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São Paulo Convênios Parcerias Convênios e parcerias para os Associados do Sindicato Sub-Sede Um Projeto de crescimento para atender os nutricionistas da Região Sede Administração com toda a estrutura para atender a categoria dos Nutricionistas Campinas Nutri Notícias Boletim Informativo do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo Edição nº 78 • Agosto/Setembro 2015 Nutricionista! fique atento, estamos no período de negociações coletivas, alterações do piso e reajuste salarial e demais benefícios. O sindicato fecha Convenção Coletiva/Dissídio com mais de 15 sindicatos patronais acompanhe pelo site www.sindinutrisp.org.br

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Alimentação Correta Nutricionista na Certa!

1Categoria Unida , SindiCato Forte

São Paulo Convênios

ParceriasConvênios e parcerias para os Associados do Sindicato

Sub-SedeUm Projeto de crescimento para atender os nutricionistas da Região

SedeAdministração com toda a estrutura para atender a categoria dos Nutricionistas

Campinas

Nutri NotíciasBoletim Informativo do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo

Edição nº 78 • Agosto/Setembro 2015

Nutricionista! fique atento, estamos no período de negociações coletivas, alterações do piso e reajuste salarial e demais benefícios. O sindicato fecha Convenção Coletiva/Dissídio

com mais de 15 sindicatos patronais acompanhe pelo site www.sindinutrisp.org.br

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No mês que comemoramos o dia da nossa profissão, a nossa Diretoria vem agradecer a todos os eleitores que participaram da última eleição, pelo espírito de cidadania que todos tiveram. E o resultado muito nos honrou por-que a participação foi sem votos brancos ou nulos. Agora, depois de empossados, precisamos que este comprometimento apresen-tado na hora do voto, continue. Precisamos agora que os nossos eleitores se manifestem dizendo aonde a nossa atuação é impres-cindível; aonde precisamos agir; o que devemos fazer para me-lhorar a vida de todos os nutri-cionistas do Estado de São Paulo. Com essa informação, teremos a validação do seu voto. Tere-mos a certeza de que todos nos ajudarão para implantarmos as mudanças necessárias ao nosso crescimento.

Neste início de mandato, es-tamos realizando uma “Cartilha de Orientação para Nutricionis-tas Recém Formados. A cartilha irá orientar aos recém-formados como construir seu currículo; como participar positivamente de uma entrevista de seleção; o que o Mercado de Trabalho está solicitando que os profissionais carreguem como conteúdo téc-nico.

Em abril e maio deste ano realizamos eventos em Cam-pinas (interior do estado), para levar conhecimentos científicos e também fazer um trabalho de

melhoria da capacitação técnica com os profissionais desta re-gião. Pretendemos realizar en-contros similares nas outras regi-ões do Estado.

• Pretendemos implantar nas regiões do nosso Estado, subse-des para podermos estar mais perto dos profissionais, e sermos mais ágeis nas demandas solici-tadas por eles/elas.

• Reiniciaremos um contato com Coordenadores de Cursos de Nutrição, onde colocaremos para esses profissionais quais conhecimentos profissionais o Mercado de Trabalho está soli-citando daqueles que estão in-gressando nesse mercado.

• Este ano faremos o lança-mento de uma premiação para trabalhos com o seguinte enun-ciado, Porque acredito que nós nutricionistas somos “Os Pro-fissionais mais Importantes da Área da Saúde” para os nutricio-nistas de todos os estados bra-sileiros. Para participar é neces-sário ser sócio do sindicato. As regras da premiação para os me-lhores trabalhos estarão disponí-veis em nosso site e as melhores redações que serão julgadas por um júri especializado e os três primeiros colocados receberão um prêmio em dinheiro .

Fiquem atento pelas nossas news letter, site, facebook

EDITORIAL

Ernane Silveira RosasPresidente

O Nutri Notícias é o Boletim Informativo do Sindicato dos Nutricionistas do Es-tado de São Paulo. Diagramação: AFSETiragem: 30.000 exemplares. DIRETORIA 2015 / 2020:

Ernane Silveira RosasPresidente

Izilda G. C. RossiVice-Presidente

Elizeth Kiyoko Uezu Cazer 1ª Secretária

Madalena Vallinoti Moyá2ª Secretária

Rosana Oliva Camps1ª Tesoureira

Cléo Bernardo Antunes2ª Tesoureira

Maria Isabel Cristina Mar-tins BonioloDiretora Social

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Alimentação Correta Nutricionista na Certa!

3Categoria Unida , SindiCato Forte

- Elaborar e avaliar os cardápios, adequando-os a faixas etárias e perfil da população atendi-da, respeitando os hábitos alimentares;

- Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, pro-dução e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos, observadas as boas práticas higiênicas e sanitárias;

- Identificar crianças portadoras de necessidades específicas associadas à nutrição, para o atendimento nutricional adequado;

Planejar e adequar às instalações físicas, equipamentos e utensílios, de acordo com as ino-vações tecnológicas;

- Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas, avaliando e atualizando os Procedimentos Operacionais Padronizados sempre que necessário;

- Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, in-clusive promovendo a consciência social, ecológica e ambiental;

- Coordenar o desenvolvimento de receituá-rios e respectivas fichas técnicas, avaliando pe-riodicamente as preparações culinárias;

- Planejar, implantar, coordenar e supervisio-nar as atividades de pré preparo, preparo, distri-buição e transporte de refeições/ preparações culinárias;

- Colaborar e/ou participar das ações relati-vas ao diagnóstico, avaliação e monitoramento nutricional dos escolares

Fonte: CRN3ª REGIÃO

Quais as atribuições do Nutricionista em Escolas

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTASResolução nº 556, de 11 de abril de 2015.Altera as Resoluções nº 416, de 2008, e nº 525, de 2013, e acrescenta disposições à regu-

lamentação da prática da Fitoterapia para o nutricionista como complemento da prescrição dietética.http://crn3.org.br/wp-content/uploads/2015/05/Resol-CFN-556-regulamentacao-pratica-fitoterapia.pdf

Fonte: CRN3ª REGIÃO

ATENÇÃO NUTRICIONISTAS Assunto: Nova Resolução CFN Nº 556

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QUANDO DEVO INGRESSAR COM UMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA? JUrÍdiCo

Indica-se ao Nutricionista consultar o Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo ou o Ministério do Trabalho e Emprego, para saber se eventual proble-ma na relação de trabalho esta desrespeitando a Legis-lação ou as Convenções Coletivas da Categoria.

Uma dica importante ao empregado é exigir có-pias de todos documentos que for obrigado a assinar no emprego, exemplificando, comunicado de dispensa, advertências, contrato de experiência, aditamento con-tratual, recibos de pagamentos, etc.

De acordo com a legislação vigente, a rescisão de um contrato de trabalho firmado há mais de 1(um) ano exige a homologação, que é a assistência prestada pelo Sindicato Profissional da Categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, consistindo em orientação ao empregado e em fiscali-zação do pagamento de parcelas devidas e do fornecimento de guias e de anotações em Carteira Profissional.

Em regra, a rescisão do contrato de trabalho ocasiona o pagamento de verbas rescisórias pelo empregador, tais como o saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário, podendo o trabalha-dor fazer jus a férias + 1/3, aviso prévio proporcional indenizado, multa de 40% sobre depósitos de FGTS, direitos que dependem da análise caso a caso.

Cumpre dizer, que o artigo 487 da CLT estabelece que o rompimento da relação de emprego exige a comunicação antecipada pela parte, prevendo o pagamento de aviso prévio pela empresa e também o desconto na hipótese de não cumprimento de aviso prévio. Todavia, o empregado despe-dido que comprovar a obtenção de novo emprego deverá ser dispensado de cumprir o aviso prévio, de acordo com o PN nº 24 do TST.

As verbas rescisórias, conforme disposto no artigo 477, parágrafo 6º da CLT, devem ser pagas no primeiro dia útil após o cumprimento do aviso prévio, via de regra nas demais hipóteses o pagamen-to deve efetuado em até 10 (dez) dias.

Vale lembrar que o prazo para ajuizar Reclamação Trabalhista é de 2 (dois) anos, contado do término do vínculo trabalhista, podendo-se pleitear direitos retroativos aos últimos 5 (cinco) anos.

Uma consideração importante se dá quanto ao recebimento de notificações recebidas pelo tra-balhador: devem sempre ser tratadas com seriedade e levadas ao conhecimento de advogado de confiança da parte.

Outras informações atinentes ao direito do trabalho estão disponíveis através dos seguintes en-dereços na internet: www.mte.gov.br / www.dji.com.br / www.tst.jus.br

Outros esclarecimentos podem ser obtidos através de consulta pessoal com os advogados do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, sendo necessário agendar horário através do telefone: (11) 3337-5263 3338-2539.

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Alimentação Correta Nutricionista na Certa!

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A C A R R E I R A D O N U T R I C I O N I S TA E M GERONTOLOGIA gerontoLogia

A palavra Gerontologia deriva da língua grega e significa estudo do envelhecimento. Ao contrário do que muitos pensam, Gerontologia e Ge-riatria não são a mesma coisa. A Ge-riatria é uma área dentro da medicina que trata exclusivamente de doenças presentes nos idosos. Já a Gerontolo-gia estuda o processo de envelheci-mento e o que fazer para se ter uma melhor qualidade de vida ao longo dos anos. Desta forma, a Gerontolo-gia está cada vez mais presente na atualidade, com crescentes estudos e demanda maior diante o mercado de trabalho.

O profissional envolvido em Gerontologia estuda as mudanças ocorridas no processo de envelheci-mento do ser humano e procura adaptar essas mudanças para que o idoso tenha uma vida mais tranquila nos aspectos físicos, psicológicos e biológicos.

Diante disso, o profissional nutricionista gerontólogo atua junto as pessoas idosas com ênfase na promoção da saúde e intervenção nutricional nas disfunções nutricionais em vários níveis de gravidade clínica. Discutindo a nutrição adequada do idoso e aprimorando os conhecimentos em gerontologia, a fim de prestar uma melhor assistência nutricional, contribuindo para a prevenção e recuperação dos distúr-bios nutricionais que afetam a terceira idade.

Considerando que a expectativa de vida da população brasileira, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estão por volta de 73 anos e vem aumentando gradativamente. Os pro-fissionais envolvidos em Gerontologia cuidam para que o brasileiro tenha sempre uma boa qualidade de

vida. Perante esta visão, o nutricionista gerontó-logo pode trabalhar em ambulatórios, clínicas especializadas, ONGs, hospitais, casas de apoio a idosos, centros de saúde e convivência, além de atendimentos domiciliares. Outra oportuni-dade é a atuação em pesquisas em instituições de ensino superior ou lecionar para profissionais da saúde ou mesmo para leigos que cuidem de pessoas idosas.

Nut.ms. Elci Almeida Fernandes - Nutricio-nista clinica da DND/ICHC/FMUSP - Gerontóloga e membro da diretoria SBGG –SP - MS em nutri-ção humana aplicada pela USP

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Por: - Cynthia Antonaccio: CRN-3 7062 / Samantha Macedo: CRN-3 16124 / Marle Alvarenga: CRN-3 5398 / Manoela Figueiredo: CRN-3 13699 / Fernanda Timerman: CRN-3 18985

MISSÃO

A NUTRIÇÃO COMPORTAMENTAL é uma abordagem científica e inovadora com objetivo de am-pliar a atuação do nutricionista e mudar alguns rumos da atual visão restrita e dicotômica do “saudá-vel e não saudável”, dos alimentos “bons e ruins”, que permeia a prática clínica e a comunicação do nu-tricionista - por meio de técnicas, estratégias e modelos validados para mudança de comportamento e comunicação responsável.

A Nutrição Comportamental, como abordagem científica e inovadora, acredita que este contex-to não promove a mudança de comportamento e não torna as pessoas mais saudáveis - pelo con-trário, os índices de doenças crônicas, transtornos alimentares e obesidade não param de aumentar.

Portanto, tem como missão incentivar os profissionais de saúde, a mídia e a indústria, por meio de diferentes iniciativas, a discutir, entender e comunicar que: O como se come - as crenças, pensa-mentos, sentimentos e comportamentos para com a comida - são tão ou mais importantes do que simplesmente o que se come. Assim, uma orientação nutricional fundamentada em estratégias de aconselhamento nutricional, entrevista motivacional, técnicas de terapia cognitivo-comportamental, coaching skills, técnicas do comer intuitivo e do comer com atenção plena possibilitam a mudança real e consistente do comportamento alimentar.

Mensagens consistentes, baseadas em evidências científicas que validem o prazer de comer e o equilíbrio são peças chave para uma comunicação responsável, positiva e inclusiva na promoção de um comportamento saudável.

POSICIONAMENTO

A NUTRIÇÃO COMPORTAMENTAL é uma estratégia baseada em ciência. Entendemos que o com-portamento de nossa sociedade precisa mudar – e os nutricionistas tem um papel importante nisto. No entanto, para atuar com mudança de comportamento é preciso aprender com as ciências huma-nas (sociologia, antropologia, psicologia) e com a comunicação.

Desta forma, a NUTRIÇÃO COMPORTAMENTAL se desenvolve em dois pilares:

• Prática Clínica: foco psico sociocultural para a alimentação, defendendo a importância do COMO se come, além de apenas O QUE se come. E também a orientação nutricional fundamentada em estratégias comportamentais para possibilitar mudança real e consistente do comportamento alimentar (entendido como as ações em relação ao ato de se alimentar, ou seja, as reações e maneiras do indivíduo com o alimento: como, com o quê, com quem, onde e quando comemos)

Para a Nutrição Comportamental o comportamento alimentar é definido por ações e condutas alimentares regidas por um conjunto de cognições (pensamentos) e afetos.

• Comunicação: foco em mensagens positivas, consistentes e ponderadas, baseadas em estra-tégias comportamentais, para estabelecer a comunicação do nutricionista com seus diferentes pú-

“SAIBA MAIS SOBRE A NUTRIÇÃO COMPORTAMENTAL

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Alimentação Correta Nutricionista na Certa!

7Categoria Unida , SindiCato Forte

blicos – pacientes, parceiros, mídias, jornalistas e indústria – e destes entre si. Este foco é essencial para cumprir o papel de informar, influenciar e estimular indivíduos na adesão de comportamentos alimenta-res saudáveis.

Entretanto, alguns desafios estão presentes: como criar uma comunicação moderna e atraente, sem o sensacionalismo hoje vigente; de preservar a imagem e a credibilidade do profissional, mesmo colocan-do-o em evidência e posicionando-o de maneira diferenciada.

Para o fortalecimento de sua base científica, estabelecem-se como premissas da NUTRIÇÃO COM-PORTAMENTAL:

- é um movimento inclusivo, no qual todos os nutricionistas (independente de sua formação, área de atuação e “filosofia” de trabalho atual) podem encontrar novas estratégias, ferramentas e subsídios para sua prática profissional;

- traz a proposta de outro modo de atuação, com uma visão ampla (que não visa discordar de “tudo que aí esta”);

- defende que todos os alimentos podem fazer parte de uma alimentação saudável - respeitadas as questões de quantidade e frequência – e defende a alimentação pensada e planejada nos contextos fisio-lógico, cultural, social e emocional;

- compactua com todas as diretrizes clássicas da nutrição, mas não se opõe a parcerias com a indústria de alimentos. Acredita que é possível realizar ações conjuntas para divulgação de estratégias e conheci-mento, e também para comunicação inclusiva, abrangente e responsável sobre nutrição e saúde;

- defende uma comunicação e orientação nutricional que não se baseia em “dietas”. Defende também que saúde depende de comportamentos saudáveis e não de um determinado peso – pois peso não é um comportamento e, portanto, não deve ser o foco de um tratamento nutricional (é sim uma possível con-sequência da mudança de comportamento).

Acreditamos que um profissional tem mais chances de se destacar no mercado de trabalho quando vai além dos horizontes biológicos e fisiológicos da alimentação, quando transmite o seu conhecimento técnico e científico de maneira eficaz, quando proporciona mudanças de comportamento, quando enten-de e se relaciona melhor com seus pacientes e se comunica de forma ética com seus públicos, e também quando planeja e gerencia melhor a sua carreira. E que a NUTRIÇÃO COMPORTAMENTAL pode auxiliar neste diferencial.”

“SAIBA MAIS SOBRE A NUTRIÇÃO COMPORTAMENTAL

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Responsável Técnico é o cidadão habilitado, na for-ma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é con-ferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um empreendimento. Tem o dever de trabalhar para a preservação da saúde, da segurança e do bem-estar da po-pulação, bem como o de agir em favor da prevalência do interesse público sobre o privado na empresa em que atua. Para atingir esse objetivo, o Responsável Técnico deve ter como norma de conduta ético-profissional a preocupação prioritária com o controle de qualidade e a garantia do con-sumidor. É sua a obrigação de ter ciência e consciência de que sua função não tem o simples caráter de atender a uma mera formalidade administrativa, pois ela se destina a pro-teger a sociedade contra os abusos e agravos cometidos. Por isso, o Responsável Técnico é obrigado a prestar contas aos órgãos governamentais ligados à sua área de atuação e ao Conselho de fiscalização de sua ca-tegoria. Também é importante registrar que ele responde por suas ações e omissões no exercício da responsabilidade técnica nos termos da legislação vigente, que é de ordem pública. Este profissional, técnico de nível superior dotado de amplas condições de discernimento, tem o dever de aprovar e de rejeitar produtos e serviços destinados ao consumidor. Desta forma, é sua função apontar vícios e defeitos, motivo pelo qual é indispensável na efetiva participação das decisões técnicas da empresa à qual presta serviços especializados. Daí porque sua culpa, por negligência, imprudência e imperícia, ou omissão, resultará na aplicação de penalidade pelo Conselho de fiscalização de sua classe, com penas que vão da advertência até a cassação do direito de exercer a profissão. Enfim, como se verifica, o exercício do encargo de Responsável Técnico é considerado pelo poder público e pela sociedade como de relevante valor social porque lhe compete acompanhar pessoal e diretamente, com serie-dade e competência, todas as atividades desenvolvidas pela empresa à qual empresta sua aptidão técnica.

http://simverj.wordpress.com/2010/07/11/o-que-e-ser-responsavel-tecnico/

O QUE É SER RESPONSÁVEL TÉCNICO

CURSOS SINDICATO EM SÃO PAULO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, MUITO ALÉM DO CARDÁPIO!

Investimento: Sócios: R$ 50,00 / Não sócios: R$ 180,00 / Estudantes com comprovante: R$ 120,00Palestrante: Dra. Vivian Zollar Data: 11 de setembro das 9h00 às 17h00Local: Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São PauloOBJETIVO: Capacitar o profissional de nutrição para atuar em escolas e berçários, com bases

teóricas e necessárias básicas ao desenvolvimen-to das atividades de nutrição, pertinentes à este tipo de serviço.

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Alimentação Correta Nutricionista na Certa!

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CURSOS SINDICATO EM SÃO PAULO

WORKSHOP DE NUTRIÇÃO ESPORTIVADias: 18 e 19 de setembro de 2015Horário: dia 18/09 das 13h00 às 18h00dia 19/09 das 9h00 às 17h30Local: sede Sindicato dos Nutricionistas de SPInvestimento: Sócios: R$ 100,00 / Não Sócios: R$ 250,00 / Estudantes: R$ 150,00 com comprovante

INTERPRETAÇÃO DE LAUDO DE ANÁLISES MICRO-BIOLÓGICAS DE ALIMENTOS Data: 03/10/2015Horário: 9h00 às 13h00 horasLocal: Sindicato São PauloPalestrante: Dr. Êneo Alves da Silva JrInvestimento: Sócios R$ 50,00 / Não sócios R$ 150,00 / Estudantes e Técnicos R$ 100,00

EMBALAGENS E RÓTULOS DE ALIMENTOS EMBA-LADOSPalestrante: Márcia MeloData: 24 de outubroHorário: 9h00 às 17h00Local: Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São PauloInvestimento: Sócios: R$ 50,00 / Não sócios: R$ 150,00 / Estudantes e técnicos: R$ 100,00

REQUISITOS PARA ROTULAGEM OBRIGATÓRIA DOS PRINCIPAIS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALER-GIAS ALIMENTARES - CAMPINASPalestrante: Dra. Renata Pinotti Data: 24 de outubroHorário: 9h00 às 14h00 Local: Hotel Diplomata em Campinas Investimento:Sócios: R$ 50,00 / Não sócio: R$ 150,00 / Estudantes: R$ 100,00 com comprovante

Inscrições: www.sindinutrisp.org.br E-mail: [email protected]

Contatos: (11) 3361.4208/3337.5263

CURSOS SINDICATO EM CAMPINAS

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12ALIMENTAÇÃO

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