SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DISTRITO DE...

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº GFO- 12/2015 SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DISTRITO DE BAIXA QUENTE, MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS PRESTADOR: COPANOR Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais Maio de 2016

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº GFO- 12/2015

SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO

DISTRITO DE BAIXA QUENTE, MUNICÍPIO DE MINAS

NOVAS

PRESTADOR: COPANOR

Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços

Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água

e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais

Maio de 2016

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DISTRITO DE BAIXA QUENTE – MAIO/2016

Diretoria Colegiada:

Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso

Hubert Brant Moraes

Gustavo Cunha Gibson

Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços

(CTROFS):

Rodrigo Bicalho Polizzi

Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):

Fábio José Bianchetti

Equipe Técnica:

Guilherme Augusto Branco Santos de Morais – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de

Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

Lucas Marques Pessoa – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de

Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do

Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG

Cidade Administrativa – Rodovia Papa João Paulo II, Nº 4.001, Edifício Gerais, 12º andar

Bairro Serra Verde

Belo Horizonte

Minas Gerais

CEP: 31.630-901.

Tel: (31) 3915-8119

Fax: (31) 3915-2060

Site: www.arsae.mg.gov.br

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DISTRITO DE BAIXA QUENTE – MAIO/2016

RESUMO INFORMATIVO

O Sistema de Esgotamento Sanitário - SES de Baixa Quente, distrito de Minas Novas, atende

a 90% da população residente no distrito, sendo todo esgoto coletado direcionado para a

Estação de Tratamento de Esgotos - ETE, através das redes coletoras e das Estações

Elevatórias de Esgotos - EEE 01 e EEE 02.

Os serviços são regulados por Contrato de Programa assinado entre a prefeitura de Minas

Novas e a COPANOR em 2008, com validade até 2038.

As estruturas das EEEs e da ETE se encontram em bom estado de conservação, porém não

possuem identificação, e além disso apresentam problemas operacionais. Há 2 anos não se

realiza análise do efluente da ETE, além do descarte de lodo do reator anaeróbico ser

realizado com frequência muita baixa (6 meses) comparativamente ao recomendado pela

literatura. Outro fato levantado foi a ausência de área definida para aterro de sólidos recolhidos

dos gradeamentos, tanto das EEEs quanto da ETE, e do leito de secagem de lodo, o que

representa um risco a saúde de operadores e da população, caso entrem em contato com

esse material diretamente ou indiretamente, por meio de vetores. A ETE não possui licença

ambiental para funcionamento e não existe cadastro das redes coletoras, importante

documento para boa operação do sistema. O município de Minas Novas não conta com

agência de atendimento da COPANOR.

O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município está em fase de revisão,

sendo necessária aprovação da Câmara de Vereadores.

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DISTRITO DE BAIXA QUENTE – MAIO/2016

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................................................... 5

2. ENTREVISTAS REALIZADAS ...................................................................................................................... 6

2.1. PREFEITURA MUNICIPAL ............................................................................................................................. 6

2.2. MINISTÉRIO PÚBLICO ................................................................................................................................. 6

3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS ..................................................................................... 6

4. SITUAÇÃO CONTRATUAL ......................................................................................................................... 7

5. FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................... 7

5.1. FATOS LEVANTADOS NO ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DISTRITO DE BAIXA QUENTE .............................................. 7

5.1.1. Rede Coletora/Interceptores ................................................................................. 7

5.1.2. Elevatórias ............................................................................................................. 7

5.1.3. Estação de Tratamento de Esgotos – ETE ........................................................... 8

5.1.4. Controle da eficiência do tratamento do efluente .................................................. 8

5.1.5. Corpo Receptor ..................................................................................................... 8

5.2. FATOS LEVANTADOS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO ....................................................................................... 9

5.2.1. Agência de Atendimento ....................................................................................... 9

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................................................................... 9

7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .............................................................................................10

8. RECOMENDAÇÕES ..................................................................................................................................12

9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ............................................................................................12

APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS .......................................................................................................13

ANEXO I. CROQUI DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ......................................................................14

ANEXO II. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO .................................................15

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1. INTRODUÇÃO

A ARSAE-MG, em observância a Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, Lei Federal

nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, suas

regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e fiscalização dos

serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos munícipios conveniados

com a Agência.

A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em

consonância com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções

Normativas expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação dos serviços,

no que tange à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e atualidade.

Dessa forma, foi realizada a fiscalização dos serviços de esgotamento sanitário no distrito de

Baixa Quente, concedido à COPANOR, conforme características sintetizadas no Quadro 1.

Os procedimentos compreenderam análise documental, entrevistas com o Prefeito Municipal

e com o Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) da comarca de

Minas Novas e inspeção técnica em campo. Assim, é objetivo deste relatório descrever os

resultados obtidos a partir da fiscalização.

Quadro 1. Características da fiscalização

Tipo de Fiscalização Fiscalização direta e indireta

Período da Inspeção de Campo 28 de março a 1 de abril

Localidade Fiscalizada Distrito de Baixa Quente. Minas Novas

Serviço Fiscalizado

Esgotamento Sanitário

Prestador de Serviços COPASA - Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais - COPANOR

Endereço da Sede do Prestador Rua Joaquim Ananias Toledo, nº 125, bairro Laerte Laender - Teófilo Otoni. CEP: 39.803-171.

Endereço do Local do Prestador Rua Padre Rolim, nº 198 – bairro Sagrado Coração - Diamantina. CEP: 39.100-000

Representante(s) designado(s) pelo Prestador para acompanhamento

Wesley Pereira Lopes- Supervisor operacional do Núcleo Operacional de Diamantina

Adinaldo Alves Mezedis – Encarregado

Ofícios Encaminhados

Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N°162 /2016

Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 161 /2016

Comarca: Ofício ARSAE-MG/DG Nº 167 /2016

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2. ENTREVISTAS REALIZADAS

As entrevistas realizadas com a Prefeitura Municipal, que é o Concedente dos serviços de

saneamento básico, e com a Promotoria de Justiça do Ministério Público possuem como

intuito a obtenção de informações complementares para a execução da fiscalização.

2.1. Prefeitura Municipal

Em conversa com o chefe de gabinete do município, Sr. Álvaro Raimundo Barbosa não foi

feito nenhum apontamento a respeito da prestação de serviços no distrito de Baixa Quente.

2.2. Ministério Público

O promotor da Comarca de Minas Novas, Dr. Daniel Lessa Costa, relatou não haver

demandas referentes a prestação de serviços no distrito de Baixa Quente.

3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS

As unidades operacionais que constam no Quadro 2, a seguir, foram fiscalizadas durante o

procedimento descrito neste relatório.

Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas

Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada

Esgotamento Sanitário

Elevatórias EEE 01 EEE 02

ETE UASB + Filtro biológico percolador

Corpo Receptor Rio Setubal

Controle da eficiência do tratamento do efluente

Atendimento às legislações ambientais

Atendimento ao usuário

Agência de Atendimento

Condições de atendimento

Disponibilidade de documentos previstos no artigo 20 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.

Prazo para execução de serviços.

Situação Contratual

Contrato de Programa Responsabilidades e metas de atendimento do Prestador de Serviços

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4. SITUAÇÃO CONTRATUAL

O Contrato de Programa que rege a prestação do serviço de esgotamento sanitário no distrito

de Baixa Quente, pertencente ao município de Minas Novas, foi assinado pela Prefeitura em

maio de 2008, com validade até 2038. O Anexo III do referido contrato não conta com metas

para o SES, sendo necessário seu ajuste, com conhecimento do Poder Concedente, no caso

a Prefeitura de Minas Novas e posterior envio da informação a ARSAE-MG.

5. FATOS LEVANTADOS

São listados nesse item os principais fatos apurados na inspeção de campo sobre o SES do

distrito de Baixa Quente. Há também informações coletadas junto à COPANOR com o

propósito de verificar a adequabilidade da prestação dos serviços explorados, sobretudo o

cumprimento da regulamentação expedida pela ARSAE-MG.

Cabe destacar que todos os fatos levantados que geraram não conformidades constam no

capítulo 7.

5.1. Fatos levantados no Esgotamento Sanitário do distrito de Baixa Quente

A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao sistema de

esgotamento sanitário, considerando suas principais partes constituintes.

5.1.1. Rede Coletora/Interceptores

A coleta de esgoto no distrito de Baixa Quente atende a 95% da população, possui poços de

visitas (PV’s) e ligações padronizados. Todo o esgoto coletado é enviado para a ETE. Não há

registros de extravazamentos de esgoto nos últimos 4 meses. A COPANOR não possui

cadastro de rede coletora do SES.

5.1.2. Elevatórias

As EEE 01 recalca os esgotos de uma bacia sanitária do distrito para a EEE 02, que, por sua

vez, recebe os esgotos de todo distrito e os envia para a entrada da ETE. Não foi identificado

local definido para aterro dos sólidos removidos no gradeamento das EEE’s, sendo importante

a correta disposição desse resíduo visto o risco que ele representa a saúde dos operadores

e da população caso entrem em contato com o mesmo, diretamente ou por meio de vetores.

Ambas EEE’s funcionam adequadamente, apenas lhes faltam identificação.

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5.1.3. Estação de Tratamento de Esgotos – ETE

A ETE de Baixa Quente opera desde 2012, com capacidade nominal de 2,5 l/s, tratando em

média 2,0 l/s. O sistema de tratamento é composto por 1 reator UASB, 1 filtro biológico

percolador (Foto 01 - Apêndice A). Em campo foi informado pelo Prestador que o descarte

de lodo do reator anaeróbio acontece em uma periodicidade de 6 meses.

Segundo a literatura mais adotada referente ao tratamento de esgotos, o descarte de lodo

deve acontecer após análises do IVL (índice volumétrico de lodo) e do efluente do reator, e

seu tempo de detenção varia entre aproximadamente 15 a 30 dias. Reatores com elevada

capacidade de armazenamento de lodo (ou seja, reatores superdimensionados ou com

elevados volumes de compartimento de digestão) possibilitam a adoção de descartes de lodo

menos frequente (por exemplo, a cada 3 ou 4 semanas). Caso ocorra o contrário, os descartes

de lodo deverão ocorrer com maior frequência *(Chernicharo, 2007).

Dessa forma, a prática de descarte a cada 6 meses, sem análise devida do lodo e do efluente,

diminui a eficiência do tratamento e, possivelmente, acarreta no excesso de lodo no interior

do reator, causando sua saída junto com o efluente, o que piora sua qualidade.

Além disso, não foi apresentado pelo Prestador de Serviços, local de aterro para o lodo depois

de seco e para os sólidos grosseiros removidos no tratamento preliminar. Os sólidos

removidos, caso não tenham sua disposição controlada e devidamente aterrada, podem

representar um risco a saúde de operadores e da população que possam a vir entrar em

contato com o mesmo, diretamente ou por meio de vetores. A ETE não possui autorização

ambiental de funcionamento (AAF) e falta identificação.

5.1.4. Controle da eficiência do tratamento do efluente

As análises de concentração do efluente e de eficiência da ETE não são realizadas desde

fevereiro de 2014. Dessa forma, não é possível avaliar o atendimento à legislação pertinente,

além de impossibilitar que haja uma operação adequada do tratamento.

5.1.5. Corpo Receptor

O corpo receptor do efluente da ETE é o Rio Setubal. Assim como as análises do efluente da

ETE, não têm sido realizadas análises a montante e a jusante do lançamento, não sendo

possível avaliar atualmente o impacto causado.

* Princípios do tratamento biológico de águas residuais, Vol 5. Carlos Augusto de Lemos Chernicharo,

Editora UFMG. 2007.

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5.2. Fatos levantados no Atendimento ao Público

A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao atendimento

ao público.

5.2.1. Agência de Atendimento

O município de Minas Novas não conta com agência de atendimento, sendo o atendimento

presencial realizado pelos operadores do sistema nas estruturas dos SAA e SES de cada

localidade ou na unidade de atendimento ao público do município vizinho de Chapada do

Norte. No período de novembro de 2015 a março de 2016 não foram registrados pedidos de

vistoria e nem pedido de ligação de esgoto para o distrito de Baixa Quente.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O distrito de Baixa Quente, pertencente ao município de Minas Novas, tem seu SES operado

pela COPANOR, o qual apresenta problemas operacionais e prestação de serviço inadequada

quanto ao que define a Resolução Normativa nº40/2013 da ARSAE-MG.

O Município não conta com agência de atendimento presencial. Falta identificação nas

unidades operacionais.

A ETE do distrito não conta com licença ambiental e não são realizadas análises da qualidade

do efluente tratado, impossibilitando avaliar sua adequação à legislação ambiental vigente.

Os sólidos grosseiros removidos no gradeamento das EEE’s e da ETE não possuem

destinação adequada através de aterro, o que representa risco a saúde dos operadores do

sistema e da população local.

O Prestador não possui cadastro das redes coletoras do SES o que impede a adequada

operação do sistema e rápida solução dos incidentes que acontecem eventualmente..

O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do município está em fase de revisão,

sendo necessária aprovação da Câmara de Vereadores. O Plano é uma exigência da Lei

Federal nº 11.445/2007, marco regulatório do setor de saneamento, e importante instrumento

que permitirá planejar as ações e definir as prioridades do Município sobre o tema, podendo

pactuar metas e prazos com o Prestador de Serviços, além de ser pré-requisito para a

obtenção dos recursos setoriais.

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7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

CONSTATAÇÕES NÃO CONFORMIDADES

C1: Disposição inadequada de sólidos removidos do tratamento preliminar da ETE e do gradeamento das EEEs.

A ETE não possui licença ambiental

NC1: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 2º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:

“Art. 2° O prestador deverá realizar a operação e a manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para a população usuária, em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e demais normas pertinentes.

Parágrafo único. A prestação dos serviços será feita de modo a contribuir para a saúde pública e proteção do meio ambiente.”

C2: Falta de identificação EEE 01, EEE 02 e ETE;

NC2: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 8º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:

“Art. 8°. O prestador de serviços executará, de forma constante, a conservação e a manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mantendo-os em condições adequadas de operação, segurança e limpeza, obedecendo às normas e aos procedimentos técnicos pertinentes [...]

§ 5°. As unidades operacionais deverão dispor de identificação própria e do prestador de serviços e conter avisos de advertência.”

C3 Cadastro de rede coletora inexistente

NC3 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 14º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:

“Art. 14 O prestador manterá as informações referentes aos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário organizadas e atualizadas, sendo obrigatório: “

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C4: O município não possui agência de atendimento

NC4: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 18º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:

“Art. 18 O prestador adotará estrutura adequada e meios de atendimento ao público e ao usuário, presencial, telefônico, sítios eletrônicos e de outros meios que se fizerem necessários que possibilitem o provimento de informações e o recebimento de solicitações e reclamações, de acordo com Resolução específica da ARSAE-MG.

§ 1° O prestador manterá meios de atendimento presencial em todos os municípios em que haja prestação de serviço.

C5 Não são realizadas análises de eficiência do tratamento de esgoto

NC5 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 128º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:

Art. 128 O prestador deverá atender às exigências fixadas pelos órgãos ambientais para a qualidade dos efluentes de unidades de tratamento de esgoto sanitário e de resíduos provenientes do tratamento de água.

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8. RECOMENDAÇÕES

1 – Tomar providência quanto às constatações mencionadas no capítulo 7 deste relatório a

fim de atender às Resoluções Normativas ARSAE-MG n°040/2013;

2 – Proceder a regularização ambiental da ETE

9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG

____________________________

Guilherme Augusto Branco Santos de Morais

MASP-1371428-2

_____________________________

Lucas Marques Pessoa

MASP-1371629-5

Belo Horizonte, maio de 2016.

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APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS

Foto 1. Vista da ETE

Foto 2. Efluente final da ETE

Tratamento preliminar

Reator UASB

Filtro anaeróbico

Leito de secagem

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ANEXO I. Croqui do Sistema de Esgotamento Sanitário

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ANEXO II. Descrição técnica do Sistema de Esgotamento Sanitário

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