Módulo pnae atualizado

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Transcript of Módulo pnae atualizado

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Presidência da República

Ministério da Educação

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae

Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE

MEC / FNDE

Brasília, 2011

4ª edição atualizada

Colaboradores conteudistas

Maria Lúcia Cavalli Neder

Adalberto Domingos da Paz

Élida Maria Loureiro Lino

Colaboradores

Coordenação Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE

Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar – CECANE: UFBA, UFRGS, UFSC, UFGO, UNIFESP – Campus da Baixada Santista.

Revisão

UFMT

Projeto gráfico e diagramação

UFMT

Ilustrações

Zubartez e Cespe/UnB

4ª Revisão e atualização

Élida Mª Loireiro Lino

B823p Brasil. Ministério da Educação (MEC).

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Secretaria de Educação a Distância – 4.ed., atual. – Brasília : MEC, FNDE, 2011. 139p. : il. color. – (Formação pela escola)

Acompanhado de caderno de atividades (52 p.) 1. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 2. Financiamento da Educação. 3. Políticas Públicas – Educação. 4. Programa e Ações – FNDE. 5. Formação continuada a distância – FNDE. 6. Formação pela Escola – FNDE. I. Brasil. Ministério da Educação. II. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.III. Título. IV. Série.

CDU 371.217.2

Sumário

Contextualização do módulo _____________________________________________________________________ 9

Plano de ensino do módulo: Programa Nacional de Alimentação Escolar _________________________________10

Para começo de conversa _______________________________________________________________________13

Problematizando ______________________________________________________________________________16

Unidade I – Alimentação escolar: um dos fundamentos para uma educação de qualidade ___________________201.1. Finalidade da alimentação escolar ___________________________________________________________20

1.2. Princípios e diretrizes do Pnae ______________________________________________________________22

Unidade II – Conhecendo melhor o Pnae ___________________________________________________________282.1. Síntese da evolução da alimentação escolar no Brasil ___________________________________________28

2.2. Objetivos do Pnae _______________________________________________________________________31

2.2.1. Sistemática de repasse de recursos financeiros do Pnae _____________________________________32

2.3. Entidades executoras (EE) _________________________________________________________________32

2.3.1. Outros parceiros na rede de relacionamento do Pnae _______________________________________33

Unidade III – Alimentação e nutrição ______________________________________________________________393.1 A importância do cardápio de alimentação escolar e as regras para a sua elaboração __________________39

3.2. O papel do nutricionista na elaboração do cardápio escolar ______________________________________44

3.3. As responsabilidades em relação à qualidade da alimentação no Pnae _____________________________46

3.3.1. Armazenagem _______________________________________________________________________48

Unidade IV – Gestão e operacionalização do Pnae ___________________________________________________544.1. Formas de gestão ________________________________________________________________________54

4.2. O repasse dos recursos pelo FNDE __________________________________________________________62

4.3. O cálculo do valor a ser repassado pelo FNDE às entidades executoras _____________________________63

4.3.1. Como calcular o valor a ser repassado às entidades executoras pelo Pnae _______________________64

4.3.2. Aplicando e reprogramando os recursos do Pnae __________________________________________68

4.4. O repasse de recursos para o Programa Mais Educação _________________________________________70

4.4.1. A importância do programa ____________________________________________________________70

4.4.2. O Programa Mais Educação na prática ____________________________________________________72

4.4.3. Alimentação escolar no contexto do Programa Mais Educação ________________________________73

4.5. O processo de aquisição de alimentos no âmbito do Pnae _______________________________________75

Unidade V – Agricultura Familiar __________________________________________________________________835.1. Conhecendo a Agricultura Familiar __________________________________________________________83

5.2. A “Agricultura Familiar” no contexto das políticas públicas adotadas pela União ______________________86

5.2.1. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf _________________________87

5.2.2 Programa de Aquisição de Alimentos - PAA ________________________________________________89

5.2.3 Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF_____________________________94

5.3. Aquisição de alimentos no âmbito do Pnae ___________________________________________________96

Unidade VI – A prestação de contas no âmbito do Pnae ______________________________________________1066.1. O significado de prestar contas ____________________________________________________________106

6.2. A prestação de contas no âmbito do Pnae ___________________________________________________108

6.2.1. O fluxo da prestação de contas do Pnae _________________________________________________108

6.3. A suspensão dos repasses ______________________________________________________________112

6.3.1. Denúncia de irregularidades ___________________________________________________________114

Unidade VII - O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) ______________________________________________118

7.1 O surgimento dos conselhos de controle social como reflexo da redemocratização no Brasil ___________118

7.2 Finalidade, composição e atribuições do CAE _________________________________________________119

7.2.1 Origem, finalidade e criação ___________________________________________________________119

7.2.2 Composição e critérios para a indicação dos membros do CAE _______________________________120

7.2.3 Ato de nomeação dos membros e eleição do presidente e vice-presidente do CAE _______________121

Retomando a conversa inicial ___________________________________________________________________128

Ampliando seus horizontes ____________________________________________________________________130

Contatos ____________________________________________________________________________________132

Glossário ____________________________________________________________________________________133

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Contextualização do módulo

O módulo sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) faz parte do Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE – Formação pela Escola, de-senvolvido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Formação pela Es-cola é um Programa que utiliza a metodologia de educação a distância, tendo como finalidade primordial a capacitação de agentes, parceiros, conselheiros, operadores e demais envolvidos com a execução, acompanhamento e avaliação de ações e Programas financiados pelo FNDE.

Com este módulo de estudo, o Formação pela Escola busca contribuir para a capacitação de pessoas que possam exercer o controle social, de modo a elevar a qualidade da gestão do Pnae, bem como atuar não só na busca de garantia da alimentação escolar de qualidade e em quantidade suficiente a todos os alunos, mas também no desenvolvimento de hábitos e práti-cas alimentares saudáveis no contexto escolar.

Nesse contexto, este módulo vai disponibilizar a você conhecimentos sobre a concepção do Programa, sua finalidade, gestão e operacionalização, sobre os objetivos e atribuições do Con-selho de Alimentação Escolar – CAE - e sobre as exigências e responsabilidades relacionadas à elaboração dos cardápios de alimentação escolar.

Antes de iniciar seus estudos, sugerimos que você leia o plano de ensino para conhecer os objetivos de aprendizagem e o conteúdo programático, entre outras informações.

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Plano de ensino do módulo:Programa Nacional de Alimentação Escolar

Carga horária: 40 horas

Período de duração: mínimo 30 dias e máximo 45 dias.

Objetivo geralPropiciar ao cursista a aquisição de informações teóricas e práticas que fundamentem sua compreensão e atuação, de forma eficiente e eficaz, na operacionalização, no controle social e no acompanhamento do Pro-grama Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Dessa forma, cada unidade de estudo do módulo deve possi-bilitar a você o alcance dos seguintes objetivos específicos:

Unidade I – Alimentação escolar: um dos fundamentos para uma educação de qualidade:: ampliar sua compreensão sobre a finalidade social e política da alimentação escolar como direito humano;

:: conhecer os princípios e diretrizes do Pnae.

Unidade II – Conhecendo melhor o Pnae:: conhecer a evolução das ações de alimentação escolar no país;

:: ampliar sua compreensão sobre os objetivos, as diretrizes e a abrangência do Pnae;

:: identificar quem são os responsáveis pela execução do Programa.

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Unidade III - Alimentação e nutrição:: compreender a importância do cardápio no contexto do Pnae e as responsabilidades exigidas quanto à

sua elaboração;

:: conhecer o papel do nutricionista do Pnae na elaboração do cardápio de alimentação escolar;

:: conhecer as responsabilidades das EE quanto à qualidade dos alimentos adquiridos, bem como a armaze-nagem desses alimentos e os cuidados de higiene na sua preparação.

Unidade IV - Gestão e operacionalização do Pnae :: conhecer as formas de gestão e operacionalização do Pnae, bem como os procedimentos de responsabi-

lidades das entidades executoras;

:: entender como é feito o cálculo do valor dos recursos a serem repassados, à conta do Programa, para as entidades executoras;

:: conhecer os principais passos do processo de aquisição dos alimentos no âmbito do Programa.

Unidade V – Agricultura Familiar:: enfatizar a importância da Agricultura Familiar no Brasil em conformidade com a Lei 11.326 de 24/07/2006.

:: conhecer os aspectos econômicos, sociais e ambientais que perpassam pela agricultura familiar.

:: conhecer a interface entre o Programa Nacional de Alimentação Escolar e a Agricultura Familiar de acordo com a Lei 11.947 de 16/06/2009 e a Resolução CD/FNDE nº 38 de 16/07/2009

Unidade VI – A prestação de contas no âmbito do Pnae:: compreender a importância da prestação de contas no Pnae;

:: entender como é realizada a prestação de contas;

:: identificar os responsáveis pela prestação de contas.

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Unidade VII – Conselho de Alimentação Escolar (CAE):: compreender a importância do CAE para o controle social do Programa de alimentação escolar;

:: conhecer os motivos pelos quais o CAE foi criado, sua finalidade e suas atribuições, assim como os critérios para indicação dos seus membros.

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Para começo de conversaPrezado cursista,

É um prazer poder dialogar com você a respeito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, o Pnae.

O propósito dessa nossa conversa é apresentar as principais informações que possam ajudar você na tarefa que desenvolve, ou poderá desenvolver, junto ao Pnae em sua entidade executora – EE (estados, Distrito Federal e mu-nicípios).

Com o intuito de proporcionar uma discussão aprofundada das questões mais importantes para a compreensão do Programa, dividimos nosso objeto de estudo em vários subtemas (unidades de estudo), conforme exposto no plano de ensino.

Buscaremos responder aqui as perguntas comumente feitas aos técnicos do FNDE e aos responsáveis pelo Pro-grama nos encontros, realizados nos estados e municípios, em que se estuda e discute o Pnae. As dúvidas mais fre-qüentes encontram-se sintetizadas nas seguintes questões:

:: O que é o Pnae, quais são seus objetivos e a quem se destina?:: Como ocorre a execução e a prestação de contas do programa?:: A escola pode receber o recurso do Pnae diretamente do FNDE?:: De que maneira é realizado o controle social do programa, como são organizados os conselhos e quais são suas funções?:: Quem é o responsável pela prestação de contas do Pnae?:: O que é “Agricultura Familiar” e qual a sua relação com

o Pnae?:: Qual o vínculo existente entre o Pnae e o “Programa

Mais Educação”?

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Assim, neste módulo, responderemos a essas questões, buscando facilitar a atuação de todas as pessoas que, direta ou indiretamente, estejam envolvidas com ações concernentes ao Pnae. Além disso, trataremos da qualidade da alimentação escolar. Ora, não basta que os alunos sejam alimentados, é preciso que a alimentação seja elaborada de forma a atender às suas necessidades nutricionais e a combater os maus hábitos alimentares. O objetivo é contribuir para que os alunos tenham desenvolvimento e crescimento, físico e intelectual, o que reflete, consequentemente, no processo de ensino-aprendizagem.

É recomendável que, no seu percurso de estudo, você use um caderno de anotações para regis-trar suas dúvidas ou observações. É importante também que você reflita, antes e depois de ler o conteúdo, sobre todas as questões colocadas ao longo das unidades e na seção Problematizando.

Nos encontros presenciais, sugerimos que você leve suas anotações para apoiá-lo em sua con-versa com o tutor e com os colegas de curso, bem como para esclarecer suas dúvidas e fazer suas considerações.

Sistematize sua aprendizagem, realizando todas as atividades do seu caderno de atividades, pro-postas no decorrer das unidades de estudo. Essas atividades ajudarão você a ter um quadro resumo das principais informações trabalhadas no curso.

Para favorecer seu processo de aprendizagem, organizamos esse módulo da seguinte maneira:

Reunimos na Unidade I, Alimentação escolar: um dos fundamentos para uma educação de qualidade, informações importantes sobre a política pública da alimentação escolar no Brasil e os princípios e diretrizes do Pnae.

A Unidade II, Conhecendo melhor o Pnae, apresenta um histórico da alimentação escolar no Brasil, os objetivos e as entidades responsáveis pela execução do Pnae e a rede de parceria que se organizou em torno do Programa.

Na Unidade III, Alimentação e nutrição, são discutidas questões como o cardápio da alimenta-ção escolar, o papel do nutricionista e as diversas responsabilidades em relação a conservação dos produtos que comporão a refeição a ser servida aos alunos no ambiente escolar.

As formas de gestão do programa, o cálculo do valor a ser transferido pelo FNDE, por meio do Pnae, a reprogramação dos recursos financeiros, o repasse especial de recursos financeiros às esco-las executoras do Programa Mais Educação e o processo de aquisição de produtos para a alimenta-

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ção escolar foram temas abordados na Unidade IV, Gestão e operacionalização do Pnae.

Já na Unidade V, Agricultura Familiar, você conhecerá as informações fundamentais sobre essa importante forma de produção agrícola e a relação da mesma com o Pnae.

Conhecer as etapas da prestação de contas, sua obrigatoriedade, os fatores que levam a suspen-são dos repasses do Pnae e a necessidade de denunciar irregularidades na execução do Programa são os assuntos tratados na Unidade VI, A prestação de contas no âmbito do Pnae.

Finalmente na Unidade VII, O Conselho de Alimentação Escolar (CAE), vamos conhecer, com detalhes, a composição desse conselho, suas atribuições e seu funcionamento.

E então, você está disposto a iniciar seus estudos? Vamos lá! Esperamos que o estudo deste mó-dulo possa lhe trazer contribuições significativas para o exercício competente de sua função junto ao Pnae.

Antes, porém, de darmos início à nossa conversa a respeito do programa, é interessante que você reflita sobre as questões apresentadas seguir:

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Antes, porém, de darmos início à nossa conversa reflita sobre as questões apresentadas seguir:Às seis horas da manhã, dona Lourdes já está de pé, preparando o café. Assim que ele fica pronto, ela vai acordar Edimilson (doze anos),

Francisco (oito anos) e Marilene (seis anos) para que se arrumem para ir à escola. Na cama, ainda ficam dormindo Cícero, de cinco anos, e Pedro, que vai completar quatro.

Seu Antônio, marido de dona Lourdes, está se vestindo para ir trabalhar. Dona Lourdes chama todos para tomarem café. Seu Antônio, apressado, entra na cozinha, toma um gole do café e chama as crianças para irem embora, pois estão atrasados. No caminho para o traba-lho, deixará as crianças na escola.

Enquanto o marido vai se afastando com os filhos, dona Lourdes começa a árdua jornada do dia e se põe a pensar:– Será que na escola terá merenda para as crianças?Ela sabe que, apesar de as crianças terem tomado café com um pedaço de pão, o que comeram não é suficiente para garantir a nutrição

adequada até a hora em que voltarão para casa, lá pela uma hora da tarde, já que o caminho da escola até em casa é longo.Dona Lourdes ainda tem uma outra preocupação: Francisco, seu segundo filho, é diabético desde pequeno. Quando foi descoberta a

doença, o médico informou que ele não devia ficar mais de três horas sem se alimentar, pois, além de poder ficar desatento durante a aula, pode também sofrer desmaios. Ela, aliás, já comunicou a escola sobre a saúde do Francisco.

Dona Lourdes não deixa as crianças faltarem às aulas. Ela e seu Antônio se esforçam para que as crianças freqüentem a escola, pois sabem que, sem o estudo, hoje em dia, é muito difícil alcançar a qualificação exigida pelo mercado de trabalho. Além disso, não querem que seus filhos sejam analfabetos (como seu marido e ela são).

Apesar de suas preocupações, dona Lourdes ainda acredita que na escola seus filhos poderão ter uma boa alimentação, fato que contri-buirá para uma melhor aprendizagem.

Você acredita, como dona Lourdes, que as escolas públicas podem suprir as necessidades nutricionais dos alunos que frequentam a educação básica? De que forma?

Será que o papel da escola, ao oferecer alimentação escolar, é apenas suprir essas necessidades nutricionais?Para que a alimentação chegue às crianças, o que os estados, o Distrito Federal, os municípios e as escolas precisam fazer?Quem é responsável, no governo federal, pelo Pnae? Qual é a responsabilidade de cada entidade executora diante do Pnae?E você, que contribuição pode dar ao desenvolvimento do Programa?Na busca de respostas a essas e outras questões relativas à alimentação escolar, convidamos você a fazer a leitura deste módulo, dialo-

gando conosco sobre esse tema.

Bom estudo!

Problematizando

Diabetes: doen-ça caracterizada

por aumento dos níveis de gli-cose no sangue.

Alimentação escolar: Um dos fundamentos para uma educação de qualidade

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Unidade I

Alimentação escolar: Um dos fundamentos para uma educação de qualidade

Esta unidade de estudo tem por objetivos específicos possibilitar a você:

:: ampliar sua compreensão sobre a finalidade social e politica da alimentação escolar como direito humano;

:: conhecer os princípios e diretrizes do Pnae.

1.1. Finalidade da alimentação escolarVamos dar início a essa unidade perguntando a você:

Para podermos responder a essas questões, é importante, a princípio, que tenhamos clareza da relação do tema alimentação com a educação.

Ao refletir a respeito das questões levantadas anteriormente, você deve ter pensado que, para aprender, a criança tem de estar bem alimentada. Você deve ter se lembrado, inclusive, da expressão popular:

Saco vazio não pára em pé.

:: Por que a alimentação escolar pode ser considerada um dos fundamentos para uma educação de qualidade?

:: Qual é a ligação do tema alimentação com educação e com escola?

:: Escola não é lugar de ensino e de aprendizagem? Então, qual é a importância desse tema no contexto escolar

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É isso mesmo! Uma das funções do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) é, sem dúvida, oferecer alimen-tos adequados, em quantidade e qualidade, para satisfazer as necessidades nutricionais do educando no período em que ele permanecer na escola, além de contribuir para aqui-sição de hábitos e práticas alimentares saudáveis.

A própria Constituição do país afirma, em seus art.. 208, inciso VII, que a alimentação escolar é dever do Estado e um direito do educando que freqüentem a educação básica. e no art.6º, que a alimentação é um direito social.

Repetindo: a alimentação escolar é um direito humano e social de todas as crianças e adolescentes que estão nas escolas e um dever do Estado (governo federal, estadual, distrital e municipal).

Esse dever do Estado é efetivado mediante a execução do Pnae, coordenado pelo FNDE. Lembre-se:

A alimentação escolar é uma obrigação dos governos federal, estaduais, distrital e municipais. Eles devem garantir a efetivação do direito à alimentação para os alunos matriculados nas creches, pré-escolas, escolas do ensino fundamental e médio e educação de jovens e adultos da rede pública, além das qualificadas como filantrópicas e comunitárias, inclusive as de educação especial e as localizadas em áreas indígenas e em áreas remanescentes de quilombos que constem do Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa Anísio Teixeira, do Ministério da Educação (Inep/MEC).

A base normativa de sustentação para a garantia da ali-mentação escolar como um direito humano está nos seguin-

tes textos legais:

:: Constituição Federal – arts.6 208 e 211.:: Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional – LDB (Lei nº

9.394, de 20 de dezembro de 1996).:: Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de

2001).:: Portaria Ministerial nº 251, de 3 de março de 2000.:: Portaria Interministerial nº 1.010, de 8 de maio de 2006.:: Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.:: Resolução nº 38 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 16 de ju-

lho de 2009.:: Resolução nº 67, do Conselho Deliberativo do FNDE, de 28 de de-

zembro de 2009:: Resolução nº 465, do Conselho Federal de Nutricionistas, de 17 de

julho de 2010.

Além da legislação brasileira, o artigo 4º do Código de Conduta Internacional sobre o Direito à Alimentação Ade-quada – CCI/DAA afirma:

“O direito à alimentação adequada significa que todo homem, mulher e criança, sozinho ou em comunidade, deve ter acesso físico e econômico, a todo tempo, à ali-mentação adequada ou através do uso de uma base de recurso apropriada para sua obtenção de maneira que condiz com a dignidade humana”.

Com base nesse artigo, é possível concluir que o Pnae não tem a função apenas de satisfazer as necessidades nu-tricionais dos alunos, enquanto permanecem na escola. Ele se apresenta como modelo de Programa social, cujos prin-cípios são: reconhecer, concretizar e fortalecer o direito hu-mano e universal à alimentação.

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1.2. Princípios e diretrizes do PnaeDe acordo com os artigos 2º e 3º da Resolução nº38 do

Conselho Deliberativo do FNDE, de 16 de julho de 2009, o Pnae possui princípios e diretrizes bem definidos. São sete os princípios fundamentais do Programa:

1. O direito humano à alimentação adequada, visando garantir a segurança alimentar e nutricional do aluno;

2. A universalidade do atendimento da alimentação escolar gratuita, a qual consiste na atenção aos alu-nos matriculados na rede pública de educação básica;

3. A equidade, que compreende o direito constitucional à alimentação escolar, com vistas à garantia do acesso ao alimento de forma igualitária;

4. A sustentabilidade e a continuidade, que visam ao acesso regular e permanente à alimentação saudável e adequada;

Em outras palavras, estes princípios significam:

:: direito humano à alimentação adequada – garantir uma alimentação saudável, nutritiva, sem representar ris-cos à saúde do aluno;

:: universalidade do atendimento – oferta a todos os alu-nos da educação básica pública, inclusive de áreas indí-genas ou remanescentes de quilombos, com a garantia de recursos financeiros para a aquisição da alimentação escolar;

:: equidade no atendimento – equidade no atendimento – acesso à alimentação escolar de forma igualitária, aten-dendo às necessidades nutricionais do aluno, inclusive sua condição de saúde;

:: sustentabilidade e a continuidade – que visam ao aces-so à alimentação saudável e adequada. Todos os dias le-tivos e durante todo período em que o aluno permanecer na escola;

:: respeito aos hábitos alimentares – respeito aos costu-mes alimentares tradicionais locais;

:: descentralização da gestão do programa – redistribui-ção das responsabilidades da execução, ou seja, os recur-sos são destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, que podem, inclusive, repassar para as esco-las;

6. O compartilhamento da responsabilidade pela ofer-ta da alimentação escolar e das ações de educação ali-mentar e nutricional entre os entes federados, confor-me disposto no art. 208 da Constituição Federal;

5. O respeito aos hábitos alimentares considerados como tais, as práticas tradicionais que fazem parte da cultura e da preferência alimentar local saudáveis;

7. A participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Esta-dos, Distrito Federal e Municípios para garantir a execu-ção do Programa.

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:: participação da sociedade no controle social – os cida-dãos têm a responsabilidade de fazer o controle social e acompanhamento do Programa. Esse controle ocorre por meio do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que você vai estudar na unidade VI.

Agora que você já conhece os princípios nos quais se baseia o Pnae, vamos conhecer suas diretrizes.

As diretrizes do Pnae são as seguintes:

1 - o emprego da alimentação saudável e adequada, que compreende o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvol-vimento dos alunos e para a melhoria do rendimento es-colar, em conformidade com a sua faixa etária, o sexo, a atividade física e o estado de saúde, inclusive para os que necessitam de atenção específica;

2 - a inclusão da educação alimentar e nutricional no proces-so de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o de-senvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspec-tiva da segurança alimentar e nutricional;

3 - a descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo;

4 - o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos.

Você deve estar se perguntando:

O Programa possui outras funções além de oferecer alimentos que supram as necessidades nutricionais dos alunos, no período escolar?

Pois bem, o Pnae é considerado um dos maiores Programas na área de alimentação escolar do mundo, uma vez que aten-de a todos os alunos matriculados na educação básica públi-ca, independentemente de classe, cor ou religião. Trata-se de uma oportunidade não só de oferecer alimentos que satisfa-çam as necessidades nutricionais dos educandos no período em que estão na escola, mas também de contribuir para a me-lhoria do processo de ensino e de aprendizagem e a formação de hábitos e práticas alimentares saudáveis na comunidade local e escolar.

Em outras palavras, o Programa pertence a uma política social do governo que busca desenvolver ações promotoras de saúde e de formação de hábitos e práticas alimentares saudáveis na comunidade local e escolar.

O Pnae é um espaço propício para desenvolver ativida-des de promoção de saúde, produção de conhecimentos e de aprendizagem na escola. É também um espaço que pode contribuir para provocar o diálogo com as comunida-des escolar e local sobre os fatores que influenciam em suas práticas alimentares diárias, possibilitando-lhes o questio-namento e a mudança, ou seja, a adoção de práticas alimen-tares saudáveis, a partir das discussões de temas como:

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crenças e tabus sobre os hábitos alimentares da popula-ção, cuidados de higiene, cuidado no preparo e conserva-ção de

alimentos e sugestões de cardápios que tenham uma proposta saudável de alimentação.

Outro fator importante é que o Pnae evidencia a discus-são sobre o cuidado com o meio ambiente. Esse debate pode ser aprofundado nas práticas de organização das hor-tas escolares, ocasiões em que o aluno poderá compreender seu papel como cidadão responsável pela preservação da natureza.

Também deverão ser usados espaços disponibilizados em disciplinas como ciências, em que o estudante trabalha a constituição dos alimentos, seus aspectos nutricionais e a composição de uma refeição balanceada. Todas essas in-

formações e orientações certamente tornarão estes alunos capazes de realizar escolhas adequadas, no que diz respei-to aos alimentos a serem consumidos e, ainda, contribuirão para a adoção de uma alimentação mais saudável.

Antes de prosseguir, aplique sua aprendizagem realizan-do as atividades 1 e 2 e do caderno de atividades.

E então, você já tinha pensado nessas questões? Reflita bastante sobre o que estudou nesta unidade e faça suas anotações. Na próxima unidade você vai conhecer um pouco da história do Pnae e o papel das entidades executoras (EE), ou seja, que responsabilidades elas têm no sentido de garantir que a finalidade social do programa seja cumprida.

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Unidade I em síntesePara finalizarmos essa primeira unidade, gostaríamos de sa-lientar que o Programa Nacional de Alimentação Escolar con-ta com você na construção desse espaço educativo e de pro-moção da saúde de nossas comunidades.

É bom recordarmos que o Pnae tem três finalidades princi-pais: garantir atendimento às necessidades nutricionais dos alunos; contribuir para a adoção de hábitos e práticas alimen-tares saudáveis e contribuir para o crescimento, desenvolvi-mento, aprendizagem e rendimento escolar dos alunos.

A alimentação escolar é um direito individual, garantido pela Constituição Federal de 1988, cuja oferta é uma obrigação dos estados, Distrito Federal e municípios. Ao governo fede-ral cabe oferecer recursos complementares. Esses recursos são repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aos estados, Distrito Federal e municípios, por meio do Pnae, considerado um dos maiores Programas de alimentação escolar do mundo, destinado a atender todos os alunos da educação básica pública, filantrópica ou comunitá-ria, escolas especais e de áreas indígenas ou remanescentes de quilombos do Brasil.

Conhecendo melhoro Pnae

Unidade II

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Unidade II

Conhecendo melhor o PnaeEsta unidade de ensino tem como objetivos específicos:

:: conhecer a evolução das ações de alimentação escolar no país;:: ampliar sua compreesão sobre objetivos, as diretrizes e a abrangência do Pnae;

:: identificar quem são os responsáveis pela execução do programa.

2.1. Síntese da evolução da alimentação escolar no Brasil

Dando continuidade aos nossos estudos sobre o Pnae, perguntamos:

Para que você conheça um pouco mais sobre essa importante política pública e possa responder às questões colocadas aci-ma, preparamos uma síntese histórica sobre a alimentação escolar no Brasil. Acompanhe-nos:

Talvez você pense que as ações de alimentação escolar sejam novas, mas, na realidade, não são. Tudo começou em nosso país por volta de 1940, quando foi criado o Instituto Nacional de Nutrição, que defendia a proposta de oferecer alimentação na escola. Apesar da intenção, não foi possível, naquela época, a sua concretização por indisponibilidade de recursos financeiros.

Quando foi criado o Pnae?

Como foi sua evolução até os dias atuais?

Atualmente quem o gerencia?

Quais as mudanças efetuadas no Programa pela lei n° 11.947/2009?

Quais são as responsabilidades dos governos federal, estadual, distrital

e municipais no âmbito do Programa?

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rNa década de 50, foi elaborado o Plano Nacional de Alimentação e Nutrição, denominado Conjuntura Alimentar, e o Pro-

blema da Nutrição no Brasil, que, pela primeira vez, estruturava um Programa de merenda escolar, em âmbito nacional, sob responsabilidade pública. Desse plano original, apenas o Programa de alimentação escolar sobreviveu, contando com o apoio do Fundo Internacional de Socorro à Infância (Fisi), hoje denominado Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef ).

Em 31 de março de 1955, foi assinado o Decreto nº 37.106, que instituía a Campanha de Merenda Escolar, subordinada ao Ministério da Educação. Dos anos 50 até o final dos anos 70, a merenda escolar passou por momentos de reorganização, rece-bendo, inclusive, apoio do Programa Mundial de Alimentos da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO/ ONU).

Somente em 1979 foi dada ao Programa a denominação de Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae.

Apesar de o Pnae aumentar a cada ano a sua cobertura, o aspecto assistencialista do Programa perdurou até a pro-mulgação da Constituição Federal, em 1988, que assegurou o direito à alimentação escolar a todos os alunos do ensino fundamental público. Nesse contexto, a Constituição, em seu artigo 208, incisos IV e VII, definiu que é dever do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios) a garantia de:

:: Inciso IV: “educação infantil, em creche e pré-escolar, às crianças até 5 (cinco) anos de idade”.

:: Inciso VII: “atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica l, por meio de Programas suplementares de material didático-escolar, transpor-te, alimentação e assistência à saúde”.

Em suma, a Constituição reconheceu o direito do aluno à alimentação escolar, obrigando, inclusive, os estados, o Dis-trito Federal e os municípios a oferecerem Programa suple-mentar de alimentação aos alunos do ensino fundamental.

Isso levou a União a incluir, a partir de então, a ação da ali-

mentação escolar em seus planos plurianuais, bem como em sua previsão orçamentária (recursos destinados à execução da ação), nas leis orçamentárias anuais.

Outra importante etapa da evolução do Programa vincu-la-se à questão da descentralização de recursos. Desde a sua criação até 1993, a execução do Programa se deu de forma centralizada, ou seja, o órgão gerenciador planejava os car-dápios, adquiria os gêneros alimentícios, por meio de pro-cesso licitatório, e se responsabilizava pela distribuição de alimentos em todo território nacional, entre outras ações.

A partir de 12 de julho de 1994, a descentralização foi ins-tituída por meio da Lei nº 8.913. A execução do Programa passou, então, a ser realizada mediante a celebração de con-vênios com os municípios, e foi delegada às secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal a competência para o atendimento dos alunos pertencentes às suas redes e às redes municipais que não haviam aderido à descentra-lização. Os municípios e as secretarias estaduais e distritais de educação passaram, desse modo, a assumir as funções anteriormente desempenhadas pelo gerenciador do Pnae. A consolidação da citada descentralização deu-se com a Medi-da Provisória nº 1.784, de 14 de dezembro de 1998, que criou a transferência automática dos recursos, fato que garantiu maior agilidade no processo de execução do Programa.

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rNesse momento, o Programa já estava sob a responsabi-

lidade do FNDE.

Outro importante avanço se deu com a aprovação da Medi-da Provisória n° 2.178, de 28 de junho de 2001 (uma das reedi-ções da MP nº 1.784/98), que definiu, entre outras coisas, que na execução do Programa as entidades executoras devem:

:: aplicar, obrigatoriamente, 70% dos recursos financeiros transferidos pelo governo federal, à conta do Pnae, exclu-sivamente em produtos básicos;

:: respeitar os hábitos alimentares regionais e locais; e

:: observar, nos processos de aquisição de produtos, a voca-ção agrícola do município, fomentando o desenvolvimen-to da economia local.

Com esse novo modelo de gestão, a transferência dos re-cursos financeiros do Programa tem ocorrido de forma siste-mática e no tempo devido, permitindo o planejamento das aquisições dos gêneros alimentícios, de modo a assegurar a oferta da merenda escolar durante todo o ano letivo.

Como disposto na Lei n° 11.947/2009, gêneros alimentí-cios básicos são aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, observada a regulamentação aplicá-vel.

A nova lei do Pnae não obriga mais a aplicação de 70% dos recursos exclusivamente em produtos básicos. Entretanto, a partir dela, dos recursos financeiros transferidos pelo gover-no federal, no mínimo 30% devem ser utilizados na compra direta de gêneros alimentícios da agricultura familiar ou do empreendedor familiar rural ou suas organizações. Além dis-so, os cardápios deverão ser planejados, de modo a atender, em média, às necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo III da Resolução nº 38/2009 de

modo a suprir::: quando oferecida uma refeição, no mínimo, 20% (vinte

por cento) para os alunos matriculados na educação bási-ca, em período parcial;

:: por refeição oferecida, no mínimo, 30% (trinta por cento) para os alunos matriculados em escolas localizadas em comunidades indígenas e localizadas em áreas remanes-centes de quilombos;

:: quando ofertadas duas ou mais refeições, no mínimo, 30% (trinta por cento) para os alunos matriculados na educa-ção básica, em período parcial;

:: quando em período integral (Programa Mais Educação), no mínimo, 70% (setenta por cento) para os alunos ma-triculados na educação básica, incluindo as localizadas em comunidades indígenas e em áreas remanescentes de quilombos.

Você não pode esquecer que:

:: cabe ao governo federal, por intermédio do FNDE, a trans-ferência de recursos financeiros, em caráter complemen-tar, para os estados, o Distrito Federal e os municípios, a fim de auxiliá-los no cumprimento de suas obrigações no que se refere à oferta de alimentação escolar;

:: a transferência de recursos do Pnae se dá de forma “auto-mática”.

O que é transferência automática? Como ela ocorre?

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A transferência automática é aquela que ocorre sem a ne-cessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento legal. Assim, o Pnae passou a garantir, de maneira complementar, por meio de transferência direta, os recursos financeiros para a alimentação escolar dos alunos da educação básica, matriculados em escolas públicas, filan-trópicas e comunitárias, inclusive nas escolas localizadas em comunidades indígenas e em comunidades remanescentes de quilombos.

Mas você deve estar querendo saber também de onde provêm os recursos, quem é responsável por repassá-los e para quem são repassados. Veremos essas questões a seguir. Mas, antes, é importante que você conheça os principais ob-jetivos do Pnae.

2.2. Objetivos do PnaeO Pnae tem por objetivo contribuir para o crescimento e

o desenvolvimento biopsicossocial a aprendizagem, o ren-dimento escolar e a formação de hábitos saudáveis dos alu-nos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período em que permanecem na es-cola. São objetivos complementares do Programa::: envolver todos os entes federados (estados, Distrito Fede-

ral e municípios) na execução do Programa; :: estimular o exercício do controle social;:: propiciar à comunidade escolar informações para que

possam exercer controle sobre sua alimentação; :: dinamizar a economia local, contribuindo para geração

de emprego e renda:: respeitar os hábitos alimentares e vocação agrícola locais.

Prestou bastante atenção nos objetivos do Pnae? É impor-tante que você os tenha sempre em mente, para que possa atuar no controle social do Programa em sua região de for-ma eficaz e eficiente.

Agora, sim, retomemos as questões anteriores:

Quem é o responsável pelo repasse desses recursos?De onde provêem os recursos do Pnae?E para quem esses recursos são repassados a fim de que o programa seja executado?

Passemos, então, à busca de respostas a essas questões.

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2.2.1. Sistemática de repasse de recursos financei-ros do Pnae

Vamos começar respondendo a pergunta: quem é res-ponsável pelo repasse dos recursos do Pnae?

Recordemos o seguinte: a Constituição Federal prevê que é responsabilidade de todas as entidades federativas – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – assegurar a alimentação escolar para os alunos da educação básica pú-blica e também de escolas filantrópicas e comunitárias. Ou seja, os estados, o Distrito Federal e os municípios são res-ponsáveis pela alimentação escolar dos alunos de suas redes públicas de ensino.

Mas o governo federal também é responsável e cumpre essa responsabilidade auxiliando-os financeiramente no cumprimento de suas obrigações relativas à oferta de ali-mentação escolar. De que forma o governo federal faz isso? Por meio da transferência de recursos financeiros, em caráter complementar.

E quem faz o repasse desses recursos? A efetivação do direito à alimentação escolar, no âmbito federal, é realizada pelo FNDE, que é o órgão financiador e gerenciador do Pnae.

Convém destacar:

Sob esta ótica, o Pnae é um Programa do governo federal e o FNDE é o responsável pelo seu financiamento e gerencia-mento em nível nacional. E agora, respondendo à segunda questão, os recursos financeiros que financiam o Programa provêm do Tesouro Nacional e estão assegurados, anualmen-te, no Orçamento da União.

Muito bem, acreditamos que essas duas questões ficaram claras para você. Resta, no entanto, saber a quem são repassa-dos os recursos para a execução do Pnae?

Para responder a essa pergunta, é preciso conhecer os parceiros que compõem a rede de relações que se estabele-ce no interior do Pnae.

Vejamos, então:

2.3. Entidades executoras (EE)Já foi dito que a transferência dos recursos é automáti-

ca. Isso quer dizer que os recursos são creditados em con-tas correntes específicas abertas pelo próprio FNDE, em nome de órgãos e instituições denominadas entidades exe-cutoras (EE).

O FNDE é uma entidade do governo federal respon-sável pela assistência financeira, em caráter comple-mentar, ou seja, é a autarquia que efetua o cálculo dos valores financeiros a serem repassados à clientela beneficiária do Pnae. Também é quem responde pelo estabelecimento de normas, acompanhamento, moni-toramento e fiscalização da execução do Pnae, além de avaliar sua eficiência, eficácia e efetividade.

As entidades executoras (EEs) são fundamentais para a eficiência, eficácia e efetividade do programa. São as responsáveis por receber os recursos financeiros trans-feridos pelo FNDE para a alimentação escolar e a sua devida complementação pelos entes federados, bem como, pelo acompanhamento e a supervisão da execu-ção e a devida prestação de contas.

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E quem são essas entidades executoras?

São as:

:: secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal;

:: prefeituras municipais;

:: escolas federais de educação básica ou suas mantenedo-ras.

Qual a clientela específica que cada EE atende?

Veja, a seguir, a resposta a essa pergunta:

:: As secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal atendem:

a) alunos das suas redes de escolas públicas, inclusive in-dígenas e quilombolas; e

b) escolas mantidas por entidades filantrópicas e escolas comunitárias.

:: As prefeituras municipais atendem a) alunos das suas redes de escolas públicas, inclusive in-

dígenas e quilombolas; eb) escolas mantidas por entidades filantrópicas e escolas

comunitárias localizadas em sua área político-administrativa;c) educação infantil, fundamental e média da rede federal,

estadual, desde que tenha autorização expressa para isso;:: Escolas federais a) podem optar por receber diretamente os recursos para

atender os alunos matriculados;b) podem ter seus alunos incluídos nos repasses destina-

dos às prefeituras das respectivas cidades onde essas escolas se localizam.

Obs: Escolas Estaduais e Federais somente poderão ser aten-didas pela Prefeitura mediante autorização.

2.3.1. Outros parceiros na rede de relacionamento do Pnae

Além das Entidades Executoras que descrevemos, o FNDE conta com um conjunto de instituições que têm responsabi-lidades na execução do Pnae.

Vejamos cada uma delas:

:: Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União (CGU), por meio da Secretaria Federal de Controle Interno – são órgãos fiscalizadores.

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:: Secretarias de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (Vigilância Sanitária) – são respon-sáveis pela inspeção sanitária dos alimentos, ou seja, por todo procedimento que garanta a segurança dos gêneros alimentícios, desde o seu cultivo até a oferta da refeição ao aluno.

:: Ministério Público Federal (MPF) – é responsável pela apuração de denúncias, em parceria com o FNDE.

:: Conselho Federal de Nutricionistas – é responsável pela fiscalização e orientação do exercício da profissão, refor-çando a importância da atuação do profissional na área da alimentação escolar.

O Programa conta, ainda, com a atuação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), responsável pelo controle social. Os detalhes sobre a composição e atuação deste orgão serão vistos na Unidade VI deste módulo.

Como você pode ver, muitos agentes e órgãos estão en-volvidos na execução Pnae, não é mesmo? Isso demonstra a importância e a seriedade do Programa.

Pois bem, você já conheceu um pouco da história do Pro-grama, seus objetivos e as entidades responsáveis pela sua execução. Na próxima unidade, estudaremos a importância da elaboração do cardápio no contexto do Pnae e o papel fundamental do nutricionista nessa tarefa. Mais adiante, na unidade IV, você vai saber quais são as formas de repasse dos recursos e como se faz o cálculo dos valores a serem transfe-ridos para as entidades executoras do Programa.

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Unidade II em sínteseO FNDE, autarquia vinculada ao Ministério da Educação, é res-ponsável pela assistência financeira em caráter complementar, pelo estabelecimento de normas, pelo acompanhamento, pelo monitoramento e pela fiscalização da execução do Pnae, além da avaliação da sua efetividade e eficácia. Por isso, podemos dizer que o FNDE é o gerente do Pnae.

A responsabilidade de executar o Programa é das entidades executoras (EE), que são as secretarias de educação dos esta-dos e do Distrito Federal, as creches, pré-escolas e escolas fe-derais e as prefeituras municipais.

O FNDE e, consequentemente, o Pnae, contam com o apoio de outras instituições, como o TCU, a CGU, o MPF, as secretarias de saúde, os conselhos de nutricionistas e os conselhos de alimen-tação escolar (CAE), para que o Programa seja bem sucedido, tanto no alcance de seus objetivos quanto na execução e pres-tação de contas dos recursos públicos.

Alimentação e nutriçãoUnidade III

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Unidade III

Alimentação e nutrição Os objetivos específicos desta unidade é que você seja capaz de:

:: compreender a importância do cardápio no contexto do Pnae e as responsabilidades exigidas quanto à sua elaboração;

:: conhecer o papel do nutricionista do Pnae na elaboração do cardápio de alimentação escolar;

:: conhecer as responsabilidades das EE quanto à qualidade dos alimentos adquiridos, bem como a armazenagem desses alimentos e os cuidados de higiene na sua preparação.

3.1. A importância do cardápio de alimentação escolar e as regras para sua elaboração

Todo processo de execução da alimentação escolar começa com a definição do cardápio.

O que servir como alimentação escolar é uma questão importante a ser discutida no planejamento da execução do Pnae, em cada EE.

O emprego da alimentação saudável e adequada compreendendo o uso de alimentos variados, seguros que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos e práticas alimentares saudáveis, favorecendo o crescimento e desenvolvimento dos alunos, além da melhoria do rendimento escolar é o que todos da comunidade escolar devem buscar

Você sabe o que é um cardápio no âmbito do Pnae?

Cardápio: é uma ferramenta

que relaciona os alimentos

destinados a su-prir as necessi-dades nutricio-nais individuais

e coletivas, discriminando os alimentos

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A alimentação escolar diversificada, de boa qualidade nutricional, higiênico – sanitário, saborosa, adaptada aos hábitos culturais locais e com ótima aparência é o que todos da comunidade escolar devem buscar.

Ou seja, a definição do cardápio não significa apenas estabelecer o que os alunos irão comer na alimentação escolar a cada dia da semana, sem observar os critérios sobre o assunto. É importante que haja um planejamento sistemático, em que serão observadas as peculiaridades quanto a hábitos e restrições (por problemas de saúde) alimentares dos alunos, a oferta e produ-ção de gêneros alimentícios da região e a estrutura da cozinha para a preparação dos alimentos.

Por que o planejamento sistemático e adequado do cardápio da alimentação escolar é tão importante?

O Pnae estabelece que o cardápio deve ser planejado, de modo a atender as necessidades nutricionais dos alunos, descritas anteriormente, levando-se em consideração:

A resposta é simples. O cardápio é o documento que

deve:

:: conduzir o processo de compra dos produtos a serem uti-lizados na alimentação escolar;

:: estar de acordo com os hábitos alimentares e a vocação agrícola da região, considerando a produção da agricultu-

ra familiar ou do empreendedor familiar rural, respeitan-do safras e outras particularidades;

:: colaborar para a qualidade da alimentação servida aos alunos;

:: contribuir para o atendimento das necessidades nutri-cionais necessárias para o bom desenvolvimento e cres-cimento dos alinos e da melhoria no processo ensino--aprendizagem;

:: cooperar para a aquisição, manutenção ou mudança de hábitos e práticas alimentares;

:: permitir o atendimento às crianças que sofrem de restri-ção alimentar ou necessitam de alimentação especial em razão de problemas de saúde.

A legislação que rege o Pnae determina que a alimenta-ção escolar deve ter no máximo?

:: 10% de energia total proveniente de açúcar simples adi-cionado;

Todos nós sabemos que alunos com fome não se concentram, por isso, não conseguem aprender

não é mesmo?Que outros cuidados devem ser tomados na prepa-

ração da alimentação escolar?Quais as regras que deverão ser obersvadas na pre-

paração desses cardápios?

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:: 15 a 30% da energia total proveniente de gorduras totais;

:: 10% da energia total proveniente de gorduras saturadas;

:: 1% da energia total proveniente de gorduras trans;

:: 1 g de sal.

O cardápio deve incentivar o consumo de frutas, verdu-ras e legumes, ofertando no mínimo 3 porções de frutas e hortaliças por semana nas refeições. É importante di-zer que o cardápio deve ser elaborado antes do início do exercício financeiro e apresentado ao CAE, para sugestões acerca de ajustes necessários.

NÃO SE ESQUEÇA!

É proibida, com o recurso do FNDE, a compra de bebidas com baixo teor nutricional tais como refrigerantes, refrescos artificiais e bebidas similares. Ainda segundo o art. 17, parágrafo II, da Resolução nº 38/2009, é restrita a utilização do recurso para a compra de enlatados, embutidos, doces, alimentos compostos, preparações semi-prontas ou prontas para o consumo, ou alimentos concentrados, com quantidade elevada de sódio (500mg de sódio por 100g) ou gordura saturada (5,5g por 100g).

Todos nós sabemos que alunos com fome não se concentram, por isso, não conseguem aprender não é

mesmo?Que outros cuidados devem ser tomados na prepara-

ção da alimentação escolar?

O Pnae estabelece que o cardápio deve ser planejado, de modo a atender as necessidades nutricionais dos alunos, descritas anteriormente, levando-se em consideração:

:: hábitos alimentares dos alunos: é importante fazer uma pesquisa para conhecer os habitos alimentares da comu-nidade envolvida no espaço da escola;

:: oferta de alimento e educação nutricional: é preciso es-tar atento aos gêneros alimentícios disponíveis na região, bem como aos produtos da safra, visando maior variedade possível de alimentos, desenvolvendo ações de educação alimentar e nutricional considerando hábitos alimentares como formas de expressão cultural, regional e nacional;

:: existência de alunos portadores de patologias e de-ficiências associadas à nutrição: é fundamental saber se há alunos como problemas de saúde, como diabetes, intolerância ao glúten (proteína de alguns vegetais) ou a algum nutriente da proteína do leite ou açúcar do leite (lactose) entre outros;

:: estrutura da cozinha: é importante a quantidade de equipamentos, utensílios, mão-de-obra e espaço físico adequados para a produção da alimentação escolar.

FIQUE ATENTO!

Do total do recurso financeiro repassado pelo FNDE, no mínimo 30% deve ser utilizado para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

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Você já havia pensado que a alimentação escolar deve levar em consideração algumas restrições alimentares dos alunos?

Ou, ainda, que a necessidade de oferecer alimentos tem outras funções que não só a nutricional?

E que os responsáveis pela organização do cardápio devem adequá-lo a determinados problemas de saúde?

É isso mesmo, muitos alunos enfrentam problemas de saúde, como desnutrição, obesidade, diabetes, intolerância e/ou aler-gia a certos alimentos.

Importante!

Todas estas doenças não são transmitidas de uma pessoa para outra.

Essas doenças devem ser combatidas, remediadas ou minimizadas com a alimentação escolar e os alunos que apresentam esses problemas têm direito a uma alimentação saudável e adequada. A escola deve considerar esses casos no planejamento de seu cardápio, além de desenvolver ações de educação alimentar e nutricional, incentivando os alunos e pessoas envolvidas com a alimentação escolar a melhorar seus hábitos alimentares.

É fundamental que os problemas de saúde dos escolares sejam conhecidos e diagnosticados. É necessário que as secre-tarias de educação e de saúde trabalhem em conjunto, avaliando periodicamente os alunos da sua rede de ensino. É im-portante lembrar que a legislação atribui ao nutricionista (responsável-técnico) RT vinculado ao setor de alimentação escolar coordenar o diagnóstico e o monitoramento do estado nutricional dos alunos.

Além disso, é importante promover capacitações sobre temas na área de saúde escolar para a comunidade escolar e local – professores, equipe diretiva, merendeiras, pais e outros – para que esses possam identificar o estudante que apresenta sin-tomas dos problemas de saúde já citados. Quando houver suspeita, o aluno deverá ser encaminhado para a unidade de saúde mais próxima, para diagnóstico e prescrição dos cuidados necessários.

E quais as regras que deverão ser observadas na preparação desses cardápios?

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Se a situação exigir cuidados dietéticos, o nutricionista deverá ser informado para que seja preparado um cardápio ade-quado. É aí que entra o princípio da igualdade, pois o grande desafio do nutricionista é fazer o cardápio respeitando as neces-sidades nutricionais especiais sem que o aluno se sinta discriminado. A solução é um cardápio inclusivo, ou seja, aquele que consegue alimentar a todos, respeitando as necessidades específicas de cada um.

Outros dois problemas a serem levados em conta no mo-mento de preparação do cardápio são a desnutrição e a obe-sidade.

Todos sabemos que tanto um como outro são muito peri-gosos para o desenvolvimento físico-emocional e intelectual do educando, interferindo tanto na sua saúde e bem-estar como no seu aprendizado. É mais um desafio a ser superado pelo nutricionista.

Então, de maneira resumida, três preocupações devem estar presentes na discussão do cardápio:

:: O que oferecer aos alunos para que tenham as necessida-des nutricionais garantidas?

:: O que oferecer aos alunos para que adquiram, mudem ou aprimorem seus hábitos e práticas alimentares?

:: Como contribuir com os alunos que possuem problemas de saúde?

Em razão dessas preocupações, os cardápios devem ser elaborados por um nutricionista – profissional habilitado na área da alimentação e nutrição –, visando, sempre, à saúde do alunado.

Atenção especial para as comunidades indígenas e áreas remanescentes de quilombosO cardápio dessas populações específicas deverá ser re-forçado, ou seja, preparado para garantir 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias, pois essas populações estão em maior risco nutricional e são con-sideradas em situação de insegurança alimentar. Não po-demos nos esquecer de respeitar seus hábitos e práticas alimentares.

Com essas informações, acreditamos que você formou sua opinião sobre a importância dos cardápios, não é mesmo?

É bom lembrar que o Pnae é considerado pelo Ministério da Educação como uma oportunidade não só de oferecer alimentos que supram parte das necessidades nutricionais dos alunos, no período em que estão na escola, mas também de possibilitar aprendizagem a respeito dos alimentos e sua importância na manutenção da saúde.

Agora você poderá nos ajudar a divulgar a importância do planejamento alimentar nas escolas e na sua comunidade.

Contamos com você!

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3.2. O papel do nutricionista na elaboração do cardápio escolar A presença do nutricionista no contexto do Pnae é imprescindível, sobretudo se levarmos em conta que a Lei nº 11.947/2009

determina que o cardápio da alimentação escolar, sob a responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, será elaborado por nutricionista habilitado, por ser essa uma atividade exclusiva desse profissional.

Também a Resolução CD/FNDE nº 38/2009 dispõe que o nutricionista deverá assumir a responsabilidade técnica pelo Pro-grama, além de ser obrigatoriamente lotado na alimentação escolar. Essa responsabilidade é regulamentada pela resolução CFN n° 465/2010 do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), órgão ao qual compete estabelecer normas para a profissão.

Dessa forma, o nutricionista tem um papel importante no planejamento do cardápio que fará parte da alimentação dos alunos, avaliando a qualidade dos gêneros a serem utilizados, além de coordenar o diagnóstico do monitoramento do perfil nutricional dos estudantes, o perfil epidemiológico da população atendida e acompanhar a vocação agrícola da região. Na ver-dade ele atua desde a aquisição dos gêneros alimentícios até a produção e distribuição dos alimentos, bem como propor ações de educação alimentar e nutricional na escola.

A presença do nutricionista habilitado no âmbito do Pnae é uma das garantias da manutenção da qualidade da alimentação escolar, sobretudo quando se pensa que o Programa tem como finalidade não só atender às necessidades nutricionais dos alu-nos, mas também contribuir para a melhoria da saúde da população, por meio da aquisição dos conhecimentos sobre hábitos e práticas alimentares saudáveis.

Depois de ler essas informações, você já deve estar se questionando:

É imprescindível ou não a ação do nutricionista no Pnae?

As entidades executoras têm de contratar nutricionistas para o desenvolvimento do Pnae? Caso não exista esse profissional na comunidade ou região,

o que fazer?

Eis a questão! Para responder às perguntas, é importante conhecer um pouco mais a respeito desse profissional e qual é o papel que ele deve exercer junto ao Pnae.

Segundo o Conselho Federal de Nutricionistas, além da responsabilidade téc-nica pelo Programa, o nutricionista deverá, entre outras ações:

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:: programar, elaborar e avaliar os cardápios;

:: garantir adequação alimentar, considerando necessida-des específicas da faixa etária atendida e aos perfis epide-miológicos da população atendida;

:: respeitar os hábitos alimentares de cada localidade e a sua vocação agrícola;

:: garantir a utilização de produto da região, bom como os adquiridos da Agricultura Familiar e de Empreendimentos Familiares Rurais, com preferência aos gêneros alimentí-cios básicos;

:: aplicar o teste de aceitabilidade junto a clientela do Pnae, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito ali-mentar local ou da ocorrência de quaisquer outras altera-ções inovadoras;

:: elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;

:: elaborar manual de boas práticas de acordo com a reali-dade da unidade escolar;

:: identificar crianças portadoras de doenças e deficiências associadas à nutrição, entre outras atividades;

:: interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), no que diz respeito à execução técnica do Pnae

:: elaborar o Plano Anual de Trabalho da Alimentação Esco-lar para o desenvolvimento de suas atribuições;

:: realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional da clientela atendida pelo programa;

:: propor e realizar ações de educação alimentar e nutricio-nal para a comunidade escolar, articuladas com a coorde-nação pedagógica da escola;

:: planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição de ali-mentos zelando pela quantidade, qualidade e conserva-ção dos produtos;

:: interagir com os agricultores familiares e empreendedo-res rurais de forma a conhecer a produção local, inserindo estes produtos na alimentação escolar;

:: participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentí-cios;

:: orientar e supervisionar as atividades de higiênização de ambientes, armazenamentos de alimentos e utensílios da instituição;

:: participar do recrutamento, seleção e capacitação de pes-soal que atue diretamente na execução do Pnae; e

:: capacitar e coordenar as ações das equipes de superviso-res das entidades executoras.

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Se considerarmos essas atribuições e, ainda, o fato de que as escolas são espaços privilegiados para ampliar o acesso à informação sobre saúde e nutrição, o papel do profissional nutricionista é fundamental no Pnae. Portanto, as entidades executoras têm, sim, de contratar nutricionistas para o de-senvolvimento do Programa.

Agora, caso o município ou o estado encontrem dificul-dade para contratar um nutricionista, por falta de profissio-nal da área, a sugestão do FNDE é que se entre em contato com o conselho de nutrição da região ou do estado onde o problema exista e faça uma consulta a respeito dos procedi-mentos necessários para que a entidade executora se ajuste às normas do Programa, ou seja, não basta alegar que não há profissional habilitado no município, no estado e Distrito Fe-deral que estará resolvida a questão. É preciso buscar ajuda junto aos conselhos regionais de nutrição.

Assim, passa a ser responsabilidade de todos que traba-lham no espaço escolar garantir uma alimentação saudável e, ainda, contribuir para desenvolvimento de hábitos e práti-cas alimentares saudáveis e para a escolha de alimentos ade-quados a serem consumidos fora e dentro da escola. Com a ajuda de um nutricionista essa tarefa se torna mais fácil.

3.3. As responsabilidades em relação à qualida-de da alimentação no Pnae

A tarefa de garantir a qualidade da alimentação deve ser coletiva. Dela participam não só o nutricionista, mas tam-bém o CAE, a merendeira, a direção da escola, os professo-res, os alunos, os pais, enfim, todos os que fazem parte da comunidade escolar.

Como os recursos financeiros do Pnae são de caráter com-

plementar, as EE devem investir recursos financeiros próprios que possibilitem desenvolver um cardápio de maior qualida-de nutricional.

Lembre-se sempre:

Os recursos financeiros repassados pelo FNDE, por meio do Pnae, são complementares, isto é, devem ser somados aos recursos próprios dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e não devem substituir as responsabilidades desses entes em relação à alimentação escolar.

O Pnae estabelece que as entidades executoras devem observar alguns procedimentos na hora de comprar os pro-dutos para a alimentação escolar, tais como:

:: Os produtos alimentícios a serem adquiridos para a clien-tela do Pnae deverão atender ao disposto na legislação de alimentos ,estabelecidas pela Agência Nacional de Vi-gilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

:: O Termo de Compromisso, será renovado a cada início de mandato dos gestores municipais, estaduais e do Distri-to Federal, devendo ser encaminhado o original ao FNDE, com cópia para a Secretaria de Saúde ou órgão similar e ao CAE, e as ações nele previstas deverão ser normati-zadas e implementadas imediatamente pelas Entidades Executoras, em âmbito local.

Além da comunidade escolar, o Pnae prevê a participação das entidades executoras como isso

acontece?

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:: Cabe à EE, à UEx e às escolas de educação básica adotar medidas que garantam a aquisição de alimentos de quali-dade, bem como transporte, estocagem e preparo/manu-seio com adequadas condições higiênicas e sanitárias até o seu consumo pelos alunos atendidos pelo Programa.

:: A EE deverá prever em edital de licitação ou na chamada pública a apresentação de amostras para avaliação e sele-ção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser sub-metidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

A qualidade dos produtos adquiridos para a alimentação escolar é tão importante para o Pnae que todas as entida-des executoras devem firmar termo de compromisso com o FNDE para a garantia dessa qualidade.

Além disso, o modo e o local de preparar os alimentos, bem como o local em que serão servidos devem ser preo-cupação de todos os envolvidos no processo. Os locais onde são feitas e servidas as refeições devem ser rigorosamente higienizados e organizados. Os utensílios utilizados também têm de estar sempre rigorosamente limpos.

Por falar em utensílios de cozinha, é importante lembrar que os recursos financeiros repassados à conta do Pnae são destinados exclusivamente para a compra de gêne-ros alimentícios. Portanto, não é permitida sua utilização para a compra de panelas, pratos, talheres, geladeira, fogão, etc., bem como despesas com gás. As EE são responsáveis pelas despesas com esses itens.

E, como já foi dito, além da comunidade escolar e das EE, outras instituições precisam colaborar para a manutenção da qualidade, como é o caso das secretarias de saúde e a vigi-lância sanitária dos estados e dos municípios, que exercerão o controle de qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos

para a alimentação escolar.

E nos casos em que a compra é efetuada pela própria escola, como ela deve proceder para garantir a quali-dade dos gêneros alimentícios?

A escola beneficiária ou UEX, recebedora dos recursos fi-nanceiros do Pnae, deverá possuir estrutura necessária para::: realizar processo licitatório nos termos das dispo-

sições legais sobre o tema, executando-se os casos de aquisição diretamente da agricultura familiar (Lei 11.974/2009);

:: realizar controle de estoque e o armazenamento dos gê-neros alimentícios;

:: realizar a ordenação de despesas e a gestão dos contratos administrativos do processo licitatório;

:: prestar contas dos recursos recebidos e praticar todos os demais atos relacionados à correta utilização dos recursos financeiros;

Também a escola poderá solicitar a vigilância sanitária local que verifique as condições dos alimentos no mo-mento em que o sprodutos são entregues. Deve, ainda observar:

:: É importante que tenhamos sempre presente a idéia de que as boas condições físicas e químicas dos alimentos são fundamentais para garantir a qualidade da alimenta-ção que será oferecida aos alunos.

:: Se a compra for feita pela prefeitura ou pelo estado ou Distrito Federal e o produto entregue pelo fornecedor não estiver em boas condições, a escola deve recusá-lo e

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informar imediatamente à secretaria de educação a razão da recusa.

No mesmo momento, a escola deverá solicitar substitui-ção imediata do produto por outro de boa qualidade, na quantidade da que foi rejeitada. No caso de o fornecedor não realizar a troca, deve-se procurar o Procon.

Por isso, é da responsabilidade das entidades executoras e das escolas adotarem medidas que garantam as adequadas condições higiênicas e de qualidade sanitária dos alimentos. Essas medidas devem ser tomadas em todos os momentos do processo, desde a aquisição até o consumo dos alimen-tos, incluindo-se aí o transporte, o recebimento, a armaze-nagem, o pré-preparo, o preparo e o manuseio da refeição.

Para concluir, vejamos mais um item fundamental para a qualidade da alimentação no Pnae: a armazenagem.

3.3.1. Armazenagem

Após o recebimento dos alimentos, é importante obser-var as condições de armazenagem, que pode ser feita tanto em depósitos das EE como nas escolas. Para garantir a segu-rança e a qualidade dos alimentos, deverão ser observadas as seguintes recomendações:

:: os gêneros alimentícios devem ser armazenados separa-damente dos produtos de limpeza, pertences pessoais e materiais em desuso;

:: o armazenamento deve ser feito considerando-se as con-dições dos alimentos: perecíveis, semi-perecíveis e não perecíveis;

:: o armazenamento deve ser feito por ordem de vencimen-to e com a devida identificação, por lote. Os que vencem

primeiro deverão ser utilizados primeiro.

:: não devem ser estocados ou usados produtos com a vali-dade vencida.

:: deve-se retirar os alimentos das caixas de papelão e/ou madeira. Se necessário, os alimentos devem ser dispostos em monoblocos limpos ou sacos plásticos apropriados.

:: deve-se retirar os alimentos das caixas de papelão e/ou madeira. Se necessário, os alimentos devem ser dispostos em monoblocos limpos ou sacos plásticos apropriados.

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Para ajudá-lo com relação à questão da armazenagem dos produtos e a validade para consumo, observe o quadro a seguir:

Quadro 1 - Caracterização dos alimentos no âmbito do Pnae.

Alimentos Definição Exemplos

PerecíveisSão todos os alimentos que estragam com muita facilidade e, por esse motivo, devem ser guarda-dos na geladeira ou no freezer.

Peixes, carnes, leites e seus derivados, verduras, le-gumes e algumas frutas, sucos naturais etc.

SemiperecíveisSão os alimentos que não estragam com tanta facilidade como os perecíveis e não precisam ser guardados na geladeira.

Algumas frutas e alguns legumes.

Não perecíveis

São os alimentos que podem ser armazenados fora da geladeira e do freezer por um determina-do tempo. Precisam sempre ser armazenados em lugares secos e ventilados.

Feijão, arroz, farinhas, macarrão etc.

Na armazenagem, os produtos não perecíveis devem ser colocados em prateleiras ou sobre estrados e afastados do chão e das paredes, com distância de pelo menos dez centímetros, para que possam ter melhor ventilação e menor risco de contaminação e de acesso de pragas e vetores. O empilhamento de sacarias deve estar alinhado de forma a não prejudicar o produto e respeitar o empilhamento máximo recomendado pelo fornecedor.

Toda sobra de alimentos, como farinha, açúcar, biscoitos, deve ser guardada em recipientes com tampa.

Os equipamentos de refrigeração devem estar funcionando na temperatura adequada e sempre muito limpos. As portas dos equipamentos de refrigeração devem ser mantidas fechadas.

No armazenamento de diferentes gêneros alimentícios em um único equipamento de refrigeração, estes devem estar dis-postos de forma adequada, ou seja, produtos prontos na parte superior, produtos pré-preparados e/ou semi-prontos na parte intermediaria e produtos crus na parte inferior. Nos compartimentos inferiores (tipo gaveta), preferencialmente, hortifrutícolas.

Sobre a higienização de verduras, legumes e as frutas é importante destacar:

As verduras, os legumes e as frutas que serão ingeridos crus ou com casca devem ser higienizados de forma adequada. Para lavar as verduras deve ser usada a seguinte técnica: Lavar folha a folha, imergir em solução clorada, por 15 minutos, e enxaguar

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em água potável.

As verduras, legumes e as frutas não desinfetados qui-micamente devem ser lavados e submetidos ao cozimento, atingindo 70°C em todas as partes do alimento ou permane-cer imersos em fervura por no mínimo 1 (um) minuto.

deve na escola um Manual de Boas práticas acessível aos funcionários

Como assegurar que todas essas condições sejam cumpridas? O que fazer para ter as garantias de forne-cimento e consumo de uma alimentação de qualidade nas escolas?

Para orientar as pessoas que atuam diretamente no preparo da alimentação escolar deve existir na escola um Manual de Boas Práticas acessível aos funcionários do estabelecimento.

Como já dissemos anteriormente, a alimentação escolar não é tarefa para uma só pessoa. É uma tarefa coletiva, da qual deve participar toda a comunidade escolar, além dos órgãos fiscalizadores ligados à vigilância sanitária e às secre-tarias de saúde.

Nessa rede de responsabilidade, tem papel preponderan-

te e importantíssimo o Conselho de Alimentação Escolar.

Pense sobre essas questões e troque idéias com seu tutor, colegas do curso e pessoas da comunidade. Depois de refle-tir sobre o tema, prossiga para o estudo da unidade IV, em que abordaremos as formas de repasse dos recursos finan-ceiros do Pnae e como é feito o cálculo.

FIQUE ATENTO!

Preparo da solução clorada: uma colher de sopa rasa (10mL) de água sanitária registrada no Ministério da Saúde (2,0 - 2,5%) em um litro de água.

Você tem conhecimento sobre a qualidade dos ali-mentos oferecidos aos alunos das escolas públicas de sua região?

Sabe dizer se as escolas têm um cardápio elaborado por um nutricionista?

Esse nutricionista observa as necessidades nutricio-nais e restrições alimentares dos alunos? Ele leva em conta a produção local de gêneros alimen-tíciose que ainda contribui para modificar os maus hábitos na alimentação dos alunos e da comunidade escolar?

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Unidade III em sínteseNesta unidade, buscamos discutir a importância do cardápio no contexto do Pnae para garantir não só o nível nutricional dos alunos, mas também uma alimentação saudável que pro-mova, inclusive, mudanças de hábitos alimentares. Buscamos também focalizar o papel do nutricionista na organização do cardápio, bem como as responsabilidades dos outros sujeitos envolvidos com o Programa. Apontamos, ainda, os procedi-mentos a serem adotados na aquisição e no armazenamento dos produtos alimentícios adquiridos e na higienização de hor-taliças e frutas, visando garantir a segurança e a qualidade da alimentação dos alunos.

A operacionalização do Pnae

Unidade IV

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Unidade IV

A operacionalização do PnaeNo final desta unidade esperamos que você possa:

:: conhecer o panorama geral do Programa Mais educação;

:: compreender a importância e os critérios que orientam a alimentação escolar no contexto do Programa Mais educação.

4.1. Formas de gestãoPara iniciarmos nosso diálogo a respeito de como o Programa funciona, tente responder as questões a seguir:

Vamos por partes. Comecemos falando das formas de gestão.

Para operacionalização do Pnae, as EE podem fazer opção por uma das três formas de gestão, que são:

:: Centralizada

:: Semi-descentralizada ou semi-escolarizada.

:: Descentralizada (também conhecida por escolarizada)

Para facilitar sua compreensão, vamos explicar, de maneira objetiva, cada uma dessas formas.

:: Quais as formas de gestão adotadas no Pnae?

:: O que fazer para participar do programa?

:: Qual o valor do repasse para cada entidade executora do Pnae?

:: Como é feito esse cálculo pelo FNDE?

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Observe a figura abaixo para entender a primeira forma de gestão, a centralizada.

Simples não?

Nessa forma de gestão, os recursos financeiros são enviados diretamente às entidades executoras (EE) pelo FNDE, por meio de depósitos em contas específicas, abertas para receber os recursos do Pnae. As EE compram os alimentos de acordo com as regras estabelecidas pela legislação pertinente e distribuem para sua rede escolar.

A segunda forma de gestão é a semi-descentralizada ou semi-escolarizada. Nesse caso, o processo de repasse de recursos financeiros é idêntico à gestão centralizada, ou seja, eles são depositados em contas específicas das EE, pelo FNDE. A execução acontece da seguinte forma:

a) a EE compra e distribui os gêneros alimentícios não perecíveis para todas as escolas de sua rede; e

b) repassa parte dos recursos financeiros para as escolas adquirirem os gêneros alimentícios perecíveis.

Para que compreenda melhor, observe o desenho a seguir:

RecursosCompra de gêneros

e reprepasse às Escolas

Figura 1:Gestão centralizada

Figura 2 - Gestão semi–descentralizada

Recursos

Compra de gêneros

(não perecíveis)

Recurso

(para aquisição de

gêneros perecíveis)

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Finalmente, vejamos a terceira forma de gestão dos recursos do Programa, a gestão descentralizada.

Como sempre, o FNDE repassa os recursos financeiros para as EE, que por sua vez, efetuam a transferência para as escolas da rede beneficiada pelo Pnae. Cada escola efetua a aquisição dos gêneros alimentícios a serem utilizados na prepa-ração do cardápio da alimentação escolar, obedecendo à legisloação específica sobre a compra e seguindo a supervisão do setor responsável pelo Programa nas EE.

Lembre-se de que:

Recursos Recursos

Figura 3 - Gestão Descentralizada (Escolarização)

A Lei 11.947/2009 de 16/7/2009 em seu § 2º do Art. 5º dispõe que os recursos destina-dos ao Pnae deverão ser utilizados exclusivamente na aquisição de gêneros alimen-tícios. Dessa forma a EE poderá contratar empresas de serviços para preparação dos alimentos exclusivamente com recursos próprios.

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Partindo do princípio que o FNDE efetua a transferência dos recursos financeiros do Pnae diretamente às EE, essas deverão adotar um conjunto de providências, de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 38/09, para que as escolas,da educação básica de sua rede (estadual ou municipal) possam atender diretamente aos alunos matriculados.

Abaixo enumeramos as principais medidas:

1. delegar formalmente a competência aos dirigentes máximos dessas instituições, autorizando expressamente o repasse fi-nanceiro direto do FNDE ao município. A autorização deverá ser encaminhada à Autarquia no mês de Janeiro do mesmo ano em que se dará o atendimento;

2. observar se estas instituições possuem estrutura adequada para realizar todo o procedimento necessário para a aquisição dos gêneros alimentícios, armazenamento adequado e controle de estoque;

3. transformar, por meio de ato legal que esteja em conformidade com as constituições estaduais e as leis orgânicas do Distrito Federal e municípios, esses estabelecimentos de ensino em entidades vinculadas e autônomas, ou seja, unidades gestoras;

4. responsabilizar as unidades executoras (caixa escolar, associação de pais e mestres, conselho escolar e similares) pelo recebi-mento dos recursos financeiros do Pnae;

5. orientar as unidades executoras e/ ou escolas a abrirem contas específicas em instituição financeira oficial nacional ou de caráter regional ou, na falta dessas, em agência bancária local;

6. efetuar o repasse dos recursos financeiros recebidos do FNDE, à conta do Pnae, aos estabelecimentos de ensino no prazo máximo de cinco dias após o crédito;

7. orientar as instituições de ensino na execução do Pnae, acompanhando todo o processo, inclusive a prestação de contas.

Como ocorre essa transferência de responsabilidade?Quais as providências que as EE estaduais e municipais deverão tomar para que as creches, pré-escolas, escolas do ensino fundamental, ensino médio e EJA das suas respectivas redes, possam atender diretamente os seus alunos por meio da gestão descentralizada?

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E as entidades filantrópicas e comunitárias podem rece-ber diretamente os recursos do FNDE?

A resposta é não. O atendimento a essas escolas é idêntico à resposta dada na questão anterior, ou seja, o FNDE repassa os recursos destinados a essas escolas à Entidade Executo-ra, que, por sua vez, pode optar por atendê-las com gêneros alimentícios ou transferir os recursos para que elas próprias efetuem as aquisições.

É importante destacar ainda que as escolas mantidas por entidades filantrópicas e comunitárias serão atendidas pelo Pnae mediante o cadastramento no Censo Escolar do ano anterior ao do atendimento, a apresentação do número do registro e do certificado de entidade de fins filantrópicos (no caso das entidades filantrópicas), emitidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como da declara-ção do interesse de oferecer alimentação escolar com recur-sos federais aos alunos matriculados.

E como fica a situação das escolas estaduais? Elas so-mente podem ser atendidas por suas secretarias de educação?

Não. Os estados podem delegar competência para que os municípios que possuem escolas estaduais recebam a parce-

la dos recursos financeiros correspondentes a esses alunos.Entretanto, isso somente ocorrerá se os municípios assina-rem um termo de anuência ou permissão com o respectivo estado. O estado, por sua vez, encaminhará o termo ao FNDE durante o mês de janeiro de cada exercício.

Lembre-se:

No caso específico do Pnae, é o termo de anuência ou permissão que autoriza o FNDE a repassar a parcela dos recursos financeiros para a conta do município, cor-respondente aos alunos das escolas estaduais que se lo-calizam em sua área de jurisdição.

Mas atenção! Uma vez que o gestor municipal aceite re-ceber a parcela dos recursos financeiros à conta do Pnae, referente aos alunos matriculados nas escolas estaduais lo-calizadas em sua área de jurisdição, essa anuência somente poderá ser revista para o próximo exercício. Desse modo, a prefeitura fica obrigada a atender aos alunos da rede esta-dual nas mesmas formas e condições estabelecidas para o atendimento dos alunos da rede municipal.

Pois bem, até aqui nós já vimos que:

Os procedimen-tos para a aqui-

sição de gêneros alimentícios

envolvem ações como: ordena-

ção de despesas; elaboração e execução do

processo licitató-rio, e assinatura

e gestão dos processos con-seqüentes da

licitação.

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:: Todos os alunos da educação infantil e do ensino fundamental, médio, EJA e das escolas comunitárias das escolas pú-blicas federais, estaduais, distrital e municipais e, também, das escolas filantrópicas têm o direito à alimentação escolar, complementada pelo FNDE por meio do Pnae.

:: Para a execução do Programa, o governo federal adotou o princípio da descentralização e a sistemática da transferência automática. Para facilitar a operacionalização e o acompanhamento da execução e da prestação de contas, foi organi-zada uma rede de relacionamentos, da qual fazem parte, entre outras instituições já vistas, as secretarias estaduais e distrital de educação, as prefeituras municipais e as escolas federais. Essas instituições foram denominadas entidades executoras, que são as responsáveis pelo recebimento e execução dos recursos do Programa e por todas as decisões necessárias ao bom atendimento do aluno

Então, agora cabe perguntar:

O que é que podemos entender por execução do Pnae?

A execução do Pnae diz respeito à execução financeira e à devida elaboração da prestação de contas.

Veja as responsabilidades das EE no quadro a seguir:

1. Preenchimento do Censo Escolar pelas secretarias de educação (estadual e distrital), declarando o número de alunos atendidos em cada escola e, consequentemente, pelas redes de ensino.

2. Encaminhamento ao FNDE do termo de compromisso – que deverá ser firmado junto às secretarias de saúde (vigilân-cia sanitária) a cada início de gestão – pelo gestor responsável (prefeitos e secretários estaduais de educação).

3. Elaboração da previsão orçamentária dos recursos financeiros que::: serão aplicados pela própria EE na alimentação escolar, incluindo-a, também, no orçamento de cada exercício;:: serão repassados pelo FNDE à conta do Pnae (recursos complementares).

4. Recebimento dos recursos do Programa, depositados em contas específicas pelo FNDE.

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5. Aplicação ou orientação da aplicação dos recursos financeiros transferidos, enquanto não empregados na finalidade específica, em caderneta de poupança ou no mercado financeiro, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.

6. Definição da forma de gestão dos recursos a ser adotada (centralizada, descentralizada, semi-centralizada).

7. Contratação do nutricionista habilitado, que assumirá a responsabilidade técnica pelo Programa.

8. Acompanhamento da elaboração do cardápio, seguindo as orientações nutricionais previstas e a vocação agrícola local, bem como a produção da agricultura familiar ou dos empreendedores familiares rurais locais.

9. Aquisição e orientação da exclusiva compra de gêneros alimentícios que comporão a alimentação escolar, visando à redução dos custos, ao atendimento dos objetivos do Programa e ao respeito à legislação pertinente.

10. Orientação à adoção de medidas preventivas e de controle de qualidade, aplicação do teste de aceitabilidade, assina-tura do termo de compromisso, desde a aquisição do gênero alimentício até a oferta da refeição servida, e avaliação do nível de satisfação do aluno.

11. Estímulo e apoio à organização dos conselhos de alimentação escolar, responsáveis pelo controle social do Pnae.

12. Acompanhamento do processo de elaboração da prestação de contas das escolas, recebimento dos formulários de cada uma, bem como a consolidação destas informações ,elaboração do relatório de gestão do Pnae, do demonstrati-vo sintético anual da execução do Programa no prazo estabelecido na legislação pertinente ao Pnae.

13. Reprogramação ou orientação da reprogramação, para o ano seguinte, do saldo existente na conta do Pnae em 31 de dezembro, de acordo com os critérios definidos pelo Programa.

Sabemos que são muitas as responsabilidades das EE, porém detalharemos cada uma delas no decorrer do módulo. No entanto, cabe reafirmar que:

O processo de recebimento e uso dos recursos do Pnae e a devida elaboração da prestação de contas são, portanto, de responsabilidade das entidades executoras.

Previsão orça-mentária: ato

de planejamen-to das ativida-des financeiras

do Estado. É também ato de caráter jurídi-co, criador de direitos e de obrigações.

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Agora que você já sistematizou seu aprendizado, conti-nuemos com o estudo de nosso tema. Você já viu quais são as formas de gestão possíveis do Pnae, entendeu o que signi-fica a execução do Programa e conheceu os procedimentos de responsabilidade das EE. Passemos, então, para uma per-gunta que você pode muito bem estar se fazendo:

O que fazer para participar do Pnae?

Para participar do Programa, é fundamental que os alunos a serem atendidos estejam matriculados na edu-cação básica ou ainda em entidades filantrópicas e co-munitárias conveniadas com os Estados, Distrito Fede-ral e Municípios e constem no Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educa-cionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da Educação.

Observe, com cuidado, as principais informações so-bre o censo e a sua relação com os programas do FNDE.

1. Até 2006, o Inep distribuía os cadernos do Censo Es-colar, documento esse que solicitava informações referentes à realidade escolar de todas as secretarias (estaduais, distrital e municipal) do país, tais como: nº de estabelecimentos, nº de matrículas, movimento e rendimento escolar das diversas modalidades de en-sino. Após o recebimento dos dados de suas diversas escolas, essas secretarias efetuavam a consolidação deles e digitavam os resultados em um sistema es-pecífico disponibilizado pelo Inep – Sistema Integra-do de Informações Educacionais - Sied - até a última quarta-feira do mês de abril. O Inep acessava o Sied, incorporava as informações em sua base de dados e divulgava os resultados do Censo em seu sítio (www.inep.gov.br).

2. A partir de 2007, o Censo Escolar foi aprimorado com algumas mudanças. Passou a ser respondido via Inter-net, por meio do sistema Educacenso.

3. Anualmente o INEP divulga um calendário contendo um prazo para que as escolas informem os dados so-licitados.

4. Além de dados gerais sobre a escola, estão sendo pe-didos dados específicos sobre cada aluno, sobre cada professor que esteja em regência de sala e sobre cada turma.

5. Essas mudanças no Censo Escolar certamente darão ao governo federal um mapa real da educação nacional.

6. Quanto ao Pnae, a informação referente ao número de matrículas em cada segmento da Educação Bási-ca fundamenta os procedimentos de cálculo de seu atendimento.

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Portanto, o FNDE repassa anualmente às entidades execu-toras do Pnae (bem como dos outros Programas) os recursos financeiros com base nos dados declarados no Censo Escolar do ano anterior ao envio dos recursos.

O que é interessante é que para esses repasses não há ne-cessidade de convênio, contrato, acordo ou qualquer instru-mento parecido. Lembra dessa informação?

Certamente que sim, pois ela foi dada lá na unidade de es-tudo II.

Mas, então, como o FNDE repassa os recursos financei-ros para a execução do Programa?

Vamos à resposta a essa pergunta.

4.2. O repasse dos recursos pelo FNDEPara que os recursos financeiros sejam repassados às enti-

dades executoras, o FNDE abre contas únicas e específicas, em agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou de bancos oficiais dos estados inclusive de caráter regio-nal.

Quando não há nenhuma agência dessas instituições indi-cadas na região, as entidades executoras poderão optar por qualquer outro banco (parceiro local) que possua convênio com o FNDE, conforme relação divulgada em seu sítio (www.fnde.gov.br)

A autarquia abrirá contas correntes distintas as modalida-des de atendimento assistidas pelo Programa, de acordo com

as seguintes especificações:

:: alunos matriculados em escolas de educação básica em áreas rurais e urbanas; (Pnae)

:: alunos matriculados em esoclas de educação básica loca-lizadas em áreas indígenas; (Pnai)

:: alunos matriculados em escolas de educação básica loca-lizadas em áreas remanescentes de quilombos (Pnaq)

Portanto o FNDE abre três contas bancárias distintas.

É importante termos a clareza que uma EE pode ter mais de uma conta bancária aberta pelo FNDE para receber recur-sos do Pnae, desde que as escolas ligadas a ela tenham alu-nos matriculados nos níveis/modalidades de ensino acima apresentados.

E é necessária a abertura das contas bancárias todo ano?

Não. Uma vez aberta a conta em nome da entidade exe-cutora, não há necessidade de abrir nova conta no ano se-guinte, a não ser que a EE queira mudar de domicílio ou ins-tituição bancária, observando, é claro, a relação dos bancos parceiros fornecida pelo FNDE. Nesse caso, é preciso que a EE, ao solicitar a alteração, submeta uma justificativa que fundamente essa mudança para apreciação do FNDE, obe-decendo ao prazo estabelecido nos dispositivos normativos do Programa, ou seja, anualmente, durante o mês de janeiro.

Bem, chegou a hora de esclarecer qual é o valor do repas-se para cada EE.

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4.3. O cálculo do valor a ser repassado pelo FNDE às entidades executorasVocê se lembra que chamamos a sua atenção para a necessidade de acompanhar a realização do Censo Escolar? Pois bem,

veja aí sua importância:

O cálculo de quanto vai receber cada EE depende de quantos alunos constam do Censo Escolar da sua rede educacional, o número de dias de atendimento e o segmento de atendimento.

Como é feito este cálculo é o que veremos a seguir. Primeiramente, observe o quadro abaixo com a evolução os valores diários a serem repassados a cada aluno, atualizada até o mês de junho de 2011.

Quadro 2 - Evolução dos valores per capita diárias por segmento.

Segmento de ensino 2002 2003 2004 2005 2006 2007 200 8 2009 2010

Creche - 0,18 0,18 0,18 0,22 0,22 0,22 0,44 0,60

Pré-escola 0,06 0,13 0,15 0,18 0,22 0,22 0,22 0,22 0,30

Ensino fundamental 0,13 0,13 0,15 0,18 0,22 0,22 0,22 0,22 0,30

Ensino médio - - - - - - - 0,22 0,30

Educação de Jovens e Adultos - - - - - - - 0,22 0,30

Indígena 0,13 0,34 0,34 0,34 0,44 0,44 0,44 0,44 0,60

Quilombola 0,13 0,13 0,15 0,34 0,44 0,44 0,44 0,44 0,60

Mais Educação - - - - - - - 0,66 0,90

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Observação:

1. Os dias de atendimento previsto no Pnae baseiam-se na seguinte ideia: 20 dias letivos por mês, durante 10 meses de aula, o que equivale aos 200 dias letivos mínimos previsto na Lei de Diretrizes e bases para a educação, em seu art. 24, inciso I, devidamente regulamentada por meio de Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE.

2. O valor per capita é o valor por aluno/dia repassado pelo FNDE com base nos dados fornecidos pelo Censo Escolar do ano anterior ao repasse do recurso financeiro.

3. Atualização, em 2011 dos valores diários de cada segmento deverá ocorrer somente no 2º semestre.

4.3.1. Como calcular o valor a ser repassado às entidades executoras pelo Pnae

Para que a EE saiba o valor financeiro que receberá anu-almente, para cada modalidade de atendimento, ela deverá:

Multiplicar o número de alunos declarados no Censo Escolar do ano anterior pelo valor per capita estabele-cido e pelo número de dias letivos.

A fórmula, então, é:

VT = A x C x D

O que essa fórmula significa?VT = valor transferido por nível/modalidade de atendimen-

to, anualmente.A = número de alunos declarados no Censo Escolar, no ano

anterior, por nível/modalidade de atendimento.C = valor per capita diário por aluno, devidamente definido

por resolução do FNDE.D = número de dias de atendimento.

Para melhor compreendermos essa fórmula, veja o se-guinte exemplo:

Exemplo nº 1

Apresentamos um município que tenha declarado, no Censo Escolar de 2010, o contingente de 100 alunos no ensi-no fundamental.

Pergunta: quanto recebeu de recursos financeiros do Pnae essa EE?

Acompanhe o nosso raciocínio para fazer o cálculo, usan-do a fórmula apresentada anteriormente:

A = 100 alunos do ensino fundamental

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C = R$ 0,30 valor diário por alunoD = 200 dias letivos

Agora, observe a operação a seguir:

VT = 100 alunos x R$ 0,30 por aluno x 200 dias letivos = R$6.000,00

Resposta: a EE recebeu R$ 6.000,00 (seis mil reais).Vamos a outro exemplo:

⇒ Exemplo nº 2

Um município declarou, no Censo de 2010, os seguintes dados:

:: 250 alunos da creche;

:: 100 alunos da pré-escola;

:: 55 alunos do ensino fundamental;

:: 45 alunos do ensino fundamental indígena (sendo 12 alu-nos da creche, 12 alunos da pré-escola e 21 alunos do en-sino fundamental, totalizando os 45 alunos);

:: 50 alunos do ensino fundamental quilombola (sendo 15 alunos da creche, 15 alunos da pré-escola e 20 alunos do ensino fundamental, totalizando os 50 alunos).

Você seria capaz de, usando nossa fórmula de cálculo, di-zer quanto recebeu a EE?

É claro que fazer essa conta de cabeça não é tão simples assim, não é mesmo?

Vamos, então, à fórmula:

Tabela 1 - Cálculo do exemplo 2

Nível ou modalidade de ensino (A)

Quantidade de alunos

(C)

Valor per capita(R$ 1,00)

(D)

Quantidade de dias letivos

(VT)

Total = (A x C x D) (R$)

Alunos da creche 250 0,60 200 30.000,00

Alunos da pré-escola 100 0,30 200 6.000,00

Alunos do ensino fundamental 55 0,30 200 3.300,00

Alunos indígenas 45 0,60 200 5.400,00

Alunos do quilombolas 50 0,60 200 6.000,00

Valor geral do repasse (VGR) 50.700,00

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Perceba que empregamos a fórmula VT = A x C x D para cada uma das modalidades de atendimento: creche, pré-escola, ensino fundamental regular, ensino fundamental indígena e quilombola. O valor geral do repasse (VGR), que é de R$ 50.700,00 (cinqüenta mil e setecentos reais), é o somatório dos valores de cada modalidade de atendimento.

Mas lembre-se: os recursos financeiros são depositados em três contas: uma para indígenas, outra para quilombolas e outra para as outras modalidades, como foi explicado anteriormente.

E os recursos financeiros (R$ 6.000,00, relativos ao exemplo 1, e R$ 50.700,00, do exemplo 2) foram repas-sados às entidades executoras de uma única vez?

Boa pergunta! A resposta é não.

Os recursos financeiros do Pnae são repassados em 10 parcelas mensais, de fevereiro a novembro.

Sendo assim, no primeiro exemplo, a EE recebeu R$ 600,00 por mês. Já a EE do segundo exemplo recebeu R$ 5.070,00 por mês.

Agora que você viu como se fazem os cálculos dos recur-sos financeiros a serem repassados pelo Pnae, vamos simular mais duas situações para que você possa pôr em prática as orientações já dadas. Tente fazer os cálculos sozinho e de-pois confira o resultado.

Não se esqueça de usar a fórmula a seguir para realizá-lo:

VT = A (nº de alunos) X C (Valor per capita) X D (nº de dias de atendimento)

Exemplo nº 3

Uma prefeitura do estado do Pará tem o seguinte dado registrado no Censo Escolar de 2009:

:: 200 (duzentos) alunos matriculados no ensino funda-mental.

Pergunta: qual o valor a ser transferido a essa prefeitu-ra, pelo FNDE em 2010, usando a fórmula já conhecida por você? Lembre- se: faça o cálculo e depois confira o resultado.

Já fez o cálculo? Então, vamos conferir? Observe a tabela na proxima página:

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Tabela 2 - Cálculo de exemplo 3

Nível ou modalidade de ensino

(A)Quantidade

de alunos

(C)Valor per capita

(R$ 1,00)

(D)Quantidade de

dias letivos

(VT)Total=

(A x C x D)

Alunos do ensino fundamental 200 0,30 200 12.000,00

VT = 200 alunos x 0,30 (valor por aluno) x 200 dias.

Resposta: a escola do Pará terá direito a R$ 12.000,00 de repasse, sendo que receberá 10 parcelas de R$ 1.200,00.Vamos a mais um exemplo?

Exemplo nº 4Uma prefeitura do estado de Mato Grosso tem os seguintes dados registrados no Censo Escolar de 2009:

:: 150 alunos de creche + 100 alunos de pré-escola + 300 alunos do ensino fundamental + 50 alunos participantes do Progra-ma Mais Educação.Pergunta: quanto receberá essa prefeitura em 2010, à conta do Pnae? Novamente, procure fazer o cálculo antes de verificar

o resultado.Vamos à nossa conhecida fórmula. Atente para os dados da tabela a seguir:

Tabela 3 - Cálculo do exemplo 4

Nível ou modalidade de ensino

(A)

Quantidade de alunos

(C)Valor per

capita(R$ 1,00)

(D)Quantidade

de dias letivos

(VT)

Total=

(A x C x D) (R$)

Alunos da creche 150 0,60 200 18.000,00

Alunos da pré-escola 100 0,30 200 6.000,00

Alunos do ensino fundamental 300 0,30 200 18.000,00

Alunos do Mais Educação 50 0,90 200 9.000,00

Valor geral do repasse (VGR) 51.000,00

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Resposta: o município receberá 10 parcelas de R$ 5.100,00 num total de R$ 51.000,00 anual.

É importante observar que os alunos de cada modalidade de ensino têm valor específico. Por essa razão, é preciso fazer os cálculos de cada modalidade separadamente e depois so-mar os resultados.

Após esses exercícios, você já deve estar apto a calcular o valor a ser repassado pelo FNDE ao seu município, não é mesmo? Fique atento, pois saber o valor que o seu município recebe do Pnae é uma informação importante para o exercí-cio do controle social e acompanhamento do Programa.

Antes de prosseguirmos, é importante reforçar uma infor-mação já dada:

Os recursos financeiros depositados nas contas bancárias destinadas ao Pnae só podem ser utiliza-dos na aquisição de gêneros alimentícios destina-dos ao preparo da alimentação escolar dos alunos be-

Observação:

A compra dos gêneros alimentícios com os recursos do Pnae deve ser realizada mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, transferência eletrônica dis-ponível ou outra modalidade de saque autorizado pelo Banco Central do Brasil, em que fique identificada a sua

Agora vejamos mais duas questões importantes: Acom-panhe as respostas para essas questões no item a seguir.

4.3.2. Aplicando e reprogramando os recursos do Pnae

Se não for utilizar os recursos imediatamente, a entidade executora deve aplicar os recursos no mercado financeiro, atentando-se para o seguinte:

:: se a previsão de uso for inferior a 30 dias, os recursos de-verão ser aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto garantida em títulos da dívida pública federal;

:: se a previsão de uso for superior a 30 dias, os recursos de-verão ser aplicados na caderneta de poupança.

Fique atento!

Todo dinheiro das aplicações deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios para a alimentação

Além disso, a Entidade Executora deverá notificar o recebimento dos recursos vindos do FNDE aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e às entidades

O que fazer com os recursos financeiros repassados se eles não forem utilizados imediatamente após o re-passe? O que acontece se, ao final do ano, a EE não tiver utilizado o total dos recursos repassados?

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empresariais, com sede no município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data do crédito na(s) conta(s) corrente(s) específica(s) do Programa, de acordo com o art. 30, inciso XII da Resolução CD/FNDE nº 38/2009.

Como já é sabido, ao longo do ano, a entidade executora deve utilizar os recursos para oferecer alimentação escolar aos seus alunos. Mas pode acontecer de, ao final do ano, haver saldo na conta específica do Pnae. Nesse caso, a EE poderá utilizar esse recurso no ano seguinte, o que chamamos de re programação.

Como a EE deve proceder para utilizar o saldo no ano seguinte, ou seja, proceder à reProgramação?

É importante que a EE observe a seguinte orientação:

:: O saldo total dos recursos financeiros existentes em 31 de dezembro deverá ser reprogramado para o exercício se-guinte, desde que a EE tenha observado as regras do Pro-grama e tenha oferecido alimentação escolar durante todo o período letivo.

Façamos uma simulação da situação de reprogramação de saldo, utilizando o exemplo nº 3, apresentado no início desse tópico, que diz respeito a uma EE que tem 200 alunos matriculados no ensino fundamental.

Você se lembra quanto ela recebeu? Foi R$ 12.000,00, não foi?

Somente para relembrar, vamos rever o cálculo:

Valor Geral a Transferir (VT) = 200 alunos x 0,30 por aluno x 200 dias = R$ 12.000,00

Agora, suponhamos que, por problemas de execução, no final do exercício (31 de dezembro) restou na conta bancária do Pnae, em nome da entidade executora, R$ 1.770,00.

O que deve ser feito com este saldo?

Então a EEx poderá reprogramar este valor total: R$ 1.770,00.

Atenção!

Caso a EE não ofereça a alimentação escolar durante o ano letivo, terá de devolver os recursos não utilizados.

Somente é considerado saldo a reprogramar se realmen-te a EE executou o Programa, ou seja, ofertou alimentação escolar aos alunos de sua rede. Agora vamos tratar de uma outra questão muito importante e que tem relação com o Pnae; o “Programa Mais Educação”.

Depois de ter conhecido as formas de gestão do Pnae, ter compreendido como funciona o repasse dos recursos e como é feito o cálculo dos repasses, bem como a sistemática de reprogramação de saldo, é importante que você apren-da sobre o processo de aquisição (compra) de alimentos no Programa.

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4.4. O repasse de recursos para o Programa Mais Edu-cação

A promoção da Educação Integral é objetivo principal desse Programa que, foi instituido pela Portaria Interminis-terial n° 17, de 24 de abril de 2007. Para atingir esse objetivo, o Programa articula e requer projetos e ações conjuntas de diferentes Ministérios - Educação, Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Ciência e Tecnologia, Esporte, Meio Am-biente, Cultura e Secretaria Nacional da Juventude.

A Educação Integral caracteriza-se pela idéia de uma for-mação “mais completa possível” para o ser humano, buscan-do reconhecer e pensar as crianças, adolescentes e jovens por inteiro, ou seja, em todas as dimensões (cognitiva, afe-tiva, física, artística, esportivas/recreativas, etc). A Educação Integral traduz a compreensão e garantia dos direitos, res-peitando as diversidades, os diferentes saberes e vivências, o

diálogo entre os saberes institucionais e dos educandos/co-munidade, bem como considera as transformações e exigên-cia crescente de acesso ao conhecimento. É aquela que atua na construção de valores, cidadania, ética, na valorização e fortalecimento da identidade cultural. Ela se dará por meio da ampliação de tempos, espaços e oportunidades educati-vas que qualifiquem o processo educacional e melhorem o aprendizado dos alunos.

Agora que já foi apresentada a concepção da Educação Integral, fica mais fácil compreender a importância deste Programa.

4.4.1. A importância do ProgramaAo focar a Educação Integral, por meio de atividades (edu-

cativas, artísticas, culturais, esportivas, de lazer, entre outras) desenvolvidas no turno inverso (contraturno), o Programa Mais Educação é importante na medida em que têm as se-guintes finalidades:

:: a ampliação do tempo e do espaço educativo e a extensão do ambiente escolar;

:: a redução da evasão, da reprovação e da distorção idade/série;

:: o atendimento educacional especializado às crianças, ado-lescentes e jovens com necessidades educacionais especiais, integrado à proposta curricular das escolas de ensino regu-lar o convívio com a diversidade de expressões e linguagens corporais, inclusive com ações que promovam a acessibili-dade;

:: a prevenção e combate do trabalho infantil, da exploração sexual e outras formas de violência contra crianças, adoles-centes e jovens, promovendo maior integração comunitária,

Você já ouviu falar do Programa Mais Educação?Tem ciência da importância deste programa?

Sabe qual foi a intenção do governo federal para criar este programa?

Conhece seus objetivos e seu funcionamento?Como o Mais Educação é executado?

Qual a relação entre o Mais Educação e o Pnae?

Mas, o que é mesmo Educação Integral?

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ampliando sua participação na vida escolar e social;

:: a promoção da formação da sensibilidade, da percepção e da expressão de crianças, adolescentes e jovens nas lin-guagens artísticas, literárias e estéticas, estimulando a sen-sorialidade, a leitura e a criatividade em torno das atividades escolares;

:: o estimulo às crianças, adolescentes e jovens a manter uma interação efetiva em torno de práticas esportivas educacio-nais e de lazer direcionadas ao processo de desenvolvimento humano, da cidadania e da solidariedade;

:: a promoção e a aproximação entre a escola, as famílias e as comunidades, através de atividades que visem a responsabi-lização e a interação com o processo educacional.

Quanto ao Mais Educação é importante ressaltar dois pontos:

4.4.2. O Programa Mais Educação na práticaO Programa mais educação, ao articular diferentes se-

tores, atores, Programas e ações em consonância com

o projeto pedagógico da escola, promove a cidadania

plena de todos os envolvidos.

1 - Quanto a sua operacionalização:

O Programa Mais Educação é operacionalizado pela Se-cretaria de Educação Básica (SEB/MEC).

2 - Quanto aos recursos para seu funcionamento:

Os recursos para a execução do Programa nas escolas são transferidos á Unidade Executora (UEx), por meio do Progra-ma Dinheiro Direto na Escola (PDDE) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), respeitando alguns critérios para sua aplicação, como por exemplo, utilização na educação integral, para fins de despesas de alimentação e transporte de monitores, na aquisição de materiais de con-sumo e para contratação de pequenos serviços.

Então, a partir de agora, vamos à execução prática do Pro-grama Mais Educação na escola.

As escolas que desenvolvem este Programa oferecem jor-nada ampliada, com atividades no contraturno. É importan-te que as ações estejam relacionadas ao projeto político-pe-dagógico da escola, dialoguem e propiciem a participação da comunidade escolar e do entorno, podendo ser desenvol-vidas em diferentes espaços, tanto na escola como fora dela.

Destaca-se que as atividades planejadas devem atender e serem organizadas a partir de macrocampos tais como:

:: Acompanhamento Pedagógico (Exemplo de ativida-de: matemática, português etc.)

O Programa mais educação, ao articular diferentes se-tores, atores, Programas e ações em consonância com o projeto pedagógico da escola, promove a cidadania plena de todos os envolvidos.

É importante ressaltar que o critério para Cômputo da matriculada escola em Educação Integral no Censo Es-colar observa o mínimo de sete horas diárias.

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:: Meio Ambiente (Exemplo de atividade: horta escolar e/ou comunitária, Comissões de Vida e Meio Ambiente)

:: Esporte e Lazer (Exemplo de atividade: futebol, hande-bol, Xadrez Tradicional etc.)

:: Direitos Humanos em Educação (Exemplo de ativida-de: recomenda-se oficinas que propiciem a reflexão e o aprendizado de novos saberes e práticas relacionados aos direitos humanos.)

:: Cultura e Artes (Exemplo de atividade: leitura, canto, dan-ça, teatro etc.)

:: Inclusão Digital (Exemplo de atividade: Software educa-cional, Informática e tecnologia da informação)

:: Prevenção e Promoção da Saúde (Exemplo de atividade: Alimentação saudável, saúde bucal, prevenção de uso de ál-cool, tabaco e outras drogas, saúde ambiental etc.)

:: Educomunicação (Exemplo de atividade: jornal, rádio es-colar etc.)

:: Educação Científica (Exemplo de atividade: Laboratórios e projetos científicos)

:: Educação Econômica e Cidadania (Exemplo de ativida-de: Educação econômica e empreendedorismo, controle so-cial e cidadania).

A escola designará um professor, para a coordenação da oferta e execução das atividades, que exercerá a função de professor comunitário. Ainda, monitores voluntários (profis-sionais da educação, educadores populares, estudantes) são

agentes que podem desenvolver as atividades.

Porém, espera-se que todos participem (estudantes e suas famílias, professores, diretores, funcionários, conselho esco-lar, pessoas da comunidade e etc.) e compartilhem decisões, informações e conquistas.

Uma pergunta que todos devem estar se fazendo.

Passemos, então, à busca de resposta a essa questão:

Em primeiro lugar destaca-se que os critérios para a se-leção do público atendido (município, escola e estudantes) são estabelecidos pela SEB/MEC e avaliados regularmente conforme a possibilidade de expansão do Programa.

O Programa Mais Educação, tendo em vista suas finalida-des, busca atender, prioritariamente, escolas públicas esta-duais ou municipais de baixo IDEB (Índice de Desenvolvi-mento da Educação Básica), situadas em capitais, regiões metropolitanas e territórios marcados por situações de vulnerabilidade social, que requerem a convergência de políticas públicas. Ainda, recomenda-se que cada escola, no seu conjunto, defina os estudantes que serão incluídos nas atividades do Programa, contribuindo com a diminuição da evasão/e ou repetência, do abandono e das desigualda-des educacionais e sociais.

Mas quem desenvolve as atividades do Programa Mais Educação ?

Quem é atendido pelo Programa Mais Educação?

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4.4.3. Alimentação escolar no contexto do Programa Mais Educação

Conforme o que foi comentado anteriormente, para aten-der de forma mais integral os estudantes, não podemos es-quecer a oferta da alimentação escolar saudável e adequada. Alimentação esta que é direito dos escolares e que faz parte das ações do Pnae.

Assim, todas as Entidades Executoras incluídas no Progra-ma Mais Educação poderão ser atendidas com recursos fi-nanceiros do Pnae para a realização do Direito dos escolares de alimentarem-se também no turno inverso ás aulas. Porém, para que isso ocorra, alguns critérios devem ser preenchidos,

conforme a ResoluçãoCD/ FNDE nº 38/2009.

a) ter nutricionista que assuma a responsabilidade técnica do Programa;

b) possuir cozinhas e refeitórios adequados para o forne-cimento das refeições;

c) inserir em seu plano político pedagógico o tema Ali-mentação Saudável e Adequada.

Respondendo a essa questão:

Já que os estudantes ficam no turno inverso, cabe ao nu-tricionista planejar os cardápios de forma a oferecer no míni-co 3 (três) refeições ao dia e que supram pelo menos 70% (setenta por cento) das suas necessidades nutricionais diárias, durante sua permanência mínima de 7 (sete) horas na escola.

Assim, para atender a oferta de no mínimo 3 (três) refei-

Observação: Toda a alimentação ofertada com os recursos do FNDE, para o atendimento do Programa Mais Educação, deverá seguir os princípios e diretrizes do Pnae, conforme o que foi discutido nas unidades anteriores e com base na Lei 11.947/2009 e a Resolução CD/FNDE nº 38/2009.

Mas, já que os estudantes atendidos pelo Programa Mais educação permanecem um maior tempo na esco-

la, como deve ser planejada a sua alimentação?

E como fica a alimentação escolar no contexto do Pnae? Os alunos que participam do Mais Educação são con-

templados com a alimentação no período que ficam na escola?

Educação Integral na escola: uma experiência que pode ocorrer mesmo sem apoio financeiro do Progra-ma Mais Educação.

A escola poderá contar com o apoio financeiro dos gover-nos municipais e estaduais. E, até mesmo nos casos em que não há disponibilidade deste apoio, a escola pode-rá ofertar atividades educacionais complementares (em consonância com o seu projeto político pedagógico) tais como as sugeridas pelo Programa Mais Educação e adap-tadas ao contexto da escola.

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ções diárias aos escolares incluídos no Programa Mais Educa-ção, o FNDE repassa, de forma complementar, diretamente à EE, R$ 0,90 (noventa centavos) por dia de atendimento, conforme a Resolução CD/FNDE nº 67/2009.

Ainda, para a liberação periódica dos recursos financeiros o FNDE considera como base o número de atendimento de 200 dias letivos/ano, sendo que o cálculo do montante re-passado anualmente é o mesmo que aquele exposto ante-riormente, ou seja:

Valor Transferido = A (nº de alunos) X C (Valor per capita) X D (nº de dias de atendimento).Para que o procedimento referente ao cálculo do recurso fi-nanceiro do Pnae a ser repassado à escola que participa do Programa Mais Educação, observe o seguinte exemplo:

Exemplo 5Um município do Estado de Goiás declarou no Censo Esco-lar de 2010 que as escolas de sua rede de ensino atenderam 1.093 alunos por meio do “Mais Educação”. Quanto esse mu-nicípio receberá de recursos do Pnae, em relação a este aten-dimento específico?

Use a fórmula a seguir para efetuar os cálculos: VT = A x C x D, sabendo que:

VT= valor anual transferido por nível/modalidade de aten-dimento;

A= nº de alunos declarados no Censo Escolar, no ano ante-rior, por nível/modalidade de ensino.

C= valor per capita diário, por aluno, definido por resolução do FNDE;

D= número de dias de atendimento.

Cálculo:

VT = 1.093 X 0,90 X 200

VT = R$ 196.740,00

O valor a ser transferido pelo FNDE, à conta do Pnae, pela prefeitura em 2011 é R$ 196.740,00. A transferência ocorrerá em dez parcelas de R$ 19.674,00 cada.

Você percebeu que o cálculo de recursos a serem trans-feridos para as EEs que atendem alunos do Programa Mais Educação segue a mesma lógica dos outros atendimentos, não é verdade?

Agora que já falamos com detalhes do Programa Mais Educação, precisamos seguirem frente. Outro tema que me-rece atenção é a questão da aquisição de alimentos no âm-bito do Pnae.

Para obter respostas à todas essas perguntas, leia o item a seguir:

Você sabe quais são as regras para a aquisição de produ-tos para a alimentação escolar?

Quais são os documentos que fundamentam o processo de aquisição?

Qual a modalidade de compra que deve ser utilizada pe-las EEs com os recursos do Pnae?

Existe alguma relação entre Pnae e Agricultura familiar?

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4.5. O processo de aquisição de alimentos no âmbito do Pnae

Avalie cuidadosamente o esquema a seguir que apresenta resumidamente a execução do Pnae.

Figura 4 - Execução do Pnae

Menor preçoMelhor qualidadeVocação agrícolaHábitos regionais Distribuição

Armazenamento::: Centralizado:: Descentralizado

Entidade Executora

Compra dosgêneros alimentícios

FNDE

Licitação Lei nº 8.666/93 e suas

alterações

Por meio desse esquema, que representa a gestão cen-tralizada, podemos perceber que o FNDE disponibiliza os recursos do Programa para as EE, que, por meio de licitação, efetuarão as aquisições de gêneros alimentícios, usados na preparação do cardápio escolar. Os critérios utilizados para as compras baseiam-se nas orientações previstas na Lei nº 8.666/93, e suas alterações. E ainda são levados em conta fa-tores como menor preço, melhor qualidade, oferta de pro-dutos, hábitos alimentares e vocação agrícola regional e as facilidades para distribuição dos produtos.

Lembre-se do total do recurso financeiro repassado pelo FNDE no mínimo 30% deve ser utilizado para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar, segundo art. 18 da Resolução 38 e art. 14, da Lei nº 11.947. y

Para efetuar as compras com os recursos do Pnae, a EE de-verá respeitar as etapas:

1ª etapa – Receber documentos enviados pelo nutri-cionista

a) O cardápio de alimentação escolar, que estabelece as refeições a serem servidas aos alunos durante o mês.

b) A pauta, lista ou relação de compras, que indicará os gêneros alimentícios a serem comprados para a preparação do que foi planejado e, por isso, deverá conter exatamente os mesmos gêneros alimentícios que estão nos cardápios ela-borados, na quantidade e qualidade apresentadas pelo nu-tricionista, acompanhados da respectiva justificativa técnica para adquiri-los. Para a elaboração correta dessa pauta, será preciso fazer o cálculo matemático que permite saber a quan-tidade necessária de cada um dos alimentos utilizados duran-te o período que esse cardápio será servido nas escolas e de acordo com a faixa etária e o número de alunos atendidos.

2ª etapa – Formular o projeto básico ou termo de refe-rência e proceder à chamada pública

Após o recebimento dessa documentação, que contém também o número de alunos a ser atendido, de acordo com cada nível/modalidade, o setor responsável pela alimentação escolar consolidará as informações em um projeto básico ou termo de referência, que irá conduzir o processo de compra.

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E como deve ser feito o projeto básico?

Basta seguir os itens básicos que devem constar do proje-to, a saber:

1. O objeto da compra – que, no caso do Pnae, são gêneros alimentícios para atender à alimentação escolar.

2. A justificativa – esclarecer o motivo pelo qual está sendo solicitada a compra dos gêneros alimentícios.

3. A estimativa de preço – deverão ser apresentadas algu-mas pesquisas prévias de preço, tendo em vista a necessi-dade de verificar os preços praticados no mercado e se os recursos financeiros disponíveis permitirão o atendimen-to planejado.

Atenção!Caso os recursos disponíveis não sejam suficientes, os cardápios devem ser revistos e ajustados, sem que isso implique perda da qualidade.

3ª etapa – Compra dos gêneros alimentícios

Como você sabe, qualquer compra realizada com recursos públicos, principalmente federais, devem seguir os dispos-tos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações (Lei nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002), que estabelece em seu art. 3º:

“A licitação destina-se a garantir a observância do princí-pio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios bási-cos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julga-mento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

Em relação à alimentação escolar, não é diferente. Entre-tanto, para a compra da agricultura familiar ou do empreen-dedor familiar rural, a compra poderá ser feita usando dis-pensa de licitação.

O setor responsável pela aquisição dos gêneros alimentí-cios ao realizar a licitação, deverá elaborar:

1. Projeto básico ou termo de referência: será o condutor das regras para se efetuar a compra. Daí a necessidade de ser claro e específico no que se pretende adquirir.

2. Edital de licitação, em conformidade com o projeto bá-sico: deverá conter informações claras e concisas sobre o que, como e para que se pretende realizar uma determi-nada compra.

3. Montante de recursos financeiros disponíveis para a realização da compra: definido no orçamento da EE e também vinculado aos repasses do FNDE, à conta do Pnae.

4. Definição da modalidade a ser aplicada para se efetu-ar a compra: definida com base no volume total de re-cursos. Para isso, basta observar o contido na Lei nº 9.648, que alterou o art. 23 da Lei nº 8.666/93, ou seja: Modalida-des

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Quadro 3 - Modalidades de Contratação

Modalidade Valor estimado da contratação (R$)

Convite até 80.000,00

Tomada de preços até 650.000,00

Concorrência acima de 650.000,00

Pregão eletrônico menor preço

São necessários ainda::: observação da exigência de que as aquisições sejam reali-

zadas no âmbito da administração pública com eficiência, eficácia e agilidade, buscando meios de se preservar de maus fornecedores e de se realizar as compras de forma menos onerosa;

:: a assinatura de um contrato, que estabelece as obrigações das partes: comprador e fornecedor.

Aqui cabe uma observação:

O Sistema de Registro de Preços (SRP) é a modalidade de compra considerada mais recomendável para a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar.

E por que essa é a modalidade mais recomendada?

Por várias razões, entre as quais:

a) objetiva atender às situações em que é possível pré-de-terminar os montantes globais (quantidade total) a serem adquiridos, cuja execução dar-se-á de forma parcelada;

b) é reservada aos casos em que o objeto adquirido é con-sumido ou se acaba em pouco tempo, gerando, assim, a necessidade de novas aquisições. A qualidade do produto pode ser variada e esse será adquirido de acordo com o interesse da administração pública, sem, portanto, perder a qualidade do atendimento;

c) permite a realização de licitação única, em que se registra-rão os preços de vários tipos de produtos para atender a mesma necessidade, garantindo o preço para até 12 me-ses, conforme a ata de registro de preços, eliminando, as-sim, os custos da burocracia e os desgastes provenientes de grande quantidade de licitações;

d) prevê a formulação de proposta sobre a qualidade e o preço unitário do(s) produto(s), dentro dos limites míni-mos e máximos estabelecidos pelo fornecedor, e a não obrigatoriedade de contratação por parte da administra-ção pública;

e) permite a aquisição em conformidade com o quantitati-vo e na ocasião em que for de interesse da administração, respeitando os preços de mercado e, ainda, por mais de uma vez, desde que observados os limites estabelecidos no ato convocatório de quantidade do produto estabele-cido para aquele fornecedor;

f) maior agilidade na contratação e otimização dos gastos, uma vez que a realização do SRP independe da liberação dos recursos orçamentários..

Se a EE for utilizar recursos próprios para a compra dos

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gêneros alimentícios, ela poderá utilizar o sistema de pregão, nova modalidade de licitação, implementada pelo governo federal, que pode ser utilizado com qualquer montante de recursos financeiros, e que, por sua vez, foi regulamentado pela seguinte legislação:

:: Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 – aprova o re-gulamento para a licitação na modalidade pregão.

:: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – institui no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios, nos ter-mos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, o pre-gão como modalidade de licitação.

:: Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 – regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns.

:: Decreto nº 5.504, de 05 de agosto de 2005 – estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos e privados, nas con-tratações de bens e serviços comuns, realizadas em decor-rência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos con-gêneres, ou consórcios públicos.

Entretanto, vale lembrar a decisão do Acórdão nº 1383 – 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, de 7 de abril de 2009, no qual a citada Corte recomenda ao FNDE que oriente “as Entidades Executoras do Pnae para que adotem o Pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, como modalida-de licitatória para compra dos gêneros alimentícios do refe-rido Programa, em obediência aos princípios da economici-dade e da eficiência.”

Na questão compra, merece ser mencionado ainda o se-guinte aspecto: a aquisição de gêneros alimentícios jun-

to aos agricultores familiares e empreendedores familia-res rurais.

Segundo art. 18 da Resolução CD/FNDE nº 38/2009, in-ciso 1 “Do total do recurso financeiro repassado pelo FNDE, no mínimo 30% deve ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do em-preendedor familiar rural ou suas organizações, priorizando assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas”. O inciso 2, coloca ainda que a aquisição de gêneros referentes a agricultura familiar dispensa o processo licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os de mercado.

4ª etapa – Recebimento, controle de qualidade e dis-tribuição dos gêneros alimentícios

Nessa etapa, os fornecedores devem realizar a entrega dos gêneros alimentícios, conforme estabelecido no contrato.As-sim, o gestor da EE deve designar, formalmente, um servidor ou uma comissão para receber os alimentos e atestar as respecti-vas notas fiscais, que serão encaminhadas ao setor responsável para a efetivação do pagamento.

É importante que o responsável pelo recebimento saiba que somente poderá atestar o recebimento dos gêneros alimentí-cios após se certificar que o que está sendo entregue confere com o que está estabelecido no contrato e no edital de licitação. Ou seja, se são os mesmos alimentos adquiridos no processo licitatório, com as mesmas especificações técnicas, na mesma quantidade contratada e em condições apropriadas.

FIQUE ATENTO!Detalhes spnre a Agricultura Familiar serão vistos na Uni-dade V.

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É nessa etapa, ainda, que deve ser realizado o controle de qualidade dos produtos adquiridos para a alimentação escolar.

Inicialmente, o controle de qualidade é feito com base no termo de compromisso firmado entre a EE e o FNDE. O ter-mo de compromisso é um documento utilizado para garantir a qualidade dos alimentos adquiridos para a alimentação es-colar, em que a EE assume o compromisso de determinar que as secretarias de educação (estadual, distrital ou municipal) estabeleçam parceria com as secretarias de saúde (estadual, distrital ou municipal) para realizarem a inspeção sanitária dos alimentos utilizados no Pnae nas escolas de sua rede.

Ao assinar esse termo, a EE está se comprometendo a submeter todos os alimentos adquiridos para a alimentação escolar ao controle de qualidade, que deverá ser realizado pela vigilância sanitária da cidade. Caso a vigilância sanitária ainda não tenha sido criada na localidade em questão, a se-cretaria de saúde deverá fazer esse trabalho.

O Conselho Deliberativo do FNDE aprovou os modelos desse termo, que se encontra no Anexo IV da Resolução nº 38/2009, prevendo a sua assinatura pelo gestor responsável pela EE, pelos prefeitos municipais ou, ainda, pelos secretá-rios de educação dos estados ou do Distrital Federal.

Uma cópia desse termo deve ser encaminhada à vigilân-cia sanitária, para conhecimento e imediata implementação. Outra cópia deve ser encaminhada ao CAE, para conheci-mento e acompanhamento da implementação. A via origi-nal, por sua vez, deve ser enviada ao FNDE, para guarda e controle.

Essa implantação também é válida para os gêneros ali-mentícios adquiridos pela agricultura familiar

Concluída a etapa de recebimento e controle de qualidade, resta ainda outra etapa: a de liquidação da despesa e paga-

mento. Vejamos, então, a seguir:

5ª etapa – Liquidação da despesa e pagamento

A liquidação da despesa ocorre após o cumprimento total do que foi contratado e, portanto, deve ser feita somente após o fornecedor ter concluído todas as obrigações previs-tas no edital de licitação e no contrato. Caso haja algo contrá-rio ou diferente daquilo que consta no contrato, deverá o responsável pelo recebimento devolver os gêneros alimentí-cios ao fornecedor para que efetue a substituição.

Após o recebimento dos alimentos, a vigilância sanitária deverá realizar o controle de qualidade, para assegurar que eles possuem as mesmas características que foram exigidas no projeto básico e que estão em condições adequadas de consumo.

Efetuados os devidos pagamentos, que podem ser fei-tos por ordem bancária ou cheque nominativo ao credor, encerra-se a etapa da compra e, então, passamos para o ar-

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mazenamento, a distribuição e a oferta (temas já estudados na unidade III).

Até este momento, nesta unidade específica, você tomou conhecimento de detalhes técnicos importantes de como devem ser executados os recursos financeiros do Pnae, não é verdade?

Para atender a todos os alunos matriculados na rede pú-blica municipal, estadual e federal (educação infantil e ensi-no fundamental, médio e EJA) e, ainda, nas escolas mantidas por entidades filantrópicas e comunitárias, o FNDE precisou ampliar, e muito, os recursos investidos.

Observe na tabela a seguir os investimentos efetuados na Alimentação Escolar de 1995 até 2010.

Agora vamos avaliar outra questão de grande importân-cia para o Programa: mudanças na execução do Pnae.

A nova Lei nº 11.947/2009 trouxe importantes mudanças para o Pnae, pois, no texto da Lei é reconhecido:

:: o direito de todos os alunos matriculados na educação bá-sica pública (creche, pré-escola, escolas do ensino funda-mental, médio, EJA, incluindo escolas comunitárias, enti-dades filantrópicas, indígenas e quilombolas) à alimenta-ção escolar. Portanto, o Programa, estende o atendimento ao ensino médio e ensino de jovens e adultos;

:: a necessidade de apoio ao desenvolvimento sustentável, no que diz respeito à aquisição de gêneros alimentícios produzidos no âmbito local, preferencialmente pela agri-cultura familiar. Nesse processo, é dispensado o processo licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, e desde que os alimentos aten-dam às exigências do controle de qualidade estabelecido pelo Programa. Inclusive, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE à conta do Pnae, no mínimo trinta por cento devem ser utilizados nesse tipo de aquisição, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as co-munidades tradicionais indígenas e comunidades qui-lombolas.

Após a leitura das unidades anteriores, é certo que você está aprendendo muito sobre o Programa, concorda? Já tra-tamos aqui de informações que são fundamentais para que você construa o seu conhecimento sobre o Pnae. Se você fi-cou em dúvida sobre algum item de nosso estudo, converse com o seu tutor e troque idéias com os seus colegas.

Na próxima unidade, trataremos de mais um procedimen-to importantíssimo na execução do Programa: a prestação de contas relativa aos gastos efetuados na aquisição de gêneros alimentícios usados na preparação da alimentação escolar.

AnoRecursos Financeiros

(em milhões de R$)

Alunos atendidos

(em milhões)1995 590,1 33,21996 454,1 30,51997 672,8 35,11998 785,3 35,31999 871,7 36,92000 901,7 37,12001 920,2 37,12002 848,6 36,92003 954,2 37,32004 1025 37,82005 1266 36,42006 1500 36,32007 1520 35,72008 1490 34,62009 2013 47,12010 3034 45,6*** 18.846,70 592,9

Agricultura FamiliarUnidade V

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Unidade V

Agricultura FamiliarO estudo desta unidade permitirá a você:

:: compreender a importância da Agricultura Familiar no Brasil;

:: conhecer os aspectos econômicos, sociasi e ambientais que perpassam pela Agricultura Familiar;

:: compreender as relações entre o Programa Nacional de Alimentação Escolar e a Agricultura Familiar.

5.1. Conhecendo a “Agricultura Familiar”

Para iniciarmos esta unidade procure responder às questões:

“A agricultura familiar tem pressa. Atender a demanda dessa importante parcela da população brasileira é um desafio gratificante e fundamental para uma sociedade mais justa e harmoniosa”.

Alberto Duque Portugal. Diretor-presidente da Embrapa de maio de 1995 a janeiro de 2003.

Disponível em http://www.embrapa.br/imprensa/artigos/2002/artigo.2004-12-07.2590963189/; Acessado em 04 de julho de 2011.

Você já ouviu falar da “Agricultura familiar?Conhece esta forma de organização da produção agrícola, seus

objetivos e características?Sabe qual é a importância econômica da “Agricultura Familiar” para

o Brasil?

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Como você já percebeu são inúmeras as questões que po-dem ser levantadas sobre este tema. Queremos que você fique tranqüilo em relação à essas perguntas, pois as respos-tas a cada uma será apresentada a seguir. Vamos começar nossa conversa conceituando a “Agricultura Familiar”. Leia a informação a seguir:

Essa definição simplificada já dá uma ideia do que é essa for-ma de organização da produção agrícola. Mas, existe uma definição formal, isto é “legal”, que você precisa conhecer, e que foi efetuada pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006:

Não podemos esquecer que o mesmo artigo (Art. 3º) da Lei nº 11.326 define que:

§ 2º São também beneficiários desta Lei:

I. silvicultores que atendam simultaneamente a todos os re-quisitos de que trata o caput deste artigo, cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;

II. aquicultores que atendam simultaneamente a todos os re-quisitos de que trata o caput deste artigo e explorem reser-vatórios hídricos com superfície total de até 2ha (dois hecta-res) ou ocupem até 500m³ (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede;

III. extrativistas que atendam simultaneamente aos requi-sitos previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo e exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural, exclu-ídos os garimpeiros e faiscadores;

IV. pescadores que atendam simultaneamente aos requisi-tos previstos nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo e exerçam a atividade pesqueira artesanalmente.

Mas como para nós o que de fato interessa são as proprie-dades que compõem a agricultura familiar, sabemos que as mesmas devem possuir até quatro módulos fiscais.

Entende-se por agricultura familiar o cultivo da terra realizado por pequenos proprietários rurais, tendo como mão-de-obra, essencialmente, o núcleo familiar.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se agricul-tor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;II - utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabeleci-mento ou empreendimento;III - tenha renda familiar predominantemente origina-da de atividades econômicas vinculadas ao próprio es-tabelecimento ou empreendimento;IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

Mas afinal, o que é módulo fiscal?Quais são os fatores que definem o tamanho de um mó-

dulo fiscal?Em que tipo de propriedade pode ser efetuada a “agricul-

tura familiar”?

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O módulo fiscal é uma unidade de medida, também ex-pressa em hectare, fixada para cada município, isto é, este módulo poderá ter tamanhos diferentes. Para definir o tama-nho do módulo fiscal, de acordo com a Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, deve-se levar em conta os seguintes fatores:

:: tipo de exploração predominante no município;

:: a renda obtida com a exploração predominante;

:: outras explorações existentes no município (hortifru-tigranjeira, cultura permanente ou temporária, pecuária, florestal) que, embora não predominantes, sejam expres-sivas em função da renda ou da área utilizada;

:: conceito de propriedade familiar.

Pórem, o que nos interessa de fato é que a agricultura fa-miliar é praticada em minifúndios ( imóvel rural de área in-ferior a um módulo fiscal) ou pequenas propriedades rurais (imóvel rural de área compreendida entre um e quatro mó-dulos fiscais), que efetuam todo o processo produtivo com mão de obra preferencialmente familiar e que a renda fami-liar seja obtida nas atividades econômicas vinculadas ao pró-prio estabelecimento ou empreendimento.

Saiba que no Brasil, atualmente, a Agricultura familiar em-prega quase 75% da mão-de-obra no campo. De acordo com a Secretaria de Agricultura Familiar, aproximadamente 13,8 milhões de pessoas trabalham em estabelecimentos fami-liares, o que corresponde a 77% da população ocupada na agricultura. Este segmento tem um papel crucial na econo-mia das pequenas cidades - 4.928 municípios têm menos de 50 mil habitantes e destes, mais de quatro mil têm menos de 20 mil habitantes. Estes produtores e seus familiares são responsáveis também por inúmeros empregos no comércio e nos serviços prestados nessas localidades. A melhoria de

renda deste segmento por meio de sua maior inserção no mercado tem impacto importante no interior do país e por consequência nas grandes metrópoles.

Além disso, cerca de 60% dos alimentos consumidos pela população brasileira são produzidos por essas propriedades. O setor, segundo o Censo Agropecuário de 2009 efetuado pelo IBGE, é responsável pela segurança alimentar do país, já que produz alimentos da cesta básica consumidos pelos brasileiros: 70% do feijão, 87% da mandioca, 58% do leite, 59% do plantel de suínos, 50% das aves, 30% dos bovinos e, ainda, 21% do trigo. Foram identificados 4.367.902 esta-belecimentos de agricultura familiar que representam 84,4% do total (5.175.489 estabelecimentos), mas ocupam apenas 24,3% (ou 80,25 milhões de hectares) da área dos estabele-cimentos agropecuários nacionais. Já os estabelecimentos não familiares (grandes e médias propriedades) representa-vam 15,6% do total e ocupavam 75,7% da sua área.

Esta forma de exploração agrícola tem especial destaque no Paraná, pois das 374 mil propriedades rurais no estado, 320 mil pertencem a agricultores familiares. Quase 90% dos trabalhadores estão vinculados à agricultura familiar. O Para-ná tem uma expectativa de safra de 30 milhões de toneladas de grãos, e mais de 50% do valor bruto da produção vem da agricultura familiar; 1/3 das terras do estado são agricultá-veis, e a maior parte está em propriedades com menos de 50 hectares.

Agora que já temos uma visão ampla do que é a agricultu-ra familiar, precisamos seguir em frente. Pense nas perguntas a seguir:

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5.2. A “Agricultura Familiar” no contexto das políti-cas públicas adotadas pela União

Ao serem analisados os diversos cenários em que se de-senvolve a agricultura familiar, podemos afirmar que os pro-blemas são diferentes para cada região, estado ou município. Por exemplo, enquanto no norte de nosso país há dificulda-des de comercialização pela distância dos mercados consu-midores e esgotamento da terra nas áreas de produção, no nordeste os minifúndios são inviáveis economicamente. Já no sudeste esta forma de produção precisa atender a cres-cente exigência em qualidade e saudabilidade dos produtos por parte dos consumidores. No Sul é a concorrência externa de produtos do MERCOSUL que preocupam os agricultores.

Neste contexto, podemos apontar como as grandes difi-culdades enfrentadas pelos agricultores familiares ou em-preendedores familiares rurais podem ser assim resumidas, dentre outras:

:: falta de acesso a crédito e informações organizadas;

:: desestruturação de canais que facilitam o transporte e a comercialização da produção;

:: obstáculos para a aquisição de insumos básicos que

promovam o desenvolvimento da produção agrícola, tais como energia, maquinários, etc.;

:: desqualificação da mão de obra;

:: não utilização de tecnologias adequadas desenvolvi-das pela pesquisa agropecuária;

:: desorganização de produtores.

Os fatores acima citados têm sido os elementos que difi-cultam o desenvolvimento desta forma de exploração agrí-cola. Apesar destes entraves, o governo federal tem adotado políticas públicas de apoio à agricultura familiar. Na figura a seguir apresentamos as principais.

Fonte: www.anvisa.gov.br/alimentos/aulas/inocuidade/perspectiva_mda.pp

Nosso propósito aqui não é apresentar detalhes de cada uma destas políticas. Assim daremos uma atenção especial às três que possuem relação direta com o Pnae: Pronaf , PAA e PGPAF. Que tal conhecermos um pouco cada uma? Então vamos lá!

Quais são os grandes problemas enfrentados pela agri-cultura familiar?

Como o governo federal apóia essa prática agrícola?Quais são as políticas públicas nacionais adotadas para

favorecer a agricultura familiar?Quais os pré requisitos para que o “agricultor familiar”

e o “empreendedor familiar rural” possam participar do Pronaf?

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5.2.1. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf é um programa do Governo Federal criado através do Decreto nº. 1.946, de 28 de junho de 1996, que estabelecia em seu artigo 1º:

Podemos afirmar que o Pronaf, atualmente, tem como ob-jetivos:

:: fortalecimento das atividades desenvolvidas pelo pro-dutor familiar de forma a integrar esse agricultor à cadeia de agronegócios, proporcionando-lhe aumento de renda e agregando valor ao produto e à propriedade, mediante a

modernização do sistema produtivo, valorização do produ-tor rural e a profissionalização dos produtores familiares;

:: fixar o agricultor familiar à terra;

:: financiar projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária;

:: atender de forma diferenciada os mini e pequenos pro-dutores rurais;

:: possibilitar a elevação de sua capacidade produtiva;

:: gerar emprego e renda; e

:: contribuir para a redução das desigualdades sociais.

É importante esclarecer que embora o Pronaf seja mais conhecido pelo financiamento das atividades do agricultor familiar, esse programa vai além disto. Atualmente ele conta com um conjunto de ações, como por exemplo, a Assistên-cia Técnica e Extensão Rural - ATER, que busca fomentar a geração de renda pela agroindústria, turismo rural, biocom-bustíveis, plantas medicinais, cadeia produtiva, seguro agrí-cola, seguro de preço e seguro contra calamidade por seca no nordeste.

Evidentemente que dentro das ações do Pronaf, destaca- se o Crédito Pronaf que financia projetos individuais ou cole-tivos, que gerem renda exclusivamente para aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. Esta linha de cré-dito possui as mais baixas taxas de juros dos outros finan-ciamentos rurais, além das menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito do país.

O acesso ao financiamento inicia-se na discussão sobre a necessidade de financiamento, no âmbito da família, seja ele para o custeio da safra ou atividade agroindustrial, seja

O que é o Pronaf?Quais são seus objetivos?

Quem pode obter os financiamentos previstos no Pro-grama?

Quais são os critérios para ter acesso a esses recursos financeiros?

Quais as vantagens do Pronaf ?

“Fica criado o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável do segmen-to rural constituído pelos agricultores familiares, de modo a propiciar-lhes o aumento da capacidade pro-dutiva, a geração de empregos e a melhoria de renda”.

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para o investimento em máquinas, equipamentos ou infra-estrutura. Após a decisão do que financiar, a família, em um primeiro momento, deve procurar:

a) o sindicato rural ou a Emater para obtenção da Declara-ção de Aptidão ao Pronaf (DAP), que será emitida segundo a renda anual e as atividades exploradas, direcionando o agri-cultor para as linhas específicas de crédito a que tem direito;

b) o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou a Unidade Técnica Estadual (UTE), se beneficiário da reforma agrária e do crédito fundiário;

Para obter o financiamento o Agricultor Familiar precisa atender a alguns requisitos:

:: explore parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro, assentados do Programa Na-cional de Reforma Agrária- PNRA ou beneficiários do Progra-ma Nacional de Crédito Fundiário - PNCF;

:: resida na propriedade ou em local próximo;

:: detenha, no máximo 4 módulos fiscais de terra, quan-tificados conforme a legislação em vigor;

:: utilize como base da exploração da propriedade o tra-balho familiar (máximos dois empregados fixos);

:: produza renda bruta familiar anual de até R$ 110 mil, sendo que no mínimo 70% da mesma devem ser provenien-tes das explorações agropecuária ou extrativa.

:: esteja com o CPF regularizado e livre de dívidas.

Podemos apontar como consequências positivas do Pronaf às seguintes:

a) Para os produtores:

:: Obtenção de financiamento de custeio e investimento com encargos e condições adequadas à realidade da agricul-tura familiar, de forma ágil e sem custos adicionais;

:: O aumento de renda mediante melhoria de produtivi-dade, do uso racional da terra e da propriedade;

Melhoria das condições de vida do produtor e de sua família;

:: Agilidade no atendimento;

:: Para os produtores que honrarem seus compromissos, garantia de recursos para a safra seguinte, com a renovação do crédito até 5 anos, no caso de custeio das atividades.

b) Para o país:

:: Maior oferta de alimentos, principalmente dos que com-põem a cesta básica: arroz, feijão, mandioca milho, trigo e leite;

________________________________________________Estimula a permanência do agricultor no campo cm mais dignidade e qualidade de vida.

Não se esqueça!As condições de acesso ao Crédito Pronaf, formas de pagamento e taxas de juros correspondentes a cada linha são definidas, anualmente, a cada Plano Safra da Agricultura Familiar, divulgado entre os meses de ju-nho e julho.

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:: Estimula a permanência do agricultor no campo com mais dignidade e qualidade de vida.

Após termos comentado as principais informações sobre o Pronaf, vamos falar sobre o PAA.

5.2.2. Programa de Aquisição de Alimentos – PAA

O PAA é um instrumento de política pública instituído pela Lei nº. 10.696, de 2 de julho de 2003, que determinava em seu artigo 19:

Os objetivos do PAA são:

:: incentivar a agricultura familiar, efetuando a aquisição, por preço justo, de alimentos produzidos pelos agricultores familiares;

:: garantir o acesso aos alimentos em quantidade, quali-dade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, inclusive benefician-do as escolas públicas, confessionais, de educação especial e creches, o que o torna parceiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Fundo Nacional de Desen-volvimento da Educação

:: promover a inclusão social no campo por meio do for-talecimento da agricultura familiar.

:: formação de estoques públicos de alimentos.

O Grupo Gestor do PAA, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e composto ainda pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Ges-tão- MPOG, Ministério do Desenvolvimento Agrário- MDA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- Mapa e Ministério da Fazenda- MF, é responsável pela implantação do Programa, cujas diretrizes são estabelecidas e publicadas em Resoluções.

O público alvo é composto pelos cidadãos em situação de insegurança alimentar e nutricional, os alunos atendidos pelo Pnae, e ainda, os agricultores familiares, beneficiados pelo Pronaf, pescadores artesanais, extrativistas, indígenas, membros de comunidades remanescentes de quilombos e agricultores pertencentes aos assentamentos e acampamen-tos vinculados ao Programa Nacional de Reforma Agrária.

O que é o Programa de Aquisição de Alimentos- PAA?Você conhece seus objetivos e a forma de funcionamen-

to?Qual é o público-alvo atendido pelo Programa?

Como ocorre a gestão do PAA?

“Fica instituído o Programa de Aquisição de Alimentos com a finalidade de incentivar a agricultura familiar, com-preendendo ações vinculadas à distribuição de produtos agropecuários para pessoas em situação de insegurança alimentar e à formação de estoques estratégicos [...]§ 2º O Programa de que trata o caput será destinado à aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - P[...]RONAF, ficando dispensada a licitação para essa aquisi-ção desde que os preços não sejam superiores aos prati-cados nos mercados regionais ”.

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Essencialmente o funcionamento do PAA é o seguinte: o Programa adquire alimentos, com isenção de licitação, por preços de referência que não podem ser superiores nem inferiores aos praticados nos mercados regionais, que participe do Pronaf, exceto na modalidade Incentivo à Produção e Consumo do Leite, cujo limite é semestral. Segundo o decreto nº 6.959, de 15 de Setembro de 2009, o Programa de Aquisição de Alimentos será executado nas modalidades apresentadas no quadro a seguir:

Quadro 4 - Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar

Modalidade Fonte de Recursos Executor Forma de Acesso

Compra Direta MDS/MDA CONAB Individual; cooperativa; Associação e Grupo Informal

Formação de Estoque pela Agricultura Familiar MDS/MDA CONAB Cooperativa e Associação

Compra com doação simultânea MDS CONAB, Estados e

MunicípiosIndividual; cooperativa;

Associação e Grupo Informal

Incentivo à Produção e ao Consumo de leite “Programa do Leite”

MDS Estados do nordeste e MG (norte)

Individual; cooperativa; Associação e Grupo Informal

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Secretaria daAgricultura Familiar

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Observando a coluna 1, você pode perceber que cada modalidade de aquisição de alimentos da Agricultura Fa-miliar pelo governo federal prevê o tipo de fornecedor que poderá atender à demanda ? Agora, olhe cuidadosamente a quarta coluna (Forma de acesso) e perceba quem são estes fornecedores:

:: o agricultor familiar individual;

:: o grupo informal;

:: a associação; e

:: a cooperativa;

Você conhece estes termos?

Em relação ao agricultor familiar individual já falamos bastante sobre ele. De maneira simplificada, é aquele que possui uma pequena propriedade rural e utiliza como força de trabalho as pessoas vinculadas à sua família. Os alimen-tos produzidos são colocados pela própria família no mer-cado.

Já por grupo informal entenda um grupo de agriculto-res familiares que se une para comercializar seus produtos, porém sem estarem vinculados formalmente a uma associa-ção ou cooperativa.

Quanto à associação e à cooperativa, precisamos olhar esses “fornecedores” com mais cuidado. Perguntas sobre estas duas iniciativas (associação e cooperativa) precisam ser respondidas de maneira objetiva, para que possamos

entendê-las e compreender seu papel no contexto da agricultura familiar e no fornecimento de produtos para o governo federal, inclusive para o Pnae. Pense nos seguintes questionamentos:

Reunimos, no quadro a seguir, algumas informações im-portantes sobre estas sociedades. Leia-o com atenção:

Sabe diferenciá-los?

O que é uma associação? O que é uma cooperativa?Como cada uma se organiza?

Quais são as finalidades e características destas entida-des?

Qual a relação existente entre elas, a agricultura familiar e o Pnae?

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Quadro 5 - Diferenças entre Associação e Cooperativa

Associação Cooperativa

1. Conceito Sociedade de pessoas sem fins lucrativos Sociedade de pessoas sem fins lucrativos, que atua em atividades produtivas/ comerciais.

2. Finalidade

Tem por finalidade a promoção de assistência social, educacional, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, filantrópicas. É adequada para levar adiante, principalmente atividades sociais. Visa também estimular a melhoria técnica, profissional e social dos associados.

Tem finalidade essencialmente econômica. Seu principal objetivo é o de viabilizar o negócio produtivo de seus associados junto ao mercado e retirar dele o próprio sustento. Busca viabilizar e desenvolver atividades de consumo, produção, prestação de serviços, crédito e comercialização, de acordo com os interesses dos seus associados, além de formar e capacitar seus integrantes para o trabalho e a vida em comunidade.

3. Responsabilidades

Promover:

:: aumento do poder de barganha, através de compras e vendas conjuntas;

:: aquisição de equipamentos de propriedade e uso coletivo;

:: capacitação de mão de obra, através de cursos coletivos;

:: busca de informações (mercado, técnicas, crédito, etc.);

:: marketing coletivo e regional;

:: desenvolvimento de parcerias;

:: representação junto aos órgãos públicos, etc.

Promover:

:: desenvolvimento local sustentável;

:: a inclusão social;

:: geração e distribuição de renda e empregos;

:: formalidade do mercado;

:: transferência de tecnologia;

:: prestação de serviços;

:: capacitação de mão de obra, etc.

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4. Legalização

Aprovação do estatuto em assembléia geral pelos associados. Eleição da diretoria e do conselho fiscal. Elaboração da ata de constituição. Registro do estatuto e da ata de constituição no cartório de registro de pessoas jurídicas da comarca. CNPJ na Receita Federal. Registro no INSS e no Ministério do trabalho.

Aprovação do estatuto em assembléia geral pelos associados. Eleição do conselho de administração (diretoria) e do conselho fiscal. Elaboração da ata de constituição. Registro do estatuto e da ata de constituição na junta comercial. CNPJ na Receita Federal. Inscrição Estadual. Registro no INSS e no Ministério do trabalho. Alvará na prefeitura.

5. Constituição Mínimo de duas pessoas. Mínimo de 20 pessoas físicas.

6. Legislação Constituição (art. 5o., XVII a XXI, e art 174, par. 2o.). Código Civil

Lei 5.764/71. Constituição (art. 5o. XVII a XXI e art. 174, par 2o.) Código civil.

7. RepresentaçãoPode representar os associados em ações

coletivas de seu interesse. É representada por federações e confederações.

Pode representar os associados em ações coletivas do seu interesse. Pode constituir federações e confederações para a sua representação.

8. Gestão

Nas decisões em assembléia geral, cada pessoa tem direito a um voto. As decisões devem sempre ser tomadas com a participação e o envolvimento dos associados.

Nas decisões em assembléia geral, cada pessoa tem direito a um voto. As decisões devem sempre ser tomadas com a participação e o envolvimento dos associados.

9. FiscalizaçãoPode ser fiscalizada pela prefeitura, pela

Fazenda Estadual, pelo INSS, pelo Ministério do Trabalho e pela Receita Federal.

Pode ser fiscalizada pela prefeitura, pela Fazenda Estadual (nas operações de comércio), pelo INSS, pelo Ministério do Trabalho e pela Receita Federal.

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10. Patrimônio e capital social

Os associados não são “donos” do patrimônio. Em caso de dissolução, o mesmo deverá ser destinado à outra instituição semelhante. O patrimônio é formado por taxa paga pelos associados, doações, fundos e reservas. Não possui capital social. A inexistência do mesmo dificulta a obtenção de financiamento junto às instituições financeiras.

Os associados são os donos do patrimônio e os beneficiários dos ganhos propiciados pelos processos organizados pela cooperativa. Possui capital social, facilitando, portanto, financiamentos junto às instituições financeiras. O capital social é formado por quotas-partes podendo receber doações, empréstimos e processos de capitalização.

11. Resultados financeiros

As possíveis sobras obtidas de operações entre os associados serão aplicadas na própria associação.

Após decisão em assembléia geral, as sobras são divididas de acordo com o volume de negócios de cada associado. Destinam-se 10% para o fundo de reserva e 5% para o Fundo Educacional (FATES).

* Adaptado de Veiga, Sandra Mayrink e Rech, Daniel T.Associações como construir sociedades civis sem fins lucrativos. Citado em “Diferenças entre associa-ções e cooperativas”. Disponível em http://www.sebraemg.com.br/culturadacooperacao/associacoes/05.htm, Acessado em 06/07/2011.

Agora que você conhece as principais diferenças entre as associações e cooperativas, é importante lembrar que essas duas entidades também podem fornecer produtos alimentí-cios para as Entidades Executoras- EE do Pnae, bem como o agricultor familiar individual e o grupo informal.

5.2.3. Programa de Garantia de Preços para a Agri-cultura Familiar- PGPAF

O PGPAF é um programa do Governo Federal que possibi-lita ao agricultor familiar pagar os seus financiamentos Pro-naf com um desconto (bônus). Este desconto ocorre quando o preço de mercado do produto financiado estiver abaixo do custo de produção (preço de garantia). Para que você enten-da melhor esta definição lembre-se que:

a) preço de mercado: é o preço médio mensal de comer-cialização “oficial” de determinado produto, obtido a partir de levantamento realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, nas principais praças de comercia-lização de cada estado produtor.

b) preço de garantia: é o custo de produção médio da região, de determinado produto, levantado pela CONAB e definido pelo Comitê Gestor do PGPAF. Este preço é definido de forma a ser suficiente para cobrir os custos de produção dos produtos financiados em determinada safra e região.É

O que é o PGPAF? Quais são seus objetivos?O que é preço de mercado? O que é preço de garantia?Em que momento o agricultor familiar pode ser benefi-

ciado pelo PGPAF? Como isto acontece?Quais são os produtos que fazem parte do PGPAF?

Qual a relação entre PGPAF e o Pnae?

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importante destacar que o Preço de Garantia não poderá ser inferior ao preço mínimo e poderá ser até 10% maior ou me-nor do que o custo de produção, com a finalidade de estimu-lar ou desestimular a produção de determinado produto em função dos estoques reguladores e das condições socioeco-nômicas das famílias agricultoras.O Preço de Garantia, regio-nalizado e divulgado anualmente, é publicado por meio de resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN.

Neste sentido, toda vez que o agricultor familiar estiver correndo risco de seus produtos não obterem o preço mí-nimo de mercado, e logicamente tal fato não permitirá que ele tenha condições de pagar o financiamento da safra (Pro-naf ), o governo federal, por meio desta política pública, cal-cula um bônus em percentual equivalente a essa diferença de preços. Este bônus será aplicado pelo banco, automati-camente, no saldo devedor dos financiamentos de custeio do Pronaf efetivados para os produtos do PGPAF, garantindo que os agricultores familiares tenham assegurado o custo de produção para o pagamento do financiamento. O valor do bônus é definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) atualmente é de R$ 5 mil reais concedido por produtor a cada ano, por agricultor familiar. Em 2012 será para R$ 7 mil o valor máximo do bônus. Essa medida vale a partir de 1º de janeiro de 2012.

A gestão do Programa é efetuada por um comitê formado por representantes dos seguintes órgãos públicos: Ministé-rio do Desenvolvimento Agrário – MDA, Ministério da Fazen-da – MF, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e Secretaria do Tesouro Nacional – STN/MF.

Para ficar mais claro a questão do bônus, leia o seguinte exemplo: um agricultor familiar da região Nordeste contra-tou financiamento de custeio para a produção de milho e

possui um saldo devedor de R$ 7.000,00. O preço de garan-tia (preço de custo), para o milho na safra de 2010 era de R$ 20,00 a saca. Porém, na hora da colheita, o preço de mercado da saca de milho estava em R$ 18,00. Portanto, o desconto a ser concedido na hora do pagamento é de 10 % que é a dife-rença entre o preço de garantia (R$ 20,00/saca) e o preço de mercado (R$ 18,00/saca), ou seja, o agricultor que tinha um saldo devedor de R$ 7.000,00 irá pagar somente R$ 6.300,00 valor suficiente para cobrir o custo de produção do milho.

Agora vamos conhecer os principais objetivos do PGPAF:

:: assegurar a remuneração dos custos de produção aos agricultores familiares financiados pelo Pronaf;

:: garantir a continuidade das atividades produtivas da agricultura familiar;

:: permitir a diversificação da Produção;

:: ampliar as atividades que o agricultor tem segurança para cultivar;

:: direcionar os custos dos agricultores familiares;

:: balizar os seus custos de produção e medir a eficiência produtiva do agricultor; e

:: evitar a inadimplência em relação aos financiamentos contratados por parte do agricultor familiar.

Quanto à participação neste programa, o agricultor fami-liar que participa do Pronaf tem adesão automática, isto é, a mesma ocorre no momento em que é efetuada a contrata-ção do financiamento de custeio para a produção coberta pelo PGPAF, junto ao banco. O único cuidado a ser tomado pelo produtor é confirmar junto à instituição bancária se re-almente os produtos a serem gerados fazem parte da lista do PGPAF. Atualmente esta lista abrange 44 culturas: abacaxi,

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açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz lon-go fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (em casca), ce-bola, feijão, girassol, inhame, juta, leite, maçã, malva, mamo-na em baga, mangaba (fruto), milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, carnaúba, pó cerífero de carnaúba, cera de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, toma-te, trigo, triticale, umbu (fruto) e uva.

Bom, acreditamos ter apresentado a você as ideias mais importantes sobre este programa que apóia o agricultor fa-miliar. Só resta dizer que os produtos amparados pelo PGPAF podem ser adquiridos pelas EEs do Pnae para compor a ali-mentação escolar de milhares de alunos matriculados nas escolas públicas brasileiras.

5.3. Aquisição de Alimentos no âmbito do Pnae

Para obter estas respostas é necessário que você leia os ar-tigos 13 e 14 da Lei nº. 11947, de 16 de junho de 2009, e o Tí-tulo VI – Da aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor familiar rural da Resolução CD/FNDE nº 38 de 16 de julho de 2009. Algumas informações

já foram colocadas anteriormente, porém para enfatizá-las e acrescentar outras idéias sobre o tema registramos aqui as regras gerais para a aquisição de gêneros alimentícios para o Pnae.

Orientações para as compras

:: Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agri-cultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunida-des quilombolas;

:: poderá ser realizada por meio de licitação pública, nos termos da Lei 8.666/93, da Lei n°10.520/2002 e, ainda, con-forme o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009, desde que observados os princípios inscritos no art. 37 da Constituição (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efi-ciência);

:: está prevista a dispensa licitação, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local;

:: a aquisição deverá ser precedida de uma ampla e do-cumentada pesquisa de preços no mercado de varejo e de atacado no âmbito local, regional, territorial, estadual ou na-cional, nesta ordem;

:: os alimentos devem atender às exigências do contro-le de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional de Vi-gilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma do Termo de Compromisso (Resolução nº38 de Anexo VI).

Como ocorrem as aquisições de produtos agrícolas pelas EEs?

Quais são as regras legais e o passo a passo para estas compras?

Quais são as características dos produtos a serem adquiridos?

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:: na análise das propostas e na aquisição, deverão ser priorizados os grupos de fornecedores do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de priorida-de.

:: a aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, realizada pelas Entidades Executoras, escolas ou unidades executoras deve-rá promover a alimentação saudável e adequada à clientela do Pnae, com produtos da Agricultura Familiar e do Empre-endedor Familiar Rural ou de suas organizações de forma a contribuir com o seu fortalecimento, em conformidade com o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, e o Decreto nº 6.447/2008, com a Lei n° 11.947/2009 e com a legislação específica do Pnae;

:: a demanda de aquisições de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar deverá ser “pu-blicada” por meio de chamada pública de compra, em jornal de circulação local, regional, estadual ou nacional, quando houver, além de ser divulgada em sítio na internet ou na for-ma de mural em local público de ampla circulação.

:: a compra de gêneros alimentícios para atender os ob-jetivos do Pnae deverá ser realizada a partir da elaboração do cardápio planejado pelo nutricionista (responsável-técnico) e ser executada por meio do Contrato de Aquisição de Gêne-ros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural (Resolução nº 38, Anexo IV);

:: a EE deverá prever em edital de licitação ou na chamada pública a apresentação de amostras para avaliação e seleção do produto a ser adquirido;

:: os gêneros alimentícios a serem entregues serão os

definidos na chamada pública de compra, podendo ser alte-rado quando ocorrer a necessidade de substituição de pro-dutos, mediante aceite e devida comprovação dos preços de referência.

:: a entrega dos gêneros alimentícios pode ser subdivi-dida em tantas parcelas quantas necessárias considerando a sazonalidade e as peculiaridades da produção da agricultura familiar;

:: no caso de os fornecedores não atenderem as condi-ções higiênico-sanitárias estabelecidas, não fornecerem do-cumentos fiscais e não serem capazes de fornecer de forma regular e constante, o contrato de fornecimento poderá ser rescindido;

:: os preços dos produtos comercializados devem ser compatíveis com os praticados no mercado local, tomando como guia para definição os Preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Além destas regras é importante observar que, de acor-do com o Art. 22, da Resolução 38 do Pnae os fornecedores deste programa serão os Agricultores Familiares e Empreen-dedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Apti-dão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricul-tura Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadra-dos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais (Associa-ções ou Cooperativas) e/ou informais.

Agora, precisamos dar uma olhada em alguns detalhes da regulamentação da compra.

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Regulamentação de Compra

O processo de compra da agricultura familiar exige a pre-sença da entidade articuladora, que representa os produ-tores junto às EEs do Pnae, que deverá estar cadastrada no Sistema Brasileiro de Assistência e Extensão Rural (SIBRATER) ou ser do Sindicato de Trabalhadores Rurais, Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar ou entidades creden-ciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para emissão da Declaração de Aptidão ao PRONAF.

A Entidade Articuladora deverá auxiliar a articulação dos grupos informais com o contratante (prefeitura), na relação de compra e venda. A entidade não poderá receber remune-ração, proceder à venda, nem assinar como proponente. E não possui responsabilidade jurídica nem prestação de con-tas.

Para habilitação dos Grupos Informais de Agricultores Fa-miliares e Empreendedores Familiares Rurais junto às Enti-dades Executoras (prefeitura), deverão ser apresentados os seguintes documentos:

:: prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

:: cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agri-cultor Familiar participante;

:: projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricul-tura Familiar para Alimentação Escolar elaborado conjunta-mente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes

:: prova de atendimento de requisitos previstos;

Para habilitação dos Grupos Formais da Agricultura Fami-liar e de Empreendedores Familiares Rurais Empreendedo-

res constituídos em Cooperativas e Associações, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

:: prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Ju-rídica (CNPJ);

:: cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurí-dica para associações e cooperativas;

:: cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Re-ceita Federal e Dívida Ativa da União;

:: cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de coope-rativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familia-res, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, regis-trado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

:: projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultu-ra Familiar para Alimentação Escolar;

:: prova de atendimento de requisitos previstos (BRASIL, 2009b).

Em relação à definição dos preços para a aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura familiar e do Empreen-dedor Familiar Rural, é necessário ter em vista:

a) quando o valor da chamada pública for de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano, deve-se levar em conta:

I – a média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por três mercados varejistas, priorizando, quando houver, a feira do produtor da agricultura familiar, ou;

II – os preços vigentes de venda para varejo, apurado jun-to aos produtores, cooperativas, associações e agroindús-trias familiares no mercado local ou regional.

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b) Quando o valor da chamada pública da aquisição for de igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano, observa-se:

I – a média dos preços praticados nos doze últimos meses, caso o produto tenha cotação nas CEASAs ou outro mercado atacadista, utilizar esta informação, ou;

II – os preços apurados nas licitações de compras de ali-mentos no âmbito da entidade executora, ou;

III – os preços vigentes, em orçamento apurado, no míni-mo, em três mercados atacadistas locais ou regionais.

c) Para valores acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano, a aquisição dos alimentos deve ser feita diretamente dos Grupos Formais (Associações ou Cooperativas). Para valores de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano, a aquisição de-verá ser feita de Grupos Formais e Informais, nesta ordem, atendendo aos critérios de definição de preços.

10 Passos para a compra e venda do Agricultor Familiar para a Alimentação Escolar

A seguir, apresentamos os dez passos para a Compra e Venda do Agricultor Familiar para a Alimentação Escolar, onde se concretiza a articulação entre a alimentação escolar e a agricultura familiar:

1º passo: Recebimento do recursoÉ o envio do repasse do recurso pelo FNDE para a Entida-de Executora.

2º passo: Mapeamento da Produção LocalVerificada a produção local e realizado o cadastro dos agricultores familiares pelas entidades articuladoras e encaminhados para a Secretaria da Educação.

3º passo: CardápioO cardápio é elaborado pela nutricionista de acordo com a produção local e os hábitos alimentares da região.

4º passo: Chamada PúblicaA Secretaria de Educação ou prefeitura divulga em rádio, TV, mural, todos os produtos que deverão ser adquiridos do Agricultor familiar para Alimentação escolar.

5º passo: Preço de referênciaA Secretaria de Educação fará uma ampla pesquisa de preço no mercado local, tendo como referência preços praticados pela CONAB, pelo mercado local e feiras livres e a garantia de preço mínimo.

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Em relação aos produtos a serem adquiridos, podemos afirmar que devem ser:

a) diversificados e produzidos em âmbito local, regional, territorial, estadual e nacional (nesta ordem);

b) priorizados os gêneros alimentícios da safra do ano de entrega do produto à escola;

c) submetidos ao controle de qualidade, na forma do Ter-mo de Compromisso (Resoluçãonº38 de Anexo VI), obser-vando-se a legislação pertinente e deverão atender ao dis-posto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

d) priorizados, sempre que possível, os alimentos produzi-dos de acordo com as Boas Práticas Agrícolas (BPA) e as Boas Práticas de Fabricação (BPF), que sejam inspecionados pela Suasa e que são orgânicos e/ou agroecológicos.

6º passo: Elaboração do Projeto de VendaÉ o documento que formaliza o interesse dos Agricultores Familiares em venderem para a Alimentação Escolar. O Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar deverá ser elaborado pelo: grupo formal ou pelo grupo informal(assessorado pela Entidade Articuladora), sempre de acordo com a Chamada Pública. Devem assinar o documento o repre-sentante do grupo formal e os agricultores fornecedores do grupo informal.

7º passo: Envio do Projeto de Venda O projeto de venda deve ser entregue na Secretaria de Educação junto com todos os documentos necessários.

• Grupos formais (Associações ou Cooperativas): Projeto de venda, CNPJ, DAP jurídica, Certidões negativas do INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União, cópias do estatuto;

• Grupos informais (Entidades Articuladoras): Proje-to de venda, CPF, DAP física.

8º passo: Seleção do Projeto de VendaA seleção dos projetos de venda será feito pelo departa-mento de compras da prefeitura, sendo que a prioridade são os agricultores moradores da região

9º passo: Assinatura do Contrato É a formalização do processo de compra e venda, no qual consta as obrigações e deveres tanto do agricultor quan-to da prefeitura.

10º passo: Entrega do ProdutoA entrega dos produtos deve ser de acordo com o cro-nograma previsto em contrato, e respeitar o padrão de qualidade firmado no termo de compromisso.

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As BPAs são um conjunto de princípios, normas e reco-mendações técnicas aplicadas para a produção, processa-mento e transporte de alimentos, orientadas a cuidar da saúde humana, proteger ao meio ambiente e melhorar as condições dos trabalhadores rurais e sua família. As práticas estão ligadas às técnicas de cultivo (época de plantio, esco-lha de materiais genéticos adaptados, fertilização, irrigação, tratos culturais, dentre outros) e relacionadas aos fatores am-bientais, o ponto ideal de colheita e como será conduzido o processo. O armazenamento deve criar condições de conser-vação para atender a comercialização, como por exemplo, controlando-se a temperatura e umidade do ambiente, para que o produto seja guardado sem perder suas características relacionadas à cor, cheiro, nutrição e outros.

:: São objetivos das Boas Práticas Agrícolas:

:: produtos sadios e de qualidade;

:: propriedade e ambiente de trabalho limpos;

:: trabalhadores saudáveis e com melhores condições de trabalho;

:: controle da produção: menor desperdício e maior ren-dimento;

:: menores custos (menos agrotóxicos) e melhores preços por qualidade;

:: formação de estoques públicos de alimentos.

:: acesso a novos mercados e maior lucratividade.

Quanto às Boas Práticas de Fabricação (BPF), elas abran-gem um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelo produtor a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade dos alimentos com a legislação sanitária e os regulamentos técnicos. São considerados também os pro-cedimentos efetuados sobre a matéria-prima e insumos até a obtenção de um produto final, em qualquer etapa de seu processamento, armazenamento e transporte, necessários para garantir a qualidade e segurança dos alimentos, como:

:: controle da potabilidade da água;

:: higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios;

:: higiene e saúde dos manipuladores, responsáveis pela produção;

:: controle integrado de vetores (pragas);

:: manejo dos resíduos;

:: manutenção preventiva de equipamentos; e

:: seleção das matérias primas, ingredientes e embala-gens, dentre outros.

No sentido de inspecionar e fiscalizar os produtos de ori-gem animal e vegetal e os insumos agropecuários, foi criado um sistema sob a coordenação do Poder Público nas várias instâncias da federação. Trata-se do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária – SUASA, que tem por ob-jetivos:

O que são as Boas Práticas Agrícolas (BPAs)?E as Boas Práticas de Fabricação (BPF)?

O que é o Suasa? Quais são suas responsabilidades?O que são produtos orgânicos? Quais são as característi-

cas da produção, no âmbito da agricultura orgânica?Os produtos orgânicos podem ser adquiridos para com-

por a alimentação escolar?

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:: contribuir para a oferta de alimentos saudáveis aos con-sumidores;

:: possibilitar maior inserção dos produtos da agricultura familiar no mercado formal – local, regional e nacional;

:: fortalecer os municípios, abrindo espaço para integra-ção dos mesmos e incentivando o desenvolvimento local e dos territórios;

:: promover maior integração entre os serviços de inspe-ção federal, estadual e municipal, reduzindo o comércio de produtos sem inspeção.

:: garantir a segurança do alimento que a população con-some.

Agora vamos conversar sobre os “alimentos orgânicos”. São frutas, hortaliças, grãos, laticínios e carnes produzidos sem utilização de substâncias que possam colocar em risco a saúde dos produtores e consumidores, com respeito ao meio ambiente. Isso significa que são mais seguros para o consumo. Nessa perspectiva, o produto orgânico é cultivado sem o uso de adubos químicos ou agrotóxicos, pois é o solo e não o adubo quem deve nutrir as plantas, através da incor-poração de resíduos vegetais e animais (adubo natural) para que as plantas, possam obter os nutrientes necessários e de forma equilibrada para completar o ciclo de produção.

Segundo os defensores desta forma de produção, a agri-cultura orgânica busca restabelecer o equilíbrio ecológico e nutricional em todo o sistema agrícola, através da melhoria das condições físicas, químicas e biológicas do solo, com a utilização de adubações orgânicas, rotação e consorciação de culturas, uso correto de máquinas e implementos, cultivo múltiplo, diversidade genética, época, métodos de plantio e colheita, plantas companheiras e antagônicas, cobertura morta ou viva, culturas armadilhas e repelentes, inimigos na-

turais, variedades resistentes, recomposição florestal, extra-tos vegetais, etc.

A comercialização dos orgânicos, produzidos pelo agricul-tor rural familiar, para a alimentação escolar deverá seguir os mesmos passos que os produtos não orgânicos (documen-tação, características do produto, quantidade a ser entregue, prestação de contas, controle sanitário e de qualidade e do acondicionamento e etc), de forma que essa diferenciação (orgânicos/ não orgânicos) se dará na apresentação de cada proposta apresentada aos agentes executores do Pnae. É importante ressaltar que além dos benefícios para a saúde dos membros envolvidos na cadeia (do produtor ao consu-midor) e ao meio ambiente, o preço praticado para atender os programas é diferenciado, correspondendo a 30% maior que o produto convencional, conforme definido pelo grupo gestor do PAA, em conformidade com o Decreto nº 6.447, de 7 de maio de 2008. O agricultor familiar de produtos orgâni-cos que fizer parte de Associações ou Cooperativas poderá vender direto para escolas Estaduais e para o Município, sem licitação, desde que atenda a todas as exigências, constadas em lei, relativas a limites de fornecimento e demanda das instituições beneficiárias consumidoras.

Estes procedimentos (BPA, BPF) e técnicas (agricultura orgânica) auxiliam na obtenção de produtos de qualidade garantida que, por sua vez, contribui para a segurança ali-mentar e para a oferta de uma alimentação saudável para os milhares de alunos de escolas públicas espalhadas no país.

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Unidade V em sínteseNesta unidade você teve a oportunidade de conhecer a Agricul-tura Familiar, que é uma forma de exploração agrícola realizada por pequenos proprietários rurais, tendo como mão-de-obra essencialmente o núcleo familiar. Falamos da importância desta atividade econômica, que emprega quase 75% da mão-de-obra no campo e produz cerca de 60% dos alimentos consumidos pela população brasileira . Comentamos que o governo federal adotou um conjunto de medidas para proteger o agricultor fa-mliar como os programas Pronaf , PAA e PGPAF.

Explicamos que a aquisição de alimentos no âmbito do Pnae segue regras legais estabelecidas pelos órgãos competentes, e que sempre devem ser priorizados os alimentos produzidos de acordo com as Boas Práticas Agrícolas (BPA) e as Boas Práticas de Fabricação (BPF), e de maneira orgânica. Também estes pro-dutos devem ser produzidos, acondicionados e transportados de acordo com as normas da vigilância sanitária e inspeciona-dos pelo Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecu-ária– SUASA. Também falamos que aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, deve ser feita junto ao agricultor familiar individual, o grupo informal que reúne estes produtores, ou ain-da as entidades que os reúne (associações e cooperativas).

Certamente com todas estas informações que disponibilizamos você pode compreender melhor a importância do Pnae, pro-grama que efetua aquisições dos produtos da agricultura fami-liar para ofertar alimentação saudável para o escolar.

A prestação de contas no âmbito do Pnae

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Unidade VI

A prestação de contas no âmbito do PnaeNa conclusão desta unidade de ensino você deverá:

:: compreender a importância da prestação de contas Pnae;:: entender como é realizada a prestação de contas;:: identificar os responsáveis pela prestação de contas.

6.1. O significado de prestar contasComo foi dito, o governo federal, por meio do FNDE, repassa recursos financeiros às entidades executoras para que desen-

volvam o Pnae. E, se há repasse de recursos públicos, e óbvio que é preciso uma prestação de contas criteriosa e bem feita do uso desses recursos, não é mesmo? Então, para darmos início a esta unidade sobre a prestação de contas no Pnae, vamos dis-cutir um pouco sobre o que é prestar contas.

Se você observar bem, o ato de prestar contas está muito presente em cada momento de nossas vidas. Por exemplo, em algum momento, quando criança, você deve ter ido até a padaria comprar pão e, ao chegar em casa, foi questionado sobre o troco? Pois é, no momento em que você explicou quanto custaram os pães e que sobraram tantos centavos, você estava pres-tando contas. Outro exemplo a ser citado é a declaração de imposto de renda. Todos os anos, obrigatoriamente, prestamos contas a Receita Federal.

Agora, para entendermos melhor o que significa a expressão prestar contas, vamos buscar o significado para cada termo, separadamente.

No dicionário Aurélio, a definição que encontramos para a palavra prestar é a seguinte: realizar, efetuar, praticar por im-posição legal ou contratual. Enquanto que para contas temos: elemento de registro que reúne lançamentos de débito ou crédito relativos a operações de uma mesma natureza.

Traduzindo esses termos técnicos em uma linguagem mais simples, podemos dizer que:

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Como já vimos no módulo de competências básicas, a prestação de contas dos recursos públicos é uma obrigação prevista na Constituição.

“Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pú-blica ou privada, que utilize e arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pe-los quais a União responda.”(Constituição Federal, parágrafo único, art. 70).

Agora, antes de entrarmos propriamente no tema da pres-tação de contas do Pnae, precisamos rever algumas informa-ções que tratamos nas unidades anteriores.

Relembrando:

1º O Pnae atende aos alunos matriculados na educação básica pública (educação infantil, ensino fundamental e mé-dio, incluindo a educação de jovens e adultos).

2º O Pnae tem por objetivo a formação de práticas alimen-tares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que atendam as suas necessidades nutricionais, no período em que estão na escola.

3º Para a execução dos recursos do Pnae é organizada uma rede de parceria formada, principalmente, pelo FNDE, pelas EE (secretarias estaduais e distrital de educação, prefei-turas e escolas federais) e pelos órgãos de controle interno, como a Controladoria Geral da União, e de controle externo, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público Federal.

4º O dado que fundamentará o repasse de recursos é o número de alunos registrado no Censo Escolar no ano ante-rior ao do atendimento.

5º A operacionalização do Programa fundamenta-se na descentralização de recursos financeiros e na transferência automática em contas correntes específicas.

6º O FNDE abre contas específicas para depositar os recur-sos do Programa.

7º A gestão dos recursos pelas entidades executoras pode acontecer de várias formas: centralizada, descentralizada e semi-descentralizada.

8º Os recursos, que são repassados em até dez parcelas, devem ser utilizados exclusivamente na aquisição de gêne-ros alimentícios a serem utilizados na preparação de alimen-tos.

prestar contas nada mais é do que dar informações con-fiáveis e relevantes a respeito de algo pelo qual se é res-ponsável.

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9º O FNDE efetua o cálculo do valor a ser repassado usan-do o seguinte critério: nº de alunos declarados no Censo do ano anterior x valor per capita definido pela autarquia x 200 (duzentos) dias de atendimento (Fórmula VT=AxCxD).

Após essa pequena revisão, á podemos seguir com o nos-so tema de estudo proposto para esta unidade. Vamos en-tender o processo de prestação de contas no contexto de Pnae, pois:

6.2. A prestação de contas no âmbito do PnaeA prestação de contas dos recursos financeiros recebidos

do Pnae deve ser apresentada pela EE ao FNDE anualmente.

Essa prestação de contas obedece a um fluxo que deve ser observado por todas as instâncias envolvidas no processo.

Vejamos como se processa esse fluxo.

6.2.1. O fluxo da prestação de contas do Pnae

Como você sabe, a execução do Pnae pode ser centraliza-da, semi-descentralizada, ou descentralizada (escolariza-ção). Independente da forma de gestão, o responsável pela prestação de contas será sempre a entidade executora, ou seja, as secretarias estaduais e distrital de educação e as pre-feituras municipais.

A diferenciação no processo de prestação de contas nos casos em que há execução semi-descentralizada ou descen-tralizada (escolarização) é que o processo inicia-se com as unidades executoras apresentando uma prestação de con-tas à secretaria de educação, relativa a aquisição de produ-tos para o preparo de alimentos, seguindo os critérios legais estabelecidos. Dessa forma, as escolas são co-responsáveis pelo processo de prestação de contas.

Considerando que o repasse do recurso financeiro dire-to às escolas pode ser feito pela entidade executora, as escolas devem prestar contas à sua entidade executora, que, por sua vez, prestará contas ao FNDE

No caso específico de ser a própria escola a executora do Pnae, como os membros da comunidade escolar e local podem tomar conhecimento dos recursos disponibilizados e de como esses foram utilizados? Para que isso ocorra, qual o procedimento a ser adotado pela escola?

O ideal seria a prestação de contas, primeiramente, ser apresentada na própria comunidade escolar, entre outras formas, divulgando nos murais quanto a escola recebeu para comprar os produtos da alimentação escolar, o cardápio e toda e qualquer informação que se julgue necessária para, em seguida, ser encaminhada a secretaria de educação.

Agora, para facilitar o seu entendimento sobre o processo, vamos enumerar os passos necessários para a elaboração da

se há repasse de recursos financeiros públicos para as EEs executarem programas de alimentação escolar, é ne-cessário que seja realizada anualmente, a prestação de contas criteriosa e bem feita junto ao FNDE, que é o or-gão que transfere os recursos.

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prestação de contas realizada pelas secretarias estaduais e distrital de educação e pelas prefeituras.

1º passo – Consolidação da prestação de contas

Essa é a fase na qual a EE organiza toda a documentação referente à prestação de contas e apresenta os dados no for-mulário denominado demonstrativo sintético da execu-ção físico-financeira.

Deverão ser reunidos, ao formulário, os documentos com-probatórios, como:

:: cardápios;

:: notas fiscais e recibos;

:: comprovante de entrega dos alimentos nas escolas;

:: extratos bancários contendo todas as operações efetuadas na conta específica do Pnae;

:: documentos relacionados aos processos licitatórios, como editais, contratos, comprovantes de pagamentos.

2º Encaminhamento da prestação de contas ao Conse-lho de Alimentação Escolar (CAE), juntamente com o Re-latório de Gestão a ser redigido pela Entidade Executora

A prestação de contas consolidada pela secretaria esta-dual ou distrital de educação ou pela prefeitura deverá ser encaminhada ao CAE até o dia 15 de fevereiro do exercí-cio seguinte ao da execução dos recursos, acompanhada de toda documentação que o conselho necessitar para análise e emissão de um parecer.

Os documentos que compõem a prestação de contas, de acordo com o art. 34 da Resolução CD/FNDE de nº 38/2009 são os seguintes:

:: Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira

(Anexo VIII);:: Relatório Anual de Gestão do Pnae (Anexo IX);:: Extratos Bancários da conta corrente específica em que os re-

cursos foram depositados e das aplicações financeiras realizadas; e:: Conciliação Bancária, se for o caso.

Lembre-se:

O prazo final para a EE apresentar a prestação de contas ao CAE é 15 de fevereiro.

Além da documentação citada, o CAE de cada ente fede-rativo poderá solicitar à EE outros documentos que julgar necessários para apoiar a análise da prestação de contas, tais como: projeto básico, e documentos referentes ao processo de aquisição de gêneros alimentícios (licitação, contrato de aquisição e termo de recebimento de gêneros, inclusive da agricultura familiar, notas fiscais, etc.).

3º passo – Avaliação da prestação de contas pelo CAE

O CAE efetuará a análise da prestação de contas, verifican-do se:

a) os recursos foram aplicados na aquisição exclusiva de gêneros alimentícios, de acordo com a Lei n° 11.947/2009, e seguindo as orientações da Lei n° 8.666/93 e suas alterações;

b) todos os pagamentos foram efetuados por meio de cheques ou ordem bancária, nominativos ao credor;

c) os recursos, assim que disponibilizados pelo FNDE em conta es-pecífica, foram aplicados no mercado financeiro;

d) os rendimentos da aplicação foram empregados na compra de gêneros alimentícios;

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e) o saldo apresentado no demonstrativo sintético é confirmado pelo extrato bancário.

Após confrontar as informações contidas no formulário específico e todos os documentos comprobatórios disponi-bilizados pela EE, além de analisar o Relatório de Gestão, o CAE elaborará o parecer conclusivo.

4º passo – Parecer conclusivo do CAE

O parecer conclusivo nada mais é do que o registro, de forma clara e objetiva, das informações referentes a presta-ção de contas analisada e a sua relação com as finalidades do Programa.

O CAE elaborará o parecer conclusivo em reunião ordiná-ria, convocada exclusivamente para a análise da prestação de contas e registrada em ata. O parecer deve ser elaborado de forma a apresentar todas as fases da execução do Pnae, registrado em formulário próprio (Anexo VIII da Resolução nº 38/2009), assinado pelo presidente do CAE ou represen-tante legal, e encaminhado ao FNDE até o dia 31 de março do mesmo ano.

Para emitir o parecer a respeito das prestações de con-tas das EE, o CAE deve ter acompanhado toda a execução da aplicação dos recursos desde o primeiro repasse. Assim, o pronunciamento do CAE deverá abordar os seguintes as-pectos:

a) forma de gestão, que envolve a aplicação dos recursos e a execução financeira;

b) regularização na guarda e conservação e distribuição dos produ-tos;

c) qualidade na preparação da alimentação oferecida;

d) aceitabilidade do cardápio pelos alunos;

e) dificuldades encontradas nas várias fases da execução: planeja-mento do cardápio, compra, distribuição, controle de qualidade, armazenamento, preparo e oferta.

Atenção!Observe as instruções contidas no roteiro para elaboração do parecer conclusivo do CAE, que acompanha o modelo do formulário demonstrativo sintético anual da execu-ção físico-financeira do Pnae (Anexo VIII da Resolução n° 38/2009, do Conselho Deliberativo do FNDE), para fa-zer o parecer conclusivo referente à prestação de contas. É fundamental que o CAE responda às perguntas desse roteiro, para que o FNDE possa avaliar a execução do Pro-grama, realizada pela EE.

O CAE,após analisar a execução dos recursos repassados para o atendimento do Pnae, deverá se posicionar, conside-rando a prestação de contas:

a) Aprovada: quando a execução ocorreu de acordo com a le-gislação vigente;

b) Aprovada com ressalvas: a execução respeitou a legislação vigente, porém ocorreram falhas na execução, que não causaram prejuízo ao erário(cofres públicos).Nesse caso, o CAE deverá indicar, no parecer, os fatos e seus responsáveis;

c) Aprovada parcialmente: quando parte dos recursos foi utii-zada em desconformidade com a legislação, caracterizando prejuízo ao erário, cujo valor deverá ser indicado pelo CAE. Também deverão ser detalhados os fatos e indicados os responsáveis, com as devidas qualificações, para que a autarquia possa efetuar a devida cobrança.

d) Não aprovada: quando os recursos não foram utilizados em conformidade com a legislação vigente, comprometendo a execução

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e o alcance dos objetivos do programa. O Conselho deverá descrever os fatos, indicar os responsáveis, declarar “despesa Impugnada”, ou seja, “não aceita”, e ainda, o valor total trans-ferido acrescido do saldo anterior.

Para as entidades executoras, o prazo de entrega da pres-tação de contas é dia 15 de fevereiro e, para o CAE, o prazo para envio do demonstrativo sintético e do parecer conclusi-vo ao FNDE é dia 31 de março.

O conselho deverá adotar providências solicitando oficialmente uma posição da EE sobre a prestação de contas, para que seja entregue a mesma regularizada a situação.

O CAE deverá notificar o Ministério Público e o FNDE a Autarquia adotará as providências cabíveis, como por exemplo,a Tomada de Contas Especial e a inscrição dos débitos e registro dos responsáveis no Cadastro informativo de Créditos não quitados de órgão e entidades federais, nos termos da Instrução Normativa do TCU nº 56, de 05 dezembro de 2007,art.5º,parágrafo 2º e 11.

Lembre-se:

O prazo para o CAE encaminhar o parecer conclusivo e a prestação de contas ao FNDE é 31 de março.O cumprimento dos prazos é muito importante porque sua inobservância deixará a EE sem receber os recursos financeiros para a execução

A observância dos prazos é muito importante porque a EE deixará de receber os recursos financeiros para a execução do Pnae no exercício subseqüente até que seja apresentada a prestação de contas.

Mas, se a EE não entregar a prestação de contas até a data prevista, qual deve ser a atitude a ser adota-

da pelo CAE?

E se, mesmo com a solicitação do CAE a prestação de contas não for entregue ao Conselho, para avaliação?

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Quando falamos de prestação de contas do Pnae, não po-demos esquecer uma observação muito importante:

:: as escolas federais prestam contas dos recursos direta-mente ao FNDE, sem a necessidade do parecer do CAE, até o dia 31 de março do ano seguinte ao recebimento dos recursos;

Como já comentamos, a partir da análise da documenta-ção apresentada, entender que a execução do Pnae não está em conformidade com o que estabelece a legislação, deverá reprovar as contas da EE. Em seu parecer, o conselho deve deixar claros os motivos que levaram a reprovação da presta-ção de contas.

Essa atitude é imprescindível, visto que, se for constatada qualquer irregularidade que tenha causado prejuízo aos co-fres públicos pela EE, o CAE responderá conjuntamente por essas irregularidades. É o que se denomina responsabilidade solidária, podendo os membros do CAE, em conjunto com o responsável pela utilização dos recursos na EE, responderem civil e criminalmente pelas irregularidades constatadas.

5º passo – Avaliação da prestação de contas pelo FNDE

O CAE enviará ao FNDE a prestação de contas composta pelos seguintes documentos:

1. demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira;2. extratos bancários da conta corrente específica e das aplica-

ções financeiras realizadas;3. parecer conclusivo.

A prestação de contas dará entrada no protocolo do FNDE e, após cumprir a tramitação interna, será avaliada pela equi-pe responsável.

Após detalhada avaliação, a equipe emitirá seu parecer em relação aos documentos e, se for encontrada alguma ir-regularidade, a EE será notificada para que sejam tomadas as devidas providências.

Pois bem, você pôde perceber que, assim como na sua operacionalização/execução, a prestação de contas do Pnae segue etapas e critérios bem definidos, e que obser-var cuidadosamente essas etapas e critérios é fundamental para que não haja irregularidades. Mas você deve estar se perguntando:

O que acontece com uma EE que não efetua a pres-tação de contas, conforme os critérios estabelecidos pelo FNDE? Que outros fatores podem gerar irregula-ridades?

6.3. A suspensão dos repassesO FNDE, responsável pela coordenação geral do Pnae, ao

receber denúncias, apurar e constatar irregularidades ou, no caso de a prestação de contas não ser entregue (ou estar in-completa), suspenderá os repasses até que a situação pen-dente seja resolvida. A Autarquia também comunicará o fato a EE, ao CAE e a Assembléia Legislativa ou a Câmara Distrital ou Municipal.

Vejamos, agora, outros fatores que geram a suspensão dos repasses de recursos:

E se houver alguma irregularidade na prestação de con-tas, o que o CAE deve fazer?

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a) não constituição do CAE;

b) irregularidades na execução do Pnae, na forma estabeleci-da pelo FNDE;

c) não encaminhamento ao FNDE da prestação de contas na data (31 de março) conforme as normas estabelecidas.

d) não aprovação da prestação de contas.

FIQUE ATENTO O FNDE poderá antes de suspender os repasses do Pnae conceder prazo para a EE efetuar a correção de falhas ou omissões contidas na Prestação de Contas

Avaliemos também alguns dos problemas que podem ocorrer na execução do Pnae e, consequentemente, na pres-tação de contas.

Imagine as seguintes situações e veja se você saberia res-ponder quais atitudes seriam tomadas.

:: 1ª situação: a EE omitiu informações e documentos da prestação de contas no momento em que a enviou para ser avaliada pelo CAE.

Nesse caso, o CAE não deverá aprovar a prestação de con-tas e enviará seu parecer ao FNDE, justificando a atitude, ob-servando sempre o roteiro para elaboração do parecer.

:: 2ª situação: a EE não apresentou a prestação de contas ao CAE para a avaliação.

O CAE deverá comunicar o fato, mediante oficio, ao FNDE e ao Ministério Público local.

:: 3ª situação: não houve apresentação da prestação de contas pela EE ao FNDE, por dolo ou culpa do gestor an-

terior.

O atual gestor da EE, nesse caso, deverá encaminhar jus-tificativa ao FNDE, com cópia para o CAE, acompanhada da cópia autenticada de representação criminal contra o ex- gestor, protocolizada junto ao respectivo órgão do Ministé-rio Público. A instrução dessa representação deverá conter a seguinte documentação:

a) qualquer documento disponível referente à transferência dos recursos financeiros, inclusive extratos da conta espe-cífica;

b) relatório das ações empreendidas com os recursos finan-ceiros transferidos;

c) a qualificação do ex-gestor, inclusive com o endereço atua-lizado, se houver.

d) documento que comprove a situação atualizada quanto á adimplência da EE perante o FNDE, a ser obtido por meio de endereço eletrônico [email protected]

E qual será a atitude do FNDE quanto a essa situação?

O FNDE poderá adotar as seguintes posições:

1ª Se considerar satisfatórias as justificativas, instaurará a tomada de contas especial (TCE) contra o ex-gestor e resta-belecerá os repasses financeiros.

2ª Se as justificativas forem consideradas insatisfatórias,

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continuarão suspensos os repasses e será instaurada a toma-da de contas especial contra o ex-gestor e o atual.

Lembre-se que, após o julgamento da ação, o responsável pela má utilização dos recursos públicos poderá ser conde-nado a ressarcir o erário (devolver o dinheiro recebido aos cofres públicos), devendo encaminhar cópia do comprovan-te do recolhimento do débito ao FNDE e ao CAE.

O restabeleimento dos repasses dos recursos ocorrerá quando:

:: a prestação de contas dos recursos for apresentada;

:: forem sanadas as irregularidades motivadoras da rejeição da prestação de contas;

:: forem regularizadas situações que motivaram a suspen-ção dos repasses, no que diz respeito a não aplicar os recur-sos em conformidade com os critérios estabelecidos para a execução do programa;

:: forem aceitas as justificativas apresentadas quanto à cul-pa ou dolo do gestor anterior, pelo gestor em exercício ao FNDE, acompanhadas de cópias de representação protocoli-zadas junto ao Ministério Público;

:: for motivada por decisão judicial, após apreciação efetua-da pela Procuradoria Federal, no FNDE.

6.3.1. Denúncias de irregularidades

É importante destacar que, além do CAE, da EE ou dos gestores públicos, qualquer pessoa (física ou jurídica) pode denunciar irregularidades identificadas na aplicação dos recursos financeiros destinados a execução do Pnae, apre-sentando denúncias ao FNDE, ao TCU, a Controladoria Geral da União (CGU), ao Ministério Público e ao CAE. A denúncia deve conter, necessariamente:

:: a exposição sumária do fato que possibilite sua perfeita determinação;

:: identificação do órgão da administração pública e do res-ponsável por sua prática, bem como a data do ocorrido.

Vale lembrar que é assegurado o sigilo quanto aos dados do denunciante.

E quando o FNDE restabelecerá o repasse de recursos financeiros do Pnae aos municípios estados que

tiveram problmas na presetação de contas?

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Unidade VI em sínteseNesta unidade, buscamos ajudar você a compreender como são feitas as prestações de contas do Pnae e quem são os res-ponsáveis. Vimos que há duas datas importantes para a pres-tação de contas: dia 15 de janeiro, prazo para a EE encaminhar ao CAE a prestação de contas do programa; e dia 28 de feve-reiro, prazo para o CAE enviar ao FNDE o demonstrativo sin-tético anual da execução físico-financeira do Pnae, que deve estar acompanhado do parecer conclusivo.

Você conheceu também etapa por etapa do processo de pres-tação de contas e viu que irregularidades na execução do pro-grama e/ou na prestação de contas resultam na suspensão do repasse dos recursos e podem, ainda, gerar a instauração do processo de tomada de contas especial (TCE).

Por fim, você descobriu que qualquer pessoa, física ou jurídi-ca, pode denunciar irregularidades no Pnae e que há, inclusi-ve, canais específicos para o encaminhamento das denúncias.

O conselho de AlimentaçãoEscolar (CAE)

Unidade VII

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Unidade VII

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE)Ao final do estudo desta unidade você deverá ser capaz de:

:: compreender a importância do CAE para o controle social do Programa de Alimentação Escolar;

:: conhecer os motivos pelos quais o CAE foi criado, sua finalidade e suas atribuições, assim como os critérios para indicação de seus membros.

7.1. O surgimento dos conselhos de controle social como reflexo da redemocratização no BrasilVocê se lembra que, no módulo de competências básicas, procuramos proporcionar a você, cursista, um conjunto de infor-

mações referentes às políticas públicas educacionais adotadas pelo governo federal? Naquele momento, falamos sobre o papel do FNDE como órgão responsável pela liberação dos recursos que efetivam tais políticas e, ainda, tratamos de questões relacio-nadas aos conselhos sociais responsáveis pelo acompanhamento e controle social dessas ações e Programas. Dedicamos uma unidade inteira aos conselhos, inclusive procuramos mostrar como é fundamental a participação da sociedade no processo de tomada de decisões em relação à gestão dos recursos públicos.

Pois bem, é muito provável que você se recorde de tudo isso. De qualquer forma, convidamos você para relembrarmos jun-tos alguns conceitos importantes, antes de começarmos a tratar especificamente sobre o CAE.

Comecemos pelo significado de controle social.

Por controle social entende-se a participação da socie-dade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas sociais, avaliando os objetivos, os processos e os resultados.

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Pois é, mas o processo de participação da sociedade no acompanhamento das políticas públicas é recente, não é mesmo? Quando esse processo começou a acontecer no Brasil?

É verdade, esse processo é recente na história do Brasil. O grande momento que permitiu o surgimento dessa nova for-ma de participação social sem dúvida foi a promulgação da Constituição Federal de 1988. O texto da nova Constituição (art. 194, VII; art. 198, III; art. 204, II; art. 206, VI; art. 227, pará-grafo 7) oficializa a democracia representativa e participati-va, incorporando a participação da comunidade/sociedade em geral na gestão das políticas públicas. Por conta disso, nesses últimos anos, diversos mecanismos de participação social vêm sendo implementados em nosso país, como o or-çamento participativo, o plebiscito e a iniciativa popular le-gislativa, que comprovam esse novo espírito constitucional.

Uma outra prática que tem confirmado a participação mais efetiva da sociedade no acompanhamento das ações do es-tado é a constituição de órgãos colegiados, de caráter repre-sentativo, deliberativo e permanente: são os conselhos de controle social. Esses conselhos começaram a se configurar em espaços públicos de articulação entre governo e socieda-de na década de 90. Na verdade, nesses últimos anos, ocorreu uma verdadeira explosão de criação desses órgãos, como os conselhos de saúde, os conselhos tutelares e de direitos da criança e do adolescente e os conselhos de acompanhamen-to e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvi mento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais

da Educação (Fundeb). Igualmente importantes são o conse-lho de educação federal, nos estados e municípios, e os con-selhos escolares, que podem exercer o papel de formuladores de políticas públicas, juntamente com o poder executivo.

É inegável que a constituição e a efetiva atuação dos con-selhos possibilitam a participação da sociedade no interior do próprio Estado. Atento a essa questão, o Ministério da Educação vem estimulando a organização da sociedade ci-vil e sua participação no planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas públicas locais, por meio da imple-mentação de Programas que visam à criação de mecanismos de controle social.

Em lugares remotos desse Brasil, os Programas do MEC propiciaram o primeiro exercício e experiência de gestão democrática e participativa para muitos cida-dãos brasileiros.

É dentro dessa perspectiva que deve ser avaliada a impor-tância do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que atua no acompanhamento do Pnae. E é especificamente sobre esse conselho que vamos passar a falar agora.

7.2. Finalidade, composição e atribuições do CAE

7.2.1. Origem, finalidade e criação

Para entendermos o surgimento desse conselho, preci-samos lembrar que o processo de descentralização dos re-cursos financeiros para o Programa Nacional de Alimentação

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Escolar (Pnae) foi iniciado em 1994 e que previa a criação de um mecanismo de controle social, que permitisse o aprimo-ramento da gestão do Programa nas secretarias municipais e estaduais de educação. Em virtude dessa demanda, foi cria-do o CAE, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanen-te, deliberativo e de assessoramento às questões relaciona-das à alimentação escolar.

Então, qual é a principal finalidade do CAE?

A principal finalidade do CAE é o acompanhamento e assessoramento às entidades executoras do Pnae nas aplicações dos recursos financeiros transferidos pelo go-verno federal à conta do Programa.

De maneira mais específica, o CAE foi criado com o ob-jetivo de acompanhar e monitorar a utilização dos recursos financeiros do Pnae, repassados para as entidades executo-ras, zelando pela qualidade dos alimentos a serem utilizados na alimentação escolar, desde a compra até a sua oferta, ob-servando sempre as boas práticas de higiene, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos e, ainda, fiscalizar a oferta da alimentação aos alunos e o processo de prestação de contas dos recursos do Programa. Tanto é que uma das exigências do Pnae para que todos os municípios, o Distrito Federal e os estados recebam os recursos federais para a ali-mentação escolar é a constituição do CAE.O conselho é cria-

do por meio de um instrumento legal, próprio de cada esta-do, município ou Distrito Federal, no âmbito das respectivas jurisdições. Então, cada entidade executora buscará criar o CAE de acordo com as leis existentes.

Quem pode ser membro do CAE e quais os critérios para a indicação dos membros?

7.2.2. Composição e critérios para a indicação dos membros do CAE

A Resolução n° 38, de 16 de julho de 2009, do Conselho Deliberativo do FNDE, em seu artigo 26, define que o Conse-lho de Alimentação Escolar é um orgão colegiado, de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento. É composto por 7 (sete) membros titulares e 7 (sete) suplen-tes. Todo representante titular tem um suplente, o que favo-rece sempre uma participação ativa no conselho.

Veja a seguir, a composição do CAE:

:: um representante do poder Executivo, indicado pelo prefeito ou governador;

:: dois representantes da educação, podendo ser do corpo docente (professores), do corpo discente (aluno maior de 18 anos ou emancipado) ou da carreira de assistência à educação(porteiros, merendeiras, secretários escolares,etc.), indicados por órgãos de classe e devidamente escolhidos por meio de assembléia específica, registrada em ata;

:: dois representantes de pais de alunos,indicados pelos

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Conselhos escolares, Associações de Pais e Mestres ou enti-dades similares, escolhidos também por meio de assembléia específica, registrada em ata;

:: dois representantes indicados por entidades civis or-ganizadas (igrejas, sindicatos,associações, etc.), escolhidos também por meio de assembléia específica, registrada em ata;

Pnae - Controle SocialComposição do CAE

7.2.3. Ato de nomeação dos membros e eleição do pre-sidente e vice-presidente do CAE

De posse da indicação de todos os representantes de cada segmento, no caso do CAE municipal, o prefeito deverá for-malizar a nomeação por meio de portaria ou decreto, que deve ser publicado no Diário Oficial, em jornal ou divulgado por meio de fixação em lugar público e de grande circulação.

Publicado o ato, os membros deverão tomar posse e re-alizar sessão específica para a eleição do presidente e vice--presidente, conforme veremos mais adiante.

Atenção! Os dados referentes ao CAE deverão ser registrados pela EE no cadastro informatizado do CAE virtual disponível no sítio do FNDE (www.fnde.gov.br). Ainda, é importante lembrar que a EE deverá encaminhar ao FNDE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do ato de nomeação, cópia do ato de nomeação dos conselheiros, do ofício de indicação do representante do Poder Exe-cutivo, das atas que comprovam a indicação dos demais membros provenientes dos segmentos representados no CAE e da ata de eleição dos respectivos presidente e vice-presidente. O encaminhamento desses documen-tos ao FNDE é imprescindível para a garantia do repasse dos recursos financeiros a conta do Pnae para as EE.

O exercício do mandato de cada conselheiro é considera-do serviço público relevante e não remunerado. A duração

CAEPais de Alunos:2 representantes

Poder Executivo:1 representante

Educação (professor, aluno ou assistencia): 2 representantes

Sociedade Civil: 2 representantes

Como ocorre a nomeação dos membros do CAE?Quando deve ocorrer a posse dos conselheiros?Qual a importância de efetuar o cadastro dos conselhei-ros no sítio do FNDE?Qual a documentação que deverá ser enviada ao FNDE, oficializando a nomeação dos conselheiros do CAE?

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do mandato dos membros do CAE é de quatro anos, poden-do haver recondução, de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

O conselho deverá ser renovado ao término do mandato e os procedimentos de renovação devem ser iniciados antes da data do término do mandato, para que haja tempo sufi-ciente de providenciar as indicações e nomeações necessá-rias a posse dos novos conselheiros.

Como você pode perceber o CAE tem um papel decisivo no sucesso do Pnae. Veja o porquê, conhecendo suas principais atribuições.

:: acompanhar e fiscalizar o cumprimento do disposto nos arts. 2º e 3º da Resolução nº 38/2009;

:: acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destina-dos à alimentação escolar;

:: zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos; e

:: receber o Relatório Anual de Gestão do Pnae (anexo IX da mesma Resolução), conforme art. 34 e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa.

:: comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controla-doria- Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do Pnae;

:: fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do Pnae, sempre que soli-citado;

:: realizar reunião específica para apreciação da prestação

de contas, com a participação de 2/3 dos conselheiros titulares;e

:: elaborar o Regimento Interno do Conselho, observando os dispositivos legais.

Já deu pra você compreender a importância do CAE e como são grandes suas responsabilidades, não é mesmo!

Como é a organização interna desse conselho? Qual a infraes-trutura mínima para que o CAE possa funcionar?Como deve ser a relação entre o CAE e as EEs? Onde o conselho se reúne, e com que freqüência?Que motivos justificam a substituição dos membros do conse-lho? Como esta acontece?

Fique atento! :: O Poder Legislativo não tem mais representação no CAE;:: Estados e \municípios que possuem alunos, matriculados

em escolas indígenas e quilombolas deverão ter represen-tantes desses povos ou comunidades no CAE;

:: Fica vedada a indicação do Ordenador de Despesa das EES para compor o CAE;

:: As EEs que possuírem mais de 100 (cem) escolas de Edu-cação Básica sob sua responsabilidade poderá compor um CAE com até três vezes o número de membros, ou seja, até 21 (vinte e um) conselheiros, desde que seja obedecida a proporcionalidade na representação dos diversos segmen-tos;

:: O CAE possuíra Regimento Interno, que será aprovado ou modificado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares.

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O local das reuniões deve ser disponibilizado pela EE. Esse local deve conter toda a infraestrutura necessária para que o CAE possa desempenhar com qualidade suas funções, tais como: espaço apropriado para as reuniões, disponibilidade de recursos de informática, secretaria com armários para a guarda e arquivamento de documentos.

Deve ser também colocado a disposição do CAE, pela EE, transporte para o deslocamento dos membros aos locais pertinentes ao exercício da competência do conselho.

A EE deve fornecer ao CAE, sempre que solicitados, to-dos os documentos e informações referentes à execução do Pnae em todas as suas etapas, tais como: cópias dos editais de licitação, de contratos de fornecedores, de extratos ban-cários, cardápios e demais documentos necessários ao de-sempenho das atividades de sua competência.

Os trabalhos do conselho têm início com reunião realizada exclusivamente para a eleição do presidente e do vice-presi-dente. É isso mesmo, a primeira reunião tem como objetivo a eleição do presidente e do vice, que são escolhidos exclusiva-mente entre os membros titulares e eleitos por dois terços dos membros titulares. Essa reunião deve ser registrada no livro de atas do CAE.

Uma vez escolhidos os dirigentes do CAE, é a hora de elabo-rar o regimento interno, que, como já dissemos, deve contem-plar as competências descritas anteriormente, e as seguintes disposições da Lei 11.947/2009 e da Resolução 38/2009, (prin-cípios e diretrizes do Pnae):

:: O CAE deverá se reunir, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação da prestação de contas e emissão do res-pectivo parecer conclusivo. Nessa reunião, deverão estar presentes, no mínimo, dois terços dos conselheiros titula-res, devendo a ata da reunião ser devidamente assinada por todos os conselheiros presentes. O CAE pode se reunir extraordinariamente de acordo com o seu regimento in-terno.

Fique atento!:: O mandato do presidente e vice deverá ser coincidente

com o do Conselho. O presidente e o vice-presidente po-derão ser reeleitos uma única vez.

:: O representante do Poder Executivo não poderá ser eleito presidente ou vice-presidente, para que a autonomia do conselho seja preservada.

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:: As decisões das sessões serão tomadas por maioria sim-ples dos votos dos presentes à reunião, salvas as exceções previstas, e deverão ser registradas sempre em livro de ata a ser assinado por todos os conselheiros presentes.

Em relação à substituição de conselheiros do CAE, é im-portante ressaltar que, uma vez nomeados, as substituições só poderão ocorrer nas seguintes situações:

:: mediante renúncia expressa do conselheiro;

:: por deliberação do segmento representado;

:: pelo não comparecimento as sessões do CAE, observada a presença mínima estabelecida no regimento interno;

:: pelo descumprimento das disposições previstas no regi-mento interno de cada conselho.

Quando houver substituição de qualquer membro, a EE deve encaminhar ao FNDE as razões, documentadas com o termo de renúncia ou com a ata da sessão plenária em que se deliberou a substituição.

Caso haja afastamento definitivo de um membro titular do CAE, assumirá o suplente ou o segmento representado deverá indicar novo membro para preenchimento do cargo, mantida a exigência de nomeação por ato legal da EE. Se o segmento deliberar que o suplente assumirá o lugar do titular afastado, deverá, então, indicar novo suplente.

Pela descrição do CAE e a apresentação de suas atribuições e funcionamento, podemos garantir que esse conselho garan-te a participação efetiva da sociedade no acompanhamento e execução de uma das maiores políticas públicas de alimenta-ção escolar do mundo. É a sociedade exercendo, de maneira organizada, sistemática, eficiente, eficaz e efetiva o controle social.

Há que se concordar que se o CAE não tivesse uma im-portância fundamental no Pnae, não haveria tanta exigência para a indicação de seus membros, não é mesmo?

Sendo assim, convidamos você a verificar se o CAE da sua região foi devidamente instituído pela EE. Caso você quei-ra saber se os dados referentes à composição do CAE foram corretamente encaminhados ao FNDE, basta acessar a pá-gina oficial da autarquia na internet (www.fnde.gov.br) e consultar o link Conselho de Alimentação Escolar/Consulta Espelho do CAE, para verificar se o conselho já está cadas-trado junto ao Pnae. Se ainda tem alguma dúvida em relação a esses procedimentos, você encontrará também na página do FNDE orientações mais específicas, que estão disponibili-zadas para o acesso de todos. Para isso, ao entrar no sítio da autarquia, basta clicar sobre o link Conselho de Alimentação Escolar e se atualizar.

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Unidade VI em sínteseVimos, nesta unidade, que o CAE tem um papel importantíssimo no âmbito do Pnae. Ele tem finalidade e atribuições bem defini-das e é composto por um representante do poder executivo, dois representantes da área de educação, dois representantes dos pais de alunos e mais dois representantes da sociedade civil. Portanto, são, ao todo, sete membros. Entre as principais atribuições do CAE, estão o recebimento e a análise da prestação de contas do Pnae, enviados pelas entidades executoras. Após a análise, o CAE deve remeter ao FNDE o parecer conclusivo e o demonstrativo sintético anual físico-financeiro — Anexo VIII da Resolução n° 38, de 16 de julho de 2009, do Conselho Deliberativo do FNDE. Faz parte, ainda, de suas atribuições zelar para que os objetivos do Pnae sejam cum-pridos satisfatoriamente.

Retomando a conversa inicial

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Retomando a conversa inicial

Prezado cursista,

No decorrer deste módulo, procuramos transmitir a você conhecimentos a respeito do Pnae, com o objetivo de ajudá-lo a desempenhar, se for o caso, com competência suas funções nesse Programa, realizando o controle e o acompanhamento.

Para a organização deste material de estudo, buscamos acompanhar a seção “Problematizando”, em que a dona Lourdes nos mostrava a esperança que tinha no Pnae.

Naquele momento em que narramos a história, fizemos alguns ques-tionamentos para você,

que poderá vir a atuar ou já atua no âmbito do Pnae. Vamos nos lembrar das questões?

Na busca de respostas a essas e outras questões relativas à alimentação escolar, fizemos um convite a você para que lesse este módulo sobre o Programa Nacional de Alimenta-ção Escolar.

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lidade. Essa qualidade pressupõe não só o desenvolvimento dos conteúdos específicos das diferentes áreas de conhe-cimento, mas também uma educação que prepare o aluno para participar ativamente da construção de uma socieda-de mais justa, mais democrática, mais inclusiva. A inclusão, certamente, pressupõe a oportunidade de acesso de todas as crianças , jovens e adultos à escola. Todavia, só o acesso não é suficiente. É necessário garantir as condições básicas para que estes permaneçam na escola. Nesse sentido, o Pnae coloca-se como um dos Programas fundamentais na contri-buição do cumprimento do direito humano à alimentação adequada e, conseqüentemente, dessas condições básicas.

É necessário participar do desenvolvimento do Pnae, par-ticipar efetivamente da luta na busca da garantia de uma educação de qualidade para todos aqueles que têm acesso ao sistema educacional brasileiro.

Parabéns a você por ser um desses responsáveis nessa luta!

Esperamos que ao longo da nossa conversa, durante este módulo, você tenha obtido informações

e realizado reflexões a respeito da natureza, característi-cas, processo de gestão e responsabilidades dos envolvidos no Pnae e que possa, agora, responder não só às questões colocadas como também a outras relativas ao Programa. Jul-gamos fundamental que, nessa nossa conversa, você tenha não só percebido a importância do Pnae no contexto educa-cional brasileiro, mas também a importância de sua partici-pação efetiva no Programa.

Ter competência técnica para participar do Pnae é, sem dúvida, importantíssimo. Por essa razão, sugerimos que você amplie seus conhecimentos sobre esse tema, consultando outros materiais sobre o assunto e visitando a página do FNDE, no endereço <www.fnde.gov.br>.

Sua participação, sem dúvida, contribui ou contribuirá para o desenvolvimento de uma política educacional de qua-

• Você acredita que as escolas públicas podem suprir as necessidades de nutri-ção alimentar

dos alunos que freqüentam o ensino fundamental ou a educação infantil? De

que forma?

• Será que o papel da escola, ao oferecer a alimentação escolar, é apenas suprir a necessidade nutricional dos alunos?

• Para que a alimentação chegue às crianças, o que os estados, o Distrito Fe-deral, os municípios e as escolas precisam fazer? Quem é o responsável, no governo federal, pelo Pnae?

• De quem é a responsabilidade pela execução do Pnae?

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Ampliando seus horizontesLegislaçãoConstituição da República Federativa do Brasil, de 1988 – art.

208 e 211.

Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional – LDB (Lei

nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172, de 09 de janeiro

de 2001).

Portaria Interministerial nº 1.010, de 08 de maio de 2006 (institui as diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional).

Portaria Ministerial nº 251, de 03 de março de 2000 (autoriza transferência automática dos recursos do Pnae).

Resolução CD/FNDE nº 33, de 24 de agosto de 2006 (altera o disposto no art. 9º da Resolução CFN nº 358/2005 – estabelece as atribuições do nutricionista na alimentação escolar e os parâmetros numéricos de atendimento).

Medida Provisória nº 455, de 28 de Janeiro de 2009.

Lei nº 11. 947, de 16 de Junho de 2009.

Resolução CD/FNDE nº38 de 16 de julho de 2009

Resolução CD/FNDE nº 67, de 28 de Dezembro de 2009

Referências webgráficaswww.mec.gov.br

www.fnde.gov.br

http://pt.wikipedia.org/wiki/Agricultura_familiar

http://www.embrapa.br/imprensa/artigos/2002/artigo.2004-12-07.2590963189/

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http://www.brasil.gov.br/noticias/em_questao/.questao/EQ901a/

http://pt.wikipedia.org/wiki/Instituto_Nacional_de_Coloniza%C3%A7%C3%A3o_e_Reforma_Agr%C3%A1ria

http://redeagroecologia.cnptia.embrapa.br/biblioteca/agricultura-familiar/CONCEITO%20DE%20AGRICULTURA%20FAM.pdf

http://portal.mda.gov.br/portal/saf/programas/pronaf

http://www.ceplac.gov.br/radar/Artigos/artigo26.htm

http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/seguranca-alimentar-e-nutricional/programa-de-aquisicao-de-ali-

mentos-paa/gestor/programa-de-aquisicao-de-alimentos-paa

http://www.sebraemg.com.br/culturadacooperacao/associacoes/05.htm

http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/camaras_setoriais/Citricultura/26RO/App_PGPAF.pdf

http://www.ciflorestas.com.br/conteudo.php?tit=pgpaf_borracha_e_15_culturas_da_agricultura_familiar_tem_bonus_em_

abril&id=5202

http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/1620443-princ%C3%ADpios-b%C3%A1sicos-da-

-administra%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica/#ixzz1az4wR1b4

Sítios sobre a pirâmide alimentarhttp://www.copacabanarunners.net/piramide.html

http://www.gastronomiabrasil.com/Nutricao_e_Saude/Novembro_2001.htm

http://nutri-vida.vilabol.uol.com.br/nutrivida_piramide_alimentar. htm.

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ContatosFundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDEPrograma Nacional de Alimentação Escolar – PnaeSBS – Quadra 2 – Bloco F – Edifício Áurea – Brasília – DFCEP: 70070-929Tel.: (61) 2020 5539 / 2020 5540Fax: (61) 2022 4172E-mail: [email protected]

:: Coordenação-geral de programas de alimentação escolarTel.: (61) 2022 5665 / 2022 5666E-mail: [email protected]

:: Coordenação de execução financeira da alimentaçãoTel.: (61) 2022 5659/ 2022 5658

:: Coordenação técnica de alimentação e nutriçãoTel.: (61) 2022 5670/ 2022 5664

:: Coordenação de monitoramento e acompanhamento 2022 5077/2022 5671

:: Fala Brasil0800 616161

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GlossárioAbrangência

Abarcar; conter em si; compreender; encerrar, alcançar; estender-se por.

Aquicultor Responsável pela produção de organismos aquáticos, como a criação de peixes, moluscos, crustáceos, anfíbios e o culti

vo de plantas aquáticas para uso humano.

DiabetesSíndrome metabólica que tem entre suas características o aumento dos níveis de açúcar no sangue, sede intensa elimina-ção abundante de urina.

Diretrizes Conjunto de instruções ou indicações para se tratar e levar a termo um plano; norma de procedimento.

EfetividadeImpacto de uma programação em termos de solução de problemas. Qualidade do que gera efeito real e resultado verda-deiro.

EficáciaCapacidade da organização em cumprir metas e objetivos nos prazos estabelecidos.

EficiênciaCompetência para se produzir resultados com dispêndio mínimo de recursos e esforço, isto é, os recursos deverão ser transformados em resultados, de forma econômica.

Entidades filantrópicasEntidades humanitárias, sem fins lucrativos, de utilidade pública.

Extrativista Aquele que realiza atividade de coleta de produtos naturais, seja de origem mineral (exploração de minerais), animal (peles, carne, óleos), ou vegetal (madeiras, folhas, frutos...).

Gestão Ato de gerir; gerência, administração.

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Impessoalidade Propiciar o bem da comunidade/ coletividade e não de indivíduos pessoas particulares, ou seja, o fim é deve ser o inte resse público. O objetivo desse princípio é evitar favoritismos e privilégios;

Legalidade Estar de acordo com a lei, que por sua vez deverá estar fundamentada na Constituição. O objetivo principal desse prin cípio é evitar a arbitrariedade dos governantes;

Moralidade Os agentes públicos, em suas ações, devem apresentar virtudes consideradas necessárias/ desejáveis pela sociedade (exemplo: ética e moral). Esse princípio exige dos servidores públicos probidade e honestidade na conduta, e ainda, lealdade à instituição, cumprimento das normas e regulamentos, etc.

Orçamento da União Formalizado por lei de iniciativa do Poder Executivo, estima a receita e fixa a despesa da administração pública, com a especificação de suas principais fontes e financiamentos e das categorias de despesas mais relevantes.

Previsão orçamentária Ato de planejamento das atividades financeiras do Estado. É também ato de caráter jurídico.

Potabilidade Qualidade, característica ou condição do que é potável, isto é, a água em que as substâncias tóxicas e os fatores e orga-nismos patogênicos têm níveis seguros ou aceitáveis para consumo humano, ou foram reduzidos a isso e é, portanto, saudável;

Publicidade Divulgação oficial dos atos administrativos para ciência do público em geral. Os dados devem ser amplamente divulga-dos, para garantir a transparência na gestão pública.Não havendo publicidade os atos terão seus efeitos anulados;

Refeição balanceada Organizada de maneira equilibrada, sendo composta por produtos dos vários grupos alimentares:a) pães, arroz, cereais, farinhas e massas em geral – alimentos fontes de carboidratos complexos, vitaminas do complexo

B e fibras;b) hortaliças e frutas – alimentos fontes de vitaminas e sais minerais e fibras;c) leite e derivados – alimentos fontes de proteína e cálcio;

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d) carnes, aves, peixes, ovos e feijões – alimentos fontes de proteína, ferro, e outros minerais;e) gorduras, óleos e açúcar (doces) – alimentos fontes de ácidos graxos essenciais, vitamina E (gorduras e óleos) e energia.

Por serem excessivamente calóricos devem ser consumidos moderadamente.

Resíduo Materiais ou restos de materiais considerado sem valor suficiente para ser conservado;

Sazonalidade Relativo a estação do ano; próprio de uma estação; estacional;

Silvicultor Pessoa que cuida do desenvolvimento florestal, isto é, cuida da floresta para que ela produza madeira de boa qualidade e ocupa-se igualmente da substituição das árvores. Visa desta forma o aproveitamento e manutenção racional das florestas, em função do interesse ecológico, científico, econômico e social.

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Anotações

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Anotações

Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE