Cartilha Alvará de Funcionamento

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Cartilha sobre o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO, popularmente conhecido como Alvará de Funcionamento Provisório.

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Alvará de Funcionamento

VEREADOR

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Adolfo Quintas há mais de 30 anos dedi-ca sua vida na defesa dos interesses da população.

No governo Mário Covas, foi superin-tendente da CDHU e diretor da CODEAGRO, onde coordenou o Programa Viva Leite e

criou o Viva Leite Idoso. Em 2004, como reconhecimento do

seu trabalho, foi eleito vereador da ci-dade de São Paulo. Aprovado pelo povo, foi reeleito em 2008, com cerca de 35 mil votos.

Em sete anos, como vereador, Adolfo Quintas aprovou 51 Leis Municipais e apre-sentou mais de 153 Projetos, a maioria volta-dos para a área social.

É de sua autoria a lei que cria os Bicicletári-os, o Programa Apren-dendo com Saúde e o atendimento es-pecializado aos pa-cientes com Pé Di-abético e úlceras crônicas nas un-idades de Saúde de São Paulo.

Uma história em defesa da população

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Você sabia? Foi sancionado a Lei 15.499/2011, que institui o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

CONDICIONADO, popularmente conhecido como Alvará de Funcionamento Provisório. Com a aprovação dessa nova

lei aproximadamente 1 Milhão de comerciantes terão o direito à legalização do seu comércio.

Olá, meu nome é Adolfo Quintas, sou vereador de São Paulo. Além de político, sou um cidadão que ama a

nossa cidade e o nosso Estado.

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A nova lei permite que comerciantes, empresários e prestadores de serviço que

tenham imóveis de até 1,5 mil m² possam obter o alvará de funcionamento com validade de

dois anos, renovável por mais dois, mesmo que o imóvel não esteja em conformidade com a

legislação.

Preciso regularizar o meu comércio, não sei por onde começar...

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Para obter a Auto de Licença de Funcionamento Condicionado o comerciante terá que apresentar um Atestado Técnico, assinado por profissionais habilitados e acompanhado do comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que ateste a estabilidade da edificação e adequação do imóvel à atividade a ser exercida, também a indicação da lotação e condições de segurança de uso da edificação. A existência de pendências fiscais (Impostos e Taxa) não impendem a emissão do Licença.

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O cadastro das empresas será realizado pela internet, desburocratizando o processo e facilitando o

acompanhamento on-line. Os comerciantes interessados na adequação terão até 180 dias para se manifestar, a

patir da regulamentação da lei (20/12/11), caso contrário continuarão na informalidade. A licença definitiva só será

expedida após a total regularização dos imóveis.

A intenção não é anistiar ninguém, o objetivo do projeto é desburocratizar o processo de

regularização de estabelecimentos comerciais na capital.

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Para conseguir o a prorrogação do alvará, os beneficiados terão de provar que o processo de regularização de seus imóveis está em andamento. O alvará será invalidado no caso de falsidade ou erro das informações ou a ausências dos requisitos que fundamentaram a concessão da licença. Se houver descumprimento das obrigações importas por Lei ou quando da expedição da licença ou desvirtuamento do uso licenciado o alvará será cassado.

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Parabéns, você está contratada.

Esta Lei facilita o processo de regularização dos estabelecimentos comerciais e estimula o desenvolvimento do comércio de pequeno

porte e a abertura de novas empresas.

A liberação de alvarás de funcionamento ajudará a inibir a corrupção na cidade, reduzir a informalidade e aumentar o número de empregos formais em São Paulo.

Saiba mais sobre essa Lei, acesse: www.adolfoquintas.com.br

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Entenda mais:

A nova Lei Municipal nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, permite que comerciantes que têm negócios instalados em imóveis sem alvará de funcionamento continuem com as portas abertas enquanto buscam a regularização. A legislação institui uma licença provisória, chama-da de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, que terá validade de até quatro anos.

Para dar entrada no benefício, o empreendedor deve comparecer à subprefeitura da região onde seu negócio está instalado. Lá, será possível obter a lista de documentos necessários para a emissão da licença de funcionamento.

O QUE É O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO?É uma licença provisória concedida ao empreendedor enquanto ele busca a regularização

necessária para a obtenção do “Habite-se” — documento que atesta que o imóvel está em conformidade com a legislação. Negócios estabelecidos em edificações sem o “Habite-se” não conseguem o alvará definitivo para funcionamento legal.

O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado só será emitido pela Prefeitura São Paulo se o proprietário do negócio comprovar que já deu início ao procedimento de regulariza-ção do imóvel junto ao órgão competente.

QUEM PODE SOLICITAR?O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado é válido para atividades comerciais,

industriais, institucionais e de prestação de serviços instaladas em imóveis com área total de até 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados). A medida beneficiará principalmente os pequenos empreendedores, como proprietários de salões de cabeleireiro, oficinas de costura, bares e restaurantes, por exemplo.

COMO FAÇO PARA SOLICITAR?Basta comparecer à subprefeitura da região onde seu negócio está instalado.

QUAL A VALIDADE DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO?Após a expedição, a validade é de dois anos, prorrogáveis por mais dois. Ou seja: o em-

preendedor terá até quatro anos para correr atrás de toda a documentação necessária para a regularização do imóvel onde seu negócio está instalado.

EM QUAIS CASOS O ALVARÁ PROVISÓRIO NÃO SERÁ CONCEDIDO?Existem alguns casos para os quais o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado

não será concedido. São eles: negócios instalados em imóveis que estejam em área contami-nada ou de preservação ambiental permanente; que tenham invadido logradouro ou terreno público; que sejam objeto de ação judicial para demolição; ou que fiquem em área de risco geológico ou geotécnico.

A prefeitura colocou à disposição um manual de instruções. Entre no site e faça a solicitação do Alvará de Funcionamento: www.prefeitura.sp.gov.br

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Mensagem aos comerciantes:Adolfo Quintas já fez...Em sete anos na Câmara Municipal de São Paulo, Adolfo Quintas apresentou mais de 153 Projetos de Lei, a maior parte voltados para a área social. Nesse período, conseguiu aprovar 51 Leis Municipais que beneficiam a população.

Lei 14.080/05 Programa Aprendendo com SaúdeDetermina que os alunos matriculados na rede municipal de ensino passem por uma avaliação oftalmológica, auditiva e bucal. A Lei tem como meta contribuir para a melhoria dos níveis de saúde e de aprendizado de mais de um milhão de alunos em São Paulo.

Lei 13.955/05 Instalação de Bicicletários na Cidade de São PauloSancionada em 2005, a Lei Municipal estabelece a criação de estacionamentos de bicicletas em locais públicos ou de grande circulação de pessoas, como já funciona nas estações do Me-trô e da CPTM. Esta iniciativa facilita o dia-a-dia dos ciclistas em toda a cidade.

Lei 14.984/09 Programa de prevenção e tratamento das úlceras crônicas e do Pé Diabético A Lei prevê a promoção de estratégias para prevenção, diagnós-tico e tratamento das úlceras crônicas e das complicações podais associadas ao Pé Diabético.

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Assessoria de Comunicação

Diagramação: Daniele Batista

Ilustração: Cleriston Azevedo Texto: Daniele Batista e Tiago Pierre

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Gabinete vereador Adolfo Quintas

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