Imprensa oficial ed 10

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Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009 Ano I – N° 10 Distribuição Gratuita Periodo: 16/07/09 a 05/08/09 www.vargemgrandepta.sp.gov.br Prefeitura abre Concurso Público para preencher 71 vagas na área da saúde A Prefeitura de Vargem Grande Paulista está abrindo Concurso Público visando o pre- enchimento de 71 vagas para médicos e técnicos de enfer- magem. As inscrições poderão ser feitas no período de 12 a 24 de agosto, das 9 às 16 ho- ras, na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua José Manoel de Oliveira, n°327, Jar- dim Bela Vista, Vargem Gran- de Paulista /SP, ou pela Internet através do site: www .omegaitu.com.br. O dia e locais da prova ain- da serão divulgados, porém a previsão é que os exames se- jam realizados no mês de se- tembro. A taxa de inscrição é de R$35,00 para técnico de en- fermagem e R$ 45,00 para mé- dicos. A medida, segundo informa- ções da Secretaria Municipal de Saúde, tem o objetivo garantir um atendimento de qualidade à população. Para isso, serão con- tratados por meio do concurso: médico de pronto atendimento, médico da família, médico pe- diatra, médico ginecologista, médico clínico geral, médico neurologista, médico psiquiatra e técnico de enfermagem. Vagas para deficientes O concurso abrirá também novas oportunidades de empre- go para os portadores de defi- ciências. De acordo com o Edital do Concurso, 5% das vagas serão reservadas aos candidatos com deficiência, desde que a mesma seja com- patível com as atribuições do cargo. Veja o edital na integra nas próximas páginas Prefeitura de Barueri doa 4 veículos para Vargem Grande Paulista Os veículos reforçarão os trabalhos da Guarda Municipal e da Coordenadoria de Trânsito A Prefeitura de Barueri doou ao município de Vargem Gran- de Paulista quatro veículos mo- delo parati, que reforçarão os trabalhos da Guarda Civil Muni- cipal e da Coordenadoria Téc- nica de Trânsito. As chaves dos carros foram entregues pelo prefeito de Barueri ao prefeito de Vargem Grande Paulista, no último dia 3 de agosto. A iniciativa da doação foi em virtude da frota de veículos ofi- ciais de Barueri ter sido terceirizada. “Quando começa- mos nesta política de terceirização da frota pensamos em vender os veículos, mas não estou aqui para oferecer lucro e os carros foram comprados para atender a população, então que atendam outra cidade”, disse o prefeito de Barueri, que no iní- cio do ano também cedeu ao município três ambulâncias. Ele enfatizou, ainda, que tem um carinho especial por Vargem Grande Paulista desde a sua emancipação. Os veículos eram utilizados pela Guarda Municipal de Barueri e antes de serem doa- dos para Vargem Grande Paulista foram todos reformados e entregues em ótimo estado. Segurança Dos quatro veículos doados por Barueri dois serão utilizados pela GCM de Vargem Grande. Para o Comandante da Guarda Municipal, essas viaturas au- mentarão a segurança não só do patrimônio público como também da população. Já a Coordenadoria Técnica de Trânsito contava com apenas um veículo. Com os novos car- ros, a fiscalização poderá ser feita na região central e bairros com mais eficiência. Os 4 veículos modelo parati foram todos reformados pela Prefeitura de Barueri antes de serem entregues a Vargem Grande Paulista ed 10.pmd 12/8/2009, 18:14 1

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Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009

Ano I – N° 10

Distribuição Gratuita

Periodo: 16/07/09 a 05/08/09

www.vargemgrandepta.sp.gov.br

Prefeitura abre Concurso

Público para preencher 71

vagas na área da saúdeA Prefeitura de Vargem

Grande Paulista está abrindoConcurso Público visando o pre-enchimento de 71 vagas paramédicos e técnicos de enfer-magem. As inscrições poderãoser feitas no período de 12 a24 de agosto, das 9 às 16 ho-ras, na Secretaria Municipal deSaúde, situada à Rua JoséManoel de Oliveira, n°327, Jar-dim Bela Vista, Vargem Gran-

de Paulista /SP, ou pelaInternet através do site:www.omegaitu.com.br.

O dia e locais da prova ain-da serão divulgados, porém aprevisão é que os exames se-jam realizados no mês de se-tembro. A taxa de inscrição éde R$35,00 para técnico de en-fermagem e R$ 45,00 para mé-dicos.

A medida, segundo informa-

ções da Secretaria Municipal deSaúde, tem o objetivo garantirum atendimento de qualidade àpopulação. Para isso, serão con-tratados por meio do concurso:médico de pronto atendimento,médico da família, médico pe-diatra, médico ginecologista,médico clínico geral, médiconeurologista, médico psiquiatrae técnico de enfermagem.Vagas para deficientes

O concurso abrirá tambémnovas oportunidades de empre-go para os portadores de defi-ciências. De acordo com oEdital do Concurso, 5% dasvagas serão reservadas aoscandidatos com deficiência,desde que a mesma seja com-patível com as atribuições docargo.

Veja o edital na integra naspróximas páginas

Prefeitura de Barueri doa 4 veículos

para Vargem Grande PaulistaOs veículos reforçarão os trabalhos da Guarda Municipal e da Coordenadoria de Trânsito

A Prefeitura de Barueri doouao município de Vargem Gran-de Paulista quatro veículos mo-delo parati, que reforçarão ostrabalhos da Guarda Civil Muni-cipal e da Coordenadoria Téc-nica de Trânsito. As chaves doscarros foram entregues peloprefeito de Barueri ao prefeitode Vargem Grande Paulista, noúltimo dia 3 de agosto.

A iniciativa da doação foi em

virtude da frota de veículos ofi-ciais de Barueri ter sidoterceirizada. “Quando começa-mos nesta política deterceirização da frota pensamosem vender os veículos, mas nãoestou aqui para oferecer lucro eos carros foram comprados paraatender a população, então queatendam outra cidade”, disse oprefeito de Barueri, que no iní-cio do ano também cedeu aomunicípio três ambulâncias. Eleenfatizou, ainda, que tem umcarinho especial por VargemGrande Paulista desde a suaemancipação.

Os veículos eram utilizadospela Guarda Municipal de

Barueri e antes de serem doa-dos para Vargem GrandePaulista foram todos reformadose entregues em ótimo estado.Segurança

Dos quatro veículos doadospor Barueri dois serão utilizadospela GCM de Vargem Grande.Para o Comandante da GuardaMunicipal, essas viaturas au-mentarão a segurança não só dopatrimônio público como tambémda população.

Já a Coordenadoria Técnicade Trânsito contava com apenasum veículo. Com os novos car-ros, a fiscalização poderá serfeita na região central e bairroscom mais eficiência.

Os 4 veículos modelo paratiforam todos reformados pelaPrefeitura de Barueri antesde serem entregues aVargem Grande Paulista

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16/07/09 a 05/08/092 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Expediente:Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista - criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009. Editado pela Secretariade Governo, por meio da Assessoria de Comunicação e Imprensa

Endereço: Praça da Matriz, nº 75 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP – CEP 06730-000 - Tel.: [email protected] / [email protected]

Diagramação e Jornalista Responsável: Daniela Motta Rosetti (MTB 28.813/SP)Imprenssão: Gráfica Jornal Gazeta de São Paulo LtdaTiragem: 1.200 exemplares

Prefeitura de Vargem Grande PaulistaPrefeito: Roberto RochaVice-Prefeito: José Carlos Ricardo de SousaSecretários: Ações e Desenvolvimento Humano Maria de Fátima Moraes Rocha; Educação, Esporte, Cultura e Turismo JoséCarlos Ricardo de Sousa; Saúde Eduardo da Silva Prado; Gabinete Marcelo Marques; Urbanismo e Desenvolvimento Walter MateusCampos de Oliveira; Governo Oscar de Freitas Cavalcant; Indústria, Comércio e Emprego Wanderlei Domingues da Silva; GestãoAdministrativa e Financeira Paulo Sergio Rodrigues da Silveira e Assuntos Jurídico Osvaldo Monteiro

(continua na página seguinte)

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 01/2009ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA, Estado de São Paulo,usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, através da empresaOmega Consultoria e Planejamento Ltda., no período de 12 à 24 de agosto de 2009, de segunda asexta feira, das 9h00 às 16h00 na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua José Manoelde Oliveira nº 327, Bela Vista, Vargem Grande Paulista/SP, com supervisão da Comissão nome-ada pela PORTARIA nº 1.101/09, INSCRIÇÕES para Concurso Público para o preenchimento decargos públicos existentes, conforme descrição constante do item 2 – DOS CARGOS, do presenteEdital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1   O presente Concurso destina-se ao preenchimento de vagas, de acordo com o constante da Tabelado item 2 – DOS CARGOS mais as que vagarem e/ou forem criadas durante o prazo de validade doConcurso, sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orça-mentária existente.1.2   O Concurso para todos os efeitos tem validade de 02 (dois) anos contados a partir da data de suahomologação, a qual será publicada na imprensa oficial do Estado de São Paulo e na imprensa oficial doMunicípio de Vargem Grande Paulista e afixado no Paço Municipal, podendo ser prorrogado por igualperíodo.1.3 As etapas do Concurso serão publicadas na imprensa oficial do Município de Vargem GrandePaulista, afixado no mural do Paço Municipal e nos sites www.vargemgrandepta.sp.gov.br ewww.omegaitu.com.br.1.4   O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a PREFEITURA DOMUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA a obrigatoriedade de aproveitar todos os candi-datos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação,dependendo da sua classificação no Concurso.1.5   Os candidatos aprovados, em todas as fases e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe aslegislações federal, estadual e municipal pertinentes e às presentes instruções especiais.

2 – DOS CARGOS

2.1 A descrição dos cargos encontra-se no ANEXO I que faz parte integrante e inseparável deste edital.2.2 A bibliografia sugerida ou programa de provas, encontra-se disposto no Anexo II que faz parteintegrante e inseparável deste Edital.2.3 Os cargos constantes nesta Tabela serão regidos pelo REGIME ESTATUTÁRIO.

3- DOS REQUISITOS BÁSICOS3.1 REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃOa) Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado peloestatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos polí-

ticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72;b) Ter 18 anos completos na data final da inscrição;c) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.3.2 REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃOa) Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais,bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;b) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;c) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício dasfunções que competem ao cargo;d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;e) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termosdo Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;f) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.3.3 A comprovação da documentação hábil, de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos parao Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o cargo público e a não apresentação dequalquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrên-cia de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4- DA INSCRIÇÃO4.1 As inscrições estarão abertas no período de 12 a 24 de agosto de 2009, de segunda a sexta feira,das 9h00 às 16h00 na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua José Manoel de Oliveira,n°327, Jardim Bela Vista, Vargem Grande Paulista /SP.4.2 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO PRESENCIAL.4.2.1 Uma cópia legível (Xerox) do documento de identidade conforme item 4.16.4.2.2 Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a título de reembolso de despesascom materiais e serviços, que deverá ser recolhida no BANCO HSBC através de deposito bancário(apenas para inscrição local) a favor de:OMEGA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO Ltda.AGÊNCIA: 0920 - C/C: 10.143-63Valor da Taxa de InscriçãoMédicos (todos)..................................R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais)Técnico de Enfermagem .................... R$ 35,00 (Trinta e cinco reais)O envelope para depósito poderá ser retirado no local das inscrições.4.2.3 Ficha de Inscrição, fornecida somente no local de inscrição, devidamente preenchida e assinadaDECLARANDO, sob as penas da lei que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros, quetem pleno conhecimento e aceita integralmente as normas, condições e exigências estabelecidas nopresente Edital e assumindo ter ciência dos requisitos básicos para investidura, descritos no item 3.4.3 - INSCRIÇÕES VIA INTERNET4.3.1 As inscrições também poderão ser feitas via internet através do site www.omegaitu.com.br.4.3.2A taxa da inscrição realizada diretamente via Internet deverá ser paga somente através do BOLETOBANCÁRIO disponibilizado no site. O depósito bancário só poderá ser efetuado pelos candidatosque optarem por realizar sua inscrição presencialmente.4.3.3 Os pagamentos poderão ser feitos em qualquer agência bancária ou terminal deautoatendimento, até a data determinada no BOLETO. Não serão aceitas inscrições em que opagamento do boleto ou a realização da inscrição for feito após a data limite. A inscrição via Internetserá encerrada às 16h00 do dia 24 de agosto de 2009.4.3.4 Na inscrição, via Internet, será cobrada também despesa bancária no valor R$ 1,85 (Um real eoitenta e cinco centavos). O valor será automaticamente somado ao respectivo valor da inscrição parao cargo a que o candidato deseja concorrer.4.3.5 Assim que a empresa organizadora receber a inscrição e realizado o pagamento do BOLETOBANCÁRIO, o candidato receberá a confirmação de sua inscrição que será remetida ao endereçoeletrônico (e-mail) fornecido por este em sua ficha de inscrição.4.4 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boletobancário) e o documento original de identidade com foto conforme item 4.16 deste edital.4.5 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato (sendovedada à utilização de cheques de terceiros) no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição),acarretando, no caso deste ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.4.6 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos deisenção de recolhimento e alteração de inscrição.

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4.7 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabele-cido DE 24 DE AGOSTO DE 2009.4.8 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhadade cópia legível de documento de identidade do candidato e do procurador. Esses documentos serãoretidos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.4.9 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadaspor seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preen-chimento do formulário de inscrição e em sua entrega.4.10 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ouseu procurador. Aquele que preenchê-la incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas,mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.4.11 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), de sala ou condição espe-cial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscri-ção. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não será atendido.4.12 A COMISSÃO DO CONCURSO não se responsabilizará por eventuais coincidências de horá-rios das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos edivulgados oportunamente por Edital de Convocação.4.13 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofreralterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado eencaminhado à Comissão do Concurso até a data da homologação do presente Concurso Público. Apósa homologação do mesmo, o pedido deverá ser encaminhado para ao Setor de Recursos Humanos daPREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA.4.14 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condiçõesestabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. O DEFERIMENTO dainscrição dar-se-á, automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscri-ção, e ao pagamento da taxa de inscrição correspondente.4.15 Na hipótese de caso(s) de indeferimento(s) das inscrições, haverá manifestação escrita, que serádivulgada através de publicação de acordo com o item 1.3, dentro do prazo de até 10 (dez) diascontados do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições conside-rar-se-ão DEFERIDAS.4.16 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidaspelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério dasRelações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidadepara Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos deClasse que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidaspelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA5.1 Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e artigo 37, parágrafos 1º e 2º,do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89 que determina areserva de 5% (cinco por cento) das vagas a portadores de deficiência, desde que a deficiência sejacompatível com as atribuições do cargo.5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com ospadrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis decorreção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;b) O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistemaBraille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no diada aplicação das provas, reglete e punção.c) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no campo próprio da fichade inscrição, sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando adeficiência da qual é portador.d) O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada talsituação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.e) Os candidatos portadores de deficiência classificados serão submetidos à perícia específica destina-da a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercíciodas atribuições do CARGO especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quandoconvocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, comexpressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bemcomo a provável causa da deficiência.f) Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demaiscandidatos no que concerne:f.1) ao conteúdo das provas; f.2) à avaliação e aos critérios de aprovação; f.3) ao horário e ao local deaplicação das provas; f.4) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.g) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serãopreenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.h) A publicação do RESULTADO FINAL do Concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira,a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente apontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.i) Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEMGRANDE PAULISTA, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação,respeitando-se o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência, como mencionado no item5.1, o que implicará convocar candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação nestegrupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.j) O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição não poderá

impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6- DAS PROVASO Concurso Público será composto da seguinte fase:6.1 Das Provas Escritas:a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter elimina-tório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando a capacitação para o cargo, cujasmatérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável dopresente Edital.b)As provas objetivas constarão de 40 questões com 4 alternativas cada uma.c)A duração das provas objetivas será de 3 (três) horas.

7- DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA7.1 As provas serão realizadas no Município de Vargem Grande Paulista/SP, sendo que a data da provae as informações sobre horários e locais para realização das mesmas serão divulgadas, oportunamente,através de Edital de Convocação nos meios de comunicação especificados no ITEM 1.3 deste Edital.7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva comantecedência de 30 (minutos) munido, OBRIGATORIAMENTE, de:a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;b) Do comprovante de inscrição;c) Documento Original de IDENTIDADE7.3 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento deidentidade original com foto, descritos no item 4.16, devendo estar em perfeitas condições, de formaa permitir a identificação do candidato com clareza.a) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Proto-colos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo semfoto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.b) Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimentodeverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, junto ao fiscal da sala.7.4 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Editalde Convocação, e:a) Deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para arealização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente nohorário estabelecido em edital de convocação.b) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.c) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência docandidato.7.5 A COMISSÃO DO CONCURSO não se responsabilizará por eventuais coincidências de horáriosdas provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos edivulgados oportunamente por Edital de Convocação.7.6 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o GabaritoOficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.7.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato deve entregar o Gabarito Oficial, devidamente assinado,ao fiscal da sala. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou maisalternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do camporeservado às respostas ou à assinatura, uma vez que se houver marcas ou rasuras fora do camporeservado o ponto não será computado, prejudicando o desempenho do candidato.7.8 Somente haverá substituição do Gabarito Oficial se o mesmo estiver com falhas de impressão queimpossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.7.9 No decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade naformulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha deocorrências para posterior análise da banca examinadora.7.10 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candi-datos, independente da formulação de recursos.7.11 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões depois de transcorrido o tempo mínimode 01h30min de prova.7.12 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberadossomente quando ambos as tiverem concluído.7.13 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova nos meiosde comunicação especificados no item 1.3 do Edital.

8- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA8.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valeráo correspondente a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.8.2 Será considerado aprovado e classificado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) ou mais pontosna prova.8.3 O candidato que obtiver MENOS de 50 (cinquenta) pontos na prova estará automaticamenteeliminado do Concurso.

09– DA CLASSIFICAÇÃOA nota final do candidato aprovado no concurso será igual à:9.1 Nota da prova objetiva para todos os cargos públicos.9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.9.3 Em caso de igualdade na Classificação final, terão preferência, sucessivamente, o candidato que: a)

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tiver mais idade; b) tiver maior número de filhos menor de 18 anos; c) sorteio.

10 – DO RECURSO10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de três (3) dias úteis contados, respectivamente:a) Da divulgação do edital;b) Da homologação das inscrições;c) Da realização das provas objetivas;d) Da divulgação dos Gabaritos;e) Do resultado das provas objetivas e classificação;10.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequentedo Concurso.10.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:a) Argumentação lógica e consistente;b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;c) Ser entregue em duas vias originais datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmenteindeferido.10.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidas neste edital serãopreliminarmente indeferidos.10.5 O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado no setor deprotocolo da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA, de segunda àsexta-feira, das 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas.10.6 Não serão aceitos recursos feitos através de cartas, e-mail, telefone ou qualquer outro meio quenão seja o descrito no item 10.5.10.7 Recebido o pedido de recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção ou ato recor-rido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.10.8 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido no item 10.1 será indeferido.10.9 Se do exame de Recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontu-ação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, inde-pendentemente de terem recorrido.

11- DA CONVOCAÇÃO11.1 A convocação para preenchimento do CARGO PÚBLICO obedecerá à ordem de classificaçãofinal estabelecida quando da homologação do concurso.113.2 Por ocasião da convocação para preenchimento da vaga, será exigida do candidato a documenta-ção relativa à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistênciaou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do candidato aprovado no concurso públi-co, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.a) O candidato deverá apresentar os documentos pessoais conforme solicitação da Diretoria de Recur-sos Humanos da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista;b) Entregar também 1 (uma) foto 3 X 4 recente.11.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização DANOMEAÇÃO.11.4 O chamamento para preenchimento da vaga ao cargo será feito por telefone ou convocação viacorreio por AR, ou por publicação em jornal de circulação no Município de Vargem Grande Paulista.11.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica,de caráter eliminatório promovida pela Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista/SP, queavaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.11.6 O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga do cargo público, recusar, desistir porescrito ou depois de admitido, que deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administra-ção, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS12.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas aqualquer tempo, em especial por ocasião do provimento do cargo, acarretarão a nulidade da inscrição,com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil oucriminal.12.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso,desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Vargem Grande Paulista; não lhe cabendoqualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citadaatualização.12.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará suaeliminação do concurso, a qualquer tempo.12.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas nesteEdital:a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;d) Não apresentar um dos documentos exigidos nos termos deste Edital, para a realização daprova;e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1 (uma) hora;g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros,notas ou impressos não permitidos;h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação(pagers, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;j) Não devolver integralmente o material solicitado;k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.12.5 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os Editais, Comunicados e demaispublicações referentes a este Concurso através dos meios de comunicação determinados no item 1.3deste edital.12.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquantonão consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação doscandidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a serpublicado.12.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, serão arquivados por 120 dias, apósesse período serão incinerados, se a contratante não manifestar por escrito a intenção de manter osdocumentos em arquivo.12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pelaPORTARIA nº 1.101/09.12.9 Caberá ao Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista a homologação dos resultados doConcurso.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é publicado o presenteedital nos sites www.omegaitu.com.br, www.vargemgrandepta.sp.gov.br, e fica a disposição paraleitura no local das inscrições e no mural da Prefeitura do Município de Vargem Grande Paulista/SPsendo o resumo publicado na imprensa oficial do Município de Vargem Grande Paulista/SP” e naimprensa oficial do Estado.

VARGEM GRANDE PAULISTA/SP, 05 de agosto de 2009.

Roberto RochaPrefeito do Município de Vargem Grande Paulista.

DECRETOS

DECRETO Nº 141 dE 22 DE JULHO DE 2009.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 399 de 10 de novembro de 2008 - artigo 7º.

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$239.000,00 (Duzentos e trintae nove mil reais) das Dotações Orçamentárias, conforme planilha anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federalnº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 22 de julho de 2009 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

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16/07/09 a 05/08/09 5Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº 142 dE 23 DE JULHO DE 2009.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 399 de 10 de novembro de 2008 - artigo 7º.

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$18.000,00 (Dezoito mil reais)das Dotações Orçamentárias, conforme planilha anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federalnº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e três dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 23 de julho de 2009 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 143 DE 30 DE JULHO de 2009.

“Dispõe sobre a instituição do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o PRONASCI destina-se à prevenção, controle e repressão da criminalidade,atuando em suas raízes de segurança pública e políticas sociais;

CONSIDERANDO que o município de Vargem Grande Paulista aderiu ao PRONASCI por meio deLei nº. 337 de 06 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO, finalmente que por força da referida Lei, incumbe ao município, dentre outrasatribuições, criar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM.

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Vargem Grande Paulista –GGIM, instância colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito do Município de Vargem GrandePaulista, conforme Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, instituídopela Lei Federal nº. 11.530, de 24 de outubro de 2007.Artigo 2º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Vargem Grande Paulista vincula-se aSecretaria de Gabinete.Artigo 3º - São Atribuições do GGIM – Vargem Grande Paulista:I – articular no sentido de tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fimde apoiar as Secretarias Municipais, as polícias estaduais e as demais instituições participantes nafiscalização administrativa e na prevenção e repressão da violência e criminalidade;II – contribuir para a harmonização da atuação e integração operacional dos órgãos municipais, estadu-ais e federais de fiscalização, prevenção criminal, investigação e informações, respeitando as respecti-vas competências e atribuições;III – analisar dados e estudos sobre a violência criminal no Município de Vargem Grande Paulista a fimde subsidiar as ações de prevenção e repressão;IV – propor ações integradas nas áreas de fiscalização, defesa civil, segurança urbana e políticas sociaisque atuem de forma preventiva, no nível municipal e acompanhar sua implementação e resultados;V – propor a padronização de procedimentos administrativos tendo em vista a maior eficiência daintegração entre os diversos organismos de fiscalização, prevenção e combate à violência criminal noMunicípio;VI – instituir Grupos Temáticos para tratar de assuntos específicos;VII – deliberar sobre as ações estratégicas para combater a criminalidade de forma preventiva erepressiva;VIII – atuar de forma sistêmica e complementar às ações dos órgãos constituídos, respeitando suascompetências.Art. 4º - O GGIM – Vargem Grande Paulista será constituído por representantes dos seguintes órgãosdo Poder Executivo Municipal:I – PrefeitoII – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo,III – Secretaria de SaúdeIV – Secretaria de Assistência Social;V – Secretaria de Planejamento Urbano e obras Municipais;VI – Comandante da Guarda Municipal;VII - Secretaria de Gabinete;VIII – Diretor de Assuntos Comunitário.§ 1º - Os representantes do Poder Executivo Municipal do Gabinete de Gestão Integrada Municipal,bem como seus respectivos suplentes serão designados pelos titulares das respectivas pastas.§ 2º - O GGIM – poderá solicitar a participação, na condição de convidados, de representantes deoutros órgãos do Poder Executivo Municipal.Art. 5º - Na composição do GGIM Vargem Grande Paulista será assegurada a participação de repre-sentantes dos seguintes órgãos e instituições que atuam no município:I – Ministério da Justiça: Coordenador Estadual do PRONASCIII – Polícia CivilIII – Polícia MilitarIV – Corpo de Bombeiros§ 1º - Cada órgão ou instituição poderá designar um titular e um suplente.§ 2º - O GGIM Vargem Grande Paulista poderá solicitar a colaboração de entidades públicas ouprivadas no que for necessário ao cumprimento de suas atribuições.§ 3º - O GGIM Vargem Grande Paulista poderá solicitar a participação, na condição de convidados, derepresentantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, e da Defensoria Pública do Estado.§ 4º - O GGIM Vargem Grande Paulista deverá interagir com os fóruns municipais e comunitáriosvisando o estabelecimento da política municipal preventiva de segurança pública.Art. 6º - As atividades dos membros do GGIM não serão remuneradas, sendo consideradas serviçopúblico relevante.Art. 7º - O GGIM – Vargem Grande Paulista terá uma Secretária Executiva responsável pela gestão eexecução de suas deliberações e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI.§ 1º - A Secretária-Executiva do GGIM-Vargem Grande Paulista será exercida por servidor designadopela Secretaria de Gabinete.

(continua na página seguinte)

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16/07/09 a 05/08/096 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

§ 2º - A Secretária-Executiva do GGIM – Vargem Grande Paulista poderá expedir os atos complemen-tares ao fiel cumprimento deste Decreto.Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 30 de julho de 2009 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 144 DE 30 DE JULHO DE 2009.

“ Dispõe sobre a suspensão das aulas nas escolas públicas municipais e dá outras providências”.

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e regulamentares,

CONSIDERANDO, que a população mundial foi surpreendida recentemente por surto pandêmicodo vírus identificado pelas autoridades públicas de saúde como INFLUENZAA (H1N1), causador dadoença que se popularizou pelo nome de gripe suína;

CONSIDERANDO, que o novo vírus já se difundiu na maior parte dos países do mundo, inclusiveno Brasil, que vive plenamente o inverno, cuja característica da estação propicia a proliferação dovírus;

CONSIDERANDO, que a Organização Mundial de Saúde - OMS, constatando a gravidade dasituação e o perigo de dano à saúde pública, recomendou o fechamento de escolas como uma dasmedidas de mitigação da INFLUENZA;

CONSIDERANDO, que no Brasil já se contabiliza milhares de casos confirmados da nova gripe emais de 60 (sessenta) mortes causadas por complicações oriundas da doença;

CONSIDERANDO, que a Secretaria de Estado da Educação, seguindo recomendação da Secretária deEstado da Saúde, determinou a suspensão das aulas nas escolas públicas estaduais;

CONSIDERANDO, que o Município de Vargem Grande Paulista, embora não tenha registradoqualquer caso da doença, está localizado geograficamente a menos de 50 (cinqüenta) quilômetros daCapital, onde há notícias de óbitos ocasionados pelo INFLUENZA A (H1N1); CONSIDERANDO, que segundo apontam as autoridades de saúde, o vírus é transmitido de pessoaa pessoa por meio de tosse, espirro, saliva ou qualquer meio de contato com secreções respiratórias depessoas infectadas;

CONSIDERANDO, que as crianças, em razão de seus hábitos peculiares, estão mais propicias e sãomais vulneráveis à infecção do novo vírus;

CONSIDERANDO, que o Município, através das autoridades constituídas, deve adotar medidaspara propiciar o bem estar da população, e os eventos noticiados em toda a imprensa nacional aliadosàs recomendações das autoridades de saúde inspiram precaução por parte do Poder Público;

RESOLVE:Art. 1º - Ficam suspensas, a partir de 03 de agosto até 14 de agosto de 2009, as aulas nas escolaspúblicas municipais em razão do surto ocasionado pelo vírus INFLUENZA A(H1N1).§ 1º - A suspensão de que trata o caput deverá ocorrer no desenvolvimento de todas as atividadesculturais, esportivas e educacionais desenvolvidas pelo município.§ 2º - As aulas e demais atividades, deverão ser retomadas prontamente em 17 de agosto de 2009, salvose questões de saúde devidamente fundamentadas justifiquem sua prorrogação.Art. 2º - A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo deverá elaborar novo calendário escolara fim de que o Município propicie o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos aos alunos da redemunicipal de ensino.Art. 3º - Fica recomendado às instituições privadas de ensino do Município, que suspendam suasatividades escolares por igual período, a fim de que esta medida de prevenção à doença tenha maioralcance.Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P. e R. na Secretaria de Governo em, 30 de julho de 2009 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 145 dE 31 DE JULHO DE 2009.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 399 de 10 de novembro de 2008 - artigo 7º.

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$40.900,00 (Quarenta mil enovecentos reais) das Dotações Orçamentárias, conforme planilha anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federalnº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 31 de julho de 2009 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

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16/07/09 a 05/08/09 7Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº 146 dE 31 DE JULHO DE 2009.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 399 de 10 de novembro de 2008 - artigo 7º.

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$93.600,00 (Noventa e três mile seiscentos reais) das Dotações Orçamentárias, conforme planilha anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federalnº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 31 de julho de 2009 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

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16/07/09 a 05/08/098 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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16/07/09 a 05/08/09 9Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº 147 dE 31 DE JULHO DE 2009.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com a Lei nº 399 de 10 de novembro de 2008 - artigo 7º.

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$6.200,00 (Seis mil e duzentosreais) das Dotações Orçamentárias, conforme planilha anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão prove-nientes de anulações parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federalnº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de julho de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo em 31 de julho de 2009 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

PORTARIAS

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:

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DATA16/7/200917/7/200920/7/2009

20/7/200920/7/200920/7/2009

20/7/200923/7/2009

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23/7/200923/7/200923/7/200928/7/200929/7/2009

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31/7/2009

NOMECAMILA DE SOUZA MENDESRODRIGO CESAR FORMIGONI DA SILVARepresentante do Poder Executivo Dr. Clovis de Oli-veira, Representante do Poder Executivo José RoqueSilva, Representante do Poder Executivo NeusaTsuchiya, Representante do Conselho Municipal deSaúde Rosilene Rabello dos Santos e Representantedo Poder Legislativo Rosemeire Aparecida PeixotoMOACIR DOMINGUES CARDOSOHELENITA APARECIDA GOMES DA SILVAANGELIQUE APARECIDA PEREIRA

MARIA SUELI BIGARELLI DE JESUSDr. Daniel Cardoso Martinelli, representante da Se-cretaria de Assuntos Jurídicos - Presidente; MarcioOliveira de Mello, representante da Secretaria de Pla-nejamento Urbano e Obras Municipais – membro; Hé-lio Aparecido Gonçalves, representante da Secretariade Gestão Administrativa e Financeira – membro; Ale-xandre Guisande Zanelato, representante da GuardaCivil Municipal – membro; Rogério Yajima, repre-sentante da Secretaria de Saúde / VISA – membro;JULIANE CAROLINA

MARCIA PENHA DOS SANTOSSANDRA APARECIDA DE SOUSA CASTORHELIO APARECIDO GONCALVESMARCIA LUCAS MARCHEZIN LEITE FERNANDESGRACO VINICIUS ROSSETO SANTOS

MARLENE RIBEIRO DOS SANTOSADRIANA COLONHESE DE OLIVEIRA

JOAO LEONARDO SILVARONILDO APARECIDO DE OLIVEIRAALEX APARECIDO VIEIRA

ROBINSON MORAES DE OLIVEIRA

ALICE APARECIDA FECCHIO DE OLIVEIRA

RONILDO APARECIDO DE OLIVEIRARENATA CAMARGO DEZIDERIO ESTEVAN

JOESMAR AIRES GOMES

AFONSO TEIXEIRA

ASSUNTONomear Agente Comunitário de SaúdeEXONERAR A PEDIDONomear de Comissão Especialde Concurso Público

45 DIAS DE LICENÇA PREMIOCONCEDER BENEFÍCIO LEI 342/08PRORROGAÇÃO DALICENÇA MATERNIDADECONCEDER BENEFÍCIO LEI 342/08Nomear Comissão Especialpara análise de pedido defuncionamento em horárioespecial para bares, restauran-tes, similares e lojas deconveniência

PRORROGAÇÃO DALICENÇA MATERNIDADE45 DIAS DE LICENÇA PREMIO45 DIAS DE LICENÇA PREMIOSUSPENDER FÉRIASAUMENTO DE CARGA HORARIAMONITOR DE OFICINA DEINFORMATICAEXONERAR A PEDIDOPRORROGAÇÃO DALICENÇA MATERNIDADEPROF. DE EDUCAÇÃO FISICAVOLTAR AO CARGO DE ORIGEMREVOGAR PORTARIA QUECONCEDEU FÉRIASREVOGAR DIRETOR ENOMEAR COORDENADORNOMEAR DIRETOR DEAÇÕES E DESENVOLVIMEN-TO SOCIALCONCEDER BENEFÍCIO LEI 342/08DESIGNAR P/ FUNÇÃOGRATIFICADADESIGNAR P/ FUNÇÃOGRATIFICADAREVOGAR PORTARIACONCEDEU LICENÇAPREMIO

P. e R. na Secretaria de Governo e afixada no quadro de avisos da Prefeitura nas datas acima citadas.

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16/07/09 a 05/08/0910 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

EXTRATO DE

CONTRATOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS

CONTRATADA: TREVO PRODUTOSAGROPECUARIOS LTDA - EPPCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE VARGEM GRANDE PAULISTAOBJETO: Contratação de empresa para pres-tação de serviço de Castração de Animais de Pe-queno porte, Médio porte, e grande porte.VALOR: R$: 7.400,00 (sete mil, e quatrocentosreais)PRAZO: 05 (cinco) mesesPROCESSO Nº322/09CONTRATO nº054/09

CONTRATADA:ASSOCIAÇÃO BENEFI-CENTE DOS AMIGOS DO RECANTO RE-NASCER - ABARRCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE VARGEM GRANDE PAULISTAOBJETO: Contratação de clinica de serviçosde psiquiatria para pacientes dependentesquimicos, adulto e adolescente, do sexo masculi-no e feminino, por um período de 4 meses, para3 vagasVALOR: R$: 8.000,00 (oito mil reais)PRAZO: 04 ( quatro) mesesPROCESSO Nº305/09CONTRATO nº 046/09

CONTRATADA: ANDREZA DA CRUZANDRADE REFEIÇÕES MECONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE VARGEM GRANDE PAULISTAOBJETO: Fornecimento de refeição executivaVALOR: R$1800,00 (hum mil e oitocentos reais)PRAZO: 12 ( doze) mesesPROCESSO Nº 394/09CONTRATO nº 040/09

DIA 22 DE AGOSTO:

2ª etapa da Campanha

de Vacinação contra a

paralisia infantil

Todas as crianças com até 5anos deverão tomar a segun-da dose da vacina.

Neste dia procure a Unidadede Saúde mais próxima, das8 às 17 horas.

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16/07/09 a 05/08/09 11Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Centenas de pessoasprestigiam 16º Arraia

da Melhor IdadeMúsica, danças, comidas típicas,

shows, parque de diversões e arte-sanato. Essas foram algumas dasatrações do 16º Arraiá da MelhorIdade, realizado entre os dias 8 e19 de julho, na Avenida Presiden-te Kennedy (ao lado do Ginásiode Esportes), pelo Fundo Socialde Solidariedade, com o apoio daPrefeitura e patrocínio do Minis-tério do Turismo. Apesar do frio eda chuva, centenas de pessoaspassaram pelo local para prestigiaresta grande festa, que teve entra-da franca todos os dias.

Todas as noites foram anima-das com apresentações musicaisde pagode, sertanejo, forró,gospel, entre outros estilos:“Rastapé”, “Tuta Guedes”,“Gustavo Moura & Rafael”, “Rud& Robson”, “Banda Luz do Sol”,Banda Sacrat”, “Ministério Plenitu-de de Deus”, “Gaúcho da Frontei-ra”, “Bicho de Pé”, “Roger eVinícios” e o grupo “NegritudeJunior”.

O grupo da Melhor Idade tam-bém marcou presença e atraiu umgrande público durante o 16º Arraiá,

com a apresentação de Dança Ci-gana. Já a apresentação da anima-da quadrilha da melhor idade foiprejudicada pelo mau tempo. Nanoite do dia 18, o tradicional casa-mento caipira já havia começadoquando uma forte chuva interrom-peu e cancelou a dança.

Mesmo nas noites mais frias apopulação vargengrandense e dascidades vizinhas não deixaram deprestigiar a festa, que transcorreuem clima bem familiar e com totalsegurança, sem o registro de nenhu-ma ocorrência.

Prefeitura amplialicença maternidade

para seis meses

A administração Cidade Ami-ga aumentou de 120 para 180 diasa licença maternidade dasservidoras públicas de VargemGrande Paulista. A Lei nº 457, deautoria do executivo, foi aprova-da pela Câmara Municipal e pas-sou a vigorar no mês de julho.

A medida, uma iniciativa daAdministração Cidade Amiga, se-

guiu o exemplo do Governo Fede-ral que instituiu a Lei 11.770, apro-vada em setembro de 2008, paratrabalhadoras da iniciativa privada,e em dezembro do mesmo ano,estendida às funcionárias públicasfederais, concedendo o benefício.

Segundo justificativa da atualadministração, a OrganizaçãoMundial da Saúde aconselha quea mãe amamente o filho por nomínimo seis meses e, se possível,até dois anos de idade, garantindomais qualidade de vida à família

Uma das propostas da Prefei-tura é promover uma gestão quevalorize o funcionalismo públicomunicipal, de forma que todos tra-balhem juntos pelo bem comum.

As servidoras que já estavamem licença maternidade tambémpoderão requerer o benefício ematé 30 dias contatos do início davigência da Lei Municipal 457.

Renovação de frota: governomunicipal economiza e

compra 11 novos veículos aoinvés de alugar

A Prefeitura de Vargem GrandePaulista renovou a frota de carrosoficiais com a aquisição de 4 Kombise 7 gols zero quilômetros. Até então,os veículos oficiais utilizados pela Pre-feitura eram alugados, porém esteano a administração optou em inves-tir no patrimônio público.

“Com o término do contrato deterceirização da frota, optamos emaplicar o recurso que gastaríamoscom o aluguel de veículos numafrota própria”, destacou o secretá-rio de Gestão Administrativa e Fi-nanceira, Paulo Sergio da Silveira.

Os novos veículos atenderão às

Secretarias Municipais, dando maisagilidade nas atividades administra-tivas e nos serviços prestados àpopulação. De acordo com o pre-feito Roberto Rocha, foram inves-tidos na compra dos carros cercade 370 mil reais, com recursos pró-prios do orçamento atual.

Este investimento teve comoobjetivo renovar a frota que já es-tava como muitos anos de uso, evi-tando gastos com manutenção.Além disso, cada veículo terá o seupróprio motorista com o compro-misso de cuidar bem de sua ferra-menta de trabalho.

Shows musicais Dança Cigana da Melhor Idade

Participação da população, que lotou o recinto Apresentação de “Tae Ko”

Apresentação da quadrilha da Melhor Idade, com direito a Casamento Caipira

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16/07/09 a 05/08/0912 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Secretaria Municipal de Saúde

reforça ações preventivas contra

a gripe Influenza A – H1N1

As ações preventivas para seevitar o contágio e transmissãoda gripe Influenza A (H1N1)foram reforçadas em VargemGrande Paulista pela SecretariaMunicipal de Saúde. A volta àsaulas foram adiadas e toda po-pulação deve continuar alertasegundo orientações do Depar-tamento de VigilânciaEpidemiológica.

As Unidades Básicas de Saú-de do município estão fazendotriagem dos pacientes, isolandoimediatamente aqueles que che-gam com sintomas de gripe a fimde evitar o contágio dentro dosistema de saúde. Nesses paci-entes é feita a avaliação para di-agnosticar se é gripe ou não.

Outra medida adotada pelogoverno municipal foi o adia-mento das aulas para o dia 17de agosto. “Esta foi uma reco-mendação da Secretaria Estadu-al de Saúde que repassamos àSecretaria Municipal de Educa-ção”, explicou o secretário desaúde de Vargem Grande,Eduardo da Silva Prado.

Segundo o Secretário, com oadiamento da volta às aulas temum caráter preventivo com o in-tuito de proteger as crianças etoda a comunidade escolar.“Com a chuva e o frio as salas

de aula tendem a ficar mais fe-chadas, o que facilita a dissemi-nação do vírus. Além disso, ovírus da gripe demora em tornode 10 dias para se manifestar,com isso as crianças que viaja-ram nas férias ou tiveram con-tato com alguma pessoa comgripe, terão um tempo maiorpara manifestar os sintomas”,enfatizou Eduardo.

Todos os diretores, coordena-dores e professores da rede mu-nicipal de ensino foram orienta-dos pela VigilânciaEpidemiológica (VE) do municí-pio sobre a nova gripe, bemcomo diretores das escolas es-taduais e particulares. Além dasescolas, a equipe da VE tempercorrido também comércios,empresas órgãos públicos, entreoutros, para alertar sobre os cui-dados, sintomas e tratamento dadoença.

Influenza AA nova gripe é uma doença

respiratória aguda, causada pelovírus A (H1N1). Este novosubtipo do vírus da influenza étransmitido de pessoa a pessoaprincipalmente por meio da tos-se ou espirro e de contato comsecreções respiratórias de pes-soas infectadas.

Vargem Grande Paulista recebe

Unidades Móveis do SESI e

SENAI com o cursos gratuitosA Prefeitura de Vargem

Grande Paulista em parceriacom a Fiesp (Federação das In-dústrias do Estado de São Pau-lo) trouxe para o município cur-sos gratuitos do SESI-SP (Ser-viço Social da Indústria) e doSenai (Serviço Nacional deAprendizagem Industrial).SESI

A Unidade Móvel do SESI es-tará no município até o dia 15 deagosto, na Secretaria de Assis-tência Social, com o curso doprograma “Alimente-se Bem”.

Durante este período, cercade 480 pessoas deverão partici-par do curso, uma parceria en-tre a Prefeitura e o SESI, quetem como principal objetivo en-sinar conceitos de alimentaçãosaudável e de baixo custo.

O curso tem duração de 10horas, divididas em quatro aulasde duas horas e meia de dura-ção, e com certificação no final.As aulas são ministradas pornutricionistas e pessoas ligadasà saúde, que ensinam na práticacomo ter uma alimentação sau-dável, culinária econômica, cui-dados com preparo de alimen-

tos, cardápio equilibra-do e aproveitamentointegral de alimentos.SENAI

Já a “Escola Técni-ca SENAI Móvel”permanecerá no muni-cípio durante os mesesde agosto e setembrocom os cursos de: co-mandos pneumáticos e tornoCNC. Com carga horária de 40horas cada um, os cursos deve-rão atender mais de quarentajovens e todas as vagas já fo-ram preenchidas.

O primeiro curso, comandospneumáticos, teve início no dia3 de agosto, no bairro Tijuco Pre-to. E o de torno CNC começano dia 17 de setembro, na regiãocentral do município.

Unidade Móvel do SESI

Curso do Programa Alimente-se Bem

Unidade Móvel do Senai que está no Tijuco Preto Alunos do curso de Comandos Pneumáticos

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