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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 628/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2019 REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS, com sede à Rua 20 de Março, 109, Centro, Capitão/RS, através do Prefeito Municipal, Sr. Paulo César Scheidt, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09hs00min, do dia 14 de junho de 2.019, na Sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal de Capitão, na Rua 20 de Março, 109, Centro, se reunirá a Comissão de Licitações, com a finalidade de receber documentos e propostas para Registro de Preços para aquisição sob demanda de Materiais Elétricos, Hidráulicos e de Construção, processando-se essa licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal Nº 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666/93, Decreto Municipal Nº 20/2017 e demais legislação pertinente. CAPÍTULO I - DO OBJETO 1.1 É objeto do presente Edital o Registro de Preços para aquisição dos itens relacionados no ANEXO I deste edital. 1.2 As quantidades constantes no ANEXO I deste edital poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pela(s) licitante(s) vencedora(s) mediante emissão de requisição de empenho, de acordo com o disposto neste edital, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. 1.3 A(s) empresa(s) deverá(ão) fornecer a(s) quantidade solicitada(s) pelo Município, devendo portanto estipular em sua proposta de preços a quantidade total prevista no ANEXO I deste edital. CAPÍTULO II - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no Capítulo 7 deste edital, deverá apresentar a

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 628/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2019

REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS, com sede à Rua 20 de Março, 109, Centro, Capitão/RS, através do Prefeito Municipal, Sr. Paulo César Scheidt, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09hs00min, do dia 14 de junho de 2.019, na Sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal de Capitão, na Rua 20 de Março, 109, Centro, se reunirá a Comissão de Licitações, com a finalidade de receber documentos e propostas para Registro de Preços para aquisição sob demanda de Materiais Elétricos, Hidráulicos e de Construção, processando-se essa licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal Nº 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666/93, Decreto Municipal Nº 20/2017 e demais legislação pertinente.

CAPÍTULO I - DO OBJETO1.1 É objeto do presente Edital o Registro de Preços para aquisição dos itens

relacionados no ANEXO I deste edital.

1.2 As quantidades constantes no ANEXO I deste edital poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pela(s) licitante(s) vencedora(s) mediante emissão de requisição de empenho, de acordo com o disposto neste edital, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município.

1.3 A(s) empresa(s) deverá(ão) fornecer a(s) quantidade solicitada(s) pelo Município, devendo portanto estipular em sua proposta de preços a quantidade total prevista no ANEXO I deste edital.

CAPÍTULO II - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES2.1Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no

Capítulo 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

AO MUNICÍPIO DE CAPITÃO - RSPREGÃO PRESENCIAL Nº......../2019ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)-----------------------------------------------------------------AO MUNICÍPIO DE CAPITÃO - RSPREGÃO PRESENCIAL Nº........./2019ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃOPROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

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CAPÍTULO III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO3.1 O credenciamento inicia-se 30 minutos antes do horário marcado para abertura,

junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador, regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.

3.2A documentação referente ao credenciamento de que trata os itens 3.3, 3.4 e 3.5, deverá ser apresentada fora dos envelopes, tanto para as licitantes que se fizerem presentes na sessão do pregão, como para as que decidirem somente encaminhar os envelopes e não se fizerem presentes.

3.3 O credenciamento será feito através da apresentação da documentação de Habilitação Jurídica da licitante sendo efetuado da seguinte forma:

3.3.1 Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:

a) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;

b) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;

c) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;

d) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

e) Registro comercial, se empresa individual;a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

3.3.2 Se representada por procurador, além dos documentos elencados no item 3.3.1 deverá também apresentar:

a) Instrumento público ou particular de procuração, devidamente reconhecida em cartório, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e da pessoa com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, ou;

b) Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, devidamente reconhecida em cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame conforme modelo do ANEXO III.

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3.3.3 O instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.

3.3.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.

3.4A licitante deverá declarar no ato do credenciamento que cumpre os requisitos de habilitação para o presente edital, conforme modelo do ANEXO VI.

3.5 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, fora dos envelopes, no ato do credenciamento, DECLARAÇÃO, firmada por contador e emitida no corrente ano de que se enquadra no beneficio previsto nesta Lei (modelo do ANEXO IV).

3.5.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.

CAPÍTULO IV - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES4.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das

licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá o envelope nº 01 - PROPOSTA e o nº 02 - DOCUMENTAÇÃO.

4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.

4.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das empresas interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.

CAPÍTULO V - PROPOSTA DE PREÇO5.1 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, ou

entrelinhas que possam causar dubiedade quanto à interpretação, datada e assinada pelo proponente, preferencialmente em papel timbrado da empresa contendo todos os dados do modelo do ANEXO VII.

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5.2Preço unitário em reais, considerando inclusos todos os impostos, salários e encargos sociais, deslocamentos, fretes e demais despesas decorrentes da execução do objeto.

5.3Deverá ser informada a marca do produto ofertado.

5.4Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes da proposta.

5.5A proposta deverá ser apresentada, além de impressa, obrigatoriamente em Arquivo Digital.

5.5.1 A proposta poderá ser apresentada preferencialmente em PENDRIVE, podendo ainda ser apresentada em CD ou DVD.

5.5.2 A proposta digital poderá ser entregue dentro do envelope da proposta impressa ou fora dele no momento em que for solicitado pela Comissão.

5.5.3 Após o lançamento dos valores no sistema poderá a empresa solicitar a devolução da proposta digital.

5.5.4 A proposta digital deverá ser feita obrigatoriamente no arquivo do ANEXO VIII deste Edital preenchendo somente o valor unitário e a marca do produto, sem alterar a configuração original do arquivo.

ATENÇÃO: A proposta digital não é a mesma que a proposta impressa, são dois arquivos diferentes.

5.6 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora

da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.

6.2Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.

6.3No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos

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lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.

6.4O tempo de cada lance será determinado pelo pregoeiro.

6.5Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

6.6A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem nos itens 6.2 e 6.3.

6.7É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

6.8Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no presente Edital.

6.9O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva, e consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.

6.10 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente melhor classificada para que seja obtido preço melhor.

6.11 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

6.12 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.

6.13 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço total por item.

6.14 Serão desclassificadas as propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas.

6.15 Quaisquer inserções na proposta que visem à modificação, extinção ou criação de direitos, sem previsão no edital, será tida como inexistente,

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aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

6.16 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

6.17 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as empresas que atenderem ao item 3.5 ou 3.5.1 deste edital.

6.18 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:a) A empresa beneficiária da LC 123/06 detentora da proposta de menor valor

será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

6.19 Se nenhuma empresa beneficiária da LC 123/06 satisfizer as exigências do presente edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

6.20 O disposto nos itens 6.18 e 6.19, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por empresa que se enquadre nos termos do item 3.5 e 3.5.1 deste edital.

6.21 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.

6.22 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações do Município.

6.23 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.

CAPÍTULO VII - DA HABILITAÇÃO 7.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do

ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:

7.1.1 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTAa) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se

houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

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b) Certidão Negativa de Débitos, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União;

c) Certidão de Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;d) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal (domicílio ou sede da

licitante);e) Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

7.1.2 DECLARAÇÃOa) Declaração de atendimento às exigências legais conforme modelo do ANEXO

V.

7.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRAa) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida por Cartório da sede

do licitante, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da data do recebimento dos envelopes.

7.2Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município.

7.2.1 As fotocópias não autenticadas serão aceitas desde que acompanhadas dos respectivos originais, para serem autenticadas por servidor do Setor de Compras ou Licitações deste município. Não serão aceitos documentos via Fax ou E-mail.

7.2.2 Os documentos deverão ser apresentados em uma única via, datilografados, não apresentando emendas, rasuras, entrelinhas que possam causar dubiedade ou serem ilegíveis.

7.2.3 Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração

7.3 A empresa beneficiária da LC 123/06, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis, a contar da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.

7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

7.3.2 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a empresa beneficiária da LC 123/06, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

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7.3.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante.

7.4Para agilidade dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e números telefones.

CAPÍTULO VIII - DA ADJUDICAÇÃO8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será

declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

8.2Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

8.3Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS9.1 Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a

intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

9.2Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

9.3A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

9.4O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso.

CAPÍTULO X – DO PAGAMENTO10.1 O pagamento será feito após entrega do objeto solicitado mediante

apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, emitida conforme legislação vigente.

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10.2 Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar o número da Requisição de Empenho e/ou Nota de Empenho e ainda demais informações que possam vir a ser solicitadas.

10.3 A despesa depois de liquidada será paga conforme a Ordem Cronológica de Pagamentos do Município através de depósito bancário exclusivamente na conta indicada na proposta financeira da empresa vencedora, ficando vedada qualquer outra forma de pagamento.

10.4 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

10.5 Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.

CAPÍTULO XI – DA EXECUÇÃO 11.1 O objeto deste edital deverá ser executado conforme definições do Termo de

Referência ANEXO I deste edital.

11.2 As quantidades constantes no ANEXO I são estimadas, reservando-se a Administração Municipal o direito de proceder a contratações adicionais, que não excederão a 100% (cem por cento) dos quantitativos inicialmente registrados na Ata de Registro de Preços.

11.3 Somente será aceito o objeto que estiver de acordo com as especificações contidas na Ata de Registro, Termo de Referência e ainda na Proposta da CONTRATADA, cabendo ao Fiscal da Ata fiscalizar a correta execução e/ou não aceitação no caso de não atender a estas especificações.

CAPITULO XII – DAS SANÇÕES 12.1 Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, sujeitar-se-á o licitante

vencedor à multa de mora de 10% sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso.

12.2 A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

12.3 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:

12.3.1 Advertência;

12.3.2 Multa na forma prevista forma da Lei 8.666/93;

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12.3.3 Suspensão do direito de licitar junto ao Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

12.3.4 Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o Município.

12.4 Quando os serviços e/ou entrega do objeto da licitação não forem executados, no todo ou parcialmente, dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a entrega do objeto na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e nesse Edital.

CAPÍTULO XIII – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS13.1 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de

acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.

13.2 A rescisão da ata pela Administração poderá ocorrer quando:

13.2.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;

13.2.2 A detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;

13.2.3 A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;

13.2.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

13.2.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;

13.2.6 Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;

13.2.7 Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.

13.3 A rescisão da ata pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata;

13.3.1 A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante pedido formal via protocolo, facultada à Administração a aplicação das

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penalidades previstas no Capitulo XII, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

13.4 A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no subitem 13.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento ou por e-mail com confirmação de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora ou por recusa, a comunicação será feita por publicação no órgão de imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o registro a partir da publicação.

13.5 A Administração, a seu critério, poderá convocar pela ordem as demais licitantes classificadas para, mediante a sua concordância, assumirem a execução do objeto da ata.

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 Informações referentes a esse Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de

Compras e Licitações da Prefeitura, de segundas às sextas-feiras, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min, ou ainda pelos e-mails [email protected], [email protected] e pelos fones (51) 3758-1120 ou (51) 3758-1122.

14.2 Informações especificas referente ao Termo de Referência e/ou execução do objeto, poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, de segundas às sextas-feiras, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, pelo e-mail [email protected] .

14.3 A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular ou revogar a Licitação nos casos previstos em Lei sem que, por este motivo, tenham os licitantes direito a qualquer reclamação ou indenização.

14.4 Os casos omissos relacionados ao presente Edital serão dirimidos pela Comissão de Licitações, observando-se as disposições da Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.

14.5 São participantes deste processo de registro de preços:a) Gabinete do Prefeito;b) Secretaria Municipal de Administração e Finanças;c) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;d) Secretaria Municipal de Saúde;e) Secretaria Municipal de Agricultura;f) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;g) Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.

14.5.1 Participam ainda, todos os setores e departamentos vinculados as unidades acima mencionadas.

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14.6 São anexos deste edital:I. Termo de Referência;II. Minuta da Ata de Registro de Preços;III. Modelo de Credenciamento Específico;IV. Modelo de Declaração de Enquadramento Lei Complementar nº

123/2006;V. Modelo de Declaração de Atendimento;VI. Modelo de Declaração Requisitos de Habilitação;VII. Modelo de Proposta;VIII. Arquivo Digital (arquivo anexo).

Capitão/RS, 31 de maio de 2.019.

PAULO CÉSAR SCHEIDTPREFEITO MUNICIPAL

Este edital foi previamente examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica deste Município, em cumprimento ao Art. 38, Parágrafo Único, Lei Federal nº 8.666/93.

Capitão/RS ______/______/_______

___________________________

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1.1 DO OBJETOa) E objeto de aquisição deste edital os itens relacionados na tabela abaixo:

Item

Cód

igo

Inte

rno

do P

rodu

to

Descrição do ObjetoUnidade de apresentaçã

o

Qua

ntid

ade

Máx

ima Valor de

Referência

(unitário)

1 5149 ADAPTADOR COMPRESSÃO PP P/PEAD ROSCA FEMEA 25 X 3/4'' PN 16 Unidade 100 R$ 8,22

2 5150 ADAPTADOR COMPRESSÃO PP P/PEAD ROSCA FEMEA 32 X 1'' PN 16 Unidade 200 R$ 11,90

3 5151 ADAPTADOR COMPRESSÃO PP P/PEAD ROSCA FEMEA 40 X 1 1/4'' PN 16 Unidade 50 R$ 15,77

4 5152 ADAPTADOR COMPRESSÃO PP P/PEAD ROSCA FEMEA 50 X 1 1/2'' PN 16 Unidade 50 R$ 23,73

5 5153 ADAPTADOR COMPRESSÃO PP P/PEAD ROSCA FEMEA 63 X 2'' PN 16 Unidade 20 R$ 39,72

6 5154 ADAPTADOR COMPRESSÃO PP P/PEAD ROSCA MACHO 25 X 3/4'' PN 16 Unidade 300 R$ 9,01

7 5155 ADAPTADOR COMPRESSÃO PP P/PEAD ROSCA MACHO 32 X 1" PN 16 Unidade 50 R$ 9,70

8 5156 ADAPTADOR COMPRESSÃO PP P/PEAD ROSCA MACHO 40 X 1 1/4'' PN 16 Unidade 50 R$ 16,99

9 5157 ADAPTADOR COMPRESSÃO PP P/PEAD ROSCA MACHO 50 X 1 1/2" PN 16 Unidade 50 R$ 23,02

10 1733 ADAPTADOR FLANGE 50 X 1 1/2'' Unidade 10 R$ 17,44

11 1653 ADAPTADOR FLANGE 32 X 1" Unidade 10 R$ 13,13

12 1767 ADAPTADOR FLANGE 40 X 1 1/4'' Unidade 10 R$ 16,3713 1654 ADAPTADOR FLANGE 60 X 2” Unidade 10 R$ 25,9314 1734 ADAPTADOR SOLDÁVEL 20 x ½” Unidade 10 R$ 0,5815 1672 ADAPTADOR SOLDÁVEL 25 x ¾” Unidade 25 R$ 0,6316 1678 ADAPTADOR SOLDÁVEL 32 x 1” Unidade 25 R$ 1,2517 1677 ADAPTADOR SOLDÁVEL 40 x 1.¼” Unidade 25 R$ 2,6318 1890 AREIA MÉDIA Metro Cúbico 220 R$ 99,5019 2011 BANDEJA PLÁSTICA PARA PINTURA PARA ROLOS DE 23 CM Unidade 15 R$ 5,6120 1795 BASE PARA RELÉ GIRATÓRIO Unidade 200 R$ 11,1921 1979 BLOCO DE CONCRETO (média aproximada de 14 x 19 x 39 cm) Unidade 4000 R$ 2,65

22 4537 BLOCO DE CONCRETO UNISTEIN (PVS) 6 CM Metro Quadrado 400 R$ 29,05

23 4538 BLOCO DE CONCRETO UNISTEIN (PVS) 8 CM Metro Quadrado 200 R$ 33,95

24 5158 CABO DE ENXADA EM MADEIRA COM AS DIMENSÕES APROXIMADAS 130 CM Unidade 30 R$ 16,24

25 1858 CABO MULTI PLEX MONOFASICO 2 X 10 MM Metro 300 R$ 2,28

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26 1859 CABO MULTIPLEX TRIFASICO 4 X 25 MM Metro 200 R$ 11,4627 5159 CAÇAMBA PLÁSTICA PARA PINTURA 14 LITROS Unidade 10 R$ 16,5528 5160 CADEADO EM LATÃO COM CHAVE 30MM Unidade 10 R$ 15,0029 5161 CADEADO EM LATÃO COM CHAVE 40MM Unidade 10 R$ 21,3030 5162 CADEADO EM LATÃO COM CHAVE 50MM Unidade 20 R$ 31,9631 5163 CADEADO EM LATÃO COM CHAVE 60MM Unidade 20 R$ 52,9532 5164 CADEADO EM LATÃO COM CHAVE 70MM Unidade 20 R$ 70,1433 5165 CAIXA DE ÁGUA RESERVATÓRIO DE FIBRA 1.000 L C/ TAMPA Unidade 10 R$ 313,6534 5166 CAIXA DE AGUA RESERVATÓRIO DE FIBRA 10.000 L C/ TAMPA Unidade 10 R$ 3.068,0335 5167 CAIXA DE ÁGUA RESERVATÓRIO DE FIBRA 20.000 L C/ TAMPA Unidade 10 R$ 5.818,6736 5168 CAIXA DE ÁGUA RESERVATÓRIO DE FIBRA 5.000 L C/ TAMPA Unidade 10 R$ 1.435,8237 1891 CAL HIDRÁULICA SACO 20 KG Unidade 70 R$ 10,4038 1893 CAL PINTURA SACO 8 KG Unidade 50 R$ 9,0839 1707 CANO SOLDÁVEL 20 MM BARRA 6 METROS Unidade 60 R$ 10,5340 1709 CANO SOLDÁVEL 25 MM BARRA 6 METROS Unidade 110 R$ 14,3541 1708 CANO SOLDÁVEL 32 MM BARRA 6 METROS Unidade 110 R$ 24,3742 1710 CANO SOLDAVEL 40 MM BARRA 6 METROS Unidade 110 R$ 38,1043 1739 CAP SOLDAVEL 20 MM Unidade 25 R$ 0,6744 1621 CAP SOLDAVEL 32 MM Unidade 50 R$ 1,2445 3199 CARRINHO DE MÃO CAÇAMBA METÁLICA 60 L Unidade 15 R$ 109,9746 1782 CHAVE BÓIA ELÉTRICA Unidade 50 R$ 35,9747 1889 CIMENTO CPIV – 32 SACO 50 KG Unidade 280 R$ 29,0448 1637 COLA PVC 175 GR COM PINCEL Unidade 50 R$ 12,4449 1627 COLA PVC 850 GR Unidade 50 R$ 52,5250 1650 COLAR DE TOMADA DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 32 X 3/4 Unidade 200 R$ 9,1951 1744 COLAR DE TOMADA DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 40 X 3/4 Unidade 200 R$ 11,2952 1745 COLAR DE TOMADA DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 50 X 3/4 Unidade 25 R$ 13,6553 1746 COLAR DE TOMADA DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 63 X 3/4 Unidade 25 R$ 15,6654 1796 CONECTOR PERFURANTE 70 MM Unidade 100 R$ 7,4355 5169 CORDA DE POLIPROPILENO TRANÇADO 14 MM Metro 200 R$ 1,9856 5170 CORDA DE POLIPROPILENO TRANÇADO 4 MM Metro 200 R$ 0,6157 1736 CURVA SOLDÁVEL 20 MM Unidade 70 R$ 1,8358 1629 CURVA SOLDÁVEL 25 MM Unidade 70 R$ 2,4359 1732 CURVA SOLDAVEL 32 MM Unidade 70 R$ 3,4360 1692 ENGATE FLEXIVEL EM PVC ½’’ 40 CM Unidade 50 R$ 3,87

61 1640 ENGATE FLEXIVEL EM PVC ½’’ 60 CM Unidade 50 R$ 5,21

62 1913 ENXADA DE AÇO APROX 20 CM CABO DE MADEIRA APROX 150 CM Unidade 50 R$ 34,63

63 1914 ENXADÃO DE AÇO FORJADO APROX 10 CM LARGURA X 25 DE COMPRIMENTO CABO EM MADEIRA APROX 150 CM Unidade 20 R$ 32,02

64 3162 FACÃO PARA MATO 16 POL EM AÇO CARBONO E CABO EM POLIPROPILENO Unidade 30 R$ 23,33

65 2019 FERRO 4,2"– 12 MT Unidade 50 R$ 7,2866 1898 FERRO 5/16" – 12 MT Unidade 50 R$ 23,36

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67 5171 FIO DE NYLON PERFIL QUADRADO APROXIMADAMENTE 1,5 MM PARA ROÇADEIRA À GASOLINA Metro 500 R$ 0,77

68 1872 FIO FLEXIVEL 1.5 MM Metro 300 R$ 0,8869 1784 FIO FLEXIVEL 10 MM Metro 300 R$ 5,6170 1866 FIO FLEXIVEL 2.5 MM Metro 400 R$ 1,4771 1865 FIO FLEXIVEL 4 MM Metro 400 R$ 2,3372 1864 FIO FLEXIVEL 6 MM Metro 300 R$ 3,4473 1793 FIO PARALELO 2 X 1.5 MM Metro 300 R$ 1,8174 1794 FIO PARALELO 2 X 2.5 MM Metro 300 R$ 2,7275 1777 FITA ISOLANTE 20 MT Unidade 110 R$ 6,45

76 1626 FITA VEDA ROSCA 18 MM X 50 M Unidade 110 R$ 8,06

77 3203 FOICE CURVA MODELO SANTA CATARINA COM CABO Unidade 40 R$ 27,56

78 1684 JOELHO 90° PVC ESGOTO 100mm Unidade 15 R$ 4,1679 1686 JOELHO 90° PVC ESGOTO 40mm Unidade 15 R$ 1,2480 1685 JOELHO 90° PVC ESGOTO 75mm Unidade 15 R$ 3,4781 1737 JOELHO AZUL 20 x ½” Unidade 50 R$ 3,7382 1729 JOELHO AZUL 25 x ¾” Unidade 50 R$ 4,3083 1738 JOELHO ROSCAVEL ½” Unidade 50 R$ 1,3084 1730 JOELHO ROSCAVEL ¾” Unidade 50 R$ 2,1085 1606 LAMINA SERRINHA FLEXÍVEL Unidade 100 R$ 3,8086 1861 LAMPADA COMPACTA 25 WATTS Unidade 350 R$ 15,6887 1862 LAMPADA COMPACTA 34 WATTS Unidade 320 R$ 30,4088 1863 LAMPADA COMPACTA ESPIRAL 23 WATTS Unidade 200 R$ 19,40

89 1870 LAMPADA FLUORESCENTE TUBULAR BIVOLT T10 20W 5000K 59CM LUZ DO DIA BRANCA Unidade 80 R$ 11,53

90 1804 LAMPADA FLUORESCENTE TUBULAR BIVOLT T10 40W 5000K 120CM LUZ DO DIA BRANCA Unidade 80 R$ 16,03

91 1774 LAMPADA VAPOR MERCURIO OVÓIDE LEITOSA (nacional) 125W E27 Unidade 600 R$ 18,34

92 1773 LAMPADA VAPOR SÓDIO OVÓIDE LEITOSA (nacional) 250W E40 Unidade 600 R$ 39,07

93 4539

LUMINÁRIA COMPLETA COM BRAÇO para lâmpada de vapor de mercúrio 125 w – E-40, ovoide ou tubular, pescoço em alumínio injetado, suporte E-40 embutido no pescoço, refletor de alumínio polido quimicamente anodizado e selado, difusor de policarbonato injetado, dispositivo de fechamento com presilha de aço inoxidável frontal e lateral. Fixação da luminária ao braço com encaixe, liso diâmetro interno 25,4mm (1 polegada) e fixação por parafusos galvanizados, dimensões mínimas de 415 x 280 x 220 mm, com acesso à lâmpada pela parte inferior da luminária, grau de proteção IP 54, conjunto óptico de acordo com a NBR 15129

Unidade 200 R$ 118,93

94 5172

LUMINÁRIA COMPLETA COM BRAÇO para lâmpada de vapor de sódio 250 w – E-40, ovoide ou tubular, pescoço em alumínio injetado, suporte E-40 embutido no pescoço, refletor de alumínio polido quimicamente anodizado e selado, difusor de policarbonato injetado, dispositivo de fechamento com presilha de aço inoxidável frontal e lateral. Fixação da luminária ao braço com encaixe, liso diâmetro interno 25,4 mm (1 polegada) e fixação por parafusos galvanizados, dimensões mínimas de 415 x 280 x 220 mm, com acesso à lâmpada pela parte inferior da luminária, grau de proteção IP 54, conjunto óptico de acordo com a NBR 15129

Unidade 200 R$ 155,10

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95 1731 LUVA DE CORRER 25 MM - LONGA Unidade 100 R$ 8,0796 1726 LUVA DE CORRER 32 MM - LONGA Unidade 100 R$ 15,6397 1724 LUVA DE CORRER 40 MM - LONGA Unidade 100 R$ 17,4198 1860 LUVA DE CORRER 50 MM - LONGA Unidade 100 R$ 19,5499 1675 LUVA DE CORRER 60 MM – PBA Unidade 100 R$ 23,53

100 1721 LUVA DE CORRER 75 MM – LONGA Unidade 100 R$ 32,97101 1735 LUVA LR 20 x ½” Unidade 50 R$ 1,18102 1669 LUVA LR AZUL 25 x ¾” Unidade 50 R$ 4,02103 1607 LUVA SOLDAVEL 20 MM Unidade 110 R$ 0,47104 1727 LUVA SOLDAVEL 25 MM Unidade 110 R$ 0,66105 1628 LUVA SOLDAVEL 32 MM Unidade 110 R$ 1,34106 1676 LUVA SOLDAVEL 40 MM Unidade 50 R$ 2,66107 1719 LUVA SOLDAVEL 60 MM Unidade 50 R$ 9,69

108 3170MANGUEIRA DE JARDIM 1/2 COM 3 CAMADAS INTERNA DE PVC INTERMEDIÁRIA EM FIO DE POLIÉSTER TRANÇADO E EXTERNA DE PVC ESPESSURA DAS PAREDES 2MM

Metro 500 R$ 2,83

109 3181MARTELO DE UNHA COM CABEÇA FORJADA EM AÇO CABO EM MADEIRA ENVERNIZADO FIXADO COM EPOXI TAMANHO APROXIMADO 30 CM

Unidade 30 R$ 25,46

110 1912 PÁ DE BICO EM AÇO FORJADO APROX 30 X 25 COM CABO DE MADEIRA DE 125 CM APROX Unidade 20 R$ 31,00

111 1660 PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS E CONEXÕES PVC Quilo 50 R$ 36,31

112 1953 PEDRA DE AREIA aproximadamente 14 cm altura X 45 cm comprimento Unidade 2000 R$ 3,42

113 1981 PICARETA PONTA E PÁ PRODUZIDA EM AÇO CARBONO TEMPERADO COM CABO DE MADEIRA Unidade 20 R$ 54,22

114 5173PINCEL N° 4 PARA PINTURA LARGURA APROX 101 MM MATERIAL DAS CERDAS NATURAL MATERIAL DO CABO PLÁSTICO

Unidade 30 R$ 11,80

115 5175 PINCEL Nº 1 PARA PINTURA 25 MM MATERIAL DAS CERDAS NATURAL MATERIAL DO CABO PLÁSTICO Unidade 30 R$ 3,47

116 5174PINCEL Nº 1/2 PARA PINTURA LARGURA 12,5 MM APROX MATERIAL DAS CERDAS NATURAL MATERIAL DO CABO PLÁSTICO

Unidade 30 R$ 2,36

117 5176 PINCEL Nº 2 50 MM MATERIAL DAS CERDAS NATURAL MATERIAL DO CABO PLÁSTICO Unidade 30 R$ 4,81

118 5177 PLUG FÊMEA 2 P+T 10 A 250 V Unidade 50 R$ 6,27119 5178 PLUG MACHO 2 P+T 10 A 250 V Unidade 50 R$ 6,23120 1897 PREGO 17 X 27 Quilo 35 R$ 10,53121 2016 PREGO 18 X 30 Quilo 35 R$ 10,17122 2017 PREGO 19 X 39 Quilo 35 R$ 10,17123 2018 PREGO 21 X 45 Quilo 35 R$ 11,44124 1770 REATOR VAPOR DE SODIO 250W EXT Unidade 300 R$ 73,90125 1772 REATOR VAPOR DE MERCÚRIO 125W EXT Unidade 300 R$ 64,94

126 1725 REDUÇÃO SOLDÁVEL 32 x 25 MM Unidade 10 R$ 0,80

127 1723 REDUÇÃO SOLDÁVEL 40 X 32 MM Unidade 10 R$ 1,32128 1722 REDUÇÃO SOLDÁVEL 50 X 40 MM Unidade 10 R$ 2,11129 1619 REDUÇÃO SOLDÁVEL 60 X 50 MM Unidade 10 R$ 3,40130 1620 REGISTRO ROSCA EXTERNA ½” Unidade 200 R$ 7,04

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131 1622 REGISTRO ROSCA EXTERNA ¾” Unidade 200 R$ 8,45

132 1625 REGISTRO SOLÁVEL 32 MM Unidade 100 R$ 12,56

133 1712 REGISTRO SOLDÁVEL 40 MM Unidade 100 R$ 21,21

134 1711 REGISTRO SOLDÁVEL 50 MM Unidade 100 R$ 21,43

135 1776RELÉ FOTOELÉTRICO 220V-eletrico-magnético com contato em liga de prata, carga máxima 1800va/1000watts 50/60Hz, com contatos normalmente fechados-NBR5123-não pode ser eletrônico

Unidade 200 R$ 34,87

136 2010 ROLO ANTIGOTA DE LÃ SINTÉTICA 23 CM SEM CABO Unidade 30 R$ 19,10137 5179 ROLO DE LÃ PARA PINTURA 9 CM COM SUPORTE Unidade 30 R$ 8,33

138 5180 ROLO PARA PINTURA 23 CM MATERIAL DO ROLO LÃ DE CARNEIRO ALTURA DA LÃ 25 MM SEM CABO Unidade 30 R$ 30,00

139 1691SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL PARA PIA Entrada para válvula: 1”, 1.1/4” e 1.1/2, Saída 40mm à 50 mm de diâmetro, Comprimento fechado: 370mm, Comprimento aberto: 860mm

Unidade 50 R$ 6,63

140 1895 SILICONE MULTIUSO 280 GR Unidade 35 R$ 23,41141 1901 SOLVENTE GALÃO 5 LITROS Unidade 27 R$ 53,93142 1805 SUPORTE para lâmpada tipo (PLANFONIER) 14 cm p/ 1 lâmpada Unidade 25 R$ 5,70143 1871 SUPORTE para lâmpada tipo (SPOT) p/ 1 lâmpada Unidade 35 R$ 16,68144 1857 SUPORTE para lâmpada tipo (SPOT) p/ 2 lâmpadas Unidade 35 R$ 31,60

145 5181 SUPORTE PARA ROLO DE PINTURA 23 CM COM GARFO GAIOLA Unidade 25 R$ 7,02

146 5182 TAMPÃO DE COMPRESSÃO P P/PEAD 25 MM PN 16 Unidade 25 R$ 9,51147 5183 TAMPÃO DE COMPRESSÃO P P/PEAD 32 MM PN 16 Unidade 25 R$ 12,02148 5184 TAMPÃO DE COMPRESSÃO P P/PEAD 40 MM PN 16 Unidade 25 R$ 16,40149 5185 TAMPÃO DE COMPRESSÃO P P/PEAD 50 MM PN 16 Unidade 25 R$ 24,59150 5186 TAMPÃO DE COMPRESSÃO P P/PEAD 63 MM PN 16 Unidade 25 R$ 37,26151 1690 TAMPÃO PVC ESGOTO 100 mm Unidade 25 R$ 5,99

152 5187 TEE DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 25 MM PN 16 Unidade 50 R$ 21,42

153 5188 TEE DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 32 MM PN 16 Unidade 50 R$ 28,89154 5189 TEE DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 40 MM PN 16 Unidade 50 R$ 51,15155 5190 TEE DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 50 MM PN 16 Unidade 50 R$ 77,40156 5191 TEE DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 63 MM PN 16 Unidade 50 R$ 95,51

157 5192 TEE DE COMPRESSÃO PP P/PEAD DE REDUÇÃO 32 X 25 MM PN 16 Unidade 50 R$ 38,48

158 5193 TEE DE COMPRESSÃO PP P/PEAD DE REDUÇÃO 40 X 32 MM PN 16 Unidade 50 R$ 61,38

159 5194 TEE DE COMPRESSÃO PP P/PEAD DE REDUÇÃO 50 X 40 MM PN 16 Unidade 50 R$ 85,13

160 5195 TEE DE COMPRESSÃO PP P/PEAD DE REDUÇÃO 63 X 50 MM PN 16 Unidade 25 R$ 116,94

161 1687 TEE PVC ESGOTO 100 mm Unidade 25 R$ 8,49162 1689 TEE PVC ESGOTO 40 mm Unidade 25 R$ 1,88163 1688 TEE PVC ESGOTO 75 mm Unidade 25 R$ 9,08164 1610 TEE SOLDÁVEL 20 MM Unidade 50 R$ 0,64165 1728 TEE SOLDÁVEL 25 MM Unidade 50 R$ 0,80166 1720 TEE SOLDÁVEL REDUÇÃO 60 X 25 MM Unidade 25 R$ 10,30

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167 5197 Telha ondulada de cimento reforçado com fios sintéticos nas dimensões 2,44x4mm

Unidade 200 R$ 13,89

168 5196 Telha ondulada de cimento reforçado com fios sintéticos nas dimensões 2,44x 6mm

Unidade 200 R$ 47,80

169 5198 Telha ondulada de cimento reforçado com fios sintéticos nas dimensões 2,44x5mm

Unidade 200 R$ 37,90

170 1896 TIJOLOS FURADOS (6 FUROS) Unidade 5000 R$ 0,49171 1888 TIJOLOS MACIÇOS Unidade 7000 R$ 0,37172 2036 TINTA ACRILICA BRANCA BALDE 18 LTS Unidade 20 R$ 192,48173 5199 TINTA ACRILICA BRANCA SEMI BRILHO BALDE 18 LTS Unidade 90 R$ 273,72174 1899 TINTA ACRILICA COR BALDE 18 LTS Unidade 20 R$ 201,63175 5200 TINTA ACRILICA COR SEMI BRILHO BALDE 18 LTS Unidade 90 R$ 303,30176 4542 TINTA ESMALTE BRANCA GALÃO 3,6 LTS Unidade 80 R$ 78,30177 4541 TINTA ESMALTE COR GALÃO 3,6 LTS Unidade 80 R$ 87,30178 4545 TORNEIRA BÓIA BALÃO PLÁSTICO 1 1/2" (40 mm) Unidade 30 R$ 111,70179 4544 TORNEIRA BÓIA BALÃO PLÁSTICO 1" (32 mm) Unidade 30 R$ 69,10180 4543 TORNEIRA BÓIA BALÃO PLÁSTICO 3/4" (25 mm) Unidade 30 R$ 40,20

181 1632 TORNEIRA DE JARDIM MULTIUSO 1/2 COM BICO ROSCÁVEL PARA MANGUEIRA Unidade 50 R$ 2,97

182 5201 TORNEIRA DE JARDIM MULTIUSO 3/4 COM BICO ROSCÁVEL PARA MANGUEIRA Unidade 50 R$ 3,20

183 1968 TRENA COM FITA DE AÇO 3M COM TRAVA E GRADUAÇÃO DA FITA EM MM E CM COM CAIXA RESISTENTE Unidade 20 R$ 8,97

184 1634 TUBO PEAD 25 MM PN 12.5 PE 80- AZUL Metro 5000 R$ 4,50185 1693 TUBO PEAD 32 MM PN 12.5 PE 80- AZUL Metro 5000 R$ 6,82186 1694 TUBO PEAD 40 MM PN 12.5 PE 80- AZUL Metro 5000 R$ 10,73187 1695 TUBO PEAD 50 MM PN 12.5 PE 80- AZUL Metro 5000 R$ 16,60188 1696 TUBO PEAD 63 MM PN 12.5 PE 80- AZUL Metro 5000 R$ 26,27189 1681 TUBO PVC ESGOTO 100 mm BARRA 6 METROS Unidade 20 R$ 47,73190 1683 TUBO PVC ESGOTO 40 mm BARRA 6 METROS Unidade 20 R$ 19,28191 1682 TUBO PVC ESGOTO 75 mm BARRA 6 METROS Unidade 20 R$ 48,77192 5202 UNIÃO DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 25 X 25 MM PN 16 Unidade 300 R$ 18,82193 5203 UNIÃO DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 32 X 32 MM PN 16 Unidade 300 R$ 17,72194 5204 UNIÃO DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 40 X 40 MM PN 16 Unidade 100 R$ 31,55195 5205 UNIÃO DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 50 X 50 MM PN 16 Unidade 100 R$ 47,01196 5206 UNIÃO DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 63 X 63 MM PN 16 Unidade 50 R$ 58,74

197 5207 UNIÃO DE COMPRESSÃO PP P/PEAD DE REDUÇÃO 32 X 25 MM PN 16 Unidade 25 R$ 28,41

198 5208 UNIÃO DE COMPRESSÃO PP P/PEAD DE REDUÇÃO 40 X 32 MM PN 16 Unidade 25 R$ 33,76

199 5209 UNIÃO DE COMPRESSÃO PP P/PEAD DE REDUÇÃO 50 X 40 MM PN 16 Unidade 25 R$ 56,93

200 5210 UNIÃO DE COMPRESSÃO PP P/PEAD DE REDUÇÃO 63 X 50 MM PN 16 Unidade 25 R$ 77,89

b) Os itens quando solicitados somente deverão ser entregues mediante o recebimento da Requisição de Empenho, a qual será remetida para o e-mail informado na proposta financeira da empresa licitante.

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c) Os itens licitados quando solicitados deverão ser entregues num prazo máximo de 10 dias a contar da emissão da requisição de empenho.

d) Somente serão aceitos os produtos que estiverem de acordo com as especificações contidas neste edital, que sejam das mesmas marcas e tipos daqueles cotados, cabendo ao fiscal da ata à avaliação dos mesmos no momento da entrega e recusa de recebimento caso não atendam a estas especificações.

e) Caso os produtos entregues não estejam de acordo com o edital, deverá a empresa contratada efetuar a troca das mercadorias em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação.

f) A entrega dos itens deverá ocorrer no local indicado na requisição de empenho, não sendo aceito entregas em locais diferentes dos solicitados.

g) Cada entrega deverá estar acompanhada de documento fiscal para que possa ser conferida pelo recebedor.

h) As quantidades constantes neste ANEXO são estimadas, reservando-se a Administração Municipal o direito de proceder a contratações adicionais, que não excederão a 100% (cem por cento) dos quantitativos inicialmente registrados na Ata de Registro de Preços.

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ANEXO II

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ......./2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ........../2019PREGÃO PRESENCIAL Nº ......./2019

Aos _______dias do mês de ___________ do ano de ______, autorizado pelo Pregão Presencial nº __________ foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 020/2017, de 14 de junho de 2017 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a licitante vencedora. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: ..............................................., CNPJ nº ..........................., estabelecido à rua ............................................................. neste ato representada pelo Sr. ............................................................, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOSa) Os preços registrados constam, em grade anexa, a qual faz parte integrante

desta ATA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAa) Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente

licitação, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTOa) O pagamento será feito após entrega do objeto solicitado mediante

apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, emitida conforme legislação vigente.

b) Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar o número da Requisição de Empenho e/ou Nota de Empenho e ainda demais informações que possam vir a ser solicitadas.

c) A despesa depois de liquidada será paga conforme a Ordem Cronológica de Pagamentos do Município através de depósito bancário exclusivamente na conta indicada na proposta financeira da empresa vencedora, ficando vedada qualquer outra forma de pagamento.

d) Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃOa) São participantes deste processo de registro de preços:

1) Gabinete do Prefeito;2) Secretaria Municipal de Administração e Finanças;3) Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação;

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4) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;5) Secretaria Municipal de Saúde;6) Secretaria Municipal de Agricultura;7) Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.

b) Participam ainda, todos os setores e departamentos vinculados as unidades acima mencionadas.

c) Os itens licitados quando solicitados deverão ser entregues mediante o recebimento da Requisição de Empenho, a qual será remetida para o e-mail informado na proposta financeira da empresa licitante.

d) Os itens licitados quando solicitados deverão ser entregues num prazo máximo de 10 dias a contar da emissão da requisição de empenho.

e) Somente serão aceitos os produtos que estiverem de acordo com as especificações contidas neste edital, que sejam das mesmas marcas e tipos daqueles cotados, cabendo ao fiscal da ata à avaliação dos mesmos no momento da entrega e recusa de recebimento caso não atendam a estas especificações.

f) Caso os produtos entregues não estejam de acordo com o edital, deverá a empresa contratada efetuar a troca das mercadorias em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação.

g) A entrega dos itens deverá ocorrer no local indicado na requisição de empenho, não sendo aceito entregas em locais diferentes dos solicitados.

h) Cada entrega deverá estar acompanhada de documento fiscal para que possa ser conferida pelo recebedor.

i) As quantidades constantes no ANEXO desta ata são estimadas, reservando-se a Administração Municipal o direito de proceder a contratações adicionais, que não excederão a 100% (cem por cento) dos quantitativos inicialmente registrados na Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUINTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVASa) Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, sujeitar-se-á o licitante

vencedor à multa de mora de 10% sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso;

b) A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93;

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c) Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste termo, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:1) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;

2) Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei e reconhecido pela autoridade competente;

3) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração;

4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;

5) Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais;

d) A sanção de advertência de que trata o item c, 1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:1) Descumprimento das determinações necessárias à regularização das

faltas ou defeitos observados na entrega do objeto;

2) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;

e) A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOa) Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇO terá vigência de 12 (doze) meses,

compreendendo o período de ....../......./....... a ....../......../.......

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b) Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigatoriedade, por parte da Administração Municipal, de proceder aquisições exclusivamente por seu intermédio, podendo, quando julgar conveniente, utilizar outros meios expressamente contemplados em lei, sem que caiba ao detentor indenização ou recurso, assegurada preferência ao mesmo tão somente em igualdade de condições;

c) Neste mesmo interregno fica também garantido ao órgão responsável pelo REGISTRO o direito de cancelar a ATA na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora o contraditório e ampla defesa.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSa) A rescisão das obrigações decorrentes da presente Licitação se processará de

acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

b) A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:1) A detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;

2) A detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;

3) A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;

4) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

5) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;

6) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;

7) Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação;

c) A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata;1) A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá

ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na CLÁUSULA QUINTA, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

2) A comunicação do cancelamento, nos casos previstos na alínea b, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento ou

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por e-mail com confirmação de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora ou por recusa, a comunicação será feita por publicação no órgão de imprensa oficial por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o registro a partir da publicação;

d) A Administração, a seu critério, poderá convocar pela ordem as demais licitantes classificadas para, mediante a sua concordância, realizarem o serviço do objeto da ata.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES1) DO CONTRATADO

a) Fornecer o objeto conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços;

b) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;

c) Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;

d) Comunicar à Administração Municipal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

e) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) O prazo para assinatura da ATA de Registro de Preços não deverá ser superior a 5 (cinco) dias úteis.

2) DO CONTRATANTEa) Realizar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos;

b) Fiscalizar a execução da ATA através dos Secretários Municipais cada qual respondendo pelas respectivas aquisições de suas secretarias ou ainda por servidores por eles devidamente designados.

CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITALa) Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se todos os

seus dispositivos, o edital de Pregão Presencial nº _________, com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições;

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b) O fornecedor deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação;

c) As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precederam serão dirimidas no Foro da Comarca de Arroio do Meio – RS, esgotadas as vias administrativas;

d) Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Sr. Paulo César Scheidt, Prefeito Municipal de Capitão, e pelo Sr. ......................................, qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas.

Capitão, ...... de .............. de 2.019.

______________________ ______________________Município de Capitão .............................................

Sr. Paulo César Scheidt Sr.....................................Prefeito Municipal Detentora da Ata

Testemunhas: _______________________________

_______________________________

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(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)

ANEXO III(Modelo)

CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO

Pelo presente a empresa........................................................, situada

na ....................................................., CNPJ nº ........................................, através de

seu representante legal Sr. ..............................................outorga ao

Sr. ..........................................................., RG

nº .........................................................., amplos poderes para representá-la junto ao

Município de Capitão, no Pregão Presencial nº ........../2019, inclusive para interpor

ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativa e

judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços e, enfim, praticar

todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.

(localidade), _______de __________de 2019.

_______________________________Representante Legal da Empresa

Obs. Este documento deverá ter a assinatura devidamente reconhecida em cartório.

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(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)

ANEXO IV(Modelo)

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006

(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº________________________, por intermédio de seu contador o (a) Senhor (a) ________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________ e CPF nº___________________ DECLARA, para devidos fins, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;

( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Inciso I, Art. 18 – A da Lei Complementar nº 123/2006;

( ) COOPERATIVA, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006;

DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

(localidade), _______de __________de 2019.

__________________________Contador e nº CRC

OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.

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(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)

ANEXO V(Modelo)

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO

A empresa....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................., sediada ..................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF nº .........................................., declara, perante à Lei, que até a presente data:

a) Não foi declarada inidônea e suspensa por ato do Poder Público;b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos

serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

d) Comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos que venha alterar a sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou econômico-financeira, em relação ao presente processo licitatório;

e) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94;

f) Atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;

g) Tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.

(localidade), _______de __________de 2019.

_______________________________Representante Legal da Empresa

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(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)

ANEXO VI

(Modelo)DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Pelo presente a empresa........................................................, situada

na ....................................................., CNPJ nº ........................................, através de

seu representante legal Sr. .............................................., CPF

nº .........................................................., DECLARA, sob as penas da lei, nos termos

do Art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os

requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº ........../2019.

(localidade), _______de __________de 2019.

_______________________________Representante Legal da Empresa

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(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)

ANEXO VII

(Modelo)PROPOSTA FINANCEIRA

Ao Município de Capitão/RS

Pregão Presencial nº........../2019

Razão SocialEndereçoCNPJTelefoneE-mailResponsável Legal da empresa e CPFDados Bancários da Empresa

Item

Cód

igo

Inte

rno

Prod

uto

Descrição do Objeto

Uni

dade

de

apre

sent

ação

Quantidade Máxima Marca Valor

UnitárioValor Total

1 5149 ADAPTADOR COMPRESSÃO PP P/PEAD ROSCA FEMEA 25 X 3/4'' PN 16 Unidade 100

2 5150 ADAPTADOR COMPRESSÃO PP P/PEAD ROSCA FEMEA 32 X 1'' PN 16 Unidade 200

3 5151 ADAPTADOR COMPRESSÃO PP P/PEAD ROSCA FEMEA 40 X 1 1/4'' PN 16 Unidade 50

4 5152 ADAPTADOR COMPRESSÃO PP P/PEAD ROSCA FEMEA 50 X 1 1/2'' PN 16 Unidade 50

5 5153 ADAPTADOR COMPRESSÃO PP P/PEAD ROSCA FEMEA 63 X 2'' PN 16 Unidade 20

6 5154 ADAPTADOR COMPRESSÃO PP P/PEAD ROSCA MACHO 25 X 3/4'' PN 16 Unidade 300

7 5155 ADAPTADOR COMPRESSÃO PP P/PEAD ROSCA MACHO 32 X 1" PN 16 Unidade 50

8 5156 ADAPTADOR COMPRESSÃO PP P/PEAD ROSCA MACHO 40 X 1 1/4'' PN 16 Unidade 50

9 5157 ADAPTADOR COMPRESSÃO PP P/PEAD ROSCA MACHO 50 X 1 1/2" PN 16 Unidade 50

10 1733 ADAPTADOR FLANGE 50 X 1 1/2'' Unidade 1011 1653 ADAPTADOR FLANGE 32 X 1" Unidade 1012 1767 ADAPTADOR FLANGE 40 X 1 1/4'' Unidade 1013 1654 ADAPTADOR FLANGE 60 X 2” Unidade 1014 1734 ADAPTADOR SOLDÁVEL 20 x ½” Unidade 1015 1672 ADAPTADOR SOLDÁVEL 25 x ¾” Unidade 25

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16 1678 ADAPTADOR SOLDÁVEL 32 x 1” Unidade 2517 1677 ADAPTADOR SOLDÁVEL 40 x 1.¼” Unidade 25

18 1890 AREIA MÉDIA Metro Cúbico 220

19 2011 BANDEJA PLÁSTICA PARA PINTURA PARA ROLOS DE 23 CM Unidade 15

20 1795 BASE PARA RELÉ GIRATÓRIO Unidade 200

21 1979 BLOCO DE CONCRETO (média aproximada de 14 x 19 x 39 cm) Unidade 4000

22 4537 BLOCO DE CONCRETO UNISTEIN (PVS) 6 CM Metro Quadrado 400

23 4538 BLOCO DE CONCRETO UNISTEIN (PVS) 8 CM Metro Quadrado 200

24 5158 CABO DE ENXADA EM MADEIRA COM AS DIMENSÕES APROXIMADAS 130 CM Unidade 30

25 1858 CABO MULTI PLEX MONOFASICO 2 X 10 MM Metro 30026 1859 CABO MULTIPLEX TRIFASICO 4 X 25 MM Metro 20027 5159 CAÇAMBA PLÁSTICA PARA PINTURA 14 LITROS Unidade 1028 5160 CADEADO EM LATÃO COM CHAVE 30MM Unidade 1029 5161 CADEADO EM LATÃO COM CHAVE 40MM Unidade 1030 5162 CADEADO EM LATÃO COM CHAVE 50MM Unidade 2031 5163 CADEADO EM LATÃO COM CHAVE 60MM Unidade 2032 5164 CADEADO EM LATÃO COM CHAVE 70MM Unidade 20

33 5165 CAIXA DE ÁGUA RESERVATÓRIO DE FIBRA 1.000 L C/ TAMPA Unidade 10

34 5166 CAIXA DE AGUA RESERVATÓRIO DE FIBRA 10.000 L C/ TAMPA Unidade 10

35 5167 CAIXA DE ÁGUA RESERVATÓRIO DE FIBRA 20.000 L C/ TAMPA Unidade 10

36 5168 CAIXA DE ÁGUA RESERVATÓRIO DE FIBRA 5.000 L C/ TAMPA Unidade 10

37 1891 CAL HIDRÁULICA SACO 20 KG Unidade 7038 1893 CAL PINTURA SACO 8 KG Unidade 5039 1707 CANO SOLDÁVEL 20 MM BARRA 6 METROS Unidade 6040 1709 CANO SOLDÁVEL 25 MM BARRA 6 METROS Unidade 11041 1708 CANO SOLDÁVEL 32 MM BARRA 6 METROS Unidade 11042 1710 CANO SOLDAVEL 40 MM BARRA 6 METROS Unidade 11043 1739 CAP SOLDAVEL 20 MM Unidade 2544 1621 CAP SOLDAVEL 32 MM Unidade 5045 3199 CARRINHO DE MÃO CAÇAMBA METÁLICA 60 L Unidade 1546 1782 CHAVE BÓIA ELÉTRICA Unidade 5047 1889 CIMENTO CPIV – 32 SACO 50 KG Unidade 28048 1637 COLA PVC 175 GR COM PINCEL Unidade 5049 1627 COLA PVC 850 GR Unidade 50

50 1650 COLAR DE TOMADA DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 32 X 3/4 Unidade 200

51 1744 COLAR DE TOMADA DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 40 X 3/4 Unidade 200

52 1745 COLAR DE TOMADA DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 50 X 3/4 Unidade 25

53 1746 COLAR DE TOMADA DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 63 X 3/4 Unidade 25

54 1796 CONECTOR PERFURANTE 70 MM Unidade 10055 5169 CORDA DE POLIPROPILENO TRANÇADO 14 MM Metro 200

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56 5170 CORDA DE POLIPROPILENO TRANÇADO 4 MM Metro 20057 1736 CURVA SOLDÁVEL 20 MM Unidade 7058 1629 CURVA SOLDÁVEL 25 MM Unidade 7059 1732 CURVA SOLDAVEL 32 MM Unidade 7060 1692 ENGATE FLEXIVEL EM PVC ½’’ 40 CM Unidade 5061 1640 ENGATE FLEXIVEL EM PVC ½’’ 60 CM Unidade 50

62 1913 ENXADA DE AÇO APROX 20 CM CABO DE MADEIRA APROX 150 CM Unidade 50

63 1914ENXADÃO DE AÇO FORJADO APROX 10 CM LARGURA X 25 DE COMPRIMENTO CABO EM MADEIRA APROX 150 CM

Unidade 20

64 3162 FACÃO PARA MATO 16 POL EM AÇO CARBONO E CABO EM POLIPROPILENO Unidade 30

65 2019 FERRO 4,2"– 12 MT Unidade 5066 1898 FERRO 5/16" – 12 MT Unidade 50

67 5171FIO DE NYLON PERFIL QUADRADO APROXIMADAMENTE 1,5 MM PARA ROÇADEIRA À GASOLINA

Metro 500

68 1872 FIO FLEXIVEL 1.5 MM Metro 30069 1784 FIO FLEXIVEL 10 MM Metro 30070 1866 FIO FLEXIVEL 2.5 MM Metro 40071 1865 FIO FLEXIVEL 4 MM Metro 40072 1864 FIO FLEXIVEL 6 MM Metro 30073 1793 FIO PARALELO 2 X 1.5 MM Metro 30074 1794 FIO PARALELO 2 X 2.5 MM Metro 30075 1777 FITA ISOLANTE 20 MT Unidade 11076 1626 FITA VEDA ROSCA 18 MM X 50 M Unidade 110

77 3203 FOICE CURVA MODELO SANTA CATARINA COM CABO Unidade 40

78 1684 JOELHO 90° PVC ESGOTO 100mm Unidade 1579 1686 JOELHO 90° PVC ESGOTO 40mm Unidade 1580 1685 JOELHO 90° PVC ESGOTO 75mm Unidade 1581 1737 JOELHO AZUL 20 x ½” Unidade 5082 1729 JOELHO AZUL 25 x ¾” Unidade 5083 1738 JOELHO ROSCAVEL ½” Unidade 5084 1730 JOELHO ROSCAVEL ¾” Unidade 5085 1606 LAMINA SERRINHA FLEXÍVEL Unidade 10086 1861 LAMPADA COMPACTA 25 WATTS Unidade 35087 1862 LAMPADA COMPACTA 34 WATTS Unidade 32088 1863 LAMPADA COMPACTA ESPIRAL 23 WATTS Unidade 200

89 1870 LAMPADA FLUORESCENTE TUBULAR BIVOLT T10 20W 5000K 59CM LUZ DO DIA BRANCA Unidade 80

90 1804 LAMPADA FLUORESCENTE TUBULAR BIVOLT T10 40W 5000K 120CM LUZ DO DIA BRANCA Unidade 80

91 1774 LAMPADA VAPOR MERCURIO OVÓIDE LEITOSA (nacional) 125W E27 Unidade 600

92 1773 LAMPADA VAPOR SÓDIO OVÓIDE LEITOSA (nacional) 250W E40 Unidade 600

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93 4539

LUMINÁRIA COMPLETA COM BRAÇO para lâmpada de vapor de mercúrio 125 w – E-40, ovoide ou tubular, pescoço em alumínio injetado, suporte E-40 embutido no pescoço, refletor de alumínio polido quimicamente anodizado e selado, difusor de policarbonato injetado, dispositivo de fechamento com presilha de aço inoxidável frontal e lateral. Fixação da luminária ao braço com encaixe, liso diâmetro interno 25,4mm (1 polegada) e fixação por parafusos galvanizados, dimensões mínimas de 415 x 280 x 220 mm, com acesso à lâmpada pela parte inferior da luminária, grau de proteção IP 54, conjunto óptico de acordo com a NBR 15129

Unidade 200

94 5172

LUMINÁRIA COMPLETA COM BRAÇO para lâmpada de vapor de sódio 250 w – E-40, ovoide ou tubular, pescoço em alumínio injetado, suporte E-40 embutido no pescoço, refletor de alumínio polido quimicamente anodizado e selado, difusor de policarbonato injetado, dispositivo de fechamento com presilha de aço inoxidável frontal e lateral. Fixação da luminária ao braço com encaixe, liso diâmetro interno 25,4 mm (1 polegada) e fixação por parafusos galvanizados, dimensões mínimas de 415 x 280 x 220 mm, com acesso à lâmpada pela parte inferior da luminária, grau de proteção IP 54, conjunto óptico de acordo com a NBR 15129

Unidade 200

95 1731 LUVA DE CORRER 25 MM - LONGA Unidade 10096 1726 LUVA DE CORRER 32 MM - LONGA Unidade 10097 1724 LUVA DE CORRER 40 MM - LONGA Unidade 10098 1860 LUVA DE CORRER 50 MM - LONGA Unidade 10099 1675 LUVA DE CORRER 60 MM – PBA Unidade 100100 1721 LUVA DE CORRER 75 MM – LONGA Unidade 100101 1735 LUVA LR 20 x ½” Unidade 50102 1669 LUVA LR AZUL 25 x ¾” Unidade 50103 1607 LUVA SOLDAVEL 20 MM Unidade 110104 1727 LUVA SOLDAVEL 25 MM Unidade 110105 1628 LUVA SOLDAVEL 32 MM Unidade 110106 1676 LUVA SOLDAVEL 40 MM Unidade 50107 1719 LUVA SOLDAVEL 60 MM Unidade 50

108 3170MANGUEIRA DE JARDIM 1/2 COM 3 CAMADAS INTERNA DE PVC INTERMEDIÁRIA EM FIO DE POLIÉSTER TRANÇADO E EXTERNA DE PVC ESPESSURA DAS PAREDES 2MM

Metro 500

109 3181MARTELO DE UNHA COM CABEÇA FORJADA EM AÇO CABO EM MADEIRA ENVERNIZADO FIXADO COM EPOXI TAMANHO APROXIMADO 30 CM

Unidade 30

110 1912 PÁ DE BICO EM AÇO FORJADO APROX 30 X 25 COM CABO DE MADEIRA DE 125 CM APROX Unidade 20

111 1660 PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS E CONEXÕES PVC Quilo 50

112 1953 PEDRA DE AREIA aproximadamente 14 cm altura X 45 cm comprimento Unidade 2000

113 1981 PICARETA PONTA E PÁ PRODUZIDA EM AÇO CARBONO TEMPERADO COM CABO DE MADEIRA Unidade 20

114 5173PINCEL N° 4 PARA PINTURA LARGURA APROX 101 MM MATERIAL DAS CERDAS NATURAL MATERIAL DO CABO PLÁSTICO

Unidade 30

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115 5175PINCEL Nº 1 PARA PINTURA 25 MM MATERIAL DAS CERDAS NATURAL MATERIAL DO CABO PLÁSTICO

Unidade 30

116 5174PINCEL Nº 1/2 PARA PINTURA LARGURA 12,5 MM APROX MATERIAL DAS CERDAS NATURAL MATERIAL DO CABO PLÁSTICO

Unidade 30

117 5176 PINCEL Nº 2 50 MM MATERIAL DAS CERDAS NATURAL MATERIAL DO CABO PLÁSTICO Unidade 30

118 5177 PLUG FÊMEA 2 P+T 10 A 250 V Unidade 50119 5178 PLUG MACHO 2 P+T 10 A 250 V Unidade 50120 1897 PREGO 17 X 27 Quilo 35121 2016 PREGO 18 X 30 Quilo 35122 2017 PREGO 19 X 39 Quilo 35123 2018 PREGO 21 X 45 Quilo 35124 1770 REATOR VAPOR DE SODIO 250W EXT Unidade 300125 1772 REATOR VAPOR DE MERCÚRIO 125W EXT Unidade 300126 1725 REDUÇÃO SOLDÁVEL 32 x 25 MM Unidade 10127 1723 REDUÇÃO SOLDÁVEL 40 X 32 MM Unidade 10128 1722 REDUÇÃO SOLDÁVEL 50 X 40 MM Unidade 10129 1619 REDUÇÃO SOLDÁVEL 60 X 50 MM Unidade 10130 1620 REGISTRO ROSCA EXTERNA ½” Unidade 200131 1622 REGISTRO ROSCA EXTERNA ¾” Unidade 200132 1625 REGISTRO SOLÁVEL 32 MM Unidade 100133 1712 REGISTRO SOLDÁVEL 40 MM Unidade 100134 1711 REGISTRO SOLDÁVEL 50 MM Unidade 100

135 1776

RELÉ FOTOELÉTRICO 220V-eletrico-magnético com contato em liga de prata, carga máxima 1800va/1000watts 50/60Hz, com contatos normalmente fechados-NBR5123-não pode ser eletrônico

Unidade 200

136 2010 ROLO ANTIGOTA DE LÃ SINTÉTICA 23 CM SEM CABO Unidade 30

137 5179 ROLO DE LÃ PARA PINTURA 9 CM COM SUPORTE Unidade 30

138 5180ROLO PARA PINTURA 23 CM MATERIAL DO ROLO LÃ DE CARNEIRO ALTURA DA LÃ 25 MM SEM CABO

Unidade 30

139 1691SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL PARA PIA Entrada para válvula: 1”, 1.1/4” e 1.1/2, Saída 40mm à 50 mm de diâmetro, Comprimento fechado: 370mm, Comprimento aberto: 860mm

Unidade 50

140 1895 SILICONE MULTIUSO 280 GR Unidade 35141 1901 SOLVENTE GALÃO 5 LITROS Unidade 27

142 1805 SUPORTE para lâmpada tipo (PLANFONIER) 14 cm p/ 1 lâmpada Unidade 25

143 1871 SUPORTE para lâmpada tipo (SPOT) p/ 1 lâmpada Unidade 35144 1857 SUPORTE para lâmpada tipo (SPOT) p/ 2 lâmpadas Unidade 35

145 5181 SUPORTE PARA ROLO DE PINTURA 23 CM COM GARFO GAIOLA Unidade 25

146 5182 TAMPÃO DE COMPRESSÃO P P/PEAD 25 MM PN 16 Unidade 25

147 5183 TAMPÃO DE COMPRESSÃO P P/PEAD 32 MM PN 16 Unidade 25

148 5184 TAMPÃO DE COMPRESSÃO P P/PEAD 40 MM PN 16 Unidade 25

149 5185 TAMPÃO DE COMPRESSÃO P P/PEAD 50 MM PN 16 Unidade 25

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150 5186 TAMPÃO DE COMPRESSÃO P P/PEAD 63 MM PN 16 Unidade 25

151 1690 TAMPÃO PVC ESGOTO 100 mm Unidade 25152 5187 TEE DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 25 MM PN 16 Unidade 50153 5188 TEE DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 32 MM PN 16 Unidade 50154 5189 TEE DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 40 MM PN 16 Unidade 50155 5190 TEE DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 50 MM PN 16 Unidade 50156 5191 TEE DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 63 MM PN 16 Unidade 50

157 5192 TEE DE COMPRESSÃO PP P/PEAD DE REDUÇÃO 32 X 25 MM PN 16 Unidade 50

158 5193 TEE DE COMPRESSÃO PP P/PEAD DE REDUÇÃO 40 X 32 MM PN 16 Unidade 50

159 5194 TEE DE COMPRESSÃO PP P/PEAD DE REDUÇÃO 50 X 40 MM PN 16 Unidade 50

160 5195 TEE DE COMPRESSÃO PP P/PEAD DE REDUÇÃO 63 X 50 MM PN 16 Unidade 25

161 1687 TEE PVC ESGOTO 100 mm Unidade 25162 1689 TEE PVC ESGOTO 40 mm Unidade 25163 1688 TEE PVC ESGOTO 75 mm Unidade 25164 1610 TEE SOLDÁVEL 20 MM Unidade 50165 1728 TEE SOLDÁVEL 25 MM Unidade 50166 1720 TEE SOLDÁVEL REDUÇÃO 60 X 25 MM Unidade 25

167 5197 Telha ondulada de cimento reforçado com fios sintéticos nas dimensões 2,44x4mm

Unidade 200

168 5196 Telha ondulada de cimento reforçado com fios sintéticos nas dimensões 2,44x 6mm

Unidade 200

169 5198 Telha ondulada de cimento reforçado com fios sintéticos nas dimensões 2,44x5mm

Unidade 200

170 1896 TIJOLOS FURADOS (6 FUROS) Unidade 5000171 1888 TIJOLOS MACIÇOS Unidade 7000172 2036 TINTA ACRILICA BRANCA BALDE 18 LTS Unidade 20

173 5199 TINTA ACRILICA BRANCA SEMI BRILHO BALDE 18 LTS Unidade 90

174 1899 TINTA ACRILICA COR BALDE 18 LTS Unidade 20175 5200 TINTA ACRILICA COR SEMI BRILHO BALDE 18 LTS Unidade 90176 4542 TINTA ESMALTE BRANCA GALÃO 3,6 LTS Unidade 80177 4541 TINTA ESMALTE COR GALÃO 3,6 LTS Unidade 80178 4545 TORNEIRA BÓIA BALÃO PLÁSTICO 1 1/2" (40 mm) Unidade 30179 4544 TORNEIRA BÓIA BALÃO PLÁSTICO 1" (32 mm) Unidade 30180 4543 TORNEIRA BÓIA BALÃO PLÁSTICO 3/4" (25 mm) Unidade 30

181 1632 TORNEIRA DE JARDIM MULTIUSO 1/2 COM BICO ROSCÁVEL PARA MANGUEIRA Unidade 50

182 5201 TORNEIRA DE JARDIM MULTIUSO 3/4 COM BICO ROSCÁVEL PARA MANGUEIRA Unidade 50

183 1968TRENA COM FITA DE AÇO 3M COM TRAVA E GRADUAÇÃO DA FITA EM MM E CM COM CAIXA RESISTENTE

Unidade 20

184 1634 TUBO PEAD 25 MM PN 12.5 PE 80- AZUL Metro 5000185 1693 TUBO PEAD 32 MM PN 12.5 PE 80- AZUL Metro 5000186 1694 TUBO PEAD 40 MM PN 12.5 PE 80- AZUL Metro 5000187 1695 TUBO PEAD 50 MM PN 12.5 PE 80- AZUL Metro 5000188 1696 TUBO PEAD 63 MM PN 12.5 PE 80- AZUL Metro 5000

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189 1681 TUBO PVC ESGOTO 100 mm BARRA 6 METROS Unidade 20190 1683 TUBO PVC ESGOTO 40 mm BARRA 6 METROS Unidade 20191 1682 TUBO PVC ESGOTO 75 mm BARRA 6 METROS Unidade 20

192 5202 UNIÃO DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 25 X 25 MM PN 16 Unidade 300

193 5203 UNIÃO DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 32 X 32 MM PN 16 Unidade 300

194 5204 UNIÃO DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 40 X 40 MM PN 16 Unidade 100

195 5205 UNIÃO DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 50 X 50 MM PN 16 Unidade 100

196 5206 UNIÃO DE COMPRESSÃO PP P/PEAD 63 X 63 MM PN 16 Unidade 50

197 5207 UNIÃO DE COMPRESSÃO PP P/PEAD DE REDUÇÃO 32 X 25 MM PN 16 Unidade 25

198 5208 UNIÃO DE COMPRESSÃO PP P/PEAD DE REDUÇÃO 40 X 32 MM PN 16 Unidade 25

199 5209 UNIÃO DE COMPRESSÃO PP P/PEAD DE REDUÇÃO 50 X 40 MM PN 16 Unidade 25

200 5210 UNIÃO DE COMPRESSÃO PP P/PEAD DE REDUÇÃO 63 X 50 MM PN 16 Unidade 25

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias

Pagamento e demais condições: Conforme previsto no Edital

(localidade), _______de __________de 2019.

_________________________Representante Legal da Empresa

(assinatura e carimbo)

ATENÇÃO: Esta não é a proposta digital que deve ser apresentada no PEN DRIVE, CD ou DVD.

O arquivo da proposta digital está publicado anexo a este edital.