Manual Suprimento de Fundos

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Coordenação de Contabilidade Coordenação-Geral de Finanças Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE MANUAL DE SUPRIMENTO DE FUNDOS MANUAL DE SUPRIMENTO DE FUNDOS (Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF) (Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF)

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1. Conceitos

2. Base Legal

3. Casos de Aplicação do Suprimento de Fundos

4. Regras de Utilização do CPGF (Cartão de Pagto. do Governo Federal)

5. Concessão do Suprimento de Fundos

6. Proposta de Suprimento de Fundos

7. Aspectos Gerais do CPGF

8. Limites Máximos para Suprimento de Fundos

1. Impedimentos para Concessão de Suprimento de Fundos

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10. Fracionamento de Despesa

11. Retenções de Tributos

12. Devolução de Recursos

13. Prestação de Contas

14. Passo a Passo no SIAFI

15. Regularizações Suprimento de Fundos

16. Link’s para consulta

17. Resumo

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1. Conceitos

. Regime de adiantamento aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei.

. Consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho, para realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, - EXCEPCIONALIDADE - sob inteira responsabilidade do Ordenador de Despesa.

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1. Conceitos

. Entende-se por processo normal de execução da despesa aquele em que os recursos públicos somente são aplicados após o cumprimento, entre outros, dos seguintes procedimentos:

a) Formalização de processo; b) Obtenção de proposta mais vantajosa c) Celebração de contrato, se for o caso; d) Emissão de empenho em nome do credor; e) Liquidação; e f) Pagamento via Ordem Bancária.

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1. Conceitos

Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF

. É um instrumento de pagamento, emitido em nome da unidade gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada, utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado, nos casos indicados em ato próprio da autoridade competente, respeitados os limites do Decreto nº. 5.355, de 25/01/05, alterado pelo Decreto nº. 5.635 de 26/12/05 e Decreto nº. 6.370, de 01/02/08.

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2. Base Legal

Lei 4.320/1964 e Decreto-Lei 200/1967;

Decreto 93.872/1986, alterado pelos Decretos 2.289/1987, 5.026/2004, 6.370/2008 e 6.901/2009;

Decreto 5.355/2005, alterado pelo Decretos 5.635/2005 e 6.370/2008;

Decreto 6.467/2008;

Portaria MF 95/2002;

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2. Base Legal

Portaria MP 41/2005, alterada pela Portaria MP 1/2006 e Portaria 44/2006;

Portaria MF 448/2002 (Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público - Volume I);

IN STN 04/2004;

Macrofunção 02.11.21, Manual SIAFI, atualizada em 2010.

Manual CGU - Perguntas e Respostas;

Portaria nº. 653 de 28/05/08 - MEC

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3. Casos de Aplicação do Suprimento de Fundos

Para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento;

Para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limites estabelecidos em Portaria do Ministério da Fazenda.

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4. Regras de Utilização do CPGF

. O Decreto 6.370, de 01 de Fevereiro de 2008, dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal.

. O Decreto disciplina que as Despesas com Suprimento de Fundos serão efetivadas por meio do CPGF, e que é vedada a modalidade de saque, exceto no tocante as despesas:

“Art. 2º, II - Decorrentes de situações especificas dos órgãos ou entidades, nos termos do autorizado em Portaria pelo Ministro de Estado e nunca superior a 30% do total da despesa anual do órgão ou entidade”.

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4. Regras de Utilização do CPGF

“ Art. 6º É vedada a utilização do CPGF na modalidade de saque, exceto no tocante às despesas:

I - de que trata o art. 47; e

II - decorrentes de situações específicas do órgão ou entidade,

nos termos do autorizado em portaria pelo Ministro de Estado competente e nunca superior a trinta por cento do total da

des- pesa anual do órgão ou entidade efetuada com suprimento de fundos.”

No âmbito do MEC o limite autorizado para saque é até 20%.No âmbito do MEC o limite autorizado para saque é até 20%.

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Portaria/MEC nº. 653, de 28 de maio de 2008 Publicada no DOU nº 101, de 29/05/2008 Seção I) O Ministro de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o contido no inciso II, do § 6º.- , do art. 45, do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto no 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar os órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Educação a realizar despesas com suprimento de fundos através do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, na modalidade de saque de que trata o inciso II do § 6º, do art. 45, do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto nº. 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, até o limite de vinte por cento do total da despesa anual do órgão efetuada com suprimento de fundos. §1º- A autorização de que trata o caput destina-se exclusivamente ao atendimento do trabalho em localidades ou estabelecimentos desprovidos de equipamentos que permitam operações com o CPGF. §2º- São passíveis de atendimento pelo CPGF na modalidade saque e nas condições desta Portaria, as seguintes despesas: I - com prestadores de serviços, sejam pessoas físicas ou jurídicas, inclusive relacionadas à hospedagem, passagem e outras despesas com locomoção que, dadas as circunstâncias excepcionais previstas no § 1º, não possam ser realizadas na forma do art. 2º, do Decreto nº. 5.355, de 25 de janeiro de 2005, com a redação dada pelo Decreto nº. 6.370, de 1º de fevereiro de 2008; e

II - material de consumo. §3º- O saque de que trata o caput sujeita o seu titular à justificativa quanto à impossibilidade de utilização do pagamento via CPGF, por ocasião da regular prestação de contas. §4º- Observado o disposto nesta Portaria, os órgãos colegiados superiores das entidades referidas no caput poderão disciplinar internamente a realização de despesas por intermédio do CPGF na modalidade de saque. (...)

4. Regras de Utilização do CPGF

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5. Concessão do Suprimento de Fundos

A Concessão de Suprimento de Fundos deverá respeitar os estágios da despesa pública: Empenho, Liquidação e Pagamento;

Está disponível no endereço eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional:

http://www.stn.fazenda.gov.br/programação_financeira/execução_financeira.asp, o modelo do Formulário para Proposta de Suprimento de Fundos que deverá conter:

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5. Concessão do Suprimento de Fundos

A finalidade;

A justificativa da excepcionalidade da despesa por Suprimento de Fundos, indicando fundamento normativo;

A especificação da Natureza de Despesa e do Plano Interno, quando for o caso; e

A indicação do valor total por cada natureza de despesa.

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6. Proposta de Suprimento de Fundos

O Ordenador de Despesa deve procurar a agência do

Banco do Brasil, de relacionamento da Unidade Gestora,

para formalizar a adesão:

I - adesão da UG ao Cartão - formulário “Proposta de Adesão” ;II - cadastramento da(s) subdivisão(ões) hierárquica(s) da UGformulário “Cadastro de Centro de Custo” ;III - cadastramento do(s) portador(s) autorizado(s) - formulário “Cadastro de Portador”; IV - adesão ao AASPAASP - Auto - Atendimento Setor Público (ferra-menta de gestão do cartão).

www.bb.com.br/governo

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7. Aspectos Gerais do CPGF

* Além de outras responsabilidades estabelecidas na legis- lação e na regulamentação específica, para os efeitos da utilização do CPGF, ao ordenador de despesa caberá:

. definir o limite de utilização e o valor para cada portador de cartão; . alterar o limite de utilização e de valor; e . expedir a ordem para disponibilização dos limites, eletro- nicamente, junto ao estabelecimento bancário.

* O detentor do cartão deverá utilizá-lo na função crédito, para geração de fatura mensal, e poderá utilizá-lo para saques, em situações específicas do órgão;

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7. Aspectos Gerais do CPGF

* A fatura vencerá sempre até o dia 10 de cada mês;

. O Banco do Brasil disponibilizará a fatura até o dia 04;

. O pagamento da fatura será efetuado por meio de OBD

(OB Fatura);

* Não será admitida cobrança de anuidade ou taxas para

utilização do cartão, exceto compras no exterior e atrasos.

* É vedada a aquisição de material permanente por supri-

mento de fundos.

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7. Aspectos Gerais do CPGF

* Prazo máximo para utilização dos recursos: até 90 dias,contados a partir da data do ato de concessão do supri-mento;

* Prazo para prestação de contas: até 30 dias, contados apartir do 1º dia após o prazo de utilização do suprimento;

. A prestação de contas da importância aplicada até 31 de dezembro deverá ser apresentada até o dia 15 de janeirodo exercício subseqüente, ou até prazo estabelecido por Norma de Encerramento;

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7. Aspectos Gerais do CPGF

* A concessão de Suprimento de Fundos deverá respeitar A concessão de Suprimento de Fundos deverá respeitaros estágios da despesa pública: empenho, liquidação e os estágios da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento.pagamento.

* O Saldo do Subitem de despesa 96, registrado na liqui- O Saldo do Subitem de despesa 96, registrado na liqui-dação do Suprimento de Fundos, poderá permanecer atédação do Suprimento de Fundos, poderá permanecer atétrinta dias após o término do prazo de aplicação, devendo trinta dias após o término do prazo de aplicação, devendo a despesa ser reclassificada para o subitem da despesaa despesa ser reclassificada para o subitem da despesarealizada. (Macrofunção 02.11.21 itens 9.1 e 9.3) realizada. (Macrofunção 02.11.21 itens 9.1 e 9.3)

* Caso não sejam observados os estágios da despesa pú- Caso não sejam observados os estágios da despesa pú-blica, no momento do saque nos caixas eletrônicos, será blica, no momento do saque nos caixas eletrônicos, será

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7. Aspectos Gerais do CPGF

gerada uma Ordem Bancária que lançará saldo na contana conta

1.1.2.6.8.00.00 - Saques por Cartão de Pagamento a Clas-1.1.2.6.8.00.00 - Saques por Cartão de Pagamento a Clas-

sificarsificar. Evidenciada a falta de empenho e/ou liquidação por

meio da existência de saldo na referida conta, será regis -

trada restrição contábil, devendo o Ordenador de Despesa

tomar as devidas providências para apuração dos saques

e regularização, bem como para apuração das responsabi-

lidades.

* A liquidação da despesa deverá ser anterior ao lançamento

de limite de utilização no cartão, tanto para a sistemática de

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7. Aspectos Gerais do CPGF

de saques como para a de fatura. (Macrofunção: 02.11.21

itens 9.10.1 e 9.10.2)

* Os saldos constantes da conta 1.1.2.6.8.00.00 não regu-

larizados serão considerados como restrição da Conformi-

dade Contábil. (Restrição Contábil - 013)

Personalização de perfil de uso do cartão- A Unidade Ges-tora pode adequar a utilização do cartão de acordo com as atribuições dos supridos. Os limites de gastos podem ser definidos por períodos: diário, semanal e mensal. 

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7. Aspectos Gerais do CPGF

Duas opções de faturamento - Individualizado com fatura emitida com as despesas de um Suprido ou centralizadocom fatura emitida com as despesas realizadas por um grupo de supridos. 

Acompanhamento de gastos - A Unidade Gestora pode acompanhar os gastos de seus supridos por meio do Auto-Atendimento Setor Público ou transferência eletrônica de arquivos (download).

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7. Aspectos Gerais do CPGF

Fatura e pagamento - Para facilitar o controle de despesas,o BB envia mensalmente à Unidade Gestora a fatura cominformações consolidadas sobre as transações realizadas,separando as despesas efetuadas no Brasil e Exterior. Ovencimento da fatura ocorre no dia 10 de cada mês.

Demonstrativos Mensais - Unidade Gestora tem acesso avários relatórios com informações detalhadas por tipos degastos, fornecedor e portador, independentemente daopção de faturamento.

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7. Aspectos Gerais do CPGF

Saques na conta cartão - É possível efetuar Saques nosterminais de Auto-Atendimento BB, no país e, na redeVISA/PLUS no exterior. Os saques efetuados no paísserão liquidados imediatamente, sem encargos financeirospara a Unidade Gestora.

Garantia em caso de roubo, perda, furto ou extravio docartão - A partir do comunicado de perda, roubo, extra-vio ou furto, o cartão será bloqueado e a Unidade não mais será responsável pelo uso indevido do cartão porterceiros.

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8. Limites Máximos para Suprimento de Fundos

OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA

CPGF CONTA TIPO “B”

SUPRIMENTO DE FUNDOS

R$ 15.000,00 R$ 7.500,00

VALOR POR ITEM DE DESPESA

R$ 1.500,00 R$ 375,00

TETO MODALIDADE CONVITE: 150.000,00

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8. Limites Máximos para Suprimento de Fundos

COMPRAS /SERVIÇOS EM GERAL

CPGF CONTA TIPO “B”

SUPRIMENTO DE FUNDOS

R$ 8.000,00 R$ 4.000,00

VALOR POR ITEM DE DESPESA

R$ 800,00 R$ 200,00

TETO MODALIDADE CONVITE: 80.000,00

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9 . Impedimentos para Concessão de Suprimento de Fundos

Não se concederá Suprimento de Fundos:Não se concederá Suprimento de Fundos:

. A responsável por dois suprimentos; . A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na reparti- ção outro servidor; . A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; . A servidor declarado em alcance, entendido como tal o que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação dos recursos recebidos.

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10. Fracionamento de Despesa

. A utilização de suprimento de fundos para aquisição, poruma mesma unidade gestora, de bens ou serviços mediantediversas compras em um único exercício e para idêntico subelemento de despesa, cujo valor total supere os limitesdos incisos I ou II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, constitui“indício de fracionamento de despesa”, situação vedadapelos referidos dispositivos legais ( Acórdão - TCU1.276/2008 ).

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10. Fracionamento de Despesa

. O fracionamento da despesa não é caracterizado pelamesma classificação contábil em qualquer dos níveis, maspor aquisições de mesma natureza funcional (Manual SIAFIWEB: 02.11.21).

. Considera-se indício de fracionamento, a concentraçãoexcessiva de detalhamento de despesa em determinadosubitem, bem como a concessão de suprimento de fundosa vários supridos simultaneamente (Manual SIAFI WEB:02.11.21).

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11. Retenções de Tributos

Pagamentos a Pessoa Jurídica:

* Retenção para a Previdência (11%);

* Retenção ISS (depende da legislação municipal);

* Não há retenção para SRF (IRPJ, PIS-PASEP, COFINS e CSLL).

Pagamentos a Pessoa Física

* Retenção para a Previdência (11%) + Encargo Pa-tronal (20%);* Retenção ISS (Depende da legislação Municipal)

* Retenção IRPF ???

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11. Retenções de Tributos

IN SRF nº. 480, de 15 de dezembro de 2004

Art. 3º. Não serão retidos os valores correspondentes aoImposto de Renda, CSLL, COFINS e PIS/PASEP nospagamentos efetuados a:(...)XVI - título de suprimento de fundos, de que tratam osartigos 45 a 47 do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo Decreto nº 3.639, de23 de outubro de 2000 e pelo Decreto nº 5.026, de 30 demarço de 2004.

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11. Retenções de Tributos

IN SRF nº. 971, de 13 de novembro de 2009

Art. 19. (...)

§4º. Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundações de direito público, bem como as demais entida-des integrantes do Sistema Integrado de AdministraçãoFinanceira do Governo Federal (SIAFI), ao contratarem pessoa física para prestação de serviços eventuais, semvínculo empregatício, inclusive como integrante de grupotarefa, deverão obter dela a respectiva inscrição no INSSou, caso o trabalhador não seja inscrito, providenciá-la,registrando-o como contribuinte individual.

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12. Devolução de Recursos

Manual SIAFI WEB: 02.11.21

8.5 - Quando o suprido efetuar saques da conta correnteou por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal,o valor do saque deverá ser o das despesas a serem rea-lizadas.

8.6 - Se o valor do saque exceder ao da despesa a serrealizada, o valor excedente deverá ser devolvido, por in-termédio da GRU, código de recolhimento 68808-8: Anu-lação de Despesa no Exercício, no prazo máximo de trêsdias úteis a partir do dia seguinte da data do saque, dimi-nuindo o valor do suprimento a ser utilizado.

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12. Devolução de Recursos

Manual SIAFI WEB: 02.11.21

8.7- Se o valor excedente do saque a que se refere o item8.6 for menor do que R$ 30,00 (trinta) reais, poderá o su -prido permanecer com o valor excedente além do prazo estipulado no item 8.6, 3 (três) dias úteis. Na data em queo valor excedente somar R$ 30,00 (trinta) reais, o supridodeverá efetuar a devolução conforme o item 8.6. 

8.8- Caso algum valor em espécie permaneça com o supri-do sem justificativa formal, por prazo maior que o indicadono item acima, autoridade competente deverá apurar res-ponsabilidade.

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12. Devolução de Recursos

Manual SIAFI WEB: 02.11.21

8.9 - Nos casos em que o suprido ausentar-se por prazosextensos ou estiver impossibilitado de efetuar saques porperíodos longos, poderá permanecer com valores em espé-cie acima do prazo do item 8.6, justificando formalmente ascircunstâncias que impediram os procedimentos normais.

16.8.2 - A devolução de valores em espécie será efetuada por meio de GRU - código 68808-8. Após a devolução deve-rá ser emitido o documento hábil “GD” com a situação: G30G30( para valores sacados em suprimentos não sigilosos ) ou G46 ( para devolução de valores pagos em faturas e não acatados na prestação de contas em suprimentos não sigi-losos).

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13. Prestação de Contas

No ato em que autorizar a concessão de suprimento, a autoridade ordenadora fixará o prazo da prestação de contas, que deverá ser apresentada dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes do término do período de aplicação.

A comprovação das despesas realizadas, deverá estar devidamente atestada, por outro servidor que tenha conhecimento das condições em que estas foram efetuadas, em comprovante original cuja emissão tenha ocorrido em data igual ou posterior a de entrega do numerário e compreendida dentro do período fixado para aplicação, em nome do órgão emissor do empenho.

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13. Prestação de Contas

Compõe a prestação de contas do suprimento de fundos:

* A proposta de concessão do suprimento de fundos;* Cópia da NE - Nota de Empenho da despesa;* Cópia da Ordem Bancária;* O Relatório de Prestação de Contas;* Os documentos originais, devidamente atestados, emitidosem nome do órgão, comprovando as despesas realizadas;* A GRU referente às devoluções de valores sacados e nãogastos em três dias e aos recolhimentos de saldos utilizadospor ocasião do término do prazo do gasto se for o caso;

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13. Prestação de Contas

* A cópia da GPS, se for o caso;* Cópia do documento de arrecadação do ISS, se for o caso;* A cópia da NS - Nota de Sistema de reclassificação e baixa de valores não utilizados;* Nos suprimentos concedidos por meio do Cartão de Pa-gamento do Governo Federal(CPGF):. Demonstrativos Mensais;. Cópia(s) da(s) fatura(s);. O suprido deve apresentar justificativa inequívoca da si-tuação excepcional que o levou a fazer uso do cartão depagamento na modalidade “saque”.

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14. Passo a Passo

1º Passo - Adesão ao Auto-Atendimento Setor Público -AASP;

2º Passo - Emissão da Nota de Empenho;

3º Passo - Liquidação da Despesa;

4º Passo - Lançamento de Limite no Cartão;

5º Passo - Habilitação para saques e compras;

6º Passo - OB de Saque

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14. Passo a Passo

7º Passo - Pagamento da Fatura;

8º Passo - Retenção e Recolhimento de INSS e ISS;

9º Passo - Reclassificação de Despesa;

10º Passo - Devolução de Saldo não utilizado;

11º Passo - Baixa das OB’s de Saque;

12º Passo - Anulação de Saldo não Utilizado;

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1º Passo - Adesão ao Auto-Atendimento Setor Público- AASP

O Ordenador de Despesa deve procurar a agência de relacionamento da Unidade Gestora para formalizar:

Adesão da Unidade Gestora ao Cartão - formulário “Proposta de Adesão”;

Cadastramento da(s) subdivisão(ões) hierárquica(s) da Unidade Gestora - formulário “Cadastro de Centro de Custos”;

Cadastramento do(s) portador(es) autorizado(s) - formulário “Cadastro de Portador”;

Adesão ao Auto-Atendimento Setor Público - AASP (ferramenta de gestão do Cartão).

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Observação:

Com o Auto-Atendimento Setor Público - AASP, o Orde-

nador de Despesa recebe do Banco do Brasil chave e

senha de acesso que permite: Atribuir tipo(s) de gasto(s) e limite(s) de compras e

saques aos supridos (portadores do Cartão); Acompanhar os gastos da Unidade Gestora, do(s)

Centro(s) de Custo(s) e do(s) suprido(s), mediante a emissão de demonstrativos on-line;

Solicitar 2ª via da fatura; Gerenciar os gastos.

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2º Passo - Emissão da Nota de Empenho

Emitir Nota de Empenho - NE (no SIASG), modalidade 09, em nome do suprido, conforme procedimentos internos de cada órgão, nos elementos de despesas 339030, 339033, 339036 e 339039, observando os valores máximos estabelecidos na legislação vigente.

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2º Passo - Emissão da Nota de Empenho

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2º Passo - Emissão da Nota de Empenho

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2º Passo - Emissão da Nota de Empenho

O empenho deve ser emitido na

Modalidade “9” Suprimento de

Fundos

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2º Passo - Emissão da Nota de Empenho

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2º Passo - Emissão da Nota de Empenho

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2º Passo - Emissão da Nota de Empenho

É obrigatório o preenchimento dos Campos: Inciso e Amparo Legal.

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2º Passo - Emissão da Nota de Empenho

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3º Passo - Liquidação da Despesa

Os Órgãos Setoriais de Programação Financeira liberarão Recursos Financeiros para a Unidade Gestora que liquidar a despesa no Contas a Pagar e a Receber - CPR, por meio do Documento Hábil “SF”“SF”, Situação: “S07”“S07” e Subitem “96”“96” com o respectivo registro da obrigação à conta 212680000 - Movimentação Cartão de Pagamento do Governo Federal.

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3º Passo - Liquidação da Despesa

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3º Passo - Liquidação da Despesa

O credor do doc. hábil “SF” deve ser o “CPF” do Suprido.

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3º Passo - Liquidação da Despesa

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3º Passo - Liquidação da Despesa

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3º Passo - Liquidação da Despesa

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3º Passo - Liquidação da Despesa

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3º Passo - Liquidação da Despesa

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3º Passo - Liquidação da Despesa

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4º Passo - Lançamento de Limite no Cartão

O suprido (portador do Cartão) tem o seu limite de compras e/ou de saques informado pelo Ordenador de Despesa ou por quem ele delegar. Estes efetuam o lançamento do limite para cada Cartão por meio do AASP.

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5º Passo - Habilitação para saques e compras

No dia seguinte ao do recebimento do recurso na conta 112160400 - Limite de Saque com Vinculação de Pagamento, o portador do Cartão estará habilitado a efetuar saques, se necessário, obedecendo ao critério de excepcionalidade, conforme Decreto nº. 5.355, de 25 de janeiro de 2005, nos terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil.

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5º Passo - Habilitação para saques e compras

- Para realizar compras em estabelecimentos creden-

ciados, será necessário apenas possuir limite no Car-

tão. A existência de saldo na conta 112160400 deverá

ser obrigatória somente no pagamento da fatura.

- Para saque: vinculação 412412

- Pagamento da Fatura: vinculação 400400 ou 412412

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6º Passo - OB de Saque

A cada saque realizado, o Banco do Brasil enviará arquivo que contabilizará a OB, baixando o saldo da conta 112160400 - Limite de Saque com Vinculação de Pagamento e da conta 212680000 - Movimentação Cartão de Pagamento do Governo Federal.

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6º Passo - OB de Saque

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7º Passo - Pagamento da Fatura

A fatura está disponível para impressão a partir do

dia 02 e seu vencimento é no dia 10 de cada mês. Para pagar a fatura, deve-se acessar a transação >ATUCPRATUCPR, no SIAFI:

- Atualizar o Documento Hábil “SF”“SF” que foi inserido para liquidar a despesa e incluir a dedução “BBCT”“BBCT” no valor da fatura;

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7º Passo - Pagamento da Fatura

- Informar o CNPJ do Banco do Brasil no campo

credor, o CPF do Suprido no campo inscrição 2 e

informar os dados bancários do favorecido da fatura

(Banco do Brasil);

- Realizar o compromisso da fatura com a opção “V”“V”,

por meio da transação >CONFLUXOCONFLUXO, no SIAFI.

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7º Passo - Pagamento da Fatura

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7º Passo - Pagamento da Fatura

O Campo Inscrição 2 deve ser preenchido com o CPF do Suprido.

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7º Passo - Pagamento da Fatura

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7º Passo - Pagamento da Fatura

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7º Passo - Pagamento da Fatura

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7º Passo - Pagamento da Fatura

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7º Passo - Pagamento da Fatura

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7º Passo - Pagamento da Fatura

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7º Passo - Pagamento da Fatura

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8º Passo - Retenção e Recolhimento de INSS e ISS

Retenção de INSS (Manual SIAFI: 02.11.21 - 17.8)

INSS retido sobre os serviços prestados. Quando o Suprido sacar o valor líquido

Alterar o documento hábil, “SF”, incluir a dedução: INSS e efetuar o pagamento.

INSS retido sobre os serviços prestados. Quando o Suprido sacar o valor bruto. O suprido deve devolver o valor do INSS para a UG, por meio de GRU com o código 68808-8

Incluir novo documento hábil “SF” com a situação “E83”, incluir a dedução INSS e efetuar o pagamento no CONFLUXO com a opção “V”.

INSS Patronal - Emitir Nota de Empenho na natureza de despesa 339147. O favorecido do empenho será a UG 510001 Gestão 57202

Alterar o documento hábil, “SF”, incluir a dedução: INSP, informando o número do empenho. O campo recolhedor deve ser preenchido como CNPJ da UG ou Órgão.

O suprido poderá, se preferir, efetuar o pagamento por meio do preenchimento da guia de GPS e pagar em estabelecimento bancário credenciado.

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8º Passo - Retenção e Recolhimento de INSS e ISS

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8º Passo - Retenção e Recolhimento de INSS e ISS

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8º Passo - Retenção e Recolhimento de INSS e ISS

Retenção de ISS (Manual SIAFI: 02.11.21 - 17.8)

ISS retido sobre os serviços prestados. Quando o Suprido sacar o valor líquido

Alterar o documento hábil, “SF”, incluir a dedução ISSP, para municípios não conveniados, ou a dedução DAR, para municípios conveniados e efetuar o pagamento

ISS retido sobre os serviços prestados. Quando o Suprido sacar o valor bruto. O suprido deve devolver o valor do ISS para a UG, por meio de GRU com o código 68808-8

Incluir novo documento hábil “SF” com a situação “E83”, incluir a dedução DAR ou ISSP e efetuar o pagamento no CONFLUXO com a opção “V”.

O suprido poderá, se preferir, efetuar o pagamento por meio do preenchimento da guia de ISS e pagar na respectiva prefeitura.

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8º Passo - Retenção e Recolhimento de INSS e ISS

Saque pelo valor bruto - O suprido deverá devolver o valor referente ao INSS e ISS por meio de GRU, código 68808-8. Após a devolução incluir novo documento “SF” com a situação “E83” e as deduções: “INSS” (parte prestador de serviço), INSP(parte patronal) e “DAR”(para conveniado com a STN) ou “ISS” (para não conveniado).

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8º Passo - Retenção e Recolhimento de INSS e ISS

Saque pelo valor líquido - alterar o documento “SF” e incluir as deduções “INSS” (parte prestador de serviço), INSP (parte patronal) e “DAR”(para conveniado com a STN) ou “ISS” (para não conveniado).

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9º Passo - Reclassificação de Despesa

Após a prestação de contas do suprido, reclassificar as despesas por meio do documento “CD”“CD”, de acordo com os subitens, estornando-as do subitem “96”“96”, conforme o demonstrativo mensal.

Não pode existir saldo no subitem 96 no encerramento do exercício. Caso não seja reclassificada a despesa até o encerramento, a conformidade contábil será registrada com restrição. No exercício seguinte a responsabilidade deverá ser baixada por meio dos eventos 54.0.158 e 54.0.608.

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9º Passo - Reclassificação de Despesa

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10º Passo - Devolução de Saldo não utilizado

A devolução de valores não utilizados será efetuada por

meio de GRU - código 68808-8. Após a devolução deve-

rá ser emitido o documento Hábil “GD” com a Situação:

“G30” ( para valores sacados em suprimentos não sigilo-

sos) ou “G46”(para devolução de valores pagos em

faturas e não acatados na prestação de contas em

suprimentos não sigilosos.””.

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10º Passo - Devolução de Saldo não utilizado

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10º Passo - Devolução de Saldo não utilizado

56464401149 2010GD000093

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11º Passo - Baixa das OB’s de Saque

A Unidade Gestora deverá baixar com a opção “B”,

por meio da transação CONFLUXO, no SIAFI, os

compromissos que não foram baixados pelas OB’s

emitidas automaticamente pelo Banco (OB’s de Saque),

informando o número das OB’s (até quinze documen-

tos).

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11º Passo - Baixa das OB’s de Saque

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11º Passo - Baixa das OB’s de Saque

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12º Passo - Anulação de Saldo não Utilizado

Para anular o saldo não utilizado do Suprimento de

Fundos, deve-se acessar a transação ATUCPRATUCPR, no

SIAFI, e alterar a “SF”“SF” incluindo a dedução “S07”“S07”.

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12º Passo - Anulação de Saldo não Utilizado

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15. Regularizações Suprimento de Fundos

a) Regularização de OB Cancelada Fatura - Conta:

212630000;

b) Regularização conta 112680000 (Saques por

Cartão de Pagamento a Classificar);

c) Regularização conta 212690000 (Ordens Bancárias

Canceladas - Cartão de Crédito)

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15. Regularizações Suprimento de Fundos

a) Regularização de OB Cancelada Fatura - Conta:212630000: - Transferir o saldo da conta 212630000 (Ordens Bancárias Canceladas) para a conta 212680200 (Fatura Cartão de Pagt. Gov. Federal), por meio de “NL” com os eventos 53.0.355 e 52.0.221;

- Emitir nova Lista de Fatura;

- Incluir novo documento hábil “SF” , com a situação “E35” e a dedução “BBRP” (a vinculação de paga- mento não pode exigir empenho)

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b) Regularização conta 112680000 (Saques por Cartão de Pagamento a Classificar)

- A regularização ocorrerá com a devida apropriação

da despesa, por meio da inclusão do doc.hábil “SF”“SF”,

com a situação “SXX”“SXX”, correspondente ao tipo de

gasto realizado e a dedução “BXCP”“BXCP”. (Macrofunção:

02.11.21 item 16.7.4)

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15. Regularizações Suprimento de Fundos

c) Regularização conta 212690000 (Ordens Bancárias

Canceladas - Cartão de Crédito)

- Caso o suprido tente efetuar o saque no terminal e

não consiga, e o sistema gere saldo na conta:

21269.00.0021269.00.00, será necessário emitir NLNL com os

eventos 58.0.57258.0.572, que regulariza a fonte, e 54.0.56554.0.565,

que baixa a conta 21269.00.0021269.00.00 e retorna o saldo para

a conta 21268.01.0021268.01.00.

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16. Link’s para consulta

Suprimento de Fundos e Cartão de Pagamento Perguntas e Respostas (http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/SuprimentoFundos/index.asp)

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16. Link’s para consulta

Sistema de Cartão de Pagamento - SCP (www.comprasnet.gov.br)

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17. Suprimento de Fundos - Resumo

Situação Descrição Reclassificação Subitem Baixa de Valor não utilizado

Devolução

S07

sup. fundos cartão pagto. do GF-Saque/Fatura

Situação

D86

Dedução

SR01

Situação

S07

Saque

G30

Fatura

G46

S15

sup. fundos cartão pagto. do GF-Fatura c/ respons.

D86 SR01 S07 Não tem G46

Regra Exceção

Função Crédito para geração de “FATURA”

Saques por meio do CPGF (Conf. Autorização da Portaria nº. 653, de 28 de maio de 2008 – MEC: Limite 20%)

Quadro de Situações para Suprimento de Fundos - CPGF

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“Quando você tem uma meta, o que era obstáculo

passa a ser etapa.”

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