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PORTARIA N° 02 DE 07 DE JANEIRO DE 2020 O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI, do art. 75 do Estatuto, tendo em vista o disposto na Resolução/CPB/DIREX N° 001/2017, de 19 de junho de 2017, e amparado na justificativa constante da CI n° 28149 – DEAD – 19/11/2019, que faz parte do processo administrativo n° 0001.001/20 – RESOLVE: Art. 1º Conceder a Sra. Renata Marianno Batista Mendes, CPF 170.163.998-00, Suprimento de Fundos no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinados a atender despesas emergenciais administrativas deste Comitê. O recurso será utilizado dentro do período estimado de 80 (oitenta) dias, ou seja, entre os dias 10 de janeiro a 31 de março de 2020. Art. 2º O Suprido tem 10 (dez) dias de prazo, a contar de 01/04/2020 com encerramento em 10/04/2020, para apresentação da respectiva prestação de contas. MIZAEL CONRADO PRESIDENTE

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PORTARIA N° 02 DE 07 DE JANEIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI, do art. 75 do Estatuto,

tendo em vista o disposto na Resolução/CPB/DIREX N° 001/2017, de 19 de

junho de 2017, e amparado na justificativa constante da CI n° 28149 – DEAD

– 19/11/2019, que faz parte do processo administrativo n° 0001.001/20 –

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Sra. Renata Marianno Batista Mendes, CPF

170.163.998-00, Suprimento de Fundos no valor de R$ 6.000,00 (seis

mil reais), destinados a atender despesas emergenciais administrativas

deste Comitê. O recurso será utilizado dentro do período estimado de 80

(oitenta) dias, ou seja, entre os dias 10 de janeiro a 31 de março de 2020.

Art. 2º O Suprido tem 10 (dez) dias de prazo, a contar de 01/04/2020

com encerramento em 10/04/2020, para apresentação da respectiva

prestação de contas.

MIZAEL CONRADO

PRESIDENTE

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PORTARIA N° 03 DE 07 DE JANEIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI, do art. 75 do Estatuto,

tendo em vista o disposto na Resolução/CPB/DIREX N° 001/2017, de 19 de

junho de 2017, e amparado na justificativa constante da CI n° 28111 –

CTPB – 14/11/2019, que faz parte do processo administrativo n°

0001.002/2020. RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Marcos Antônio Garcia, CPF nº 988.413.868-

00, um Suprimento de Fundos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil

reais), para custeio de despesas com insumos, materiais, contratação de

serviços de terceiros e outros itens necessários ao bom funcionamento do

Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro, em São Paulo/SP. O recurso

será utilizado dentro do período de 13 a 31 de janeiro de 2020.

Art. 2º O Suprido tem 10 (dez) dias de prazo, a contar de 01/02/2020

com encerramento em 10/02/2020, para apresentação da respectiva

prestação de contas.

MIZAEL CONRADO PRESIDENTE

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PORTARIA N° 04 DE 14 DE JANEIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI, do art. 75 do Estatuto,

tendo em vista o disposto na Resolução/CPB/DIREX N° 001/2017, de 19 de

junho de 2017, e amparado na justificativa constante da CI n° 28403/19 –

DITEC – 17/12/19, que faz parte do processo administrativo n°

0026.001/20 RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Valdecir Lopes da Silva, CPF 167.277.358-

08, Suprimento de Fundos no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais),

para custeio de despesas com excesso de bagagem, comunicação (telefone

e internet) água, alimentação, medicamentos, transporte terrestre e outras

que se fizerem necessárias durante a “Copa do Mundo Halterofilismo

2020”, no período de 02 a 08 de fevereiro de 2020, na cidade de

Abuja/Nigéria. O recurso será utilizado no período em que o suprido estiver

sob convocação: 30 de janeiro a 10 de fevereiro de 2020.

Art. 2º O Suprido tem 10 (dez) dias de prazo, a contar de 11/02/2020

com encerramento em 20/02/2020, para apresentação da respectiva

prestação de contas.

MIZAEL CONRADO

PRESIDENTE

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PORTARIA N° 05 DE 15 DE JANEIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI, do art. 75 do Estatuto,

tendo em vista o disposto na Resolução/CPB/DIREX N° 001/2017, de 19 de

junho de 2017, e amparado na justificativa constante da CI n° 28455/20 –

DITEC – 09/01/20, que faz parte do processo administrativo n°

0014.001/2020 RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Antônio Fernando Partelli de Melo, CPF

912.099.945-34, Suprimento de Fundos no valor de R$ 4.000,00

(quatro mil reais), para custeio de despesas que possam surgir durante

os jogos “Circuito Brasil Loterias Caixa Fase Regional Centro/Leste

2020”, no período de 31 de janeiro a 02 de fevereiro de 2020, na cidade de

Brasília/DF. O recurso será utilizado no período em que o suprido estiver

sob convocação: 29 de janeiro a 03 de fevereiro de 2020.

Art. 2º O Suprido tem 10 (dez) dias de prazo, a contar de 04/02/2020

com encerramento em 13/02/2020, para apresentação da respectiva

prestação de contas.

MIZAEL CONRADO

PRESIDENTE

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PORTARIA N° 06 DE 15 DE JANEIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI, do art. 75 do Estatuto,

tendo em vista o disposto na Resolução/CPB/DIREX N° 001/2017, de 19 de

junho de 2017, e amparado na justificativa constante da CI n° 28470/20 –

CTPB – 10/01/2020, que faz parte do processo administrativo n°

0001.002/2020. RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Marcos Antônio Garcia, CPF nº 988.413.868-

00, Suprimento de Fundos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil

reais), para custeio de despesas com insumos, materiais, contratação de

serviços de terceiros e outros itens necessários ao bom funcionamento do

Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro, em São Paulo/SP. O recurso

será utilizado dentro do período de 01 a 29 de fevereiro de 2020.

Art. 2º O Suprido tem 10 (dez) dias de prazo, a contar de 01/03/2020

com encerramento em 10/03/2020, para apresentação da respectiva

prestação de contas.

MIZAEL CONRADO PRESIDENTE

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PORTARIA N° 07 DE 15 DE JANEIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI, do art. 75 do Estatuto,

tendo em vista o disposto na Resolução/CPB/DIREX N° 001/2017, de 19 de

junho de 2017, e amparado na justificativa constante da CI n° 28380/19 –

DITEC – 16/12/2019, que faz parte do processo administrativo n°

0008.002/2020 RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Fabio Leandro Breda, CPF 171.540.178-64,

Suprimento de Fundos no valor de € 500,00 (quinhentos euros),

equivalentes a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a fim de

custear despesas com medicamentos, transporte terrestre, alimentação,

excesso de bagagem e outras que se fizerem necessárias durante a

“Maratona de Sevilha 2020”, que será realizado na cidade de

Sevilha/Espanha, no dia 23 de fevereiro de 2020. O recurso será utilizado no

período em que o coordenador técnico da modalidade estiver sob

convocação: 17 a 25 de fevereiro de 2020.

Art. 2º O Suprido tem 10 (dez) dias de prazo, a contar de 26/02/2020

com encerramento em 06/03/2020, para apresentação da respectiva

prestação de contas.

MIZAEL CONRADO

PRESIDENTE

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PORTARIA N° 08 DE 20 DE JANEIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI, do art. 75 do Estatuto,

tendo em vista o disposto na Resolução/CPB/DIREX N° 001/2017, de 19 de

junho de 2017, e amparado na justificativa constante da CI n° 28456/20 –

DITEC – 09/01/20, que faz parte do processo administrativo n°

0014.002/2020 RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Antônio Fernando Partelli de Melo, CPF

912.099.945-34, Suprimento de Fundos no valor de R$ 4.000,00

(quatro mil reais), para custeio de despesas que possam surgir durante

os jogos “Circuito Brasil Loterias Caixa Fase Regional Rio/Sul 2020”,

no período de 07 a 09 de fevereiro de 2020, na cidade de Vitória/ES. O

recurso será utilizado no período em que o suprido estiver sob convocação:

05 a 10 de fevereiro de 2020.

Art. 2º O Suprido tem 10 (dez) dias de prazo, a contar de 11/02/2020

com encerramento em 20/02/2020, para apresentação da respectiva

prestação de contas.

MIZAEL CONRADO

PRESIDENTE

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PORTARIA N° 09 DE 20 DE JANEIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI, do art. 75 do Estatuto,

tendo em vista o disposto na Resolução/CPB/DIREX N° 001/2017, de 19 de

junho de 2017, e amparado na justificativa constante da CI n° 28488/20 –

DITEC – 13/01/20, que faz parte do processo administrativo n°

0014.003/2020 RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Antônio Fernando Partelli de Melo, CPF

912.099.945-34, Suprimento de Fundos no valor de R$ 4.000,00

(quatro mil reais), para custeio de despesas que possam surgir durante

os jogos “Circuito Brasil Loterias Caixa Fase Regional

Norte/Nordeste 2020”, no período de 13 a 15 de março de 2020, na

cidade de Recife/PE. O recurso será utilizado no período em que o suprido

estiver sob convocação: 12 a 16 de março de 2020.

Art. 2º O Suprido tem 10 (dez) dias de prazo, a contar de 17/03/2020

com encerramento em 26/03/2020, para apresentação da respectiva

prestação de contas.

MIZAEL CONRADO

PRESIDENTE

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PORTARIA N° 10 DE 29 DE JANEIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI, do art. 75 do Estatuto,

tendo em vista o disposto na Resolução/CPB/DIREX N° 001/2017, de 19 de

junho de 2017, e amparado na justificativa constante da CI n° 28606/20 –

DPCC – 22/01/20, que faz parte do processo administrativo n° 0041.003/20

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Alan Edmilson do Nascimento, CPF

272.440.958-21, Suprimento de Fundos no valor USD 3.412,00 (três

mil, quatrocentos e doze dólares americanos), equivalentes a R$

14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) para custeio de despesas

com alimentação, taxas de inscrições, medicamentos e outras que se

fizerem necessárias durante o “Classificatório Continental Para

taekwondo 2020”, no período de 08 a 10 de março de 2020, na cidade de

Heredia/Costa Rica. O recurso será utilizado no período em que o suprido

estiver sob convocação: 03 a 14 de março de 2020.

Art. 2º O Suprido tem 10 (dez) dias de prazo, a contar de 15/03/2020

com encerramento em 24/03/2020, para apresentação da respectiva

prestação de contas.

MIZAEL CONRADO

PRESIDENTE

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PORTARIA N° 11 DE 29 DE JANEIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI, do art. 75 do Estatuto,

tendo em vista o disposto na Resolução/CPB/DIREX N° 001/2017, de 19 de

junho de 2017, e amparado na justificativa constante da CI n° 28595/20 –

DPCC – 21/01/20, que faz parte do processo administrativo n° 0041.002/20

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Rodrigo Ferla Martins, CPF 007.270.019-06,

Suprimento de Fundos no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),

para custeio de despesa com materiais de fisioterapia/medicamentos, e

outras que se fizerem necessárias durante o “Camping Preparação para

Classificatório Continental Para Taekwondo 2020”, no período de 01 a

05 de março de 2019, na cidade de São Paulo/SP. O recurso será utilizado

no período em que o suprido estiver sob convocação: 28 de fevereiro a 06

de março de 2020.

Art. 2º O Suprido tem 10 (dez) dias de prazo, a contar de 07/03/2020

com encerramento em 16/03/2020, para apresentação da respectiva

prestação de contas.

MIZAEL CONRADO

PRESIDENTE

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PORTARIA N° 12 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI, do art. 75 do Estatuto,

tendo em vista o disposto na Resolução/CPB/DIREX N° 001/2017, de 19 de

junho de 2017, e amparado na justificativa constante da CI n° 28572/20 –

DITEC – 20/01/2020, que faz parte do processo administrativo n°

0028.002/20 RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Leonardo Tomasello Araújo, CPF

330.588.028-70, Suprimento de Fundos no valor de R$ 3.000,00

(três mil reais), a fim de custear despesas com excesso de bagagem,

comunicação (telefone e internet), água, alimentação, medicamentos,

transporte terrestre e outras que se fizerem necessárias durante o

“Lignano Sabbiadoro 2020 - World Para Swimming World Series”,

que será realizado na cidade de Lignano Sabbiadoro/Itália, no período de 27

de fevereiro a 01 de março de 2020. O recurso será utilizado no período em

que o líder de missão estiver sob convocação: 22 de fevereiro a 03 de

março de 2020.

Art. 2º O Suprido tem 10 (dez) dias de prazo, a contar de 04/03/2020

com encerramento em 13/03/2020, para apresentação da respectiva

prestação de contas.

MIZAEL CONRADO PRESIDENTE

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PORTARIA N° 13 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI, do art. 75 do Estatuto,

tendo em vista o disposto na Resolução/CPB/DIREX N° 001/2017, de 19 de

junho de 2017, e amparado na justificativa constante da CI n° 28572/20 –

DITEC – 20/01/2020, que faz parte do processo administrativo n°

0028.002/20 RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Leonardo Tomasello Araújo, CPF

330.588.028-70, Suprimento de Fundos no valor de € 3.000,00 (três

mil euros) equivalentes a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a fim de

custear despesas com excesso de bagagem, comunicação (telefone e

internet), água, alimentação, medicamentos, transporte terrestre e outras

que se fizerem necessárias durante o “Lignano Sabbiadoro 2020 - World

Para Swimming World Series”, que será realizado na cidade de Lignano

Sabbiadoro/Itália, no período de 27 de fevereiro a 01 de março de 2020. O

recurso será utilizado no período em que o líder de missão estiver sob

convocação: 22 de fevereiro a 03 de março de 2020.

Art. 2º O Suprido tem 10 (dez) dias de prazo, a contar de 04/03/2020

com encerramento em 13/03/2020, para apresentação da respectiva

prestação de contas.

MIZAEL CONRADO

PRESIDENTE

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PORTARIA N° 14 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI, do art. 75 do Estatuto,

tendo em vista o disposto na Resolução/CPB/DIREX N° 001/2017, de 19 de

junho de 2017, e amparado na justificativa constante da CI n° 28703/20 –

DITEC – 04/02/2020, que faz parte do processo administrativo n°

0022.001/20 RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Marco Nelz Xavier, CPF 014.446.950-29,

Suprimento de Fundos no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e

quinhentos reais), a fim de custear despesas com excesso de bagagem,

reposição de equipamento danificado na competição, comunicação (telefone

e internet), água, alimentação, medicamentos e outras que se fizerem

necessárias durante o “Copa do Mundo de Esgrima em Cadeira de

Rodas”, que será realizado na cidade de Eger/Hungria, no período de 12 a

17 de fevereiro de 2020. O recurso será utilizado no período em que o líder

de missão estiver sob convocação: 09 a 18 de fevereiro de 2020.

Art. 2º O Suprido tem 10 (dez) dias de prazo, a contar de 19/02/2020

com encerramento em 28/02/2020, para apresentação da respectiva

prestação de contas.

MIZAEL CONRADO PRESIDENTE

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PORTARIA N° 15 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI, do art. 75 do Estatuto,

tendo em vista o disposto na Resolução/CPB/DIREX N° 001/2017, de 19 de

junho de 2017, e amparado na justificativa constante da CI n° 28691/20 –

CTPB – 03/02/2020, que faz parte do processo administrativo n°

0001.002/2020. RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Marcos Antônio Garcia, CPF nº 988.413.868-

00, Suprimento de Fundos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil

reais), para custeio de despesas com insumos, materiais, contratação de

serviços de terceiros e outros itens necessários ao bom funcionamento do

Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro, em São Paulo/SP. O recurso

será utilizado dentro do período de 02 a 31 de março de 2020.

Art. 2º O Suprido tem 10 (dez) dias de prazo, a contar de 01/04/2020

com encerramento em 10/04/2020, para apresentação da respectiva

prestação de contas.

MIZAEL CONRADO PRESIDENTE

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PORTARIA N° 16 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB, no uso de suas

atribuições estatutárias e, com base no art. 17 do Regulamento de Aquisições e

Contratos, Resolução CPB nº 02 de 22 de novembro de 2018, RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir a Comissão de Aquisição do CPB, para atuação em licitações na

modalidade Pregão, composta pelos funcionários do quadro efetivo, da forma a seguir:

I. A função de Pregoeiro será exercida pelos colaboradores:

a) Carlos Roque Abrahão da Silva, inscrito no CPF sob o nº 091.819.368-00;

b) Claudio Marques Mergulhão, inscrito no CPF sob o nº 219.820.218-29;

c) Luis Gustavo Pedrosa Demetrio da Silva, inscrito no CPF sob o n°

395.620.208-27;

d) Rogério Lovantino da Costa, inscrito no CPF sob o nº 295.692.708-61.

II. A Equipe de Apoio Técnico da Comissão de Aquisição, será assim composta:

a) Adriana Lopes Domingos Cunha, inscrita no CPF sob o nº 271.087.528-40;

b) Ana Carolina Oliveira Correia, inscrita no CPF sob o nº 490.809.858-13;

c) Cidy Augusto Ferreira Lima, inscrita no CPF sob o nº 478.114.618-03;

d) Matheus Cayke das Virgens de Jesus, inscrito no CPF sob o nº 355.326.348-92.

§1º – Caberá ao Pregoeiro indicado presidir os trabalhos da Comissão de Aquisição,

decidir sobre Classificação e Julgamento das propostas, sobre a Habilitação dos licitantes

e sobre eventuais impugnações e recursos.

§2º - A equipe de apoio participará ativamente nas atividades de auxílio ao Pregoeiro,

seja na fase interna ou externa do procedimento licitatório.

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§3º - A qualquer momento poderá o Pregoeiro determinar a suspenção das atividades

para solicitar apoio ou manifestação da Assessoria Jurídica do Comitê Paralímpico

Brasileiro – CPB, de modo a obter maior embasamento para suas decisões.

I – O teor da manifestação da Assessoria Jurídica não vincula a decisão do Pregoeiro.

Artigo 2º - A Comissão deverá atuar com o mínimo de 03 (três) membros, incluindo o

Pregoeiro.

Artigo 3º - Os integrantes da Comissão ora constituída deverão servir sem prejuízo de

suas funções típicas, cabendo ao Departamento de Aquisições e Contratos – DEAC

convocar facultativamente funcionários de qualquer área do CPB para compor a Equipe

de Apoio, sempre que necessário e desde que não haja nenhum impedimento.

Artigo 4º. Esta Portaria não se aplica às demais modalidades previstas no art. 7°, do

Regulamento de Aquisições e Contratos vigente, ressalvada a modalidade Pregão.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação, de forma a revogar

toda e qualquer disposição anterior em contrário.

Mizael Conrado Presidente

Comitê Paralímpico Brasileiro

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PORTARIA N° 20 DE 03 DE MARÇO DE 2020

Estabelece os limites das ações de publicidade ou marketing de atletas,

patrocinadores, parceiros paralímpicos e empresas comerciais durante o período de realização dos Jogos

Paralímpicos Tóquio 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB, no uso de

suas atribuições estatutárias e, com base no art. 17 do Regulamento de Aquisições e

Contratos, Resolução CPB nº 02 de 22 de novembro de 2018, RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir as regras para realização de ações de publicidade e marketing

no período de realização dos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020.

Artigo 2º - As previsões dessa Portaria deverão ser observadas por atletas, parceiros

paralímpicos, patrocinadores de atletas.

Artigo 3º - Para fins dessa Portaria, consideram-se os seguintes termos e definições:

I) Atleta: qualquer Atleta, treinador, oficial ou participante que recebe um

credenciamento para participar dos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020.

Também se inclui nesse conceito aqueles que estão participando de eventos

com potencial classificatório para os Jogos.

II) Campanha Internacional: publicidade, que inclui um ou mais Atletas,

divulgada em mais de um país, a fim de alcançar um público internacional.

III) Campanha Nacional: publicidade que inclui um ou mais Atletas do mesmo

país que se destina a publicação ou entrega nesse país (inclusive porque está

no idioma local desse país e / ou é publicado nos meios de comunicação desse

país).

IV) CPB: Comitê Paralímpico Brasileiro.

V) Equipe Paralímpica Nacional: a equipe paralímpica brasileira convocada

para participar dos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020.

VI) IPC: International Paralympic Committee (Comitê Paralímpico Internacional).

VII) Mensagens de felicitações: mensagens de apoio que expressam incentivo a

um Atleta ou uma equipe paralímpica nacional ou mensagens de felicitações

reconhecendo as conquistas de um Atleta ou de uma equipe paralímpica

nacional durante os Jogos de 2020.

VIII) Organização Paralímpica: IPC, Tokyo/Tóquio 2020 e CPB.

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IX) Parceiros Paralímpicos: empresa ou marca com contrato de

patrocínio/parceria vigente com IPC, Tokyo/Tóquio 2020 ou CPB.

X) Patrocinador do Atleta: um terceiro que patrocina ou endossa um Atleta ou

deseja usar um Atleta em sua publicidade.

XI) Período dos Jogos Paralímpicos Tóquio 2020: período de 18 de agosto de

2020 a 9 de setembro de 2020

XII) Período de competição: período de 25 de agosto de 2020 a 6 de setembro

de 2020

XIII) Período de validade das regras: de 25/05/20 até o encerramento dos Jogos

Paralímpicos Tóquio 2020

XIV) Propriedades Paraolímpicas:

a) O símbolo paralímpico e o lema paralímpico;

b) As palavras Paraolímpico, Paralímpico e Movimento Paralímpico;

c) Qualquer propriedade intelectual de Tóquio 2020, incluindo as palavras

Tóquio 2020 e) Jogos 2020 o emblema, pictograma, gráficos e mascotes do

evento;

d) Qualquer emblema ou logotipo do CPB;

e) Qualquer conteúdo como filme, música, imagem, arte, design ou gráfico

criado por uma organização paralímpica;

f) Quaisquer outros símbolos, desenhos, palavras ou expressões que sejam

traduções ou que sejam semelhantes aos listados acima.

XV) Publicidade: qualquer forma de publicidade comercial, campanhas de

marketing ou eventos projetado para promover os produtos e/ou serviços de

uma empresa ou marca, incluindo mídias sociais, publicidade paga (como

anúncios na imprensa, outdoors e televisão) e anúncios de rádio), publicidade

direta, relações públicas, promoção de produtos, empréstimos ou gifting de

produtos para Atletas, promoções no produto e na loja.

XVI) Tóquio 2020: o Comitê Organizador dos Jogos 2020.

Artigo 4º - É de responsabilidade de todos os Atletas cumprirem as diretrizes deste

documento.

Artigo 5º - Todos os Atletas têm permissão para promover seus Patrocinadores e

todos os Patrocinadores têm permissão para explorar a imagem dos Atletas com os quais

têm contrato vigente e dentro dos limites estabelecidos entre as partes, em suas

publicidades, de acordo com os princípios delineados pelo IPC e CPB presentes nessa

Portaria.

Artigo 6º - Aos Atletas é permitido incentivar seus Patrocinadores a ativarem e

divulgarem o Movimento Paralímpico.

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§1º - Um Atleta pode aparecer em publicidade, seja licenciando seus direitos de

imagem, desde que o compromisso do Atleta seja respeitado e a publicidade não sugira

que exista associação entre o Patrocinador do Atleta e o IPC e com os Jogos Paralímpicos

Tóquio 2020.

§2º - Durante o período dos Jogos Paralímpicos de Tóquio, um Atleta pode manifestar

seu reconhecimento ao Patrocinador (seja ele Parceiro Paralímpico ou não) nos seus sites

e contas pessoais de mídia social, emitindo uma mensagem de agradecimento que faça

referência ao (s) Patrocinador, desde que observadas as seguintes limitações:

I) Não deve conter nenhuma declaração ou dar a impressão de que o Atleta

considera que o Patrocinador e seus produtos ou serviços aprimoraram, de

qualquer maneira, o seu desempenho esportivo;

II) A mensagem não deve sugerir a existência de associação entre o Patrocinador

de Atletas e o IPC, Jogos 2020 ou Organização Paralímpica, inclusive utilizando

qualquer uma das Propriedades Paralímpicas;

III) Deve ser consistente com as diretrizes de mídia social emitidas pelo CPB para

nortear o Atleta enquanto membro de sua equipe paralímpica nacional;

IV) Não deve conter ou estar vinculado a qualquer ação de publicidade ou

marketing do patrocinador, inclusive através do uso hashtags, pré-lançamentos

ou outras funcionalidades semelhantes, que servem para promover ou anunciar

o Patrocinador do Atleta ou usar o idioma que conecta o patrocinador do Atleta

aos Jogos 2020.

§3º - A quantidade de mensagens que podem ser postadas durante o período dos

Jogos Paralímpicos deverá se limitar a três (03) conteúdos diários que poderão ser

distribuídos nos canais oficiais do Atleta e do Patrocinador.

§4º - Durante o período dos Jogos Paralímpicos, os Atletas serão encorajados a

repassar ou compartilhar conteúdo do IPC, Tóquio 2020 ou da mídia social oficial do CPB,

sendo que essas republicações ou compartilhamento não devem adicionar referências a

seus Patrocinadores.

Artigo 7º - Os Parceiros Paralímpicos podem a qualquer momento:

I) Usar Atleta em publicidade nacional;

II) Emitir mensagens de felicitações;

Artigo 8º - Em qualquer caso, um Parceiro Paralímpico deve garantir que:

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I) Esteja agindo de acordo com os termos de seu contrato de patrocínio, incluindo

qualquer requisito para cumprir as diretrizes específicas do país para

campanhas nacionais e garantir aprovação prévia do CPB;

II) Tenha os consentimentos necessários do Atleta;

III) Para campanhas nacionais, possuir um contrato de patrocínio vigente com o

CPB;

IV) Não utilizar os termos “Jogos Paralímpicos Tóquio 2020”, “Tóquio 2020”,

“paralimpíadas” ou qualquer outro que apresente semelhança com esses e que

possam levar a interpretações dúbias;

V) Não deve fazer nenhuma alegação ou referência de que seus produtos ou

serviços conduziram ou auxiliaram, de qualquer maneira, a obtenção do

resultado esportivo do Atleta.

VI) Os Parceiros Paralímpicos possuem o direito de utilizar em suas campanhas

com Atletas o uniforme oficial da delegação paraolímpica para os Jogos

Paralímpicos Tóquio 2020;

Parágrafo Único - Para publicidade em mídias sociais, deverá ser encaminhado

para aprovação prévia do CPB o plano geral de mídia social, incluindo a natureza

e conteúdo planejado das postagens.

Artigo 9º - Um Patrocinador de Atleta pode usar um Atleta em publicidade desde

que:

I) Respeite o compromisso do Atleta, de modo a não criar conexão entre o

Patrocinador e os Jogos Paralímpicos Tóquio 2020 e/ou ao CPB;

II) Seja veiculada inicialmente antes de 15 de maio de 2020;

III) Não utilize nenhuma das propriedades paralímpicas;

IV) Utilize apenas o Atleta em roupas genéricas e não o uniforme oficial da

delegação paralímpica brasileira;

V) Cumpra a legislação nacional relevante, incluindo a regulamentação de

propriedade intelectual;

§1º Estando a publicidade em conformidade com os requisitos previstos no caput, ela

poderá ser mantida em veiculação durante o período dos Jogos Paralímpicos, desde que

não haja mudança de material, conteúdo, mensagens, visibilidade, frequência ou locais

de publicação.

§2º Para todas as campanhas internacionais, o Patrocinador do Atleta deve notificar

o IPC por meio de uma plataforma on-line designada pelo menos 15 dias antes de sua

primeira publicação.

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I) É de responsabilidade do IPC criar a referida plataforma, orientando os

interessados quanto a sua ativação e utilização.

§3º - Para campanhas nacionais, o Patrocinador do Atleta deve notificar e cumprir

todos os requisitos definidos pelo CPB, incluindo qualquer requisito de consentimento

prévio.

§4º - Compete ao Patrocinador do Atleta deve demonstrar, entre outros fatores e de

acordo com as diretrizes do IPC, que ele possui um relacionamento de longo prazo com

o Atleta.

Artigo 10 - Durante o período dos Jogos Paraolímpicos Tóquio 2020, o Patrocinador

do Atleta:

I) Poderá emitir mensagens de felicitações ao Atleta patrocinado, ficando vedada

a mensagem para um grupo de atletas ou modalidade não patrocinadas;

II) Poderá republicar, compartilhar ou curtir a mensagem de agradecimento de um

Atleta desde que o Patrocinador do Atleta não adicione qualquer conteúdo de

marca à mensagem de agradecimento original (o Patrocinador do Atleta pode

apenas republicar, compartilhar ou curtir cada mensagem de agradecimento

uma vez).

III) Patrocinadores de Atletas que também são Parceiros Paralímpicos devem

trabalhar juntamente ao CPB em relação às campanhas a serem realizadas

durante o período dos Jogos Paralímpicos Tóquio 2020.

Artigo 11 - Caberá ao Departamento de Marketing ou de Comunicação esclarecer e

orientar os interessados sobre as situações previstas nesta Portaria, além de resolver

situações omissas.

I) O Departamento de Marketing do CPB poderá ser contatado através do e-mail

[email protected].

II) O Departamento de Comunicação do CPB poderá ser contatado através do e-

mail [email protected].

Artigo 12 - Esta Portaria não se aplica às demais ações de marketing que não as

expressamente delimitadas nesta norma.

Artigo 13 - Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.

Mizael Conrado Presidente

Comitê Paralímpico Brasileiro

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PORTARIA N° 24 DE 30 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI, do art. 75 do Estatuto,

tendo em vista o disposto na Resolução/CPB/DIREX N° 001/2017, de 19 de

junho de 2017, especificamente em seu art. 10, inciso VII e a justificativa

apresentada pelo diretor do Centro de Treinamento Paraolímpico Brasileiro

(CTPB), RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da vigência da Portaria nº 15/2020, no intuito

de otimizar os procedimentos e fluxo de atividades do CPB voltado à

manutenção do CTPB no período da pandemia do coronavírus, pelo prazo de

60 dias.

Art. 2º O recurso poderá ser utilizado até o dia 30/05/2020, tendo o suprido

10 (dez) dias de prazo, a contar de 31/05/2020, para apresentação da

respectiva prestação de contas.

Art. 3º Caso o recurso seja consumido antes do prazo de vigência, o suprido

deverá prestar contas imediatamente, ficando condicionada a liberação de

novos recursos à devolução do saldo não utilizado de suprimento de fundos

concedido anteriormente.

MIZAEL CONRADO

PRESIDENTE DO CPB

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PORTARIA N° 25 DE 30 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI, do art. 75 do Estatuto,

tendo em vista o disposto na Resolução/CPB/DIREX N° 001/2017, de 19 de

junho de 2017, e amparado na justificativa constante da CI n° 29048 – DEAD

– 19/03/2020, que faz parte do processo administrativo n° 0001.001/20 –

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Sra. Renata Marianno Batista Mendes, CPF

170.163.998-00, Suprimento de Fundos no valor de R$ 6.000,00 (seis

mil reais), destinados a atender despesas emergenciais administrativas

deste Comitê. O recurso será utilizado dentro do período estimado de 90

(noventa) dias, ou seja, entre os dias 11 de maio e 09 de agosto de 2020.

Art. 2º A Suprida tem 10 (dez) dias de prazo, a contar de 10/08/2020

com encerramento em 19/08/2020, para apresentação da respectiva

prestação de contas.

MIZAEL CONRADO

PRESIDENTE

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PORTARIA N° 26 DE 29 DE MAIO DE 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI, do art. 75 do Estatuto,

tendo em vista o disposto na Resolução/CPB/DIREX N° 001/2017, de 19 de

junho de 2017, e amparado na justificativa constante da CI n° 29197/20 –

CTPB – 27/05/2020, e do Despacho da Superintendência, que fazem parte

do processo administrativo n° 0001.002/2020, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Marcos Antônio Garcia, CPF nº 988.413.868-

00, Suprimento de Fundos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil

reais), para custeio de despesas com insumos, materiais, contratação de

serviços de terceiros e outros itens necessários ao bom funcionamento do

Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro, em São Paulo/SP. O recurso

será utilizado dentro do período de 01 de junho a 29 de agosto de 2020.

Art. 2º O Suprido tem 10 (dez) dias de prazo, a contar de 30/08/2020

com encerramento em 08/09/2020, para apresentação da respectiva

prestação de contas.

MIZAEL CONRADO PRESIDENTE

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PORTARIA N° 27 DE 22 DE JULHO DE 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI, do art. 75 do Estatuto,

tendo em vista o disposto na Resolução/CPB/DIREX N° 001/2017, de 19 de

junho de 2017, e amparado na justificativa constante da CI n° 29277 – DEAD

– 13/07/2020, que faz parte do processo administrativo n° 0001.001/20 –

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Sra. Renata Marianno Batista Mendes, CPF

170.163.998-00, Suprimento de Fundos no valor de R$ 6.000,00 (seis

mil reais), destinados a atender despesas emergenciais administrativas

deste Comitê. O recurso será utilizado dentro do período estimado de 90

(noventa) dias, ou seja, entre os dias 10 de agosto e 07 de novembro de

2020.

Art. 2º A Suprida tem 10 (dez) dias de prazo, a contar de 08/11/2020

com encerramento em 17/11/2020, para apresentação da respectiva

prestação de contas.

MIZAEL CONRADO PRESIDENTE

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PORTARIA N° 28 DE 26 DE AGOSTO DE 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI, do art. 75 do Estatuto,

tendo em vista o disposto na Resolução/CPB/DIREX N° 001/2017, de 19 de

junho de 2017, e amparado na justificativa constante da CI n° 29349/20 –

DPCC – 14/08/20, que faz parte do processo administrativo n° 0041.005/20

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Rodrigo Ferla Martins, CPF 007.270.019-06,

Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.500,00 (um mil e

quinhentos reais), para custeio de despesa com materiais de

fisioterapia/medicamentos, alimentação, transporte e outras que se fizerem

necessárias durante a “Avaliação Técnica da Atleta Silvana Cardoso”,

no período de 06 a 13 de setembro de 2020, na cidade de João Pessoa/PB.

O recurso será utilizado no período em que o suprido estiver sob

convocação: 05 a 14 de setembro de 2020.

Art. 2º O Suprido tem 10 (dez) dias de prazo, a contar de 15/09/2020

com encerramento em 24/09/2020, para apresentação da respectiva

prestação de contas.

MIZAEL CONRADO

PRESIDENTE

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PORTARIA N° 29 DE 27 DE AGOSTO DE 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI, do art. 75 do Estatuto,

tendo em vista o disposto na Resolução/CPB/DIREX N° 001/2017, de 19 de

junho de 2017, e amparado na justificativa constante da CI n° 29378/20 –

CTPB – 25/08/2020, e do Despacho da Superintendência, que fazem parte

do processo administrativo n° 0001.002/2020, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Marcos Antônio Garcia, CPF nº 988.413.868-

00, Suprimento de Fundos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil

reais), para custeio de despesas com insumos, materiais, contratação de

serviços de terceiros e outros itens necessários ao bom funcionamento do

Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro, em São Paulo/SP. O recurso

será utilizado dentro do período de 31 de agosto a 28 de novembro de 2020.

Art. 2º O Suprido tem 10 (dez) dias de prazo, a contar de 29/11/2020

com encerramento em 08/12/2020, para apresentação da respectiva

prestação de contas.

MIZAEL CONRADO PRESIDENTE

Page 28: PORTARIA N° 02 DE 07 DE JANEIRO DE 2020gestaorecursos.cpb.org.br/documentos/normativos/Port... · 2020. 9. 2. · 08, Suprimento de Fundos no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais),

PORTARIA N° 30 DE 27 DE AGOSTO DE 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI, do art. 75 do Estatuto,

tendo em vista o disposto na Resolução/CPB/DIREX N° 001/2017, de 19 de

junho de 2017, e amparado na justificativa constante da CI n° 29375/20 –

DPCC – 24/08/20, que faz parte do processo administrativo n° 0041.006/20

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Rodrigo Ferla Martins, CPF 007.270.019-06,

Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos

reais),para custeio de despesa com materiais de fisioterapia

/medicamentos, alimentação, transporte e outras que se fizerem

necessárias durante a “Avaliação Técnica dos Atletas Nathan Torquato

e Débora Menezes – Para Taekwondo”, no período de 17 a 23 de

setembro de 2020, nas cidades de Santos/SP e São Paulo/SP. O recurso

será utilizado no período em que o suprido estiver sob convocação: 16 a 23

de setembro de 2020.

Art. 2º O Suprido tem 10 (dez) dias de prazo, a contar de 24/09/2020

com encerramento em 03/10/2020, para apresentação da respectiva

prestação de contas.

MIZAEL CONRADO

PRESIDENTE

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PORTARIA N° 32 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI, do art. 75 do Estatuto,

tendo em vista o disposto na Resolução/CPB/DIREX N° 001/2017, de 19 de

junho de 2017, e amparado na justificativa constante da CI n° 29516 – DEAD

– 19/10/2020, que faz parte do processo administrativo n° 0001.001/20 –

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Sra. Renata Marianno Batista Mendes, CPF

170.163.998-00, Suprimento de Fundos no valor de R$ 6.000,00 (seis

mil reais), destinados a atender despesas emergenciais administrativas

deste Comitê. O recurso será utilizado dentro do período estimado de 54

(cinquenta e quatro) dias, ou seja, entre os dias 08 de novembro e 31 de

dezembro de 2020.

Art. 2º A Suprida tem 10 (dez) dias de prazo, a contar de 01/01/2021

com encerramento em 10/01/2021, para apresentação da respectiva

prestação de contas.

MIZAEL CONRADO

PRESIDENTE

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PORTARIA N° 33 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI, do art. 75 do Estatuto,

tendo em vista o disposto na Resolução/CPB/DIREX N° 001/2017, de 19 de

junho de 2017, e amparado na justificativa constante da CI n° 29574/20 –

DITEC – 05/11/2020, que faz parte do processo administrativo n° 0395/2020

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Fabio Leandro Breda, CPF 171.540.178-64,

Suprimento de Fundos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a fim

de custear despesas com medicamentos, transporte , alimentação, despesas

médicas e outras que se fizerem necessárias durante a “Período de

Treinamento Prolongado para Atletas de Fundo e Meio Fundo”, que

será realizado na cidade de Senador Amaral/MG, no período de 15 de

novembro a 15 de dezembro de 2020. O recurso será utilizado no período em

que o coordenador técnico da modalidade estiver sob convocação: 15 de

novembro a 15 de dezembro de 2020.

Art. 2º O Suprido tem 10 (dez) dias de prazo, a contar de 16/12/2020

com encerramento em 25/12/2020, para apresentação da respectiva

prestação de contas.

MIZAEL CONRADO

PRESIDENTE

Page 31: PORTARIA N° 02 DE 07 DE JANEIRO DE 2020gestaorecursos.cpb.org.br/documentos/normativos/Port... · 2020. 9. 2. · 08, Suprimento de Fundos no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais),

PORTARIA N° 34 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI, do art. 75 do Estatuto,

tendo em vista o disposto na Resolução/CPB/DIREX N° 001/2017, de 19 de

junho de 2017, e amparado na justificativa constante da CI n° 29563/20 –

DPCC – 05/11/20, que faz parte do processo administrativo n° 0395/20

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Rodrigo Ferla Martins, CPF 007.270.019-06,

Suprimento de Fundos no valor de R$ 500,00 (quinhentos

reais),para custeio de despesa com materiais de fisioterapia

/medicamentos e outras que se fizerem necessárias durante a “Camping

de Avaliação e Monitoramento da Seleção Paralímpica de

Taekwondo”, no período de 07 a 19 de dezembro de 2020, na cidade de

Curitiba/PR. O recurso será utilizado no período em que o suprido estiver

sob convocação: 07 a 19 de dezembro de 2020.

Art. 2º O Suprido tem 10 (dez) dias de prazo, a contar de 20/12/2020

com encerramento em 29/12/2020, para apresentação da respectiva

prestação de contas.

MIZAEL CONRADO

PRESIDENTE

Page 32: PORTARIA N° 02 DE 07 DE JANEIRO DE 2020gestaorecursos.cpb.org.br/documentos/normativos/Port... · 2020. 9. 2. · 08, Suprimento de Fundos no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais),

PORTARIA N° 35 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI, do art. 75 do Estatuto,

tendo em vista o disposto na Resolução/CPB/DIREX N° 001/2017, de 19 de

junho de 2017, e amparado na justificativa constante da CI n° 29604/20 –

CTPB – 12/11/2020, e do Despacho da Superintendência, que fazem parte

do processo administrativo n° 0001.002/2020, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Marcos Antônio Garcia, CPF nº 988.413.868-

00, Suprimento de Fundos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil

reais), para custeio de despesas com insumos, materiais, contratação de

serviços de terceiros e outros itens necessários ao bom funcionamento do

Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro, em São Paulo/SP. O recurso

será utilizado dentro do período de 29 de novembro a 31 de dezembro de

2020.

Art. 2º O Suprido tem 10 (dez) dias de prazo, a contar de 01/01/2021

com encerramento em 10/01/2021, para apresentação da respectiva

prestação de contas.

MIZAEL CONRADO PRESIDENTE