Pacotão Questões Comentadas - Direito Previdenciário - Prof Ítalo Romano
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
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Olá pessoal,
Fiz uma seleção bem bacana de questões de concursos anteriores para
que seu estudo seja assertivo e eficaz.
Desejo de coração que você acerte o maior número de questões e para
àquelas que porventura tenha dificuldade, utilize os comentários feitos
por mim para sanar as possíveis dúvidas.
Lembre-se que em um estudo vitorioso para concursos, o candidato
deve fazer o máximo de questões de concursos anteriores para bem
direcionar seus estudos.
Faça as questões com concentração e seriedade tirando das mesmas o
máximo de informações possíveis.
Colocamos o gabarito de cada questão sempre após os comentários
para que evite que você veja o mesmo antes de tentá-la responder.
Segue também no material, um anexo com roteiro de vídeos já
gravados por mim tabulados por assunto e divididos da seguinte
forma: motivacional, teoria, tomada externa e questões resolvidas.
Fique ligado e não deixe de assisti-los no YOUTUBE!!!!
Esse material é de uso pessoal. Por favor, não transmita para
terceiros!!!!
Abraço forte e firmeza nos estudos,
Ítalo Romano Eduardo
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
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01. (AFRFB 2009 – Assunto: Seguridade Social) À luz da Organização da Seguridade
Social definida na Constituição Federal, julgue os itens abaixo:
I. Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social;
II. A Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada;
III. A Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente;
IV. A Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central
federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social.
O número de itens errados é:
a) zero
b) um
c) dois
d) três
e) quatro
Comentário: Segundo preceitua o art. 194 da CF, a seguridade social é um conjunto integrado
de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar o direito à
saúde, à previdência e à assistência social. A saúde é direito de todos e dever do Estado,
independente de contribuição prévia. A previdência, por sua vez, é de regime geral, de caráter
contributivo e de filiação obrigatória. O segurado especial não é exceção ao caráter contributivo,
ele contribui sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. A assistência social se
dá por meio de sistema único, mas há descentralização política administrativa (não é
centralizado no poder central federal) e só é prestada a quem dela necessitar. Logo, sua ação é
delimitada. A assistência social também independe de contribuição prévia. A LOAS diz que
somente será prestada a assistência social a quem tem renda per capita inferior a ¼ do salário
mínimo e não depende de contribuição previdenciária.
(Resposta - Letra D – somente o item II é verdadeiro).
02. (AFRFB 2009 – Assunto: Seguridade Social) Maria Clara, empregada doméstica com
deficiência física, e Antônio José, empresário dirigente de multinacional sediada no Brasil,
desejam contribuir para o Regime Geral de Previdência Social e com isso gozar de todos
os benefícios e serviços prestados pela Seguridade Social. De acordo com a situação-
problema apresentada acima, é correto afirmar que:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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a) Maria Clara e Antônio José podem participar da Assistência Social.
b) só Antônio José pode participar da Previdência Social.
c) só Antônio José pode participar de benefícios previdenciários.
d) Maria Clara pode usufruir dos serviços de Saúde pública em razão da sua deficiência física.
e) Maria Clara e Antônio José podem participar da Previdência Social.
Comentário: Esta questão deveria ter sido anulada.
letra a) é falsa pois Antônio José não pode buscar amparo da Assistência Social.
letra b) é falsa pois tanto Antônio como Maria DEVEM participar da previdência social, pois
ambos são segurados obrigatórios.
letra c) é falsa pois ambos deverão participar da previdência e portanto farão jus a benefícios
previdenciários.
letra d) é falsa pois a saúde é direito de todos e não somente aos deficientes físicos.
letra e) também não é verdadeira, pois Maria Clara e Antônio José são segurados obrigatórios e
DEVEM e não PODEM contribuir para a previdência social. A banca considerou a menos
errada a letra E.
(Resposta - Letra E).
03. (MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2003 – Assunto: Seguridade
Social) Sobre o modelo constitucional acerca da seguridade social pode-se dizer que:
I. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social.
II. Compete ao Poder Publico, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos
seguintes objetivos, dentre outros: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade
e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; caráter democrático e
descentralizado da administração.
III. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e
de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
IV. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de
contribuição à seguridade social.
Assinale a alternativa correta:
a) Todas as proposições estão corretas.
b) Apenas uma proposição está correta.
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c) Apenas duas proposições estão corretas.
d) Apenas três proposições estão corretas.
e) Todas as proposições estão erradas.
Comentário:
O item I. É o que declara o art. 194, caput, da CF, a saber: A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (CORRETO)
O item II. É o que preceitua o parágrafo único do art. 194 da CF:
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e
rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados
e do Governo nos órgãos colegiados. (CORRETO)
O item III. É o que dispõe o art. 201, caput, da CF:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter
contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei. (CORRETO)
O item IV. É o que declara o art. 203, caput, da CF: A assistência social será prestada a quem
dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, ... (CORRETO)
(Resposta - Letra A).
04. (Procuradoria/CESPE/2008 – Assunto: Seguridade Social) Analise as assertivas abaixo
e marque a combinação correta.
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I. A administração da seguridade social possui caráter democrático mediante gestão
quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do
governo nos órgãos colegiados. ( )
II. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com
as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado
obrigatório do RGPS. ( )
III. Segundo a Constituição, a Seguridade Social deve ser organizada com base, entre outros,
nos seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento, irredutibilidade do valor
dos benefícios, equidade na forma de participação no custeio, diversidade de base de
financiamento, caráter democrático e descentralizado de administração, mediante gestão
quadripartite. ( )
a) C, C, E
b) C, C, E
c) E, E, C
d) C, C, C
e) E, E, E
Comentário:
O item I. Previsão do art. 194, parágrafo único, VII da CF. (CERTO).
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados
e do Governo nos órgãos colegiados.
O item II. O servidor ocupante exclusivamente em cargo de comissão é participante do RGPS
enquadrado como segurado obrigatório empregado. É assim que dispõe o art. 9, inciso I, alínea
i, do Decreto 3.048/99. (CERTO)
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
(...)
i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas
autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em
lei de livre nomeação e exoneração;
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O item III. São os objetivos da Seguridade Social e estão previstos no art. 194, parágrafo único
da CF. (OBS: princípios = diretrizes = objetivos) (CERTO).
Art. 194 (...)
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e
rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados
e do Governo nos órgãos colegiados.
(Resposta - Letra D).
05. (Analista INSS/2005 – Assuntos: Princípios) NÃO está correto afirmar que a
Previdência Social rege-se pelo seguinte princípio ou objetivo:
a) Universalidade da cobertura e do atendimento.
b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços a populações urbanas e rurais.
c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
d) Sistema contributivo de capitalização.
e) Irredutibilidade do valor dos benefícios.
Comentário: Para responder esta questão, o candidato deveria conhecer o que dispõe o art. 4º
do Decreto 3.048/99. No Decreto estão os princípios e objetivos da Previdência Social.
Vejamos:
“Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e
rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
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IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos
monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder
aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do
rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados
e do governo nos órgãos colegiados.”
Observe que a letra “A” traz a universalidade da cobertura e do atendimento, que na verdade é
objetivo da Seguridade Social e não especificamente da Previdência e ainda assim foi
considerada correta. O candidato encontrando situação similar deve procurar analisar todas as
assertivas com cuidado para poder encontrar outra assertiva mais errada. Em tempo, é
importante saber que o sistema contributivo do RGPS é de repartição e não de capitalização.
Num regime de repartição os segurados da ativa contribuem para o caixa do sistema como um
todo e os recursos arrecadados são imediatamente utilizados para o pagamento dos benefícios,
em outras palavras, são destinados ao pagamento dos benefícios atuais. Ao contrário, em um
regime de capitalização cada um contribui para o seu próprio benefício, ou seja, os recursos
arrecadados são utilizados para o pagamento do benefício futuro do investidor. Atente, que em
um regime de capitalização, somente será contemplado os benefícios programados, tais como as
aposentadorias, enquanto que em um de repartição, os benefícios não-programados como:
auxílio-doença; acidente, invalidez serão também cobertos.
(Assim sendo, a resposta é a letra D).
06. (Analista INSS/2005 – Assunto: Segurados) É segurado facultativo do Regime Geral de
Previdência Social o:
a) Ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação
ou de ordem religiosa.
b) Pescador artesanal que exerça sua atividade individualmente ou em regime de economia
familiar.
c) Estudante.
d) Prestador de serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais
empresas, sem relação de emprego.
e) Síndico de condomínio, desde que receba remuneração.
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Comentário: O estudante é segurado facultativo, conforme previsão do art. 11, parágrafo 1°,
inciso III do Regulamento da Previdência Social. É facultado o ingresso, no Regime Geral de
Previdência Social – RGPS, de determinados grupos que não possuam os requisitos para se
vincularem como segurado obrigatório. Qualquer pessoa, maior de dezesseis anos, pode filiar-se
facultativamente ao RGPS, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade
que a enquadre como segurado obrigatório, nem seja participante de regime próprio de
previdência social. Assim, o ato de filiar-se facultativamente pressupõe três requisitos:
• ter idade mínima de dezesseis anos;
• não exercer atividade que exija filiação obrigatória;
• não ser participante de regime próprio de previdência social.
Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
1. dona-de-casa;
2. síndico de condomínio, quando não remunerado;
3. estudante;
4. brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
5. aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
6. membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990,
quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social;
7. bolsista e estagiário que prestam serviços à empresa, de acordo com a Lei no 6.494, de 1977;
8. bolsista que se dedique em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação,
mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer
regime de previdência social;
9. o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nesta condição, preste
serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação
da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;
10. presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de
previdência social; e
11. o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de
país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
A seguir para assimilar melhor o assunto, vamos analisar o erro contido nas demais assertivas:
Ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação
ou de ordem religiosa: é segurado da previdência social na condição de contribuinte
individual, conforme art.9°, inciso V, alínea c do Regulamento da Previdência Social.
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Pescador artesanal que exerça sua atividade individualmente ou em regime de economia
familiar: é segurado da previdência social na condição de segurado especial, em
concordância com o art.9°, inciso VII do Regulamento da Previdência Social.
Prestador de serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais
empresas, sem relação de emprego: é segurado da previdência social na condição de
contribuinte individual, conforme art.9°, inciso V, alínea j do Regulamento da Previdência
Social.
Síndico de condomínio, desde que receba remuneração: é segurado da previdência social na
condição de contribuinte individual, em consonância com o art.9°, inciso V, alínea i do
Regulamento da Previdência Social. Observe que o síndico de condomínio não remunerado
é enquadrado como segurado facultativo, é o que prevê o art. 11, parágrafo 1°, inciso II do
mesmo diploma legal.
(A correta é a letra C).
07. (Analista INSS/2005) A que percentual do salário-de-benefício correspondem,
respectivamente, as rendas iniciais do auxílio-doença, do auxílio-acidente e da
aposentadoria por invalidez?
a) 100%, 91% e 50%.
b) 91%, 50% e 70%.
c) 50%, 91% e 100%.
d) 91%, 100% e 70%.
e) 91%, 50% e 100%.
Comentário:
A renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário
de benefício os seguintes percentuais:
BENEFÍCIO RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO
Auxílio-doença 91% do salário de benefício
Aposentadoria Invalidez, Aposentadoria
Especial, Aposentadoria por tempo de
contribuição (integral)
100% do salário de benefício
* O fator previdenciário deve ser utilizado
obrigatoriamente na aposentadoria por
tempo de contribuição e opcionalmente na
por idade.
Aposentadoria por idade 70% SB + 1% por grupo de 12 contribuições
mensais até o limite de 100% SB
Auxílio-acidente 50% do salário de benefício
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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Aplicando a tabela acima percebemos que a letra correta é a E.
Fique Ligado!!! O fator previdenciário pode ser extinto. O Congresso já votou pela extinção
e está faltando o Presidente sancionar ou vetar.
08. (Analista INSS/2005 – Assunto: Assistência Social) Constitui espécie de prestação da
Assistência Social o benefício de prestação continuada que garante 01 (um) salário mínimo
mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, exigindo-se, ainda:
a) Não recebimento de benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica.
b) Renda familiar mensal per capita inferior a 01 (um) salário mínimo.
c) Qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social.
d) Existência de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, independente da
capacidade laborativa.
e) Idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos, para mulher, e de 70 (setenta) anos, para
homem.
Comentário: De acordo com o art. 630 da IN que trata dos benefícios previdenciários e
assistenciais, é vedado acumular o recebimento do benefício assistencial com qualquer outro
benefício da Previdência. Vejamos:
“Art. 630. O benefício assistencial não poderá ser acumulado com qualquer benefício
da Previdência Social ou de qualquer outro Regime Previdenciário, exceto a pensão
especial devida aos dependentes das vítimas da hemodiálise de Caruaru/PE, prevista
na Lei nº 9.422, de 24 de dezembro de 1996.”
Para complementar. O beneficiário do benefício assistencial não é necessariamente segurado do
RGPS. Os requisitos para sua concessão são os seguintes:
A renda per capita familiar deve ser inferior a ¼ de salário-mínimo.
A idade mínima para fazer jus ao benefício assistencial, de acordo com o art.34 do Estatuto
do Idoso, Lei 10.741, de 01.10.2003, tanto para homem como para mulher, é de 65 anos.
Em relação à pessoa deficiente que terá direito, será considerada aquela incapacitada para a
vida independente e para o trabalho, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de
natureza hereditária, congênita ou adquirida.
(A resposta é a letra A)
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09. (Analista INSS/2005 – Assunto: Renda Mensal de Benefício) Salário-maternidade é o
benefício previdenciário pago à segurada gestante durante o período de afastamento de
suas atividades. Consiste em uma renda mensal inicial igual à remuneração integral,
equivalente a 01 (um) mês de trabalho, para:
a) Todas as espécies de seguradas.
b) A trabalhadora avulsa.
c) A segurada especial.
d) A empregada doméstica.
e) A contribuinte individual.
Comentário: Vamos aproveitar para revisar o cálculo da renda mensal do salário maternidade
de todas as seguradas, conforme art. 101, inciso I do Regulamento da Previdência Social.
SEGURADA RENDA MENSAL Decreto n° 3.048/99
Empregada Remuneração integral Art. 94
Trabalhadora Avulsa Remuneração integral
equivalente a um mês de
trabalho.
Art. 100
Empregada Doméstica Último salário de
contribuição
Art. 101, inciso I
Segurada Especial Um salário mínimo Art. 101, inciso II
Contribuinte Individual e
Facultativa
Corresponde a um doze avos
da soma dos 12 últimos
salários de contribuição,
apurados em período não
superior a 15 meses.
Art. 101, inciso III
Outra informação importante em relação ao salário-maternidade, é que este benefício quando
devido às seguradas empregada e avulsa, não observam o teto previdenciário e sim o teto
constitucional, que é o subsídio dos Ministros do STF, disposto no art. 248 da CF/88.
(A resposta da questão é a letra B).
10. (Analista INSS/2005 – Assunto: Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição)
Quanto à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na
atividade privada, rural e urbana, assinale a afirmativa INCORRETA:
a) É vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na
atividade privada, quando concomitantes.
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b) Não será contado por um regime o tempo de contribuição utilizado para a concessão de
aposentadoria por outro regime.
c) Será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais, previstas em lei.
d) A certidão de tempo de contribuição, para fins de averbação do tempo em outros regimes de
previdência, somente será expedida pelo INSS após a comprovação da quitação de todos os
valores devidos, inclusive de eventuais parcelamentos de débito.
e) O benefício concedido com contagem recíproca de tempo de contribuição, na administração
pública e na atividade privada, rural e urbana, será concedido e pago pelo regime a que o
interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da respectiva legislação.
Comentário: Não é permitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais, previstas
em lei. Esta vedação é determinada pelo art. 127, inciso I do Regulamento da Previdência
Social. Para aprender melhor o assunto, vamos mencionar o respaldo legal para cada assertiva a
seguir.
Letra A: É vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de
contribuição na atividade privada, quando concomitantes. A afirmativa está em
conformidade com o art. 127, inciso II do Regulamento da Previdência Social. Se as
atividades são concomitantes em regimes diferentes, os tempos devem ser considerados
para cada regime respectivamente. O que o dispositivo legal quer evitar é que uma pessoa
filiada ao RPPS, mas concomitantemente exerça atividade abrangida pelo RGPS, conte o
tempo em dobro em um dos regimes.
Letra B: Não será contado por um regime o tempo de contribuição utilizado para a
concessão de aposentadoria por outro regime. Esta previsão legal consta no art. 127, inciso
III do Regulamento da Previdência Social. Não faz o menor sentido um único tempo de
contribuição ser utilizado mais de uma vez.
Letra D: A certidão de tempo de contribuição, para fins de averbação do tempo em outros
regimes de previdência, somente será expedida pelo INSS após a comprovação da quitação
de todos os valores devidos, inclusive de eventuais parcelamentos de débito. Esta assertiva
coaduna com o que estabelece o art. 128, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência
Social. A norma proíbe que o INSS forneça Certidão de Tempo de Contribuição – CTC para
segurado em débito. Se isso fosse possível, a chance do mesmo não retornar ao INSS para
quitar seus débitos seria muito grande.
Letra E: As aposentadorias e demais benefícios resultantes da contagem recíproca de tempo
de contribuição serão concedidos e pagos pelo regime a que o interessado pertencer ao
requerê-los e o seu valor será calculado na forma da legislação pertinente, assim estabelece
o art. 134 do Regulamento da Previdência Social.
(A assertiva errada é a letra C).
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11. (Analista INSS/2005 – Assunto: Dependentes) Caio, segurado do Regime Geral de
Previdência Social, divorciou-se de Dora, em julho de 1999, ficando ajustado que pagaria
uma pensão alimentícia no valor de 20% do seu salário. Em janeiro de 2003, Caio casa-se
com Ana e, fruto da relação, nasce Márvio. Com o falecimento de Caio em agosto de 2004,
quem tem direito ao recebimento de pensão por morte, na qualidade de seu dependente?
a) Dora, Ana e Márvio.
b) Dora e Márvio, somente.
c) Ana e Márvio, somente.
d) Márvio, somente.
e) Ana, somente.
Comentário: A resposta correta é a letra A. Vamos analisar a situação de Dora. Observem que
a perda da qualidade de dependente ocorre para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio,
enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos ou pelo falecimento, conforme prevê
o art. 17 do Regulamento da Previdência Social. Assim, Dora não perde a qualidade de segurada
de Caio enquanto lhe for assegurada pensão alimentícia.
Vejamos agora o que ocorre com Ana e Márvio. Estes são respectivamente esposa e filho menor
de 21 anos e terão também direito ao recebimento de pensão por morte, pois juntamente com
Dora se enquadram na condição de dependentes de 1ª classe ou preferenciais, conforme art. 16,
inciso I, transcrito a seguir:
“Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de
dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer
condição, menor de vinte e um anos ou inválido;”
Para complementar, vale mencionar que o valor das cotas referentes ao benefício da pensão será
igual para cada dependente, assim Dora que recebia 20% do salário de Caio, como pensão
alimentícia, quando do recebimento da pensão por morte fará jus ao mesmo valor recebido por
Ana e por Márvio, ou seja, 1/3 do valor da pensão para cada (art. 16, parágrafo 1° do Decreto n°
3.048/99).
Não atrapalhe: Pensão alimentícia não é o mesmo que pensão por morte.
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12. (Analista INSS/2005 – Assunto: Benefícios/Serviços) A respeito das prestações
previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social, assinale a afirmativa correta:
a) A reabilitação profissional, serviço abrangido pelo Regime Geral de Previdência Social,
compreende, entre outros serviços, o reembolso das despesas realizadas para a aquisição de
próteses ou de órteses e outros recursos materiais não prescritos ou não autorizados pelas
unidades de reabilitação profissional do INSS.
b) A cota do salário-família será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.
c) O auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte aos dependentes
do segurado recolhido à prisão, bastando que o detento ou o recluso seja segurado do
Regime Geral, sendo indiferente se o mesmo estiver em gozo de qualquer benefício
previdenciário.
d) Os serviços de habilitação e reabilitação profissional serão prestados pelo INSS aos
segurados, inclusive aposentados, e, de acordo com as possibilidades administrativas,
técnicas, financeiras e as condições locais do órgão, aos seus dependentes.
e) O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, ao segurado
doméstico e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos
ou equiparados nos termos da legislação previdenciária.
Comentário: Vamos comentar cada assertiva a seguir:
Letra A: Somente haverá o fornecimento, bem como reembolso, em caráter obrigatório, de
próteses e órteses, seu reparo ou substituição, quando indispensáveis ao desenvolvimento do
processo de reabilitação profissional. O Instituto Nacional do Seguro Social não
reembolsará as despesas realizadas com a aquisição de órtese ou prótese e outros recursos
materiais não prescritos ou não autorizados por suas unidades de reabilitação profissional, é
o que estabelece art. 137, parágrafo 2° e 4° do Regulamento da Previdência Social.
Letra B: As cotas do salário-família não serão incorporadas, para qualquer efeito, ao salário
ou ao benefício, em conformidade com o art. 92 do Regulamento da Previdência Social.
Letra C: O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos
dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem
estiver em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria, desde que o segurado seja enquadrado
como indivíduo de baixa renda, conforme prevê o art. 116 do Regulamento da Previdência
Social e art. 201, inciso IV da Constituição Federal. Baixa renda significa renda mensal até
R$ 915,05 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 06 de janeiro de 2012).
Letra D: Os serviços de habilitação e reabilitação profissional serão prestados pelo INSS aos
segurados, inclusive aposentados, e, de acordo com as possibilidades administrativas,
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técnicas, financeiras e as condições locais do órgão, aos seus dependentes, é o que dita o art.
136, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência Social.
Letra E: O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o
doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, enquadrado como trabalhador de baixa renda,
na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos da legislação
previdenciária, em concordância com o que dispõe o art. 81 do Regulamento da Previdência
Social e art. 201, inciso IV da Constituição Federal.
(A resposta correta é a letra D).
13. (PROC.TRABALHO/2007 – Assunto: Seguridade Social) A respeito da seguridade
social, assinale a alternativa INCORRETA:
a) Destina-se a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social;
b) Estão incluídas como fontes de recursos para a seguridade social as contribuições sociais da
receita de concurso de prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior, ou de
quem a lei a ele equiparar;
c) A seguridade é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da
sociedade;
d) Um de seus objetivos é o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante
gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do governo nos
órgãos colegiados;
e) Nenhuma das anteriores.
Comentário: O artigo 194, inciso VII da nossa Carta Magna determina que a gestão da
seguridade social deverá ser quadripartite com a participação dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados e não tripartite como
afirma a assertiva D.
a) art. 194, caput, da CF;
b) art. 195, III e IV da CF;
c) art. 194, caput, da CF;
d) art. 194, parágrafo único, VII da CF diz: caráter democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
(A resposta é a letra D).
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14. (ATRFB 2009 – Assunto: Princípios) Tendo em vista os princípios e diretrizes da
Seguridade Social, nos termos do texto da Constituição Federal e da legislação de custeio
previdenciária, assinale a opção incorreta.
a) Diversidade da base de financiamento.
b) Universalidade da cobertura e do atendimento.
c) Equidade na forma de participação no custeio.
d) Irredutibilidade do valor dos benefícios e serviços.
e) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Comentário: Um dos princípios da seguridade social é a irredutibilidade do valor dos
benefícios. Atenção: Os serviços não têm valor, portanto não faz o menor sentido manter a
irredutibilidade de algo que não tenha valor.
(A resposta é a letra D).
15. ((ESAF/AFRFB 2009 – Adaptada – Assunto: Financiamento da Seguridade Social) A
respeito da Ordem Social e princípios constitucionais da seguridade social, assinale a
opção incorreta.
a) As contribuições sociais da empresa podem ter alíquotas diferenciadas.
b) O orçamento da seguridade social dos entes federados descentralizados é distinto do
orçamento da União.
c) Poderá haver contribuição social do trabalhador sobre o lucro e o faturamento.
d) A lei definirá critério de transferência de recursos para o Sistema Único de Saúde.
e) Pode ser dada remissão até o montante estabelecido em lei complementar para as
contribuições sociais do empregado retidas pelas empresas no pagamento dos salários.
Comentário: Vamos analisar cada uma das assertivas:
Letra a) A assertiva é muito genérica, mas é verdadeira. As contribuições sociais que podem ter
alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas são: sobre folha, faturamento e lucro. (Art. 195,
parágrafo 9º da CF).
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter
alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização
intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de
trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).
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Letra b) É o que dispõe o art. 195, parágrafo 1º da CF
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à
seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da
União.
Letra c) Poderá haver contribuição social da PESSOA JURÍDICA sobre o lucro e o
faturamento, e não do trabalhador.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes
sobre:
b) a receita ou o faturamento;
Letra d) Art. 195, parágrafo 10º da CF
§ 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de
saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de
recursos.
Letra e) É o que dispõe o art. 195, parágrafo 11º da CF/88. Entretanto, na assertiva não foi
mencionado que pode ser dada remissão até limite estabelecido em lei complementar. Assim, a
letra E também foi considerada incorreta.
§ 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais sobre folha
e dos trabalhadores, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.
(Respostas letras C e E). A questão foi ANULADA.
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16. (Analista INSS/2005 – Assunto: Benefícios) Tício, marido de Martha, faleceu, em julho
de 2004, desempregado. Havia trabalhado como empregado, durante 20 (vinte) anos, para
a empresa “Carro dos Sonhos Ltda.”, tendo terminado o seu contrato de trabalho com a
referida empresa em julho de 1999. Em agosto de 2004, Martha formulou requerimento
administrativo de pensão por morte em uma Agência da Previdência e teve seu pedido
indeferido. A correta justificativa para o indeferimento da pensão por morte nesse caso é:
a) O fato de o período de carência fixado por lei para a concessão de pensão por morte não ter
sido cumprido.
b) O fato de Martha não ser segurada do Regime Geral de Previdência Social.
c) O fato de que Martha não comprovou a sua dependência econômica de Tício, requisito este
indispensável para qualificação de cônjuge como dependente.
d) Ausência de inscrição de Martha como dependente designada por Tício, antes de seu
falecimento.
e) Perda da qualidade de segurado do instituidor da pensão.
Comentário: A pensão por morte somente é concedida aos dependentes do segurado que na
época do infortúnio tinha mantido sua qualidade de segurado. No caso exposto, Tício em julho
de 2004 já havia perdido a qualidade de segurado. Sendo assim, a correta justificativa para o
indeferimento do benefício é a perda da qualidade de segurado do instituidor da pensão. Para
complementar: Pensão por morte não exige carência; Marta para fazer jus ao benefício pensão
por morte, não precisa ser ela mesma segurada; Martha é dependente de primeira classe, sendo
assim não é exigida a comprovação de dependência econômica, pois esta é presumida; e por
fim, a inscrição dos dependentes deve ser feita somente quando do requerimento aos benefícios.
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(A resposta correta é a letra E).
17. (Juiz TRT Região 23 – Mato Grosso – 2008 – Assunto: Seguridade Social) A
seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência
e à assistência social. Com base nessa assertiva, marque a alternativa CORRETA:
I - tem como um de seus objetivos a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais;
II - tem como um de seus objetivos a irredutibilidade do valor dos benefícios e na equidade na
forma de participação no custeio;
III - a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor da média anual
dos proventos recebidos;
IV - por lei complementar poderão ser instituídas outras fontes destinadas a garantir a
manutenção ou expansão da seguridade social.
a) todas as opções estão corretas;
b) apenas três opções estão corretas;
c) apenas duas opções estão corretas;
d) apenas uma opção está correta;
e) todas as opções estão incorretas.
Comentário: Vamos analisar cada um dos itens:
O item I. Correto. A fundamentação encontra-se no art. 194, parágrafo único, II da CF;
O item II. Correto. A fundamentação encontra-se no art. 194, parágrafo único, IV e V da CF;
O item III. Incorreto. O abono anual terá por base os proventos do mês de dezembro e não o
valor da média anual dos proventos recebidos (art. 201, parágrafo 6º da CF):
§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos
proventos do mês de dezembro de cada ano.
O item IV. Correto. O Art. 195, parágrafo 4º diz que a lei poderá instituir outras fontes
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no
art. 154, I. A competência residual das contribuições sociais se dá através de lei complementar.
(A assertiva correta é a letra B).
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18. (JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO – 2003 – Assunto: RGPS) Quanto ao Regime
Geral de Previdência Social é incorreto afirmar que:
a) Para a concessão dos benefícios de salário-família e auxílio-reclusão, é indispensável a
condição de baixa renda do segurado.
b) É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado
facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
c) Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido
sem a correspondente fonte de custeio total.
d) A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos
do mês de dezembro de cada ano.
e) Nenhum benefício pode ter valor mensal inferior ao salário mínimo.
Comentário: Vamos analisar cada uma das assertivas.
Letra a). Correta. É exatamente o que dispõe o art. 201, IV da CF:
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa
renda;
Letra b). Correta. É exatamente o que dispõe o art. 201, § 5º da CF:
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de
segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Letra c). Correta. É exatamente o que dispõe o art. 195, parágrafo 5º da CF:
§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado
ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Letra d). Correta. É exatamente o que dispõe o art. 201, parágrafo 6º da CF:
§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos
proventos do mês de dezembro de cada ano.
Letra e). Incorreta. O que o art. 201, § 2º é que nenhum benefício que substitua o salário de
contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário
mínimo.
Assim sendo, os benefícios que não substituam a renda do trabalhador poderão ser inferiores ao
salário mínimo.
(Resposta - Letra E).
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19. (JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1a REGIÃO/2001 – Assunto: Aspectos
Constitucionais) É correto afirmar, à luz das disposições constitucionais que cuidam da
previdência social:
a) Todos os salários de contribuição considerados para o calculo dos benefícios serão
devidamente atualizados, na forma da lei.
b) A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor da média dos
proventos percebidos durante o ano, atualizados na forma da lei.
c) O participante de regime próprio de previdência social poderá filiar-se, na qualidade de
segurado facultativo, ao Regime Geral de Previdência Social.
d) O reajustamento dos benefícios, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real,
não poderá determinar diminuição quanto ao número de salários mínimos a que
correspondiam às respectivas rendas mensais iniciais.
e) Nenhuma das anteriores.
Comentários:
Letra A: Correta. É o que dispõe o art. 201, § 3º da CF/88 que todos os salários de contribuição
considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.
Letra B: Incorreta. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base
proventos de dezembro (Art. 201, parágrafo 6º da CF).
Letra C. Incorreta. O participante do RPPS não pode filiar-se facultativamente no RGPS. É o
que preconiza o art. 201, § 5º da CF/88.
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de
segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Letra D. Incorreta. O art. 201, § 4º assegura o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes,
em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei, entretanto é vedada a
vinculação (art. 7º, IV da CF/88) do valor do salário mínimo como forma de correção dos
benefícios previdenciários. Por exemplo, um determinado segurado aposenta-se com o valor
correspondente a cinco salários mínimos. Isso não é garantia de que sempre haverá essa
correspondência, pois índice de correção do salário mínimo não é o mesmo dos benefícios
previdenciários.
Art. 7º
(...)
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas
necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação,
saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes
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periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para
qualquer fim; (grifo nosso).
(Resposta - Letra A).
20. (FCC - 2007 - TRF-2R - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
– Assunto: Princípios) A receita da seguridade social não está adstrita a trabalhadores,
empregadores e Poder Público. Essa assertiva relacionada à receita da seguridade social
está baseada, especificamente, ao princípio da
a) natureza democrática e descentralizada da administração.
b) diversidade da base de financiamento.
c) universalidade da cobertura e do atendimento.
d) equidade na forma de participação no custeio.
e) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
Comentário: Como a seguridade social é ação importante que visa assegurar o bem estar social,
a mesma não pode ficar a mercê de uma ou poucas bases de financiamento. Assim sendo, o art.
194, parágrafo único, inciso VI da Constituição Federal estabelece como um dos objetivos da
seguridade social a diversidade da base do seu financiamento. Para exemplificar, haverá
contribuições sociais sobre os concursos de prognósticos. Isto quer dizer que quando faço uma
“fezinha” numa loteria, parte do valor apostado será carreada para o financiamento da
seguridade social.
(Letra B).
21. (FCC - 2007 - TRF-2R - Analista Judiciário - Área Judiciária – Assunto: Princípios)
Contribuem para a seguridade social, da mesma forma, aqueles que estão em iguais
condições contributivas. As empresas NÃO contribuem da mesma forma que os
trabalhadores, em conformidade, especificamente, com o princípio da
a) universalidade.
b) seletividade na prestação de benefícios e serviços.
c) equidade na forma de participação no custeio.
d) irredutibilidade do valor dos benefícios.
e) natureza democrática e descentralizada da administração.
Comentário: O princípio da equidade na forma de participação no custeio estabelece
justamente que o custeio da seguridade social deve tratar de forma desigual os desiguais na
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23
medida de suas desigualdades. Cobra-se mais de quem pode mais e menos de quem pode
menos.
(Letra C).
22. (FCC - 2007 - TRF-3R - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
– Assunto: Aspectos Constitucionais) De acordo com a Constituição Federal brasileira, as
contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma
da lei, incidirão, dentre outras, sobre
a) os rendimentos do trabalho pagos ou creditados somente a título salarial, à pessoa física que
lhe preste serviço exclusivamente com vínculo empregatício.
b) a folha de salários pagos à pessoa física que lhe preste serviço exclusivamente com vínculo
empregatício.
c) todo e qualquer rendimento do trabalho com natureza salarial pagos à pessoa física que lhe
preste serviço exclusivamente com vínculo empregatício.
d) todo e qualquer rendimento do trabalho pagos ou creditados a título exclusivamente salarial,
à pessoa física ou jurídica que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
e) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título,
à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
Comentário: Fazendo um “voo panorâmico” sobre uma empresa, identificamos três tipos de
segurados: o empregado (trabalhador com vínculo, não-eventual); o avulso (presta serviços a
diversas empresas, sem vínculo e com intermediação obrigatória do sindicato ou OGMO; e o
contribuinte individual (trabalhador eventual, sem vínculo). A CF em seu artigo 195, inciso I
determina que haverá contribuição social do empregador, da empresa e da entidade a ela
equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do
trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo
sem vínculo empregatício.
(Letra E).
23. (FCC - 2007 - TRF-3R - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
– Assunto: Princípios) A contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos é
um exemplo específico do princípio constitucional da
a) diversidade da base de financiamento.
b) caráter democrático e descentralizado da administração.
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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24
d) universalidade da cobertura.
e) equidade na forma de participação no custeio.
Comentário: DBF – Fundamentação Legal: Art. 194, parágrafo único, VI da CF.
(Letra A).
24. (AFRFB 2009 – Assunto: Segurados) Tendo em vista a classificação dos segurados
obrigatórios na legislação previdenciária vigente, assinale a assertiva incorreta.
a) Como trabalhador avulso – quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício,
serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.
b) Como contribuinte individual – o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de
direção condominial, desde que recebam remuneração.
c) Como empregado – o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para
trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
d) Como contribuinte individual – o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente.
e) Como empregado – a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou
rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que
com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração.
Comentário:
Letra A. Correta. Art. 9º, VI do Decreto 3048/99:
VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de
natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a
intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630,
de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados.
Letra B. Correta. Art. 9º, V, alínea i) do Decreto 3048/99:
i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de
qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para
exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
Letra C. Correta. Art. 9º, I, alínea c) do Decreto 3048/99:
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar
como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as
leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;
Letra D. Correta. Art. 9º, V, alíneas g, h e i do Decreto 3048/99:
g) todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria;
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h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu
trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade
limitada, urbana ou rural;
i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de
qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para
exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
Letra E. Incorreta. Trata-se de segurado especial de acordo com o art. 9º, VI do Decreto
3048/99:
VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em
aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia
familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou
meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
1. agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais; ou
2. de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de
recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades o principal meio de vida;
(Resposta: Letra E).
25. (JUIZ FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 8ª REGIÃO –2008 – Assunto:
Segurados) Atendendo à dicção legal, das pessoas abaixo, são segurados obrigatórios da
Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, exceto:
a) A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com
fins lucrativos ou não, bem como quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em
caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
b) A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo,
em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou
sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
c) O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o
Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por
regime próprio de previdência social.
d) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de
congregação ou de ordem religiosa.
e) Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual,
sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
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Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
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Comentário: As letras a), b), c), d) são hipóteses de contribuinte individual (Art. 9º, V do
Decreto 3048/99). Já a letra e) trata de empregado, com fundamentação no art. 9º, I, alínea a)
do Decreto 3048/99.
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não
eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor
empregado;
(Resposta – Letra E).
26. (Defensor-Público do Pará Julho 2009 – Assunto: Segurados) São segurados
obrigatórios do regime geral de previdência social:
a) a dona de casa e o estudante, desde que maiores de 16 (dezesseis) anos de idade.
b) os servidores públicos autárquicos ocupantes de cargo de provimento efetivo em Municípios
que tenham instituído regime próprio.
c) os trabalhadores autônomos, empresários e ministros de confissão religiosa.
d) os desempregados, nos 12 (doze) meses que se seguem à sua dispensa pela empresa.
e) os consumidores de planos de previdência privada administrados por entidades abertas de
previdência complementar.
Comentários:
Letra A. Incorreta. A assertiva arrola segurados facultativos.
Letra B. Incorreta. Esses são os trabalhadores excluídos do RGPS, só podendo participar do
RGPS se exercerem atividade concomitante abrangida pelo RGPS. Não foi dito essa
importante informação na assertiva
Letra C. Correta. Os contribuintes individuais são segurados obrigatórios.
Letra D. Incorreta. No período de graça o segurado mantém a qualidade de segurado
somente para fins de receber possíveis benefícios. Nesse período, inclusive, pode contribuir
como segurado facultativo.
Letra E. Incorreta. Assertiva genérica, não tendo como especificar se são segurados
obrigatórios do RGPS, pois qualquer pessoa pode ser participante de um plano de
previdência privada. O Banco do Brasil, por exemplo, sempre me oferece um dos seus
planos de previdência (PGBL ou VGBL)!!!
(Letra C).
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Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
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27. (Procurador RN/CESPE/2008 – Assunto: Segurados) Edmar, ex-estudante de direito
da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, nunca exerceu atividade profissional.
No entanto, elegeu-se deputado federal, sendo que a atividade parlamentar foi sua
primeira experiência político-profissional. Com base nessa situação hipotética, é correto
afirmar que, enquanto estiver no exercício do mandato, Edmar será segurado obrigatório
a) da previdência social na qualidade de contribuinte individual.
b) da previdência social na qualidade de autônomo.
c) da previdência social na qualidade de empregado.
d) do regime próprio de previdência da Câmara dos Deputados.
e) nenhuma das anteriores
Comentário: O ocupante de mandato eletivo, desde que não vinculado ao RPPS, é segurado
empregado. (art. 9, inciso I, alínea p do Decreto 3.048/99):
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não
vinculado a regime próprio de previdência social;
(Letra C).
28. (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – 1ª REGIÃO / 2003 JUIZ FEDERAL
SUBSTITUTO – Assunto: Segurados) Considerando ainda o ordenamento legal da
previdência social brasileira, pode-se afirmar:
I. O membro de instituto de vida consagrada é segurado obrigatório, porque empregado da
entidade a que se vincula.
II. O aposentado pelo RGPS é segurado obrigatório, em relação à atividade abrangida por esse
regime que voltar a exercer, sendo-lhe facultado contribuir para a seguridade social.
III. O maior de 14 anos é segurado facultativo, desde que se filie ao RGPS.
À vista dessas proposições, assinale, dentre as abaixo, a única alternativa correta:
a) São verdadeiras as de números I e II.
b) Apenas a de número III é verdadeira.
c) São todas falsas.
d) Apenas a de número I é falsa.
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e) Nenhuma das anteriores.
Comentário:
O item I. Falso. Ele é enquadrado como contribuinte individual.
O item II. Falso. É obrigatório ele contribuir para a Seguridade Social. Art. 9º, § 1º do Decreto
3.048/99.
§ 1º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer
atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa
atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.
O item III. Falso. Para inscrever-se no RGPS, todos os segurados (CADES F) devem ter a idade
mínima de 16 anos.
(A resposta é a letra C).
29. (ESAF/AFRFB/2009 – Assunto: Segurados) A respeito dos segurados facultativos da
Previdência Social, é correto afirmar que:
a) a pessoa pode ser segurado facultativo independente da sua idade.
b) o síndico de condomínio remunerado pela isenção da taxa de condomínio pode ser segurado
facultativo.
c) aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social não pode ser segurado
facultativo.
d) não pode ser segurado facultativo aquele que estiver exercendo atividade remunerada que o
enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
e) o estudante maior de quatorze anos.
Comentário:
Letra a): Deve ter, no mínimo, 16 anos, conforme artigo 11 do Decreto 3.048/1999.
Letra b): O síndico de condomínio remunerado é contribuinte individual. A isenção da taxa de
contribuição já caracteriza a remuneração do síndico. (art. 9, inciso V, alínea i do Decreto
3.048/1999).
Letra c): A pessoa que deixa de ser segurado obrigatório do RGPS pode ser segurado
facultativo.
Latra d): Se pudesse se filiar também como facultativo, acumularia dois benefícios, o que é
vedado.
Letra e): Deve ser maior de 16 anos, conforme artigo 11 do Decreto 3.048/1999.
(A resposta é a letra D).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
29
30. (Juiz Federal Substituto da 1ª Região/2001 – Assunto: Segurados) O servidor civil da
União, dos estados, do DF ou dos municípios, bem como o das respectivas autarquias e
fundações, sujeito a RPPS:
a) fica automaticamente excluído do RGPS, ainda que, concomitantemente, venha a exercer
uma ou mais atividades abrangidas por esse RGPS.
b) tem a faculdade de vincular-se ao RGPS caso venha a, concomitantemente, exercer
atividades por ele abrangidas.
c) tem a faculdade de vincular-se ao RGPS, desde que requeira desligamento do RPPS.
d) tornar-se-á segurado obrigatório do RGPS, em relação às atividades por ele abrangidas.
e) nenhuma das anteriores.
Comentário:
Letra a): Se as atividades forem exercidas de forma concomitante, não há a exclusão do RGPS.
Letra b): Se exercer atividades abrangidas pelo RGPS, tem a obrigação de vincular-se a este
regime.
Letra c): É segurado obrigatório do RPPS, não existe opção.
Letra d): Se exercer atividades abrangidas pelo RGPS, tem a obrigação de vincular-se a este
regime.
Para internalizar leia o art. 10, parágrafo 2° do Decreto 3.048/1999:
Art. 10 .............................................
§2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais
atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão
segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
(A resposta é a letra D).
31. (ESAF/AFRFB/2009 – Assunto: Contribuição das empresas e dos trabalhadores)
Hermano, advogado autônomo, possui escritório no qual mantém relação de vínculo
empregatício com Lia (advogada e assistente de Hermano) e Léa (secretária). A
construtora ABC Empreendimentos, pessoa jurídica cadastrada na Junta Comercial,
possui na sua folha de pagamentos 10 empregados e 20 autônomos que prestam serviços
para distintas construtoras na área de assentamento de mármore e granito. De acordo
com a situação-problema apresentada acima e do conceito previdenciário de empresa, é
correto afirmar que:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
30
a) Hermano deve contribuir só como contribuinte individual.
b) A construtora ABC pode contribuir como contribuinte individual autônomo.
c) Hermano e a construtora ABC devem contribuir sobre a folha de pagamento de seus
empregados.
d) Hermano não pode contribuir como empresa, pois é pessoa natural.
e) A construtora ABC não deve contribuir sobre a folha de pagamento de seus empregados,
pois eles prestam serviços a terceiros.
Comentário:
Letra a): Hermano é CI, mas deve contribuir também como empresa, pois ele está enquadrado
como equiparado a empresa em razão de possuir empregados. Internalize lendo o dispositivo
legal do Decreto 3.048/1999:
Art. 12 ...........................
Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:
I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;
Letra b): Essa assertiva nem merece comentários!
Letra c): Hermano, como já dito, é equiparado à empresa e a construtora ABC, como empresa,
deve contribuir sobre a folha de pagamento, pois possui empregados.
Letra d): Pode, pois ele possui empregados, assim é equiparado à empresa.
Letra e): A construtora ABC é a responsável pelo pagamento das contribuições previdenciárias
dos trabalhadores por ela contratados mesmo que seja para prestar serviços a outras empresas.
(A resposta é a letra C).
32. (ATRFB 2009 – Assunto: Segurados) Com relação ao segurado empregado, assinale a
opção correta.
a) O seu empregador não deve prestar contas sobre as contribuições do seu empregado.
b) Suas contribuições para o orçamento da Seguridade Social e da Previdência Social ocorrem
de forma volitiva e desvinculada do seu empregador.
c) Não contribui para a Seguridade Social de forma direta, só por meio de imposto de renda.
d) Sua contribuição incide sobre o seu salário-de-contribuição.
e) Podem ser dadas remissões para as contribuições sociais do empregado doméstico retidas
pelo empregador no pagamento dos salários.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
31
Comentário:
Letra a): Assertiva mal formulada. O empregador deve fixar GPS no quadro de avisos de
empregados referente ao mês anterior Ademais, prestará contas a RFB quando estiver sob
fiscalização.
Letra b): O empregado é um segurado obrigatório que não pode ser desvinculado da figura do
empregador, este último é o responsável tributário pelo desconto e recolhimento da contribuição
do segurado a seu serviço.
Letra c): O empregado contribui de forma direta, mediante desconto e recolhimento mensal
efetuado pela empresa através de GPS.
Letra d): Exatamente, para internalizar leia a definição de salário-de-contribuição constante no
art. 214, inciso I do Decreto 3.049/1999:
a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos
rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados
a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos
habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial,
quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do
empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de
convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
Letra e): Tem limite estabelecido em lei complementar, conforme o art. 195, § 11º da CF/88:
Art. 195 ..........................................
§ 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que
tratam os incisos I, a e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em
lei complementar.
(A resposta é a letra D).
33. (TRF/2005 – Adaptada – Lei 11.933/2009) Deverão ser recolhidas até o dia 20 do mês
seguinte ao da ocorrência do seu fato gerador, antecipando-se o vencimento para o dia útil
imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia do vencimento, as
contribuições:
a) incidentes sobre a receita bruta decorrente de eventos desportivos.
b) do segurado empregado doméstico. Dia 15 (postecipado).
c) descontadas da remuneração paga, devida ou creditada, aos segurados empregados.
d) do empregador doméstico. Dia 15 (postecipado).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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32
e) do condutor autônomo de veículo rodoviário, inclusive o taxista, para o Serviço Social do
Transporte – SEST. Contribuição própria de 11% ou 20% (se por conta própria) e tem
2,5%, que é o SEST. (Dia 15, postecipado).
Comentário:
Letra a): As contribuições incidentes sobre a receita bruta decorrente de eventos desportivos
deverão ser recolhidas nos dois dias úteis subsequentes ao evento.
Letra b): As contribuições do empregado doméstico deverão ser recolhidas juntamente com as
do seu empregador até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador, ou dia útil subsequente quando
não houver expediente bancário no dia 15.
Letra c): As contribuições descontadas do segurado empregado deverão ser recolhidas até o dia
20 do mês seguinte ao fato gerador, ou dia útil subsequente quando não houver expediente
bancário no dia 20.
Letra d): As contribuições do empregador doméstico deverão ser recolhidas até o dia 15 do mês
seguinte ao fato gerador, ou dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia
15.
Letra e): As contribuições do condutor autônomo de veículo rodoviário, inclusive o taxista, para
Serviço Social do Transporte – SEST, ou seja, a contribuição própria de 11%, se presta serviços
a uma empresa, ou de 20%, se trabalha por conta própria, além da alíquota 2,5% referente ao
SEST deverão ser recolhidas até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador, ou dia útil
subsequente quando não houver expediente bancário no dia 15.
Vejamos na tabela abaixo um resumo:
Assertiva Contribuição Prazo para recolhimento
A Contribuições incidentes sobre a receita bruta
decorrente de eventos desportivos.
Dois dias úteis após o evento
B Contribuições do segurado empregado
doméstico
Dia 15 do mês subsequente
C Contribuições descontadas da remuneração
paga, devida ou creditada, aos segurados
empregados
Dia 20 do mês subsequente
D Contribuições do empregador doméstico Dia 15 do mês subsequente
E Contribuições do condutor autônomo de
veículo rodoviário, inclusive o taxista, para o
Serviço Social do Transporte – SEST
Dia 15 do mês subsequente
(A resposta é a letra C).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
33
34. (ATA/ESAF/2009 – Assuntos: Obrigações Acessórias) Assinale a assertiva que não
contém uma obrigação acessória das contribuições destinadas à Seguridade Social.
a) Elaboração da folha de pagamento.
b) Dever de prestar informações.
c) Lançamento dos fatos geradores das contribuições.
d) Pagamento da contribuição social.
e) Dever do Cartório de comunicar óbitos.
Comentário:
Conhecimento fundamental para responder essa questão são as definições de obrigação
principal e acessória constantes no artigo 113 do CTN:
As obrigações acessórias relacionadas à aplicação da legislação previdenciária estão em sua
maioria listadas no art. 225 a 228 do Decreto 3.048/1999.
Letra a): A elaboração de folha de pagamento é obrigação acessória (art. 225, inciso I).
Letra b): O dever de prestar informações é obrigação acessória (art. 225, inciso III).
Letra c): O lançamento dos fatos geradores das contribuições é obrigação acessória (art. 225,
inciso II).
Let a d): O pagamento de contribuição é obrigação principal (obrigação principal).
Letra e): O dever do Cartório de comunicar óbitos é obrigação acessória (art. 228).
(A resposta é a letra D).
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34
Decreto 3.048/99:
Art. 225. A empresa é também obrigada a:
I - preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os
segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva
folha e recibos de pagamentos;
II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada,
os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as
contribuições da empresa e os totais recolhidos;
III - prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal
todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por
eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização;
Art. 228. O titular de cartório de registro civil e de pessoas naturais fica obrigado a
comunicar, até o dia dez de cada mês, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro
Social, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo da
comunicação constar o nome, a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Parágrafo único. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o titular do
cartório comunicar esse fato ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo estipulado no
caput.
A resposta é a Letra D, pois o pagamento é obrigação principal e não acessória.
35. (ATRFB 2009 – Assunto: Obrigações Acessórias) Além do pagamento das
contribuições sociais, as empresas têm outras obrigações para com o fisco. Antônio José,
empresário contribuinte individual, desejando cumprir com todas as suas obrigações
fiscais, pede ao contador que seja elaborada a folha de pagamento das remunerações
pagas ou creditadas por sua empresa. De acordo com a situação problema apresentada
acima e das obrigações acessórias da empresa, é correto afirmar que:
a) a referida folha de pagamento deve incluir todas as remunerações pagas ou creditadas a
todos os segurados a serviço da empresa.
b) a referida folha de pagamento deve incluir só os empregados da empresa.
c) a referida folha de pagamento pode ser feita com qualquer padrão.
d) a referida folha de pagamento deve incluir só os sócios da empresa.
e) não há necessidade de elaboração de folha de pagamento, sendo necessário somente os
depósitos bancários realizados no Livro de Caixa da empresa.
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35
Comentário:
O Decreto 3.048/1999 traz em seu artigo 225, parágrafo 9° a forma pela qual deve ser elaborada
a folha de pagamento da empresa, com o conhecimento desse dispositivo legal o candidato
responde tranquilamente a questão.
Letra a): Está correta, veja que o artigo 225, parágrafo 9°, inciso II do Decreto 3.048/1999
discrimina que todos os segurados deverão constar na folha de pagamento.
Letra b): A folha de pagamento não inclui somente os segurados empregados, mas também os
trabalhadores avulsos e os contribuintes individuais.
Letra c): A folha de pagamento deve obedecer ao padrão traçado pelo artigo 225, parágrafo 9°,
inciso do Decreto 3.048/1999.
Letra d): A folha de pagamento não inclui somente os sócios (225, parágrafo 9°, inciso II).
Letra e): A elaboração da folha de pagamento é a mais importante obrigação acessória (art. 225,
I do Decreto 3048/99).
(A resposta é a letra A).
36. (AFT 2010 - Segurados) Considerando a teoria geral dos benefícios e serviços da
Previdência Social na Lei n. 8.213/91, julgue os itens abaixo relativos aos beneficiários da
Previdência Social:
I. só são beneficiários da Previdência Social os segurados que contribuem para o caixa
previdenciário.
II. dona de casa não pode ser beneficiária da Previdência Social.
III. pessoa jurídica pode ser beneficiária do sistema de Previdência Social.
IV. só os dependentes que contribuem podem ser beneficiários da Previdência Social.
a) I e II estão corretos.
b) Somente I está incorreto.
c) II e IV estão corretos.
d) Todos estão incorretos.
e) III e IV estão corretos.
Comentário:
Item I: Os beneficiários do RGPS são os segurados e os dependentes, estes últimos não
contribuem para o sistema. Veja o artigo 8° do Decreto 3.048/1999:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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36
Art. 8º São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social as pessoas físicas
classificadas como segurados e dependentes.
Item II: a dona de casa pode ser filiada ao RGPS como segurada facultativa (art. 11, parágrafo
1°, inciso I do Decreto 3.048/1999).
Item III: somente as pessoas físicas são beneficiárias do RGPS.
Item IV: não é exigida contribuição dos dependentes para o RGPS.
(A resposta é a letra D).
37. (AFT 2010 – Assunto: Segurados) Com relação aos segurados facultativos, à luz da
legislação previdenciária vigente, assinale a opção correta.
a) Pode ser menor de 14 anos.
b) Pode ser segurado empregado.
c) Pode ser aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social.
d) Pode ser segurado especial.
e) Pode ser segurado contribuinte individual.
Comentário:
Letra a): Para ser segurado facultativo deverá a pessoa física deverá ter no mínimo 16 anos (art.
11 do Decreto 3.048/1999).
Letra b): O segurado facultativo não pode exercer atividade cuja filiação é obrigatória (art. 11
do Decreto 3.048/1999).
Letra c): Exatamente, pode se filiar como facultativo aquele que deixou de ser segurado
obrigatório da previdência social (art. 11, inciso V do Decreto 3.048/1999).
Letra d): O segurado facultativo não pode exercer atividade cuja filiação é obrigatória (art. 11
do Decreto 3.048/1999).
Letra e ): O segurado facultativo não pode exercer atividade cuja filiação é obrigatória (art. 11
do Decreto 3.048/1999).
(A resposta é a letra C).
38. (AFT 2010 – Assunto: Benefícios) Assinale a opção correta, entre as assertivas abaixo,
relacionadas aos benefícios que os dependentes da Previdência Social têm direito à luz da
Lei n. 8.213/91.
a) Aposentadoria por tempo de contribuição.
b) Auxílio-doença.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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c) Auxílio-acidente.
d) Aposentadoria por invalidez.
e) Pensão por morte.
Comentário:
Letra a): Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício pago ao segurado.
Letra b): Auxílio-doença é um benefício pago ao segurado.
Letra c): Auxílio-acidente é um benefício pago ao segurado.
Letra d): Aposentadoria por invalidez é um benefício pago ao segurado.
Letra e): Pensão é um benefício pagos aos dependente após o falecimento do segurado.
(A resposta é a letra E).
39. (AFT 2010) Assinale a opção correta, entre as assertivas abaixo, relativas aos
benefícios previdenciários de acidente de trabalho previstos na Lei n. 8.213/91.
a) Equiparam-se ao acidente do trabalho a doença proveniente de contaminação acidental do
empregado no exercício de sua atividade.
b) A empresa não é responsável pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de
proteção e segurança da saúde do trabalhador.
c) O acidente de trabalho deve ser pago pelo INSS em caso de doença degenerativa.
d) A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 10º (décimo)
dia útil seguinte ao da ocorrência, haja ou não morte.
e) Os sindicatos de classe não poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, de
multas oriundas de desrespeito às normas acidentárias.
Comentário:
Letra a): A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua
atividade é equiparada a acidente de trabalho (art. 21, inciso III da Lei 8.213/1991).
Letra b): A empresa é responsável pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de
proteção à segurança e saúde do trabalhador sujeito aos riscos ocupacionais por ela gerados (art.
338 do Decreto 3.048/1999).
Letra c): A doença degenerativa não é considerada doença do trabalho (art. 20, parágrafo 1°,
alínea a da Lei 8.213/1991).
Letra d): A empresa deverá comunicar ao INSS o acidente de trabalho até o primeiro dia útil
seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato (art. 336 do Decreto 3.048/1999).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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Letra e): Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança,
pela Previdência Social, das multas relativas ao desrespeito às normas acidentárias (art. 22,
parágrafo 4° da Lei 8.213/1991).
(A resposta é a letra A).
40. (AFT 2010) Assinale a opção correta, entre as assertivas abaixo, relativas ao número
mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao
benefício previsto na Lei n. 8.213/91.
a) Auxílio-doença no caso de acidente de qualquer natureza – 14 (quatorze) contribuições
mensais.
b) Auxílio-reclusão – 12 contribuições mensais.
c) Aposentadoria por idade – independe de contribuições mensais.
d) Aposentadoria por tempo de serviço – 120 contribuições mensais.
e) Pensão por morte – independe de contribuições mensais.
Comentário:
Letra a): Não é exigida carência para a percepção do auxílio-doença decorrente de acidente de
qualquer natureza (art. 30, inciso I do Decreto 3.048/1999).
Letra b): Não é exigida carência para a percepção do auxílio-reclusão (art. 30, inciso I do
Decreto 3.048/1999).
Letra c): É exigida a carência de 180 contribuições mensais para o recebimento do benefício
aposentadoria por idade (art. 29, inciso II do Decreto 3.048/1999).
Letra d): É exigida a carência de 180 contribuições mensais para o recebimento do benefício
aposentadoria por tempo de contribuição (art. 29, inciso II do Decreto 3.048/1999). Não existe
mais aposentadoria por tempo de serviço, a nomenclatura atual é aposentadoria por tempo de
contribuição.
Letra e): Não é exigida carência para a percepção da pensão por morte (art. 30, inciso I do
Decreto 3.048/1999).
(A resposta é a letra E).
41. (Analista INSS 2009 – Assunto: Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado) Com
relação à manutenção da qualidade de segurado, independentemente de contribuições, na
forma da Lei 8.213/91, é correto afirmar:
a) mantém-se a condição de segurado até 6 (seis) meses após o licenciamento, o segurado
incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
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b) mantém-se a condição de segurado até 10 (dez) meses após cessar a segregação, o segurado
acometido de doença de segregação compulsória.
c) mantém-se a condição de segurado até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o
segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou
estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
d) mantém-se a condição de segurado até 24 (vinte e quatro) meses após o livramento, o
segurado retido ou recluso.
e) mantém-se a condição de segurado até 3 (três) meses após a cessação das contribuições, o
segurado facultativo.
Comentário: Para responder essa questão, o candidato deve ser conhecedor do que dispõe o art.
13 do Decreto 3.048/99. Vejamos:
Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; II - até doze meses após a
cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o
segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência
social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de
segregação compulsória;
IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;
V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas
para prestar serviço militar; e
VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Tabela resumo:
Situação do Segurado Manutenção da qualidade de segurado
1. Em gozo de benefício. Sem limite
2. Após a cessação de benefício por
incapacidade.
12 meses
3. Após a cessação das contribuições dos
segurados obrigatórios.
12 meses
4. O segurado acometido de doença de
segregação compulsória.
12 meses
5. O segurado detido ou recluso. 12 meses
6. O segurado facultativo 6 meses
7. O segurado incorporado às Forças Armadas
para prestar serviço militar.
3 meses
(Letra C).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
40
42. (Analista INSS/2003) Uma professora do ensino fundamental de âmbito municipal, que
esteja amparada por regime próprio de previdência e ministre aulas particulares em sua
residência, estará dispensada de recolher contribuições ao INSS quanto à remuneração
que receba proveniente da atividade de professora particular. ( )
Comentário: A professora mesmo sendo amparada pelo RPPS exerce atividade concomitante
remunerada com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, dessa
forma deverá contribuir obrigatoriamente em relação à mesma. Esta assertiva busca fundamento
legal no art. 10, parágrafo 2° do Regulamento da Previdência Social transcrito a seguir:
“Art. 10 ...........................
§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais
atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão
segurados obrigatórios em relação a essas atividades.”
(Assertiva errada).
43. (Técnico INSS/2005 – Assunto: Seguridade Social) A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a
assegurar os direitos relativos a:
I. saúde;
II. educação;
III. habitação;
IV. assistência social;
V. previdência social.
Estão corretos os itens:
a) IV e V, apenas.
b) I, II e V, apenas.
c) I, IV e V, apenas.
d) II, III e IV, apenas.
e) I, II, III e IV, apenas.
Comentário: O candidato para responder com certa facilidade esta questão, bastaria conhecer o
que dispõe o art. 194 da Constituição Federal. Vejamos:
“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”
(A resposta é a letra C).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
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44. (Técnico INSS/2005 – Assunto: Aspectos Constitucionais) A assistência social é a
política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à
família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de
deficiência. A esse respeito, pode-se afirmar corretamente que:
a) É exigida a comprovação de ao menos 1 (um) recolhimento à seguridade social para ter
direito à assistência.
b) É aplicável em caráter exclusivo aos segurados e seus dependentes menores de 21 (vinte e
um) anos ou maiores de 70 (setenta) anos.
c) É independente de qualquer contribuição à seguridade social.
d) São beneficiados apenas os dependentes de segurados que tenham cumprido o período de
carência previsto em lei.
e) São beneficiados apenas os segurados em dia com as contribuições previdenciárias.
Comentário: Como vimos na questão anterior, a Seguridade Social é composta da saúde,
previdência e da assistência social. Destas três ações do Poder Público, a única que exige
contribuição prévia para conceder benefícios é a Previdência Social. A Saúde é direito de todos
e dever do estado, enquanto a assistência social será prestada a quem dela necessitar sem
exigência de contribuição prévia.
(A letra correta é a C).
45. (Técnico INSS/2005 – Assunto: Segurados) Antônio Walas, devido a sua notória
experiência no mercado financeiro, recebeu proposta para ser diretor-empregado de um
grande banco de investimento, com direito a participação direta nos resultados da
empresa. Caso Antônio aceite a proposta, sua inscrição no Regime Geral de Previdência
Social será:
a) Obrigatória, como empregado.
b) Obrigatória, como contribuinte individual.
c) Obrigatória, como segurado especial.
d) Facultativa, por ter deixado de ser segurado obrigatório.
e) Facultativa, como associado eleito para cargo de direção remunerada.
Comentário: O art. 9º, inciso I, alínea a, do Decreto 3.048/99, enquadra o trabalhador que
exerce a função de diretor-empregado como segurado obrigatório do Regime Geral de
Previdência Social – RGPS na condição de empregado. Este mesmo dispositivo legal define o
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
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diretor-empregado como aquele que, participando ou não do risco econômico do
empreendimento, seja contratado ou promovido para cargo de direção das sociedades anônimas,
mantendo as características inerentes à relação de emprego.
(A resposta é a letra A).
46. (Técnico INSS/2005 – Assunto: Segurado) Carlos Afonso foi contratado pela esposa de
um fazendeiro para ser motorista. Sua função é transportá-la da propriedade rural onde
mora para os locais que ela desejar, cumprindo jornada diária de 6 (seis) horas de
trabalho, com uma folga semanal. A inscrição de Carlos no Regime Geral de Previdência
Social será obrigatória, na qualidade de:
a) Empregado.
b) Empregado doméstico.
c) Trabalhador avulso.
d) Contribuinte individual.
e) Segurado especial.
Comentário: O segurado empregado doméstico é aquele que presta serviço de natureza
contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade
sem fins lucrativos, conforme art. 9º, inciso II do Regulamento da Previdência Social.
Enquadra-se como doméstico, por exemplo: o caseiro; o motorista e a cozinheira. Observe que o
motorista apesar de não trabalhar necessariamente dentro da casa de quem o contrato, ainda
assim é enquadrado como empregado doméstico.
(A resposta é a letra B).
47. (Técnico INSS/2005 – Assunto: Benefícios) Assinale o único benefício cuja percepção
NÃO enseja o pagamento do abono anual:
a) Auxílio-doença.
b) Auxílio-acidente.
c) Auxílio-reclusão.
d) Salário-maternidade.
e) Salário-família.
Comentário: O abono anual ou gratificação natalina é devido aos beneficiários do RGPS que
estejam percebendo qualquer benefício de prestação continuada, exceto o salário-família, é
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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assim que determina o art. 120 do regulamento da Previdência Social, o qual transcrevemos a
seguir:
“Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano,
recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão
por morte ou auxílio-reclusão.”
(A resposta é a letra E).
48. (Analista INSS 2009 – Assunto: Benefícios) No que diz respeito ao Salário
Maternidade, é correto afirmar que:
a) o salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante 90 dias, com início
28 dias antes e término 61 dias depois do parto.
b) em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser
aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.
c) em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá
direito ao salário-maternidade correspondente a quatro semanas.
d) o salário-maternidade será devido à segurada adotante caso a mãe biológica não tenha
recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.
e) quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, será devido
um salário-maternidade relativo a cada criança até nove anos.
Comentário: O art. 93 do decreto 3.048/99 dispõe que o salário-maternidade é devido à
segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e
término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado em casos excepcionais, os
períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas,
mediante atestado médico específico.
(Letra B).
49. (Técnico INSS/2005 – Assunto: RGPS) A Previdência Social é o segmento da
Seguridade Social que visa a propiciar os meios indispensáveis à subsistência da pessoa
humana, quando ocorrer certa contingência prevista em lei. São beneficiários das
prestações previdenciárias:
a) Somente os segurados.
b) Segurados e seus dependentes.
c) Toda e qualquer pessoa que já tiver contribuído para a Previdência Social, pelo menos com
01 (uma) contribuição mensal, sendo indiferente o período de tal recolhimento.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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d) Aqueles que sofrerem riscos sociais, tais como incapacidade laborativa e idade avançada,
independente de contribuição à Previdência Social.
e) Todos os brasileiros, independente de contribuição à Previdência Social.
Comentário: O Art. 8º do Decreto 3.048/99 estabelece que os as pessoas físicas beneficiárias
do Regime Geral de Previdência Social são classificadas como segurados e dependentes.
(A resposta é a letra B).
50. (Técnico INSS/2005 – Assunto: Dependentes) São dependentes do segurado do Regime
Geral de Previdência Social:
a) Todos aqueles que dependam economicamente do segurado, sendo irrelevante o vínculo
conjugal ou consanguíneo.
b) Todos aqueles indicados como dependentes, nos termos da legislação tributária do imposto
de renda.
c) As pessoas designadas pelo segurado para serem dependentes.
d) Cônjuge, companheiro (a), filho (a) não emancipado (a), de qualquer condição, menor de 21
(vinte e um) anos ou inválido (a), pais, irmão (ã) não emancipado (a), de qualquer condição,
menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido (a).
e) Cônjuge, companheiro (a), filho (a) não emancipado (a), de qualquer condição, menor de 18
(dezoito) anos ou inválido (a), pais, irmão (ã) não emancipado (a), de qualquer condição,
menor de 18 (dezoito) anos ou inválido (a).
Comentário: Os dependentes listados na letra D são os de primeira classe ou preferenciais
elencados no art. 16, inciso I Regulamento da Previdência Social. Somente para complementar,
os dependentes de primeira classe são aqueles que não necessitam provar a dependência
econômica, pois esta é presumida.
(A resposta é a letra D).
51. (Analista INSS/2003 – Assunto: Benefícios) Considere a seguinte situação hipotética:
O casal Adacir e Ana, ambos segurados da previdência social como empregados, tem cinco
filhos na faixa etária de dois a onze anos de idade. Adacir recebe remuneração mensal de
R$ 250,00, e Ana de R$ 350,00. Nessa situação, Adacir e Ana têm direito a receber, cada
um, cinco cotas de salário-família. ( )
Comentário:
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45
Adacir e Ana são trabalhadores de baixa renda e ambos têm direito o salário-família, conforme
art.7°, inciso II da nossa Constituição Federal e no art. 82, parágrafo 3º do Decreto 3.048/99.
Este benefício é pago ao pai e à mãe ao mesmo tempo, se estes se enquadrarem como
trabalhadores de baixa renda. Revise lendo o dispositivo constitucional mencionado transcrito a
seguir:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos
termos da lei” (grifo nosso)
Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:
.................................................
§ 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos
têm direito ao salário-família.
** Baixa renda de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 06 de janeiro de
2012 é renda até R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos).
(Está correta).
52. (Técnico INSS/2005 – Assunto: Dependentes) A inscrição do (a) companheiro do
segurado no Regime Geral de Previdência Social será promovida, na qualidade de
dependente, quando do requerimento do benefício a que tiver direito. Para a comprovação
do vínculo e da dependência econômica do (a) companheiro (a), é suficiente e apresentação
de:
a) Certidão de nascimento de filho havido em comum.
b) Prova testemunhal de que o segurado e o dependente mantêm ou mantiveram união estável.
c) Disposições testamentárias, prova de mesmo domicílio e conta bancária conjunta.
d) Declaração do (a) companheiro de que viveu uma relação de companheirismo com o
segurado, mesmo que esta tenha terminado anos antes do ato de inscrição.
e) Sentença homologatória em procedimento judicial de justificação que se presta a colher
prova testemunhal, em juízo, da existência da união estável.
Comentário: O Decreto 3.048/99 em seu art.22, § 3º lista os documentos, no mínimo três, que
podem ser utilizados para comprovação de união estável. Vejamos:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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Art. 22 (....)
§ 3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso,
devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:
I - certidão de nascimento de filho havido em comum;
II - certidão de casamento religioso;
III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como
seu dependente;
IV - disposições testamentárias;
VI - declaração especial feita perante tabelião;
VII - prova de mesmo domicílio;
VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão
nos atos da vida civil;
IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada; X - conta bancária conjunta;
XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como
dependente do segurado;
XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XIII - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a
pessoa interessada como sua beneficiária;
XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o
segurado como responsável;
XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar. (grifo
nosso).
(A resposta é a letra C).
53. (Técnico INSS/2005 – Assunto: Carência) Período de Carência é o número de
contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. O dia
de início da contagem do período de carência é o (a):
a) Primeiro dia do mês de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, para o segurado
empregado doméstico.
b) Primeiro dia do mês de filiação ao Regime Geral da Previdência Social, para todos os
segurados, obrigatórios ou facultativos.
c) Primeiro dia do mês em que se iniciou a execução de atividade remunerada, como segurado
empregado, sendo presumida a contribuição.
d) Data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, para trabalhador avulso.
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e) Data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, para todos os segurados,
obrigatórios ou facultativos.
Comentário: O período de carência é contado, para o segurado empregado e trabalhador
avulso, da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, assim dispõe o art. 28 do
Regulamento da Previdência Social. Resumido, veja a tabela a seguir:
SEGURADO INÍCIO DA CONTAGEM DA CARÊNCIA
Empregado
Trabalhador avulso
Data de filiação ao Regime Geral de Previdência
Social.
Empregado doméstico
Contribuinte individual
Facultativo.
Segurado especial contribuindo
como contribuinte individual
Da data do efetivo recolhimento da primeira
contribuição sem atraso, não sendo consideradas
para esse fim as contribuições recolhidas com atraso
referentes a competências anteriores.
Segurado especial, não contribuindo
como contribuinte individual.
O período de carência é contado a partir do efetivo
exercício da atividade rural, mediante comprovação.
(A resposta é a letra C).
54. (Técnico INSS/2005 – Assunto: Carência) 12 (doze) contribuições mensais, 180 (cento e
oitenta) contribuições mensais e nenhuma contribuição são os períodos de carência,
respectivamente, dos seguintes benefícios previdenciários:
a) Auxílio-doença, aposentadoria por idade e pensão por morte.
b) Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
c) Auxílio-acidente, pensão por morte e serviço social.
d) Auxílio-acidente, aposentadoria por idade e pensão por morte.
e) Aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por
idade.
Comentário: Para aprender melhor os períodos de carência dos benefícios previdenciários
estude a tabela a seguir:
BENEFÍCIO CARÊNCIA
Auxílio-doença (comum) 12 contribuições
Aposentadoria por invalidez (comum) 12 contribuições
Aposentadoria por idade 180 contribuições
Aposentadoria por tempo de contribuição 180 contribuições
Aposentadoria especial 180 contribuições
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Salário-maternidade para:
Contribuinte Individual
Segurada especial
Facultativa
10 contribuições
Em caso de parto antecipado, o período de
carência será reduzido em número de
contribuições equivalente ao número de meses
em que o parto foi antecipado.
(A resposta correta é a letra A).
55. (Técnico INSS/2005 – Assunto: Salário de Benefício) A respeito do cálculo do valor do
benefício previdenciário, assinale a afirmativa INCORRETA.
a) Atualmente, o salário-de-benefício da aposentadoria por idade consiste na média aritmética
simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período
contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário.
b) Atualmente, o salário-de-benefício da aposentadoria por tempo de contribuição consiste na
média dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente
mês a mês.
c) O auxílio-doença tem como base de cálculo o salário-de-benefício do segurado.
d) Atualmente, o salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez consiste na média
aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o
período contributivo.
e) O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e
o tempo de contribuição do segurado.
Comentário: Para os filiados a partir de 29.11.1999, o salário-de-benefício da aposentadoria
por tempo de contribuição consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-
contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada
pelo fator previdenciário. Todas as assertivas possuem respaldo legal no art. 32 do Decreto nº
3.048/99 o qual transcrevemos a seguir:
“Art. 32. O salário-de-benefício consiste:
I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética
simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de
todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
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49
II - para as aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente
na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a
oitenta por cento de todo o período contributivo;”
(A resposta incorreta é a letra B).
56. (Técnico INSS/2005 – Assunto: Aspectos Constitucionais) O artigo 201, parágrafo 3º
da Constituição Federal de 1988 assim dispõe: “É assegurado o reajustamento dos
benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios
definidos em lei”. Tal dispositivo disciplina a manutenção do valor real dos benefícios
previdenciários, que consiste em:
a) assegurar reajustamentos de modo que a renda mensal seja equivalente ao número de
salários mínimos da renda mensal inicial, na data de início do benefício.
b) reajustar o benefício de acordo com a variação inflacionária, de modo a evitar diminuição
injusta do seu poder de compra, variação esta que será fixada em lei.
c) corrigir, monetariamente, todos os salários-de-contribuição considerados no cálculo do
benefício.
d) adotar critérios de reajustamentos dos benefícios previdenciários fixados anualmente pelo
Poder Judiciário.
e) aplicar o mesmo índice de reajustamento vigente na data de início do benefício a todo o
período de reajuste, durante a existência do benefício.
Comentário: O que a Constituição Federal assegura aos beneficiários do RGPS, é que os
benefícios mantenham ao longo do tempo seu poder de compra. Para isso, anualmente os
benefícios são reajustados através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC,
calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
(A resposta é a letra B).
57. (Técnico INSS/2005 – Assunto: Benefícios) Em novembro de 2004, Josué, segurado
empregado de 60 (sessenta) anos, faz requerimento administrativo de aposentadoria em
uma das Agências da Previdência Social. Em anexo ao referido pedido, apresenta cópia da
Carteira de Trabalho e Previdência Social que comprova o vínculo empregatício com a
empresa “Pães, Doces e Comidas Deliciosas Ltda.”, como balconista, durante 30 (trinta)
anos completos, na data de requerimento. Você, na qualidade de servidor do INSS
responsável pela análise do ato de concessão de benefícios, deve decidir corretamente pela
(o):
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
50
a) concessão de aposentadoria por idade.
b) concessão de aposentadoria proporcional.
c) concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
d) concessão de aposentadoria especial.
e) indeferimento do pedido de aposentadoria.
Comentário: O requisito para obter aposentadoria por idade é ter no mínimo 65 anos se o
segurado for homem. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, no caso de homem, é
necessário contribuir por 35 anos. Não há que se falar em aposentadoria especial, pois é
necessária a comprovação de exposição permanente a agentes nocivos. Para todos os benefícios
citados, é óbvio, que o segurado deverá ter cumprido a carência exigida de 180 contribuições.
Assim, como não foram observados os requisitos para os benefícios citados, o pedido foi
indeferido.
(A resposta correta é a letra E).
58. (Técnico INSS/2005 – Assunto: Benefícios) Atualmente, para a concessão de
aposentadoria especial, é IMPRESCINDÍVEL que o (a):
a) Segurado comprove, além do tempo de contribuição, a exposição aos agentes nocivos
químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade
física, de modo habitual, permanente e não intermitente.
b) Segurado comprove que trabalhou durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos
sujeito a condições especiais, independente do período de exposição a agentes agressivos
durante a jornada de trabalho.
c) Segurado declare que executou atividades sob condições especiais, independente de a
empresa empregadora emitir ou não laudo técnico.
d) Segurado tenha, no mínimo, 50 (cinquenta) anos de idade.
e) Atividade desempenhada pelo segurado se enquadre na categoria profissional presumida em
lei como sujeita a condições insalubres, penosas ou perigosas.
Comentário:
A aposentadoria especial é o benefício pago ao segurado que tenha trabalhado durante quinze,
vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso sujeito a condições especiais que prejudiquem a
saúde ou a integridade física. A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação
pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente,
não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
51
integridade física. O segurado deverá comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos
químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade
física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
Para a percepção deste benefício também é exigida uma carência de 180 meses, além disso,
apenas os segurados mencionados a seguir fazem jus: empregado, trabalhador avulso e
contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado à cooperativa de
trabalho ou de produção a partir da competência 04.2003. Não é exigida idade mínima para a
percepção da aposentadoria especial, nem que o segurado pertença a uma determinada categoria
profissional, pois a comprovação refere-se à exposição a agentes nocivos.
Trabalho permanente é aquele exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a
exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja
indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.
A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será realizada
mediante formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário – PPP, na forma
estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, emitido pela empresa ou seu preposto,
com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do
trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Nele deverá constar informação sobre a
existência de tecnologia de proteção coletiva, de medidas de caráter administrativo ou de
organização do trabalho, ou de tecnologia de proteção individual, que elimine, minimize ou
controle a exposição a agentes nocivos aos limites de tolerância, respeitado o estabelecido na
legislação trabalhista.
Essas informações estão respaldadas pelo art. 64, 65 e 68 do Regulamento da Previdência
Social.
(A resposta correta é a letra A).
59. (Técnico INSS/2005 – Assunto: Benefícios) Caio, em maio de 2000, separou-se,
judicialmente, de Maria. Na referida separação, acordou-se, judicialmente, que Caio não
iria pagar pensão alimentícia à ex-esposa e que só iria pagar tal encargo para Ana, filha do
casal, 19 anos. Em agosto de 2002, Caio conhece Teresa, com a qual vem morar e manter
união estável. Em agosto de 2004, Caio falece. Quem tem direito à pensão por morte, na
qualidade de dependente de Caio?
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
52
a) Maria, Ana e Teresa.
b) Maria e Ana.
c) Ana e Teresa.
d) Ana.
e) Teresa.
Comentário: Ana perdeu a qualidade de dependente, pois em agosto de 2004 já havia
completado 21 anos. A ex-esposa de Caio perdeu a qualidade de dependente quando da
separação, pois não foi assegurada pensão alimentícia para a mesma. Concluindo, em agosto de
2004, na época do falecimento de Caio, sua única dependente era a Teresa.
(A resposta correta é a letra E).
60. (Técnico INSS/2003 – Assunto: Inscrição) A inscrição é o ato pelo qual o segurado é
cadastrado no RGPS, por meio de comprovação de dados pessoais e outros elementos. ( )
Comentário: É considerada inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato
pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante
comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização,
em conformidade como art.18 do Decreto 3.048/99. Com o ato de inscrição o segurado passa a
constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, que é o banco de dados da
Previdência Social destinado a acumular as informações de interesse dos beneficiários.
(A assertiva é verdadeira).
61. (Técnico INSS/2003 – Assunto: Segurados) Trabalhador avulso é aquele que presta
serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com
ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra. ( )
Comentário: O art.9°, inciso VI do Decreto 3.048/99 estabelece que o trabalhador avulso é
aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas
empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de
mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da
categoria. Assim, a intermediação do OGMO ou do sindicato é obrigatória.
Pela simples observação da definição de trabalhador avulso é possível extrair as características
básicas para a caracterização deste segurado, quais sejam:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
53
presta serviços sem vínculo empregatício a diversas empresas;
a intermediação do OGMO ou do sindicato é obrigatória; e
o trabalhador pode ser sindicalizado ou não.
(A assertiva é falsa).
62. (Técnico INSS/2003 – Assunto: Segurados) Um trabalhador que tenha sido contratado
como escrevente por titular de serviços notariais em 2/1/1995 é segurado obrigatório da
previdência social como empregado. ( )
Comentário: O gabarito oficial aponta como falsa essa assertiva, entretanto de acordo o art. 9°,
inciso I, alínea o, do Decreto 3.048/99 não deixa margem para dúvidas ao enquadrar como
segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado o escrevente e o auxiliar contratados
por titular de serviços notariais e de registro a partir de 21 de novembro de 1994.
(A assertiva é verdadeira).
63. (Técnico INSS/2003 – Assunto: Segurados) Se um ex-dirigente sindical, aposentado
pelo RGPS, for nomeado magistrado classista temporário da justiça do trabalho, ele será
segurado desse regime como empregado. ( )
Comentário: O aposentado de qualquer regime previdenciário nomeado magistrado classista
temporário da Justiça do Trabalho está enquadrado como contribuinte individual, é o que
determina o art. 9º, inciso V, alínea m do Decreto nº 3.048/99.
“m) o aposentado de qualquer regime previdenciário nomeado magistrado classista
temporário da Justiça do Trabalho, na forma dos incisos II do § 1º do art. 111 ou III do
art. 115 ou do parágrafo único do art. 116 da Constituição Federal, ou nomeado
magistrado da Justiça Eleitoral, na forma dos incisos II do art. 119 ou III do § 1º do
art. 120 da Constituição Federal;”
(Assertiva - Errada).
64. (Técnico INSS/2003) O proprietário de terreno urbano que realize obra de construção
civil com finalidade de residência própria é equiparado à empresa para fins
previdenciários. ( )
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
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Comentário: O proprietário somente será equiparado à empresa se empregar segurados para a
execução da obra. Vejamos os equiparados à empresa segundo o Regulamento da Previdência
Social (art. 12):
1. o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;
2. a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a
missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;
3. o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei nº 8.630, de 1993; e
4. o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a
segurado que lhe presta serviço. (grifo nosso).
(A assertiva é incorreta, pois está incompleta).
65. (Técnico INSS/2003 – Assunto: Salário de Contribuição) Sobre despesas com
alimentação, habitação e transporte fornecidos pela empresa ao empregado contratado
para trabalhar em localidade distante da sua residência, em canteiro de obras ou local
que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de
proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não incide contribuição
previdenciária. ( )
Comentário: A assertiva está em conformidade com o que dispõe literalmente o art. 214,
parágrafo 9°, inciso XII do Regulamento da Previdência Social.
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
..............................
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
..............................
XII - os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela
empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua
residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija
deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego;”
(Assertiva – Correta).
66. (Técnico INSS/2003 – Assunto: Salário de Contribuição) Sobre o abono de férias –
valor correspondente à conversão em dinheiro de um terço das férias –, incide
contribuição previdenciária. ( )
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
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Comentário: O abono de férias é o caso do empregado que “vende” uma certa quantidade de
dias de férias ao seu empregador. Sobre o valor recebido referente a este abono não há
incidência de contribuições previdenciárias, ou seja, não constitui parcela integrante do salário-
de-contribuição. Entretanto, o pagamento desta parcela deverá respeitar os limites traçados na
CLT, em seu art. 144, que determina que o abono de férias, desde que não excedente de vinte
dias do salário, não integrará a remuneração do empregado.
(A assertiva é falsa).
67. (Técnico INSS/2003 – Assunto: Salário de Contribuição) Sobre o aviso prévio
trabalhado, incide contribuição previdenciária. ( )
Comentário: Tanto o aviso prévio trabalhado como o indenizado são base de incidência de
contribuição previdenciária.
Resumindo:
Aviso prévio indenizado – É salário-de-contribuição.
Aviso prévio trabalhado – É salário-de-contribuição.
(A assertiva é verdadeira).
68. (Técnico INSS/2003 – Assunto: Salário de Contribuição) Incide contribuição
previdenciária sobre os valores correspondentes a adicionais de insalubridade, de
periculosidade, por trabalho noturno, por tempo de serviço, por transferência de local de
trabalho ou função. ( )
Comentário: Os adicionais de insalubridade, de periculosidade, por trabalho noturno, por
tempo de serviço, por transferência de função são parcelas integrantes do salário-de-
contribuição. Os valores pagos em decorrência de transferência de local de trabalho podem ser
ou não enquadrados como salário-de-contribuição, a depender da forma de pagamento. Se forem
pagos em conformidade com o art. 214, parágrafo 9°, inciso VII do Regulamento da Previdência
Social, não será considerado salário-de-contribuição, o dispositivo legal mencionado se refere à
ajuda de custo recebida, em parcela única, exclusivamente em decorrência de mudança de local
de trabalho do empregado. Se for assim não é parcela integrante do salário de contribuição.
(A assertiva é falsa).
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69. (Técnico INSS/2003 - Assunto: Salário de Contribuição) Sobre férias normais
usufruídas na vigência do contrato de trabalho, excetuado o terço constitucional, incide
contribuição previdenciária. ( )
Comentário: Sobre as férias normais, bem como sobre o terço constitucional há incidência de
contribuições previdenciárias em concordância com o que estabelece o art. 214, parágrafo 4° do
Regulamento da Previdência Social.
A remuneração das férias é normalmente composta pela remuneração e o adicional de um terço
constitucionalmente estabelecido. A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII
do art. 7º da Constituição Federal é parte integrante do salário-de-contribuição. Tratamento
diferente é dado ao abono de férias, que é o caso do empregado que vende uma certa quantidade
de dias de férias ao seu empregador. Sobre o valor recebido referente a este abono não há
incidência de contribuições previdenciárias, ou seja, não constitui parcela integrante do salário-
de-contribuição.
Entretanto, o pagamento desta parcela deverá respeitar os limites traçados na CLT em seu art.
144 que ordena que o abono de férias, desde que não excedente de vinte dias do salário, não
integrará a remuneração do empregado.
Vamos resumir abaixo tudo que falamos anteriormente sobre as férias através do seguinte
esquema:
= + +
(A assertiva está incorreta).
70. (Técnico INSS/2003 – Assunto: Salário de Contribuição) Incide contribuição
previdenciária sobre o saldo de salário recebido na rescisão de contrato de trabalho. ( )
Comentário: Veja o que estabelece o art. 214, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência
Social:
FÉRIAS REMUNERAÇÃO ADICIONAL DE 1/3 ABONO (VENDA)
Parcela Integrante do SC
Parcela Integrante do SC
Parcela NÃO
Integrante do SC
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57
“Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado, inclusive o
doméstico, ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao
número de dias efetivamente trabalhados ....”.
Vejamos um exemplo numérico para melhorar o entendimento. Um trabalhador com
remuneração de R$ 1.200,00 foi demitido no dia 20 de dezembro de 2009. Na rescisão ele tem
direito ao saldo de salário, que no caso correspondeu a 20/30 de R$ 1.200,00 (R$ 800,00). Foi
sobre esse valor (R$ 800,00) que incidiram as contribuições previdenciárias.
(A assertiva é verdadeira).
A Associação para Ajuda Juvenil (AAJ) – sociedade civil que presta serviços a seus sócios,
sem finalidade lucrativa – remunera, pelos serviços prestados como empregados, uma
atendente, um digitador, um zelador e uma cozinheira e, eventualmente, utiliza-se dos
serviços de uma faxineira. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes,
relativos à AAJ do ponto de vista da previdência social:
71. (Técnico INSS/2003) Não é empresa, pois não possui fins lucrativos. ( )
Comentário: Conforme conceito constante no art. 12, inciso I do Regulamento da Previdência
Social, é enquadrada como empresa a firma individual ou a sociedade que assume o risco de
atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as
entidades da administração pública direta, indireta e fundacional.
(A assertiva está incorreta).
72. (Técnico INSS/2003) Deverá descontar contribuições da remuneração da atendente e
do digitador como segurados empregados. ( )
Comentário: O desconto da contribuição do empregado é presumido, devendo ser efetuado,
oportuna e regularmente, pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar qualquer
omissão para se eximirem do recolhimento, ficando a mesma diretamente responsável pelas
importâncias que deixar de descontar ou tiverem descontado em desacordo a legislação
previdenciária é o que prevê o art. 216, parágrafo 5° do Regulamento da Previdência Social.
(Assertiva - Está correta).
§ 5º O desconto da contribuição e da consignação legalmente determinado sempre se
presumirá feito, oportuna e regularmente, pela empresa, pelo empregador doméstico,
pelo adquirente, consignatário e cooperativa a isso obrigados, não lhes sendo lícito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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58
alegarem qualquer omissão para se eximirem do recolhimento, ficando os mesmos
diretamente responsáveis pelas importâncias que deixarem de descontar ou tiverem
descontado em desacordo com este Regulamento.
73 (Técnico INSS/2003) Está obrigada a calcular e recolher as contribuições do zelador e
da cozinheira na categoria de empregados domésticos, em razão da ausência da finalidade
lucrativa. ( )
Comentário: O empregado doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua,
mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins
lucrativos, conforme art. 9°, inciso II do Regulamento da Previdência Social. NUNCA
encontraremos um doméstico prestando serviços em uma empresa!!!
(Está incorreta).
74. (Técnico INSS/2003) Não possui obrigações previdenciárias em relação à faxineira,
pois não está configurada a existência, entre esta e a AAJ, de vínculo empregatício. ( )
Comentário: A faxineira presta serviços eventualmente na condição de contribuinte individual,
conforme art. 9°, inciso V, alínea j do Regulamento da Previdência Social, transcrito a seguir:
“Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
.........................................................................
V - como contribuinte individual:
.........................................................................
j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais
empresas, sem relação de emprego”.
A empresa tem a obrigação de descontar e recolher a contribuição do contribuinte individual.
Além disso, caso não seja isenta de contribuições sociais, deverá recolher a cota patronal de
20% sobre os valores pagos a este segurado.
(Assertiva - Está incorreta).
Determinado município previu, por meio de lei municipal, a concessão de aposentadoria e
pensão a seus servidores. Nesse município:
Aldo, servidor da Fundação de Ensino Médio (FEM), foi aprovado em concurso
público, para ocupar cargo de provimento efetivo;
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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59
A professora Júlia foi contratada pela FEM pelo período de quatro meses, para
substituir outra, que estava em gozo de licença-maternidade;
Os servidores da Companhia Municipal de Águas (CMA) são contratados pelo regime
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
Alfredo foi designado para ocupar cargo em comissão de livre nomeação e exoneração
na FEM;
Adalberto, recém-empossado em cargo público, pretende contar como tempo de
contribuição aquele em que frequentou curso superior.
Com base nessas situações hipotéticas, julgue os itens seguintes:
75. (Técnico INSS/2003) Aldo não faz parte do RGPS, pois é segurado de regime próprio
de previdência. ( )
Comentário: A assertiva poderia ter sido considerada verdadeira. Informação importante e
fundamental para responder a questão, é que o município instituiu, através de lei municipal, a
concessão de aposentadoria e pensão para os seus servidores. Por que saber isto é tão
necessário?
Porque esta é a definição de regime próprio de previdência (RPPS), que podemos encontrar no
art. 40 da nossa Constituição Federal e no art. 10, parágrafo 3º do Decreto 3.048/99: “Entende-
se por regime próprio de previdência social o que assegura pelo menos as aposentadorias e
pensão por morte”. Deduzimos assim que o município é possuidor de regime próprio de
previdência.
Aldo é um servidor aprovado em concurso público para ocupar cargo de provimento efetivo, em
outras palavras, Aldo é um servidor estatutário que trabalha vinculado a um regime próprio de
previdência (RPPS), sendo assim, regra geral, não faz parte do RGPS. Entretanto, caso Aldo
exerça concomitantemente atividade abrangida pelo RGPS estará filiado obrigatoriamente
também ao RGPS. Como na assertiva não tinha informações suficientes para afirmar se Aldo
tinha ou não outra atividade concomitante, a questão foi ANULADA.
76. (Técnico INSS/2003) A professora Júlia não é segurada do regime de previdência do
município. ( )
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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Comentário: A professora Júlia foi contratada por tempo determinado, quatro meses, para
substituição de outra professora, assim ela fica vinculada ao RGPS, conforme art. 9º, inciso I,
alínea l na categoria de empregada.
“Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I – como empregado:
..........................................
l) o servidor contratado pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como
pelas respectivas autarquias e fundações, por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público”.
(Está correta).
77. (Técnico INSS/2003) Os servidores da CMA não serão vinculados ao RGPS, pois estão
amparados pelo regime próprio municipal. ( )
Comentário: A assertiva se refere aos servidores ocupantes de emprego público, ou seja,
contratados segundo as regras estabelecidas pela CLT. Eles são vinculados como segurados
empregado ao RGPS, em consonância com o que determina o art. 9º, inciso I, alínea m do
Decreto nº 3.048/99.
“Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I – como empregado:
..........................................
m) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas
autarquias e fundações, ocupante de emprego público;”
(Está incorreta).
78. (Técnico INSS/2003) O servidor do município que se aposentar pelo RGPS e continuar
a trabalhar como prestador eventual de serviços à prefeitura sem vínculo empregatício
não estará obrigado a recolher contribuições ao RGPS, visto que não poderá mais obter
novo benefício de aposentadoria. ( )
Comentário: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer
atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, é o que
dispõe o parágrafo 1º, art. 9º do Decreto 3.048/99.
(A questão está errada).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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§ 1º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer
atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa
atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.
79. (Técnico INSS/2003) Alfredo não será incluído no RGPS por já estar amparado pelo
regime de previdência municipal. ( )
Comentário: Alfredo se ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, estaria filiado
obrigatoriamente ao RGPS e não ao RPPS. Se ele fosse ocupante de cargo efetivo e nomeado a
um cargo de comissão, neste caso ele estaria filiado obrigatoriamente ao RPPS e não ao RGPS,
somente vindo a estar filiado também ao RGPS se exercesse concomitantemente atividade
abrangida por este regime. O enunciado da questão não permite saber em que situação Alfredo
se encontra.
(Assertiva – ANULADA).
80. (Técnico INSS/2003) Adalberto poderá inscrever-se e recolher as contribuições ao
RGPS, relativas ao período de estudante, na qualidade de segurado facultativo. ( )
Comentário: Adalberto não pode recolher as contribuições em atraso referentes ao período em
que não era inscrito e nem contribuiu como segurado facultativo na condição de estudante.
Vejamos o que diz art. 11, parágrafo 3º do Decreto nº 3.048/99: “A filiação na qualidade de
segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do
primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições
relativas a competências anteriores à data da inscrição” (grifo nosso).
(A assertiva é incorreta).
81. (Técnico INSS/2003) Entre as várias situações cobertas pela previdência social, está a
concessão do salário-família e do auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados que
recebam remuneração até o teto de contribuição do INSS. ( )
Comentário: Esses dois benefícios somente são pagos aos segurados de baixa renda e não aos
que recebam até o teto, conforme art. 201, inciso IV da nossa Constituição Federal. O salário-
família é pago aos segurados enquanto que o auxílio-reclusão aos dependentes dos segurados de
baixa renda.
Baixa renda significa ter renda mensal até R$ 915,05.
O teto de contribuição do INSS é de R$ R$ 3.916,20. (Assertiva - Está incorreta).
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62
82. (Técnico INSS/2003) A previdência tem caráter democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos
empregadores e do governo nos órgãos colegiados. ( )
Comentário: Conforme apregoa o art 4°, inciso VII do Regulamento da Previdência Social a
previdência tem caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do
governo nos órgãos colegiados. (grifo nosso).
(Assertiva - Está incorreta).
83. (Técnico INSS/2003) As contribuições previdenciárias das empresas incidem sobre a
remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu
serviço, com ou sem vínculo empregatício. ( )
Comentário: Esta situação constitui fato gerador de contribuição social, previsto no art. 195,
inciso I, alínea a da Constituição Federal.
“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições
sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,
incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a
qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo
empregatício;
......................................................................................................................”
(Está correta).
84. (Técnico INSS/2003) No caso de empregado doméstico, a contribuição previdenciária
do empregador é de 20% sobre a remuneração paga ao empregado, da mesma forma que
ocorre com as empresas em geral. ( )
Comentário: A contribuição do empregador é de 12 % sobre o salário-de-contribuição do
empregado doméstico a seu serviço. É o que dispõe o art. 211 do Decreto 3.048/99.
(Está incorreta).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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63
Art. 211. A contribuição do empregador doméstico é de doze por cento do salário-de-
contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
85. (Técnico INSS/2003) A falta de recolhimento das contribuições urbanas e rurais devidas ao
INSS acarreta multa variável, que será relevada caso o pagamento seja feito no mês de
vencimento. ( )
Comentário: Os juros de mora é que são relevados se o recolhimento for feito em atraso, mas
ainda dentro do mês de vencimento. As multas de mora iniciam logo no primeiro dia em atraso.
(Está incorreta).
86. (Técnico INSS/2003) Se uma mulher encontra-se em gozo de salário-maternidade,
então o valor do benefício que ela recebe não integra a base de cálculo das contribuições
previdenciárias que o seu empregador terá de recolher ao INSS. ( )
Comentário: O salário-maternidade é o único benefício previdenciário considerado como
salário de contribuição, sendo, portanto, base de cálculo para incidência de contribuição
previdenciária. Esta assertiva tem seu fundamento legal disposto no art. 214, parágrafo 2°
Regulamento da Previdência Social.
“Art.214
.......................................................................................................
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.”
(Está errada).
87. (Técnico INSS/2003) Um contribuinte individual da previdência social, sócio-gerente
de uma sociedade limitada, poderá, na competência em que não auferir remuneração,
contribuir como facultativo. ( )
Comentário: O segurado facultativo, conceituado no art. 11 do Regulamento da Previdência
Social, é o maior de dezesseis anos de idade que se filia ao Regime Geral de Previdência Social,
mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre
como segurado obrigatório da previdência social. Assim, o sócio-gerente que não está auferindo
remuneração não está enquadrado como segurado obrigatório, mas poderá naquela competência
contribuir na condição de segurado facultativo. Os segurados listados abaixo, somente são
filiados obrigatórios, na condição de contribuintes individual, do RGPS se efetivamente
receberem remuneração.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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Titular de firma individual;
Sócio nas sociedades de nome coletivo, de capital e indústria;
Sócio administrador, cotista e o administrador não sócio e não empregado;
Membro de conselho de administração na S.A.;
Diretor não-empregado;
Membro de conselho fiscal;
Associado eleito para cargo de direção em cooperativa;
Síndico de massa falida, o administrador judicial e o comissário de concordata.
(Assertiva - Está correta).
88. (Técnico INSS/2003) Com exceção da opção pelo recolhimento trimestral de
contribuições, o segurado facultativo não pode retroagir sua filiação, estando vedado
pagamento de contribuição relativa a competências anteriores à data de sua inscrição e do
seu primeiro recolhimento. ( )
Comentário: Não é permitido ao segurado facultativo efetuar o pagamento de contribuições
relativas a competências anteriores à data de sua inscrição, exceto quando da opção pelo
recolhimento trimestral que ele efetua o pagamento de três meses conjuntamente após o
trimestre de referência.
(Está correta).
João, casado com Sônia, é beneficiário da previdência social na condição de segurado.
João tem um filho, José, com vinte anos de idade, de união anterior; um irmão inválido,
chamado Mário, com 23 anos de idade; e um menor sob sua tutela, Luís, com seis anos de
idade. Sônia tem um filho, Pedro, com 20 anos de idade, de pai falecido. Em comum, João
e Sônia têm dois filhos: Josué, com cinco anos de idade, e Paulo, com dezenove anos de
idade, que é inválido. Mário, Luís e Pedro não possuem bens suficientes para seu sustento
e educação.
89. (Técnico INSS/2003) João pode, a qualquer momento, inscrever Sônia, os filhos de
ambos e seu irmão Mário na previdência social como dependentes. ( )
Comentário: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer
condição, menor de vinte e um anos ou inválido são dependentes de primeira classe, entretanto
o irmão inválido pertence à terceira classe, conforme previsto no art. 16, inciso I e III do
Decreto nº 3.048/99, respectivamente. O irmão não poderá ser dependente juntamente com a
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Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
65
esposa ou companheira e os filhos não emancipados de qualquer condição, menor de vinte e um
anos ou inválidos, pois a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito aos
benefícios os das classes seguintes, assim determina o parágrafo segundo do mesmo dispositivo
legal. Além disso, não há inscrição de dependente com fim meramente declaratório. Em outras
palavras, o dependente deve habilitar-se somente no momento do requerimento do benefício
pretendido.
(A assertiva é incorreta).
90. (Técnico INSS/2003) Caso João faleça, Sônia e os filhos de ambos, em comum ou não,
concorrerão para o recebimento de pensão. ( )
Comentário: A esposa ou companheira, os filhos do segurado em comum ou não são
dependentes de primeira classe, mas não estão incluídos neste rol os filhos da esposa
provenientes de outra união, exceto quando equiparados a filhos, mediante declaração escrita
do segurado, com comprovação de dependência econômica: o enteado e o menor que esteja
sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
Assim, o que invalida a questão é a palavra “ambos”, pois os dependentes do parceiro somente
podem ser considerados quando equiparados a filhos, é o que determina o parágrafo terceiro do
art. 16 do Decreto nº 3.048/99.
(Está incorreta).
91. (Técnico INSS/2003) Em caso de falecimento de João, na distribuição de cotas de
pensão, Sônia receberá 50% do valor, enquanto os outros 50% serão igualmente
distribuídos entre os demais dependentes. ( )
Comentário: Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições, é o
que determina o parágrafo primeiro do art. 16 do Decreto nº 3.048/99. Sendo assim, o valor da
pensão é dividido pelo número de dependentes, correspondendo para cada um cota de igual
valor.
(Está errada).
92. (Técnico INSS/2003) A condição de dependente de Paulo prescinde de comprovação de
sua dependência econômica. ( )
Comentário: Paulo é um filho comum inválido, dependente pertencente à primeira classe. A
dependência econômica das pessoas que fazem parte da primeira classe é presumida, portanto
não há necessidade de comprovação de dependência econômica. (Está correta).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
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93. (Técnico INSS/2003) Na hipótese de falecimento de João, caso José, após tornar-se
pensionista, contraia matrimônio, sua cota de pensão reverterá em favor dos demais
pensionistas. ( )
Comentário: Uma das causas para a perda da qualidade de dependente ocorre com a
emancipação é o que dispõe o art. 17, inciso III do Decreto nº 3.048/99. Vejamos quais as
formas de emancipação:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento
público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o
tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II – pelo casamento;
III – pelo exercício de emprego público efetivo;
IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego,
desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia
própria.
(Está correta).
94. (Técnico INSS/2003) O RGPS concede as seguintes prestações aos segurados:
aposentadoria (por invalidez, idade, tempo de contribuição e especial), auxílio-doença,
salário família, salário-maternidade, auxílio-acidente e reabilitação profissional. ( )
Comentário: Observe que os outros benefícios previdenciários, a pensão por morte e o auxílio
reclusão, são concedidos aos dependentes e não aos segurados.
(Assertiva Correta).
95. (Técnico INSS/2003) Carência é o tempo correspondente ao número mínimo de
contribuições mensais exigíveis para que o beneficiário tenha direito a usufruir o
benefício. ( )
Comentário: Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de
contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas
a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências, essa é a definição de
carência constante no art. 26 do Regulamento da Previdência Social.
(Está correta).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de
contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício,
consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
96. (Técnico INSS/2003) A concessão do salário-maternidade para as seguradas
contribuinte individual, empregada doméstica, especial e facultativa depende do
recolhimento mínimo de dez contribuições mensais. ( )
Comentário: Não é exigida carência em relação ao benefício salário-maternidade para as
seguradas empregada, doméstica e trabalhadora avulsa. Somente para as seguradas contribuinte
individual, especial e facultativa é exigida a carência de dez contribuições mensais, em
conformidade com o art. 29, inciso III do Decreto nº 3.048/99.
*A Segurada Especial que não contribui facultativamente como contribuinte individual, a
carência será a comprovação da atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto ou ao
requerimento se este for anterior ao parto, ainda que de forma descontínua.
(Está errada).
97. (Técnico INSS/2003) Os segurados trabalhadores avulsos deverão provar o
recolhimento das contribuições para que sejam contadas para efeito de carência. ( )
Comentário: Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições
do segurado trabalhador avulso, é o que prevê o art. 26, parágrafo 4º do Regulamento da
Previdência Social. Também, considera-se presumido os recolhimentos do contribuinte
individual a partir da competência 04.2003 e do segurado empregado.
(Está incorreta).
§ 4º Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições
do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte
CARÊNCIA PARA SALÁRIO
MATERNIDADE
Empregada
Doméstica
Trabalhadora Avulsa
Contribuinte Individual
Segurada Especial*
Facultativa
SEM CARÊNCIA
10 CONTRIBUIÇÕES
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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individual, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas
pela empresa na forma do art. 216.
98. (Técnico INSS/2003) As aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, cuja
concessão está sujeita à carência de 180 contribuições mensais, terão o salário-de-benefício
calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição
correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator
previdenciário. ( )
Comentário: A primeira parte da questão está correta, a carência exigida para os benefícios
aposentadorias por idade e por tempo de contribuição é de 180 contribuições mensais, em
consonância com o que estabelece o art. 29, inciso II do Regulamento da Previdência Social.
Entretanto, a utilização do fator previdenciário para o cálculo do salário-benefício em relação à
aposentadoria por idade é opcional e a questão não menciona isso. Confira o art. 32, inciso I,
combinado com o art. 181- A do Regulamento da Previdência Social.
(Está incorreta).
Art. 181-A. Fica garantido ao segurado com direito à aposentadoria por idade a opção
pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o Instituto Nacional do Seguro
Social, quando da concessão do benefício, proceder ao cálculo da renda mensal inicial
com e sem o fator previdenciário.
99. (Técnico INSS/2003) Serão considerados, para cálculo do salário-de-benefício, os
ganhos habituais do empregado sob a forma de utilidades sobre os quais tenha incidido
contribuição previdenciária. ( )
Comentário: O cálculo do salário-de-benefício toma por base os salário-de-contribuição do
segurado, sendo que no caso empregado são considerados os ganhos habituais sob a forma de
utilidade. Veja a definição de salário-de-contribuição para o segurado empregado, disposta no
art. 214, inciso I do Decreto nº 3.048/99, transcrita a seguir: “a remuneração auferida em uma
ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados
a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua
forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos
decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à
disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda,
de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa” (grifo nosso).
(Está correta).
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100. (Técnico INSS/2003) O salário-de-benefício é o valor básico para cálculo da renda
mensal dos benefícios de aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-
acidente e auxílio reclusão. ( )
Comentário: Acompanhe o que diz o art. 31 do Decreto nº 3.048/99: “Salário-de-benefício é o
valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada,
inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o
salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.” (grifo nosso).
Entretanto, a pensão por morte e o auxílio-reclusão utilizam de forma indireta o salário-de-
benefício para o cálculo de suas rendas mensais, pois as mesmas serão iguais ao valor da
aposentadoria que o segurado recebia ou da aposentadoria por invalidez que teria direito, em
concordância com o art. 39, parágrafo 3º do Decreto nº 3.048/99, transcrito a seguir:
“Art. 39 ..............................
...................
§ 3º O valor mensal da pensão por morte ou do auxílio-reclusão será de cem por cento
do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se
estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento,...”
(Assertiva foi considerada errada, entretanto caberia facilmente recurso).
101. (Técnico INSS/2003) Nenhum segurado poderá receber da previdência social
benefício em valor superior ao limite máximo do salário-de-contribuição. ( )
Comentário: O salário-maternidade não segue essa regra, pois está sujeito a outro teto, que é o
subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 94 do Decreto nº
3.048/99 combinado com o art. 248 da Constituição Federal. Além disso, em relação à
aposentadoria por invalidez, no caso do segurado que necessitar da assistência permanente de
outra pessoa, o valor deste benefício será acrescido de vinte e cinco por cento (25%), sendo
devido esse acréscimo ainda que o valor da aposentadoria atinja e ultrapasse o limite máximo
legal do RGPS, que é estabelecido através de portaria interministerial (R$ 3.916,20).
(Está incorreta).
102. (Técnico INSS/2003) O segurado empregado terá computados, no cálculo do valor da
renda mensal do benefício, todos os salários-de-contribuição relativos às contribuições
devidas, ainda que não tenham sido recolhidas pela empresa. ( )
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Comentário: Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições
descontadas dos segurados empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte
individual, a partir da competência abril de 2003, pela empresa. Em outras palavras, isso ocorre
porque esses segurados não são os responsáveis pelo recolhimento de sua própria contribuição
social, o desconto e efetivo recolhimento, através da Guia da Previdência Social – GPS, é
obrigação da empresa, ainda que esta seja uma entidade isenta de contribuições sociais, já que a
isenção somente se refere às contribuições patronais e não abrange as contribuições próprias dos
segurados a seu serviço. Esta garantia relativa aos segurados empregado, do trabalhador avulso
e contribuinte individual está prevista no art. 26, parágrafo 4º do Regulamento da Previdência
Social. Entretanto, o candidato deve observar que nem todos os salários de contribuição irão
compor o cálculo da renda mensal dos benefícios. O 13° salário é salário de contribuição, mas
não integra a base para calcular o salário de benefício e a renda mensal.
(A assertiva foi considerada incorreta – uma maldade!!).
103. (Técnico INSS/2003) Mesmo quando a perícia médica inicial concluir pela
incapacidade definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez deverá ser
precedida de auxílio doença. ( )
Comentário: A assertiva vai de encontro com as condições para a concessão do benefício
aposentadoria por invalidez contidas no art. 43 do Regulamento da Previdência Social, quais
sejam: cumprimento de carência exigida, se necessário; segurado em gozo ou não de auxílio-
doença e consideração, pela perícia médica: de incapacidade para o trabalho e insucetibilidade
para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Leia o referido dispositivo legal na
íntegra:
“Art. 43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando
for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for
considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de
atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa
condição.”(grifo nosso)
(Assertiva - Errada).
104. (Técnico INSS/2003) Considere a seguinte situação hipotética. Lucas, que é segurado
da previdência social e exerce duas atividades concomitantes, como contribuinte
individual e como empregado, incapacitou-se definitivamente para aquela que exerce
como empregado.
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Nessa situação, Lucas será aposentado por invalidez em relação à atividade para a qual se
incapacitou, enquanto a incapacidade não se estender à outra atividade. ( )
Comentário: A concessão de aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento de
todas as atividades, é o que determina o art. 44, parágrafo 3º do regulamento da Previdência
Social.
“Art. 44
....................................
§ 3º A concessão de aposentadoria por invalidez, inclusive mediante transformação de
auxílio-doença concedido na forma do art. 73, está condicionada ao afastamento de
todas as atividades.”
(Assertiva incorreta).
105. (Técnico INSS/2003) Considere a seguinte situação hipotética. Marília, ensacadora de
café, que presta serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício e com a
intermediação do sindicato de sua categoria profissional, obteve a guarda judicial, para
fins de adoção, de Fernando, que tem três anos de idade. Nessa situação, Marília terá
direito ao salário maternidade por sessenta dias. ( )
Comentário: Marília é uma trabalhadora que labora por meio da intermediação de seu
sindicato, prestando serviços a diversas empresas, ou seja, ela é uma segurada trabalhadora
avulsa. Entretanto, o que a questão pergunta é se a segurada tem direito a licença-maternidade e
em caso afirmativo qual a sua duração? A resposta para a assertiva consta no art. 93-A do
Decreto nº 3.048/99, transcrito a seguir:
“Art. 93-A. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que
adotar ou
obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade:
I - até um ano completo, por cento e vinte dias;
II - a partir de um ano até quatro anos completos, por sessenta dias; ou
III - a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias.” (grifo nosso)
Vejamos isso resumidamente em uma tabela.
Idade da criança (anos) Período do SM
Até 1 120 dias
De 1 até 4 60 dias
De 4 até 8 30 dias
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Na época a assertiva foi considerada correta. Hoje, teríamos que levar em consideração o que
vem sendo acatado pelo INSS.
Há uma ação judicial que foi aceita pelo INSS e o tempo para a adotante, independente da idade
da criança, será de 120 dias.
Veja:
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS torna público que, em cumprimento à
sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a
1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou
concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de
guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte
dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos
legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a
prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de
requerimento administrativo da segurada.
106. (Técnico INSS/2003) Após a filiação e o primeiro recolhimento, o segurado facultativo
poderá recolher contribuições em atraso, desde que não tenham decorrido doze meses da
cessação dos recolhimentos. ( )
Comentário: O segurado facultativo, após a inscrição, somente poderá recolher contribuições
em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, e isso ocorre após 6 meses
e não de 12 meses da cessação dos recolhimentos. É o que prevê o art. 11, parágrafo 4º e art. 13,
inciso VI do Regulamento da Previdência Social.
(Está incorreta).
Art. 11
..........
§ 4º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em
atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto
no inciso VI do art. 13.
Art. 13
........
VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
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107. (Técnico INSS/2003) O ministro de confissão religiosa é segurado obrigatório da
previdência social na qualidade de empregado. ( )
Comentário: O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de
congregação ou de ordem religiosa são segurados obrigatórios da previdência social na
qualidade de contribuinte individual, em conformidade com o que determina o art. 9º, inciso V,
alínea e do Decreto nº 3.048/99.
(Está incorreta).
108. (Técnico INSS/2003) O fator previdenciário será calculado mediante fórmula que
considere a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se
aposentar. ( )
Comentário: O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de
sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante a seguinte fórmula:
onde:
f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria; e
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.
Observe que o fator previdenciário é diretamente proporcional ao tempo de contribuição e à
idade no momento da aposentadoria e inversamente proporcional à expectativa de sobrevida. O
fator deve ser utilizado obrigatoriamente quando do cálculo da renda mensal do benefício
aposentadoria por tempo de contribuição e opcionalmente no da aposentadoria por idade.
(Assertiva Correta).
109. (Técnico INSS/2003) A filiação ao RGPS representa ato volitivo em relação ao
trabalhador associado à cooperativa que, nessa qualidade, preste serviços a terceiros. ( )
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Comentário: A filiação ao RGPS em relação ao trabalhador associado à cooperativa que, nessa
qualidade, preste serviços a terceiros não representa ato volitivo, é obrigatória. Este trabalhador
é segurado obrigatório da previdência social na condição de contribuinte individual, conforme
enquadramento constante no art. 9º, parágrafo 15, inciso IV do Decreto nº 3.048/99, da seguinte
forma: “o trabalhador associado a cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a
terceiros”.
(Assertiva Incorreta).
110. (Técnico INSS/2003) A filiação materializa a inscrição junto ao RGPS e objetiva a
identificação pessoal do segurado. ( )
Comentário: A questão tentou confundir o candidato. A inscrição é que materializa a filiação.
Enquanto a filiação é a relação jurídica que estabelece direitos e deveres aos segurados e à
previdência social, a inscrição é o ato formal de cadastramento dos segurados no regime geral
de previdência social.
(Está errada).
111. (Técnico INSS/2003) É vedada a inscrição de segurado após sua morte, exceto em
caso de segurado especial. ( )
Comentário: Não é possível inscrever o segurado após sua morte, exceto no caso de segurado
especial, desde que seja comprovado o cumprimento dos pressupostos para a filiação, é dessa
forma que estabelece o art. 18, parágrafo 5º do Decreto nº 3.048/99.
(Está correta).
112. (Técnico INSS/2003) O servidor, civil ou militar, amparado por regime próprio, que
venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS não
precisa contribuir em relação a essas atividades, pois elas já possuem cobertura
previdenciária. ( )
Comentário: O servidor possuidor de regime próprio, caso venha a exercer,
concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS tem obrigação de contribuir
em relação a essas atividades, este é o ordenamento constante no art. 10, parágrafo 2º do
Decreto nº 3.048/99 o qual transcrevemos a seguir:
“Art. 10 ...............................................................
...............................
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais
atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão
segurados obrigatórios em relação a essas atividades.”
(Está incorreta).
Fique Ligado!!! O servidor amparado por RPPS não poderá filiar-se ao RGPS como
segurado facultativo.
113. (Técnico INSS/2003) São beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do
segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer
condição, menor de 21 anos de idade ou inválido. ( )
Comentário: Originalmente esta assertiva foi considerada correta. Após os recursos o gabarito
foi alterado para errada. A assertiva é verdadeira, entretanto incompleta, pois deixou de listar
como dependentes do segurados os pais e os irmãos não emancipados de qualquer condição,
menor de 21 anos de idade ou invalido.
114. (Técnico INSS/2003) Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do
segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida pela legislação, o
enteado e o menor sob guarda, desde que não possuam bens suficientes para seu sustento e
educação. ( )
Comentário: Essa questão tem uma “pegadinha” que provavelmente atrapalhou muitos
candidatos, pois podem ser equiparados aos filhos o enteado e o menor sob tutela e não o menor
sob guarda, a terminologia é parecida, mas possuem sentido completamente diferente.
Para ocorrer a equiparação a filhos se faz necessário:
constar declaração escrita do segurado;
ser comprovada a dependência econômica, na forma estabelecida pela legislação;
ficar demonstrado que não possuem bens suficientes para seu sustento e educação.
Essa assertiva encontra respaldo no art.16, parágrafo 3º do Regulamento da Previdência Social.
(Assertiva incorreta).
115. (Técnico INSS/2008) Miguel, civil, brasileiro nato que mora há muito tempo na Suíça,
foi contratado em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde. Seu
objetivo é trabalhar nessa entidade por alguns anos e retornar ao Brasil, razão pela qual
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optou por não se filiar ao regime próprio daquela organização. Nessa situação, Miguel é
segurado obrigatório da previdência social brasileira na qualidade de contribuinte
individual. ( )
Comentário: O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do
qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por
regime próprio de previdência social, está enquadrado como segurado contribuinte individual, é
assim que dispõe o art. 9°, inciso V, alínea d do Decreto n° 3.048/99.
(Assertiva Correta).
116. (Técnico INSS/2008) Claudionor tem uma pequena lavoura de feijão em seu sítio e
exerce sua atividade rural apenas com o auxílio da família. Dos seus filhos, somente
Aparecida trabalha fora do sítio. Embora ajude diariamente na manutenção da plantação,
Aparecida também exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade
da família. Nessa situação, Claudionor e toda a sua família são segurados especiais da
previdência social. ( )
Comentário: Claudionor, juntamente com os outros membros de sua família, a exceção de sua
filha Aparecida, estão enquadrados como segurados especiais. A assertiva está incorreta, pois
abrangeu toda a família sem excetuar sua filha. Aparecida é segurada obrigatória do RGPS em
razão da atividade remunerada que exerce no grupo escolar. Para efeitos da legislação
previdenciária a entidade familiar do segurado especial é formada pelo respectivo cônjuge ou
companheiro e filhos maiores de dezesseis anos de idade ou a eles equiparados, desde que
trabalhem comprovadamente o grupo familiar respectivo. O conceito de segurado especial está
disposto no art. 9°, inciso VII do Decreto n° 3.048/99.
(Assertiva Errada).
117. (Técnico INSS/2008 - Adaptada) Nelson ocupa exclusivamente cargo em comissão, de
livre nomeação e exoneração, na Secretaria de Saúde de uma prefeitura que instituiu
regime próprio de previdência social. Nessa condição, apesar de trabalhar em município
com regime próprio de previdência, Nelson é segurado empregado do regime geral. ( )
Comentário: O servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas
autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. A
assertiva encontra respaldo legal no art. 9°, inciso V, alínea i do Decreto n° 3.048/99.
(Assertiva Correta)
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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118. (Técnico INSS/2008) Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das
Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa
situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte
individual. ( )
Comentário: Beatriz trabalha em organismo oficial internacional ou estrangeiro em
funcionamento no Brasil, não possuindo cobertura de regime próprio de previdência social,
situação esta que a enquadra como segurada empregada em consonância com o que estabelece o
art. 9°, inciso I, alínea q) do Decreto n° 3.048/99.
(Assertiva Errada).
119. (Técnico INSS/2008) Otávio, contador, é aposentado por regime próprio de
previdência social e começou a prestar serviços de contabilidade em sua residência. Dada
a qualidade de seus serviços, logo foi contratado para dar expediente em uma grande
empresa da cidade. Nessa situação, Otávio não é segurado do regime geral, tanto por ter
pertencido a um regime próprio, quanto por ser aposentado. ( )
Comentário: O aposentado presta serviços que sujeitam a filiação obrigatória à previdência
social, quais sejam: prestar serviços de contabilidade por conta própria e a uma grande empresa.
A legislação é bastante clara quando estabelece que o aposentado que retorna ao trabalho, ainda
que a aposentadoria seja proveniente do RGPS ou de RPPS, é segurado obrigatório da
previdência social. Assim, dispõe o art. 9°, parágrafo 1° do Decreto n° 3.048/99.
A condição do segurado de ser possuidor regime próprio em nada altera a obrigação de
contribuir para o RGPS, observe o que dispõe o art. 10°, parágrafo 2°: “Caso o servidor ou o
militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime
Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas
atividades.”
(Assertiva Errada).
120. (Técnico INSS/2008) Um síndico de condomínio que resida no condomínio que
administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na
qualidade de empregado. ( )
Comentário: O síndico que recebe remuneração em função do exercício da atividade de
administração condominial é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de
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contribuinte individual, conforme prevê o art. 9°, inciso V, alínea i do Decreto n° 3.048/99.
Atente que a simples isenção da taxa condominial caracteriza remuneração.
(Assertiva Errada).
121. (Técnico INSS/2008) Um cidadão belga que seja domiciliado e contratado no Brasil
por empresa nacional para trabalhar como engenheiro na construção de uma rodovia em
Moçambique é segurado da previdência social brasileira na qualidade de empregado. ( )
Comentário: O estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado
no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha
sede e administração no País é enquadrado como segurado empregado com base no art. 9°,
inciso I, alínea c do Decreto n° 3.048/99.
(Assertiva Correta).
122. (Técnico INSS/2008) Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz,
contratado de acordo com a Lei n° 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade,
que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.
( )
Comentário: O menor aprendiz é o adolescente de 14 a 24 anos. Este trabalhador é segurado
obrigatório da previdência social em conformidade com o art. 32, inciso IV da IN 20 de 11 de
outubro de 2007. Esta constitui a única exceção para filiação ao RGPS abaixo dos 16 anos de
idade.
(Assertiva Correta).
123. (Técnico INSS/2008) Um tabelião que seja titular do cartório de registro de imóveis
em determinado município é vinculado ao respectivo regime de previdência estadual, pois
a atividade que exerce é controlada pelo Poder Judiciário. ( )
Comentário: O tabelião, titular de cartório, que detém a delegação do exercício da atividade
notarial e de registro, é segurado obrigatório do RGPS na condição de contribuinte individual.
Assim que estabelece o art. 9°, parágrafo 5°, inciso VII do Decreto n° 3.048/99.
(Assertiva Errada).
124. (Técnico INSS/2008) Para a previdência social, uma pessoa que administra a
construção de uma casa, contratando pedreiros e auxiliares para edificação da obra, é
considerada contribuinte individual. ( )
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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Comentário: A pessoa física que edifica obra de construção civil está enquadrada
obrigatoriamente como contribuinte individual, o embasamento legal é encontrado no art. 9°,
parágrafo 5°, inciso IX do Decreto n° 3.048/99.
(Assertiva Correta).
125. (Técnico INSS/2008) De acordo com recentes alterações constitucionais, as
contribuições sociais que financiam a seguridade social somente poderão ser exigidas
depois de decorridos noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou
modificado. Essas alterações também acrescentaram, no que concerne a esse assunto, a
exigência da anterioridade do exercício financeiro. ( )
Comentário: As contribuições sociais seguem o princípio da anterioridade nonagesimal, ou
seja, só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as
houver instituído ou modificado, é dessa forma que o art. 195, parágrafo 6° da nossa
Constituição Federal determina.
§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após
decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou
modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
.................................
III - cobrar tributos:
........................
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou; (Assertiva errada).
126. (Técnico INSS/2008) Célia, professora de uma universidade, eventualmente, presta
serviços de consultoria na área de educação. Por isso, Célia é segurada empregada pela
atividade de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Nessa situação,
Célia tem uma filiação para cada atividade. ( )
Comentário: O art. 9°, parágrafo 13 do Regulamento da Previdência Social não deixa margem
para dúvidas ao estabelecer claramente que o exercício concomitante de mais de uma atividade
remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social será obrigatoriamente filiado em
relação a cada uma delas, assim Célia possui uma filiação para cada atividade.
(Assertiva correta).
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127. (Técnico INSS/2008) Fernanda foi casada com Lucas, ambos segurados da
previdência social. Há muito tempo separados, resolveram formalizar o divórcio e, pelo
fato de ambos trabalharem, não foi necessária a prestação de alimentos entre eles. Nessa
situação, Fernanda e Lucas, após o divórcio, deixarão de ser dependentes um do outro
junto à previdência social. ( )
Comentário: Fernanda e Lucas são segurados do RGPS e em razão do matrimônio eram
dependentes um do outro perante previdência social, entretanto ocorreu a perda da qualidade de
dependentes entre si quando do divórcio, sem necessidade de prestação de alimentos. O art. 17,
inciso I do Regulamento da Previdência Social relaciona as situações onde ocorre a perda da
qualidade de dependente.
(Assertiva correta).
Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:
I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for
assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por
sentença judicial transitada em julgado;
128. (Técnico INSS/2008) Osvaldo cumpriu pena de reclusão devido à prática de crime de
fraude contra a empresa em que trabalhava. No período em que esteve na empresa,
Osvaldo era segurado da previdência social. Nessa situação, Osvaldo tem direito de
continuar como segurado da previdência social por até dezoito meses após o seu
livramento. ( )
Comentário: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, pelo prazo
de até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso, é assim que ordena o art. 13,
inciso IV do Decreto n° 3.048/99.
(Assertiva errada).
Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
...............................................
IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;
129. (Técnico INSS/2008) Alzira, estudante, filiou-se facultativamente ao regime geral de
previdência social, passando a contribuir regularmente. Em razão de dificuldades
financeiras, Alzira deixou de efetuar esse recolhimento por oito meses. Nessa situação,
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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Alzira não deixou de ser segurada, uma vez que a condição de segurado permanece por
até doze meses após a cessação das contribuições. ( )
Comentário: A qualidade de segurado em relação ao facultativo é mantida, independentemente
de contribuições, pelo prazo de até seis meses após a cessação das contribuições, é assim que
prevê o art. 13, inciso VI do Decreto n° 3.048/99.
(Assertiva errada).
Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
....................................
VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
130. (Técnico INSS/2008) Ronaldo, afastado de suas atividades laborais, tem recebido
auxílio doença. Nessa situação, a condição de segurado de Ronaldo será mantida sem
limite de prazo, enquanto estiver no gozo do benefício, independentemente de contribuição
para a previdência social. ( )
Comentário: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições e sem
limite de prazo, quem está em gozo de benefício, é assim que dispõe o art. 13, inciso I do
Decreto n° 3.048/99.
(Assertiva correta).
Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
131. (Técnico INSS/2008) Maria, segurada empregada da previdência social, encontra-se
afastada de suas atividades profissionais devido ao nascimento de seu filho, mas recebe
salário maternidade. Nessa situação, apesar de ser um benefício previdenciário, o salário-
maternidade que Maria recebe é considerado salário-de-contribuição para efeito de
incidência. ( )
Comentário: O salário-maternidade é o único benefício considerado como salário-de-
contribuição, conforme art. 214, parágrafo 2° do Regulamento da Previdência Social.
(Assertiva correta).
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
........................................
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
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132. (Técnico INSS/2008) Mateus trabalha em uma empresa de informática e recebe o vale
transporte junto às demais rubricas que compõem sua remuneração, que é devidamente
depositada em sua conta bancária. Nessa situação, incide contribuição previdenciária
sobre os valores recebidos por Mateus a título de vale-transporte. ( )
Comentário: O vale-transporte quando pago em obediência à legislação própria não é
considerado salário-de-contribuição, conforme o art.214, parágrafo 9°, inciso VI do
Regulamento da Previdência Social, entretanto, Mateus recebeu o valor relativo ao vale-
transporte em espécie através de depósito em conta bancária, no lugar de ter recebido em tickets
conforme a legislação que rege a matéria. Dessa forma, esta rubrica integra o salário-de-
contribuição.
(Assertiva correta).
133. (Técnico INSS/2008) Luís é vendedor em uma grande empresa que comercializa
eletrodomésticos. A título de incentivo, essa empresa oferece aos empregados do setor de
vendas um plano de previdência privada. Nessa situação, incide contribuição
previdenciária sobre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição para a
previdência privada, a Luís. ( )
Comentário: Para que o incentivo relativo ao pagamento de plano de previdência privada não
integrasse o salário-de-contribuição era necessário que esse benefício tivesse sido estendido a
todos os empregados e dirigentes da empresa sem restrições e não unicamente aos que
compõem o setor de vendas. Veja o art. 214, parágrafo 9º, inciso XV do Decreto nº 3.048/99:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
(...)
XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa
de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade
de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da
Consolidação das Leis do Trabalho;
(Assertiva correta).
134. (Técnico INSS/2008) Tendo sido demitido sem justa causa da empresa em que
trabalhava, Vagner recebeu o aviso prévio indenizado, entre outras rubricas. Nessa
situação, não incide contribuição previdenciária sobre o valor da indenização paga, pela
empresa, a Vagner. ( )
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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Comentário: À época era Correta. A partir de 12 de fevereiro de 2009, com a publicação do
Decreto 6.722, o aviso prévio indenizado passa a fazer parte do rol das parcelas integrantes do
salário-de-contribuição.
135. (Técnico INSS/2008) Claudionor recebe da empresa onde trabalha alguns valores a
título de décimo-terceiro salário. Nessa situação, os valores recebidos por Claudionor não
são considerados para efeito do cálculo do salário-benefício, integrando-se apenas o
cálculo do salário-de-contribuição. ( )
Comentário: A gratificação natalina ou décimo terceiro salário integra o salário-de-
contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando
do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho. O tratamento
dado pela legislação previdenciária ao décimo-terceiro salário é claramente explicitado pelo art.
214, parágrafo 6º do Decreto nº 3.048/99.
(Assertiva correta).
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
...............................
§ 6º A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-
contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a
contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do
contrato de trabalho.
136. (Técnico INSS/2008) A empresa em que Maurício trabalha paga a ele, a cada mês, um
valor referente à participação nos lucros, que é apurado mensalmente. Nessa situação,
incide contribuição previdenciária sobre o valor recebido mensalmente por Maurício a
título de participação nos lucros. ( )
Comentário: A participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga
ou creditada de acordo com lei específica, não integra o salário-de-contribuição. A empresa em
que Maurício trabalha paga a participação nos lucros mensalmente, em desacordo com a lei que
rege a matéria, Lei nº 10.101/2000, que estabelece que para não haver a incidência de
contribuição social sobre esta rubrica o pagamento ao empregado deverá ser realizado no
máximo duas vezes durante o ano, não mais que uma vez por semestre.
(Assertiva correta).
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137. (Técnico INSS/2008) Rodrigo trabalha na gerência comercial de uma grande rede de
supermercados e visita regularmente cada uma das lojas da rede. Para atendimento a
necessidades do trabalho que faz durante as viagens, Rodrigo recebe diárias que excedem,
todos os meses, 50% de sua remuneração normal. Nessa situação, não incide contribuição
previdenciária sobre os valores recebidos por Rodrigo a título dessas diárias. ( )
Comentário: As diárias para viagens somente quando não excedem a cinquenta por cento da
remuneração mensal do empregado não integram o salário-de-contribuição, assim determina o
art. 214, parágrafo 9º, inciso VIII do Regulamento da Previdência Social.
(Assertiva errada).
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
..............................
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
..............................
VIII - as diárias para viagens, desde que não excedam a cinquenta por cento da
remuneração mensal do empregado;
138. (Técnico INSS/2008) Uma profissional liberal que seja segurada contribuinte
individual da previdência social há três meses e esteja grávida de seis meses terá direito ao
salário maternidade, caso recolha antecipadamente as sete contribuições que faltam para
completar a carência. ( )
Comentário: A carência para fazer jus ao benefício salário-maternidade por parte da
contribuinte individual é de dez meses, conforme o art. 29, inciso III do Regulamento da
Previdência Social. O período de carência é contado para o segurado contribuinte individual, da
data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para
esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, assim não
é admitido o recolhimento de contribuições em atraso, assim pacifica o art. 28, inciso II do
Regulamento da Previdência Social. A segurada da assertiva conta com 3 contribuições e faltam
3 meses para o parto pois a mesma está no sexto mês da gravidez. Assim, quando do parto a
segurada contará com apenas 6 contribuições e não terá cumprido a carência.
(Assertiva errada).
139. (Técnico INSS/2008) Uma segurada empregada do regime de previdência social que
tenha conseguido seu primeiro emprego e, logo na primeira semana, sofra um grave
acidente que determine seu afastamento do trabalho por quatro meses não terá direito ao
auxílio-doença pelo fato de não ter cumprido a carência de doze contribuições. ( )
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Comentário: Independe de carência a concessão do auxílio-doença nos casos de acidente de
qualquer natureza ou causa, é assim que está previsto no art. 28, inciso do Decreto nº 3.048/99.
(Assertiva errada).
140. (Técnico INSS/2008) Célio, segurado empregado da previdência social, tem um filho,
com 28 anos de idade, que sofre de doença degenerativa em estágio avançado, sendo,
portanto, inválido. Nessa condição, o filho de Célio é considerado seu dependente, mesmo
tendo idade superior a dezoito anos. ( )
Comentário: O art. 16, inciso I do Regulamento da Previdência Social lista os dependentes
preferenciais do segurado para o RGPS, quais sejam: o cônjuge, a companheira, o companheiro
e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido. Veja
que relativamente ao filho inválido não é mencionada restrição alguma quanto à idade.
(Assertiva correta).
141. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Dependentes) Paulo é, de forma comprovada,
dependente economicamente de seu filho, Juliano, que, em viagem a trabalho, sofreu um
acidente e veio a falecer. Juliano à época do acidente era casado com Raquel. Nessa
situação, Paulo e Raquel poderão requerer o benefício de pensão por morte, que deverá
ser rateado entre ambos. ( )
Comentário: A esposa Raquel é dependente de primeira classe, o pai é dependente de segunda
classe. A existência de dependente em qualquer das classes exclui do direito às prestações os
das classes seguintes, este é o mandamento contido no parágrafo segundo do art. 16 do
Regulamento da Previdência Social, donde podemos concluir que somente Raquel fará jus à
pensão.
(Assertiva errada).
142. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Dependentes) César, segurado da previdência social,
vive com seus pais e com seu irmão, Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o
falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus
pais e a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César. ( )
Comentário: Os pais são dependentes de segunda classe, enquanto irmão pertence à terceira
classe, para ambas as classes de dependentes é necessária a comprovação de dependência
econômica, em consonância com o art. 16, parágrafo 7º do Regulamento da Previdência Social.
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Entretanto, no caso dos pais fazerem jus ao benefício da pensão por morte, ou seja, se
demonstrarem dependência econômica, o irmão não terá o referido direito, pois a existência de
dependente em qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes. A
questão teve o gabarito alterado de certo para errado com razão, pois induz ao entendimento de
que os pais e os irmãos receberiam um benefício previdenciário futuro conjuntamente, o que
como vimos não é possível, se os pais forem configurados dependentes de César, o irmão não
poderá ser também considerado.
(Gabarito alterado de Correto para Errado).
143. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Dependentes) Edson é menor de idade sob guarda de
Coutinho, segurado da previdência social. Nessa situação, Coutinho não pode requerer o
pagamento do salário-família em relação a Edson, já que este não é seu dependente. ( )
Comentário: Não confundam: o menor sob guarda não é dependente do segurado, e sim o
menor sob tutela, ainda assim este último somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado
mediante apresentação de termo de tutela (art. 16, parágrafo 4º do Regulamento da Previdência
Social).
Vejamos também o que dispõe o art. 23 da IN 20:
“Art. 23. A partir de 14 de outubro de 1996, data da publicação da MP nº 1.523,
reeditada e convertida na Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1998, o menor sob
guarda deixa de integrar a relação de dependentes para os fins previstos no RGPS,
inclusive aquele já inscrito, salvo se o óbito do segurado ocorreu em data anterior.”
(Assertiva correta).
144. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Dependentes) Gilmar, inválido, e Solange são
comprovadamente dependentes econômicos do filho Gilberto, segurado da previdência
social, que, por sua vez, tem um filho. Nessa situação, Gilmar e Solange concorrem em
igualdade de condições com o filho de Gilberto para efeito de recebimento eventual de
benefícios. ( )
Comentário: O filho de Gilberto é dependente de primeira classe, enquanto os pais pertencem à
segunda classe. A existência de dependente em qualquer das classes exclui do direito às
prestações os das classes seguintes, este é o mandamento contido no parágrafo segundo do art.
16 do Regulamento da Previdência Social, de onde podemos concluir que somente o filho fará
jus à eventual benefício futuro.
(Assertiva errada).
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87
145. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Carência) Roberto, produtor rural, é segurado
especial e não faz recolhimento para a previdência social como contribuinte individual.
Nessa situação, para recebimento dos benefícios a que Roberto tem direito, não é
necessário o recolhimento para a contagem dos prazos de carência, sendo suficiente a
comprovação da atividade rural por igual período. ( )
Comentário: Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de
efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses
necessário à concessão do benefício requerido. Em resumo, não é exigido o recolhimento de
contribuição social e sim a comprovação da atividade laboral rural. Assim determina o art. 16,
parágrafo 1º do Regulamento da Previdência Social. Este é o único segurado que pode fazer jus
a benefícios sem nunca ter contribuído para o RGPS, entretanto os benefícios ficam limitados ao
valor do salário mínimo.
(Assertiva correta).
146. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Carência) Como ficou desempregado por mais de
quatro anos, Mauro perdeu a qualidade de segurado. Recentemente, conseguiu emprego
em um supermercado, mas ficou impossibilitado de receber o salário-família pelo fato de
não poder contar com as contribuições anteriores para efeito de contagem do tempo de
carência, que, para este benefício, é de doze meses. Nessa situação, Mauro poderá contar o
prazo anterior à perda da qualidade de segurado depois de contribuir por quatro meses
no novo emprego, prazo exigido pela legislação. ( )
Comentário: A concessão do benefício salário-família independe de contribuição, é desta forma
que estabelece o art. 30, inciso I do Regulamento da Previdência Social.
(Assertiva errada).
147. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Benefícios) Rubens e sua esposa Amélia têm, juntos,
dois filhos, trabalham e são segurados do regime geral da previdência social, além de
serem considerados trabalhadores de baixa renda. Nessa situação, o salário-família
somente será pago a um dos cônjuges. ( )
Comentário: Não ficou claro na assertiva qual a idade dos dois filhos. Os pré-requisitos para o
pagamento do salário-família são três: ser trabalhador de baixa renda, pertencer a categoria de
segurado empregado ou trabalhador avulso e possuir filho menor de 14 anos de idade ou
inválido de qualquer idade. Além disso, o art. 82, parágrafo 3º não deixa margem para dúvidas:
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88
“Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito
ao salário-família”.
(Assertiva errada).
148. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Benefícios) Dalila, que é empregada doméstica e
segurada do regime geral da previdência social, tem três filhos, mas não recebe salário-
família. Nessa situação, apesar de ser considerada trabalhadora de baixa renda, Dalila não
tem o direito de receber esse benefício. ( )
Comentário: O empregado doméstico não faz jus ao benefício salário-família, veja o art. 81 do
Decreto nº 3.048/99.
(Assertiva correta).
Art. 81. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o
doméstico, e ao trabalhador avulso, ......
149. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Benefícios) Carmen é segurada do regime geral da
previdência social e está em gozo de auxílio-doença. Nessa situação, Carmen também tem
direito de receber o salário família pago diretamente pela previdência social. ( )
Comentário: O salário-família será pago mensalmente ao empregado e trabalhador avulso
aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, diretamente pelo Instituto Nacional do
Seguro Social, juntamente com o benefício. Entretanto, a assertiva omitiu informação
fundamental, pois um requisito imprescindível para o segurado ter direito ao benefício salário-
família é ser enquadrado como de baixa renda. Esta explicação busca respaldo legal no art.82,
inciso II do Decreto nº 3.048/99 e no art. 201, inciso IV da nossa Constituição Federal.
(Assertiva Anulada).
150. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Contagem Recíproca) Renato era servidor municipal
vinculado a regime próprio de previdência social havia 16 anos, quando resolveu
trabalhar na iniciativa privada, em 1999. Nessa situação, o tempo de serviço prestado por
Renato em outro regime é contado como tempo de contribuição, desde que haja a devida
comprovação, certificada pelo ente público instituidor do regime próprio. ( )
Comentário: Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de
previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado o cômputo do tempo de
contribuição na administração pública, para fins de concessão de benefícios previstos no
Regime Geral de Previdência Social, além disso, o tempo de contribuição para regime próprio
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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89
de previdência social será provado através de certidão fornecida pelo setor competente da
administração municipal relativamente ao tempo de contribuição para o respectivo regime
próprio de previdência social por parte de Renato.
(Assertiva correta).
Vejamos os seguintes dispositivos legais: art. 125, inciso I art. 130, inciso I do Decreto nº
3.048/99:
Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de
previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado:
I - o cômputo do tempo de contribuição na administração pública, para fins de
concessão de benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, inclusive de
aposentadoria em decorrência de tratado, convenção ou acordo internacional;
Art. 130. O tempo de contribuição para regime próprio de previdência social ou para o
Regime Geral de Previdência Social pode ser provado com certidão fornecida:
I - pelo setor competente da administração federal, estadual, do Distrito Federal e
municipal, suas autarquias e fundações, relativamente ao tempo de contribuição para o
respectivo regime próprio de previdência social; ou
151. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Custeio) Durval, inscrito na previdência social na
qualidade de contribuinte individual, trabalha por conta própria, recolhendo 11% do
valor mínimo mensal do salário de contribuição. Nessa situação, para Durval fazer jus ao
benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá recolher mais 9% daquele
valor, acrescidos de juros. ( )
Comentário: A questão trata de recente alteração na legislação previdenciária que impactou na
inclusão do art. 199-A no Decreto nº 3.048/99. Analisemos a situação, Durval contribui na
qualidade de segurado contribuinte individual que presta serviços por conta própria. Nesse caso
a alíquota normal para contribuição é de 20% sobre o seu salário-de-contribuição, entretanto ele
optou por utilizar a alíquota reduzida de 11%. A primeira consequência direta é que ele
obrigatoriamente abdica do benefício aposentadoria por tempo de contribuição. Caso no futuro
Durval se arrependa e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente, para fins de
obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição
mensal mediante o recolhimento de mais 9%, acrescido de juros. Assim ordena o parágrafo 1º
do art. 199 – A do referido diploma legal.
(Assertiva correta).
Art. 199-A. A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do
direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento,
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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90
sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a
alíquota de contribuição:
I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de
trabalho com empresa ou equiparado;
II - do segurado facultativo; e
III - do MEI de que trata a alínea “p” do inciso V do art. 9o, cuja contribuição deverá
ser recolhida na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
§ 1º O segurado que tenha contribuído na forma do caput e pretenda contar o tempo de
contribuição correspondente, para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de
contribuição ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, deverá
complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais nove por cento,
acrescido de juros de que trata o disposto no art. 239.
152. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Salário de Benefício) Mário, segurado inscrito na
previdência social desde 1972, requereu sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Nessa situação, a renda inicial da aposentadoria de Mário corresponderá à média
aritmética simples dos salários-de-contribuição desde 1972, multiplicada pelo fator
previdenciário. ( )
Comentário: Para os inscritos até 28.11.1999 o cálculo da renda mensal leva em conta somente
as contribuições de 07.1994 para cá. Veja o que dispõe o art. 188-A do Decreto 3.048/99:
Art. 188-A. Para o segurado filiado à previdência social até 28 de novembro de 1999,
inclusive o oriundo de regime próprio de previdência social, que vier a cumprir as
condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples
dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento
de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado
o disposto nos incisos I e II do caput e § 14 do art. 32.
(Assertiva errada).
153. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Justificação Administrativa) Leonardo, segurado
empregado, trabalhou em uma empresa cujo prédio foi destruído por um incêndio na
década de 80 do século XX, situação evidenciada por meio de registro junto à autoridade
policial que acompanhou os fatos. Nessa situação, Leonardo poderá comprovar, com
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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auxílio de testemunhas, o tempo trabalhado na empresa cujo prédio foi destruído,
averbando esse período em pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. ( )
Comentário: A comprovação ocorre através de um processo denominado justificação
administrativa que utilizada para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova
de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social. A legislação
previdenciária, através do art. 143, parágrafo 1° do Decreto n° 3.048/99, dispensa o início de
prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, como um
incêndio, inundação ou desmoronamento, por exemplo.
(Assertiva correta).
Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art.
62, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá
efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova
exclusivamente testemunhal.
§ 1º No caso de prova exigida pelo art. 62 é dispensado o início de prova material
quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.
** Art. 62 trata de comprovação de tempo de contribuição.
154. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Benefícios) Firmino foi professor do ensino
fundamental durante vinte anos e trabalhou mais doze anos como gerente financeiro em
uma empresa de exportação. Nessa situação, excluindo-se as regras de transição, Firmino
pode requerer o benefício integral de aposentadoria por tempo de contribuição, haja vista
a possibilidade de computar o tempo em sala de aula em quantidade superior ao
efetivamente trabalhado, dada a natureza especial da prestação de serviço. ( )
Comentário: A legislação previdenciária veda expressamente a conversão de tempo de serviço
de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum, com aplicação de
multiplicador superior a 1. Isso significa dizer que cada ano de trabalho como professor
equivale a exatamente um ano de atividade normal quando for utilizado esse tempo para
aposentadoria comum. Veja o art. 61, parágrafo 2° do Decreto n° 3.048/99.
(Assertiva errada).
155. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Carência) Tomás, segurado empregado do regime
geral da previdência social, teve sua capacidade laborativa reduzida por sequelas
decorrentes de grave acidente. Nessa situação, se não tiver cumprido a carência de doze
meses, Tomás não poderá receber o auxílio-acidente. ( )
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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Comentário: Independe de carência a concessão do auxílio-acidente de qualquer natureza. É
assim que estabelece o art.30, inciso I do Regulamento da Previdência Social.
(Assertiva errada).
156. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Benefícios) Marcela, empregada doméstica, após ter
sofrido grave acidente enquanto limpava a vidraça da casa de sua patroa, recebeu auxílio-
doença por três meses. Depois desse período, foi comprovadamente constatada a redução
de sua capacidade laborativa. Nessa situação, Marcela terá direito ao auxílio-acidente
correspondente a 50% do valor que recebia a título de auxílio-doença. ( )
Comentário: Somente os segurados, empregado, trabalhador avulso e o segurado especial têm
direito ao benefício auxílio-acidente após restarem consolidadas as sequelas definitivas que
reduzam a capacidade laborativa do segurado. O segurado doméstico, facultativo e o
contribuinte individual não têm direito ao auxílio-acidente.
(Assertiva errada).
157. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Benefícios) Helena, grávida de nove meses de seu
primeiro filho, trabalha em duas empresas de telemarketing. Nessa situação, Helena terá
direito ao salário-maternidade em relação a cada uma das empresas, mesmo que a soma
desses valores seja superior ao teto dos benefícios da previdência social. ( )
Comentário: O limite máximo para o pagamento do salário-maternidade da segurada
empregada através do RGPS é o subsídio dos ministros do STF. Esse benefício não obedece ao
teto previdenciário instituído mediante portaria interministerial. A fundamentação legal é
encontrada no art. 94 do Decreto n° 3.048/99 combinado com o art. 248 da Constituição
Federal. No art. 98 do Decreto n° 3.048/99 fica estabelecido que no caso de empregos
concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.
(Assertiva correta).
Art. 98. No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-
maternidade relativo a cada emprego.
158. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Carência) Há oito meses, Edna, profissional liberal,
fez sua inscrição na previdência social, na qualidade de contribuinte individual, passando
a recolher regularmente as suas contribuições mensais. Dois meses depois da inscrição,
descobriu que estava grávida de 1 mês, vindo seu filho a nascer, prematuramente, com
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sete meses. Nessa situação, não há nada que impeça Edna de receber o salário-
maternidade, pois a carência do benefício será reduzida na quantidade de meses em que o
parto foi antecipado. ( )
Comentário: A concessão do benefício salário-maternidade pelo Regime Geral de Previdência
Social, depende do cumprimento de uma carência de dez contribuições mensais, no caso da
segurada contribuinte individual. Na situação em análise, Edna, contribuinte individual, tinha
apenas oito contribuições mensais antes do parto, entretanto, como seu parto foi antecipado em
dois meses, o período de carência foi reduzido também em dois meses, assim a segurada faz jus
ao salário maternidade, pois a carência de dez meses foi reduzida para oito meses. É dessa
forma que ordena o art. 29, inciso III e parágrafo único do Regulamento da Previdência Social.
(Assertiva correta).
Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência
Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:
.............................
III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas
contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2º do art. 93 e
no inciso II do art. 101.
Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o
inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses
em que o parto foi antecipado.
159. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Carência) Cláudia está grávida e exerce atividade
rural, sendo segurada especial da previdência. Nessa situação, ela tem direito ao salário-
maternidade desde que comprove o exercício da atividade rural nos últimos dez meses
imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando
solicitado antes do parto, mesmo que a atividade tenha sido realizada de forma
descontínua. ( )
Comentário: Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o
exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou
do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma
descontínua. A fundamentação legal para o assunto é encontrada no art. 93, parágrafo 2° do
Decreto n° 3.048/99.
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(Assertiva correta).
160. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Benefícios) Adriana, segurada da previdência, adotou
Paula, uma menina de 9 anos de idade. Nessa situação, Adriana não tem direito ao salário-
maternidade. ( )
Comentário: Adriana não faz mais jus ao salário-maternidade, ela teria direito a receber este
benefício se tivesse adotado uma criança de no máximo 8 anos de idade.
(Assertiva correta).
161. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Benefícios) Rute, professora em uma escola
particular, impossibilitada de ter filhos, adotou gêmeas recém-nascidas cuja mãe falecera
logo após o parto e que não tinham parentes que pudessem cuidar delas. Nessa situação,
Rute terá direito a dois salários maternidade. ( )
Comentário: É devido apenas um único salário-maternidade. Veja como dispõe sobre essa
situação o Decreto n° 3.048/99 em seu art. 93-A, parágrafo 4°: “Quando houver adoção ou
guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade
relativo à criança de menor idade....”.
(Assertiva errada).
162. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Benefícios) Daniel, aposentado por invalidez, retornou
à sua atividade laboral voluntariamente. Nessa situação, o benefício da aposentadoria por
invalidez será cassado a partir da data desse retorno. ( )
Comentário: O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua
aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno, conforme prevê claramente
o art. 48 do Decreto n° 3.048/99.
(Assertiva correta).
Art. 48. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua
aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.
163. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Benefícios) Rui sofreu grave acidente que o deixou
incapaz para o trabalho, não havendo qualquer condição de reabilitação, conforme exame
médico pericial realizado pela previdência social. Nessa situação, Rui não poderá receber
imediatamente o benefício de aposentadoria por invalidez, pois esta somente lhe será
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95
concedida após o período de doze meses relativo ao auxílio-doença que Rui já esteja
recebendo. ( )
Comentário: A aposentadoria por invalidez será concedida independentemente de o segurado
ter recebido ou não auxílio-doença anterior. Assim determina o art. 43 do Decreto 3.048/99
transcrito a seguir:
“Art. 43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando
for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for
considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de
atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa
condição” (grifo nosso).
(Assertiva errada).
164. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Benefícios) Tomé já havia contribuído para a
previdência social durante 28 anos quando foi acometido de uma doença profissional que
determinou sua aposentadoria por invalidez, após ter recebido o auxílio-doença por
quatro anos. Nessa situação, depois de receber por três anos a aposentadoria por
invalidez, Tomé poderá requerer a conversão do beneficio em aposentadoria por tempo de
contribuição. ( )
Comentário: Para iniciar a análise da assertiva é necessário ter o conhecimento de que doença
profissional é equiparada a acidente de trabalho. Assim, com base nessa informação podemos
verificar que o segurado contribuiu para a Previdência Social durante 28 anos, adicionalmente
recebeu benefícios por incapacidade decorrentes de acidente de trabalho por um período de 7
anos (auxílio-doença seguido de aposentadoria por invalidez), o que totaliza 35 anos, que é o
tempo estipulado pela Constituição Federal em seu art. 201, parágrafo 7º, para que o segurado
homem se aposente por tempo de contribuição.
Observe que é contado como tempo de contribuição o período em que o segurado esteve
recebendo benefício por incapacidade proveniente de acidente do trabalho, intercalado ou não,
de onde é possível concluir que Tomé poderá requerer a conversão do beneficio em
aposentadoria por tempo de contribuição. A questão busca respaldo legal no art. 60, inciso IX
do Decreto nº 3.048/99.
Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de
contribuição, entre outros:
............................
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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96
IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por
acidente do trabalho, intercalado ou não;
(Assertiva correta).
165. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Benefícios) José perdeu a mão direita em grave
acidente ocorrido na fábrica em que trabalhava, e, por isso, foi aposentado por invalidez.
Nessa situação, José não tem o direito de receber o adicional de 25% pago aos segurados
que necessitam de assistência permanente, já que ele pode cuidar de si apenas com uma
das mãos. ( )
Comentário: A banca examinadora reconsiderou essa questão, pois o Anexo I do Decreto
3.048/99 lista as situações que o segurado aposentado por invalidez faz jus ao acréscimo de
25%. Com base na leitura do seu item 5 fica claro que o fato de perder uma das mãos é
considerado necessário, entretanto não é suficiente para configurar a necessidade de auxílio
permanente de terceiros, pois deverá também ocorrer concomitantemente a perda de dois pés,
ainda que a prótese seja possível.
Abaixo segue a referida fundamentação legal:
A N E X O I
RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ
TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE 25% PREVISTA NO ART. 45 DO RPS
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
(Gabarito alterado de Errado para Correto).
166. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Benefícios) Moacir, aposentado por invalidez pelo
regime geral de previdência social, recusa-se a submeter-se a tratamento cirúrgico por
meio do qual poderá recuperar sua capacidade laborativa. Nessa situação, devido à
recusa, Moacir terá seu benefício cancelado imediatamente. ( )
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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97
Comentário: O aposentado por invalidez deve obrigatoriamente participar de programa de
reabilitação profissional, exames médicos gratuitos fornecidos pelo INSS, entretanto, não estão
obrigados a fazer transfusão de sangue nem submeter-se a tratamento cirúrgico. Veja o art. 46
do Decreto 3.048/99:
“Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem
prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena
de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência
social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento
dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são
facultativos.
Parágrafo único. Observado o disposto no caput, o aposentado por invalidez fica
obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames
médico-periciais, a realizarem-se bienalmente.” (grifo nosso)
(Assertiva errada).
167. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Benefícios) João trabalha, há dez anos, exposto, de
forma não-ocasional nem intermitente, a agentes químicos nocivos. Nessa situação, João
terá direito a requerer, no futuro, aposentadoria especial, sendo-lhe possível, a fim de
completar a carência, converter tempo comum trabalhado anteriormente, isto é, tempo em
que não esteve exposto aos agentes nocivos, em tempo de contribuição para a
aposentadoria do tipo especial. ( )
Comentário: Somente é permitida a conversão de tempo especial em tempo comum e não o
contrário. O art. 70 do Decreto n° 3.048/99 estabelece que a conversão de tempo de atividade
sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte
tabela:
TEMPO A
CONVERTER
MULTIPLICADORES
MULHER (PARA 30) HOMEM (PARA 35)
DE 15 ANOS 2,00 2,33
DE 20 ANOS 1,50 1,75
DE 25 ANOS 1,20 1,40
(Assertiva errada).
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168. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Benefícios) Getúlio julga-se na condição de requerer
aposentadoria especial. Nessa situação, ele deverá instruir seu pedido com o perfil
profissiográfico previdenciário, documento emitido pela empresa em que trabalha e
embasado no laudo técnico das condições ambientais do trabalho que comprove as
condições para habilitação de benefícios previdenciários especiais. ( )
Comentário: A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita
mediante formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário – PPP, na forma
estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, emitido pela empresa ou seu preposto,
com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do
trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, é dessa forma que estabelece o art. 68,
parágrafo 2º do Decreto nº 3.048/99.
(Assertiva correta).
169. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Benefícios) Ernani, segurado do regime geral da
previdência social, faleceu, e sua esposa requereu pensão 60 dias após o óbito. Nessa
situação, esse benefício será iniciado na data do requerimento apresentado pela esposa de
Ernani, visto que o pedido foi feito após o prazo definido pela legislação que dá direito a
esse benefício. ( )
Comentário: Na verdade o que o Decreto n° 3.048/99 estabelece é que o início do benefício dá-
se-á sempre na data do óbito, entretanto não há pagamento entre esta data e a data de entrada do
requerimento se tiver havido mais de trinta dias entre elas. Vejamos o art. 105 do referido
decreto:
“Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado
que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste;
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I;
§ 1o No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do
óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não
sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do
requerimento.” (grifo nosso).
(Gabarito alterado de Correto para Errado).
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170. (Técnico INSS/2008 - Assunto: Dependentes) José tem 20 anos de idade e recebe a
pensão decorrente do falecimento de seu pai, Silas, de quem é filho único. Nessa situação,
quando José completar a idade de 21 anos, o benefício será extinto, haja vista a
inexistência de outros dependentes da mesma classe. ( )
Comentário: José é dependente de primeira classe e a perda da qualidade de dependente de
filho dar-se-á quando completa-se 21 anos. Vejamos o disposto no art.114 do Decreto 3.048/99:
(Assertiva correta).
Art. 114. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa:
........................
II - para o pensionista menor de idade, ao completar vinte e um anos, salvo se for
inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a
emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior;
ou
........................
§ 1º Com a extinção da cota do último pensionista, a pensão por morte será encerrada.
171. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Carência) Alexandre, caminhoneiro, sempre
trabalhou por conta própria e jamais se inscreveu no regime geral da previdência social.
Após sofrer um grave acidente, resolveu filiar-se à previdência. Seis meses depois, sofreu
novo acidente e veio a falecer, deixando esposa e três filhos. Nessa situação, os filhos e a
esposa de Alexandre não receberão a pensão por morte pelo fato de não ter sido cumprida
a carência de doze meses. ( )
Comentário: O Regulamento da Previdência Social em seu art. 30, inciso I determina que
independe de carência a concessão do benefício pensão por morte.
(Assertiva errada).
172. (Técnico INSS/2008 – Assunto: Benefícios) Uma segurada empregada que tenha
ficado afastada do serviço durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho
não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após seu retorno às atividades
laborais. ( )
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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100
Comentário: O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de
doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-
doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente, disposição esta
contida no art. 346 do Decreto nº 3.048/99. Entretanto, essa garantia não é intocável, pois, para
evitar abusos, a legislação determina que o segurado perde o direito a estabilidade no emprego
caso cometa uma falta que enseje a dispensa por justa causa.
(Gabarito alterado de Correto para Errado).
Art. 346. O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336 tem garantida,
pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na
empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da
percepção de auxílio-acidente.
173. (Técnico INSS/2008 - Assunto: Benefícios) Uma segurada da previdência que esteja
recebendo auxílio-doença é obrigada a submeter-se a exame pelo médico perito da
previdência social e a realizar o processo de reabilitação profissional para desenvolver
novas competências. ( )
Comentário: O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua
idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da
previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e
tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são
facultativos. Vejamos o art. 77 do Decreto nº 3.048/99:
Art. 77. O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de
sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo
da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e
custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de
sangue, que são facultativos.
(Assertiva correta).
174. (Técnico INSS/2008 - Assunto: Benefícios) Uma segurada contribuinte individual que
tenha sofrido algum acidente que tenha determinado sua incapacidade temporária para a
atividade laboral tem direito a receber auxílio-doença, cujo termo inicial deve
corresponder à data do início da incapacidade, desde que o requerimento seja apresentado
junto à previdência antes de se esgotar o prazo de 30 dias. ( )
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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101
Comentário: O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso,
a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por
mais de quinze dias consecutivos. Para o segurado contribuinte individual o auxílio-doença será
devido a contar da data do início da incapacidade ou a contar da data de entrada do
requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade. É o que
dispõe o art. 72, incisos II e III do Regulamento da Previdência Social.
(Assertiva correta).
Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I
do caput do art. 39 e será devido:
I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado
empregado, exceto o doméstico;
II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou
III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo
dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.
175. (Técnico INSS/2008 - Assunto: Benefícios) Um segurado empregado do regime geral
que tenha sofrido acidente no trajeto de sua casa para o trabalho tem direito ao
recebimento do auxílio-doença pela previdência social a partir do primeiro dia de
afastamento do trabalho. ( )
Comentário: O empregado fará jus ao benefício auxílio-doença pago pela Previdência Social a
partir do 16º dia de afastamento do trabalho, já que durante os primeiros quinze dias
consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao
segurado empregado o seu salário, assim determina o art. 72, inciso I e art. 75 do Regulamento
da Previdência Social.
(Assertiva errada).
Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I
do caput do art. 39 e será devido:
I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado
empregado, exceto o doméstico;
Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por
motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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102
176. (Técnico INSS/2008 - Assunto: Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado)
Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de 10 anos, desempregado há
seis meses, envolveu-se em atividades ilícitas, o que determinou sua prisão em flagrante.
Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à
previdência social. ( )
Comentário: Hugo não perdeu a qualidade de segurado, entretanto para que sua esposa faça jus
a este benefício é necessário que ele seja considerado segurado de baixa renda. A assertiva não
menciona esta importante informação (vide art. 116 do Decreto nº 3.048/99).
(Assertiva errada).
177. (Técnico INSS/2008 - Assunto: Benefícios) Tereza encontra-se afastada de suas
atividades laborais e recebe o auxílio-doença. Nessa situação, caso engravide e tenha um
filho, Tereza não poderá receber, ao mesmo tempo, o auxílio-doença e o salário-
maternidade. ( )
Comentário: Não é permitido o recebimento conjunto de salário-maternidade com auxílio-
doença, conforme vedação expressa no art. 167, inciso IV do Regulamento da Previdência
Social.
(Assertiva correta).
Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto
dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de
acidente do trabalho:
..............................................
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
178. (Técnico INSS/2008 - Assunto: Benefícios) Sofia, pensionista da previdência social em
decorrência da morte de seu primeiro marido, João, resolveu casar-se com Eduardo,
segurado empregado. Seis meses após o casamento, Eduardo faleceu em trágico acidente.
Nessa situação, Sofia poderá acumular as duas pensões, caso o total recebido não
ultrapasse o teto determinado pela previdência social. ( )
Comentário: Sofia terá o direito de escolher a pensão mais vantajosa, o Regulamento da
Previdência Social, através de seu art. 167, inciso VI veda a possibilidade de acumular mais de
uma pensão por parte do cônjuge.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
103
(Assertiva errada).
Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto
dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de
acidente do trabalho:
............................................
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
............................................
§ 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão
mais vantajosa.
179. (Técnico INSS/2008 - Assunto: Benefícios) Pedro recebe auxílio-acidente decorrente
da consolidação de lesões que o deixaram com sequelas definitivas. Nessa condição, Pedro
não poderá cumular o benefício que atualmente recebe com o de aposentadoria por
invalidez que eventualmente venha a receber. ( )
Comentário: Não é permitido o recebimento conjunto do auxílio-acidente com qualquer
aposentadoria, conforme disposto no art. 167, inciso IX do decreto nº 3.048/99.
(Assertiva correta).
Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto
dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de
acidente do trabalho:
..........................................
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
180. (Técnico INSS/2008 - Assunto: Benefícios) Fábio recebe auxílio-acidente decorrente
da consolidação de lesões que o deixaram com sequelas definitivas. Nessa situação, Fábio
poderá cumular o benefício que atualmente recebe com o auxílio-doença decorrente de
outro evento. ( )
Comentário: O art.104, parágrafo 6º do Decreto 3.048/99 veda o acúmulo de auxílio-acidente
com auxílio-doença apenas quando forem decorrentes de mesma causa.
(Assertiva correta).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
104
Art. 104.
......................................
§ 6º No caso de reabertura de auxílio-doença por acidente de qualquer natureza que
tenha dado origem a auxílio-acidente, este será suspenso até a cessação do auxílio-
doença reaberto, quando será reativado.
181. (Analista INSS/2003 – Assunto: Seguridade Social) A seguridade social compreende
um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade,
destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. ( )
Comentário: A assertiva traz a definição de seguridade social constante no art. 194 da nossa
Constituição Federal, confira através da leitura do dispositivo constitucional transcrito a seguir:
“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”
(Está correta).
182. (Analista INSS/2003 – Assunto: Aspectos Constitucionais) A previdência social
atende, entre outros, a cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; a pensão por morte
do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes. ( )
SEGURIDADE
SOCIAL
SAÚDE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
Direito de todos;
Dever do Estado;
Independe de Contribuição.
A quem dela necessitar;
Independe de Contribuição.
Caráter Contributivo;
Regime Geral;
Direto do trabalhador e
dependentes;
Filiação obrigatória.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
105
Comentário: A questão procura avaliar se o candidato é conhecedor da abrangência da
previdência social, encontramos essa informação no art. 201 da nossa Constituição Federal. Leia
a seguir dispositivo constitucional mencionado:
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de
caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa
renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e
dependentes, observado o disposto no § 2º.”(grifo nosso)
(Está correta).
183. (Analista INSS/2003 – Assunto: Aspectos Constitucionais) A contribuição
previdenciária que for instituída ou majorada por meio de lei publicada em 30/11/2003
poderá ser cobrada a partir de 2/1/2004. ( )
Comentários: As contribuições sociais devem obedecer ao princípio da anterioridade
nonagesimal, que é uma garantia ao sujeito passivo da obrigação tributária que aquele tributo
não poderá ser cobrado antes do prazo de noventa dias da publicação da lei instituidora ou
modificadora. Em outras palavras, este princípio determina que as contribuições sociais só
poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver
instituído ou modificado. É o chamado princípio da anterioridade nonagesimal ou princípio da
anterioridade mitigada constante no art. 195, § 6º, da Constituição Federal.
“Art. 195 ............
...........................................
§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após
decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou
modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".”
Para complementar, vale chamar atenção que no caso de uma modificação benéfica ao
contribuinte, como, por exemplo, uma redução de alíquota, não há necessidade de aguardar o
transcurso de noventa dias para sua aplicação, essa alteração já poderá ser aplicada a partir do
próximo recolhimento da contribuição. O princípio constitucional da anterioridade nonagesimal
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
106
concede ao contribuinte um prazo para que o mesmo possa se programar para arcar com o ônus
do aumento da contribuição social, ou seja, constitui uma garantia, a fim de que este não seja
surpreendido com aumentos inesperados por parte do governo.
(Assertiva errada).
184. (Analista INSS/2003 – Assunto: Salário de Contribuição) Considere a seguinte
situação hipotética: Uma senhora foi admitida como empregada doméstica em 5/3/2003,
tendo sido registrado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) um
salário de R$ 200,00 que correspondia, na época, a um salário mínimo. Nessa situação, a
contribuição previdenciária será devida a partir da competência abril/2003, pois a
competência março/2003 tem base de cálculo abaixo do limite de um salário mínimo em
razão de o número de dias trabalhados ter sido inferior a 30 dias. ( )
Comentário: Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado, inclusive
o doméstico, ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de
dias efetivamente trabalhados. É o que determina o art. 214, parágrafo 1° do Decreto n°
3.048/99. Na situação proposta pela questão, a contribuição previdenciária será devida a partir
da competência março de 2003 ainda que o salário-de-contribuição seja inferior ao salário-
mínimo.
(A questão está incorreta).
185. (Analista INSS/2003 – Assunto: Salário de Contribuição) Considere a seguinte
situação hipotética: O Banco Austral S.A. oferece previdência complementar privada
aberta para todos os empregados e dirigentes da empresa por intermédio da Superprev
S.A. Nessa situação, os valores das contribuições para a previdência privada efetivamente
pagas pelo banco, embora não sejam considerados base de cálculo das contribuições
previdenciárias, podem ser deduzidos do recolhimento à previdência social das
contribuições a cargo da empresa. ( )
Comentário: A primeira parte da questão está correta, ou seja, os valores das contribuições
efetivamente pagos pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar
privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes,
não é considerada parcela integrante do salário-de-contribuição, é o que determina o art. 214,
parágrafo 9°, inciso XV do Regulamento da Previdência Social. Entretanto, a segunda parte da
assertiva está completamente errada, já aprendemos que não há incidência de contribuições
previdenciárias sobre a referida parcela, desde que disponível à totalidade de seus empregados e
dirigentes, mas vejam que esse fato não concede direito à empresa de deduzir do recolhimento
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
107
ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS os valores gastos pela empresa referentes à
previdência complementar privada.
(Assertiva errada).
186. (Analista INSS/2003 – Assunto: Salário de Contribuição) O décimo terceiro salário
integra o salário-de-contribuição para todos os fins, sendo devida a contribuição quando
do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho. ( )
Comentário: A gratificação natalina ou décimo terceiro salário integra o salário-de-
contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição
quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho. A
questão foi omissa, pois não excetuou a situação de cálculo do salário-de-benefício. Em outras
palavras, o décimo terceiro não é utilizado para o cálculo do salário-de-benefício. Deste
dispositivo podemos extrair três informações importantes:
o décimo terceiro é salário-de-contribuição;
a empresa que paga o décimo terceiro em parcelas somente recolherá as contribuições
sociais incidentes sobre o mesmo quando do crédito ou pagamento da última;
a contribuição a título de décimo terceiro salário não integra o rol das contribuições
consideradas no cálculo da renda mensal de qualquer benefício previdenciário.
O fato do décimo terceiro salário não ser utilizado no cálculo dos benefícios previdenciários,
deixa muitos segurados inconformados, que com isso ajuizam ações a fim de não sofrerem esse
desconto, bem como obterem restituição dos valores descontados. Diante dessa situação.
Supremo Tribunal Federal – STF já pacificou o entendimento de que não fere a Constituição
Federal a incidência de contribuições previdenciárias sobre o décimo terceiro salário, através da
Súmula n° 688 transcrita a seguir:
Súmula 688: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro
salário.
(Assertiva incorreta).
187. (Analista INSS/2003) O Ministério da Previdência Social poderá, com base nas
estatísticas de acidentes do trabalho, apuradas em inspeção, alterar o enquadramento das
empresas em relação aos riscos ambientais no trabalho, a fim de estimular investimentos
em prevenção de acidentes. ( )
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108
Comentário: O Decreto n° 3.048/99, em seu art.203, estabelece que o Ministério da
Previdência Social poderá alterar o enquadramento de empresa, diminuindo a alíquota RAT, que
demonstre a melhoria das condições do trabalho, com redução dos agravos à saúde do
trabalhador, obtida através de investimentos em prevenção e em sistemas gerenciais de risco
como também poderá aumentar a alíquota RAT para aquelas empresas que de forma diversa não
demonstre melhoria nas condições ambientais do trabalho. A operacionalização dessa redução
ou majoração da alíquota RAT se dará por intermédio do FAP – Fator Acidentário de
Prevenção, conforme dispõe o art. 202-A, parágrafos 2° e 3° do Decreto 3.048/99.
(Assertiva correta).
188. (Analista INSS/2003) INSS é o órgão competente para instituir, arrecadar e fiscalizar
o recolhimento das contribuições sociais, entre outras, devidas pelas empresas e incidentes
sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a
seu serviço, com ou sem vínculo empregatício. ( )
Comentário: O órgão competente para instituir, arrecadar e fiscalizar o recolhimento das
contribuições sociais, entre outras, devidas pelas empresas e incidentes sobre a remuneração
paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, com ou sem
vínculo empregatício é a Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB. Ainda é necessário
atualizar o art. 229 do Regulamento da Previdência Social que dispõe que essas atribuições
pertencem à competência do INSS.
(À época era correta, entretanto, hoje a assertiva está incorreta).
189. (Analista INSS/2003 – Assunto: Dependentes) A inscrição de dependente na
previdência social não pode ser feita antes do requerimento do benefício a que tiver
direito. ( )
Comentário: A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento
do benefício a que tiver direito, em concordância com o disposto no art. 22 do Regulamento da
Previdência Social. Em outras palavras, não existe inscrição de dependentes com fim
meramente declaratório.
(Assertiva correta).
Art. 22. A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do
requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes
documentos: (grifo nosso).
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190. (Analista INSS/2003 – Adaptada – Assunto: Segurados) O médico residente,
contratado na forma da Lei n.º 6.932/1981, e o estagiário que presta serviços a empresa em
desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008 são segurados obrigatórios
como empregados. ( )
Comentário: O médico residente, contratado na forma da Lei n.º 6.932/1981 está enquadrado
como contribuinte individual, em conformidade com o art.9°, parágrafo 15, inciso X do Decreto
n° 3.048/99 e não como segurado empregado. Já o estagiário que presta serviços a empresa em
desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008 é segurado obrigatório do Regime
Geral de Previdência Social – RGPS na condição de empregado, em consonância com o art.9°,
inciso I, alínea h do retromencionado diploma legal. Vale complementar com a informação
adicional sobre o estagiário contratado de acordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de
2008, nesse caso ele não é considerado segurado empregado e sim facultativo, ou seja, contribui
por opção, por ato volitivo e não por obrigação para o RGPS.
(Está incorreta).
191. (Analista INSS/2003 – Assunto: Carência) O contribuinte individual pode, desde que
provado o exercício da atividade, recolher contribuições relativas a competências
anteriores à sua primeira contribuição, que serão computadas inclusive para efeito de
carência. ( )
Comentário: Para que uma contribuição mensal possa contar para efeitos de carência em
relação ao contribuinte individual, deve ser feita no prazo após a inscrição do segurado,
conforme o art. 28, inciso II do Regulamento da Previdência Social que ordena que: “O período
de carência é contado para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual,
observado o disposto no § 4o do art. 26, e facultativo, inclusive o segurado especial que
contribui na forma do § 2o do art. 200, da data do efetivo recolhimento da primeira
contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas
com atraso referentes a competências anteriores, ...”
(Assertiva errada).
192. (Analista INSS/2003 – Assunto: Inscrição) Para os segurados facultativos, a filiação –
vínculo que se estabelece entre a previdência social e a pessoa que para ele contribui –
decorre da inscrição formalizada e do pagamento da primeira contribuição. ( )
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110
Comentário: Para os segurados facultativos, a filiação – vínculo que se estabelece entre a
previdência social e a pessoa que para ele contribui – decorre da inscrição formalizada e do
pagamento da primeira contribuição sem atraso, conforme o art. 28, inciso II do Regulamento
da Previdência Social. Originalmente está questão foi considerada correta, entretanto o gabarito
definitivo foi alterado para errada, pois a assertiva está incompleta, faltou a informação que a
contribuição foi sem atraso.
(Assertiva considerada errada – uma maldade!!!!)
Joaquina, dona de casa, segurada facultativa da previdência social, emprega, em sua
residência, Maria, como empregada doméstica. Após conhecer os dotes culinários de
Maria, Joaquina passou a utilizar-se dos seus serviços para preparar biscoitos e doces que
são vendidos em uma feira.
193. (Analista INSS/2003) Joaquina poderá continuar a recolher à previdência social suas
contribuições como segurada facultativa. ( )
Comentários: A partir do momento em que o indivíduo inicia o exercício de atividade
remunerada, ele passará a ser segurado obrigatório da previdência, em conformidade com o
ordenamento constante no parágrafo único do art.20 do Decreto n° 3.048/99 transcrito a seguir:
“A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade
remunerada para os segurados obrigatórios e da inscrição formalizada com o
pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo”.
Assim, Joaquina vendendo os biscoitos preparados em sua residência está exercendo atividade
remunerada e, portanto, perde a condição de segurado facultativo passando a ser segurado
obrigatório contribuinte individual.
(Assertiva incorreta).
194. (Analista INSS/2003) Em razão das atividades desenvolvidas, as contribuições
relativas à remuneração de Maria devem ser recolhidas como segurada empregada. ( )
Comentário: Não será mais possível recolher as contribuições relativas à remuneração de Maria
na condição de empregada doméstica, pois o empregado doméstico é aquele que presta serviço
de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta,
em atividade sem fins lucrativos, conforme definição constante no art. 9°, inciso II do
Regulamento da Previdência Social. Dessa forma, como Maria está laborando confeccionando
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111
biscoitos para vender, ficará vinculada ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS como
empregada e Joaquina equiparada a empresa em relação à Maria que lhe presta serviço
conforme art. 12 do Decreto 3.048/99.
(Assertiva correta).
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
...................................
II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua,
mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade
sem fins lucrativos;
Art. 12. Consideram-se:
......................................
Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: I - o
contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;
Juliana começou a prestar serviços a Fábio em agosto de 2002 como empregada
doméstica. Em novembro de 2002, ao ser cientificado de que Juliana estava grávida e que
seu parto estava previsto para abril de 2003, Fábio assinou a CTPS dela com remuneração
de R$ 200,00 e iniciou os recolhimentos à previdência social. Em janeiro de 2003, Fábio
aumentou a remuneração de Juliana para R$ 1.500,00, passando a calcular a contribuição
previdenciária sobre este valor. Considerando essa situação hipotética e que Juliana não
tenha efetuado, anteriormente, recolhimentos à previdência social, julgue os itens a seguir:
195. (Analista INSS/2003 – Assunto: Benefícios) Juliana receberá o salário-maternidade
da previdência social no valor mensal de R$ 1.500,00. ( )
Comentário: O salário-maternidade da empregada-doméstica será pago diretamente pela
previdência social e consistirá em valor correspondente ao do seu último salário-de-
contribuição. É o que está previsto no art. 101, inciso I do Decreto nº 3.048/99. Nesse período o
empregador continua recolhendo a contribuição patronal de 12% e o benefício recebido pela
segurada já vem descontado. Lembrem!!! O salário-maternidade é o único benefício que é
salário-de-contribuição.
(Assertiva correta).
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196. (Analista INSS/2003 – Assunto: Benefícios) Caso o parto de Juliana seja antecipado
para março de 2003, após 36 semanas de gravidez, e a criança nasça morta, comprovando-
se tal fato via atestado médico, ainda assim o salário-maternidade será concedido por 120
dias, sem necessidade de avaliação médico-pericial do INSS. ( )
Comentário: Caso o parto de Juliana seja antecipado para março de 2003, apos 36 semanas de
gravidez e a criança nasça morta, comprovando-se tal fato por atestado medico, ainda sim o
salário maternidade será concedido por 120 dias, sem necessidade de avaliação medico pericial
do INSS.
Veja de que forma o art. 238 da IN 20 trata o assunto:
“Art. 238. Tratando-se de parto antecipado ou não, ainda que ocorra parto de
natimorto, comprovado mediante Atestado Médico original, observado o disposto no §
2º do art. 236 desta Instrução Normativa, a segurada terá direito aos cento e vinte dias
previstos em lei, sem necessidade de avaliação médico-pericial pelo INSS.”
(Assertiva correta).
197. (Analista INSS/2003 – Assunto: Benefícios) O aposentado por invalidez não poderá,
sem prejuízo do recebimento desse benefício, desempenhar atividade profissional, ainda
que diversa daquela que originou a aposentadoria. ( )
Comentário: Uma premissa básica para o entender o funcionamento do benefício aposentadoria
por invalidez é que o segurado aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à
atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno, conforme
art. 48 do Regulamento da Previdência Social. Entretanto, no caso da perícia médica concluir
pela recuperação parcial do segurado, ou esta ocorrer após o período de cinco anos, ou ainda
quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual
habitualmente exercia, o pagamento do benefício aposentadoria por invalidez será mantido,
observando os períodos abaixo, sem prejuízo da volta à atividade:
a) pelo seu valor integral (100%), durante 6 meses contados da data em que for verificada a
recuperação da capacidade;
b) com redução de 50%, no período seguinte de seis meses; e
c) com redução de 75%, também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará
definitivamente.
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Esta questão teve seu gabarito alterado para errado com razão, pois a mesma omitiu uma
informação importante que é sobre a forma pela qual ocorreu o retorno do segurado ao trabalho,
se foi voluntário, nesse caso o benefício deve ser cessado imediatamente ou se foi por conta de
conclusão da perícia médica que houve recuperação parcial, ou recuperação após cinco anos,
que, como vimos, nesses casos o pagamento do benefício é gradualmente diminuído e pode
haver o exercício de atividade remunerada concomitante nos períodos previstos pelo
Regulamento da Previdência Social. A resposta dessa questão encontra respaldo no art. 49 do
Regulamento da Previdência Social.
(Está errada).
Art. 49. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por
invalidez, excetuando-se a situação prevista no art. 48, serão observadas as normas
seguintes:
I - quando a recuperação for total e ocorrer dentro de cinco anos contados da data do
início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem
interrupção, o beneficio cessará:
a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que
desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista,
valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela
previdência social; ou
b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da
aposentadoria por invalidez, para os demais segurados; e
II - quando a recuperação for parcial ou ocorrer após o período previsto no inciso I, ou
ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do
qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à
atividade:
a) pelo seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada
a recuperação da capacidade;
b) com redução de cinquenta por cento, no período seguinte de seis meses; e
c) com redução de setenta e cinco por cento, também por igual período de seis meses,
ao término do qual cessará definitivamente.
198. (Analista INSS/2003 – Assunto: Benefícios) Considere a seguinte situação hipotética:
Joana, trabalhadora rural como empregada, acabou de completar 55 anos de idade e está
em gozo de auxílio-doença. Ela já conta com 185 contribuições mensais para a previdência
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114
social, anteriores ao início do auxílio-doença. Nessa situação, Joana poderá pedir a
transformação do benefício em aposentadoria por idade. ( )
Comentário: A segurada como trabalhadora rural, tem o direito de se aposentar por idade ao
completar 55 anos, tendo cumprido, é óbvio, a carência exigida de 180 contribuições mensais.
A carência do benefício aposentadoria por idade está prevista no art. 29, inciso II do
Regulamento da Previdência Social. Podemos verificar a idade prevista para a concessão do
referido benefício aos trabalhadores rurais lendo o art. 201, parágrafo 7°, inciso II da
Constituição Federal, transcrito a seguir:
“art. 201 .......
.......................
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da
lei, obedecidas as seguintes condições:
......................
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher,
reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para
os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o
produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.”
(Está correta).
199. (Analista INSS/2003 – Assunto: Benefícios) Suponha que Mariana, com 65 anos de
idade, seja segurada empregada, e já conte com 190 contribuições mensais à previdência
social. Nesse caso, a empresa em que ela trabalha poderá, independente da vontade de
Mariana, requerer a sua aposentadoria compulsória. ( )
Comentário: A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado
tenha cumprido a carência, quando este completar setenta anos de idade, se do sexo masculino,
ou sessenta e cinco, se do sexo feminino, e será compulsória, é assim que determina o art. 54 do
Regulamento da Previdência Social. Atente que somente pode ser requerida a aposentadoria
compulsória se o segurado já tenha observada a carência, caso contrário, mesmo o segurado
tendo atingido a idade, 70 anos homem e 65 a mulher, a compulsória não pode ocorrer.
(Está correta).
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Art. 54. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o
segurado tenha cumprido a carência, quando este completar setenta anos de idade, se
do sexo masculino, ou sessenta e cinco, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso
em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista,
considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à
do início da aposentadoria.
200. (Analista INSS/2003 – Assunto: Benefícios) O auxílio-acidente será devido ao
segurado da previdência social em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
decorrente de acidente de qualquer natureza do qual resulte sequela definitiva. ( )
Comentário: O auxílio-acidente é um benefício concedido, como indenização, ao segurado
empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das
lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva, que implique na
redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia ou ainda que
ocorra a impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém
permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados
pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social. É assim que determina o art. 104 do
Regulamento da Previdência Social. A questão tenta confundir o candidato, pois este benefício é
concedido quando cessa o auxílio-doença e não conjuntamente.
(Está errada).
201. (Analista INSS/2003 – Assunto: Renda Mensal do Benefício) A renda mensal dos
dependentes relativa à pensão por morte do segurado que falecer em atividade
corresponderá a 100% do valor da aposentadoria a que esse segurado teria direito, caso se
aposentasse por invalidez. ( )
Comentário: O valor mensal da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria a
que o segurado em atividade teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu
falecimento é o que dita o art. 39, parágrafo 3° do Regulamento da Previdência Social. Leia o
dispositivo legal mencionado na íntegra a seguir:
“Art. 39 ..........
........................
§ 3º O valor mensal da pensão por morte ou do auxílio-reclusão será de cem por cento
do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se
estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.”
(Está correta).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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202. (Analista INSS/2003 - Adaptada) O salário-maternidade é devido à segurada
empregada somente enquanto existir a relação de emprego. ( )
Comentário: Entretanto, com a recente publicação do Decreto n° 6.122/2007, atualmente o
benefício salário-maternidade passa a ser devido também às seguradas desempregadas,
enquanto estas estiverem no período de graça. O período de graça é aquele em que não ocorre a
perda da qualidade de segurada. Veja o que dispõe o art. 236, § 1º da IN 20:
“O salário-maternidade é devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora
avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou
facultativa) e segurada especial, desde que mantida a qualidade de segurada, observando
que:
a) o nascimento da criança, inclusive em caso de natimorto ou a guarda judicial para fins
de adoção ou a adoção ou aborto espontâneo, deverá ocorrer dentro do período de
graça;
b) o evento seja igual ou posterior a 14 de junho de 2007, data da publicação do Decreto
nº 6.122”.
(A questão estava correta à época da realização deste concurso. Hoje a assertiva é incorreta).
203. (Analista INSS/2003 – Assunto: Perda da Qualidade de Segurado) Considere a
seguinte situação hipotética: Adalgisa exerceu, por conta própria, atividade econômica de
natureza urbana até dezembro de 1999, quando suspendeu os recolhimentos à previdência
social, após tê-los feito ao longo de 180 meses, pois deixou de exercer atividade
remunerada. Em fevereiro de 2003, aos 66 anos de idade, Adalgisa faleceu. Nessa situação,
embora Adalgisa já contasse com 180 contribuições mensais à previdência social, seus
dependentes não farão jus à pensão, pois ocorreu a perda da qualidade de segurada. ( )
Comentário: Adalgisa perdeu a qualidade de segurada, entretanto é garantida a concessão da
pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, caso
tenham sido preenchidos os requisitos a para a concessão de aposentadoria. Dessa forma ordena
o art. 180, parágrafo 2° do Regulamento da Previdência Social. No caso dessa questão, a
segurada já tinha cumprido a carência para obtenção do benefício de aposentadoria que é de 180
contribuições mensais.
(Assertiva incorreta).
Art. 180.
.............................................................
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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§ 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer
após a perda desta qualidade, nos termos dos arts. 13 a 15, salvo se preenchidos os
requisitos para obtenção de aposentadoria .................... (grifo nosso).
204. (Analista INSS 2009 – Assunto: Princípios) A saúde é de relevância pública e sua
organização obedecerá a princípios e diretrizes, na forma da Lei 8.212/91. Assinale a
alternativa correta no que se refere a esses princípios e diretrizes.
a) Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos
constitucionais.
b) Centralização, com direção única na esfera do Governo Federal.
c) Participação da comunidade na gestão, no acompanhamento e não na fiscalização das ações
e serviços de saúde.
d) Provimento das ações e serviços através de rede nacional e hierarquizada, integrados em
sistema único.
e) Atendimento seletivo e parcial, com prioridade para as atividades preventivas.
Comentário: Para responder esta questão, o candidato deve fazer a leitura do art. 2 do Decreto
3.048/99:
Art. 2º A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.
Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública, e sua organização
obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - acesso universal e igualitário;
II - provimento das ações e serviços mediante rede regionalizada e hierarquizada,
integrados em sistema único;
III - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
IV - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
V - participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e
serviços de saúde; e
VI - participação da iniciativa privada na assistência à saúde, em obediência aos
preceitos constitucionais.
(Letra A).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
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205. (Analista INSS 2009 - Adaptada) A previdência social será organizada sob a forma de
regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
I. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;
II. proteção à maternidade, não incluída a proteção a gestante, paternidade e a infância;
III. cobertura de eventos de doença, invalidez, morte excetuada a idade avançada.
IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de qualquer renda;
V. pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e
dependentes.
a) I e III estão corretas
b) II e IV estão corretas
c) II e V estão corretas
d) I e IV estão corretas
e) V está correta
Comentário: Vamos analisar cada um dos itens acima:
O item I. Falso. A proteção é ao trabalhador em situação de desemprego Involuntário.
O item II. Falso. A proteção à maternidade, principalmente à gestante.
O item III. Falso. Cobertura de eventos de doença, invalidez, morte INCLUÍDA a idade
avançada.
O item IV. Falso. Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de
BAIXA renda.
O item V. Verdadeira.
Vejamos o art. 201 da Constituição Federal:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter
contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa
renda;
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e
dependentes, observado o disposto no § 2º.
(Letra E).
206. (Analista INSS 2009 – Assunto: Benefícios) Para concessão da aposentadoria especial
a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, será feita mediante
formulário denominado
a) Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PCMSO).
b) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
c) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
d) Laudo Técnico de Condições de Trabalho (LTCAT).
e) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Comentário: Dispõe o art. 68 do decreto 3.048/99 que a comprovação da efetiva exposição do
segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado perfil profissiográfico
previdenciário – PPP, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, emitido
pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho
expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
(Letra E).
207. (Analista INSS 2009 – Assunto: Custeio) A alíquota de contribuição dos segurados
contribuinte individual e facultativo é de 20% aplicada sobre o respectivo salário-de-
contribuição. Poderá ser de 11% sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal
do salário-de-contribuição para os segurados que optarem pela exclusão do direito ao
seguinte benefício:
a) auxílio-doença.
b) aposentadoria por idade.
c) aposentadoria especial.
d) aposentadoria por tempo de contribuição.
e) auxílio-acidente.
Comentário: Caso o CI e o F queiram contribuir com a alíquota reduzida de 11% e sobre a base
definida, salário-mínimo, o benefício aposentadoria por tempo de contribuição deixa de fazer
parte do rol de benefícios que os mesmos têm direito. Vejamos o que dispõe o art. 199 – A do
Decreto 3.048/99:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
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Art. 199-A. A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do
direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento,
sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a
alíquota de contribuição:
I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de
trabalho com empresa ou equiparado;
II - do segurado facultativo; e
III - do MEI de que trata a alínea “p” do inciso V do art. 9o, cuja contribuição deverá
ser recolhida na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
§ 1º O segurado que tenha contribuído na forma do caput e pretenda contar o tempo
de contribuição correspondente, para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de
contribuição ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, deverá
complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais nove por cento,
acrescido de juros de que trata o disposto no art. 239.
(Resposta - Letra D).
208. (Analista INSS 2009 – Assunto: Segurados) São segurados obrigatórios da
Previdência Social, na condição de contribuintes individuais, as seguintes pessoas físicas:
a) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a
regime próprio de previdência social.
b) aquele que presta serviço de natureza contínua à pessoa ou família, no âmbito residencial
desta, em atividade sem fins lucrativos.
c) o pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal
meio de vida.
d) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil,
salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
e) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de
congregação ou de ordem religiosa.
Comentário: Vamos analisar cada uma das assertivas:
Letra A. Falso. O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não
vinculado a regime próprio de previdência social é segurado EMPREGADO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
121
Letra B. Falso. Aquele que presta serviço de natureza contínua à pessoa ou família, no âmbito
residencial desta, em atividade sem fins lucrativos é segurado DOMÉSTICO.
Letra C. Falso. O pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual
ou principal meio de vida é segurado ESPECIAL.
Letra D. Falso. O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em
funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social é
segurado EMPREGADO.
Letra E. Verdadeiro. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida
consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados CONTRIBUINTES
INDIVIDUAIS. (art. 9, inciso V, alínea c) do Decreto 3.048/99).
209. (TRT 9ª Região/2009 – Assunto: Salário de Contribuição) Considere as seguintes
proposições:
I. O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
II. O 13º salário integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício
III. Não integram o salário-de-contribuição, dentre outras, as seguintes verbas: a parcela
recebida a título de vale-transporte, a participação nos lucros ou resultados da empresa,
importâncias recebidas a título de férias + 1/3, valores recebidos em decorrência de direitos
autorais.
IV. O empregador doméstico está obrigado a arrecadar as contribuições incidentes sobre o
salário mensal do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a
seu cargo, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
a) somente as proposições III e IV são corretas
b) somente as proposições II e III são corretas
c) somente as proposições I, II e IV são corretas
d) todas as proposições são corretas
e) somente as proposições I e IV são corretas
Comentário:
Item I: O salário-maternidade é o único benefício que constitui base de incidência de
contribuição previdenciária (art. 214, parágrafo 2° do Decreto 3.048/1999)
Item II: A gratificação natalina integra o salário de contribuição, mas essa base não compõe o
cálculo para a renda mensal do benefício (art. 214, parágrafo 6° do Decreto 3.048/1999).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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122
Item III: As férias mais o adicional de um terço integram o salário de contribuição, exceto se
indenizadas (art. 214, parágrafo 4° do Decreto 3.048/1999). As demais verbas citadas no item
não são consideradas salário-de-contribuição:
a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria (art.
214, parágrafo 9°, inciso VI do Decreto 3.048/1999);
a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou
creditada de acordo com lei específica (art. 214, parágrafo 9°, inciso X do Decreto
3.048/1999);
os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais (art. 214,
parágrafo 9°, inciso XXI do Decreto 3.048/1999).
Item IV: O As contribuições do empregado doméstico deverão ser recolhidas juntamente com as
do seu empregador até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador, ou dia útil subsequente quando
não houver expediente bancário no dia 15 (cota patronal 12%, desconto do empregado 8%).
(A resposta é a letra C).
210. (PGE Ceará/2008 – Assunto: Salário de Contribuição) Com referência ao salário-de-
contribuição, cada uma das opções a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.
a) Gilmar, em 2007, inscreveu-se facultativamente no RGPS. Nessa situação, o salário de
contribuição de Gilmar deve seguir as faixas de salário-base, a exemplo do que ocorre com
os contribuintes individuais.
b) Telma é empregada doméstica e segurada da previdência social. Nessa situação, o salário de
contribuição de Telma é o valor total recebido, incluindo os ganhos habituais na forma de
utilidade, tais como alimentação e moradia.
c) Genival foi demitido sem justa causa, tendo recebido da empresa todos os seus direitos.
Nessa situação, em relação aos valores recebidos a título de aviso prévio, férias
proporcionais e 13.º salário, também proporcional, não incide a contribuição previdenciária.
d) Marcos trabalha em uma empresa que, entre outras vantagens, oferece programa de
previdência complementar aberta, disponível a todos os empregados e dirigentes. Nessa
situação, pelo fato de esses valores serem dedutíveis do imposto de renda da pessoa física
beneficiária, a legislação previdenciária considera tais rubricas como salário de
contribuição.
e) Jéssica trabalha em uma empresa que paga vale-transporte em dinheiro. Nessa situação, os
valores recebidos na condição de vale-transporte são considerados salário de contribuição.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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123
Comentário:
Item a): O salário- base foi extinto em 03/2000 pela Lei nº 9876/99.
Item b): O salário-de-contribuição do empregado doméstico é a remuneração registrada na
Carteira de Trabalho e Previdência Social (art. 214, inciso II do Decreto 3.048/1999).
Item c): Incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio, seja trabalhado, seja
indenizado. A gratificação natalina é salário de contribuição (art. 214, parágrafo 6° do Decreto
3.048/1999), mas as férias indenizadas não compõem a base de incidência (art. 214, parágrafo
9°, inciso V do Decreto 3.048/1999).
Obs: O Decreto 6.727, de 12 /01/2009 incluiu o aviso prévio indenizado como parcela
integrante do salário-de-contribuição, ao revogar a alínea f, do art. 214, parágrafo 9°, inciso V
do Decreto 3.048/1999. Cuidado com materiais desatualizados !!!!!!
Item d): o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de
previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus
empregados e dirigentes não compõe o salário de contribuição (art. 214, parágrafo 9°, inciso XV
do Decreto 3.048/1999).
Item e): A parcela relativa ao vale-transporte não poderá ser paga em pecúnia, pois nesse caso
integra o salário-de-contribuição, em razão de não estar sendo paga em conformidade com a
legislação que rege a matéria (art. 214, parágrafo 9°, inciso VI do Decreto 3.048/1999);
(A resposta é a letra E)
211. (Ministério Público/PR – 2008 – Assunto: Dependentes) Assinale a alternativa
INCORRETA: São beneficiários do RGPS, na condição de dependente do segurado:
a) o cônjuge.
b) os pais.
c) a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de
21 anos ou inválido.
d) o sogro, sogra maior de 70 anos inválido.
e) o irmão não emancipado, de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido.
Comentário: Para responder essa questão com facilidade, o candidato deve ser conhecedor do
que dispõe o art. 16 do Decreto 3.048/99. Abaixo colocamos em forma de tabela quem são os
dependentes dos segurados e suas respectivas classes. Observe que o sogro e a sogra não fazem
parte do rol de dependentes.
CLASSE DEPENDENTES
I Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer
condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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124
intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim
declarado judicialmente;
II Os pais.
III
O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou
inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou
relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
(A resposta é a Letra D).
212. (Magistratura Federal – 1ª Região – 2005) A Previdência Social, mediante
contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de
manutenção. Assim, o RGPS garante a cobertura de todas as situações que a Lei 8.213/91
aponta, exceto, por ser objeto de legislação específica a de:
a) pensão por morte;
b) desemprego involuntário;
c) auxílio-reclusão;
d) auxílio-doença;
e) maternidade.
Comentário: O desemprego involuntário é coberto pelo seguro desemprego que efetivamente
não é benefício gerido e administrado pelo RGPS. Vejamos o que dispõe os artigos 6º e 5º do
Decreto 3.048/99:
Art. 6º A previdência social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social; e
...................................
Parágrafo único. O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as
situações expressas no art. 5º, exceto a de desemprego involuntário, observado disposto no art.
199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição. (grifo nosso)
Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter
contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial, e atenderá a:
I - cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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125
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e
dependentes.
(A resposta é a letra B).
213. (Magistratura Federal – 1ª Região – 2005 – Assunto: Benefícios) O trabalhador rural,
na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção
rural comercializada, somente fará jus à aposentadoria por tempo de contribuição se
provar que:
a) recolheu contribuições facultativas;
b) tem tempo de serviço, passado por certidão do INSS;
c) trabalhou, comprovadamente, em regime de economia familiar;
d) sua produção está escriturada e à disposição do INSS.
Comentário: A legislação previdenciária prevê a situação de algum segurado especial que não
queira ver seus benefícios limitados ao valor de um salário-mínimo. Assim, caso o segurado
especial queira contribuir de forma facultativa como se contribuinte individual fosse, ele terá o
valor de seus benefícios calculados da mesma forma que os outros segurados e passará a ter
direito ao benefício aposentadoria por tempo de contribuição.
(A resposta é a letra A).
214. (Magistratura Federal – 3ª Região) Considere as afirmações abaixo e assinale a
alternativa verdadeira:
I. o segurado facultativo que há cinco meses não paga contribuições ao INSS poderá requerer à
autarquia, aposentadoria por invalidez, desde que se encontre total e permanentemente
incapacitado para o trabalho.
II. A aposentadoria por invalidez torna-se definitiva quando o segurado completa 55 anos.
III. O segurado que cumpriu pena de doze anos em regime fechado e vem a ser vítima de
atropelamento no décimo mês após o livramento – tornando-se total e permanentemente
incapacitado para o trabalho, segundo a avaliação da perícia médica do INSS – obterá a
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126
aposentadoria por invalidez, porque o INSS reconhecerá a manutenção da qualidade de
segurado.
IV. A aposentadoria por invalidez torna-se definitiva quando o segurado completa 65 anos.
a) I e III estão corretas;
b) I e IV estão corretas;
c) II e III estão corretas;
d) I e II estão corretas.
Comentário: Vamos analisar cada uma das assertivas:
Item I. Afirmação verdadeira. O período de graça do segurado facultativo quando cessam suas
contribuições, é de 6 meses. Assim, nesse período o segurado tem direito a todos os benefícios
previdenciários destinados a esse tipo de segurado.
Item II. Afirmação Falsa. Não há na legislação previdenciária menção à idade limite para
concessão do benefício aposentadoria por invalidez.
Item III. Afirmação verdadeira. O segurado nessas condições tem mantida a qualidade de
segurado por 12 meses após o livramento da prisão. Assim, nesse período é assegurado todos
os benefícios previdenciários ao segurado.
Item IV. Afirmação Falsa. Não há na legislação previdenciária menção à idade limite para
concessão do benefício aposentadoria por invalidez.
(A resposta é a letra A).
215. (Procurador da Fazenda Nacional – 2007.2 – ESAF – Adaptada) À luz do previsto na
Legislação Previdenciária Federal, julgue os itens abaixo referentes aos benefícios para os
segurados.
I. Aposentadoria por invalidez permanente.
II. Aposentadoria por idade.
III. Auxílio-reclusão.
IV. Pensão por morte.
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127
a) Todos estão corretos.
b) Somente I está correto.
c) Somente IV está incorreto.
d) Somente I e III estão corretos.
e) Somente I e II estão corretos.
Comentário: Dos benefícios listados, a pensão por morte e o auxílio-reclusão são devidos aos
dependentes do segurado, enquanto a aposentadoria por invalidez e a por idade são devidos aos
segurados.
(A resposta é a letra E).
216. (Magistratura do Trabalho – 14ª Região – 2006 – Assunto: Carência) Independe de
carência, a concessão de:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por tempo de serviço;
c) auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
d) auxílio-doença, desde que, após filiar-se ao Regime Geral, o segurado for acometido por
neoplasia maligna;
e) as alternativas “a”, “c” e “d” estão corretas.
Comentário: Vejamos abaixo o prazo de carência de cada um dos benefícios listados na
questão:
Aposentadoria por invalidez – 12 contribuições;
Aposentadoria por tempo de serviço (por tempo de contribuição) – 180 contribuições;
Auxílio-doença – 12 contribuições;
Quando o segurado for acometido de algumas das doenças graves listadas no art. 151 da Lei
8.213/91 – independe de carência. A neoplasia maligna é uma das 14 doenças graves
listadas.
(A resposta é a letra D).
217. (Analista TRF 4ª Região – 2007 – Assunto: Benefícios) O salário maternidade
a) será pago diretamente pela Previdência Social para a segurada empregada, que deverá
requerer o benefício até 30 dias após o parto.
b) deverá ser requerido pela segurada especial e pela empregada doméstica até 60 dias após o
parto.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
128
c) é devido pelo período de 60 dias para a segurada da Previdência Social que adotar criança
de até um ano de idade.
d) é devido pelo período de 45 dias para a segurada da Previdência Social que adotar criança
entre 1 e 4 anos de idade.
e) da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social, consiste numa
renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente ao mês de trabalho.
Comentário: Vamos examinar cada uma das assertivas:
a) será pago diretamente pela Previdência Social para a segurada empregada, que deverá
requerer o benefício até 30 dias após o parto. Falso, pois o benefício no caso da segurada
empregada é pago diretamente pela empresa.
b) deverá ser requerido pela segurada especial e pela empregada doméstica até 60 dias após o
parto. Falso, pois o prazo para fazer o pedido do benefício obedece a prescrição quinquenal
(pode ser feito até 5 anos do parto).
c) é devido pelo período de 60 dias para a segurada da Previdência Social que adotar criança de
até um ano de idade. Falso, pois adoção de criança até um ano de idade da direito ao
benefício à mãe adotante pelo período de 120 dias.
d) é devido pelo período de 45 dias para a segurada da Previdência Social que adotar criança
entre 1 e 4 anos de idade. Falso, nesse caso é devido por 60 dias.
e) da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social, consiste numa
renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente ao mês de trabalho. Verdadeiro.
(A resposta é a letra E).
218. (Juiz do Trabalho – 8ª Região – 2005 – Assunto: Princípios) A Seguridade Social
obedece aos princípios e diretrizes abaixo relacionados, exceto:
a) universalidade da cobertura e do atendimento.
b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
d) Redutibilidade do valor dos benefícios.
e) Equidade na forma de participação no custeio.
Comentário: Os princípios, diretrizes e objetivos da Seguridade Social estão listados no
parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal. O inciso IV do referido parágrafo dispõe
que é princípio a irredutibilidade do valor dos benefícios e não a redutibilidade.
(A resposta é a letra D).
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Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
129
219. (Juiz do Trabalho – 13ª Região – 2005 – Assunto: Aspectos Constitucionais) A teor da
Constitucional Federal, a Previdência Social atenderá, nos termos da lei a:
a) cobertura de eventos de doença, invalidez, morte, analfabetismo e idade avançada.
b) Proteção ao trabalhador na situação de desemprego voluntário.
c) Salário-família, auxílio-reclusão e auxílio-funeral.
d) Proteção à maternidade, especialmente à gestante. e) Programas de primeiro emprego,
bolsa-escola e bolsa-família.
Comentário: Encontramos a resposta da questão no texto do art. 201 da Constituição Federal.
Vejamos:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter
contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa
renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e
dependentes, ...................
Não encontramos no texto constitucional acima as seguintes situações:
analfabetismo.
proteção ao trabalhador na situação de desemprego voluntário.
auxílio-funeral.
programas de primeiro emprego, bolsa-escola e bolsa-família.
(A resposta é a letra D).
220. (Analista TRF 3ª Região – 2007 – Assunto: Princípios) Ao se conceder o benefício
assistencial da renda vitalícia ao idoso ou ao deficiente sem meios de subsistência estará
sendo aplicado, especificamente, o princípio da
a) equidade na forma de participação no custeio.
b) universalidade do atendimento.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
130
c) universalidade da cobertura.
d) distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
e) diversidade da base de financiamento.
Comentário: Uma das suas principais características da assistência social é que a mesma deve
ser prestada somente a quem dela comprovar que necessita. Não basta o idoso e o deficiente
dirigir-se à assistência e solicitar benefício assistencial, os mesmos deverão comprovar que não
têm meios de manter-se e nem de serrem mantidos pela sua família. Assim, o princípio da
Seguridade Social que norteia esses procedimentos é o da distributividade.
(A resposta é a letra D).
221. (Analista TRF 3ª Região – 2007 – Assunto: Princípios) Contribuem para a seguridade
social, da mesma forma, aqueles que estão em iguais condições contributivas. As empresas
NÃO contribuem da mesma forma que os trabalhadores, em conformidade,
especificamente, com o princípio da
a) universalidade.
b) seletividade na prestação de benefícios e serviços.
c) equidade na forma de participação no custeio.
d) irredutibilidade do valor dos benefícios.
e) natureza democrática e descentralizada da administração.
Comentário: O princípio da equidade na forma de participação no custeio determina justamente
que deve-se tratar de forma desigual os desiguais na medida de suas desigualdades. É o mesmo
princípio da igualdade do Direito Tributário. Assim, regra geral, como as empresas têm maior
capacidade de pagamento do que os trabalhadores, cobra-se delas uma parcela maior de
contribuição.
(A resposta é a letra C).
222. (Juiz do Trabalho – 24ª Região – 2005 – Assunto: Segurados) Não é segurado
facultativo da Previdência Social:
a) pessoa participante de regime próprio de previdência.
b) A dona de casa.
c) O síndico de condomínio, quando não remunerado.
d) O brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviços no exterior.
e) O bolsista que se dedique em tempo integral à pesquisa.
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Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
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Comentário: São três os requisitos para filiar-se como segurado facultativo. Vejamos:
1. Não ser segurado obrigatório do RGPS;
2. Não ser participante de RPPS;
3. Ter idade mínima de 16 anos.
(A resposta é a letra A).
223. (Analista TRF 2ª Região – 2007 – Assunto: Manutenção da Qualidade de Segurado)
De acordo com a Lei 8.213/91, mantém a qualidade de segurado, independentemente de
contribuições.
a) até 03 meses após a cessação das contribuições, o segurado que estiver suspenso ou
licenciado sem remuneração.
b) até 06 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
c) até 06 meses após a cessação das contribuições , o segurado que deixar de exercer atividade
remunerada abrangida pela Previdência Social.
d) até 10 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação
compulsória.
e) até 24 meses após o livramento, o segurado detido ou recluso.
Comentário: Os prazos de manutenção da qualidade de segurado encontram-se no art. 13 do
Decreto 3.048 e colocamos em forma de tabela a seguir.
Situação do Segurado Manutenção da qualidade de segurado
1. Em gozo de benefício. Sem prazo
2. Após a cessação de benefício por
incapacidade.
12 meses
3. Após a cessação das contribuições dos
segurados obrigatórios.
12 meses
4. O segurado acometido de doença de
segregação compulsória.
12 meses
5. O segurado detido ou recluso. 12 meses
6. O segurado facultativo 6 meses
7. O segurado incorporado às Forças Armadas
para prestar serviço militar.
3 meses
(A resposta é a letra B).
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Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
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224. (Juiz do Trabalho – 23ª Região – 2005 – Assunto: Dependentes) No regime geral da
Previdência Social
a) a dependência econômica dos pais do segurado é sempre presumida.
b) a dependência econômica dos irmãos do segurado é sempre presumida.
c) a dependência econômica da companheira ou do companheiro do segurado deve ser
comprovada.
d) a dependência econômica do filho inválido, maior de 21 anos, é presumida.
e) a dependência econômica do irmão inválido, maior de 21 anos, é presumida.
Comentário: Os dependentes da primeira classe têm dependência econômica presumida e os
das demais, devem comprová-la.
(A resposta é a letra D).
225. (Juiz do Trabalho – 12ª Região – 2004 – Assunto: Dependentes) A respeito dos
dependentes do regime geral de previdência social é CORRETO afirmar:
a) dependentes são pessoas que, por contribuírem para a previdência social, podem ser
beneficiários.
b) Os filhos e a esposa, por serem dependentes da classe diferente, não concorrem em
igualdade para o benefício.
c) A existência de esposa e pais implica da repartição do benefício.
d) A existência de dependentes de uma classe exclui do benefício os das classes subsequentes.
e) Nenhuma das respostas acima está correta.
Comentário: O art. 16 dispõe o seguinte:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de
dependentes do segurado:
................
§ 2º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às
prestações os das classes seguintes.
Para ilustrar, se o segurado falece deixando esposa, pai e mãe e irmão menor de 21 anos, o
benefício será devido apenas à esposa, dependente da primeira classe.
(A resposta é a letra D).
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226. (Juiz do Trabalho – 13ª Região – 2005 – Assunto: Benefícios) São benefícios devidos
aos dependentes do segurado:
a) aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
b) Pensão por morte e auxílio-reclusão.
c) Serviço social e salário-família.
d) Auxílio-doença e auxílio-natalidade.
e) Auxílio-acidente e salário-maternidade.
f)
Comentário: Dos 10 benefícios previdenciários (4 3 2 1) dois são devidos aos dependentes, a
pensão por morte por razões evidentes e o auxílio-reclusão por impossibilidade do segurado
receber.
(A resposta é a letra B).
227. (Juiz do Trabalho – 5ª Região – 2007 – Assunto: Dependentes) Considere que, após a
morte de Cláudio, seus familiares tenham procurado a previdência social para
promoverem a inscrição como dependentes do de cujus a fim de requererem os benefícios
a que têm direito. Nessa situação, é exigível prova de dependência econômica para a
inscrição de:
a) filho inválido com mais de 21 anos.
b) enteado menor de 18 anos.
c) companheira, desde que apresente a certidão de casamento do falecido com averbação da
separação judicial ou divórcio, ou que tenha prole em comum.
d) filho menor de 21 anos, mesmo que ocupe emprego público efetivo.
e) filha solteira com mais de 21 anos, desde que esteja desempregada.
Comentário: Os dependentes da primeira classe têm dependência econômica presumida,
entretanto os equiparados à filhos, o enteado e o menor sob tutela, devem comprovar
dependência econômica.
(A resposta é a letra B).
228. (Juiz do Trabalho – 23ª Região – 2004 – Assunto: Custeio) A alíquota de contribuição
dos segurados contribuinte individual e facultativo será de .................. sobre o respectivo
salário-de-contribuição.
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Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
134
a) oito por cento;
b) vinte por cento;
c) onze por cento;
d) nove por cento;
e) doze por cento.
Comentário: Para responder com tranquilidade, basta o candidato ser conhecedor do que dispõe
o art. 199 do Decreto 3.048/99:
Art. 199. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo
é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os
limites a que se referem os §§ 3º e 5º do art. 214.
(A resposta é a letra B).
229. (Juiz do Trabalho – 1ª Região – 2005 – Assunto: Benefícios) Em relação à
aposentadoria por invalidez, assinale a alternativa correta:
a) não pode ser concedida a segurado quando da cessação do auxílio-doença;
b) se a invalidez do segurado decorre de doença ou lesão preexistentes à filiação, o benefício
não será concedido;
c) pode ser concedida sem perícia médica, bastando atestado de médico particular;
d) o aposentado por invalidez não pode recuperar sua capacidade laborativa;
e) a renda mensal deste benefício é equivalente a 91% do salário benefício.
Comentário: O segurado não será contemplado com o benefício aposentadoria por invalidez se
a motivação para a concessão for doença ou lesão anteriores à filiação. Entretanto, caso haja
progressão ou agravamento da doença ou da lesão preexistentes, o benefício poderá ser
concedido. Quem consegue avaliar essas situações é o médico perito do INSS.
(A resposta é a letra B).
230. (Juiz do Trabalho – 1ª Região – 2005 – Assunto: Carência) A aposentadoria por
invalidez exige:
a) carência de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidentes ou quando o segurado
for acometido por moléstias graves, definidas como tal na Lei n.º 8.213/91;
b) prova de incapacidade, ainda que parcial, salvo se o segurado for portador de doença
preexistente à filiação previdenciária;
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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135
c) carência de 24 contribuições mensais e prova de afastamento do trabalho por mais de seis
meses;
d) que o segurado não a acumule com outro benefício, salvo auxílio-doença.
Comentário: A carência do benefício aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições prévias
exceto quando o benefício for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa ou quando
o segurado, após a inscrição, for acometido de alguma das doenças graves listadas no art. 151 da
Lei n.º 8.213/91. Vejamos quais são essa 14 doenças graves:
1) tuberculose ativa;
2) hanseníase;
3) alienação mental;
4) neoplasia maligna;
5) cegueira;
6) paralisia irreversível e incapacitante;
7) cardiopatia grave;
8) doença de Parkinson;
9) espondiloartrose anquilosante;
10) nefropatia grave;
11) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
12) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
13) contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; ou
14) hepatopatia grave.
Outras características da aposentadoria por invalidez são: requer incapacidade total; carência de
12 contribuições mensais; é inacumulável com o auxílio-doença
(A resposta é a letra A).
231. (Juiz do Trabalho – 24ª Região – 2006 – Assunto: Carência) Quanto ao período de
carência, pode-se dizer que, EXCETO:
a) O serviço social independe de carência.
b) A reabilitação profissional independe de carência.
c) Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão
computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à
Previdência Social, com, no mínimo, 2/3 (dois terços) do número de contribuições exigidas
para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.
d) Independe de carência a concessão de salário-família.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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136
e) A aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de
doença profissional ou do trabalho independe de período de carência.
Comentário: O artigo 27-A do Decreto 3.048/99 dispõe o seguinte:
Art. 27-A. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa
perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar,
a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social, com, no mínimo, um
terço do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida no
art. 29.(grifo nosso).
(A resposta é a letra C).
232. (Juiz do Trabalho – 23ª Região – 2006 – Assunto: Carência) São benefícios
previdenciários sempre isentos do período de carência:
a) A aposentadoria especial e a pensão por morte.
b) O auxílio-doença e o salário maternidade.
c) O auxílio-reclusão e o auxílio-acidente.
d) A aposentadoria voluntária e a aposentadoria especial.
e) O salário-família e a aposentadoria por invalidez.
Comentário: Para responder com tranquilidade o candidato deve saber que são quatro os prazos
de carência na legislação previdenciária. Vejamos através de uma tabela – resumo:
Tabela – Carência
0 10 12 180
Aux. Doença (doença
grave / acidente)
Apos. Invalidez
(doença grave /
acidente)
Sal. Maternidade
(Emp. / Avulso /
Dom.)
Aux. Acidente
Aux. Reclusão
Pensão Morte
Sal. Família
Sal. Maternidade
(Cont. Ind. / Facult. /
Seg. Especial)
Aux. Doença
Apos. Invalidez
Apos. TC
Apos. Idade
Apos. Especial
(A resposta é a letra C).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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137
233. (Juiz do Trabalho – 1ª Região – 2005) Não é considerado benefício previdenciário
a) salário-família;
b) salário-maternidade;
c) auxílio-reclusão;
d) auxílio-acidente;
e) seguro-desemprego.
Comentário: Os benefícios previdenciários são aqueles listados no art. 25 do Decreto 3.048/99.
Vejamos:
Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações,
expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade; e
h) auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte; e
b) auxílio-reclusão; e
III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.
Para internalizarmos essas informações, sugerimos a Regra do 4 3 2 1. São 4 aposentadorias, 3
auxílios, 2 salários e 1 pensão. Assim, o seguro-desemprego não é efetivamente um benefício do
RGPS.
(A resposta é a Letra E).
234. (Juiz do Trabalho – 24ª Região – 2005 – Assunto: Benefícios) Nos termos da legislação
previdenciária, assinale qual benefício é reembolsado à empresa:
a) Salário-família pago aos segurados a seu serviço.
b) Auxílio-acidente.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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138
c) Aposentadoria por idade.
d) Aposentadoria por invalidez.
e) Pensão Por morte.
Comentário: Os benefícios que são reembolsados às empresas são o salário-família e o salário
maternidade da segurada empregada. A sistemática é simples. A empresa paga os benefícios e
quando do recolhimento dos valores devidos à previdência deduz-se do valor dos benefícios (SF
e SMaternidade) pagos aos segurados.
(A resposta é a letra A).
235. (Juiz do Trabalho – 24ª Região – 2007) Assinale a alternativa INCORRETA:
a) O salário-maternidade é devido à segurada empregada urbana geral e é pago diretamente
pelo empregador, que será ressarcido na forma lei.
b) O salário-maternidade é devido à segurada empregada doméstica e é pago diretamente pelo
empregador doméstico.
c) O salário-maternidade é devido à segurada especial e é pago diretamente pela Previdência
Social.
d) O salário-maternidade é devido à trabalhador avulsa e é pago pela Previdência Social.
e) Para a empregada doméstico o salário-maternidade será pago em valor correspondente ao
do seu último salário-de-contribuição.
Comentário: O salário maternidade é devido a todas as seguradas (CADES F) e a única
segurada que não recebe o benefício diretamente do INSS é a segurada empregada. Assim, a
doméstica quando cumprir os requisitos e fizer jus ao referido benefício receberá o valor
correspondente diretamente do INSS. Atente que caso a segurada empregada adote ou obtenha
guarda judicial para fins de adoção, mesmo sendo segurada empregada, ele receberá o benefício
diretamente do INSS.
(A resposta é a Letra B).
236. (DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO/2001 – Assunto: Salário de Contribuição) O
décimo terceiro salário pago a empregado doméstico integra o salário-de-contribuição
desse segurado, para efeito da incidência das contribuições para a seguridade social
devidas pelo empregado e pelo empregador, mas não integra o salário-de-contribuição
para efeito da apuração do salário-de-benefício. ( )
Comentário:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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139
A fundamentação legal é encontrada no artigo 214, parágrafo 6º do Decreto 3.048/99 que
determina que: “A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-
contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando
do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.”
(A assertiva, portanto é correta).
237. (DEFENSOR PÚBLICO/2007 – Assunto: Salário de Contribuição) Os ganhos
habituais sob a forma de utilidades integram o conceito de salário de contribuição. Por
essa razão, sobre o valor pago pelas empresas a título de seguro de vida em grupo,
disponível à totalidade dos empregados e dirigentes e previsto em acordo ou convenção
coletiva de trabalho, incide contribuição previdenciária. ( )
Comentário:
Não integra o salário-de-contribuição, o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa
jurídica relativo a prêmio de seguro de vida em grupo, desde que previsto em acordo ou
convenção coletiva de trabalho e disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes. A
fundamentação legal é encontrada no artigo 214, parágrafo 9º, inciso XXV do Decreto 3.048/99.
(A assertiva está errada).
238. (AGU/2006 – Assunto: Salário de Contribuição) Estevão pediu demissão da empresa
em que trabalha, concordando em trabalhar durante o período de aviso prévio equivalente
a 30 dias, prazo concedido para que o empregador providenciasse a contratação de um
novo empregado. Nessa situação, sobre o valor pago durante o último mês que Estevão
trabalhou não incide contribuição previdenciária, pois se trata de verba indenizatória. ( )
Comentário:
O aviso prévio trabalhado é base de incidência de contribuição previdenciária. Importante
ressaltar a recente alteração da legislação previdenciária em relação ao aviso prévio indenizado,
pois apesar de constituir uma indenização paga quando da rescisão de contrato, o aviso prévio
indenizado deixou de integrar o rol das parcelas não integrantes do salário-de-contribuição, com
a revogação da alínea f do artigo 214, inciso I do Regulamento da Previdência Social pelo
Decreto nº 6.727, de 12 de janeiro de 2009. Assim sendo, o aviso prévio indenizado também é
base para incidência de contribuições previdenciárias.
(A assertiva é errada).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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140
239. (AGU/Procurador Federal 2007 – Assunto: Salário de Contribuição) Considere que
Maria receba salário-maternidade. Nessa situação, não haverá desconto da contribuição
previdenciária do valor desse benefício. ( )
Comentário:
Salário-maternidade é salário-de-contribuição, assim determina o artigo 214, parágrafo 2º do
Regulamento da Previdência Social. Dessa forma, durante o seu recebimento, sendo Maria
segurada empregada é devida tanto a contribuição patronal e como também a da própria
segurada. Sendo Maria trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada especial,
doméstica ou facultativa, o benefício quando pago já vem descontado da contribuição da
segurada.
(A assertiva é falsa).
240. (Município de Natal/Procurador/2008 – Assunto: Seguridade Social) A seguridade
social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da
sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência
social, sendo certo que o acesso a tais direitos ocorre mediante contribuição do
beneficiário. ( )
Comentário:
O art. 194 da Constituição Federal determina que a seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, entretanto dessas ações, somente a
previdência social tem caráter contributivo.
(A assertiva é falsa).
241. (PGE CE/Procurador do Estado/2007 – Assunto: Segurados) Célio concluiu o curso
de medicina e agora está fazendo residência médica em hospital particular. Nessa situação,
caso tenha sido contratado de acordo com a legislação regente, para a previdência social,
Célio é segurado empregado. ( )
Comentário:
De acordo com o art. 9º, parágrafo 15 do Decreto 3.048/99, o médico-residente é segurado
obrigatório enquadrado como contribuinte individual.
(A assertiva é falsa).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
141
242. (PGE CE/Procurador do Estado/2007 – Assunto: Segurados) Rodrigo é servidor
público estadual, ocupando o cargo efetivo de professor de ensino médio nos períodos
matutino e vespertino. Tendo em vista a permissão do órgão em que trabalha, Rodrigo
também leciona, no período noturno, em uma escola particular. Nessa situação, Rodrigo é
segurado obrigatório tanto do regime próprio quanto do RGPS. ( )
Comentário:
De acordo com o art. 10, §2º do Decreto 3.048/99 o servidor participante de regime próprio de
previdência e que também exerça atividade concomitante abrangida pelo RGPS, deverá ser
enquadrado como segurado obrigatório também em relação a esse regime. Vejamos:
Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado,
Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são
excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento,
desde que amparados por regime próprio de previdência social.
(...)
§2ºCaso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais
atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão
segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
(A assertiva é correta).
243. (PGE CE/Procurador do Estado/2007 – Assunto: Segurados) Getúlio é pastor
evangélico e a igreja em que exerce sua atividade lhe dá, todos os meses, uma quantia em
dinheiro, a título de ajuda de custo. Nessa situação, apesar de a igreja considerar tais
valores apenas como ajuda de custo, na verdade eles constituem uma remuneração,
condição que torna Getúlio segurado da previdência social na qualidade de empregado. ( )
Comentário:
Na assertiva existem dois erros. O primeiro, é que Getúlio é segurado obrigatório enquadrado
como contribuinte individual e o segundo, é que o recebimento quando independer da natureza e
da quantidade de trabalho executado por Getúlio não se caracterizará como remuneração e,
portanto não será base de incidência de contribuição previdenciária. Vejamos os fundamentos
legais que encontramos nos artigos 9º e 214 do Decreto 3.048/99:
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
(...)
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de
congregação ou de ordem religiosa;
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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142
Art.214. Entende-se por salário-de-contribuição:
(...)
§ 16. Não se considera remuneração direta ou indireta os valores despendidos pelas
entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão
religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem
religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência, desde que fornecidos
em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.
(A assertiva é errada).
244. (PF/Delegado de Polícia Federal/2004 – Assunto: Segurados) Contratada para exercer
o cargo de comissão de assessora executiva na Presidência da República, Márcia não
mantém qualquer vínculo efetivo com a administração pública. Nessa situação, em razão
da natureza precária da investidura no referido cargo, Márcia não se enquadra na
condição de segurada obrigatória da previdência social. ( )
Comentário:
De acordo com o art. 9º, inciso I do Decreto 3.048/99, Márcia é segurada obrigatória
enquadrada como segurada empregada. Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social
as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas
autarquias e
fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração;
(Assertiva incorreta).
245. (DPU/Defensor Público da União/2007 – Assunto: Manutenção e Perda da Qualidade
de Segurado) Considere que Albertina tenha trabalhado como empregada da empresa FC
Máquinas Ltda., durante o período de junho/1992 a dezembro/2003, quando foi demitida.
Ainda desempregada, em junho/2006, sofreu um atropelamento que a incapacitou
temporariamente para o trabalho. Nessa situação, Albertina não terá direito ao
recebimento de auxílio-doença porque já perdeu a qualidade de segurada. ( )
Comentário:
Assertiva polêmica. O gabarito oficial considerou a assertiva incorreta, pois Albertina teria
ainda direito ao recebimento de auxílio-doença já que o período de graça seria no caso exposto
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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143
de 36 meses (12 + 12 + 12). Entretanto, pela leitura do enunciado, chegamos somente a 24
meses de período de graça e nesse caso, Albertina não teria mesmo direito a benefício
previdenciário em junho/2006, pois já haveria perdido a qualidade de segurada. Afirmo que ele
dispunha de 24 meses, pois ela tem mais de 120 contribuições (12+12). Em relação à situação
de desemprego, não foi informado em momento algum que houve o devido registro no órgão do
Ministério do Trabalho para haver o acréscimo de mais 12 meses no período de graça.
(Pela minha análise a assertiva é correta – Albertina não teria direito ao benefício).
246. (TRT 5ª Região/Juiz Federal/2007 – Assunto: Manutenção e Perda da Qualidade de
Segurado) Geraldo trabalhou em um banco durante 12 anos e foi demitido em julho de
2005. Desde essa data, não conseguiu retornar ao mercado formal de trabalho nem
contribuiu para a previdência social, sobrevivendo dos recursos que recebeu na rescisão
do contrato de trabalho. Nessa situação, caso venha a sofrer, em outubro de 2007, sério
acidente que o incapacite por mais de sessenta dias para o exercício habitual de qualquer
atividade, Geraldo ainda terá, em tal oportunidade, todos os seus direitos perante a
previdência social preservados, razão pela qual poderá pleitear auxílio-doença e ter seu
pedido deferido. ( )
Comentário:
De acordo com o art. 13 do Decreto 3.048/99, Geraldo teve 24 meses de período de graça
contados a partir de agosto de 2005. Assim, em outubro de 2007 o mesmo já havia perdido a
qualidade de segurado e portanto já não teria direito à pleitear benefícios previdenciários.
Vejamos o conteúdo do supracitado artigo:
Art.13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
(....)
II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação
das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida
pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado
já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete
a perda da qualidade de segurado.
(Assertiva incorreta).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
144
247. (TRT 5ª Região/Juiz do Trabalho/2006 – Assunto: Manutenção e Perda da Qualidade
de Segurado) Gerson, empregado de uma grande empresa de energia, foi processado,
julgado por prática de infração criminal e condenado a cumprir 6 anos de reclusão. Após
sujeitar-se a mais de 36 meses da pena, obteve livramento condicional. Nessa situação, sua
qualidade de beneficiário será mantida durante os 12 meses seguintes ao livramento. ( )
Comentário:
Para responder com tranquilidade, basta saber os períodos de graça de acordo com o art. 13 do
Decreto 3.048/99. Vejamos em relação ao livramento de segurado detido ou recluso.
Art.13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
(...)
IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;
(Assertiva correta).
248. (Caixa Econômica/Advogado/2010 – Assuntos: Benefícios) Marcone pagou 180
contribuições mensais, sendo 140 delas na condição de trabalhador rural e as demais na
condição de trabalhador avulso. Nessa situação, Marcone poderá requerer sua
aposentadoria por idade quando completar 60 anos de idade. ( )
Comentário:
Para que o trabalhador rural tenha a redução de 5 anos na idade, deve-se comprovar todo o
período em atividade rural. No caso proposto pela questão, Marcone deverá submeter-se às
regras normais, ou seja, de 65 anos idade para o homem aposentar-se. Vejamos o que dispõe o
art. 51, parágrafos 1º e 2º do Decreto 3.048/99.
Art.51. A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida
ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se
mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinquenta e cinco anos de idade para os
trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do
inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como
para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de
economia familiar, conforme definido no §5º do art. 9º.
§ 1º Para os efeitos do disposto no caput, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo
exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período
imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou, conforme o caso, ao mês em
que cumpriu o requisito etário, por tempo igual ao número de meses de contribuição
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
145
correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se
referem os incisos III a VIII do § 8º do art. 9º.
§ 2º Os trabalhadores rurais de que trata o caput que não atendam ao disposto no § 1º,
mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob
outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem sessenta e cinco
anos de idade, se homem, e sessenta anos, se mulher.
(Assertiva incorreta).
249. (BACEN/Procurador/2009 – Assunto: Benefícios) A aposentadoria por idade será
devida ao segurado empregado, exceto o doméstico, a partir da data do desligamento do
emprego, quando requerida até essa data ou até 90 dias depois dela. ( )
Comentário:
A mesma regra é aplicada tanto para o segurado empregado como para o empregado doméstico.
Vejamos o que dispõe o art. 52 do Decreto 3.048/99:
Art.52. A aposentadoria por idade será devida:
I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico:
a) a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até noventa dias
depois dela; ou
b) a partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou
quando for requerida após o prazo da alínea "a"; e
(Assertiva incorreta).
250. (TRT 5ª Região/Juiz Federal/2009 – Assunto: Benefícios) A aposentadoria por idade
será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida por lei, completar 65 anos de
idade, se homem, e 60, se mulher, reduzindo-se tal prazo em 5 anos para os professores
que pretendam receber o referido benefício e comprovem exclusivamente tempo de efetivo
exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
( )
Comentário:
Para os professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de
magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio é reduzido 5 anos para
aposentar-se por tempo de contribuição. Vejamos o que dispõe o art. 201, parágrafos 7º e 8º da
Constituição Federal:
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Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
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Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter
contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
(...)
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da
lei, obedecidas as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se
mulher;
(...)
§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em
cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício
das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
(Assertiva incorreta).
251. (Município de Natal/Procurador/2008 – Assunto: Benefícios) A aposentadoria por
idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido
o período de carência e completado 70 anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 anos de
idade, se do sexo feminino, caso em que deve ser garantida ao empregado a indenização
prevista na legislação trabalhista. ( )
Comentário:
O art. 54 do Decreto traz exatamente o que afirma a assertiva. Vejamos:
Art.54. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o
segurado tenha cumprido a carência, quando este completar setenta anos de idade, se
do sexo masculino, ou sessenta e cinco, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso
em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista,
considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à
do início da aposentadoria.
(Afirmativa correta).
252. (Município de Aracaju/Procurador/2007 – Assunto: Benefícios) Considere que Pedro,
com 62 anos de idade, perdeu o emprego há seis anos e não conseguiu retornar ao mercado
de trabalho, perdendo, por isso, a qualidade de segurado do RGPS, apesar de ter
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
147
contribuído por mais de vinte anos. Nessa situação hipotética, Pedro poderá requerer o
benefício de aposentadoria por idade por idade pelo fato de ter contribuído por tempo
superior à carência. ( )
Comentário:
São dois os requisitos para aposentar-se por idade, quais sejam: completar a idade, homem 65
anos e mulher 60 anos e observar a carência que é de 180 contribuições. Pedro atendeu a
carência, mas não atingiu a idade mínima. Assim, não teria direito à aposentadoria por idade.
Pedro deverá esperar completar 65 anos para requerer o benefício. Informação adicional, mas
extremamente importante é que a perda da qualidade de segurado não tem nenhuma influência
sobre a concessão do benefício aposentadoria por idade, especial e tempo de contribuição.
(Afirmativa incorreta).
253. (DPU/Defensor Público/2010 – Assunto: Benefícios) A aposentadoria por tempo de
contribuição sofre constantes ataques da doutrina, e número razoável de especialistas
defende sua extinção, o que se deve ao fato de esse benefício não ser tipicamente
previdenciário, pois não há, nesse caso, risco social sendo protegido, já que o tempo de
contribuição não gera presunção de incapacidade para o trabalho. ( )
Comentário:
Em sala de aula, comentamos inúmeras vezes que os riscos sociais que devem ser protegidos
por benefícios previdenciários são aqueles listados no art. 201 da Constituição Federal.
Vejamos:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter
contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa
renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e
dependentes, observado o disposto no § 2º. (grifos nossos).
Como para requerer o benefício aposentadoria por tempo de contribuição não se exige idade
mínima, é muito comum vermos segurados com mesmo de 50 anos já aposentados. Para muitos,
essa é uma situação inaceitável. Por conta disso, há muita discussão sobre este benefício e existe
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148
muita chance de em um futuro próximo, o mesmo ou ser extinto ou ser incluída a idade mínima
como mais um requisito para sua concessão.
(Afirmativa correta).
254. (AGU/Procurador Federal/2007 – Assunto: Benefícios) O contribuinte individual que
trabalha por conta própria, sem relação, sem relação de emprego, não faz jus à
aposentadoria por tempo de contribuição. ( )
Comentário:
Todos os segurados têm direito ao benefício aposentadoria por tempo de contribuição
excetuando o segurado especial e os segurados contribuinte individual e o facultativo que optem
por participarem do sistema especial de inclusão previdenciária. Como a assertiva não afirma
que o contribuinte individual fez essa opção, regra geral, esse tipo de segurado tem direito ao
benefício.
(Assertiva incorreta).
255. (Caixa Econômica/Advogado/2010 – Assunto: Benefícios) Segurado especial, na
condição de trabalhador rural, faz jus à percepção de aposentadoria especial, uma vez
cumprido o período de carência. ( )
Comentário:
Os únicos segurados que têm direito ao benefício aposentadoria especial são o empregado, o
trabalhador avulso e o cooperado associado à cooperativa de trabalho e de produção.
(Assertiva incorreta).
256. (TRT 5ª Região/Juiz Federal/2009 – Assunto: Benefícios) A concessão da
aposentadoria especial dependerá de comprovação, pelo segurado, perante o INSS, do
tempo de trabalho exigido pela lei, ainda que de forma intermitente, em condições
especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo
fixado. ( )
Comentário:
O art. 64 do Decreto 3.048/99 nos ensina que para o segurado ter direito ao benefício referido,
deve-se comprovar de forma não ocasional, NEM intermitente exposição à condições especiais
que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
149
Art.64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao
segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente
quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha
trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a
condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
§ 1º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado,
perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não
ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde
ou a integridade física, durante o período mínimo fixado no caput.
(Assertiva incorreta).
257. (PGE AL/Procurador do Estado/2008 – Assunto: Carência) Em regra, o período de
carência para a aposentadoria especial é de 120 contribuições mensais. ( )
Comentário:
A carência para as aposentadorias por tempo de contribuição, idade e a especial é de 180
contribuições. Vejamos o art. 29 do Decreto 3.048/99:
Art.29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência
Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:
(...)
II - cento e oitenta contribuições mensais, nos casos de aposentadoria por idade, tempo
de contribuição e especial.
(Assertiva incorreta).
258. (TRT 5ª Região/Juiz Federal/2009 – Assunto: Benefícios) O segurado em gozo de
auxílio-doença e insuscetível de recuperação para sua atividade habitual deverá submeter-
se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará
esse benefício até seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe
garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por
invalidez. ( )
Comentário:
A assertiva é uma repetição literal do art. 79 do Decreto 3.048/99. Vejamos:
Art.79. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua
atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para
exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado como
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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150
habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou,
quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.
(Assertiva correta).
259. (PGE AL/Procurador do Estado/2008 – Assunto: Benefícios) O segurado empregado,
exceto o doméstico, que sofrer acidente de trabalho que o deixe incapacitado para a
atividade laboral por prazo superior a quinze dias terá garantida, pelo prazo mínimo de
doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do
auxílio-doença acidentário. ( )
Comentário:
O art. 118 da Lei 8.213/91 dispõe que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida,
pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a
cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Observe que essa estabilidade provisória é direito somente do segurado empregado.
(Assertiva correta).
260. (Caixa Econômica/Advogado/2010 – Assunto: Benefícios) Trabalhador portuário
segurado da previdência social na condição de trabalhador avulso não faz jus ao benefício
denominado salário-família, independentemente de possuir ou não filhos menores. ( )
Comentário:
Assertiva polêmica. O gabarito oficial diz que a assertiva é correta, quando sabemos que os
segurados empregados e os trabalhadores avulsos de baixa renda têm direito ao salário-família.
Vejamos o que dispõe os art. 81 e 82 do Decreto 3.048/99:
Art.81. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o
doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou
igual a R$ 360,00**(trezentos e sessenta reais), na proporção do respectivo número de
filhos ou equiparados, nos termos do art. 16, observado o disposto no art. 83. (grifo
nosso)
Art.82. O salário-família será pago mensalmente:
I - ao empregado, pela empresa, com o respectivo salário, e ao trabalhador avulso,
pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, mediante convênio; (grifo nosso).
(A assertiva é claramente incorreta).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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151
** O valor de baixa renda é atualizado anualmente por Portaria Conjunta do MF e do MPS.
Atualmente equivale a R$ 915,05, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 6
de janeiro de 2012.
261. (Caixa Econômica/Advogado/2010 – Assunto: Benefícios) Antônia obteve guarda
judicial para fins de adoção de Ana, menor impúbere de dois anos de idade. Nessa
situação, Antônia fará jus ao benefício previdenciário denominado licença-maternidade
por um período de trinta dias. ( )
Comentário:
De acordo com o art. 91-A do Decreto, a afirmativa é incorreta. Vejamos:
Art. 93-A. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que
adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade:
I - até um ano completo, por cento e vinte dias;
II - a partir de um ano até quatro anos completos, por sessenta dias; ou
III - a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias.
Assim, no caso proposto, Antônia fará jus ao benefício salário-maternidade por 60 dias.
Observe que o nome do benefício não é licença-maternidade e sim salário-maternidade.
OBSERVAÇÃO:
Observe que hoje teríamos que levar em consideração também o que vem sendo acatado pelo
INSS.
Há uma ação judicial que foi aceita pelo INSS e o tempo para a adotante, independente da idade
da criança, será de 120 dias.
Veja:
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS torna público que, em cumprimento à
sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a
1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou
concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de
guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte
dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos
legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a
prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de
requerimento administrativo da segurada.
(A afirmativa é incorreta).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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152
262. (BRB/Advogado/2009 – Assunto: Benefícios) Maria, contribuinte individual do
RGPS, em virtude de problemas em sua gestação, teve que antecipar seu parto em dois
meses. Nessa situação, considerando a legislação previdenciária de regência, Maria deve
ter pago no mínimo dez contribuições mensais para ter direito ao benefício previdenciário
denominado salário-maternidade. ( )
Comentário:
Quando ocorrer parto antecipado o período de carência fica reduzido em número de
contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado. Vejamos o que
dispõe o art. 29 do Regulamento da Previdência Social.
Art.29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência
Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:
(...)
III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas
contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2º do art. 93 e
no inciso II do art. 101.
Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o
inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses
em que o parto foi antecipado.
(Assertiva incorreta).
263. (CESPE - 2010 - BRB - Médico do Trabalho) A empresa deve comunicar o acidente
do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em
caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o
limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada
nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. ( )
Comentário:
A assertiva é repetição literal do art. 22 da Lei 8.213/91 que dispõe que a empresa deverá
comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da
ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa
variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente
aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
(A assertiva está correta).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
153
264. (CESPE - 2010 - BRB - Médico do Trabalho) O fator acidentário de prevenção (FAP)
tem como base a dicotomia bonus versus malus e seu valor varia entre 0,8 e 5 conforme o
maior ou menor grau de investimentos em programas de prevenção de acidentes e doenças
do trabalho e proteção contra os riscos ambientais do trabalho, respectivamente. ( )
Comentário:
O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a
dois inteiros (2,0000). As alíquotas RAT serão reduzidas em até cinquenta por cento ou
aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua
respectiva atividade. O desempenho da empresa aferido com base no número dos registros de
acidentes e doenças do trabalho informados ao INSS por meio de Comunicação de Acidente do
Trabalho - CAT e de benefícios acidentários estabelecidos por nexos técnicos pela perícia
médica do INSS, no total dos casos de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por
invalidez e pensão por morte, todos de natureza acidentária, sendo considerados também os
valores dos benefícios de natureza acidentária pagos ou devidos pela Previdência Social. O
artigo 202-A do decreto nº 3.048/99 trata detalha esse assunto.
(A assertiva está errada).
265. (CESPE - 2010 - BRB - Médico do Trabalho – Assunto: Benefícios) O trabalhador
que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e, se constatado
que não pode retornar para sua atividade habitual, deve participar do programa de
reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, prescrito e custeado pela
Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso. ( )
Comentário:
O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob
pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social,
processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado
gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos, assim determina
o artigo 77 do decreto nº 3.048/99.
(A assertiva está certa).
266. (CESPE - 2010 - BRB - Médico do Trabalho – Assunto: Benefícios) Para concessão do
auxílio-acidente é exigido tempo mínimo de contribuição, e o trabalhador deve ter
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
154
qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas
atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social. ( )
Comentário:
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o
doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões
decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva. O artigo 30, inciso I do
decreto nº 3.048/99 determina a não exigência de carência para a concessão auxílio-acidente de
qualquer natureza.
(A assertiva está errada).
267. (CESPE - 2010 - BRB - Médico do Trabalho – Assunto: Benefícios) O segurado que
sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção
do seu contrato de trabalho na empresa, a partir da data do acidente, independentemente
da percepção de auxílio-acidente. ( )
Comentário:
O segurado que sofreu o acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses,
a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença
acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente, e não a partir da data do
acidente. É o que dispõe o artigo 346 do decreto nº 3.048/99.
(A assertiva está incorreta).
268. (PGE ES/Procurador do Estado/2008 – Assunto: Benefícios) A segurada que adota
criança ou obtém guarda judicial para fins de adoção faz jus ao salário-maternidade por
período variável de acordo com a idade da criança. ( )
Comentário:
Observe que hoje teríamos que levar em consideração o que vem sendo acatado pelo INSS.
Há uma ação judicial que foi aceita pelo INSS e o tempo para a adotante, independente da idade
da criança, será de 120 dias.
Veja:
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS torna público que, em cumprimento à
sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a
1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou
concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
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guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte
dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos
legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a
prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de
requerimento administrativo da segurada.
(À época, a assertiva foi considerada correta).
269. (AGU/2006 – Assunto: Custeio) Considere a seguinte situação hipotética. Cesário é
eletricista e presta serviço de natureza eventual ao supermercado Lua Nova Ltda. Nessa
situação, a contribuição previdenciária de Cesário, na qualidade de contribuinte
individual, deve ser descontada do valor a ser pago a ele a título de remuneração, devendo
ser recolhida pela empresa tomadora do serviço juntamente com as demais contribuições
a seu cargo. ( )
Comentário:
Fundamentação: Art. 216, inciso I, alínea a, do Decreto 3.048/99. Vejamos:
Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias
devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto
Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes
normas gerais:
I - a empresa é obrigada a:
a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do
contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;
(Assertiva Correta).
270. (DEFENSOR PÚBLICO/2007 – Assunto: Custeio) O financiamento dos benefícios
decorrentes dos riscos ambientais do trabalho é feito mediante a aplicação de percentual
sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado da
empresa. O enquadramento no correspondente grau de risco é feito pelo empregador para
oportuna verificação pela fiscalização do INSS de acordo com a atividade preponderante
da empresa, assim considerada a atividade com maior número de segurados. ( )
Comentário:
Fundamentação: Art. 202 do Decreto 3.048/99. Vejamos:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
156
Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria
especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de
incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho
corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da
remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao
segurado empregado e trabalhador avulso:
I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente
do trabalho seja considerado leve;
II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente
do trabalho seja considerado médio; ou
III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente
do trabalho seja considerado grave.
(...)
§ 3º Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número
de segurados empregados e trabalhadores avulsos.
§ 4º A atividade econômica preponderante da empresa e os respectivos riscos de
acidentes do trabalho compõem a Relação de Atividades Preponderantes e
correspondentes Graus de Risco, prevista no Anexo V.
§ 5º É de responsabilidade da empresa realizar o enquadramento na atividade
preponderante, cabendo à Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da
Previdência Social revê-lo a qualquer tempo.
(Assertiva Correta).
271. (Juiz Substituto do TRT 24ª Região 2006 – Assunto: Custeio) O empregador
doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição (8, 9 ou 11%) do segurado empregado
a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo (12%), até o dia quinze do
mês seguinte ao da competência. ( )
Comentário:
Fundamentação: Art. 216, inciso VII do Decreto 3.048/99. O empregador doméstico é obrigado
a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim
como a parcela a seu cargo, até o dia 15 do mês subsequente.
(Assertiva Correta).
272. (AGU/Procurador Federal/2007 – Assunto: Benefícios) Célia é aposentado pelo RGPS
e retornou à atividade na qualidade de empregada, razão pela qual passou a sujeitar-se
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
157
novamente às contribuições previdenciárias. Nessa situação, apesar de voltar a contribuir,
Célia não terá direito a nova aposentadoria, mas terá direito ao salário-maternidade. ( )
Comentário:
O segurado aposentado que permanece ou retorna ao trabalho deve contribuir para manutenção
e expansão do regime geral de previdência. Entretanto, ainda que ele esteja contribuindo, ele
não terá direito a nenhum outro benefício excetuando o salário-família e do salário maternidade.
Vejamos o que dispõe os art. 9º, 103 e 167:
Art. 9º
(...)
§ 1º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer
atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa
atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.
Art.103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do
salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93. Art.167.Salvo no caso de
direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da
previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
(...)
II- mais de uma aposentadoria;
(Assertiva correta)
273. (Caixa Econômica/Advogado/2010 – Assunto: Benefícios) Considere que Jonas
recebia auxílio-acidente quando requereu sua aposentadoria por idade, já que os
requisitos legais haviam sido preenchidos. Nessa situação, ante a permanência do estado
mórbido que culminou na concessão do auxílio acidente, Jonas faz jus ao recebimento dos
dois benefícios previdenciários cumulativamente. ( )
Comentário:
Não é permitido o recebimento conjunto de auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
Vejamos o que dispõe o art. 167:
Art.167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto
dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de
acidente do trabalho:
(...)
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
(Assertiva incorreta).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
158
274. (Município de Natal/Procurador/2008 – Assunto: Dependentes) A mulher que
renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito a pensão previdenciária por
morte do ex-marido, desde que comprovada a necessidade econômica superveniente. ( )
Comentário:
Para responder essa afirmativa, o estudante deve ter conhecimento do conteúdo da Súmula 336
do STJ:
STJ Súmula nº 336 - 25/04/2007 - DJ 07.05.2007
Renúncia aos Alimentos da Mulher na Separação Judicial - Direito à Pensão
Previdenciária por Morte do Ex-Marido
A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão
previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica
superveniente.
(Assertiva correta).
275. (TRF 5ª Região/Juiz Federal/2007 – Assuntos: Dependentes) Marcelo tem 17 anos de
idade e é filho único de Selma e Antônio, divorciados e ambos segurados da previdência
social na qualidade de empregados. Nessa situação, caso o pai e a mãe venham a falecer,
Marcelo não terá direito a duas pensões, apesar de seus pais não morarem juntos. ( )
Comentário:
O art. 167 dispõe que não é permitido acumular pensões deixada por cônjuge ou companheiro
(a), mas não faz essa ressalva no caso de pais para filho. Vejamos o art. 167:
Art.167.Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos
seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do
trabalho:
(...)
VI- mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
(Assertiva incorreta).
276. (Assunto: Regime Geral de Previdência Social) Constitui princípio aplicável
especificamente à previdência social:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
159
a) Amparo às crianças e adolescentes carentes.
b) Autonomia da vontade.
c) Participação da iniciativa privada em caráter concorrente.
d) Cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição corrigidos
monetariamente.
e) Acesso universal igualitário.
Comentário: A Constituição Federal em seu art. 201, § 3o, cria uma segurança aos
beneficiários do sistema determinando que todos os salários de contribuição considerados para o
cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.
Vamos analisar as outras alternativas:
A assertiva A transcreve um dos objetivos da assistência social, expresso no art. 203, inc. II, da
Constituição Federal. A assertiva B é incorreta, pois todos os direitos e deveres tanto dos
beneficiários do sistema quanto do próprio sistema previdenciário estão determinados por lei
não havendo espaço para autonomia das partes. Por fim, as assertivas C e E são prerrogativas da
saúde, conforme os artigos. 196 e 199 da nossa Carta Magna.
(A resposta é a letra D).
277. (Assunto: Regime Geral de Previdência Social) À luz da competência constitucional
da Previdência Social, julgue os itens abaixo que são de competência da Previdência
Social:
I. Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.
II. Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
III. Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e
dependentes.
IV. A promoção da integração ao mercado de trabalho.
a) Todos estão corretos.
b) Somente IV está incorreto.
c) I e II estão incorretos.
d) I e III estão incorretos.
e) III e IV estão incorretos.
Comentário: A promoção da integração ao mercado de trabalho é um dos objetivos da
Assistência Social contidos no art. 203, inc. III, da Constituição Federal, ou seja, não está
abrangida pela Previdência Social. A resposta é letra B.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
160
A nossa Carta Magna em seu art. 201, incisos I a V, relaciona as situações que a previdência
social deverá atender, quais sejam:
a) cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
b) proteção à maternidade, especialmente à gestante;
c) proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
d) salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
e) pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e
dependentes.
Entretanto, a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário não é coberta
pelo RGPS, o seguro-desemprego é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),
administrado pelo Ministério do Trabalho.
278. (Assunto: Regime Geral de Previdência Social) O servidor civil da União, dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e
fundações, sujeito a regime próprio de previdência social:
a) fica automaticamente excluído do Regime Geral de Previdência Social, ainda que,
concomitantemente, venha a exercer uma ou mais atividades abrangidas por esse regime
geral de previdência social;
b) tornar-se-á segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, em relação às
atividades por ele abrangidas;
c) tem a faculdade de vincular-se ao Regime Geral de Previdência Social caso venha a,
concomitantemente, exercer atividades por ele abrangidas;
d) tem a faculdade de vincular-se ao Regime Geral da Previdência Social, desde que requeira
desligamento do sistema próprio de previdência social.
e) nenhuma das anteriores.
Comentário: O art. 10 do Decreto no 3.048/99 estabelece que o servidor civil ocupante de
cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das
respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social, desde
que amparados por regime próprio de previdência social. Entretanto, se o servidor ou o militar
vierem a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de
Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades, assim
ordena o § 2o do mesmo dispositivo legal. A resposta da questão é a letra B.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
161
279. (Assunto: Conceito Empresa e Empregador Doméstico) A respeito do conceito
previdenciário de empresa ou de empregador doméstico, assinale a assertiva incorreta.
a) Empresa – a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica
urbana ou rural, com fins lucrativos, bem como os órgãos e entidades da administração
pública direta, indireta ou fundacional.
b) Empregador doméstico – a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade
lucrativa, empregado doméstico.
c) Equipara-se à empresa, para os efeitos da Lei no 8.213/91, o contribuinte individual em
relação a segurado que lhe presta serviço.
d) Equipara-se à empresa, para os efeitos da Lei no 8.213/91, a cooperativa.
e) Equipara-se à empresa, para os efeitos da Lei no 8.213/91, a associação ou entidade de
qualquer natureza ou finalidade.
Comentário: O art. 12, inc. I, do Decreto no 3.048/99 define empresa como a firma individual
ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos
ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e
fundacional. Assim, na assertiva faltou mencionar que a entidade sem fins lucrativos é
considerada empresa para fins da legislação previdenciária. A alternativa correta é a letra A.
Todas as outras assertivas são exatamente o que encontra-se disposto no art. 12 no inciso II e no
parágrafo único.
280. (Assunto: Obrigações) Nos termos do Regulamento da Previdência Social, Decreto-
Lei 3.048/99, são obrigações acessórias da relação tributária previdenciária, exceto:
a) Preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os
segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva
folha e recibos de pagamentos.
b) Lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os
fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as
contribuições da empresa e os totais recolhidos.
c) Prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal todas as
informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles
estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
162
d) Encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus
empregados, até o dia 10 de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à
competência anterior.
e) Pagar todas contribuições sociais devidas no período de apuração, juntamente com as
multas decorrentes do atraso no pagamento.
Comentário: A alternativa correta é a letra E. As alternativas A a D são obrigações acessórias
previstas no art. 225 do Regulamento da Previdência Social. A obrigação acessória consiste na
obrigação de fazer ou não fazer, conforme o art. 113, § 2o, do Código Tributário Nacional –
CTN:
Art.113. (...)
(...)
§ 2o. A obrigação acessória decorrente da legislação tributária tem por objeto as
prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da
fiscalização dos tributos.
Pagar as contribuições sociais devidas no período de apuração, juntamente com as multas
decorrentes do atraso no pagamento é obrigação principal. O art. 113, § 1o, do CTN define
obrigação principal como aquela que surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o
pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela
decorrente.
281. (Assunto: Financiamento da Seguridade Social) Considere as seguintes assertivas a
respeito da seguridade social:
I. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social
constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União.
II. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência
social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
III. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei,
não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios.
IV. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado ou majorado sem a
correspondente fonte de custeio total, mas poderá, no entanto, ser estendido.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
163
De acordo com a Constituição Federal, está correto o que consta APENAS em
a) III e IV.
b) I e II.
c) II, III e IV.
d) I, II e III.
e) II e III.
Comentário: Vamos analisar cada assertiva:
Item I: Está incorreto, pois é o oposto do que apregoa o art.195, parágrafo 1º da Constituição
Federal, ou seja: As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à
seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Item II: Está correta, pois corresponde literalmente ao disposto no art.195, parágrafo 7º da
Constituição Federal.
§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de
assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Item III: Está correta, é exatamente o que dispõe o art.195, parágrafo 3º da Constituição Federal.
§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido
em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios.
Item IV: Está incorreto, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado,
majorado ou estendido (estendido é com S!!!) sem a correspondente fonte de custeio total
(art.195, parágrafo 5º da Constituição Federal).
(Assertiva correta é a letra E).
282. (ESAF/ATA/2009 – Assunto: Seguridade Social) À luz dos dispositivos constitucionais
referentes à Seguridade Social, julgue os itens abaixo:
I. A Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade.
II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social.
III. Compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social nos termos da lei.
IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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164
a) Todos estão corretos.
b) I e III estão corretos.
c) I e IV estão incorretos.
d) Somente I está incorreto.
e) III e IV estão incorretos.
Comentário: A resposta para questão está embasada nos artigos 194 da nossa Constituição
Federal os quais transcrevemos a seguir:
“Art.194 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa
dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde,
à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos” (grifos nossos)
(Letra correta é a letra b).
283. (ESAF/ATA/2009 – Assunto: Seguridade Social) Assinale a opção correta entre as
assertivas abaixo relacionadas à organização e princípios constitucionais da Seguridade
Social.
a) Diversidade da base de financiamento é objetivo da Seguridade Social.
b) O valor dos benefícios pode ser diminuído gradativamente.
c) Pode haver benefícios maiores para a população urbana em detrimento da rural.
d) A gestão da Seguridade Social é ato privativo do Poder Público.
e) Os serviços previdenciários devem ser sempre o mesmo, independente do destinatário.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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Comentário: De acordo com o art. 194, parágrafo único, inciso VI da Constituição Federal, a
diversidade da base de financiamento é um dos objetivos da Seguridade Social.
(A assertiva a é a correta).
284. (Assunto: Regime Geral de Previdência Social) Considere as seguintes assertivas a
respeito do regime geral da previdência social:
I. Em regra, é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado
facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
II. Para efeito de aposentadoria não é assegurada a contagem recíproca do tempo de
contribuição na administração pública e na atividade privada rural.
III. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para
efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na
forma da lei.
IV. Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do
segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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166
De acordo com a Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em
a) I, II e III.
b) I e III.
c) I, III e IV.
d) II, III e IV.
e) III e IV.
Comentário: Vamos analisar cada uma das assertivas:
Item I: Está correto, em regra é vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na
qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência
social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta
condição, contribuição ao respectivo regime próprio (art. 11, do parágrafo 2º do Decreto nº
3.048/1999).
Item II: Está incorreto, a nossa Carta Magna em seu art. 201, parágrafo 9º determina que para
efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na
administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos
regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos
em lei.
Item III: Está correto, a nossa Carta Magna em seu art. 201, parágrafo 11º ordena que os ganhos
habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de
contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da
lei.
Item IV: Está correto, é o que está previsto no art. 201, parágrafo 2º, da nossa Carta Magna.
Atente que os benefícios que não substituem a renda do trabalhador poderão, portanto ser
inferiores ao salário mínimo. Assim, aparecendo uma questão que afirme que todos os
benefícios terão valor no mínimo salário mínimo, marque ERRADO!!! Lembrem que o SF –
salário família e o AA – auxílio acidente são benefícios que complementam a remuneração do
segurado e por esse motivo podem ser inferiores ao salário mínimo!!! Se ligue!!!
A assertiva correta é a letra C.
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167
285. (Assunto: Financiamento da Seguridade Social) Em relação ao financiamento da
Seguridade Social, é correto afirmar:
a) A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta,
mediante recursos provenientes apenas da União e dos Estados e, em certos casos, também
de contribuições sociais.
b) No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto de receitas, provenientes
da União, dos Estados, das contribuições sociais e de receitas de outras fontes.
c) Constituem contribuições sociais, as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou
creditada aos segurados a seu serviço, com exceção das microempresas.
d) Entre as contribuições sociais encontramos as dos empregadores domésticos.
e) Figuram também entre as contribuições sociais as incidentes sobre a receita de concursos de
prognósticos e do imposto de importação.
Comentário: Vamos analisar cada uma das assertivas:
Letra a: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta,
nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, e de contribuições sociais, conforme prevê o artigo
195 da nossa Constituição Federal.
Letra b: No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto de receitas
provenientes da União, das contribuições sociais e de outras fontes, assim determina o art.
195 do Decreto nº 3.048/1999. No âmbito federal somente está incluída a União e não os
Estados.
Letra c: Constituem contribuições sociais as das empresas, incidentes sobre a remuneração
paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem
vínculo empregatício, em conformidade com o que apregoa o art. 195, parágrafo único,
inciso I, do Decreto nº 3.048/1999. Note que não existe exceção para as microempresas.
Letra e: A contribuição social incidente sobre a receita de concursos de prognósticos está
prevista no art. 195, parágrafo único, inciso VII, do Decreto nº 3.048/1999. O Imposto de
Importação está previsto no Sistema Tributário Nacional, artigo 153 da Constituição Federal
e o que é arrecadado através desse tributo não compõe o orçamento da Seguridade Social,
assim como o resultado da arrecadação do IR, IOF, IE, IPI, ITR …... Abaixo transcrevo o
art.153 da CF/88 somente para conhecermos quais são os imposto da competência da União.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
168
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores
mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Obs. A contribuição social devida pelo importador de bens e serviços ou de quem a lei a ele
equiparar é o PIS – Importação e o COFINS – Importação.
A assertiva correta é a letra D. A contribuição social dos empregadores domésticos está prevista
no art. 195, parágrafo único, inciso II do Decreto nº 3.048/1999.
286. (ESAF/ATA/2009 – Assunto: Financiamento da Seguridade Social) À luz do texto
constitucional, julgue os itens abaixo referentes ao financiamento da Seguridade Social:
I. financiada por toda sociedade.
II. de forma direta e indireta.
III. por meio de verbas orçamentárias entre outras.
IV. financiamento definido por lei.
a) Somente I e III estão corretos.
b) Somente I está correto.
c) Somente I e II estão corretos.
d) Todos estão corretos.
e) Somente III e IV estão corretos.
Comentário: A resposta da questão é encontrada literalmente no art. 195 da nossa Carta Magna
que determina que: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais.....” (grifos
nossos)
(A assertiva d é a correta).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
169
287. (ESAF/ATA/2009 – Assunto: Financiamento da Seguridade Social) Além das
inúmeras contribuições sociais instituídas no texto da Constituição Federal, há
possibilidade de instituição de novas espécies de contribuição social? Assinale a assertiva
que responde incorretamente à pergunta formulada.
a) Pode haver contribuição social com o mesmo fato gerador de outra já existente.
b) O rol de contribuições sociais não é taxativo.
c) Há previsão constitucional de competência residual.
d) A diversidade da base de financiamento permite outras contribuições sociais.
e) A União pode instituir outras contribuições sociais.
Comentário: O STF já firmou entendimento que não se aplica às novas contribuições sociais
criadas com base na competência residual da União à segunda parte do inciso I do art. 154 da
Constituição Federal. Em outras palavras, o STF entende que é legítima a coincidência da base
de cálculo de contribuição social com a base de cálculo de imposto já existente, entretanto não é
permitida a coincidência de base de cálculo com contribuição já existente, pois se assim fosse
permitido, não faria sentido algum falarmos em competência residual!!!
Transcrevemos a seguir o art. 154, inciso I da nossa Lei Maior que trata da competência residual
da União:
“Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que
sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos
discriminados nesta Constituição...”
As demais assertivas são corretas, pois as contribuições sociais cujos fatos geradores estão
previstos na Constituição Federal podem ser instituídas por meio de lei ordinária. Entretanto,
para a instituição de novas fontes de custeio da seguridade social, não mencionadas no corpo do
texto constitucional, somente serão criadas através da competência residual da União, e para
isso se faz necessária a edição de lei complementar federal, em consonância com o art. 195,
parágrafo 4o, da Constituição Federal.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
170
(A assertiva a é a incorreta).
288. (ESAF/ATA/2009 – Assunto: Financiamento da Seguridade Social) A respeito da
natureza jurídica da contribuição social, analise as assertivas abaixo relativas às espécies
tributárias, indicando a correta.
Vale ressaltar que o art. 195, § 4º da Constituição Federal determina que “a lei
poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da
seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, inciso I.”
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
171
a) Imposto
b) Taxa
c) Contribuição Parafiscal
d) Empréstimo Compulsório
e) Contribuição de Melhoria
Comentário: A natureza jurídica da contribuição social é de contribuição parafiscal. A
parafiscalidade é o instituto pelo qual o sujeito ativo da obrigação tributária delega a capacidade
tributária, por meio de lei à terceira pessoa, ou seja, a um ente com gestão própria, que passa a
dispor do produto da arrecadação. Anteriormente isso era verdadeiro já que cabia ao INSS a
competência para normatizar e fiscalizar as contribuições sociais previdenciárias, entretanto,
hoje a capacidade tributária ativa pertence à RFB, ou seja, retornou para à administração direta.
A única característica da parafiscalidade que foi mantida é quanto à destinação do produto da
arrecadação que continua direcionado ao custeio da Seguridade Social, incluídos nessa seara os
benefícios previdenciários pagos pelo INSS. Assim, o tributo é arrecadado pela RFB e
transferido ao INSS para pagamento de benefícios.
(A assertiva c é a correta).
289. (Assunto: Seguridade Social) Pedro, menor carente, de 12 anos, e Paulo, empresário
bem-sucedido, de 21 anos, desejam participar de programas assistenciais (Assistência
Social) e de saúde pública (Saúde).
De acordo com a situação-problema apresentada acima, é correto afirmar que:
a) Pedro e Paulo podem participar da Assistência Social.
b) Só Pedro pode participar da Saúde.
c) Pedro só pode participar da Assistência Social.
d) Paulo pode participar da Assistência Social.
e) Pedro e Paulo podem participar da Saúde.
Comentário: A saúde é direito de todos e portanto gratuita. Vejamos o que dispõe o art. 196 da
CF/88:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
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O art. 203 da CF/88 determina que a assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, portanto não será qualquer pessoa que
poderá ser amparada pela assistência social, além disso um de seus objetivos é o amparo às
crianças e adolescentes carentes. Portanto, a assertiva correta é a letra E, pois tanto Pedro quanto
Paulo têm direito à saúde gratuita.
290. (ESAF/ATA/2009 – Assunto: Financiamento da Seguridade Social) A respeito das
contribuições sociais, é correto afirmar que:
a) a contribuição do empregador incide só sobre a folha de salários.
b) a contribuição da empresa pode ser feita em função do tipo de produto que ela vende.
c) o trabalhador não contribui para a Seguridade Social.
d) os concursos de prognósticos não estão sujeitos à incidência de contribuições sociais.
e) pode haver incidência de contribuição social sobre a importação de bens do exterior.
Comentário: A nossa Constituição Federal em seu artigo 195, inciso IV, determina que pode
haver incidência de contribuições sociais nas operações de importação de bens ou serviços do
exterior. As demais assertivas são nitidamente erradas já que é sabido que:
a contribuição do empregador incide sobre outros fatos geradores, além da folha de salários,
como sobre os serviços prestados por cooperativas de trabalho, receitas provenientes de
comercialização da produção rural, faturamento, lucro e etc;
não há incidência de contribuições sociais sobre a venda de produtos pela empresa (aqui
cabe fazer uma pequena observação. No caso das empresas em geral, é verdade que não
cabe contribuição em função do tipo de produto que ela venda, mas se estivermos falando
nas empresas que comercializam produção rural, aí, a coisa muda, pois a contribuição é
bastante diferenciada nesses casos);
o trabalhador contribui para a Seguridade Social, pois o sistema é contributivo,
há incidência de contribuição social sobre os concursos de prognósticos.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
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(A assertiva E é a correta).
291. (ESAF/ATA/2009 – Assunto: Contribuições da empresa e dos trabalhadores) A
respeito da base de cálculo e contribuintes das contribuições sociais, analise as assertivas
abaixo, assinalando a incorreta.
a) Remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu
serviço, mesmo sem vínculo empregatício – EMPRESA.
b) Receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território
nacional – PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA.
c) Incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural –
SEGURADO ESPECIAL.
d) Salário de contribuição dos empregados domésticos a seu serviço – EMPREGADORES
DOMÉSTICOS.
e) Incidentes sobre seu salário de contribuição – TRABALHADORES.
Comentário: As letras A, C, D e E são corretas, pois elencam as bases das contribuições
devidas em cada caso. Agora, na letra B, o sujeito passivo no caso da ocorrência do fato gerador
e base listada é a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, conforme o
art. 22, parágrafo 6º da Lei nº 8.212/91. A alíquota aplicada nesse caso é de 5%.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
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(A assertiva b é a incorreta).
292. (ESAF/ATA/2009 – Assunto: Contribuição dos trabalhadores) Maria Clara,
contribuinte empregada pelo Regime Geral de Previdência Social desde 1994, deseja
contribuir acima do valor máximo permitido pela previdência social. Assim, propõe na
justiça ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, alegando que tem direito
de contribuir acima do limite legal, pois deseja se aposentar com um valor acima do valor
máximo pago pelo INSS. Assim, é correto afirmar, perante a legislação previdenciária de
Custeio, que o pedido de Maria
a) pode ser aceito, desde que ela contribua até 10% do valor máximo.
b) não pode ser aceito, pois não cabe a Maria a escolha do montante a ser pago.
c) pode ser aceito, desde que ela comprove ter despesas familiares acima do valor máximo.
d) pode ser aceito, pois o pagamento da contribuição social tem natureza jurídica privada de
forma contratual.
e) pode ou não ser aceito, dependendo do número de dependentes que ela possua.
Comentário: O art. 33 da Lei nº 8.213/91 determina que a renda mensal do benefício de
prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do
segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do
salário-de-contribuição, exceto o salário-maternidade. Assim, o valor máximo possível para o
benefício aposentadoria é o limite máximo do salário-de-contribuição que atualmente é de R$
3.916,20, estabelecido mediante a Portaria do MPS/MF n.º 02/2012.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
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(A assertiva b é a correta).
293. (Assunto: Salário de Contribuição) Integra o salário-de-contribuição, segundo a
legislação previdenciária:
a) a remuneração pela cessão de direitos autorais
b) o valor de vestuário para a prestação de serviços
c) a complementação do auxílio-doença paga pelo empregador à totalidade dos empregados de
baixa renda.
d) o prêmio de incentivo à demissão.
e) o valor da habitação e alimentação de trabalhador em atividade em canteiro de obras
distante de seu domicílio.
Comentário: Vamos analisar cada uma das assertivas:
Letra a) a remuneração decorrente da cessão dos direitos autorais não é parcela integrante do
salário de contribuição, pelo simples fato de não se conseguir estabelecer uma relação direta
entre o labor e a remuneração auferida;
Letra b) os valores correspondentes PARA a execução do trabalho são parcelas NÃO
integrantes;
Letra c) a complementação do auxílio-doença não são parcelas integrantes do salário de
contribuição DESDE QUE seja extensiva a todos os segurados e dirigentes da empresa.
Observem que na assertiva é dito que essa complementação será dada somente aos empregados
de baixa renda. Ora, criou-se uma discriminação e sendo assim os valores decorrentes dessa
rubrica serão base de incidência de contribuição previdenciária, portanto parcela integrante do
salário de contribuição;
Letra d) o prêmio de incentivo às demissão é verba indenizatória então portanto parcela NÃO
integrante;
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
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Letra e) o valor da habitação, transporte e alimentação de trabalhador em atividade em canteiro
de obras distante de seu domicílio é parcela NÃO integrante.
Tem um macete que pode ajudá-lo na hora da prova. Veja tabela abaixo:
A resposta é a letra C.
294. (ESAF/ATA/2009 – Assunto: Salário de Contribuição) Qual das parcelas abaixo não
integram o salário de contribuição?
a) Salário
b) Gorjetas
c) Despesas de viagem
d) Abonos
e) Ganhos habituais
Comentário: Entendo que essa questão é passível de recurso, pois as despesas de viagem não
integram o salário de contribuição desde que devidamente comprovadas, pois constituem verba
ressarcitória. Ademais, os abonos não integram o salário de contribuição desde que
expressamente desvinculados do salário por força de lei (art. 28, parágrafo 9º, alínea e, item 7 da
Lei nº 8.212/91).
As demais assertivas: salário, gorjetas e ganhos habituais, sofrem sem dúvida incidência de
contribuições sociais.
(A assertiva c foi considerada correta).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
177
295. (ESAF/AFRFB/2009 – Assunto: Financiamento da Seguridade Social) A respeito do
financiamento da Seguridade Social, nos termos da Constituição Federal e da legislação de
custeio previdenciária, assinale a opção correta.
a) A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social pode contratar com o poder
público federal.
b) Lei ordinária pode instituir outras fontes de custeio além das previstas na Constituição
Federal.
c) Podem-se criar benefícios previdenciários para inativos por meio de decreto legislativo.
d) As contribuições sociais criadas podem ser exigidas noventa dias após a publicação da lei.
e) São isentas de contribuição para a seguridade social todas as entidades beneficentes de
utilidade pública distrital e municipal.
Comentário:
1. A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social NÃO pode contratar com o
poder público. (art. 195, § 3º da CF/88).
2. LEI COMPLEMENTAR poderá instituir outras fontes de custeio. (art. 195, § 4º da CF/88).
3. Os benefícios devem ser criados por LEI.
4. O art. 195, § 6º da CF/88 estabelece que as contribuições sociais só poderão ser exigidas
após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou
modificado.
5. O art. 195, § 7º da CF/88 estabelece que são isentas de contribuição para a seguridade social
as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em
lei.
Resposta. Letra D.
296. (Juiz Substituto do TRT 22ª Região 2006 – Assunto: Salário de Contribuição)
Integram o salário-de-contribuição, para fins previdenciários:
a) As diárias para viagens, desde que excedam a 50% (cinquenta por cento) da remuneração
mensal;
b) Os benefícios da Previdência Social, nos termos e limites legais, salvo o salário-
maternidade;
c) A parcela recebida a título de vale-transporte, nos termos da legislação respectiva;
d) A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo
com lei específica;
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
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e) O valor correspondente a vestuário, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao
empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços.
Comentário: O valor das diárias para viagens, quando excedente a cinquenta por cento da
remuneração mensal do empregado, integra o salário-de-contribuição pelo seu valor total,
conforme estabelece o art. 214, parágrafo 8º do Decreto nº 3.048/1999. A resposta correta é a
letra A. Vejamos as demais assertivas:
Letra B: o art. 214, parágrafo 9º, inciso I do Decreto nº 3.048/1999 exclui os benefícios da
previdência social do campo de incidência de contribuições previdenciárias. Entretanto, o
parágrafo segundo do mesmo artigo determina que o salário-maternidade é considerado
salário-de-contribuição.
Letra C: o art. 214, parágrafo 9º, inciso VI do Decreto nº 3.048/1999 determina que a
parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria, não integra o
salário-de-contribuição.
Letra D: Segundo o artigo 7º, XI da Constituição Federal de 1988, a participação do
empregado nos lucros ou resultados da empresa, é desvinculada do salário, ou seja, não
possui natureza jurídica salarial. Todavia, para que essa verba não seja considerada como
salário-de-contribuição é necessário que seja paga ou creditada de acordo com a Lei nº
10.101, de 20/12/2000.
Letra E: O artigo 214, parágrafo 9º, inciso XVII do Decreto 3.048/99 exclui o valor
correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e
utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços da base de cálculo do
salário-de-contribuição do trabalhador.
297. (Juiz Substituto do TRT 14ª Região 2007 – Assunto: Salário de Contribuição) Qual
das parcelas integra o salário-de-contribuição?
a) Férias indenizadas;
b) Aviso prévio indenizado;
c) Décimo terceiro salário;
d) Diárias para viagens não excedentes a 50% da remuneração mensal;
e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Comentário: Na época a única assertiva correta era a letra C, atualmente existem duas respostas
para a questão. As letras: B e C estão corretas. Em relação à letra C, o Decreto nº 3.048/1999
dispõe em seu art. 214, parágrafo 6º que a gratificação natalina integra o salário-de-
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
179
contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando
do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho. A letra B
também é verdadeira, porque o Decreto 6.765/2009 retirou do rol das parcelas não integrantes o
aviso prévio indenizado, ao revogar a alínea f do artigo 214, inciso I do Decreto nº 3.048/1999.
Vejamos a justificativa das demais assertivas serem falsas:
Letra A: as férias indenizadas são parcelas não integrantes do salário-de-contribuição,
conforme o art. 214, parágrafo 9º, inciso IV do Decreto nº 3.048/1999.
Letra D: as diárias para viagens, desde que não excedam a cinquenta por cento da
remuneração mensal do empregado não integram o salário-de-contribuição, conforme o art.
214, parágrafo 9º, inciso VIII do Decreto nº 3.048/1999.
Letra E: indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como proteção à relação de emprego contra
despedida arbitrária ou sem justa causa não é base de cálculo para contribuições
previdenciárias, assim determina art. 214, parágrafo 9º, inciso V, alínea a do Decreto nº
3.048/1999.
298. (ESAF/AFRFB/2009 – Assunto: Outras Receitas) Além das contribuições sociais, a
seguridade social conta com outras receitas. Não constituem outras receitas da seguridade
social:
a) as multas.
b) receitas patrimoniais.
c) doações.
d) juros moratórios.
e) sessenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Comentário: Para responder com facilidade essa questão, o candidato deveria saber o que está
disposto no inciso VII, art. 213 do Decreto 3.048/99, transcrito abaixo:
Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:
I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II - a remuneração recebida pela prestação de serviços de arrecadação,
fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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180
III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou
arrendamento de bens;
IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V- as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI - cinquenta por cento da receita obtida na forma do parágrafo único do art. 243 da
Constituição Federal, repassados pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos órgãos
responsáveis pelas ações de proteção à saúde e a ser aplicada no tratamento e recuperação de
viciados em entorpecentes e drogas afins;
VII - quarenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria
da Receita Federal; e
VIII - outras receitas previstas em legislação específica.
Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantém seguro obrigatório de
danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº
6.194, de 19 de dezembro de 1974, deverão repassar à seguridade social cinquenta por cento
do valor total do prêmio recolhido, destinados ao Sistema Único de Saúde, para custeio da
assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Resposta. Letra E.
299. (ESAF/AFRFB/2009 – Assunto: Solidariedade e Retenção dos 11%) Nos termos do
Regulamento da Previdência Social, analise as assertivas a respeito das obrigações
acessórias de retenção e responsabilidade solidária da contribuição social, assinalando a
incorreta.
a) As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília respondem
entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da
Previdência Social.
b) A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-
obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação
de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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181
c) Considera-se construtor, para os efeitos do Regulamento da Previdência Social, a pessoa
física ou jurídica que executa obra sob sua responsabilidade, no todo ou em parte.
d) O proprietário, o incorporador definido na Lei n. 4.591, de 1964, o dono da obra ou
condômino da unidade imobiliária cuja contratação da construção, reforma ou acréscimo
não envolva cessão de mão-de-obra, são solidários com o construtor.
e) Exclui-se da responsabilidade solidária perante a seguridade social o adquirente de prédio
ou unidade imobiliária que realize a operação com empresa de comercialização.
Comentário: Questão mal formulada e caberia recurso. Para ser incorreta a letra A, deve-se
forçar o entendimento de que somente empresas que integram grupo econômico cuja matriz
tenha sede em Brasília respondem entre si, solidariamente pelas obrigações decorrentes do
disposto no Regulamento da Previdência Social. Na legislação não há nenhuma restrição ao
local da sede. As outras assertivas são corretas e a fundamentação são os artigos 220 e 221 do
Decreto 3.048/99 os quais listaremos abaixo:
Art. 220. O proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 1964, o dono da
obra ou condômino da unidade imobiliária cuja contratação da construção, reforma ou
acréscimo não envolva cessão de mão-de-obra, são solidários com o construtor, e este
e aqueles com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a
seguridade social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante
da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do
cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de
ordem.
§ 1º Não se considera cessão de mão-de-obra, para os fins deste artigo, a contratação
de construção civil em que a empresa construtora assuma a responsabilidade direta e
total pela obra ou repasse o contrato integralmente.
§ 2º O executor da obra deverá elaborar, distintamente para cada estabelecimento ou
obra de construção civil da empresa contratante, folha de pagamento, Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência
Social e Guia da Previdência Social, cujas cópias deverão ser exigidas pela empresa
contratante quando da quitação da nota fiscal ou fatura, juntamente com o
comprovante de entrega daquela Guia.
§ 3º A responsabilidade solidária de que trata o caput será elidida:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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182
I - pela comprovação, na forma do parágrafo anterior, do recolhimento das
contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluída em nota fiscal
ou fatura correspondente aos serviços executados, quando corroborada por
escrituração contábil; e
II - pela comprovação do recolhimento das contribuições incidentes sobre a
remuneração dos segurados, aferidas indiretamente nos termos, forma e percentuais
previstos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
III - pela comprovação do recolhimento da retenção permitida no caput deste artigo,
efetivada nos termos do art. 219.
§ 4º Considera-se construtor, para os efeitos deste Regulamento, a pessoa física ou
jurídica que executa obra sob sua responsabilidade, no todo ou em parte.
Art. 221. Exclui-se da responsabilidade solidária perante a seguridade social o
adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realize a operação com empresa de
comercialização ou com incorporador de imóveis definido na Lei nº 4.591, de 1964,
ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor, na forma prevista no art.
220.
Resposta. Letra A.
300. (Juiz Substituto do TRT 14ª Região – Assunto: Salário de Contribuição) Dadas as
proposições, aponte abaixo a alternativa CORRETA:
I - O salário-de-contribuição relativo ao contribuinte individual é a remuneração auferida em
uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria durante o mês,
observados os limites mínimos e máximos previstos na legislação.
II - O salário-maternidade não é considerado salário-de-contribuição.
III - São isentas de contribuição para a Seguridade Social às entidades beneficentes de
assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
IV - É segurado facultativo o menor de quatorze anos de idade que se filiar ao Regime Geral de
Previdência Social, mediante contribuição.
a) todas as proposições estão corretas;
b) apenas as proposições I e IV estão corretas;
c) apenas as proposições II e III estão corretas;
d) apenas as proposições I e III estão corretas;
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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183
e) apenas as proposições II e IV estão corretas.
Comentário: A letra D é a correta, ou seja, as proposições I e III são verdadeiras. A assertiva I
traz o conceito de contribuinte individual, que está de acordo com o art.214, III do Decreto
3.048/99 e a III trata da imunidade constitucional prevista no art. 195, parágrafo 7º da
Constituição Federal. As demais assertivas são falsas, pois: O item II afirma que o salário-
maternidade não é base para incidência de contribuições previdenciárias e, portanto fere o que
determina o art. 214, parágrafo 2º do Decreto 3.048/99, ademais o item IV está incorreto, pois a
idade mínima para se filiar ao Regime Geral de Previdência Social é 16 anos e não 14, conforme
artigo 11 do Decreto 3.048/99.
301. (Juiz Substituto do TRT 8ª Região – Assunto: Salário de Contribuição) Não integra o
salário-de-contribuição, salvo:
a) O salário-maternidade.
b) Os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais; a parcela in natura recebida
de acordo com os programas de alimentação do trabalhador promovidos pelo Ministério do
Trabalho.
c) As férias indenizadas e o respectivo terço constitucional.
d) A parcela recebida a título de vale-transporte.
e) As diárias para viagens, desde que não excedam a cinquenta por cento da remuneração
mensal.
Comentário: O salário-maternidade é salário-de-contribuição, pois é o que estabelece o artigo
214, parágrafo 2º do Decreto 3.048/99. As demais assertivas tratam de verbas sobre as quais não
incidem contribuições previdenciárias, vejamos a fundamentação legal que embasa cada uma
delas a seguir:
Letra B: os benefícios da previdência social (artigo 214, parágrafo 9º, inciso I do Decreto nº
3.048/99) e a parcela in natura recebida de acordo com o PAT (artigo 214, parágrafo 9º,
inciso III do Decreto nº 3.048/99).
Letra C: as férias indenizadas e o respectivo terço constitucional (artigo 214, parágrafo 9º,
inciso IV do Decreto nº 3.048/99).
Letra D: a parcela recebida a título de vale-transporte (artigo 214, parágrafo 9º, inciso VI do
Decreto nº 3.048/99).
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184
Letra E: as diárias para viagens, desde que não excedam a cinqüenta por cento da
remuneração mensal (artigo 214, parágrafo 9º, inciso VIII do Decreto nº 3.048/99).
A letra A é a correta.
302. (Juiz Substituto do TRT 13ª – Assunto: Salário de Contribuição) A respeito do
salário-de-contribuição, segundo a Lei 8.212/91, não é correto afirmar:
a) o salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição;
b) o décimo terceiro salário integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do
benefício, na forma estabelecida em regulamento;
c) os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao
empregado contratado para trabalhar em localidade distante da sua residência não integram
o salário-de-contribuição;
d) não é considerado salário-de-contribuição o valor relativo à assistência prestada por serviço
médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso
das despesas com medicamentos, despesas hospitalares e outras similares, desde que
fornecidos em razão de cargo de gestão e a cobertura abranja 1/3 (um terço) dos
empregados;
e) o total das diárias pagas, quando excedentes a 50% (cinquenta por cento) da remuneração
mensal, integra o salário-de-contribuição pelo seu valor total.
Comentário: Não é parcela integrante do salário-de-contribuição, o valor relativo à assistência
prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou com ela conveniado,
inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas
médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos
empregados e dirigentes da empresa. A fundamentação legal é encontrada no artigo 214,
parágrafo 9º, inciso XVI do Decreto 3.048/99. A resposta é a letra D.
303. (Juiz Substituto do TRT 5ª Região – Assunto: Salário de Contribuição) De acordo
com a normatização previdenciária, não integra a base de cálculo de contribuição o (a)
a) vale-transporte pago em pecúnia por empresa de conservação e limpeza.
b) complementação ao valor do auxílio-doença paga apenas aos empregados expostos a
agentes nocivos.
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185
c) valor das contribuições efetivamente pagas pela pessoa jurídica relativo a programa de
previdência complementar fechada ou aberta, disponível a todos os empregados do setor
financeiro.
d) valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao
empregado e utilizados no local do trabalho com a finalidade de prestar os respectivos
serviços.
e) participação nos lucros ou resultados da empresa, sendo possível o parcelamento em no
máximo quatro vezes no mesmo ano civil, independentemente de acordo ou convenção
coletiva.
Comentário: O artigo 214, parágrafo 9º, inciso XVII do Decreto 3.048/99 exclui o valor
correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e
utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços da base de cálculo do
salário-de-contribuição do trabalhador. Analisaremos a seguir o porquê das demais assertivas
estarem erradas:
Letra A: O valor relativo à aquisição pelo empregador dos vales-transportes necessários aos
deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa não integra o
salário-de-contribuição. Entretanto, não é permitido o pagamento em pecúnia.
(Recentemente o STF declarou que mesmo em dinheiro, o auxílio transporte não perde sua
característica INDENIZATÓRIA. Sendo assim, mesmo em dinheiro, o auxílio transporte
não é parcela integrante do salário de contribuição).
Letra B: A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-
doença desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa, não
integra o salário-de-contribuição, conforme o art. 214, parágrafo 9º, inciso XIII do Decreto
nº 3.048/99.
Letra C: O valor das contribuições efetivamente pago pela empresa relativo à programa de
previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de
seus empregados e dirigentes, observados não compõe o salário-de-contribuição, conforme
o art. 214, parágrafo 9º, inciso XV do Decreto nº 3.048/99.
Letra E: Segundo o artigo 7º, XI da Constituição Federal de 1988, a participação do
empregado nos lucros ou resultados da empresa, é desvinculada do salário, ou seja, não
possui natureza jurídica salarial. Todavia, para que essa verba não seja considerada como
salário-de-contribuição é necessário que seja paga ou creditada de acordo com a Lei nº
10.101, de 20/12/2000. A mencionada permite à empresa pagar a participação nos lucros a
seus funcionários mesmo a título de antecipação no máximo duas vezes no ano, sendo uma
vez por semestre civil.
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186
A resposta certa é a letra D, mas também a letra A.
304. (Juiz Federal Substituto do TRF 1ª Região – Assunto: Salário de Contribuição) São
parcelas que integram o cálculo de salário-de-contribuição, para fins previdenciários:
a) diárias para viagens, 13º salário e abono de férias;
b) vale-transporte, férias e horas-extras;
c) adicional de insalubridade, gorjetas e indenização de férias;
d) salário-maternidade, comissões e aviso prévio trabalhado.
e) nenhuma das anteriores.
Comentário: O salário-maternidade é salário-de-contribuição (art. 214, parágrafo 2º I do
Decreto nº 3.048/1999), as comissões representam a parte variável da remuneração do
trabalhador constituindo parcela integrante do salário-de-contribuição (art. 214, inciso I do
Decreto nº 3.048/1999) e o aviso prévio trabalhado é salário-de-contribuição. A resposta correta
é a letra D. Vamos analisar o porquê das demais assertivas serem falsas.
Letra A: As diárias para viagens quando não excedentes a cinquenta por cento da
remuneração mensal do empregado não integram o salário-de-contribuição (art. 214,
parágrafo 9º, inciso VIII do Decreto nº 3.048/1999). A gratificação natalina integra o
salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício (art. 214, parágrafo 6º
do Decreto nº 3.048/1999). O abono de férias – venda de parte das férias não integra o
salário-de-contribuição.
Letra B: A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria, não
integra o salário-de-contribuição (art. 214, parágrafo 9º, inciso VI do Decreto nº
3.048/1999). As a remuneração das férias e o respectivo abono pecuniário integram o
salário-de-contribuição (art. 214, parágrafo 4º do Decreto nº 3.048/1999). As horas-extras
são parcelas integrantes do salário-de-contribuição.
Letra C: o adicional de insalubridade e as gorjetas são parcelas integrantes do salário-de-
contribuição. As férias indenizadas, conforme o artigo 214, parágrafo 9º, inciso IV do
Decreto nº 3.048/1999, não constituem base de cálculo de contribuições previdenciárias.
305. (Procurador TCE-SC – Assunto: Salário de Contribuição) De acordo com a Lei nº
8.212/1991, integram o salário-de-contribuição do empregado:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
187
a) a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês,
destinados a retribuir o trabalho, inclusive as importâncias recebidas a título de férias
indenizadas e respectivo adicional constitucional.
b) a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês,
destinados a retribuir o trabalho, inclusive a parcela in natura recebida de acordo com os
programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social e
os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial.
c) a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês,
destinados a retribuir o trabalho, inclusive parcelas recebidas a título de vale-transporte,
ajuda de custo, incentivo de demissão e auxílio-alimentação.
d) a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês,
destinados a retribuir o trabalho, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de
utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial.
e) a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês,
destinados a retribuir o trabalho, inclusive a participação nos lucros da empresa, as diárias
para viagens e a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional,
bem como os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial.
Comentário: O conceito de salário de contribuição para o segurado empregado está disposto no
artigo 214, inciso I do Decreto nº 3.048/1999, transcrito a seguir: “a remuneração auferida em
uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou
creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a
sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os
adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer
pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do
contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.” (A
resposta correta é a letra D).
306. (Assunto – Contribuição Clube de futebol) Uma associação desportiva que mantém
equipe de futebol profissional realizou ao longo do mês de abril de 2012 as seguintes
operações:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
188
1. Pagou a folha de pagamento de seus atletas no valor de R$ 5.000.000,00, tendo descontado
desta remuneração o valor de R$ 20.000,00, relativo à contribuição previdenciária devida
pelos segurados.
2. Pagou a folha de pagamento de seus funcionários administrativos com valor de R$
100.000,00 (Desconto de contribuição dos empregados no valor de R$ 5.000,00).
3. Obteve Receita bruta de R$ 2.000.000,00, correspondente à renda de um jogo internacional
de que participou no sábado 27/04, realizado no Maracanã.
4. Obteve receita decorrente de patrocínio no valor de R$ 10.000.000,00.
5. Pagou R$ 10.000,00 a um arquiteto que lhe prestou serviços sem vínculo empregatício.
Diante dos fatos acima, indique se verdadeira ou falsa cada uma das assertivas abaixo:
I. A entidade promotora do jogo do qual participou a associação acima citada terá dois
dias úteis após o jogo para recolher o valor de R$ 100.000,00 relativo à contribuição
previdenciária incidente sobre a renda do espetáculo. ( )
II. A empresa patrocinadora deverá recolher à Previdência o valor de R$ 500.000,00, no
dia 20/05. Esta contribuição será descontada do valor a ser repassado à associação
desportiva. ( )
III. A própria associação desportiva deverá recolher diretamente à RFB apenas a quantia de
R$ 25.000,00, valor este que corresponde às contribuições descontadas da remuneração
dos segurados empregados que lhe prestaram serviços. ( )
IV. Se esta associação participar de um evento esportivo de natação realizado no Brasil, a
receita decorrente deste evento não servirá como base de cálculo de contribuição para a
seguridade social. ( )
V. Se participar de um jogo na Argentina, a contribuição incidente sobre a receita
decorrente deste jogo deverá ser recolhida pela própria associação desportiva. ( )
Marque a combinação correta
a) V, V, V, V, V
b) F, F, F, F, F
c) V, F, V, F, F
d) V, V, F, F, F
e) V, F, F, F, V
Comentário: Vamos analisar cada uma das assertivas:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
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I – Verdadeiro. O prazo para recolhimento dos 5% incidentes sobre a receita bruta dos eventos
desportivos de que participe a entidade desportiva que mantém clube de futebol profissional é
de dois dias úteis após o evento. Como a receita foi de R$ 2.000.000,00, 5% desse valor é
exatamente R$ 100.000,00.
II – Verdadeiro. O valor do patrocínio obtido pela entidade desportiva foi de R$ 10.000.000,00.
A empresa patrocinadora faz incidir 5% sobre esse valor o que resulta R$ 500.000,00. Esse
valor deve ser retido e recolhido até o dia 20 do mês subsequente. Como o fato ocorreu em abril
de 2009, deve ser recolhido em 20 de maio.
III – Falso. A entidade desportiva deve recolher as contribuições de todos os segurados que lhe
prestem serviço. Assim, deve recolher o que foi descontado dos atletas (R$ 20.000,00), dos
funcionários (R$5.000,00) e também do arquiteto que lhe prestou serviço (11% de 3.916,20).
Fora isso deve fazer incidir a cota patronal de 20% sobre a remuneração do arquiteto contratado
(20% x R$ 10.000,00). Lembrem que a substituição somente alcança as cotas patronais sobre a
folha dos empregados e avulsos!!!
IV – Falso. A contribuição das entidades desportivas que mantenham clube de futebol
profissional é 5% da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participe em
todo território nacional, em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais.
V – Falso. O espetáculo desportivo pode ser internacional, mas deve acontecer no território
nacional. Por exemplo, um jogo no Estádio de Pituaçu entre o Bahia e o Barcelona, é um jogo
internacional, mas no território nacional. Sobre a receita bruta desse jogo haverá a incidência
dos 5%. A saber, eu fui nesse jogo e o meu Baêaaaaa deu de 4 x 0 !!!
(Resposta é a letra D).
307. (Assunto – Contribuição produtor rural) O produtor, o parceiro, o meeiro e o
arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que
exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes,
contribuirão para a seguridade social mediante a
a) aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção.
b) aplicação de uma alíquota sobre o lucro presumido e previamente declarado.
c) contribuição fixa e predeterminada de dois salários mínimos.
d) aplicação de uma alíquota sobre o salário mínimo.
e) contribuição fixa e predeterminada de um salário mínimo.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
190
Comentário: Para esses segurados a forma de contribuição para a seguridade social é a
aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção, assim ordena o art.
200 do Decreto nº 3.048/1999 que busca validade no art. 195, § 8º da Constituição Federal que
transcrevo abaixo:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições
sociais:
(...)
§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal,
bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de
economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade
social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da
produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
Obs1. A alíquota que deve incidir sobre a receita bruta da comercialização é de 2,10% e mais
0,20% com destinação ao SENAR- Serviço de Aprendizagem Rural;
Obs2. O prazo para recolhimento é o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador e caso não seja
dia útil bancário, o recolhimento deve ser antecipado.
Obs3. Os segurados especiais, regra geral, não contribuem sobre salário de contribuição;
Obs4. Por ter a contribuição instituída dessa forma os segurados especiais fazem jus a
benefícios no valor de um salário mínimo e não têm direito ao benefício aposentadoria por
tempo de contribuição.
(A assertiva correta é a letra A).
308. (Assunto: Princípios da Seguridade Social) A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas
a assegurar os direitos relativos à
a) saúde e à previdência social, apenas.
b) saúde, à previdência social e à assistência social.
c) saúde e à assistência social, apenas.
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191
d) previdência social, apenas.
e) previdência social e à assistência social, apenas.
Comentário: A Constituição Federal de 1988, a primeira a adotar a expressão Seguridade
Social, disponibilizou o Capítulo II, Título VIII – Ordem Social, para tratar da Seguridade
Social. O art. 194 define Seguridade Social como um conjunto integrado de ações de iniciativa
dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde,
previdência e assistência social.
A assertiva correta é a letra B.
309. (Assunto: Segurados) De acordo com a Lei no 8.212/91, são segurados obrigatórios da
Previdência Social na qualidade de segurado especial
a) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a
regime próprio de previdência social.
b) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como
empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
c) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União,
Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
d) a pessoa física residente no imóvel rural que, individualmente, ainda que com o auxílio
eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de pescador artesanal faça
da pesca profissão habitual.
e) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de
congregação ou de ordem religiosa.
Comentário: Para responder essa questão é necessário ter o conhecimento do art. 9º do Decreto
nº 3.048/1999. Vejamos o que diz cada proposição:
Letra a: Está incorreta. O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde
que não vinculado a regime próprio de previdência social é enquadrado como segurado
empregado (art. 9º, inciso I, alínea p do Decreto nº 3.048/1999). Tenho um amigo auditor da
Receita Federal, Amauri Teixeira, que na eleição passada elegeu-se Deputado Federal!!
Pergunto, ele é segurado empregado do RGPS? Não!! Pois ele continua vinculado ao RPPS dos
servidores da União.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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192
Letra b: Está incorreta. O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para
trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior é
enquadrado como segurado empregado (art. 9º, inciso I, alínea c do Decreto nº 3.048/1999).
Letra c: Está incorreta. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo
com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais é
enquadrado como segurado empregado (art. 9º, inciso I, alínea i do Decreto nº 3.048/1999).
Vamos aproveitar para fazermos uma ponte com outro conceito importante e que consta
especificamente no edital do INSS – Conceito de empresa. Vamos ler o art. 12 do Decreto:
Art.12. Consideram-se:
I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade
econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as
entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; e
II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração,
sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:
I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;
II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade,
inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;
III - o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei nº 8.630,
de 25 de fevereiro de 1993; e
IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em
relação a segurado que lhe presta serviço.
Prestem atenção no inciso I do artigo acima quando cita que os órgãos e as entidades da
administração pública direta são considerados EMPRESAS relativamente à legislação
previdenciária!! Pois então, os servidores ocupantes de cargo em comissão, exclusivamente, são
enquadrados como empregados dessas “empresas”!! Eu por exemplo, já trabalhei no Tribunal
de Contas do Estado da Bahia e lá existiam muitos servidores desse tipo. O TCE/BA tinha e tem
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Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
193
todas as obrigações pertinentes às empresas em geral, por exemplo: deve fazer os descontos
desses segurados, deve efetuar o correspondente recolhimento, deve fazer GFIP para informar
ao INSS – CNIS esses segurados e também informar à RFB os valores devidos ...
Letra d: Está correta. O art. 9º, inciso VII do Decreto nº 3.048/1999 define o segurado especial
como a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que,
individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de
terceiros. A alínea b do mesmo dispositivo legal descreve nesta categoria o pescador artesanal
ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
Adicionalmente, o parágrafo 6º do inciso VII, do art. 9º do mencionado diploma legal traz a
definição de auxílio eventual de terceiros, como aquele que é exercido ocasionalmente, em
condições de mútua colaboração, não existindo subordinação nem remuneração.
Letra e: Está incorreta. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida
consagrada, de congregação ou de ordem religiosa está enquadrado como segurado contribuinte
individual (art. 9º, inciso V, alínea c do Decreto nº 3.048/1999). ATENÇÃO!! Ele não é
empregado da entidade religiosa.
A correta é a letra D.
310. (Assunto: Princípios da Seguridade Social) A Seguridade Social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Considere os itens abaixo relacionados:
I. universalidade da cobertura e do atendimento;
II. uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III. seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV. irredutibilidade do valor dos benefícios;
V. caráter democrático e centralizado da gestão administrativa, com a participação da
comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Quanto aos princípios e diretrizes da Seguridade Social, estão corretos os itens
a) I, II, III e IV, apenas.
b) I, III, IV e V, apenas.
c) I, II, IV e V, apenas.
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194
d) II, III, IV e V, apenas.
e) I, II, III, IV e V.
Comentário: Para responder essa questão é necessário ter conhecimento do art. 194 da nossa
Constituição Federal, que dispõe sobre os objetivos ou princípios da seguridade social, vejamos:
Item I: universalidade da cobertura e do atendimento consta no art. 194, parágrafo único,
inciso I. Está correto.
Item II: o tratamento uniforme e equivalente dos benefícios e serviços às populações
urbanas e rurais está disposto no art. 194, parágrafo único, inciso II. Está correto.
Item III: a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços são
objetivos constantes no art. 194, parágrafo único, inciso III. Está correto.
Item IV: a irredutibilidade do valor dos benefícios está prevista no art. 194, parágrafo único,
inciso IV. Está correto.
Item V: o caráter democrático e centralizado da gestão administrativa, com a participação
da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. Está incorreto,
pois a gestão administrativa é descentralizada, com participação dos trabalhadores,
empregadores, aposentados e o próprio governo.
A assertiva correta é a letra A.
311. (Assunto: Princípios da Seguridade Social) O princípio da universalidade da
cobertura prevê
a) que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a
Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão dos benefícios e serviços.
b) que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de
manter a subsistência de quem dela necessite.
c) que o benefício legalmente concedido pela Previdência Social não pode ter o seu valor
nominal reduzido.
d) a participação equitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Público no custeio da
seguridade social.
e) que não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de
forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa.
Comentário: A universalidade do atendimento (universalidade subjetiva) significa dizer que
todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social já a universalidade da
cobertura (universalidade objetiva) significa que a seguridade deve abranger todas as
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195
contingências sociais (eventos) que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como
maternidade, velhice, doença, acidente, saúde, invalidez, assistência social e morte. Essas
contingências são supridas pelos chamados benefícios e serviços da seguridade social.
A assertiva correta é a letra B.
312. (Assunto: Financiamento da Seguridade Social) Publicada lei modificando a
contribuição social sobre a receita ou faturamento:
a) só poderá ser exigida tal contribuição após decorridos noventa dias da data da publicação da
referida lei.
b) só poderá ser exigida tal contribuição após decorridos cento e oitenta dias da data da
publicação da referida lei.
c) não poderá ser exigida tal contribuição no mesmo exercício financeiro em que haja sido
publicada a referida lei, independentemente da data de sua publicação.
d) poderá ser exigida tal contribuição imediatamente após a data da publicação da referida lei.
e) só poderá ser exigida tal contribuição após decorridos cento e vinte dias da data da
publicação da referida lei.
Comentário: As contribuições sociais para a Seguridade Social só poderão ser exigidas após
decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado,
não se lhes aplicando o princípio da anterioridade (Constituição Federal, art. 195, § 6º). É dizer
que no mesmo exercício financeiro pode-se cobrar a contribuição social instituída ou
modificada bastando apenas observar o intervalo temporal de 90 dias. A esse intervalo temporal
dá-se no nome de anterioridade nonagesimal ou anterioridade mitigada.
(A assertiva correta é a letra A).
313. (Assunto: Segurados) Dentre outros, é segurado da Previdência Social na categoria de
contribuinte individual,
a) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como
empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
b) aquele que presta serviço de natureza urbana à empresa, em caráter não eventual, sob sua
subordinação e mediante remuneração.
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196
c) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação
específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal
regular e permanente.
d) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de
congregação ou de ordem religiosa.
e) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluindo suas autarquias e
fundações, ocupantes de cargo ou função pública.
Comentário: Para responder essa questão é necessário ter o conhecimento do art. 9º do Decreto
nº 3.048/1999. Vejamos o que diz cada proposição:
Letra a: Errada. O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar
como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior é empregado,
conforme o art. 9º, inciso I, alínea c do Decreto nº 3.048/1999.
Letra b: Errada. Aquele que presta serviço de natureza urbana à empresa, em caráter não
eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração é empregado, conforme o art. 9º, inciso
I, alínea a do Decreto nº 3.048/1999.
Letra c: Errada. Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em
legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de
pessoal regular e permanente é empregado, conforme o art. 9º, inciso I, alínea b do Decreto nº
3.048/1999.
Letra d: Correta. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada,
de congregação ou de ordem religiosa está enquadrado como segurado contribuinte individual,
conforme o art. 9º, inciso V, alínea c do Decreto nº 3.048/1999.
Letra e: Errada. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado,
Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, amparados
por regime próprio de previdência social, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social,
conforme art. 10 do Decreto nº 3.048/1999. Vamos aproveitar para transcrever o art. 10 do
Decreto 3.048/1999, pois ele trata de um ponto específico do edital – TRABALHADORES
EXCLUÍDOS. Leia com atenção:
Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado,
Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
197
excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento,
desde que amparados por regime próprio de previdência social.
§1ºCaso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social,
sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não
permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem,
obedecidas às regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.
§2ºCaso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais
atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão
segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
§ 3º Entende-se por regime próprio de previdência social o que assegura pelo menos as
aposentadorias e pensão por morte previstas no art. 40 da Constituição Federal.
(A correta é a letra D).
314. (Assunto: Contribuição das empresas e dos trabalhadores) João, MEI, contratou José
como seu funcionário empregado. Foi acordado o salário-mínimo, R$ 622,00, como
remuneração mensal. Qual o valor a ser recolhido de contribuição previdenciária
mensalmente por João em relação a essa contratação?
a) 68,42
b) 124,40
c) 18,66
d) 50,00
e) n.d.a
Comentário: João é pessoa natural, mas equiparado à empresa e, portanto deve fazer incidir sua
cota patronal sobre a remuneração de José. Além disso, ele deve descontar e recolher a
contribuição de José. No esquema abaixo veremos as alíquotas e as bases envolvidas e os
cálculos correspondentes:
Cota Patronal 3% x Remuneração de José R$ 622,00 = R$ 18,66
Contribuição de José, descontada por João 8% x R$ 622,00 = R$ 49,72
Total a ser recolhido pelo João como empresa = R$ 68,42
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
198
ATENÇÃO!! Não esqueça que João como MEI é também segurado enquadrado como
contribuinte individual e se fizer a opção pela exclusão do direito à aposentadoria por tempo de
contribuição deve recolher sua própria contribuição que é de 5% sobre R$ 622,00!!
Resposta correta é a letra A.
315. (Assunto: Regime Geral de Previdência Social) De acordo com a legislação
previdenciária e respectiva regulamentação,
a) são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o empregado, inclusive
o doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual.
b) o direito da seguridade social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez)
anos, bem como o direito de ação contra ela para obter a restituição de contribuições
indevidas.
c) não integram o salário-de-contribuição, entre outras: a parcela in natura recebida de acordo
com o programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego; a parcela
recebida a título de vale-transporte e as importâncias recebidas a título de indenização de
férias e respectivo adicional constitucional.
d) são segurados facultativos do Regime Geral de Previdência Social, entre outros: o
estudante, o bolsista, o estagiário e o aprendiz.
e) nenhuma das anteriores.
Comentário: Vamos analisar cada assertiva:
Letra A: Está correta. São segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social: o
contribuinte individual, o trabalhador avulso, empregado, inclusive o doméstico e o segurado
especial. É só lembrar da regrinha: CADES.
Letra B: Está errada. Com a Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal os prazos de
decadência e prescrição das contribuições previdenciárias foram reduzidos de dez para cinco
anos. Quanto ao direito de ação contra a seguridade social para obter a restituição de
contribuições indevidas sempre teve como prazo 5 anos.
Letra C: Está correta. Não são parcelas integrantes do salário-de-contribuição: a parcela in
natura recebida de acordo com o programa de alimentação aprovado pelo Ministério do
Trabalho e Emprego (art. 214, parágrafo 9º, inciso III do Decreto nº 3.048/1999); a parcela
recebida a título de vale-transporte (art. 214, parágrafo 9º, inciso VI do Decreto nº 3.048/1999) e
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
199
as importâncias recebidas a título de indenização de férias e respectivo adicional constitucional
(art. 214, parágrafo 9º, inciso IV do Decreto nº 3.048/1999).
Letra E: Está errada. O estudante, o bolsista e o estagiário são enquadrados como segurados
facultativos, conforme art. 11 do Decreto nº 3.048/1999, entretanto o menor aprendiz deve
contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado. O menor aprendiz é o maior
de quatorze e menor de vinte e quatro anos de idade sujeito à formação técnica-profissional
metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 428 e 433 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por
escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao
maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de
aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu
desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e
diligência as tarefas necessárias a essa formação.
§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de
Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não
haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem
desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional
metódica.
§ 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário
mínimo hora.
§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos,
exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
(...)
Conclusão: A questão que foi do concurso PGE-RR - Procurador de Estado – Realizado pela
FCC Ano 2006, teve duas respostas corretas!!! A letra A e C, mas o gabarito oficial considerou
somente a letra C!! Loucura, loucura!!!
316. (Assunto: Contribuição dos trabalhadores) Vespasiano, produtor rural, trabalha em
regime de economia familiar, sem utilizar mão-de-obra de terceiros permanentemente e
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
200
apurou neste mês o valor de R$ 100.000,00 resultante da comercialização de sua produção
rural. Vespasiano deverá recolher de contribuição previdenciária sobre este valor:
a) R$ 3.000,00
b) R$ 2.100,00
c) R$ 2.200,00
d) R$ 2.700,00
e) R$ 11.000,00
Comentário: Para acharmos a resposta da questão, basta saber que o produtor rural pessoa
física, enquadrado como contribuinte individual e também equiparado à empresa, como também
o segurado especial contribuem sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
As alíquotas envolvidas são:
2,00% com destinação ao FPAS – Fundo de Previdência e Assistência Social;
0,10% para financiar os benefícios decorrentes do risco ambiental do trabalho; e
0,20% para financiar o SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. Observe que
esse recurso tem um fim específico (terceiros) e não vai para o caixa do RGPS, assim, é
uma contribuição social, mas não é uma contribuição previdenciária!!
Feito essas explicações, vamos para resolução da questão. Como pergunta qual o valor da
contribuição previdenciária devida por Vespasiano, basta aplicarmos a alíquota de 2,10% de R$
100.000,00 o que dá exatamente R$ 2.100,00. Resposta letra B.
317. (Assunto: Salário de Contribuição) De acordo com o regulamento da previdência,
NÃO integra o salário-de-contribuição do empregado:
a) o acréscimo constitucional de um terço sobre férias;
b) as diárias para viagem de qualquer valor;
c) o salário-maternidade;
d) a remuneração do aviso prévio trabalhado ou indenizado;
e) as férias vencidas e proporcionais (não gozadas), pagas na rescisão contratual, bem como o
respectivo adicional constitucional (1/3).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
201
Comentário:
Verba SC
o acréscimo constitucional de um
terço sobre férias
O acessório segue o principal. Se as férias
forem usufruídas, o acréscimo é SC. Se as
férias forem indenizadas, o acréscimo não é
SC.
as diárias para viagem de qualquer
valor
Somente as diárias abaixo de 50% da
remuneração mensal é que são parcelas não
integrantes.
o salário-maternidade É o único benefício que é base de incidência,
é parcela integrante do SC.
a remuneração do aviso prévio
trabalhado ou indenizado
Ambas, em conformidade com a legislação
previdenciária, são parcelas integrantes do
SC.
as férias vencidas e proporcionais
(não gozadas), pagas na rescisão
contratual, bem como o respectivo
adicional constitucional (1/3).
Essas são verbas indenizatórias, portanto não
são parcelas integrantes do SC.
Resposta é a letra E.
318. (Assunto: Segurados) Considera-se empregado toda pessoa física
a) que prestar serviços de natureza eventual ou não a empregador, com exclusividade, sob a
dependência deste e mediante salário.
b) que prestar serviços de natureza eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante
salário.
c) ou jurídica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência
deste e mediante salário.
d) que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e
mediante salário.
e) ou jurídica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, com exclusividade,
sob a dependência deste e mediante salário.
Comentário: A correta é a letra D. É considerado empregado àquele que presta serviço de
natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante
remuneração, inclusive como diretor empregado, enquadramento este previsto art. 9º, inciso I,
alínea a do Decreto nº 3.048/1999.
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Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
202
319. (Assunto: Salário de contribuição) A respeito da incidência de contribuição
previdenciária sobre parcelas pagas ao trabalhador, em razão do trabalho com vínculo
empregatício, é correto afirmar que não integra o salário de contribuição:
a) gorjeta;
b) salário maternidade;
c) as diárias pagas, quando o valor exceder a 50% da remuneração mensal;
d) as férias gozadas;
e) a parcela de abono pecuniário de férias, desde que limitada a 20 dias;
Comentário: Para responder a questão sobre o assunto salário de contribuição, o candidato deve
ter na ponta da língua o art. 214 do Decreto 3.048/99. Neste dispositivo legal consta a definição
do SC para cada tipo de segurado, as parcelas que integram o SC e o mais importante, as
parcelas não integrantes do SC. Assim, as gorjetas (parte variável da remuneração do segurado),
o salário maternidade (único benefício que é parcela integrante), as diárias acima de 50% da
remuneração mensal e as férias usufruídas acrescidas do terço constitucional, são parcelas
integrantes do salário de contribuição. Já a parcela referente à venda de parte das férias –
ABONO FÉRIAS, não é base de incidência de contribuição previdenciária, ou seja, é parcela
NÃO integrante do salário de contribuição. Resposta é a letra E.
320. (Assunto: Salário de Contribuição) De acordo com o regulamento da previdência,
NÃO integra o salário de contribuição do empregado:
a) o acréscimo constitucional de um terço sobre férias;
b) as diárias para viagem de qualquer valor;
c) o salário-maternidade;
d) a remuneração do aviso prévio trabalhado ou indenizado;
e) as férias vencidas e proporcionais (não gozadas), pagas na rescisão contratual, bem como o
respectivo adicional constitucional (1/3).
Comentário: Vejamos:
Letra A – o acréscimo constitucional de um terço de férias integra o salário de contribuição
quando as férias forem usufruídas;
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
203
Letra B – as diárias integram ou não o salário de contribuição do segurado, dependendo do seu
valor em relação à remuneração mensal do mesmo;
Letra C – o salário maternidade é parcela integrante do salário de contribuição;
Letra D – o aviso prévio trabalhado como também o indenizado é base de incidência de
contribuição previdenciária de acordo com as normas previdenciárias. Atenção!! O STJ já
pacificou entendimento de que o aviso prévio quando não trabalhado, tem cunho indenizatório
e, portanto parcela NÃO integrante do salário de contribuição.
Letra E – a assertiva trata de verbas indenizatórias pagas na rescisão do contrato de trabalho e as
normas previdenciárias expressamente listam as mesmas como parcelas NÃO integrantes do
salário de contribuição.
Reposta é a letra E.
321. (Assunto: Salário de Contribuição) Julgue os itens seguintes e, em seguida, assinale a
alternativa que contém a exata sequência:
( ) Determinada montadora de veículos apresentou a seus empregados, no ano passado, um
plano de incentivo para cessar o contrato de trabalho, tendo em vista a necessidade de diminuir
os seus custos de produção. Nessa situação, a contribuição previdenciária incidirá sobre os
valores devidos a título de incentivo à demissão.
( ) Não se considera remuneração direta ou indireta os valores despendidos pelas entidades
religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de
instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister
religioso ou para sua subsistência, desde que fornecidos em condições que independam da
natureza e da quantidade do trabalho executado.
( ) Os valores recebidos em decorrência de cessão de direitos autorais integram o salário de
contribuição.
a) V V V
b) V F V
c) F V V
d) F V F
e) F F V
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
204
Comentário: Vamos analisar cada uma das assertivas:
1. Os valores decorrentes de plano de demissão incentivada ou voluntária são indenizatórios e,
portanto são parcelas NÃO integrantes;
2. É exata repetição do art. 214, parágrafo 16, portanto correta.
3. Direitos autorais não são base de incidência.
A resposta é a letra D.
322. (Assunto: Contribuições) A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte
individual e facultativo será de ................ sobre o respectivo salário de contribuição,
entretanto caso faça a opção de participar do sistema especial de inclusão previdenciária a
alíquota será de …........... sobre base definida. Agora, caso seja um contribuinte individual
enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI ou uma dona de casa de família
de baixa renda que significa renda familiar de até …......... salários mínimos, poderão
contribuir com …............ sobre o salário mínimo.
Complete os espaços em branco e marque a assertiva correta:
a) 8%; 11%; 1; 5%
b) 20%; 11%; 2; 5%
c) 11%; 12%; 2; 11%
d) 9%; 10%, 3, 11%
e) 12%; 11%, 2; 5%
Comentário: Para responder com tranquilidade, basta o candidato ser conhecedor do que dispõe
o art. 199 e o art. 199-A, ambos do Decreto 3.048/99. Fora isso, deve-se ser conhecedor também
o art. 21 da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 12.407/2011. Vejamos todos os artigos citados:
Decreto 3.048/99
Art. 199. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo
é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites a
que se referem os §§ 3º e 5º do art. 214.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
205
Art. 199-A. A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do
direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o
valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de
contribuição:
I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de
trabalho com empresa ou equiparado;
II - do segurado facultativo; e
(...)
Lei 8.212/91 alterada pela Lei 12.407/2011
Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo
será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
(...)
§ 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por
tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do
salário de contribuição será de:
I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o
disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou
equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste
parágrafo;
II - 5% (cinco por cento):
a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei
Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao
trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa
renda. (Grifos nossos).
(A resposta é a letra B).
323. (Prescrição e Decadência) O prazo de prescrição da contribuição previdenciária é de:
a) 10 anos
b) 20 anos
c) 5 meses
d) 5 anos
e) 30 anos
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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206
Comentário: Os prazos de prescrição e decadência das contribuições sociais, incluídas aí as
contribuições previdenciárias, sempre foram motivo de muita divergência na doutrina. Para
sanar e dar por fim a essas discussões, o Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante n° 08, revogou os artigos 45 e 46 da Lei de Custeio da Seguridade Social (Lei n°
8.212/1991) que estabeleciam que os prazos de decadência e prescrição em relação às
contribuições sociais eram de 10 anos. A partir desta súmula esses prazos foram reduzidos para
5 anos, sendo aplicadas as regras previstas nos artigos 173 e 174 do CTN para as demais
espécies tributárias, o que é muito justo, pois as contribuições sociais são espécies de tributo.
Vejamos:
“Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se
após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido
efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal,
o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o
decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a
constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer
medida preparatória indispensável ao lançamento.
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos,
contados da data da sua constituição definitiva.”
Assim, os prazos de decadência e prescrição são de 5 anos!!
Resposta correta é a letra D.
324. (Assunto: Prazos) Sobre os prazos de recolhimento das contribuições dos segurados
empregado e contribuinte individual é correto afirmar:
a) A empresa deverá descontar 11% da remuneração do contribuinte individual e recolher até o
dia 10 do mês subsequente à prestação do serviço.
b) A empresa não deverá efetuar nenhum desconto da remuneração do contribuinte individual,
pois cabe a ele recolher sua própria contribuição.
c) A empresa efetuará o desconto da contribuição da remuneração do empregado de acordo
com a alíquota da faixa salarial em que ele se encontra e recolherá à Previdência até o dia
15 do mês subsequente.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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207
d) A empresa efetuará o desconto da contribuição da remuneração do empregado de acordo
com a alíquota da faixa salarial correspondente e repassará à previdência até o dia 20 do
mês subsequente, juntamente com a retenção de 11% da remuneração dos contribuintes
individuais que lhe prestaram serviço.
e) O empregador doméstico deverá descontar a alíquota de 8% do doméstico que lhe presta
serviços e juntamente com a sua contribuição deve recolher no dia 20 postecipado.
Comentário: Vamos analisar cada uma das assertivas:
Letra a) As empresas devem, regra geral, descontar 11% dos segurados contribuintes individuais
que lhe prestem serviço e devem recolher até o dia 20 do mês subsequente juntamente com sua
cota patronal;
Letra b) As empresas desde abril de 2003 estão obrigadas a descontar e recolher as
contribuições devidas pelos contribuintes individuais;
Letra c) As empresas devem descontar 8%, 9% ou 11% de acordo com a faixa salarial
correspondente dos segurados empregados que lhe prestem serviço e devem recolher até o dia
20 do mês subsequente juntamente com suas cotas patronais;
Letra d) Correta;
Letra e) O empregador doméstico deve descontar 8%, 9% ou 11% de acordo com a faixa
salarial correspondente dos segurados empregados domésticos que lhe prestem serviço e
recolher juntamente com sua cota patronal de 12% dia 15 do mês subsequente e caso não haja
expediente bancário, esse recolhimento deve ser postecipado.
A resposta é a letra D.
325. (Assunto: Contribuições) A respeito das contribuições marque a alternativa correta.
a) O segurado contribuinte individual pode optar por recolher sua contribuição como segurado
facultativo.
b) A pessoa física que contrata contribuinte individual deve efetuar a retenção de 20% do valor
do serviço prestado e recolher à Previdência Social.
c) A empresa que contrata contribuinte individual não precisará efetuar qualquer retenção a
título de contribuição previdenciária.
d) O contribuinte individual que receber menos de um salário mínimo no mês, não será
obrigado a efetuar a complementação da sua contribuição.
e) O método de incidência das alíquotas para o cálculo da contribuição dos segurados
empregados, domésticos e trabalhadores avulsos é de forma não cumulativa.
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208
Comentário: Vejamos:
Letra a) Claro que não!!! O segurado obrigatório não pode ser segurado facultativo ao mesmo
tempo.
Letra b) Pessoa física não é empresa. Assim, quando você ou sua família contrata um
trabalhador para consertar o encanamento de sua casa, você efetua o pagamento acordado e
ponto final!! Você não recolhe cota patronal alguma além de não descontar nada do prestador de
serviços.
Letra c) A empresa que contrata contribuinte individual deve descontar e recolher a contribuição
devida pelo mesmo;
Letra d) Por mais estranho que pareça, quando o contribuinte individual não alcança o valor
mínimo do salário de contribuição em determinado mês, ele está obrigado a complementar seu
recolhimento sob pena daquele mês não contar como mês contribuído!! Para o CI e F não existe
a proporcionalidade!!
Letra e) Correto. As alíquotas dos E/A/D devem ser aplicadas de forma não-cumulativa.
A resposta é a letra E é a resposta da questão.
326. (Custeio) Alberto, reconhecido agrônomo, especialista no controle de pragas nas
lavouras de uva, foi contratado para prestar serviços a Murilo, um produtor rural pessoa
física, em Petrolina. Foi acordado que pela sua consultoria ele receberia R$ 5.000,00.
Analise as assertivas abaixo e marque a correta.
a) Alberto como contribuinte individual prestando serviço a equiparado a empresa sofrerá
desconto de 11% que será recolhido por Murilo.
b) Alberto não sofrerá desconto e também não precisará recolher nada à previdência.
c) A legislação previdenciária tem um tratamento diferenciado aos consultores, permitindo que
os mesmos contribuam com um valor fixo de R$ 100,00 por mês.
d) Murilo deverá contribuir com 20% sobre os R$ 5.000,00 e Alberto deve recolher por
iniciativa própria em carnê, 11% sobre a remuneração auferida observando o teto
previdenciário.
e) Alberto deve recolher através de GPS 20% sobre os R$ 5.000,00.
Comentário: Vamos analisar cada uma das assertivas:
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209
Letra a) Murilo como produtor rural pessoa física é equiparado a empresa e nessa condição deve
recolher sua cota patronal de 20% sobre a remuneração acordada com Alberto, mas NÃO deve
fazer o desconto (11%) da contribuição devida por Alberto.
Letra b) Alberto não sofrerá desconto é verdade, mas como segurado obrigatório contribuinte
individual, o mesmo deve fazer o seu próprio recolhimento.
Letra c) Não há essa previsão na legislação!!
Letra d) Exatamente. Murilo deve recolher sua cota patronal de 20% e não observa limite
enquanto Alberto deve fazer próprio recolhimento e que será limitado ao teto previdenciário
(11% de R$ 3.916,20).
Letra e) Alberto deve recolher 11% de R$ 3.916,20.
Resposta é a letra D.
327. (Assunto: Contribuições) João, advogado, prestou serviço ao Laboratório Tudo Certo
Ltda. em abril de 2012, cobrando R$ 2.000,00. No mesmo mês foi contratado por Cláudia
para ajuizar uma ação de alimentos, tendo cobrado R$ 2.200,00. A respeito desse caso
concreto, analise as assertivas abaixo e assinale a INCORRETA.
a) Em relação ao serviço prestado a Cláudia, João deverá efetuar pessoalmente o recolhimento
da contribuição aplicando alíquota de 20%, até o dia 15 do mês subsequente, devendo
considerar os valores já retidos pelo Laboratório Tudo Certo Ltda., recolhendo, apenas a
diferença entre o salário de contribuição já descontado e o valor máximo.
b) O Laboratório Tudo Certo Ltda deverá reter 11% da remuneração paga a João e recolher,
juntamente com sua contribuição mensal, até o dia 20 do mês subsequente à prestação do
serviço.
c) João, por ser segurado contribuinte individual, deve realizar sua própria contribuição
independentemente dos serviços prestados serem para empresa ou para pessoa física e tem
como prazo para recolhimento o dia 20 do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
d) O laboratório Tudo Certo Ltda. é obrigado a descontar 11% dos R$ 2.000,00 e João a
recolher 20% sobre 1.916,20 que é a diferença entre R$ 3.916,20 (teto previdenciário) e o
valor recebido pelo laboratório.
e) Não existe obrigatoriedade de retenção na prestação de serviços de João para Claudia.
Comentário: Vamos analisar cada uma das assertivas:
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210
Letra a) Perfeito!! João deverá fazer por conta própria recolhimento de 20% sobre R$ 1.916,20
que corresponde à diferença entre o teto e o recebimento do laboratório (R$ 3.916,20 – R$
2.000,00) e esse recolhimento tem o prazo dia 15 do mês subsequente.
Letra b) Correto!! O laboratório deve efetuar o desconto de 11% sobre R$ 2.000,00 e recolher
até o dia 20 do mês subsequente à prestação do serviço.
Letra c) Incorreta, pois como vimos nos comentários anteriores, depende. Quando um
contribuinte individual presta serviço à empresa é ela que fica obrigada a descontar e recolher e
o prazo é dia 20 do mês subsequente, mas quando o contribuinte individual presta serviço à
pessoa física é o próprio contribuinte individual que deve fazer o seu recolhimento e aí o prazo é
dia 15 do mês subsequente.
Letra d) Correto, pelos comentários acima.
Letra e) Verdade. A pessoa física quando contrata um contribuinte individual, basta pagar o
acordado e pronto!!
Resposta é a letra C.
328. (TRF/2005 – Assunto: Salário de Contribuição) Preencha as lacunas com as palavras
que lhe parecerem adequadas e escolha a opção que as contenha.
_____ da obrigação previdenciária é ________. Como regra geral, quando a remuneração do
segurado empregado, inclusive do trabalhador avulso, for _____ durante o mês, o salário de
contribuição será a remuneração efetivamente paga, devida ou a ele creditada.
a) Fato gerador – o salário de contribuição – reduzido ou majorado.
b) Base de cálculo – o limite mínimo e máximo do salário de contribuição – por causa das
horas extras, maior que o normalmente pago.
c) Salário de contribuição – o valor que serve de base para os benefícios – variável.
d) Base de cálculo – salário de contribuição – proporcional ao número de dias trabalhados.
e) Alíquota – específica ou ad valorem – uniforme.
Comentário: Para responder esta questão o candidato deveria ser conhecedor da definição do
salário de contribuição para o segurado empregado e trabalhador avulso. O art. 214, inciso I, do
Decreto no 3.048/1999 dispõe que:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
211
_____________________________________________________________________________
entende-se por salário de contribuição para o empregado e o trabalhador avulso a
remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos
pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o
trabalho, ...
_____________________________________________________________________________
E o § 1º do mesmo dispositivo legal, que expressa o princípio da proporcionalidade:
_____________________________________________________________________________
se a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado, inclusive o doméstico,
ocorrer no curso do mês, o salário de contribuição será proporcional ao número de dias
efetivamente trabalhados, observadas as normas estabelecidas pelo INSS.
_____________________________________________________________________________
A resposta da questão é a letra D.
329. (AFRF/2005 – Assunto: Salário de Contribuição) Para os segurados empregados e
trabalhadores avulsos, entende-se por salário de contribuição:
a) a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos
rendimentos que lhe são pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês.
b) a remuneração auferida, sem dependência da fonte pagadora, em uma ou mais empresas ou
pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites
mínimo e máximo do salário de contribuição.
c) o valor por eles declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário de
contribuição.
d) vinte por cento do valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte, não se admitindo a
dedução de qualquer valor relativo aos dispêndios com combustível e manutenção do
veículo, ainda que parcelas a este título figurem discriminadas no documento.
e) o valor recebido pelo cooperado, ou a ele creditado, resultante da prestação de serviços a
terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, por intermédio da cooperativa.
Comentário: A resposta certa é a letra A. A assertiva repete a definição de salário de
contribuição constante no art. 214, inciso I, do Decreto no 3.048/1999. Vejamos os erros
contidos nas demais alternativas:
A letra B encontra-se prejudicada, pois em relação ao salário de contribuição dos segurados
empregados e trabalhadores avulsos, existe dependência da fonte pagadora, que são as
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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212
empresas para as quais os segurados prestam serviços, já que estes segurados têm como
ponto fundamental para sua caracterização não prestarem serviços por conta própria;
A letra C também está incorreta, já que o salário de contribuição dos segurados empregado
e avulso é a remuneração auferida em uma ou mais empresas e não o valor por eles
declarado que é definição do salário de contribuição para outro tipo de segurado, o
facultativo;
A letra D é incorreta, pois se refere ao contribuinte individual fretista e não ao segurado
empregado ou trabalhador avulso;
A letra E está errada, refere-se ao contribuinte individual cooperado e não ao segurado
empregado ou trabalhador avulso.
330. (Assunto: Financiamento da Seguridade Social) A receita da seguridade social não
está adstrita a trabalhadores, empregadores e Poder Público. Essa assertiva relacionada à
receita da seguridade social está baseada, especificamente, ao princípio da
a) natureza democrática e descentralizada da administração.
b) diversidade da base de financiamento.
c) universalidade da cobertura e do atendimento.
d) equidade na forma de participação no custeio.
e) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
Comentário: Como a seguridade social é ação importante que visa assegurar o bem estar social,
a mesma não pode ficar a mercê de uma ou poucas bases de financiamento. Assim sendo, o art.
194, parágrafo único, inciso VI da Constituição Federal estabelece como um dos objetivos da
seguridade social a diversidade da base do seu financiamento. Para exemplificar, haverá
contribuições sociais sobre os concursos de prognósticos. Isto quer dizer que quando faço uma
“fezinha” numa loteria, parte do valor apostado será destinado ao financiamento da seguridade
social. (Letra B).
331. (ATRFB/ESAF/2009 – Assunto: Retenção dos 11%) A empresa contratante de
serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime
de trabalho temporário, deverá reter determinado valor e recolher a importância retida.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
213
Assinale a assertiva correta com relação a qual o valor a ser retido e em nome de quem
será recolhido.
a) Onze por cento do valor líquido da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço; em nome
da empresa cedente da mão-de-obra.
b) Onze por cento do valor bruto dos salários pagos aos autônomos ou fatura de prestação de
serviço; em nome do INSS.
c) Onze por cento do valor líquido da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço; em nome
da empresa contratada.
d) Onze por cento do valor bruto dos salários pagos aos autônomos ou fatura de prestação de
serviço; em nome da empresa contratante.
e) Onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço; em nome da
empresa cedente da mão-de-obra.
Comentário: A empresa contratante deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal emitida pela
empresa prestadora de serviços (cedente de mão de obra) e deverá recolher no CNPJ (em nome)
da empresa prestadora. A retenção dos 11% nada mais é do que uma antecipação de
recolhimento das contribuições devidas pela empresa prestadora, feita pela empresa contratante.
A fundamentação está no art. 219 do Decreto 3.048/99:
Art. 219. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada
de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por
cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher
a importância retida em nome da empresa contratada,
Resposta letra E
332. (Assunto: Arrecadação e Recolhimento das Contribuições) Assinale a alternativa
correta.
a) O contribuinte individual que vier a contratar outro contribuinte individual a seu serviço fica
caracterizado como equiparado à empresa e, por isso, está obrigado a arrecadar, mediante
desconto, a contribuição devida pelo segurado contratado.
b) O empregador doméstico é responsável por arrecadar a contribuição devida pelo segurado
empregado doméstico a seu serviço e a recolher essa importância, juntamente com a parcela
de 12% da qual é contribuinte, no dia 20 do mês seguinte ao da competência, antecipando-
se para o primeiro dia útil anterior quando não haja expediente bancário no dia 20.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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214
c) O contribuinte individual, ao pagar sua contribuição em atraso, dentro do mês de
vencimento pagará a título de multa, 0,33% ao dia.
d) A multa no atraso de recolhimento de contribuições é excluída quando o segurado apresenta
denúncia espontânea.
e) A taxa de juros incidente sobre a contribuição em atraso é sempre a taxa SELIC.
Comentário: Vamos analisar cada assertiva:
Letra A) É incorreta, pois de acordo com o artigo 216, inciso II o contribuinte individual
equiparado à empresa não deve efetuar o desconto do contribuinte individual que lhe preste
serviço.
Art. 216
(...)
II - os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por
conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual,
produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira
estrangeiras, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para
organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ou ainda, na
hipótese do § 28, e o facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por
iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se
referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver
expediente bancário no dia quinze, facultada a opção prevista no § 15
Letra B) É incorreta, pois o prazo para recolhimento do empregador doméstico é dia 15 do mês
subsequente e não sendo dia útil, postecipa-se o recolhimento.
Letra C) Correta. A multa de mora alcança tanto as empresas como os contribuintes pessoas
físicas e é cobrada desde o primeiro dia de atraso, ainda que esteja dentro do mês de
vencimento. O valor da multa é 0,33% ao dia.
Letra D) É incorreta, pois não há previsão legal nesse sentido.
Letra E) É incorreta, pois a taxa SELIC será utilizada somente nos meses intermediários,
aqueles entre o mês do vencimento e o do pagamento. No mês do pagamento, a taxa dos juros
será de 1%.
Resposta Letra C.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
215
333. (Assunto: Recolhimento em atraso) Sobre os juros e as multas aplicáveis às
contribuições previdenciárias recolhidas fora do prazo, assinale a alternativa incorreta:
a) Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada multa de setenta e cinco por cento sobre a
totalidade ou diferença de contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento,
de falta de declaração e nos de declaração inexata.
b) A contribuição recolhida em atraso, porém dentro do próprio mês de vencimento da
obrigação, deverá ser acrescida de juros de mora de um por cento.
c) As contribuições previdenciárias não pagas nos prazos previstos na legislação específica
serão acrescidas de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento,
por dia de atraso, limitada a vinte por cento.
d) Nos meses intermediários entre o vencimento da obrigação e o seu pagamento, aplica-se a
taxa de juros SELIC.
e) Nos casos de lançamento de ofício, a multa de setenta e cinco por cento será duplicada se
constatada a ocorrência de sonegação, fraude ou conluio.
Comentário: Se ligue! Os artigos do decreto 3.048/99 que tratam dos recolhimentos em atraso
foram revogados!! Esse assunto deverá ser estudado pela Lei 8.212/91 que foi alterada, em
relação a este assunto, pela Lei 11.941/2009. Vejamos:
Para interpretar assertivas A e E, em primeiro lugar faremos uma explanação básica sobre as
multas de ofício que são as multas aplicadas na lavratura de auto de infração ou notificação de
lançamento. Nestas situações a multa a ser aplicada é de 75% sobre o valor da totalidade ou
diferença de contribuição nos casos de falta de recolhimento, ou no valor do ressarcimento
indevido, conforme prevê o art. 44 da Lei nº 9.430/96. Entretanto, nos casos em que fique
apurado crime de sonegação, fraude ou conluio, a multa também será aplicada, mas em dobro,
ou seja, 150%. Dessa forma percebemos que as letras A e E estão corretas.
Para interpretar as demais assertivas, é necessário ter conhecimento da forma pela qual são
aplicados os acréscimos legais quando ocorre o pagamento em atraso de contribuições. Os
débitos para com a União decorrentes das contribuições sociais previdenciárias, bem como as
contribuições devidas a terceiros, assim entendidas as outras entidades e fundos, não pagos nos
prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora.
Juros de Mora
Multa de Mora
Acréscimos Legais
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
216
Sendo que os acréscimos legais são aplicados da seguinte forma:
Assim, deduzimos que as assertivas C e D estão corretas, sendo que a letra B é a incorreta, pois
no mês do vencimento não há incidência de juros, apenas de multa de 0,33% ao dia até a data do
pagamento.
Observação: Questão interessante é em relação ao período que as empresas devem guardar
documentos comprobatórios das obrigações previdenciárias. A Lei 11.941/2009 alterou o artigo
32, parágrafo 11 da Lei 8.212/91 que obrigava as empresas a arquivar durante 10 anos os
documentos, agora com a nova redação as empresa deverão manter a guarda da documentação
até que ocorra a prescrição relativa aos créditos decorrentes das operações a que se refiram.
Acréscimos Legais
Juros de Mora
Juros SELIC
Início: 1° dia do mês
subsequente ao
pagamento
Até o mês anterior ao
do pagamento
1%
Mês do Pagamento
Multa de Mora
0,33% ao dia
Início: 1º dia subseqüente
ao do vencimento
do prazo para o pagamento
da contribuição
Final: dia em que ocorrer o
pagamento
Limitada a 20%
Cabe observar que não há incidência de juros de mora no mês do vencimento, ao contrário da
multa de mora que já se inicia no primeiro dia subseqüente ao dia do vencimento, ou seja,
dentro do próprio mês.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
217
334. (Assunto: Crimes) Analise as assertivas abaixo e marque a letra correta:
I. Constitui contravenção penal deixar de incluir na folha de pagamento da empresa os
segurados que lhe prestem serviço.
II. O não lançamento nos títulos próprios da empresa dos valores previdenciários
descontados dos segurados tipifica infração de ordem criminal.
III. Deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes é
a tipificação do crime “inserção de dados falsos em sistema de informações”.
IV. Modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou
solicitação de autoridade competente é a tipificação do crime “modificação ou alteração não
autorizada de sistema de informações”.
a) V, V, V, V
b) F, F, V, V
c) F, V, V, F
d) F, F, F, F
e) F, V, F, V
Comentário: Vamos analisar cada uma das assertivas:
Item I: Falso. A omissão pela empresa de segurados que lhe prestem serviços em folha de
pagamento é uma das tipificações do crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária,
conforme art. 337-A, inciso I do Código Penal.
Item II: Verdadeiro. Deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da
empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador é uma das
tipificações do crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária, conforme art. 337-A,
inciso II do Código Penal.
Item III: Falso. Deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos
contribuintes, no prazo e na forma legal tipifica o crime de Apropriação Indébita
Previdenciária, conforme art. 168-A do Código Penal.
Item IV: Verdadeiro. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou
programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente é a
tipificação do crime de Modificação ou Alteração não autorizada de sistemas de
informações, conforme art. 313-B do Código Penal.
Resposta é a letra E.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questões Comentadas Professor Ítalo Romano
218
Para lembrar rapidamente na prova quais são os crimes, veja o esquema a seguir:
F • Falsificação de documento público
A • Apropriação Indébita
S • Sonegação de Contribuição Previdenciária
I • Inserção de dados falsos em sistema de informações
M
• Modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informação