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200 Questões de Concursos Anteriores do INSS - Comentadas Preparação Concurso INSS – Prof. Ítalo Romano Eduardo 1 Olá pessoal, Abaixo segue uma coletânea das questões dos concursos anteriores do INSS. Os concursos aconteceram nos anos de 2003, 2005, 2008 e 2009. Tivemos que em poucas questões fazermos as adaptações necessárias, trazendo o conteúdo das assertivas para a realidade atual. Questões sobre assuntos específicos de CUSTEIO, tais como: parcelamento, restituição, compensação, reembolso, Simples Nacional e outras, foram suprimidas, pois entendemos que esses assuntos não devem ser cobrados no próximo concurso. Além dessas provas, incluímos a prova do ATA – Ministério da Fazenda – Ano 2009 devidamente comentada e mais 2 questões para completarmos 200 assertivas. Com toda certeza, essa coletânea será mais uma ferramenta para que seu estudo para o concurso do INSS, que se avizinha, seja assertivo e eficaz. Desejo de coração que você acerte o maior número de questões e para àquelas que porventura tenham alguma dificuldade, utilize os comentários feitos por mim para sanar as possíveis dúvidas. Faça as questões com concentração e seriedade tirando das mesmas o máximo de informações possíveis. Para evitar que você veja as respostas das questões antes de tentá-las responder, colocamos o gabarito sempre após os comentários. Lembre que em um estudo vitorioso para concursos, deve-se fazer o máximo de questões de concursos anteriores para bem direcioná-lo. Esse material é de uso pessoal. Por favor, não transmita para terceiros!!!! Abraço forte e firmeza nos estudos, Ítalo Romano Eduardo

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Olá pessoal,

Abaixo segue uma coletânea das questões dos concursos anteriores do INSS. Os concursos

aconteceram nos anos de 2003, 2005, 2008 e 2009. Tivemos que em poucas questões

fazermos as adaptações necessárias, trazendo o conteúdo das assertivas para a realidade

atual.

Questões sobre assuntos específicos de CUSTEIO, tais como: parcelamento, restituição,

compensação, reembolso, Simples Nacional e outras, foram suprimidas, pois entendemos

que esses assuntos não devem ser cobrados no próximo concurso. Além dessas provas,

incluímos a prova do ATA – Ministério da Fazenda – Ano 2009 devidamente comentada e

mais 2 questões para completarmos 200 assertivas.

Com toda certeza, essa coletânea será mais uma ferramenta para que seu estudo para o

concurso do INSS, que se avizinha, seja assertivo e eficaz.

Desejo de coração que você acerte o maior número de questões e para àquelas que

porventura tenham alguma dificuldade, utilize os comentários feitos por mim para sanar as

possíveis dúvidas.

Faça as questões com concentração e seriedade tirando das mesmas o máximo de

informações possíveis. Para evitar que você veja as respostas das questões antes de tentá-las

responder, colocamos o gabarito sempre após os comentários.

Lembre que em um estudo vitorioso para concursos, deve-se fazer o máximo de questões de

concursos anteriores para bem direcioná-lo.

Esse material é de uso pessoal. Por favor, não transmita para terceiros!!!!

Abraço forte e firmeza nos estudos,

Ítalo Romano Eduardo

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PROVA TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO/2003

(CESPE)

A respeito do regime geral de previdência social (RGPS), julgue os itens de 1 a 5:

1. (Técnico INSS/2003) A inscrição é o ato pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS,

por meio de comprovação de dados pessoais e outros elementos. ( )

Comentário: É considerada inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato

pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante

comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização,

assim dispõe o art.18 do Decreto 3.048/99.

Com o ato de inscrição o segurado passa a constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais

– CNIS, que é o banco de dados da Previdência Social destinado a acumular as informações de

interesse dos beneficiários. Na tabela abaixo vemos a forma de inscrição de cada tipo de

segurado. (A assertiva é verdadeira).

SEGURADO FORMA DE INSCRIÇÃO Empregado • preenchimento dos documentos que o habilitem ao exercício

da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho. Avulso • cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão

de obra. Empregado doméstico • apresentação de documento que comprove a existência de

contrato de trabalho. Contribuinte individual • apresentação de documento que caracterize a sua condição

ou o exercício de atividade profissional, liberal ou não. Segurado especial • apresentação de documento que comprove o exercício de

atividade rural. Facultativo • apresentação de documento de identidade e declaração

expressa de que não exerce atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório.

2. (Técnico INSS/2003) Trabalhador avulso é aquele que presta serviços sem vínculo

empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a

intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra. ( )

Comentário: O art.9°, inciso VI do Decreto 3.048/99 estabelece que o trabalhador avulso é

aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas

empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de

mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da

categoria. A intermediação do OGMO ou do sindicato é obrigatória.

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Pela simples observação da definição de trabalhador avulso é possível extrair as características

básicas para a caracterização deste segurado, quais sejam:

• presta serviços sem vínculo empregatício a diversas empresas;

• a intermediação do OGMO ou do sindicato é obrigatória; e

• o trabalhador pode ser sindicalizado ou não.

(A assertiva é falsa).

3. (Técnico INSS/2003) Um trabalhador que tenha sido contratado como escrevente

por titular de serviços notariais em 02/01/1995 é segurado obrigatório da previdência

social como empregado. ( )

Comentário: O gabarito oficial aponta como falsa essa assertiva, entretanto de acordo o art. 9°,

inciso I, alínea o, do Decreto 3.048/99 não deixa margem para dúvidas ao enquadrar como

segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado, o escrevente e o auxiliar contratados

por titular de serviços notariais e de registro a partir de 21 de novembro de 1994. Assim sendo,

a assertiva é verdadeira.

4. (Técnico INSS/2003) Se um ex-dirigente sindical, aposentado pelo RGPS, for

nomeado magistrado classista temporário da justiça do trabalho, ele será segurado desse

regime como empregado. ( )

Comentário: O aposentado de qualquer regime previdenciário nomeado magistrado classista

temporário da Justiça do Trabalho está enquadrado como contribuinte individual, assim

determina o art. 9º, inciso V, alínea m do Decreto nº 3.048/99.

“m) o aposentado de qualquer regime previdenciário nomeado magistrado classista

temporário da Justiça do Trabalho, na forma dos incisos II do § 1º do art. 111 ou III do

art. 115 ou do parágrafo único do art. 116 da Constituição Federal, ou nomeado

magistrado da Justiça Eleitoral, na forma dos incisos II do art. 119 ou III do § 1º do art.

120 da Constituição Federal;”

(Assertiva Errada).

5. (Técnico INSS/2003) O proprietário de terreno urbano que realize obra de

construção civil com finalidade de residência própria é equiparado a empresa para fins

previdenciários. ( )

Comentário: O proprietário somente será equiparado à empresa se empregar segurados para

execução da obra. Vejamos a seguir os equiparados à empresa segundo o Regulamento da

Previdência Social:

1. o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;

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2. a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a

missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

3. o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei nº 8.630, de

1993; e

4. o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a

segurado que lhe presta serviço.

(A assertiva é incorreta, pois está incompleta.).

Cláudio, contador de uma empresa atacadista, está elaborando um manual de orientação

para as pessoas que o ajudam a confeccionar a folha de pagamento da empresa. A respeito

dessa situação hipotética, julgue os itens de 6 a 11, correspondentes às orientações que

Cláudio está redigindo para incluir no manual:

6. (Técnico INSS/2003) Sobre despesas com alimentação, habitação e transporte

fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante

da sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija

deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do

Trabalho e Emprego, não incide contribuição previdenciária. ( )

Comentário: A assertiva está em conformidade com o que dispõe literalmente o art. 214,

parágrafo 9°, inciso XII do Regulamento da Previdência Social.

“Art.214. Entende-se por salário-de-contribuição:

.................................................

§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

.................................................

XII - os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela

empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua

residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento

e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e

Emprego;”

(Verdadeira)

7. (Técnico INSS/2003) Sobre o abono de férias – valor correspondente à conversão

em dinheiro de um terço das férias – incide contribuição previdenciária. ( )

Comentário: O abono de férias é o caso do empregado que “vende” uma certa quantidade de

dias de férias ao seu empregador. Sobre o valor recebido referente a este abono não há

incidência de contribuições previdenciárias, ou seja, não constitui parcela integrante do salário-

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de-contribuição. Entretanto, o pagamento desta parcela deverá respeitar os limites traçados na

CLT, em seu art. 144, que determina que o abono de férias, desde que não excedente a vinte

dias do salário, não integrará a remuneração do empregado. (A assertiva é falsa).

8. (Técnico INSS/2003) Sobre o aviso prévio trabalhado, incide contribuição

previdenciária. ( )

Comentário: O art. 214, parágrafo 9° do Regulamento da Previdência Social lista de forma

exaustiva as parcelas não integrantes do salário-de-contribuição. O aviso prévio indenizado é

uma indenização de 30 dias paga pelo empregador, quando este decide unilateralmente demitir o

empregado sem justa causa e sem a contrapartida de trabalho por parte do empregado naquele

período.

Apesar de constituir uma indenização paga quando da rescisão de contrato, o aviso-prévio

indenizado deixou de integrar o rol das parcelas não integrantes do salário de contribuição, com

a revogação da alínea f do art. 214, inciso I, do Regulamento da Previdência Social pelo Decreto

no 6.727, de 12 de janeiro de 2009. Assim, conclui-se que o aviso prévio indenizado a partir do

citado decreto é base de incidência das contribuições previdenciárias. (A assertiva é verdadeira).

Atenção: O STJ e o STF vem em recentes julgados decidindo que o aviso prévio indenizado é

verba indenizatória e portanto não é base de incidência de contribuições previdenciárias.

Fique ligado!!! Deve-se prestar bastante atenção ao enunciado da questão. Se perguntar, de

acordo com a recente juristrudência, você responde que o aviso prévio indenizado não é

parcela integrante do salário de contribuição.

9. (Técnico INSS/2003) Incide contribuição previdenciária sobre os valores

correspondentes aos adicionais de insalubridade, de periculosidade, por trabalho noturno,

por tempo de serviço, por transferência de local de trabalho ou função. ( )

Comentário: Os adicionais de insalubridade, de periculosidade, por trabalho noturno, por

tempo de serviço, por transferência de função são parcelas integrantes do salário-de-

contribuição. Os valores pagos em decorrência de transferência de local de trabalho podem ser

ou não enquadrados como salário-de-contribuição, a depender da forma de pagamento. Se forem

pagos em conformidade com o art. 214, parágrafo 9°, inciso VII do Regulamento da Previdência

Social, não será considerado salário-de-contribuição, o dispositivo legal mencionado se refere à

ajuda de custo recebida, em parcela única, exclusivamente em decorrência de mudança de local

de trabalho do empregado. (A assertiva é falsa).

PARCELA INTEGRANTE DO

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

AVISO-PRÉVIO

INDENIZADO

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10. (Técnico INSS/2003) Sobre férias normais usufruídas na vigência do contrato de

trabalho, excetuado o terço constitucional, incide contribuição previdenciária. ( )

Comentário: Sobre as férias normais, bem como sobre o terço constitucional há incidência de

contribuições previdenciárias em concordância com o que estabelece o art. 214, parágrafo 4° do

Regulamento da Previdência Social.

A remuneração das férias é normalmente composta pela remuneração e o adicional de um terço

constitucionalmente estabelecido. A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII

do art. 7º da Constituição Federal é parte integrante do salário-de-contribuição. Tratamento

diferente é dado ao abono de férias, que é o caso do empregado que vende uma certa quantidade

de dias de férias ao seu empregador. Sobre o valor recebido referente a este abono não há

incidência de contribuições previdenciárias, ou seja, não constitui parcela integrante do salário-

de-contribuição. Entretanto, o pagamento desta parcela deverá respeitar os limites traçados na

CLT em seu art. 144 que ordena que o abono de férias, desde que não excedente de vinte dias

do salário, não integrará a remuneração do empregado. (A assertiva está incorreta).

Vamos resumir abaixo tudo que falamos anteriormente sobre as férias através do seguinte

esquema:

11. (Técnico INSS/2003) Incide contribuição previdenciária sobre o saldo de salário

recebido na rescisão de contrato de trabalho. ( )

Comentário: Veja o que estabelece o art.214, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência

Social: “Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado, inclusive o

doméstico, ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de

dias efetivamente trabalhados....”. Vejamos um exemplo numérico para melhorar o

entendimento. Um trabalhador com remuneração de R$ 1.200,00 foi demitido no dia 20 de

dezembro de 2010. Na rescisão ele tem direito ao saldo de salário, que no caso correspondeu a

FÉRIAS =

REMUNERAÇÃO ADICIONAL DE 1/3 + +

ABONO

Parcela integrante do SC

Parcela integrante do SC

Parcela não integrante do SC

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20/30 de R$ 1.200,00 (R$ 800,00). Foi sobre o valor de R$ 800,00 que incidiram as

contribuições previdenciárias. (A assertiva é verdadeira).

A Associação para Ajuda Juvenil (AAJ) – sociedade civil que presta serviços a seus sócios,

sem finalidade lucrativa – remunera, pelos serviços prestados como empregados, uma

atendente, um digitador, um zelador e uma cozinheira e, eventualmente, utiliza-se dos

serviços de uma faxineira. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens de 12 a 15,

relativos à AAJ do ponto de vista da previdência social:

12. (Técnico INSS/2003) Não é empresa, pois não possui fins lucrativos. ( )

Comentário: Conforme conceito constante no art. 12, inciso I do Regulamento da Previdência

Social, é enquadrada como empresa a firma individual ou a sociedade que assume o risco de

atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as

entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. (A assertiva está incorreta).

13. Deverá descontar contribuições da remuneração da atendente e do digitador como

segurados empregados. ( )

Comentário: O desconto da contribuição do empregado é presumido, devendo ser efetuado,

oportuna e regularmente, pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar qualquer

omissão para se eximir do recolhimento, ficando a mesma diretamente responsável pelas

importâncias que deixar de descontar ou tiver descontado em desacordo a legislação

previdenciária é o que prevê o art. 216, parágrafo 5° do Regulamento da Previdência Social.

(Está correta).

14. (Técnico INSS/2003) Está obrigada a calcular e recolher as contribuições do

zelador e da cozinheira na categoria de empregados domésticos, em razão da ausência da

finalidade lucrativa. ( )

Comentário: O empregado doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua,

mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins

lucrativos, conforme o art. 9°, inciso II do Regulamento da Previdência Social. Observe que a

prestação de serviços não é realizada em âmbito residencial e sim em uma empresa. (Está

incorreta).

15. (Técnico INSS/2003) Não possui obrigações previdenciárias em relação à faxineira,

pois não está configurada a existência, entre esta e a AAJ, de vínculo empregatício. ( )

Comentário: A faxineira presta serviços eventualmente na condição de contribuinte individual,

conforme art. 9°, inciso V, alínea j do Regulamento da Previdência Social, transcrito a seguir:

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“Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

.........................................................................

V - como contribuinte individual:

.........................................................................

j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais

empresas, sem relação de emprego”

A empresa tem a obrigação de descontar e recolher a contribuição do contribuinte individual.

Além disso, caso não seja isenta de contribuições sociais, deverá recolher a cota patronal de

20% sobre os valores pagos a este segurado. Observe que não é o simples fato de a empresa não

possuir fins lucrativos, que faz com que ela seja isenta de contribuições previdenciárias, pois

para ter direito à isenção de contribuições previdenciárias patronais deverá haver obediência aos

requisitos contidos na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. (Está incorreta).

Determinado município previu, por meio de lei municipal, a concessão de aposentadoria e

pensão a seus servidores. Nesse município:

• Aldo, servidor da Fundação de Ensino Médio (FEM), foi aprovado em concurso

público, para ocupar cargo de provimento efetivo;

• A professora Júlia foi contratada pela FEM pelo período de quatro meses, para

substituir outra, que estava em gozo de licença-maternidade;

• Os servidores da Companhia Municipal de Águas (CMA) são contratados pelo

regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

• Alfredo foi designado para ocupar cargo em comissão de livre nomeação e

exoneração na FEM;

• Adalberto, recém-empossado em cargo público, pretende contar como tempo de

contribuição aquele em que freqüentou curso superior.

Com base nessas situações hipotéticas, julgue os itens de 16 a 21:

16. (Técnico INSS/2003) Aldo não faz parte do RGPS, pois é segurado de regime próprio

de previdência. ( )

Comentário: Aldo é um servidor aprovado em concurso público para ocupar cargo de

provimento efetivo, em outras palavras, Aldo é um servidor estatutário que trabalha vinculado a

um regime próprio de previdência social, sendo assim, a princípio, não faz parte do RGPS,

entretanto se Aldo exercer concomitantemente atividade abrangida pelo RGPS estará filiado

obrigatoriamente a esse regime. Por isso a questão foi anulada, pois não se tinha informações

suficientes para saber se Aldo além de servidor ocupante de cargo efetivo tinha outra atividade.

(A assertiva poderia ter sido considerada verdadeira, mas foi anulada).

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17. (Técnico INSS/2003) A professora Júlia não é segurada do regime de previdência

do município. ( )

Comentário: A professora Júlia foi contratada por tempo determinado, quatro meses, para

substituição de outra professora, assim ela fica vinculada ao RGPS, conforme art. 9º, inciso I,

alínea l na categoria de empregada.

“Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

I – como empregado:

..........................................

l) o servidor contratado pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como

pelas respectivas autarquias e fundações, por tempo determinado, para atender a

necessidade temporária de excepcional interesse público” (Está correta).

18. (Técnico INSS/2003) Os servidores da CMA não serão vinculados ao RGPS, pois

estão amparados pelo regime próprio municipal. ( )

Comentário: A assertiva se refere aos servidores ocupantes de emprego público, ou seja,

contratados segundo as regras estabelecidas pela CLT. Eles são vinculados como segurados

empregados ao RGPS, em consonância com o que determina o art. 9º, inciso I, alínea m do

Decreto nº 3.048/99.

“Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

I – como empregado:

..........................................

m) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias

e fundações, ocupante de emprego público;” (Está incorreta).

19. (Técnico INSS/2003) O servidor do município que se aposentar pelo RGPS e

continuar a trabalhar como prestador eventual de serviços à prefeitura sem vínculo

empregatício não estará obrigado a recolher contribuições ao RGPS, visto que não poderá

mais obter novo benefício de aposentadoria. ( )

Comentário: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer

atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, é o que

dispõe o parágrafo 1º, art. 9º do Decreto 3.048/99. (A questão está errada).

20. (Técnico INSS/2003) Alfredo não será incluído no RGPS por já estar amparado

pelo regime de previdência municipal. ( )

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Comentário: Os ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre

nomeação e exoneração são segurados obrigatórios do RGPS na categoria de empregado, esta

assertiva busca embasamento legal no art. 9º, inciso I, alínea i do Decreto 3.048/99. (Está

incorreta).

21. (Técnico INSS/2003) Adalberto poderá inscrever-se e recolher as contribuições ao

RGPS, relativas ao período de estudante, na qualidade de segurado facultativo. ( )

Comentário: Adalberto não pode recolher as contribuições em atraso referentes ao período em

que não era inscrito e nem contribuiu como segurado facultativo na condição de estudante.

Vejamos o que diz art. 11, parágrafo 3º do Decreto nº 3.048/99: “A filiação na qualidade de

segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do

primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições

relativas a competências anteriores à data da inscrição” (grifo nosso). (A assertiva é incorreta).

Acerca da legislação previdenciária, julgue os itens de 22 a 24:

22. (Técnico INSS/2003) Entre as várias situações cobertas pela previdência social,

está a concessão do salário-família e do auxílio-reclusão para os dependentes dos

segurados que recebam remuneração até o teto de contribuição do INSS. ( )

Comentário: Esses dois benefícios somente são pagos aos segurados de baixa renda e não aos

que recebam remuneração até o teto, conforme art. 201, inciso IV da nossa Constituição

Federal. O salário-família é pago aos segurados enquanto o auxílio-reclusão aos dependentes

dos segurados de baixa renda.

Baixa renda significa ter renda mensal até R$ 862,60.

O teto de contribuição do INSS é de R$ 3.691,74.

(Está incorreta).

23. (Técnico INSS/2003) A previdência tem caráter democrático e descentralizado da

administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos

empregadores e do governo nos órgãos colegiados. ( )

Comentário: Conforme apregoa o art 4°, inciso VII do Regulamento da Previdência Social a

previdência tem caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão

quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do

governo nos órgãos colegiados. (grifo nosso) (Está incorreta).

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24. (Técnico INSS/2003) As contribuições previdenciárias das empresas incidem sobre

a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu

serviço, com ou sem vínculo empregatício. ( )

Comentário: Esta situação constitui fato gerador de contribuição social, previsto no art. 195,

inciso I, alínea a da Constituição Federal.

“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e

indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes

sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer

título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

......................................................................................................................” (Está correta.)

25. (Técnico INSS/2003) É de 2% o limite máximo que a RFB pode cobrar a título de

multa sobre contribuições previdenciárias em atraso. ( )

Comentário: A multa de mora aplicada quando da ocorrência de recolhimento fora do prazo

legal é calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, incidente sobre o valor da contribuição

devido. A multa é calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo

previsto para o pagamento da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento, ficando

limitada ao percentual máximo de 20%. (Está incorreta).

26. (Técnico INSS/2003) No caso de empregado doméstico, a contribuição

previdenciária do empregador é de 20% sobre a remuneração paga ao empregado, da

mesma forma que ocorre com as empresas em geral. ( )

Comentário: A contribuição do empregador é de doze por cento do salário-de-contribuição do

empregado doméstico a seu serviço, é o que ordena o art. 211 do Decreto 3.048/99. (Está

incorreta).

27. (Técnico INSS/2003) A falta de recolhimento das contribuições urbanas e rurais

devidas a RFB acarreta multa variável, que será relevada caso o pagamento seja feito no

mês de vencimento. ( )

Comentário: A multa de mora aplicada quando da ocorrência de recolhimento fora do prazo

legal é calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, incidente sobre o valor da contribuição

devida. A multa é calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo

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previsto para o pagamento da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento, ficando

limitada ao percentual máximo de 20%. (Está incorreta).

28. (Técnico INSS/2003) Se uma mulher encontra-se em gozo de salário-maternidade,

então o valor do benefício que ela recebe não integra a base de cálculo das contribuições

previdenciárias que o seu empregador terá de recolher a RFB. ( )

Comentário: O salário-maternidade é o único benefício previdenciário considerado como

salário de contribuição, sendo, portanto, base de cálculo para incidência de contribuições

previdenciárias, esta assertiva tem seu fundamento legal disposto no art. 214, parágrafo 2° do

Regulamento da Previdência Social.

“Art.214

.......................................................................................................

§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.”

(Está errada).

29. (Técnico INSS/2003) Um contribuinte individual da previdência social, sócio-

gerente de uma sociedade limitada, poderá, na competência em que não auferir

remuneração, contribuir como facultativo. ( )

Comentário: O segurado facultativo, conceituado no art. 11 do Regulamento da Previdência

Social, é o maior de dezesseis anos de idade que se filia ao Regime Geral de Previdência Social,

mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre

como segurado obrigatório da previdência social. Assim, o sócio-gerente que não está auferindo

remuneração não está enquadrado como segurado obrigatório, mas poderá naquela competência

contribuir na condição de segurado facultativo. Os segurados listados abaixo, somente são

filiados obrigatórios, na condição de contribuintes individual, do RGPS se efetivamente

receberem remuneração.

� Titular de firma individual;

� Sócio nas sociedades de nome coletivo, de capital e indústria;

� Sócio administrador, cotista e o administrador não sócio e não empregado;

� Membro de conselho de administração na S.A.;

� Diretor não-empregado;

� Membro de conselho fiscal;

� Associado eleito para cargo de direção em cooperativa;

� Síndico de massa falida, o administrador judicial e o comissário de concordata.

(Está correta).

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13

30. (Técnico INSS/2003) Com exceção da opção pelo recolhimento trimestral de

contribuições, o segurado facultativo não pode retroagir sua filiação, estando vedado

pagamento de contribuição relativa a competências anteriores à data de sua inscrição e do

seu primeiro recolhimento. ( )

Comentário: Não é permitido ao segurado facultativo efetuar o pagamento de contribuições

relativas a competências anteriores à data de sua inscrição, exceto quando da opção pelo

recolhimento trimestral que ele efetua o pagamento de três meses conjuntamente após o

trimestre de referência. (Está correta).

João, casado com Sônia, é beneficiário da previdência social na condição de segurado.

João tem um filho, José, com vinte anos de idade, de união anterior; um irmão inválido,

chamado Mário, com 23 anos de idade; e um menor sob sua tutela, Luís, com seis anos de

idade. Sônia tem um filho, Pedro, com 20 anos de idade, de pai falecido. Em comum, João

e Sônia têm dois filhos: Josué, com cinco anos de idade, e Paulo, com dezenove anos de

idade, que é inválido. Mário, Luís e Pedro não possuem bens suficientes para seu sustento

e educação.

Com base nessa situação hipotética e considerando o plano de benefícios da previdência

social, julgue os itens de 31 a 35:

31. (Técnico INSS/2003) João pode, a qualquer momento, inscrever Sônia, os filhos de

ambos e seu irmão Mário na previdência social como dependentes. ( )

Comentário: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer

condição, menor de vinte e um anos ou inválido são dependentes de primeira classe, entretanto

o irmão inválido pertence à terceira classe, conforme previsto no art. 16, inciso I e III do

Decreto nº 3.048/99, respectivamente.O irmão não poderá ser dependente juntamente com a

esposa ou companheira e os filhos não emancipados de qualquer condição, menor de vinte e um

anos ou inválidos, pois a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às

prestações os das classes seguintes, assim determina o parágrafo segundo do mesmo dispositivo

legal. Além disso, não há inscrição de dependente com fim meramente declaratório. Em outras

palavras, o dependente deve habilitar-se somente no momento do requerimento do benefício

pretendido. (A assertiva é incorreta).

32. (Técnico INSS/2003) Caso João faleça, Sônia e os filhos de ambos, em comum ou

não, concorrerão para o recebimento de pensão. ( )

Comentário: A esposa ou companheira, os filhos do segurado em comum ou não são

dependentes de primeira classe, mas não estão incluídos neste rol os filhos da esposa

provenientes de outra união (enteados), exceto quando equiparados a filhos, mediante

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declaração escrita do segurado, com comprovação de dependência econômica. Assim, o que

invalida a questão é a palavra “ambos”, pois os dependentes do parceiro somente podem ser

considerados quando equiparados a filhos, é o que determina o parágrafo terceiro do art. 16 do

Decreto nº 3.048/99. (Está incorreta).

33. (Técnico INSS/2003) Em caso de falecimento de João, na distribuição de cotas de

pensão, Sônia receberá 50% do valor, enquanto os outros 50% serão igualmente

distribuídos entre os demais dependentes. ( )

Comentário: Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições, é o

que determina o parágrafo primeiro do art. 16 do Decreto nº 3.048/99. Sendo assim, o valor da

pensão é dividido pelo número de dependentes, correspondendo para cada um cota de igual

valor. (Está errada).

34. (Técnico INSS/2003) A condição de dependente de Paulo prescinde de

comprovação de sua dependência econômica. ( )

Comentário: Paulo é um filho inválido, dependente pertencente à primeira classe. A

dependência econômica das pessoas que fazem parte da primeira classe é presumida, portanto

não há necessidade de comprovação de dependência econômica. (Está correta).

35. (Técnico INSS/2003) Na hipótese de falecimento de João, caso José, após tornar-se

pensionista, contraia matrimônio, sua cota de pensão reverterá em favor dos demais

pensionistas. ( )

Comentário: Uma das causas para a perda da qualidade de dependente ocorre com a

emancipação, pois é assim que dispõe o art. 17, inciso III, alínea b do Decreto nº 3.048/99.

Vejamos quais as formas de emancipação:

Para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade,

salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:

(...)

b) do casamento;

(Está correta).

Acerca do plano de benefícios do INSS e da manutenção, perda e restabelecimento da

qualidade de segurado, julgue os itens de 36 a 43:

36. (Técnico INSS/2003) O RGPS concede as seguintes prestações aos segurados:

aposentadoria (por invalidez, idade, tempo de contribuição e especial), auxílio-doença,

salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente e reabilitação profissional. ( )

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Comentário: Observe que os outros benefícios previdenciários, pensão por morte e o auxílio-

reclusão, são concedidos aos dependentes e não aos segurados. Para quem conhece a Regra do 4

3 2 1, essa questão é sopinha no mel!!!! São 4 APOSENTADORIAS 3 AUXÍLIOS 2

SALÁRIOS e 1 PENSÃO. (Está correta).

37. (Técnico INSS/2003) Carência é o tempo correspondente ao número mínimo de

contribuições mensais exigíveis para que o beneficiário tenha direito a usufruir o

benefício. ( )

Comentário: Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de

contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas

a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências, essa é a definição de

carência constante no art. 26 do Regulamento da Previdência Social. (Está correta).

38. (Técnico INSS/2003) A concessão do salário-maternidade para as seguradas

contribuinte individual, empregada doméstica, especial e facultativa depende do

recolhimento mínimo de dez contribuições mensais. ( )

Comentário: Não é exigida carência em relação ao benefício salário-maternidade para as

seguradas: empregada, doméstica e trabalhadora avulsa. Somente para a contribuinte individual,

segurada especial e facultativa é exigida a carência de dez contribuições mensais, em

conformidade com o art. 29, inciso III do Decreto nº 3.048/99.

* Para a Segurada Especial que não contribui facultativamente como contribuinte individual, a

carência será a comprovação da atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto ainda que de

forma descontínua. (Está errada).

39. (Técnico INSS/2003) Os segurados trabalhadores avulsos deverão provar o

recolhimento das contribuições para que sejam contadas para efeito de carência. ( )

Comentário: Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições

do segurado trabalhador avulso, é o que prevê o art. 26, parágrafo 4º do Regulamento da

Carência para o

salário-maternidade

Empregada

Empregada Doméstica

Contribuinte Individual

Segurada Especial*

SEM CARÊNCIA

10 CONTRIBUIÇÕES

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Previdência Social. Também, considera-se presumido os recolhimentos do contribuinte

individual a partir da competência 04.2003 e os do segurado empregado. (Está incorreta).

40. (Técnico INSS/2003) As aposentadorias por idade e por tempo de contribuição,

cuja concessão está sujeita à carência de 180 contribuições mensais, terão o salário-de-

benefício calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição

correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator

previdenciário. ( )

Comentário: A primeira parte da questão está correta, a carência exigida para os benefícios

aposentadorias por idade e por tempo de contribuição é de 180 contribuições mensais, em

consonância com o que estabelece o art. 29, inciso II do Regulamento da Previdência Social.

Entretanto, a utilização do fator previdenciário para o cálculo do salário-benefício em relação à

aposentadoria por idade é opcional e a questão não menciona, confira o art. 32, inciso I,

combinado com o art. 181- A do Regulamento da Previdência Social. (Está incorreta).

41. (Técnico INSS/2003) Serão considerados, para cálculo do salário-de-benefício, os

ganhos habituais do empregado sob a forma de utilidades sobre os quais tenha incidido

contribuição previdenciária. ( )

Comentário: O cálculo do salário-de-benefício toma por base os salário-de-contribuição do

segurado, sendo que no caso empregado são considerados os ganhos habituais sob a forma de

utilidade. Veja a definição de salário-de-contribuição para o segurado empregado, disposta no

art. 214, inciso I do Decreto nº 3.048/99, transcrita a seguir: “a remuneração auferida em uma

ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados

a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua

forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos

decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à

disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda,

de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa” (grifo nosso) (Está

correta).

42. (Técnico INSS/2003) O salário-de-benefício é o valor básico para cálculo da renda

mensal dos benefícios de aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-

acidente e auxílio-reclusão. ( )

Comentário: Vejamos o que diz o art. 31 do Decreto nº 3.048/99: “Salário-de-benefício é o

valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada,

inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o

salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.” (grifo nosso)

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Entretanto, a pensão por morte e o auxílio-reclusão utilizam de forma indireta o salário-de-

benefício para o cálculo de suas rendas mensais, pois as mesmas serão iguais ao valor da

aposentadoria que o segurado recebia ou da aposentadoria por invalidez que teria direito, em

concordância com o art. 39, parágrafo 3º do Decreto nº 3.048/99, transcrito a seguir:

“Art. 39 ..............................

...................

§ 3º O valor mensal da pensão por morte ou do auxílio-reclusão será de cem por cento

do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se

estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento,...”

(Está errada).

43. (Técnico INSS/2003) Nenhum segurado poderá receber da previdência social

benefício em valor superior ao limite máximo do salário-de-contribuição. ( )

Comentário: O salário-maternidade não segue essa regra, pois está sujeito a outro teto, que é o

subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 94 do Decreto nº

3.048/99 combinado com o art. 248 da Constituição Federal. Além disso, em relação à

aposentadoria por invalidez, no caso do segurado que necessitar da assistência permanente de

outra pessoa, o valor deste benefício será acrescido de vinte e cinco por cento (25%), sendo

devido esse acréscimo ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal do

RGPS, que é estabelecido através de portaria ministerial. (Está incorreta).

44. (Técnico INSS/2003) O segurado empregado terá computado, no cálculo do valor da

renda mensal do benefício, todos os salários-de-contribuição relativos às contribuições

devidas, ainda que não tenham sido recolhidas pela empresa. ( )

Comentário: As contribuições devidas, ainda que não recolhidas dos segurados empregado,

trabalhador avulso e contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003 está prevista

no art. 26, parágrafo 4º do Regulamento da Previdência Social são consideradas tanto para

efeito de carência como de tempo de contribuição. Entretanto, o candidato deve observar que

nem todos os salários-de-contribuição irão compor o cálculo da renda mensal dos benefícios.

Para exemplificar, o décimo-terceiro salário que é salário-de-contribuição, recolhida ou não a

contribuição devida, não integra a base para calcular o salário-de-benefício e a renda mensal. A

assertiva está incorreta, mas foi uma maldade da banca!!!

45. (Técnico INSS/2003) Mesmo quando a perícia médica inicial concluir pela

incapacidade definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez deverá ser

precedida de auxílio-doença. ( )

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Comentário: A aposentadoria por invalidez não é necessariamente precedida do auxílio-

doença. Vamos ver o que dispõe o art. 43 do Decreto 3.048/99 :

“Art. 43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando

for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for

considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de

atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa

condição.”

(grifo nosso) (Está errada).

46. (Técnico INSS/2003) O professor de ensino médio que comprovar, como tempo

total para fins de aposentadoria, apenas tempo de atividade docente em sala de aula e

atividades afins poderá aposentar-se com vinte e cinco anos de contribuição. ( )

Comentário: O art. 201, § 8º da Constituição Federal, determina que o tempo de contribuição

para a aposentadoria por tempo de contribuição fica reduzido em 5 anos para os professores do

ensino infantil, fundamental e médio. Assim, para o professor serão exigidos 30 anos de

contribuição, e para a professora, 25. Fora isso, à época da questão era preciso para aposentar-se

com o benefício dessa redução, comprovar efetivo exercício de magistério em sala de aula.

Hoje, outras atividades exercidas por professores também darão direito à redução conforme o

disposto no artigo 56, § 2o do Decreto 3.048/99. Abaixo seguem os dispositivos citados:

Art. 201

(...)

§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

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Art. 56. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A. § 1o A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição. § 2o Para os fins do disposto no § 1o, considera-se função de magistério a exercida por professor, quando exercida em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

(Assertiva errada).

47. (Técnico INSS/2003) Considere a seguinte situação hipotética. Lucas, que é

segurado da previdência social e exerce duas atividades concomitantes, como contribuinte

individual e como empregado, incapacitou-se definitivamente para aquela que exerce

como empregado. Nessa situação, Lucas será aposentado por invalidez em relação à

atividade para a qual se incapacitou, enquanto a incapacidade não se estender à outra

atividade. ( )

Comentário: A concessão de aposentadoria por invalidez, está condicionada ao afastamento de

todas as atividades, é o que determina o art. 44, parágrafo 3º do regulamento da Previdência

Social.

“Art. 44

....................................

§ 3º A concessão de aposentadoria por invalidez, inclusive mediante transformação de

auxílio-doença concedido na forma do art. 73, está condicionada ao afastamento de

todas as atividades.” (Está incorreta).

48. (Técnico INSS/2003) Considere a seguinte situação hipotética. Marília, ensacadora de

café, que presta serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício e com a

intermediação do sindicato de sua categoria profissional, obteve a guarda judicial, para

fins de adoção, de Fernando, que tem três anos de idade. Nessa situação, Marília terá

direito ao salário-maternidade por sessenta dias. ( )

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Comentário: Marília é uma trabalhadora que labora por meio da intermediação de seu

sindicato, prestando serviços a diversas empresas, ou seja, ela é uma segurada trabalhadora

avulsa. Entretanto, o que a questão pergunta é se a segurada tem direito ao salário-maternidade e

em caso afirmativo qual a sua duração ? A resposta para a assertiva consta no art. 93-A do

Decreto nº 3.048/99, transcrito a seguir:

“Art. 93-A. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que

adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade:

I - até um ano completo, por cento e vinte dias;

II - a partir de um ano até quatro anos completos, por sessenta dias; ou

III - a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias.”

(grifo nosso)

Vejamos isso em uma tabela:

Idade da criança adotada Duração Salário Maternidade

Até 01 ano completo 120 dias

A partir de 01 ano até 04 anos completos. 60 dias

A partir de 04 anos até 08 anos completos. 30 dias

(Está correta).

49. (Técnico INSS/2003) Após a filiação e o primeiro recolhimento, o segurado

facultativo poderá recolher contribuições em atraso, desde que não tenham decorrido doze

meses da cessação dos recolhimentos. ( )

Comentário: O segurado facultativo, após a inscrição, somente poderá recolher contribuições

em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, e isso ocorre após 6 meses

e não doze meses da cessação dos recolhimentos, é o que prevê o art. 11, parágrafo 4º e o art.

13, inciso VI do Regulamento da Previdência Social. (Está incorreta).

50. (Técnico INSS/2003) O ministro de confissão religiosa é segurado obrigatório da

previdência social na qualidade de empregado. ( )

Comentário: O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de

congregação ou de ordem religiosa são segurados obrigatórios da previdência social na

qualidade de contribuinte individual, em conformidade com o que determina o art. 9º, inciso V,

alínea c do Decreto nº 3.048/99. (Está incorreta).

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51. (Técnico INSS/2003) O fator previdenciário será calculado mediante fórmula que

considere a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se

aposentar. ( )

Comentário: O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de

sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante a seguinte fórmula:

onde:

f = fator previdenciário;

Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;

Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;

Id = idade no momento da aposentadoria; e

a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.

Observe que o fator previdenciário é diretamente proporcional ao tempo de contribuição e à

idade no momento da aposentadoria e inversamente proporcional à expectativa de sobrevida. O

fator deve ser utilizado obrigatoriamente quando do cálculo da renda mensal do benefício

aposentadoria por tempo de contribuição e opcionalmente no da aposentadoria por idade. (Está

correta).

52. (Técnico INSS/2003) A filiação ao RGPS representa ato volitivo em relação ao

trabalhador associado à cooperativa que, nessa qualidade, preste serviços a terceiros. ( )

Comentário: A filiação ao RGPS não representa ato volitivo, é obrigatória em relação ao

trabalhador associado à cooperativa que, nessa qualidade, preste serviços a terceiros. Este

trabalhador é segurado obrigatório da previdência social na condição de contribuinte individual,

conforme enquadramento constante no art. 9º, parágrafo 15, inciso IV do Decreto nº 3.048/99, o

qual transcrevemos a seguir: “o trabalhador associado a cooperativa que, nessa qualidade,

presta serviços a terceiros”. (Está incorreta).

53. (Técnico INSS/2003) A filiação materializa a inscrição junto ao RGPS e objetiva a

identificação pessoal do segurado. ( )

Comentário: A questão tentou confundir o candidato. A inscrição é que materializa a filiação.

Enquanto a filiação é a relação jurídica que estabelece direitos e deveres aos segurados e à

previdência social, a inscrição é o ato formal de cadastramento dos segurados no Regime Geral

de Previdência Social. (Está errada).

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54. (Técnico INSS/2003) É vedada a inscrição de segurado após sua morte, exceto em

caso de segurado especial. ( )

Comentário: Não é possível inscrever o segurado após sua morte, exceto no caso de segurado

especial, desde que seja comprovado o cumprimento dos pressupostos para a filiação, é dessa

forma que estabelece o art. 18, parágrafo 5º do Decreto nº 3.048/99. (Está correta).

55. (Técnico INSS/2003) O servidor, civil ou militar, amparado por regime próprio,

que venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS

não precisa contribuir em relação a essas atividades, pois elas já possuem cobertura

previdenciária. ( )

Comentário: O servidor possuidor de regime próprio, caso venha a exercer,

concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS tem obrigação de contribuir

em relação a essas atividades. Este é o ordenamento constante no art. 10, parágrafo 2º do

Decreto nº 3.048/99 o qual transcrevemos a seguir:

“Art. 10 ...............................................................

...............................

§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais

atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados

obrigatórios em relação a essas atividades.” (Está incorreta).

56. (Técnico INSS/2003) São beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do

segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não-emancipado de qualquer

condição, menor de 21 anos de idade ou inválido. ( )

Comentário: Após os recursos o gabarito foi alterado de certo para errado. No nosso

entendimento, a assertiva é verdadeira entretanto está incompleta, pois deixou de listar como

dependentes do segurado os pais e os irmãos não emancipados de qualquer condição, menor de

21 anos de idade ou inválido. Uma maldade!! (Assertiva incorreta).

57. (Técnico INSS/2003) Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do

segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida pela legislação, o

enteado e o menor sob guarda, desde que não possuam bens suficientes para seu sustento e

educação. ( )

Comentário: Essa questão tem uma “pegadinha” que provavelmente atrapalhou muitos

candidatos, pois podem ser equiparados aos filhos o enteado e o menor sob tutela e não o menor

sob guarda, a terminologia é parecida mas possuem sentido completamente diferente.

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Para ocorrer à equiparação a filhos se faz necessário:

• constar declaração escrita do segurado;

• ser comprovada a dependência econômica, na forma estabelecida pela legislação;

• ficar demonstrado que não possuem bens suficientes para seu sustento e educação.

Essa assertiva encontra respaldo no art.16, parágrafo 3º do Regulamento da Previdência Social.

(Está errada).

58. (Técnico INSS/2003) O filho e o irmão perdem a qualidade de dependentes ao

completarem 21 anos de idade, exceto se forem inválidos, ou ao serem emancipados, ainda

que sejam inválidos. ( )

Comentário: O filho e o irmão pertencem respectivamente a primeira e terceira classe, ocorre a

perda da qualidade de dependente ao completarem 21 anos de idade, exceto se forem inválidos,

ou ao serem emancipados, ainda que sejam inválidos, conforme art. 17, inciso III do Decreto nº

3.048/99, o qual transcrevemos a seguir:

“Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

...................................................................................

III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de

idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:

a) d

e completarem vinte e um anos de idade;

b) d

o casamento;

c) d

o início do exercício de emprego público efetivo;

d) d

a constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de

emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha

economia própria; ou

e) d

a concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante

instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do

juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.”

Além disso, para complementar ocorre à perda da qualidade de dependente também nas

situações previstas no inciso IV do mesmo dispositivo legal, quais sejam: falecimento e

cessação da invalidez.

(Está correta).

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PROVA ANALISTA PREVIDENCIÁRIO/2003

(CESPE )

59. (Analista INSS/2003) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações

de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à

saúde, à previdência e à assistência social. ( )

Comentário: A assertiva traz a definição de seguridade social constante no art. 194 da nossa

Constituição Federal. Confira através da leitura do dispositivo constitucional transcrito e do

esquema a seguir:

“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa

dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde,

à previdência e à assistência social.”

(Está correta).

60. (Analista INSS/2003) A previdência social atende, entre outros, a cobertura de eventos

de doença, invalidez, morte e idade avançada; a proteção ao trabalhador em situação de

desemprego involuntário; a pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge

ou companheiro e dependentes. ( )

Comentário: A questão procura avaliar se o candidato é conhecedor da abrangência da

previdência social, encontramos essa informação no art. 201 da nossa Constituição Federal. Leia

a seguir dispositivo constitucional mencionado:

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“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter

contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio

financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa

renda;

V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e

dependentes, observado o disposto no § 2º.”

(grifo nosso)

(Está correta).

Atenção: O benefício que faz frente à contingência desemprego involuntário é o seguro-

desemprego e definitivamente, esse não é um benefício administrado pelo RGPS, pelo

INSS!!!

61. (Analista INSS/2003) A contribuição previdenciária que for instituída ou majorada

por meio de lei publicada em 30/11/2003 poderá ser cobrada a partir de 2/1/2004. ( )

Comentário: As contribuições sociais devem obedecer ao princípio da anterioridade

nonagesimal, que é uma garantia ao sujeito passivo da obrigação tributária que aquele tributo

não poderá ser cobrado antes do prazo de noventa dias da publicação da lei instituidora ou

modificadora. Em outras palavras, este princípio determina que as contribuições sociais só

poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver

instituído ou modificado. É o chamado princípio da anterioridade nonagesimal ou princípio da

anterioridade mitigada constante no art. 195, § 6o, da Constituição Federal.

“Art. 195 ............

...........................................

§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após

decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou

modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".”

O princípio constitucional da anterioridade nonagesimal concede ao contribuinte um prazo para

que o mesmo possa se programar para arcar com o ônus do aumento do tributo, nesse caso

contribuição social, ou seja, constitui uma garantia que resguarda, a fim de que este não seja

surpreendido com aumentos inesperados por parte do governo. Para complementar, vale

chamar atenção que no caso de uma modificação benéfica ao contribuinte, como, por exemplo,

uma redução de alíquota, não há necessidade de aguardar o transcurso de noventa dias para sua

aplicação.

(Está errada).

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62. (Analista INSS/2003) Considere a seguinte situação hipotética:

Uma senhora foi admitida como empregada doméstica em 5/3/2003, tendo sido registrado

em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) um salário de R$ 200,00 que

correspondia, na época, a um salário mínimo. Nessa situação, a contribuição

previdenciária será devida a partir da competência abril/2003, pois a competência

março/2003 tem base de cálculo abaixo do limite de um salário mínimo em razão de o

número de dias trabalhados ter sido inferior a 30 dias. ( )

Comentário: Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado, inclusive

o doméstico, ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de

dias efetivamente trabalhados. Assim determina o art. 214, parágrafo 1° do Decreto n° 3.048/99.

Nesse caso, a contribuição previdenciária será devida a partir da competência março de 2003

ainda que o salário-de-contribuição seja inferior ao salário-mínimo.

(A questão está incorreta).

63. (Analista INSS/2003) Considere a seguinte situação hipotética:

O Banco Austral S.A. oferece previdência complementar privada aberta para todos os

empregados e dirigentes da empresa por intermédio da Superprev S.A. Nessa situação, os

valores das contribuições para a previdência privada efetivamente pagas pelo banco,

embora não sejam considerados base de cálculo das contribuições previdenciárias, podem

ser deduzidos do recolhimento à previdência social das contribuições a cargo da empresa.

( )

Comentário: A primeira parte da questão está correta, ou seja, os valores das contribuições

efetivamente pagos pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar

privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes,

não é considerada parcela integrante do salário-de-contribuição, é o que determina o art. 214,

parágrafo 9°, inciso XV do Regulamento da Previdência Social. Entretanto, esse fato não dá

direito à empresa de deduzir do recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS os

valores referentes à previdência complementar privada pagas pelo banco. (Assertiva errada).

64. (Analista INSS/2003) O décimo terceiro salário integra o salário-de-contribuição

para todos os fins, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última

parcela ou na rescisão do contrato de trabalho. ( )

Comentário: A gratificação natalina ou décimo terceiro salário integra o salário-de-

contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição

quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho. Em

outras palavras, o décimo terceiro não é utilizado para o cálculo do salário-de-benefício.

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Vejamos abaixo três informações importantes sobre o 13º salário:

� o décimo terceiro é salário-de-contribuição;

� a empresa que paga o décimo terceiro em parcelas somente recolherá as contribuições

sociais incidentes sobre o mesmo quando do crédito ou pagamento da última;

� a contribuição a título de décimo terceiro salário não integra o rol das contribuições

consideradas no cálculo da renda mensal de qualquer benefício previdenciário.

O fato do décimo terceiro salário não ser utilizado no cálculo dos benefícios previdenciários,

deixa muitos segurados inconformados, que com isso ajuizam ações a fim de não sofrerem esse

desconto, bem como obterem restituição dos valores descontados. Diante dessa situação.

Supremo Tribunal Federal – STF já pacificou o entendimento de que não fere a Constituição

Federal a incidência de contribuições previdenciárias sobre o décimo terceiro salário, através da

Súmula n° 688 transcrita a seguir:

Súmula 688: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o décimo

terceiro salário.

(Está incorreta).

65. (Analista INSS/2003) O Ministério da Previdência Social poderá, com base nas

estatísticas de acidentes do trabalho, apuradas em inspeção, alterar o enquadramento das

empresas em relação aos riscos ambientais no trabalho, a fim de estimular investimentos

em prevenção de acidentes. ( )

Comentário: Está correta. O Decreto n° 3.048/99, em seu art.203, estabelece que o Ministério

da Previdência Social poderá alterar o enquadramento de empresa, diminuindo a alíquota RAT,

que demonstre a melhoria das condições do trabalho, com redução dos agravos à saúde do

trabalhador, obtida através de investimentos em prevenção e em sistemas gerenciais de risco

como também poderá aumentar a alíquota RAT para aquelas empresas que de forma diversa não

demonstre melhoria nas condições ambientais do trabalho. A operacionalização dessa redução

ou majoração da alíquota RAT se dará por intermédio do FAP – Fator Acidentário de

Prevenção, conforme dispõe o art. 202-A, parágrafos 2° e 3° do Decreto 3.048/99, transcritos a

seguir:

“§ 2o Para fins da redução ou majoração a que se refere o § 1o, proceder-se-á à

discriminação do desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade, por

distanciamento de coordenadas tridimensionais padronizadas (índices de freqüência,

gravidade e custo), atribuindo-se o fator máximo dois inteiros (2,00) àquelas empresas

cuja soma das coordenadas for igual ou superior a seis inteiros positivos (+6) e o fator

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mínimo cinqüenta centésimos (0,50) àquelas cuja soma resultar inferior ou igual a seis

inteiros negativos (-6).

§ 3o O FAP variará em escala contínua por intermédio de procedimento de

interpolação linear simples e será aplicado às empresas cuja soma das coordenadas

tridimensionais padronizadas esteja compreendida no intervalo disposto no § 2o,

considerando-se como referência o ponto de coordenadas nulas (0; 0; 0), que

corresponde ao FAP igual a um inteiro (1,00).”

66. (Analista INSS/2003 – Adaptada) A RFB é o órgão competente para instituir,

arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais, entre outras, devidas pelas

empresas e incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e

demais pessoas físicas a seu serviço, com ou sem vínculo empregatício. ( )

Comentário: O órgão competente para instituir, arrecadar e fiscalizar o recolhimento das

contribuições sociais, entre outras, devidas pelas empresas e incidentes sobre a remuneração

paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, com ou sem

vínculo empregatício é a Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB.

(A assertiva está correta).

67. (Analista INSS/2003) A inscrição de dependente na previdência social não pode ser

feita antes do requerimento do benefício a que tiver direito. ( )

Comentário: A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento

do benefício a que tiver direito, em concordância com o disposto no art. 22 do Regulamento da

Previdência Social. Em outras palavras, não existe inscrição de dependentes com fim

meramente declaratório.

Art. 22. A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do

requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos

seguintes documentos:

(...)

(Está correta).

68. (Analista INSS/2003) O médico residente, contratado na forma da Lei n.º

6.932/1981, e o estagiário que presta serviços a empresa em desacordo com a Lei n.º

11.788/2008 são segurados obrigatórios como empregados. ( )

Comentário: O médico residente está enquadrado como contribuinte individual, em

conformidade com o art.9°, parágrafo 15, inciso X do Decreto n° 3.048/99 e não como segurado

empregado. Já o estagiário que presta serviços à empresa em desacordo com a Lei n.º

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11.788/2008 é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social – RGPS na

condição de empregado, em consonância com o art.9°, inciso I, alínea h do retromencionado

diploma legal.

Vale complementar com a informação adicional sobre o estagiário contratado de acordo com a

Lei n.º 11.788/2008, nesse caso ele não é considerado segurado empregado e sim facultativo, ou

seja, contribui por opção, por ato volitivo e não por obrigação para o RGPS.

(Está incorreta).

69. (Analista INSS/2003) O contribuinte individual pode, desde que provado o

exercício da atividade, recolher contribuições relativas a competências anteriores à sua

primeira contribuição, que serão computadas inclusive para efeito de carência. ( )

Comentário: Para que uma contribuição mensal possa contar para efeitos de carência em

relação ao contribuinte individual, deve ser feita no prazo sem atraso, conforme o art. 28, inciso

II do Regulamento da Previdência Social que ordena que: “O período de carência é contado

para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4o

do art. 26, e facultativo, inclusive o segurado especial que contribui na forma do § 2o do art.

200, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo

consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências

anteriores, ...”

(Está errada).

70. (Analista INSS/2003) Para os segurados facultativos, a filiação – vínculo que se

estabelece entre a previdência social e a pessoa que para ele contribui – decorre da

inscrição formalizada e do pagamento da primeira contribuição. ( )

Comentário: Outra maldade da banca examinadora – CESPE é assim!!!. Para os segurados

facultativos, a filiação – vínculo que se estabelece entre a previdência social e a pessoa que para

ele contribui – decorre da inscrição formalizada e do pagamento da primeira contribuição sem

atraso, conforme o art. 28, inciso II do Regulamento da Previdência Social. Originalmente está

questão foi considerada correta, entretanto o gabarito definitivo foi alterado para errada, pois a

assertiva está incompleta, não informou que a primeira contribuição deveria ser sem atraso.

(Foi considerada errada).

Joaquina, dona de casa, segurada facultativa da previdência social, emprega, em sua

residência, Maria, como empregada doméstica. Após conhecer os dotes culinários de

Maria, Joaquina passou a utilizar-se dos seus serviços para preparar biscoitos e doces que

são vendidos em uma feira.

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71. (Analista INSS/2003) Joaquina poderá continuar a recolher à previdência social suas

contribuições como segurada facultativa. ( )

Comentário: A partir do momento em que o indivíduo inicia o exercício de atividade

remunerada, ele passará a ser segurado obrigatório da previdência, em conformidade com o

ordenamento constante no parágrafo único do art.20 do Decreto n° 3.048/99 transcrito a seguir:

“A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade

remunerada para os segurados obrigatórios e da inscrição formalizada com o pagamento da

primeira contribuição para o segurado facultativo”. Assim, Joaquina vendendo os biscoitos

preparados em sua residência está exercendo atividade remunerada e, portanto, perde a condição

de segurado facultativo passando a ser segurado obrigatório.

(Está errada).

72. (Analista INSS/2003) Em razão das atividades desenvolvidas, as contribuições

relativas à remuneração de Maria devem ser recolhidas como segurada empregada. ( )

Comentário: Não será mais possível recolher as contribuições relativas à remuneração de

Maria na condição de empregada doméstica, pois o empregado doméstico é aquele que presta

serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial

desta, em atividade sem fins lucrativos, conforme definição constante no art. 9°, inciso II do

Regulamento da Previdência Social, dessa forma como Maria está laborando confeccionando

biscoitos para vender, ficará vinculada ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS como

empregada.

(Está correta).

Juliana começou a prestar serviços a Fábio em agosto de 2002 como empregada

doméstica. Em novembro de 2002, ao ser cientificado de que Juliana estava grávida e que

seu parto estava previsto para abril de 2003, Fábio assinou a CTPS dela com remuneração

de R$ 200,00 e iniciou os recolhimentos à previdência social. Em janeiro de 2003, Fábio

aumentou a remuneração de Juliana para R$ 1.500,00, passando a calcular a contribuição

previdenciária sobre este valor.

Considerando essa situação hipotética e que Juliana não tenha efetuado, anteriormente,

recolhimentos à previdência social, julgue os itens a seguir:

73. (Analista INSS/2003) Juliana receberá o salário-maternidade da previdência social

no valor mensal de R$ 1.500,00. ( )

Comentário: O salário-maternidade da empregada-doméstica será pago diretamente pela

previdência social e consistirá em valor correspondente ao do seu último salário-de-

contribuição, para a segurada empregada doméstica, é o que está previsto no art. 101, inciso I do

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Decreto nº 3.048/99. Nesse período o empregador continua recolhendo a contribuição patronal

de 12%, já que o salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição e o benefício

recebido pela segurada já vem descontada da sua própria contribuição.

(Está correta).

74. (Analista INSS/2003) Caso o parto de Juliana seja antecipado para março de 2003,

após 36 semanas de gravidez, e a criança nasça morta, comprovando-se tal fato via

atestado médico, ainda assim o salário-maternidade será concedido por 120 dias, sem

necessidade de avaliação médico-pericial do INSS. ( )

Comentário: Veja de que forma o art. 93, § 4º do Decreto 3.048/99 trata o assunto:

Art. 93. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social,

durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o.

(...)

§ 4º Em caso de parto antecipado ou não, a segurada tem direito aos cento e

vinte dias previstos neste artigo.

(Assertiva correta).

75. (Analista INSS/2003) Considere ainda que, em dezembro de 2002, em razão de

complicações da gravidez, Juliana tenha ficado incapacitada para o trabalho por vinte

dias. Nessa situação, Juliana teve direito a receber auxílio-doença da previdência social.

( )

Comentário: Para conceder o benefício auxílio-doença, regra geral, é exigida carência de 12

meses e o enunciado da questão não deixa claro se a segurada observa esse pressuposto, pois

Juliana foi admitida em agosto de 2002 e ficou doente em dezembro de 2002. Dessa forma,

nesse emprego ela tem apenas quatro meses de contribuição. A assertiva pecou por omissão, já

que não especificou se ela antes de agosto de 2002 teria contribuído para o Regime Geral de

Previdência Social – RGPS em razão de recolhimentos previdenciários provenientes de outra

atividade remunerada. Caso existisse essa certeza, Juliana faria jus ao benefício auxílio-doença

se tivesse as 12 contribuições prévias.

Atentem para mais uma informação importante sobre o auxílio-doença. A questão não

especificou qual foi à causa para concessão do auxílio-doença para Juliana e, portanto devemos

imaginar que se trata de uma doença comum. Caso a enfermidade fosse decorrente de acidente

de qualquer natureza ou causa ou se ela tivesse sido acometida de alguma das doenças ou

afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e

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Assistência Social a cada três anos, não haveria necessidade de observar carência alguma e

assim ela teria direito.

Vejamos quais são as doenças graves listadas no art. 151 da Lei 8.212/91:

a) tuberculose ativa;

b) hanseníase;

c) alienação mental;

d) neoplasia maligna;

e) cegueira;

f) paralisia irreversível e incapacitante;

g) cardiopatia grave;

h) doença de Parkinson;

i) espondiloartrose anquilosante; j) nefropatia grave;

l) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

m) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;

n) contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; ou

o) hepatopatia grave

(A questão foi anulada, pois o texto é incompleto).

76. (Analista INSS/2003) Uma professora do ensino fundamental de âmbito municipal,

que esteja amparada por regime próprio de previdência e ministre aulas particulares em

sua residência, estará dispensada de recolher contribuições ao INSS quanto à

remuneração que receba proveniente da atividade de professora particular. ( )

Comentário: A professora mesmo sendo amparada pelo RPPS exerce atividade concomitante

remunerada com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, dessa

forma deverá contribuir em relação à mesma. Esta assertiva busca fundamento legal no art. 10,

parágrafo 2° do Regulamento da Previdência Social transcrito a seguir:

“Art. 10 .......

....................

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§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais

atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados

obrigatórios em relação a essas atividades.”

(Está errada).

77. (Analista INSS/2003) O aposentado por invalidez não poderá, sem prejuízo do

recebimento desse benefício, desempenhar atividade profissional, ainda que diversa

daquela que originou a aposentadoria. ( )

Comentário: Uma premissa básica para o entender o funcionamento do benefício aposentadoria

por invalidez é que o segurado aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à

atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno, conforme

art. 48 do Regulamento da Previdência Social. Entretanto, no caso da perícia médica concluir

pela recuperação parcial do segurado, ou esta ocorrer após o período de cinco anos, ou ainda

quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual

habitualmente exercia, o pagamento do benefício aposentadoria por invalidez será mantido,

observando os períodos abaixo, sem prejuízo da volta à atividade:

a) pelo seu valor integral (100%), durante 6 meses contados da data em que for verificada

a recuperação da capacidade;

b) com redução de 50%, no período seguinte de seis meses; e

c) com redução de 75%, também por igual período de seis meses, ao término do qual

cessará definitivamente.

Esta questão teve seu gabarito alterado de certo para errado com razão, pois a mesma omitiu

uma informação importante que é sobre a forma pela qual ocorreu o retorno do segurado ao

trabalho, se foi voluntário, nesse caso o benefício deve ser cessado imediatamente ou se foi por

conta de conclusão da perícia médica que houve recuperação parcial, ou recuperação após cinco

anos, que, como vimos, nesses casos o pagamento do benefício é gradualmente diminuído e

pode haver o exercício de atividade remunerada concomitante nos períodos previstos pelo

Regulamento da Previdência Social.

(Alterado de Certo para Errado)

78. (Analista INSS/2003) Considere a seguinte situação hipotética:

Joana, trabalhadora rural como empregada, acabou de completar 55 anos de idade e está

em gozo de auxílio-doença. Ela já conta com 185 contribuições mensais para a previdência

social, anteriores ao início do auxílio-doença.

Nessa situação, Joana poderá pedir a transformação do benefício em aposentadoria por

idade. ( )

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Comentário: A segurada como trabalhadora rural, tem o direito de se aposentar por idade ao

completar 55 anos, tendo cumprido, é óbvio, a carência exigida de 180 contribuições mensais.

A carência do benefício aposentadoria por idade está prevista no art. 29, inciso II do

Regulamento da Previdência Social. Podemos verificar a idade prevista para a concessão do

referido benefício aos trabalhadores rurais lendo o art. 201, parágrafo 7°, inciso II da

Constituição Federal, transcrito a seguir:

“art. 201 .......

.......................

§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da

lei, obedecidas as seguintes condições:

......................

II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher,

reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para

os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o

produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.”

(Está correta).

79. (Analista INSS/2003) Suponha que Mariana, com 65 anos de idade, seja segurada

empregada, e já conte com 190 contribuições mensais à previdência social. Nesse caso, a

empresa em que ela trabalha poderá, independente da vontade de Mariana, requerer a

sua aposentadoria compulsória. ( )

Comentário: A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado

tenha cumprido a carência, quando este completar setenta anos de idade, se do sexo masculino,

ou sessenta e cinco, se do sexo feminino, e será compulsória, é assim que determina o art. 54 do

Regulamento da Previdência Social. Atente que somente pode ser requerida a aposentadoria

compulsória se o segurado já tenha observada a carência, caso contrário, mesmo o segurado

tendo atingido a idade, 70 anos homem e 65 a mulher, a compulsória não pode ocorrer. Outra

observação é que a compulsoriedade atinge somente o segurado e não a empresa, pois o

benefício PODE e não DEVE ser requerido pela empresa.

(Está correta).

80. (Analista INSS/2003 – Adaptada) Considere a seguinte situação hipotética:

O casal Adacir e Ana, ambos segurados da previdência social como empregados, tem cinco

filhos na faixa etária de dois a onze anos de idade. Adacir recebe remuneração mensal de

R$ 545,00, e Ana de R$ 600,00.

Nessa situação, Adacir e Ana têm direito a receber, cada um, cinco cotas de salário-

família. ( )

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Comentário: Adacir e Ana são trabalhadores de baixa renda e ambos têm direito o salário-

família, conforme art.7°, inciso XII da nossa Constituição Federal. Este benefício é pago ao pai

e à mãe ao mesmo tempo, se estes se enquadrarem como trabalhadores de baixa renda. Revise

lendo o dispositivo constitucional mencionado transcrito a seguir e o art. 81, § 3º do Decreto

3.048/99:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à

melhoria de sua condição social:

XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos

termos da lei”

(grifo nosso)

Art.81.

(...)

§ 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos

têm direito ao salário-família.

** Baixa renda de acordo com a Portaria do MPS/MF 407/2011 é renda até R$ 862,60.

(Está correta).

81. (Analista INSS/2003) O auxílio-acidente será devido ao segurado da previdência

social em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de

qualquer natureza do qual resulte sequela definitiva. ( )

Comentário: O auxílio-acidente é um benefício concedido, como indenização, ao segurado

empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das

lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, que implique na

redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia ou ainda que

ocorra a impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém

permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados

pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social. E assim que determina o art. 104 do

Regulamento da Previdência Social. A questão tenta confundir o candidato, pois este benefício é

concedido quando cessa o auxílio-doença e/ou a aposentadoria por invalidez e não

conjuntamente.

(Está errada).

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82. (Analista INSS/2003) A renda mensal dos dependentes relativa à pensão por morte do

segurado que falecer em atividade corresponderá a 100% do valor da aposentadoria a que

esse segurado teria direito, caso se aposentasse por invalidez. ( )

Comentário: O valor mensal da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria a

que o segurado em atividade teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu

falecimento é o que dita o art. 39, parágrafo 3° do Regulamento da Previdência Social. Leia o

dispositivo legal mencionado na íntegra a seguir:

“Art. 39 ..........

........................

§ 3º O valor mensal da pensão por morte ou do auxílio-reclusão será de cem por

cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria

direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.”

(Está correta).

83. (Analista INSS/2003) O salário-maternidade é devido à segurada empregada

enquanto existir a relação de emprego. ( )

Comentário: Com a publicação do Decreto n° 6.122/2007, atualmente o benefício salário-

maternidade passa a ser devido também às seguradas desempregadas, enquanto estas estiverem

no período de graça. O período de graça é aquele em que não ocorre a perda da qualidade de

segurada. Veja o que dispõe o art. 236, § 1º da IN 20:

“O salário-maternidade é devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora

avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou

facultativa) e segurada especial, desde que mantida a qualidade de segurada,

observando que:

a) o nascimento da criança, inclusive em caso de natimorto ou a guarda judicial para

fins de adoção ou a adoção ou aborto espontâneo, deverá ocorrer dentro do período de

graça;

b) o evento seja igual ou posterior a 14 de junho de 2007, data da publicação do

Decreto nº 6.122”

(Assertiva correta).

84. (Analista INSS/2003) Considere a seguinte situação hipotética:

Adalgisa exerceu, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana até

dezembro de 1999, quando suspendeu os recolhimentos à previdência social, após tê-los

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feito ao longo de 180 meses, pois deixou de exercer atividade remunerada. Em fevereiro de

2003, aos 66 anos de idade, Adalgisa faleceu.

Nessa situação, embora Adalgisa já contasse com 180 contribuições mensais à previdência

social, seus dependentes não farão jus à pensão, pois ocorreu a perda da qualidade de

segurada. ( )

Comentário: Adalgisa perdeu a qualidade de segurada, entretanto é garantida a concessão da

pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, caso

sejam preenchidos os requisitos a para a concessão de aposentadoria, é dessa forma que ordena

o art. 180, parágrafo 2° do Regulamento da Previdência Social. No caso dessa questão, a

segurada já tinha cumprido a carência para obtenção do benefício de aposentadoria que é de 180

contribuições mensais.

Adicionalmente, o art. 39, parágrafo 3° do mesmo diploma legal dispõe que o valor mensal do

benefício da pensão será de 100% do valor da aposentadoria ou daquela a que teria direito se

estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. (Está incorreta).

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38

PROVA TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO 2005

(CESGRANRIO)

85. (Técnico INSS/2005) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações

de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos

relativos a:

I. saúde;

II. educação;

III. habitação;

IV. assistência social;

V. previdência social.

Estão corretos os itens:

a) IV e V, apenas.

b) I, II e V, apenas.

c) I, IV e V, apenas.

d) II, III e IV, apenas.

e) I, II, III e IV, apenas.

Comentário: O candidato para responder com certa facilidade esta questão, bastaria conhecer o

que dispõe o art. 194 da Constituição Federal. Vejamos:

“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa

dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde,

à previdência e à assistência social.” (grifo nosso)

(A resposta é a letra C)

86. (Técnico INSS/2005) A assistência social é a política social que provê o atendimento

das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à

adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência. A esse respeito, pode-se

afirmar corretamente que:

a) É exigida a comprovação de ao menos 1 (um) recolhimento à seguridade social para ter

direito à assistência.

b) É aplicável em caráter exclusivo aos segurados e seus dependentes menores de 21

(vinte e um) anos ou maiores de 70 (setenta) anos.

c) É independente de qualquer contribuição à seguridade social.

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d) São beneficiados apenas os dependentes de segurados que tenham cumprido o período

de carência previsto em lei.

e) São beneficiados apenas os segurados em dia com as contribuições previdenciárias.

Comentário: Como vimos na questão anterior, a Seguridade Social é composta da saúde,

previdência e da assistência social. Dessas três ações do Poder Público, a única que exige

contribuição prévia para conceder benefícios é a Previdência Social. A Saúde é direito de todos

e dever do estado, enquanto a assistência social será prestada a quem dela necessitar, ambas sem

exigência de contribuição prévia. (A letra correta é a C).

87. (Técnico INSS/2005) Antônio Walas, devido a sua notória experiência no mercado

financeiro, recebeu proposta para ser diretor-empregado de um grande banco de

investimento, com direito a participação direta nos resultados da empresa. Caso Antônio

aceite a proposta, sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social será:

a) Obrigatória, como empregado.

b) Obrigatória, como contribuinte individual.

c) Obrigatória, como segurado especial.

d) Facultativa, por ter deixado de ser segurado obrigatório.

e) Facultativa, como associado eleito para cargo de direção remunerada.

Comentário: O art. 9º, inciso I, alínea a, do Decreto 3.048/99, enquadra o trabalhador que

exerce a função de diretor-empregado como segurado obrigatório do Regime Geral de

Previdência Social – RGPS na condição de empregado. Este mesmo dispositivo legal define o

diretor-empregado como aquele que, participando ou não do risco econômico do

empreendimento, seja contratado ou promovido para cargo de direção das sociedades anônimas,

mantendo as características inerentes à relação de emprego. (A resposta é a letra A).

88. (Técnico INSS/2005) Carlos Afonso foi contratado pela esposa de um fazendeiro para

ser motorista. Sua função é transportá-la da propriedade rural onde mora para os locais

que ela desejar, cumprindo jornada diária de 6 (seis) horas de trabalho, com uma folga

semanal.

A inscrição de Carlos no Regime Geral de Previdência Social será obrigatória, na

qualidade de:

a) Empregado.

b) Empregado doméstico.

c) Trabalhador avulso.

d) Contribuinte individual.

e) Segurado especial.

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Comentário: O segurado empregado doméstico é aquele presta serviço de natureza contínua,

mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins

lucrativos, conforme art. 9º, inciso II do Regulamento da Previdência Social. Enquadra-se como

doméstico, por exemplo: o caseiro; o motorista e a cozinheira. Observe que o motorista apesar

de não trabalhar necessariamente dentro da casa de quem o contrato, ainda assim é enquadrado

como empregado doméstico. (A resposta é a letra B).

89. (Técnico INSS/2005) Assinale o único benefício cuja percepção NÃO enseja o

pagamento do abono anual:

a) Auxílio-doença.

b) Auxílio-acidente.

c) Auxílio-reclusão.

d) Salário-maternidade.

e) Salário-família.

Comentário: O abono anual ou gratificação natalina é devido aos beneficiários do RGPS que

estejam percebendo qualquer benefício de prestação continuada, exceto o salário-família. Assim

determina o art. 120 do Regulamento da Previdência Social o qual transcrevemos a seguir:

“Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano,

recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão

por morte ou auxílio-reclusão.” (A resposta é a letra E).

90. (Técnico INSS/2005) A Previdência Social é o segmento da Seguridade Social que visa

a propiciar os meios indispensáveis à subsistência da pessoa humana, quando ocorrer

certa contingência prevista em lei. São beneficiários das prestações previdenciárias:

a) Somente os segurados.

b) Segurados e seus dependentes.

c) Toda e qualquer pessoa que já tiver contribuído para a Previdência Social, pelo menos

com 01 (uma) contribuição mensal, sendo indiferente o período de tal recolhimento.

d) Aqueles que sofrerem riscos sociais, tais como incapacidade laborativa e idade

avançada, independente de contribuição à Previdência Social.

e) Todos os brasileiros, independente de contribuição à Previdência Social.

Comentário: O Art. 8º do Decreto 3.048/99 estabelece que as pessoas físicas beneficiárias do

Regime Geral de Previdência Social são classificadas como segurados e dependentes. (A

resposta é a letra B).

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Art. 8º São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social as pessoas físicas

classificadas como segurados e dependentes, ..............

91. (Técnico INSS/2005) São dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência

Social:

a) todos aqueles que dependam economicamente do segurado, sendo irrelevante o vínculo

conjugal ou consaguíneo.

b) Todos aqueles indicados como dependentes, nos termos da legislação tributária do

imposto de renda.

c) As pessoas designadas pelo segurado para serem dependentes.

d) Cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de

21 (vinte e um) anos ou inválido(a), pais, irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer

condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a).

e) Cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de

18 (dezoito) anos ou inválido(a), pais, irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer

condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a).

Comentário: Os dependentes dos segurados do RGPS estão listados no art. 16 Regulamento da

Previdência Social.

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de

dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de

qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

II - os pais; ou

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos

ou inválido.

(A resposta é a letra D).

92. (Técnico INSS/2005) A inscrição do(a) companheiro do segurado no Regime Geral de

Previdência Social será promovida, na qualidade de dependente, quando do requerimento

do benefício a que tiver direito. Para a comprovação do vínculo e da dependência

econômica do(a) companheiro(a), é suficiente e apresentação de:

a) Certidão de nascimento de filho havido em comum.

b) Prova testemunhal de que o segurado e o dependente mantêm ou mantiveram união

estável.

c) Disposições testamentárias, prova de mesmo domicílio e conta bancária conjunta.

d) Declaração do(a) companheiro de que viveu uma relação de companheirismo com o

segurado, mesmo que esta tenha terminado anos antes do ato de inscrição.

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e) Sentença homologatória em procedimento judicial de justificação que se presta a colher

prova testemunhal, em juízo, da existência da união estável.

Comentário: O Decreto 3.048/99 em seu art. 22, § 3º lista os documentos que podem ser

utilizados para comprovação de união estável. Atente que devem ser apresentados no mínimo

três dos seguintes documentos:

Art. 22 (....)

§ 3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem

ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:

I - certidão de nascimento de filho havido em comum;

II - certidão de casamento religioso;

III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu

dependente;

IV - disposições testamentárias;

VI - declaração especial feita perante tabelião;

VII - prova de mesmo domicílio;

VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos

atos da vida civil;

IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

X - conta bancária conjunta;

XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como

dependente do segurado;

XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

XIII - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa

interessada como sua beneficiária;

XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado

como responsável;

XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou

XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar. (grifo nosso).

(A resposta é a letra C).

93. (Técnico INSS/2005) Período de Carência é o número de contribuições mensais

indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício.

O dia de início da contagem do período de carência é o(a):

a) Primeiro dia do mês de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, para o segurado

empregado doméstico.

b) Primeiro dia do mês de filiação ao Regime Geral da Previdência Social, para todos os

segurados, obrigatórios ou facultativos.

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c) Primeiro dia do mês em que se iniciou a execução de atividade remunerada, como

segurado empregado, sendo presumida a contribuição.

d) Data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, para trabalhador

avulso.

e) Data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, para todos os

segurados, obrigatórios ou facultativos.

Comentário: O período de carência é contado, para o segurado empregado e trabalhador

avulso, da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, assim dispõe o art. 28 do

Regulamento da Previdência Social. Resumido, veja a tabela a seguir:

SEGURADO INÍCIO DA CONTAGEM DA CARÊNCIA

Empregado

Trabalhador avulso

Data de filiação ao Regime Geral de Previdência

Social.

� Empregado doméstico

� Contribuinte individual

� Facultativo

� Segurado especial,

contribuindo como contribuinte

individual

Da data do efetivo recolhimento da primeira

contribuição sem atraso, não sendo consideradas para

esse fim as contribuições recolhidas com atraso

referentes a competências anteriores.

� Segurado especial,

não contribuindo como contribuinte

individual

O período de carência é contado a partir do efetivo

exercício da atividade rural, mediante comprovação.

(A resposta é a letra C).

94. (Técnico INSS/2005) 12 (doze) contribuições mensais, 180 (cento e oitenta)

contribuições mensais e nenhuma contribuição são os períodos de carência,

respectivamente, dos seguintes benefícios previdenciários:

a) Auxílio-doença, aposentadoria por idade e pensão por morte.

b) Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

c) Auxílio-acidente, pensão por morte e serviço social.

d) Auxílio-acidente, aposentadoria por idade e pensão por morte.

e) Aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria

por idade.

Comentário: Para internalizar melhor os períodos de carência dos benefícios previdenciários

utilize a tabela a seguir:

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BENEFÍCIO CARÊNCIA

Auxílio-doença (comum) 12 contribuições

Aposentadoria por invalidez (comum) 12 contribuições

Aposentadoria por idade 180 contribuições

Aposentadoria por tempo de

contribuição

180 contribuições *

Aposentadoria especial 180 contribuições

Salário-maternidade para:

• Contribuinte Individual

• Segurada especial

• Facultativa

10 contribuições

Em caso de parto antecipado, o período de carência

será reduzido em número de contribuições

equivalente ao número de meses em que o parto foi

antecipado.

(A resposta correta é a letra A).

95. (Técnico INSS/2005) A respeito do cálculo do valor do benefício previdenciário,

assinale a afirmativa INCORRETA.

a) Atualmente, o salário-de-benefício da aposentadoria por idade consiste na média

aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo

o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário.

b) Atualmente, o salário-de-benefício da aposentadoria por tempo de contribuição consiste

na média dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-contribuição, corrigidos

monetariamente mês a mês.

c) O auxílio-doença tem como base de cálculo o salário-de-benefício do segurado.

d) Atualmente, o salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez consiste na média

aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo

o período contributivo.

e) O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de

sobrevida e o tempo de contribuição do segurado.

Comentário: Para os filiados a partir de 29.11.1999, o salário-de-benefício da aposentadoria

por tempo de contribuição consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-

contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada

pelo fator previdenciário. Todas as assertivas possuem respaldo legal no art. 32 do Decreto nº

3.048/99 o qual transcrevemos a seguir:

“Art. 32. O salário-de-benefício consiste:

I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média

aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta

por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

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II - para as aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-

acidente na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição

correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo; “

(A resposta incorreta é a letra B).

96. (Técnico INSS/2005) O artigo 201, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988 assim

dispõe: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter

permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei”.

Tal dispositivo disciplina a manutenção do valor real dos benefícios previdenciários, que

consiste em:

a) assegurar reajustamentos de modo que a renda mensal seja equivalente ao número de

salários mínimos da renda mensal inicial, na data de início do benefício.

b) reajustar o benefício de acordo com a variação inflacionária, de modo a evitar

diminuição injusta do seu poder de compra, variação esta que será fixada em lei.

c) corrigir, monetariamente, todos os salários-de-contribuição considerados no cálculo do

benefício.

d) adotar critérios de reajustamentos dos benefícios previdenciários fixados anualmente

pelo Poder Judiciário.

e) aplicar o mesmo índice de reajustamento vigente na data de início do benefício a todo o

período de reajuste, durante a existência do benefício.

Comentário: O que a Constituição Federal assegura aos beneficiários do RGPS, é que os

benefícios mantenham ao longo do tempo seu poder de compra. Para isso, anualmente os

benefícios são reajustados através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC,

calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (A resposta é a

letra B).

97. (Técnico INSS/2005) Em novembro de 2004, Josué, segurado empregado de 60

(sessenta) anos, faz requerimento administrativo de aposentadoria em uma das Agências

da Previdência Social. Em anexo ao referido pedido, apresenta cópia da Carteira de

Trabalho e Previdência Social que comprova o vínculo empregatício com a empresa “Pães,

Doces e Comidas Deliciosas Ltda.”, como balconista, durante 30 (trinta) anos completos,

na data de requerimento.

Você, na qualidade de servidor do INSS responsável pela análise do ato de concessão de

benefícios, deve decidir corretamente pela(o):

a) concessão de aposentadoria por idade.

b) concessão de aposentadoria proporcional.

c) concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

d) concessão de aposentadoria especial.

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e) indeferimento do pedido de aposentadoria.

Comentário: O requisito para obter aposentadoria por idade é ter no mínimo 65 anos se o

segurado for homem. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, no caso de homem, é

necessário contribuir por 35 anos. Não há que se falar em aposentadoria especial, pois é

necessária a comprovação de exposição permanente a agentes nocivos. Para ter direito à

aposentadoria proporcional, devemos fazer a seguinte conta: Em 1998, por conta da EC nº 20 de

16/12/1998 esse benefício foi extinto, mas foi estabelecida uma regra de transição, qual seja: os

segurados que quisessem aposentar-se com 30 anos de contribuição, homem, 25 anos de

contribuição, mulher, deveriam pagar um “pedágio”. No caso da questão, funcionaria assim: Em

dezembro de 1998, Josué tinha 54 anos e 24 anos de contribuição. Caso quisesse aposentar-se

proporcionalmente, deveria pagar um pedágio de 40% do tempo que em 16/12/1998, faltava

para atingir o tempo de contribuição de 30 anos. Como faltavam seis anos para atingir 30 anos

de contribuição, deveria observar os 40% do pedágio que equivale a aproximadamente 2 anos e

meio, totalizando portanto 8 anos e meio. Concluindo, em novembro de 2004, data do

requerimento, Josué não teria ainda direito à aposentadoria proporcional.

Para todos os benefícios citados, é óbvio, que o segurado deverá ter cumprido a carência exigida

de 180 contribuições. Assim, como não foram observados os requisitos para os benefícios

citados, o pedido foi indeferido. (A resposta correta é a letra E).

98. (Técnico INSS/2005) Atualmente, para a concessão de aposentadoria especial, é

IMPRESCINDÍVEL que o(a):

a) Segurado comprove, além do tempo de contribuição, a exposição aos agentes nocivos

químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à

integridade física, de modo habitual, permanente e não intermitente.

b) Segurado comprove que trabalhou durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco)

anos sujeito a condições especiais, independente do período de exposição a agentes

agressivos durante a jornada de trabalho.

c) Segurado declare que executou atividades sob condições especiais, independente de a

empresa empregadora emitir ou não laudo técnico.

d) Segurado tenha, no mínimo, 50 (cinqüenta) anos de idade.

e) Atividade desempenhada pelo segurado se enquadre na categoria profissional

presumida em lei como sujeita a condições insalubres, penosas ou perigosas.

Comentário: A aposentadoria especial é o benefício pago ao segurado que tenha trabalhado

durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso sujeito a condições especiais que

prejudiquem a saúde ou a integridade física. A concessão da aposentadoria especial dependerá

de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de

trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que

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prejudiquem a saúde ou a integridade física. O segurado deverá comprovar a efetiva exposição

aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde

ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

Para a percepção deste benefício também é exigida uma carência de 180 meses, além disso,

apenas os segurados mencionados a seguir fazem jus: empregado, trabalhador avulso e

contribuinte individual. Este último somente quando cooperado filiado à cooperativa de trabalho

ou de produção a partir da competência 04.2003. Não é exigida idade mínima para a percepção

da aposentadoria especial, nem que o segurado pertença a uma determinada categoria

profissional, pois a comprovação refere-se à exposição a agentes nocivos.

Trabalho permanente é aquele exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a

exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja

indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.

A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será realizada mediante

formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário – PPP, na forma estabelecida pelo

Instituto Nacional do Seguro Social, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo

técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de

segurança do trabalho. Nele deverá constar informação sobre a existência de tecnologia de

proteção coletiva, de medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho, ou de

tecnologia de proteção individual, que elimine, minimize ou controle a exposição a agentes

nocivos aos limites de tolerância, respeitado o estabelecido na legislação trabalhista. (A resposta

correta é a letra A).

Atenção!! O leitor precisa ler com cuidado o conteúdo dos art. 64, 65 e 68 do Decreto

3.048/99.

99. (Técnico INSS/2005) Caio, em maio de 2000, separou-se, judicialmente, de Maria. Na

referida separação, acordou-se, judicialmente, que Caio não iria pagar pensão alimentícia

à ex-esposa e que só iria pagar tal encargo para Ana, filha do casal, 19 anos. Em agosto de

2002, Caio conhece Teresa, com a qual vem morar e manter união estável. Em agosto de

2004, Caio falece. Quem tem direito à pensão por morte, na qualidade de dependente de

Caio?

a) Maria, Ana e Teresa.

b) Maria e Ana.

c) Ana e Teresa.

d) Ana.

e) Teresa.

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Comentário: Ana perdeu a qualidade de dependente, pois em agosto de 2004 já havia superado

o limite de 21 anos de idade. A ex-esposa de Caio perdeu a qualidade de dependente quando da

separação, pois não foi assegurada pensão alimentícia para a mesma. Concluindo, em agosto de

2004, na época do falecimento de Caio, sua única dependente era a Tereza. (A resposta correta é

a letra E).

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49

PROVA ANALISTA PREVIDENCIÁRIO 2005

(CESGRANRIO)

100. (Analista INSS/2005) NÃO está correto afirmar que a Previdência Social rege-se pelo

seguinte princípio ou objetivo:

a) Universalidade da cobertura e do atendimento.

b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços a populações urbanas e rurais.

c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.

d) Sistema contributivo de capitalização.

e) Irredutibilidade do valor dos benefícios.

Comentário: Para responder esta questão, o candidato deve conhecer o que dispõe o art. 4º do

Decreto 3.048/99. No Decreto estão os princípios e objetivos da Previdência Social. Vejamos:

“Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos

monetariamente;

V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do

rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite,

com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos

órgãos colegiados.”

É importante saber que o sistema contributivo do RGPS é de repartição e não de capitalização.

Num regime de repartição os segurados da ativa contribuem para o caixa do sistema como um

todo e os recursos arrecadados são imediatamente utilizados para o pagamento dos benefícios,

em outras palavras, são destinados ao pagamento dos benefícios atuais (Pacto Intergeracional).

Ao contrário, em um regime de capitalização cada um contribui para o seu próprio benefício, ou

seja, os recursos arrecadados são utilizados para o pagamento do benefício futuro do investidor.

Atente, que em um regime de capitalização, somente será contemplado os benefícios

programados, tais como as aposentadorias, enquanto que em um de repartição, os benefícios

não-programados como: auxílio-doença; acidente, invalidez serão também cobertos.

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50

Atente que a letra A traz a universalidade da cobertura e do atendimento, que na verdade é

objetivo, princípio da Seguridade Social e não especificamente da Previdência e ainda assim foi

considerada correta.

(A resposta é a letra D).

101. (Analista INSS/2005) É segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social

o:

a) Ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de

congregação ou de ordem religiosa.

b) Pescador artesanal que exerça sua atividade individualmente ou em regime de economia

familiar.

c) Estudante.

d) Prestador de serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais

empresas, sem relação de emprego.

e) Síndico de condomínio, desde que receba remuneração.

Comentário: O estudante é segurado facultativo, conforme previsão do art. 11, parágrafo 1°,

inciso III do Regulamento da Previdência Social. É facultado o ingresso, no Regime Geral de

Previdência Social – RGPS, de determinados grupos que não possuam os requisitos para se

vincularem como segurado obrigatório. Qualquer pessoa, maior de dezesseis anos, pode filiar-se

facultativamente ao RGPS, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade

que a enquadre como segurado obrigatório, nem seja participante de regime próprio de

previdência social. Assim, o ato de filiar-se facultativamente pressupõe três requisitos:

• ter idade mínima de dezesseis anos;

• não exercer atividade que exija filiação obrigatória;

• não ser participante de regime próprio de previdência social.

Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

1. dona-de-casa;

2. síndico de condomínio, quando não remunerado;

3. estudante;

4. brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

5. aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

6. membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990,

quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social;

7. bolsista e estagiário que prestam serviços à empresa, de acordo com a Lei no 6.494, de

1977;

8. bolsista que se dedique em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-

graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a

qualquer regime de previdência social;

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9. presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime

de previdência social; e

10. o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário

de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

11. o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição,

preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem

intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por

conta própria.

A seguir para assimilar melhor o assunto, vamos analisar o erro contido nas demais assertivas:

� Ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de

congregação ou de ordem religiosa: é segurado da previdência social na condição de

contribuinte individual, conforme art.9°, inciso V, alínea c do Regulamento da Previdência

Social.

� Pescador artesanal que exerça sua atividade individualmente ou em regime de economia

familiar: é segurado da previdência social na condição de segurado especial, em concordância

com o art.9°, inciso VII do Regulamento da Previdência Social.

� Prestador de serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais

empresas, sem relação de emprego: é segurado da previdência social na condição de

contribuinte individual, conforme art.9°, inciso V, alínea j do Regulamento da Previdência

Social.

� Síndico de condomínio, desde que receba remuneração: é segurado da previdência social

na condição de contribuinte individual, em consonância com o art.9°, inciso V, alínea i do

Regulamento da Previdência Social. Observe que o síndico de condomínio não remunerado é

enquadrado como segurado facultativo, é o que prevê o art. 11, parágrafo 1°, inciso II do mesmo

diploma legal.

(A correta é a letra C).

102. (Analista INSS/2005) Tício, marido de Martha, faleceu, em julho de 2004,

desempregado. Havia trabalhado como empregado, durante 20 (vinte) anos, para a

empresa “Carro dos Sonhos Ltda”, tendo terminado o seu contrato de trabalho com a

referida empresa em julho de 1999. Em agosto de 2004, Martha formulou requerimento

administrativo de pensão por morte em uma Agência da Previdência e teve seu pedido

indeferido. A correta justificativa para o indeferimento da pensão por morte nesse caso é:

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52

a) O fato de o período de carência fixado por lei para a concessão de pensão por morte não ter

sido cumprido.

b) O fato de Martha não ser segurada do Regime Geral de Previdência Social.

c) O fato de que Martha não comprovou a sua dependência econômica de Tício, requisito este

indispensável para qualificação de cônjuge como dependente.

d) Ausência de inscrição de Martha como dependente designada por Tício, antes de seu

falecimento.

e) Perda da qualidade de segurado do instituidor da pensão.

Comentário: A pensão por morte somente é concedida aos dependentes do segurado que na

época do infortúnio tinha mantido sua qualidade de segurado. No caso exposto, Tício em julho

de 2004 já havia perdido a qualidade de segurado. Sendo assim, a correta justificativa para o

indeferimento do benefício é a perda da qualidade de segurado do instituidor da pensão. Para

complementar e entender os erros das outras assertivas, a saber:

• Pensão por morte não exige carência;

• Marta para fazer jus ao benefício pensão por morte, não precisa ser ela mesma

segurada;

• Martha é dependente de primeira classe, sendo assim não é exigida a comprovação de

dependência econômica, pois esta é presumida, e por fim;

• a inscrição dos dependentes deve ser feita somente quando do requerimento aos

benefícios.

(A resposta correta é a letra E).

103. (Analista INSS/2005) A que percentual do salário-de-benefício correspondem,

respectivamente, as rendas iniciais do auxílio-doença, do auxílio-acidente e da

aposentadoria por invalidez?

a) 100%, 91% e 50%.

b) 91%, 50% e 70%.

c) 50%, 91% e 100%.

d) 91%, 100% e 70%.

e) 91%, 50% e 100%.

Comentário: A renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se

sobre o salário de benefício os seguintes percentuais:

BENEFÍCIO RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO

Auxílio-doença 91% do salário de benefício

Aposentadoria Invalidez, Aposentadoria 100% do salário de benefício

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Especial, Aposentadoria por tempo de

contribuição (integral)

* O fator previdenciário deve ser utilizado

obrigatoriamente na aposentadoria por tempo de

contribuição e opcionalmente na por idade.

Aposentadoria por idade 70% SB + 1% por grupo de 12 contribuições

mensais até o limite de 100% SB

Auxílio-acidente 50% do salário de benefício

(Aplicando a tabela acima percebemos que a letra correta é a E).

104. (Analista INSS/2005) Constitui espécie de prestação da Assistência Social o benefício

de prestação continuada que garante 01 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora

de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria

manutenção e nem de tê-la provida por sua família, exigindo-se, ainda:

a) Não-recebimento de benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica.

b) Renda familiar mensal per capita inferior a 01 (um) salário mínimo.

c) Qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social.

d) Existência de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, independente da

capacidade laborativa.

e) Idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos, para mulher, e de 70 (setenta) anos, para

homem.

Comentário: (Atenção!!! A IN 45 não revoga por completo a IN 20. Sendo assim, os art. 623

ao 631 que tratam do Benefício Assistencial de que trata a Lei Orgânica da Assistência Social

LOAS estão válidos). Assim sendo, de acordo com o art. 630 da IN 20 é vedado acumular o

recebimento do benefício assistencial com qualquer outra da Previdência. Vejamos:

“Art. 630. O benefício assistencial não poderá ser acumulado com qualquer benefício da

Previdência Social ou de qualquer outro Regime Previdenciário, exceto a pensão especial

devida aos dependentes das vítimas da hemodiálise de Caruaru/PE, prevista na Lei nº 9.422, de

24 de dezembro de 1996.”

Para complementar. O beneficiário do benefício assistencial não é necessariamente segurado do

RGPS. Os requisitos para sua concessão são os seguintes:

� A renda per capita familiar deve ser inferior a ¼ de salário-mínimo.

� A idade mínima para fazer jus ao benefício assistencial, de acordo com o art.34 do Estatuto

do Idoso, Lei 10.741, de 01.10.2003, tanto para homem como para mulher, é de 65 anos.

� Em relação à pessoa deficiente que terá direito, será considerada aquela incapacitada para a

vida independente e para o trabalho, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza

hereditária, congênita ou adquirida.

(A resposta é a letra A).

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105. (Analista INSS/2005) Salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à

segurada gestante durante o período de afastamento de suas atividades. Consiste em uma

renda mensal inicial igual à remuneração integral, equivalente a 01 (um) mês de trabalho,

para:

a) Todas as espécies de seguradas.

b) A trabalhadora avulsa.

c) A segurada especial.

d) A empregada doméstica.

e) A contribuinte individual.

Comentário: Vamos aproveitar para revisar o cálculo da renda mensal do salário maternidade

de todas as seguradas.

SALÁRIO-MATERNIDADE

SEGURADA RENDA MENSAL Decreto n°

3.048/99

Empregada Remuneração integral. Art. 94

Trabalhadora Avulsa

Remuneração integral equivalente a um mês

de trabalho.

Art. 100

Empregada Doméstica Último salário de contribuição. Art. 101, inciso I

Segurada Especial Um salário mínimo. Art. 101, inciso II

Contribuinte Individual e

Facultativa

Corresponde a um doze avos da soma dos

12 últimos salários de contribuição,

apurados em período não superior a 15

meses.

Art. 101, inciso III

Outra informação importante em relação ao salário-maternidade, é que este benefício quando

devido às seguradas empregada e avulsa, não observam o teto previdenciário e sim ao teto

constitucional que corresponde ao subsídio dos Ministros do STF, disposto no art. 248 da

CF/88.

(A resposta da questão é a letra B).

106. (Analista INSS/2005) Quanto à contagem recíproca do tempo de contribuição na

administração pública e na atividade privada, rural e urbana, assinale a afirmativa

INCORRETA:

a) É vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição

na atividade privada, quando concomitantes.

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b) Não será contado por um regime o tempo de contribuição utilizado para a concessão de

aposentadoria por outro regime.

c) Será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais, previstas em lei.

d) A certidão de tempo de contribuição, para fins de averbação do tempo em outros regimes

de previdência, somente será expedida pelo INSS após a comprovação da quitação de todos os

valores devidos, inclusive de eventuais parcelamentos de débito.

e) O benefício concedido com contagem recíproca de tempo de contribuição, na

administração pública e na atividade privada, rural e urbana, será concedido e pago pelo regime

a que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da respectiva

legislação.

Comentário: Não é permitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais, previstas

em lei. Esta vedação é determinada pelo art. 127, inciso I do Regulamento da Previdência

Social. Para aprender melhor o assunto, vamos mencionar o respaldo legal para cada assertiva a

seguir.

� Letra A: É vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de

contribuição na atividade privada, quando concomitantes. A afirmativa está em conformidade

com o art. 127, inciso II do Regulamento da Previdência Social. Se as atividades são

concomitantes em regimes diferentes, os tempos devem ser considerados para cada regime

respectivamente. O que o dispositivo legal quer evitar é que uma pessoa filiada ao RPPS, mas

concomitantemente exerça atividade abrangida pelo RGPS, conte o tempo em dobro em um dos

regimes.

� Letra B: Não será contado por um regime o tempo de contribuição utilizado para a

concessão de aposentadoria por outro regime. Esta previsão legal consta no art. 127, inciso III

do Regulamento da Previdência Social. Não faz o menor sentido um único tempo de

contribuição ser utilizado mais de uma vez.

� Letra D: A certidão de tempo de contribuição, para fins de averbação do tempo em outros

regimes de previdência, somente será expedida pelo INSS após a comprovação da quitação de

todos os valores devidos, inclusive de eventuais parcelamentos de débito. Esta assertiva

coaduna com o que estabelece o art. 128, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência Social. A

norma proíbe que o INSS forneça Certidão de Tempo de Contribuição – CTC para segurado em

débito. Se isso fosse possível, a chance do mesmo não retornar ao INSS para quitar seus débitos

seria muito grande.

� Letra E: As aposentadorias e demais benefícios resultantes da contagem recíproca de tempo

de contribuição serão concedidos e pagos pelo regime a que o interessado pertencer ao requerê-

los e o seu valor será calculado na forma da legislação pertinente, assim estabelece o art. 134 do

Regulamento da Previdência Social.

(A assertiva errada é a letra C).

Page 56: Pacotão INSS Provas Comentadas

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56

107. (Analista INSS/2005) Caio, segurado do Regime Geral de Previdência Social,

divorciou-se de Dora, em julho de 1999, ficando ajustado que pagaria uma pensão

alimentícia no valor de 20% do seu salário. Em janeiro de 2003, Caio casa-se com Ana e,

fruto da relação, nasce Márvio. Com o falecimento de Caio em agosto de 2004, quem tem

direito ao recebimento de pensão por morte, na qualidade de seu dependente?

a) Dora, Ana e Márvio.

b) Dora e Márvio, somente.

c) Ana e Márvio, somente.

d) Márvio, somente.

e) Ana, somente.

Comentário: Vamos analisar a situação de Dora. Observem que a perda da qualidade de

dependente ocorre para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for

assegurada a prestação de alimentos ou pelo falecimento, conforme prevê o art. 17 do

Regulamento da Previdência Social. Assim, Dora não perde a qualidade de segurada de Caio

enquanto lhe for assegurada pensão alimentícia.

Vejamos agora o que ocorre com Ana e Márvio. Estes são respectivamente esposa e filho menor

de 21 anos e terão também direito ao recebimento de pensão por morte, pois juntamente com

Dora se enquadram na condição de dependentes de 1ª classe ou preferenciais, conforme art. 16,

inciso I, transcrito a seguir:

“Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de

dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição,

menor de vinte e um anos ou inválido;”

Para complementar, vale mencionar que o valor das cotas referentes ao benefício da pensão

serão iguais para cada dependente, assim Dora que recebia 20% do salário de Caio, quando do

recebimento da pensão alimentícia fará jus ao mesmo valor recebido por Ana e por Márvio, ou

seja, 1/3 do valor da pensão por morte para cada (art. 16, parágrafo 1° do Decreto n° 3.048/99).

(A resposta correta é a letra A).

108. (Analista INSS/2005) Das decisões proferidas pelas Agências da Previdência Social,

referentes ao reconhecimento de direitos na concessão, na atualização ou na revisão de

benefícios, bem como na emissão de CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), poderão

os interessados, quando não conformados, recorrer às Juntas de Recursos ou às Câmaras

de Julgamento do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social). Quanto à esta

espécie de recurso, assinale a afirmativa correta:

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57

a) A ciência da decisão será efetuada por notificação por edital, quando o interessado estiver

em local certo.

b) O prazo para sua interposição não será prorrogado em hipótese alguma, antecipando-se

para o último dia útil quando o seu vencimento recair em dia em que não haja expediente

integral no setor responsável pelo recebimento do recurso.

c) O prazo para a interposição desse recurso pelo segurado ou beneficiário será de 10 (dez)

dias.

d) Na contagem do prazo para sua interposição, será incluído o dia do conhecimento da

decisão, salvo se não for dia útil, ocasião em que o curso do prazo iniciar-se-á no primeiro dia

útil seguinte ao dia do conhecimento.

e) Nos casos de conclusão médica contrária, o processo será encaminhado para a Perícia

Médica da Agência da Previdência Social, a fim de ser realizado exame por junta médica, a qual

emitirá parecer parecer conclusivo.

Comentário: Vamos analisar cada assertiva a seguir:

� Letra A: A ciência da decisão do INSS, em processo de interesse do beneficiário, será

efetuada notificação por edital quando o interessado estiver em local incerto e não sabido é

assim que dispõe o art 453, § 3º da Instrução Normativa n° 45/2010.

� Letra B e C: É de trinta dias o prazo para interposição de recursos contados da ciência da

decisão é o que estabelece o art. 305, parágrafo 1° do Decreto 3.048/99.

� Letra D: Na contagem do prazo, será excluído o dia do conhecimento da decisão,

iniciando-se o curso do prazo no primeiro dia útil seguinte. O início ou o vencimento será

prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, quando essa data recair em dia em que não haja

expediente integral no setor responsável pelo recebimento do recurso.

� Letra E: Quando se tratar de interposição de recurso, nos casos de conclusão médica

contrária ou de cessação de benefício por incapacidade, o processo, formalizado e instruído,

deverá ser encaminhado para pronunciamento da Perícia Médica.

(A resposta correta é a letra E).

109. (Analista INSS/2005) A respeito das prestações previdenciárias do Regime Geral de

Previdência Social, assinale a afirmativa correta:

a) A reabilitação profissional, serviço abrangido pelo Regime Geral de Previdência Social,

compreende, entre outros serviços, o reembolso das despesas realizadas para a aquisição de

próteses ou de órteses e outros recursos materiais não-prescritos ou não-autorizados pelas

unidades de reabilitação profissional do INSS.

b) A cota do salário-família será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.

c) O auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte aos dependentes

do segurado recolhido à prisão, bastando que o detento ou o recluso seja segurado do Regime

Geral, sendo indiferente se o mesmo estiver em gozo de qualquer benefício previdenciário.

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d) Os serviços de habilitação e reabilitação profissional serão prestados pelo INSS aos

segurados, inclusive aposentados, e, de acordo com as possibilidades administrativas, técnicas,

financeiras e as condições locais do órgão, aos seus dependentes.

e) O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, ao segurado

doméstico e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou

equiparados nos termos da legislação previdenciária.

Comentário: Vamos comentar cada assertiva a seguir:

� Letra A: Somente haverá o fornecimento, bem como reembolso, em caráter obrigatório, de

próteses e órteses, seu reparo ou substituição, quando indispensáveis ao desenvolvimento do

processo de reabilitação profissional. O Instituto Nacional do Seguro Social não reembolsará as

despesas realizadas com a aquisição de órtese ou prótese e outros recursos materiais não

prescritos ou não autorizados por suas unidades de reabilitação profissional, é o que estabelece

art. 137, parágrafo 2° e 4° do Regulamento da Previdência Social.

� Letra B: As cotas do salário-família não serão incorporadas, para qualquer efeito, ao salário

ou ao benefício, em conformidade com o art. 92 do Regulamento da Previdência Social.

� Letra C: O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos

dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem

estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde

que o segurado seja enquadrado como indivíduo de baixa renda, conforme prevê o art. 116 do

Regulamento da Previdência Social e art. 201, inciso IV da Constituição Federal.

� Letra D: Os serviços de habilitação e reabilitação profissional serão prestados pelo INSS

aos segurados, inclusive aposentados, e, de acordo com as possibilidades administrativas,

técnicas, financeiras e as condições locais do órgão, aos seus dependentes, é o que dita o art.

136, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência Social.

� Letra E: O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o

doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, enquadrado como trabalhador de baixa renda, na

proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos da legislação

previdenciária, em concordância com o que dispõe o art. 81 do Regulamento da Previdência

Social e art. 201, inciso IV da Constituição Federal.

(A resposta correta é a letra D).

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59

PROVA TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO 2008

(CESPE)

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética acerca da

identificação dos segurados da previdência social, seguida de uma assertiva a ser julgada.

110. (Técnico INSS/2008) Miguel, civil, brasileiro nato que mora há muito tempo na Suíça,

foi contratado em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde. Seu

objetivo é trabalhar nessa entidade por alguns anos e retornar ao Brasil, razão pela qual

optou por não se filiar ao regime próprio daquela organização. Nessa situação, Miguel é

segurado obrigatório da previdência social brasileira na qualidade de contribuinte

individual. ( )

Comentário: A saber, o Brasil é membro efetivo da OMS – Organização Mundial da Saúde.

Entendo que essa informação deveria ter sido fornecida no enunciado da questão. O art. 9°,

inciso V, alínea d do Decreto n° 3.048/99 dispõe que o brasileiro civil que trabalha no exterior

para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá

domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social, está

enquadrado como segurado contribuinte individual. (Assertiva Correta).

111. (Técnico INSS/2008) Claudionor tem uma pequena lavoura de feijão em seu sítio e

exerce sua atividade rural apenas com o auxílio da família. Dos seus filhos, somente

Aparecida trabalha fora do sítio. Embora ajude diariamente na manutenção da plantação,

Aparecida também exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade

da família. Nessa situação, Claudionor e toda a sua família são segurados especiais da

previdência social. ( )

Comentário: O enquadramento como segurado especial exige exclusividade. Em outras

palavras, não é permitido ser segurado especial e ao mesmo tempo ter outra atividade

concomitante que enquadre o segurado como, por exemplo, empregado ou contribuinte

individual. Com o advento da Lei 11.708/2008 essa regra foi um pouco flexibilizada,

permitindo em condições específicas que o segurado especial tenha outra renda e/ou outra

atividade. Vejamos:

• ATIVIDADES QUE NÃO DESCARACTERIZAM A CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL

A Lei 11.718/2008 arrola as atividades que podem ser desempenhadas por segurado especial sem que ocorra a descaracterização desta categoria, constituindo uma lista exaustiva, e não exemplificativa. A descaracterização abrangerá unicamente o membro do grupo familiar que

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60

não se enquadre nas exigências previstas na lei. Entenda essas situações através da tabela a seguir:

ATIVIDADE PERMITIDA CONDIÇÕES Outorga de imóvel rural • por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato

de até 50% de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 módulos fiscais;

• desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar.

Turismo, inclusive hospedagem • na propriedade rural;

• por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano.

Participação em plano de previdência complementar

• instituído por entidade classista a que seja associado;

• em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.

Programa assistencial oficial de governo

• ser beneficiário; ou

• ou fazer parte de grupo familiar em que algum componente seja beneficiário.

Beneficiamento ou industrialização artesanal

• utilizado pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade.

• considera-se processo de beneficiamento ou industrialização artesanal aquele realizado diretamente pelo próprio produtor rural pessoa física, desde que não esteja sujeito à incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI.

Associação • em cooperativa agropecuária.

• FONTES DE RENDIMENTO QUE NÃO DESCARACTERIZAM A CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL

Como regra geral, não é segurado especial o membro de grupo familiar que possua outra atividade e fonte de rendimento, entretanto a lei nº 11.718/2008 admite a percepção dos seguintes tipos de renda:

ATIVIDADES OU RENDAS PERMITIDAS ORIGEM DA RENDA CONDIÇÕES

Benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão

• valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social (salário-mínimo).

Benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar

• instituído por entidade classista a que seja associado;

• em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.

Exercício de atividade • não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou

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remunerada em período de entressafra ou do defeso**

intercalados, no ano civil;

• deverão ser recolhidas as contribuições devidas em relação ao exercício das atividades.

Exercício de mandato eletivo de dirigente sindical

• de organização da categoria de trabalhadores rurais

Dirigente de cooperativa rural • constituída exclusivamente por segurados especiais;

• deverão ser recolhidas as contribuições devidas em relação ao exercício das atividades.

Exercício de mandato de vereador

• no município onde desenvolve a atividade rural.

Parceria ou meação outorgada • por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato;

• de até 50% de imóvel rural em área não superior a 4 módulos fiscais;

• desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade.

Atividade artesanal • desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar;

• pode ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

Atividade artística • valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

** Defeso é a ação de proteção às espécies. O objetivo básico de definição de períodos de defeso de

reprodução é possibilitar que os peixes possam se reproduzir e repor/renovar os estoques pescáveis para

os anos seguintes. Nesse sentido, é necessário entender a biologia e ecologia das espécies consideradas,

para que se tenha um uso sustentável, conciliando os interesses econômicos, sociais e ambientais. O

respeito ao defeso é crucial para a conservação dos estoques pesqueiros. A pesca no período da

proibição contribui para a diminuição da população das espécies protegidas.

Assim, Claudionor, juntamente com os outros membros de sua família, a exceção de sua filha

Aparecida, estão enquadrados como segurados especiais. A assertiva está incorreta, pois

abrangeu toda a família sem excetuar sua filha.

(Assertiva Errada).

112. (Técnico INSS/2008) Nelson ocupa cargo em comissão, de livre nomeação e

exoneração, na Secretaria de Saúde de uma prefeitura que instituiu regime próprio de

previdência social. Nessa condição, apesar de trabalhar em município com regime próprio

de previdência, Nelson é segurado empregado do regime geral. ( )

Comentário: O servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas

autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de

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livre nomeação e exoneração é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. A

questão foi anulada, pois foi omitida informação sobre a exclusividade ou não do exercício da

função comissionada. A assertiva encontra respaldo legal no art. 9°, inciso I, alínea i do Decreto

n° 3.048/99. (Assertiva Anulada).

Art. 9°

(...)

i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

113. (Técnico INSS/2008) Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das

Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa

situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte

individual. ( )

Comentário: Beatriz trabalha em organismo oficial internacional ou estrangeiro em

funcionamento no Brasil, não possuindo cobertura de regime próprio de previdência social,

situação esta que a enquadra como segurada empregada em consonância com o que estabelece o

art. 9°, inciso I, alínea q do Decreto n° 3.048/99. (Assertiva Errada).

Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas

físicas:

I - como empregado:

(...)

q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no

Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

114. (Técnico INSS/2008) Otávio, contador, é aposentado por regime próprio de

previdência social e começou a prestar serviços de contabilidade em sua residência. Dada

a qualidade de seus serviços, logo foi contratado para dar expediente em uma grande

empresa da cidade. Nessa situação, Otávio não é segurado do regime geral, tanto por ter

pertencido a um regime próprio, quanto por ser aposentado. ( )

Comentário: O aposentado presta serviços que sujeitam a filiação obrigatória à previdência

social, quais sejam: prestar serviços de contabilidade por conta própria e a uma grande empresa.

A legislação é bastante clara quando estabelece que o aposentado que retorna ao trabalho, ainda

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que a aposentadoria seja proveniente do RGPS, é segurado obrigatório da previdência social.

Assim, dispõe o art. 9°, parágrafo 1° do Decreto n° 3.048/99.

A condição do segurado de ser possuidor regime próprio em nada altera a obrigação de

contribuir para o RGPS, observe o que dispõe o art. 10°, parágrafo 2°: “Caso o servidor ou o

militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime

Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas

atividades.”

(Assertiva Errada).

Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência social, julgue os itens a

seguir.

115. (Técnico INSS/2008) Um síndico de condomínio que resida no condomínio que

administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na

qualidade de empregado. ( )

Comentário: O síndico que recebe remuneração em função do exercício da atividade de

administração condominial é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de

contribuinte individual, conforme prevê o art. 9°, inciso V, alínea i do Decreto n° 3.048/99.

Atente que a simples isenção da taxa condominial caracteriza remuneração.

Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas

físicas:

(...)

V - como contribuinte individual:

(...)

i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou

entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou

administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que

recebam remuneração;

(Assertiva Errada).

116. (Técnico INSS/2008) Um cidadão belga que seja domiciliado e contratado no Brasil

por empresa nacional para trabalhar como engenheiro na construção de uma rodovia em

Moçambique é segurado da previdência social brasileira na qualidade de empregado. ( )

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Comentário: O estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado

no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha

sede e administração no País é enquadrado como segurado empregado com base no art. 9°,

inciso I, alínea c do Decreto n° 3.048/99. (Assertiva Correta.)

117. (Técnico INSS/2008) Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz,

contratado de acordo com a Lei n° 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade,

que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral. (

)

Comentário: O menor aprendiz é o adolescente de 14 a 24 anos em conformidade com o art. 3º,

inciso II da IN 45 de 06 de agosto de 2010. Esta constitui exceção para filiação ao RGPS abaixo

dos 16 anos de idade.

Art. 3º É segurado na categoria de empregado, conforme o inciso I do art. 9º

do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048,

de 6 de maio de 1999:

(...)

II - o aprendiz, com idade de quatorze a vinte e quatro anos, sujeito à formação

profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho, observado que a

contratação como aprendiz, atendidos os requisitos da Lei nº 10.097, de 19 de

dezembro de 2000 e da Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, poderá ser

efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades

sem fins lucrativos, que têm por objetivo a assistência ao adolescente e a

educação profissional;

(Assertiva Correta).

118. (Técnico INSS/2008) Um tabelião que seja titular do cartório de registro de imóveis

em determinado município é vinculado ao respectivo regime de previdência estadual, pois

a atividade que exerce é controlada pelo Poder Judiciário. ( )

Comentário: O tabelião, titular de cartório, que detém a delegação do exercício da atividade

notarial e de registro, é segurado obrigatório do RGPS na condição de contribuinte individual.

Assim que estabelece o art. 9°, parágrafo 15°, inciso VII do Decreto n° 3.048/99.

Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas

físicas:

(...)

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V - como contribuinte individual:

§ 15.

(...)

VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de

cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de

registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de

novembro de 1994;

(Assertiva Errada).

119. (Técnico INSS/2008) Para a previdência social, uma pessoa que administra a

construção de uma casa, contratando pedreiros e auxiliares para edificação da obra, é

considerada contribuinte individual. ( )

Comentário: A pessoa física que edifica obra de construção civil está enquadrada

obrigatoriamente como contribuinte individual, o embasamento legal é encontrado no art. 9°,

parágrafo 15°, inciso IX do Decreto n° 3.048/99. Além disso, esse segurado também é

equiparado à empresa de acordo com o disposto no art. 12 do mesmo decreto.

Art. 12. Consideram-se:

(...)

Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:

I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;

(Assertiva Correta).

Acerca de princípios da seguridade social, julgue os itens a seguir.

120. (Técnico INSS/2008) Pelo fato de serem concedidos independentemente de

contribuição, os benefícios e serviços prestados na área de assistência social prescindem da

respectiva fonte de custeio prévio. ( )

Comentário: O caput do art. 195 da Constituição Federal determina que a seguridade social

será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante

recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios, e das contribuições sociais. Como a assistência social é parte da seguridade social,

fica claro que ainda que a ela seja uma ação que independa de contribuição direta por parte do

beneficiário, seus benefícios e serviços devem ser financiados previamente por toda sociedade.

(Assertiva errada).

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121. (Técnico INSS/2008) De acordo com recentes alterações constitucionais, as

contribuições sociais que financiam a seguridade social somente poderão ser exigidas

depois de decorridos noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou

modificado. Essas alterações também acrescentaram, no que concerne a esse assunto, a

exigência da anterioridade do exercício financeiro. ( )

Comentário: As contribuições sociais seguem o princípio da anterioridade nonagesimal, ou

seja, só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as

houver instituído ou modificado. É dessa forma que o art. 195, parágrafo 6° da nossa

Constituição Federal determina. (Assertiva Errada).

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de

uma assertiva a ser julgada.

122. (Técnico INSS/2008) Célia, professora de uma universidade, eventualmente, presta

serviços de consultoria na área de educação. Por isso, Célia é segurada empregada pela

atividade de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Nessa situação,

Célia tem uma filiação para cada atividade. ( )

Comentário: O art. 9°, parágrafo 13 do Regulamento da Previdência Social não deixa margem

para dúvidas ao estabelecer claramente que o exercício concomitante de mais de uma atividade

remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social será obrigatoriamente filiado em

relação a cada uma delas, assim Célia possui uma filiação para cada atividade.

Art. 9º

(...)

§ 13. Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao

Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada

uma dessas atividades, ....

(Assertiva Correta).

123. (Técnico INSS/2008) Fernanda foi casada com Lucas, ambos segurados da

previdência social. Há muito tempo separados, resolveram formalizar o divórcio e, pelo

fato de ambos trabalharem, não foi necessária a prestação de alimentos entre eles. Nessa

situação, Fernanda e Lucas, após o divórcio, deixarão de ser dependentes um do outro

junto à previdência social. ( )

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Comentário: Fernanda e Lucas são segurados do RGPS e em razão do matrimônio eram

dependentes um do outro perante previdência social, entretanto ocorreu a perda da qualidade de

dependentes entre si quando do divórcio, sem necessidade de prestação de alimentos. O art. 17,

do Regulamento da Previdência Social relaciona as situações onde ocorre a perda da qualidade

de dependente.

Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe

for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo

óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

II - para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável

com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de

alimentos;

III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de

idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:

a) de completarem vinte e um anos de idade;

b) do casamento;

c) do início do exercício de emprego público efetivo;

d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de

emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha

economia própria; ou

e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do

outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação

judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos

completos; e

IV - para os dependentes em geral:

a) pela cessação da invalidez; ou

b) pelo falecimento.

(Assertiva Correta).

124. (Técnico INSS/2008) Osvaldo cumpriu pena de reclusão devido à prática de crime de

fraude contra a empresa em que trabalhava. No período em que esteve na empresa,

Osvaldo era segurado da previdência social. Nessa situação, Osvaldo tem direito de

continuar como segurado da previdência social por até dezoito meses após o seu

livramento. ( )

Comentário: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, pelo

prazo de até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso, é assim que ordena o

art. 13, inciso IV do Decreto n° 3.048/99. Revise os prazos de manutenção da qualidade de

segurado através da tabela abaixo:

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Situação do Segurado Manutenção da qualidade

de segurado

1. Em gozo de benefício. Sem prazo

2. Após a cessação de benefício

por incapacidade.

Até 12 meses

3. Após a cessação das

contribuições.

Até 12 meses

4. O segurado acometido de

doença de segregação compulsória.

Até 12 meses

5. O segurado detido ou recluso. Até 12 meses

6. O segurado facultativo. Até 6 meses

7. O segurado incorporado às

Forças Armadas para prestar

serviço militar.

Até 3 meses

(Assertiva Errada).

125. (Técnico INSS/2008) Alzira, estudante, filiou-se facultativamente ao regime geral de

previdência social, passando a contribuir regularmente. Em razão de dificuldades

financeiras, Alzira deixou de efetuar esse recolhimento por oito meses. Nessa situação,

Alzira não deixou de ser segurada, uma vez que a condição de segurado permanece por

até doze meses após a cessação das contribuições. ( )

Comentário: A qualidade de segurado em relação ao facultativo é mantida, independentemente

de contribuições, pelo prazo de até seis meses após a cessação das contribuições, é assim que

prevê o art. 13, inciso VI do Decreto n° 3.048/99. Revise os prazos de manutenção da qualidade

de segurado através da tabela abaixo:

Situação do Segurado Manutenção da qualidade

de segurado

1. Em gozo de benefício. Sem prazo

2. Após a cessação de benefício

por incapacidade.

Até 12 meses

3. Após a cessação das

contribuições.

Até 12 meses

4. O segurado acometido de

doença de segregação compulsória.

Até 12 meses

5. O segurado detido ou recluso. Até 12 meses

6. O segurado facultativo. Até 6 meses

7. O segurado incorporado às Até 3 meses

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Forças Armadas para prestar

serviço militar.

(Assertiva Errada).

126. (Técnico INSS/2008) Ronaldo, afastado de suas atividades laborais, tem recebido

auxílio-doença. Nessa situação, a condição de segurado de Ronaldo será mantida sem

limite de prazo, enquanto estiver no gozo do benefício, independentemente de contribuição

para a previdência social. ( )

Comentário: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições e sem

limite de prazo, quem está em gozo de benefício, é assim que dispõe o art. 13, inciso I do

Decreto n° 3.048/99. Revise os prazos de manutenção da qualidade de segurado através da

tabela abaixo:

Situação do Segurado Manutenção da qualidade

de segurado

1. Em gozo de benefício. Sem prazo

2. Após a cessação de benefício

por incapacidade.

Até 12 meses

3. Após a cessação das

contribuições.

Até 12 meses

4. O segurado acometido de

doença de segregação compulsória.

Até 12 meses

5. O segurado detido ou recluso. Até 12 meses

6. O segurado facultativo. Até 6 meses

7. O segurado incorporado às

Forças Armadas para prestar

serviço militar.

Até 3 meses

(Assertiva Correta).

Em cada um dos itens seguintes, apresenta-se uma situação hipotética referente à

aplicação do conceito de salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.

127. (Técnico INSS/2008) Maria, segurada empregada da previdência social, encontra-se

afastada de suas atividades profissionais devido ao nascimento de seu filho, mas recebe

salário-maternidade. Nessa situação, apesar de ser um benefício previdenciário, o salário-

maternidade que Maria recebe é considerado salário-de-contribuição para efeito de

incidência. ( )

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Comentário: Correta. O salário-maternidade é o único benefício considerado como salário-de-

contribuição, conforme art. 214, parágrafo 2° do Regulamento da Previdência Social.

Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

(...)

§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

Atenção: O único benefício do RGPS que é salário de contribuição é o salário maternidade.

128. (Técnico INSS/2008) Mateus trabalha em uma empresa de informática e recebe o

vale-transporte junto às demais rubricas que compõem sua remuneração, que é

devidamente depositada em sua conta bancária. Nessa situação, incide contribuição

previdenciária sobre os valores recebidos por Mateus a título de vale-transporte. ( )

Comentário: O vale-transporte quando pago em obediência à legislação própria não é

considerado salário-de-contribuição, conforme o art. 214, parágrafo 9°, inciso VI do

Regulamento da Previdência Social, entretanto, Mateus recebeu o valor relativo ao vale-

transporte em espécie através de depósito em conta bancária, no lugar de ter recebido em tickets

conforme determina a legislação que rege a matéria. Assim sendo, o valor do vale depositado

em conta corrente integra o salário-de-contribuição. (Assertiva Correta).

Atenção: Recentemente o STF em caso concreto julgou que o auxílio-transporte mesmo

quando pago em dinheiro, não perderia sua característica indenizatória e, portanto não seria

base de incidência de contribuições previdenciárias. A banca CESPE em recente concurso

(PREVIC 2010) seguiu esse entendimento. Entendo que de uma forma ou de outra cabe

recurso se for cobrada questão similar nos próximos concursos até que decisão do STF atinja

a todos (erga omnes).

129. (Técnico INSS/2008) Luís é vendedor em uma grande empresa que comercializa

eletrodomésticos. A título de incentivo, essa empresa oferece aos empregados do setor de

vendas um plano de previdência privada. Nessa situação, incide contribuição

previdenciária sobre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição para a

previdência privada, a Luís. ( )

Comentário: Para que o incentivo relativo ao pagamento de plano de previdência privada não

integrasse o salário-de-contribuição era necessário que esse benefício tivesse sido estendido a

todos os empregados e dirigentes da empresa sem restrições e não unicamente aos que

compõem o setor de vendas. Veja o art. 214, parágrafo 9º, inciso XV do Decreto nº 3.048/99:

Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

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§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

(...)

XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo

a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde

que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no

que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho;

(Assertiva Correta).

130. (Técnico INSS/2008) Tendo sido demitido sem justa causa da empresa em que

trabalhava, Vagner recebeu o aviso prévio indenizado, entre outras rubricas. Nessa

situação, não incide contribuição previdenciária sobre o valor da indenização paga, pela

empresa, a Vagner. ( )

Comentário: O aviso-prévio indenizado é uma indenização de 30 dias paga pelo empregador,

quando este decide unilateralmente demitir o empregado sem justa causa e sem a contrapartida

de trabalho por parte do empregado naquele período. Apesar de constituir uma indenização paga

quando da rescisão de contrato, o aviso-prévio indenizado deixou de integrar o rol das parcelas

não integrantes do salário de contribuição, com a revogação da alínea f do art. 214, inciso I, do

Regulamento da Previdência Social pelo Decreto no 6.727, de 12 de janeiro de 2009. Assim,

conclui-se que o aviso-prévio indenizado a partir do citado decreto é base de incidência das

contribuições previdenciárias.

Atenção: Decisões recentes do STJ e do STF entendem que o aviso prévio indenizado

continua não sendo base de incidência de contribuições previdenciárias. Se na prova

perguntado: Conforme jurisprudência, assinale que o aviso prévio indenizado não é parcela

integrante do SC.

(Correta à época).

131. (Técnico INSS/2008) Claudionor recebe da empresa onde trabalha alguns valores a

título de décimo-terceiro salário. Nessa situação, os valores recebidos por Claudionor não

são considerados para efeito do cálculo do salário-benefício, integrando-se apenas o

cálculo do salário-de-contribuição. ( )

Comentário: A gratificação natalina ou décimo terceiro salário integra o salário-de-

contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando

do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho. O tratamento

dado pela legislação previdenciária ao décimo-terceiro salário é claramente explicitado pelo art.

214, parágrafo 6º do Decreto nº 3.048/99. (Assertiva Correta).

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Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

(...)

§ 6º A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-

contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a

contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão

do contrato de trabalho.

SÚMULA STF 688. É legítima a incidência da contribuição previdenciária

sobre o 13º salário que possui natureza salarial.

132. (Técnico INSS/2008) A empresa em que Maurício trabalha paga a ele, a cada mês, um

valor referente à participação nos lucros, que é apurado mensalmente. Nessa situação,

incide contribuição previdenciária sobre o valor recebido mensalmente por Maurício a

título de participação nos lucros. ( )

Comentário: A participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga

ou creditada de acordo com lei específica, não integra o salário-de-contribuição. A empresa em

que Maurício trabalha paga a participação nos lucros mensalmente, em desacordo com a lei que

rege a matéria, Lei nº 10.101/2000, art. 3º, § 2º que estabelece que para não haver a incidência

de contribuição social sobre esta rubrica o pagamento ao empregado deverá ser realizado no

máximo duas vezes durante o ano, não mais que uma vez por semestre. (Assertiva Correta).

Art. 3º A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a

remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência

de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da

habitualidade.

(...)

§ 2º É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de

valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em

periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo

ano civil.

133. (Técnico INSS/2008) Rodrigo trabalha na gerência comercial de uma grande rede de

supermercados e visita regularmente cada uma das lojas da rede. Para atendimento a

necessidades do trabalho que faz durante as viagens, Rodrigo recebe diárias que excedem,

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todos os meses, 50% de sua remuneração normal. Nessa situação, não incide contribuição

previdenciária sobre os valores recebidos por Rodrigo a título dessas diárias. ( )

Comentário: As diárias para viagens somente quando não excedem a cinqüenta por cento da

remuneração mensal do empregado não integram o salário-de-contribuição, assim determina o

art. 214, parágrafo 9º, inciso VIII do Regulamento da Previdência Social.

§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

VIII - as diárias para viagens, desde que não excedam a cinqüenta por cento da

remuneração mensal do empregado;

(Assertiva Errada).

Com relação a período de carência, julgue os itens a seguir.

134. (Técnico INSS/2008) Uma profissional liberal que seja segurada contribuinte

individual da previdência social há três meses e esteja grávida de seis meses terá direito ao

salário-maternidade, caso recolha antecipadamente as sete contribuições que faltam para

completar a carência. ( )

Comentário: A carência para fazer jus ao benefício salário-maternidade por parte da

contribuinte individual é de dez meses, conforme o art. 29, inciso III do Regulamento da

Previdência Social. O período de carência é contado para o segurado contribuinte individual, da

data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para

esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, assim não

é admitido o recolhimento de contribuições em atraso, assim pacifica o art. 28, inciso II do

Regulamento da Previdência Social.

(Assertiva Errada).

135. (Técnico INSS/2008) Uma segurada empregada do regime de previdência social que

tenha conseguido seu primeiro emprego e, logo na primeira semana, sofra um grave

acidente que determine seu afastamento do trabalho por quatro meses não terá direito ao

auxílio-doença pelo fato de não ter cumprido a carência de doze contribuições. ( )

Comentário: Independe de carência a concessão do auxílio-doença nos casos de acidente de

qualquer natureza ou causa, é assim que está previsto no art. 30, inciso III do Decreto nº

3.048/99. (Assertiva Errada).

Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

(...)

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74

III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de

qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-

se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das

doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da

Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os

critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe

confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

136. (Técnico INSS/2008) Se uma empregada doméstica estiver devidamente inscrita na

previdência social, será considerado, para efeito do início da contagem do período de

carência dessa segurada, o dia em que sua carteira de trabalho tenha sido assinada. ( )

Comentário: O período de carência é contado para o segurado empregado doméstico, como

também do contribuinte individual como do facultativo, da data do efetivo recolhimento da

primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições

recolhidas com atraso referentes a competências anteriores. Assim determina o art. 28, inciso II

do Regulamento da Previdência Social. (Assertiva Errada).

Art. 28. O período de carência é contado:

(...)

II - para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado

o disposto no § 4o do art. 26, e facultativo, inclusive o segurado especial que

contribui na forma do § 2o do art. 200, da data do efetivo recolhimento da

primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as

contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores,

observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3o e 4o do art. 11.

É apresentada, em cada um dos itens que se seguem, uma situação hipotética relacionada

a dependentes e a período de carência, seguida de uma assertiva a ser julgada.

137. (Técnico INSS/2008) Célio, segurado empregado da previdência social, tem um filho,

com 28 anos de idade, que sofre de doença degenerativa em estágio avançado, sendo,

portanto, inválido. Nessa condição, o filho de Célio é considerado seu dependente, mesmo

tendo idade superior a dezoito anos. ( )

Comentário: O art. 16, inciso I do Regulamento da Previdência Social lista os dependentes

preferenciais do segurado para o RGPS, quais sejam: o cônjuge, a companheira, o companheiro

e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido. Veja

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que relativamente ao filho inválido não é mencionada restrição alguma quanto à idade.

(Assertiva Correta).

Atenção: A questão não mencionou se a invalidez se deu antes dos 21 anos de Célio.

Digo isso, pois caso contrário ele perderia a qualidade de dependente e a mesma não

seria recuperada se a invalidez acontecesse após os 21 anos.

138. (Técnico INSS/2008) Paulo é, de forma comprovada, dependente economicamente de

seu filho, Juliano, que, em viagem a trabalho, sofreu um acidente e veio a falecer. Juliano à

época do acidente era casado com Raquel. Nessa situação, Paulo e Raquel poderão

requerer o benefício de pensão por morte, que deverá ser rateado entre ambos. ( )

Comentário: A esposa Raquel é dependente de primeira classe, o pai é dependente de segunda

classe. A existência de dependente em qualquer das classes exclui do direito às prestações os

das classes seguintes. Este é o mandamento contido no parágrafo segundo do art. 16 do

Regulamento da Previdência Social, de onde podemos concluir que somente Raquel fará jus à

pensão. (Assertiva Errada).

139. (Técnico INSS/2008) César, segurado da previdência social, vive com seus pais e com

seu irmão, Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o falecimento de César somente

determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes

comprovarem dependência econômica com relação a César. ( )

Comentário: Os pais são dependentes de segunda classe, enquanto irmão pertence à terceira

classe, para ambas as classes de dependentes é necessária a comprovação de dependência

econômica, em consonância com o art. 16, parágrafo 7º do Regulamento da Previdência Social.

Entretanto, no caso dos pais fazerem jus ao benefício da pensão por morte, ou seja, se

demonstrarem dependência econômica, o irmão não terá o referido direito, pois a existência de

dependente em qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes. A

questão teve o gabarito alterado de certo para errado com razão, pois induz ao entendimento de

que os pais e os irmãos receberiam um benefício previdenciário futuro conjuntamente, o que

como vimos não é possível, se os pais forem configurados dependentes de César, o irmão não

poderá ser também considerado. Errada (gabarito alterado de Correto para Errado).

CLASSE DEPENDENTES

I O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho

não emancipado de qualquer condição, menor de vinte

e um anos ou inválido.

II Os pais.

III O irmão não emancipado, de qualquer condição,

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menor de vinte e um anos ou inválido.

140. (Técnico INSS/2008) Edson é menor de idade sob guarda de Coutinho, segurado da

previdência social. Nessa situação, Coutinho não pode requerer o pagamento do salário-

família em relação a Edson, já que este não é seu dependente. ( )

Comentário: O menor sob guarda não é dependente do segurado desde 1996. Vejamos o que

dispõe o art. 27 da IN 45:

“Art. 27. A partir de 14 de outubro de 1996, data da publicação da MP nº

1.523, de 11 de outubro de 1996, reeditada e convertida na Lei nº 9.528, de

1997, o menor sob guarda deixa de integrar a relação de dependentes para os

fins previstos no RGPS, inclusive aquele já inscrito, salvo se o óbito do

segurado ocorreu em data anterior.”

(Assertiva Correta).

141. (Técnico INSS/2008) Gilmar, inválido, e Solange são comprovadamente dependentes

econômicos do filho Gilberto, segurado da previdência social, que, por sua vez, tem um

filho. Nessa situação, Gilmar e Solange concorrem em igualdade de condições com o filho

de Gilberto para efeito de recebimento eventual de benefícios. ( )

Comentário: O filho de Gilberto é dependente de primeira classe, enquanto os pais pertencem à

segunda classe. A existência de dependente em qualquer das classes exclui do direito às

prestações os das classes seguintes, este é o mandamento contido no parágrafo segundo do art.

16 do Regulamento da Previdência Social, de onde podemos concluir que somente o filho fará

jus à eventual benefício futuro. (Assertiva Errada).

142. (Técnico INSS/2008) Roberto, produtor rural, é segurado especial e não faz

recolhimento para a previdência social como contribuinte individual. Nessa situação, para

recebimento dos benefícios a que Roberto tem direito, não é necessário o recolhimento

para a contagem dos prazos de carência, sendo suficiente a comprovação da atividade

rural por igual período. ( )

Comentário: Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de

efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses

necessário à concessão do benefício requerido. Em resumo não é exigido o recolhimento de

contribuição social e sim a comprovação da atividade laboral rural, pois assim determina o art.

16, parágrafo 1º do Regulamento da Previdência Social. Este é o único segurado que pode fazer

jus a benefícios sem nunca ter contribuído para o RGPS, entretanto os benefícios ficam

limitados ao valor do salário-mínimo.

(Assertiva Correta).

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143. (Técnico INSS/2008) Como ficou desempregado por mais de quatro anos, Mauro

perdeu a qualidade de segurado. Recentemente, conseguiu emprego em um supermercado,

mas ficou impossibilitado de receber o salário-família pelo fato de não poder contar com

as contribuições anteriores para efeito de contagem do tempo de carência, que, para este

benefício, é de doze meses. Nessa situação, Mauro poderá contar o prazo anterior à perda

da qualidade de segurado depois de contribuir por quatro meses no novo emprego, prazo

exigido pela legislação. ( )

Comentário: A concessão do benefício salário-família independe de contribuição. Dessa forma

que estabelece o art. 30, inciso I do Regulamento da Previdência Social.

Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente

de qualquer natureza;

(Assertiva Errada).

Julgue a assertiva que se segue a cada uma das situações hipotéticas referentes ao salário-

família apresentadas em cada um dos itens subseqüentes.

144. (Técnico INSS/2008) Rubens e sua esposa Amélia têm, juntos, dois filhos, trabalham e

são segurados do regime geral da previdência social, além de serem considerados

trabalhadores de baixa renda. Nessa situação, o salário-família somente será pago a um

dos cônjuges. ( )

Comentário: O art. 82, parágrafo 3º não deixa margem para dúvidas: “Quando o pai e a mãe

são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.”

(Assertiva Errada).

145. (Técnico INSS/2008) Dalila, que é empregada doméstica e segurada do regime geral

da previdência social, tem três filhos, mas não recebe salário-família. Nessa situação,

apesar de ser considerada trabalhadora de baixa renda, Dalila não tem o direito de

receber esse benefício. ( )

Comentário: O empregado doméstico não faz jus ao benefício salário-família, veja o art. 81 do

Decreto nº 3.048/99. Vamos relembrar quais são os segurados que fazem jus ao benefício

salário-família: o empregado, o trabalhador avulso e o trabalhador rural aposentado por idade.

(Assertiva Correta).

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146. (Técnico INSS/2008) Carmen é segurada do regime geral da previdência social e está

em gozo de auxílio-doença. Nessa situação, Carmen também tem direito de receber o

salário-família pago diretamente pela previdência social. ( )

Comentário: Anulada. O salário-família será pago mensalmente ao empregado e trabalhador

avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, diretamente pelo Instituto

Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício. Entretanto, a assertiva omitiu

informação fundamental, pois um requisito imprescindível para o segurado ter direito ao

benefício salário-família é ser enquadrado como de baixa renda. Esta explicação busca respaldo

legal no art.82, inciso II do Decreto nº 3.048/99 e no art. 201, inciso IV da nossa Constituição

Federal.

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética a respeito da

aposentadoria por tempo de contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.

147. (Técnico INSS/2008) Renato era servidor municipal vinculado a regime próprio de

previdência social havia 16 anos, quando resolveu trabalhar na iniciativa privada, em

1999. Nessa situação, o tempo de serviço prestado por Renato em outro regime é contado

como tempo de contribuição, desde que haja a devida comprovação, certificada pelo ente

público instituidor do regime próprio. ( )

Comentário: Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de

previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado o cômputo do tempo de

contribuição na administração pública, para fins de concessão de benefícios previstos no

Regime Geral de Previdência Social, além disso, o tempo de contribuição para regime próprio

de previdência social será provado através de certidão fornecida pelo setor competente da

administração municipal relativamente ao tempo de contribuição para o respectivo regime

próprio de previdência social por parte de Renato.

Vejamos os seguintes dispositivos legais: art. 125, inciso I art. 130, inciso I do Decreto nº

3.048/99:

Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de

previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado:

I - o cômputo do tempo de contribuição na administração pública, para fins de concessão

de benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, inclusive de aposentadoria em

decorrência de tratado, convenção ou acordo internacional;

Art. 130. O tempo de contribuição para regime próprio de previdência social ou para o

Regime Geral de Previdência Social pode ser provado com certidão fornecida:

I - pelo setor competente da administração federal, estadual, do Distrito Federal e

municipal, suas autarquias e fundações, relativamente ao tempo de contribuição para o

respectivo regime próprio de previdência social; ou

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(Assertiva Correta).

148. (Técnico INSS/2008) Durval, inscrito na previdência social na qualidade de

contribuinte individual, trabalha por conta própria , recolhendo 11% do valor mínimo

mensal do salário de contribuição. Nessa situação, para Durval fazer jus ao benefício de

aposentadoria por tempo de contribuição, deverá recolher mais 9% daquele valor,

acrescidos de juros. ( )

Comentário: A questão trata de alteração na legislação previdenciária que impactou na inclusão

do art. 199-A no Decreto nº 3.048/99. Analisemos a situação, Durval contribui na qualidade de

segurado contribuinte individual que presta serviços por conta própria, a alíquota normal para

contribuição é de 20% sobre o seu salário-de-contribuição, entretanto ele optou por utilizar a alíquota

reduzida de 11%, neste caso, a primeira consequência direta é que ele obrigatoriamente abdica do

benefício aposentadoria por tempo de contribuição. Caso no futuro Durval se arrependa e pretenda

contar o tempo de contribuição correspondente, para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de

contribuição, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9%,

acrescido de juros. Assim dispõe o parágrafo 1º do referido dispositivo legal.

Art. 199-A. A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela

exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é

de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do

salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição:

I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria,

sem relação de trabalho com empresa ou equiparado;

II - do segurado facultativo; e

(...)

§ 1o O segurado que tenha contribuído na forma do caput e pretenda contar o

tempo de contribuição correspondente, para fins de obtenção da aposentadoria por

tempo de contribuição ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, deverá

complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais nove por

cento, acrescido de juros de que trata o disposto no art. 239.

§ 2o A contribuição complementar a que se refere o § 1o será exigida a

qualquer tempo, sob pena do indeferimento ou cancelamento do benefício.

(Assertiva Correta).

149. (Técnico INSS/2008) Mário, segurado inscrito na previdência social desde 1972,

requereu sua aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, a renda inicial da

aposentadoria de Mário corresponderá à média aritmética simples dos salários-de-

contribuição desde 1972, multiplicada pelo fator previdenciário. ( )

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80

Comentário: Para os inscritos até 28.11.1999 o cálculo da renda mensal leva em conta somente

as contribuições de 07.1994 para cá. Veja o que dispõe o art. 188-A do Decreto 3.048/99:

Art. 188-A. Para o segurado filiado à previdência social até 28 de novembro de 1999,

inclusive o oriundo de regime próprio de previdência social, que vier a cumprir as condições

exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do

salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-

contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo

decorrido desde a competência julho de 1994, .........

(Assertiva Errada).

150. (Técnico INSS/2008) Leonardo, segurado empregado, trabalhou em uma empresa

cujo prédio foi destruído por um incêndio na década de 80 do século XX, situação

evidenciada por meio de registro junto à autoridade policial que acompanhou os fatos.

Nessa situação, Leonardo poderá comprovar, com auxílio de testemunhas, o tempo

trabalhado na empresa cujo prédio foi destruído, averbando esse período em pedido de

aposentadoria por tempo de contribuição. ( )

Comentário: A comprovação ocorre através de um processo denominado justificação

administrativa que utilizada para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova

de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social. A legislação

previdenciária, através do art. 143, parágrafo 1° do Decreto n° 3.048/99, dispensa o início de

prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, como um

incêndio, inundação ou desmoronamento, por exemplo.

(Assertiva Correta).

151. (Técnico INSS/2008) Firmino foi professor do ensino fundamental durante vinte anos

e trabalhou mais doze anos como gerente financeiro em uma empresa de exportação.

Nessa situação, excluindo-se as regras de transição, Firmino pode requerer o benefício

integral de aposentadoria por tempo de contribuição, haja vista a possibilidade de

computar o tempo em sala de aula em quantidade superior ao efetivamente trabalhado,

dada a natureza especial da prestação de serviço.

Comentário: A legislação previdenciária veda expressamente a conversão de tempo de serviço

de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum, com aplicação de

multiplicador superior a um. Veja o art. 61, parágrafo 2° do Decreto n° 3.048/99. Em outras

palavras, caso o segurado professor não complete o tempo de magistério para obtenção do

benefício com redução do tempo de contribuição, cada ano de magistério equivalerá a

exatamente um ano de tempo de contribuição comum, sem nenhum acréscimo.

Art. 61.

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81

(...)

§ 2º É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em

qualquer época, em tempo de serviço comum.

(Assertiva Errada).

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética a respeito do

auxílio-acidente, seguida de uma assertiva a ser julgada.

152. (Técnico INSS/2008) Tomás, segurado empregado do regime geral da previdência

social, teve sua capacidade laborativa reduzida por seqüelas decorrentes de grave

acidente. Nessa situação, se não tiver cumprido a carência de doze meses, Tomás não

poderá receber o auxílio-acidente. ( )

Comentário: Independe de carência a concessão do auxílio-acidente de qualquer natureza, é

assim que estabelece o art.30, inciso I do Regulamento da Previdência Social. Os benefícios que

independem de carência são: Pensão por morte; auxílio-reclusão, salário-família, salário

maternidade das seguradas empregada, doméstica e avulsa; o auxílio-doença e a aposentadoria

por invalidez quando decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa ou decorrente de

doenças graves e por fim o auxílio-acidente.

(Assertiva Errada).

153. (Técnico INSS/2008) Marcela, empregada doméstica, após ter sofrido grave acidente

enquanto limpava a vidraça da casa de sua patroa, recebeu auxílio-doença por três meses.

Depois desse período, foi comprovadamente constatada a redução de sua capacidade

laborativa. Nessa situação, Marcela terá direito ao auxílio-acidente correspondente a 50%

do valor que recebia a título de auxílio-doença. ( )

Comentário: Somente os segurados, empregado, trabalhador avulso e o segurado especial têm

direito ao benefício auxílio-acidente após restarem consolidadas as seqüelas definitivas que

reduzam a capacidade laborativa do segurado.

(Assertiva Errada).

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética acerca do salário-

maternidade, seguida de uma assertiva a ser julgada.

154. (Técnico INSS/2008) Helena, grávida de nove meses de seu primeiro filho, trabalha

em duas empresas de telemarketing. Nessa situação, Helena terá direito ao salário-

maternidade em relação a cada uma das empresas, mesmo que a soma desses valores seja

superior ao teto dos benefícios da previdência social. ( )

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Comentário: O limite máximo para o pagamento do salário-maternidade da segurada

empregada através do RGPS é o subsídio dos ministros do STF, esse benefício não obedece ao

teto previdenciário instituído mediante portaria interministerial do MPS com o MF. A

fundamentação legal é encontrada no art. 94 do Decreto n° 3.048/99 combinado com o art. 248

da Constituição Federal. No art. 98 do Decreto n° 3.048/99 fica estabelecido que no caso de

empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego,

observando na soma o subsídio dos ministros do STF.

(Assertiva Correta).

155. (Técnico INSS/2008) Há oito meses, Edna, profissional liberal, fez sua inscrição na

previdência social, na qualidade de contribuinte individual, passando a recolher

regularmente as suas contribuições mensais. Dois meses depois da inscrição, descobriu que

estava grávida de 1 mês, vindo seu filho a nascer, prematuramente, com sete meses. Nessa

situação, não há nada que impeça Edna de receber o salário-maternidade, pois a carência

do benefício será reduzida na quantidade de meses em que o parto foi antecipado. ( )

Comentário: A concessão do benefício salário-maternidade pelo Regime Geral de Previdência

Social, depende do cumprimento de uma carência de dez contribuições mensais, no caso da

segurada contribuinte individual. Na situação em análise, Edna, contribuinte individual, tinha

apenas oito contribuições mensais antes do parto, entretanto, como seu parto foi antecipado em

dois meses, o período de carência foi reduzido também em dois meses, assim a segurada faz jus

ao salário-maternidade, pois a carência de dez meses foi reduzida para oito meses. É dessa

forma que ordena o art. 29, inciso III e parágrafo único do Regulamento da Previdência Social.

Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:

(...)

III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto

no § 2º do art. 93 e no inciso II do art. 101.

Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente

ao número de meses em que o parto foi antecipado.

(Assertiva Correta).

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83

156. (Técnico INSS/2008) Cláudia está grávida e exerce atividade rural, sendo segurada

especial da previdência. Nessa situação, ela tem direito ao salário-maternidade desde que

comprove o exercício da atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à

data do parto ou do requerimento do benefício, quando solicitado antes do parto, mesmo

que a atividade tenha sido realizada de forma descontínua. ( )

Comentário: Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o

exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou

do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma

descontínua. A fundamentação legal para o assunto é encontrada no art. 93, parágrafo 2° do

Decreto n° 3.048/99.

(Assertiva Correta).

157. (Técnico INSS/2008) Adriana, segurada da previdência, adotou Paula, uma menina

de 9 anos de idade. Nessa situação, Adriana não tem direito ao salário-maternidade. ( )

Comentário: Adriana nessa situação não faz mais jus ao salário-maternidade. Ela teria direito a

receber este benefício se tivesse adotado uma criança com no máximo 8 anos de idade. Veja

quais os períodos para recebimento do salário maternidade em caso de adoção na tabela a

seguir:

CASOS DE ADOÇÃO (ART. 93-A DO RPS)

IDADE

DA CRIANÇA

PERÍODO

SALÁRIO-MATERNIDADE

ATÉ 1 ANO COMPLETO 120 DIAS

A PARTIR DE 1 ANO ATÉ 4 ANOS

COMPLETOS

60 DIAS

A PARTIR DE 4 ANOS ATÉ 8 ANOS

COMPLETOS

30 DIAS

(Assertiva Correta).

158. (Técnico INSS/2008) Rute, professora em uma escola particular, impossibilitada de

ter filhos, adotou gêmeas recém-nascidas cuja mãe falecera logo após o parto e que não

tinham parentes que pudessem cuidar delas. Nessa situação, Rute terá direito a dois

salários-maternidade. ( )

Comentário: É devido apenas um único salário-maternidade. Veja como está disposta no

Decreto n° 3.048/99 em seu art. 93-A, parágrafo 4° essa situação: “Quando houver adoção ou

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guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade

relativo à criança de menor idade....”.

(Assertiva Errada).

Em cada um dos itens que se seguem, apresenta-se uma situação hipotética relacionada à

aposentadoria por invalidez, seguida de uma assertiva a ser julgada.

159. (Técnico INSS/2008) Daniel, aposentado por invalidez, retornou à sua atividade

laboral voluntariamente. Nessa situação, o benefício da aposentadoria por invalidez será

cassado a partir da data desse retorno. ( )

Comentário: O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua

aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno, conforme prevê claramente

o art. 48 do Decreto n° 3.048/99.

(Assertiva Correta).

160. (Técnico INSS/2008) Rui sofreu grave acidente que o deixou incapaz para o trabalho,

não havendo qualquer condição de reabilitação, conforme exame médico pericial realizado

pela previdência social. Nessa situação, Rui não poderá receber imediatamente o benefício

de aposentadoria por invalidez, pois esta somente lhe será concedida após o período de

doze meses relativo ao auxílio-doença que Rui já esteja recebendo.

Comentário: A aposentadoria por invalidez será concedida independentemente de o segurado

ter recebido ou não auxílio-doença anterior. Assim determina o art. 43 do Decreto 3.048/99

transcrito a seguir:

“Art. 43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando

for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for

considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de

atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa

condição” (grifo nosso).

(Assertiva Errada).

161. (Técnico INSS/2008) Tomé já havia contribuído para a previdência social durante 28

anos quando foi acometido de uma doença profissional que determinou sua aposentadoria

por invalidez, após ter recebido o auxílio-doença por quatro anos. Nessa situação, depois

de receber por três anos a aposentadoria por invalidez, Tomé poderá requerer a

conversão do beneficio em aposentadoria por tempo de contribuição. ( )

Comentário: Para iniciar a análise da assertiva é necessário ter o conhecimento de que doença

profissional é equiparada a acidente de trabalho. Assim, com base nessa informação podemos

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verificar que o segurado contribuiu para a Previdência Social durante 28 anos, adicionalmente

recebeu benefícios por incapacidade decorrentes de acidente de trabalho por um período de 7

anos (auxílio-doença seguido de aposentadoria por invalidez), o que totaliza 35 anos, que é o

tempo estipulado pela Constituição Federal em seu art. 201, parágrafo 7º, para que o segurado

homem se aposente por tempo de contribuição.

Observe que é contado como tempo de contribuição o período em que o segurado esteve

recebendo benefício por incapacidade proveniente de acidente do trabalho, intercalado ou não,

de onde é possível concluir que Tomé poderá requerer a conversão do beneficio em

aposentadoria por tempo de contribuição. A questão busca respaldo legal no art. 60, inciso IX

do Decreto nº 3.048/99.

Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como

tempo de contribuição, entre outros:

IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por

incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;

(Assertiva Correta).

162. (Técnico INSS/2008) José perdeu a mão direita em grave acidente ocorrido na fábrica

em que trabalhava, e, por isso, foi aposentado por invalidez. Nessa situação, José não tem

o direito de receber o adicional de 25% pago aos segurados que necessitam de assistência

permanente, já que ele pode cuidar de si apenas com uma das mãos. ( )

Comentário: A banca examinadora reconsiderou essa questão, pois o Anexo I do Decreto

3.048/99 lista as situações que o segurado aposentado por invalidez faz jus ao acréscimo de

25%, com base na leitura do seu item 5 fica claro que o fato de perder uma das mãos é

considerado necessário, entretanto não é suficiente para configurar a necessidade de auxílio

permanente de terceiros, pois deverá também ocorrer concomitantemente a perda de dois pés,

ainda que a prótese seja possível. Abaixo segue a referida fundamentação legal:

A N E X O I

RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVAL IDEZ

TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE 25% PREVISTA NO ART. 45 DO RPS

1 - Cegueira total.

2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

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8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Correta (gabarito alterado de Errado para Correto).

163. (Técnico INSS/2008) Moacir, aposentado por invalidez pelo regime geral de

previdência social, recusa-se a submeter-se a tratamento cirúrgico por meio do qual

poderá recuperar sua capacidade laborativa. Nessa situação, devido à recusa, Moacir terá

seu benefício cancelado imediatamente. ( )

Comentário: O aposentado por invalidez deve obrigatoriamente participar de programa de

reabilitação profissional, exames médicos gratuitos fornecidos pelo INSS, entretanto, não estão

obrigados a fazer transfusão de sangue nem submeter-se a tratamento cirúrgico. Veja o art. 46

do Decreto 3.048/99:

“Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem

prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de

suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social,

processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento

dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são

facultativos.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput, o aposentado por invalidez fica

obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames

médico-periciais, a realizarem-se bienalmente.” (grifo nosso)

(Assertiva Errada).

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética acerca da

aposentadoria especial, seguida de uma assertiva a ser julgada.

164. (Técnico INSS/2008) Leandro, segurado da previdência social, recebe adicional de

periculosidade da empresa em que trabalha. Nessa situação, a condição de Leandro é

suficiente para que ele esteja habilitado ao recebimento de aposentadoria especial, cujo

tempo de contribuição é mitigado. ( )

Comentário: Para o segurado empregado, avulso e cooperado terem direito ao benefício

aposentadoria especial, deve-se comprovar que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e

cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a

integridade física, definição esta prevista no art. 64 do Decreto nº 3.048/99. A concessão da

aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional

do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido

em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período

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mínimo estabelecido na legislação previdenciária. As situações que configuram o pagamento de

adicional de periculosidade, não devem ser confundidas com as que ensejam o pagamento do

adicional RAT, podem até ocorrer simultaneamente, mas notem que os pressupostos para

recebimento são diferentes, leiam os conceitos a seguir:

• Atividade perigosa (adicional de periculosidade): São periculosas as atividades ou

operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato

permanente com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuado. A

Lei 7.369/1985, ensejou o pagamento do adicional aos trabalhadores no setor de energia

elétrica, desde que haja periculosidade na função. Adicionalmente, a Portaria 3.393/1987,

editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, prevê o direito ao adicional de

periculosidade por exposição à radiação ionizante e substâncias radioativas.

• Atividade que enseja a concessão de aposentadoria especial (adicional RAT): trabalho

permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que

prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período de quinze, vinte ou vinte e

cinco anos, a depender do agente nocivo a que o segurado foi submetido.

(Assertiva Errada).

165. (Técnico INSS/2008) João trabalha, há dez anos, exposto, de forma não-ocasional nem

intermitente, a agentes químicos nocivos. Nessa situação, João terá direito a requerer, no

futuro, aposentadoria especial, sendo-lhe possível, a fim de completar a carência,

converter tempo comum trabalhado anteriormente, isto é, tempo em que não esteve

exposto aos agentes nocivos, em tempo de contribuição para a aposentadoria do tipo

especial. ( )

Comentário: Somente é permitido a conversão de tempo especial em tempo comum e não o

contrário. O art. 70 do Decreto n° 3.048/99 estabelece que a conversão de tempo de atividade

sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte

tabela:

TEMPO A

CONVERTER

MULTIPLICADORES

MULHER (PARA

30)

HOMEM (PARA

35)

DE 15 ANOS 2,00 2,33

DE 20 ANOS 1,50 1,75

DE 25 ANOS 1,20 1,40

(Assertiva Errada).

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166. (Técnico INSS/2008) Getúlio julga-se na condição de requerer aposentadoria especial.

Nessa situação, ele deverá instruir seu pedido com o perfil profissiográfico previdenciário,

documento emitido pela empresa em que trabalha e embasado no laudo técnico das

condições ambientais do trabalho que comprove as condições para habilitação de

benefícios previdenciários especiais. ( )

Comentário: A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita

mediante formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário, na forma estabelecida

pelo Instituto Nacional do Seguro Social, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em

laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou

engenheiro de segurança do trabalho, é dessa forma que estabelece o art. 68, parágrafo 2º do

Decreto nº 3.048/99.

Correta (gabarito de errado para correto).

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética relacionada à

pensão por morte, seguida de uma assertiva a ser julgada.

167. (Técnico INSS/2008) Ernani, segurado do regime geral da previdência social, faleceu,

e sua esposa requereu pensão 60 dias após o óbito. Nessa situação, esse benefício será

iniciado na data do requerimento apresentado pela esposa de Ernani, visto que o pedido

foi feito após o prazo definido pela legislação que dá direito a esse benefício. ( )

Comentário: O Decreto n° 3.048/99 estabelece que o início do benefício dá-se-á sempre na

data do óbito, entretanto não há pagamento entre esta data e a data de entrada do requerimento

se tiver havido mais de trinta dias entre elas. Vejamos o art. 105 do referido decreto:

Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste; II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. § 1o No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento

(gabarito alterado de Correto para Errado).

168. (Técnico INSS/2008) José tem 20 anos de idade e recebe a pensão decorrente do

falecimento de seu pai, Silas, de quem é filho único. Nessa situação, quando José completar

a idade de 21 anos, o benefício será extinto, haja vista a inexistência de outros dependentes

da mesma classe. ( )

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Comentário: José é dependente de primeira classe e a perda da qualidade de dependente de

filho dá-se-á quando completa-se 21 anos.

Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe

for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo

óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

II - para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável

com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de

alimentos;

IIII - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e

um anos de idade, salvo se inválidos, ou pela emancipação, ainda que inválido,

exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau

científico em curso de ensino superior; e

IV - para os dependentes em geral:

a) pela cessação da invalidez; ou

b) pelo falecimento.

(Assertiva Correta).

169. (Técnico INSS/2008) Alexandre, caminhoneiro, sempre trabalhou por conta própria e

jamais se inscreveu no regime geral da previdência social. Após sofrer um grave acidente,

resolveu filiar-se à previdência. Seis meses depois, sofreu novo acidente e veio a falecer,

deixando esposa e três filhos. Nessa situação, os filhos e a esposa de Alexandre não

receberão a pensão por morte pelo fato de não ter sido cumprida a carência de doze meses.

( )

Comentário: O Regulamento da Previdência Social em seu art. 30, inciso I determina que

independe de carência a concessão do benefício pensão por morte.

Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente

de qualquer natureza;

II - salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada

doméstica e trabalhadora avulsa;

III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de

qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-

se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das

doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da

Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os

critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe

confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

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(...)

(Assertiva Errada).

Com relação ao auxílio-doença, julgue os próximos itens.

170. (Técnico INSS/2008) Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço

durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho não pode ser demitida

durante os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais. ( )

Comentário: O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de

doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-

doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente, disposição esta

contida no art. 346 do Decreto nº 3.048/99. Entretanto, essa garantia não é intocável, pois, para

evitar abusos, a legislação determina que o segurado perde o direito a estabilidade no emprego

caso cometa uma falta que enseje a dispensa por justa causa. Além disso, a empresa poderá

dispensar o empregado que tenha estabilidade provisória, bastando para isso, indenizar todo o

período que o mesmo teria direito de estar empregado.

Errada (gabarito alterado de Correto para Errado).

171. (Técnico INSS/2008) Uma segurada da previdência que esteja recebendo auxílio-

doença é obrigada a submeter-se a exame pelo médico perito da previdência social e a

realizar o processo de reabilitação profissional para desenvolver novas competências.

Comentário: O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua

idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da

previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e

tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são

facultativos, este é o ordenamento contido no art. 77 do Decreto nº 3.048/99.

Art. 77. O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado,

independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a

submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de

reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado

gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são

facultativos.

(Assertiva Correta).

172. (Técnico INSS/2008) Uma segurada contribuinte individual que tenha sofrido algum

acidente que tenha determinado sua incapacidade temporária para a atividade laboral

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tem direito a receber auxílio-doença, cujo termo inicial deve corresponder à data do início

da incapacidade, desde que o requerimento seja apresentado junto à previdência antes de

se esgotar o prazo de 30 dias. ( )

Comentário: O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso,

a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por

mais de quinze dias consecutivos. Para o segurado contribuinte individual e os demais, exceto o

empregado, o auxílio-doença será devido a contar da data do início da incapacidade, ou a contar

da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da

atividade. É o que dispõe o art. 72, incisos II e III do Regulamento da Previdência Social.

Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma

do inciso I do caput do art. 39 e será devido:

(...)

II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados;

ou

III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após

o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

(Assertiva Correta).

173. (Técnico INSS/2008) Um segurado empregado do regime geral que tenha sofrido

acidente no trajeto de sua casa para o trabalho tem direito ao recebimento do auxílio-

doença pela previdência social a partir do primeiro dia de afastamento do trabalho. ( )

Comentário: O empregado fará jus ao benefício auxílio-doença pago pela Previdência Social a

partir do 16º dia de afastamento do trabalho, já que durante os primeiros quinze dias

consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao

segurado empregado o seu salário, assim determina o art. 72, inciso I e art. 75 do Regulamento

da Previdência Social.

Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma

do inciso I do caput do art. 39 e será devido:

I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o

segurado empregado,

(...)

Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da

atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado

empregado o seu salário.

(...)

(Assertiva Errada).

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Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética acerca do auxílio-

reclusão, seguida de uma assertiva a ser julgada.

174. (Técnico INSS/2008) Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de 10

anos, desempregado há seis meses, envolveu-se em atividades ilícitas, o que determinou

sua prisão em flagrante. Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao

auxílio-reclusão junto à previdência social. ( )

Comentário: Hugo não perdeu a qualidade de segurado, entretanto para que sua esposa faça jus

ao benefício auxílio reclusão é necessário que ele seja considerado segurado de baixa renda. A

assertiva não menciona esta importante informação e portanto a mesma foi considerada

incorreta. (vide art. 116 do Decreto nº 3.048/99).

Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão

por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença,

aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta

reais).

** Esse valor, R$ 360,00 (baixa renda), hoje atualizado pela Portaria 407 é R$ 862,60.

175. (Técnico INSS/2008) Fabiano, segurado do regime geral de previdência, encontra-se

preso e participa de atividades laborais na prisão, fato que lhe permite manter suas

contribuições para a previdência social na qualidade de contribuinte individual. Sua

esposa, Catarina, recebe auxílio-reclusão, por serem, Fabiano e ela, considerados,

respectivamente, segurado e dependente de baixa renda. Nessa situação, enquanto

Catarina receber o auxílio-reclusão, Fabiano não terá direito a nenhum tipo de

aposentadoria nem a auxílio-doença. ( )

Comentário: O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos

dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem

estiver em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria, desde que o segurado seja considerado de

baixa renda (vide art. 116 do Decreto nº 3.048/99).

Atenção: No enunciado, afirma-se que Fabiano exerce atividades laborais na prisão e

enquadra-se como contribuinte individual. O Decreto 3.048/99 foi alterado pelo

Decreto 7.054/2009 e o segurado que recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-

aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma

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ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade

afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria passou a enquadra-se

agora como segurado facultativo.

(Assertiva Correta).

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética que trata de

cumulação de benefícios, seguida de uma assertiva a ser julgada.

176. (Técnico INSS/2008) Tereza encontra-se afastada de suas atividades laborais e recebe

o auxílio-doença. Nessa situação, caso engravide e tenha um filho, Tereza não poderá

receber, ao mesmo tempo, o auxílio-doença e o salário-maternidade. ( )

Comentário: Não é permitido o recebimento conjunto de salário-maternidade com auxílio-

doença, conforme vedação expressa no art. 167, inciso IV do Regulamento da Previdência

Social. (Correta).

177. (Técnico INSS/2008) Sofia, pensionista da previdência social em decorrência da morte

de seu primeiro marido, João, resolveu casar-se com Eduardo, segurado empregado. Seis

meses após o casamento, Eduardo faleceu em trágico acidente. Nessa situação, Sofia

poderá acumular as duas pensões, caso o total recebido não ultrapasse o teto determinado

pela previdência social. ( )

Comentário: Sofia terá o direito de escolher a pensão mais vantajosa, o Regulamento da

Previdência Social, através de seu art. 167, inciso VI veda a possibilidade de acumular mais de

uma pensão por parte do cônjuge/companheiro(a). (Errada).

178. (Técnico INSS/2008) Pedro recebe auxílio-acidente decorrente da consolidação de

lesões que o deixaram com seqüelas definitivas. Nessa condição, Pedro não poderá

cumular o benefício que atualmente recebe com o de aposentadoria por invalidez que

eventualmente venha a receber. ( )

Comentário: Não é permitido o recebimento conjunto do auxílio-acidente com qualquer

aposentadoria, conforme disposto no art. 167, inciso IX do decreto nº 3.048/99. (Correta).

179. (Técnico INSS/2008) Fábio recebe auxílio-acidente decorrente da consolidação de

lesões que o deixaram com seqüelas definitivas. Nessa situação, Fábio poderá cumular o

benefício que atualmente recebe com o auxílio-doença decorrente de outro evento. ( )

Comentário: Correta (gabarito alterado de Errado para Correto). O art.167 do Decreto 3.048/99

veda o acúmulo de auxílio-acidente com auxílio-doença apenas quando forem decorrentes de

mesma causa.

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Prova Analista INSS 2009 – BANCA FUNRIO

180. (Analista INSS 2009) São segurados obrigatórios da Previdência Social, na forma

determinado pela Lei 8.213/91, as seguintes pessoas físicas:

a) como empregado: o brasileiro civil e militar que trabalhar para a União, no exterior, em

organismos oficiais brasileiros, excluídos os estrangeiros, dos quais o Brasil seja membro

efetivo ou temporário, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da

legislação vigente do país do domicílio.

b) como empregado: aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em

legislação específica, prestar serviço para atender a necessidade de substituição de pessoal

transitório ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.

c) como empregado: aquele que prestar serviço de natureza urbana, excetuada a rural, à

empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive

como diretor empregado.

d) como empregado doméstico: aquele que prestar serviço de natureza contínua a pessoa ou

família, no âmbito residencial desta, mesmo estando em atividades com fins lucrativos.

e) como empregado: o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para

trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

Comentário: Vamos à análise de cada assertiva a seguir:

• Letra A: o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos

oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado

e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social é

enquadrado como segurado empregado, veja o art. 9º, inciso I, alínea f do Decreto nº

3.048/1999. (grifo nosso)

• Letra B: aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não

superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade

transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo

extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria é

enquadrado como segurado empregado, veja o art. 9º, inciso I, alínea b do Decreto nº

3.048/1999. (grifo nosso)

• Letra C: aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter

não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor

empregado é enquadrado como segurado empregado, veja o art. 9º, inciso I, alínea a

do Decreto nº 3.048/1999. (grifo nosso)

• Letra D: aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a

pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos é

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enquadrado como segurado empregado doméstico, veja o art. 9º, inciso II do Decreto

nº 3.048/1999. (grifo nosso)

• Letra E: o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para

trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior é

enquadrado como segurado empregado, veja o art. 9º, inciso I, alínea c do Decreto nº

3.048/1999.

(A resposta correta é a letra E).

181. (Analista INSS 2009) Com relação à manutenção da qualidade de segurado,

independentemente de contribuições, na forma da Lei 8.213/91, é correto afirmar:

a) mantém-se a condição de segurado até 6 (seis) meses após o licenciamento, o segurado

incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

b) mantém-se a condição de segurado até 10 (dez) meses após cessar a segregação, o segurado

acometido de doença de segregação compulsória.

c) mantém-se a condição de segurado até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o

segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou

estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.

d) mantém-se a condição de segurado até 24 (vinte e quatro) meses após o livramento, o

segurado retido ou recluso.

e) mantém-se a condição de segurado até 3 (três) meses após a cessação das contribuições, o

segurado facultativo.

Comentário: O artigo 13 do Decreto nº 3.048/99 prevê os casos em que na ausência de

contribuição ocorre a manutenção da qualidade de segurado, o inciso II do mencionado

dispositivo legal traz literalmente a resposta dessa questão. (assertiva correta é a letra C).

182. (Analista INSS 2009) A saúde é de relevância pública e sua organização obedecerá a

princípios e diretrizes, na forma da Lei 8.212/91. Assinale a alternativa correta no que se

refere a esses princípios e diretrizes.

a) Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos

constitucionais.

b) Centralização, com direção única na esfera do Governo Federal.

c) Participação da comunidade na gestão, no acompanhamento e não na fiscalização das ações e

serviços de saúde.

d) Provimento das ações e serviços através de rede nacional e hierarquizada, integrados em

sistema único.

e) Atendimento seletivo e parcial, com prioridade para as atividades preventivas.

Page 97: Pacotão INSS Provas Comentadas

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97

Comentário: A nossa Carta Magna em seu art. 199 dispõe que a assistência à saúde é livre à

iniciativa privada e o seu parágrafo 1º determina que:

“Art. 199.........

......................

§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema

único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou

convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”

(A assertiva correta é a letra A).

183. (Analista INSS 2009 - Adaptada) A previdência social será organizada sob a forma de

regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que

preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

I. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;

II. proteção à maternidade, não incluída a proteção a gestante, paternidade e a infância;

III. cobertura de eventos de doença, invalidez, morte excetuada a idade avançada.

IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de qualquer renda;

V. pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e

dependentes.

a) I e III estão corretas

b) II e IV estão corretas

c) II e V estão corretas

d) I e IV estão corretas

e) Somente V está correta

Comentário: O art. 201 da nossa Constituição Federal, transcrito a seguir, responde a questão:

“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter

contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio

financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada

II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa

renda;

V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e

dependentes, observado o disposto no § 2.”

Vejamos o comentário para cada assertiva:

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I) Incorreta. A Constituição Federal traz a previsão constante no art. 201, inciso III, que pode

confundir o aluno, pois para esta assertiva é necessário o conhecimento do art. 6º, parágrafo

único do Decreto nº 3.048/1999 que dispõe que: “O Regime Geral de Previdência Social

garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5º, exceto a de desemprego

involuntário”.

II) Incorreta. A nossa Carta Magna oferece proteção especial à gestante (inciso II do art. 201).

III) Incorreta. Leia o art. 201, inciso I.

IV) Incorreta. Somente são contemplados com o recebimento do salário-família e auxílio-

reclusão,os dependentes dos segurados de baixa renda.

V) Correta. Leia o art. 201, inciso V.

(A assertiva E é a correta).

184. (Analista INSS 2009) Para concessão da aposentadoria especial a comprovação da

efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, será feita mediante formulário

denominado

a) Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PCMSO).

b) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

c) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

d) Laudo Técnico de Condições de Trabalho (LTCAT).

e) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Comentário: A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita

mediante formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário, na forma estabelecida

pelo Instituto Nacional do Seguro Social, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em

laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou

engenheiro de segurança do trabalho, conforme art. 68, parágrafo 2º do Decreto nº 3.048/1999.

(A assertiva correta é a letra E).

185. (Analista INSS 2009) No que diz respeito ao Salário Maternidade, é correto afirmar

que:

a) o salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante 90 dias, com início

28 dias antes e término 61 dias depois do parto.

b) em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser

aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

c) em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá

direito ao salário-maternidade correspondente a quatro semanas.

d) o salário-maternidade será devido à segurada adotante caso a mãe biológica não tenha

recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.

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e) quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, será devido

um salário-maternidade relativo a cada criança até nove anos.

Comentário: Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto

podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico é o que

determina o art. 93, parágrafo 3º do Decreto nº 3.048/1999.

Art. 93. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social,

durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o.

(...) § 3º Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior

ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

(A letra B é a correta).

186. (Analista INSS 2009) A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte

individual e facultativo é de 20% aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição.

Poderá ser de 11% sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-

contribuição para os segurados que optarem pela exclusão do direito ao seguinte

benefício:

a) auxílio-doença.

b) aposentadoria por idade.

c) aposentadoria especial.

d) aposentadoria por tempo de contribuição.

e) auxílio-acidente.

Comentário: A resposta dessa assertiva consta no art. 21 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991,

redação dada pela Medida Provisória n.º 529, transcrito a seguir:

“ Art. 1o Os §§ 2o e 3o do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,

passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de

aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição,

incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição,

será de:

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I - onze por cento, no caso do segurado contribuinte individual,

ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta

própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado

e do segurado facultativo; e

II - cinco por cento, no caso do microempreendedor individual,

de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123,de 14 de

dezembro de 2006.”

(A letra D é a correta).

187. (Analista INSS 2009) São segurados obrigatórios da Previdência Social, na condição

de contribuintes individuais, as seguintes pessoas físicas:

a) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a

regime próprio de previdência social.

b) aquele que presta serviço de natureza contínua à pessoa ou família, no âmbito residencial

desta, em atividade sem fins lucrativos.

c) o pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal

meio de vida.

d) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil,

salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

e) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação

ou de ordem religiosa.

Comentário: Vamos à análise de cada assertiva a seguir:

• Letra A: Essa situação é enquadrada como segurado empregado, veja o art. 9º, inciso I,

alínea p do Decreto nº 3.048/1999.

• Letra B: Essa situação é enquadrada como segurado empregado doméstico, veja o art.

9º, inciso II do Decreto nº 3.048/1999.

• Letra C: Essa situação é enquadrada como segurado especial, veja o art. 9º, inciso VII,

alínea b do Decreto nº 3.048/1999.

• Letra D: Essa situação é enquadrada como empregado, veja o art. 9º, inciso I, alínea q

do Decreto nº 3.048/1999.

• Letra E: Essa situação é enquadrada como segurado contribuinte individual, veja o art.

9º, inciso V, alínea c do Decreto nº 3.048/1999.

(A resposta correta é a letra E).

188. (Analista INSS 2009) Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a

serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando

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101

lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução

permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equiparam-se também ao

acidente do trabalho para efeitos da Lei:

a) o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho na prestação

espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.

b) inerente a grupo etário.

c) a que não produz incapacidade laborativa.

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva,

salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela

natureza do trabalho.

e) a doença degenerativa.

Comentário: O art. 19 da Lei nº 8.213/1991 define acidente do trabalho como aquele que

ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos

segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a

perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. O art. 21, inciso

IV, alínea b da Lei nº 8.213/1991 determina que é equiparado também ao acidente do trabalho,

acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:na prestação

espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.

(A letra correta é a A).

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Prova ATA/2009

(ESAF)

189. (ATA/2009) À luz dos dispositivos constitucionais referentes à Seguridade Social,

julgue os itens abaixo:

I. A Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade.

II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social.

III. Compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social nos termos

da lei.

IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 198.

a) Todos estão corretos.

b) I e III estão corretos.

c) I e IV estão incorretos.

d) Somente I está incorreto.

e) III e IV estão incorretos.

Comentário: A resposta para questão está embasada nos artigos 194 da nossa Constituição

Federal os quais transcrevemos a seguir:

“Art.194 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de

iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os

direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a

seguridade social, com base nos seguintes objetivos” (grifos nossos)

(Letra correta é a letra b).

190. (ATA/2009) Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas à

organização e princípios constitucionais da Seguridade Social.

a) Diversidade da base de financiamento é objetivo da Seguridade Social.

b) O valor dos benefícios pode ser diminuído gradativamente.

c) Pode haver benefícios maiores para a população urbana em detrimento da rural.

d) A gestão da Seguridade Social é ato privativo do Poder Público.

e) Os serviços previdenciários devem ser sempre o mesmo, independente do destinatário.

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Comentário: De acordo com o art. 194, parágrafo único, inciso VI da Constituição Federal, a

diversidade da base de financiamento é um dos objetivos da Seguridade Social. (A assertiva a é

a correta).

191. (ATA/2009) À luz do texto constitucional, julgue os itens abaixo referentes ao

financiamento da Seguridade Social:

I. financiada por toda sociedade.

II. de forma direta e indireta.

III. por meio de verbas orçamentárias entre outras.

IV. financiamento definido por lei.

a) Somente I e III estão corretos.

b) Somente I está correto.

c) Somente I e II estão corretos.

d) Todos estão corretos.

e) Somente III e IV estão corretos.

Comentário: A resposta da questão é encontrada literalmente no art. 195 da nossa Carta Magna

que determina que: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e

indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais.....” (grifos

nossos)

(A assertiva d é a correta).

192. (ATA/2009) Além das inúmeras contribuições sociais instituídas no texto da

Constituição Federal, há possibilidade de instituição de novas espécies de contribuição

social? Assinale a assertiva que responde incorretamente à pergunta formulada.

a) Pode haver contribuição social com o mesmo fato gerador de outra já existente.

b) O rol de contribuições sociais não é taxativo.

c) Há previsão constitucional de competência residual.

d) A diversidade da base de financiamento permite outras contribuições sociais.

e) A União pode instituir outras contribuições sociais.

Comentário: O STF já firmou entendimento que não se aplica às novas contribuições sociais

criadas com base na competência residual da União à segunda parte do inciso I do art. 154 da

Constituição Federal. Em outras palavras, o STF entende que é legítima a coincidência da base

de cálculo de contribuição social com a base de cálculo de imposto já existente, entretanto não

é permitida a coincidência de base de cálculo com contribuição já existente.

Page 104: Pacotão INSS Provas Comentadas

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Transcrevemos a seguir o art. 154, inciso I da nossa Lei Maior que trata da competência residual

da União:

“Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde

que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo

próprios dos discriminados nesta Constituição...”

As demais assertivas são corretas, pois as contribuições sociais cujos fatos geradores estão

previstos na Constituição Federal podem ser instituídas por meio de lei ordinária. Entretanto,

para a instituição de novas fontes de custeio da seguridade social não mencionadas no corpo do

texto constitucional somente serão criadas através da competência residual da União, e para isso

se faz necessária a edição de lei complementar federal, em consonância com o art. 195,

parágrafo 4o, da Constituição Federal.

Vale ressaltar que o art. 195, § 4º da Constituição Federal determina que “a lei poderá instituir

outras fontes destinados a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o

disposto no art. 154, inciso I.”

(A assertiva a é a incorreta).

193. (ATA/2009) A respeito da natureza jurídica da contribuição social, analise as

assertivas abaixo relativas às espécies tributárias, indicando a correta.

a) Imposto

b) Taxa

c) Contribuição Parafiscal

d) Empréstimo Compulsório

e) Contribuição de Melhoria

Comentário: A natureza jurídica da contribuição social é de contribuição parafiscal. A

parafiscalidade é o instituto pelo qual o sujeito ativo da obrigação tributária delega a capacidade

tributária, por meio de lei à terceira pessoa,ou seja a um ente com gestão própria, que pode que

passa a dispor do produto da arrecadação. Anteriormente isso era verdadeiro já que cabia ao

INSS a competência para normatizar e fiscalizar as contribuições sociais previdenciárias,

entretanto, hoje a capacidade tributária ativa pertence à RFB, ou seja retornou para a

administração direta. A única característica da parafiscalidade que foi mantida é quanto à

destinação do produto da arrecadação que continua direcionado ao custeio da Seguridade Social,

incluídos nessa seara os benefícios previdenciários pagos pelo INSS. Assim, o tributo é

arrecadado pela RFB e transferido ao INSS para pagamento de benefícios.

(A assertiva c é a correta).

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105

194. (ATA/2009) A respeito das contribuições sociais, é correto afirmar que:

a) a contribuição do empregador incide só sobre a folha de salários.

b) a contribuição da empresa pode ser feita em função do tipo de produto que ela vende.

c) o trabalhador não contribui para a Seguridade Social.

d) os concursos de prognósticos não estão sujeitos à incidência de contribuições sociais.

e) pode haver incidência de contribuição social sobre a importação de bens do exterior.

Comentário: A nossa Constituição Federal em seu artigo 195, inciso IV, determina que pode

haver incidência de contribuições sociais nas operações de importação de bens ou serviços do

exterior. As demais assertivas são nitidamente erradas já que é sabido que:

• a contribuição do empregador incide sobre outros fatos geradores, além da folha de

salários, como sobre os serviços prestados por cooperativas de trabalho, receitas

provenientes de comercialização da produção rural, etc;

• não há incidência de contribuições sociais sobre a venda de produtos pela empresa;

• o trabalhador contribui para a Seguridade Social, pois o sistema é contributivo,

• há incidência de contribuição social sobre os concursos de prognósticos.

(A assertiva e é a correta).

195. (ATA/2009) A respeito da base de cálculo e contribuintes das contribuições sociais,

analise as assertivas abaixo, assinalando a incorreta.

a) Remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço,

mesmo sem vínculo empregatício – EMPRESA.

b) Receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território

nacional – PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA.

c) Incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural –

SEGURADO ESPECIAL.

d) Salário de contribuição dos empregados domésticos a seu serviço – EMPREGADORES

DOMÉSTICOS.

e) Incidentes sobre seu salário de contribuição – TRABALHADORES.

Comentário: O sujeito passivo no caso da ocorrência do fato gerador: receita bruta decorrente

dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional, é associação

desportiva que mantém equipe de futebol profissional, conforme o art. 22, parágrafo 6º da Lei

nº 8.212/91. A alíquota aplicada é de 5%.

(A assertiva b é a incorreta).

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106

196. (ATA/2009) Maria Clara, contribuinte empregada pelo Regime Geral de Previdência

Social desde 1994, deseja contribuir acima do valor máximo permitido pela previdência

social. Assim, propõe na justiça ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,

alegando que tem direito de contribuir acima do limite legal, pois deseja se aposentar com

um valor acima do valor máximo pago pelo INSS. Assim, é correto afirmar, perante a

legislação previdenciária de Custeio, que o pedido de Maria

a) pode ser aceito, desde que ela contribua até 10% do valor máximo.

b) não pode ser aceito, pois não cabe a Maria a escolha do montante a ser pago.

c) pode ser aceito, desde que ela comprove ter despesas familiares acima do valor máximo.

d) pode ser aceito, pois o pagamento da contribuição social tem natureza jurídica privada de

forma contratual.

e) pode ou não ser aceito, dependendo do número de dependentes que ela possua.

Comentário: O art. 33 da Lei nº 8.213/91 determina que a renda mensal do benefício de

prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do

segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do

salário-de-contribuição, exceto o salário-maternidade. Assim, o valor máximo possível para o

benefício aposentadoria é o limite máximo do salário-de-contribuição que atualmente é de R$

3.691,74, estabelecido mediante a Portaria do MPS/MF n.º 407/2011.

(A assertiva b é a correta).

197. (ATA/2009) Assinale a assertiva que não contém uma obrigação acessória das

contribuições destinadas à Seguridade Social.

a) Elaboração da folha de pagamento.

b) Dever de prestar informações.

c) Lançamento dos fatos geradores das contribuições.

d) Pagamento da contribuição social.

e) Dever do Cartório de comunicar óbitos.

Comentário: Com base nos conceitos de Direito Tributário é sabido que a obrigação de pagar

tributo é obrigação principal. As demais assertivas citam obrigações acessórias, que são

obrigações de fazer ou não fazer alguma coisa. Vejamos o que dispõe o art. 113 do CTN:

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto

o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o

crédito dela decorrente.

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107

§ 2º A obrigação acessória decorrente da legislação tributária e tem por objeto as

prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou

da fiscalização dos tributos.

(A assertiva d é a correta).

198. (ATA/2009) Qual das parcelas abaixo não integram o salário-de-contribuição?

a) Salário

b) Gorjetas

c) Despesas de viagem

d) Abonos

e) Ganhos habituais

Comentário: Entendo que essa questão é passível de recurso, pois as despesas de viagem não

integram o salário de contribuição desde que devidamente comprovadas, pois constitui uma

verba ressarcitória, ademais os abonos não integram o salário de contribuição desde que

expressamente desvinculados do salário por força de lei (art. 28, parágrafo 9º, alínea e, item 7 da

Lei nº 8.212/91).

As demais assertivas: salário, gorjetas e ganhos habituais, sofrem sem dúvida incidência de

contribuições sociais.

(A assertiva c foi considerada correta).

Duas questões extras para complementar as 200 questões.

199. (Caixa Econômica/Advogado/2010) Considere que Jonas recebia auxílio-acidente

quando requereu sua aposentadoria por idade, já que os requisitos legais haviam sido

preenchidos. Nessa situação, ante a permanência do estado mórbido que culminou na

concessão do auxílio-acidente, Jonas faz jus ao recebimento dos dois benefícios

previdenciários cumulativamente. ( )

Comentário 199. Não é permitido o recebimento conjunto de auxílio-acidente com qualquer

aposentadoria. Vejamos o que dispõe o art. 167:

Art.167.Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto

dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de

acidente do trabalho:

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(...)

IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

(Assertiva incorreta).

200. (Município de Natal/Procurador/2008) A mulher que renunciou aos alimentos na

separação judicial tem direito a pensão previdenciária por morte do ex-marido, desde que

comprovada a necessidade econômica superveniente. ( )

Comentário 200. Para responder essa afirmativa, o estudante deve ter conhecimento do

conteúdo da Súmula 336 do STJ:

STJ Súmula nº 336 - 25/04/2007 - DJ 07.05.2007

Renúncia aos Alimentos da Mulher na Separação Judicial - Direito à Pensão

Previdenciária por Morte do Ex-Marido

A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à

pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade

econômica superveniente.

(Assertiva correta).