ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO 2016R00000 -...

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ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO 00000 R 16 20 DOCUMENTO INVÁLIDO - GERADO EM AMBIENTE DE TESTES Nº Processo 0 0 00 .0 00 .0 0 .0 0 -0 Data de validade 1 0 6 /01/201 Protocolo SIASP 0000 000 00 -0 DADOS GERAIS Alvará concedido em 1 0 6 /01/201 Tipo de alvará Convencional Data de início da obra Não informada REQUERENTE Nome João Silva da 0 0 0 .0 00 0.0 0 /0000-0 PF C RESPONSÁVEIS TÉCNICOS Projeto Obra João Souza - CAU 0000 0 -0 LOCALIZAÇÃO Bairro Oficial Zona Fiscal Quarteirão Lote(s) Ex Colônia Carlos Prates 01 0 01 0 01, 002, 003, , 0 005 004 DESCRIÇÃO DA EDIFICAÇÃO Lei 9.959/10 Uso Não residencial Unid. Residenciais 0 Unid. Não Residenciais 10 2 Área Construída 5.000,00 1 Área Permeável .000,00 1 Título Modificação Página 1 de 5 01/01/2016 12:00 2016R00000 SMARU - Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana A autenticidade deste documento deve ser verificada na página siasp-ru.pbh.gov.br ou através do QRCode ao lado

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ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO 00000R1620

DOCUMENTO INVÁLIDO - GERADO EM AMBIENTE DE TESTES

Nº Processo 00 00.0 00.0 0.0 0-0

Data de validade 10 6/01/201

Protocolo SIASP 0000000 00-0

DADOS GERAIS

Alvaráconcedido em

10 6/01/201

Tipo de alvará ConvencionalData de início daobra

Não informada

REQUERENTE

Nome João Silva da

00 0.0 000.0 0/0000-0PFC

RESPONSÁVEIS TÉCNICOS

Projeto

Obra

João Souza - CAU 00000 -0

LOCALIZAÇÃO

Bairro Oficial Zona Fiscal Quarteirão Lote(s)

Ex Colônia Carlos Prates 010 010 01, 002, 003, ,0 005 004

DESCRIÇÃO DA EDIFICAÇÃO

Lei 9.959/10Uso Não residencial

Unid.Residenciais

0 Unid. NãoResidenciais

102

Área Construída 5.000,001 m² Área Permeável .000,001 m²

Título Modificação

Página 1 de 501/01/2016 12:00

2016R00000SMARU - Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana

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ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO R000006201

DOCUMENTO INVÁLIDO - GERADO EM AMBIENTE DE TESTES

Pisos / Blocos

Bloco 01

Tipo Piso(s) Uso(s) Área ConstruídaUnid. Residenciais /Não Residenciais

Pav. 1 Garagem .21 00,00 m² 0 / 0

Pav. 2 Garagem 600,00 m² 0 / 0

Pav. 3 Garagem 600,00 m² 0 / 0

Pav. 4 Não residencial 00,006 m² 0 / 0

Pav. 5 - 11 Não residencial .200,001 m² 0 / 22

Pav. 12 - 13 Não residencial .000,001 m² 0 / 22

Pav. 14 Não residencial 00,008 m² 0 / 8

Pav. 15 Não residencial 600,00 m² 0 / 0

Pav. 16 Caixa dágua 00,002 m² 0 / 0

4.000,001 m² 0 / 206

Bloco 02

Tipo Piso(s) Uso(s) Área ConstruídaUnid. Residenciais /Não Residenciais

Pav. 1 Não residencial 00,002 m² 0 / 1

200,00 m² 0 / 1

Bloco 03

Tipo Piso(s) Uso(s) Área ConstruídaUnid. Residenciais /Não Residenciais

Pav. 1 Não residencial 400 0,0 m² 0 / 2

Pav. 2 Não residencial 00,002 m² 0 / 0

Pav. 3 Não residencial 00,002 m² 0 / 0

Página 2 de 501/01/2016 12:00

2016R00000SMARU - Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana

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DOCUMENTO INVÁLIDO - GERADO EM AMBIENTE DE TESTES

800,00 m² 0 / 2

Bloco 04

Tipo Piso(s) Uso(s) Área ConstruídaUnid. Residenciais /Não Residenciais

Pav. 1 Não residencial 642,20 m² 0 / 1

Pav. 2 Não residencial 1.285,62 m² 0 / 0

Pav. 3 Garagem 1.184,13 m² 0 / 0

Pav. 4 Garagem 1.152,86 m² 0 / 0

4.264,81 m² 0 / 1

Vagas

Bicicletas 18Motocicletas 26

VeículosLeves

389 PNE 10

Carga /Descarga

8 Embarque /Desembarque

0

Veículos automotores (407 vagas)

RESSALVAS DO PROJETO

dadsads

RESSALVAS DO ALVARÁ

Página 3 de 501/01/2016 12:00

2016R00000SMARU - Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana

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DOCUMENTO INVÁLIDO - GERADO EM AMBIENTE DE TESTES• Alvará sujeito a cassação e aplicação de penalidades nos casos de irregularidades constatadas emação fiscal ou durante a realização do acompanhamento da obra, caso seja verificado em algum tempoirregularidade no projeto arquitetônico;• Construção sujeita a vistorias compulsórias de acompanhamento de obras, nos termos da Seção III doDecreto nº 13.842/10, que serão realizadas a cada 6 (seis) meses, contados a partir da emissão destealvará de construção, e deverão ser solicitadas pelo responsável técnico pela direção/execução daconstrução após a conclusão das fundações e da estrutura da edificação. Para movimentação de terra eentulho, supressão de vegetação e instalação de tapume e barracão de obra sobre a área do passeiolindeiro ao terreno é necessário licenciamento prévio;• A validade das autorizações vinculadas ao alvará de construção, terão a mesma validade do alvará deconstrução;• Este alvará de construção não implica em reconhecimento do proprietário da obra como proprietário oupossuidor do imóvel, recaindo sobre o proprietário da obra, integralmente ou exclusivamente, aresponsabilidade pela observância das normas de natureza civil que venham a ser aplicáveis, incluindodireitos de vizinhança, bem como de outras normas estaduais ou federais eventualmente condicionantesdo direito de construir;• O Alvará de Construção obtido somente será considerado válido após a comprovação do pagamento dataxa respectiva;• Lei 9.725/09: Para dar início à obra é obrigatória a instalação de placa de identificação que atenda apadronização estabelecida pelo executivo, conforme art. 71 da referida lei em posição visível a partir dologradouro público;• Depende de prévia autorização da SMMA o ruído e o som que provenha de cravação de estacas apercussão ou equipamento utilizado em obras;

ESTANDE DE VENDAS• Autorizado estande de vendas exclusivamente para demonstração/comercialização das unidades emconstrução.Condições: Não permitido avanço sobre passeio; não permitido em área de preservaçãopermanente ou non aedificandi; respeitar limites de altura máxima na divisa; resguardar chanfro daesquina; atender normas de segurança, salubridade, higiene, conforto, leis ambientais; manter em bomestado de conservação;

O RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO ESTÁ CIENTE• Que o projeto arquitetônico ora apresentado atende à legislação municipal vigente, em especial às leismunicipais n.º 9.725/2009 e seu regulamento, Leis n.º 8.616/2003, n.º 7.166/1996 e suas alterações; aLei Federal n.º 10.098/2000, Lei Federal 13.146/2015, Decreto Federal n.º 5.296/2004 e NBR 9050; ePortaria 957/GC3 DE 09/07/2015 E Portaria DECEA Nº 04 ICA DE 14/07/2015 Do Ministério Da Defesa /Aeronáutica;• Que o município está isento de examinar o projeto hora apresentado, uma vez que o mesmo atende àlegislação vigente, sendo de minha total responsabilidade o atendimento aos parâmetros legaismunicipais ou federais envolvidos no projeto;• Estar ciente de que, caso se constate, a qualquer momento, desconformidade em relação aosparâmetros legais determinados por lei federal ou municipal específica, a edificação não poderá serregularizada nos termos da lei 9.074/2005 ou de qualquer outra lei de anistia que venha a ser publicada,ficando sujeita às penalidades aplicáveis, inclusive ação demolitória;• Que são verdadeiras as informações ora prestadas, bem como estarei sujeito a responder civil, criminale administrativamente em caso de informações inverídicas ou descumprimento da lei;• Estar ciente de que, optando pela apresentação desse termo, o responsável técnico pelo projeto ficaobrigado a apresentar comunicação de início de obra, com pelo menos 24 horas de antecedência, sobpena de suspensão do alvará de construção;• Estar ciente de que, optando pela apresentação desse termo, o responsável técnico pelo projeto deverásolicitar vistoria de acompanhamento de obra, sob pena de suspensão do alvará de construção;

Página 4 de 501/01/2016 12:00

2016R00000SMARU - Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana

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ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO R000006201

DOCUMENTO INVÁLIDO - GERADO EM AMBIENTE DE TESTES

O PROPRIETÁRIO ESTÁ CIENTE• O licenciamento de projeto/levantamento mediante apresentação de termo de responsabilidade pelocumprimento da legislação aplicável ao projeto arquitetônico conforme decreto 13.842/10, declara estarciente que:

• O início das obras precisa ser comunicado a smaru para vistoria de acompanhamento de obra;• Caso se constate, a qualquer momento, desconformidade em relação aos parâmetros legaisdeterminados por lei federal ou municipal específica a edificação não poderá ser regularizadanos termos da lei 9.074/05 ou de qualquer outra lei de anistia que venha a ser publicada, ficandosujeita às penalidades aplicáveis, inclusive ação demolitória;

Página 5 de 51/01/20160 21 0:0

2016R00000SMARU - Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana

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