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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1288/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019 O MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS, com sede à Rua 20 de Março, 109, Centro, Capitão/RS, através do Prefeito Municipal, Sr. Paulo César Scheidt, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09hs00min, do dia 08 de fevereiro de 2.019, na Sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal de Capitão, na Rua 20 de Março, 109, Centro, se reunirá a Comissão de Licitações, com a finalidade de receber documentos e propostas para Aquisição de Equipamentos Diversos para as Escolas Municipais, processando-se essa licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal Nº 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislação pertinente. CAPÍTULO I - DO OBJETO 1.1 É objeto do presente Edital a aquisição dos itens relacionados no ANEXO I deste edital. CAPÍTULO II - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no Capítulo 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE CAPITÃO - RS PREGÃO PRESENCIAL Nº......../2019 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) --------------------------------------------------- -------------- AO MUNICÍPIO DE CAPITÃO - RS PREGÃO PRESENCIAL Nº........./2019 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1288/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019

O MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS, com sede à Rua 20 de Março, 109, Centro, Capitão/RS, através do Prefeito Municipal, Sr. Paulo César Scheidt, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09hs00min, do dia 08 de fevereiro de 2.019, na Sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal de Capitão, na Rua 20 de Março, 109, Centro, se reunirá a Comissão de Licitações, com a finalidade de receber documentos e propostas para Aquisição de Equipamentos Diversos para as Escolas Municipais, processando-se essa licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal Nº 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislação pertinente.

CAPÍTULO I - DO OBJETO1.1 É objeto do presente Edital a aquisição dos itens relacionados no ANEXO I

deste edital.

CAPÍTULO II - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES2.1Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no

Capítulo 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

AO MUNICÍPIO DE CAPITÃO - RSPREGÃO PRESENCIAL Nº......../2019ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)-----------------------------------------------------------------AO MUNICÍPIO DE CAPITÃO - RSPREGÃO PRESENCIAL Nº........./2019ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃOPROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

CAPÍTULO III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO3.1 O credenciamento inicia-se 30 minutos antes do horário marcado para

abertura, junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador, regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.

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3.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.3 deverá ser apresentada fora dos envelopes.

3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

3.3.1 Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:

a) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;

b) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;

c) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;

d) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

e) Registro comercial, se empresa individual;f) Cópia do CNPJ da Empresa.

3.3.2 Se representada por procurador, além dos documentos elencados no item 3.3.1 deverá também apresentar:

a) Instrumento público ou particular de procuração, devidamente reconhecida em cartório, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e da pessoa com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, ou;

b) Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, devidamente reconhecida em cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame conforme modelo do ANEXO II.

3.3.3 O instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.

3.3.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.

3.4A licitante deverá declarar no ato do credenciamento que cumpre os requisitos de habilitação para o presente edital, conforme modelo do ANEXO V.

3.5 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, fora dos envelopes, no ato do credenciamento, DECLARAÇÃO, firmada por contador e emitida no corrente ano de que se enquadra no beneficio previsto nesta Lei (modelo do ANEXO III).

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3.5.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.

CAPÍTULO IV - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES4.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença

das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá o envelope nº 01 - PROPOSTA e o nº 02 - DOCUMENTAÇÃO.

4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.

4.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das empresas interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.

CAPÍTULO V - PROPOSTA DE PREÇO5.1 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras,

ou entrelinhas que possam causar dubiedade quanto à interpretação, datada e assinada pelo proponente, preferencialmente em papel timbrado da empresa contendo todos os dados do modelo do ANEXO VI.

5.2Preço unitário em reais, considerando inclusos todos os impostos, salários e encargos sociais, deslocamentos, fretes, instalação e demais despesas decorrentes da execução do objeto.

5.3Deverá ser informada a Marca e o Modelo do objeto proposto.

5.4Deverá ser apresentado junto a proposta de preços os documentos solicitados em cada item relacionado no Termo de Referência ANEXO I.

5.5Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes da proposta.

5.6 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.

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CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à

autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.

6.2Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.

6.3No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.

6.4O tempo de cada lance será determinado pelo pregoeiro.

6.5Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

6.6A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem nos itens 6.2 e 6.3.

6.7É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

6.8Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no presente Edital.

6.9O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva, e consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.

6.10 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente melhor classificada para que seja obtido preço melhor.

6.11 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

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6.12 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.

6.13 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço total por item.

6.14 Serão desclassificadas as propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas.

6.15 Quaisquer inserções na proposta que visem à modificação, extinção ou criação de direitos, sem previsão no edital, será tida como inexistente, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

6.16 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

6.17 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as empresas que atenderem ao item 3.5 ou 3.5.1 deste edital.

6.18 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:a) A empresa beneficiária da LC 123/06 detentora da proposta de menor valor

será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

6.19 Se nenhuma empresa beneficiária da LC 123/06 satisfizer as exigências do presente edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

6.20 O disposto nos itens 6.18 e 6.19, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por empresa que se enquadre nos termos do item 3.5 e 3.5.1 deste edital.

6.21 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.

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6.22 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações do Município.

6.23 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.

CAPÍTULO VII - DA HABILITAÇÃO 7.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do

ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:

7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICAa) Registro comercial, no caso de empresa individual;b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no, caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.1.1.1 Fica dispensada a apresentação dos documentos relacionados no item 7.1.1, caso a empresa já tenha apresentado os mesmos no ato do credenciamento.

7.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTAa) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se

houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Certidão Negativa de Débitos, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União;

d) Certidão de Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;e) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal (domicílio ou sede

da licitante);f) Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

7.1.3 DECLARAÇÃOa) Declaração de atendimento às exigências legais conforme modelo do

ANEXO VI.

7.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

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a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida por Cartório da sede do licitante, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da data do recebimento dos envelopes.

7.2Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município.

7.2.1 As fotocópias não autenticadas serão aceitas desde que acompanhadas dos respectivos originais, para serem autenticadas por servidor do Setor de Compras ou Licitações deste município. Não serão aceitos documentos via Fax ou E-mail.

7.2.2 Os documentos deverão ser apresentados em uma única via, datilografados, não apresentando emendas, rasuras, entrelinhas que possam causar dubiedade ou serem ilegíveis.

7.2.3 Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração

7.3 A empresa beneficiária da LC 123/06, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis, a contar da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.

7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

7.3.2 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a empresa beneficiária da LC 123/06, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

7.3.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante.

7.4Para agilidade dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e números telefones.

CAPÍTULO VIII - DA ADJUDICAÇÃO8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será

declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

8.2Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma

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que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

8.3Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS9.1 Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a

intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

9.2Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

9.3A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

9.4O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso.

CAPÍTULO X – DAS PENALIDADES10.1 A inobservância de qualquer estipulação deste edital implicará na multa de

0,3% por dia de infração, independente de notificação cumulada com multa de 10% sobre o valor da Nota de Empenho.

10.2 A inadimplência importará também na suspensão de direito de licitar pelo prazo de até 02 (dois) anos.

10.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto desse Edital a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as seguintes sanções:

I. Advertência;II. Multa na forma prevista forma da Lei 8.666/93;III. Rescisão do contrato e/ou documento equivalente;IV. Suspensão do direito de licitar junto ao Município, por prazo não

superior a 2 (dois) anos;V. Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o

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Município.

10.4 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido no Contrato e/ou documento equivalente, quando o licitante vencedor:

a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a

terceiros, sem prévia autorização da CONTRATANTE;c) Desatender às determinações da fiscalização;d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e

municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;

e) Recusar-se a executar sem justa causa no todo ou em parte o objeto contratado;

f) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;

g) Recusar-se a receber a Nota de Empenho ou documento equivalente.

10.5 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada, o fato a punir deverá ser comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.

10.6 As multas serão descontadas dos pagamentos ou quando for o caso cobrado judicialmente.

10.7 Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á ao licitante pena de suspensão do direito de licitar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos, em conformidade com a gravidade da falta cometida.

10.8 Quando os serviços e/ou entrega do objeto da licitação não forem executados, no todo ou parcialmente, dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a entrega do objeto na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e nesse Edital.

10.9 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto licitado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que não tenham sido causados pela contratante.

CAPÍTULO XI – DA EXECUÇÃO 11.1 O objeto deverá ser entregue conforme definições do Termo de Referência

ANEXO I deste edital.

11.2 O objeto deverá ser entregue junto ao local estipulado pela Contratante em um prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho.

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11.3 Somente será aceito o objeto que estiver de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência e ainda na Proposta da CONTRATADA, cabendo ao Fiscal responsável fiscalizar a correta entrega e/ou recusa de recebimento caso não atendam a estas especificações.

11.4 Caso o objeto entregue não esteja de acordo com o solicitado, deverá a CONTRATADA efetuar o ajuste ou a troca do mesmo imediatamente sem custos adicionais.

CAPÍTULO XII – DO PAGAMENTO12.1 O pagamento será feito após entrega total do objeto, mediante

apresentação de Nota Fiscal Eletrônica emitida conforme legislação vigente e após o ateste do Fiscal responsável pela conferência.

12.2 Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar o número da Requisição de Empenho e/ou Nota de Empenho bem como da Licitação correspondente.

12.3 A despesa depois de liquidada será paga conforme a Ordem Cronológica de Pagamentos do Município através de depósito bancário exclusivamente na conta bancária indicada na proposta financeira da empresa vencedora, ficando vedada qualquer outra forma de pagamento.

12.4 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

12.5 É vedado qualquer tipo de reajustamento aos preços homologados.

12.6 As despesas provenientes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

02 Poltronas, 02 Cadeiras Secretária Executiva 04.02 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte2.013 - Manutenção do Ensino Fundamental4.4.90.52.00.000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (299)4.4.90.52.42.000000 - MOBILIARIO EM GERAL (42081);

01 Multiprocessador, 01 Laminador de Massa Elétrico04.02 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte2.013 - Manutenção do Ensino Fundamental4.4.90.52.00.000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (299)4.4.90.52.12.000000 - APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS (42152);

01 Fogão Industrial04.02 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte2.016 - Manutenção da Educação Infantil4.4.90.52.00.000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (359)4.4.90.52.12.000000 - APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS (42153);

01 Armário de Aço04.02 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte2.016 - Manutenção da Educação Infantil4.4.90.52.00.000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (359)

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4.4.90.52.42.000000 - MOBILIARIO EM GERAL (42154);

02 Notebook04.02 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte2.016 - Manutenção da Educação Infantil4.4.90.52.00.000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (359)4.4.90.52.41.000000 - EQUIPAMENTOS DE T.I.C. - COMPUTADORES (42155)

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Informações referentes a esse Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de

Compras e Licitações da Prefeitura, de segundas às sextas-feiras, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min, ou ainda pelos e-mails [email protected], [email protected] e pelos fones (51) 3758-1120 ou (51) 3758-1122.

13.2 Informações especificas referente ao Termo de Referência e/ou execução do objeto poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, de segundas às sextas-feiras, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min, ou ainda pelo e-mail [email protected] e pelos fones (51) 3758-1120 ou (51) 3758-1122.

13.3 A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular ou revogar a licitação nos casos previstos em lei sem que, por este motivo, tenham os licitantes direito a qualquer reclamação ou indenização.

13.4 Os casos omissos relacionados ao presente Edital serão dirimidos pela Comissão de Licitações, observando-se as disposições da Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.

13.5 É participante deste processo de Pregão Presencial a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

13.6 São anexos deste edital:I. Termo de Referência;II. Modelo de Credenciamento Específico;III. Modelo de Declaração de Enquadramento Lei Complementar nº

123/2006;IV. Modelo de Declaração de Atendimento;V. Modelo de Declaração Requisitos de Habilitação;VI. Modelo de Proposta.

Capitão/RS, 22 de janeiro de 2.019.

Este edital foi previamente examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica deste Município, em cumprimento ao Art. 38, Parágrafo Único, Lei Federal nº 8.666/93.

Capitão/RS ______/______/_______

___________________________

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PAULO CÉSAR SCHEIDTPREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO ITermo de Referência

1.1 É objeto do presente termo a aquisição dos itens relacionados na tabela abaixo:

Item Descrição Quantidade Valor de Referência(Unitário)

01 Fogão industrial 06 bocas com forno 01 R$ 1.495,67

Descrição detalhada:

- Fogão industrial 06 bocas, baixa pressão com forno; - Dimensões mínimas do fogão: altura 80 cm, comprimento 120 cm, profundidade 80 cm;- Dimensões mínimas internas do forno: altura 30 cm, comprimento 52 cm, profundidade 50 cm;- Fogão e forno na cor preta;- 06 bocas com 03 queimadores duplos e 03 queimadores simples todos de baixa pressão;- Queimadores e grades para apoio em ferro fundido com pintura craquelada preta;- Grades com 30 cm de comprimento por 30 cm de profundidade;- Forno com tampa de vidro, a qual possibilite ver o interior do mesmo sem precisar abrir;- Garantia mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega;- Deverá ser apresentada junto à proposta catálogo e/ou ficha técnica do produto ofertado.

*Imagem Ilustrativa

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Item Descrição Quantidade Valor de Referência(Unitário)

02 Multiprocessador 01 R$ 983,24

Descrição detalhada:

- Multiprocessador;- Peso aproximado: 6,53 kg;- Dimensões aproximadas: 18,5 altura, 24,5 largura e 27 cm profundidade;- Potência: 800W;Itens inclusos: - 01 Base principal;- 01 Jarra de liquidificador e cozimento;- 01 Lâmina processadora; - 01 Processador de alimentos; - 01 Disco duplo (ralador e fatiador grosso);- 01 Disco duplo (ralador e fatiador fino);- 01 Disco para fatiar palitos;- 01 Eixo dos discos do processador;- 01 Juicer;- 01 Espremedor de cítricos;- 01 Batedor de massas pesadas;- 01 Batedor de receitas delicadas;- 01 Suporte para ovos;- 01 Espátula;- 01 Manual de instruções;

*Imagem Ilustrativa- Garantia mínima de 03 (três) meses a contar da data da entrega.- Deverá ser apresentada junto à proposta catálogo e/ou ficha técnica do produto ofertado.

Item Descrição Quantidade Valor de Referência(Unitário)

03 Laminador de Massa 01 R$ 448,11

Descrição detalhada:- Laminador de Massa Elétrico;- Dimensões aproximadas: 25,5 cm de altura, 53 cm largura, 31 cm profundidade;- Diâmetro aproximado do cilindro: 5,7 cm;- Abertura entre cilindros: 0,8 cm;- Peso aproximado: 12,5 kg;- Cilindros cromados;- Motor ¼ cv;- Pintura epóxi branca;- Bivolt ou 220v;

*Imagem Ilustrativa- Garantia mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega.- Deverá ser apresentada junto à proposta catálogo e/ou ficha técnica do produto ofertado.

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Item Descrição Quantidade Valor de Referência(Unitário)

04 Poltrona Revestida em Tecido 02 R$ 526,51

Descrição detalhada:

- Poltrona revestida em tecido;- Dimensões aproximadas: altura 88 cm, largura 59 cm, profundidade 70 cm;- Altura aproximada do encosto: 62 cm;- Revestimento em tecido estampado;- Encosto fixo;- Encosto com enchimento de densidade – 16;- Assento com enchimento de densidade – 26;- Material principal e acabamento em MDF 25 mm;- Pés traseiros e pés dianteiros em MDF 25 mm;- Capacidade de suporte até 120 kg.- Garantia mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega;

*Imagem Ilustrativa

Item Descrição Quantidade Valor de Referência(Unitário)

05 Cadeiras Secretária Executiva 02 R$ 263,32

Descrição detalhada:

- Cadeiras Secretária Executiva;- Com braço;- Estrutura giratória com cinco hastes com rodinhas em material de polipropileno na cor preta;- Assento com borda frontal arredondada, medindo 480 mm de largura, 440 mm de profundidade; - Encosto medindo 420 mm de largura, 370 mm de altura;- Assento e encosto com estofado de espuma injetada espessura de 50 mm, revestimento em tecido cor marrom;- Alavanca que permite regulagem de altura conforme necessidade do usuário. - Garantia mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega.

*Imagem Ilustrativa

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Item Descrição Quantidade Valor de Referência(Unitário)

06 Armário de Aço 01 R$ 568,63

Descrição detalhada:

- Armário tipo roupeiro de aço;- Dimensões aproximadas: 196 cm altura, 63 cm largura e 41 cm de profundidade;- Corpo componente com 02 colunas;- 08 portas sobrepostas com dispositivo para colocação de cadeado;- Capacidade de suporte de até 25 kg em cada compartimento;- Pintura eletrostática epóxi pó na cor cinza.- Garantia mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega.

*Imagem Ilustrativa

Item Descrição Quantidade Valor de Referência(Unitário)

07 Notebook 02 R$ 2.734,68

Descrição detalhada:

- Notebook - Processador: 2 núcleos e 4 threads;- Clock base do processador: igual ou maior que 2,20 Ghz;- Memória RAM: 8 GB DDR4 2400Ghz;- Armazenamento interno: SSD 240 GB;- Tela: HD 15 polegadas;- Teclado: Padrão ABNT2 com teclado alfanumérico;- Bateria: Interna ou não removível de longa duração;- Amperagem da Bateria: 2500 mAh;- USB: 1 USB Tipo C e 1 USB 3.0;- Touchpad com botões sobre a área de toque;- Sem sistema operacional.

- Garantia mínima de 01 (um) ano a contar da data da entrega.- Deverá ser apresentada junto à proposta ficha técnica do produto ofertado.

1.2 Os equipamentos acima mencionados deverão possuir garantia conforme estipulado em cada item, esta que começará a contar da data de entrega dos mesmos.

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1.3 Todos os equipamentos relacionados neste Termo de Referência deverão ser entregues em um prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho, a qual será enviada para o e-mail informado na proposta financeira do fornecedor contratado.

1.4 Os equipamentos deverão ser entregues nos endereços abaixo relacionados:

a) Item 01: EMEI Bem Querer, Rua Balduíno Blatt, 520, Centro, Capitão/RS;

b) Itens 02 e 03: EMEF Espaço Aprender, Rua Arnoldo Hartmann, 174, Centro, Capitão/RS;

c) Itens 04 e 05: EMEF Construindo o Saber, Rua Balduíno Blatt, 556, Centro, Capitão/RS;

d) Item 06: EMEI Bem Me Quer, Rua Padre Luís Rech, 162, Centro, Capitão/RS;

e) Item 07: Uma unidade na EMEI Bem Me Quer, Rua Padre Luís Rech, 162, Centro, Capitão/RS e uma unidade na EMEI Mundo Criança, Rua Pedro Cadore, 128, Centro, Capitão/RS.

1.4.1 O Município se reserva o direito de solicitar a entrega dos equipamentos em locais diferentes dos acima estipulados, devendo assim comunicar previamente a CONTRATADA.

1.5 Os equipamentos, quando for o caso, deverão ser entregues devidamente

montados ou ainda, se necessário poderão ser montados no local da entrega.

1.6 A correta entrega e verificação dos equipamentos recebidos serão acompanhadas pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Sr. Felipe Lorenzon ou ainda, por servidor por ele devidamente designado para esta finalidade.

1.7 O Contratante reserva-se o direito de trocar toda e qualquer mercadoria que não estiver de acordo com as especificações deste edital, bem como aquelas que apresentarem problemas e ou defeitos que impeçam a sua utilização de maneira satisfatória.

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(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)

ANEXO II(Modelo)

CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO

Pelo presente a empresa ........................................................, situada

na ....................................................., CNPJ nº ........................................, através

de seu representante legal Sr. ..............................................outorga ao

Sr. ..........................................................., RG

nº .........................................................., amplos poderes para representá-la junto

ao Município de Capitão, no Pregão Presencial nº ........../2019, inclusive para

interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder

administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços

e, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.

(localidade), _______de __________de 2019.

_______________________________Representante Legal da Empresa

Obs. Este documento deverá ter a assinatura devidamente reconhecida em cartório.

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(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)

ANEXO III(Modelo)

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006

(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº________________________, por intermédio de seu contador o (a) Senhor (a) ________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________ e CPF nº___________________ DECLARA, para devidos fins, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;

( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Inciso I, Art. 18 – A da Lei Complementar nº 123/2006;

( ) COOPERATIVA, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006;

DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

(localidade), _______de __________de 2019.

__________________________Contador e nº CRC

OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.

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(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)

ANEXO IV

(Modelo)

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO

A empresa....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................., sediada ..................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF nº .........................................., declara, perante à Lei, que até a presente data:

a) Não foi declarada inidônea e suspensa por ato do Poder Público;b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos

serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

d) Comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos que venha alterar a sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou econômico-financeira, em relação ao presente processo licitatório;

e) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94;

f) Atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;

g) Tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.

(localidade), _______de __________de 2019.

_______________________________Representante Legal da Empresa

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(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)

ANEXO V

(Modelo)DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Pelo presente a empresa ........................................................, situada na

....................................................., CNPJ nº ........................................, através de

seu representante legal Sr. .............................................., CPF

nº .........................................................., DECLARA, sob as penas da lei, nos

termos do Art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº ........../2019

(localidade), _______de __________de 2019.

_______________________________Representante Legal da Empresa

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(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)

ANEXO VI

PROPOSTA FINANCEIRA (Modelo)

Pregão Presencial nº........../2019

Razão SocialEndereçoCNPJTelefoneE-mailResponsável Legal da empresa e CPFDados Bancários da Empresa

Item Descrição do objeto

Qua

ntid

ade

Marca / Modelo

Valor Unitário

Valor Total

01

- Fogão industrial 06 bocas, baixa pressão com forno; - Dimensões mínimas do fogão: altura 80 cm, comprimento 120 cm, profundidade 80 cm;- Dimensões mínimas internas do forno: altura 30 cm, comprimento 52 cm, profundidade 50 cm;- Fogão e forno na cor preta;- 06 bocas com 03 queimadores duplos e 03 queimadores simples todos de baixa pressão;- Queimadores e grades para apoio em ferro fundido com pintura craquelada preta;- Grades com 30 cm de comprimento por 30 cm de profundidade;- Forno com tampa de vidro, a qual possibilite ver o interior do mesmo sem precisar abrir.

01

02

- Multiprocessador;- Peso aproximado: 6,53 kg;- Dimensões aproximadas: 18,5 altura, 24,5 largura e 27 cm profundidade;- Potência: 800W;Itens inclusos: - 01 Base principal;- 01 Jarra de liquidificador e cozimento;- 01 Lâmina processadora; - 01 Processador de alimentos; - 01 Disco duplo (ralador e fatiador grosso);- 01 Disco duplo (ralador e fatiador fino);- 01 Disco para fatiar palitos;- 01 Eixo dos discos do processador;- 01 Juicer;- 01 Espremedor de cítricos;- 01 Batedor de massas pesadas;- 01 Batedor de receitas delicadas;- 01 Suporte para ovos;- 01 Espátula;- 01 Manual de instruções.

01

03 - Laminador de Massa Elétrico;- Dimensões aproximadas: 25,5 cm de altura,

01

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53 cm largura, 31 cm profundidade;- Diâmetro aproximado do cilindro: 5,7 cm;- Abertura entre cilindros: 0,8 cm;- Peso aproximado: 12,5 kg;- Cilindros cromados;- Motor ¼ cv;- Pintura epóxi branca;- Bivolt ou 220v;

04

- Poltrona revestida em tecido;- Dimensões aproximadas: altura 88 cm, largura 59 cm, profundidade 70 cm;- Altura aproximada do encosto: 62 cm;- Revestimento em tecido estampado;- Encosto fixo;- Encosto com enchimento de densidade – 16;- Assento com enchimento de densidade – 26;- Material principal e acabamento em MDF 25 mm;- Pés traseiros e pés dianteiros em MDF 25 mm;- Capacidade de suporte até 120 kg.

02

05

- Cadeiras Secretária Executiva;- Com braço;- Estrutura giratória com cinco hastes com rodinhas em material de polipropileno na cor preta;- Assento com borda frontal arredondada, medindo 480 mm de largura, 440 mm de profundidade; - Encosto medindo 420 mm de largura, 370 mm de altura;- Assento e encosto com estofado de espuma injetada espessura de 50 mm, revestimento em tecido cor marrom;- Alavanca que permite regulagem de altura conforme necessidade do usuário.

02

06

- Armário tipo roupeiro de aço;- Dimensões aproximadas: 196 cm altura, 63 cm largura e 41 cm de profundidade;- Corpo componente com 02 colunas;- 08 portas sobrepostas com dispositivo para colocação de cadeado;- Capacidade de suporte de até 25 kg em cada compartimento;- Pintura eletrostática epóxi pó na cor cinza.

01

07

- Notebook - Processador: 2 núcleos e 4 threads;- Clock base do processador: igual ou maior que 2,20 Ghz;- Memória RAM: 8 GB DDR4 2400Ghz;- Armazenamento interno: SSD 240 GB;- Tela: HD 15 polegadas;- Teclado: Padrão ABNT2 com teclado alfanumérico;- Bateria: Interna ou não removível de longa duração;- Amperagem da Bateria: 2500 mAh;- USB: 1 USB Tipo C e 1 USB 3.0;- Touchpad com botões sobre a área de toque;- Sem sistema operacional.

02

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.Garantia dos equipamentos conforme Termo de Referência. Pagamento e demais condições: Conforme previsto no Edital.

(localidade), _______de __________de 2019

_______________________________Representante Legal da Empresa

(assinatura e carimbo)