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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL PRONATEC Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego Lei nº 12.513, de 26/10/11. Dezembro de 2011

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOINSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

PRONATECPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

Lei nº 12.513, de 26/10/11.

Dezembro de 2011

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PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

I - Objetivos• Expandir, interiorizar e democratizar a oferta de

cursos de EP técnica de nível médio e de cursos e programas de FIC ou qualificação profissional;

• Fomentar e apoiar a expansão da rede física de atendimento da EPT;

• Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público (articulação com a EP);

• Ampliar as oportunidades educacionais dos trabalhadores (formação e qualificação profissional);

• Estimular a difusão de recursos pedagógicos para apoiar a oferta de cursos de EPT.

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PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

• Estudantes e egressos do EM da rede pública, inclusive EJA;

• Trabalhadores, inclusive agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores;

• Beneficiários (titulares e dependentes) dos programas federais de transferência de renda;

• Pessoas com deficiência;

• Povos indígenas, comunidades quilombolas, adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

II – Público Beneficiado

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PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

III - Ações• Ampliação de vagas e expansão da RFEPT (fase

III);

• Fomento à ampliação de vagas e à expansão das redes estaduais de educação profissional (Brasil Profissionalizado);

• Incentivo à ampliação de vagas e à expansão da rede física dos serviços nacionais de aprendizagem (Sistema S);

• Oferta de bolsas-formação, nas modalidades Bolsa-Formação Estudante e Bolsa-Formação Trabalhador;

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PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

III – Ações (cont.)• Financiamento da EPT (FiEs Técnico);

• Fomento à expansão da oferta de EPT de nível médio na modalidade de EaD (E-Tec Brasil);

• Apoio técnico voltado à execução das ações desenvolvidas no âmbito do Programa;

• Estímulo à expansão da oferta de vagas para pessoas com deficiência;

• Articulação com o Sistema Nacional de Emprego.

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PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

IV – Bolsa-Formação Regulamentações específicas:

• Portaria MEC nº 1.569, de 03/11/11 – fixa as diretrizes para execução do Bolsa-Formação.

• Resolução CD/FNDE nº 72, de 20/12/11 – estabelece critérios e procedimentos para a descentralização de créditos orçamentários às instituições da RFEPCT visando a oferta de bolsas-formação.

• Manual de Gestão da Bolsa-Formação

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PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

IV – Bolsa-Formação (cont.) Visa potencializar a capacidade de

oferta instalada das redes de EPT para:• Ampliar e diversificar a oferta de EPT

gratuita no país;• Integrar programas, projetos e ações de

formação profissional e tecnológica;• Democratizar as formas de acesso à EPT

para públicos prioritários.

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PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

IV – Bolsa-Formação (cont.) Abrangerá as seguintes modalidades:

• Bolsa-Formação Estudante; e

• Bolsa-Formação Trabalhador

Oferta de cursos se dará em parceria:

• Instituições de EPT = parceiros ofertantes

• Órgãos da administração pública federal, direta e indireta, e os entes federados = parceiros demandantes

• Cursos de EP serão ofertados na modalidade presencial.

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PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

IV – Bolsa-Formação (cont.) Orientações, critérios e procedimentos para a

descentralização de créditos orçamentários :

• O montante corresponderá ao valor da hora-aluno multiplicado pela carga horária do curso e pelas vagas pactuadas;

• Os valores incluem recursos para custeio das vagas, remuneração dos profissionais envolvidos nas atividades do programa e assistência estudantil dos beneficiários.

• Créditos descentralizados com base na Resolução CD/FNDE nº 31, de 01/07/11.

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PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

IV – Bolsa-Formação (cont.) Agentes responsáveis:• SETEC/MEC: planejar, formular, coordenar e

avaliar a oferta do bolsa-formação;

• FNDE: realizar as descentralizações dos créditos orçamentários;

• RFEPCT: ofertar vagas em cursos técnicos e FIC para beneficiários do programa;

• SEDUC, MTE, MDS, MD e Mtur: demandantes por vagas, entre outras entidades.

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PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

IV – Bolsa-Formação (cont.) Recursos financeiros:

• O valor da hora-aluno é de R$ 8,50, sendo R$ 8,00 (custeio das vagas e remuneração dos profissionais) e R$ 0,50 (assistência estudantil);

• A descentralização dos recursos será obrigatoriamente precedida de Termo de Cooperação, avaliado e aprovado pelo FNDE;

• Valor total será descentralizado em parcela única;

• O não cumprimento da oferta de cursos e vagas pactuadas acarretará compensação no valor da descentralização subsequente.

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PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

IV – Bolsa-Formação (cont.) Concessão de bolsas aos profissionais:

I. Coordenador-geral;

II.Coordenador-adjunto;

III.Supervisor de curso;

IV.Professor;

V.Apoio às atividades acadêmicas e administrativas;

VI.Orientador.

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PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

IV – Bolsa-Formação (cont.) Concessão de bolsas:

• Baseada na formação e experiência profissional, bem como nas atribuições desempenhadas em virtude das responsabilidades descritas na Resolução CD/FNDE nº 72;

• As funções de Gestão e Administração do programa, Coordenador-Geral e Adjunto das bolsas-formação e Supervisor de curso ficam reservadas ao profissionais (ativos e inativos) da RFEPCT, preenchidas com bolsistas indicados pela administração máxima da Instituição;

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PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

IV – Bolsa-Formação (cont.) Concessão de bolsas:

• As funções de Professor, Apoio às atividades acadêmicas e administrativas e Orientador podem ser exercidas por profissionais que pertençam ou não à RFEPCT e a escolha deverá ser precedida de processo de seleção pública simplificada, por edital;

• Servidor ativo ou inativo do quadro permanente: concessão mediante autorização do RH, limitada ao máximo de 20 h/semana, exceto professor;

• Não servidor: limitada ao máximo de 20 h/semana, exceto professor.

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PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

IV – Bolsa-Formação (cont.) Valores por hora de trabalho:• Coordenador-Geral: R$ 50,00• Coordenador-Adjunto: R$ 44,00• Supervisor de Curso: R$ 36,00• Professor: R$ 50,00 (hora de 60 minutos)• Apoio às atividades acadêmicas: R$ 18,00• Orientador: R$ 36,00

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PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

IV – Bolsa-Formação (cont.) Importante:• Docentes na função de professor: mesma CH

regular na Instituição, até o limite de 16 h/semana;

• Técnicos Administrativos, inativos e não servidores na função de professor: limite de 16 h/semana;

• As atividades dos servidores ativos não poderão concorrer com as de seus cargos efetivos, nem comprometer a qualidade e o bom andamento das suas atividades regulares;

• É vedado o acúmulo de bolsas;

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PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

IV – Bolsa-Formação (cont.) Importante:• O afastamento do bolsista das atividades implica no

cancelamento da bolsa;

• Horários e locais de trabalho, telefones (fixo e celular) dos bolsistas deverão ser afixados em local público e no site institucional;

• Bolsistas deverão comprovar a CH dedicada ao PRONATEC por meio de documento, para fins de análise dos órgãos de controle;

• A instituição deverá elaborar instrumento próprio de avaliação dos bolsistas.

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V – Bolsa-Formação Estudante Objetivos e características:• Contribuir para a melhoria da qualidade do

EM público, por meio da articulação com a EP;

• Ampliar e diversificar as oportunidades educacionais aos estudantes, por meio do incremento da formação técnica de nível médio e de qualificação profissional.

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PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

V – Bolsa-Formação Estudante (cont.)

• Os beneficiários serão selecionados pelo parceiro demandante;

• Os cursos ofertados deverão constar do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (mínimo 800 horas);

• Os estudantes deverão estar obrigatoriamente matriculados no EM público (concomitância externa);

• Os cursos ofertados admitem certificação intermediária.

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PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

VI – Bolsa-Formação TrabalhadorObjetivos e características:• Ampliar as oportunidades educacionais aos

trabalhadores, por meio da educação de FIC;

• Incentivar a elevação da escolaridade;• Integrar ações entre órgãos da

administração pública federal direta e indireta e entes federados para a formação de trabalhadores.

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PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

VI – Bolsa-Formação Trabalhador (cont.)• Os estudantes serão selecionados pelo

parceiro demandante;• Os cursos devem ser adequados aos

estudantes e as diretrizes do ofertante;• Os cursos ofertados deverão constar do

Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada (mínimo 160 horas);

• Aos estudantes do EM público poderão ser ofertados cursos de FIC.

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PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

VII – Responsáveis no IFRS• Bolsa-Formação Estudante: Pró-Reitorias

de Ensino e Extensão • Bolsa-Formação Trabalhador: Pró-Reitoria

de Extensão

Contatos: [email protected]

(54) 3449 3315 ou (54) 9628 6576

[email protected]

(54) 3449 3325