Trabalho final pnae

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Programa Formação pela Escola Atividade Final / Módulo PNAE Relato de experiência: experiência na comunidade escolar (vivenciando a questão da alimentação escolar) e da experiência neste curso (com as leituras, realização das atividades e discussões com seus e tutor sobre o programa). TUTORA: Marileide de Sales CURSISTA: Edjeynne Velez Venancio

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Programa Formação pela Escola

Atividade Final / Módulo PNAE

Relato de experiência:

experiência na comunidade escolar (vivenciando a questão da alimentação escolar) e da experiência neste curso (com as leituras, realização das atividades e discussões com seus e tutor sobre o programa).

TUTORA:

Marileide de Sales

CURSISTA:

Edjeynne Velez Venancio

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Conforme orientações sobre a elaboração do trabalho final do módulo

Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, podemos dizer que foi bastante

proveitoso com informações úteis ao cotidiano escolar, principalmente para

gestores, conselheiros, representantes das Entidades Executoras e do Conselho de

alimentação escolar – CAE. Mais ainda para nós cursistas que navegamos pelas

leituras do módulo buscou-se identificar seu objetivo principal que era contribuir para

a capacitação de pessoas que possam exercer o controle social, de modo a elevar a

qualidade da gestão do PNAE, bem como atuar não só na busca de garantia da

alimentação escolar de qualidade e em quantidade suficiente a todos os alunos, mas

também no desenvolvimento de hábitos e práticas alimentares saudáveis no

contexto escolar. E teve como finalidade disponibilizar conhecimentos sobre a

concepção do Programa PNAE, sua finalidade, gestão e operacionalização, sobre os

objetivos e atribuições do Conselho de Alimentação Escolar – CAE - permeando

sobre as exigências e responsabilidades relacionadas à elaboração dos cardápios

de alimentação escolar.

Nesse contexto, as leituras propiciaram momentos de discussões e ao

mesmo tempo condições para relacionarmos essas teorias com a prática no

cotidiano escolar quando se trata da merenda escolar, que nos dias atuais, passou a

ser tema de grande importância no âmbito das entidades federais, estaduais,

municipais e, principalmente no espaço escolar, onde de fato encerra-se as

discussões que é garantir ao aluno a qualidade da alimentação escolar. De forma

que supra às suas necessidades nutricionais e combata os maus hábitos

alimentares. Influenciando assim no desenvolvimento e crescimento, físico e

intelectual do aluno, o que contribui de forma significativa, em seu processo de

ensino-aprendizagem.

De acordo com as leituras do módulo e se analisando a realidade escolar é

um processo sério, de direito ao aluno. Portanto, cabe a nós fazer com que as

funções sociais e políticas do PNAE, sejam garantidas que são: oferecer alimentos

adequados, em quantidade e qualidade, para satisfazer as necessidades nutricionais

do aluno no período em que ele permanecer na escola; assegurar que para

aprender todo aluno deve estar bem alimentado, para isso, a própria Constituição

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Federal afirma, no art. 208, incisos IV e VII, diz que a alimentação escolar é

dever do Estado e um direito humano e social de toda criança e adolescente que

freqüenta a educação infantil e o ensino fundamental.

Aqui no município de Natal, pelas informações que obtivemos em pesquisas,

todas on-line, ainda é um assunto muito restrito e limitado às pessoas que fazem

parte do CAE, por exemplo, pouco divulgadas nos meios eletrônicos ou jornais

impressos. O que conseguimos são informações que chega às escolas que são

elementares aos gestores e entidades executoras. A exemplo, podemos citar a

elaboração e exposição no interior da escola de Chamadas Públicas para a compras

de gêneros alimentícios, do cardápio da merenda escolar.

Fonte:

Cópias de uma Chamada Pública da

Escola Municipal Profª Lourdes

Godeiro – 2012.

Segundo o módulo estudado, entende-se por agricultura familiar o

cultivo da terra realizado por pequenos proprietários rurais, tendo como mão-de-obra, essencialmente,

o núcleo familiar.

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Para realizar esses procedimentos alguns critérios e orientações são estabelecidos

por lei.

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Com base no módulo PNAE, do total dos recursos financeiros repassados

pelo FNDE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de

gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor

Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma

agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. E que

devem seguir alguns critérios e orientações:

poderá ser realizada por meio de licitação pública, nos termos da Lei 8.666/93, da Lei n°10.520/2002 e, ainda, conforme o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009, desde que observados os princípios inscritos no art. 37 da Constituição (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência);

a demanda de aquisições de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar deverá ser “publicada” por meio de chamada pública de compra, em jornal de circulação local, regional, estadual ou nacional, quando houver, além de ser divulgada em sítio na internet ou na forma de mural em local público de ampla circulação;

a EE deverá prever em edital de licitação ou na chamada pública a apresentação de amostras para avaliação e seleção do produto a ser adquirido;

os gêneros alimentícios a serem entregues serão os definidos na chamada pública de compra, podendo ser alterado quando ocorrer a necessidade de substituição de produtos, mediante aceite e devida comprovação dos preços de referência;

a entrega dos gêneros alimentícios pode ser subdividida em tantas parcelas quantas necessárias considerando a sazonalidade e as peculiaridades da produção da agricultura familiar;

no caso de os fornecedores não atenderem as condições higiênico-sanitárias estabelecidas, não fornecerem documentos fiscais e não serem capazes de fornecer de forma regular e constante, o contrato de fornecimento poderá ser rescindido;

os preços dos produtos comercializados devem ser compatíveis com os praticados no mercado local, tomando como guia para definição os Preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos;

está prevista a dispensa licitação, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local;

a aquisição deverá ser precedida de uma ampla e documentada pesquisa de preços no mercado de varejo e de atacado no âmbito local, regional, territorial, estadual ou nacional, nesta ordem;

a compra de gêneros alimentícios para atender os objetivos do Pnae deverá ser realizada a partir da elaboração do cardápio planejado pelo nutricionista

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(responsável-técnico) e ser executada por meio do Contrato de Aquisição de

Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural. Além de outros critérios.

Diante do exposto, percebemos a importância da divulgação dessas

informações porque são necessárias não só à comunidade escolar, bem como a

todos da sociedade civil, que deve saber o controle social e o destino das verbas

públicas. Segundo o módulo para a compra e venda do Agricultor Familiar para a

Alimentação Escolar seguem-se alguns passos, a divulgação encontra-se no 4º

passo que é a Chamada Pública - que compete à Secretaria de Educação ou

prefeitura divulgar em rádio, TV, mural, todos os produtos que deverão ser

adquiridos do Agricultor familiar para Alimentação escolar. As informações que

constam no Diário Oficial do Município em relação à merenda escolar não é objetiva

para que qualquer cidadão comum leia e entenda. É uma linguagem técnica de

publicação que dificulta a compreensão do leitor em relação ao controle social

dessas verbas.