Modelo de Agravo de Instrumento

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WEINSTEIN ADVOCACIA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR VICE- PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO .......................... Ref. Proc. nº: ....... NOME DA AGRAVANTE., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, inconformada com a r. decisão de fls. ..., prolatada pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Cível da Comarca ......................, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA que lhe é movida pela NOME DA AGRAVADA , também devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu advogado, com fulcro no art. 522 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), tempestivamente interpor Rua Lins de Vasconcelos, 449 / 205 – Lins de Vasconcelos – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20710-130 Tel.: 21 3271-3082 / 21 7767-4384/ E-mail: [email protected] www.weinsteinadvocacia.adv.br

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ..........................

Ref. Proc. nº: .......

NOME DA AGRAVANTE., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, inconformada com a r. decisão de fls. ..., prolatada pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Cível da Comarca ......................, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA que lhe é movida pela NOME DA AGRAVADA , também devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu advogado, com fulcro no art. 522 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), tempestivamente interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

(com pedido de efeito suspensivo)

com a finalidade de ver reformada a r. decisão atacada, pelas razões de fato e de direito que seguem anexo, requerendo portanto que seja o presente recurso recebido e

Rua Lins de Vasconcelos, 449 / 205 – Lins de Vasconcelos – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20710-130Tel.: 21 3271-3082 / 21 7767-4384/ E-mail: [email protected]

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distribuído para uma das Colendas Câmaras deste Egrégio Tribunal.

Segue anexa a comprovação do recolhimento das custas pertinentes ao processamento do presente recurso.

Com fundamento no art. 527, III do CPC, requer que seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso, no sentido de evitar que a decisão atacada produza seus efeitos com o consequente prosseguimento do feito com o fito de evitar dano de difícil reparação ao agravante.

Atendendo ao previsto no art. 525 do CPC e seus incisos, segue anexa a seguinte documentação:

- Cópia da decisão agravada.

- Cópia da certidão de intimação da decisão agravada.

- Cópia das procurações dos patronos da agravante e da agravada.

- Cópia da ...............

Declara sob pena de responsabilidade pessoal que as presentes cópias são autênticas na forma do previsto no Art. 365, IV do CPC.

Em cumprimento do disposto no art. 524, III do CPC, segue abaixo o nome e o endereço dos advogados constituídos no processo.

Pela Agravante:

Dr. ............. OAB/ ........., com endereço profissional na ........................

Pela Agravada:

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Dr. ...................... OAB/ ............ com endereço profissional na ................

Nestes termos,

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, ..........................

____________________________________________

Nome do advogado

OAB

Rua Lins de Vasconcelos, 449 / 205 – Lins de Vasconcelos – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20710-130Tel.: 21 3271-3082 / 21 7767-4384/ E-mail: [email protected]

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RAZÕES DE AGRAVO

Processo nº .................

Agravante: .....................

Agravado: .......................

COLENDA CÂMARA

EMÉRITOS JULGADORES

DO EFEITO SUSPENSIVO

Antes de adentar as razões do presente recurso, cumpre asseverar a pertinência da atribuição do efeito suspensivo ao presente recurso, na forma do art. 527, III do CPC.

Tendo em vista que na realidade não houve citação válida no processo em deslinde, o prosseguimento do feito certamente causará lesões de difícil reparação devido a provável constrição patrimonial que virá, merecendo, assim, que seja atribuído o efeito suspensivo para salvaguardar os direitos da Agravante.

OBJETO DO RECURSO

O presente recurso visa reformar a decisão prolatada pelo respeitável juízo da ... Vara Cível da Comarca

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da ........................., que rejeitou a exceção de pré-executividade oferecida pela Agravante.

A decisão foi justificada com a alegação de que a Agravante não haveria cumprido com seu dever de dar publicidade à alteração contratual, fazendo menção à previsão legal contida no Código Civil de 2002, sem, contudo, explicitar o dispositivo a que se referiu, a despeito do fato de que o contrato ter sido devidamente registrado no órgão competente na época da ocorrência da alteração.

O presente recurso merece provimento como restará provado após os fatos e fundamentos que passa a expor.

BREVE DESCRIÇÃO FÁTICA

A demanda foi proposta em .............., tendo sido determinada a citação da Ré em ................

Tendo em vista não ter sido encontrada a sociedade no endereço em que constava instalada, a Agravada solicitou que a sociedade fosse citada na pessoa de seus sócios ( fl. ..... ).

Ocorre que o quadro societário por ela indicado estava desatualizado (fl. ......), conforme restou provado por meio da própria Agravada de acordo com petição que foi endereçada ao juízo prolator da decisão atacada em que foi requerida a juntada do Contrato Social da Agravante devidamente alterado e registrado em ........ (fls. ....).

Por conta da indicação equivocada do quadro societário, o respeitável juízo da .... Vara Cível da Comarca ................... ordenou a citação e obteve êxito somente em relação ao Sr. ...................

Cumpre asseverar que conforme assentado na declaração do Oficial de Justiça constante na fl. 122, o Sr. .......................... informou que havia transferido

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as suas quotas de participação na sociedade, ora Agravante, em .............

Por receio de descumprir determinação judicial, o Sr. .............................., apesar de não fazer parte do quadro societário da Agravante, compareceu sem advogado a audiência sendo decretada a revelia e prolatada uma sentença em desfavor da Agravante.

Em face da inação da Agravante diante da sentença condenatória, a Agravada ao não encontrar bens capazes de suportar a etapa executiva, requereu que fosse enviado ofício à Receita Federal a fim de encontrar possíveis bens em nome da Agravante, quando então, se deparou com a informação de que o responsável pelo CNPJ da Agravante não constava no contrato social que possuía (fls. ....).

Ao constatar que o Sr. ......................... não constava do quadro societário da Agravante, a Agravada requereu a intimação na pessoa de seus VERDADEIROS sócios, na forma do previsto no Contrato Social da Agravante datado de ................ (fls. ....).

Somente em outubro de ................., os verdadeiros sócios tomaram conhecimento da existência da demanda que já se encontrava na fase de cumprimento de sentença.

Após o oferecimento da exceção de pré-executividade, o ilustre magistrado decidiu pela sua rejeição alegando que a Agravante não havia cumprido com a sua obrigação de dar publicidade ao ato que alterou o quadro societário.

DOS FUNDAMENTOS

De acordo com a dicção do art. 1364 do CC/1916 que foi revogado pelo CC/02, sempre que a sociedade não exercesse atos de comércio, elas deveriam ter seus atos constitutivos registrados no RCPJ.

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Art. 1.364. Quando as sociedades civis revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, entre as quais se inclui a das sociedades anônimas, obedecerão aos respectivos preceitos, no em que não contrariem os deste Código; mas serão inscritas no Registro Civil, e será civil o seu foro. (grifo nosso).

No caso em análise, a despeito de se tratar de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo em vista que o seu objeto era a prestação de serviços de lavanderia/tinturaria, o órgão competente para arquivar seus atos constitutivos e as devidas alterações, era sem dúvida alguma o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, tanto que o referido cartório efetuou o registro de varias alterações!

Com relação à responsabilidade pela regularidade do registro, esta é sem dúvida alguma do órgão que o efetua (art. 1.153 do CC/02), e, portanto, podemos presumir que como o arquivamento da alteração contratual ocorreu em 1989 sem que nenhuma observação tenha sido feita, todas as formalidades foram cumpridas no seu devido tempo.

É oportuno ressaltar que se houve algum erro no procedimento adotado na migração dos atos constitutivos da sociedade, esse erro não pode ser imputado a Agravante, pois a responsabilidade pela regularidade formal do registro é, sem dúvida alguma, do órgão que o efetua, conforme disposto no art. 1.153 do CC/02 como se pode verificar:

Art. 1.153. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.

Parágrafo único. Das irregularidades encontradas deve ser notificado o requerente, que, se for o caso, poderá saná-las, obedecendo às formalidades da lei.

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Ademais, por força da dicção do parágrafo único do art. 1.154 do CC/02, o terceiro não pode alegar que desconhecia o registro, exceto quando as formalidades para a prática do ato não tenham sido cumpridas, dispositivo já em vigor na época da propositura da presente demanda.

Art. 1.154. O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia.

Parágrafo único. O terceiro não pode alegar ignorância, desde que cumpridas as referidas formalidades.

Com relação à citação, conforme disposto no art. 219 c/c 263, ambos do CPC, em verdade ela não é um pressuposto de existência processual e sim de desenvolvimento, pois mesmo tratando-se de uma relação linear enquanto ainda não citado o Réu, o processo já existe, podendo ser submetido à sentença, nos moldes, por exemplo, do art. 285-A do CPC, em que o demandado sequer chega a ser citado.

Dessa forma, podemos afirmar que a citação, além de ser um pressuposto de desenvolvimento do processo, é uma condição de validade processual no que se refere à pessoa do Réu, bem como se revela imprescindível para dar validade aos atos que a seguirem.

No caso em apreço, a Agravada não foi diligente ao indicar o quadro societário sem atentar para as alterações contratuais registradas no RCPJ, provocando o induzimento a erro do próprio juízo prolator da decisão combatida, que tomou por verdadeira a composição societária inicialmente indicada.

Neste sentido decidiu o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 667.002 em 12 de dezembro de 2006, que teve como Relator o Ministro Luiz Fux (transcrição parcial a seguir):

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... A nulidade por incompetência absoluta do juízo e ausência de citação da executada no feito que originou o título executivo são matérias que podem e devem ser conhecidas mesmo que de ofício, a qualquer tempo ou grau de jurisdição, pelo que, perfeitamente cabível sejam aduzidas, como in casu o foram, por meio de simples petição, o que configura a cognominada "exceção de pré-executividade"...

CONCLUSÃO / REQUERIMENTOS

Dessa forma, diante da irrefutável inaptidão de eficácia do ato citatório, podemos afirmar que a Agravante nunca participou da relação processual em comento, não podendo, portanto, ser obrigada a suportar os efeitos de uma decisão proferida em um processo no qual não foi chamada a participar, sob pena de violação do contraditório e da ampla defesa, princípios constitucionais basilares e de observância obrigatória no nosso ordenamento pátrio.

Diante do exposto, requer que o presente recurso seja recebido com atribuição do efeito suspensivo, conhecido e que seja dado provimento no sentido de reformar a r. decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, declarando a nulidade dos atos processuais praticados após a citação viciada , como medida de direito e de justiça.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, .........................

____________________________________________

Nome

OAB

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