Noções gerais sobre Meio Ambiente Professora Marli Deon Sette – 2013.1

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1 Marli T. Deon Sette - 2013 15/06/22

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Noções gerais sobre Meio Ambiente Professora Marli Deon Sette – 2013.1 e-mail [email protected] Web: www.marli.ladesom.com.br Obs : Este Material não substitui a bibliografia recomendada. Noções gerais sobre Meio Ambiente. 1 - A escassez e o conflito. - PowerPoint PPT Presentation

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Noções gerais sobre Noções gerais sobre Meio AmbienteMeio Ambiente

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Noções gerais sobre Meio AmbienteNoções gerais sobre Meio Ambiente

1 - A escassez e o conflito1 - A escassez e o conflito

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Noções gerais sobre Meio AmbienteNoções gerais sobre Meio Ambiente

A Escassez:A Escassez: O Problema Econômico O Problema Econômico Por que continuamos a lutar pela vida?Por que continuamos a lutar pela vida? Podemos dizer que há dois motivos funda-Podemos dizer que há dois motivos funda- mentais:mentais: 1- Desejos materiais ilimitados, insaciáveis.1- Desejos materiais ilimitados, insaciáveis. XX2- Recursos escassos. (bens livres e econômicos)2- Recursos escassos. (bens livres e econômicos) == escassezescassez

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Noções gerais sobre Meio AmbienteNoções gerais sobre Meio Ambiente

Desejos ilimitadosDesejos ilimitados

Os desejos materiais provêm, essencialmente, de Os desejos materiais provêm, essencialmente, de duas fontes: duas fontes:

1 – Necessidades Básicas1 – Necessidades Básicas Alimentação, habitação e vestuário.Alimentação, habitação e vestuário.2 – Necessidades Supérfluas2 – Necessidades Supérfluas Com o tempo, um mesmo consumidor pode Com o tempo, um mesmo consumidor pode

querer uma comida melhor, uma casa melhor, querer uma comida melhor, uma casa melhor, uma roupa melhor...uma roupa melhor...

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Noções gerais sobre Meio AmbienteNoções gerais sobre Meio Ambiente

Recursos Escassos Recursos Escassos RecursosRecursos: são os insumos básicos : são os insumos básicos

utilizados na produção de bens e serviços.utilizados na produção de bens e serviços.

São também chamados de fatores de São também chamados de fatores de produção.produção.

Os fatores de produção podem ser divididos Os fatores de produção podem ser divididos em três categorias: terra,em três categorias: terra, trabalho e capital.trabalho e capital.

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Noções gerais sobre Meio AmbienteNoções gerais sobre Meio Ambiente

Necessidades limitadas Necessidades limitadas

XX

Desejos ilimitadosDesejos ilimitados

Problema fundamental da economia, Problema fundamental da economia, a a escassez.escassez.

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Noções gerais sobre Meio AmbienteNoções gerais sobre Meio Ambiente

Então, temos que escolher. Nesse momento surge oEntão, temos que escolher. Nesse momento surge o conflitoconflito..

Constatada a escassez e o conflito, surge a necessidade Constatada a escassez e o conflito, surge a necessidade tomar medidas que incentivem tomar medidas que incentivem trade-offs.trade-offs.

Como nem sempre estamos aptos a solucionar o conflito, Como nem sempre estamos aptos a solucionar o conflito, surge o surge o DIREITODIREITO, que vem para resolver o problema da , que vem para resolver o problema da escassez dos bens econômicos. escassez dos bens econômicos.

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Noções gerais sobre Meio AmbienteNoções gerais sobre Meio Ambiente

Bens ambientais também se tornam escassos, Bens ambientais também se tornam escassos, qualitativa ou quantitativamente. Exemplos:qualitativa ou quantitativamente. Exemplos:

a)a) Poluição atmosférica;Poluição atmosférica;

b)b) Poluição hídrica; Poluição hídrica;

c)c) Poluição do solo;Poluição do solo;

d)d) Poluição sonora;Poluição sonora;

e)e) Poluição visual e;Poluição visual e;

f)f) Poluição Poluição eletromagnéticaeletromagnética ou de antena. ou de antena.

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Noções gerais sobre Meio AmbienteNoções gerais sobre Meio Ambiente

Momentos históricos ligados à escassez dos bens Momentos históricos ligados à escassez dos bens ambientais e a conscientização deste fenômeno.ambientais e a conscientização deste fenômeno.

a)a) Homem primitivo (A tragédia dos Comuns - Homem primitivo (A tragédia dos Comuns - Tragedy ofTragedy of the Commons)the Commons). .

b)b) Revolução Industrial – O século XVIII é tido como marco Revolução Industrial – O século XVIII é tido como marco da degradação ambiental (Industrialização, fabricas, etc).da degradação ambiental (Industrialização, fabricas, etc).

c)c) No período pós guerra começou uma conscientização.No período pós guerra começou uma conscientização.

d)d) Declaração de Estocolmo: 1972. Denota preocupação em Declaração de Estocolmo: 1972. Denota preocupação em nível internacional. Ponto de partida – Brasil adota posição nível internacional. Ponto de partida – Brasil adota posição conservadora de produção.conservadora de produção.

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Noções gerais sobre Meio AmbienteNoções gerais sobre Meio Ambiente

e)e) A A ECO-92, Rio-92, CúpulaECO-92, Rio-92, Cúpula ou ou Cimeira da TerraCimeira da Terra são são nomes pelos quais é mais conhecida a nomes pelos quais é mais conhecida a Conferência Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o DesenvolvimentoDesenvolvimento (CNUMAD), realizada entre 3 e 14 (CNUMAD), realizada entre 3 e 14 de junho de 1992 no Rio de Janeiro. O seu objetivo de junho de 1992 no Rio de Janeiro. O seu objetivo principal era buscar meios de conciliar o principal era buscar meios de conciliar o desenvolvimento sócio-econômico com a conservação desenvolvimento sócio-econômico com a conservação e proteção dos ecossistemas da Terra (medidas para e proteção dos ecossistemas da Terra (medidas para diminuir a degradação – desenvolvimento sustentável). diminuir a degradação – desenvolvimento sustentável).

Basicamente ratificaram o que foi colocado em Basicamente ratificaram o que foi colocado em Estocolmo.Estocolmo.

(www.(www.ambienteambientebrasil.com.br/composer.php3?base=./ )brasil.com.br/composer.php3?base=./ )

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Noções gerais sobre Meio AmbienteNoções gerais sobre Meio Ambiente

f)f) A RIO-92 produziu um documento oficial, a A RIO-92 produziu um documento oficial, a Carta Carta da Terra,da Terra, em que elaborou três convenções em que elaborou três convenções (Biodiversidade, Desertificação e Mudanças (Biodiversidade, Desertificação e Mudanças Climáticas), Climáticas), uma declaração de princípiosuma declaração de princípios e a e a Agenda 21Agenda 21 (base para que cada país elabore seu (base para que cada país elabore seu plano de preservação do meio ambiente). plano de preservação do meio ambiente).

Dos 175 países signatários da Agenda 21, 168 Dos 175 países signatários da Agenda 21, 168 confirmaram sua posição de respeitar a Convenção confirmaram sua posição de respeitar a Convenção sobre Biodiversidade. No Brasil foi ratificada pelo sobre Biodiversidade. No Brasil foi ratificada pelo Congresso Nacional e entrou em vigor no final de Congresso Nacional e entrou em vigor no final de dezembro de 1993.dezembro de 1993.

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Noções gerais sobre Meio AmbienteNoções gerais sobre Meio Ambiente

Em 2012, foi realizado no rio de Janeiro/BR, a RIO+20, Em 2012, foi realizado no rio de Janeiro/BR, a RIO+20, onde foram reavaliados os modelos propostos em 1992 e onde foram reavaliados os modelos propostos em 1992 e assinalados novos compromissos. Destaque para a defesa do assinalados novos compromissos. Destaque para a defesa do Princípio do não retrocesso da Garantia Princípio do não retrocesso da Garantia Constitucional/ecológica e para o Princípio do Protetor Constitucional/ecológica e para o Princípio do Protetor Recebedor.Recebedor.

Diz-se que: Diz-se que:

a) Estocolmo = Descoberta;a) Estocolmo = Descoberta;

b) ECO-92 = Esperança;b) ECO-92 = Esperança;

c) Rio + 20 = Indiferença.c) Rio + 20 = Indiferença.

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Noções gerais sobre Meio AmbienteNoções gerais sobre Meio Ambiente

QQuando e como foi que pessoas, no Brasil, uando e como foi que pessoas, no Brasil, passaram a considerar o meio ambiente como passaram a considerar o meio ambiente como um bem escasso e merecedor de cuidados e um bem escasso e merecedor de cuidados e regulamentações para conservá-lo e/ou regulamentações para conservá-lo e/ou preservá-lo?preservá-lo?

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Noções gerais sobre Meio AmbienteNoções gerais sobre Meio Ambiente

Inicialmente vamos dar uma visão histórico-econômica:Inicialmente vamos dar uma visão histórico-econômica: Pode-se afirmar, segundo Colby (1991), que ao final dos anos 60 existiam dois Pode-se afirmar, segundo Colby (1991), que ao final dos anos 60 existiam dois

enfoques opostos e conflitantes, relacionados a interação sociedade-natureza: enfoques opostos e conflitantes, relacionados a interação sociedade-natureza: Ecologismo radicalEcologismo radical - espaço-nave terra - desenvolvimento zero, ou seja, - espaço-nave terra - desenvolvimento zero, ou seja,

poluição zero.poluição zero. Economia de fronteira - cawboyEconomia de fronteira - cawboy – crescimento econômico sem limite, – crescimento econômico sem limite,

acreditando que, qualquer problema gerado seria solucionado pelo avanço acreditando que, qualquer problema gerado seria solucionado pelo avanço tecnológico. Por este enfoque a ineficiência no uso de recursos naturais tecnológico. Por este enfoque a ineficiência no uso de recursos naturais representam oportunidades perdidas representam oportunidades perdidas

Essa polarização ideológica e conceitual exigia o surgimento de um meio Essa polarização ideológica e conceitual exigia o surgimento de um meio termo, realizando termo, realizando trade-offtrade-off entre essas correntes. entre essas correntes.

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Noções gerais sobre Meio AmbienteNoções gerais sobre Meio Ambiente

Neste período, aproximadamente 1970, afloram os conceitos Neste período, aproximadamente 1970, afloram os conceitos de de ecodesenvolvimentoecodesenvolvimento, e proteção ambiental, oriundos, , e proteção ambiental, oriundos, respectivamente, do ecologismo radical e economia de respectivamente, do ecologismo radical e economia de fronteira. fronteira.

Por seu turno, na esfera governamental, no âmbito do Por seu turno, na esfera governamental, no âmbito do Ministério do Interior, é criada, nessa época, 1973, a Ministério do Interior, é criada, nessa época, 1973, a Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA e, em 1981, Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA e, em 1981, por meio da Lei n. 6.938 são criados instrumentos para por meio da Lei n. 6.938 são criados instrumentos para proteção ambiental, como EIA, licenciamento, etc, os quais proteção ambiental, como EIA, licenciamento, etc, os quais demonstram preocupação com a escassez dos bens ambientais.demonstram preocupação com a escassez dos bens ambientais.

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Noções gerais sobre Meio AmbienteNoções gerais sobre Meio Ambiente

Mas, o que é Mas, o que é Ecodesenvolvimento.Ecodesenvolvimento.

EcodesenvolvimentoEcodesenvolvimento – “jogo de soma – “jogo de soma positiva no qual tanto a sociedade quanto a positiva no qual tanto a sociedade quanto a natureza poderiam se beneficiar mutuamente”. natureza poderiam se beneficiar mutuamente”.

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Noções gerais sobre Meio AmbienteNoções gerais sobre Meio Ambiente

Tenta- se promover uma Tenta- se promover uma “ecologização da “ecologização da economia”economia” contrapondo-se a contrapondo-se a “economização “economização da ecologia”da ecologia”, que é , que é é uma tentativa de é uma tentativa de encontrar um equilíbrio no conflito entre encontrar um equilíbrio no conflito entre valores bio-cêntricos e antropocêntricos, valores bio-cêntricos e antropocêntricos, convergindo para um “eco-centrismo” no qual convergindo para um “eco-centrismo” no qual nem a humanidade está acima da natureza nem nem a humanidade está acima da natureza nem o contrário (Colby, 1991, p.207). o contrário (Colby, 1991, p.207).

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Noções gerais sobre Meio AmbienteNoções gerais sobre Meio Ambiente

Todos esses Todos esses enfoques convergiramenfoques convergiram,, com diferentes intensidade com diferentes intensidade em suas contribuições, para o enfoque da gestão dos recursos em suas contribuições, para o enfoque da gestão dos recursos ambientais estruturado ao longo dos anos 80 e materializado em ambientais estruturado ao longo dos anos 80 e materializado em torno do conceito do torno do conceito do desenvolvimento sustentáveldesenvolvimento sustentável. .

Essa nova concepção conseguiu reunir sob o mesmo discurso Essa nova concepção conseguiu reunir sob o mesmo discurso grupos de interesse anteriormente rivais e divergentes. grupos de interesse anteriormente rivais e divergentes.

A grande novidade deste enfoque era que o foco do debate já não A grande novidade deste enfoque era que o foco do debate já não se tratava mais de contrapor de forma antagônica meio ambiente e se tratava mais de contrapor de forma antagônica meio ambiente e desenvolvimento, mas uma relação de complementaridade desenvolvimento, mas uma relação de complementaridade necessária. necessária. Dicotomia deixa de existir.Dicotomia deixa de existir.

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Noções gerais sobre Meio AmbienteNoções gerais sobre Meio Ambiente

Isso permitiu aglutinar em torno de uma visão comum grupos Isso permitiu aglutinar em torno de uma visão comum grupos teóricos diversos, trazendo o discurso do desenvolvimento teóricos diversos, trazendo o discurso do desenvolvimento sustentável que se transformou no enfoque do desenvolvimento dos sustentável que se transformou no enfoque do desenvolvimento dos anos 90.anos 90.

““Desenvolvimento sustentável” Desenvolvimento sustentável” foi o conceito oficial da segunda foi o conceito oficial da segunda conferência mundial sobre desenvolvimento e meio ambiente, a conferência mundial sobre desenvolvimento e meio ambiente, a chamada ECO-92 ou RIO-92. chamada ECO-92 ou RIO-92.

Apesar da Apesar da imprecisão a nível teórico, imprecisão a nível teórico, desenvolvimento sustentável desenvolvimento sustentável traduz-se na possibilidade de atender as necessidades do traduz-se na possibilidade de atender as necessidades do presente sem que haja comprometimento para que as gerações presente sem que haja comprometimento para que as gerações futuras possam atender as suas próprias necessidades.futuras possam atender as suas próprias necessidades.

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Noções gerais sobre Meio AmbienteNoções gerais sobre Meio Ambiente

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELDESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Visa a harmonizar a dicotomia “crescimento e meio ambiente” Visa a harmonizar a dicotomia “crescimento e meio ambiente” com com trade-off trade-off eficiente. eficiente.

É necessário crescer e para isso é preciso produzir. É necessário crescer e para isso é preciso produzir. Qualquer forma de produção gera poluição para o meio Qualquer forma de produção gera poluição para o meio

ambiente, então temos que fazer o crescimento de tal forma que ambiente, então temos que fazer o crescimento de tal forma que não comprometa a possibilidade de que as gerações futuras não comprometa a possibilidade de que as gerações futuras também possam dispor do meio ambiente equilibrado e sadio. também possam dispor do meio ambiente equilibrado e sadio.

O gerenciamento sustentável fisicamente não é um objetivo O gerenciamento sustentável fisicamente não é um objetivo imediato que deva ser perseguido à exclusão de tudo o mais. imediato que deva ser perseguido à exclusão de tudo o mais.

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Noções gerais sobre Meio AmbienteNoções gerais sobre Meio Ambiente

Hoje se tem avançado muito nos Hoje se tem avançado muito nos trade-offs trade-offs necessários para necessários para que a dicotomia “crescimento e meio ambiente”que a dicotomia “crescimento e meio ambiente” possa se possa se harmonizar.harmonizar.

Muitos tem sido osMuitos tem sido os instrumentos instrumentos utilizados para melhorar a utilizados para melhorar a relação “crescimento e meio ambiente”, relação “crescimento e meio ambiente”, entre eles:entre eles:

1. comando e controle, (ex. instrumentos da PNMA);1. comando e controle, (ex. instrumentos da PNMA);

2. instrumentos econômicos (tributos, licenças negociáveis, 2. instrumentos econômicos (tributos, licenças negociáveis, depósito reembolsável, subsidios, etc;depósito reembolsável, subsidios, etc;

3. instrumento persuasão / pró-ativo;3. instrumento persuasão / pró-ativo;

4. em paralelo, educação ambiental. 4. em paralelo, educação ambiental.

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Noções gerais sobre Meio AmbienteNoções gerais sobre Meio Ambiente

Mas,Mas,

o que é meio ambiente?o que é meio ambiente?

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Noções Gerais Sobre Meio AmbienteNoções Gerais Sobre Meio Ambiente

Meio ambienteMeio ambiente

Art. 225 CF/88 e Art 3º da Lei Art. 225 CF/88 e Art 3º da Lei 6.938/81.6.938/81.

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Noções Gerais Sobre Meio AmbienteNoções Gerais Sobre Meio Ambiente

““meio” e “ambiente”meio” e “ambiente”

Coisas naturais ou os bens jurídicos tutelados em Coisas naturais ou os bens jurídicos tutelados em geral?geral?

Tudo que está ao seu redor, Tudo que está ao seu redor, integrando vários integrando vários elementos, comoelementos, como::

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Noções Gerais Sobre Meio AmbienteNoções Gerais Sobre Meio Ambiente

Classificação do Meio Ambiente a) Natural ou Físico: Constituído pelo solo, a água, o ar atmosférico, a

flora, a fauna .Proteção constitucional art. 225 “ caput” forma mediata de proteção, e no e § 1º Incisos I, III e VII, forma imediata de proteção.

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Noções Gerais Sobre Meio AmbienteNoções Gerais Sobre Meio Ambiente

b) Meio Ambiente Artificial:b) Meio Ambiente Artificial: Constituído pelo espaço Constituído pelo espaço urbano. Consubstanciado urbano. Consubstanciado no conjunto de no conjunto de edificações e edificações e equipamentos públicos.. equipamentos públicos.. Art. 225, Art. 225, caputcaput; art. 182 e ; art. 182 e art. 21, XX (tratam da art. 21, XX (tratam da política urbana); e Art. 5º, política urbana); e Art. 5º, XXIII (função social) XXIII (função social) entre outros, da CF/88entre outros, da CF/88

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Noções Gerais Sobre Meio AmbienteNoções Gerais Sobre Meio Ambiente

c) Meio Ambiente Cultural: São os bens materiais e imateriais que traduzem a história de um povo, sua formação, cultura, etc., enfim os elementos que identificam sua cidadania, sua forma de vida. Art. 225, caput,CF/88 – mediata; e, art. 215 e 216 e incisos da CF/88 – imediata. (define patrimônio Cultural.

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Noções Gerais Sobre Meio AmbienteNoções Gerais Sobre Meio Ambiente

d) Meio Ambiente do Trabalho:d) Meio Ambiente do Trabalho: É o lugar onde o ser humano É o lugar onde o ser humano exerce o seu labuto, independente de ser num prédio ou em exerce o seu labuto, independente de ser num prédio ou em local aberto, como os garis. Procura-se salvaguardar a saúde, a local aberto, como os garis. Procura-se salvaguardar a saúde, a segurança e o bem-estar do trabalhador no seu ambiente de segurança e o bem-estar do trabalhador no seu ambiente de trabalho. trabalho. Art. 200, VIII – (imediata); e Art. 7º , XXII e Art. 200, VIII – (imediata); e Art. 7º , XXII e XXXIII (mediata).XXXIII (mediata).

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Noções Gerais Sobre Meio AmbienteNoções Gerais Sobre Meio Ambiente

Assim, podemos afirmar que:Assim, podemos afirmar que:

Meio Ambiente é o conjunto de condições, Meio Ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formasrege a vida em todas as suas formas

(art. 3(art. 3°° da Lei 6938/81). da Lei 6938/81).

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Noções Gerais Sobre Meio AmbienteNoções Gerais Sobre Meio Ambiente

Meio ambiente é: “o Meio ambiente é: “o conjunto de elementos naturais, artificiais, culturais e do trabalho, suas interações, bem como as condições, princípios, leis e influências, que permitem, abrigam e regem a vida em todas as suas formas.” DEON SETTE, MARLI T. Direito

ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol Pavani.

Coleção Didática jurídica, São Paulo: MP Ed., 2009, p. 34. ISBN 978-85-97898-023-8.

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Noções Gerais Sobre Meio AmbienteNoções Gerais Sobre Meio Ambiente

Agora vamos entender como evoluiu Agora vamos entender como evoluiu a forma de “enxergar” o meio a forma de “enxergar” o meio

ambiente. ambiente.

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Noções Gerais Sobre Meio AmbienteNoções Gerais Sobre Meio Ambiente

aa))Visão EcocêntricaVisão Ecocêntrica - - Segundo a qual, todas as formas de vida têm Segundo a qual, todas as formas de vida têm o direito de serem preservadas. A proposta de tutela ambiental na o direito de serem preservadas. A proposta de tutela ambiental na constituição busca amparar a totalidade da vida e suas bases.constituição busca amparar a totalidade da vida e suas bases.

Art. 225, § 1º - Art. 225, § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: incumbe ao Poder Público:

I – Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais ...I – Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais ...

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas,...VII – proteger a fauna e a flora, vedadas,... Situações em que o legislador coloca em segundo plano a saúde Situações em que o legislador coloca em segundo plano a saúde

e a segurança do ser humano, voltando-se exclusivamente à e a segurança do ser humano, voltando-se exclusivamente à incolumidade de outras espécies. Ex. : (mico-leão-dourado, incolumidade de outras espécies. Ex. : (mico-leão-dourado, proibição de caça de animais peçonhentos (onça e jacaré).proibição de caça de animais peçonhentos (onça e jacaré).

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Noções Gerais Sobre Meio AmbienteNoções Gerais Sobre Meio Ambiente

b)b)Visão Antropocêntrica: O homem como centro da vida, muitas O homem como centro da vida, muitas vezes baseadas em raízes religiosas. Ex. farra do boi e tourada na vezes baseadas em raízes religiosas. Ex. farra do boi e tourada na Espanha, rinha - cultura, costumes, Etc. Espanha, rinha - cultura, costumes, Etc.

““Gênesis 1,26Gênesis 1,26 : : Deus disse : “Façamos o homem à nossa própria Deus disse : “Façamos o homem à nossa própria imagem e segundo a nossa semelhança, para que domine sobre os imagem e segundo a nossa semelhança, para que domine sobre os peixes do mar, as aves do céu, os animais domésticos e todos os peixes do mar, as aves do céu, os animais domésticos e todos os animais selvagens e todos os répteis que se arrastam sobre a terra”. animais selvagens e todos os répteis que se arrastam sobre a terra”.

Coloca o HOMEM como um DÉSPOTA sobre a terra.Coloca o HOMEM como um DÉSPOTA sobre a terra. Não se pode conceituar o meio ambiente fora de uma visão Não se pode conceituar o meio ambiente fora de uma visão

antropocêntrica, pois sua proteção jurídica depende de uma ação antropocêntrica, pois sua proteção jurídica depende de uma ação humana. humana.

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Noções Gerais Sobre Meio AmbienteNoções Gerais Sobre Meio Ambiente

Segue o Princípio 1 – Declaração de EstocolmoSegue o Princípio 1 – Declaração de Estocolmo – – ““Os seres humanos estão no Os seres humanos estão no centro centro das preocupações das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a naturezanatureza”.”.

Essa é uma visão Essa é uma visão utilitáristautilitárista, principalmente dos , principalmente dos economistas neoclássicos - Meio Ambiente serve o economistas neoclássicos - Meio Ambiente serve o homem, que subjuga a natureza. homem, que subjuga a natureza.

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Noções Gerais Sobre Meio AmbienteNoções Gerais Sobre Meio Ambiente

c) Evolução da Visão Antropocêntrica:c) Evolução da Visão Antropocêntrica: Uma visão abrandada do Uma visão abrandada do antropocentrismo, mais globalizada e ética, na qual valoriza a interdependência antropocentrismo, mais globalizada e ética, na qual valoriza a interdependência entre os seres humanos e os elementos da natureza (fauna, flora, ar atmosférico, entre os seres humanos e os elementos da natureza (fauna, flora, ar atmosférico, água etc.). água etc.).

Leme MachadoLeme Machado “ “ Se o homem é o centro , então há periferia, que deve ser Se o homem é o centro , então há periferia, que deve ser respeitadarespeitada” ”

O ordenamentoO ordenamento jurídico ambiental brasileiro jurídico ambiental brasileiro adota a concepção de adota a concepção de antropocentrismo alargado antropocentrismo alargado (sem adoção de extremos como: antropocentrismo (sem adoção de extremos como: antropocentrismo stricto sensu stricto sensu (egoístico), nem biocentrismo exagerado).(egoístico), nem biocentrismo exagerado).

Reconhece-se, no plano normativo brasileiro, o valor intrínseco do ambiente Reconhece-se, no plano normativo brasileiro, o valor intrínseco do ambiente para além do valor da utilidade que tem para o homem, ou como valor de para além do valor da utilidade que tem para o homem, ou como valor de mercado. mercado.

Art. 225 da CF/88 c/c o conceito jurídico de meio ambiente, da Lei n. 6938/81, Art. 225 da CF/88 c/c o conceito jurídico de meio ambiente, da Lei n. 6938/81, refere-se à vida em todas as suas formas, refere-se à vida em todas as suas formas, semsem especificar ordem de preferência. especificar ordem de preferência.

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Noções Gerais Sobre Meio AmbienteNoções Gerais Sobre Meio Ambiente

Principais características dos Principais características dos bens ambientaisbens ambientais

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Noções Gerais Sobre Meio AmbienteNoções Gerais Sobre Meio Ambiente

a)a) Transindividualidade;Transindividualidade;b)b) Essencialidade;Essencialidade;c)c) Indivisibilidade;Indivisibilidade;d)d) Quando ocorrem danos são, na maioria das vezes, Quando ocorrem danos são, na maioria das vezes,

irreversíveis ou de difícil reparação;irreversíveis ou de difícil reparação;e)e) A poluição tem efeitos cumulativos e sinergéticos, A poluição tem efeitos cumulativos e sinergéticos,

gerando conseqüências imprevisíveis - ex. gases de gerando conseqüências imprevisíveis - ex. gases de efeito estufa provocam alteração de temperatura; efeito estufa provocam alteração de temperatura;

f)f) Os efeitos não respeitam fronteiras; Os efeitos não respeitam fronteiras; g)g) Suas vítimas não são individualizáveis.Suas vítimas não são individualizáveis.h)h) Difícil valoração. Difícil valoração.

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Noções Gerais Sobre Meio AmbienteNoções Gerais Sobre Meio Ambiente

Por tudo isso é chamado de Por tudo isso é chamado de bem difusobem difuso, que é , que é aquele “aquele “é aquele bem que diz respeito à sociedade em sua totalidade, de forma que os indivíduos não podem dele dispor sem afetar a coletividade. É um bem que não pode ser fracionado, nem pela sua natureza, nem pela lei e muito menos pela vontade das partes.” DEON

SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol Pavani. Coleção Didática jurídica, São Paulo: MP Ed., 2009, p. 43. ISBN 978-85-97898-023-8.

Este assunto será aprofundado na próxima aula.

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Noções gerais sobre meio ambienteNoções gerais sobre meio ambiente

BIBLIOGRAFIA:BIBLIOGRAFIA:

Básica: Básica:

DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol Pavani. Coleção Didática jurídica, São Paulo: Peixoto e Sérgio Augusto Zampol Pavani. Coleção Didática jurídica, São Paulo: MP Ed., 2009, p. 21-22. ISBN 978-85-97898-023-8 (Pesquisas nos Capítulos 1 e 2)MP Ed., 2009, p. 21-22. ISBN 978-85-97898-023-8 (Pesquisas nos Capítulos 1 e 2)

Complementar:Complementar:

www.www.ambienteambientebrasil.com.br/composer.php3?base=./ brasil.com.br/composer.php3?base=./

COLBY, M.E., "Environmental Management in Development: The Evolution of Paradigms", Ecological Economics, Volume 3, Number 3, September, 1991, pp. 193-213.