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R IO G RAND E PA TR IM Ô N IO DO R IO G R A N D E D O SUL C ID A D E H ISTÓ RICA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO ANEXO I TERMO DE ADESÃO Juntar cópia do Termo de Adesão de Rio Grande ao PMCMV

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RIO GRANDE PATRIMÔNIO DO RIO GRANDE DO SUL

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ANEXO I

TERMO DE ADESÃO

Juntar cópia do Termo de Adesão de Rio Grande ao PMCMV

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ANEXO II

Croqui de Locação da Empreendimento (Masterplan)

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ANEXO III

MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS e AEIS DA AREA

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO

Declaro, para fins de participação no certame Edital de Chamamento nº 001/2014-

SMHRF, do Município de Rio Grande - RS, Processo nº /2014, para seleção de empresas

de engenharia interessadas em empreender em áreas no Distrito Federal visando a

construção de unidades habitacionais em parceria com os Agentes Financeiros autorizados a

operar o Programa Minha Casa, Minha Vida, que:

1. Nossa empresa não foi declarada inidônea pelo Poder Público de nenhuma esfera;

2. Não existe fato impeditivo a nossa habilitação para participação da seleção;

3. Nossa empresa não incorre em nenhum impedimento descrito nos itens do Edital

em epígrafe;

4. Não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos para fins do disposto no inciso V do art. 27 da

Lei 8.666, de 1993 e suas alterações, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.

5. Atendemos todas as condições previstas no Edital;

6. Atendemos às condições do “Programa Minha Casa, Minha Vida” para

contratação junto aos agentes financeiros autorizados;

Por ser a expressão da verdade, eu __XXXXXXXXXXXXXXXXXXX___, CPF nº

XXX.XXX.XXX-XX, representante legal desta empresa, firmo a presente, para os devidos

fins.

Rio Grande/RS,___/___/_____.

Assinatura/ carimbo da empresa

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ANEXO V

PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular, a empresa___________________________, inscrita no

CNPJ sob o nº_______________________, estabelecida na_________________________,

neste ato representado por (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG e

endereço), outorga a (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG e

endereço), amplos poderes para o fim de representá-la em todos os atos do Chamamento

nº /2014-SMHRF, Município de Rio Grande-RS, podendo inclusive receber notificação e

intimações, ou ainda propor ou desistir de recursos.

Rio Grande/RS,___/___/_____.

Assinatura, carimbo da empresa e reconhecimento da assinatura do representante legal

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ANEXO VI

TERMO DE REFERÊNCIA

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS

A presente Especificação Técnica Mínima constitui elemento fundamental para a

classificação quanto ao credenciamento das empresas para execução dos serviços de

construção previstos neste Edital.

Caberá à Empresa todo o planejamento técnico e administrativo da execução das

obras e serviços, entretanto, o mesmo deverá ser submetido à aprovação prévia, com a

inclusão dos Projetos de Arquitetura e Projetos Complementares, Cronograma da Obra,

Memorial Descritivo, Caderno de Encargos e Orçamento que deverão satisfazer as normas

para financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida, observando a tabela SINAPI.

TIPOLOGIA A – Apartamento de 2 quartos

Projeto: Apartamento com sala / 2 dormitórios / cozinha / área de serviço / banheiro.

1. Características Gerais

1.1. Área de construção interna mínima deverá ser de 46 m².

1.2. O projeto de arquitetura deverá atender todas as normas estabelecidas na legislação

vigente, isto é, Código de Obras e Edificações de Rio Grande, Plano Diretor de Rio Grande

e normas de acessibilidade e deverá ser APROVADO pela Prefeitura Municipal de Rio

Grande.

1.3. Os projetos complementares deverão obedecer às normas das Concessionárias locais, e

serem APROVADOS NAS CONCESSIONÁRIAS quando for o caso.

1.4. Toda a documentação necessária para a construção e entrega dos edifícios deverá ser de

responsabilidade da empresa, tais como: Projetos Aprovados, Alvará de Construção,

Memoriais Descritivos registrados, Emissão dos Documentos de Registro Cartoriais, Carta

de Habite-se, etc.

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2. Sistemas Construtivos

2.1. Fundações: Serão executadas de acordo com a sondagem do terreno na solução definida

em projeto específico elaborado por profissional habilitado, com dimensões em função das

cargas fornecidas pelo cálculo estrutural.

2.2. Estrutura: sistema construtivo aprovado pelo agente financeiro operador do PMCMV2.

2.3. Alvenaria: sistema construtivo aprovado pelo agente financeiro operador do PMCMV2.

2.4. Impermeabilização: Todas as áreas descobertas, varandas, jardineiras, caixas d’água,

calhas e rufos deverão serão devidamente preparadas e impermeabilizadas com material

próprio e dada garantia sobre os serviços de 5 anos.

3. Equipamentos

3.1. Interfone: Serão instalados aparelhos de interfone em todos os apartamentos, garantindo

um sistema de comunicação com a porta de acesso ao edifício.

3.2. Antena TV, TV à Cabo: Será instalada tubulação para antena coletiva com pontos na

sala.

3.3. Portão eletrônico: O portão do estacionamento ou garagem deverá ter previsão para

acionamento automático.

4. Instalações

4.1 Elétrica

4.1.1 Terão os projetos aprovados e serão executadas em observância aos regulamentos e

normas da CEEE.

4.1.2 A tubulação deverá ser de PVC e embutida nas paredes e lajes.

4.1.3 A fiação para circuitos de iluminação deverá ser de 1,5 mm²; a fiação para circuitos de

força (tomadas) deverá ser de 2,5 mm² e a fiação do chuveiro deverá atender ao especificado

pelo fabricante do chuveiro.

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4.1.4 Número mínimo de pontos de tomadas elétricas: 2 na sala, 4 na cozinha, 1 na área de

serviço, 2 em cada dormitório, 1 tomada no banheiro e mais 1 tomada para chuveiro elétrico

(mesmo em caso de aquecimento solar).

4.1.5 Pontos mínimos de iluminação: 1 sala, 1 em cada quarto, 1 cozinha, 1 no banheiro e 1

na área de serviço.

4.1.6 Campainha: 01 ponto.

4.1.7 Número de circuitos: Prever circuitos independentes para chuveiro (dimensionado para

a potência usual do mercado local), tomadas e iluminação.

4.2 Telefone e Antena

4.2.1 O projeto de telefone deverá obedecer as normas das concessionárias destes serviços.

4.2.2 A tubulação deverá ser de PVC e embutida nas paredes e pisos.

4.2.3 Número mínimo de pontos diversos: 1 ponto de telefone e 1 ponto de antena.

4.2.4 Serão instalados os cabos da rede interna, da caixa de distribuição geral até os pontos

telefônicos internos onde serão colocadas tomadas para ligação dos aparelhos telefônicos.

4.3 Hidráulica e Esgoto

4.3.1 Serão executadas conforme projeto elaborado de acordo com as normas técnicas

brasileiras, com dimensionamento dos diâmetros das tubulações em função da demanda.

4.3.2 As tubulações de água fria em tubo de PVC, inclusive as prumadas e barriletes.

4.3.3 As tubulações de esgoto, água pluvial e ventilação serão em tubos de PVC.

4.3.4 As áreas de serviço terão tanque de PVC e instalações para máquina de lavar roupas.

4.3.5 O abastecimento de água será assegurado por um reservatório superior e inferior, com

capacidade a ser calculada de acordo com a ABNT.

4.3.6 O banheiro deverá ter ralo seco e ralo sifonado.

4.3.7 Deverão ser instaladas caixa de gordura e caixa sifonada de acordo com as normas da

CORSAN com tampas PVC.

4.3.8 Todas as caixas de inspeção deverão seguir as normas da CORSAN.

4.4 Sistema de Prevenção a Incêndios

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4.4.1 Deverá ser elaborado projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros e executado segundo

às normas, com os sistemas que se fizerem necessários.

5. Revestimentos

5.1 Revestimento de parede:

5.1.1 Áreas secas: Massa única.

5.1.2. Áreas molhadas: Azulejo com altura mínima de 1,50m em todas as paredes dos

banheiros, cozinha e área de serviço.

5.2. Revestimento de piso:

5.2.1. Todos os compartimentos em cerâmica – PEI - 3.

6. Esquadrias

6.1. Janelas: em PVC ou alumínio com vidro liso e transparente ou fantasia.

6.2. Portas: internas e externas do apartamento em madeira, todas com dimensões de

80x210cm.

6.3. Todas as portas deverão ter 3 dobradiças e fechaduras completas com maçanetas de

alavanca.

7. Louças e Metais

7.1. Lavatório: de louça com ou sem coluna e torneira metálica cromada.

7.2. Vaso Sanitário: de louça com caixa de descarga acoplada.

7.3. Tanque: Capacidade mínima de 20 litros, em PVC com ou sem coluna e torneira

metálica cromada e sifão em PVC.

7.4. Bancada da cozinha: 1,20 x 0,55m com cuba de granilite ou mármore sintético, torneira

metálica cromada, sifão em PVC.

8. Pinturas

8.1 Paredes internas áreas molhadas: em duas demãos de tinta acrílica, acima de 1,50m,

inclusive no teto.

8.2 Paredes internas áreas secas: em duas demãos de tinta PVA, sobre massa, inclusive no

teto.

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8.3. Portas internas: pintadas com tinta esmalte sintético ou envernizadas.

9. Das áreas comuns do Edifício

9.1. Escadas: piso antiderrapante, corrimãos conforme as Norma Técnicas e legislação do

CORPO DE BOMBEIROS.

9.2. Reservatórios superiores e inferiores deverão atender às Normas da CORSAN e

legislação do CORPO DE BOMBEIROS.

9.3. Vagas para veículos: Vagas de garagem ou estacionamento deverão obedecer a

legislação vigente.

9.4. Cercamento do lote ou condomínio: conforme legislação vigente.

9.5. Proteção da alvenaria externa: Piso em concreto de 0,50 m de largura ao redor da

edificação.

9.6. Calçadas: Seguir o Código de Edificações, Normas de Acessibilidade e o Programa

Calçada Legal.

9.7. Distâncias mínimas entre blocos: Conforme legislação local.

9.8. Laje: regularizada com massa única, gesso ou pintura PVA.

9.9. Cobertura: Telha fibrocimento ou cerâmica sob estrutura de madeira.

9.10. Rufos em concreto.

9.11. Revestimento áreas comuns: Massa desempenada com pintura acrílica ou texturizada.

9.12. Nas áreas comuns (hall) e escadas, piso cimentado.

9.13. Revestimento Externo: Massa desempenada impermeabilizada com pintura acrílica ou

texturizada.

9.14. Esquadrias: Portas e janelas em madeira, PVC ou em alumínio, todas as portas deverão

ter 80x210.

9.15. Toda madeira utilizada na edificação deverá apresentar comprovação de que é madeira

de reflorestamento.

9.16. Os empreendimentos na forma de condomínio com mais de 60 (sessenta) unidades

habitacionais, deverão conter equipamentos de uso comum, priorizando: espaço coberto para

uso comunitário ou espaço descoberto para lazer e recreação infantil ou quadra de esportes.

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TIPOLOGIA B – Casas e Sobrados de 2 quartos

Projeto: Casas com sala / 2 dormitórios / cozinha / área de serviço / banheiro.

1. Características Gerais

1.1. Área de construção interna mínima deverá ser de 46 m².

1.2. O projeto de arquitetura deverá atender todas as normas estabelecidas na legislação

vigente, isto é, Código de Obras e Edificações de Rio Grande, Plano Diretor De Rio Grande

e normas de acessibilidade e deverá ser APROVADO PELA Prefeitura Municipal de Rio

Grande.

1.3. Os projetos complementares deverão obedecer às normas das Concessionárias locais, e

serem APROVADOS NAS CONCESSIONÁRIAS quando for o caso.

1.4. Toda a documentação necessária para a construção e entrega das casas deverá ser de

responsabilidade da empresa, tais como: Projetos Aprovados, Alvará de Construção,

Memoriais Descritivos registrados, Emissão dos Documentos de Registro Cartoriais, Carta

de Habite-se, etc.

2. Sistemas Construtivos

2.1. Fundações: Serão executadas de acordo com a sondagem do terreno na solução definida

em projeto específico elaborado por profissional habilitado, com dimensões em função das

cargas fornecidas pelo cálculo estrutural.

2.2. Estrutura: sistema construtivo aprovado pelo agente financeiro operador do PMCMV2.

2.3. Alvenaria: sistema construtivo aprovado pelo agente financeiro operador do PMCMV2.

2.4. Impermeabilização: Todas as áreas descobertas, varandas, jardineiras, caixas d’água,

calhas e rufos deverão serão devidamente preparadas e impermeabilizadas com material

próprio e dada garantia sobre os serviços de 5 anos.

3. Equipamentos

3.1. Antena TV: Será instalada tubulação p/ antena com pontos na sala.

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4. Instalações

4.1 Elétrica

4.1.1 Terão os projetos aprovados e serão executadas em observância aos regulamentos e

normas da CEEE.

4.1.2 A tubulação deverá ser de PVC e embutida nas paredes e lajes.

4.1.3 A fiação para circuitos de iluminação deverá ser de 1,5 mm²; a fiação para circuitos de

força (tomadas) deverá ser de 2,5 mm² e a fiação do chuveiro deverá atender ao especificado

pelo fabricante do chuveiro.

4.1.4 Número mínimo de pontos de tomadas elétricas: 2 na sala, 4 na cozinha, 1 na área de

serviço, 2 em cada dormitório, 1 tomada no banheiro e mais 1 tomada para chuveiro elétrico

(mesmo em caso de aquecimento solar).

4.1.5 Pontos mínimos de iluminação: 1 sala, 1 em cada quarto, 1 cozinha, 1 no banheiro e 1

na área de serviço.

4.1.6 Campainha: 01 ponto.

4.1.7 Número de circuitos: Prever circuitos independentes para chuveiro (dimensionado para

a potência usual do mercado local), tomadas e iluminação.

4.2 Telefone e Antena

4.2.1 O projeto de telefone deverá obedecer as normas das concessionárias destes serviços.

4.2.2 A tubulação deverá ser de PVC e embutida nas paredes e pisos.

4.2.3 Número mínimo de pontos diversos: 1 ponto de telefone e 1 ponto de antena.

4.2.4 Serão instalados os cabos da rede interna, da caixa de distribuição geral até os pontos

telefônicos internos onde serão colocadas tomadas para ligação dos aparelhos telefônicos.

4.3 Hidráulica e Esgoto

4.3.1 Serão executadas conforme projeto elaborado de acordo com as normas técnicas

brasileiras, com dimensionamento dos diâmetros das tubulações em função da demanda.

4.3.2 As tubulações de água fria em tubo de PVC, inclusive as prumadas e barriletes.

4.3.3 As tubulações de esgoto, água pluvial e ventilação serão em tubos de PVC.

4.3.4 As áreas de serviço terão tanque de PVC e instalações para máquina de lavar roupas.

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4.3.5 O abastecimento de água será assegurado por um reservatório superior e inferior, com

capacidade a ser calculada de acordo com a ABNT.

4.3.6 O banheiro deverá ter ralo seco e ralo sifonado.

4.3.7 Deverão ser instaladas caixa de gordura e caixa sifonada de acordo com as normas da

CORSAN.

4.3.8 Todas as caixas de inspeção deverão atender as normas da CORSAN.

5. Revestimentos

5.1. Revestimento de parede:

5.1.1. Áreas secas: Massa única.

5.1.2. Áreas molhadas: Azulejo com altura mínima de 1,50m em todas as paredes dos

banheiros, cozinha e área de serviço.

5.2. Revestimento de piso:

5.2.1. Todos os compartimentos em cerâmica – PEI - 3.

6. Esquadrias

6.1. Janelas: em PVC ou alumínio com vidro liso e transparente ou fantasia.

6.2. Portas: internas e externas em madeira, todas com dimensões de 80x210cm.

6.3. Todas as portas deverão ter 3 dobradiças e fechaduras completas com maçanetas de

alavanca.

7. Louças e Metais

7.1. Lavatório: de louça com ou sem coluna e torneira metálica cromada.

7.2. Vaso Sanitário: de louça com caixa de descarga acoplada.

7.3. Tanque: Capacidade mínima de 20 litros, em PVC com ou sem coluna e torneira

metálica cromada e sifão em PVC.

7.4. Bancada da cozinha: 1,20 x 0,55m com cuba de granilite ou mármore sintético, torneira

metálica cromada, sifão em PVC.

8. Pinturas

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8.1. Paredes internas áreas molhadas: em duas demãos de tinta acrílica, acima de 1,50m,

inclusive no teto.

8.2. Paredes internas áreas secas: em duas demãos de tinta PVA, sobre massa, inclusive no

teto.

8.3. Portas internas: pintadas com tinta esmalte sintético ou envernizadas.

ANEXO VIIEspecificações e Normas Técnicas para a Elaboração do Projeto Urbanístico

1. INTC nº 2/98 aprovada pelo Decreto nº 19.045/98

2. Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9503/1997 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm )

3. Critérios básicos de acessibilidade (Lei Federal 10.098/2000, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10098.htm )

4. Regulamenta a Lei Federal 10.098/2000 (Decreto Federal 5296/2004 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm )

5. Acessibilidade (NBR 9050, http://www.mpdft.gov.br/sicorde/NBR9050-31052004.pdf )

6. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida(Decreto 29.879/2008, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm )

7. Plano Diretor e seus anexos e leis complementares do município www.riogrande.rs.gov.br

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE VISTORIA II

Declaramos para fins de participação no Chamamento /2014, que a empresa

__________________________________________________________________, CNPJ nº

_______________________________, representada por seu Responsável Técnico

____________________________________________,Registro Profissional __________

Nº_______________________ realizou vistoria nos endereços indicados a seguir:

Responsável Técnico : Número do Registro:

Rio Grande/RS, _____de ______________de 2014.

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ANEXO IX – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Pelo presente termo, a (NOME DO INTERESSADO), inscrita no CNPJ sob no.

(CNPJ DO INTERESSADO), sediada a (ENDEREÇO DA INTERESSADA), neste ato

representada por (NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no

CPF sob nº. (CPF DO REPRESENTANTE LEGAL), vem manifestar junto ao Município

de Rio Grande, seu interesse em apresentar proposta para a elaboração de projeto

urbanístico e execução edificações, com a respectiva infraestrutura, em área de propriedade

do Município descrita no ANEXO II da Chamada Pública nº. 001/2014-SMHRF, no

âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.

Declara, na oportunidade, que obteve conceito na análise de risco de crédito da

Caixa Econômica Federal, satisfatório para contratação de operações no âmbito do

Programa Minha Casa Minha Vida.

Para comprovação da regularidade e qualificação no processo de habilitação,

apresenta a documentação anexa a esta manifestação.

Cidade, dia, mês, ano.

ASSINATURA

CARGO

CPF

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ANEXO X

TERMO DE SELEÇÃO

Aos .........dias do mês de ................. do ano de dois mil e quartoze (2014), na sede da

Prefeitura Municipal de Rio Grande, compareceram as partes entre si justas e acordadas, a

saber: de um lado, o Município de Rio Grande-RS, pessoa jurídica de direito público

interno, inscrito no CNPJ sob o n.º ______________, representado neste ato Excelentíssimo

Senhor Prefeito Municipal ____________________, e de outro lado, como

SELECIONADA, ......................................., (CNPJ, endereço), neste ato representada por

seu presidente, o Sr. ................................, portador da carteira de identidade nº ........,

expedida pela ............; inscrito no CPF sob o nº .........................; residente e domiciliado

na ................., foram acordadas as seguintes cláusulas, na presença de 02 (duas) testemunhas

ao final indicadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA No Edital de Chamamento nº xxxxxxx/2014 a empresa

supracitada foi selecionada, conforme especificações constantes na proposta apresentada e

de acordo com o Anexo VI deste Edital, objetivando a construções de unidades

habitacionais destinadas a grupos familiares das Faixas 01 e 02 do “Programa Minha Casa,

Minha Vida”.

CLÁUSULA SEGUNDA A empresa selecionada deverá contratar o empreendimento com

o agente financeiro em até 6 (seis) meses a contar da assinatura do presente Termo, sob pena

de revogação do resultado do Edital nº 001/2014-SMHARF.

CLÁUSULA TERCEIRA A seleção realizada na forma preconizada pelo Edital de

Chamamento nº 001/2014-SMHARF somente terá eficácia se for celebrado contrato no

âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida entre a empresa e o Agente Financeiro

Autorizado, não cabendo ao Município ressarcir a empresa por qualquer valor

despendido.

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CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento de quaisquer das disposições acima acarretará

a extinção do presente Termo, independentemente de ato especial, garantido, em todo caso,

o direito à ampla defesa e ao contraditório.

CLÁSULA QUINTA: Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Grande (RS) para dirimir

quais dúvidas relativas ao presente termo.

Pelas partes presentes a este ato foi dito que aceitavam o presente Termo, em sua totalidade,

para que produza seus jurídicos efeitos. E, por assim se acharem ajustados e contratados,

assinam as partes, em 3 (três) vias, juntamente com as 2 (duas) abaixo descritas e assinadas,

presentes a todo o ato, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Rio Grande-RS, ___de _______ de 2014.

ALEXANDRE DUARTE LINDNMEYER

Prefeito Municipal

GILMAR XAVIER ÁVILA

Secretário de Município de Habitação e

Regularização Fundiária

XXXXXXX

Empresa

TESTEMUNHAS:

XXXXXX

CPF

XXXXXX

CPF