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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO-IFSP
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - MATÃO
MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA
CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES
SUBSTITUTOS E/OU TEMPORÁRIOS
CAMPUS MATÃO
2016
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1 – OBJETIVOS
2 – DEFINIÇÃO
3 – CONTRATAÇÃO
4 – DIREITOS E BENEFÍCIOS
5 – RESCISÃO DO CONTRATO
6 – LEGISLAÇAO
7 - ANEXOS
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1 – Objetivo: orientar e padronizar os procedimentos para contratação de professores
substitutos e/ou temporários.
2 – Definição:
2.1 – Professor substituto: é aquele cuja contratação é requerida para atender
algumas dessas situações:
- aposentadoria;
- exoneração;
- demissão;
- falecimento;
- afastamento para estudo ou missão no exterior (verificar limite do total de cargos de
docentes da instituição, ou seja, 10%);
- afastamento ou licença de concessão obrigatória;
- nomeação de docente para ocupar cargos de reitor, pró-reitor e diretor do Campus.
2.2 – Professor temporário: é aquele cuja contratação é requerida para suprir
demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitando os
limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento,
Orçamento e Gestão e da Educação;
2.3 – Exigências:
2.3.1 – para professor substituto, o contratado deve ter a mesma formação e
titulação do professor titular, previsto no edital do processo seletivo;
2.3.2 – no caso de acúmulo de cargos, o total da carga horária não poderá exceder
60 horas semanais;
2.3.3 – aposentado por invalidez não poderá ser contratado;
2.4 – o contrato terá a duração de no máximo 24 meses.
3 – Contratação:
3.1 – Havendo a necessidade de contratação, verificar se há algum edital para
substituto ou edital de concurso público da área em validade e convidar o próximo da lista
de classificados.
3.2 - Não havendo edital de professor substituto ou de concurso público da área em
validade ou não havendo aceitação de convites dos candidatos habilitados, a CGP junto
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com o Diretor do Campus e a GED elabora o CRONOGRAMA (anexo 1) do processo
seletivo e solicita abertura de edital, utilizando formulário SOLICITAÇÃO DE
SUBSTITUIÇÃO (anexo 2). As informações contidas nesse formulário são de
responsabilidade da GED, Direção e CGP. O responsável da Coordenadoria de Gestão de
Pessoas-CGP acompanhará a publicação do edital no Diário Oficial da União. Na abertura
do período de inscrições, os candidatos deverão apresentar os documentos exigidos no
edital, inclusive o comprovante de pagamento das inscrições. O candidato preencherá uma
FICHA DE INSCRIÇÃO (anexo 3), que será anexada aos documentos do candidato, e
receberá o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO (anexo 4). Orientar os candidatos que os
meios de avaliação serão por prova didática, por titulação e experiência profissional, e que
a convocação será feita através do site do IFSP.
Findo o período de inscrições, deverá ser encaminhado o formulário de
DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES (anexo 5) à Reitoria para
publicação no site e permitindo o prazo de 24 horas para recursos. Decorrido esse prazo,
a CGP encaminha à Reitoria o formulário CONVOCAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICO-
PEDAGÓGICO (anexo 6) para publicação.
A CGP encaminhará ao GED os formulários para serem utilizados pela banca
avaliadora no processo de avaliação. A banca, composta por dois professores da área e
um pedagogo, previamente designados por uma portaria, utilizarão o formulário
AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA (anexo 7) e de TÍTULOS e
EXPERIÊNCIA (anexo 8). Após o término das avaliações a banca deverá preencher o
formulário ATA DO PROCESSO (anexo 9) e encaminhar todos os documentos do
processo à CGP, que irá emitir o formulário da CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
(anexo 10).
A CGP encaminhará à Reitoria o anexo 10 para divulgação no site para permitir o
prazo de recursos. Decorrido o prazo, a CGP encaminhará o formulário RESULTADO
FINAL (anexo 11) para publicação no DOU e no site.
O próximo passo será contatar o primeiro colocado, utilizando os dados
constantes na ficha de inscrição. Demonstrado interesse do candidato, a CGP enviará por
e-mail, a LISTA DE DOCUMENTOS (anexo 12), FORMULÁRIOS (anexo 13) e LISTA
DE EXAMES (anexo 14) necessários à elaboração do contrato, e agendando dia e horário
para sua apresentação.
Estando os documentos em ordem, os mesmos serão digitalizados, postados na
“NUVEM” para que a Reitoria elabore o contrato e envie ao Campus para assinaturas,
com devolução à Reitoria.
O contrato será, sempre, elaborado com prazo máximo de 6 meses, vencendo
sempre em julho e dezembro, renovando se necessário até o prazo máximo de 2 anos. A
Reitoria emitirá e enviará em cada semestre, antes do vencimento, uma planilha ao
Campus contendo os dados dos contratos vigentes solicitando do Campus a renovação ou
não dos contratos.
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4 – Direitos e benefícios do professor substituto ou temporário
- afastamentos e licenças;
- férias de acordo com o calendário escolar e o valor de um terço do salário será pago no
final do contrato;
- gratificação natalina recebida no término do contrato;
- auxílio transporte;
- auxílio alimentação;
- retribuição por titulação de acordo com a titulação exigida no edital. Não será
permitido o pagamento de titulação superior ao exigido no edital;
- não tem direito ao reembolso saúde e nem acesso ao programa de capacitação de
servidores;
- não tem direito à dispensa de atividades.
5 – Rescisão do contrato: pode ser por iniciativa do professor contratado ou da
instituição:
5.1 - Partindo do professor: o professor deverá solicitar, via
formulário (anexo.....), com 30 dias de antecedência. Serão pagos apenas os dias
trabalhados. O contratado poderá solicitar o não cumprimento desse prazo com
aprovação da Direção Geral do Câmpus;
5.2 - Partindo da Instituição: utilizar modelo de COMUNICADO
(anexo 15). Haverá a indenização correspondente a metade do valor do tempo
restante do contrato;
5.3 – É recomendável não rescindir o contrato no meio do semestre,
evitando assim transtorno à rotina das aulas;
5.4 – Terminado o prazo do contrato, e não havendo mais interesse em
renovar o contrato, a Instituição enviará um COMUNICADO (anexo 16) ao
professor.
6 – Legislação:
- Lei 8745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações;
- Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990 (regime disciplinar dos servidores públicos
federais;
- Código Penal Brasileiro: artigo 168, § 1º, inciso III; artigo 312, inciso IX e artigo 323
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ANEXO 1
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ANEXO 2
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ANEXO 3
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ANEXO 4
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ANEXO 5
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ANEXO 6
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ANEXO 7
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ANEXO 8
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ANEXO 9
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ANEXO 10
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ANEXO 11
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ANEXO 12
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ANEXO 13
1 – Anexo 1: acesso Imposto de Renda
2 – PIT: folha de horário
3 – Auxílio Desemprego
4 – Dados Pessoais
5 – Declaração: Anexo II
6 – Declaração de Encargos de Família
7 – Declaração IR: isento
8 – Declaração de acúmulo de cargos
9 - Termo de compromisso
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ANEXO 14
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ANEXO 15
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ANEXO 16
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