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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018 O MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS, com sede à Rua 20 de Março, 109, Centro, Capitão/RS, através do Prefeito Municipal, Sr. Paulo César Scheidt, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14hs00min, do dia 04 de setembro de 2.018, na Sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal de Capitão, na Rua 20 de Março, 109, Centro, se reunirá a Comissão de Licitações, com a finalidade de receber documentos e propostas para contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, processando-se a presente licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal Nº 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislação pertinente. CAPÍTULO I - DO OBJETO 1.1 É objeto do presente Edital a contratação de SERVIÇOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, junto à Academia Municipal de Saúde, sito à Rua Pe. Luiz Rech, nº 204, centro, nesta cidade, conforme descritivo do Termo de Referência constante do Anexo I, do presente Edital. CAPÍTULO II - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no Capítulo 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE CAPITÃO - RS PREGÃO PRESENCIAL Nº......../2018 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

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‘PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018

O MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS, com sede à Rua 20 de Março, 109, Centro, Capitão/RS, através do Prefeito Municipal, Sr. Paulo César Scheidt, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14hs00min, do dia 04 de setembro de 2.018, na Sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal de Capitão, na Rua 20 de Março, 109, Centro, se reunirá a Comissão de Licitações, com a finalidade de receber documentos e propostas para contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, processando-se a presente licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal Nº 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislação pertinente.

CAPÍTULO I - DO OBJETO

1.1 É objeto do presente Edital a contratação de SERVIÇOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, junto à Academia Municipal de Saúde, sito à Rua Pe. Luiz Rech, nº 204, centro, nesta cidade, conforme descritivo do Termo de Referência constante do Anexo I, do presente Edital.

CAPÍTULO II - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES2.1Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no

Capítulo 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

AO MUNICÍPIO DE CAPITÃO - RSPREGÃO PRESENCIAL Nº......../2018ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)-----------------------------------------------------------------AO MUNICÍPIO DE CAPITÃO - RSPREGÃO PRESENCIAL Nº........./2018ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃOPROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

CAPÍTULO III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO3.1 O credenciamento inicia-se 30 minutos antes do horário marcado para

abertura, junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador, regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

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3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de

documento de identidade.

3.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.3 deverá ser apresentada fora dos envelopes.

3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

3.3.1 Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:

a) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;

b) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;

c) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;

d) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

e) Registro comercial, se empresa individual;f) Cópia do CNPJ da Empresa.

3.3.2 Se representada por procurador, além dos documentos elencados no item 3.3.1 deverá também apresentar:

a) Instrumento público ou particular de procuração, devidamente reconhecida em cartório, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e da pessoa com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, ou;

b) Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, devidamente reconhecida em cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame conforme modelo do ANEXO III.

3.3.3 O instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.

3.3.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.

3.4A licitante deverá declarar no ato do credenciamento que cumpre os requisitos de habilitação para o presente edital, conforme modelo do ANEXO VI.

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3.5 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no ato do credenciamento, DECLARAÇÃO, firmada por contador e emitida no corrente ano de que se enquadra no beneficio previsto nesta Lei (modelo do ANEXO IV).

3.5.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.

CAPÍTULO IV - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES4.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença

das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá o envelope nº 01 - PROPOSTA e o nº 02 - DOCUMENTAÇÃO.

4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.

4.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das empresas interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.

CAPÍTULO V - PROPOSTA DE PREÇO5.1 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras,

ou entrelinhas que possam causar dubiedade quanto à interpretação, datada e assinada pelo proponente, preferencialmente em papel timbrado da empresa contendo todos os dados do modelo do ANEXO VII.

5.2Preço unitário, em reais, do serviço prestado por profissional, bem como o valor total mensal dos serviços, considerando inclusos todos os impostos, salários e encargos sociais, deslocamentos, fretes, instalação e demais despesas decorrentes da execução do objeto.

5.3Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes da proposta.

5.4 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.

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CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à

autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.

6.2Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.

6.3No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.

6.4O tempo de cada lance será determinado pelo pregoeiro.

6.5Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

6.6A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem nos itens 6.2 e 6.3.

6.7É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

6.8Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no presente Edital.

6.9O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva, e consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.

6.10 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente melhor classificada para que seja obtido preço melhor.

6.11 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

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6.12 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha, decidindo motivadamente a respeito.

6.13 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global.

6.14 Serão desclassificadas as propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas.

6.15 Quaisquer inserções na proposta que visem à modificação, extinção ou criação de direitos, sem previsão no edital, será tida como inexistente, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

6.16 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

6.17 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as empresas que atenderem ao item 3.5 ou 3.5.1 deste edital.

6.18 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:a) A empresa beneficiária da LC 123/06 detentora da proposta de menor valor

será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

6.19 Se nenhuma empresa beneficiária da LC 123/06 satisfizer as exigências do presente edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

6.20 O disposto nos itens 6.18 e 6.19, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por empresa que se enquadre nos termos do item 3.5 e 3.5.1 deste edital.

6.21 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.

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6.22 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações do Município.

6.23 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.

6.24 A licitante vencedora deverá apresentar nova proposta, no prazo de 01(um) dia, com o valor final ofertado, diluído entre os serviços a serem prestados.

CAPÍTULO VII - DA HABILITAÇÃO 7.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do

ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:

7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em

se tratando de sociedades comerciais, e no, caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.Observação: Caso a empresa tenha apresentado o Contrato Social no ato do credenciamento, será dispensada a apresentação no envelope.

7.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Certidão Negativa de Débitos, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União;

d) Certidão de Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;e) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal (domicílio ou sede da

licitante);f) Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

7.1.3 DECLARAÇÃOa) Declaração de atendimento às exigências legais conforme modelo do ANEXO V.

7.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRAa) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida por Cartório da sede do

licitante, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da data do recebimento dos envelopes.

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7.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICAa) Prova de inscrição dos profissionais junto aos respectivos Conselhos, no caso de Educador Físico e Fisioterapeuta. Os demais profissionais deverão apresentar documento que comprove a habilitação dos mesmos para o desempenho das atividades solicitadas;

b) Comprovação de que os profissionais possuem vínculo empregatício ou societário na empresa, através da apresentação do Contrato de Trabalho(CTPS) e Ficha de Registro de Empregados ou, no caso de sócios, o Contrato Social

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c) Apresentação de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível em características com o objeto da Licitação, que comprove a boa execução dos serviços a serem contratados.c.1) O atestado deverá ser impresso em folha timbrada e conter o CNPJ, nome, cargo, assinatura do responsável pela informação e carimbo da empresa. No atestado deve constar também se foram cumpridos os prazos de execução, e a qualidade do mesmo, sem fatos que desabonem sua conduta, além de estar assinado e datado.

7.2Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município.

7.2.1 As fotocópias não autenticadas serão aceitas desde que acompanhadas dos respectivos originais, para serem autenticadas por servidor do Setor de Compras ou Licitações deste município. Não serão aceitos documentos via Fax ou E-mail.

7.2.2 Os documentos deverão ser apresentados em uma única via, datilografados, não apresentando emendas, rasuras, entrelinhas que possam causar dubiedade ou serem ilegíveis.

7.2.3 Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração

7.3 A empresa beneficiária da LC 123/06, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis, a contar da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.

7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

7.3.2 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a empresa beneficiária da LC 123/06, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

7.3.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante.

7.4Para agilidade no trâmite do presente processo, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail, conta bancária, telefones de contato e responsável para assinatura do contrato, quando for o caso.

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CAPÍTULO VIII - DA ADJUDICAÇÃO8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será

declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

8.2Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

8.3Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS9.1 Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a

intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

9.2Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

9.3A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

9.4O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso.

CAPÍTULO X- DO CONTRATO10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a administração, no prazo de cinco

dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob a pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, nos artigos 81 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

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10.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços e critérios previstos neste edital, ou revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de pena de multa de 10% do valor do contrato e mais suspensão temporária para participar de licitações.

10.4 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação, quando for o caso, constarão as cláusulas necessárias previstas no artigo 55 e a possibilidade da rescisão de contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93.

10.5 O Município não responderá por indenizações oriundas de danos causados a terceiros, por culpa ou dolo da contratada.

10.6 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.7 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que não tenham sido causados pela contratante.

10.8 Durante a vigência do Contrato, a empresa deverá manter atualizado a qualificação técnica do seu quadro de profissionais, devendo comunicar qualquer alteração que ocorrer.

CAPÍTULO XI – DAS PENALIDADES, INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO11.1 A inobservância de qualquer estipulação contratual implicará na multa de

0,3% por dia de infração ou imediata rescisão de pleno direito, independente de notificação cumulada com multa de 10% sobre o valor do contrato.

11.2 A rescisão importará também na suspensão de direito de licitar pelo prazo de até 02 (dois) anos.

11.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto desse Edital a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as seguintes sanções:

I. Advertência;II. Multa na forma prevista forma da Lei 8.666/93;III. Rescisão do contrato;IV. Suspensão do direito de licitar junto ao Município, por prazo não

superior a 2 (dois) anos;V. Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o

Município.

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11.4 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido no Contrato, quando o licitante vencedor:

a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a

terceiros, sem prévia autorização da CONTRATANTE;c) Desatender às determinações da fiscalização;d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e

municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;

e) Recusar-se a executar sem justa causa no todo ou em parte o objeto contratado;

f) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.

11.5 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada, o fato a punir deverá ser comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.

11.6 As multas serão descontadas dos pagamentos ou quando for o caso cobrado judicialmente.

11.7 Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á ao licitante pena de suspensão do direito de licitar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos, em conformidade com a gravidade da falta cometida.

11.8 Quando os serviços e/ou entrega do objeto da licitação não forem executados, no todo ou parcialmente, dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a entrega do objeto na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e nesse Edital.

CAPÍTULO XII – DA EXECUÇÃO 12.1 O objeto deste edital deverá executado conforme definições do Termo de

Referência ANEXO I deste edital.

12.2 Somente será aceito o objeto que estiver de acordo com as especificações contidas no Contrato, Termo de Referência e ainda na Proposta da CONTRATADA, cabendo ao Fiscal do Contrato fiscalizar a correta execução e/ou não aceitação no caso de não atender a estas especificações.

CAPÍTULO XIII – DO PAGAMENTO 13.1 O pagamento será feito mensalmente após a apresentação da Nota Fiscal

emitida conforme legislação vigente.

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13.2 Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar o número do Pregão Presencial bem como número do Contrato.

13.3 A liquidação da despesa será feita somente após o ateste do fiscal do contrato.

13.4 A despesa depois de liquidada será paga conforme a Ordem Cronológica de Pagamentos do Município através de depósito bancário exclusivamente na conta da empresa vencedora ficando vedada qualquer outra forma de pagamento.

13.5 Ainda para liquidação da despesa será exigido relatório detalhado dos serviços prestados durante o mês, este que deverá ter o ateste do Fiscal do Contrato, apresentação de comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista da empresa, comprovação dos recolhimentos do FGTS de seus funcionários, comprovação de qualificação técnica durante toda execução contratual bem como demais documentos que venham a ser solicitados pelo setor competente pela liquidação se assim achar necessário.

13.6 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

13.7 As despesas provenientes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

05.01 - Secretaria Municipal da Saúde2.089 - Manutenção Academia de Saúde3.3.9.0.39.00.000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (425)3.3.9.0.39.50.000000 - SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR, ODONT. (51090)05.02 - Secretaria Municipal da Saúde2.089 - Manutenção Academia de Saúde3.3.9.0.39.00.000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (429)3.3.9.0.39.50.000000 - SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR, ODONT. (52080)2.092 - Programa FNS - Atenção Básica3.3.9.0.39.00.000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (445)3.3.9.0.39.50.000000 - SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR, ODONT. (52081)

CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 Informações referentes a esse Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de

Compras e Licitações da Prefeitura, de segundas às sextas-feiras, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min, ou ainda pelos e-mails [email protected], [email protected] e pelos fones (51) 3758-1120 ou (51) 3758-1122.

14.2 Informações especificas referente ao Termo de Referência deste Edital poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, diretamente com o Secretário Municipal, pelo fone (51)3758-1176.

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14.3 A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular ou revogar a licitação nos casos previstos em lei sem que, por este motivo, tenham os licitantes direito a qualquer reclamação ou indenização.

14.4 Os casos omissos relacionados ao presente Edital serão dirimidos pela Comissão de Licitações, observando-se as disposições da Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.

14.5 São anexos deste edital:I. Termo de Referência;II. Minuta de Contrato;III. Modelo de Credenciamento Específico;IV. Modelo de Declaração de Enquadramento Lei Complementar nº

123/2006;V. Modelo de Declaração de Atendimento;VI. Modelo de Declaração Requisitos de Habilitação;VII. Modelo de Proposta.

Capitão/RS, 21 de agosto de 2.018.

PAULO CÉSAR SCHEIDTPREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. Constitui objeto do presente procedimento licitatório a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, os quais serão prestados diretamente junto à Academia Municipal de Saúde, sito à Rua Pe. Luiz Rech, nº 204, centro, nesta cidade, englobando a prestação de serviços dos seguintes profissionais com a respectiva carga horária:

Profissional Carga horária semanal Valor Total de Referência(R$)

Fisioterapeura 40 horas

R$ 11.883,33Instrutor de Pilates 12 horas

Educador Físico 12 horas

Fisiologista 05 horas

2. A prestação dos serviços dos profissionais deverá ser prestada junto à Academia Municipal de Saúde, localizada na Rua Pe. Luiz Rech, centro, nesta cidade.

3. Os atendimentos deverão ser prestados semanalmente, obedecendo a carga horária, em turnos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e licitante vencedora.

4. A empresa licitante deverá prestar os serviços junto à Academia de Saúde, sendo por conta da mesma qualquer despesa com transporte e locomoção até o local.

5. Em caso de necessidade de reforço muscular com educador físico, conforme prescrição médica, com equipamentos não disponibilizados na Academia de Saúde do Município, a empresa deverá dispor de local, no Município, e equipamentos adequados para a prestação do serviço ao paciente, sem custo adicional ao Município.

6. Quando houver necessidade, os atendimentos deverão ser realizados à domicílio em pacientes acamados, ou em locais designados pela Secretaria de Saúde, sem custo adicional ao Município.

7. A empresa deverá disponibilizar de todos os profissionais descritos no objeto do presente Edital.

8. O valor máximo a ser aceito para a prestação dos serviços objeto do presente Edital será de R$ 11.883,33(onze mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos).

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ANEXO II

CONTRATO Nº ......./2018PROCESSO LICITATÓRIO Nº......../2018PREGÃO PRESENCIAL Nº ......./2018

O Município de Capitão, com sede na Rua 20 de Março, 109, Centro, Capitão/RS inscrito sob o CNPJ: 94.706.132/0001-87, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. PAULO CÉSAR SCHEIDT, CPF: 686.719.540-72, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ........................, estabelecida .........................., inscrita sob o CNPJ......................., doravante denominada de CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. .............................,CPF:........................., tendo em vista a homologação do resultado do Pregão Presencial n° ....../2018, resolvem celebrar o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, conforme segue:. Fisiologista – 05 horas semanais

1.2 A prestação dos serviços dos profissionais deverá ser prestada junto à Academia Municipal de Saúde, localizada na Rua Pe. Luiz Rech, centro, nesta cidade.

1.3 Os atendimentos deverão ser prestados semanalmente, obedecendo a carga horária, em turnos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e licitante vencedora.

1.4 A empresa licitante deverá prestar os serviços junto à Academia de Saúde, sendo por conta da mesma qualquer despesa com transporte e locomoção até o local.

1.5 Em caso de necessidade de reforço muscular com educador físico, conforme prescrição médica, com equipamentos não disponibilizados na Academia de Saúde do Município, a empresa deverá dispor de local, no Município, e equipamentos adequados para a prestação do serviço ao paciente, sem custo adicional ao Município.

1.6 Quando houver necessidade, os atendimentos deverão ser realizados à domicílio em pacientes acamados, ou em locais designados pela Secretaria de Saúde, sem custo adicional ao Município.

1.7 A empresa deverá disponibilizar de todos os profissionais descritos no objeto do presente Edital.

. Fisioterapeuta – 40 horas semanais

. Instrutor de Pilates – 12 horas semanais

. Educador Físico - 12 horas semanais

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CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1 - Pela contratação dos serviços, objeto do presente contrato, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA em moeda corrente nacional, o valor de R$ …...... (…............) mensais.2.2 - No preço proposto estão incluídas as despesas com impostos, salários e encargos sociais decorrentes da execução do presente serviço.2.3 - Quando necessária a execução de trabalhos não previstos neste contrato, o preço dos mesmos deverá ser ajustado previamente pelas partes.2.4 - Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a data limite de apresentação das propostas, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.2.5 - Em havendo alteração unilateral do contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o MUNICÍPIO deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial.

CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO

3.1 - O pagamento será feito mensalmente após a apresentação da Nota Fiscal emitida conforme legislação vigente.3.2 - Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar o número do Pregão Presencial bem como número do Contrato.

3.3 - A liquidação da despesa será feita somente após o ateste do fiscal do contrato.

3.4 - A despesa depois de liquidada será paga conforme a Ordem Cronológica de Pagamentos do Município através de depósito bancário exclusivamente na conta da empresa vencedora ficando vedada qualquer outra forma de pagamento.

3.5 - Ainda para liquidação da despesa será exigido relatório detalhado dos serviços prestados durante o mês, este que deverá ter o ateste do Fiscal do Contrato, apresentação de comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista da empresa, bem como a GFIP, que comprove o recolhimento dos devidos impostos de seus funcionários, comprovação de qualificação técnica durante toda execução contratual bem como demais documentos que venham a ser solicitados pelo setor competente pela liquidação se assim achar necessário.

3.6 - Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES

4.1 - São obrigações da CONTRATADA:a) Executar os serviços de acordo com o que estipula o contrato;b) Observar os requisitos mínimos de qualidade e segurança;

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c) Comprovar perante o MUNICÍPIO, o pagamento das obrigações decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, e demais se for solicitado;

d) Quando da execução dos serviços, submeter-se a fiscalização do MUNICÍPIO.

e) Manter atualizado a qualificação técnica do seu quadro de profissionais, devendo comunicar à Contratante, qualquer alteração que ocorrer.

4.2 – A correta execução do objeto do presente contrato, será fiscalizada pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr. JARI HUNHOFF.

CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES

5.1 - A CONTRATADA é responsável ainda, para com o MUNICÍPIO e para com terceiros:

a) Pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao MUNICÍPIO ou às unidades imobiliárias, e consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de prepostos, auxiliares ou operários;

b) Pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas deste Contrato;c) Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir,

na execução dos mesmos, todos os defeitos que forem apontados pela Fiscalização e desfazer aqueles que esta condenar como imprestáveis, impróprios ou mal executados;

d) Pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à Fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão interessado;

5.2 - A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste CONTRATO.

5.3 - Todos e quaisquer riscos de acidente de trabalho serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguro, durante o período de vigor deste contrato.

5.4 - O não cumprimento desta responsabilidade, além das providências administrativas e judiciais cabíveis, implicará na declaração de inidoneidade da CONTRATADA perante o MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEXTA - MULTAS E PENALIDADES

6.1 - A CONTRATADA ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeita as penalidades previstas neste item, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.

6.2 - As multas serão descontadas dos pagamentos e quando for o caso, cobradas judicialmente.

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6.3 - Para inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

a) Advertência;b) Multa nas formas previstas nos itens 6.5 e 6.6;c) Rescisão do contrato;d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar como MUNICÍPIO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;e) Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o

MUNICÍPIO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a CONTRATADA ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

6.4 - A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas, acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.

6.5 - Será aplicada multa de 10%(dez por cento) sobre o valor total reajustado da contratação, quando a CONTRATADA:

a) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem

prévia autorização do MUNICÍPIO;c) Desatender às determinações da fiscalização;d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e

municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;

e) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;

f) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha causar danos à contratante ou à terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.

6.6 - Ocorrendo o atraso, para o início da prestação dos serviços, o licitante vencedor ficará sujeito a multa diária de 0,3%(três décimos por cento) sobre o valor total do contrato, salvo se o atraso ocorrer por caso fortuito ou força maior.

6.7 - As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.

6.8 - A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.

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6.9 - Quando o objeto do contrato não for cumprido no todo ou parcialmente dentro dos prazos estipulados, será aplicada a pena de suspensão temporária do direito de licitar com o Município e demais penalidades previstas pela Lei e neste Edital.

CLÁUSULA VII – RESCISÃO

7.1 - Será rescindido o presente Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito à indenização de qualquer espécie, por parte da CONTRATADA, se esta:

a) Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer das obrigações deste Contrato, especificações, projetos ou prazo;

b) Subcontratar, transferir ou ceder, parcial ou total o Contrato, a terceiros, bem como na fusão, cisão ou incorporação com outrem;

c) Executar trabalhos com imperícia técnica;d) Falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;e) Paralisar ou cumprir lentamente os serviços sem justa causa, por mais de

02 (dois) dias consecutivos;f) Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-

fé;g) Atrasar injustificadamente o início dos serviços.

7.2 - Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do MUNICÍPIO, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados até o momento da rescisão.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

8.1 - Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura vigorando por um período de 12(doze)meses, podendo ser renovado por igual período até o limite permitido pela Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos seguintes recursos orçamentários:

05.01 - Secretaria Municipal da Saúde2.089 - Manutenção Academia de Saúde3.3.9.0.39.00.000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (425)3.3.9.0.39.50.000000 - SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR, ODONT. (51090)05.02 - Secretaria Municipal da Saúde2.089 - Manutenção Academia de Saúde3.3.9.0.39.00.000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (429)3.3.9.0.39.50.000000 - SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR, ODONT. (52080)2.092 - Programa FNS - Atenção Básica3.3.9.0.39.00.000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (445)3.3.9.0.39.50.000000 - SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR, ODONT. (52081)

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CLÁUSULA DÉCIMA - BASE LEGAL E FORO

10.1 - O presente contrato está vinculado ao Pregão Presencial n°......./2018.

10.2 - Fica eleito o Foro da cidade de Arroio do Meio, com exclusão de qualquer outro para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com o presente contrato.

E por estarem assim justas e combinadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, perante as testemunhas abaixo.

Capitão, ____ de ___________ de 2018.

Empresa Contratada Município de Capitão

TESTEMUNHAS:

1._____________________________

2.____________________________

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(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)

ANEXO III(Modelo)

CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO

Pelo presente a empresa ........................................................, situada

na ....................................................., CNPJ nº ........................................, através

de seu representante legal Sr. ..............................................outorga ao

Sr. ..........................................................., RG

nº .........................................................., amplos poderes para representá-la junto

ao Município de Capitão, no Pregão Presencial nº ........../2018, inclusive para

interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder

administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços

e, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.

(localidade), _______de __________de 2018.

_______________________________Representante Legal da Empresa

Obs. Este documento deverá ter a assinatura devidamente reconhecida em cartório.

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(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)

ANEXO IV(Modelo)

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006

(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº________________________, por intermédio de seu contador o (a) Senhor (a) ________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________ e CPF nº___________________ DECLARA, para devidos fins, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;

( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Inciso I, Art. 18 – A da Lei Complementar nº 123/2006;

( ) COOPERATIVA, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006;

DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

(localidade), _______de __________de 2018.

__________________________Contador e nº CRC

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OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.

(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)ANEXO V(Modelo)

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO

A empresa....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................., sediada ..................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF nº .........................................., declara, perante à Lei, que até a presente data:

a) Não foi declarada inidônea e suspensa por ato do Poder Público;b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos

serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

d) Comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos que venha alterar a sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou econômico-financeira, em relação ao presente processo licitatório;

e) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94;

f) Atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;

g) Tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.

(localidade), _______de __________de 2018.

_______________________________Representante Legal da Empresa

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(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)

ANEXO VI

(Modelo)DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Pelo presente a empresa ........................................................, situada na

....................................................., CNPJ nº ........................................, através de

seu representante legal Sr. .............................................., CPF

nº .........................................................., DECLARA, sob as penas da lei, nos

termos do Art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº ........../2018

(localidade), _______de __________de 2018.

_______________________________Representante Legal da Empresa

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(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)

ANEXO VII

PROPOSTA FINANCEIRA (Modelo)

Pregão Presencial nº........../2018

Razão SocialEndereçoCNPJTelefoneE-mailResponsável Legal da empresa e CPFDados Bancários da Empresa

Item Descrição dos serviços Profissionais na Área da Saúde

Carga horária Valor Unit.(R$) Valor Total (R$)

01

Fisioterapeuta 40 hs semanais

Instrutor de Pilates 12 hs semanais

Educador Físico 12 hs semanais

Fisiologista 05 hs semanais

Valor total dos serviços prestados R$

Validade da Proposta: 60 (sessenta) diasPagamento e demais condições: Conforme previsto no Edital

(localidade), _______de __________de 2018.

__________________________Representante Legal da Empresa

(assinatura e carimbo)