Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever...

57
TRF – 4ª REGIÃO Noções de Direito Processual Penal Direito Processual Penal – Felipe Faoro Bertoni @felipefaorobertoni [email protected]

Transcript of Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever...

Page 1: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

TRF – 4ª REGIÃO

Noções de Direito Processual PenalDireito Processual Penal – Felipe Faoro Bertoni

@felipefaorobertoni

[email protected]

Page 2: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

TRF – 4ª REGIÃO

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENALAção Penal: Ação Penal Pública e Privada. A Denúncia. A Representação, A Queixa, A Renúncia, O Perdão (arts.24-62). Sujeitos do processo: Juiz (251-256), Acusador (257-258), Ofendido (201), Defensor (259-267),Assistente (268-273), Curador do réu menor, Auxiliar da Justiça (275-281). Atos Processuais: Forma, Lugar,Tempo (prazo, contagem), (792, 798, 800-801), Comunicações Processuais (citação, notificação, intimação)(351-372). Prisão: temporária (Lei nº 7.960/1989 + Lei nº 8.072/1990), em flagrante (301-310), preventiva (282-300, 311-316), decorrente de sentença condenatória. Liberdade Provisória e Fiança (321-350). AtosJurisdicionais: despachos, decisões interlocutórias e sentença (conceito, publicação, intimação, efeitos) (381-392). Dos Recursos em geral: Disposições Gerais (574-580), Da Apelação (593-603), Do Recurso em SentidoEstrito (581-592). Do Habeas Corpus (647, 667). Do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009). Crimes delavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998). A competência penal da Justiça Federal: STF, STJ, TRFs, Justiça Federal(102-110, CF) e Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001 e alterações).

Page 3: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

AÇÃO PENALO exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujoinício ocorre pelo exercício da ação penal.

Condições da ação penal: condições sem as quais a ação penal não pode ser exercida.Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando(...)II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;

1. Possibilidade jurídica do pedido: basta que a imputação deduzida seja por um fato típico.

2. Interesse de agir: utilização da via adequada para exercício da ação penal.Exemplo: não pode o MP oferecer QUEIXA em face de um sujeito que cometeu homicídio.

ATENÇÃO: há discussão sobre se a justa causa é ou não uma das condições da ação penal.Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando(...)III - faltar justa causa para o exercício da ação penal

Page 4: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

3. Legitimidade ativa e passiva: no polo ativo de uma denúncia de ação penal pública tem-seo MP e, no polo passivo, o sujeito biologicamente imputável que efetivamente praticou ainfração penal.

ATENÇÃO: o sujeito passivo da denúncia é o sujeito ativo da infração penal.

→ Os menores de 18 anos não podem ser sujeitos passivos de ação penal:Art. 27, CPP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normasestabelecidas na legislação especial

→ As pessoas jurídicas podem ser sujeito ativo de ação penal:Art. 37, CPP - As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal,devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes,pelos seus diretores ou sócios-gerentes

→ As pessoas jurídicas somente podem ser sujeito passivo de ação penal nos casos decrimes ambientais (Art. 225, §3º, CF c/c Lei 9.605/1998)

Page 5: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

Espécies de ação penal: públicas incondicionada, pública condicionada ou privada.

AÇÃO PENAL PÚBLICA.Ação penal pública incondicionada: é a regra no processo penal brasileiro. O titular da açãopenal é, privativamente, o Ministério Público, nos termos do art. 129, I, da CF.

ATENÇÃO: quando for infração cometida em detrimento do patrimônio ou interesse da União,Estado ou Município, a ação penal será pública, conforme art. 24, §2º, CPP:Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quandoa lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade pararepresentá-lo.§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representaçãopassará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado eMunicípio, a ação penal será pública.

→ Qualquer do povo poderá provocar a atuação do MPArt. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a açãopública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementosde convicção.

Page 6: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

Princípios que regem a ação penal pública incondicionada:

→ Obrigatoriedade: existindo prova da materialidade e indícios de autoria o órgão do MPDEVE oferecer denúncia, pois não pode dispor da ação penal.

Exceção1: transação penal no JECRIM (art. 76, Lei nº 9.099)Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso dearquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, aser especificada na proposta.

Exceção2: suspensão condicional do processo (art. 89, Lei nº 9.099)Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por estaLei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos,desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes osdemais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

Page 7: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

Exceção3: colaboração premiada (art. 4º, §4º,, Lei nº 12.850)Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) apena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva evoluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou maisdos seguintes resultados:

§ 4º Nas mesmas hipóteses do caput , o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

I - não for o líder da organização criminosa;

II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

Page 8: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

→ Indisponibilidade: uma vez ajuizada a ação penal pública, não pode o MP desistir, nostermos do art. 42, CPP:Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal

→ Oficialidade: a ação penal pública deverá ser ajuizada por um órgão oficial, o MP.

Exceção: ficando inerte o MP, nos casos de ação penal pública, pode o ofendido ajuizar a açãopenal pública por meio de uma ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art.29, CPP:Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendoao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos doprocesso, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante,retomar a ação como parte principal.

Page 9: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

Princípios que regem a ação penal pública incondicionada:

→ Divisibilidade: havendo pluralidade de infratores, pode o MP ajuizar a ação penal em face de um oualguns, reservando-se a possibilidade de ajuizamento posterior em face de outros, com a finalidade deangariar mais provas ou requisitar novas diligências investigativas, por exemplo.

ATENÇÃO: SOMENTE o JUIZ poderá arquivar inquérito policial.

→ Caso o juiz não concorde com o pedido de arquivamento poderá remeter o caso à apreciação doProcurador Geral de Justiça, nos termos do art. 28, CPP:Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento doinquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razõesinvocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia,designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual sóentão estará o juiz obrigado a atender.

→ Caso o PGJ concorde com o membro do MP, deverá o juiz promover o arquivamento.→ Caso o PGJ NÃO concorde com o membro do MP deverá ele mesmo oferecer denúncia ou indicaroutro representante para oferecer.

Page 10: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

→ Na hipótese de oferecimento da denúncia, o prazo para o MP é de 05 dias (réu preso) e 15dias (réu solto), conforme art. 46, CPP:Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que oórgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data emque o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

→ A inobservância do prazo, contudo, não gera nulidade, podendo a denúncia ser oferecidaenquanto não estiver extinta a punibilidade do delito.

Page 11: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

Ação penal pública condicionada: a ação penal pública segue tendo o MP como titular, masdepende de representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça.

→ Existe, portanto, ação penal pública condicionada à representação do ofendido econdicionada à requisição do Ministro da Justiça.

→ Aplicam-se, em regra, as mesmas disposições da ação penal pública incondicionada.

→ Contudo, para que o MP possa exercer o direito de ação, exige-se uma condição deprocedibilidade, que é a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça.

→ Somente será exigida representação ou requisição se a lei expressamente dispuser nessesentido.

Page 12: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

A REPRESENTAÇÃOPontos relevante sobre a ação penal pública condicionada à representação:

→Trata-se de condição imprescindível, consoante art. 24 do CPP:Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá,quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiverqualidade para representá-lo.

→ Admite-se a retratação da representação até o OFERECIMENTO da denúncia, não até oRECEBIMENTO da denúncia, conforme art. 25, CPP:Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

→ Admite-se a retratação da retratação

Page 13: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

→ Na eventualidade de ajuizamento da ação sem representação, este ponto pode ser sanadoposteriormente, caso a vítima apresente representação em juízo, desde que dentro do prazode 6 meses a partir do conhecimento da autoria, nos termos do art. 38, CPP:Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou derepresentação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autordo crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

→ Não há forma precisa para a representação, podendo ser escrita ou oral, devendo indicar avontade da vítima de ver o autor do fato processado.

→ Não se admite a representação para alguns autores do fato e não para outros. Arepresentação se refere ao fato.

→ A legitimidade para representação é do ofendido, se maior de 18 anos e capaz, mas podeser oferecida por representante com poderes especiais, conforme art. 39, CPP:Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais,mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

Page 14: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

→ No caso de falecimento, o direito de representação passa para o cônjuge (companheiro),ascendente, descendente, irmão (CADI), nesta ordem, conforme art. 24, §1º, CPP:Art. 24, § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito derepresentação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

→ O prazo para representação é de 6 meses contado da data em que veio a vítima a saberquem é o autor do fatoArt. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou derepresentação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é oautor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

→ A representação poderá ser oferecida perante o MP, autoridade policial ou mesmo peranteo Juiz.

Page 15: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderesespeciais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou àautoridade policial.§ 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada doofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridadepolicial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.§ 2o A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.§ 3o Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou,não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.§ 4o A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida àautoridade policial para que esta proceda a inquérito.§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidoselementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo dequinze dias.

Page 16: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

Pontos relevantes sobre a ação penal pública condicionada à requisição do Ministro daJustiça:

→Exige-se apenas em determinados crimes que envolvam um juízo político acerca daconveniência de vê-los processados.Exemplo: crime contra a honra do Presidente da República, conforme art. 141, I, c/c, art 145, parágrafo único,ambos do CP).

→Não há prazo decadencial para o oferecimento da requisição, podendo ela ocorrerenquanto não estiver extinta a punibilidade do crime.

→Segundo doutrina majoritária, entende-se não ser cabível retratação da requisição.

→O Ministério Público não está vinculado à requisição, podendo deixar de ajuizar a açãopenal caso não se convença da existência de prova da materialidade e indícios suficientes deautoria.

Page 17: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

AÇÃO PENAL PRIVADA.Ação penal privada exclusiva: a vítima detém a titularidade da ação penal cabendo a elainstaurar o processo criminal.

QUERELANTE: vítima, quem dá início à ação penal privada.QUERELADO: autor do fato, réu, sujeito contra quem se promove a ação penal privada.

Princípios que regem a ação penal privada:

→ Oportunidade: o ajuizamento da ação penal NÃO é obrigatório, devendo a vítimaexaminar a conveniência do ajuizamento da ação.

→ Disponibilidade: o titular da ação penal pode desistir da ação, nos termos do art. 51, CPP:Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito emrelação ao que o recusar.

Page 18: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

→ Indivisibilidade: não se pode fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores.A vítima não é obrigada a ajuizar a queixa, mas, se o fizer, deve ajuizar em face de todos osautores, sob pena de caracterização de RENÚNCIA em relação aos que não foram incluídos nopolo passivo.

→ A renúncia em relação a alguns, estende-se a todos, de modo que mesmo os que estão nopolo passivo da queixa-crime serão beneficiados com esse instituto, conforme arts. 48, 49,CPP:

Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Públicovelará pela sua indivisibilidade.Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos seestenderá.

Page 19: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

→ O prazo para ajuizamento da ação penal privada é decadencial de 6 meses, tendo início dadata em que o ofendido tomou ciência de quem foi o autor do delito.Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou derepresentação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é oautor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

→ A queixa pode ser apresentada pessoalmente ou por procurador com poderes especiais,nos termos do artigo 44, CPP:Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento domandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem dediligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

→ No caso de morte do ofendido, poderá ajuizar queixa-crime o cônjuge (companheiro),ascendente, descendente ou irmão (CADI), nesta ordem, conforme art. 36, CPP:Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, oparente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delasprosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

Page 20: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

ATENÇÃO: essas mesmas pessoas tem legitimidade para dar seguimento à ação penal caso oofendido ofereça a queixa e morra no decorrer do processo.

Prazo para os legitimados:Se já houve ajuizamento de ação→ prazo de 60 dias, sob pena de perempção.Se não houve ajuizamento de ação→ Conta-se, a partir da data do óbito, o prazo decadencialque RESTAVA para o ofendido, a não ser que não se tivesse informação sobre a autoria.

Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguirno processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado odisposto no art. 36;

ATENÇÃO: O Ministério Público poderá intervir na ação penal privada, mesmo nos casos deação penal privativa do ofendido, nos termos do art. 45, CPP:Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo MinistérioPúblico, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

Page 21: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

A RENÚNCIA, O PERDÃO E A PEREMPÇÃO→ Institutos da ação penal PRIVADA

Renúncia: o ofendido renuncia ao direito de ajuizar a ação penal.ATENÇÃO: se houver renúncia em relação a um dos infratores, se estenderá aos demais, nostermos do art. 49, CPP:Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

CUIDADO: a renúncia somente pode ocorrer ANTES do ajuizamento da ação.

→A renúncia pode ser expressa, quando o ofendido expressamente informa a renúncia, outácita quando, por exemplo, deixa de incluir algum dos infratores na ação penal.Renúncia expressa ou tácita do direito de queixaArt. 104, CP - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade deexercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime

ATENÇÃO: há orientação do STJ no sentido de que a omissão do querelante para configurar arenúncia tem que ter sido voluntária, ou seja, não se configuraria a renúncia em caso deesquecimento.

Page 22: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

Perdão: ocorre quando, após o ajuizamento da ação, o ofendido perdoa o infrator.

ATENÇÃO: o perdão concedido a um dos infratores estende a todos os demais, nos termos do art.51, CPP:Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito emrelação ao que o recusar.

→ O perdão também pode ser expresso, quando a vítima expressamente afirma ter perdoado oquerelado, ou tácito, quando o ofendido pratica algum ato incompatível com a vontade deprocessar o infrator (casar-se com o infrator, por exemplo).

Perdão judicial (processual): perdão oferecido dentro do processo.Perdão extrajudicial (extraprocessual): perdão oferecido fora do processo, ou seja, fora demanifestação processual.

ATENÇÃO: ao contrário da renúncia, que é ato unilateral, o perdão é ato bilateral, precisando seraceito para gerar efeitos, nos termos do art. 58, CPP:Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentrode três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

Page 23: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

ATENÇÃO: o perdão oferecido para um estende-se aos demais. Contudo, se um dosquerelados não aceitar o perdão, isso não inviabiliza que os demais aceitem.

→ O perdão pode ser aceito pessoalmente (pelo ofendido ou representante legal) ou porprocurador com poderes especiais.

ATENÇÃO: o perdão somente tem cabimento durante o processos, sendo inadmissível após otrânsito em julgado, nos termos do art. 106, §2°, CP:

Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória

Page 24: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

ATENÇÃO: a renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova, conforme art.57, CPP:Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

ATENÇÃO: concedido o perdão mediante declaração expressa nos autos, o querelado seráintimado a dizer, no prazo de 03 dias, se o aceita, devendo ser cientificado de que o silêncioimportará aceitação, nos termos do art. 58, CPP:Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentrode três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

Page 25: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

Perdão do ofendido

Art. 105, CP - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.

Art. 106, CP - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;

II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;

III - se o querelado o recusa, não produz efeito.

§ 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.

§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória

Page 26: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

Perempção: perda do direito de prosseguir na ação como punição ao querelante por suainércia ou negligência no processo.

As hipóteses de configuração de perempção estão previstas no art. 60 do CPP:Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguirno processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado odisposto no art. 36;III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que devaestar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

Page 27: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

Ação penal privada subsidiária da pública: ação penal de natureza pública, de titularidadedo MP, mas que, em razão da inércia do MP em oferecer a denúncia no prazo legal, autoriza-se o ofendido ajuizar uma ação penal privada (queixa-crime) que substitui a ação penalpública.Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal,cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos ostermos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência doquerelante, retomar a ação como parte principal.

ATENÇÃO: para que seja possível o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública énecessária a INÉRCIA do MP, que não ocorre quando ele requisita diligências, requer oarquivamento ou adota outras providências.

→ O ofendido tem o prazo de 6 meses para ajuizar a ação penal privada subsidiária dapública, tendo início o prazo no dia em que se esgotar o prazo do MP para oferecer denúncia.Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou derepresentação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é oautor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

Page 28: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

→ É uma hipótese de legitimidade concorrente (entre a vítima e o MP).ATENÇÃO: ao final do prazo de 6 meses a vítima perde o direito de ajuizar a queixa-crimesubsidiária, em razão da decadência (decadência imprópria), mas o MP continua podendooferecer denúncia até a extinção da punibilidade.

→ Não se admite perdão do ofendido na ação penal privada subsidiária da pública, pois setrata, originariamente, de ação penal de natureza pública.Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta aoprosseguimento da ação.

Page 29: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

Atuação do MP na ação penal privada subsidiária da pública:O Ministério Público pode atuar, em regra, como fiscal da lei (custos legis) ou como parte(acusador, autor da ação).

Na ação penal privada subsidiária da pública, contudo, tem-se uma atuação sui generis do MP,pois ele atua como fiscal da lei, mas, por ser o titular originário da ação penal, terá umaatuação mais ampla do que nas ações penais privadas exclusivas, nos termos do art. 29, CPP:Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal,cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos ostermos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência doquerelante, retomar a ação como parte principal.

Page 30: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

→ Aditar a queixa: o aditamento pode ser feito em relação a qualquer aspecto, de forma oude mérito (incluir réus ou qualificadoras, por exemplo), no prazo de 03 dias.Art. 46,§ 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do MinistérioPúblico receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar,prosseguindo-se nos demais termos do processo.

→ Repudiar a queixa: somente pode o MP repudiar a queixa quando alegar que não ficouinerte. Neste caso deverá, desde logo, apresentar denúncia substitutiva.

→Retomar a ação como parte principal: se o querelante for negligente na condução doprocesso, pode o MP retomar a ação como parte principal.

→Esclarecimento: se o MP julgar necessários esclarecimentos deverá requerer diretamente,nos termos do art. 47, CPP:Art. 47. Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ounovos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários quedevam ou possam fornecê-los.

Page 31: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contadoda data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito àautoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Públicoreceber novamente os autos.§ 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimentoda denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou arepresentação§ 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgãodo Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo,entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

Art. 47. Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentoscomplementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, dequaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.

Page 32: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

Ação penal privada personalíssima: semelhante a ação penal privada exclusiva com a ressalvade que nesta hipótese somente o ofendido – e ninguém mais – poderá ajuizar a ação.

→ A única hipótese existente em nosso ordenamento jurídico é a do delito de induzimento aerro essencial e ocultação de impedimento, disposto no artigo 236 do CP:Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimentoArt. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimentoque não seja casamento anterior:Pena - detenção, de seis meses a dois anos.Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senãodepois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

→ Se o ofendido falecer sem ajuizar a ação, nada mais poderá ser feito, estando extinta apunibilidade, pois a legitimidade não se estende aos sucessores.

→ Se o ofendido é menor, o seu representante não pode ajuizar a demanda, devendo a vítimaaguardar a maioridade para ajuizar a ação penal privada personalíssima.

Page 33: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

DENÚNCIA E QUEIXA.

Quais elementos essenciais da denúncia e da queixa?

Exposição do fato criminoso: a inicial acusatória (denúncia ou queixa) deve expor de formadetalhada o fato criminoso com todas as suas circunstâncias.

Qualificação do acusado: importante conter a qualificação do acusado. Se o acusador nãotiver a qualificação completa, deve indicar os elementos pelos quais seja possível identificá-lo.

Classificação do delito: indicar a classificação e tipificação do delito pelo qual se estáajuizando a ação penal.

Page 34: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

Rol de testemunhas: deve indicar a exordial acusatória o rol de testemunhas a serem ouvidasno processo, quando necessário.

Endereçamento: deve ser a denúncia ou a queixa encaminhada ao juízo competente paraapreciar o caso. Contudo, o endereçamento equivocado não invalida a peça acusatória.

Redação em vernáculo: é necessário que a peça inicial seja redigida em português, assimcomo todos os atos processuais.

Subscrição: é imprescindível que a inicial acusatória seja assinada pelo representante do MPou pelo advogado do querelante no caso de ação penal privada.

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, aqualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quandonecessário, o rol das testemunhas.

Page 35: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

REVISANDO PONTOS IMPORTANTES

1. O perdão é cabível nas ações penais privadas subsidiárias da pública?

R: Não! O perdão somente é cabível nas ações penais privadas exclusivas. Aação penal privada subsidiária da pública não perde o seu caráter público.

Page 36: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

REVISANDO PONTOS IMPORTANTES

2. É cabível ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública peloofendido quando o MP requerer o arquivamento?

R: Não! Esta modalidade de ação penal só tem cabimento quando háINÉRCIA do MP.

Page 37: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

REVISANDO PONTOS IMPORTANTES

3. O ofendido será obrigado a ajuizar ação penal nos casos de ação penalprivada?

R: Não! Na ação penal privada vige o princípio da oportunidade, segundo oqual a vítima pode escolher ajuizar – ou não – a ação penal. Tendo optadopor não ajuizar a ação penal ocorreu a renúncia, que é ato unilateral.

Page 38: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

REVISANDO PONTOS IMPORTANTES

4. Se a vítima em ação penal privada oferecer queixa-crime perante juízoincompetente dentro do prazo decadencial e a declinação dacompetência ocorrer após o decurso do prazo decadencial, terá oofendido perdido o direito de ação?

R: Não! A orientação dos Tribunais Superiores é no sentido de que mesmoapresentada a queixa perante juízo incompetente, interrompe-se o prazodecadencial.

Page 39: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

REVISANDO PONTOS IMPORTANTES

5. É possível perdoar apenas um dos acusados? Poderá o acusado rejeitaro perdão?

R: Não e sim! O perdão oferecido a um dos acusados será estendido atodos os demais, mas é possível que algum dos acusados não aceite operdão, que é ato bilateral.Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, semque produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

Page 40: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

REVISANDO PONTOS IMPORTANTES

6. O que é o princípio da oficialidade das ações penais públicas? Pode eleser relativizado?

R: Segundo esse princípio, as ações penais públicas devem ter como titularum órgão público oficial (MP). É possível excepcionar esse princípio pormeio da ação penal privada subsidiária da pública.

Page 41: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

REVISANDO PONTOS IMPORTANTES

7. Na ação penal privada, pode o ofendido oferecer queixa contra apenasum dos acusados?

R: Não! Na ação penal privada vige o princípio da indivisibilidade, segundoo qual o oferecimento de queixa contra um dos acusados obrigará oprocessamento de todos.Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará aoprocesso de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

Page 42: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

REVISANDO PONTOS IMPORTANTES

8. A requisição feita pelo Ministro da Justiça nos crimes de ação penalpública condicionada à requisição obriga o oferecimento da denúncia?

R: Não! Somente se torna obrigatória a proposição da ação penal se houverprovada materialidade e indícios de autoria.→NÃO se admite retratação da requisição feita pelo Ministro da Justiça.→A requisição pode ser feita a qualquer tempo enquanto não for extinta apunibilidade.

Page 43: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

REVISANDO PONTOS IMPORTANTES

9. Qual o prazo da vítima para apresentar queixa-crime? E pararepresentar?

R: Tanto o prazo para oferecimento da queixa-crime quanto darepresentação é de 6 meses contados a partir do momento em que tomarconhecimento da autoria.Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá nodireito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses,contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia emque se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

Page 44: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

REVISANDO PONTOS IMPORTANTES

10. É possível ocorrer a retratação da representação?

R: Sim! Até o momento do oferecimento da denúncia.Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

Page 45: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

(FCC – 2018 – MPE-PB – PROMOTOR)Estabelece o Código de Processo Penal que o Ministério Público velará pela indivisibilidade da ação penal deiniciativa privada. Sobre o tema, é correto afirmar:A) Caso julgue necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares, o Ministério Público terá oprazo de três dias para aditar a queixa.B) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, deverá ser aceita pelobeneficiário.C) A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos.D) Em caso de abandono da ação penal privada pelo querelante, o Ministério Público deverá assumir a acusação.E) Na hipótese de ação penal perempta, o Juiz, somente após ouvir o Ministério Público, poderá declarar extinta apunibilidade do querelado.

Resposta:a) ERRADA. Art. 47, CPP: “Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementaresou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam oupossam fornecê-los”.b) ERRADA. A renúncia, ao contrário do perdão, é ato unilateral, não dependendo de aceitação por parte do infrator.c) CORRETA. Art. 48 do CPP: “A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MinistérioPúblico velará pela sua indivisibilidade”.d) ERRADA. Art. 60, I do CPP: “Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a açãopenal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos”.e) ERRADA. Inexiste necessidade de oitiva prévia do MP para reconhecimento da perempção.Letra C.

Page 46: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

(FCC – 2018 – MPE-PB – PROMOTOR)No caso de morte do ofendido, a ordem preferencial para se exercer o direito de queixa,segundo o que dispõe o Código de Processo Penal, éA) ascendente, descendente e cônjuge.B) cônjuge, ascendente, descendente e irmão.C) descendente, ascendente e irmão.D) ascendente, descendente e representante legal.E) cônjuge, descendente, ascendente e tutor ou curador

Resposta:CADI→ Cônjuge, ascendente, descendente e irmão, conforme art. 31 do CPP: “No caso de morte doofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguirna ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”.Letra B.

Page 47: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

(FCC – 2018 – ALE-SE – ANALISTA LEGISLATIVO)Segundo a doutrina, é possível conceituar a ação penal como o direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar emjuízo, pretendendo a prestação jurisdicional, consistente na aplicação das normas de direito penal ao caso concreto. Sobre aação penal, a legislação vigente dispõe:A) A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia noprazo legal.B) A ação de iniciativa privada é promovida exclusivamente mediante denúncia do ofendido.C) No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou deprosseguir na ação passa ao Ministério Público.D) A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do Ministro da Justiça.E) A ação pública é promovida pelo ofendido, dependendo, quando a lei o exige, de representação do Ministério Público oude requisição do Ministro da Justiça.Respostaa) CORRETA. Art. 29, CPP: “Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo aoMinistério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos deprova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal”.b) ERRADA. A titularidade é do ofendido.c) ERRADA. Passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, conforme art. 31 do CPP.d) ERRADA. Item errado, pois a ação penal, em regra, é pública, salvo quando a lei a declara privativa do OFENDIDO, na forma do art. 100 doCP: “A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido”.e) ERRADA. A ação penal pública será promovida pelo MP, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou derepresentação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, conforme art. 24 do CPP: “Nos crimes de ação pública, esta serápromovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representaçãodo ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo”.Letra A

Page 48: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

Em caso de ação penal de iniciativa pública condicionada, o direito de representação deve serexercido dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autordo crime.

Resposta: CORRETA!Art. 38, CPP: “Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direitode queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em quevier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para ooferecimento da denúncia”.

Page 49: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

Em caso de ação penal de iniciativa pública condicionada, a representação será retratávelaté a publicação da sentença.

Resposta: ERRADO!Art. 25, CPP: “A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”.

Page 50: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

(FCC – 2017 – TRE-PR – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) Sobre as diversas modalidades de açãopenal, é correto afirmar:a) Em caso de morte do ofendido, o direito de intentar a ação privada propriamente dita se transmite aocônjuge, ascendente, descendente ou irmão da vítima.b) O prazo decadencial para o oferecimento da requisição pelo Ministro da Justiça na ação penal condicionadaé de seis meses.c) A ação penal privada subsidiária da pública fere o comando constitucional que atribui ao Ministério Públicoa titularidade da ação penal.d) Com a revogação do crime de adultério, deixou de existir no ordenamento jurídico brasileiro a chamadaação penal privada personalíssima.e) A perempção poderá ser reconhecida em qualquer momento do inquérito policial, bem como antes ou,ainda, após iniciada a ação penal.

Resposta:a) CORRETA. Art. 31 do CPP: “No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direitode oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”.b) ERRADA. Inexiste prazo decadencial para requisição pelo Ministro da Justiça.c) ERRADA. Ação penal privada subsidiária da pública não fere a Constituição Federal.d) ERRADA. Segue existindo a ação penal privada personalíssima para o crime do art. 236 do CPe) ERRADA. A perempção é um fenômeno exclusivo da ação penal privada (exceto ação penal privada subsidiária dapública), na forma do art. 60 do CPP.Letra A.

Page 51: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

(FCC – 2016 – SEGEP-MA – TÉCNICO DA RECEITA ESTADUAL)Nas ações penais em que a lei exige a representação do ofendido, a retratação pode ocorrerenquanto NÃO:a) oferecida a denúncia.b) julgada a ação penal.c) concluído o inquérito policial.d) oferecida a queixa crime.e) pronunciado o acusado

Resposta: Art. 25, CPP: “a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.”Letra A.

Page 52: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

(FCC – 2016 – PGE-MA – PROCURADOR)Em tema de ação penal privada, correto afirmar quea) O perdão do ofendido independe de aceitaçãob) O requerimento de instauração de inquérito policial não interrompe o prazo de oferecimento daqueixa.c) Importa em renúncia tácita ao direito de queixa o fato de o ofendido receber indenização dodano causado pelo crime.d) Admissível o perdão do ofendido mesmo depois que passa em julgado a sentença condenatóriae) Incabível a extinção da punibilidade pela perempção.

Resposta:a) ERRADA. O perdão é ato bilateral e depende da aceitação do querelado (art. 51 do CPP: “O perdão concedidoa um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar”).b) CORRETA. Inexiste previsão nesse sentido.c) ERRADA. O recebimento de indenização pelo dano causado na esfera cível não significa renúncia. Contudo, acomposição civil dos danos no JECRIM importa em renúncia ao direito de queixa.d) ERRADA. O perdão não é admitido após o trânsito em julgado, nos termos do art. 106, §2º do CP: “ Não éadmissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória”.e) ERRADA. É causa de extinção da punibilidade expressamente prevista no art. 60 do CPP.Letra B.

Page 53: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

Com a morte do ofendido, o direito de oferecer queixa não passa para os ascendentes.

Resposta: ERRADO!No caso de morte do ofendido passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, conforme art.31 do CPP.

Page 54: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

No caso de declaração de ausência da vítima por decisão judicial, o direito de representaçãonas hipóteses de ação penal pública condicionada não se transmite para o cônjuge.

Resposta: ERRADO!A representação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, conforme preceitua oart. 24, §1º do CPP.

Page 55: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

(FCC – 2015 – MPE-PB – TÉCNICO) Mario e José são jornalistas, colunistas de um determinado jornalbrasileiro. Numa edição do jornal em um domingo os referidos jornalistas subscrevem uma matériaofensiva a Richard, empresário conhecido. Considerando difamatória a matéria, Richard, através deseu advogado, propõe queixa-crime apenas contra o jornalista Mario, imputando-lhe crime dedifamação. Neste caso, o Ministério Público, ao receber os autos,a) declinará de atuar na ação penal privada.b) promoverá o aditamento da queixa-crime para incluir o jornalista José, zelando pelaindivisibilidade da ação penal.c) postulará ao juiz a imediata extinção da ação penal, reconhecendo a renúncia tácita ao direito dequeixa ao jornalista José, extensiva ao jornalista Mario.d) postulará ao juiz a rejeição imediata da queixa-crime.e) deverá zelar pela indivisibilidade da ação penal e proporá que o querelante faça o aditamento,sob pena de implicar renúncia ao direito de queixa a ambos os jornalistas.

Resposta: O MP deverá velar pela indivisibilidade da ação penal, nos termos do art. 48 do CPP. Nestecaso, segundo orientação do STJ o querelante deve ser intimado para que, querendo, adite a queixa,sob pena de extinção da punibilidade em relação a todos pela renúncia tácita.Letra E.

Page 56: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

(FCC – 2015 – DPE-RR – OFICIAL DE DILIGÊNCIA)Atenção: Na questão, assinale a afirmativa correta em relação à proposição apresentada. Notocante à ação penal de iniciativa pública condicionada:a) O direito de representação somente pode ser exercido pessoalmente.b) A representação é irretratável depois de relatado o inquérito policial.c) O prazo de seis meses para o oferecimento da representação é contado, em regra, do dia em quese consumou o delito.d) O direito de representação poderá ser exercido mediante declaração oral feita à autoridadepoliciale) Em caso de morte do querelado, o direito de prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente,descendente ou irmão.Resposta:a) ERRADA. A representação também pode ser exercida por procurador com poderes especiais (art. 39 do CPP).b) ERRADA. A representação é irretratável após o OFERECIMENTO da denúncia (art. 25 do CPP).c) ERRADA. O prazo é contado, como regra, da data em que a vítima teve conhecimento de quem foi o autor do crime (art.38 do CPP).d) CORRETA. Inexiste forma específica para a representação, podendo ser realizado de qualquer forma, desde que fiquedemonstrada a inequívoca vontade da vítima em ofertar a representação.e) ERRADA. Pegadinha! Em caso de morte do QUERELANTE é que o direito de prosseguir na ação passará aos herdeiros. Emcaso de morte do QUERELADO (réu), haverá extinção da punibilidade.Letra D.

Page 57: Noções de Direito Processual Penal - s3.amazonaws.com · AÇÃO PENAL O exercício do poder-dever de punir (ius puniendi) é exercido por meio de um processo, cujo inícioocorrepelo

(FCC – 2015 – DPE-RR – OFICIAL DE DILIGÊNCIA) Atenção: Na questão, assinale a afirmativa corretaem relação à proposição apresentada. Em relação à ação penal de iniciativa privada:a) A renúncia ao exercício do direito de queixa se estende a todos os querelantes.b) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeitoem relação ao que o recusar.c) Não se admite renúncia tácita.d) O Ministério Público não pode intervir na ação penal de iniciativa privada.e) Admite-se a ocorrência de perempção na ação penal de iniciativa privada exclusiva ou subsidiáriada pública.

Resposta:a) ERRADA. A renúncia oferecida por um dos ofendidos não atrapalha o direito dos demais QUERELANTES (vítimas), quepodem ajuizar a queixa.b) CORRETA. Art. 51 do CPP: “O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeitoem relação ao que o recusar”.c) ERRADA. Admite-se a renúncia tácita.d) ERRADA. O MP atuará na ação penal privada como custos legis (art. 45 do CPP: “A queixa, ainda quando a ação penal forprivativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes doprocesso”.e) ERRADA: Item errado, pois a perempção não é cabível na ação penal privada subsidiária da pública.Letra B.