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1 LEI DE RESPONSABILIDADE LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL FISCAL VEDAÇÕES EM ÚLTIMO ANO VEDAÇÕES EM ÚLTIMO ANO DE MANDATO DE MANDATO

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LEI DE RESPONSABILIDADE LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALFISCAL

VEDAÇÕES EM ÚLTIMO ANO VEDAÇÕES EM ÚLTIMO ANO DE MANDATODE MANDATO

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ART. 42 ART. 42 -- VEDAÇÕES de 1º de maio VEDAÇÕES de 1º de maio a 31 de dezembro:a 31 de dezembro:

§§ Contrair obrigação de despesa, nos últimos 8 Contrair obrigação de despesa, nos últimos 8 meses, que não possa ser cumprida (paga) meses, que não possa ser cumprida (paga) integralmente dentro do mandatointegralmente dentro do mandato

§§ Parcelas a serem pagas no exercício seguinte Parcelas a serem pagas no exercício seguinte devem ter correspondente disponibilidade de devem ter correspondente disponibilidade de caixa (dinheiro)caixa (dinheiro)

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VEDAÇÕES ÚLTIMO ANO DO VEDAÇÕES ÚLTIMO ANO DO MANDATO MANDATO -- ART. 42ART. 42

§§ Exigência do dinheiro em caixa para pagamento das Exigência do dinheiro em caixa para pagamento das obrigações contraídas no último ano do mandatoobrigações contraídas no último ano do mandato

§§ Não basta a mera “indicação orçamentária” prevista no art. Não basta a mera “indicação orçamentária” prevista no art. 14 da Lei 8666 14 da Lei 8666

§§ Disponibilidade de caixa é o montante que remanesce Disponibilidade de caixa é o montante que remanesce disponível após a execução contábil dos encargos e disponível após a execução contábil dos encargos e despesas compromissados a pagar até o final do despesas compromissados a pagar até o final do exercício. exercício.

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ConsideraConsidera--se contraída a se contraída a obrigaçãoobrigação

§§ Obras novas que ultrapassem o exercício: na LicitaçãoObras novas que ultrapassem o exercício: na Licitação

§§ Obras novas que terminam no exercício: na ContrataçãoObras novas que terminam no exercício: na Contratação

§§ Fornecimento de Bens: na aquisição dos Bens, desde que Fornecimento de Bens: na aquisição dos Bens, desde que tenha dinheiro em caixa para sua quitaçãotenha dinheiro em caixa para sua quitação

§§ Fornecimento de Serviços: na Contratação, desde que Fornecimento de Serviços: na Contratação, desde que dinheiro em caixa para quitação do serviço prestado até dinheiro em caixa para quitação do serviço prestado até dezembrodezembro

§§ Obras previstas no orçamento: na Contratação, havendo Obras previstas no orçamento: na Contratação, havendo dinheiro em caixa.dinheiro em caixa.

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Vedações Vedações –– art. 42art. 42§§ Obras Licitadas: Contratação somente se tiver dinheiro Obras Licitadas: Contratação somente se tiver dinheiro

para quitação do executado até dezembropara quitação do executado até dezembro

§§ Serviços continuados, essenciais ou que já vinham sendo Serviços continuados, essenciais ou que já vinham sendo prestados: Podem ser licitados e contratados prestados: Podem ser licitados e contratados –– regime de regime de competênciacompetência

§§ Obras Novas: vedação integral. Somente podem ser Obras Novas: vedação integral. Somente podem ser licitadas e contratadas com dinheiro em caixa e nos licitadas e contratadas com dinheiro em caixa e nos termos do art.45termos do art.45

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OBRAS CONTRATADAS OBRAS CONTRATADAS ANTES DE 1º MAIOANTES DE 1º MAIO

§§ HavendoHavendo observânciaobservância dos arts. 16, 17 e 45 dos arts. 16, 17 e 45 dada LRF:LRF:

§§ É É possívelpossível queque a a obraobra sejaseja executadaexecutada no no anoano 2006 e 2006 e nosnos seguintesseguintes e e queque osospagamentospagamentos sejamsejam feitosfeitos com com recursosrecursos de de 2006 e do 2006 e do exercícioexercício 20072007§§ É É obrigatórioobrigatório o o pagamentopagamento do do executadoexecutado atéaté

dezembrodezembro ouou devedeve deixardeixar dinheirodinheiro emem caixacaixa

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Vedações Vedações –– despesas de pessoaldespesas de pessoalArt. 21, par.únicoArt. 21, par.único

§§ Art. 21: É nulo o ato que resulte em aumento de Art. 21: É nulo o ato que resulte em aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 dias despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandatoanteriores ao final do mandato

§§ A partir de 1° de julho não pode ser concedido A partir de 1° de julho não pode ser concedido aumento salarial, readequação de carreiras, aumento salarial, readequação de carreiras, concessão de vantagens, gratificações ou concessão de vantagens, gratificações ou encargos especiais aos funcionáriosencargos especiais aos funcionários§§ Provimento de cargos somente como exceçãoProvimento de cargos somente como exceção

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LEI ELEITORALLEI ELEITORAL

§§ VEDAÇÕES EM ÚLTIMO ANO DE VEDAÇÕES EM ÚLTIMO ANO DE MANDATO MANDATO -- ANO ELEITORALANO ELEITORAL

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VEDAÇÕES VEDAÇÕES –– Lei n.9504/97 Lei n.9504/97 1º de janeiro de 20061º de janeiro de 2006

§§ Art. 73: Os agentes públicos, servidores ou não, Art. 73: Os agentes públicos, servidores ou não, estão proibidos, de:estão proibidos, de:

11-- Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis da ou coligação, bens móveis ou imóveis da Administração Pública, salvo para Convenção Administração Pública, salvo para Convenção Partidária.Partidária.

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VEDAÇÕES VEDAÇÕES -- Lei n.9504/97Lei n.9504/971º de janeiro de 20061º de janeiro de 2006

§§ 22-- Usar materiais ou serviços, sem amparo legal, Usar materiais ou serviços, sem amparo legal, custeados pelos Governos ou Casas Legislativascusteados pelos Governos ou Casas Legislativas§§ 33-- Ceder servidor público ou empregado da Ceder servidor público ou empregado da

Administração direta ou indireta, ou usar de seus Administração direta ou indireta, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral, serviços, para comitês de campanha eleitoral, partidos políticos ou coligações, no expediente partidos políticos ou coligações, no expediente normalnormal

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VEDAÇÕES VEDAÇÕES -- Lei n. 9504/97Lei n. 9504/971º de janeiro de 20061º de janeiro de 2006

§§ 44-- Fazer ou permitir uso promocional em Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Públicopelo Poder Público

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VEDAÇÕES VEDAÇÕES -- Lei n. 9504/97Lei n. 9504/971º de julho de 20061º de julho de 2006

§§ 55-- é proibida a nomeação, contratação, é proibida a nomeação, contratação, admissão ou demissão sem justa causa, a admissão ou demissão sem justa causa, a supressão de vantagens, remoção, supressão de vantagens, remoção, transferência ou exoneração de servidor transferência ou exoneração de servidor públicopúblico§§ (proibição que vale até a posse dos eleitos) (proibição que vale até a posse dos eleitos)

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EXCEÇÕES EXCEÇÕES -- Lei n. 9504/97Lei n. 9504/97§§ 5.15.1--Exceções:Exceções:

§§ A) nomeação ou exoneração de cargos em A) nomeação ou exoneração de cargos em comissãocomissão

§§ B) nomeação de cargos do Poder Judiciário, MP, B) nomeação de cargos do Poder Judiciário, MP, TC e Presidência da RepúblicaTC e Presidência da República

§§ C) nomeação dos aprovados em concurso público C) nomeação dos aprovados em concurso público homologado até 1º de julho.homologado até 1º de julho.

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EXCEÇÕES EXCEÇÕES -- Lei n. 9504/97Lei n. 9504/97

§§ D) nomeação ou contratação de servidor público D) nomeação ou contratação de servidor público em razão de instalação ou funcionamento em razão de instalação ou funcionamento inadiável de serviço público essencial.inadiável de serviço público essencial.

§§ E) transferência ou remoção ex E) transferência ou remoção ex officioofficio de de militares, policiais civis e agentes penitenciários.militares, policiais civis e agentes penitenciários.

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VEDAÇÕES VEDAÇÕES -- Lei n. 9504/97Lei n. 9504/971º de Julho de 20061º de Julho de 2006

§§ Realização de transferências voluntárias de Realização de transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e Municípios e recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios,dos Estados aos Municípios,§§ Com EXCEÇÃO:Com EXCEÇÃO:§§ Dos recursos para obras ou serviços em Dos recursos para obras ou serviços em

andamento, andamento, §§ Convênios firmados antes desse prazo, Convênios firmados antes desse prazo, §§ E recursos para situações de emergência ou E recursos para situações de emergência ou

calamidade pública.calamidade pública.§§ Pena: suspensão da conduta e multaPena: suspensão da conduta e multa

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VEDAÇÕES VEDAÇÕES –– Lei n. 9504/97Lei n. 9504/974 de ABRIL DE 20064 de ABRIL DE 2006

§§ 180 dias antes das ELEIÇÕES é proibido:180 dias antes das ELEIÇÕES é proibido:

§§ Conceder REVISÃO GERAL ANUAL que exceda Conceder REVISÃO GERAL ANUAL que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.ao longo do ano da eleição.

§§ Pena: suspensão imediata da conduta e multaPena: suspensão imediata da conduta e multa

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LEI 10.028/2000LEI 10.028/2000CRIMES DE RESPONSABILIDADE FISCALCRIMES DE RESPONSABILIDADE FISCAL

§§ Art. 339 Art. 339 -- Dar causa à investigação policial, Dar causa à investigação policial, administrativa, ou processo judicial por administrativa, ou processo judicial por crime imputado a alguém que se sabe crime imputado a alguém que se sabe inocente.inocente.

§§ Pena: 2 a 8 anos e multaPena: 2 a 8 anos e multa

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SANÇÕESSANÇÕESVEDAÇÕES PARA O ESTADOVEDAÇÕES PARA O ESTADO§§ de Transferências voluntáriasde Transferências voluntárias§§ para operações de créditopara operações de crédito§§ para obtenção de garantiaspara obtenção de garantias§§ de novos projetos antes de concluídos os já de novos projetos antes de concluídos os já

iniciados ou programadosiniciados ou programados

§§ nos 8 últimos meses do mandato as novas nos 8 últimos meses do mandato as novas despesas ou obrigações contraídas devem ser despesas ou obrigações contraídas devem ser quitadas até dezembro ou deve restar dinheiro em quitadas até dezembro ou deve restar dinheiro em caixa para seu pagamento em 2007caixa para seu pagamento em 2007

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SANÇÕES SANÇÕES §§ Nulidade do ato que aumente despesas com Nulidade do ato que aumente despesas com

pessoal infringindo os artigos:pessoal infringindo os artigos:§§ 16: criação, expansão ou aperfeiçoamento de 16: criação, expansão ou aperfeiçoamento de

ação governamental,ação governamental,

§§ 17: aumento de despesas obrigatórias de caráter 17: aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (todas aquelas que excedam 2 continuado (todas aquelas que excedam 2 exercícios)exercícios)§§ A nulidade implica em ATO DE IMPROBIDADE A nulidade implica em ATO DE IMPROBIDADE

ADMINISTRATIVAADMINISTRATIVA

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2020

SANÇÕES CRIMINAISSANÇÕES CRIMINAIS

§§ LEI DOS CRIMES DE LEI DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE FISCALRESPONSABILIDADE FISCAL

§§ Lei n° 1028/2000Lei n° 1028/2000§§ Algumas condutas dos agentes públicos Algumas condutas dos agentes públicos

são tipificadas como crimes de são tipificadas como crimes de responsabilidaderesponsabilidade§§ Pena: detenção ou reclusão, e multaPena: detenção ou reclusão, e multa

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LICITAÇÕES E LIMITAÇÃO DE LICITAÇÕES E LIMITAÇÃO DE EMPENHOEMPENHO

§§ Art. 9º Art. 9º -- Se as metas bimestrais de arrecadação Se as metas bimestrais de arrecadação (receita) não forem atingidas, haverá LIMITAÇÃO (receita) não forem atingidas, haverá LIMITAÇÃO DE EMPENHO e movimentação financeira, DE EMPENHO e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela LDO.segundo critérios fixados pela LDO.§§ Exceções: despesas obrigatórias (constitucionais Exceções: despesas obrigatórias (constitucionais

e legais)e legais)§§ Restabelecimento da receita = recomposição das Restabelecimento da receita = recomposição das

dotaçõesdotações

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VEDAÇÕES VEDAÇÕES –– Lei n. 9504/97Lei n. 9504/971º de JANEIRO de 20061º de JANEIRO de 2006

§§ É proibido realizar despesas com publicidade na É proibido realizar despesas com publicidade na Administração direta e indireta que exceda a Administração direta e indireta que exceda a média dos gastos dos últimos três anos ou do média dos gastos dos últimos três anos ou do último ano imediatamente anterior à eleição.último ano imediatamente anterior à eleição.

§§ Pena: Suspensão da conduta e multa. Pena: Suspensão da conduta e multa. §§ Crime: Abuso de autoridade Crime: Abuso de autoridade –– art. 74art. 74

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PUBLICIDADE PUBLICIDADE -- VEDAÇÕES VEDAÇÕES -- Lei n. Lei n. 9504/979504/97

§§ A PARTIR DE 1º DE JULHO A PARTIR DE 1º DE JULHO §§ É proibida a publicidade institucional dos atos, É proibida a publicidade institucional dos atos,

programas, obras, serviços e campanhas dos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos (Administração direta e indireta), órgãos públicos (Administração direta e indireta), §§ salvo em caso de urgente necessidade pública. salvo em caso de urgente necessidade pública.

§§ Somente é permitida a propaganda Licitada e nos Somente é permitida a propaganda Licitada e nos limites previstos em Lei.limites previstos em Lei.

Pena: suspensão da conduta e multa.Pena: suspensão da conduta e multa.

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VEDAÇÕES VEDAÇÕES -- Lei n. 9504/97Lei n. 9504/971º de julho de 20061º de julho de 2006

§§ É proibido fazer pronunciamento em cadeia de É proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito,rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito,

§§ Salvo quando autorizado pela Justiça Eleitoral por Salvo quando autorizado pela Justiça Eleitoral por se tratar de matéria urgente e relevante do se tratar de matéria urgente e relevante do governo.governo.

§§ Pena: Multa e suspensão da condutaPena: Multa e suspensão da conduta

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VEDAÇÕES VEDAÇÕES -- Lei n. 9504/97Lei n. 9504/971º de julho de 20061º de julho de 2006

§§ Art. 75 Art. 75 --

§§ NasNas inauguraçõesinaugurações é é vedadavedada a a realizaçãorealização de de shows shows artísticosartísticos pagospagos com com recursosrecursospúblicospúblicos

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VEDAÇÕES VEDAÇÕES -- Lei n. 9504/97Lei n. 9504/971º de julho de 20061º de julho de 2006

§§ Art. 77 Art. 77 --§§ É É proibidoproibido aosaos candidatoscandidatos do do PoderPoder

ExecutivoExecutivo participarparticipar dada inauguraçãoinauguração de de obrasobras públicaspúblicas§§ ((PresidentePresidente e vicee vice--presidentepresidente e e GovernadorGovernador

e vicee vice--governadorgovernador))

§§ Pena: Pena: cassaçãocassação do do registroregistro