JORNAL PREFEITURA 050 · 2016. 5. 19. · Title: JORNAL PREFEITURA 050.pmd Author: microfinal...

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Sexta-feira, 16 de setembro de 2011 Distribuição Gratuita www.araguari.mg.gov.br Ano I nº 50 Araguari participa da III Jornada do Patrimônio Cultural Iniciadas em Araguari as come- morações da III Jornada do Patrimônio Cultural, um dos mai- ores circuitos realizados no Esta- do de Minas Gerais, evento pro- posto pela Secretaria de Estado de Cultura. O trabalho será executa- do por 567 municípios mineiros mais de 1.100 ações. Com o tema “Quando Minha História Conta Sua História” o Município de Araguari, por meio da Divisão de Patrimônio Históri- co de Araguari, departamento da FAEC, estará promovendo duran- te o mês de setembro duas exposi- ções e uma Oficina de Educação Patrimonial. A primeira das exposições, re- alizada em parceria com o Fórum Municipal Oswaldo Pierucetti, em seu cultural, conta com os painéis sobre os bens tombados, eviden- ciando a história de nosso acervo cultural, que por sua vez conta a história do próprio município e de sua população. Na Biblioteca Pública Munici- pal Professor Paulo de Oliveira- FAEC, em parceria com o Arqui- vo Histórico e Museu Dr. Calil Porto-FAEC ficará com a mostra “Patrimônio Cultural de Araguari em Fatos e Fotos” contendo diver- sas fotos e recortes de matérias que foram publicadas em jornais e re- vistas de Araguari e região por mais de 10 anos, tendo em foco a preservação cultural em nossa ci- dade. Nesta exposição, os visitan- tes, poderão relembrar de fatos marcantes, tal como a demolição de alguns imóveis de valor cultu- ral e o envolvimento da população, de forma espontânea no processo de preservação dos bens ferroviá- rios. Já no próximo dia 17, será mi- nistrada uma Oficina de Educação Patrimonial, das 14h00 ás 16h00, na Galeria de Artes e Cine Teatro de Araguari-FAEC. Durante o cur- so serão trabalhadas técnicas para o ensino da preservação, com jo- gos e brincadeiras. O público alvo são professores e comunidade em geral, formando multiplicadores no processo de preservação. As inscrições serão realizadas na Bi- blioteca Pública Municipal de Araguari, em seu horário de fun- cionamento. Será fornecido certi- ficado aos participantes. A Jornada do Patrimônio Cul- tural possibilita uma maratona de eventos em todo o Estado de Mi- nas Gerais, fomentando o acesso à cultura.

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Sexta-feira, 16 de setembro de 2011Distribuição Gratuita www.araguari.mg.gov.brAno I nº 50

Araguari participa da III Jornada do Patrimônio CulturalIniciadas em Araguari as come-

morações da III Jornada doPatrimônio Cultural, um dos mai-ores circuitos realizados no Esta-do de Minas Gerais, evento pro-posto pela Secretaria de Estado deCultura. O trabalho será executa-do por 567 municípios mineirosmais de 1.100 ações.

Com o tema “Quando MinhaHistória Conta Sua História” oMunicípio de Araguari, por meioda Divisão de Patrimônio Históri-co de Araguari, departamento daFAEC, estará promovendo duran-te o mês de setembro duas exposi-ções e uma Oficina de Educação

Patrimonial.A primeira das exposições, re-

alizada em parceria com o FórumMunicipal Oswaldo Pierucetti, emseu cultural, conta com os painéissobre os bens tombados, eviden-ciando a história de nosso acervocultural, que por sua vez conta ahistória do próprio município e desua população.

Na Biblioteca Pública Munici-pal Professor Paulo de Oliveira-FAEC, em parceria com o Arqui-vo Histórico e Museu Dr. CalilPorto-FAEC ficará com a mostra“Patrimônio Cultural de Araguariem Fatos e Fotos” contendo diver-

sas fotos e recortes de matérias queforam publicadas em jornais e re-vistas de Araguari e região pormais de 10 anos, tendo em foco apreservação cultural em nossa ci-dade. Nesta exposição, os visitan-tes, poderão relembrar de fatosmarcantes, tal como a demoliçãode alguns imóveis de valor cultu-ral e o envolvimento da população,de forma espontânea no processode preservação dos bens ferroviá-rios.

Já no próximo dia 17, será mi-nistrada uma Oficina de EducaçãoPatrimonial, das 14h00 ás 16h00,na Galeria de Artes e Cine Teatro

de Araguari-FAEC. Durante o cur-so serão trabalhadas técnicas parao ensino da preservação, com jo-gos e brincadeiras. O público alvosão professores e comunidade emgeral, formando multiplicadoresno processo de preservação. Asinscrições serão realizadas na Bi-blioteca Pública Municipal deAraguari, em seu horário de fun-cionamento. Será fornecido certi-ficado aos participantes.

A Jornada do Patrimônio Cul-tural possibilita uma maratona deeventos em todo o Estado de Mi-nas Gerais, fomentando o acessoà cultura.

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Página 2 - Araguari, MG 16 de setembro de 2011

ACIA - Associação comercial e Industrial de Araguari- Avenida Tiradentes, 35 - CentroBiblioteca Pública Municipal- Rua Virgílio de Melo Franco, 11 – CentroCâmara Municipal de Araguari- Rua Cel. José Ferreira Alves, 758 - CentroCDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Araguari- Avenida Coronel Theodolino Pereira de Araújo, 2.374Controladoria Municipal- Rua Virgílio de Melo Franco, 550 – CentroFórum Dr. Oswaldo Pieruccetti- Avenida Coronel Theodolino Pereira de Araújo, 860 - CentroFundação Araguarina de Educação e Cultura (FAEC)- Rua Brasil Accioly, 360 – CentroProcuradoria-geral do Município- Praça Gaioso Neves, 129 – Bairro GoiásSecretaria Municipal de Administração- Rua Virgílio de Melo Franco, 550 - CentroSecretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Agronegócios- Praça Sérgio Pacheco s/nº - Bairro Jóquei ClubeSecretaria Municipal de Educação- Avenida Joaquim Aníbal, 413 – CentroSecretaria Municipal de Esportes- Rua Virgílio de Melo Franco, 225 – CentroSecretaria Municipal de Fazenda- Praça Gaioso Neves, 129 – Bairro GoiásSecretaria Municipal de Gabinete- Praça Gaioso Neves, 129 - Bairro GoiásSecretaria Municipal de Gabinete- Praça Gaioso Neves, 129 – Bairro GoiásSecretaria Municipal de Meio Ambiente- Rua Esplanada de Goiás, 395 – Bairro GoiásSecretaria Municipal de Obras- Rua Esplanada da Goiás, 395 – Bairro GoiásSecretaria Municipal de Planejamento e de Desenvolvimento Econômico e Turismo- Rua Esplanada da Goiás, 395 – Bairro GoiásSecretaria Municipal de Saúde- Rua Coronel Lindolfo França – 310 – CentroSecretaria Municipal de Serviços Urbanos- Rua Esplanada da Goiás, 395 – Bairro GoiásSecretaria Municipal de Trabalho e Ação Social- Praça Gaioso Neves, 129 – Bairro GoiásSuperintendência de Água e Esgoto (SAE)- Avenida Hugo Alessi, 50 11 – Centro

Órgão de Imprensa Oficial da Administração Pública Direta e Indireta, editado pela SecretariaMunicipal de Gabinete e publicado de acordo com a Lei n.º 3.208, de 11 de junho de 1997.

Aloísio Nunes de FariaSecretário Municipal de Gabinete

Redação:Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de AraguariFones: (34) 3690-3242 e 3690-3054Tiragem: 1.000 exemplares

Diagramação e impressão:Editora e Artes Gráficas Correio de Araguari Ltda.CNPJ 10.496.331/0001-18 - Insc. Est. Isenta - Rua Bias Fortes, 510 -Centro - Fone 3241-983 - CEP 38440-008 Araguari, MG - Vencedora do Processode Pregão nº 122/2010 - Contrato de Prestação de Serviços: 311/2010.

Postos de distribuição gratuita:

PREFEITURAMUNICIPAL DE

ARAGUARI

DECISÃOPROCESSO ADMINISTRA-

TIVO Nº. 001/2011

Referência: O Secretário Muni-cipal de Administração decide pelarescisão unilateral dos contratosadministrativos nos. 337/2010 (To-mada de Preços nº. 010/2010), 338/2010 (Tomada de Preços nº. 011/2010) e 339/2010 (Tomada de Pre-ços nº. 012/2010), impondo as pe-nalidades de suspensão e multaspecuniárias à empresa Força Enge-nharia LTDA. ME.

O Secretário Municipal de Ad-ministração, no uso de suas atribui-ções legais, por delegação de po-deres na forma do Decreto Muni-cipal nº. 003, de 14 de janeiro de2005, com fundamento nos artigos79, inciso I, 80, inciso IV e 87,incisos II e III e § 2°, todos da LeiFederal n° 8.666, de 21/06/93 e al-terações posteriores, bem como nascláusulas dos contratos administra-tivos 337/2010 (TP 010/2010), 338/2010 (TP 011/2010) e 339/2010(TP 012/2010), decide o seguinte:

À vista do que se apurou noProcesso Administrativo nº. 001/2011 deste município, diante doParecer 088/2011/AJDLC da As-sessoria Jurídica do Departa-mento de Licitações e Contratos,homologado pela ProcuradoriaGeral do Município, o qual foiacolhido integralmente como fun-damento,

DECIDO:

1. RESCINDIR UNILA-TERALMENTE os contratos ad-ministrativos nos. 337/2010 (Toma-da de Preços nº. 010/2010), 338/2010 (Tomada de Preços nº. 011/2010) e 339/2010 (Tomada de Pre-ços nº. 012/2010), celebrados coma empresa FORÇA ENGENHA-RIA LTDA. ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.231.544/0001-27,sediada à Rua Espírito Santo, nº.96, Bairro Santa Maria, na cidadede Uberaba-MG, CEP: 38050-140,com base nos arts. 79, inciso I, 80,IV da Lei Federal n° 8.666/93 e al-

terações posteriores e nas Cláusu-las Décima Nona dos referidoscontratos, estando as faltas come-tidas devidamente caracterizadasnos termos dos arts. 77, caput e 78,incisos I, VII, VIII do mesmo di-ploma legal.

2. IMPOR À EMPRESAFORÇA ENGENHARIA LTDA.ME UMA PENA DE SUSPEN-SÃO, por dois anos, do direito delicitar e contratar com a adminis-tração E TRÊS PENAS DE MUL-TAS, cujo valor corresponderáàquele mesmo proposto no Parecerda Assessoria Jurídica do Departa-mento de Licitações e Contratos,homologado pela Procuradoria Ge-ral do Município, ou seja, no im-porte de 10% (dez por cento) dovalor de cada contrato, com baseno art. 87, II, III, e § 2°, da Lei Fe-deral n° 8.666/93 e alterações pos-teriores.

3. ANOTAR tais procedi-mentos no registro de cadastro defornecedores deste município, bemcomo COMUNICAR à Secretariade Administração/Diretoria deCompras/Núcleo de Cadastro e de-mais Órgãos da Administração Di-reta e Indireta da Prefeitura Muni-cipal de Araguari, quanto à aplica-ção das referidas penalidades.

4. REMETER cópia des-ta decisão à Secretaria Municipalde Fazenda deste município, parafins de cálculos e imediata aplica-ção da sanção pecuniária em facedos valores disponíveis referentesa eventuais créditos da contratada.

5. Para f ins deprocessamento da presente RES-CISÃO UNILATERAL com a em-presa FORÇA ENGENHARIALTDA. ME, fica determinada adata de 30 de setembro de 2011,até às 18h00min, para a retirada demateriais e/ou outros pertences daempresa.

Araguari (MG), 15 de setem-bro de 2011.

Levi de Almeida SiqueiraSecretário Municipal de Admi-

nistração

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Página 3 - Araguari, MG 16 de setembro de 2011

PREFEITURAMUNICIPAL DE

ARAGUARI

LEI Nº 4.842

Autoriza os representantes da Fa-zenda Pública Municipal a celebraremacordo em processos administrativose transacionar em processos judiciaisem que o Município de Araguari, suasAutarquias e Fundações Públicas fo-rem interessados, autores, réus ou ti-verem interesse jurídico na qualidadede assistentes ou oponentes, dandooutras providências.

A Câmara Municipal deAraguari, Estado de Minas Gerais,aprova e eu, Prefeito, sanciono a se-guinte Lei:

Art. 1° - Ficam os representantesda Fazenda Pública Municipal autori-zados a promoverem acordos judici-ais e extrajudiciais em processos ad-ministrativos e judiciais em que oMunicípio de Araguari, suas autarquiase fundações públicas forem interessa-dos ou partes na qualidade de autores,réus ou mesmo tiverem interesse jurí-dico na qualidade de assistentes ouoponentes, nos casos em que o objetodo processo versar sobre direitos dis-poníveis e de cunho meramentepatrimonial, cujo valor da causa nãoexceda o valor de alçada dos JuizadosEspeciais da Fazenda Pública, criadospela Lei Federal nº 12.153, de 22 dedezembro de 2009.

Parágrafo único - Os débitos ins-critos em dívida ativa poderão ser ob-jeto de acordo no âmbito administrati-vo ou de transação em execução fis-cal, nos termos e condições que a leifixar, ainda que superiores ao limiteindicado no caput deste artigo.

Art. 2º - Não serão objeto de acor-dos em processos administrativos ejudiciais:

I – as ações de mandado de segu-rança e por atos de improbidade admi-nistrativa;

II – os que envolvam pretensõesque tenham como objeto bens imóveisdo Município, autarquias e fundaçõespúblicas a eles vinculadas, salvo se ascondições se mostrarem mais benéfi-cas para o patrimônio público;

III – as causas que tenham comoobjeto a impugnação da pena de de-missão imposta a servidores públicosou sanções disciplinares aplicadas a

eles.§ 1º - Nas fases administrativa e

judicial dos processos de desapropria-ção e de divisão e demarcação pode-rão ser celebrados acordos e transa-ções, desde que respeitados o interes-se público primário, os princípios daeconomicidade, da justa indenização,da razoabilidade e daproporcionalidade, como forma de so-lução rápida dos conflitos.

§ 2º - Nas ações populares somen-te se admitirá transação nas hipótesesem que seja possível à AdministraçãoPública Direta e Indireta reconhecer deplano o vício do ato que causou lesãoao patrimônio público, histórico,paisagístico, ambiental e urbanístico,limitada a transação a anulação do re-ferido ato que gerou o dano.

§ 3º - Quando a pretensão versarsobre obrigações vincendas, para finsde competência do Juizado Especial daFazenda Pública, a soma de 12 (doze)parcelas vincendas e de eventuais par-celas vencidas não poderá exceder ovalor referido no caput do artigo 1º,desta Lei.

§ 4º - Os acordos firmados em sedede processos administrativos que en-volvam pagamento em dinheiro depen-derão de prévia dotação orçamentáriae serão precedidos de avaliações, lau-dos e/ou vistorias realizadas pelos ór-gãos competentes da AdministraçãoMunicipal.

§ 5º - Na impossibilidade de elabo-ração de laudos administrativos quedeterminem a expressão monetária dapretensão do administrado, poderãoservir como elementos para embasar aproposta financeira do acordo:

I - orçamentos prévios apresenta-dos pelo interessado, e ratificados ehomologados pela Administração, porseus órgãos técnicos competentes decompras, licitações e patrimônio, con-siderando-se sempre a proposta maisvantajosa para o erário para servir deparâmetro para o acordo financeiro;

II - orçamentos elaborados pelaprópria administração, com base nospreços praticados no mercado, consi-derando-se sempre a proposta maisvantajosa para o erário para servir deparâmetro para o acordo financeiro.

Art. 3º - Salvo as hipóteses expres-samente vedadas em lei, os represen-tantes da Fazenda Pública Municipalpoderão desistir da ação propostaquando haja evidente e clara vantagem

para o erário, observados os princípi-os da oportunidade e da conveniênciaadministrativa e ainda os damoralidade, economicidade,razoabilidade e proporcionalidade.

Art. 4º - As despesas decorrentesda execução desta Lei correrão a con-ta de recursos contemplados nas dota-ções orçamentárias próprias ou atravésde abertura de créditos adicionais, fi-cando desde já autorizado o PoderExecutivo a abri-los no orçamento daProcuradoria Geral do Município, va-lendo-se para tanto da anulação parci-al ou total de dotações e/ou do exces-so de arrecadação.

Art. 5º - Revogadas as disposiçõesem contrário, esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DEARAGUARI, Estado de Minas Gerais,em 15 de setembro de 2011.

Marcos Coelho de CarvalhoPrefeito

Joaquim Barbosa RodriguesMilitão

Secretário da Fazenda

Leonardo Henrique de OliveiraProcurador-Geral do Município

PREFEITURAMUNICIPAL DE

ARAGUARI

LEI N.º 4.843

“Autoriza a concessão de subven-ção à Associação Promocional deCongados, Moçambiques e Catupés deAraguari - MG, dando outras providên-cias.”

A Câmara Municipal de Araguari,Estado de Minas Gerais, aprova e eu,Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Fazenda PúblicaMunicipal autorizada a conceder sub-venção à Associação Promocional deCongados, Moçambiques e Catupés deAraguari - MG, no valor deR$21.000,00 (vinte e um mil reais),para a realização da tradicional festaanual de Congados, Moçambiques eCatupés nesta cidade.

§ 1º – A quantia mencionada nocaput deste artigo será dividida igual-mente entre os Ternos Congo Verde,

Congo de Ouro, Moçambique Bran-co, Moçambique Sainha Azul, Mari-nheiro de São Benedito, Congo Prin-cesa Isabel, Congo Santa Isabel, Congo13 de Maio, Catupé Cacunda,Moçambique Dourado, Congo AzulNossa Senhora do Rosário, CongoBranco, Congo Nossa Senhora daGuia, Moçambique de Angola de Nos-sa Senhora do Rosário e São Benedi-to, bem assim, com a AssociaçãoPromocional de Congados,Moçambiques e Catupés de Araguari-MG, cabendo a cada um deles o valorde R$1.400,00 (um mil e quatrocen-tos reais).”

§ 2º - Deverá ocorrer a celebraçãode instrumento apto entre a Adminis-tração Municipal e a beneficiária dasubvenção, que poderá revestir-se daforma de convênio, para a disciplinado intercâmbio financeiro e jurídicoentre as partes celebrantes, nos mol-des do anexo a esta Lei.

Art. 2º - Só receberá a subvençãoreferida no artigo antecedente se osbeneficiários mencionados preenche-rem, entre outros, os seguintes requi-sitos:

I – ser cadastrado junto à Prefeitu-ra Municipal;

II – ter personalidade jurídica;III – estar em funcionamento no

Município;IV – comprovar a eleição da sua

mais recente diretoria e o respectivomandato, bem como quem se acha in-vestido de poderes para, em nome domesmo, receber a subvenção.

Art. 3º - A prestação de contas àFazenda Municipal quanto à subven-ção de que trata esta Lei, deverá serfeita pela beneficiária contemplada atéo dia 30 de novembro de 2011.

Art. 4º - Correrão à conta de dota-ções próprias no vigente orçamento daFundação Araguarina de Educação eCultura - FAEC, os gastos com a exe-cução desta Lei.

Art. 5º - Revogadas as disposiçõesem contrário, a presente Lei entra emvigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DEARAGUARI, Estado de Minas Gerais,em 16 de setembro de 2011.

Marcos Coelho de Carvalho Prefeito

Luciana Menezes de Resende Presidente da FAEC

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Página 4 - Araguari, MG 16 de setembro de 2011