PNAE. CRIANÇAS DE 0 A 14 ANOS DIREITOS - Todas as crianças e adolescentes têm o direito humano à...
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PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PNAE
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DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
CRIANÇAS DE 0 A 14 ANOSDIREITOS - Todas as crianças e adolescentes têm o direito humano à alimentação escolar
adequada.
- Crianças que ainda estão sendo amamentadas têm o direito de continuar recebendo aleitamento materno da mãe durante sua permanência na creche.
- Crianças e adolescentes do ensino fundamental, ou matriculados em estabelecimentos mantidos pela união, têm o direito de ser atendidos em suas necessidades nutricionais, durante sua permanência em sala de aula, de forma a contribuir para o crescimento e desenvolvimento do estudante, a aprendizagem e o rendimento escolar, bem como a formação de hábitos alimentares saudáveis;
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FNDE/GOVERNO FEDERAL
OBRIGAÇÕES
1. Garantir o repasse de recursos financeiros destinados à compra de gêneros alimentícios;
2. Normatizar, coordenar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do programa;
3. Fiscalização e gerenciamento em nível nacional;
4. Capacitação de recursos humanos;
5. Gerar informação/orientação em nível nacional;
6. Promover a avaliação da efetividade e eficácia do programa;
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FNDE/GOVERNO FEDERAL
DIREITOS
1. Receber recursos suficientes do Governo Federal para atender ao PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar
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ENTIDADE EXECUTORA
Estado - Secretaria Estadual de EducaçãoMunicípio - Secretaria Municipal de Educação Responsável pelo recebimento e complementação
dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE e pela execução do PNAE
Art. 4º inciso II da Resolução/FNDE/CD/ N.º 38 de
23 de agosto de 2004.
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OBRIGAÇÕES
1. Garantir a oferta regular e contínua de uma alimentação adequada
durante permanência na creche, e durante a permanência em sala de aula;
2. Divulgar recebimento dos recursos;
3. Garantir a complementação de recursos, caso estes sejam insuficientes;
4. Fiscalizar e gerenciar o programa nas escolas de sua responsabilidade;
5. Supervisionar a execução “in loco”;
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OBRIGAÇÕES
6. “Alimentar” o censo escolar;
7. Divulgar e/ou gerar informações no âmbito de sua atuação;
8. Incentivar atuação conjunta da escola com o FNDE;
9. Fornecer equipamento/infra-estrutura de:
- cozinha;armazenamento;transporte;utensílios e refeitório
10. Garantir recursos humanos:
- Merendeira
- Serviços gerais
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OBRIGAÇÕES
11. Capacitar todas as pessoas envolvidas na execução do programa;
12. Constituir o Conselho de Alimentação Escolar - CAE; 13. Garantir infra-estrutura para o funcionamento do Conselho
de Alimentação Escolar; 14. Tornar público o funcionamento e composição do Conselho
de Alimentação Escolar; 15. Disponibilizar informações e garantir o acesso à informação
por parte do Conselho de Alimentação Escolar;
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OBRIGAÇÕES
16. Prestar contas ao Conselho de Alimentação Escolar;
17. Criar estratégias para incentivar a educação alimentar e nutricional no ambiente escolar;
18. Promover hábitos alimentares saudáveis;
19. Utilizar, no mínimo, 70% dos recursos financeiros na aquisição de produtos básicos;
20. Garantir alimentação diversificada;
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DIREITOS
1. Receber recurso financeiro no valor per capta oferecido pelo governo federal de acordo com o senso do ano anterior;
2. Receber orientações dos órgãos que gerenciam os recursos;
3. O município tem o direito de receber recursos de programas federais.
4. Escolher a melhor modalidade de gestão;
Formas de Gestão, de acordo com a resolução 38: Centralizada - a prefeitura passa o gênero para a escola; semi-centralizada - a prefeitura repassa parte dos gêneros ficando a escola responsável pela outra parte; Descentralizada - o serviço da merenda é descentralizado e escolarizada a prefeitura repassa todo o recurso para que a escola faça a compra dos gêneros).
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CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE
OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES
1. Fiscalizar e controlar os recursos repassados pelo FNDE;
4. Divulgar os recursos alocados em murais de escolas, igrejas, etc;
2. Acompanhar a programação de alimentos e a elaboração dos cardápios;
3. Acompanhar a preparação e distribuição da alimentação escolar, de forma a garantir às crianças alimentação de boa qualidade, nutritiva, saborosa e de acordo com os hábitos alimentares da região, dando preferência aos produtos “in-natura”;
5. Comunicar à Secretaria Municipal/Estadual de Educação a ocorrência de irregularidades em relação aos alimentos, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvios e furtos, etc, para que sejam tomadas as devidas providências;
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ESCOLA/DIREÇÃO ESCOLAR- OBRIGAÇÕES
1. Garantir o fornecimento de alimentação escolar de qualidade na quantidade prevista, de forma regular e durante a permanência na creche e/ou na sala de aula;
2. Garantir infra-estrutura adequada;
3. Garantir higiene;
4. Garantir controle de qualidade:
- Água
- Higiene
- Infra-estrutura
- Armazenamento
- Produção (manipulação)
- Distribuição
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OBRIGAÇÕES
5. Garantir que o programa seja operacionalizado segundo as normas;
6. Facilitar a atuação do CAE no âmbito da escola;
7. Monitorar as condições de saúde das merendeiras;
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DIREITOS
1. Receber o gênero alimentício ou o recurso, de forma regular;
2. Ter recursos para proporcionar uma infra-estrutura adequada para o preparo da merenda escolar;
3. Direito de receber orientação do FNDE e da secretaria;
4. Buscar junto à prefeitura/Estado condições adequada de funcionamento para preparo da alimentação escolar;
5. Ser treinado pela Entidade Executora para gerenciar os recursos;
6. Buscar junto à prefeitura o transporte escolar, recursos humanos e infra-estrutura adequada.
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MERENDEIRA- OBRIGAÇÕES
Cumprir normas:- Cardápio (produzir uma alimentação de qualidade
seguindo o cardápio balanceado proposto previamente por nutricionista);
- porcionamento (usar per capta estabelecido)- higiene (pessoal e de manipulação e distribuição dos
alimentos, incluindo os utensílios)- armazenamento adequado dos alimentos- usar os uniformes fornecidos pela instituição 2. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado;
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OBRIGAÇÕES
3. Verificar a aceitação da alimentação escolar e informar à direção da instituição (creche e/ou escola);
4. Preparo/manuseio dos alimentos de forma
adequada (boas práticas). 5. Não praticar atos discriminatórios contra
estudantes no momento da distribuição dos alimentos.
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DIREITOS
1. Receber treinamentos (orientações) sobre o cardápio, preparo e porcionamento do alimento e manuseio de utensílios;
2. Uniformes adequados;
3. Condições de trabalho adequada (infra-estrutura, refeitório, cozinha, utensílios, segurança no trabalho);
4. Acesso à matéria prima com qualidade e quantidade suficiente;
5. Direito a receber assistência à saúde;
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ASPECTOS NUTRICIONAIS DA MERENDA ESCOLAR
Fornecimento proporcional ao tempo que o aluno permanece na unidade de ensino, ou seja, em torne de 15% das necessidades nutricionais.
Os cardápios oferecidos devem fornecer todos os macro e micronutrientes necessários para a garantia da qualidade das refeições.
A composição dos cardápios devem respeitar os hábitos alimentares da região.
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PLANEJAMENTO DOS CARDÁPIOS
Deve ser elaborado por uma nutricionista ou por uma equipe de nutricionista e técnico em Nutrição;
Deverá ser levado em consideração: Combinação dos alimentos; Respeito aos hábitos alimentares; Suprimentos das necessidades
nutricionais; Avaliação do custo dos produtos
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PLANEJAMENTO DOS CARDÁPIOS
Aspectos Técnicos: Composição química; Compatibilidade entre os ingredientes; Atendimento as exigências nutricionais; Elaboração de preparações saborosas e
agradáveis ao paladar dos alunos; Considerar também: apresentação,
cores e consistência.
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PLANEJAMENTO DOS CARDÁPIOS
Utilização de todos os grupos alimentares: reguladores, construtores e energéticos.
Proporção adequada dos percentuais: 45 a 65% de carboidrato; 10 a 15 % de proteínas; 25 a 35% de gorduras; Respeito a biodisponibilidade dos
nutrientes;
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PLANEJAMENTO DOS CARDÁPIOS
Outros aspectos que também devem ser observados no planejamento do cardápio:
A idade dos alunos; O horários de distribuição das
refeições; O clima da região e a época do ano; Variedade
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ESTUDO DE CASO
A prefeitura da cidade de Avaré abriu um concurso para contratação de um profissional Técnico em Nutrição e você ex aluno da Etec, prestou este concurso e passou em primeiro lugar.
Logo que assumiu o cargo se deparou com a seguinte situação na maioria das creches e escolas:
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DADOS DA SITUAÇÃO ATUAL
Creches:Pais insatisfeitos com as refeições oferecidas
as crianças pelo falta de variedade no cardápio e também pelas condições em que as mesmas eram realizadas ( mão de obra desqualificada);
Além disso, você constatou uma elevada taxa de desperdício das preparações, pois as mesmas não tinham uma boa aceitação por parte das crianças
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DADOS DA SITUAÇÃO ATUAL
Escolas: Alunos insatisfeitos com a merenda
fornecida, principalmente do ensino médio, que relataram que as refeições predominantemente eram compostas por sopas ou risotos.
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PLANO DE AÇÃO
Com base nestes pontos críticos, elabore uma proposta de trabalho baseado em um plano de ação imediata.
Inclua em sua proposta a elaboração de um cardápio semanal para as creches e outro para as escolas do ensino médio.