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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018 O MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS, com sede à Rua 20 de Março, 109, Centro, Capitão/RS, através do Prefeito Municipal, Sr. Paulo César Scheidt, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09hs00min, do dia 04 de setembro de 2.018, na Sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal de Capitão, na Rua 20 de Março, 109, Centro, se reunirá a Comissão de Licitações, com a finalidade de receber documentos e propostas para Aquisição de Equipamentos Odontológicos através do TC 4304691712261140469 do Ministério da Saúde , processando-se essa licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal Nº 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislação pertinente. CAPÍTULO I - DO OBJETO 1.1 É objeto do presente Edital a aquisição dos itens relacionados no ANEXO I deste edital. CAPÍTULO II - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no Capítulo 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE CAPITÃO - RS PREGÃO PRESENCIAL Nº......../2018 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) --------------------------------------------------- -------------- AO MUNICÍPIO DE CAPITÃO - RS PREGÃO PRESENCIAL Nº........./2018 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018

O MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS, com sede à Rua 20 de Março, 109, Centro, Capitão/RS, através do Prefeito Municipal, Sr. Paulo César Scheidt, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09hs00min, do dia 04 de setembro de 2.018, na Sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal de Capitão, na Rua 20 de Março, 109, Centro, se reunirá a Comissão de Licitações, com a finalidade de receber documentos e propostas para Aquisição de Equipamentos Odontológicos através do TC 4304691712261140469 do Ministério da Saúde, processando-se essa licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal Nº 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislação pertinente.

CAPÍTULO I - DO OBJETO

0. É objeto do presente Edital a aquisição dos itens relacionados no ANEXO I deste edital.

CAPÍTULO II - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

2.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no Capítulo 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

AO MUNICÍPIO DE CAPITÃO - RS

PREGÃO PRESENCIAL Nº......../2018

ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

-----------------------------------------------------------------

AO MUNICÍPIO DE CAPITÃO - RS

PREGÃO PRESENCIAL Nº........./2018

ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

CAPÍTULO III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 O credenciamento inicia-se 30 minutos antes do horário marcado para abertura, junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador, regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.

3.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.3 deverá ser apresentada fora dos envelopes.

3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

3.3.1 Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:

a) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;

b) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;

c) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;

d) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

e) Registro comercial, se empresa individual;

f) Cópia do CNPJ da Empresa.

3.3.2 Se representada por procurador, além dos documentos elencados no item 3.3.1 deverá também apresentar:

a) Instrumento público ou particular de procuração, devidamente reconhecida em cartório, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e da pessoa com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, ou;

b) Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, devidamente reconhecida em cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame conforme modelo do ANEXO III.

3.3.3 O instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.

3.3.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.

3.4 A licitante deverá declarar no ato do credenciamento que cumpre os requisitos de habilitação para o presente edital, conforme modelo do ANEXO VI.

3.5 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no ato do credenciamento, DECLARAÇÃO, firmada por contador e emitida no corrente ano de que se enquadra no beneficio previsto nesta Lei (modelo do ANEXO IV).

3.5.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.

CAPÍTULO IV - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

4.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá o envelope nº 01 - PROPOSTA e o nº 02 - DOCUMENTAÇÃO.

4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.

4.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das empresas interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.

CAPÍTULO V - PROPOSTA DE PREÇO

5.1 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas que possam causar dubiedade quanto à interpretação, datada e assinada pelo proponente, preferencialmente em papel timbrado da empresa contendo todos os dados do modelo do ANEXO VII.

5.2 Preço unitário em reais, considerando inclusos todos os impostos, salários e encargos sociais, deslocamentos, fretes, instalação e demais despesas decorrentes da execução do objeto.

5.3 Deverá ser informada a Marca e o Modelo do objeto proposto.

5.4 Deverá ser apresentado Ficha Técnica do objeto proposto.

5.5 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes da proposta.

5.6 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.

6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.

6.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.

6.4 O tempo de cada lance será determinado pelo pregoeiro.

6.5 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

6.6 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem nos itens 6.2 e 6.3.

6.7 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

6.8 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no presente Edital.

6.9 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva, e consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.

6.10 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente melhor classificada para que seja obtido preço melhor.

6.11 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

6.12 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.

6.13 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço total por item.

6.14 Serão desclassificadas as propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas.

6.15 Quaisquer inserções na proposta que visem à modificação, extinção ou criação de direitos, sem previsão no edital, será tida como inexistente, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

6.16 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

6.17 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as empresas que atenderem ao item 3.5 ou 3.5.1 deste edital.

6.18 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A empresa beneficiária da LC 123/06 detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

6.19 Se nenhuma empresa beneficiária da LC 123/06 satisfizer as exigências do presente edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

6.20 O disposto nos itens 6.18 e 6.19, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por empresa que se enquadre nos termos do item 3.5 e 3.5.1 deste edital.

6.21 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.

6.22 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações do Município.

6.23 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.

CAPÍTULO VII - DA HABILITAÇÃO

7.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:

7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no, caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Observação: Caso a empresa tenha apresentado o Contrato Social no ato do credenciamento, será dispensada a apresentação no envelope.

7.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Certidão Negativa de Débitos, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União;

d) Certidão de Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal (domicílio ou sede da licitante);

f) Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

7.1.3 DECLARAÇÃO

a) Declaração de atendimento às exigências legais conforme modelo do ANEXO V.

7.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida por Cartório da sede do licitante, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da data do recebimento dos envelopes.

7.2 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município.

7.2.1 As fotocópias não autenticadas serão aceitas desde que acompanhadas dos respectivos originais, para serem autenticadas por servidor do Setor de Compras ou Licitações deste município. Não serão aceitos documentos via Fax ou E-mail.

7.2.2 Os documentos deverão ser apresentados em uma única via, datilografados, não apresentando emendas, rasuras, entrelinhas que possam causar dubiedade ou serem ilegíveis.

7.2.3 Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração

7.3 A empresa beneficiária da LC 123/06, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis, a contar da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.

7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

7.3.2 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a empresa beneficiária da LC 123/06, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

7.3.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante.

7.4 Para agilidade dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e números telefones.

CAPÍTULO VIII - DA ADJUDICAÇÃO

8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1 Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

9.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

9.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

9.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso.

CAPÍTULO X- DO CONTRATO

10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a administração, no prazo de cinco dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob a pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, nos artigos 81 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

10.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços e critérios previstos neste edital, ou revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de pena de multa de 10% do valor do contrato e mais suspensão temporária para participar de licitações.

10.4 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação, quando for o caso, constarão as cláusulas necessárias previstas no artigo 55 e a possibilidade da rescisão de contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93.

10.5 O Município não responderá por indenizações oriundas de danos causados a terceiros, por culpa ou dolo da contratada.

10.6 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.7 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que não tenham sido causados pela contratante.

CAPÍTULO XI – DAS PENALIDADES, INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

11.1 A inobservância de qualquer estipulação contratual implicará na multa de 0,3% por dia de infração ou imediata rescisão de pleno direito, independente de notificação cumulada com multa de 10% sobre o valor do contrato.

11.2 A rescisão importará também na suspensão de direito de licitar pelo prazo de até 02 (dois) anos.

11.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto desse Edital a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as seguintes sanções:

1. Advertência;

1. Multa na forma prevista forma da Lei 8.666/93;

1. Rescisão do contrato;

1. Suspensão do direito de licitar junto ao Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

1. Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o Município.

11.4 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido no Contrato, quando o licitante vencedor:

4. Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;

4. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da CONTRATANTE;

4. Desatender às determinações da fiscalização;

4. Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;

4. Recusar-se a executar sem justa causa no todo ou em parte o objeto contratado;

4. Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.

11.5 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada, o fato a punir deverá ser comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.

11.6 As multas serão descontadas dos pagamentos ou quando for o caso cobrado judicialmente.

11.7 Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á ao licitante pena de suspensão do direito de licitar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos, em conformidade com a gravidade da falta cometida.

11.8 Quando os serviços e/ou entrega do objeto da licitação não forem executados, no todo ou parcialmente, dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a entrega do objeto na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e nesse Edital.

CAPÍTULO XII – DA EXECUÇÃO

1.1 O objeto deverá ser entregue e instalado conforme definições do Termo de Referência ANEXO I deste edital.

1.2 O objeto deverá ser entregue e instalado junto ao local estipulado pela Contratante em um prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato ou documento equivalente.

12.1 Somente será aceito o objeto que estiver de acordo com as especificações contidas no Contrato, Termo de Referência e ainda na Proposta da CONTRATADA, cabendo ao Fiscal do Contrato fiscalizar a correta entrega e/ou recusa de recebimento caso não atendam a estas especificações.

12.2 Caso o objeto entregue não esteja de acordo com o solicitado, deverá a CONTRATADA efetuar o ajuste ou a troca do mesmo imediatamente sem custos adicionais.

CAPÍTULO XIII – DO PAGAMENTO

13.1 O pagamento será feito após entrega e instalação total do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica emitida conforme legislação vigente e após o ateste do Fiscal de Contrato.

13.2 Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar o número da Requisição de Empenho e/ou Nota de Empenho e Nº do Contrato.

13.3 A despesa depois de liquidada será paga conforme a Ordem Cronológica de Pagamentos do Município através de depósito bancário exclusivamente na conta da empresa vencedora, ficando vedada qualquer outra forma de pagamento.

13.4 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

13.5 É vedado qualquer tipo de reajustamento aos preços homologados.

13.6 As despesas provenientes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

05.02 - Secretaria Municipal da Saúde

1.015 - Aquisição de Equipamentos

4.4.9.0.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (439)

4.4.9.0.52.08.00.00.00 - APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS MEDICOS, ODONTOLOGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES (52082)

CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Informações referentes a esse Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura, de segundas às sextas-feiras, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min, ou ainda pelos e-mails [email protected], [email protected] e pelos fones (51) 3758-1120 ou (51) 3758-1122.

14.2 Informações especificas referente ao Termo de Referência e/ou execução do objeto poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Saúde, de segundas às sextas-feiras, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou ainda pelos e-mails [email protected], [email protected] e pelos fones (51) 3758-1176 ou (51) 3758-1272.

14.3 A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular ou revogar a licitação nos casos previstos em lei sem que, por este motivo, tenham os licitantes direito a qualquer reclamação ou indenização.

14.4 Os casos omissos relacionados ao presente Edital serão dirimidos pela Comissão de Licitações, observando-se as disposições da Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.

14.5 São anexos deste edital:

I. Termo de Referência;

II. Minuta de Contrato;

III. Modelo de Credenciamento Específico;

IV. Modelo de Declaração de Enquadramento Lei Complementar nº 123/2006;

V. Modelo de Declaração de Atendimento;

VI. Modelo de Declaração Requisitos de Habilitação;

VII. Modelo de Proposta.

Capitão/RS, 21 de agosto de 2.018.

PAULO CÉSAR SCHEIDT

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

Termo de Referência

1.3 É objeto do presente termo a aquisição dos itens relacionados na tabela abaixo:

Item

Descrição do objeto

Quantidade

Valor de Referência

01

Cadeira odontológica, conjunto completo

01

R$ 16.378,00

Descrição detalhada do objeto:

Cadeira odontológica eletromecânica com sistema fuso, circuito elétrico inteligente com posições para o início e final de trabalho, o que facilita a movimentação com ganho de tempo.

Base com dimensão que permite aproximação do CD / Auxiliar ao campo operatório, reduzindo riscos de escoliose e hérnia de disco; fabricada em chapa metálica com corte à laser, oferece equilíbrio estrutural ao conjunto possibilitando total estabilidade, sem a necessidade de fixação ao piso.

Sistema tipo pantográfico de elevação confeccionado em chapa de aço, oferece maior resistência, capacidade de elevação de até 180 kg.

Movimentos silenciosos e suaves do assento e encosto acionados por dois motorredutores elétricos, isentos de óleo.

Articulação central única entre assento e encosto confeccionado em ferro fundido modular com acabamento pintado, evita acumulo de resíduos, facilita a limpeza e desinfecção.

Comandos elétricos através de comando de pé conectado à base da cadeira (com opcional de pedal joystick), de fácil acesso pelo CD/Auxiliar; com os movimentos de subida e descida do assento e encosto; três posições de trabalho programáveis com movimentos automáticos e sincronizados de elevação e inclinação, reguláveis conforme o biótipo do CD; volta a zero, que agiliza o retorno do paciente à posição inicial; interrupção dos movimentos automáticos com um simples toque em qualquer comando; liga e desliga do refletor, tornando a operação biossegurança e exigindo menor esforço, com quatro intensidades de luz, programáveis na faixa de 8.000, 16.000, 18.000 e 25.000 lux. Desligamento do refletor automático ao se pressionar a tecla de volta a zero.

Estruturas do assento e encosto fabricadas em vergalhões e chapas de aço dobrado proporcionam maior leveza, robustez e resistência estrutural ao conjunto; encosto revestido em poliestireno de alto impacto proporciona melhor acabamento e maior durabilidade; a pequena espessura do encosto permite ao CD/Auxiliar melhor e mais cômoda aproximação ao campo operatório.

Partes metálicas decapadas, fosfatizadas e com banho químico de zinco; pintadas com tinta eletrostática de alto brilho, que proporciona melhor acabamento e proteção efetiva contra contaminação e corrosão, capas de poliestireno e ABS, de cantos arredondados e proteção de UV.

Braço esquerdo confeccionado na cor cinza, em integral skin, material altamente resistente a riscos de superfície e a desinfecção.

Altura máxima do assento 785 mm, mínima de 390 mm acima do piso facilita a entrada e a saída do paciente.

Estofamento envolvente e anatômico com comprimento de 1870 mm e largura máxima do encosto de 600 mm, construído com espuma especial de poliuretano com densidade progressiva; moldado com perfil de PVC expandido com forro extra em malha PA; com densidade confortável e apoio lombar; oferece maior conforto ao paciente em sessões de longa duração; totalmente sem costura ou emendas de fácil limpeza e desinfecção, com capa protetora lavável para os pés, permitindo uma limpeza eficaz, cores suaves dão melhor integração com outros componentes do consultório.

Encosto de cabeça com formas e espessuras reduzidas e movimentos longitudinal e bi-articulado, ajustável para o maior conforto do paciente, com movimento antero-posterior, permite atendimento a pacientes especiais e odontopediatria.

Circuito elétrico de baixa voltagem de corrente contínua e cabos planos de alta flexibilidade e isolação elétrica, com ligações feitas através de conectores rápidos que não necessitam de soldas, pois auto-perfuram o chicote e são firmemente fixados, evitando desacoplamentos acidentais ou eventuais maus contatos.

Fusíveis de proteção para alimentação, que proporciona segurança no sistema elétrico da cadeira contra oscilações de tensões e corrente.

Sistema interno de canaletas para a passagem das mangueiras, o que proporciona maior biossegurança ao consultório.

Voltagem de alimentação 127/220V – 60 Hz.

EQUIPO

Equipo odontológico acoplado à cadeira, ocupa menos espaço; braço articulado com formato redondo, mobilidade horizontal e vertical, com travamento pneumático tipo arm lock que, com um simples toque, permite movimentar ou fixar o equipo na posição desejada, sem necessidade do profissional sair da posição de trabalho.

Corpo giratório no braço do equipo, confeccionado em poliestireno com 3 mm de espessura, resistente a impactos; sem cantos vivos ou ranhuras, facilita a higienização e a colocação de barreiras.

Partes metálicas, fosfatizadas e com banho químico de zinco; juntamente com as capas de poliestireno e ABS, de cantos arredondados e proteção de UV, e outras peças são pintadas com tinta de poliuretano lisa, de alto brilho, que proporciona melhor acabamento e proteção efetiva contra contaminação e corrosão.

Concebido para operar na posição 1 ISO.

Seleção automática das pontas por sistema pneumático, através de bloco de acionamento; fabricado em metal não-ferroso com banho de níquel químico, possui número reduzido de peças móveis, proporciona maior durabilidade, baixo custo de manutenção e não sofre corrosão, módulo dotado de regulagens individuais de ar e água, que são calibrados da fábrica dispensando o uso de manômetro.

Mangueiras lisas, leves e flexíveis proporcionam conforto ao CD pela ausência de tensão; o tipo oblate, arredondado, com revestimento liso e sem estrias facilita a limpeza e a desinfecção.

Suporte de pontas confeccionado em ABS com 3 mm de espessura, em peça única separada do corpo do equipo, possibilitando a colocação de barreiras, com capa removível para lavagem e higienização adequada.

Terminal de pontas com uma seringa tríplice confeccionada em metal não-ferroso, mecânica, com ar, água e spray e condutos separados de ar e água, formando spray na ponta da seringa; bico curvo, removível e esterilizável em autoclave, que permite direcionar o jato para qualquer quadrante da cavidade bucal; dois terminais tipo borden, sendo um para o alta rotação e outro para o baixa rotação; torneira do spray do alta rotação no próprio corpo do terminal oferece maior facilidade e precisão na regulagem do fluxo de água na ponta.

Puxadores bilaterais incorporados ao corpo do equipo, facilita a movimentação, higienização e a colocação de barreiras.

Bandeja removível para colocação de material e instrumental de uso constante; fabricada em aço inox, com tamanho de 360 mm x 230 mm.

Reservatório de água fixado no suporte sob o corpo da unidade auxiliar, com tampa despressurizadora, que facilita o reabastecimento; em policarbonato transparente para melhor visualização interna; capacidade de 1000 ml, para o “Sistema Potável” para alimentação da seringa tríplice e spray da peça de mão.

Válvula reguladora de pressão de ar estabilizada para seringa, reservatório de água e suctores.

Pedal único, pneumático, de acionamento progressivo para comando das peças de mão.

UNIDADE AUXILIAR

Braço articulado integrado a Unidade Auxiliar, trás o suporte de pontas com os sugadores próximo a cabeça do paciente, melhorando a ergonomia do cirurgião dentista e o conforto do paciente.

Corpo confeccionado em poliestireno de alto impacto, que evita a oxidação e dá maior resistência estrutural ao conjunto com leveza.

Bacia removível, confeccionada em cerâmica esmaltada, não permite aderência de resíduo, resistente aos produtos usados para desinfecção, em cor clara, contrasta com qualquer sujeira; com ralo separador de detritos, retêm resíduos sólidos evitando entupimento dos sugadores e da caixa de esgoto, conduto de água com redutor de pressão evita que a alimentação da água seja inconveniente.

Suporte dos sugadores fixado no braço, com giro de 180º; interruptor de acionamento elétrico com temporizador programável de água para a bacia, proporcionando economia de água no consultório com dois sugadores tipo Venturi com mangueira de 6,3 mm, acionado automaticamente ao ser retirado do suporte, proporciona sucção constante, boa drenagem do líquido sugado e não causam refluxo ou retorno de odores; mangueiras dos sugadores com engate rápido que conectam e desconectam facilmente sem a necessidade de uso de ferramentas, possibilitando a limpeza e desinfecção.

Tubulação de água, ar e esgoto em PVC e poliuretano totalmente embutida, proporciona maior segurança e evita contaminações. 

Separadores de detritos, instalados sob a tampa frontal da cadeira, com tampa e tela em aço inox, retém a passagem de partículas sólidas maiores para o ejetor, evitando entupimento e facilitando a limpeza e a remoção dos detritos.

Caixa de esgoto blindada em PVC, com respiro e abafador que minimiza o ruído de saída de ar do sugador e a contaminação de bactérias para o meio ambiente.

Unidade auxiliar acoplada a cadeira; acompanha os movimentos de subida e descida da cadeira, facilita a aproximação da auxiliar, partes internas pintada com tinta a base de epoxi, lisa de alto brilho proporciona melhor acabamento e proteção efetiva contra contaminação e corrosão.

REFLETOR

Refletor odontológico, monofocal, composto de cabeçote com espelho especial multifacetado, que gera inúmeras fontes de luz através de suas facetas proporcionando um foco concentrado e sem as sombras causadas pela interposição das mãos ou, eventualmente, da cabeça do C.D.

Espelhamento especial multicoating com materiais de alta dureza proporciona uma durabilidade acentuada, evitando a reflexão dos raios infravermelhos e ultravioleta; gera luz sem produzir calor que exceda a 3º C na temperatura ambiente, proporcionando conforto para o operador e o paciente.

Intensidade de luz programável na faixa de 6.000, 9.000, 15.000 e 22.000 lux através de comando localizado no pedal da cadeira, com temperatura de cor de aproximadamente 5.500º K, que reflete luz natural igual à do dia, obtida em intervalo de 4.500º K a 6.000º K, não provocando distorção na cor dos dentes e materiais restauradores utilizados, ideal para a escolha de resinas estéticas.

Campo de iluminação emitido de forma retangular, refletindo numa área 8 x 16cm, a uma distância de 70cm do foco, não ofusca o paciente.

Fonte de luz com lâmpada incandescente H3 halógena, de 12V.A.C. e 55W, compacta, duas a três vezes mais durável que a incandescente convencional. Esta lâmpada contém halogênio (iodo, flúor e bromo) adicionado ao gás normal, o que evita o escurecimento do bulbo; durabilidade prevista para 2.000 horas.

Protetor da lâmpada em chapa de aço carbono esmaltado e do espelho confeccionado em material transparente, policarbonato LEXAN GE, de fácil limpeza, oferece proteção contra acidentes causados por estilhaços de lâmpada.

Cabeçote com puxadores ergonômicos confeccionado em policarbonato, pintado com tinta a base de poliuretano, lisa, de alto brilho, incorporados ao cabeçote com fácil pega pelo CD/Auxiliar para o direcionamento do feixe de luz, oferece maior resistência e possibilita a desinfecção.

Coluna de fixação e braço tipo pantográfico, com formato redondo, confeccionado em aço carbono fosfatizado e pintado com tinta a base de poliuretano com fino acabamento, lisa, de alto brilho, o que facilita a limpeza e desinfecção. Braço multiarticulado com articulações em aço carbono, não sofrem desgastes, e permitem o posicionamento do cabeçote com mínimo de esforço, alcança qualquer campo de trabalho e proporciona iluminação otimizada.

Seleção de entrada para 110/127/220V,  baixa voltagem na saída - 12 V.A.C., proporciona tensão adequada para a lâmpada, aumentando a sua vida útil, pois evita a queima freqüente por oscilação de voltagem.

Fusível de 1A (110/127V).

MOCHO

Mocho odontológico com sistema de elevação do assento por ação de uma mola, e o de descida pressionado pelo peso do usuário. Ambos os movimentos são acionados através de uma alavanca sub-lateral direita e amortecidos por um sistema de gás pressurizado que permitem movimentos suaves e o posicionamento na altura desejada.

Capa telescópica do pedestal em polipropileno permite melhor acabamento.

Cinco rodízios duplos, fixados na s extremidades da base de sustentação revestida em poliestireno de alto impacto.

Encosto oscilante, com movimentos reguláveis de afastamento e aproximação e longitudinal para apoio renal.

Assento com estofamento pouco espesso e bem consistente, formato anatômico com borda da frente arredondada e curvada para baixo, totalmente sem costura ou emendas de fácil limpeza e desinfecção.

Altura do assento máxima de 540mm e mínima de 440mm

Estofamento de cor suave.

*Imagem ilustrativa

Item

Descrição do objeto

Quantidade

Valor de Referência

02

Kit profissional peças de mão (contendo uma caneta de alta rotação, um contra ângulo, uma peça reta e um micro motor).

01

R$ 2.221,00

Descrição detalhada do objeto:

Kit profissional peças de mão (contendo uma caneta de alta rotação, um contra ângulo, uma peça reta e um micro motor).

Caneta de alta rotação PB

Caneta de alta rotação com conexão tipo Borden, dois furos de acordo com a Norma ISO 9168; corpo em alumínio anodizado natural com canais arredondados de pega.

Turbina balanceada com uma rotação de 400.000 rpm ± 15% com alto torque axial e radial e eficiente concentricidade da broca; montada sobre anéis de borracha sintética; torna-se silenciosa pela ausência de vibração da turbina com o corpo; controle de rotação através do pedal de comando.

Rolamentos com esfera de cerâmica, a mais nova tecnologia em rolamentos de alta performance, com alta durabilidade e maior eficiência nas lubrificações.

Cabeça menor que os sistemas convencionais facilita acesso às faces mais difíceis dos dentes.

Peso de 38g, reduz o esforço do operador; spray triplo facilita o direcionamento do líquido para refrigeração da broca.

Sistema push-button (PB) com simples pressão da ponta do polegar na tampa da cabeça, abre-se a pinça que é atuada por mola para a operação de retirada ou colocação de brocas, com pressão mecânica sobre o conjunto interno da cabeça, o que elimina as inconveniências do saca-brocas e a possibilidade de contaminação cruzada.

Ajuste do comprimento da broca definido pelo CD; ao encaixá-la com os dedos na pinça, evita a quebra e a danificação das pontas, principalmente as diamantadas, longas e finas.

A não-utilização de saca-brocas, que é de difícil desinfecção, proporciona maior vida útil ao conjunto turbina/rolamento, em função do menor esforço aplicado.

Consumo de ar de 42,0 l/min ± 2 e pressão de trabalho de 30 psi ± 2.

Acompanha borracha de vedação da conexão, agulha para desobstrução do spray, óleo lubrificante.

Esterilização através de autoclave até 135º C e 2,2 bar não danifica a peça em função da qualidade dos materiais empregados na fabricação.

Micromotor

Micromotor com conexão através de terminal tipo Borden dois furos de acordo com a Norma ISO 9168.

Sistema tipo intra de acordo com a Norma ISO 3964 com pino trava simples e prática, tipo engate rápido, para conectar e desconectar a peça reta e o contra-ângulo.

Adaptador de pontas permite que os acessórios acoplados se tornem livres nos movimentos na mão do CD, facilita o acesso a qualquer quadrante da boca e evita a tensão da mangueira, que pode causar possíveis tendinites ao profissional.

Corpo em alumínio anodizado e desenho anatômico construído a partir de peças miniaturizadas que permitem a compactação do aparelho, proporcionando maior leveza.

Anel regulador da rotação do micromotor através de sistema giratório possibilita a seleção de velocidade em ambos os sentidos entre 3.000 e 18.000 rpm.

Inversão de rotação para a esquerda no anel permite o uso de rebolos.

Baixo ruído reduz a fadiga do CD e o stress do paciente.

Sistema de refrigeração através de spray por condução interna do acoplamento da torneira de conexão até a base do terminal do micromotor.

Consumo de ar de 65,0 l/min e pressão de trabalho de 60 a 80 psi.

Acompanha borracha de vedação da conexão e óleo lubrificante.

Esterilização através de autoclave até 135 ºC e 2,2 bar não danifica a peça em função da qualidade dos materiais empregados na fabricação, corpo em alumínio anodizado, camisa e rotor em aço inox, disco dianteiro e tampa traseira em bronze ou latão.

Conta-Ângulo

Contra-ângulo de formato anatômico com sistema tipo intra de acordo com a Norma ISO 3964; acoplável ao micromotor; torque e rotação transmitidos à broca através de um conjunto de eixos e engrenagens com relação de transmissão 1:1, desenvolvido para trabalho em baixa rotação, especialmente para polimentos, profilaxia, preparação de condutos, pinos e coroas.

Ângulo de 20º entre o eixo e o pescoço da cabeça; os dois eixos do ângulo são apoiados sobre mancais de deslizamento em bronze, e o acoplamento destes eixos é feito por um par de engrenagens.

Eixo principal de suporte de brocas apoiado sobre rolamentos de esferas com separadores de aço, que suportam melhor os materiais corrosivos que penetram no interior da cabeça e recebem movimento dos eixos do ângulo por um par de engrenagens a 90º.

Pinça mecânica Latch Type (LT); trava da broca por lâmina de aço temperada deslocável lateralmente em ângulo, com encaixe para se adaptar ao canal de brocas normais de contra-ângulo com encaixe superior e canal para trava.

Pinça adaptadora de brocas tipo FG (FRICTION GRIP) permite a utilização de brocas de alta rotação com a utilização do sacador de brocas.

Dimensões reduzidas com fácil acesso a todos os quadrantes da cavidade oral, mesmo em odontopediatria.

Corpo em alumínio e latão, giro livre de 360º sobre o micromotor.

Sistema de refrigeração através de spray.

Esterilização através de autoclave até 135º C e 2,2 bar não danifica a peça em função da qualidade dos materiais empregados na fabricação, como aço inox, alumínio anodizado, mancais de bronze, eixo principal e engrenagens com banho superficial de níquel químico.

Peça Reta

Peça Reta de formato anatômico com sistema tipo intra de acordo com a Norma ISO 3964; acoplável ao micromotor, torque e rotação transmitidos à broca através de um conjunto de eixos e engrenagens com relação de transmissão 1:1, desenvolvida para trabalho em baixa rotação, especialmente para o ajuste de prótese total, desgaste de moldeira individual, polimento de moldeiras de prótese total, removível ou fixa.

Pinça acionada por mola para prender e liberar a broca através do anel recartilhado central do corpo; conjunto de mancais com rolamento blindado, aumentando a vida útil da peça.

Corpo em alumínio e latão, giro livre de 360º C sobre o micromotor.

Sistema de refrigeração através de spray.

Esterilização através de autoclave até 135º C e 2,2 bar não danifica a peça em função da qualidade dos materiais empregados na fabricação, como aço inox e alumínio anodizado.

*Imagem ilustrativa

Item

Descrição do objeto

Quantidade

Valor de Referência

03

Compressor odontológico

01

R$ 3.396,63

Descrição detalhada do objeto:

· Compressor odontológico.

· Totalmente isento de óleo. Não necessita lubrificação.

· Capacidade de 45 litros.

· Com tratamento interno e externo antioxidante (pintura eletrostática).

· Possui abertura na parte inferior, para futuras inspeções.

· Com 1,2 Hp e dois cabeçotes.

· Novo modelo e design, com maior refrigeração e componentes internos confeccionados em cerâmica. Possui reduzido atrito interno, diminuindo consideravelmente o ruído e aumentando seu rendimento e vida útil.

· Novo motor, com maior tecnologia, possui reduzido nível de ruído: 54 Db a um metro de distância.

· Pressostato com chave geral liga/desliga.

· Válvula de segurança. Dispositivo de alívio do excesso de pressão.

· Rele térmico (protetor de sobrecarga de tensão). Protege o motor contra quedas ou picos de tensão desligando-o automaticamente em casos de temperatura excessiva.

· Dois manômetros: um para verificar a pressão interna do reservatório e outro para a pressão de saída de ar.

· Filtro de ar com drenagem automática (retém a umidade do ar no interior do reservatório) e regulador de pressão de saída do ar.

· Registro para drenagem da umidade condensada no reservatório de fácil acesso.

· Ventoinha de refrigeração no motor.

· Filtro de aspiração (entrada de ar no reservatório).

· Mangueira do motor metálica e flexível. Maior segurança na estanqueidade do ar e de grande vida útil.

· Válvula de alívio (solenóide) cuja função é a despressurização dos cabeçotes, fazendo com que o compressor trabalhe com menos esforço.Dimensões: Largura: 41cm Altura: 68cm Comprimento: 41cm

· Peso Líquido: 31,5 Kg

· Peso Bruto: 34 Kg

· Alimentação:127V ou 220V – Monofásico

· Fluxo de ar (vazão efetiva): 220 l/min. (7,8 pc/min.)

· Capacidade do reservatório: 45 litros

· Nível de ruído: 54 Db

· Pressão máxima de trabalho: 120 psi (0,83 MPa)

· Potência (motor): 1,20 CV (850W)

· Freqüência do Motor: 60 Hz

· Consumo de energia: 0,85 KW/hora

· Corrente nominal: 6,6A (127V) / 3,8A (220V)

· Velocidade de rotação do motor: 1750 r.p.m.

· Número de pólos do motor: 4 polos

· Número de pistões (cabeçotes): 2 pistões

Número de motores: 1 motor

*Imagem ilustrativa

Item

Descrição do objeto

Quantidade

Valor de Referência

04

Fotopolimizador de Resinas, com LED, sem fio e sem radiômetro

01

R$ 692,58

Descrição detalhada do objeto:

· Fotopolimizador de Resinas, com LED, sem fio e sem radiômetro

· Fotopolimerização de resinas compostas, ionômeros e adesivos.

· Sessões de clareamento dental a base de peróxido de hidrogênio.

· Colagem de brackets e acessórios ortodônticos.

· À Bateria (sem fio). Pode ser utilizado com ou sem fio.

· Luz azul gerada por LED de alta potência (1250 mW/cm2).

· Tempos de aplicação disponíveis: 5, 10 e 20 segundos. Com bip sonoro indicativo a cada 5 seg e no final da operação.

· Tempo máximo de uso continuo: 300 segundos.

· Led indicativo com bip sonoro do tempo decrescente.

· Bivolt automático, podendo ser utilizado em tensões de alimentação entre 100V – 240V~ (50/60Hz).

· Desligamento automático ao final do tempo solicitado.

· Corpo da caneta constituído em ABS.

· Radiometro interno automático. Mantém estabilizada a potência de luz.

· Peça de mão anatômica para melhor manuseio.

· Silencioso, pois não necessita de ventilação forçada.

· Alto tempo de vida útil do LED emissor de luz.

Ponteira de fotopolimerização confeccionada em fibra ótica orientada (sem fuga de luz), autoclavável a 134ºC e com giro de 360º.

*Imagem ilustrativa

Item

Descrição do objeto

Quantidade

Valor de Referência

05

Cuba Ultrassônica Digital

01

R$ 779,25

Descrição detalhada do objeto:

Cuba Ultrassônica Digital

Gabinete produzido em plástico Abs injetado

Com 5 ciclos de limpeza com opção de aquecimento

Reduz o consumo de água e o tempo de limpeza

Indicada para limpeza de instrumentos e artigos de várias áreas de atuação como medicina, fisioterapia, odontologia, podologia, laboratórios e estúdios de tatuagem (body-piercing).

Capacidade - 2,1 Litros

Frequência – 50/60Hz

Frequência ultrassônica – 42kHz

Voltagem – bivolt ou 220V

Peso Liquido – 2,5 kg

Peso Bruto – 3 kg

Dimensões:  Externa - 28,5 x 18,5 x 22,5 cm (L x A x P), Interna - Cuba de Inox - 24,8 x 8 x 14,8 cm

*Imagem ilustrativa

0. Todos os equipamentos acima mencionados deverão possuir 1 (um) ano de garantia a contar da data de entrega dos mesmos.

0. A licitante vencedora deverá prestar assistência técnica gratuita durante toda vigência da garantia dos equipamentos, incluindo reposição de peças, mão de obra, deslocamentos e demais despesas decorrentes para que os equipamentos estejam em perfeito funcionamento.

0. A assistência técnica mencionada no item 1.3, quando solicitada pela Contratante, deverá ser prestada em um prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do comunicado a Contratada.

0. Todos os equipamentos relacionados neste Termo de Referência deverão ser entregues e instalados junto ao local estipulado pela Contratante em um prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato ou documento equivalente.

0. Todo material e demais despesas decorrentes da entrega, instalação e perfeito funcionamento do objeto serão de inteira responsabilidade da Contratada.

ANEXO II

CONTRATO Nº ....../2018

PROCESSO LICITATÓRIO Nº......../2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº ......./2018

O Município de Capitão, com sede na Rua 20 de Março, 109, Centro, Capitão/RS inscrito sob o CNPJ: 94.706.132/0001-87, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. PAULO CÉSAR SCHEIDT, CPF: 686.719.540-72, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ........................, estabelecida .........................., inscrita sob o CNPJ......................., doravante denominada de CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. .............................,CPF:........................., tendo em vista a homologação do resultado do Pregão Presencial n° ....../2018, resolvem celebrar o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira - Do Objeto

0. É objeto do presente a aquisição do(s) equipamentos(s) relacionado(s) no Anexo I deste Contrato.

0. A Administração reserva-se o direito da não aceitação do objeto, quando este não corresponder ao estipulado no presente Contrato, Termo de Referência e ainda na Proposta da CONTRATADA.

Cláusula Segunda - Da Vigência e Garantia

0. O presente contrato vigorará a partir da sua assinatura, até o término da garantia do objeto.

0. Os equipamentos relacionados na Cláusula Primeira deverão possuir 1 (um) ano de garantia a contar da data de entrega dos mesmos.

0. A Contratada deverá prestar assistência técnica gratuita durante toda vigência da garantia dos equipamentos, incluindo reposição de peças, mão de obra, deslocamentos e demais despesas decorrentes para que os equipamentos estejam em perfeito funcionamento.

0. A assistência técnica mencionada no item 2.3, quando solicitada pela Contratante, deverá ser prestada em um prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do comunicado a Contratada.

Cláusula Terceira - Do Preço

0. Para aquisição do objeto deste Contrato será pago o valor total de R$ .............(......................................) conforme detalhamento do Anexo I deste Contrato, sendo neste já inclusas todas as despesas com impostos, frete, instalação e demais encargos que venham a ocorrer em decorrência do mesmo.

Cláusula Quarta - Do Reajuste

0. Sem reajuste de preços, pelo prazo do contrato.

Cláusula Quinta – Da Entrega e do Pagamento

0. O objeto deste contrato deverá ser entregue e instalado junto ao local estipulado pela Contratante em um prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente instrumento que será acompanhado da Requisição de Empenho.

0. Todo material e demais despesas decorrentes da entrega, instalação e perfeito funcionamento do objeto serão de inteira responsabilidade da Contratada.

0. Somente será aceito o objeto que estiver de acordo com as especificações contidas no Contrato, Termo de Referência e ainda na Proposta da CONTRATADA, cabendo ao Fiscal deste Contrato fiscalizar a correta entrega e/ou recusa de recebimento caso não atendam a estas especificações.

0. Caso o objeto entregue não esteja de acordo com o solicitado, deverá a CONTRATADA efetuar o ajuste ou a troca do mesmo imediatamente sem custos adicionais.

0. O pagamento será feito, após a entrega e instalação total do objeto mediante apresentação de Nota Fiscal, seguindo a Ordem Cronológica de Pagamentos do Município através de depósito bancário na conta da CONTRATADA, ficando vedada qualquer outra forma de pagamento proposto.

0. A fiscalização da entrega e conferência do objeto deste Contrato será de responsabilidade do Sr (a)................................ designado para está finalidade.

0. As despesas provenientes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

05.02 - Secretaria Municipal da Saúde

1.015 - Aquisição de Equipamentos

4.4.9.0.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (439)

4.4.9.0.52.08.00.00.00 - APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS MEDICOS, ODONTOLOGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES (52082)

Cláusula Sexta - Das Penalidades

0. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas.

0. As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia de respectivo contrato e quando for o caso cobrado judicialmente.

0. Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

1. Advertência;

1. Multa nas formas previstas nos itens 6.4;

1. Rescisão do contrato;

1. Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Capitão, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

1. Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o Município.

0. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do Contrato, quando a licitante vencedora:

4. Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;

4. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da CONTRATANTE;

4. Desatender às determinações da fiscalização;

4. Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;

4. Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratado;

4. Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.

3. A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada, o fato a punir deverá ser comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.

0. Ocorrendo o atraso na entrega do objeto, o licitante vencedor ficará sujeito à multa diária de 0,3 % sobre o valor total do contrato, salvo se o atraso ocorrer por caso fortuito ou força maior.

0. O contrato poderá ser rescindido, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei 8.666/93, na forma determinada pelo Artigo 79 da mesma lei.

0. Quando o objeto do contrato não for cumprido no todo ou parcialmente dentro dos prazos estipulados, será aplicada a pena de suspensão temporária do direito de licitar com o Município e demais penalidades previstas pela Lei e no Edital.

0. O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento ou unilateralmente pela Contratante, mediante notificação a Contratada, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art.78, Inciso I a XII, da Lei 8.666/93 ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente.

Clausula Sétima - Da Vinculação ao Edital

0. O presente Contrato fica plenamente vinculado ao Edital de Pregão Presencial Nº ......../2018 em todos os seus termos independentemente de estarem ou não aqui transcritos.

Clausula Oitava - Do Foro

0. Fica eleito o Foro da cidade de Arroio do Meio, com exclusão de qualquer outro para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com o presente contrato.

E por estarem assim justas e combinadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.

Capitão-RS, ...... de .............. de 2.018.

______________________

______________________

Município de Capitão

.............................................

Sr. Paulo César Scheidt

Sr.....................................

Prefeito Municipal

Empresa Contratada

Testemunhas:

_______________________________

_______________________________

0.

(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)

ANEXO III

(Modelo)

CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO

Pelo presente a empresa ........................................................, situada na ....................................................., CNPJ nº ........................................, através de seu representante legal Sr. ..............................................outorga ao Sr. ..........................................................., RG nº .........................................................., amplos poderes para representá-la junto ao Município de Capitão, no Pregão Presencial nº ........../2018, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços e, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.

(localidade), _______de __________de 2018.

_______________________________

Representante Legal da Empresa

Obs. Este documento deverá ter a assinatura devidamente reconhecida em cartório.

0. 0. (FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)

ANEXO IV

(Modelo)

0. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006

(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº________________________, por intermédio de seu contador o (a) Senhor (a) ________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________ e CPF nº___________________ DECLARA, para devidos fins, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;

( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Inciso I, Art. 18 – A da Lei Complementar nº 123/2006;

( ) COOPERATIVA, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006;

DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

(localidade), _______de __________de 2018.

__________________________

Contador e nº CRC

OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.

0. (FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)

ANEXO V

(Modelo)

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO

A empresa....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................., sediada ..................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF nº .........................................., declara, perante à Lei, que até a presente data:

a) Não foi declarada inidônea e suspensa por ato do Poder Público;

b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;

c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

d) Comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos que venha alterar a sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou econômico-financeira, em relação ao presente processo licitatório;

e) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94;

f) Atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;

g) Tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.

(localidade), _______de __________de 2018.

_______________________________

Representante Legal da Empresa

(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)

ANEXO VI

(Modelo)

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Pelo presente a empresa ........................................................, situada na ....................................................., CNPJ nº ........................................, através de seu representante legal Sr. .............................................., CPF nº .........................................................., DECLARA, sob as penas da lei, nos termos do Art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº ........../2018

(localidade), _______de __________de 2018.

_______________________________

Representante Legal da Empresa

0.

0. (FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)

0. ANEXO VII

PROPOSTA FINANCEIRA (Modelo)

Pregão Presencial nº........../2018

Razão Social

Endereço

CNPJ

Telefone

E-mail

Responsável Legal da empresa e CPF

Dados Bancários da Empresa

Item

Descrição do objeto

Quantidade

Marca / Modelo

Valor Unitário

01

Cadeira odontológica, conjunto completo conforme detalhamento do Termo de Referência.

01

02

Kit profissional peças de mão (contendo uma caneta de alta rotação, um contra ângulo, uma peça reta e um micro motor), conforme detalhamento do Termo de Referência.

01

03

Compressor odontológico, conforme detalhamento do Termo de Referência.

01

04

Fotopolimizador de Resinas, com LED, sem fio e sem radiômetro, conforme detalhamento do Termo de Referência.

01

05

Cuba Ultrassônica Digital, conforme detalhamento do Termo de Referência.

01

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias

Pagamento e demais condições: Conforme previsto no Edital

(localidade), _______de __________de 2018

__________________________

Representante Legal da Empresa

(assinatura e carimbo)