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105462 1 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONVÈNIO DE COOPERAÇAO
CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O
MUNICIPIO DE SÃO JOSÈ DO DIVINO MC E O
ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O FIM DE
ESTABELECER UMA COLABORAÇÃO FEDERATIVA NA
ORGANIZAÇÃO, REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO.
CONSIDERANDO:
A competência comum do Estado de Minas Gerais e do Municipio
de São José do Divino para a promoção de programas de melhorias
das condições de saneamento básico, conforme disposto no art.23,
IX da Constituição da República de 1986 e no art.1 1, IX da
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1969;
. As seguintes disposições legais: art. 241 da Constituição da ( \J República de 1986; art.14, §12 e artA81, II, da Constituição do
Estado de Minas Gerais de 1989; ar18° da Lei Federal n°
11.44512007; art.1 3 da Iei Federal n.° 11.10712005; art.4 0 , II e
ar1.5 0 da Lei Estadual n° 11.720/1994.
O Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Governador Aécio Neves
da Cunh3, doravante denominado ESTADO, e o Município de São José do Divino -
MC, neste ato representado por seu Prefeito Belarrninc Cangussu, autorizado pela Lei
Municipal n° 729. de 23 de junho de 2008, doravante denominado MUNICÍPIO,
resolvem celebrar o presente CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes
cláusulas e condições;
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAJS so HnriZCflL>y
CLÁUSULA PRIMEIRA: do objeto
O presente Convénio de Cooperação visa à conjugação de esforços entre os participes
para o fim de estabelecer uma colaboração federativa na organização, regulação,
fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e
esgotamento sanitário.
Parágrafo único. No intuito de viabilizar a execução do objeto deste convênio, o
Município delega ao ESTADO, pelo prazo de duração deste instrumento, a
organização, regulação e fiscalização dos serviços públicos municipais de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nos moldes do art.8° da Lei n°
11.44512007.
CLÁUSULA SEGUNDA da organizaçio
O Estado, na organização dos serviços públicos munidpais de abastecimento de água
e de esgotamento sanitârio a que refere o presente Convênio de Cooperação, deverá
observar as diretrizes da Politica Estadual e Municipal de Saneamento e as
disposições dos Planos Estadual e Municipal de Saneamento.
CLÁUSULA TERCEIRA: da regulação
e- Fica acordado pelos Convenentes que a regulação e fiscalização dos serviços públicos
' objeto deste Convénio de Cooperação será realizada por pessoa lurídica integrante da
Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, diversa da executora dos serviços,
devendo, para tanto, ser celebrado Contrato de Programa com o Município, nos termos
do art.23, §1 0 da Lei nG 1 1.445/2007, do art.13 da Lei Federal 11.10712005 e dc art.31
do Decreto Presidencial nl 6.01712007.
Parágrafo Único. Será garantido á entidade reguladora independência decisória,
autonomia administrativa, orçamentâria e financeira, devendo a mesma atuar com
transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade nas suas decisões.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA QUARTA: da transição
Até a criação da entidade reguladora estadual a que se refere a Cláusula anterior, a
reguração e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário prestadas no Municipio será realizada pela SEDRU - Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional e Politica Urbana.
Parágrafo Primeiro. Na regulação dos serviços públicos municipais de abastecimento
de águe e de esgotamento sanitário, a SEDRU - Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional e Politica Urbana desenvolverá as seguintes atividades:
expedlçüo de regulamento técnico quanto á prestação e fruição dos serviços;
constituição de grupos técnicas encarregados do acompanhamento e fiscalização
da prestação dos serviços;
fixação de rotinas de nionitoramento;
execução da politica tarifâria, por meio da fixação, controle, revisão e reajuste
das tarifas para os diversos serviços e categorias de usuários, de forma a
assegurar a eficiência, a eqüidade, o uso racional dos recursos naturais e o
'. equilibrio econômico-financeiro da prestação dos serviços:
5, mediação das divergências entre a MUNICÍPIO, os usuários e a prestadora dos
servJços.
Parágralo Segundo: A fiscalização dos serviços públicos rnunicipaFs de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário abrangerá o acompanhamento das ações da
prestadora dos serviços nas âreas técnica, operacional, contâbil, econômica,
financeira, tarifaria e de atendimento aos usuários e se e dará por meio de:
acompanhamento dos planos executivos de expansão e de metas ambientais,
observado o Plano Estadual e Municipal de Saneamento, a legislação de
proteção ambiental e demais normas aplicáveis;
acompanhamento da evolução dos indicadores de desempenho;
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
verificação do atendimento dos niveis mínimos de cobertura de abastecimento
de água, e de coleta e tratamento de esgotos;
aplicação de sanções em função de infrações cometFdas, previstas em lei,
regulamentos e no Contrato de Programa;
S. defesa dos direitos dos usuàrios, nos termos da legislação vigente;
acompanhamento da evolução da situação econômico-financeira da prestação
dos serviços;
sistematização e divulgação das informações básicas sobre a prestação dos
serviços e sua evolução;
acompanhamento do pagamento da indenização devida á empresa responsável
peFa prestação dos serviços, por ocasião da extinção do Contrato de Programa;
S. elaboração de relatórios de acompanhamento do desempenho dos serviços
prestados pela empresa responsável pela prestação dos serviços, e de
cumprimento das metas planejadas pelo ESTADO, apresentando-os ao
MUNICIFIO.
CLÁUSULA QUINTA: da prestação dos serviços públicos municipais de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário
Fica acordado pelos Convenentes que a prestação dos serviços públicos objeto deste
Convènio de Cooperação será executada por pessoa jurkiica integrante da
Administração indireta do Estado de Minas Gerais, devendo, para tanto, ser celebrado
Contrato de Programa com o Município, nos lermos do art.1O da Lei
n° 11.44512007, do art.13 da Lei Federal 11.10712005 e, no que couber, da Lei
Municipal 729108, contendo, obrigatoriamente, mecanismos que garantam a
transparência de sua gestão operacional, econômica e financeira.
Parágralo Primeiro, O Municipio, antes de celebrado o Contrato de Programa, deverá
editar Plano Municipal de Saneamento, nos moldes do ai. 19 da Lei Federal n°
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GO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
11.44512007, devendo, para tanto, observar as diretrizes estabelecidas na Politica
Estadual de Saneamento e no Plano Estadu& de Saneamento.
Parágrafo Segundo: o Contrato de Programa, a ser celebrado pelo prazo de 30
(trinta) anos, prorrogável por iguais períodos, incluirá as atividades de implantação
efou operação das seguintes unidades dos sistemas:
captação, adução, distribuição e tratamento de água bruta;
adução, reservação e distribuição de água tratada;
coleta, transporte, tratamento e dEsposição finaJ de esgotos sanitários.
Parágrafo Terceiro: a prestação dos serviços indicados no capul pressupõe e
depende do cumprimento, por parte do MUNICÍPIO e do ESTADO, das obrigações
estipuladas neste Convênio de Cooperação e no Contrato de Programa.
Parágrafo Quarto: a empresa responsável pela prestação dos serviços Indicados no
parágrafo segundo implementara as metas anuais fixadas no anexo de Metas de
Atendimento e Qualidade dos Serviços', a ser previsto no Contrato de Programa,
objetivando a progressiva expansão dos serviços, a melhoria de sua quahdade e o
desenvolvimento da salubridade arnbiental no municipio.
CLÁUSULA SEXTA: das obrigações do MUNICIPIO
O MUNICIPIO obriga-se a:
firmar contrato de programa, nos termos do art. 10 da Lei Federal 11.44512007,
do ad. 13 da Lei Federal 11.10712005 e cumprindo, no que couber, a Lei
Municipal 129108, com pessoa jurídica integrante da Administração Indireta do
Estado de Minas Gerais, responsável pela execução dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, escolhida de comum acordo
entre os participes, através da dispensa de licitação prevista rio artigo 24, XXVI,
da Lei 8.666193;
fornecer ao ESTADO todas as informações referentes aos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, quando da elaboração do
Contrato de Programa;
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LTD. Belo HolizOnte >
3. colaborar com o ESTADO, sempre que por este solicflado, no estabelecimento e
na revisão das metas previstas no Contrato de Programa;
4, colaborar com o ESTADO, sempre que por este solicitado, no acompanhamento
e avaliação do cumprimento das metas previstas no Contraio de Programa;
S. realizar, de comum acordo com o ESTADO, mediante entendimentos com a
empresa que vier a prestar os serviços de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, os investimentos necessários para antecipar metas
previstas no Contrato de Programa e/ou para atender demandas não previstas
no mesmo, de maneira a assegurar a manutenção do equilibrio econômico-
financeiro da prestação de tais serviços;
verificar se a quatidade dos serviços prestados está adequada aos padrões
estabelecidos rio Contrato de Programa, nos instrumenlos de planejamento e
nas normas aplicáveis, apontando, se for o caso, as falhas, e indicando as
possiveis soluções, comunicando tal particular ao ESTADO;
declarar, em caráter de urgência, como de utilidade pública, para fins de
desapropriação ou instituição de servidão administrativa, bens imóveis
localizados no Municipio, necessários à prestação dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de
bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realização e a conservação de
serviços e obras vinculados à prestação dos serviços de abastecimento de água
4 e de esgotamento sanitário;
comunicar ao ESTADO e à empresa que vier a prestar os serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, as reclamações recebidas
dos usuários;
10.regulanientar, até a assinatura do Contrato de Programa, mediante Decreto, a
obrigatoriedade prevista no artigo 45 da Lei Federal
n° ii .445/2007, visando garantir a viabilidade econômico-financeira da
prestação dos serviços, descrita rio art. 11 desta Lei Federal.
11.Cumprir, em todos os seus termos, a Lei Municipal 729108, bem como a
legislação estadual e federal aplicável à matéria.
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! 105462 n Mtt GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA: das obrigações do ESTADO
O ESTADO obriga-se a:
definir a Política Estadual de Saneamento e elaborar o Plano Estadual de
Saneamento, bem como estabelecer metas especUicas para a prestação dos
serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, as quais deverão constar do Contrato de Programa a ser firmado com
a empresa que for selecionada para prestar tais serviços;
definir, acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no
Parágrafo Quarto da Cláusula Quinta deste Convênio de Cooperação;
realizar as revisões que se fizerem necessárias na Política Estadual de
Saneamento e no Plano Estadual de Saneamento, de maneira a garantir uma
adequada prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário;
fornecer, mediante soliuitaçâo formal e motivada do MUNICIPIO, as informações
e dados disponiveis acerca do planejamento dos serviços de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário;
disponibilizar os recursos institucionais, técnicos e financeiros que forem
necessários para o desenvolvimento das funções de organização, regulação,
fiscalização, implantação e operação dos serviços de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário;
promover a coordenação das ações de organização, reputação, fiscalização,
implantação e operação dos serviços de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário com aquelas relacionadas à exploração sustentada dos
recursos hídricos, à proteção do meio ambiente, à preservação da saúde pública
e à defesa do usuário;
criar entidade reguladora independente, com autonomia administrativa,
orçamentária e financeira, que fará parte de sua Administração indireta, para os
fins da Cláusula Terceira deste instrumento.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS a
CLÁUSULA OITAVA: das obrigações comuns
O MUNICIPIO e o ESTADO obrigam-se a:
contribuir para a boa qualidade da prestação dos serviços de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário e para o aumento da sua eficiência;
cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Convénio de Cooperação, da
legislação vigente e da regulamentação aplicável;
desenvolver ações que estimulem a utilização racional da água, com o objetivo
de viabilizar politicas de exploração sustentada dos recursos hidricos e de
proteção ao meio ambiente;
manter disponíveis todas as informações e documentos relativos às redes,
instalações e equipamentos utilizados na prestação dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário:
promover a articulação entre a empresa que vier a prestar os serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário e os ôrgãos reguladores de
setores dotados de interface com o saneamento básico, em particular aqueles
responsáveis pela exploração dos recursos hidricos, pela proteção ao meio
ambiente, pela preservação da saúde pública, e pelo ordenamento urbano.
/Gom
LÁUSULA NONA: da universalização do acesso e tributação municipal
vistas a se buscar a universalização do acesso aos serviços objeto deste
Convênio de Cooperação (art.2 0 , 1, da Lei Federal n° 11.44512007), os Convenentes
estabelecem que o MUNICÍPIO envidará esforços no sentido de manter, no futuro, a
isençâo tributâria concedida pela Lei Municipal 730108, à empresa que vier a prestar
os serviços de abastecimento de ãgua e da esgotamento sanitário, abrangendo todo e
qualquer tributo ou taxa que venha a incidir sobre os serviços prestados, incluindo-se
quaisquer serviços afetos necessários àquela prestação, e ainda, sobre as áreas e
instalações operacionais e administrativas, existentes á data da celebração do
Contrato de Programa e/ou que venham a ser adquiridas posteriormente, bem como do
pagamento de royalties, e de preços públicos relacionados ao uso de vias púbUcas,
seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais,
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1054621 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
móveis ou imóveis, necessários à prestação de tais serviços, nos termos de lei
especifica.
Parágrafo Único. O MUNICIPIO se compromete a ceder servidões de passagem em
áreas de sua propriedade, a titulo gratuito, pelo prazo em que vigorar o Contrato de
Programa, â empresa que vier a prestar os serviços de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário.
CLÁUSULA DÉCIMA: da viflncia
O presente Convênio de Cooperação vigorará pelo prazo de até 30 (trinta) anos,
prorrogâvel por igual periodo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: do encerramento do Convênio de Cooperação
O encerramento deste Convênio de Cooperação dar-se-à pelo término de seu periodo
de vigência, incluindo-se eventuais prorrogações de prazo, ou de comum acordo entre
os Convenentes. Permanecerão vigentes, contudo, os Contratos de Programa firmados
em decorrência deste Convênio de Cooperação, pelo prazo e condições neles
estipulados, conforme estabelecido no art13, §4fi da Lei Federal n° ii 107/2005.
CLÁUSULA DÉCiMA SEGUNDA: da denúncia e da rescIsão
O presente Convênio de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo, por
a- qualquer dos Converientes, mediante comunicação formal ao outro Convenente, feita
com antecedência rninima de 06 (seis) meses, e ser rescindido, por infração legal ou
descumprimento de qualquer de suas cláusulas, por qualquer dos Convenentes,
ficando assegurados eventuais ressarcimentos e indenizafles.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer questões
decorrentes deste Convênio de Cooperação, que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos Convenentes.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
E, por estarem de acordo, os Convenentes assinam o presente instrumento em 3 (três)
vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abalxo
Belo Horizonte,.,Áf. de ..k de 2008
heQt~v GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Bepqino Cangussu
PREFEITO MUNIAL DE sÃo JOSÉ DO DIVINO
Testemunhas:
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&Ó
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ESTADO DE MINAS GERAIS
O presente trabalho constitui o Plano Municipal de Saneamento do município de São
José do Divino, abrangendo a sede municipal e a comunidade de Nossa Senhora Aparecida.
Foi elaborado a partir de levantamentos de campo realizados pela Secretaria
Municipal de Saúde, com o apoio da equipe técnica da Copasa Serviços de
Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A - COPANOR,
procurando-se definir critérios para implementação de políticas públicas que
promovam a universalização do atendimento e a eficácia das intervenções propostas.
Prevê-se a implantação de instrumentos norteadores de planejamento relativos a
ações que envolvam a racionalização dos sistemas existentes, obtendo-se o maior benefício ao menor custo. Com isso, espera-se aumentar os indices de satisfação da
população e contribuir para a redução das desigualdades sociais existentes na região.
priorização das ações foram consideradas a otimizaçâo na aplicação dos recursos
necessidade de responder ao desafio de oferecer um serviço público de qualidade.
DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO
Sistema de Abastecimento de Água
2.1.1
Sede Municipal
A sede do município possui uma população estimada em 2.790 habitantes, sendo o
índice de atendimento de 99% em relação ao abastecimento de água. As principais
atividades econômicas são a pecuária e a agricultura de subsistência, e há uma
tendência de crescimento na direção norte.
O sistema de abastecimento de São José do Divino é operado pela COPASA desde
dezembro de 1984. Utiliza uma captação superficial no Córrego dos Crispins, por meio
de uma balsa. Possui uma Estação de Tratamento (ETA), do tipo convencional, que
purifica a água bruta pelos processos de coagulação, floculação, decantação, filtração,
desinfecção, correção do pH e fluoretação. O sistema produz em média 443 mil litros
de água tratada por dia. A água chega até seus imóveis por meio de 7.650 metros de
redes de distribuição.
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JosÉ DO DWINX», '0 ESTMO DE MINAS GERAIS
2.1.2 Comunidade de Nossa Senhora Aparecida
A comunidade de Nossa Senhora Aparecida possui uma população estimada em 292
habitantes, sendo o índice de atendimento de 87% em relação ao abastecimento de
água. As principais atividades econômicas são a agricultur, extrativismo vegetal
(Carvão) e há uma tendência de crescimento na direção leste.
No que diz respeito ao abastecimento de água a comunidade de Nossa Senhora
Aparecida conta com água sem tratamento em regime continuo, havendo pouca
incidência de vazamentos.
A captação é feita em poço profundo, sendo recalcada até um reservatório apoiado de
concreto com capacidade para 50.0 m 3. A adução da água bruta é feita através de
tubos de PVC DN 50 mm em uma extensão total de 800 m. A partir do reservatário a
água é distribuída por gravidade em tubos de PVC com diâmetros variáveis de DN 15
a 50 mm uma extensão total de 2.100 m.
rincipal deficiência é a falta de tratamento.
Sistema de Esgotamento Sanitário
1 Sede municipal
Quanto à coleta de esgotos a sede municipal conta com sistema público operado pela
Prefeitura, sendo o índice de atendimento de 77 %.
As redes coletoras são, em sua maioria, constituidas de tubos de PVC, com diâmetros
variando de DN 150 a DN 200 mm numa extensão total de 14.000 m. Estas redes
coletoras conduzem os dejetos a interceptores que posteriormente os lançam, sem
tratamento no Rio Crispim.
A principal deficiência é a falta de tratamento, poluindo assim o Rio Crispim;
2.2.2 Comunidade de Nossa Senhora Aparecida
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'2 1054621
4 PRFFEJTUP MUNIcjp DE SÃO JOSÉ DO DWJNO
o 4 ESTADO DE MINAS GEIL4JS
Quanto à coleta de esgotos a Comunidade de Nossa Senhora Aparecida conta com
sistema público operado pela Prefeitura Municipai sendo o índice de atendimento de
70% sistema de esgotamento dinâmico, 25% fossa séptica e 5% a céu aberto.
A principal deficiência é a falta de tratamento,
3 IMPACTOS SOBRE O ESTADO DE SAÚDE DA POPULAÇÃO
Os dados obtidos junto à Secretaria Municipal de Saúde foram essenciais para a
análise objetiva da situação sanitária local, assim como para a tomada de decisões e
para a programação das ações de saneamento básico. A busca de medidas do estado
de saúde da população reflete a Preocupação da Prefeitura com a situação local,
principalmente no que se refere ao acesso a serviços, às condições de vida e aos fatores ambientais
Neste sentido, um dos indicadores oficiais utilizados pela Prefeitura foi a componente
longevidade do Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, publicado pelo ISGE, que
mede a expectativa de vida da população. No caso específico do municipio de São
do Divino o IDH-Longevidade 0,695 é inferior ao de outros municípios da região
cmo Berilo - 0,762, e Água Boa - 0,702. Outro indicador utilizado foi a componente
rena do IDH, que no caso do municipio de São José do Divino também deixa a
desejar, se comparado com outros municípios sendo 0,578 contra 0,612 em Itambacuri e 0,614 em Itabirinha.
Quanto à saúde da população, as informações obtidas junto à Secretaria Municipal de
Saúde, indicam um razoável número de internações e átendimentos hospitalares
devido a doenças infecto-contagiosas de veiculação hidrica e refletem a vulnerável
situação sanitária local, conseqüência da precariedade dos serviços públicos de saneamento básico.
4 OBJETIVOS E METAS
Visando a oferta de serviços públicos de qualidade, foram estabelecidas as seguintes metas:
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1054621 e
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PREFEJTURJt MUNICJflj. DE SAO JOSE DO DWINOLCQ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Garantir o abastecimento de água a 100% da população da sede
municipal e a comunidade de Nossa Senhora Aparecida pelos próximos 30 anos;
• Garantir o acesso aos serviços de coleta e tratamento de esgotos
sanitários a 100% da população: da sede municipal e a comunidade de
Nossa Senhora Aparecida até o ano de 2012.
• Implantar imediatamente os serviços de proteção dos mananciais e do lençol freático,
5 PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES
De forma a atingir as metas estabelecidas propõe-se a elaboração de projetos
visando á adequação e/ou implantação dos sistemas existentes compreendendo:
Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário:
• O município deverá negociar com o Governo do Estado para que a
Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de
Minas Gerais S.A. - COPANOR, assuma a administração do
sistema de abastecimento de água e do sistema de esgotamento
sanitário da sede municipal e da comunidade de Nossa Senhora Aparecida.
• O município proporá á Copanor a construção da Estação de
Tratamento de Esgoto, visando a despoluição do Rio Crispim.
- Proteção e conservação de Mananciais
o Deverá ser elaborado um de plano de proteção de nascentes e das
margens dos mananciais.
6 MECANISMOS DE AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA
Prevê-se a avaliação sistemática dos programas, projetos e ações propostos,
consubstanciada na elaboração de relatórios periódicos que meçam a sua eficiência e
EI
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1054621 o PREFEJTUW& MUNICIP&L DE SÃO JOSÉ DO DWIN ESTADO DE MINAS GEIL4JS
eficácia ao longo do tempo, estruturando-se e implantando-se os seguintes
indicadores:
- Freqüência de análise da qualidade da água
Objetivo: atender aos padrões de potabilidade do Ministério da Saúde no
aspecto de freqüência de análise da água distribuída;
- Qualidade físico-química da água distribuída
Objetivo: mostrar a qualidade físico-química da água distribuída ao usuário do
sistema de abastecimento em cada ponto de coleta do município;
- Qualidade microbiológica da água distribuída
Objetivo: mostrar a qualidade microbiológica da água distribuída ao usuário do
sistema de abastecimento de água do município;
- Índice de perdas do sistema
Objetivo: mostrar o índice de perdas do sistema de abastecimento de água do
município;
- Atendimento a solicitações de serviços
Objetivo: mostrar o percentual de serviços de água e esgoto atendidos fora do
prazo previamente estabelecido.
- Análise da qualidade da água dos mananciais
Objetivo: mostrar o nível de sólidos em suspensão, quantidade de produtos
remanescentes da utilização de agrotóxicos e remanescentes da atividade
industrial ou mineradora presentes na água e quantidade de matéria orgânica.
7 NTERAÇÕES RELEVANTES COM OUTROS INSTRUMENTOS
7.1 Comitê de manejo de bacias hidrográficas
3
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1054621 St Be PREFEJTUPS MUNIcjp.0 DE SÃO JosÉ DO D1VIN
\MG
ESTADO DE MINAS GERAIS
Como não existem planos de manejo das bacias hidrográficas, este Plano Municipal
de Saneamento procurou contemplar algumas ações especificas de proteção e
preservação da nascente do Rio Crispim que abastece o município, mantendo
cobertura vegetal de no mínimo 15 m no entorno, proteção dos mananciais existentes
de forma a evitar a sua degradação, fiscalização das atividades de empresas
mineradoras, etc., visando garantir um esquema minimo de segurança no
abastecimento de água á população. Estas ações deverão ser mantidas até que sejam
constituídos os Comitês de Bacias Hidrográficas locais, fórum adequado para
discussão de um planejamento sobre a utilização sustentável dos recursos hídricos no âmbito dessas bacias.
7.2 Plano Diretor de Desenvolvimento do Município
Como não existe Plano Diretor, é de extrema relevância a observação das seguintes
etrizes nas ações do executivo municipal para o alcance dos objetivos deste Plano:
• Coibir a ocupação desordenada das bacias que cortam o município por
loteanientos clandestinos, granjeiros mineradoras ou indústrias, evitando-
se, dessa forma, o lançamento de efluentes diretamente nos mananciais;
• Considerar a disponibilidade ou facilidade de implantação dos serviços de
saneamento ao elaborar projetos urbanisticos;
• Coibir a construção de imóveis clandestinos nas proximidades das margens
dos mananciais que cortam a cidade, de modo a permitir a construção
futura de interceptores de esgotos;
Quando da elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento do município este
deverá considerar o conteúdo do presente Plana de Saneamento. Caso sejam
necessárias mudanças neste Plano, deverá ser consultada a operadora dos serviços de água e esgotamento sanitário.
1
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105 462 1 -
BBID PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINOQL ESTADO DE MINAS GERAIS
8 REVISÕES
Este Plano Municipal de Saneamento deverá ser revisado no prazo máximo de 04 anos ou sempre que se fizer necessário.
SÃO JOSÉ DO DIVINO-Mo 29 de abril 2009
PR FE IT OJPA L DE SÃO JOSÉ D O DIVINO
7
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ANEXO III - METAS DE ATENDIMENTO
Saneame,uo é ckladania CRONOGRAMA FiSICO
MUNICÍPIO São José do Divino LOCALIDADE
Sede, Nossa Senhora Aparecida
)Ij
SISTEMA ABASTECIMENTO DE ÁGUA
FIEM DISCRIMINAÇA000SSERVIÇOS ]PJonJN 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
1 PROJETO BÁSICO iL. 100%
2 PROJETO EXECUTIVO 56 100%
a LICENCIAMENTO AMBIENTAL 56 100%
4 LICITAÇÃO 56 100%
5 DESAPROPRIAÇÂO 100%
a INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS 56 100%
7 CAPTAÇÃO la ETAPA 56 20% l 100%
a ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA ia ETAPA 50% 100%
9 RESERVATÓRIOS 56 60% 100%
lo ADUTORA DE ÁGUA TRATADA 56 30% 60% 100%
ii REDE DE DISTRIBUIÇÃO 56 20% 60% 100%
12 PADRONIZAÇÃO E HIDROMETRAÇÃO DE LIGAÇÕES 56 55°1 95% 100%
DATA: 29 1MARÇO12011
alt's 5 Cn SI Jâ do Dt.,e a - C,o,0ÁÇ50 DMNDPNW/DVCO
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DATA: 291MARÇO12011
Aa,,a NI C!.WN ,,. SNa J,a dO OMne fl
ANEXO III - METAS DE ATENDIMENTO
Saneamento é odadanla CRONOGRAMA FÍSICO
\MUNICíPIO São José do Divino à LOCALIDADE
Sede, Nossa Senhora Aparecida
SISTEMA ESGOTAMENTO SANITÁRIO
FIEM DISCRIMINAÇÃO Dos SERVIÇOS ANOMN 2010 2011 2012 [ 2013 2014 2015 2016 2011
1 PROJETO BÁSICO % 100%
PROJETO EXECUTIVO 100%
3 LICENCIAMENTO AMBIENTAL % 100%
4 DESAPROPRIAÇÃO % 43% 100%
5 LICITAÇÃO % 100%
6 INST, PRELIMINARES E CANTEIRO DE OBRAS % 100%
7 REDE COLETORA DE ESGOTOS % 25% 50% 90% 100%
8 INTERCEPTORES DE ESGOTOS % 5% 60% 90% 100%
9 ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS 50% 100%
ia LINHAS DE RECALQUE % 100%
II ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS % 50% 90% 100%
12 LIGAÇÓES PREDIAIS DE ESGOTOS % 20% 60% 60% 100%
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LO o
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ANEXO III
Saneamento é ddadania INDICADOR DE QUALIDADE
MUNICÍPIO: São José do Divino
LOCALIDADES: Sede, Nossa Senhora Aparecida
TÍTULO DO INDICADOR: FREQUÊNCIA DA ANÁLISE SIGLA: FRAN
UNIDADE DE MEDIDA: ADIMENSIONAL FREQUÊNCIA: MENSAL
FUNÇÃO DO INDICADOR:
AVALIAR O ATENDIMENTO AOS PADRÕES DE POTABILIDADE DE ÁGUA DETERMINADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ASPECTO DE FREQUÊNCIA DE ANALISE NA ÁGUA DISTRIBUÍDA NA LOCALIDADE
FONTE DE DADOS: CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO: META
ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA MENSAL Müstério da Saúde, Tabelas 6,7 e
FÓRMULA DEFINIÇÃO DOS TERMOS DA FÓRMULA:
REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO:
Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas.
çsJ co
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- Anexo 111 Ateiid QúaIi São José dõ DívinõjsJÊRN
OMÃ [DPNN DVCO
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ANEXO III
INDICADOR DE QUALIDADE Saneamento é cidadania
MUNICÍPIO: São José do Divino
LOCALIDADES: Sede, Nossa Senhora Aparecida
TÍTULO DO INDICADOR: QUALIDADE MICROBIOLÓGICA DA ÁGUA DISTRIBUÍDA SIGLA: QMAD
UNIDADE DE MEDIDA: ADIMENSIONAL FREQUÊNCIA: MENSAL
FUNÇÃO DO INDICADOR:
MOSTRAR A QUALIDADE MICROBIOLÓGICA DA ÁGUA QUE ESTÁ SENDO FORNECIDA AO USUÁRIO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE.
FONTE DE DADOS: CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO: META
ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA MENSAL Enquadramento dos resultados das análises às exigências estabelecidas na tabela 1 da portaria 518 com tolerância de 20% para menos.
FÓRMULA DEFINIÇÃO DOS TERMOS DA FÓRMULA:
REFERENCIAIS DE COMPARAÇÂO:
Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas.
04
co
LO
o
Anexo 111 Atend Quali_São José do Divino,xls/QMAD D/DFNN/DVCO
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04
-t
LC) o
ANEXO III
INDICADOR DE QUALIDADE Saneamento é cidadania
MUNICÍPIO: São José do Divino
LOCALIDADES: Sede, Nossa Senhora Aparecida
TÍTULO DO INDICADOR: QUALIDADE FÍSICO-QUÍMICA DA ÁGUA DISTRIBUÍDA SIGLA: QFQA
UNIDADE DE MEDIDA: ADIMENSIONAL FREQUÊNCIA: MENSAL
FUNÇÃO DO INDICADOR:
MOSTRAR A QUALIDADE FÍSICO-QUÍMICA DA ÁGUA QUE ESTÁ SENDO FORNECIDA AO USUÁRIO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE.
FONTE DE DADOS: CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO: META
ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA MENSAL na localidade, com
re:i: a ahsos
FÓRMULA DEFINIÇÃO DOS TERMOS DA FÓRMULA:
5 IT = Índice de Toxidez (aplica-se aos demais parâmetros fisico-quimicos: igual a zero se algum não se enquadrar nos limites -
QFQA - IT X nn da Portaria; iguala 1, caso contrário) n = Nota para os parâmetros (cor, turbidez, cloro residual, pH) conforme as faixas em que se enquadram.
1 w = Peso relativo de cada parâmetro.
REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO:
Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas.
Mexo II Atend OuxiL São José do Divino.xIsIQFOA DMA) DPNN / DVCO
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01
')' —
________ ANEXO IV Saneamento é cidadania
RESULTADOS DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICO- FINANCEIRA
SÃO JOSÈ DO DIVINOS Sede, Nossa Senhora Aparecida
Descrição UN Água Esgoto Operação Conjunta
População atendida hab 2.776 2.776
Ligações un 729 729
Custo operacional (*) R$Iano 8.765 2.181
Taxa Interna de Retorno (TIR) % ------ 608%
Tempo de retorno do investimento anos ------- ---- 24 ANOS (*) OCusto Operacional inclui mão de obra, materiais, energia, manutenção, vigilância e impostos Fonte das informações: COPANOR Elaboração: COPANOR/COPE
ANEXO IV_EVEF São José do Divino.xls/EVEF -- --
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& 1ANEXOV
RELAÇÃO Dos BENS A SEREM TRANSFERIDOS PARA A COPASA MEDIANTE INDENIZAÇÃO SISTEMA DE ÁGUA DE SÃO JosÉ DO DIVINO
A Água de Minas
ÍTEM DESCRIÇÃO LOCALIZAÇÃO
CARACTERISTICAS
1 Área 1 capacide 1 diâmetro 1 extensão 1 vazão
1 PROPRIETÁRIO 1 l UNterrenol i (') (mm) (lis)
1 MB ADUTORA DE ACUA BRUTA EEAB CORREGO CRISPINS A ETA COPASA 2 MB ADUTORA DE AGUA BRUTA CAPT,CORREGO CRISPINS A ETA COPASA 3 MB ADUTORA DE ACUA BRUTA CAPT. CORREGO CRISPINS A ETA COPASA 4 MB ADUTORA DE ACUA TRATADA CAPT. SAO JOSE A ETA COPASA 5 MT ADUTORA DE ACUA TRATADA RUA MENDES PIMENTEL S/N COPASA 6 APARELHO TELEFONICO SIFIO,900 MHZ COPASA 7 AQUA NESSLER,POLILAB,AN 1000 440710000 242 COPASA 8 AREA DA CAPTACAO RIBEIRAO SAO JOSE RUA MENDES PIMENTEL S/N COPASA 9 AREA DA ETA, ESCRITORIO LOCAL, EEAT, RUA MENDES PIMENTEL S/N COPASA
10 ARQUIVO COFRE DE ACO C103 GAVETAS OFICIO ATLAS, 330, 16931 COPASA 11 BEBEDOURO ELETRICO COMPACTO,1 10V COPASA 12 BICICLETA C/BAGAGEIRO DIANT ARO 20126 COPASA 13 BICICLETA COM BAGAGEIRO DIANTEIRO, MONAR K, PICK-UP El 1 3843 COPASA 14 BOMBA CENTRIF ,ALBRIZZI,304 12074 COPASA IS BOMBA CENTRIFUGA,ALBRIZZI,B-40,3047 63867 COPASA 16 BOMBA CENTRIFUGA,ALBRIZZI,BETA 40,3047. 63861 COPASA 17 BOMBA CENTRIFUGA.ALBRIZZI,BETA 40.3047. 63877 COPASA 18 BOMBA CENTRIFUGA,ALBRIZZI-PETRY,BETA-40, 3047 63039 COPASA 19 CADEIRA ERGOMETRICA GIRATORIA COPASA 20 CADEIRA FIXA,ASSENTO E ENCOSTO ESTOFADOS COPASA 21 CADEIRA FIXA,ASSENTO E ENCOSTO ESTOFADOS COPASA 22 CAPTACAO TOMADA DAGUA RIBEIRAO SAO JOSE RUA MENDES PIMENTEL SIM COPASA 23 CASA DE QUIMICA RUA MENDES PIMENTEL SiM COPASA 24 CENTRAL DE ALARME COPASA 25 COMPARADOR COLORIMETRICO C/PORTA CUBA COPASA 26 CONCESSAO P/CONSTRUCAO DE ESTRUTURA DE CAPT. CURSOS DE AGUA COPASA 27 CONJUNTO P/DETERMINACAO PH,HACH,17-F,147 0-06 COPASA 28 CONVERSOR DE SINAL,I00 MM CICABO DE 140M COPASA 29 CRONOMETRO ESCALA SEXAGESMAL,TECHNOS COPASA 30 DESTILADOR ACUA AUTOM&TICO,FANEM,724-2-A ,5LJH TD-8878 COPASA 31 DOSADOR SULFATO COPASA 32 DOSADOR SULFATO.ETERNIT COPASA 33 EEAT ESTACAO ELEVATORLA DE ACUA TRATADA RUA MENDES PIMENTEL S/N COPASA 34 ESCRITORIO LOCAL RUA MENDES PIMENTEL S1N COPASA 35 ESTABILIZADOR DE TENSAO,3 2 KVA COPASA 36 ESTANTE DE ACO 3016S COPASA 37 ESTANTE DE ACO 3016S COPASA 38 ESTUFA INCUBADORA P/CULTURA BACTERIOLOGI CA, 37 A 56 GRAUS, 110V COPASA 39 ETA ESTACAO DE TRATAMENTO DE ACUA RUA MENDES PIMENTEL SIM COPASA 40 FAIXA DA ADUTORA DE ACUA BRUTA, COPASA 41 FLUORIMETRO DIGITAL DE BANCADA COPASA 42 GABINETE P/TESTE DE FLUORESCENCIA COPASA 43 HIDROMETROS COPASA
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0'J
'o .4.
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4Zj4PRESSORA LASER COPASA 4'AÇÁO PREDIAL DE ÁGUA COPASA
46 MAQUINA DE CALCULAR ELETRONICA CMSOR.P ORTATIL COPASA 47 MEDIDOR DE VAZAO ELETROMAGNETIC0,100 MM, MOD.57OTM100C6SSW5S2PM. COPASA 46 MESA DE MADEIRA CITAMPO DE FORMICA,03 GA VETAS COPASA 49 MESA PARA COMPUTADOR COPASA 50 MESA PARA IMPRESSORA COPASA 51 MICROCOMPUTADOR 2 8GHZFSB533 13M 256M W4 0+CDS2,SERIE:G853501100356 COPASA 52 MISTURADOR VERTICAL COPASA 53 MISTURADOR VERTICAL, COPASA 54 MONITOR DE VIDEO.15 POL..COLORIDO COPASA 55 MOTOR ELET.TRIF..BRASIL5CV,T-412-6, E607902 COPASA 56 MOTOR ELET.TRIF.,BRASIL5CV,T-412-6.5CV E607896 COPASA 57 MOTOR ELETRICO TRIFASICO.WEG.8560983, 0, 75 CV COPASA 58 MOTOR ELETRICO TRIFASIC0,WEG.B560983, 0, 75 CV COPASA 59 MOTOR ELETRICOTRIFASICO,BRASIL.T4226. 7 .5 CV E-029I89 COPASA 60 MOTOR ELETRICO,TRIFASICO.BRASIL,T4226, 7 .5 CV 029186 COPASA 61 QUADRO COMANDO,ALARME E SINALIZACAO,BAIAA RO COPASA 62 QUADRO DE COMANDO.BAMARO C 01VOLT, 03 AMPERIMETROS COPASA 63 QUADRO DE COMANDO.C11 VOLT .2 HOR ,600X4 00X200 MM COPASA 64 RDA REDE DE DISTRIBUICAO DE AGUA COPASA 65 RESERVATORIO 120M3, APOIADO, CIRCULAR, RUA MENDES PIMENTELSN COPASA 66 ROTEADOR DE 01 PORTA SERIAL CISCO 805 COPASA 67 TANQUE DE CONTATO RUA MENDES PIMENTEL SJN COPASA 68 TECLADO P/MICROCOMPUTADOR COPASA 69 TURBIDIMETRO COPASA 70 TURBIDIMETRO DIGITAL PORTATIL DE BANCADA COPASA 71 VENTILADOR DE COLUNA C103 VELOCIDADES,4 O CMS.1 15V. COPASA 72 POCO TUBULAR PROFUNDO,PC 01 .PROF 42.00M INDEFINIDO Convênio SEDRU 73 POCO TUBULAR PROFUNDOPE 01 .PROF 72,OOM INDEFINIDO Convênio SEDRU 74 POCO TUBULAR PROFUNDO.PE 01 ,PROF 90,OOM INDEFINIDO Convénio SEDRU 75 AREA DO POCO TUBULAR PROFUNDO,PE-01 INDEFINIDO Indefinido 76 AREA DO POCO TUBULAR PROFUNDO.PE-01 INDEFINIDO Indefinido 77 FAIXA DA ADUTORA DE AGUA BRUTA, CAPT. CORREGO CRISPINS A ETA. Ramina M.de Souza 78 FAIXA DA ADUTORA DE AGUA BRUTA. CAPT, CORREGO CRISPINS A ETA. Sebastiao Zeferino 79 AREA DA CAPTACAO CORREGO DOS CRISPINS. MARGEM CORR. DOS CRISPINS, Sebastiao Z. da Silva
ol P
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ANEXO VI
Saneamento é cidadania
INDICADOR DE DESEMPENHO
MUNICÍPIO: São José do Divino
LOCALIDADES: Sede, Nossa Senhora Aparecida
TÍTULO DO INDICADOR: ÁGUA NÃO CONVERTIDA EM RECEITA SIGLA: ANCR
UNIDADE DE MEDIDA: LITROS / LIGAÇÃO / DIA FREQUÉNCIA: MENSAL
FUNÇÃO DO INDICADOR:
MOSTRAR O VOLUME MENSAL DE ÁGUA DISTRIBUÍDO E NÃO CONVERTIDO EM RECEITA.
FONTE DE DADOS: CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO: META 400
ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA Média dos últimos doze meses Com tolerância de até 20% para mais.
FÓRMULA DEFINIÇÃO DOS TERMOS DA FÓRMULA:
VAD = Somatório do volume mensal de água distribuída, em litros por dia, nos últimos doze meses. ANCR = VAD - C VTC = Somatório do volume mensal consumido, em litros por dia, nos últimos doze meses.
EMPR NLA = Somatório do Número de Ligações Operadas de Água, nos últimos doze meses,
REVERENCIAIS DE COMPARAÇÃO:
Média Brasileira = 536,09 l/ lig x dia Fonte: SNIS - Sistema Nacional de Informações de Saneamento.
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Anexo VI Desemp_São José do Divino.xls/ANCR
2
COPANORICOPE
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c%J 'o
Ia o
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São José do Divino
LOCALIDADES:
Sede, Nossa Senhora Aparecida
TITULO DO INDICADOR: ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÕES DE SERVIÇO DEPOIS DO PRAZO SIGLA: ASDP
UNIDADE DE MEDIDA; PERCENTUAL FREQUÊNCIA; MENSAL
FUNÇÃO DO INDICADOR:
MOSTRAR O PERCENTUAL DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO ATENDIDOS DEPOIS DO PRAZO ESTABELECIDO.
FONTE DE DADOS; CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO: META 5,00%
ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA Média trimestral Com tolerância de até 10% para mais.
FÓRMULA DEFINIÇÃO DOS TERMOS DA FÓRMULA;
SEDP 1 SEDP = Somatório do número de serviços com realização prevista para o mês de referência e realizados após a data prevista, ASDP =1 X 100 nos últimos três meses.
SEPR = somatório do número de serviços com a realização prevista para o mês de referência, nos últimos três meses.
REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO:
Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas.
a Anexo VI Desemp_São José do Dïvinoxls 1 ASDP
20 R.TD. mi 20 Oficio de Registro de Titulos e Documentos Rua Guajajaras. 197 - Centro - Telefone: 3224-1188
ANEXO - Este anexo, constituldo
de c I laudas, acha-se vinculado
ao re istro rot. / micr. sob o número
1 014(2 1 .BH,Qj/fl!j201t.
COPANORICOPE OIn
ndô
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.
11
Registro n°
A'J. 1054632 2 o 0 Ofício de flegistro de Títulos e Docs.- BEl R.T.D.
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
A água de Minas
DISTRATO DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 240429,
CELEBRADO EM 91611982, DESTINADO À CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO/MG, ENTRE A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS - COPASA MC E O MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DO DIVINOIMG, COM EXPRESSA INTERVENÇÃO
DA COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A -
COPANOR.
flt kIJIvurnrd1IA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG,
Sociedade de Economia Mista, com sede em Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 17.281.10610001-03 e o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO/MG, com expressa intervenção da COPASA SERVIÇOS DE
SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 5/A - COPANOR, todos por seus representantes legais infra-assinados, neste instrumento designados respectivamente, por COPASA MG, MUNICÍPIO e COPANOR e,
CONSIDERANDO:
' O Convênio de Cooperação Técnica e Financeira n° 25107 celebrado em 21 de dezembro de 2007. entre o ESTADO DE MINAS GERAIS, por Intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG, a COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A - COPANOR, com interveniência da COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, que estabelece a conjugação de esforços e a efetiva participação dos convenentes para promoção de programas e ações na área de saúde, visando â ampliação do serviço de saneamento básico na região das bacias hidrográficas dos rios Jequitinhonha, Mucuri, São Mateus, Buranhém, Itanhém e J u cu ruçu;
113
![Page 29: GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - arsae.mg.gov.br Cunh3, doravante denominado ESTADO, e o Município de São José do Divino - MC, neste ato representado por seu Prefeito Belarrninc](https://reader030.fdocumentos.tips/reader030/viewer/2022020216/5c17927b09d3f2015a8bf96b/html5/thumbnails/29.jpg)
.
.
Registro n°
AV. 1054632 20 Oíício de Registra da Titulas e Coce,- RH
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
A água de Minas
1 A necessidade de encerrar o Contrato de Concessão n° 240429, celebrado em 91611982, entre COPASA MC e MUNICÍPIO;
1 A necessidade do MUNICÍPIO e da COPANOR assinarem o Contrato de Programa, que visará à conjugação de esforços
/1 entre os participes para o fim de estabelecer uma colaboração federativa na organização, regulação,
VfiJd// fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de
/\ (11IIV abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos moldes
P7 do art. 80 da Lei n° 11.44512007;
1 O acordo entre as partes;
Resolvem, a COPASA MC e o MUNICÍPIO, distratar o Contrato de Concessão n° 240429, que entre si celebraram em 9/6/1 982, conforme cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Pelo presente instrumento, a COPASA MC e o MUNICÍPIO, resolvem distratar o Contrato de Concessão n° 240429, que tem por objeto a concessão de serviços públicos de abastecimento de água para sede do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em razão do Distrato do Contrato de Concessão n° 240429, o valor dos ativas devido pelo MUNICÍPIO à COPASA MC, a título de indenização, será assumido pelo ESTADO DE MINAS GERAIS, conforme disposto no Termo de Compromisso no ii .0740, celebrado em 4 de abril de 2011, sendo esses ativos incorporados ao Patrimônio do ESTADO DE MINAS GERAIS.
CLÁUSULA TERCEIRA
Com o presente Distrato, a COPASA MC e o MUNICÍPIO dão, reciprocamente, a mais plena, rasa, geral e irrevogável quitação para nada mais reclamarem em torno do Contrato de Concessão n° 240429, cessando sua eficácia e todos os efeitos do citado Contrato, a partir da data de assinatura deste Distrato.
2/3 1511' IIIL
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Registro n °
AjV..1 05463,?, [rorrcio de Registrn de Titulas e Does.-BH
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
A água de Minas
E por assim haverem ajustado, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, de de 2011.
. GERALD9'%4ffjDRIGUES PREFEITO'M 1 AL DE SÃO JosÉ DO DIVINO/MG
RICARDO AUdUSTO SIMÕES CAMPOS DIRETOR PRSIDENTE - COPASA MC
M4kCI LUIZ MURTA KANGUSSU DI&PT R DE OPERAÇÃO NORTE - COPASA MC
• AMIP D)'ETOR PRESIDENTE - COPANOR
PAULA VASQtTES BITTENCOURT DIRETORA FINANCEIRA - COPANOR
TESTEMUNHAS:
Ricarco Penna EspíriW Santc 313
34 2 2?'atÇ'6~g/
II
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Registro n 0
ÀV. 1 0546S'2, 2 0 Oticio de Regktro de Titulos e 0ocs 3H
- r Oficio de Registro de Títulos e Documentos
Bit _•$lnânlm. Øe Elicrnflcia e Qyaiidpde
o , te: iww.t&th.tflbt
Certifico que o presente documento apresentado hoje neste 2' RTD - BH, foi pmtocølado, registrado, microfilmado e
digIlaIizadO Sob ° 1054632 O referido 6 verdade. Dou fé.
EMOLUMENTOS: ,, Bolo Horizonte,
PCO . 5,6t de Julk de 2011
E 1,53 AV.apmlcrof.n°74 0429 TTAL............:
oETÜuo SÉROO DO MUNi. ØRC (40ti510%JEIROGA MONTMO 00 MIARA'. - OFICIALASUOSTfT1JTA
1 1 MVt,AJNIETEGOMES0OAW WBS11R'TA 4 slLOWY N(OREL& MONTERO SUBSWUTA
L/ KlItRT0 GOlOS DO AlUflS. SUBSTRUTO
P.C.
o
2RTD-BH o Cópia de documento registrado
20 Oficio de Registro de Títulos e Documento CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente averbação de número 1.054.632 foi averbado ao(s) registro(s) de número(s) 240.429. O referido é verdade. Dou fé. Belo Horizonte, 8 de julhode2øll.
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Regktro no
PV. 1076212 V Obcio de-Registro de Títulos e Oocs.- 8H
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
A água de Minas
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE Si CELEBRAM A
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS -
COPASA MG E O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE -
SES E ISA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SEPLAG, COM
INTER4ENÇÃO DA COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO
INTEG'kADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
SIA - dOPANOR.
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, Sociedade de
Economia Mista, com sede em Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n°.
17.28110610001-03 e o ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE - SES e da SECRETARIA QE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SEPLAG, com intervenção da COPASA SERVIÇOS DE SANEAMEMrO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS S/A - COPANOR, Iodos por seus representantes legais infra-assinados, neste
instrumento designadas respectivamente, por COPASA MG, ESTADO DE MINAS GERAIS e COPANOR e,
CONSIDERANDO:
• / O bonvênio de Cooperação Técnica e Financeira n° 25107, i l
ceibrado em 21 de dezembro de 2007, entre o ESTADO DE
MÇNAS GERAIS, por Intermédio da Secretaria de Estado de
Súde - SES e da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG, a COPASA
SÊRVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS 5/A - COPANOR, com
interveniência da COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS
ERAIS - COPASA MG, que estabelece a conjugação de
ésforços e a efetiva participação dos convenentes para a
promoção de programas e ações na área de saúde, visando à
ampliação do serviço de saneamento básico na região das bacias
hidrográficas dos rios Jequitinhonha, Mucuri, São Mateus,
Buranhém, Itanhém e Jucuruçu;
al 113
1'
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Registro n°
AV.107 62 12 20 Oficio de Registro de Títulos e Docs.• OH
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
A água de Minas
V A previsão de recursos no Convênio de Cooperação Técnica e Financeira n° 25107 acima citado, no montante de R$ 45.000000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), destinados ao pagamento de indenização de ativos devidos à COPASA MC, em razão da transferência à COPANOR de localidades operadas pela COPASA MG;
V o acordo entre as partes;
o resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, conforme cláusulas e condições abaixo elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O ESTADO DE MINAS GERAIS se compromete a pagar à COPASA MC, por intermédio da COPANOR, a titulo de indenização, o valor de R$601.227,00(seiscentos e um mil duzentos e vinte e sete reais) correspondente à avaliação dos ativos de propriedade da COPASA MC no MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, conforme ofício n° 530 - PRE de 10 de outubro de 2008 e ofício n°078/09 - DFI de 17 de março de 2009.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Neste ato, o ESTADO DE MINAS GERAIS autoriza a COPANOR a efetuar o pagamento da indenização devida à COPASA MG, com recursos previstos no Convênio de Cooperação Técnica e Financeira n°25/07, celebrado em 21 de dezembro de 2007.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Com o pagamento à COPASA MC dos valores constantes do caput desta Cláusula, a titularidade dos ativos será transferida para o ESTADO DE MINAS GERAIS ficando, desde já, concedida à COPANOR a cessão de uso destes ativos a título gratuito.
CLAUSULA SEGUNDA
Com o pagamento do valor constante da Cláusula Primeira deste instrumento, a COPASA MC declara não ter nada mais a pleitear em torro do Contrato de Concessão n° 240429.
-- i
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Registro . ri 0
h'•. 1076:212'\ 20 Ofício de Registro de Tftulos e Oocs.- 8H
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
A água de Minas
CLAUSULA TERCEIRA
Para os fins legais, o presente Termo de Compromisso somente produzirá efeitos a partir da assinatura do Distrato do Contrato de Concessão ri° 240429, celebrado entre COPASA MG e o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO.
E por assim estarem acordadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e parj\mmo efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizontj ,Jde de c20 ((
RICARDO AUGIjJST&gÍMÕES CAMPOS DIRETOR PRESIDENTE - COPASA MC
MÁRCI 1Ú(ZM\JRTA KANGUSSU DIRETCR E OPERAÇÃO NORTE - COPASA MG
oW c
PAULA VASQUES BITTENCOURT DIRETORA FINANCEIRA E DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES - COPASA MC
RENATA MARIA PAES DE VILI4ENA . SECRETÁRIA DE ESTADO ESE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - SEPLAG , 11
ANTÔNIO JORGE SE RETÁRIO DE
FNKDESCH F EfJETOR PRESID
DË SAÚDE - SES
- COPANOR
PAULA VASQUS BITTENCOURT DIRETORA FINANCEIRA - COPANOR
TESTEMUNHAS:
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JIT
D Oficio d Rá Mt9 d 1ItW* a Uocs. 8H
2° RiO - 20 Oficio de Registro de nulos o Documentos,
R OtflIMflS 107 - tal) 4-17 - B14-?.0 - CP 311&)-100
'sota nosso teTtZWdbh wiii. br •oRTDBFl.SiT1ÕnimO do gfjç1êncQM8lida
CertifIco que o presente documento apresentado hoje neste
2° RTD - 5H, foI protocolado, reg~ mictoflrrnado e
digitaliZadOSDbo n° 1076212 O refetitio é verdade. Dou fé.
EMOLUMENTOS: 213,03 Belo HorizOnte 1 16 de Marc de 2012
-- 117,17 AV. ao microf. 9 O 5 4 6 2 1 ToTAL...-. ...... .- 330,20
1 5OZ%UOStR0000MMRAL.OflCIAL
)AL9HA JMItTE COMES DO AMRAL .SUDSTIIIITA ( ) IS4ONY MBRS
)JOSt1UNOGUSRA SUBSTiTUTO GRASEI.LE P0 PEREIRAASSUTIÇÃ0. SUBSTITUTA
.I.
À iyr 1
25 14TD-BH 20 Oficio de Registro de Títulos e Documentos
CERTIDAO CERTIFICO que a presente averbação de número 1.076.212 foi averbado ao(s) registro(s) de número(s) 1.054.621. O referido é verdade. Dou fé. Belo Horizonte, 16 de março de 2012. ØO
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