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Manual da Construção Legal

Secretaria Municipalde Planejamento e Meio Ambiente

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2ª VIA DA CERTIDÃO DE BAIXA E HABITE-SE

O que é: Fornecimento da segunda via de Certidão de Baixa Habite-se, atestando que a edificação está de acordo com o projeto aprovado e em condições de habitabilidade.

Documentação (cópia): Carteira(s) de Identidade(s), CPF(s) e Comprovante de endereço do(s) proprietário (s), Habite-se ou número do Habite-se. Se não possuir o número, consultar no setor de cadastro da Prefeitura Municipal e o número do processo referente.

Prazo: 05 dias úteis

ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis

O que é: Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso “inter-vivos”.

Descrição: Documento necessário à transferência de propriedade de um imóvel junto aos Órgãos competentes – Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis.

Procedimentos: Consultar Decreto Municipal de Lagoa Santa Nº 896/2009 –

Para mais informações visite o site

www.lagoasanta.mg.gov.br ou ligue

para 3688.1308 e se informe sobre

como Construir Legal.

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Elaboração: Lilian Márcia Neves Haddad – Arquiteta Urbanista, CREA 90.776/D – MG - Especialista em Planejamento Ambiental Urbano - Coordenadora de Regulação Urbana.

Coordenação Técnica:Breno Salomão Gomes – Engenheiro Civil, CREA 71.915/D– MG, - Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente.

Colaboração: Dympya Natália Bernardino Silva Amaral - Arquiteta Urbanista, CREA 107.100/D - MG – Coordenadoria de Regulação Urbana – Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente.Luciano José Assunção – Arquiteto Urbanista, CREA 117.984 /D - MG – Coordenadoria de Regulação Urbana – Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente.Maria Goreti Bispo de Carvalho Lima – Fiscal Municipal, Departamento de Cadastro Imobiliário - Secretaria Municipal de Fazenda.

Projeto gráfico e Diagramação:Assessoria de Comunicação - Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG

Realização:Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MGPrefeito: Rogério Avelar

Secretaria Municipalde Planejamento e Meio Ambiente

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Manual da Construção Legal

Manual da Construção Legal

2ª VIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO

O que é: Cópia do Alvará de Construção anteriormente concedido pela Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG.

Descrição: Documento que autoriza a construção de uma edificação - anteriormente concedido pela Prefeitura Municipal de Lagoa Santa.

Documentação (cópia): Carteira(s) de Identidade(s), CPF(s) e Comprovante de endereço do(s) proprietário(s), Registro e/ou Escritura do Imóvel (se possuir apenas o Contrato de Compra e Venda este deverá ter Firma reconhecida e ser apresentado o Registro/Escritura do antigo proprietário), Número do processo e Alvará de Construção.

Prazo: 05 dias úteis

ATENÇÃO: Caso você não possua cópia do Alvará de Construção, apresentar cópia do carimbo referente ao projeto aprovado. Se não possuir o carimbro referente ao projeto aprovado, consultar no setor de cadastro da Prefeitura Municipal sobre o número do processo referente a aprovação do seu projeto.

CERTIDÃO DE BAIXA E HABITE-SE

O que é: Documento atestando que a edificação foi executada conforme projeto aprovado e está em condições de habitabilidade.

Exigênia: Para se obter a Certidão de Habite-se é necessário que se tenha Projeto Aprovado.

Documentação (cópia): Carteira(s) de Identidade(s), CPF(s) e Comprovante de endereço do(s) proprietário(s), Alvará de Construção (caso esteja vencido deverá ser anexado o original para ser renovado), ART (Cód. execução) ou Laudo Técnico, Certidão de número (caso não conste o número da edificação no Alvará de Construção), Guia de IPTU. Para edificação não residencial é necessário Laudo Técnico e protocolo do Laudo de Combate e Prevenção a Incêndio e Pânico ou o Laudo do Corpo de Bombeiros.

Prazo: 05 dias úteis

Construir ou reformar seu imóvel está longe de ser tarefa difícil e dispendiosa. Ao contrário, do início ao fim, pode se transformar numa empreitada gostosa e até divertida.

Nesta história vale a pena se aliar a um arquiteto ou engenheiro, pois são os verdadeiros profissionais que não deixam com que você gaste mais do que o necessário.

Pretendemos nesta cartilha ajudá-lo como proceder na sua construção, na reforma ou ampliação de seu imóvel.

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Fique atento às orientações e faça tudo legalmente.

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RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO

O que é: Solicitação de prorrogação do prazo de validade do Alvará de Construção, ou seja, prorrogação da Licença concedida pela Prefeitura Municipal para a construção de uma edificação.

Documentação (cópia): Alvará de construção original, requerimento específico da Prefeitura Municipal totalmente preenchido com letra legível e sem rasuras.

Prazo: 05 dias úteis

TRANSFERÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO

O que é: Alteração do nome do proprietário no Alvará de Construção anteriormente concedido, devido à transferência de propriedade do respectivo imóvel no Cartório de Registro de Imóveis ou Contrato de Compra e Venda (este deverá ter Firma reconhecida).

Documentação (cópia): Carteira(s) de Identidade(s), CPF(s) e Comprovante de endereço do(s) proprietário(s), Guia do IPTU do ano vigente, Registro e ou Escritura do Imóvel ou Contrato de Compra e Venda (no caso de possuir apenas o Contrato de Compra e Venda este deverá ter Firma reconhecida e ser apresentado o Registro/Escritura do antigo proprietário), Alvará de Construção original. Requerimento específico da Prefeitura Municipal totalmente preenchido com letra legível e sem rasuras.

Prazo: 05 dias úteis

ATENÇÃO:

Se houve alteração de propriedade do imóvel antes do término da obra, providencie a transferência do Alvará de Construção antes da Comunicação do Término da Obra, para que a Certidão de Habite-se seja emitida com o nome do proprietário correto.

Procure um Arquiteto ou Engenheiro

1. Investigue: este profissional pode estar por trás das construções que lhe agradam na cidade. 2. Pergunte: não se intimide, bata na porta do imóvel que gostou e pergunte ao proprietário quem o projetou. 3. Descubra o estilo de construção que deseja: veja revistas especializadas no assunto e converse com ele sobre o que você gosta.

Esses profissionais também podem estar em revistas de publicação especializada. Depois de ter encontrado o arquiteto ou engenheiro, visite suas obras e durante a conversa perceba se há empatia entre vocês.

Definido o profissional, se entregue, não omita nada. Fale das necessidades e dos hábitos dos futuros moradores.

Caso você ainda não tenha o terreno onde vai construir, o arquiteto, o engenheiro ou corretor de imóveis podem te ajudar na escolha do mesmo, seus conhecimentos técnicos os habilitam para isto.

Não despreze seus conselhos, vale a pena pagar por eles, basta acertar o valor da consultoria, pois não é preciso firmar um contrato para esta etapa.

Vá à Prefeitura e verifique se o loteamento em que se localiza o terreno está legalmente aprovado, se o IPTU está em dia, se o que pretende construir é permitido pelo seu zoneamento e se existe alguma previsão de alargamento de rua ou desapropriação.

Escute com atenção as hipóteses levantadas pelo profissional, pois quanto mais informações você tiver, mais rápida será a opção de compra do terreno.

Faça uma ficha técnica do terreno colocando os dados sobre: a sua localização, se sua topografia facilita a construção, como está orientado em relação ao sol, se existem cursos d’água e etc.

ATENÇÃO:

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Custo final

Existem três órgãos que dispõem de tabelas que servem como base para o pagamento do seu arquiteto ou engenheiro: o IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil, a Asbea – Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura e o CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e Arquitetura.

Em todas as tabelas o honorário é proporcional ao metro quadrado construído. Atenção às tabelas pois estas servem de base mas não são definitivas, o valor do trabalho varia em função do nível de detalhamento das plantas.

Contrate um topógrafo

Ele vai executar o levantamento planialtimétrico do terreno, subsidiando o trabalho do seu profissional.

Firme um contrato

É importante colocar tudo no papel: quem é o contratante, quem é o contratado e o que cada um se propõe a fazer. Tudo deve ficar bem claro. Especifique os serviços acordados como: o número de projetos necessários, prazos de entrega, valor da remuneração e formas de pagamento. Negociação finalizada.

O contrato pode ser registrado num cartório de registro. Deverá ser solicitado um registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura - cujo documento tem o nome de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, que garante os direitos de cada uma das partes envolvidas no contrato.

O projeto

O profissional cria um projeto básico e você analisa antes dele fazer o anteprojeto legal, que será apresentado para aprovação na Prefeitura Municipal. Enquanto isso você providencia a documentação necessária para a aprovação

Procure a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente e verifique qual é a documentação necessária para abertura do processo de aprovação de projeto arquitetônico.

APROVAÇÃO DE PROJETO DE EDIFICAÇÃO

O que é: Meio de obter licença para construir uma nova edificação ou modificar uma edificação anteriormente aprovada.

Descrição: Aprovação de projeto de edificações para obtenção do Alvará de Construção, ou seja, licença para construir.

Englobando aprovação de projeto arquitetônico de edificações a serem construídas ou de modificações a serem executadas com acréscimo, sem acréscimo ou com decréscimo de área construída em relação à edificação anteriormente aprovada, para fins de obtenção do Alvará de Construção.

A aprovação de projeto arquitetônico só ocorre quando a edificação ou modificação ainda não foram executadas. Para edificação executada sem projeto aprovado deverá ser solicitada a regularização da mesma.

Documentação (cópia): Carteira(s) de Identidade(s) e CPF(s) do(s) proprietário(s), Guia IPTU do ano vigente, Registro e/ou Escritura do Imóvel (se possuir apenas o Contrato de Compra e Venda, este deverá ter Firma reconhecida e ser apresentado o Registro/Escritura do antigo proprietário), Informação Básica, Certidão de Número, Carteira do CREA do RT, ISSQN com o comprovante de pagamento do ano vigente ou do projeto, ART (projeto arquitetônico) com o comprovante de pagamento, Projeto arquitetônico com 1 (uma) via de cada prancha para a 1º análise.

Prazo: 21 dias corridos para a 1º análise

Obs: Será realizado a análise documental e análise técnica do projeto arquitetônico. Caso haja pendências, o prazo acima volta correr.

A aprovação do projeto de edificação resulta na emissão do alvará de construção.

CERTIDÃO DE NÚMERO DE EDIFICAÇÃO O que é: Documento que atesta o número oficial, atual ou modificado da edificação. Documentação (cópia) : Carteira(s) de Identidade(s), CPF(s) e Comprovante de endereço do(s) proprietário(s), Guia IPTU do ano vigente, Registro e/ou Escritura do Imóvel ou Contrato de Compra e Venda (no caso de possuir apenas o Contrato de Compra e Venda este deverá ter Firma reconhecida e ser apresentado o Registro/Escritura do antigo proprietário).

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INFORMAÇÃO BÁSICA

Descrição: Documento que contém as diretrizes urbanísticas necessárias para elaboração de projeto de edificação de um terreno.

O que é: Documento informando o zoneamento, os modelos de assentamento permitidos para o local, as características geométricas do lote, se pertencente a Bacias de Contribuição e as restrições à ocupação do lote, com a finalidade de subsidiar o proprietário, seu arquiteto ou engenheiro na elaboração do projeto de edificação.

Documentação (cópia) : Carteira(s) de Identidade(s), CPF(s) e Comprovante de endereço do(s) proprietário(s), Guia IPTU do ano vigente, Registro e/ou Escritura do Imóvel ou Contrato de Compra e Venda (no caso de possuir apenas o Contrato de Compra e Venda, este deverá ter Firma reconhecida e ser apresentado o Registro/Escritura do antigo proprietário).

Prazo: 05 dias úteis

Mãos a obra

Após a aprovação do projeto da sua edificaçãojunto à Prefeitura Municipal, será expedido o Documento Municipal de Licença, chamado Alvará de Construção.

O Alvará tem validade de 24 meses após a sua emissão, podendo ser prorrogado pelo mesmo período de 24 meses.

Não se esqueça! Para o corte de árvore você precisa de autorização da Prefeitura Municipal.

O Habite-se

Depois de terminada a sua construção, que deverá estar em condições de ser habitada, você deverá solicitar a Certidão de Habite-se na Prefeitura Municipal. O Habite-se é um documento atestando que a edificação foi executada conforme projeto aprovado e em condições de habitabilidade.

O Habite-se é de suma importância na regularização final do seu imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis e ao Setor de Cadastro Imobiliário. Guarde-o com cuidado.

Agora você precisa averbar a sua edificação no Registro do seu Imóvel.

Se o seu imóvel não estiver registrado em seu nome, você deverá iniciar o processo do ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso “inter-vivos”.

Para que o processo de ITBI de um determinado imóvel seja concluído pela Secretaria Municipal de Fazenda, através da Divisão de Arrecadação, é essencial que o mesmo esteja totalmente regularizado e apto a transferência.

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Veja agora a descrição com a documentação obrigatória e os prazos dos serviços realizados para que seu imóvel fique legal. Cada solicitação corresponde a um serviço.

Agora sua obra está regularizada e não terá problemas com a fiscalização.

Vistoria para a liberação do ITBI

Agora, a Prefeitura Municipal, através dos fiscais de ITBI, realizará uma vistoria no seu imóvel no qual deverá ainda estar de acordo com o projeto de edificação aprovado e com a Certidão de Habite-se. Caso o fiscal encontre alguma divergência, a tramitação do processo será interrompida quando se verificar a ocorrência de quaisquer das seguintes irregularidades:

Imóvel edificado sem licença para construção; Imóvel edificado sem habite-se; Divergência entre licença para construção e a situação de fato; Divergência entre o Habite-se e as situação de fato; Imóvel no qual a edificação ocupe mais de um lote, sem que os mesmos se encontrem devidamente unificados no Registro de Imóveis.

Dúvidas, consultar Decreto Municipal de Lagoa Santa Nº 896/2009 – Decreto do ITBI.

Se seu imóvel não se enquadrar nas opções acima, PARABÉNS! Seu imóvel está totalmente regularizado junto aos Órgãos Municipais.