RESOLUÇÕES SISTEMA CFNCRN€¦ · JoyceAndradeBatista CRN , -9/6319 Unidade Técnica do CFN...
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RESOLUÇÕES /SISTEMA CFN CRN
NORMAS VIGENTES E IMPORTANTES
: Elaboração Unidade Técnica do
- Conselho Federal de Nutricionistas CFN:Colaboração
- Coordenadora da Secretaria Geral do CFN Assessor de Tecnologia da Informação do CFN
24 de fevereiro 202de 1 ( )Brasília DF
, 701, , 301, , /SRTVS QUADRA BLOCO II SALA CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND BRASÍLIA DF: 70.340-906, : (61) 3225-6027, -CEP FONE E MAIL: . .CFN@CFN ORG BR
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VERSÃO ATUALIZADA DISPONÍVEL AQUI
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: ÚLTIMA INCLUSÃO 687/2020 Resolução CFN nº : ÚLTIMA INCLUSÃO
687/2020 Resolução CFN nº
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2018-2021 GESTÃO, Integrar Valorizar e Inovar
( ) ( )CONSELHEIRAS OS EFETIVAS OS , -1/205Albaneide Maria Lima Peixinho CRN
, -2/8997Kely Szymanski CRN , -3/621Silvia Maria Franciscato Cozzolino CRN , -4/93100233Alcemi Almeida de Barros CRN
, -5/1887Rita de Cássia Ferreira Frumento CRN , -6/1861Nancy de Araújo Aguiar CRN , -7/1137Darlene Roberta Ramos da Silva CRN
, -8/555Raul von der Heyde CRN , -9/6059Elisabeth Chiari Rios Neto CRN
( ) CONSELHEIRAS OS SUPLENTES , -1/2710Lorena Gonçalves Chaves Medeiros CRN
, -10/0520Vânia Passero CRN , -3/4240Dulce Lopes Barboza Ribas CRN , -4/83100019Myrian Coelho Cunha da Cruz CRN
, -5/1691Fábio Rodrigo Santana dos Santos CRN , -6/4377Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso CRN , -7/3606Juliana Aparecida Dias Maciel CRN
, -8/79Sônia Regina Barbosa CRN , -9/6319Joyce Andrade Batista CRN
Unidade Técnica do CFN. ( -1/7625)Coord Juarez Calil Alexandre CRN
Adriana Xavier Silva de Carvalho . ( -1/5995)Débora M Rodovalho CRN . (Elaine N dos Santos -1/7331)CRN ( -1/7920)Luiza Lima Torquato CRN
. ( -1/2750)Vanessa de C Figueiredo CRN
- Coordenadora da Secretaria Geral do CFN Maria Cristina Conte Machado
Assessor de Tecnologia da Informação do CFN Vinicius Bonfim
1 - 19 2013ª versão de novembro de
, 701, , 301, , /SRTVS QUADRA BLOCO II SALA CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND BRASÍLIA DF: 70.340-906, : (61) 3225-6027, -CEP FONE E MAIL: . .CFN@CFN ORG BR
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SUMÁRIO1 APRESENTAÇÃO......................................................................................................................62 RESOLUÇÕES VIGENTES........................................................................................................7
2.1 LISTA DE RESOLUÇÕES POR ASSUNTOS..............................................................72.2 RESOLUÇÕES NA ÍNTEGRA....................................................................................13
001/1980Resolução CFN nº ...................................................................................13 042/1983, Resolução CFN nº com alterações.....................................................15 067/1986, Resolução CFN nº com alterações.....................................................17 098/1990Resolução CFN nº ...................................................................................19 126/1992, Resolução CFN nº com alterações.....................................................20 133/1992Resolução CFN nº ...................................................................................21 138/1993Resolução CFN nº ...................................................................................22 149/1994Resolução CFN nº ...................................................................................24 150/1994Resolução CFN nº ...................................................................................26 173/1996Resolução CFN nº ...................................................................................26 190/1997Resolução CFN nº ...................................................................................28 216/1999Resolução CFN nº ...................................................................................29 222/1999Resolução CFN nº ...................................................................................30 253/2001Resolução CFN nº ...................................................................................32 256/2001Resolução CFN nº ...................................................................................34 265/2001Resolução CFN nº ...................................................................................35 280/2002, Resolução CFN nº com alterações.....................................................38 286/2002Resolução CFN nº ...................................................................................40 288/2002Resolução CFN nº ...................................................................................41 304/2003Resolução CFN nº ...................................................................................42 305/2003Resolução CFN nº ...................................................................................45 306/2003Resolução CFN nº ...................................................................................47 309/2003Resolução CFN nº ...................................................................................49 321/2003Resolução CFN nº ...................................................................................54 333/2004, Resolução CFN nº com alterações.....................................................72 343/2004Resolução CFN nº ...................................................................................77 356/2004, Resolução CFN nº com alterações.....................................................79 361/2005, Resolução CFN nº com alterações.....................................................96 378/2005, Resolução CFN nº com alterações.....................................................99 398/2007, Resolução CFN nº com alterações...................................................110 416/2008, Resolução CFN nº com alterações...................................................113 417/2008Resolução CFN nº .................................................................................115 418/2008Resolução CFN nº .................................................................................121 422/2008Resolução CFN nº .................................................................................122 425/2008Resolução CFN nº .................................................................................123 438/2008Resolução CFN nº .................................................................................126 445/2009, Resolução CFN nº com alterações...................................................136
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446/2009Resolução CFN nº .................................................................................141 462/2010, Resolução CFN nº com alterações...................................................144 465/2010Resolução CFN nº .................................................................................147 466/2010, Resolução CFN nº com alterações...................................................153 485/2011, Resolução CFN nº com alterações...................................................160 490/2011Resolução CFN nº .................................................................................162 510/2012, Resolução CFN nº com alterações...................................................165 519/2012Resolução CFN nº .................................................................................170 525/2013, Resolução CFN nº com alterações...................................................172 527/2013Resolução CFN nº .................................................................................177 529/2013Resolução CFN nº .................................................................................184 533/2013, Resolução CFN nº com alterações...................................................187 543/2014Resolução CFN nº .................................................................................190 556/2015Resolução CFN nº .................................................................................192 564/2015Resolução CFN nº .................................................................................195 568/2016Resolução CFN nº .................................................................................213 570/2016Resolução CFN nº .................................................................................214 573/2016, Resolução CFN nº com alterações...................................................215 576/2016, Resolução CFN nº com alterações...................................................219 585/2017, Resolução CFN nº com alterações...................................................223 594/2017Resolução CFN nº .................................................................................227 595/2017Resolução CFN nº .................................................................................232 596/2017, Resolução CFN nº com alterações...................................................234 597/2017, Resolução CFN nº com alterações...................................................243 598/2018Resolução CFN nº .................................................................................251 599/2018, Resolução CFN nº com alterações...................................................253 600/2018Resolução CFN nº .................................................................................266 601/2018Resolução CFN nº .................................................................................315 604/2018, Resolução CFN nº com alterações...................................................318 605/2018Resolução CFN nº .................................................................................326 621/2019Resolução CFN nº .................................................................................334 622/2019, Resolução CFN nº com alterações...................................................350 623/2019Resolução CFN nº .................................................................................357 624/2019Resolução CFN nº .................................................................................360 625/2019, Resolução CFN nº com alterações...................................................361 628/2019Resolução CFN nº .................................................................................364 654/2020Resolução CFN nº .................................................................................369 655/2020Resolução CFN nº .................................................................................371 656/2020Resolução CFN nº .................................................................................373 658/2020, Resolução CFN nº com alteração....................................................378 661/2020 ( )Resolução CFN nº anexo ..................................................................380
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662/2020 ( )Resolução CFN nº anexos ................................................................381 663/2020Resolução CFN nº .................................................................................384 666/2020Resolução CFN nº .................................................................................391 668/2020Resolução CFN nº .................................................................................396 670/2020Resolução CFN nº .................................................................................399 673/2020Resolução CFN nº .................................................................................402 674/2020Resolução CFN nº .................................................................................404 675/2020Resolução CFN nº .................................................................................405 676/2020Resolução CFN nº .................................................................................407 678/2020Resolução CFN nº .................................................................................410 679/2021Resolução CFN nº .................................................................................412 680/2021Resolução CFN nº .................................................................................420 681/2021Resolução CFN nº .................................................................................427 683/2021Resolução CFN nº .................................................................................431
3 NORMAS RELACIONADAS................................................................................................4333.1 8.234, 17 1991LEI Nº DE DE SETEMBRO DE ..................................................4333.2 6.583, 20 1978LEI Nº DE DE OUTUBRO DE ...................................................4353.3 84.444, 30 1980DECRETO Nº DE DE JANEIRO DE .........................................4403.4 12.514, 28 2011LEI Nº DE DE OUTUBRO DE .................................................4483.5 6.839, 30 1980LEI Nº DE DE OUTUBRO DE ...................................................4503.6 / 5, 7 2001RESOLUÇÃO CNE CES Nº DE DE NOVEMBRO DE .......................451
4 ( )DEFINIÇÕES RESOLUÇÕES DO CFN ............................................................................4565 HISTÓRICO DAS RESOLUÇÕES DO CFN......................................................................491
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1 APRESENTAÇÃO , , Esta publicação na forma eletrônica visa facilitar
, , o acesso principalmente pelas áreas técnicas dos ( ) Conselhos Regionais de Nutricionistas CRN às Resoluções vigentes publicadas pelo Conselho Fe-
( ).deral de Nutricionistas CFN : Estão disponíveis lista das resoluções por prin- , cipais assuntos abordados texto na íntegra e – relação de definições existentes relativos às
; , resoluções vigentes ainda histórico de publica-ções, com link de acesso a cada resolução já pu-
. blicada, Também estão acessíveis outras normas relacio-
nadas à regulamentação da profissão do nutricio-, nista à criação e ao funcionamento dos Conse- .lhos de Nutricionistas
:O documento atualizado estará sempre em:// . . . / - / /http www cfn org br wp content uploads resoluco-
/ _ _ _ .es vigentes sistema cfn crn pdf e o acesso às Re- :soluções também está disponível via site do CFN
:// . . . /http resolucao cfn org br ? : Sugestões Entre em contato . .contato@cfn org br
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2 RESOLUÇÕES VIGENTES2.1 LISTA DE RESOLUÇÕES POR ASSUNTOS
, , As Resoluções vigentes e importantes do CFN por assuntos são listadas; , : 1.abaixo com distribuição entre os principais interessados categorizados em; 2. ; 3. Egressos Nutricionistas Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética
( ); 4. ; 5. TND TND ; 6. ; 7. Pessoas Físicas e Jurídicas Pessoas Jurídicas Sistema/ .CFN CRN
ASSUNTOS NORMAS EMENTAS
Egressos
Registro profissionalvedado
Resolução CFN nº 286/2002
Resolução CFN nº 256/2001
Veda o exercício profissional e o registro nos, CRN aos egressos de cursos superiores de
tecnologia nas áreas de alimentação e nutri- ção e dá outras providências Veda o exercício profissional e o registro nos, CRN aos egressos de cursos sequencias
( /Inscrição cursos )caráter provisório
Resolução CFN nº 280/2002, comalterações
, , Dispõe sobre a inscrição nos CRN de egres- sos dos cursos superiores em nutrição reco-
nhecidos em caráter provisório pelo Ministério , 1.037,da Educação nos termos da Portaria nº 2002, de e dá outras providências
Inscrição estrangei-ros
Resolução CFN nº 445/2009, comalterações
Dispõe sobre a inscrição nos CRN e sobre o exercício profissional por estrangeiros portado-
res de diploma de graduação em nutrição e dá outras providências
Nutricio
nista
s
Áreas de atuação
Resolução CFN nº 600/2018
Dispõe sobre definição das áreas de atuação , do Nutricionista e suas atribuições indica pa-
, râmetros numéricos mínimos de referência , por área de atuação para a efetividade dos
serviços prestados à sociedade e dá outrasprovidências
Cadastro de profis- sional liberal autô-
nomo
Resolução CFN nº 670/2020
Dispõe sobre o cadastro da atuação do nutri- cionista como profissional liberal autônomo
nos Conselhos Regionais de Nutricionistas( ) CRN e dá outras providências
Código de Ética e de Conduta
Resolução CFN nº 599/2018, comalterações
Dispõe sobre o Código de Ética e de Condu- ta do Nutricionista e dá outras providências
-Equipes multiprofis sionais de terapias
Resolução CFN nº 222/1999
Dispõe sobre a participação do Nutricionista em Equipes Multiprofissionais de Terapias
( ), TNE e dá outras providências
Estagiários Resolução CFN
nº 418/2008 Dispõe sobre a responsabilidade do Nutricio-
nista quanto às atividades desenvolvidas por estagiários de nutrição e dá outras providên-
cias
Exames laboratoriais Resolução CFN
nº 306/2003 Dispõe sobre solicitação de exames laboratori-
, ais na área de nutrição clínica revoga a reso- 236, 2000 lução CFN nº de e dá outras provi-
dências
Inscrição geral Resolução CFN
nº 466/2010, comalterações
Dispõe sobre a inscrição de Nutricionistas nos, CRN e dá outras providências
Juramento oficial Resolução CFN
nº 126/1992,, com alterações
, Institui o juramento oficial do Nutricionista e dá outras providências
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ASSUNTOS NORMAS EMENTAS
PICS
Resolução CFN nº 525/2013,
c om alterações
R esolução CFN nº 679/2021
Resolução CFN nº 680/2021
Resolução CFN nº 681/2021
Regulamenta a prática da fitoterapia pelo Nu-, - , tricionista atribuindo lhe competência para
, nas modalidades que especifica prescrever , plantas medicinais e chás medicinais medica- , mentos fitoterápicos produtos tradicionais fi-
toterápicos e preparações magistrais de fitote- rápicos como complemento da prescrição die-
tética e dá outras providências Regulamenta o exercício das Práticas Integrati-
( ) vas e Complementares em Saúde PICS pelonutricionista e dá outras providências
Regulamenta a prática da fitoterapia pelo nu- tricionista e dá outras providências
Regulamenta a prática de acupuntura pelo nu-, tricionista e dá outras providências
Prescrição dietética Resolução CFN
nº 304/2003 Dispõe sobre critérios para prescrição dietética
na área de nutrição clínica e dá outras provi-dências
Procedimentos nu-tricionais
Resolução CFN nº 417/2008
Dispõe sobre procedimentos nutricionais para atuação dos Nutricionistas e dá outras provi-
dências
Programa de Ali- mentação Escolar
Resolução CFN nº 465/2010
, Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista estabelece parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do Programa de Alimen-
( ) tação Escolar PAE e dá outras providências
Prontuário Resolução CFN
nº 594/2017 Dispõe sobre o registro das informações clíni-
, cas e administrativas do paciente a cargo do, ,nutricionista relativas à assistência nutricional
( ) em prontuário físico papel ou eletrônico dopaciente
Residência em nu-trição
Resolução CFN nº 570/2016
335, 2004, Revoga a Resolução CFN nº de que dispõe sobre normas de funcionamento
da residência em Nutrição no Brasil e dá ou- tras providências
ResponsabilidadeTécnica
Resolução CFN nº 576/2016, comalterações
, Dispõe sobre procedimentos para solicitação, análise concessão e anotação de Responsabi- lidade Técnica do Nutricionista e dá outras
providências Sinais da profissão Resolução CFN nº 343/2004
Dispõe sobre os sinais distintivos da profissão de Nutricionista e dá outras providências
Suplementos ali-mentares
Resolução CFN nº 656/2020
, Dispõe sobre a prescrição dietética pelo nu-, tricionista de suplementos alimentares e dá
outras providências
Teleconsulta
Resolução CFN nº 666/2020
Define e disciplina a teleconsulta como forma de realização da Consulta de Nutrição por meio de tecnologias da informação e da co-
( ) municação TICs durante a pandemia da Co--19 vid e institui o Cadastro Nacional de Nutri-
( -cionistas para Teleconsulta e )Nutricionista Título de especialis-
ta Resolução CFN
nº 416/2008, comalterações
Institui o registro no âmbito do Sistema/ CFN CRN do título de especialista conferido pela ASBRAN e dá outras providências
UTI Resolução CFN
nº 663/2020 Dispõe sobre a definição das atribuições de
Nutricionista em Unidades de Terapia Intensi-va ( ) UTI e dá outras providências
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ASSUNTOS NORMAS EMENTAS
Nutricio
nista
seTN
D Anuidades
Resolução CFN nº 673/2020
Resolução CFN nº 674/2020
Fixa os valores de anuidades devidas pelos profissionais aos Conselhos Regionais de Nu-
1 ( -1), 2 tricionistas da ª Região CRN da ª Regi- ( -2), 5 ( -5), 6 ão CRN da ª Região CRN da ª Regi- ( -6), 7 ( -7), 8 ão CRN da ª Região CRN da ª Regi- ( -8) 10 ( -10) ão CRN e da ª Região CRN para o
exercício de 2021 Fixa os valores de anuidades devidas pelos
profissionais aos Conselhos Regionais de Nu- 3 ( -3), 4 tricionistas da ª Região CRN da ª Regi-
( -4) 9 ( -9), ão CRN e da ª Região CRN para o exercício de 2021, e dá outras providências
Código de proces- samento disciplinar
Resolução CFN nº 321/2003, comalterações
Institui Código de processamento disciplinar para o Nutricionista e o Técnico da área de
alimentação e nutrição e dá outras providên-cias
Documentos deidentidade
Resolução CFN nº 485/2011, comalterações
Altera as características dos documentos de identidade dos Nutricionistas e do Técnico em
Nutrição e Dietética e dá outras providências Procedimento de
fiscalização e pro- cesso de infração
Resolução CFN nº 596/2017, comalterações
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e sobre os processos de infração movidos
contra pessoas físicas e dá outras providências
TND
Código de ética Resolução CFN
nº 333/2004, comalterações
Dispõe sobre o Código de ética profissional dos Técnicos em Nutrição e Dietética e dá
outras providências
Inscrição e Fiscaliza-ção
Resolução CFN nº 604/2018, comalterações
Dispõe sobre a inscrição e a fiscalização pro- fissional de Técnicos em Nutrição e Dietética
( ) TND nos Conselhos Regionais de Nutricionis- ( ) tas CRN e dá outras providências
Atribuições Resolução CFN
nº 605/2018 Dispõe sobre as áreas de atuação profissional
e as atribuições do Técnico em Nutrição e Di- ( ), etética TND e dá outras providências
PessoasFís
icaseJuríd
icas
Anuidades Resolução CFN
nº 533/2013, comalterações
Dispõe sobre normas gerais aplicáveis às anui-dades
Certidão de AcervoTécnico
Resolução CFN nº 585/2017, comalterações
Dispõe sobre a emissão de Certidão de Acer- , vo Técnico para Nutricionistas TND e PJ
, Taxas emolumentos e multas
Resolução CFN nº
676/2020
, Fixa os valores de taxas emolumentos e mul- tas 2021, para o exercício de e dá outras pro-
vidências Dívida ativa Resolução CFN nº 138/1993
Dispõe sobre a inscrição de débitos em dívida ativa nos CRN e dá outras providências
Parcelamento dedébitos
Resolução CFN nº 601/2018
Resolução CFN nº 658/2020 , comalteração
Dispõe sobre os sistemas de parcelamento de débito no âmbito dos CRN e dá outras provi-
dências Autoriza os Conselhos Regionais de Nutricio-
( ) nistas CRN a parcelar dívidas dos seus ins-, 2020 critos no prazo de julho de a dezembro
2020, de com desconto de juros e multas
PessoasJuríd
icas
Anuidades Resolução CFN
nº675/2020
Fixa os valores de anuidades devidas pelas pessoas jurídicas aos Conselhos Regionais de
Nutricionistas 2021, para o exercício de e dá outras providências
Atestado de com- provação de apti-
dão
Resolução CFN nº 510/2012, comalterações
, Dispõe sobre o registro nos Conselhos Regio- , nais de Nutricionistas de atestados para com-
provação de aptidão para desempenho de ati- vidades nas áreas de alimentação e nutrição e
.dá outras providências Certidão de cadas-
, tro registro e qui-tação
Resolução CFN nº 462/2010, comalterações
Aprova formulários de certidão de cadastro e certidão de registro e quitação para pessoas jurídicas cadastradas e registradas nos CRN e
dá outras providências Procedimento de
fiscalização e pro- cesso de infração
Resolução CFN nº 597/2017, comalterações
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e sobre os processos de infração movidos
contra pessoas jurídicas e dá outras providên-cias
, 701, , 301, , /SRTVS QUADRA BLOCO II SALA CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND BRASÍLIA DF: 70.340-906, : (61) 3225-6027, -CEP FONE E MAIL: . .CFN@CFN ORG BR
, “ + ”PARA REALIZAR BUSCAS NO DOCUMENTO UTILIZE O ATALHO CRL FLibreOffice Writer
mailto:[email protected]://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_597_2017.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_601_2018.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_138_1993.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_605_2018.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_333_2004.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_596_2017.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_462_2010.htmlhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_510_2012.htmlhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_675_2020.htmlhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_658_2020.htmlhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_676_2020.htmlhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_585_2017.htmlhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_533_2013.htmlhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_604_2018.htmlhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_485_2011.htmlhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_321_2003.htmlhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_674_2020.htmlhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_673_2020.html
-
10
ASSUNTOS NORMAS EMENTAS
Registro e cadastro Resolução CFN
nº 378/2005, comalterações
Dispõe sobre o Registro e Cadastro de pesso- as jurídicas nos CRN e dá outras providências
/
SistemaCFNCR
N Acesso a informa-
ção
Resolução CFN nº 595/2017
, Regulamenta no âmbito do Conselho Federal ( ) de Nutricionistas CFN e dos Conselhos Regi-
( ), onais de Nutricionistas CRN em conformida- ° 12.527, 18 de com a Lei n de de novembro 2011, ° 7.724, 16 de e com o Decreto n de de
2012, , maio de o acesso a informações e dá outras providências
Câmaras técnicas Resolução CFN
nº 623/2019 Institui Câmaras Técnicas no âmbito do Con-
( ), selho Federal de Nutricionistas CFN dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências
Certificado de servi- ços relevantes
Resolução CFN nº 216/1999
, Institui o Certificado de Serviços Relevantes e dá outras providências
Cessão do cadastro Resolução CFN nº 190/1997 Institui regras gerais para cessão do cadastro
de Nutricionistas inscritos nos CRN
Comissão de avalia-dores
Resolução CFN nº 519/2012
Institui a Comissão de Avaliadores no âmbito / , do Sistema CFN CRN dispõe sobre suas atri-
buições e funcionamento e dá outras provi-dências
Comissão de sindi- cância e inquérito
Resolução CFN nº 568/2016
194, 21 Revoga a Resolução CFN nº de de 1997, outubro de que dispõe sobre o funcio- namento de Comissão de Sindicância e de In-
quérito no âmbito dos CFN e CRN e dá ou- tras providências
Contratação direta Resolução CFN
nº 265/2001 Dispõe sobre a contratação direta de Serviços Técnicos Especializados e dá outras providên-
cias
Credencial para fis-calização
Resolução CFN nº 543/2014
Dispõe sobre a credencial para agentes de fis- calização do exercício da profissão de Nutrici-
onista e de Técnico em Nutrição e Dietética( ) TND e das atividades nas áreas de alimenta-
ção e nutrição das pessoas jurídicas e dá ou- tras providências
Criação e instalação dos CRN
Resolução CFN nº 001/1980
Resolução CFN nº 098/1990
Resolução CFN nº 361/2005, comalterações
Resolução CFN nº 398/2007, comalterações
Resolução CFN nº 425/2008
6 Cria os CRN
7 , Cria o CRN da ª Região e dá outras provi-dências
8 Aprova a instalação do CRN da ª Região e dá outras providências
,Aprova a instalação do CRN da Nona Região 78 19 altera os artigos e do regulamento elei- 303, toral aprovado pela Resolução CFN nº de
2003, e dá outras providências Aprova a instalação do CRN da Décima Regi-
ão e dá outras providências Colaboradores fede-
rais Resolução CFN
nº 598/2018 Dispõe sobre a criação dos colaboradores fe- derais no âmbito do Conselho Federal de Nu-
tricionistas e dá outras providências
Declaração de ren-da
Resolução CFN nº 150/1994
Estabelece normas para cumprimento da Lei 8.730, 10/11/93, nº de e instrução normativa 005, 10/03/94, , nº de do TCU quanto ao enca-
minhamento de cópias das declarações de renda dos CFN e CRN
Delegacias e repre-sentações
Resolução CFN nº 446/2009
Dispõe sobre a criação de delegacias e repre- , sentações pelos CRN e dá outras providên-
cias, Diárias ajudas de
custo e outros sub-sídios
Resolução CFN nº 628/2019,
, Dispõe sobre a concessão de diárias ajudas de custo e outros subsídios no âmbito dos
Conselhos Federal e Regionais de Nutricionis- tas e dá outras providências
, 701, , 301, , /SRTVS QUADRA BLOCO II SALA CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND BRASÍLIA DF: 70.340-906, : (61) 3225-6027, -CEP FONE E MAIL: . .CFN@CFN ORG BR
, “ + ”PARA REALIZAR BUSCAS NO DOCUMENTO UTILIZE O ATALHO CRL FLibreOffice Writer
mailto:[email protected]://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_628_2019.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_446_2009.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_150_1994.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_598_2018.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_425_2008.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_361_2005.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_98_1990.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_1_1980.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_543_2014.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_265_2001.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_568_2016.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_519_2012.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_190_1997.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_216_1999.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_623_2019.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_595_2017.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_398_2007.htmlhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_378_2005.html
-
11
ASSUNTOS NORMAS EMENTAS
Documentos contá-beis
Resolução CFN nº 133/1992
Resolução CFN nº 573/2016, comalterações
3.1.3.2. Inclusão de subitem no item das cate- gorias econômicas utilizadas nos documentos
-contábeis do CFN CRN Dispõe sobre a elaboração de documentos de natureza contábil e financeira pelos CFN e
CRN para fins orçamentários e de prestação de contas
/DocumentosArquivo
Resolução CFN nº 149/1994
, Dispõe sobre normas de avaliação seleção de/ documentos arquivo no CFN e CRN e aprova
a tabela de temporalidade
Eleição da diretoria Resolução CFN
nº 042/1983, comalterações
Dispõe sobre a eleição dos membros da dire- , toria dos CFN e CRN e dá outras providên-
cias Extinção do Conse-
lho Fiscal Resolução CFN
nº 305/2003 Extingue o Conselho Fiscal do CFN e dá ou-
tras providências
Ingresso de empre-gados
Resolução CFN nº 622/2019, comalterações
, Dispõe sobre as formas de ingresso as remu- nerações e os requisitos para ocupação de
cargos do CFN e dos CRN e dá outras provi-dências
Intervenção e admi- nistração assistida
Resolução CFN nº 309/2003
Regulamenta os Regimes de Intervenção e de Administração Assistida no âmbito dos CRN e
dá outras providências
Novos CRN Resolução CFN
nº 067/1986, comalterações
, Dispõe sobre a instalação de novos CRN e dá outras providências
Orçamento
Resolução CFN nº 678/2020
Aprova a proposta orçamentária do Conse- ( ) lho Federal de Nutricionistas CFN para o
2021 exercício de e homologa as propostas orçamentárias dos Conselhos Regionais de 1 ( -1), 2Nutricionistas da ª Região CRN da ª
( -2), 3 ( -3), Região CRN da ª Região CRN da4 ( -4), 5 ( -5),ª Região CRN da ª Região CRN
6 ( -6), 7 ( -da ª Região CRN da ª Região CRN7), 8 ( -8), 9 da ª Região CRN da ª Região( -9) 10 ( -10) CRN e da ª Região CRN para o
2021exercício de Parecer do jurídico
Resolução CFN nº 422/2008
Estabelece a necessidade de parecer emitido pelo jurídico dos CRN para que haja emissão
de parecer pela Unidade Jurídica do CFN Política Nacional de
Comunicação Resolução CFN
nº 529/2013 Aprova o regulamento sobre a Política Nacio-
( ) nal de Comunicação PNC no âmbito do Sis- / tema CFN CRN e dá outras providências
Política nacional defiscalização
Resolução CFN nº 527/2013
Dispõe sobre a Política Nacional de Fiscaliza- ( ) , ção PNF e sobre a estrutura o funciona-
mento e as atribuições dos setores de fiscali- / zação no âmbito do Sistema CFN CRN e dá outras providências
Procedimentos con-tábeis
Resolução CFN nº 253/2001
Dispõe sobre procedimentos contábeis que deverão ser utilizados para efeitos de ressarci-
mento de despesas bancárias aos CRN
Procedimento defiscalização
Resolução CFN nº 596/2017, comalterações
Resolução CFN nº 597/2017, comalterações
Resolução CFN nº 668/2020
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e sobre os processos de infração movidos
contra pessoas físicas e dá outras providências Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização
e sobre os processos de infração movidos contra pessoas jurídicas e dá outras providên-
cias Dispõe sobre a definição dos procedimentos
nacionais para as ações da Fiscalização do / Sistema CFN CRN em decorrência da pande-
-19 mia da Covid e dá outras providências Recadastramento
dos nutricionistas Resolução CFN
nº 173/1996 Recadastramento dos nutricionistas inscritos
nos CRN
, 701, , 301, , /SRTVS QUADRA BLOCO II SALA CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND BRASÍLIA DF: 70.340-906, : (61) 3225-6027, -CEP FONE E MAIL: . .CFN@CFN ORG BR
, “ + ”PARA REALIZAR BUSCAS NO DOCUMENTO UTILIZE O ATALHO CRL FLibreOffice Writer
mailto:[email protected]://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_173_1996.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_597_2017.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_596_2017.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_253_2001.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_527_2013.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_529_2013.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_422_2008.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_67_1986.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_309_2003.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_622_2019.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_305_2003.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_42_1983.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_149_1994.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_133_1992.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_668_2020.htmlhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_678_2020.htmlhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_573_2016.html
-
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ASSUNTOS NORMAS EMENTAS
Regimento interno
Resolução CFN nº 621/2019
Resolução CFN nº 356/2004, comalterações
Aprova o Regimento Interno do CFN e dá outras providências Aprova o Regimento Interno Comum dos CRN
e dá outras providências
Regulamento sobreeleição
Resolução CFN nº 438/2008
Resolução CFN nº 564/2015
Resolução CFN nº 655/2020
Resolução CFN nº 683/2021
, Aprova o Regulamento Eleitoral do CFN revo- 303, ga parcialmente a resolução CFN nº de
31 2003de janeiro de Aprova o Regulamento Eleitoral dos CRN e dá outras providências
Prorroga os mandatos dos Conselheiros Efeti- vos e Suplentes do Conselho Regional de Nu-
5 ( -5) tricionistas da ª Região CRN em exercício e dá outras providências
Regulamenta os meios de protocolo de docu- mentos e requerimentos para as eleições do ( ), Conselho Federal de Nutricionistas CFN e
dá outras providências
Sistema integrado Resolução CFN
nº 288/2002, / , Institui no âmbito do Sistema CFN CRN o Sistema Integrado dos Conselhos de Nutricio-
( ) nistas com Informações para Nutrição SIN e dá outras providências
Utilização e aplica- ção das fontes de
renda Resolução CFN
nº 490/2011 Fixa os critérios para utilização e aplicação das fontes de renda no âmbito do CFN e
CRN
Videoconferência
Resolução CFN nº 625/2019, comalterações
Resolução CFN nº 654/2020
Disciplina as reuniões e os julgamentos dos , recursos de competência do CFN em ambien-
( )te virtual videoconferência Permite o uso de sistema virtual ou de video-
, , conferência excepcionalmente nas sessões do Plenário para eleição e posse dos novos Con-, , selheiros da Diretoria e de Comissões no
/âmbito do Sistema CFN CRN
, 701, , 301, , /SRTVS QUADRA BLOCO II SALA CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND BRASÍLIA DF: 70.340-906, : (61) 3225-6027, -CEP FONE E MAIL: . .CFN@CFN ORG BR
, “ + ”PARA REALIZAR BUSCAS NO DOCUMENTO UTILIZE O ATALHO CRL FLibreOffice Writer
mailto:[email protected]://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_490_2011.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_288_2002.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_564_2015.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_438_2008.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_356_2004.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_621_2019.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_654_2020.htmlhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_625_2019.htmlhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_683_2021.htmlhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_655_2020.html
-
13
2.2 RESOLUÇÕ ES NA ÍNTEGRA
Resolução CFN nº 001/1980001/1980: . . . - , 6 1980, 1, , 1329.Publicada no D O U quinta feira de março de seção parte II página
:26/1981, 31/1982, 98/1990, 108/1991, 361/2005, 398/2007 425/2008.Normas relacionadas e
, O Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe confere o 9 , , 26, , artigo º inciso IV combinado com o artigo parágrafo único ambos da Lei
6.583, 20 1978, 84.444, nº de de outubro de regulamentada pelo Decreto nº de30 1980 de janeiro de e dando cumprimento a deliberação do Plenário em sua
, 26 1979, :segunda Reunião Ordinária realizada em de agosto de RESOLV E. 1Art º 06 ( ) ,Ficam criados seis CONSELHOS REGIONAIS DE NUTRICIONISTAS
dotados de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa , , e financeira cujas siglas jurisdições e sedes são as constantes do Quadro ane-.xo. 2Art º Os primeiros Conselhos Regionais de Nutricionistas serão constituídos , 26, pelo Ministro de Estado do Trabalho nos termos do artigo parágrafo único
.da Lei supracitada. 3Art º .Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
, 05 1980.Brasília de março de TERESINHA BEZERRA FURTADO
1 001/1980Quadro a que se refere o artigo º da Resolução CFN nºSIGLA ( )JURISDIÇÃO UNIDADES FEDERATIVAS SEDE
-1CRN- Distrito Federal- Mato Grosso- Goiás- ( “ ” a unidade federativa Tocantins foi incluída pela Reso-
108/1991 -1)lução CFN nº na jurisdição do CRN
- Brasília DF
-2CRN- Rio Grande do Sul- Santa Catarina ( 425/2008 a Resolução CFN nº criou o
-10, , CRN incluindo este Estado em sua jurisdição exclu-- -2 – -10 indo o do CRN com sede do CRN na cidade de
)Florianópolis
- Porto Alegre RS
-3CRN- Paraná ( 361/2005 -8, a Resolução CFN nº criou o CRN
, - incluindo este Estado em sua jurisdição excluindo o do-3 – -8 )CRN com sede do CRN na cidade de Curitiba
- São Paulo- Mato Grosso do Sul
- São Paulo SP
-4CRN
- Rio de Janeiro- Minas Gerais ( 398/2007 a Resolução CFN nº criou o
-9, , CRN incluindo este Estado em sua jurisdição exclu-- -4 – -9 indo o do CRN com sede do CRN na cidade de )Belo Horizonte
- Espírito Santo
- Rio de Janeiro RJ
-5CRN - Bahia- Sergipe - Salvador BA-6CRN - Alagoas
- Pernambuco- Paraíba- Rio Grande do Norte- Ceará- Piauí- Maranhão- Pará ( 31/1982 a Resolução CFN nº transferiu o Estado
-6 -1) ( 98/1990 do CRN para o CRN a Resolução CFN nº -7 , criou o CRN e inclui este Estado em sua jurisdição
- -1 – -7 desvinculando o do CRN com sede do CRN na ci- )dade de Belém
- Amazonas ( 31/1982 a Resolução CFN nº transferiu o -6 -1) ( Estado do CRN para o CRN a Resolução CFN nº
98/1990 -7 criou o CRN e inclui este Estado em sua juris-
- Recife PE
, 701, , 301, , /SRTVS QUADRA BLOCO II SALA CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND BRASÍLIA DF: 70.340-906, : (61) 3225-6027, -CEP FONE E MAIL: . .CFN@CFN ORG BR
, “ + ”PARA REALIZAR BUSCAS NO DOCUMENTO UTILIZE O ATALHO CRL FLibreOffice Writer
mailto:[email protected]://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_1_1980.htm
-
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, - -1)dição desvinculando o do CRN- Acre ( 31/1982 a Resolução CFN nº transferiu o Estado
-6 -1) ( 98/1990 do CRN para o CRN a Resolução CFN nº -7 , criou o CRN e inclui este Estado em sua jurisdição
- -1)desvinculando o do CRN- Amapá ( 31/1982 a Resolução CFN nº transferiu o Terri-
-6 -1) ( tório Federal do CRN para o CRN a Resolução CFN 98/1990 -7 nº criou o CRN e inclui este Estado em sua ju-
, - -1)risdição desvinculando o do CRN- Rondônia ( 31/1982 a Resolução CFN nº transferiu o Es-
-6 -1) ( tado do CRN para o CRN a Resolução CFN nº98/1990 -7 criou o CRN e inclui este Estado em sua juris-
, - -1)dição desvinculando o do CRN- Roraima ( 31/1982 a Resolução CFN nº transferiu o Ter-
-6 -1) ( ritório Federal do CRN para o CRN a Resolução 98/1990 -7 CFN nº criou o CRN e inclui este Estado em , - -1)sua jurisdição desvinculando o do CRN
- ( “ ” a unidade federativa Fernando de Noronha foi incluí- 26/1981 -da pela Resolução CFN nº na jurisdição do CRN
6)
, 701, , 301, , /SRTVS QUADRA BLOCO II SALA CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND BRASÍLIA DF: 70.340-906, : (61) 3225-6027, -CEP FONE E MAIL: . .CFN@CFN ORG BR
, “ + ”PARA REALIZAR BUSCAS NO DOCUMENTO UTILIZE O ATALHO CRL FLibreOffice Writer
mailto:[email protected]
-
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Resolução CFN nº 042/1983, com alterações042/1983: . . ., - , 30 1983, 1, 16845.D O U quarta feira de novembro de seção página
175/1996: . . . 104, - , 30 1996, 1, 9475.D O U nº quinta feira de maio de seção página
Dispõe sobre a eleição dos membros da di- retoria dos Conselhos Federal e Regionais de
, .Nutricionistas e dá outras providências , O Conselho Federal de Nutricionistas no uso de suas atribuições legais consi-
derando que compete ao Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas eleger ; os seus dirigentes Considerando que a organização sistemática é indispensável ; ao cumprimento das atribuições legais conferidas ao Conselho Federal Conside-
; rando que os Diretores devem ser membros efetivos do Conselho Federal RE-:SOLVE
. 1Art º A Diretoria do Conselho Federal 1de Nutricionistas terá mandato de( ) :um ano e será constituída de
.I ;Presidente.II - ;Vice Presidente.III ; Secretário e.IV .Tesoureiro .Parágrafo único , , Serão eleitos concomitantemente à Diretoria os Mem-
: , bros das Comissões Permanentes a saber Comissão de Ética Comissão , de Fiscalização e Comissão de Tomada de Contas obedecendo ao que
.determinam os Regimentos Internos do CFN e dos CRN. 2Art º , A Diretoria será eleita dentre os componentes efetivos do Conselho Fe-
deral, .pelos respectivos Conselheiros§ 1º , ,O Conselheiro suplente convocado em razão de licença do titular
, , , .deverá votar não podendo no entanto ser votado§ 2º .É permitida a reeleição enquanto durar o mandato de Conselheiro
. 3Art º , , , , A eleição será efetuada anualmente em Sessão Plenária secreta reali- .zada antes do término do mandato da Diretoria
. 4Art º O quorum .mínimo para a eleição será de maioria absoluta
. 5Art º :Para a sessão eleitoral será escolhida uma mesa diretora composta de.I ;Presidente.II ; Secretário e.III , 02 ( ) .Comissão Escrutinadora com dois membros
. 6Art º , A votação será processada por cédula única e voto secreto vedado o .voto por procuração§ 1º :Da cédula constarão
.a , Nomes de todos os Conselheiros efetivos precedidos de um ;quadrilátero vazio
.b , : Denominação dos cargos observada a seguinte ordem1. ; Presidente2. - ; Vice Presidente3. ; Secretário4. .Tesoureiro
§ 2º , O eleitor preencherá o quadrilátero vazio antecedente ao nome do, .Conselheiro com o número correspondente ao cargo
. 7Art º As cédulas eleitorais serão rubricadas pelo Presidente e Secretário da .Mesa e distribuídas aos eleitores
.Parágrafo único O eleitor depositará seu voto de urna constituída para .este fim
. 8Art º A Comissão Escrutinadora verificará a coincidência do número das cédu- , , , .las com o dos eleitores e estando conforme contará os votos. 9Art º Serão considerados eleitos aqueles que obtiverem a maioria simples de.votos
, 701, , 301, , /SRTVS QUADRA BLOCO II SALA CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND BRASÍLIA DF: 70.340-906, : (61) 3225-6027, -CEP FONE E MAIL: . .CFN@CFN ORG BR
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§ 1º , - -Havendo empate entre candidatos a um mesmo cargo proceder se , .á nova eleição para aquele cargo dentre os empatados
§ 2º , .Permanecendo o empate será considerado eleito o mais idoso. 10.Art , , Apurados os votos o Presidente da Mesa declarará o resultado procla- , , , .mará os eleitos dando em seguida posse ao novo Presidente do Conselho§ 1º , Caso o Presidente da Mesa seja eleito Presidente do Conselho será
.empossado pelo Presidente em exercício§ 2º - .Compete ao novo Presidente dar posse aos Diretores recém eleitos§ 3º , O exercício pleno no cargo terá início quando do término efetivo
.do mandato da Diretoria anterior. 11.Art , Será lavrada Ata circunstanciada da sessão eleitoral a qual será assina- .da pelos Conselheiros presentes. 12.Art .Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do Conselho. 13.Art , Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
.as disposições em contrário, 09 1983.Brasília de setembro de
RUTH BENDA LEMOS Presidente do CFN
VERA BRITO FRANCO Secretária do CFN
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Resolução CFN nº 067/1986, com alterações067/1986: . . . - , 4 1986, 1, 18258.D O U quinta feira de dezembro de seção página
084/1988: . . ., 12 1988, 1.D O U de outubro de seção
Dispõe sobre a instalação de novos conse- , lhos regionais de nutricionistas e dá outras
.providências , O Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe confere a 6.583, 20 1978, 84.444, 30 Lei de de outubro de e o Decreto nº de de janeiro 1980, . 1 6.583, 20 de e Considerando que o art º da Lei nº de de outubro de
1978, criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutricionistas com , finalidade de orientar disciplinar e fiscalizar o exercício profissional de Nutricio-
; nistas Considerando que os Conselhos Regionais terão sempre sede na Capital ; do Estado ou de um dos Estados ou Territórios da respectiva jurisdição Consi-
derando que é de competência legal do Conselho Federal de Nutricionistas or-, , ; ,ganizar instalar orientar e inspecionar os Conselhos Regionais Considerando
, ainda que ao Conselho Federal compete fixar a jurisdição dos Conselhos Regio-, ; nais a qual poderá abranger mais de um Estado ou Território Considerando, , que também é de competência do Conselho Federal promover intervenção nos
Conselhos Regionais para restabelecer sua normalidade administrativa e financei-; ra Considerando que aos Conselhos Regionais é deferido o poder de propor
medidas necessárias ao aprimoramento dos serviços e do sistema de fiscaliza-; :ção RESOLVE. 1 Art º O Conselho Federal de Nutricionistas promoverá a instalação e fixará as
, jurisdições dos Conselhos Regionais de Nutricionistas após verificada a possibili- .dade de manutenção financeira e normalidade administrativa
.Parágrafo único Para a instalação de novos Conselhos Regionais será , essencial a existência de no mínimo 400 ( ) quatrocentos inscritos dentre
.as pessoas físicas e jurídicas na jurisdição. 2Art º , Os Conselhos Regionais serão instalados nos Estados Distrito Federal e
, , - Territórios Federais podendo a ação deles estender se a mais de uma unidade .da Federação
§ 1º A sede dos Conselhos Regionais será em Capital de uma das unida- .des federativas
§ 2º Cada unidade da Federação somente poderá estar sob a jurisdição .de um Conselho Regional
. 3Art º A proposta para alteração das jurisdições territoriais dos atuais Conse- lhos Regionais visando a instalação de outros será feita por entidades de classe
, , 100e escolas ou faculdades com sede na nova Região ou por no mínimo( ) .cem profissionais nela domiciliados
. 4Art º ,Os Conselhos Regionais atingidos pela iniciativa receberão a proposta emitirão opinião fundamentada e a encaminharão para a decisão do Conselho.Federal
.Parágrafo único Para a decisão do Conselho Federal é essencial o enca- , , minhamento de relações em separado dos profissionais e pessoas jurídi-
, , cas sediadas na atual e na nova Região assim como orçamentos de am- .bas para o exercício imediato
. 5Art º , Aprovada a proposta através de Resolução específica do Conselho Fe-, deral os Conselhos Regionais atingidos pela medida organizarão todo o proce-
.dimento eleitoral necessário§ 1º O resultado do pleito será proclamado pela Presidente do Conselho
.Regional do qual se desmembrará o novo Conselho§ 2º - - A posse dos Conselheiros Regionais far se á em sessão solene e
, será dada pelo Presidente do Conselho Federal e em sua falta por seu .substituto ou delegado
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. 6Art º , , O Conselho Regional após a sua instalação organizará os respectivos , serviços administrativos obedecendo às Resoluções do Conselho Federal e esta- ,belecerá entendimentos com o Conselho Regional do qual se desmembrou
para o recebimento de processos e documentos relativos a profissionais e pes- .soas jurídicas sediadas na sua jurisdição. 7Art º O pessoal destinado aos serviços administrativos do novo Conselho Re-
, - gional será admitido pelo regime celetista aproveitando se o pessoal lotado em .Delegacias na sua jurisdição
. 8Art º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as .disposições em contrário
, 22 1986.Brasília de outubro de NELI RODRIGUES DAVIDOVICH
Presidente do CFN NIRA SIMÕES LEITE CASAGRANDE
Secretária do CFN
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Resolução CFN nº 098/1990098/1990: . . . - , 23 1990, 1, 5928.D O U sexta feira de março de seção página
: 100/1990.Norma relacionada
Cria o Conselho Regional de Nutricionistas 7 , . da º Região e dá outras providências
, O Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe são con- . 9 , , 6.583, 20 1978 .feridas pelo art º inciso IV da Lei nº de de outubro de e art
6 , , 84.444, 30 1980; º inciso III do Decreto nº de de janeiro de e dando cumpri- 45 , 06mento a deliberação do Plenário em sua ª Reunião Ordinária realizada em
1990; :de março de RESOLVE. 1Art º 7 – -Fica criado o Conselho Regional de Nutricionistas da º Região CRN
7, , , , , com jurisdição nos Estados do Acre Amapá Amazonas Rondônia Roraima e, - . Pará e sede na cidade de Belém Pará
.Parágrafo único “Os estados mencionados no caput” deste artigo ficam -1.desvinculados do CRN
. 2Art º -7 Ficam designados para compor o Pleno do CRN os seguintes Nutricio-: : nistas CONSELHEIROS EFETIVOS1. Alvará Lopes de Mello e Silva2. Ângela de Nazaré Teixeira Vilaça Gromoski3. Israel Corrêa Pereira4. Ivone da Silva Amaral5. Marcella Chaar Haber6. Maria Emília Jucá Ferreira7. Rita Maria Araújo Barbalho8. Salvia Maria Limaverde Teles Amaral9. Terezinha de Jesus Lima de Campos
: CONSELHEIROS SUPLENTES1. Ana Joaquina Benassuly Maués Pereira2. Irland Barroncas Gonzaga3. Ivonete Castro Rodrigues4. Janice Maria Valente Almeida5. Lucy Maria Prighemprh6. Maria Cristina Pereira de Souza7. Mauricéia Maria Barbosa Piravá Teixeira8. Suely Maria Ribeiro9. Vanda Cherfen de Souza
. 3Art º (60) -1 No prazo máximo de sessenta dias o CRN deverá transferir para -7 o CRN toda a documentação de pessoas físicas e jurídicas dos Estados per-
7 .tencentes à jurisdição do Conselho Regional de Nutricionistas da º Região. 4Art º -7 A instalação do CRN deverá ser efetuada no prazo máximo de cento
(120) .e vinte dias ( 120 , o prazo foi prorrogado por mais dias a contar da extin- , “ . 4 ”, ção do prazo estabelecido neste artigo Art º pela Resolução CFN nº
100/1990). 5Art º .Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
, 06 1990.Brasília de março de ELENICE COSTA
Presidente ANTONIO AUGUSTO FONSECA GARCIA
Conselheiro Secretário
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Resolução CFN nº 126/1992, com alterações126/1992: . . . - , 9 1992, 1, 17038.D O U quarta feira de dezembro de seção página
382/2006: . . . 96, - , 22 2006, 1, 80 – .D O U nº segunda feira de maio de seção página republicação
,Institui o Juramento Oficial do Nutricionista .e dá outras providencias
, O Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe são con- 6.583 20 1978 84.444 30feridas pela Lei nº de de Outubro de e Decreto nº de
1980, 60de Janeiro de dando cumprimento à deliberação do Plenário em sua º , 18 1992; Reunião Ordinária realizada em de Setembro de Considerando a ne- cessidade de ser estabelecido um único juramento para todo o território nacio-
, ; :nal a ser proferido pelo nutricionista no ato de sua colação de grau RESOLVE. 1 Art º Dar ao Juramento do Nutricionista o seguinte enunciado O Juramento
Oficial do Nutricionista tem o seguinte enunciado: , , PROMETO QUE AO EXERCER A PROFISSÃO DE NUTRICIONISTA O FAREI
COM DIGNIDADE E COMPETÊNCIA EFICIÊNCIA, - VALENDO ME DA CIÊNCIA , DA NUTRIÇÃO EM BENEFÍCIO DA SAÚDE DO HOMEM DA PESSOA, SEM
. , , DISCRIMINAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA PROMETO AINDA QUE SE- . REI FIEL AOS PRINCÍPIOS DA MORAL E DA ÉTICA SE EU AO CUMPRIR ESTE JURAMENTO COM FIDELIDADE POSSA MERECER OS LOUROS QUE
PROPORCIONAM A PROFISSÃO , DEDICAÇÃO DESEJO SER MERECEDOR .DOS LOUROS QUE A PROFISSÃO PROPORCIONA
. 2Art º , Este juramento deve ser adotado em todo o território nacional no ato . de colação de grau de nutricionista. 3Art º , Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação revo-
- .gando se as disposições em contrário, 04 1992.Brasília de dezembro de
MEDIAM SHEILA SIEBEL Conselheira Secretária
MARIA HELENA VILLARPresidente
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Resolução CFN nº 133/1992133/1992: . . . - , 9 1992, 1, 17038.D O U quarta feira de dezembro de seção página
3.1.3.2. Inclusão de subitem no item das ca- tegorias econômicas utilizadas nos documen-
- .tos contábeis do CFN CRN O Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe conferem 6.583/78 84.444/80; a Lei nº e o Decreto nº Considerando a necessidade de ade-
- quar os documentos contábeis do uso do CFN CRN às especificidades de suas; :ações RESOLVE
. 1Art º , 3.1.3.2. – , Autorizar a inclusão no item Outros encargos do seguinte: , , – subitem Congressos Convenções Conferências e Simpósios Despesas com eventos para assuntos ligados diretamente aos objetivos dos Conselhos Federal
, e Regionais de Nutricionistas ou que incluam assuntos de relevância para apri- .moramento profissional do Nutricionista
. 2Art º .Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, 04 1992.Brasília de dezembro de
MIRIAM SHEILA SIEBEL Conselheira Secretária
MARIA HELENA VILLARPresidente
, 701, , 301, , /SRTVS QUADRA BLOCO II SALA CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND BRASÍLIA DF: 70.340-906, : (61) 3225-6027, -CEP FONE E MAIL: . .CFN@CFN ORG BR
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Resolução CFN n º 138/1993138/1993: . . . 208, - , 1 1993, 1, 1993.D O U nº segunda feira de novembro de seção página
Dispõe sobre a inscrição de débitos em Dívi- da Ativa nos Conselhos Regionais de Nutrici-
.onistas e dá outras providências O Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe conferem 6.583, 20 1978 84.444, 30 a Lei nº de de outubro de e o Decreto nº de de ja-
1980; neiro de Considerando o preceituado nas Leis nºs 6.830/80 8.383/91;e Considerando a necessidade de ser disciplinada e uniformizada a sistemática de
inscrição de débitos em Dívida Ativa nos Conselhos Regionais de Nutricionistas( ); :CRN RESOLVE
. 1Art º , , , As anuidades taxas emolumentos e multas bem como qualquer valor , cuja cobrança seja atribuída por dispositivo de ordem legal ao CRN quando , não pagos no prazo devido pelos contribuintes e pelos infratores são conside- .rados débitos sujeitos à inscrição na Dívida Ativa
. 2Art º , Os débitos cobrados em Dívida Ativa pelo CRN abrangem correção, .monetária juros e multa de mora e demais encargos previstos na legislação
. Parágrafo único Os juros de mora não são passíveis de correção mone-.tária
. 3Art º , A inscrição de débitos na Dívida Ativa deve ser determinada pelo Presi-, - - dente apurada nos órgãos jurídicos do CRN e far se á mediante o preenchi-, , , , , mento sem emendas rasuras nem entrelinhas em livro próprio do TERMO DE
, ,INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA que poderá ser elaborado por processo manual .mecânico ou eletrônico
§ 1º , O TERMO DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA assinado pelo Presiden- , :te do CRN deve conter
.a ;o número de ordem e data da inscrição da dívida.b , , o nome do devedor dos corresponsáveis e sempre que conhe-
, ;cido o domicílio ou residência de um ou de outros.c , , o valor originário da dívida bem como seu termo inicial com
1% ( acréscimo de juros de mora contados à razão de um por cen-) to ao mês calendário ou fração sobre o valor originário e demais
, , - encargos definidos na legislação pertinente expressando se o total ;em UFIR diária ou na falta deste o índice vigente à época
.d , ;a origem a natureza e o fundamento legal da dívida.e a indicação de estar a dívida sujeita à atualização monetária
;com o respectivo fundamento legal e o termo inicial para cálculos.f , o número do processo administrativo ou do auto de infração se
.neles estiver apurado o valor da dívida§ 2º O termo inicial das multas será o da data do Auto de Infração e
.Notificação ou o de sua constituição. 4Art º , , , O CRN antes de proceder à cobrança judicial notificará o devedor fi-
20 ( ) .xando prazo de vinte dias para efetuar a liquidação amigável do débito§ 1º A NOTIFICAÇÃO de que trata o caput , deste artigo formulada e as-
sinada pela Assessoria Jurídica ou advogado contratado especialmente , , para tratar da Dívida Ativa deve ser emitida em duas vias sendo a pri- .meira encaminhada ao devedor e a segunda anexada ao processo
§ 2º A primeira via da NOTIFICAÇÃO deve ser acompanhada de guia de .recolhimento com o valor do respectivo débito
. 5Art º , Não havendo liquidação amigável do débito será emitida a CERTIDÃO , .DE DÍVIDA ATIVA devidamente assinada pelo Conselheiro Tesoureiro do CRN
. Parágrafo único A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA conterá os mesmos ele- , mentos do Termo de Inscrição correspondente devendo ser emitida em
, :três vias com os seguintes objetivos, 701, , 301, , /SRTVS QUADRA BLOCO II SALA CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND BRASÍLIA DF
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.a ( ) ,a primeira via original instruirá a petição inicial de execução fiscal está a encargo da Assessoria Jurídica ou do advogado contratado especi-
;almente para tratar da Dívida Ativa.b , , a segunda acompanhada da cópia da petição inicial destinada à cita- ;ção do executado
.c .a terceira será anexada ao processo administrativo. 6Art º A inscrição na Dívida Ativa referente à anuidade será feita após o en-
, , ,cerramento do exercício financeiro correspondente e a decorrente de multa .após transitado em julgado a decisão condenatória administrativa
. 7Art º , Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as , 023, 18/11/81.disposições em contrário especialmente a Resolução CFN nº de
, 04 1993.Brasília de outubro de VERA BARROS DE LEÇA PEREIRA
Presidente do CFN MIRIAM SHEILA SIEBEL Conselheira Secretária do CFN
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Resolução CFN nº 149/1994149/1994: . . . 110, - , 13 1994, 1, 8489.D O U nº segunda feira de junho de seção página
Dispõe sobre normas de avaliação e seleção , de documentos de Arquivo no âmbito do CFN e CRN e aprova a Tabela de Temporali-.dade
, , O Conselho Federal de Nutricionistas no uso de suas atribuições conferidas 6.583/78 84.444/80; pela Lei nº e pelo Decreto nº Considerando a necessidade
de regular e normatizar a organização dos documentos do CFN e CRN dentro ; das técnicas arquivísticas adequadas Considerando o advento da Lei nº
8.159/91, 08/01/91, de que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos ; e Privados Considerando a necessidade de eliminar os documentos que não
, , ,possuem mais valor administrativo histórico legal ou fiscal para o CFN e CRN e de preservar permanentemente aqueles documentos que apresentam valor
;histórico para a memória da profissão e dos profissionais da área de Nutrição:RESOLVE
. 1Art º Aprovar o Plano Funcional de Classificação de Documentos de Arquivo .do Conselho Federal de Nutricionistas. 2Art º Aprovar a Tabela de Temporalidade de Documentos do Conselho Fede- ( ), ral de Nutricionistas em anexo elaborada em reunião da Comissão de Avalia- 11/12/93.ção em. 3Art º Autorizar a eliminação de Documentos com base nos prazos de reten- .ção e destinação previstos na Tabela de Temporalidade de Documentos. 4Art º Será constituída uma Comissão de Avaliação composta por um Conse-
, , , lheiro pelo Assessor Jurídico e Contábil e a critério do Plenário por um Arqui- , - - , , , , vista e um Historiador que reunir se á ordinariamente uma vez ao ano e ex-
, , traordinariamente quantas vezes forem necessárias com o objetivo de rever a , Tabela de Temporalidade confirmando ou atualizando os prazos e destinação
.propostos . Parágrafo único A Comissão apresentará ao Plenário a Lista de Elimina-
, ,ção com os dados de identificação dos documentos a serem eliminados .para apreciação e deliberação
. 5Art º A destruição física dos documentos será feita por processo mecânico( ) máquina fragmentadora de papéis ou pela destruição química por empresa de
, reciclagem desde que a destruição seja acompanhada por servidor do Conse-.lho
.Parágrafo único , É vedada a destruição por incineração devido à agres- , são ao meio ambiente a não ser em caso de documentos extremamente
.sigilosos. 6Art º Os documentos considerados como de valor permanente não poderão , ser destruídos sob nenhuma hipótese devendo permanecer guardados no Ar-
" ".quivo Histórico Ad Eternum .Parágrafo único O valor dos documentos só poderá ser alterado em
.reunião da Comissão de Avaliação. 7Art º Os critérios de avaliação utilizados na elaboração da Tabela de Tempo-
- : , ralidade baseiam se na legislação tributária e fiscal nas normas do Tribunal de , Contas da União no uso administrativo pelo CFN e no valor para pesquisa ci-/ .entífica histórica sobre a Entidade e a área de Nutrição
. 8Art º É permitido o uso de processos de microfilmagem e disco óptico na , microrreprodução de documentos sendo porém vedada a eliminação dos docu-
.mentos de valor permanente ou histórico em função desta reprodução. 9Art º - Estendem se aos Conselhos Regionais de Nutricionistas os prazos e des- , tinos previstos na Tabela de Temporalidade do CFN até que se elabore uma
, 701, , 301, , /SRTVS QUADRA BLOCO II SALA CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND BRASÍLIA DF: 70.340-906, : (61) 3225-6027, -CEP FONE E MAIL: . .CFN@CFN ORG BR
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, - , Tabela de Temporalidade específica aplicando se ainda aos Regionais no que, .couber os demais artigos desta Resolução
. Parágrafo único Os tipos de documentos produzidos pelos CRN e não previstos na Tabela deverão ser objeto de análise e julgamento pela Co-
, missão de Avaliação que deverá elaborar uma Tabela de Temporalidade .específica para os Conselho Regionais
. 10.Art , -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando , 105/90.se as disposições em contrário especialmente a Resolução CFN nº
, 26 1994.Brasília de maio de MARIA HELENA VILLAR
Presidente do CFN FÁTIMA CHRISTINA DE CASTRO SANTANA
Secretária do CFN
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Resolução CFN nº 150/1994150/1994: . . . 110, - , 13 1994, 1, 8489.D O U nº segunda feira de junho de seção página
Estabelece normas para cumprimento da Lei 8.730, 10/11/93 nº de e instrução normativa 005, 10/03/94, , nº de do TCU quanto ao en-
caminhamento de cópias das declarações de .renda dos Conselheiros Federais e Regionais
, , O Conselho Federal de Nutricionistas no uso de suas atribuições conferidas 6.583/78 84.444/80; pela Lei e pelo Decreto Considerando o que preceitua a Lei
8.730, 10/11/93 005, 10/03/94, ;nº de e a Instrução Normativa nº de do TCU ;Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar o cumprimento da Lei
:RESOLVE. 1Art º , Todos os Conselheiros Membros do CFN e dos CRN devem entregar
:cópias de suas declarações de rendimentos e de bens perante o seu Conselho.I ;no momento da posse para o mandato eleitoral.II ;a cada ano do seu mandato.III .no ano seguinte ao término do seu mandato
. 2Art º O Conselheiro que não estiver obrigado a apresentar declaração de ren-, da deverá entregar declaração pública de seus bens e declarar expressamente que os seus rendimentos não o obrigam à apresentação de bens perante a Re- .ceita Federal
. 3Art º , , , No momento da posse cada Conselheiro Titular e Suplente entregará , , , cópia da última declaração de renda e nos anos subsequentes cópia da decla- , , ração de bens apresentada à Receita Federal a cada ano até o último ano do
.seu mandato. 4Art º O não cumprimento da obrigatoriedade de apresentação da declaração , de renda por ocasião de posse implicará na suspensão do ato ou na sua nuli-
.dade§ 1º , A falta de entrega de declaração de bens no prazo estabelecido
, , , , nesta Resolução suspende de ofício por ato do Presidente o exercício / , do Mandato de Conselheiro e ou de Membro da Diretoria até a regulari-
.zação. 5Art º . 1 As apresentações de que tratam os incisos II e III do Art º deverão 15 ser feitas até dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Fede-, ral para apresentação da declaração de bens e rendimentos para fins de Im-
.posto de Renda. 6Art º As declarações de renda dos Conselheiros Federais devem ser entregues .ao Conselho Federal e dos Conselheiros Regionais ao Conselho Regional
.Parágrafo único Os Conselhos Regionais repassarão anualmente ao Con- , , selho Federal as declarações de seus Conselheiros juntamente com as
.suas respectivas Prestações de Contas. 7Art º ,O manuseio e arquivamento das declarações de renda dos Conselheiros
, a nível de Conselhos Regionais e de Conselho Federal ocorrerá sempre em ca- , .ráter sigiloso em pastas especiais
. 8Art º , O CFN encaminhará ao TCU a Prestação de Contas anexadas as decla- , .rações de rendas dos Conselheiros Regionais e Federais
. 9Art º , ,Para fins de início do cumprimento desta Resolução cada Conselheiro , atualmente em exercício deverá apresentar cópia de declaração de renda exer-
1993, 1992.cício ano base. 10.Art .Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
, 26 1994Brasília de maio de MARIA HELENA VILLAR
Presidente do CFN FÁTIMA CHRISTINA DE CASTRO SANTANA
Secretária do CFN Resolução CFN nº 173/1996
, 701, , 301, , /SRTVS QUADRA BLOCO II SALA CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND BRASÍLIA DF: 70.340-906, : (61) 3225-6027, -CEP FONE E MAIL: . .CFN@CFN ORG BR
, “ + ”PARA REALIZAR BUSCAS NO DOCUMENTO UTILIZE O ATALHO CRL FLibreOffice Writer
mailto:[email protected]://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_173_1996.htmhttp://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_150_1994.htm
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173/1996: . . . 33, - , 15 1996, 1, 2661.D O U nº quinta feira de fevereiro de seção página
Recadastramento dos Nutricionistas inscritos .nos CRN
: O Conselho Federal de Nutricionistas considerando que os Cadastros existentes ;nos Conselhos Regionais de Nutricionistas carecem de padronização nacional “que os dados dos Cadastros são essenciais para a realização da pesquisa Atu- ” 1996; :ação do Nutricionista no Brasil a ser iniciada no ano de RESOLVE
. 1Art º , Os CRN manterão um Cadastro Regional informatizado inicialmente de , ( 1).Pessoa Física inscrita segundo modelo Anexo
. 2Art º .O Cadastro Regional deverá ser mantido atualizado
. 3Art º Os dados individuais do nutricionista serão fornecidos pelos nutricionis-, , tas em caráter obrigatório através do preenchimento do formulário padroniza-.do. 4Art º A atualização do formulário padronizado terá efeito imediato para as
.novas inscrições. 5Art º Cada Conselho Regional deverá designar um Conselheiro ou funcionário .para responder pela coordenação do recadastramento. 6Art º , “ ” Caberá ao CFN fornecer aos Regionais os formulários o software ne-
.cessários à implantação do sistema de recadastramento. 7Art º Caberá aos CRN a divulgação desta Resolução dentro de sua área de
.jurisdição. 8Art º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
, 07 1996.Brasília de fevereiro de VERA BARROS DE LEÇA PEREIRA
Presidente do Conselho
, 701, , 301, , /SRTVS QUADRA BLOCO II SALA CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND BRASÍLIA DF: 70.340-906, : (61) 3225-6027, -CEP FONE E MAIL: . .CFN@CFN ORG BR
, “ + ”PARA REALIZAR BUSCAS NO DOCUMENTO UTILIZE O ATALHO CRL FLibreOffice Writer
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Resolução CFN nº 190/1997190/1997: . . . 80, - , 29 1997, 1, 8566.D O U nº terça feira de abril de seção página
Institui regras gerais para cessão do cadastro .de nutricionistas inscritos nos CRNs
, O Conselho Federal de Nutricionistas no uso de suas atribuições legais e regi- , , mentais e considerando a necessidade de homogeneizar procedimentos admi-
, nistrativos dos CRN a necessidade de resguardar interesses dos nutricionistas; :inscritos RESOLVE
. 1Art º / , A cessão de nomes e ou endereços dos nutricionistas inscritos para fim , de mala direta só será feita após o atendimento dos seguintes critérios relati- :vos ao conteúdo do material a ser remetido
.a , Estar situado no campo de interesse da nutrição enquanto ciência e .enquanto profissão
.b Estar em consonância com as normas e princípios éticos e técnicos .que regem a profissão
.c Estar em conformidade com a legislação do Conselho e com as Reso- . luções e normas do CFN e CRN
. 2Art º ,Fica proibida a cessão parcial ou total do cadastro de profissionais :para as seguintes finalidades
.a , Para fins de propaganda política com exceção daquela relativa às elei- .ções dos CRN e CFN
. b Para divulgação de pr�