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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 720/2019 CHAMADA PÚBLICA - PNAE Nº 01/2019 O MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS, com sede à Rua 20 de Março, 109, centro, nesta cidade através do Prefeito Municipal, Sr. Paulo César Scheidt, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 11.947/2009, Resoluções do FNDE nº 026/2013 e nº 04/2015, torna público o edital de CHAMADA PÚBLICA para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, através de Grupos Formais e Informais, que ocorrerá no dia 25 de Julho de 2.019, às 09hs00min, tendo por local a Sala de Compras e Licitações do Centro Administrativo Municipal de Capitão. CAPÍTULO I - DO OBJETO 1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, através de Grupos Formais e Informais para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, Resoluções do FNDE nº 026/2013 e nº 04/2015, até o final do ano de 2019, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: Item Código Interno Produto Descrição do Objeto Unidade de apresentação Quantidad e Valor Unitário de Compra 1 4897 ALFACE, lisa ou crespa, pés com folhas íntegras, não amareladas ou murchas, sem manchas, machucados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Cada unidade deverá pesar no mínimo 300g. Unidade 280 R$ 1,80 2 2323 BATATA DOCE, firmes e íntegras, frescas, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca. Quilo 100 R$ 3,13 3 2327 BETERRABA unidades de tamanho médio, tubérculos firmes, sem machucados internos e externos, com ausência de folhas. Quilo 250 R$ 3,65 4 2492 BERGAMOTA nova, de 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento, sem machucados internos e externos, apresentando boas condições de consumo. Quilo 150 R$ 2,67 5 2324 BRÓCOLIS molhos frescos e limpos, com característica uniforme, sem machucados internos e externos. Cada unidade deverá pesar no mínimo 400g Unidade 300 R$ 4,19

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 720/2019CHAMADA PÚBLICA - PNAE Nº 01/2019

O MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS, com sede à Rua 20 de Março, 109, centro, nesta cidade através do Prefeito Municipal, Sr. Paulo César Scheidt, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 11.947/2009, Resoluções do FNDE nº 026/2013 e nº 04/2015, torna público o edital de CHAMADA PÚBLICA para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, através de Grupos Formais e Informais, que ocorrerá no dia 25 de Julho de 2.019, às 09hs00min, tendo por local a Sala de Compras e Licitações do Centro Administrativo Municipal de Capitão.

CAPÍTULO I - DO OBJETO1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de Gêneros Alimentícios

da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, através de Grupos Formais e Informais para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, Resoluções do FNDE nº 026/2013 e nº 04/2015, até o final do ano de 2019, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

Item

Cód

igo

Inte

rno

Prod

uto

Descrição do Objeto Unidade de apresentação

Qua

ntid

ade

Valor Unitário de

Compra

1 4897

ALFACE, lisa ou crespa, pés com folhas íntegras, não amareladas ou murchas, sem manchas, machucados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Cada unidade deverá pesar no mínimo 300g.

Unidade 280 R$ 1,80

2 2323 BATATA DOCE, firmes e íntegras, frescas, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca. Quilo 100 R$

3,13

3 2327BETERRABA unidades de tamanho médio, tubérculos firmes, sem machucados internos e externos, com ausência de folhas.

Quilo 250 R$ 3,65

4 2492BERGAMOTA nova, de 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento, sem machucados internos e externos, apresentando boas condições de consumo.

Quilo 150 R$ 2,67

5 2324BRÓCOLIS molhos frescos e limpos, com característica uniforme, sem machucados internos e externos. Cada unidade deverá pesar no mínimo 400g

Unidade 300 R$ 4,19

6 2325CENOURA legume inteiro, isenta de folhas, unidades de tamanho médio, íntegras, frescas, sem rachaduras ou perfurações.

Quilo 180 R$ 3,84

7 2326 CHUCHU unidades de tamanho médio, íntegras, frescas sem rachaduras ou perfurações. Quilo 180 R$

2,65

8 2328COUVE FLOR unidades de tamanho médio, íntegras, frescas, flores firmes e limpas. Cada unidade deverá pesar no mínimo 400g

Unidade 220 R$ 3,98

9 4898 COUVE MANTEIGA, folhas frescas, firmes e limpas. Cada molho deverá pesar no mínimo 400g. Molho 90 R$

2,02

10 2407ESPINAFRE unidades médias, íntegras, frescas sem rachaduras ou perfurações. Cada molho deverá pesar no mínimo 300g.

Molho 50 R$ 2,57

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11 5302

FEIJÃO PRETO (Tipo 1), novo, primeira qualidade, sem a presença de grãos mofados ou carunchados. Acondicionado em embalagem plástica resistente e transparente contendo 1 kg, deverá estar identificado com a procedência, data de fabricação e validade. Validade mínima de 4 meses na entrega.Deverá ser apresentada amostra.

Quilo 320 R$ 6,03

12 5303

FEIJÃO CARIOCA (Tipo 1), novo, primeira qualidade, sem a presença de grãos mofados ou carunchados. Acondicionado em embalagem plástica resistente e transparente contendo 1 kg, deverá estar identificado com a procedência, data de fabricação e validade. Validade mínima de 4 meses na entrega.Deverá ser apresentada amostra.

Quilo 80 R$ 6,43

13 4693LARANJA SUCO nova, de 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento, sem machucados internos e externos, apresentando boas condições de consumo.

Quilo 400 R$ 2,30

14 4884 MORANGA CABOTIÁ, unidades médias, íntegras, frescas sem rachaduras ou perfurações. Quilo 80 R$

2,64

15 2368 PEPINO SALADA unidades íntegras, frescas, sem rachaduras ou perfurações. Quilo 80 R$

3,45

16 2332 RABANETE molhos íntegros, frescos e sem rachaduras ou perfurações. Cada molho deverá pesar no mínimo 600g. Molho 100 R$

3,58

17 2280 REPOLHO VERDE, unidade inteira, íntegra e fresca. Cada unidade deverá pesar no mínimo 1,5kg Unidade 170 R$

3,42

18 4694 RÚCULA, folhas íntegras, não murchas e não amareladas. Cada unidade deverá pesar no mínimo 250g Unidade 80 R$

2,00

19 2333 SALSA /CEBOLINHA folhas verdes, frescas e limpas Molho 150 R$ 2,24

20 2454

AÇÚCAR MASCAVO embalagem de 1 kg. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.Deverá ser apresentada amostra.

Quilo 40 R$ 10,69

21 5304

BISCOITO CASEIRO, produto novo, inteiro, acondicionado em embalagens de 500g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, informação nutricional, validade e nº do lote. Produto com no mínimo 30 dias de validade no momento da entrega.Deverá ser apresentada amostra.

Pacote 300 R$ 8,92

22 4899

DOCE CREMOSO DE FRUTA (SCHIMIA), sabores diversos. Produto isento de conservantes. Acondicionado em embalagem de vidro contendo no mínimo 750g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso e fabricante. Validade mínima de 2 meses no momento da entrega.Deverá ser apresentada amostra.

Unidade 50 R$ 10,11

23 2289

EXTRATO DE TOMATE, produto composto de polpa de tomate, sal e açúcar. Isento de conservantes. Acondicionado em embalagem de vidro contendo no mínimo 850g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso e fabricante. Validade mínima de 2 meses no momento da entrega.Deverá ser apresentada amostra.

Unidade 100 R$ 10,46

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24 5305

MASSA CASEIRA, com ovos, produto novo, acondicionado em embalagem de no mínimo 500g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, informação nutricional, validade e nº do lote. Validade mínima de 30 dias a contar da data da entrega.Deverá ser apresentada amostra.

Pacote 130 R$ 4,93

25 2311

MEL DE ABELHA, acondicionado em embalagem de 1 kg. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega.Deverá ser apresentada amostra.

Quilo 25 R$ 27,00

26 2295

MELADO BATIDO, produto 100% natural. Acondicionado em embalagem de 2 kg. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega.Deverá ser apresentada amostra.

Quilo 60 R$ 11,00

27 2409

MILHO VERDE, congelado. Acondicionado em embalagem de 500g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso e fabricante. Validade mínima de 2 meses no momento da entrega.Deverá ser apresentada amostra.

Unidade 25 R$ 6,21

28 2281

SUCO DE UVA INTEGRAL, sem adição de açúcar, pronto para consumo, acondicionado em embalagens adequadas de no mínimo 1 litro. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. Deverá possuir registro no Ministério da Agricultura.Deverá ser apresentada amostra.

Litro 200 R$ 9,22

29 5306

OVOS, íntegros, sem rachaduras e sem sujidades na casca. Rótulo contendo data de validade e aviário de origem. Produto com registro do produto no SIM, SIF ou CISPOA, com validade mínima de 20 dias a contar da data de entrega.Deverá ser apresentada amostra.

Dúzia 400 R$ 6,80

CAPÍTULO II - FONTE DE RECURSO2.1Para cobertura da despesa da presente Chamada Pública serão destinados os

seguintes recursos orçamentários:

04.02 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte

2.013 - Manutenção do Ensino Fundamental3.3.90.30.00.000000 - MATERIAL DE CONSUMO (382)3.3.90.30.07.000000 - Gêneros de Alimentação (42100)

2.013 - Manutenção do Ensino Fundamental - Recurso FNDE/PNAE3.3.90.30.00.000000 - MATERIAL DE CONSUMO (302)3.3.90.30.07.000000 - Gêneros de Alimentação (42059)

2.016 - Manutenção da Educação Infantil3.3.90.30.00.000000 - MATERIAL DE CONSUMO (353)3.3.90.30.07.000000 - Gêneros de Alimentação (42101)

2.016 - Manutenção da Educação Infantil - Recurso FNDE/PNAE3.3.90.30.00.000000 - MATERIAL DE CONSUMO (355)3.3.90.30.07.000000 - Gêneros de Alimentação (42076)

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CAPÍTULO III - ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO GRUPO FORMAL 3.1 O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo

relacionados, sob pena de inabilitação:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para

associações e cooperativas;c) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e a

dívida ativa da união, certidão negativa de débitos com o FGTS, certidão negativa de débitos estaduais e municipais e certidão negativa de débitos trabalhistas.

d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

e) Declaração – em anexo - Grupo Formal;f) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o

caso.

CAPÍTULO IV - ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO GRUPO INFORMAL / FORNECEDOR INDIVIDUAL4.1 O Grupo Informal deverá apresentar no envelope n.º 02 os documentos

abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);b) Extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante emitido nos

últimos 60 dias;c) Declaração – em anexo - Grupo Informal / Fornecedor Individual;d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o

caso.

4.2 Os documentos constantes dos itens 3.1 e 4.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão da imprensa oficial.

CAPÍTULO V - ENVELOPE Nº 03 – PROJETO DE VENDA5.1 No envelope nº 03 deverá constar o Projeto de Venda conforme Anexo IV da

Resolução n.º 026/2013 do FNDE.

CAPÍTULO VI - DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS6.1O fornecedor classificado em primeiro lugar deverá entregar amostra até 2

(dois) dias úteis após a abertura e validação das propostas. As amostras serão analisadas por Comissão especificamente designada para esta finalidade, quanto à validade, peso líquido, embalagem, composição, características organolépticas (cor, odor, sabor, textura, aspecto) e informação nutricional.

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6.2Deverá ser apresentadas amostras para os itens 11, 12, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29.

6.3 Fica dispensada a apresentação de amostra para os itens que já possuem marcas pré-aprovadas conforme relação do ANEXO IV.

CAPÍTULO VII - LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS7.1As entregas dos gêneros alimentícios será efetuada diretamente nas 5 escolas

municipais. Os gêneros alimentícios dos itens 1 ao 19 terão entrega semanal, conforme cronograma elaborado pela nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Os itens 20 ao 28 terão entrega mensal e o item 29 entrega quinzenal, ambos conforme solicitação da nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

7.2No momento da entrega, na presença do fornecedor, será realizada a conferência dos gêneros em relação à quantidade e qualidade. Todos os produtos entregues deverão ser de ótima qualidade e estar em condições de consumo atendendo as especificações deste edital. Reserva-se o direito de troca de toda e qualquer mercadoria que não estiver de acordo, bem como aquelas que apresentarem problemas que impeçam o consumo dentro do prazo de validade.

7.3Todos os produtos deverão atender a legislação sanitária vigente, quando houver. A rotulagem nutricional obrigatória deverá estar de acordo com as resoluções RDC nº 39 e nº 40 de 21 de março de 2001 – ANVISA

7.4O transporte a ser utilizado para a distribuição deverá ser realizado em condições higiênico-sanitárias adequadas, próprias para este fim. Os produtos refrigerados e congelados deverão ser entregues de acordo com a temperatura prevista na Portaria 78/2009 ou conforme orientação da embalagem do produto. Produtos que forem entregues fora da temperatura estarão sujeitos à devolução no momento da entrega.

7.5Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratante serão os definidos na Chamada Pública, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na mesma Chamada Pública e sejam correlatos nutricionalmente e que a substituição seja atestada pela Responsável Técnica e órgãos competentes (no caso de produtos de origem animal) e que as marcas sejam as aprovadas em degustações anteriores.

CAPÍTULO VIII - DO PAGAMENTO8.1O pagamento será feito após a entrega dos Gêneros, mediante a

apresentação da Nota Fiscal, seguindo a ordem Cronológica de Pagamentos do Município.

CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS9.1O edital da presente Chamada Pública poderá ser obtido junto ao site do

Município no endereço eletrônico www.capitaors.com.br. Maiores informações, no horário de 08h00min as 12h00min horas e das 13h30min às

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16h30min horas, de segunda a sexta-feira, ou através do telefone (51) 3758 -1120 ou (51) 3758-1122.

9.2 Para definição dos preços de referência deverá observar o contido nas

Resoluções do FNDE nº 026/2013 e nº 04/2015.

9.3Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), conforme Resoluções do FNDE nº 026/2013 e nº 04/2015.

9.4Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos grupos formais, conforme Resoluções do FNDE nº 026/2013 e nº 04/2015.

9.5Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

9.6O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP, por ano civil.

9.7A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.

Capitão/RS, 28 de junho de 2.019.

PAULO CÉSAR SCHEIDTPrefeito Municipal

Este edital foi previamente examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica deste Município.

Capitão/RS ______/______/_______

___________________________

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ANEXO I

CONTRATO Nº ......../2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ......../2019CHAMADA PÚBLICA – PNAE Nº ......../2019

O Município de Capitão/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua 20 de Março, 109, inscrita no CNPJ sob n.º 94.706.132/0001-87, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO CÉSAR SCHEIDT, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à ............................................., inscrita no CNPJ/ CPF sob nº ......................................, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009 e resoluções do FNDE, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública -PNAE nº ......../2019, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRAÉ objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos de Educação Básica Pública matriculados nas Escolas do Município de Capitão, verba FNDE/PNAE, até o final do ano de 2.019, de acordo com a Chamada Pública - PNAE nº ......../2019, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDAO CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRAO limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00(vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTAOS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁUSULA QUINTAO início para entrega das mercadorias será conforme cronograma nutricional, sendo o prazo do fornecimento até .........de ....................... de 2019.

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a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com o cronograma nutricional.

b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTAPelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ ____________ (_______________________), conforme a seguinte listagem:

Nome doAgricultorFamiliar CPF DAP Produto Quantidade

UnidadePreço

Proposto Valor Total

CLÁUSULA SÉTIMANo valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVAAs despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

04.02 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte

2.013 - Manutenção do Ensino Fundamental3.3.90.30.00.000000 - MATERIAL DE CONSUMO (382)3.3.90.30.07.000000 - Gêneros de Alimentação (42100)

2.013 - Manutenção do Ensino Fundamental - Recurso FNDE/PNAE3.3.90.30.00.000000 - MATERIAL DE CONSUMO (302)3.3.90.30.07.000000 - Gêneros de Alimentação (42059)

2.016 - Manutenção da Educação Infantil3.3.90.30.00.000000 - MATERIAL DE CONSUMO (353)3.3.90.30.07.000000 - Gêneros de Alimentação (42101)

2.016 - Manutenção da Educação Infantil - Recurso FNDE/PNAE3.3.90.30.00.000000 - MATERIAL DE CONSUMO (355)3.3.90.30.07.000000 - Gêneros de Alimentação (42076)

CLÁUSULA NONAO CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de

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liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMAO CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRAOs casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDAO CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRAO CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTAÉ de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTAO CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:

a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;

c) Fiscalizar a execução do contrato;d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTAA multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMAA fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Estado de Educação, sendo feita pela Nutricionista da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. A CONTRATANTE designa ainda a Sra. ................................... – .................................., para fiscalização do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVAO presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº ........./2019, pela Resolução CD/FNDE n.º 026/2013 e 04/2015 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DÉCIMA NONAEste Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA VIGÉSIMAAs comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRAEste Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) Por acordo entre as partes;b) Pela inobservância de qualquer de suas condições;c) Quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDAO presente contrato vigorará a contar da sua assinatura até ........... de ................ de 2.019.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRAÉ competente o Foro da Comarca de Arroio do Meio para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Capitão/RS, ....... de ............................. de 2.019.

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________________________ ____________________________MUNICÍPIO DE CAPITÃO ...........................................Sr. Paulo César Scheidt Sr. ..................................

Prefeito Municipal Contratado

_________________________________Patrícia Busnello Viana de Oliveira

OAB/RS 69.371Assessora Jurídica Municipal

Testemunhas:

_______________________________

_______________________________

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ANEXO II

MODELO DECLARAÇÃO AGRICULTURA FAMILIAR – GRUPO FORMAL

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA – CHAMADA PÚBLICA Nº ....../2019

Eu,______________________________ representante da Cooperativa /

Associação ___________________________, com CNPJ nº

_________________________, e DAP Jurídica nº

___________________________, DECLARO, para fins de participação no

Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios

relacionados no projeto de venda no nome dos sócios são produzidos

exclusivamente nas suas unidades familiares de produção, sendo proibida a

inclusão nas Notas Fiscais de produtos não cultivados pelas unidades familiares

de produção destes sócios.

(localidade), _______de __________de 2019.

_______________________________Assinatura

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ANEXO III

MODELO DECLARAÇÃO AGRICULTURA FAMILIAR – GRUPO INFORMAL* OU FORNECEDOR INDIVIDUAL

* No caso de Grupo Informal, todos os integrantes do Grupo deverão entregar a declaração individualmente OU adaptar esta declaração conjuntamente (mencionando todos os nomes, CPFs, DAPs e assinaturas).

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA – CHAMADA PÚBLICA Nº ......./2019

Eu,________________________________, CPF nº _______________________,

DAP nº ____________________, DECLARO, para fins de participação no

Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios

relacionados no projeto de venda em meu nome são exclusivamente de minha

própria produção, sendo proibida a inclusão em minhas Notas Fiscais de Produtor

produtos não cultivados em minha unidade familiar de produção, bem como a

cessão delas a terceiros.

(localidade), _______de __________de 2019.

_______________________________Assinatura

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ANEXO IV

RELAÇÃO DE MARCAS APROVADAS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PRODUTO MARCAS APROVADAS

Açúcar mascavo Agroindústria BrandãoBebida láctea Cooperativa Languiru

Bife de rês Cooperativa Ouro do SulCarne bovina moída, segunda Cooperativa Ouro do Sul

Carne de frango, tipo peito Cooperativa Languiru

Carne suína, sobre paletaCooperativa Languiru

Cooperativa Ouro do SulCooperativa Dália

Carne suína, lombo Cooperativa LanguiruCooperativa Ouro do Sul

Coxa e sobre coxa Cooperativa LanguiruCubos bovinos, primeira Cooperativa Ouro do Sul

Creme de leite (nata) Cooperativa LanguiruCooperativa Dália

Doce cremoso de fruta MZ AlimentosDoce de leite Cooperativa Languiru

Extrato de tomate MZ AlimentosFeijão preto Elton Luiz Pedralli

Iscas de fígado bovino Cooperativa Ouro do SulIscas de carne bovina, segunda Cooperativa Ouro do Sul

Iogurte Cooperativa Languiru

Leite longa vida, UHT Cooperativa LanguiruCooperativa Dália

Leite longa vida sem lactose Cooperativa LanguiruCooperativa Dália

Linguiça carne suína Cooperativa LanguiruMilho verde congelado MZ Alimentos

Melado Agroindústria BrandãoMortadela fatiada Cooperativa Languiru

Presunto cozido e fatiado Cooperativa LanguiruCooperativa Dália

Queijo lanche fatiado Cooperativa LanguiruRequeijão cremoso Cooperativa Languiru

Salsicha mista Cooperativa LanguiruCooperativa Ouro do Sul

Suco de uva integral

Casa BaggioVinícola PaludoVinícola Scalco

Agroindústria BortoliniSuco de laranja integral Casa Baggio

Atualizada em 09/04/2018

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ANEXO V

MODELO DE PROJETO DE VENDA PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº ........./2019. I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente 2. CNPJ3. Endereço 4. Município/UF5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP

8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência 11. Nº da Conta

12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006

14. Nº de Associados com DAP Física

15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone18. Endereço 19. Município/UF

II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF4. Endereço 5. DDD/Fone6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES PRODUTOS

Repetir para cada fornecedor

1. Agricultor Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade

5. Preço de Aquisição*

5.1. Unitário 5.2. Total

Nome

CPF

DAP

OBS: * Preço publicado no Edital nº ........../2019 (o mesmo que consta na chamada pública).Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail:

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ANEXO VIMODELO DE PROJETO DE VENDA PROPOSTO PARA OS GRUPOS

INFORMAISPROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR/PNAEIDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº ....../2019

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORESGRUPO INFORMAL

1. Nome do Proponente 2. CPF3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP6. E-mail (quando houver) 7. Fone8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não

9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver)

10. E-mail/Fone

II - FORNECEDORES PARTICIPANTES

1. Nome do Agricultor (a) Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência 6. Nº Conta

Corrente

III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município4. Endereço 5. DDD/Fone6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar

2. Produto 3. Unidade

4. Quantidade

5. Preço de Aquisição* /Unidade

6.Valor Total

Total do

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projetoOBS: * Preço publicado no Edital nº ........./2019 (o mesmo que consta na chamada pública).

IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade

4. Preço/Unidade

5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos Produtos

Total do projeto:

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF:

Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura

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ANEXO VII

MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº......../2019I- IDENTIFICAÇÃO DO

FORNECEDORFORNECEDOR (A) INDIVIDUAL1. Nome do Proponente 2. CPF3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente

II- Relação dos Produtos

Produto Unidade QuantidadePreço de Aquisição* Cronograa

de Entrega dos

produtos

Unitário Total

OBS: * Preço publicado no Edital nº ....../2019 (o mesmo que consta na chamada pública).

III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MECNome CNPJ Município

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Endereço FoneNome do Representante Legal CPFDeclaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.Local e Data: Assinatura do Fornecedor

IndividualCPF: