INOVAÇÕES CONTÁBEIS RUMO À CONVERGÊNCIA … · Exemplos de transações das Atividades de...

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INOVAÇÕES CONTÁBEIS RUMO À CONVERGÊNCIA INTERNACIONAL Lei nº 11.638/07 MP 449/08

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  • INOVAES CONTBEIS RUMO CONVERGNCIA INTERNACIONALLei n 11.638/07MP 449/08

  • 11 FaseFase Proposta ampla e detalhada Base: FASB Fim de governo interrompe o projeto

    Evoluo histrica

    22 FaseFase Retomada a partir de 1993 Leis 9.447/97, 9457/97 e 10.303/01

    33 FaseFase Base IASB Lei n 11.638/2007 e MP 449/08 Convergncia com normas internacionais Segregao fiscal e contbil

  • Objetivo da Lei n 11.638/07 e da MP 449/08

    Alteram as Leis n 6.404/76 e 6.385/76 e possibilita a eliminao de barreiras tributrias e regulatrias que impediam a insero total das empresas brasileiras no processo de convergncia contbil internacional.

  • Alguns benefcios da Convergncia Internacional

    Normas baseadas em princpios, no lugar de regras; foco no usurio tomador de decises; maior amplitude das estimativas contbeis;

    comparabilidade da informao contbil; maior grau de transparncia vis a vis a complexidade das transaes nos mercados financeiros.

  • THE MOMENTUM TOWARDS GLOBAL IFRS ADOPTIONMore than 100 countries require or permit the use of

    International Financial Reporting Standards (IFRs), or are converging with the IASBs

    Fonte: http://www.iasb.org. Acesso: 17/11/08 16:50

  • Nova estrutura normativa da contabilidade (art. 10-A)Permite a CVM, ao BACEN e aos demais rgos/agncias reguladoras, celebrar convnio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulgao de princpios, normas e padres de contabilidade e de auditoria, podendo, no exerccio de suas atribuies regulamentares, adotar, no todo ou em parte, os pronunciamentos e demais orientaes tcnicas emitidas.Esse rgo deve ser composto por maioria de contadores e contar com a participao de entidades representativas de:- Elaboradores de demonstraes financeiras (empresas);- Auditores independentes;- Analistas de mercado;- Conselho Federal de Contabilidade, e- Universidade ou instituto de pesquisa com reconhecida atuao na rea contbil e de mercado de capitais.

    Alteraes na Lei n 6.385/76

  • Comit de Pronunciamentos Contbeis CPCSe antecipando promulgao da Lei, o CFC, em outubro de 2005, criou o CPC.O Comit foi idealizado a partir da unio de esforos e comunho de objetivos das seguintes entidades:

    - ABRASCA;- APIMEC NACIONAL;- BOVESPA;- Conselho Federal de Contabilidade;- FIPECAFI; e- IBRACON.

    Alteraes na Lei n 6.385/76

  • Escriturao (art. 177): 2o A companhia observar exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificao da escriturao mercantil e das demonstraes reguladas nesta Lei, as disposies da lei tributria, ou de legislao especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilizao de mtodos ou critrios contbeis diferentes ou determinem registros, lanamentos ou ajustes ou a elaborao de outras demonstraes financeiras.

    Alteraes na Lei n 6.404/76

  • Escriturao (Decreto-Lei n 1.598/77):O art. 8o ..................................................................................... 2o Para fins da escriturao contbil, inclusive da aplicao do disposto no 2o do art. 177 da Lei no6.404/76, os registros contbeis que forem necessrios para a observncia das disposies tributrias relativos determinao da base de clculo do imposto de renda e, tambm, dos demais tributos, quando no devam, por sua natureza fiscal, constar da escriturao contbil, ou forem diferentes dos lanamentos dessa escriturao, sero efetuados exclusivamente em:

    Alteraes na Lei n 6.404/76

  • Escriturao (Decreto-Lei n 1.598/77):O art. 8o .....................................................................................I - livros ou registros contbeis auxiliares; ouII - livros fiscais, inclusive no livro de que trata o inciso I do caput. 3o O disposto no 2o ser disciplinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    Alteraes na Lei n 6.404/76

  • Escriturao (Decreto-Lei n 1.598/77):Art 67 - Este Decreto-lei entrar em vigor na data da sua publicao e a legislao do imposto sobre a renda das pessoas jurdicas ser aplicada, a partir de 1 de janeiro de 1978, de acordo com as seguintes normas:XI - o lucro lquido do exerccio dever ser apurado, a partir do primeiro exerccio social iniciado aps 31 de dezembro de 1977, com observncia das disposies da Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

    Alteraes na Lei n 6.404/76

  • Escriturao (art.177): 5o As normas expedidas pela Comisso de Valores Mobilirios a que se refere o 3o deste artigo devero ser elaboradas em consonncia com os padres internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobilirios. 6o As companhias fechadas podero optar por observar as normas sobre demonstraes financeiras expedidas pela Comisso de Valores Mobilirios para as companhias abertas.

    Alteraes na Lei n 6.404/76

  • Empresas de Grande Porte (art. 3 da 11.638):Art. 3o Aplicam-se s sociedades de grande porte, ainda que no constitudas sob a forma de sociedades por aes, as disposies da Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escriturao e elaborao de demonstraes financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na CVM.Pargrafo nico. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exerccio social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhes ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhes.

    Alteraes na Lei n 6.404/76

  • S.A.aberta

    Aplicao da lei para as companhias abertas e para as sociedades de grande porte

    normas contbeis CVM auditoria publicao

    S.A.fechadagrande porteS.A.fechadapequenoporte

    normas contbeis da Lei ou CVM auditoria publicao

    normas contbeis da Lei ou CVM publicao

    sociedade degrande porte(Ltda.)

    normas contbeis da Lei auditoria no tem publicao

  • Novas Demonstraes (art. 176):- a Demonstrao dos Fluxos de Caixa (as cias.fechadas com P.L. inferior a R$ 2 milhes no est obrigada); e a Demonstrao do Valor Adicionado (somente para as cias. abertas).

    Alteraes na Lei n 6.404/76

  • D.F.C. (CPC 03 Deliberao CVM n 547/08)Demonstra as alteraes ocorridas no exerccio no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregadas em fluxos das operaes, dos financiamentos e dos investimentos.

    Indica:1. A capacidade de gerar futuros fluxos lquidos positivos de caixa;2. A capacidade de honrar compromissos, pagar dividendos e retornar emprstimos obtidos;3. A liquidez, a solvncia e a flexibilidade financeira;

  • D.F.C. (CPC 03 Deliberao CVM n 547/08)Tambm Indica:4. A taxa de converso de lucro em caixa;5. A performance operacional de diferentes empresas, por eliminar os efeitos de distintos tratamentos contbeis para as mesmas transaes e eventos;6. O grau de preciso de estimativas passadas de fluxos futuros de caixa;7. Os efeitos, sobre a posio financeira da empresa, das transaes de investimento e de financiamentos.

  • D.F.C. (CPC 03 Deliberao CVM n 547/08)Definies:Caixa compreende numerrio em mos de depsitos bancrios disponveis;Equivalentes de caixa compreende os investimentos de curto prazo, de alta liquidez, que so prontamente conversveis em moeda e que esto sujeitos a um insignificante risco de mudana de valor.Fluxos das Atividades Operacionais - So basicamente derivados de transaes geradoras de receita da entidade e, portanto, geralmente resultam das transaes e outros eventos que entram na apurao do resultado.

  • D.F.C. (CPC 03 Deliberao CVM n 547/08)Exemplos de transaes das Atividade Operacionais:- recebimentos de caixa pela venda de bens e servios, de royalties, honorrios, comisses e outras receitas;- pagamentos de caixa a fornecedores, a empregados e impostos;- recebimentos e pagamentos de caixa por seguradora de prmios e sinistros, anuidades e outros benefcios da aplice;- recebimentos ou restituio de caixa de impostos, a menos que possam ser especificamente identificados com as atividades de financiamento ou de investimento;- recebimentos e pagamentos de caixa de contratos mantidos para negociao imediata ou disponveis para venda futura.

  • D.F.C. (CPC 03 Deliberao CVM n 547/08)Definies:Fluxos das Atividades de Investimento - So aquisies e vendas de ativos de longo prazo e outros investimentos que representam gastos destinados a gerar fluxos de caixa no futuro e que no esto includos nos equivalentes de caixa.

    Exemplos de transaes das Atividades de Investimento:- pagamentos de caixa para aquisio de ativo imobilizado, intangvel e outros ativos de longo prazo. Esses desembolsos incluem os custos de desenvolvimento ativados e ativos imobilizados de construo prpria;

  • D.F.C. (CPC 03 Deliberao CVM n 547/08)Exemplos de transaes das Atividades de Investimento:- recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intangvel e outros ativos de longo prazo;- pagamentos para aquisio de aes ou instrumentos de dvida de outras entidades e participaes societrias em

    joint ventures (exceto desembolsos referentes a ttulos considerados como equivalentes de caixa ou mantidos para negociao imediata ou venda futura);- recebimentos de caixa provenientes da venda de aes ou instrumentos de dvida de outras entidades e participaes societrias em joint ventures (exceto recebimentos referentes aos ttulos considerados como equivalentes de caixa e os mantidos para negociao);- adiantamentos de caixa e emprstimos feitos a terceiros (exceto adiantamentos e emprstimos feitos por instituio financeira);

  • D.F.C. (CPC 03 Deliberao CVM n 547/08)Exemplos de transaes das Atividades de Investimento:- recebimentos de caixa por liquidao de adiantamentos ou amortizao de emprstimos concedidos a terceiros (exceto adiantamentos e emprstimos de uma instituio financeira);- pagamentos de caixa por contratos futuros, a termo, de opo e swap, exceto quando tais contratos forem mantidos para negociao imediata ou venda futura, ou os pagamentos forem classificados como atividades de financiamento; e- recebimentos de caixa por contratos futuros, a termo, de opo e swap, exceto quando tais contratos forem mantidos para negociao imediata ou venda futura, ou os recebimentos forem classificados como atividades de financiamento.

  • D.F.C. (CPC 03 Deliberao CVM n 547/08)Definies:Fluxos das Atividades de Financiamento - So atividades que resultam em mudanas no tamanho e na composio do patrimnio lquido e emprstimos a pagar da entidade, que representam exigncias impostas a futuros fluxos de caixa pelos fornecedores de capital.

    Exemplos de transaes das Atividades de Financiamento:- caixa recebido pela emisso de aes ou outros instrumentos patrimoniais;- pagamentos de caixa a investidores para adquirir ou resgatar aes da entidade;

  • D.F.C. (CPC 03 Deliberao CVM n 547/08)Exemplos de transaes das Atividades de Financiamento:- caixa recebido proveniente da emisso de debntures, emprstimos, ttulos e valores, hipotecas e outros emprstimos de curto e longo prazos;- amortizao de emprstimos e financiamentos, incluindo debntures emitidas, hipotecas, mtuos e outros emprstimos de curto e longo prazos; e- pagamentos de caixa por arrendatrio, para reduo do passivo relativo a arrendamento mercantil financeiro.

  • D.F.C. (CPC 03 Deliberao CVM n 547/08)Mtodos de Apresentao das Atividades Operacionais:(a) o mtodo direto, segundo o qual as principais classes de recebimentos brutos e desembolsos brutos so apresentadas; ou(b) o mtodo indireto, segundo o qual o lucro lquido ou prejuzo ajustado pelos efeitos de:(i) mudanas ocorridas no perodo nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar;(ii) itens que no afetam o caixa; e(iii) todos os outros itens cujos efeitos sobre o caixa sejam fluxos de caixa decorrentes das atividades de investimento ou de financiamento.

  • D.F.C. (CPC 03 Deliberao CVM n 547/08)Mtodos de Apresentao das Atividades Operacionais:

    Estritamente em linha com a norma internacional, o CPC 03 permite a escolha, para a apresentao da demonstrao dos fluxos de caixa, entre os mtodos direto e indireto.No entanto, sem confrontar a norma internacional, optou-se, na norma brasileira por retirar o incentivo ao uso do mtodo direto, sem alterar, todavia, a permisso de a entidade preparar a demonstrao dos fluxos de caixa por um ou outro mtodo.Quando o mtodo de apresentaes escolhido for o direto, requerida a reconciliao entre o lucro lquido e o fluxo de caixa das atividades operacionais.

  • D.F.C. (CPC 03 Deliberao CVM n 547/08)Mtodos de Apresentao das Atividades Operacionais:

    No CPC 03, o conceito de liquidez foi modificado, quando comparado Norma Internacional IAS 7.No IAS 7, exemplificado que podem ser classificados como equivalentes de caixa os ttulos que, entre outros atributos (como serem prontamente conversveis em um montante conhecido de caixa), tivessem vencimento em at trs meses. inegvel que no Brasil h um volume considervel de recursos alocados em fundos de investimento, cujas carteiras esto suportadas por ttulos cujos vencimentos superam, em muito, os trs meses exemplificados no IAS 7.

  • D.F.C. (CPC 03 Deliberao CVM n 547/08)Mtodos de Apresentao das Atividades Operacionais:

    Assim, tendo em vista que esses ttulos apresentam, no mercado secundrio, altssima liquidez, alm de possurem marcao diria a mercado, o CPC optou por modificar a definio de equivalente de caixa: Para ser considerada equivalente de caixa, uma aplicao financeira deve ter conversibilidade imediata em um montante conhecido de caixa e estar sujeita a um insignificante risco de mudana de valor.

  • D.F.C. (CPC 03 Deliberao CVM n 547/08)Flexibilidade para classificao dos juros pagos, dos juros recebidos e dos dividendos recebidos (incluindo dos JCP)O IAS 7 permite que esses itens possam ser classificados, conforme o caso, como fluxos das atividades de investimento ou de financiamento ou, alternativamente, como fluxos das atividades operacionais.A norma norte-americana, por sua vez, no admite tal flexibilidade: se os valores transitarem ou sensibilizarem a DRE, sero sempre fluxos das atividades operacionais.A opo do CPC foi por no se afastar das normas internacionais emitidas pelo IASB.

  • D.V.A. (CPC 09 Deliberao CVM n 557/08)A DVA deve proporcionar aos usurios das demonstraes contbeis informaes relativas riqueza criada pela empresa em determinado perodo, bem como a forma pela qual tais riquezas foram distribudas.A distribuio da riqueza criada deve ser detalhada, minimamente, da seguinte forma:a) pessoal e encargos;b) impostos, taxas e contribuies;c) juros e aluguis;d) juros sobre o capital prprio (JSCP) e dividendos;e) lucros retidos/prejuzos do exerccio.

  • D.V.A. (CPC 09 Deliberao CVM n 557/08)A DVA pode ser utilizada como:

    (i) ndice de avaliao do desempenho na gerao da riqueza, ao medir a eficincia da empresa na utilizao dos fatores de produo, comparando o valor das sadas com o valor das entradas, e(ii) ndice de avaliao do desempenho social medida que demonstra, na distribuio da riqueza gerada, a participao dos empregados, do Governo, dos Agentes Financiadores e dos Acionistas.

  • D.V.A. (CPC 09 Deliberao CVM n 557/08)MODELO

    Receitas menos: Insumos adquiridos de terceiros (matrias primas consumidas, custo das mercadorias, materiais, energia, servios de terceiros, outros - inclui ICMS e IPI )Valor Adicionado Bruto menos: Retenes (depreciao, amortizao e exausto)Valor Adicionado Lquido produzido pela entidade; mais: valor recebido em transferncia (receitas financeiras e equivalncia patrimonial)Valor adicionado total a distribuir: Pessoal Impostos Juros e Aluguis Dividendos e Juros sobre capital prprio Lucros Retidos / prejuzo do exerccio

  • NOVA ESTRUTURA DO BALANOArt. 178, 1 No ativo, as contas sero dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:I) ativo circulante;II) ativo no circulante, composto por ativo realizvel a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangvel.O grupo do Diferido foi extinto (Art.179, inciso V)

    Alteraes na Lei n 6.404/76

    Art. 299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, no puder ser alocado a outro grupo de contas, poder permanecer no ativo sob essa classificao at sua completa amortizao, sujeito anlise sobre a recuperao de que trata o 3o do art. 183.

  • NOVA ESTRUTURA DO BALANOArt.178, 2 No passivo, as contas sero classificadas nos seguintes grupos:I) passivo circulante;II) passivo no circulante;III) patrimnio lquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliao patrimonial, reservas de lucros, aes em tesouraria e prejuzos acumulados.Onde foi parar a conta de Lucros Acumulados?Onde foi parar a grupo de Resultados de Exerccios Futuros?

    Alteraes na Lei n 6.404/76

    Art. 299-B. O saldo existente no resultado de exerccio futuro em 31 de dezembro de 2008 dever ser reclassificadopara o passivo no-circulante em conta representativa de receita diferida.

  • NOVOS CRITRIOS DE CLASSIFICAO DE ATIVOSArt. 179. As contas sero classificadas do seguinte modo:(...)IV no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpreos destinados manuteno das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operaes que transfiram companhia os benefcios, riscos e controle desses bens;

    Quais os bens que se enquadram nessa definio?

    Alteraes na Lei n 6.404/76

  • NOVOS CRITRIOS DE CLASSIFICAO DE ATIVOSArt. 179. As contas sero classificadas do seguinte modo:VI no intangvel: os direitos que tenham por objeto bens incorpreos destinados manuteno da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comrcio adquirido.Com base no inciso VI, podemos agora registrar os intangveis gerados internamente?Art. 183 ... VII os direitos classificados no intangvel, pelo custo incorrido na aquisio deduzido do saldo da respectiva conta de amortizao;

    Alteraes na Lei n 6.404/76

  • NOVOS CRITRIOS DE CLASSIFICAO DE ATIVOSArt. 182, 1Foram revogadas as reservas de capital de:- Prmio na Emisso de Debntures;- Doaes e as subvenes para investimento.

    Alteraes na Lei n 6.404/76

  • Art. 195-A. A assemblia geral poder, por proposta dos rgos de administrao, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro lquido decorrente de doaes ou subvenes governamentais para investimentos, que poder ser excluda da base de clculo do dividendo obrigatrio (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).

    Alteraes na Lei n 6.404/76

  • NOVOS CRITRIOS DE CLASSIFICAO DE ATIVOSArt. 182... 3o Sero classificadas como ajustes de avaliao patrimonial, enquanto no computadas no resultado do exerccio em obedincia ao regime de competncia, as contrapartidas de aumentos ou diminuies de valor atribudos a elementos do ativo e do passivo, em decorrncia da sua avaliao a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela CVM, com base na competncia conferida pelo 3o do art. 177.

    Alteraes na Lei n 6.404/76

  • NOVOS CRITRIOS DE CLASSIFICAO DE ATIVOSArt. 182... 3o A redao anterior previa a reavaliao de ativos.O art. 6 da Lei n 11.638/07 prev que os saldos existentes nas reservas de reavaliao devero ser mantidos at a sua efetiva realizao ou estornados at o final do exerccio social em que esta Lei entrar em vigor.

    Alteraes na Lei n 6.404/76

  • NOVOS CRITRIOS DE AVALIAO DE ATIVOSArt. 183. No balano, os elementos do ativo sero avaliados segundo os seguintes critrios:I - as aplicaes em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e ttulos de crditos, classificados no ativo circulante ou no realizvel a longo prazo:

    a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicaes destinadas negociao ou disponveis para venda; eb) pelo valor de custo de aquisio ou valor de emisso, atualizado conforme disposies legais ou contratuais, ajustado ao valor provvel de realizao, quando este for inferior, no caso das demais aplicaes e os direitos e ttulos de crdito;

    Alteraes na Lei n 6.404/76

  • NOVOS CRITRIOS DE AVALIAO DE ATIVOSArt. 183 ... VIII os elementos do ativo decorrentes de operaes de longo prazo sero ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.

    Art. 184 ...III as obrigaes, encargos e riscos classificados no passivo exigvel a longo prazo sero ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.

    Como fazer o AVP?

    Alteraes na Lei n 6.404/76

  • AJUSTE A VALOR PRESENTECPC 12 (DELIB.CVM N 564/08) Objetivo:

    Estabelece os princpios bsicos a serem observados na apurao do ajuste a valor presente. Atende aos artigos 183 e 184 (incisos VIII e III, respectivamente) da Lei n 11.638/07. Fornece anexo Perguntas e Respostas sobre aplicao prtica do ajuste a valor presente. No h pronunciamento especfico no IFRS; foi elaborado com base nas principais discusses do IAS 12, IAS 18, IAS 39 e outros.

  • AJUSTE A VALOR PRESENTECPC 12 (DELIB.CVM N 564/08) Diretrizes gerais:

    Ajuste a valor presente versus valor justo. Aplicvel a ativos monetrios. Itens no-monetrios devem ser ajustados em contrapartida de ativos monetrios. Por exemplo: estoques versus fornecedores e ativo imobilizado versusfornecedores. O item no-monetrio ajustado apenas na data da transao; no sofre mudanas subseqentes.

  • AJUSTE A VALOR PRESENTECPC 12 (DELIB.CVM N 564/08) Diretrizes gerais (continuao):

    Alguns itens monetrios no so ajustados. Por exemplo: adiantamento de clientes para entrega de bens ou servios. No aplicvel a emprstimos e financiamentos subsidiados; quando aplicvel, utilizar o CPC 07. Utilizar a taxa contratual ou implcita de forma consistente at a realizao do ativo ou a liquidao do passivo.

    Relevncia e confiabilidade: O efeito do ajuste a valor presente sobre ativos e passivos de curto prazo deve ser avaliado (ativo, passivo, patrimnio lquido e resultados).

  • AJUSTE A VALOR PRESENTECPC 12 (DELIB.CVM N 564/08) Ajuste a valor presente versus valor justo:

    Ajuste a valor presente: considera as taxas de juros pactuadas na data da negociao (de forma explcita ou intrnseca). Valor justo: valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado, entre partes independentes e condies neutras. Quando utilizado modelo de fluxo de caixa descontado, considera a taxa de juros vigente na data do balano.

  • AJUSTE A VALOR PRESENTECPC 12 (DELIB.CVM N 564/08) Outros conceitos importantes: O efeito do ajuste a valor presente deve ser registrado para todas as transaes, mesmo que no tenha saldo na data do balano.

    Os saldos de imposto de renda e contribuio social no devem ser ajustados a valor presente (o IAS 12 expressa essa proibio).

    Tributos federais atualizados pela taxa SELIC so equivalentes ao valor presente. Portanto, no requer ajuste adicional.

    No se aplica ajuste a valor presente a crditos de imposto de renda em pedidos de compensao ou restituio, a menos que a data da realizao seja estimada com razovel preciso.

  • AJUSTE A VALOR PRESENTECPC 12 (DELIB.CVM N 564/08) Outros conceitos importantes: No se aplica ajuste a valor presente a REFIS e outros parcelamentos devido s incertezas no cumprimento de todas as condies (Instruo CVM n 346/00); apenas divulgar em nota explicativa.

    Ativos e passivos atualizados, sujeitos atualizao monetria, apenas devem ser ajustados a valor presente; deve ser considerada a taxa de juros real.

    Financiamentos com taxas de juros diferentes das taxas de mercado (por exemplo: BNDES) no so ajustados a valor presente.

  • AJUSTE A VALOR PRESENTECPC 12 (DELIB.CVM N 564/08) Outros conceitos importantes: Mtuos entre partes relacionadas no so ajustados a valor presente mesmo quando no tenham juros nem correo monetria.

    Adoo inicial requer ajustes retrospectivos para os perodos apresentados conforme CPC 13.

  • FAIR VALUE NA LEI SOCIETRIAArt. 183, 1 Define como valor justo:a) das matrias-primas e dos bens em almoxarifado, o preo pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado;b) dos bens ou direitos destinados venda, o preo lquido de realizao mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessrias para a venda, e a margem de lucro;c) dos investimentos, o valor lquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.

    Alteraes na Lei n 6.404/76

  • FAIR VALUE NA LEI SOCIETRIAArt. 183, 1 Define valor valor justo:

    d) dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em ummercado ativo, decorrente de transao no compulsria realizada entre partes independentes; e, na ausncia de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro:1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociao de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares;2) o valor presente lquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou3) o valor obtido por meio de modelos matemtico-estatsticos deprecificao de instrumentos financeiros.

    Alteraes na Lei n 6.404/76

  • FAIR VALUE NA LEI SOCIETRIAArt. 183, 3o Determina reviso peridica sobre a recuperao dos valores registrados no imobilizado e no intangvel, a fim de que sejam:I registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver deciso de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que no podero produzir resultados suficientes para recuperao desse valor; ouII revisados e ajustados os critrios utilizados para determinao da vida til econmica estimada e para clculo da depreciao, exausto e amortizao.Impairment ? E a depreciao linear ?

    Alteraes na Lei n 6.404/76

  • IMPAIRMENT (CPC 01 DELIB.CVM N 527/07)Objetivo

    Definir procedimentos visando assegurar que os ativos no estejam registrados contabilmente por um valor superior quele passvel de ser recuperado por uso ou por venda.Caso existam evidncias claras de que ativos estejam avaliados por valor no recupervel no futuro, a entidade deverimediatamente reconhecer a desvalorizao por meio da constituio de proviso para perdas.O Pronunciamento tambm define quando a entidade deve reverter referidas perdas e quais divulgaes so necessrias.

  • IMPAIRMENT (CPC 01 DELIB.CVM N 527/07)AlcanceAlcance

    A Norma de natureza geral e se aplica a todos os ativos relevantes relacionados s atividades industriais, comerciais, agropecurias, minerais, financeiras, de servios e outras.No caso de Norma especfica que se refira a caso particular, prevalece o contedo dessa Norma especfico.

  • IMPAIRMENT (CPC 01 DELIB.CVM N 527/07)Definies

    Valor recupervel de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa o maior valor entre o valor lquido de venda de um ativo e seu valor em uso.Valor em uso o valor presente de fluxos de caixa futuros estimados, que devem resultar do uso de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa.Valor lquido de venda o valor a ser obtido pela venda de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa em transaes em bases comutativas, entre partes conhecedoras e interessadas, menos as despesas estimadas de venda.

  • IMPAIRMENT (CPC 01 DELIB.CVM N 527/07)Definies

    Despesas de venda ou de baixa so despesas incrementais diretamente atribuveis venda ou baixa de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa, excluindo as despesas financeiras e de impostos sobre o resultado gerado.Perda por desvalorizao o valor pelo qual o valor contbil de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa excede seu valor recupervel.Valor contbil o valor pelo qual um ativo est reconhecido no balano depois da deduo de toda respectiva depreciao, amortizao ou exausto acumulada e proviso para perdas.

  • IMPAIRMENT (CPC 01 DELIB.CVM N 527/07)Definies

    Depreciao, amortizao e exausto a alocao sistemtica do valor deprecivel, amortizvel e exaurvel de ativos durante sua vida til. Valor deprecivel, amortizvel e exaurvel o custo de um ativo, ou outra base que substitua o custo nas demonstraes contbeis, menos seu valor residual.Valor residual o valor estimado que uma entidade obteria pela venda do ativo, aps deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo j tivesse a idade e a condio esperadas para o fim de sua vida til.

  • IMPAIRMENT (CPC 01 DELIB.CVM N 527/07)Definies

    Vida til :(a) o perodo de tempo no qual a entidade espera usar um ativo; ou(b) o nmero de unidades de produo ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter do ativo.Unidade geradora de caixa o menor grupo identificvel de ativos que gera as entradas de caixa, que so em grande parte independentes das entradas de caixa de outros ativos ou de grupos de ativos.

  • IMPAIRMENT (CPC 01 DELIB.CVM N 527/07)A teoria por trs da reviso do Valor Recupervel de Ativos

    O objetivo da reviso o de garantir que os bens corpreos e incorpreos (incluindo o Goodwill), no estejam registrados por um valor superior ao seu valor recupervel.Este valor recupervel comparado com o valor contbil dos ativos para determinar se o ativo deve ser ajustado.O valo recupervel definido como o maior valor entre o valor justo (diminudo dos custos para vender) e o valor de uso.O conceito subjacente a ser observado que os ativos no devem ser mantidos por um montante superior ao que serrecuperado por uma venda no presente ou por sua utilizao no futuro.

  • IMPAIRMENT (CPC 01 DELIB.CVM N 527/07)Os passos para o teste do Valor Recupervel de AtivosPara todos os ativos intangveis com vida til indefinida e para o gio com fundamento econmico na expectativa de rentabilidade futura (Goodwill), o teste do valor recupervel requerido anualmente.Para os demais ativos includos no escopo do CPC 01, essa avaliao necessria sempre que forem identificados indicativos de perda no seu valor recupervel.O CPC 01 indica, objetivamente, quais podem ser esses indicativos. Nos pargrafos 10 a 12, h listas detalhadas, porm no exaustivas, com exemplos de fatores internos e externos que podem indicar tal perda.

  • IMPAIRMENT (CPC 01 DELIB.CVM N 527/07)A teoria por trs da reviso do Valor Recupervel de Ativos

    Uma vez identificada a necessidade de execuo do teste do valor recupervel de ativos, a companhia deve utilizar o maior entre o valor lquido de venda e o valor em uso do bem.VALOR VALOR

    CONTCONTBILBIL

    LLQUIDOQUIDO

    Comparado Comparado comcom

    VALORVALOR

    RECUPERRECUPERVELVEL

    Valor LValor L quido de quido de VendaVenda

    ((--) Custos para ) Custos para VenderVender

    Valor em UsoValor em Uso

  • IMPAIRMENT (CPC 01 DELIB.CVM N 527/07)Os passos para o teste do Valor Recupervel de AtivosA definio do valor em uso pode ser resumida em 5 passos, a saber:

    1. Dividir a companhia em unidades geradoras de caixa (CGU);2. Identificar o valor contbil lquido das unidades de gerao de caixa;3. Estimar o fluxo de caixa futuro antes do imposto de renda e da contribuio social para a unidade de gerao de caixa em avaliao;

  • IMPAIRMENT (CPC 01 DELIB.CVM N 527/07)Os passos para o teste do Valor Recupervel de AtivosA definio do valor em uso pode ser resumida em 5 passos, a saber:

    4. Identificar a taxa de desconto apropriada e descontar os fluxos futuros de caixa; e5. Comparar o valor contbil lquido com o valor em uso e registrar a perda por reduo ao valor recupervel, se aplicvel.

  • IMPAIRMENT (CPC 01 DELIB.CVM N 527/07)Unidade Geradora de Caixa (Cash-generating units CGU)Uma questo que pode ser crucial, o entendimento, a identificao e a determinao do conceito de UGCs.Definio: o menor grupo de ativos identificveis que geram fluxos de caixa significativamente independentes dos fluxos de caixa de outros grupos de ativos.Alguma empresas europias definem suas UGCs como um segmento de negcio, conforme deliberado pelo IAS 14.Outras, em nmero significativo, indicam que as unidades geradoras de caixa so definidas em um nvel menor que um segmento de negcio.

  • IMPAIRMENT (CPC 01 DELIB.CVM N 527/07)Unidade Geradora de Caixa (Cash-generating units CGU)Exemplo 1Uma entidade de minerao tem uma estrada de ferro particular para respaldar suas atividades de minerao. Essa estrada pode ser vendida somente pelo valor (residual) de sucata e ela no gera entradas de caixa provenientes de uso contnuo que sejam em grande parte independentes das entradas de caixa provenientes de outros ativos da mina.No possvel estimar o valor recupervel da estrada de ferro porque seu valor em uso no pode ser determinado e provavelmente diferente do valor de sucata. Portanto, a entidade estima o valor recupervel da unidade geradora de caixa qual a estrada de ferro pertence, isto , a mina como um todo.

  • IMPAIRMENT (CPC 01 DELIB.CVM N 527/07)Unidade Geradora de Caixa (Cash-generating units CGU)Exemplo 2Uma entidade de nibus fornece servios, sob contrato, a um municpio que exige servio mnimo em cada um de cinco percursos. Os ativos dedicados a cada percurso e os fluxos de caixa provenientes de cada percurso podem ser identificados separadamente. Um dos percursos opera com prejuzo significativo.Como a entidade no tem a possibilidade de eliminar nenhum dos percursos, o nvel mais baixo de entradas de caixa identificveis, que so substancialmente independentes das entradas de caixa provenientes de outros ativos ou grupos de ativos, so as entradas de caixa geradas pelos cinco percursos juntos. A unidade geradora de caixa para cada percurso a entidade de nibus como um todo.

  • APLICAO DO MTODO DA EQUIVALNCIA PATRIMONIALArt. 243. (...)1o So coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influncia significativa.2 Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou atravs de outras controladas, titular de direitos de scio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderncia nas deliberaes sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.3 A companhia aberta divulgar as informaes adicionais, sobre coligadas e controladas, que forem exigidas pela CVM.

    Alteraes na Lei n 6.404/76

  • APLICAO DO MTODO DA EQUIVALNCIA PATRIMONIALArt. 243. (...) 4o Considera-se que h influncia significativa quando a investidora detm ou exerce o poder de participar nas decises das polticas financeira ou operacional da investida, sem control-la. 5o presumida influncia significativa quando a investidora for titular de vinte por cento ou mais do capital votante da investida, sem control-la.

    Alteraes na Lei n 6.404/76

    Art. 248. No balano patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que faam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum sero avaliados pelo mtodo da equivalncia patrimonial ...

  • INFLUNCIA SIGNIFICATIVAExemplos:a) participao nas suas deliberaes sociais, inclusive com a existncia de administradores comuns;b) poder de eleger ou destituir um ou mais de seus administradores; c) volume relevante de transaes, inclusive com o fornecimento de assistncia tcnica ou informaes tcnicas essenciais para as atividades da investidora;d) significativa dependncia tecnolgica e/ou econmico-financeira; e) recebimento permanente de informaes contbeis detalhadas, bem como de planos de investimento; ouf) uso comum de recursos materiais, tecnolgicos ou humanos.

  • COMBINAO DE NEGCIOSArt. 184-A A CVM estabelecer, com base na competncia conferida pelo 3o do art. 177, normas especiais de avaliao e contabilizao aplicveis aquisio de controle, participaes societrias ou segmentos de negcios.Art. 226. (...) 3o A CVM estabelecer normas especiais de avaliao e contabilizao aplicveis s operaes de fuso, incorporao e ciso que envolvam companhia aberta.

    Alteraes na Lei n 6.404/76

  • abril de 09 73

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    IASBIASB

    IFRS 3, em conjunto com o IAS 36 e 38IFRS 3, em conjunto com o IAS 36 e 38

    BRASILBRASILNo Brasil ainda no hNo Brasil ainda no h pronunciamento especpronunciamento espec fico para o assunto.fico para o assunto.As InstruAs Instru es CVM nes CVM n 247/96 e 285/98 e o247/96 e 285/98 e oOfOfciocio --Circular/CVM/SNC/SEP/NCircular/CVM/SNC/SEP/N 01/2007, apresentam orienta01/2007, apresentam orienta es sobre es sobre contabilizacontabiliza o e amortizao e amortiza o do o do gio e desgio e des gio.gio.

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    OBJETIVOOBJETIVO

    Especificar a apresentao financeira da entidade que tenha realizado uma combinao de negcios.

    Em particular, a norma especifica que todas as combinaes de negcios devem ser contabilizadas pela aplicao do mtodo de compra.

    Por isso, a adquirente reconhece os ativos, passivos e passivos contingentes identificveis da adquirida pelos seus justos valores data de aquisio, e reconhece tambm o goodwill, que posteriormente testado quanto a imparidade em vez de ser amortizado.

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    MBITOMBITO

    O IFRS 3 se aplica a toda e qualquer aquisio de controle, incluindo as aquisies realizadas por meio de reestruturaes societrias (incorporao, fuso ou ciso).

    O IFRS 3 no se aplica a:1. Negcios separados que se renem para formar uma joint venture.

    2. Combinaes de negcios que envolvam entidades ou negcios sob controle comum, tanto antes quanto depois da transao.

    3. Combinaes de Negcios nas quais entidades separadas so reunidas para formar uma entidade apenas por contrato, sem a existncia de uma participao na propriedade.

  • A unio de entidades ou de negA unio de entidades ou de neg cios deve ser efetivada por uma das cios deve ser efetivada por uma das seguintes formas de pagamento:seguintes formas de pagamento:

    a) dinheiro;a) dinheiro;

    b) emisso de ab) emisso de aes;es;

    c) assunc) assuno de passivos; ouo de passivos; ou

    d) sacrifd) sacrifcio de outros ativos, em troca da aquisicio de outros ativos, em troca da aquisio do nego do negcio.cio.

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  • Exemplo 1 Exemplo 1 TransaTransa o caracterizada como combinao caracterizada como combina o de o de negneg cios:cios:

    A Entidade A Entidade AA adquire todos os ativos e passivos operacionais de adquire todos os ativos e passivos operacionais de uma empresa de manufatura. uma empresa de manufatura.

    A transaA transao sero ser considerada dentro do objetivo do IFRS 3 porque as considerada dentro do objetivo do IFRS 3 porque as atividades e os ativos adquiridos constituem um negatividades e os ativos adquiridos constituem um negcio, de acordo com o cio, de acordo com o estabelecido no IFRS 3.estabelecido no IFRS 3.

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  • Exemplo 2 Exemplo 2 TransaTransa o no caracterizada como combinao no caracterizada como combina o de o de negneg cios:cios:

    A Entidade A Entidade AA compra todos os compra todos os hardwareshardwares que compreendem os que compreendem os sistemas de computasistemas de computa o e de telefonia de uma companhia em plena o e de telefonia de uma companhia em plena expanso. No expanso. No uma combinauma combina o de nego de neg cios porque:cios porque:

    1. o sistema de 1. o sistema de hardware hardware no no considerado, isoladamente, como um considerado, isoladamente, como um conjunto integrado de atividades e nem de ativos; econjunto integrado de atividades e nem de ativos; e

    2. sem uma ampla gama de outros ativos (2. sem uma ampla gama de outros ativos (softwaressoftwares) e servi) e servios os (instala(instalaes e servies e servios contos contnuos), o sistema de nuos), o sistema de hardware hardware no pode ser no pode ser usado para gerar retorno para os investidores ou custos mais baiusado para gerar retorno para os investidores ou custos mais baixos. A xos. A transatransao o , portanto, contabilizada como aquisi, portanto, contabilizada como aquisio de ativos aos seus o de ativos aos seus respectivos valores justos.respectivos valores justos.

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  • Exemplo 3 Exemplo 3 -- TransaTransa o no abrangida como combinao no abrangida como combina o de o de negneg cioscios

    A Entidade A Entidade BB e a Entidade e a Entidade CC so ambas controladas pela Entidade so ambas controladas pela Entidade AA. . Por questes fiscais, a Entidade Por questes fiscais, a Entidade AA reorganiza a estrutura do grupo e, reorganiza a estrutura do grupo e, como resultado, a Entidade como resultado, a Entidade BB comprada pela Entidade comprada pela Entidade CC. .

    Esta transaEsta transao no esto no est abrangida como combinaabrangida como combinao de nego de negcios porque cios porque tanto a Entidade tanto a Entidade BB quanto a Entidade quanto a Entidade CC eram controladas pela Entidade eram controladas pela Entidade AAantes e depois da transaantes e depois da transao.o.

    AA

    BB CC BB CC

    AA

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  • AplicaAplica o do Mo do M todo da Compratodo da Compra

    A identificaA identifica o do adquirente o do adquirente pepea fundamental na adoa fundamental na ado o do o do IFRSIFRS 33..

    A adquirente A adquirente a entidade que obta entidade que obt m o controle sobre as outras m o controle sobre as outras entidades ou atividades.entidades ou atividades.

    Dado que o mDado que o m todo de compra prev uma combinatodo de compra prev uma combina o de nego de neg cios cios sob a perspectiva da adquirente, este assume que uma das partes sob a perspectiva da adquirente, este assume que uma das partes da da transatransa o pode ser identificada como a adquirente.o pode ser identificada como a adquirente.

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  • AplicaAplica o do Mo do M todo da Compratodo da Compra

    Define controle como o poder de gerir as polDefine controle como o poder de gerir as pol ticas financeiras e ticas financeiras e operacionais de uma entidade ou atividade empresarial de forma aoperacionais de uma entidade ou atividade empresarial de forma aobter benefobter benef cios das suas atividades.cios das suas atividades.

    Presume que uma entidade obtPresume que uma entidade obt m o controle quando adquire mais m o controle quando adquire mais de metade dos direitos de voto da outra entidade, a menos que sede metade dos direitos de voto da outra entidade, a menos que se ja ja possposs vel demonstrar que essa propriedade no constitui con trole.vel demonstrar que essa propriedade no constitui con trole.

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  • AplicaAplica o do Mo do M todo da Compratodo da Compra

    Mesmo que uma das entidades no adquira mais de meta de dos Mesmo que uma das entidades no adquira mais de meta de dos direitos de voto de outra entidade, ela pode ter obti do o controdireitos de voto de outra entidade, ela pode ter obti do o contro le se, le se, como resultado da concentracomo resultado da concentra o, ela obtiver:o, ela obtiver:

    (a) poder sobre mais de metade dos direitos de voto em virtude d(a) poder sobre mais de metade dos direitos de voto em virtude d e um e um acordo com outros acionistas; ouacordo com outros acionistas; ou

    (b) poder para gerir as pol(b) poder para gerir as pol ticas financeiras e operacionais da outra ticas financeiras e operacionais da outra entidade segundo uma clentidade segundo uma cl usula estatutusula estatut ria ou um acordo; ouria ou um acordo; ou

    (c) poder para nomear ou demitir a maioria dos membros do consel(c) poder para nomear ou demitir a maioria dos membros do consel ho ho de administrade administra o ou o ou rgo de gesto equivalente da outra entidade; rgo de gesto equivalente da outra entidade; ouou

    (d) poder de agrupar a maioria de votos nas reunies do conselho(d) poder de agrupar a maioria de votos nas reunies do conselho de de administraadministra o ou o ou rgo de gesto equivalente da outra entidade.rgo de gesto equivalente da outra entidade.

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  • AplicaAplica o do Mo do M todo da Compratodo da Compra

    A contabilizaA contabiliza o abrange trs etapas:o abrange trs etapas:

    1) determinar o valor pago;1) determinar o valor pago;

    2) calcular a diferen2) calcular a diferen a entre o valor pago e o valor conta entre o valor pago e o valor cont bil do bil do investimento, alocando o custo identificinvestimento, alocando o custo identific vel para os ativos lvel para os ativos l quidos quidos (incluindo intang(incluindo intang veis veis -- IAS 38 e passivos contingentes) na base do IAS 38 e passivos contingentes) na base do respectivo valor de mercado na data da aquisirespectivo valor de mercado na data da aquisi o; eo; e

    3) reconhecer o 3) reconhecer o goodwillgoodwill ou o ou o goodwillgoodwill negativo pela diferennegativo pela diferen a entre o a entre o valor pago e o valor de mercado dos ativos adquiridos e passivosvalor pago e o valor de mercado dos ativos adquiridos e passivosassumidos.assumidos.

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  • AplicaAplica o do Mo do M todo da Compratodo da Compra

    GoodwillGoodwill::

    Corresponde ao excesso do custo da combinaCorresponde ao excesso do custo da combina o de nego de neg cios cios acima do interesse da adquirente no valor justo dos at ivos, passacima do interesse da adquirente no valor justo dos at ivos, pass ivos ivos e participae participa es minorites minorit rias. rias.

    No No amortizamortiz vel, mas sujeito ao teste de vel, mas sujeito ao teste de impairmentimpairment, de acordo , de acordo com o IAS 36.com o IAS 36.

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  • AplicaAplica o do Mo do M todo da Compratodo da Compra

    GoodwillGoodwill negativonegativo ::

    A norma prev que antes de registrar contabilmente o A norma prev que antes de registrar contabilmente o goodwillgoodwillnegativo, reavaliar:negativo, reavaliar:

    (a)(a) os valores atribuos valores atribu dos aos ativos identificdos aos ativos identific veis da adquirida (inclui veis da adquirida (inclui intangintang veis);veis);

    (b)(b) os passivos e/ou passivos contingentes identificos passivos e/ou passivos contingentes identific veis da adquirida; veis da adquirida; ee

    (c)(c) os valores atribuos valores atribu dos aos componentes do custo da combinados aos componentes do custo da combina o de o de negneg cios.cios.

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  • AplicaAplica o do Mo do M todo da Compratodo da Compra

    GoodwillGoodwill negativonegativo ::

    Se, ainda assim, resultar em desSe, ainda assim, resultar em des gio (gio ( goodwillgoodwill negativo), este negativo), este deverdever ser imediatamente reconhecido no resultado.ser imediatamente reconhecido no resultado.

    O IASB, no entanto, ratificou seu entendimento que, quando a O IASB, no entanto, ratificou seu entendimento que, quando a alocaaloca o dos ativos, passivos e passivos contingentes for efetuada o dos ativos, passivos e passivos contingentes for efetuada adequadamente, raramente ocorreradequadamente, raramente ocorrer esse fato.esse fato.

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  • AplicaAplica o do Mo do M todo da Compratodo da Compra

    ParticipaParticipa o dos minorito dos minorit riosrios ::

    PoderPoder ser mensurada ou pelo seu valor justo na data da aquis iser mensurada ou pelo seu valor justo na data da aquis io o ou pela aplicaou pela aplica o do seu percentual de participao do seu percentual de participa o no valor justo o no valor justo dos ativos ldos ativos l quidos identificquidos identific veis da adquirida.veis da adquirida.

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  • Exemplo 1 Exemplo 1 IdentificaIdentifica o de um adquirenteo de um adquirente

    A Entidade A Entidade AA e a Entidade e a Entidade BB realizam uma Combinarealizam uma Combina o de Nego de Neg cios, cios, cujos termos so os seguintes:cujos termos so os seguintes:

    Uma nova entidade, Uma nova entidade, CC, , criada;criada;

    Os acionistas originais da Entidade Os acionistas originais da Entidade AA passam a deter 55% de passam a deter 55% de participaparticipa o na Entidade o na Entidade CC;;

    O CEO e o CFO da entidade O CEO e o CFO da entidade AA mantiveram suas respectivas posimantiveram suas respectivas posi es es na Entidade na Entidade CC;;

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  • Exemplo 1 Exemplo 1 IdentificaIdentifica o de um adquirenteo de um adquirente

    O valor justo dos ativos lO valor justo dos ativos l quidos da Entidade quidos da Entidade AA, na aquisi, na aquisi o,foi o,foi igual a 100 milhes;igual a 100 milhes;

    O valor justo dos ativos lO valor justo dos ativos l quidos da Entidade quidos da Entidade BB, na aquisi, na aquisi o, foi o, foi igual a 90 milhes.igual a 90 milhes.

    Com base nesses fatos e na ausncia de outros em con trCom base nesses fatos e na ausncia de outros em con tr rio, a rio, a Entidade Entidade AA deveria ser considerada a adquirente. Logo, os ativos, deveria ser considerada a adquirente. Logo, os ativos, passivos e passivos contingentes da Entidade passivos e passivos contingentes da Entidade BB devem ser devem ser avaliados pelo seu valor justo para fins de incluso inicial nosavaliados pelo seu valor justo para fins de incluso inicial nosregistros contregistros cont beis da empresa resultante.beis da empresa resultante.

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  • Exemplo 2 Exemplo 2 -- IdentificaIdentifica o de um adquirenteo de um adquirente

    A Entidade A Entidade AA (cujos pap(cujos pap is so listados em Bolsa) e a is so listados em Bolsa) e a Entidade Entidade BB realizam uma combinarealizam uma combina o de nego de neg cios, cujos termos so cios, cujos termos so os seguintes:os seguintes:

    A Entidade A Entidade AA adquire 100% das aadquire 100% das a es ordines ordin rias integrantes do capital rias integrantes do capital da Entidade da Entidade BB;;

    Os acionistas originais da Entidade Os acionistas originais da Entidade BB so pagos com novas aso pagos com novas a es es ordinordin rias da Empresa rias da Empresa AA, perfazendo 75% das a, perfazendo 75% das a es com direito a es com direito a voto da Entidade voto da Entidade AA;;

    O CEO e o CFO da Entidade O CEO e o CFO da Entidade BB assumem tais posiassumem tais posi es na Entidadees na Entidade AA;;

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  • Exemplo 2 Exemplo 2 -- IdentificaIdentifica o de um adquirenteo de um adquirente

    O valor justo dos ativos lO valor justo dos ativos l quidos da Entidade quidos da Entidade AA, na data de aquisi, na data de aquisi o, o, foi 1 milho;foi 1 milho;

    O valor justo dos ativos lO valor justo dos ativos l quidos da Entidade quidos da Entidade BB, na data de aquisi, na data de aquisi o, o, foi 3 milhes.foi 3 milhes.

    Neste exemplo, a Entidade Neste exemplo, a Entidade AA considerada a adquirida, para fins de considerada a adquirida, para fins de contabilizacontabiliza o, apesar de, sob uma perspectiva legal, seja o, apesar de, sob uma perspectiva legal, seja considerada a adquirente.considerada a adquirente.

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  • Uma vez que a entidade adquirente tenha sido identif icada, a Uma vez que a entidade adquirente tenha sido identif icada, a demonstrademonstra o financeira da Entidade Combinada o financeira da Entidade Combinada preparada como preparada como se ela representasse a demonstrase ela representasse a demonstra o financeira da adquirente. o financeira da adquirente. Assim, as polAssim, as pol ticas contticas cont beis da adquirente so aplicadas na beis da adquirente so aplicadas na entidade combinada.entidade combinada.

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  • CUSTO DE AQUISICUSTO DE AQUISIOO

    Corresponda a:Corresponda a:

    a) os valores justos, a) os valores justos, data da transadata da transa o, dos ativos cedidos, dos o, dos ativos cedidos, dos passivos incorridos ou assumidos, e dos instrumentos de capital passivos incorridos ou assumidos, e dos instrumentos de capital prpr prio emitidos pela adquirente, em troca do controle da adquiridaprio emitidos pela adquirente, em troca do controle da adquirida ;;

    maismais

    b) quaisquer custos diretamente atribub) quaisquer custos diretamente atribu veis veis combinacombina o de nego de neg cios.cios.

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  • CUSTO DE AQUISICUSTO DE AQUISIOO

    No inclui custos administrativos gerais, como custos de manter No inclui custos administrativos gerais, como custos de manter um um departamento de aquisidepartamento de aquisi es, e outros custos que no possam ser es, e outros custos que no possam ser diretamente atribudiretamente atribu dos dos combinacombina o especo espec fica.fica.

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  • CUSTO DE AQUISICUSTO DE AQUISIOO

    TambTamb m no inclui os honorm no inclui os honor rios profissionais (consultores, rios profissionais (consultores, contadores, advogados, etc.), que devem ser contabil izados como contadores, advogados, etc.), que devem ser contabil izados como despesa no perdespesa no per odo em que forem incorridos (apesar das crodo em que forem incorridos (apesar das cr ticas, ticas, esse procedimento estesse procedimento est consistente com a SFAS 157 que menciona consistente com a SFAS 157 que menciona que esses custos no tm atributos de ativo).que esses custos no tm atributos de ativo).

    Esse procedimento diverge daquele aplicEsse procedimento diverge daquele aplic vel vel s demais aquisis demais aquisi es es de ativos, que permitem ou requerem que esses custos sejam de ativos, que permitem ou requerem que esses custos sejam incluinclu dos no custo de aquisidos no custo de aquisi o de um ativo.o de um ativo.

    Todavia o IASB manteve sua deciso de serem reconhec idos como Todavia o IASB manteve sua deciso de serem reconhec idos como despesa para que eles no afetem o valor do despesa para que eles no afetem o valor do goodwillgoodwill. .

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  • DATA DE AQUISIDATA DE AQUISI OO

    a data em que a adquirente obta data em que a adquirente obt m efetivamente o controle sobre a m efetivamente o controle sobre a adquirida.adquirida.

    Quando isto Quando isto alcanalcan ado por meio de uma ado por meio de uma nica transanica transa o de troca, o de troca, a data de aquisia data de aquisi o coincide com a data da transao coincide com a data da transa o.o.

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  • DATA DE AQUISIDATA DE AQUISI OOContudo, a combinaContudo, a combina o de nego de neg cios pode envolver mais de uma cios pode envolver mais de uma transatransa o de troca, por exemplo, quando for alcano de troca, por exemplo, quando for alcan ada por fases por ada por fases por meio de compras sucessivas de ameio de compras sucessivas de a es o quotas. Quando isso es o quotas. Quando isso ocorrer:ocorrer:

    a) o custo a) o custo o custo agregado das transao custo agregado das transa es individuais;es individuais;

    ee

    b) a data da troca b) a data da troca a data de cada transaa data de cada transa o de troca (i.e. a data em o de troca (i.e. a data em que cada investimento individual que cada investimento individual reconhecido nas demonstrareconhecido nas demonstra es es financeiras da adquirente), enquanto que a data da aquisifinanceiras da adquirente), enquanto que a data da aquisi o o a a data na qual a adquirente obtdata na qual a adquirente obt m o controle da adquirida. m o controle da adquirida.

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  • DETERMINADETERMINAO DO PREO DO PREO DE AQUISIO DE AQUISIOO

    Os ativos e passivos resultantes de acordos para pagam entos Os ativos e passivos resultantes de acordos para pagam entos contingentes, inclucontingentes, inclu dos na importncia transferida pelo adquirente dos na importncia transferida pelo adquirente em troca da adquirida, devem ser reconhecidos na data d a aquisiem troca da adquirida, devem ser reconhecidos na data d a aquisi o o pelo seu valor justo.pelo seu valor justo.

    ApAp s ter sido efetivada a combinas ter sido efetivada a combina oo, as eventuais altera, as eventuais altera es de es de valor devem ser contabilizadas no resultado do pervalor devem ser contabilizadas no resultado do per odo, exceto odo, exceto quando previamente reconhecidas no PL. quando previamente reconhecidas no PL.

    Adicionalmente foi incluAdicionalmente foi inclu da uma exigncia para divulgar o valor da uma exigncia para divulgar o valor mmximo potencial dos futuros pagamentos em virtude dess es ximo potencial dos futuros pagamentos em virtude dess es acordos.acordos.

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  • DETERMINADETERMINAO DO PREO DO PREO DE AQUISIO DE AQUISIOO

    O adquirente deve classificar uma obrigaO adquirente deve classificar uma obriga o de pagar valores o de pagar valores contingentes como um passivo ou como um componente do PL, nas contingentes como um passivo ou como um componente do PL, nas bases da definibases da defini o de um instrumento de capital ou passivo o de um instrumento de capital ou passivo financeiro.financeiro.

    Essas alteraEssas altera es, quando realizadas no es, quando realizadas no perper odo de mensuraodo de mensura ooconstituem ajustes (afetando o valor do constituem ajustes (afetando o valor do goodwillgoodwill reconhecido). reconhecido).

    O perO per odo de mensuraodo de mensura o deve ser de no mo deve ser de no m ximo 12 meses a contar ximo 12 meses a contar da data da combinada data da combina o.o.

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    INTANGINTANGVEISVEIS

    IASBIASB

    IAS 38, em conjunto com o IFRS 3 e IAS 36IAS 38, em conjunto com o IFRS 3 e IAS 36

    BRASILBRASIL

    DeliberaDelibera o CVM no CVM n 553, de 12/11/2008553, de 12/11/2008(Aprova o Pronunciamento CPC n(Aprova o Pronunciamento CPC n 04)04)

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    INTANGINTANGVEISVEIS

    DEFINIDEFINIOO

    Um ativo noUm ativo no --monetmonet rio identificrio identific vel sem substncia fvel sem substncia f sica.sica.

    Condiciona essa definiCondiciona essa defini o o definidefini o geral de ativos, ou seja:o geral de ativos, ou seja:

    (a)(a) um ativo um ativo controlado por uma empresa como resultado de eventos controlado por uma empresa como resultado de eventos passados e, passados e,

    (b)(b) do qual se espera que sejam gerados benefdo qual se espera que sejam gerados benef cios econmicos cios econmicos futuros para a entidade.futuros para a entidade.

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    INTANGINTANGVEISVEIS

    DEFINIDEFINIOO

    AlAlm daquelas condim daquelas condi es, o intanges, o intang vel deve preencher vel deve preencher cumulativamente as seguinte condicumulativamente as seguinte condi es:es:

    (i) ser identific(i) ser identific vel por surgirem de direitos contratuais ou outros vel por surgirem de direitos contratuais ou outros direitos legais, oudireitos legais, ou

    ((iiii ) ser separ) ser separ vel da entidade (podem ser vendidos, transferidos, vel da entidade (podem ser vendidos, transferidos, licenciados ou licenciados ou pemutadospemutados ); e); e

    ((iiiiii ) o valor do ativo pode ser determinado com seguran) o valor do ativo pode ser determinado com seguran a.a.

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    INTANGINTANGVEISVEIS

    RECONHECIMENTORECONHECIMENTO

    -- Deve preencher a definiDeve preencher a defini o de um ativo intango de um ativo intang vel e deve haver a vel e deve haver a possibilidade de estimar o custo desse ativo com seg uranpossibilidade de estimar o custo desse ativo com seg uran a.a.

    -- O reconhecimento inicial deve ser ao custo que, no ca so de aquiO reconhecimento inicial deve ser ao custo que, no ca so de aqui sisi o o de um ativo intangde um ativo intang vel separadamente, compreendervel separadamente, compreender , al, alm do prem do pre o o pago, qualquer custo diretamente atribupago, qualquer custo diretamente atribu vel para deixar o ativo em vel para deixar o ativo em condicondi es de uso.es de uso.

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    INTANGINTANGVEISVEIS

    REAVALIAREAVALIA O DE INTANGO DE INTANG VEISVEIS

    A norma internacional prev a figura da reavaliaA norma internacional prev a figura da reavalia o de intango de intang veis. No veis. No entanto, prev tambentanto, prev tamb m que deve haver um m que deve haver um mercado ativomercado ativo para os para os intangintang veis reavaliados.veis reavaliados.

    Textualmente, a norma menciona que:Textualmente, a norma menciona que:

    Um Um mercado mercado ativoativo um mercado onde existam ou se verifiquem todas um mercado onde existam ou se verifiquem todas as seguintes condias seguintes condi es:es:

    (a) os itens (a) os itens transacionadostransacionados no mercado so no mercado so homogneoshomogneos ;;

    (b) compradores e vendedores dispostos a negociar podem ser (b) compradores e vendedores dispostos a negociar podem ser encontrados a qualquer momento; eencontrados a qualquer momento; e

    (c) os pre(c) os pre os esto disponos esto dispon veis para o pveis para o p blico.blico.

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    INTANGINTANGVEISVEIS

    REAVALIAREAVALIA O DE INTANGO DE INTANG VEISVEIS

    TambTamb m menciona:m menciona:

    raro existir mercado raro existir mercado ativoativo , com as caracter, com as caracter sticas descritas no item 8, sticas descritas no item 8, para um para um ativoativo intangintang vel, mas pode acontecer.vel, mas pode acontecer.

    Por exemplo, em alguns locais, pode haver um mercado Por exemplo, em alguns locais, pode haver um mercado ativoativo para para licenlicen as de tas de t xi, licenxi, licen as de pesca ou cotas de produas de pesca ou cotas de produ o transfero transfer veis veis livremente.livremente.

    No entanto, pode no haver um mercadoNo entanto, pode no haver um mercado ativoativo para marcas, tpara marcas, t tulos de tulos de publicapublica es, direitos de edies, direitos de edi o de mo de m sicas e filmes, patentes ou sicas e filmes, patentes ou marcas registradas porque esse tipo demarcas registradas porque esse tipo de ativoativo nico.nico.

    No Brasil, considerando que a Lei societNo Brasil, considerando que a Lei societ ria atual, apria atual, ap s as alteras as altera es es da Lei 11.638/07, proda Lei 11.638/07, pro be novas reavaliabe novas reavalia es, essa possibilidade, es, essa possibilidade, independente de haver mercado ativo, no serindependente de haver mercado ativo, no ser aplicaplic vel.vel.

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    INTANGINTANGVEISVEIS

    AMORTIZAAMORTIZA OO

    Para os de vida Para os de vida til definida, htil definida, h a amortizaa amortiza o;o;

    Para os de vida Para os de vida til indefinida, a amortizatil indefinida, a amortiza o o proibida.proibida.

    A norma exige teste deA norma exige teste de impairmentimpairment anual (conforme IAS 36) para anual (conforme IAS 36) para ambos os casos.ambos os casos.

    O termo O termo indefinidaindefinida no significa infinita.no significa infinita.

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    INTANGINTANGVEISVEISEXEMPLO 1: Avaliando a vida EXEMPLO 1: Avaliando a vida til de um intangtil de um intang velvelLista de clientes adquiridaLista de clientes adquirida

    Uma companhia de marketing de correspondncia de mala direta Uma companhia de marketing de correspondncia de mala direta adquire uma lista de clientes e espera que seradquire uma lista de clientes e espera que ser capaz de obter capaz de obter benefbenef cios da informacios da informa o da lista por, pelo menos, um ano, mas no o da lista por, pelo menos, um ano, mas no mais do que trs anos.mais do que trs anos.

    O gasto com aquisiO gasto com aquisi o da lista de clientes sero da lista de clientes ser amortizado em relaamortizado em rela o o melhor estimativa da gerncia em relamelhor estimativa da gerncia em rela o a sua vida o a sua vida til, por exemplo til, por exemplo 18 meses. 18 meses.

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    INTANGINTANGVEISVEISEXEMPLO 1: Avaliando a vida EXEMPLO 1: Avaliando a vida til de um intangtil de um intang velvelLista de clientes adquiridaLista de clientes adquirida

    Embora, a companhia tenha plano de adicionar nomes de clientes eEmbora, a companhia tenha plano de adicionar nomes de clientes eoutras informaoutras informa es es sua lista no futuro, os benefsua lista no futuro, os benef cios esperados da cios esperados da lista de clientes adquirida esto relacionados apenas aos clientlista de clientes adquirida esto relacionados apenas aos client es es incluinclu dos naquela lista na data da aquisidos naquela lista na data da aquisi o.o.

    A lista de clientes deverA lista de clientes dever tambtamb m ser revisada em relam ser revisada em rela o o perda de perda de valor de acordo com a IAS 36 por meio da avaliavalor de acordo com a IAS 36 por meio da avalia o, em cada datao, em cada data --base, sobre a existncia de algum indicador de que a lista de clbase, sobre a existncia de algum indicador de que a lista de cl ientes ientes possa ter perdido valor.possa ter perdido valor.

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    INTANGINTANGVEISVEIS

    EXEMPLO 2: Avaliando a vida EXEMPLO 2: Avaliando a vida til de um intangtil de um intang velvelPatente adquirida com prazo de validade de 15 anosPatente adquirida com prazo de validade de 15 anos

    Para um produto protegido por uma tecnologia patenteada , Para um produto protegido por uma tecnologia patenteada , esperada esperada uma entrada de recursos para a entidade um prazo de, n o muma entrada de recursos para a entidade um prazo de, n o m nimo, 15 nimo, 15 anos.anos.

    A entidade tem um compromisso junto a um terceiro para adquirir A entidade tem um compromisso junto a um terceiro para adquirir aquela patente em cinco anos por 60% do seu valor jus to na data aquela patente em cinco anos por 60% do seu valor jus to na data em em que foi adquirida, e a entidade pretende vender a pat ente em cinque foi adquirida, e a entidade pretende vender a pat ente em cin co co anos.anos.

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    INTANGINTANGVEISVEIS

    EXEMPLO 2: Avaliando a vida EXEMPLO 2: Avaliando a vida til de um intangtil de um intang velvelPatente adquirida com prazo de validade de 15 anosPatente adquirida com prazo de validade de 15 anos

    A patente deveria ser amortizada pelo perA patente deveria ser amortizada pelo per odo de cinco anos de vida odo de cinco anos de vida til para a entidade, com um valor residual igual ao va lor presentil para a entidade, com um valor residual igual ao va lor presen te de te de 60% do valor justo da patente na data em que foi adq uirida.60% do valor justo da patente na data em que foi adq uirida.

    A patente tambA patente tamb m seria revisada em relam seria revisada em rela o o perda de valor de acordo perda de valor de acordo com a IAS 36 por meio da avaliacom a IAS 36 por meio da avalia o, em cada datao, em cada data --base, se existe base, se existe alguma indicaalguma indica o de que a patente possa ter perdido valor.o de que a patente possa ter perdido valor.

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    INTANGINTANGVEISVEISEXEMPLO 3: Avaliando a vida EXEMPLO 3: Avaliando a vida til de um intangtil de um intang velvelDireito autoral adquirido com uma vida remanescente le gal de 50 Direito autoral adquirido com uma vida remanescente le gal de 50 anos.anos.

    Uma anUma an lise dos hlise dos h bitos de clientes e tendncias de mercado fornece bitos de clientes e tendncias de mercado fornece evidncia de que o material de direito autoral gerarevidncia de que o material de direito autoral gerar entradas de entradas de recursos por apenas 30 anos mais.recursos por apenas 30 anos mais.

    O direito autoral deveria ser amortizado pelo perO direito autoral deveria ser amortizado pelo per odo de vida odo de vida til til estimado de 30 anos.estimado de 30 anos.

    Este direito seria revisado em relaEste direito seria revisado em rela o o perda de valor de acordo com a perda de valor de acordo com a IAS 36 por meio da avaliaIAS 36 por meio da avalia o, em cada datao, em cada data --base, se existe algum base, se existe algum indicador de que este direito possa ter perdido valor.indicador de que este direito possa ter perdido valor.

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    INTANGINTANGVEISVEIS

    EXEMPLO 4: Avaliando a vida EXEMPLO 4: Avaliando a vida til de um intangtil de um intang velvelLicenLicen a de exibia de exibi o adquirida que expira em cinco anoso adquirida que expira em cinco anos

    A licenA licen a de exibia de exibi o o renovrenov vel a cada 10 anos se a entidade fornece no vel a cada 10 anos se a entidade fornece no mmnimo um nnimo um n vel mvel m dio de servidio de servi o aos seus clientes e cumpre os o aos seus clientes e cumpre os requerimentos legais relevantes.requerimentos legais relevantes.

    A licenA licen a pode ser renovada indefinidamente a um custo ma pode ser renovada indefinidamente a um custo m nimo e foi nimo e foi renovada duas vezes antes da mais recente aquisirenovada duas vezes antes da mais recente aquisi o.o.

    A entidade adquirente pretende renovar indefinidame nte a licenA entidade adquirente pretende renovar indefinidame nte a licen a e demonstra a e demonstra sua habilidade em sua habilidade em fazfaz--lala. Historicamente, no tem havido dificuldade na . Historicamente, no tem havido dificuldade na renovarenova o das liceno das licen as.as.

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    INTANGINTANGVEISVEIS

    EXEMPLO 4: Avaliando a vida EXEMPLO 4: Avaliando a vida til de um intangtil de um intang velvelLicenLicen a de exibia de exibi o adquirida que expira em cinco anoso adquirida que expira em cinco anos

    No No esperado que a tecnologia utilizada na exibiesperado que a tecnologia utilizada na exibi o seja substituo seja substitu da por da por outra tecnologia em qualquer tempo em um futuro proutra tecnologia em qualquer tempo em um futuro pr ximo.ximo.

    Portanto,esperaPortanto,espera --se que a license que a licen a contribua para a entrada de recursos para a a contribua para a entrada de recursos para a entidade de forma indefinida.entidade de forma indefinida.

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    INTANGINTANGVEISVEIS

    EXEMPLO 4: Avaliando a vida EXEMPLO 4: Avaliando a vida til de um intangtil de um intang velvelLicenLicen a de exibia de exibi o adquirida que expira em cinco anoso adquirida que expira em cinco anos

    A licenA licen a de exibia de exibi o seria tratada como tendo vida o seria tratada como tendo vida til indefinida, pois til indefinida, pois esperado que contribua para a entrada de recursos p ara a entidadesperado que contribua para a entrada de recursos p ara a entidad e de forma e de forma indefinida.indefinida.

    Portanto, a licenPortanto, a licen a no seria amortizada ata no seria amortizada at que a sua vida que a sua vida til seja til seja determinada como definida.determinada como definida.

    Essa licenEssa licen a seria revisada em relaa seria revisada em rela o o perda de valor de acordo com a IAS perda de valor de acordo com a IAS 36 por meio da avalia36 por meio da avalia o, em cada datao, em cada data --base, se existe algum indicador de que base, se existe algum indicador de que essa licenessa licen a possa ter perdido valor.a possa ter perdido valor.

    A autorizaA autoriza o para o tro para o tr fego pode ser renovada a cada cinco anos, e a fego pode ser renovada a cada cinco anos, e a adquirente pretende cumprir as regras e os regulame ntos aplicadquirente pretende cumprir as regras e os regulame ntos aplic veis a essa veis a essa renovarenova o.o.

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    INTANGINTANGVEISVEISEXEMPLO 5: Avaliando a vida EXEMPLO 5: Avaliando a vida til de um intangtil de um intang velvelAquisiAquisi o de uma autorizao de uma autoriza o para tro para tr fego afego a reo entre duas cidades reo entre duas cidades que expira em cinco anos.que expira em cinco anos.

    As renovaAs renova es de tres de tr fego so rotineiramente concedidas a um custo mfego so rotineiramente concedidas a um custo m nimo e nimo e historicamente so renovadas quando a companhia ahistoricamente so renovadas quando a companhia a rea cumpriu as regras e rea cumpriu as regras e os regulamentos aplicos regulamentos aplic veis.veis.

    A adquirente pretende prestar serviA adquirente pretende prestar servi os de forma indefinida entre as duas os de forma indefinida entre as duas cidades por meio de aeroportos centrais e espera qu e a infracidades por meio de aeroportos centrais e espera qu e a infra --estrutura estrutura aeroportuaeroportu ria permanecerria permanecer em uso naqueles aeroportos pelo perem uso naqueles aeroportos pelo per odo para o odo para o qual ela tenha autorizaqual ela tenha autoriza o.o.

    Uma anUma an lise da demanda e dos fluxos de caixa suporta estas premissas.lise da demanda e dos fluxos de caixa suporta estas premissas.

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    INTANGINTANGVEISVEISEXEMPLO 5: Avaliando a vida EXEMPLO 5: Avaliando a vida til de um intangtil de um intang velvelAquisiAquisi o de uma autorizao de uma autoriza o para tro para tr fego afego a reo entre duas cidades reo entre duas cidades que expira em cinco anos.que expira em cinco anos.

    Como os fatos e as circunstncias suportam a habili dade da adquiComo os fatos e as circunstncias suportam a habili dade da adqui rente em rente em continuar a prestar servicontinuar a prestar servi os aos a reos indefinidamente entre as duas cidades, o reos indefinidamente entre as duas cidades, o ativo intangativo intang vel relacionado vel relacionado autorizaautoriza o de tro de tr fego fego tratado como tendo vida tratado como tendo vida til indefinida.til indefinida.

    Portanto, esta autorizaPortanto, esta autoriza o no seria amortizada ato no seria amortizada at que a sua vida que a sua vida til seja til seja determinada como definida.determinada como definida.

    Esta autorizaEsta autoriza o seria revisada em relao seria revisada em rela o o perda de valor de acordo com a perda de valor de acordo com a IAS 36 por meio da avaliaIAS 36 por meio da avalia o, em cada datao, em cada data --base, sobre a existncia de algum base, sobre a existncia de algum indicador de que essa autorizaindicador de que essa autoriza o possa ter perdido valor.o possa ter perdido valor.

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    INTANGINTANGVEISVEIS

    A Norma IAS 38 explicitamente adverte com relaA Norma IAS 38 explicitamente adverte com rela o a:o a:

    Superestimar a vida Superestimar a vida til de um ativo intangtil de um ativo intang vel.vel.Por exemplo, considerando o histPor exemplo, considerando o hist rico de rrico de r pidas mudanpidas mudan as em tecnologia, as em tecnologia, como, por exemplo, um como, por exemplo, um softwaresoftware esperado que certos intangesperado que certos intang veis estejam veis estejam sujeitos sujeitos obsolescncia tecnolobsolescncia tecnol gica.gica.

    Portanto, Portanto, provprov vel que sua vida vel que sua vida til seja curta; etil seja curta; e

    Subestimar a vida Subestimar a vida til.til.Por exemplo, a vida Por exemplo, a vida til de um ativo intangtil de um ativo intang vel pode ser muito longa ou atvel pode ser muito longa ou at mesmo indefinida. Incertezas justificam estimar a v ida mesmo indefinida. Incertezas justificam estimar a v ida til de um ativo til de um ativo intangintang vel de forma prudente, mas no justifica escolher u ma vida vel de forma prudente, mas no justifica escolher u ma vida til curta til curta que no corresponda que no corresponda vida vida til esperada para aquele ativo.til esperada para aquele ativo.

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    INTANGINTANGVEISVEIS

    Ativos intangAtivos intang veis veis versusversus tangtang veisveisA empresa deve exercer o julgamento ao determinar se u m ativo quA empresa deve exercer o julgamento ao determinar se u m ativo qu e e incorpora elementos tangincorpora elementos tang veis e intangveis e intang veis devem ser reconhecidos veis devem ser reconhecidos de acordo com a IAS 16 de acordo com a IAS 16 PropertyProperty, , PlantPlant andand EquipmentEquipment ou de acordo ou de acordo com a Norma IAS 38; por exemplo:com a Norma IAS 38; por exemplo:

    Software Software incluinclu do em um equipamento de computador que no pode do em um equipamento de computador que no pode operar sem aquele operar sem aquele software software especespec fico representa uma parte integrante fico representa uma parte integrante daquele computador e daquele computador e tratado como ativo tangtratado como ativo tang vel;vel;

    Software Software applicationapplication que estque est sendo utilizado em um computador sendo utilizado em um computador , , normalmente, facilmente substitunormalmente, facilmente substitu do e no do e no uma parte integrante do uma parte integrante do hardwarehardware relacionado, enquanto que o sistema operacional relacionado, enquanto que o sistema operacional normalmente normalmente ;;

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    INTANGINTANGVEISVEIS

    Ativos intangAtivos intang veis veis versusversus tangtang veisveis

    Uma base de dados armazenado em um disco compacto Uma base de dados armazenado em um disco compacto considerada considerada como um ativo intangcomo um ativo intang vel uma vez que o elemento fvel uma vez que o elemento f sico sico totalmente totalmente insignificante quando comparado ao valor daquela base de dados; insignificante quando comparado ao valor daquela base de dados; ee

    Gastos com pesquisa e desenvolvimento podem resultar em um ativoGastos com pesquisa e desenvolvimento podem resultar em um ativocom substncia fcom substncia f sica, mas o elemento fsica, mas o elemento f sico sico inferior em relainferior em rela o ao o ao componente intangcomponente intang vel.vel.

    As partes intangAs partes intang veis so normalmente um ativo em si se forem veis so normalmente um ativo em si se forem desenvolvidas separadamente ou usadas de forma indep endente do desenvolvidas separadamente ou usadas de forma indep endente do ativo tangativo tang vel do qual fazem parte.vel do qual fazem parte.

  • CritCrit rio de reconhecimento de ativos intangrio de reconhecimento de ativos intang veis adquiridos em veis adquiridos em combinacombina o de empresas.o de empresas.

    um recurso (benefcios futuros)sem substncia fsica, controlado pela entidade?

    Identificveis por (i) surgirem de direitos contrat uais ou outrosdireitos legais, ou, (ii) so separveis da entidad e

    (podem ser Vendidos, transferidos, licenciados ou p ermutados).

    O custo do ativo pode ser avaliado com segurana(altamente provvel, exceto em casos raros).

    Reconhecer o ativo separadamente do gio (Goodwill) .

    SIM

    SIM

    SIM

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    INTANGINTANGVEISVEIS

  • Exemplos de ativos intangExemplos de ativos intang veis adquiridos em combinaveis adquiridos em combina o de o de empresas.empresas.

    Tecnologia patenteada, tecnologia no patenteada, software, bases de dados, segredos comerciais (como frmulas, processos e receitas)

    Relacionamento com de clientes, carteira de pedidos ou de produo, contratos com clientes e respectivas relaes com clientes, relaes no contratuais com clientes.

    Relacionados a tecnologiaRelacionados a tecnologiaRelacionados a clientesRelacionados a clientes

    Licenas, royalties, franquiasMarcas, nomes comerciais, nomes fantasia, nomes de domnio de Internet.

    Relacionados a contratosRelacionados a contratosRelacionados Relacionados comercializacomercializaoo

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