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Processo 22022/2015 Folhas:______ Rubrica: ______ Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitação e Contratos _____________________________________________________________________ ____ EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 026/2016 PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE TRANSITO E TRANSPORTES CONCEDIDOS 1.INTRODUÇÃO 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 22022/15 fará realizar, no dia 31 de maio de 2016, às 14 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pela Leis Federaisnºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2A Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e defesa Civil é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br , podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no 1

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EDITALPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 026/2016

PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE TRANSITO E TRANSPORTES CONCEDIDOS

1.INTRODUÇÃO

1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 22022/15 fará realizar, no dia 31 de maio de 2016, às 14 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pela Leis Federaisnºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.

1.2A Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e defesa Civil é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006.

1.3As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.4O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ.

1.5Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone n.º 2688-8722 ou e-mail [email protected]

1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.

1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Diretoria Geral de Licitações e Contratos.

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1.6.1 Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos os interessados por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.3 deste edital.

2.OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA

2.1 O objeto deste pregão é o registro de preços para eventual prestação de serviços de fornecimento de solução integrada de fiscalização e gerenciamento de trânsito e de transportes concedidos, conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).

2.2 Os serviços objetos do registro de preços poderão ser contratados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.

2.2.1 A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.

2.2.1.1 Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 17 deste edital.

2.3 São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência pelo:

a) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

LOTE ITEM SERVIÇOS UNIDADE QUANTIDADE

Ú N

I C

O

1

Talão eletrônico de

infrações de trânsito

locação de PDAs

mês 31

2

Locação

deimpressoras

portáteis

mês 14

3Software de

Geolocalizaçãomês 1

4Software de controle

de penalidade -JARImês 1

5 Sistema de controle e mês 1

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gestão de Transporte

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Tablets para

Fiscalização e vistoria

do Transporte

mês 3

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Treinamento e

implantação dos

sistemas (parcela

única)

parcela

única1

b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item 2.4

2.4 O quantitativo decorrente das adesões á ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, independente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015.

2.4.1 As contratações adicionais a que se refere o item 2.4 não poderão exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE OU ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.

2.5 Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão especificados no Item 11.2.1 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:

No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega na Secretaria Municipal de Transportes, localizada na Rua Deputado Otávio Cabral, nº 216, Bairro Progresso, Itaguaí- RJ (segunda à sexta-feira de 08:30 às 16:00 horas),

2.6 Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.

2.7 É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.

3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA

3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.

3.2 As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

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durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.

3.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.

3.3.1 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.

4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:

Programa de Trabalho: 31.01.04.122.0059.2.128Natureza da Despesa: 3.3.90.39Fonte: 18

4.2 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS ADERENTES.

4.3 Estima-se o valor global do objeto desta licitação em R$ 748.557,33 (setecentos e quarenta e oito mil e quinhentos e cinqüenta e sete reais e trinta e três centavos).

5. TIPO DE LICITAÇÃO

5.1 O presente pregão reger-se-ápelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.

6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.

6.3 Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;

6.4 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;

6.5 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

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6.6 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.

6.6.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

6.7 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.

6.8Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio.

7. DO CREDENCIAMENTO

7.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

7.2 A procuração referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a representação legal do outorgante e também com o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa.

7.3 Os documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.

7.4 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.

7.5 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.

7.6 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

8.DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS

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8.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:

I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) viaMUNICÍPIO DE ITAGUAIPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2016RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE

II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) viaMUNICÍPIO DE ITAGUAIPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2016RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE

8.2 O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa.

8.2-A Além dos documentos mencionados no item 8.2, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI.

8.2-B Uma vez recebidos os documentos, a Equipe de Apoio consultará o cadastro de fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.

8.2-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 8.2-B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.

8.3 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VIII do Edital.

8.4 A não apresentação da declaração prevista no item 8.2 implicará na desclassificação imediata do licitante.

8.5 Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos.

8.6 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.

8.7 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01 (uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida

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integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.

8.7.1 O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta. .

8.8 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

8.9Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.

8.10 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.

8.11 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 11.

9. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 8.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.

9.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.

9.2-A Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO GLOBALconstante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.

9.2-B Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.

9.2-C Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital;

9.3 Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.

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9.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.

9.5 Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.

9.6 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.

9.7 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.

9.8 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.

9.9 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.

9.10 Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.

9.11.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.

9.11.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

c) Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.11.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

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9.12 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.

9.13 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 19 do edital.

9.14 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

9.15 Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

9.16 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor.

9.17 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.

9.18 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.

9.19 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.

9.20 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizadaem ata.

9.21 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes.

9.22 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão da licitação.

9.23 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

10. DO CADASTRO DE RESERVA

10.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo

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incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

10.1.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.

10.1.2 A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

10.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:

a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; eb) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao

do licitante mais bem classificado.

10.2.1 Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

10.2.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.

10.3 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no item 10, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.

10.4 O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:

a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;

b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

11. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter:

11.1 – Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:

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a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;

b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 DA Lei nº 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;

11.2 – Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:

c.1) Fazenda Federal: apresentação deCertidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas aad, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;

c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

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c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;

d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

e)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da CLT.

11.2.1 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.

b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.

c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado;

d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.

11.3 – Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

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a) Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.

11.3.1 - Visita Técnica:

a) As empresas interessadas em participar desta licitação poderão, se desejarem, efetuar visita na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, oportunidade em que poderão sanar eventuais dúvidas referentes ao objeto deste termo e as condições para cumprimento de suas obrigações.

b) A visita técnica poderá ser realizada pelas empresas interessadas, nos dias úteis que antecederem a data do certame, devendo ser agendada junto à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, através do telefone: (021) 2688-6188 / 97546-2497, no horário de 09h:00 min. Às 12:00 min e das 13:00 min às 16h:00min, com o servidor responsável, Claudio Márcio Hernandez Amorim, Subsecretário Municipal de Trânsito.

c) Será de responsabilidade da contratada a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua opção por não realizar visita técnica.

11.4 – Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei,incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios.

b)Certidão(ões) negativa(s) de falências e concordatas expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca de Itaguaí esta(s) deverá (ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas;

11.5 –Declaração Relativa ao Trabalho de Menores

a) Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

11.6 - O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93.

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11.7 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

12. RECURSOS

12.1Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.

12.3A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

12.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.5 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade competente por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.

13. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.

13.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, para a assinatura da ata de registro de preços em data e horário devidamente especificados. O não comparecimento daqueles que farão parte do cadastro de reserva na data e horário estabelecidos, implicará na sua exclusão.

13.3 Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.

13.4 A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal n.º 3086/2006, e respectivas alterações, e será subscrita pelo Ordenador de Despesae pelos interessados, respeitada a ordem de classificação.

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13.5 Não havendo cadastro de reserva, a licitação retornará a fase de habilitação, podendo o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital.

13.6 Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a formalizar a contratação, estes últimos desde que observadas as condições do item 17.

13.7 O Registro de Preços deverá obrigatoriamente indicar o valor unitário e total de cada item do bemlicitado, ficando esclarecido que o respectivo fornecimento obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração, que não se obriga a contratar todas as quantidades registradas.

13.8 A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a efetuar contratações unicamente daqueles concorrentes que tiverem seus preços registrados, cabendo-lhes, no entanto, a preferência na contratação em igualdade de condições.

13.9 Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o(s) beneficiários(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s), ficará(ão) OBRIGADO(S) ao fornecimento dos bens, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo I) e da própria Ata de Registro de Preços (Anexo X).

13.10 O Órgão Gerenciador acompanhará a evolução das condições de mercado dos bens registrados.

13.11 Serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa.

13.12 A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria solicitante convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.

13.13 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

13.14O resultado desta licitação será divulgado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.

14. DO ÓRGÃO GERENCIADOR

14.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

a) gerenciar a ata de registro de preços;

b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;

c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

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15. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR

15.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação.

15.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR.

15.3Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

15.5 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato).

15.6 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

15.7 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1 O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.

16.2 O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do periodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem 16.1.

16.3 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

16.4 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

16.5 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

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16.6 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

16.7 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal nº 3.986/2015, de 02 de junho de 2015.

16.8 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

16.9 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

16.10 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

17. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE

17.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.

17.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE de município diverso, distrital e de outros estados em situações em que o quantitativo pleiteado não traga prejuízos ao Município de Itaguaí.

17.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.

17.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.

17.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.

17.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro

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Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

17.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:

a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.

17.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.

18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:

18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:

a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; oud) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

18.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 18.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.

18.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) por razão de interesse público; oub) a pedido do fornecedor.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

19.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da

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responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

19.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

19.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

19.4 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.

19.5 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante.

19.6 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 18.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.

19.7 A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 18.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.

19.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 18.1, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.

19.9 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 18.1:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

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19.10 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 18.1:

a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

19.11 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 18.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

19.11.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

19.12 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

19.13 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 18.1, e no item 18.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

19.14 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.

19.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

19.15.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.

19.15.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

19.15.3 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 18.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 18.1.

19.15.4 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

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19.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

19.17As penalidades previstas no item 18.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.

19.18 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer ente ou entidade da administração federal, estadual, distrital e municipalficarão impedidos de contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

19.19 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município.

19.20 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 18.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município.

20. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

20.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

20.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.

Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, contados da efetiva entrega na

Secretaria Municipal de Transportes, localizada na Rua Deputado Otávio Cabral, nº 216, Bairro

Progresso, Itaguaí- RJ (segunda à sexta-feira de 08:30 às 16:00 horas), para efeito de posterior

verificação da conformidade dos equipamentos com a especificações constando das fases:

a) Abertura das embalagens se houver;

b) Comprovação de que os equipamentos atendem às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.

Definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a verificação da conformidade dos equipamentos e consequente aceitação.

20.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR.

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21 - DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

21.2 À critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

21.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.

21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

21.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.

21.6 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

21.7 O pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização daATA com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.

21.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.

21.10 O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

22 – ANEXOS DO EDITAL

21.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade;b) Anexo II – Modelo de Proposta;

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c) Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;e) Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;h) Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;i) Anexo IX – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação;j) Anexo X – Modelo de Ata de Registro (e Anexos I e II)k) Anexo XI – Modelo de contrato.

Itaguaí - RJ, 12 de maio de 2016.

______________________________________Secretário de Licitação e Contratos

______________________________________Pregoeiro

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SOLUÇÃO INTEGRADA DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE TRANSITO E

TRANSPORTES CONCEDIDOS”

Dezembro de 2015.

Itaguaí – RJ.

1. OBJETO

O presente Termo tem por finalidade subsidiar Registro de Preços para a Contratação de empresa de tecnologia por um período de 12 meses, visando fornecimento de solução integrada de fiscalização e gerenciamento de trânsito e de transportes concedidos de passageiros no Município de Itaguaí, composta dos módulos de talonário eletrônico, software de gerenciamento do transporte, software de geolocalização e software controle de penalidades, com soluções globaleintegrada, emitindo registro“off-line”e“on-line”dos autosde infração de trânsito e transporte, através de equipamentos portáteis do tipo PDA (personaldigitalassistent), impressoras portáteis e TABLET e treinamento dos sistemas, com câmera fotográfica,capazes de armazenar dados de veículosemnúmero compatível com a frota do estado do Rio de Janeiro para fiscalização de transito e transporte, incluindo as atividades abaixo listadas:

a) Disponibilização dos equipamentos portáteis PDA (31 unidades), TABLET (03 unidades) e

Impressoras portáteis (14 unidades) e assistência técnica;

b) Serviços de implantação dos módulos integrantes do Sistema no ambiente de trabalho;

c) Serviços de treinamento de usuários e de administradores do Sistema;

d) Serviços de suporte técnico e manutenção corretiva e evolutiva do Sistema;e) Fornecimento de espaço para processamento em Data Center para armazenamento dos

dados do Município de Itaguaí;f) Serviços de comunicação de dados para utilização nos PDAs e TABLETs.

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2. JUSTIFICATIVA

Nos dias atuais, a modernização dos serviços públicos tem sido necessidade para os

administradores exercerem suas funções, possibilitando a prestação de melhores serviços aos

cidadãos com agilidade nos atendimentos, possibilitando a solução de problemas no menor tempo

possível.

As obrigações do Poder Público Municipal incluem a administração das atividades de trânsito e

transportes.

Na administração do transporte, em atividades delegadas por meio de concessões, permissões ou

autorizações, atividades essas que são tratados por meio de regulamentos e ações de

fiscalização, originalmente, restringiam-se apenas ao transporte coletivo público e, em atendimento

às necessidades da sociedade, posteriormente surgiram outras atividades de transporte como:

táxi, fretado, escolar, transporte complementar, moto-táxi e moto-frete.

Em razão do crescimento do Município as atividades de trânsito e transportes sofreram aumento

de demanda com consequente aumento da frota de tal forma a tornar a organização manual do

serviço insuficiente para manter o adequado controle.

Diante deste cenário faz-se necessária a adoção de um sistema para acompanhar melhor os

diversos serviços de trânsito e transporte, visando:

Atividade de transporte: atendimento ágil e eficiente dos delegatários e usuários dos

serviços, informatizando os atendimentos e controles dos serviços, com a utilização dos

meios tecnológicos disponíveis, possibilitando maior celeridade nas ações de fiscalização,

controle e atendimentos otimizando-se os meios do serviço.

Considerando todas as atividades desenvolvidas na gestão para o transporte público no

município, no que tange a fiscalização dos serviços detransportes concedidos (taxi,

transporte coletivo de passageiro, fretameto, transporte escolar, transporte complementar

através de vans, moto-taxi e moto-frete), serviços de vistorias e insersão de dados ao

sistema, verifica-se a necessidade de disponibilização de 03 (três) equipamentos

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tipotablet’s, bem como sistema, software de gerenciamento do transporte, para utilização

pela Diretoria de Serviços Concedidos desta secretaria, para serem operados por

servidores do setor devidamente autorizados e com perfis de acesso.

Atividade de trânsito: eliminar as falhas, perdas e inconsistências decorrentes do processo

de registro das infrações de trânsito e transporte pelos Agentes da Autoridade através da

prática convencional da caneta e talonários de multas em papel e estabelecendo os

critérios para implantação de procedimentos de controle das autuações, desde o seu

registro, emissão das notificações e interposição de recursos concluindo a vida útil do Auto

de Infração.

Para o desenvolvimento das atividades de trânsito, observa-se a necessidade de

disponibilidade de 31 (trinta e um) equipamentos do tipo PDA, com tecnologia própria para

autuação com soluçõesglobaleintegrada,emitindoregistro“off-line”e“on-

line”dosautosdeinfraçãodetrânsito, destes, 24 (vinte e quatro) serão de uso dos agentes de

trânsito da atividade fim, tomando como base a escala de serviço do mês de agosto do

corrente exercício, onde se fundamenta na escala de serviço com maior número de

agentes, sendo 22 (vinte e dois) agentes, sob a coordenação direta de 03 (três)

supervisores, autuando em 24 (vinte e quatro) pontos de serviços na cidade, diariamente.

Os outros 7 (sete) equipamentos serão disponibilizados para os demais servidores, da

atividade meio, que por sua vez, são competentes para aplicação de autuação no trânsito.

Ressalta-se ainda a necessidade, para o desenvolvimento das atividades de trânsito, a

disponibilidade 14 (quatorze) impressoras, onde 12 (doze) seriam distribuídas para cada

dupla de agentes da atividade fim, uma para o Secretário Municipal de Transportes e

Trânsito e Subsecretário de Trânsito e outra para os demais servidores da atividade meio.

3. DA INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO

3.1. Plataforma Tecnológica do Projeto

O Software deverá ser instalado e executado em plataforma WEB para acesso simultâneo

em ambiente de internet, público e restrito, em conformidade com a arquitetura de ambiente

especificada neste Termo.

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O acesso de usuários ao Sistema será exclusivamente WEB, sem qualquer necessidade de

instalação de programas extras nas máquinas ou dispositivos de operação, com exceção de plug-

ins para os navegadores, desde que sejam instalados e atualizados automaticamente.

O Sistema deverá permitir, obrigatoriamente, o acesso pelos seguintes navegadores: Internet

Explorer, Firefox, Google Chrome, Safári e Opera nas versões mais recentes disponíveis na data

de assinatura do Contrato.

Os módulos integrantes do Software deverão ser hospedados em data center.

O Sistema deverá armazenar os dados operacionais em sistema gerenciador de banco de dados

fornecido pela Contratada, com as seguintes características:

a) Controle de acesso concorrente;

b) Capacidade de realização de pesquisas utilizando-se linguagem de consulta estruturada

padrão SQL/ANSI;

c) Administração remota.

3.2. Arquitetura do Ambiente de Produção

A infraestrutura a ser disponibilizada pela Contratada para implantação do software será

constituída pelos itens abaixo.

3.2.1. Serviços para processamento em Data Center

3.2.1.1. Deverá ser disponibilizada capacidade necessária em servidor para atender a

demanda do sistema a ser fornecido.

3.2.2. Terminais Eletrônicos Móveis (PDA)Deverão ser fornecidos 31 (trinta e um) PDAs com, no mínimo, as seguintes

características:

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Sistema Operacional Android 4.0

Tela com 4,0”

Processador 1 GHz

Memória RAM01 GB

Memória Interna Flash de 04 GB

Flash Card micro SD removível 32 GB

Conectividade (Built in) 3G / Wi-Fi / Bluetooth / EDR

Câmera Traseira de 2MegaPixels

Peso máximo: 300 (trezentos) gramas

Bateria com autonomia mínima de 07 horas.

3.2.3. Terminais Eletrônicos Móveis (Tablets)Deverão ser fornecidos 03 (três) Tablets com, no mínimo, as seguintes características:

Sistema Operacional Android 4.0

Tela com 7,0”

Processador 1 GHz

Memória RAM01 GB

Memória Interna Flash de 04 GB

Flash Card micro SD removível 32 GB

Conectividade (Built in) 3G / Wi-Fi / Bluetooth / EDR

Câmera Traseira de 2MegaPixels

Peso máximo: 500 (quinhentos) gramas

Bateria com autonomia mínima de 07 horas.

3.2.4. ImpressorasDeverão ser fornecidas 14 (quatorze) impressoras portáteis com, no mínimo, as

seguintes características:

Peso máximo: 800 (oitocentos) gramas, com a bateria e papel;

Comunicação sem fio com o Terminal móvel (preferência Bluetooth);

Resolução mínima de 200 DPI;

Velocidade mínima de 03 Linhas / segundo;

Largura mínima do papel 104 milímetros;

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Bateria recarregável.

Clipe para acoplar no cinto do usuário.

Obs: Será de responsabilidade da contratada o fornecimento de suprimentos (papel),

para a utilização da impressora.

3.2.5. Equipamento de Apoio a OperaçãoDeverá ser disponibilizado 01 (um) equipamento para apoio a operação do sistema

com, no mínimo, as seguintes características:

Processador Intel® Core™ i5 ou compatível

Windows 10 em Português (Brasil)

MS-Office ou compatível

Tela de 14 polegadas

Memória de 4GB

Disco rígido de 500 GB

Teclado padrãoem Português (Brasil)

Placa de vídeo integrada

Leitor e Gravador de DVD/CD

3.3. Instalação e Configuração do Ambiente de Produção

Todas as atividades de instalação e configuração do ambiente de produção serão realizadas

pela Contratada em local definido pela Secretaria Muncipal de Transportes e Trânsito.

O processo de preparação, instalação e configuração dos componentes de software

necessários ao funcionamento do ambiente de produção, serão realizados pela Contratada.

3.3.1. Segurança da Informação

3.3.1.1. Regras mínimas de segurança de informação:

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a) Trilha de auditoria: deverá registrar e disponibilizar as operações (acesso a telas,

inclusão, deleção, alteração, seleção, geração de relatórios) em nível de usuário de

aplicativo / tabela / campos / usuário do sistema operacional e estação do usuário,

sendo permitido acesso a essas informações gerenciais de forma a demonstrar as

operações efetuadas, possibilitando consultas com filtros diversos e a geração de

relatórios através do aplicativo;

b) Permissões restritivas de acesso e senhas em todos os níveis

operacionais/hierárquicos;

c) Fornecer rotinas operacionais e procedimentos de “backup's” para banco de dados e

aplicativos;

d) Deve ser acessado mediante “login” e senha, disponibilizados pelo Administrador do

Sistema com a exigência de troca de senha no primeiro acesso.

3.3.2. Integração

O Sistema deverá permitir integração com os Sistemas em operação na Secretaria de

Transportes e os demais Sistemas da Prefeitura.

3.3.3. Relatórios e Consultas

O SISTEMA deverá possuir relatórios e consultas com padrões pré-definidos em cada um de

seus módulos, atendendo as necessidades operacionais básicas dos usuários a respeito de

cada uma das funcionalidades.

Possibilitar a exportação dos relatórios em arquivos em formato PDF e padrões utilizados

pelas ferramentas do MS Office a partir da versão 2000.

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4. SOLUÇÃO INTEGRADA DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE TRANSPORTES CONCEDIDOS

4.1. REQUISITOS TÉNICOS E FUNCIONAIS

Entende-se como SOLUÇÃO INTEGRADA DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE TRANSPORTES CONCEDIDOS, o conjunto de módulos / e ou sistemas que permitam ao

Município de Itaguaí, fiscalizar e gerenciar toda a problemática dos transportes na sua

jurisdição. O sistema para gestão dos transportes concedidos, com possibilidade de controle e

autuação sobre empresas, permissionários, motoristas e auxiliares, veículos, taxas, vistorias e

tipos de transporte (taxi, ônibus, escolar, moto taxi e outros). Sistema a ser fornecido, deverá

ser totalmente customizado às necessidades da Secretaria de Transportes de Itaguaí,

devendo sua estrutura central possuir, no mínimo as funções e controles relacionados a

seguir:

4.1.1. Gestão do Cadastro de tipos dos serviços de transportes

O Sistema deverá possuir função que permita a inclusão, exclusão, consulta e a alteração dos

tipos de serviço de transportes concedidos e/ou operados pelo Município de Itaguaí, conforme relação abaixo, e de outros que venham a ser implantados.

a) Coletivo Público

b) Complementar

c) Fretamento

d) Escolar

e) Táxi

f) Moto-Táxi

g) Moto-Frete

4.1.1.1. Cadastrosa) Empresas

b) Garagens

c) Delegatários / Permissionários

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d) Pessoa Física

e) Pessoa Jurídica

f) Motoristas/condutores/ auxiliares

g) Frota

h) Linhas

i) Itinerários

j) Horários

k) Tarifas

l) Atividades Irregulares

m) Logradouros

n) Abrigos / Ponto de Ônibus e Taxi

o) Legislação

p) Fiscais

q) Autorizações

r) Renovações

4.1.2. Controle de Documentos

O sistema deverá permitir as funções de inclusão, exclusão, alteração e de consultas às bases

de dados abaixo relacionadas com suas peculiaridades:

a) RequerimentosOs requerimentos deverão ser controlados pelo sistema de modo que todos os tipos sejam

pré-cadastrados, bem como a relação de documentos a serem apresentados com cada

requerimento, para conferencia dos servidores da Prefeitura de Itaguaí, no momento de

atendimento aos usuários.

b) OfíciosEmissão e controle de ofícios a serem gerados com informações do sistema ou não, com a

possibilidade de emissão de mala direta, por atividade ou grupo.

c) Autorizações

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Emissão e controle de autorizações para as diversas atividades de transportes conforme

modelos previamente cadastrados e definidos peloMunicípio de Itaguaí.

d) DeclaraçõesEmissão e controle de declarações relativas a dados dos cadastros dos concessionários e

permissionários conforme modelos previamente definidos peloMunicípio de Itaguaí.

e) ProcessosOs processos serão gerenciados pelos sistemas corporativos doMunicípio de Itaguaí, no

entanto deverão ter seus números de controle associados ao sistema de gestão de

transportes concedidos.

4.1.3. FrotasAs frotas dos concessionários e permissionários que operam os serviços de transportes no

Município de Itaguaí deverão ser totalmente controladas pelo sistema. Essa função

viabilizará a fiscalização dos serviços e subsidiará estudos que possam vir a ser realizados

para avaliar idade e condições de conservação dos veículos das empresas.

4.1.3.1. Manutenção da FrotaTodos os dados dos veículos deverão estar disponíveis para imediata atualização no

sistema, como por exemplo:

a) Vistorias;

b) Incorporação / baixa de veículos;

c) Histórico de vistorias, notificações e autuações.

Todos os dados de inclusão e exclusão dos veículos deverão ser gerenciados pelo sistema,

contemplando todos os dados históricos do veículo que sai do sistema bem como novos

registros dos veículos de modo a não permitir o cadastro do veículo em mais de um

operador na forma ativa ou mais de um veículo para os casos de pessoa física.

4.1.3.2. Gerenciamento de Vistorias

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A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito realiza periodicamente vistorias nos

veículos que prestam serviços à população com o objetivo de garantir que os mesmos

estejam em boas condições operacionais assegurando conforto e bem estar aos

passageiros. O sistema a ser oferecido deverá conter um módulo de vistorias que

possibilite controlar todas as etapas do processo de vistoria, que são:

a) Agendamento e reagendamento de VistoriasEssa função permitirá que se agendem as vistorias, registrando os locais, datas e horário

nos quais serão realizados, inclusive por meio da web.

b) Itens a vistoriarEssa função deverá permitir o gestor criar e/ou alterar os critérios de vistoria, ou seja, os

itens a serem vistoriados, para os diversos tipos de transportes concedidos com emissão

de relatórios, histórico e estatísticas de problemas por vistoria e por atividade.

Os critérios serão codificados, sendo possível com base nos códigos a emissão de

autuações ou notificações.

c) Laudos de vistoriasEssa função deverá emitir os laudos de vistoria a serem entregues aos concessionários e

permissionários bem como a notificação para saneamento de irregularidades.

5. SOLUÇÃO INTEGRADA DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO

5.1. Registros de Infrações de Trânsito com acesso as informações de veículos

O sistema deverá automatizar o preenchimento dos autos de infração de trânsito utilizando

talonário eletrônico e boletim de registro de acidentes, por meio de equipamentos, móveis que

serão operados, por agentes e autoridades de trânsito visando eliminar os erros de

preenchimento de forma “on-line” e “off-line”.

5.2. Infraestrutura básica das funções suportadas pelo sistema.

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O sistema possuirá uma base de dados (Back Office) onde serão registradas todas as

informações referentes aos agentes de trânsito, postos de trabalho, equipamentos, frota de

veículos do estado, talonário de multas e autos de infrações de trânsito lavrados de modo “off-

line” e “on-line”.

5.3. Funções administrativas do processo de multas e informações cadastrais de condutores de

veículos

O sistema deverá ser capaz de registrar e acompanhar os eventos abaixo, a fim de auxiliar a

autoridade de trânsito a administrar os recursos envolvidos:

Alocação de contingente para os diversos postos de trabalho da unidade;

Registro e controle dos equipamentos disponibilizados na unidade;

Deverá possuir funções de registro de entrada e saída de equipamentos na unidade que

permitam o controle dos equipamentos disponibilizados na unidade, bem como o histórico

de utilização e manutenção dos equipamentos;

Emissão de recibos de entrega e devolução de equipamentos;

Deverá permitir a emissão dos relatórios aplicados e totalizados por agente e por unidade e

o total geral;

Auxílio ao julgamento de recursos da JARÍ.

5.4. Análise de Estatísticas

Fornecer relatórios estatísticos a Secretaria Muncipal de Transportes e Trânsito reportando as

quantidades de infrações por código de infração, por local de ocorrência e por período,

permitindo que esses comandos programem providências e melhorias do trânsito nas suas

regiões

O sistema deverá suportar essas atividades, contendo as seguintes funções:

5.4.1. Envio dos autos de infrações eletronicamente

5.4.1.2. Com o objetivo de agilizar a emissão das notificações das infrações de trânsito, para

envio aos motoristas infratores, as autuações feitas nos equipamentos, seguirão,

eletronicamente, para os sistemas corporativos, respectivamente selecionados aqueles de

competência pertinente. O sistema deverá tratar separadamente esses processos, permitindo-

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se consultas das quantidades de infrações enviadas diariamente, bem como o “status” de

recebimento das infrações pelos sistemas corporativos mencionados.

5.4.2.Protocolo de envio dos autos de infrações

Deverá ser capaz de emitir o protocolo de envio de autos de infrações.

5.4.3.Funções especificas

Os equipamentos deverão ser protegidos quanto à utilização por pessoas não autorizadas

e/ou estranhas ao serviço. Os aplicativos existentes nos equipamentos deverão ser

bloqueados e permitir o processamento somente o aplicativo relativo á aplicação de infrações

de trânsito. O sistema deverá realizar no módulo a ser disponibilizado nos equipamentos, as

seguintes funções:

a) Proteção contra pessoas não autorizadas;

b) O sistema só deverá ser liberado mediante a verificação de senha pessoal e

intransferível;

c) Proteção de senha;

d) Armazenar a senha criptografada e possuir mecanismo de controle de senhas que

obriguem todos os agentes de trânsito usuários do sistema a trocar a senha, no

máximo a cada 90 dias;

e) Proteção de Dados residentes no equipamento;

f) Mecanismo que evite a utilização do aplicativo ou dados quando esses forem

copiados por processos não reconhecidos pelo sistema do município;

g) Confirmação prévia antes de proceder à autuação;

h) Prever a exibição “on-line” e “off-line” dos dados da frota de veículos e só permitir o

inicio do processo de autuação após a confirmação do agente que o veículo que

cometeu a infração é aquele exibido pelo Equipamento, dando ao agente as

condições necessárias a validação da informação.

6. Controle de Penalidades

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A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito gerencia todas as fases

administrativas das penalidades impostas pela fiscalização de trânsito e transportes desde

a emissão dos autos de infração até a análise de recursos em todas as instâncias.

O sistema a ser implantado pela Contratada deverá possuir as seguintes funções:

a) Autos de InfraçãoConsulta e impressão relatórios de penalidades aplicadas, possibilitando a consulta e

realização de estatística por intervalos de data ou tipo de penalidade.

b) Liberação de VeículosO sistema deverá permitir o controle de todas as fases do procedimento, da apreensão à

liberação de veículos por atividades irregulares, bem como registrar e controlar os

documentos de liberação emitidos mantendo no seu corpo a matrícula do servidor que

emitiu o documento de liberação.

c) NotificaçõesO controle de notificações do sistema a ser implantado, deverá possuir mecanismo de

controle para registro das notificações enviadas, bem como acompanhamento de prazos

para atendimento de exigências, com emissão de relatórios e a transformação das

notificações em penalidades.

d) RecursosO sistema a ser implantado deverá prever o controle operacional dos recursos impetrados,

contendo as seguintes funções:

d.1) Cadastramento dos Recursos

d.2) Controle dos prazos processuais e instâncias

d.3) Registro de ementas de decisões por assunto para consulta visando a

padronização das decisões

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7. DA OPERACIONALIZAÇÃO

7.1. Alocação de Equipe Técnica

Visando cumprir o escopo do trabalho, deverá ser alocada equipe técnica pela Contratada com número de profissionais suficientes para execução das atividades previstas nos prazos especificados.

8. IMPLANTAÇÃO E TESTES8.1. Migração e Higienização das bases de dados

a) Conversão e migração de dados existentes a cargo da Contratada para a plataforma, da

base de dados existente na Secretaria Municipal de Transportes eTrânsito, sendo de

total responsabilidade da Contratada a verificação, o controle e a qualidade da migração

efetuada; devendo fornecer ao final do processo um documento de comprometimento

quanto à migração e conversão.

b) Para atingir esse objetivo, a Contratada deverá converter e migrar os dados existentes,

para o novo SISTEMA, sendo que todo custo e responsabilidade dessa ação ficarão a

cargo da Contratada.

8.2. Parametrização e Customização

Nesta etapa, os módulos serão instalados para que possam ser configurados e

parametrizados na execução do projeto.

a) A parametrização tem por objetivo a configuração do SISTEMA de acordo com as regras

de negócios e particularidades da Prefeitura de Itaguaí;

b) As informações necessárias para a parametrização e a customização do SISTEMA

serão fornecidas pelos Usuários Chaves e Gestores, sendo que, durante o

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desenvolvimento, os profissionais da Contratada deverão ter contato direto com esses

profissionais da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito.

8.3. Implantação no Ambiente de Trabalho

a) A Contratada se responsabilizará por todos os procedimentos necessários para

implantar os módulos integrantes do software no respectivo ambiente de trabalho

designado pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito.

b) Durante a etapa de implantação dos módulos integrantes do software o ambiente de

trabalho disponível funcionará como ambiente de homologação do sistema;

c) Após o aceite parcial do projeto, todo o ambiente de homologação será transferido para

o ambiente de trabalho definitivo, ficando o primeiro como ambiente de homologação

definitivo.

8.4. Testes Operacionais dos Aplicativos

a) Para cada módulo integrante do software implantado a Contratada deverá realizar os

testes necessários à liberação para operação pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito

b) Após a liberação de cada módulo integrante do software, pela Contratada, a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito procederá com os testes para aceitação

provisória do aplicativo.

9. DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO

Capacitação nos conhecimentos relacionados aos conceitos abordados, alinhando os

profissionais envolvidos nas atividades executadas e clareando aspectos técnicos para a

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_________________________________________________________________________

manutenção e operacionalização do ambiente do sistema, assim como aspectos de

usabilidade do Sistema de Gerenciamento de Transportes Concedidos.

A Contratada deverá realizar treinamentos, capacitações e workshops para os Gestores e

Usuários que irão utilizar, suportar e gerenciar o SISTEMA. A Capacitação será executada

com diversos perfis de participantes, conforme descrito a seguir:

9.1. Treinamento AvançadoTreinamento para Gestores e Usuários Chave designados formalmente pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito. O treinamento será ministrado para um número

máximo de 10 participantes. A carga horária do treinamento será de 30 horas e haverá um

segundo treinamento de reciclagem para os usuários que apresentarem dificuldades com

carga horária de 15 horas.

Os participantes, após o treinamento, deverão ser capazes de:

a) Reconhecer todos os módulos / funções e a arquitetura global do SISTEMA;

b) Utilizar plenamente as funções do SISTEMA;

c) Definir tipos de usuários, conferindo-lhes níveis de acesso diferenciados;

d) Operar o sistema, adaptando a configuração às suas necessidades;

e) Tornarem-se agentes replicadores.

9.2. Treinamento para Atendimento / Operadores / Administrativos

Treinamento para os usuários que irão operar o sistema, utilizando todas as

funcionalidades solicitadas, designados formalmente pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito.

40

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_________________________________________________________________________

Este treinamento será ministrado para um número máximo de 30 participantes. A carga

horária do treinamento será de 30 horas e haverá um segundo treinamento de reciclagem

para os usuários que apresentarem dificuldades com carga horária de 15 horas.

O perfil desse treinamento é o Básico para os Usuários do SISTEMA. Os participantes,

após o Workshop, deverão ser capazes de:

a) Operar o SISTEMA;

b) Realizar consulta e emissão de relatórios;

c) Compreender sua arquitetura global;

d) Tornarem-se agentes replicadores.

9.3. Treinamento para o efetivo da fiscalização

Treinamento para o efetivo da fiscalização que irá utilizar os sistemas embarcados nos

terminais eletrônicos móveis, designados formalmente pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito.

Este treinamento será ministrado para um número máximo de 30 participantes. A carga

horária do treinamento será de 30 horas e haverá um segundo treinamento de reciclagem

para os usuários que apresentarem dificuldades com carga horária de 15 horas.

O perfil desse treinamento é o Básico para os Usuários do SISTEMA. Os participantes,

após o Workshop, deverão ser capazes de:

a) Operar o SISTEMA;

b) Compreender sua arquitetura global;

c) Operar os terminais eletrônicos móveis e a impressora.

41

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_________________________________________________________________________

9.4. Caracterização das Fases de Implantação

As atividades de implantação do Sistema de Gerenciamento de Transportes Concedidos seguirão o seguinte cronograma definido pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito em conjunto com a equipe da contratada:

I - Levantamento para customização e para migração dos dados.

Realização de reuniões para adaptar o sistema ao processo Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito e reuniões para planejar a migração dos dados existentes

para o Sistema de Gerenciamento de Transportes Concedidos.

II - Customização e Migração dos dados do sistema

Customização do sistema de acordo com o processo da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito e migração dos dados.

III - Implantação do Sistema

Customização do sistema de acordo com o processo da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito e migração dos dados.

IV – Treinamento

Realização dos módulos de Treinamento de Usuários e Capacitação Técnica de

Administradores do sistema.

V - Refinamento da implantação

Reciclagem do Treinamento para os usuários que apresentarem dificuldades para

operar o sistema. Identificação e correção de possíveis erros.

VI – Operação / Suporte Técnico

Operação, Manutenção, Suporte Técnico e de Manutenção evolutiva.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Fornecer, sempre que solicitada pela contratante, as informações necessárias ao bom

andamento dos serviços contratados.

10.2. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela Secretaria Municipal de

Transportes e Trânsito;

10.3. Substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem

defeitos ou incorreções;

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_________________________________________________________________________

10.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;

10.5.Prestar os serviços conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Transportes e

Trânsito;

10.6. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da prestação

dos serviços seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;

10.7. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos equipamentos e programas,

reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;

10.8. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem

funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1. Efetuar o pagamento das notas fiscais correspondentes ao objeto deste termo, no prazo de 30

(trinta) dias contados da data do recebimento das mesmas, após devido atesto pelo órgão

competente;

11.2. Fiscalizar a execução do objeto;

11.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;

11.4. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;

11.5. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na

prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção.

12. DOS REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA

12.1. O sistema a ser implantado, para registro de infrações de trânsito deverá ser homologado pelo

Denatran portaria nº 141/2010 de modo a prover o órgão contratante da possibilidade de utilização de

hardware (PDA’s ou TABLET’s) de diversos modelos.

12.2.Os serviços deverão ser desenvolvidos e implantados de acordo com as atividades

apresentadas neste termo de referência em perfeito atendimento e encadeamento em cada etapa dos

serviços.

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_________________________________________________________________________

12.3.Os custos de atualização dos aplicativos em decorrência de modificações ou inclusões nas leis e

regulamentos em vigor no País deverão ser plenamente absorvidos pela empresa fornecedora da

solução instalada, tendo em vista que o contratante está adquirindo uma solução completa e que

funcione.

13. ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:

13.1 A solicitação dos equipamentos deverá ser prévia, informando o quantitativo de equipamentos

portáteis necessários para atender a demanda dos serviços da Secretaria Municipal de Transportes e

Trânsito.

13.2 O sistema de recebimento do objeto será regido conforme a seguinte sequência, na forma

prevista no art.73 da lei Nº 8.666/93.

13.2.1 Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, contados da efetiva entrega na

Secretaria Municipal de Transportes, localizada na Rua Deputado Otávio Cabral, nº 216, Bairro

Progresso, Itaguaí- RJ (segunda à sexta-feira de 08:30 às 16:00 horas), para efeito de posterior

verificação da conformidade dos equipamentos com a especificações constando das fases:

a) Abertura das embalagens se houver;

b) Comprovação de que os equipamentos atendem às especificações mínimas exigidas ou

aquelas superiores oferecidas.

13.2.2 Aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o recebimento

definitivo dos equipamentos, que será realizada pela comissão de recebimento dos

equipamentos.

13.2.3 O recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos.

13.2.4Definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a verificação da conformidade

dos equipamentos e consequente aceitação.

13.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa,

nem a ética profissional, pela sua perfeita execução do contrato.

14. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

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_________________________________________________________________________

A proposta do licitante deverá ser elaborada, consoante planilha do Anexo I, sendo especificado

o valor de cada item do serviço a ser contratado, devendo ser considerado, como a proposta

mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, o menor valor total do lote, proposto pela

participante.

15. DA VISITA TÉCNICA

As Empresas interessadas em participar desta licitação poderão, se desejarem, efetuar visita na

Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, oportunidade em que poderão sanar eventuais

dúvidas referentes ao objeto deste termo e as condições para cumprimento de suas obrigações.

15.1 A visita técnica poderá ser realizada pelas empresas interessadas, nos dias úteis que

antecederem a data do certame, devendo ser agendada junto à Secretaria Municipal de

Transportes e Trânsito, através do telefones: (021) 2688-6188 / 97546-2497, no horário de

09h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min, com o servidor responsável, Claudio

Márcio Hernandez Amorim, Subsecretário Municipal de Trânsito.

15.2 Será de responsabilidade da contratadaa ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua

opção por não realizar a visita técnica.

16. CONTRATAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA

16.1.O contrato a ser firmado com a contratada terá vigência de 12 (doze) meses contados a

partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até

o limite de 60 (sessenta) meses, conforme lei Nº 8.666/93, desde que se constatem condições

mais vantajosas para a Administração Pública.

16.2. Findo o contrato, bem como a qualquer tempo sem sendo solicitado pela contratante,

deverá a contratada disponibilizar toda e qualquer base de dados produzidas e ou arquivadas

em decorrência da prestação dos serviços.

17. DA FISCALIZAÇÃO

45

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_________________________________________________________________________

17.1. A fiscalização da execução contratual ficará sob responsabilidade da Secretaria

Municipal de Transportes e Trânsito, que designará, através de Portaria, servidor efetivo

responsável para estes atos.

17.2Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em

registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for

necessário à regularização de falhas e defeitos observados.

17.3 Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do

contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também

designado por Portaria do respectivo titular.

17.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da

Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em

corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com

o art. 70 da Lei 8.666/93.

A) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da execução do objeto deste termo deverá ser suportada na seguinte

dotação orçamentária:

FONTENATUREZA DA

DESPESAPROGRAMA DE

TRABALHO

18 3.3.90.39 31.01.04.122.0059.2.128

46

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_________________________________________________________________________

Itaguaí, 15 de dezembro de 2015.

Leandro Fernandes de AraújoDiretor de Operacional de Trânsito

Mat. 34.399

Alexander Florentino de SouzaSecretário Municipal de Transportes e Trânsito

Matrícula: 40.963

LOTE ITEM SERVIÇOS UNIDADE QUANTIDADEVALOR

UNITÁRIOVALOR TOTAL

Ú N

I C

O

1

Talão eletrônico de

infrações de trânsito

locação de PDAs

mês 31 0,00

2

Locação

deimpressoras

portáteis

mês 14 0,00

3Software de

Geolocalizaçãomês 1 0,00

4Software de controle

de penalidade -JARImês 1 0,00

5Sistema de controle e

gestão de Transportemês 1 0,00

6

Tablets para

Fiscalização e vistoria

do Transporte

mês 3 0,00

7 Treinamento e

implantação dos

parcela

única

1 0,00

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_________________________________________________________________________

sistemas (parcela

única)

Valor Mensal 0,00

Valor 12 Meses 0,00

Critério de aceitabilidade

LOTE ITEM SERVIÇOS UNIDADE QUANTIDADEVALOR

UNITÁRIOVALOR TOTAL

Ú N

I C

O

1

Talão eletrônico de

infrações de trânsito

locação de PDAs

mês 31

R$ 1.072,25 R$ 33.239,75

2

Locação

deimpressoras

portáteis

mês 14

R$ 309,50 R$ 4.333,00

3Software de

Geolocalizaçãomês 1

R$ 3.887,50 R$ 3.887,50

4Software de controle

de penalidade -JARImês 1

R$ 6.125,00 R$ 6.125,00

5Sistema de controle e

gestão de Transportemês 1

R$ 7.647,50 R$ 7.647,50

6

Tablets para

Fiscalização e vistoria

do Transporte

mês 3

R$ 1.470,00 R$ 4.410,00

7

Treinamento e

implantação dos

sistemas (parcela

única)

parcela

única1

R$ 37.933,23

R$ 37.933,23

Valor Mensal R$59.218,67,00

48

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_________________________________________________________________________

Valor 12 Meses R$ 710.624,0000

Valor total 12 Meses com parcela única R$ 748.557,33,00

ANEXO IIMODELO DE PROPOSTA

ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATT.: Sr. Pregoeiro

Prezado Senhor,Atendendo a consulta formulada através do Registro de Preço n.º 026/2016, para eventual

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SOLUÇÃO INTEGRADA DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE TRANSITO E TRANSPORTES CONCEDIDOSDE PASSAGEIROSpara atender a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, conforme Termo de Referência no Anexo I, nas condições abaixo:

1. Cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:

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_________________________________________________________________________

LOTE ITEM SERVIÇOS UN QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

Ú N

I C

O

1

Talão eletrônico de

infrações de trânsito

locação de PDAs

mês 31 R$ R$

2

Locação

deimpressoras

portáteis

mês 14 R$ R$

3Software de

Geolocalizaçãomês 1 R$ R$

4Software de controle

de penalidade -JARImês 1 R$ R$

5

Sistema de controle

e gestão de

Transporte

mês 1 R$ R$

6

Tablets para

Fiscalização e

vistoria do

Transporte

mês 3 R$ R$

7

Treinamento e

implantação dos

sistemas (parcela

única)

parcelaúnic

a1 R$ R$

Valor Mensal R$

Valor 12 Meses R$

Valor total de 12 Meses com parcela única R$

2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.

3) Informações Complementares:

a) Dados da Proponente:

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_________________________________________________________________________

I - Razão Social: ____________________________________________;

II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;

III - Insc. Municipal: _________________________________________;

IV - Endereço: ______________________________________________;

V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;

VI - E-Mail: ________________________________________________;

VII - Banco: ____________________; Agência/nº.: ________________;

VII - Conta-Corrente nº.: _____________________;

b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração:I - Nome: ______________________________________________;

II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________;

III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;

IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; e

V - CPF: ____________________________________;

(local) _____________, ___ de ______________ de2016.

__________________________________________(Assinatura do representante legal)

Nome: ____________________________________

CPF: _____________________________________

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_________________________________________________________________________

ANEXO III

Pregão Presencial n.º 026/2016 para Registro de Preços

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA(Identificação do Processo Licitatório)

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.7.1 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:

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_________________________________________________________________________

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDSSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.

_______________, em ____ de _______________ de 2016.

____________________________(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)

ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J.

n°__, representada pelo(a) Sr.(a) ____________________, pela presente

CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, ________ (cargo) portador(a)

do R.G. n° ______ e C.P.F. n° _______________, a participar em todas as

fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 026/2016 para Registro

53

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_________________________________________________________________________

de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 22022/2015, instaurado por esse Município de

Itaguaí.Na qualidade de representante legal da empresa acima referida, outorga-se ao(à) acima

credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

Assinatura Representante Legal da Empresa

Nome: ____________________________________________

R.G.: ____________________________________________

CPF.: ____________________________________________

Cargo: ____________________________________________

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J.

n°__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________

participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 026/2016 para Registro de Preços

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_________________________________________________________________________

referente ao Processo Administrativo n.º 22022/2015, declara que atendeu a todas as exigências

habilitatórias e que detém capacidades técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal)

para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, __ de __________ de2016.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J.

n°__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________

Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a

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_________________________________________________________________________

modalidade Pregão Presencial n.026/2016 pra Registro de Preços ao Processo Administrativo n.º

22022/2015,instaurado por esse Município de Itaguaí, que não fomos declarados inidôneos para

licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de2016.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTODO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J.

n°__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________

participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 026/2016 para Registro de Preços

referente ao Processo Administrativo n.º 22022/2015, declara para fins do disposto no inciso V do

art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de

56

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_________________________________________________________________________

1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais

legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de2016.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA EEMPRESA DE PEQUENO PORTE

____________________________________, com sede na ________________________, inscrita no

CNPJ nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a)

______________________, portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF n

__________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________(MICRO

EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de

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_________________________________________________________________________

qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no

parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que

tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da

participação no presente certame.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....................................... . .(local e data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OUACESSO À DOCUMENTAÇÃO

Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 026/2015, que objetiva a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SOLUÇÃO INTEGRADA DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE TRANSITO E TRANSPORTES CONCEDIDOSDE PASSAGEIROS,para atender a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, conforme Processo Administrativo nº 22022/2015.

Empresa:________________________________________________

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_________________________________________________________________________

Nome / Representante: ______________________________________

Endereço da Empresa:_______________________________________

CNPJ:___________________________________________________

e-mail:____________________________________________________

Inscrição Estadual:__________________________________________

Tel.: _______________________________________

Fax:_______________________________________

CPF/Representante: __________________________

Celular: ____________________________________

Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.

(local) ____________, em __ de __________ de2016.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

MODELO DE ATA DE REGISTRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇO Nº xxx/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A contratação de empresa especializada em prestação de serviços em solução integrada de fiscalização e gerenciamento de trânsito e transportes concedidosQUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pelo (ÓRGÃO)___ (ou Entidade Municipal dotada de personalidade jurídica), E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)

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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitação e Contratos

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O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pelaSecretaria Municipal de Transportes e Trânsito, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/001-02, com sede situada na Rua General Bocaíuva N°636, Centro – Itaguaí/RJ, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, Alexander Florentino de Souza, e a empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 22022/15, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decreto Municipal nº 3.086/2006, de 23 de janeiro de 2006, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETOA presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços em solução integrada de fiscalização e gerenciamento de trânsito e transportes concedidos; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSEsta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.

Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.

Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.

Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Municípioe na página eletrônica do órgão gerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS ADERENTESO ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.

Parágrafo primeiro:A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município, que não tenha participado de certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.

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Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.

CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

LOTE ITEM SERVIÇOS UN QUANTIDADE

Ú N

I C

O

1

Talão eletrônico de

infrações de trânsito

locação de PDAs

mês 31

2

Locação

deimpressoras

portáteis

mês 14

3Software de

Geolocalizaçãomês 1

4

Software de

controle de

penalidade -JARI

mês 1

5

Sistema de controle

e gestão de

Transporte

mês 1

6

Tablets para

Fiscalização e

vistoria do

Transporte

mês 3

7

Treinamento e

implantação dos

sistemas (parcela

única)

parcela

única1

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b. Previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo.

Parágrafo primeiro:as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo segundo:O quantitativo decorrente da contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, a cem por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015.

Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.

Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo segundo:O quantitativo decorrente da contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, a cem por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015.

Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGAOs locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 2.5 do Edital, bem como no item 13.2.1 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:

No prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, contados da efetiva entrega na Secretaria Municipal de Transportes, localizada na Rua Deputado Otávio Cabral, nº 216, Bairro Progresso, Itaguaí- RJ.

CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGAA entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a sua emissão.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

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Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.

Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:

a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.

Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSO prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da respectiva Ata.

CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSOs recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, e ÓRGÃOS ADERENTES.

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CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo primeiro:A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato).

Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATOExecutado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.

Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.

Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:

a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, contados da efetiva entrega na

Secretaria Municipal de Transportes, localizada na Rua Deputado Otávio Cabral, nº 216, Bairro

Progresso, Itaguaí- RJ (segunda à sexta-feira de 08:30 às 16:00 horas), para efeito de posterior

verificação da conformidade dos equipamentos com a especificações constando das fases:

Abertura das embalagens se houver;

Comprovação de que os equipamentos atendem às especificações mínimas exigidas ou aquelas

superiores oferecidas.

b) Definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a verificação da conformidade dos equipamentos e consequente aceitação.

Parágrafo quarto:o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.

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Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante.

Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

Parágrafo sétimo: o fornecedordeclara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo oitavo:a instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTOOs pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, de acordo com as contratações realizadas por ele, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos. No primeiro dia do mês subsequente a realização dos serviços, a Contratada deverá apresentar a

Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.

Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do pediodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Parágrafo primeiro.

Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a

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impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal nº 3.986/2015, de 02 de junho de 2015.

Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

Parágrafo décimo:Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES

Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADORe ÓRGÃOS ADERENTES na qualidade de Contratante:

a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;

c) exercer a fiscalização da execução do objeto;

d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADORConstituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

a) gerenciar a ata de registro de preços;

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b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;

c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados,

d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;

e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: Constituem obrigações do Fornecedor:

a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;

c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;

d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.

Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.

g) Fornecer, sempre que solicitada pela contratante, as informações necessárias ao bom andamento

dos serviços contratados.

h) Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela Secretaria Municipal de

Transportes e Trânsito;

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i) Substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem

defeitos ou incorreções;

j) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação exigidas na licitação;

k) Prestar os serviços conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito;

l) Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da prestação dos

serviços seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;

m) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos equipamentos e programas,

reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;

n) Fornecer o combustível atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste termo de

referência;

o) Comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem

funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADEO Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVAFazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva.

Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital.

Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.

Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:

a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese

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deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;

b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando:

a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;

b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:a) por razão de interesse público; oub) a pedido do fornecedor.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTEÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado.

Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.

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Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá contratar com oÓRGÃO ADERENTE.

Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.

Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTEdeverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:

a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;

b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;

c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;

d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município de Itaguaí.

Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃO ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADESA inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.

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d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante podendo ser aplicada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.

Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput da cláusula vigésima primeira, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.

Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.

Parágrafo oitavo: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO GERENCIADOR.

Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.

Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

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b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira e parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos:

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_________________________________________________________________________

a) ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia;

b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa;

c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula vigésima primeira, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo;

d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

Parágrafo décimo oitavo:a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima primeira também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.

Parágrafo vigésimo:os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.

Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput da cláusula vigésima primeira, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.

CLÁUSULAVIGÉSIMA SEGUNDA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOO(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

CLÁUSULAVIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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_________________________________________________________________________

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí - RJ, de de 2016.

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍSECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTESALEXANDER FLORENTINO DE SOUZA

FORNECEDORRESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVARESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

Anexos: Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de PreçosAnexo II – Cadastro de Reserva

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Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___ÓRGÃO GERENCIADOR:OBJETO:FORNECEDOR:

Lote I

ITEM BEM / MATERIAL / PRODUTO /

ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO

QUANTIDADE TOTAL

REGISTRADA

QUANTIDADE MÍNIMA POR

FORNECIMENTO

UNIDADE

PREÇO UNITÁRI

O

PREÇO TOTAL

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Anexo II – Cadastro de Reserva

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___ÓRGÃO GERENCIADOR:OBJETO:

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________,

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_________________________________________________________________________

daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;

Lote I

FORNECEDOR ITEM

ANEXO XI

Minuta de Contrato

Minuta de Contrato nºxx/2016

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EMSOLUÇÃO INTEGRADA DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES CONCEDIDOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E DEFESA

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_________________________________________________________________________

CIVIL E A EMPRESA __________________ .

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, neste ato pelo (a) (especificar nome do órgão), doravante denominado CONTRATANTE, representando neste ato pelo Secretário Municipal de Transporte e Trânsito, Alexander Florentino de Souza, Identidade Nº xxxxxxx e a empresa________________________________________, situada na Rua _______ nº ___, Cidade _________, resolvem celebrar o presente Contrato de COMPRA de ________________, com fundamento no processo administrativo nº ______, que se regerá pelas normas dasLeis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente CONTRATO tem por objeto contratação de empresa EMPRESAESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SOLUÇÃO INTEGRADA DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES CONCEDIDOSna forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento a ser efetuado ao contratado ficará adstrito ao quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O quantitativo máximo referido representa mera possibilidade de aquisição.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

O prazo de vigência do contrato será de12 (doze) meses, contados a partir da sua assinaturasem prejuízo da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Município.

Parágrafo único: O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

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_________________________________________________________________________

b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;

c) exercer a fiscalização da execução do objeto;

d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver.

CLÁUSULA QUARTA:DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Constituem obrigações da CONTRATADA:a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;

c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;

d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.

Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.

g)Fornecer, sempre que solicitada pela contratante, as informações necessárias ao bom andamento

dos serviços contratados.

h) Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela Secretaria Municipal de

Transportes e Trânsito;

i)Substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem

defeitos ou incorreções;

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_________________________________________________________________________

j)Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação exigidas na licitação;

k) Prestar os serviços conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito;

l)Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da prestação dos

serviços seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;

m) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos equipamentos e programas,

reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;

n) Fornecer o combustível atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste termo de

referência;

o)Comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem

funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho: 31.01.04.122.0059.2.128Natureza da Despesa: 3.3.90.39Fonte: 18

PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentáriasrespectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO:

Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).

CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATOO contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referênciae da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do contratante especialmente designado(s) por Portaria pelo Secretário (ordenador de despesa), de acordo com o Decreto Municipal nº 3986/2015. Os atestos referentes à execução do

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_________________________________________________________________________

contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma pasta, designado também por portaria do respectivo titular.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:

B) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, contados da efetiva

entrega na Secretaria Municipal de Transportes, localizada na Rua Deputado Otávio

Cabral, nº 216, Bairro Progresso, Itaguaí- RJ (segunda à sexta-feira de 08:30 às 16:00

horas), para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos com a

especificações constando das fases:

Abertura das embalagens se houver;

Comprovação de que os equipamentos atendem às especificações mínimas exigidas

ou aquelas superiores oferecidas.

C) Definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a verificação da conformidade dos equipamentos e consequente aceitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão interessado.

PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

PARÁGRAFO QUINTO–ACONTRATADAdeclara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

PARÁGRAFO SEXTO– A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

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PARÁGRAFO SÉTIMO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor máximo de até R$ ________ (_______________), a ser realizado com basequantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA.

Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.

Parágrafo segundo:O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do pediodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro.

Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

Parágrafo quarto:Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

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_________________________________________________________________________

Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal nº 3.986/2015, de 02 de junho de 2015.

Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

Parágrafo nono:Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

Parágrafo décimo:Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO

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_________________________________________________________________________

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.

PARÁGRAFO TERCEIRO –Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:

a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, serãoimpostos pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.

PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

PARÁGRAFO QUINTO -A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;

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_________________________________________________________________________

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

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PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO -Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de

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processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do bem.

PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOA CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

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Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, na próxima edição do Jornal Oficial do Município de Itaguaí, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto útil seguinte ao da sua assinatura, se for o caso.

PARÁGRAFO PRIMEIRO– O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Este contrato será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em até 30 dias após sua publicação.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí - RJ, xx de xxxxxxxxx de 2016.

___________________________________________________SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTESALEXANDER FLORENTINO DE SOUZA

___________________________________________________CONTRATADAIDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

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