EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº015/2015...

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1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº015/2015 TOMADA DE PREÇO Nº 007/2015 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL 1. PREÂMBULO 1.1 O MUNICÍPIO DE ALFREDO VASCONCELOS/MG, torna público para conhecimento de quem interessar que realizará a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL no dia 02/02/2015 às 14:00h em sessão pública, na Prefeitura Municipal, situada na Praça dos Bandeirantes, 20, Centro, conforme os ditames da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Federal n° 123/2006 e as cláusulas deste edital. Aplica-se ainda toda a legislação pertinente ao objeto desta licitação. 2. DO OBJETO 2.1 Constitui objeto do presente certame a obtenção de proposta mais vantajosa para a administração, relativa a locação de tendas, sanitários químicos, fechamento e gradil para as festividades municipais, festividades rurais e o XXI Festival de Morangos, Rosas e Flores conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes neste edital e na especificação do objeto no ANEXO I deste edital, que dele faz parte integrante. 3. DO PRAZO 3.1 O prazo do contrato a ser celebrado será até 31/12/2015, podendo ser aditado com aumento ou supressão do item licitado, tudo de conformidade com a legislação vigente. 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 As despesas com o objeto da presente licitação sob a modalidade TOMADA DE PREÇO serão atendidas pelas seguintes dotações: Ficha 00067 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02.04 SEC.M.AGRICUL,MOBILIDADE URB.MEIO AMBIEN Sub-Unidade: 02.04.02 SEÇÃO DE AGRICULTURA Funcional Programática:20.606.0175.2079Manut.Desp.Festividades Agropecuárias Elemento da Despesa:3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.00.00 Recursos Ordinários Ficha 00275 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02.06 SEC. MUN.EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER Sub-Unidade: 02.06.05 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO Funcional Programatica:23.695.0126.2108Man.Desp.Festividades Municipais Elemento da Despesa:3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.00.00 Recursos Ordinários Ficha 00315 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02.06 SEC. MUN.EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER Sub-Unidade: 02.06.06 FUNDO MUN.PROTEÇÃO PATRIMÔNIO CULTURAL Funcional Programatica:13.695.0126.2109Manut.Desp.Festa Morango,Flores e Rosas Elemento da Despesa:3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.00.00 Recursos Ordinários 5. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que adquirirem o edital e se

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EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº015/2015

TOMADA DE PREÇO Nº 007/2015 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

1. PREÂMBULO

1.1 O MUNICÍPIO DE ALFREDO VASCONCELOS/MG, torna públic o para conhecimento de quem interessar que realizará a licitação na mod alidade TOMADA DE PREÇO, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL no dia 02/02/2015 às 14:00h em sessão pública, na Prefeitura Municipal, situada na Praça dos Bandeirantes, 20, C entro, conforme os ditames da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Federal n ° 123/2006 e as cláusulas deste edital. Aplica-se ainda toda a legislação per tinente ao objeto desta licitação.

2. DO OBJETO 2.1 Constitui objeto do presente certame a obtenção de proposta mais

vantajosa para a administração, relativa a locação de tendas, sanitários químicos, fechamento e gradil para as festividades municipais, festividades rurais e o XXI Festival de Morangos, Rosas e Flores conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e infor mações constantes neste edital e na especificação do objeto no ANEXO I dest e edital, que dele faz parte integrante.

3. DO PRAZO 3.1 O prazo do contrato a ser celebrado será até 31/12/ 2015, podendo ser

aditado com aumento ou supressão do item licitado, tudo de conformidade com a legislação vigente.

4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 As despesas com o objeto da presente licitação sob a modalidade TOMADA DE PREÇO serão atendidas pelas seguintes dotações:

Ficha 00067 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02.04 SEC.M.AGRICUL,MOBILIDADE URB.MEIO A MBIEN Sub-Unidade: 02.04.02 SEÇÃO DE AGRICULTURA Funcional Programática:20.606.0175.2079Manut.Desp. Festividades Agropecuárias Elemento da Despesa:3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc eiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.00.00 Recursos Ordinários

Ficha 00275 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02.06 SEC. MUN.EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER Sub-Unidade: 02.06.05 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO Funcional Programatica:23.695.0126.2108Man.Desp.Fe stividades Municipais Elemento da Despesa:3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc eiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.00.00 Recursos Ordinários

Ficha 00315 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02.06 SEC. MUN.EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER Sub-Unidade: 02.06.06 FUNDO MUN.PROTEÇÃO PATRIMÔNI O CULTURAL Funcional Programatica:13.695.0126.2109Manut.Desp. Festa Morango,Flores e Rosas Elemento da Despesa:3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc eiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.00.00 Recursos Ordinários 5. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que adqui rirem o edital e se

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cadastrarem até o terceiro (3º) dia anterior à data da abertura do processo, observada a necessária qualificação . 5.2 – Não poderão participar aqueles enquadrados no art.9º da Lei Federal n° 8.666/93; os que se encontrem sob falência, recu peração judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação ; empresas estrangeiras que não funcionam no país; os declarados inidôneos para licitar ou contr atar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos da punição; os que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação c om a administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; aqueles ou aquelas cujo objeto social não seja pertinente e nem compatível com o objeto deste procedimento licitatório; 5.3 – Não poderão participar pessoas jurídicas nas quais o quadro societário seja composto por funcionário de qualque r órgão da administração direta ou indireta do órgão ou entidade responsável pela licitação ou contratação bem como seu parente até terceiro grau; 5.4 – A participação neste certame implica na aceitaçã o de todas as condições establecidas neste instrumento convocatór io e no cumprimento rigoroso das especificações para fornecimento de material es tabelecidas neste edital . 5.5 - Está impedida de participar da licitação empresa ou firma em que figurem em sua diretoria, como responsáveis legais ou técnicos, ou ainda como membros de conselho técnico, consultivo, deliberati vo, administrativo ou como sócios de qualquer natureza, servidores da administ ração direta ou indireta do órgão ou entidade responsável pela licitação e cont ratação, bem como o autor, pessoa física ou jurídica, do memorial descritivo e das especificações dos serviços o bens. 5.6 – É vedada a apresentação de mais de uma proposta, sob pena de rejeição das mesmas, de empresas cuja maioria do ca pital social pertença direta ou indiretamente aos mesmos sócios ou acionistas, t enham em comum os representantes legais, membros da diretoria, de con selhos ou juntas decisórias.

6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte def inidas,

respectivamente, nos incisos I e II do Art 3° da Le i Complementar Federal n° 123/2006, de 14/12/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição ( Art. 43 da Lei Complementar Federal n° 123/2006). 6.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regul aridade fiscal, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de ce rtidão negativa.(§1º Art.43, Lei Complementar Federal n° 123/2006). 6.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, sofrem a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções pre vistas no Art. 81 da Lei Federal n° 8.666/93, sendo facultado à administraçã o convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assi natura do contrato, ou revogar a licitação (§2° Art.43, Lei Complementar F ederal n° 123/2006). 6.4 - Abertas as propostas de preço, a Comissão Perman ente de Licitação-CPL examinará a aceitabilidade da primeira classifi cada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.5 - Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empre sa de pequeno porte, a Comissão Permanente de Licitação-CPL, em cumpriment o aos artigos 44 e 45, da lei Complementar Federal n° 123/2006 e à legislação apl icável observará as seguintes condições abaixo:

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6.5.1 - Nesta licitação, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;

6.5.2 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequ eno porte sejam iguais ou até 10%(dez por cento) superiores à proposta melhor cla ssificada;

6.5.3 - Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de p equeno porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada na fase de lances , situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

6.5.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pe las microempresas e empresas de pequeno porte que se en contrem no intervalo estabelecidos no subitem 6.5.2, será realizado sort eio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro apresentará oferta;

6.5.5 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, em conformidade com o subitem 6.5.2, será convocada para apresentar nova planilha, obrigatoriamente abaixo da primeira coloc ada, para o desempate, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, contados a partir do encerramento da sessão;

6.5.6 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou em presa de pequeno porte, na forma do subitem 6.5.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.5. 2 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

6.5.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previst os no disposto do subitem 6.5.6 O objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

6.5.8 - O disposto no subitem 6.5.4 somente se aplicará, q uando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por micro empresa ou empresa de pequeno porte;

6.5.9 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, n os termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou deno minação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou su as respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art.72 da Lei Complementar Federal n° 12 3/2006).

6.5.10 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou emp resa de pequeno porte, na forma do subitem 6.5.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.5. 2 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

6.5.11 - Na hipótese da não contratação nos termos previsto s no disposto do subitem 6.5.6 O objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

6.5.12 - O disposto no subitem 6.5.4 somente se aplicará, q uando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por micro empresa ou empresa de pequeno porte;

6.5.13 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, n os termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou deno minação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou su as respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art.72 da Lei Complementar Federal n° 12 3/2006);

6.5.14 - Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico dif erenciado previsto nesta na lei complementar n°123/2006, inc luído o regime de que trata o art. 12 da mesma lei para nenhum efeito legal, a pe ssoa jurídica cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratan te do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

7 – DO CADASTRAMENTO

7.1 – Nos termos do parágrafo 3º do artigo 22 da Lei F ederal nº. 8.666 de 21/06/1993, poderão participar da presente licitação, todos os interessados

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cadastrados que se manifestarem com antecedência mí nima de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Para o cadastramento e obtenção do CRC – Certificado de Registro Cadastral são necessários os seguintes documentos, sem prejuízo da apresentação de documentação necessária para a habilitação no certame:

1) Ficha de Inscrição Cadastral (Anexo II); 2) Declaração de que não emprega menor; 3) Ato constitutivo, estatuto social ou contrato socia l em vigor da empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de docu mentos de eleição dos seus atuais administradores; 4) Procuração com firma reconhecida, necessária apenas quando a pessoa que for assinar ou responder legalmente não fizer parte do contrato social ou mesmo fazendo parte não tiver poderes para assinar pela empresa; 5) Declaração de que se enquadra como Micro-empresa ou Empresa de Pequeno Porte; 6) Cartão do CNPJ retirado a menos de três meses; 7) CND FEDERAL; 8) CND ESTADUAL; 9) CND MUNICIPAL; 10) CND INSS; 11) CND FGTS; 12) CND DE FALÊNCIA E CONCORDATA; 13) Cópia legível dos documentos pessoais daqueles que constam no contrato social/requerimento de empresário e que administram ou respondem legalmente pela empresa bem como daqueles que respondem legalm ente através de procuração.(CPF/C.I./COMPROVANTE RESIDÊNCIA/PROFISS ÃO/ESTADO CIVIL).

8. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA

8.1 – A Comissão Permanente de Licitação-CPL receberá até as 13h50 (treze horas e cinquenta minutos), do dia 02 de fevereiro de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos – MG, l ocalizada à Praça dos Bandeirantes, 20 Centro, os envelopes contendo a do cumentação relativa à habilitação e as propostas, no mesmo ato, em envelo pes distintos, fechados, lacrados, identificados “ENVELOPE A – DOCUMENTAÇÃO” e “ENVELOPE B – PROPOSTA”.

8.2 - O ENVELOPE “A” – “DOCUMENTAÇÃO” - deverá conter os seguintes documentos:

8.2.1 Para Pessoas Jurídicas:

1) Cópia do documento de identidade dos sócios. 2) Ato constitutivo, estatuto social ou contrato socia l em vigor da empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedade s comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de e leição dos seus atuais administradores; 3) Certificado de Regularidade Fiscal-CRF, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em pleno prazo de validade . 4) Certidão Negativa de Débito - CND - para com o INSS , em pleno prazo de validade. 5) Prova de regularidade com as fazendas Federal (incl usive de Certidão de Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, emiti das pelas respectivas Secretarias de Fazenda da sede da empresa, atualiza das e válidas. 6) Cartão CNPJ expedido no máximo há 60(sessenta) dias . 7) Declaração de que não emprega menor em cumprimento ao art. 7º,XXXIII da Constituição Federal e art.27, V da Lei Federal nº 8.666/93.(anexo V) 8) Declaração de concordância com os termos do edital. (anexo VI)

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9) Declaração de enquadramento como ME ou EPP (anexo V II), quando for o caso. 10) Prova de inexistência de débitos inadimplidos peran te a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, que p ode ser emitida pelo sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho (Lei Fe deral nº 12.440/2011). 11) Certidão Negativa de pedido de falência ou concord ata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, o u execução patrimonial expedida no domicílio sede do licitante; 12) Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Pre feitura Municipal de Alfredo Vasconcelos/MG; 13) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício, podendo, em caso de microempresa e empresa de pequeno porte ser substituído pela última declaração simplificada entregue à Receita Federal do Brasil.

8.3 – Os documentos necessários à habilitação do licit ante deverão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada p or Tabelião de Notas, ou ainda em cópias acompanhadas dos respectivos origin ais, de modo a permitir a autenticação destes, pela COMISSÃO PERMANENTE DE LI CITAÇÃO-CPL, na forma do disposto no artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93. 8.4 – O “ENVELOPE B – PROPOSTA” – a proposta deverá se r apresentada nos seguintes termos:

8.4.1 – As propostas deverão ser processadas por meio me cânico e/ou

eletrônico, datadas e assinadas pelos representante s legais das licitantes, rubricadas, isentas de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo:

a) nome e endereço da proponente, CNPJ, inscrição est adual,

telefone, fax e endereço eletrônico de correio(e-ma il); b) preço unitário e total em algarismos arábicos e po r extenso do

objeto licitado, prevalecendo este último em caso d e divergência, em moeda corrente nacional, de acordo com as especificações contidas no Anexo II. O preço proposto considerará a totalidade dos custos e desp esas do objeto da presente licitação, incluindo os impostos, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remuneração, lucro, e quaisquer despesas extras e necessárias não especif icadas nesta tomada de preço, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto. N enhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto da tomada de preço;

c) validade da proposta não inferior a 90(noventa) dias da data de abertura;

d) cotação do objeto licitado, em linguagem clara e o bjetiva e que não dificulte a exata compreensão do serviço ou pro duto ofertado;

e) iniciada a abertura dos envelopes, não será admiti da qualquer retificação que possa influir no seu julgamento, ne m admitido à licitação proponente retardatário. 9. DO PROCEDIMENTO DA ABERTURA DOS ENVELOPES

9.1 – Os envelopes “A” contendo DOCUMENTAÇÃO serão abe rtos no dia 02/02/2015 às 14h00(quatorze horas) e os envelopes “B’ serão rubricados pela CPL e pelos licitantes presentes”;

9.2 – Na abertura dos envelopes “A” será apenas conferida, pela Comissão Permanente de Licitação, a relação dos documentos e ntregues pelos licitantes proponentes, sendo inabilitados aqueles que não apresentarem tod a a documentação exigida, documentação em idioma diferente do nacion al, documentação diversa da exigida ou inelegível que será considerada como não apresentada;

9.3 – A documentação apresentada será rubricada por to dos os licitantes proponentes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação, podendo ser examinada e analisada;

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9.4 - A inabilitação do licitante proponente acarreta a perda do direito de participar das fases subsequentes da licitação;

9.5 – Antes da abertura dos envelopes “B” será afixado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos – MG , a relação dos licitantes proponentes habilitados, devolvendo-se aos inabilit ados os envelopes “B” fechados;

9.6 – Os envelopes “B“, contendo as propostas, serão a bertos em horário e data que serão afixados no quadro de aviso pela CPL , no mesmo local referido no presente edital, observado o prazo recursal ou sua expressa desistência ou renúncia por todos os licitantes presentes.

10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

10.1 – Será considerado vencedor o licitante que aprese ntar o menor preço global .

10.2 – No caso de empate, proceder-se-á ao desempate po r meio de sorteio em ato público, para o qual serão convocados todos os licitantes, sem prejuízo do previsto no item 5 deste edital.

10.3 – O julgamento levará em conta os critérios fixado s no artigo 43 e 44 da Lei Federal nº 8.666/93.

10.4 – O Município não aceitará propostas de preços exc essivos ou manifestamente inexequíveis. 11. DO PRAZO DO CONTRATO, DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS OU PRODUTOS

11.1 - O prazo de entrega será contado a partir do 1° (pri meiro) dia útil após a emissão da ordem de fornecimento emitida pel o município;

11.2 - Somente será admitida alteração dos prazos por moti vo de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurre ições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões, ou quaisquer outr os acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes, que fujam ao controle segur o de qualquer uma das partes interessadas ou ainda fatos supervenientes, tais co mo: ordem judicial, atos governamentais e regulamentação referente à contrat ação originada deste edital;

11.3 - Enquanto perdurar a interrupção da prestação dos se rviços por motivo de força maior ou caso fortuito, bem como su spensão por ordem da contratante, ficarão suspensos os deveres e respons abilidades de ambas as partes com relação ao objeto, não acarretando a nenhuma da s partes a responsabilidade pelos atrasos correspondentes ao período de interru pção;

11.4- Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados no prazo máxi mo de 48 (quarenta e oito) horas de sua ocorrência.

11.5 - O prazo de vigência do contrato é até 31/12/2015, podendo ser aditado com aumento ou supressão do item licitado, tudo de conformidade com a legislação vigente.

11.6 – A entrega dos bens e serviços objeto desta licitaçã o deverá ser feita pelo(a) licitante vencedor(a) na sede do muni cípio no endereço acima indicado, mediante emissão da ordem de fornecimento expedida pelo município em prazo a ser estipulado pelo município sem qualquer acréscimo pecuniário. 12. DO PREÇO

12.1 – O preço deve ser estipulado em moeda corrente of icial do país, contendo no máximo duas casas decimais, já incluído s os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o município, devendo o valor global ser apresentado por extenso.

12.2 – O preço apresentado é fixo e irreajustável durante o prazo de validade das propostas.

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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13.1 – Para efeito de pagamento, prevalece a oferta obt ida na data da licitação, observando-se as normas relativas à liqu idação das despesas.

13.2 – O pagamento será efetuado em até o 10º(décimo dia util ) após a entrega do objeto licitado contados após a entrega dos produtos ou serviços com apresentação da nota fiscal.

14. DA ASSINATURA DO CONTRATO

14.1 - O(s) Licitante(s) vencedor(es) será(ão) convocad o(s) para assinatura do contrato com a administração municipa l, no prazo de cinco (05) dias contados a partir do decurso do prazo recursal contra a homologação e deverá(ão) comparecer para o ato em até dois (02) d ias após a convocação;

14.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso mediante motivo justificado a critério exclusivo do MUNICÍPIO ;

14.3 - Quando o convocado não assinar o contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabe lecidas, a administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ord em de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propo stas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizad os na forma deste EDITAL e seus anexos, sujeitando o(s) desistente(s) ao ônus da diferença entre a proposta vencedora e a substituta, observando o disposto no parágrafo único do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93;

14.4 - O Contratado será responsável pelos encargos tra balhistas, previdenciários, fiscais e comerciais entre outros resultantes da execução do contrato. 15. RESCISÃO

15.1 – O Município de Alfredo Vasconcelos – MG, poderá considerar rescindido o contrato, independente de qualquer not ificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência das seguintes hipótese s, além das previstas no artigo 78, I a XII e XVII da Lei Federal nº 8.666/9 3:

a) Inadimplemento de qualquer das obrigações previstas no contrato;

b) Falência, insolvência ou dissolução do(a) contratad o(a); c) Transferência ou cessão total ou parcial do contrat o a

terceiros; d) Utilização do contrato como garantia do cumprimento de

obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) perante terceiros.

16. DAS DEMAIS PENALIDADES 16.1 – O licitante proponente que deixar de cumprir tot al ou parcialmente

as obrigações assumidas, ficará sujeito ainda às se guintes sanções: 1 – Advertência; 2 – Multa de até 20%(vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos e da multa moratória cabíveis; 3 – Suspensão temporária da participação em licitaçõ es e impedimento de contratar com o município pelo prazo de 12 (doze) m eses; 4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contr atar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos da punição.

16.2 - As sanções previstas nos incisos anteriores pode rão ser aplicadas às empresas que, em outras contratações com a admin istração pública de qualquer nível federativo, ou com suas entidades paraestatai s já tenham sofrido punição.

17. DOS RECURSOS

17.1 – Os recursos às decisões da Comissão Permanente de L icitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, e dirigido s ao prefeito municipal. A

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Comissão Permanente de Licitação poderá reconsidera r sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ou fazê-la subir à considera ção da autoridade superior, no mesmo prazo, devidamente informado. A reconsider ação sujeita-se a recurso de ofício.

17.2 – A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos a todos os licitantes, para impugnação, no prazo de 0 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do recurso;

17.3 – Os recursos contra as decisões relativas à habil itação ou inabilitação dos licitantes, ou contra o julgamento das propostas apresentadas, terão efeito suspensivo.

17.4 – As decisões da Comissão Permanente de Licitação tomadas nas sessões de julgamento serão diretamente comunicadas aos int eressados presentes. Na ausência dos interessados, as decisões serão public adas no jornal do município, se houver, ou afixadas na sede da prefeitura.

17.5 – Aplicam-se ainda os recursos e impugnações previ stas nos artigos 41 e 109 da Lei Federal n° 8.666/93. 18. DO FORO

18.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena - MG, pa ra dirimir quaisquer questões ou controvérsias oriundas deste edital ou da execução da presente licitação, com expressa renúncia de qualqu er outro por mais privilegiado que seja. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 – No interesse do município, a presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de ter ceiros, ou revogada se convier ao interesse público, a juízo exclusivo da administração, nos termos do artigo 49 da Lei Federal n° 8.666/93, pelo prefeito municipal, sem que por esse motivo tenham os concorrentes direito a qualquer in denização;

19.2 – Integram o presente edital, para todos os efeito s, todas as instruções, observações e restrições contidas nos s eguintes ANEXOS: I – Relação de itens; II - Ficha de inscrição Cadastral ; III – Modelo de Proposta Comercial; IV – Minuta do Contrato; V – Declaração de que não emprega menor; VI – Declaração de concordância aos termos do edital; VII – Declaração de enquadramento como ME ou EPP. VIII – Modelo de Carta de Credenciamento;

19.3 – A participação na licitação implica na inteira s ubmissão à legislação mencionada e aos termos do presente edit al e seus anexos que dele são parte integrante para todos os efeitos;

19.4 – As informações complementares poderão ser obtida s até 04 (quatro) dias antes da data prevista para entrega da propost a, no horário de 12:00 às 18:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, ou pe lo telefax (32) 3367-1107.

Alfredo Vasconcelos, 14 de janeiro de 2015.

Flávia Beatriz Vicente de Azevedo Canuto Presidente da Comissão de Licitação

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ANEXO I RELAÇÃO DE ITENS

MUNICÍPIO DE ALFREDO VASCONCELOS/MG

PROCESSO Nº. 015/2015 TOMADA DE PREÇO Nº. 007/2015

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

01 Locação com montagem e desmontagem de Tendas 6m x 6m , modelo chapéu de bruxa, sem fechamento. Cor branca.

12

02 Locação com montagem e desmontagem de Tendas de 3m x 3m com balcão e fechamento inferior e superior. Cor br anca.

40

03 Locação com montagem e desmontagem de tendas 6m x 6m , modelo chapéu de bruxa, com fechamentos. Cor branca .

11

04 Locação com montagem e desmontagem de Tenda 10m x 10m , modelo chapéu de bruxa, com 3 fechamentos branco + 01 fechamento cristal.

5

05 Locação com montagem e desmontagem de tenda 10m x 10m , modelo chapéu de bruxa, sem fechamento. cor branca.

32

06 Locação de banheiro químico individual, portáteis, com montagem e desmontagem, com manutenção e abastecimento diário de papel higiênico, em polietileno de alta densidade ou material similar, com teto translúcido , piso antiderrapante, janelas de ventilação, trava intern a de segurança, resistente a violação e com indicação livre/ocupado, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura, 0,5 m de altura do assento, composto de caixa de dejeto, com volume de tanque de aproximadamente 220 litros, porta papel higiênic o, com abertura da porta em aproximadam ente 180°, para uso do público em geral.

100

07 Fechamento 400 08 Gradil 500

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ANEXO II PROCESSO Nº. 015/2015 - TOMADA DE PREÇO Nº. 007/201 5

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL

CADASTRO ( ) RENOVAÇÃO ( ) CRC ___________

01 - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CAPITAL INTEGRALIZADO

INÍCIO DA ATIVIDADE RAMOS DE ATIVIDADE ( ) INDÚSTRIA ( ) COMÉRCIO ( ) SERVICOS ( ) REPRESENTAÇÃO

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

BANCO NUMERO (*) CONTA BANCÁRIA (COM DÍGITO) AGÊNCIA BANCÁRIA (COM DÍGITO)

( ) ENQUADRADA COMO MICRO EMPRESA OU EMP. DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 123/2006.

02 - ENDEREÇO DO FORNECEDOR PARA CORRESPONDÊNCIA LOGRADOURO (RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC.) Nº

COMPLEMENTO (SALA, ANDAR, ETC.)

BAIRRO

CX. POSTAL

CEP CIDADE UF

TELEFONE

FAC-SÍMILE

E-MAIL:

PESSOA PARA CONTATO E-MAIL CONTATO FONE PARA CONTATO

03 – HABILITAÇÕES SOLICITADAS

ITEM

DESCRIÇÃO RESUMIDA

IND/ COM /SERVIÇO

06 - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL

NOME

CPF C.I.

LOGRADOURO (RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC.) CX. POSTAL

CEP CIDADE UF

TELEFONE

FAC-SÍMILE

E-MAIL:

DECLARAMOS, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NESTA FICHA DE INSCRIÇÃO SÃO A EXPRESSÃO DA VERDADE. Declaramos ainda que temos conhecimento das normas técnicas aplicáveis ao caso bem como dos dispositivos preconizados na LEI FEDERAL 8.666/93. LOCAL/DATA/ASSINATURA NOME DO RESPONSÁVEL

CARGO

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ANEXO III MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

MUNICÍPIO DE ALFREDO VASCONCELOS/MG

PROCESSO Nº. 015/2015 TOMADA DE PREÇO Nº. 007/2015

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

Nome da Proponente:________________________________ ____________________________ Endereço: _________________________________________ ____________________________ Telefone/Fax: ______________________________ CNPJ/ MF: ________________________ Banco: _____________________________________ Conta Corrente:___________________ Agência: ____________________________________ Cidad e: __________________________ Conforme estipulado no anexo do edital e suas espec ificações, propomos:

Item Descrição Quant. Unid. Marca Vr. Unit. Vr. Total

Valor total da Proposta: R$:

� Valor total da proposta em numeral e por extenso;

� Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e

incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI, I CMS ou ISS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão também por nossa contra e risco.

� Prazo de validade da presente proposta __________(_ ___________________) dias

da data estipulada para sua apresentação não inferi or a 90(noventa) dias. � Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não

nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei Federal n°. 8.666/93 com suas alterações.

____________________ , _____ de __________________ de 2015.

Assinatura: RG: CPF:

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ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO

PROCESSO Nº. 015/2015

TOMADA DE PREÇO Nº. 007/2015 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

CONTRATO N° _____/2015

LOCAÇÃO DE TENDAS E SANITÁRIOS QUÍMICOS

Pelo presente instrumento que entre si fazem o Muni cípio de

Alfredo Vasconcelos, Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Praça dos Bandeirantes, n° 20, centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 26.130.617/0001-15, neste ato repres entado pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ VICENTE BARBOSA, brasileiro, casado, CPF 995.219.546-04, RG MG-12.532.674, residente na Avenida Estrada Real nº288, Centro, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa ..................................., situada na Rua /AV ....................., Cidade ...................., Bairro, ......................, inscrita no CNPJ sob o nº. ................, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , inscrita no CPF sob o n°........, Carteira de Identidade n° ......., residente e domiciliado(a) na Rua/Av...... ...... , n°...., bairro............, Município de......... ...., Minas Gerais, CEP............., adiante denominada CONTRATADA, decorrente do Processo de Licitação nº. 015/2015, na modalidade Carta Conv ite nº 007/2015, têm justo e contratado este instrumento mediante as clá usulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto deste contrato a locação de tendas, sanitários químicos, fechamento e gradil para as fe stividades municipais, festividades rurais e o XXI Festival de Morangos, R osas e Flores , conforme descrição, características, prazos e demais obrigaç ões e informações constantes no anexo abaixo, para atender a administ ração do município de Alfredo Vasconcelos/MG. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR

UNITARIO 01 Locação com montagem e desmontagem de Tendas

6m x 6m, modelo chapéu de bruxa, sem fechamento. Cor branca.

12

02 Locação com montagem e desmontagem de Tendas de 3m x 3m com balcão e fechamento inferior e superior. Cor branca.

40

03 Locação com montagem e desmontagem de tendas 6m x 6m, modelo chapéu de bruxa, co m fechamentos. Cor branca.

11

04 Locação com montagem e desmontagem de Tenda 10m x 10m, modelo chapéu de bruxa, com 3 fechamentos branco + 01 fechamento cristal.

5

05 Locação com montagem e desmontagem de tenda 10m x 10m, modelo chapéu de bruxa, sem

32

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fechamento. cor branca. 06 Locação de banheiro químico individual,

portáteis, com montagem e desmontagem, com manutenção e abastecimento diário de papel higiênico, em polietileno de alta densidade ou material similar, com teto translúcido, piso antid errapante, janelas de ventilação, trava interna de segurança, resistente a violação e com indicação livre/ocupado, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura, 0,5 m de altura do assento, composto de caixa de dejeto, com volume d e tanque de aproximadamente 220 litros, porta papel higiênico, com abertura da porta em aproximadamente 180°, para uso do público em geral.

100

07 Fechamento 400 08 Gradil 500

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA

2.1 - O pedido de fornecimento será formalizado pelo CONTRATANTE

para atender às necessidades da administração munic ipal. 2.2 - O prazo máximo para fornecimento do produto licitad o é de

2(dois) dias úteis. Os prazos serão contados a part ir da emissão da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF) emitida pelo C ONTRATANTE.

2.3 - A carga, descarga, montagem, desmontagem, transpor te e tudo conforme estipulado no processo licitatório, d os bens será realizada pela CONTRATADA às suas expensas e inteira responsabilidade devend o os bens entregues estarem em perfeitas condições de us o imediato. O produto entregue em desacordo com o especificado neste inst rumento convocatório e na proposta vencedora será rejeitado, obrigando-se a CONTRATADA a entregá-lo correto no prazo fixado pelo CONTRATANTE sob pena de ser considerado em atraso quanto aos prazos constantes deste contrato e do edital.

2.4 - A CONTRATADA deverá fornecer, no primeiro dia de locação, as Anotações de Responsabilidade Técnica dos objeto s contratados, devidamente pagas e registradas no Conselho Regiona l de Engenharia e Arquitetura de Minas Gerais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITA DO

3.1 - O recebimento do objeto da licitação dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:

a) devidamente embalado e identificado; b) na quantidade correta; c) verificação da conformidade com a quantidades e esp ecificação

constantes do edital; d) no prazo e horário de entrega previstos neste contr ato e no edital.

3.2 - Satisfeitas estas exigências, lavrar-se-á o Termo de

Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal, efetuada pelo responsável pel o recebimento.

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3.3 - Insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconfo rmidades, devendo o produto ser substituído no prazo de 24(vinte e quatro) horas a contar da recusa do recebimento , quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e, portanto, sujei ta a aplicação das sanções previstas neste contrato e edital.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE

4.1 – O preço estimado para o presente contrato é de R$ ...... (.........................) no qual já estão inclui das todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.

4.2 - O pagamento será efetuado em até 10º(décimo dia util ) após a prestação do serviço do objeto licitado, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal tudo na sede do CONTRATANTE.

4.3 - Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.

4.4 - Os preços são fixos e irreajustáveis, ressalvada a hipótese de desequilíbrio econômico-financeiro do c ontrato, no caso de aumentos excessivos dos preços, desde que comprovad o através de planilhas de custos e outros documentos hábeis a demonstrar o excessivo aumento e a critério exclusivo do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

5.1 - O prazo de vigência do presente contrato é a par tir de sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2015 ou a ntes com o exaurimento do objeto.

5.2 - O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, embasado nas circunstâncias previs tas nos artigos 77, 78 e 79 da lei federal n° 8.666/93 ou mediante aviso p révio, por escrito, com antecedência mínima de 30(trinta)dias quando re scindido pelo CONTRATANTE e 90(noventa) dias quando rescindido pela CONTRATADA sem nada ter que pagar.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 - As despesas decorrentes da execução do presente con trato correrão por conta das seguintes dotações orçamentá rias:

Ficha 00067 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02.04 SEC.M.AGRICUL,MOBILIDADE URB.MEIO A MBIEN Sub-Unidade: 02.04.02 SEÇÃO DE AGRICULTURA Funcional Programática:20.606.0175.2079Manut.Desp. Festividades Agropecuárias Elemento da Despesa:3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc eiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.00.00 Recursos Ordinários

Ficha 00275 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02.06 SEC. MUN.EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER Sub-Unidade: 02.06.05 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO Funcional Programatica:23.695.0126.2108Man.Desp.Fe stividades Municipais Elemento da Despesa:3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc eiros - Pessoa Jurídica

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Fonte de Recurso: 1.00.00 Recursos Ordinários

Ficha 00315 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02.06 SEC. MUN.EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER Sub-Unidade: 02.06.06 FUNDO MUN.PROTEÇÃO PATRIMÔNI O CULTURAL Funcional Programatica:13.695.0126.2109Manut.Desp. Festa Morango,Flores e Rosas Elemento da Despesa:3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc eiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1.00.00 Recursos Ordinários

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E PENALIDADES 7.1 - O descumprimento total ou parcial das cláusulas constante

neste contrato ou das obrigações assumidas caracter izará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades, sem prejuí zo das previstas na lei federal n° 8.666/93, das previstas no edital e das demais sanções aplicáveis à espécie:

a) advertência; b) multa de 20%(vinte por cento), sobre o valor do con trato,

no caso de atraso ou não fornecimento dos produtos ou serviços contratados neste instrumento com conseqüente resc isão do contrato a critério do CONTRATANTE;

c) suspensão temporária do direito de licitar/contrata r com a administração pública, enquanto perdurarem os motiv os determinantes da punição além de ser declarada a inidoneidade pelo p oder público municipal.

7.2 - As penalidades previstas nas letras a, b e c são de competência do CONTRATANTE, facultada a defesa no prazo de 05(cinco) dias contados da abertura de vista.

7.3 – São direitos: I - Do CONTRATANTE:

a) Modificar o presente instrumento, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respe itados os direitos da CONTRATADA;

b) Aplicar a legislação referente aos contratos admin istrativos na execução deste instrumento, como também resolver os casos omissos;

c) Fiscalizar o fornecimento dos bens a qualquer temp o; II - Da CONTRATADA:

a) Receber conforme este contrato; b) receber as informações adequadas e tempestivamente acerca do

fornecimento dos produtos. CLÁUSULA OITAVA – DA SUBMISSÃO À LEI E DAS OBRIGAÇÕ ES

8.1 - O presente contrato rege-se pela lei federal nº 8.666/93,

pela legislação especial aplicada ao serviço contra tado especialmente meio ambiente e segurança e às demais cláusulas des te instrumento e outras normas legais atinentes à espécie, de onde s e extrairão os subsídios para solução dos casos omissos.

8.2 – São obrigações:

I - Do CONTRATANTE: a) Publicar o extrato do contrato; b) Pagar conforme este contrato;

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c) fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao fornecimento dos serviços;

II - São obrigações da CONTRATADA:

a) Manter durante toda a execução deste instrumento e m compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, n este contrato e na lei;

b) Recolher os encargos trabalhistas, previdenciários , fiscais, comerciais e todos os outros resultantes da execuçã o do presente instrumento;

c) Garantir à administração pública o pagamento dos e ncargos previstos na alínea anterior, não acarretando a mes ma, nenhuma responsabilidade quanto ao recolhimento.

d) prestar os serviços em conformidade com as normas estabelecidas na legislação e normatização aplicável ao fornecime nto dos produtos licitados.

e) Prestar os serviços por si mesma sendo vedada à CONTRATADA a transferência total ou parcial do objeto deste cont rato.

f) Prestar os serviços objeto deste contrato em confo rmidade com toda a legislação e normatização aplicável ao servi ço contratado responsabilizando-se inteiramente por qualquer desc umprimento e por qualquer dano causado ao CONTRATANTE OU A TERCEIROS isentando desde já o CONTRATANTE DE TODA E QUALQUE RESPONSABILIDADE.

g) Utilizar mão de obra qualificada, legalizada e hab ilitada para o fornecimento do produto sob pena de rescisão imedia ta deste contrato sem prejuízo das sanções cabíveis. CLÁUSULA NONA – DA SUPREMACIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

9.1 - A CONTRATADA reconhece a supremacia da Administração

Pública submetendo-se desde já a todos os efeitos d este reconhecimento. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO

10.1 - O CONTRATANTE deverá promover a publicação do presente instrumento, obedecendo aos prazos previstos e esta belecidos na lei federal n°8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INTEGRAÇÃO AOS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO

11.1 - O presente contrato integra o edital do Processo Licitatório 015/2015 – Tomada de Preço 007/2015 par a todos os fins, de forma que se entende como escrita e válida qualquer condição que se mencione em um e por ventura se omita em outro, pel o que a CONTRATADA declara na assinatura do presente instrumento que t omou conhecimento de toda a documentação referente ao certame, aceitando e concordando com todas as condições previstas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

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12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena, para a solução de quaisquer litígios decorrentes do presen te contrato ou sua execução, com expressa renúncia de qualquer outro p or mais privilegiado que seja.

E por se acharem justos e acordados, firmam o prese nte instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma para um só efeito na presença de 02(duas) testemunhas.

Alfredo Vasconcelos/MG, .... de fevereiro de ...... .

JOSÉ VICENTE BARBOSA Prefeito Municipal

Contratada Testemunhas: 1._____________________________________ CPF 2._____________________________________ CPF

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

PROCESSO Nº. 015/2015

TOMADA DE PREÇO Nº. 007/2015 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

DECLARAÇÃO

A empresa ................................. inscr ita no CNPJ nº .................... por intermédio de seu re presentante legal o(a) Sr.(a) ................ portador(a) da Carteira de Identidade nº .............................. e do CPF nº .... .................. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 d e outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre: RESSALVA. ( ) não emprega menor de dezesseis anos. ( ) emprega menor, a partir de quatorze ano s na condição de aprendiz.

Data: ............/.........../2015.

_________________________________ Representante legal da empresa

CPF nº

(OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acim a

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ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL

MUNICÍPIO DE ALFREDO VASCONCELOS/MG

PROCESSO Nº. 015/2015 TOMADA DE PREÇO Nº. 007/2015

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

À COMISSÃO PERMANNENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ALFREDO VASCONCELOS/MG Ref. Convite N° _____/2015. Processo N° ____/2015.

O signatário da presente, em nome da proponente DECLARA,

expressamente , que se submete às condições estabelecidas no edit al em

pauta, nos respectivos anexos e documentos e que ac atará integralmente

qualquer decisão tomada pelo MUNICÍPIO DE ALFREDO V ASCONCELOS/MG OU SUA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL.

O signatário da presente declara, também, total con cordância com

qualquer decisão tomada quanto à adjudicação, objet o do presente Edital.

O signatário declara, ainda, que a proponente atend e a todas as

condições de habilitação, não se encontra inadimple nte ou impedida de

licitar e nem é objeto de quaisquer restrições ou n otas desabonadoras no

cadastro de fornecedores de quaisquer órgãos da adm inistração pública

direta ou indireta, comprometendo-se a informar qua lquer fato

superveniente que impeça sua habilitação.

O signatário faz a presente declaração ciente de qu e a falsidade

dela implica no cometimento de crime e pode acarret ar sanções de ordem

administrativa, cível e criminal.

Local e data

Assinatura do sócio-gerente

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP MUNICÍPIO DE ALFREDO VASCONCELOS/MG

PROCESSO Nº. 015/2015

TOMADA DE PREÇO Nº. 007/2015 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

( Este modelo deverá ser transcrito na forma e na ínt egra, em papel impresso da

empresa)

A Empresa................................ ( nome da empresa ),

inscrita no CNPJ sob o n.º ........................ ..................., sediada

......................... ( endereço completo ), por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr.(a) ................... .......................,

portador(a) da Carteira de Identidade n.º ......... .............................

e do CPF n.º ................................. DECLARA, sob as penas da lei, que

se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º

da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 20 06, estando apta a fruir dos

benefícios e vantagens legalmente instituídas nos a rt. 42 a 49 e por não se

enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas p elo § 4º do art. 3º da Lei

Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006.

( LOCAL E DATA)

( NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)

( ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)

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ANEXO VIII

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

MUNICÍPIO DE ALFREDO VASCONCELOS/MG

PROCESSO Nº. 015/2015 TOMADA DE PREÇO Nº. 007/2015

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

A (nome da empresa), CNPJ nº, com sede à ________ neste ato

representada pelo(s)_______ (diretores ou sócios, c om qualificação completa —

nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profiss ão e endereço), pelo

presente instrumento de mandato, nomeia e constitui , seu(s) procurador(es)

o(s)a(s) senhor(es)(as) (nome, RG, CPF, nacionalida de, estado civil,

profissão e endereço), a quem confere(m) amplos pod eres para junto a

Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos - MG (ou de forma genérica:

para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os

atos necessários para representar a outorgante na l icitação na modalidade de

TOMADA DE PREÇO nº. ___/2015 (ou de forma genérica para licitações em geral),

usando dos recursos legais e acompanhando-os, confe rindo-lhes, ainda, poderes

especiais para desistir de recursos, interpô-los, a presentar lances verbais,

negociar preços e demais condições, confessar, tran sigir, desistir, firmar

compromissos ou acordos, receber e dar quitação, po dendo ainda, substabelecer

esta para outrem, com ou sem reservas de iguais pod eres, dando tudo por bom

firme e valioso.

Alfredo Vasconcelos,........... de ................ ........ de 2015.

Assinatura e CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA