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Encontro Técnico de Gestores do RPPS de Minas Gerais Novembro/2018 SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL FISCAP

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Encontro Técnico de Gestores do RPPS de Minas GeraisNovembro/2018

SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO

DE ATOS DE PESSOAL

FISCAP

FISCALIZAÇÃO PELO TCEMG

controle externo exercido com o auxílio do Tribunal de Contas;

apreciar, para fins de registro, a legalidade as concessões de aposentadorias e pensões;

ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

Previsão: CF/88 – art. 70 e 71

CE/89 – art. 76

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REGIMENTO INTERNO TCEMG

aplicar ao responsável, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em Lei;

estabelecer prazo para que o dirigente de órgão ou entidade tome as providências necessárias ao cumprimento da lei, se apurada ilegalidade;

expedir atos normativos sobre matéria de sua competência, no exercício do poder regulamentar.

(art.3º)

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SISTEMA FISCAP

O Sistema de Fiscalização de Atos de Pessoal –FISCAP permite o envio eletrônico de

informações referentes aos atos concessórios/cancelamento de benefícios,

alteração de dados, petição, intimação e atos revisionais de aposentadoria e pensão

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SISTEMA FISCAP

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Abrangência

Aposentadoria Pensão CivilAtos RetificadoresAtos de CancelamentoAtos Revisionais

ACESSO AO SISTEMA

FISCAP

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Instrução Normativa nº 04/2013

Cadastro no SGI

Sistema de Gestão de Identidade

www.tce.mg.gov.br/portalsgi

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COMO CADASTRAR

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QUEM LOGA NO SISTEMA É A UNIDADE CONCEDENTE

SELECIONAR O ÓRGÃO/ENTIDADE DE

LOTAÇÃO DO SERVIDOR

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Para acessar os atos concessórios que já foram deliberados pelo TCEMG

Pesquisar decisão(ões)

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Pesquisar Decisão(ões)

DECISÕES EM

PROCESSOS

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DECISÕES

Data da sessão Decisão

--/--/---- texto

DECISÕES EM

PROCESSOS

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Data

da

Sessão

Data

disponibilização

no DOC

RelatorLink do

ArquivoDecisão

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CADASTROS

ATOS

REMESSA

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CADASTROS BÁSICOS:

• Normas Legais

• Responsável

• Cargo

• Função

• Pessoa

• Teto remuneratório

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IMPORTANTE:

Manter o valor do teto

atualizado

SISTEMA FISCAP

ATOS:

• Novo(s) Ato(s)

• Pesquisar/Alterar Ato

• Pesquisar Decisão(ões)

• Intimações a Responder

• Intimações Respondidas/Expiradas

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Atenção: Você recebeu novas Intimações

IMPORTANTE:

Abrir o FISCAP uma vez

por semana

SISTEMA FISCAP

REMESSAS:

REMESSA REGULAR: mensal; deve ser feita em até 40 (quarenta) dias do mês subsequente (se alterar 1 ato, toda a Remessa deverá ser reenviada);

ALTERAÇÃO DE DADOS: um reenvio para retificação no prazo de 15 (quinze) dias após o envio da Remessa Regular;

PETIÇÃO ELETRÔNICA: após 15 dias do término do prazo de envio da remessa mensal (processo não analisado);

PETIÇÃO POR OFÍCIO: Caso a "Petição" não esteja habilitada

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INTIMAÇÃO

prazo determinado pelo Conselheiro Relator ou Área Técnica, disponibilizado no sistema na opção “Resposta à Intimação”;

prazo inicia quando a Câmara confirma o recebimento da intimação.

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MÓDULO DE REMESSA

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Mês de

publicação

do ato

30 dias

Período de

remessa

40 dias

Alteração

de dados

15 dias

Intimação Petição

Individualizado“pacote”

MÓDULO DE REMESSA

“Remessa Vazia”: Refere-se à ausência de atos publicadosno mês. Não havendo publicação de ato concessório oucancelamento no mês, deverá ser informado o fato aoTribunal, em até 40 (quarenta) dias do encerramento doprazo de envio da remessa.

Declaro, em cumprimento (...), que não houve publicação de ato

concessório, ato de complementação e de cancelamento no

período no qual a remessa se enquadra

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IMPORTANTE:

REMESSA VAZIA

PESQUISAR / ALTERAR

ATO

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SISTEMA FISCAP

ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL

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PELO PORTAL TCEMG

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PELO PORTAL FISCAP

SISTEMA FISCAP

ACOMPANHAMENTO DO REGISTRO

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FOLDER COM

ORIENTAÇÕES NO

PORTAL TCEMG

REGISTRO DE CONCESSÕES

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL

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SISTEMA FISCAP

ORIENTAÇÕES NO FOLDER:

1)Como o Tribunal delibera em aposentadorias, reformas e pensões?

2)Isso quer dizer que há diferentes documentos comprobatórios de registro? Eles têm a mesma validade perante o INSS, Justiça e outros órgãos e entidades?

3)Então acabam as “Declarações de Registro” assinadas pelos Coordenadores de Apoio das Câmaras?

4)Como vou saber se um ato foi registrado?

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SISTEMA FISCAP

ORIENTAÇÕES NO FOLDER:

5) E os processos mais antigos, anteriores ao Fiscap, como saber se foram registrados?

6) Poderei imprimir os documentos que comprovam o registro do ato? Sim, no Diário Oficial

7) Onde estão, no DOC, os documentos publicados? Como identificá-los?

8) As assinaturas digitais são visíveis? Onde posso comprovar que o documento está assinado?

9) As assinaturas digitais são juridicamente válidas?

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SISTEMA FISCAP

ALERTAS

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MANUAL DE USO:

O Grupo de Apoio à Fiscalização de Atos de Pessoal informa que foi disponibilizado o Manual do Usuário –Módulo Concessão para utilização do Sistema Informatizado de Fiscalização de Atos de Pessoal –FISCAP.

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REMESSAS A ENVIAR:

Em razão do grande número de concessões/cancelamentos cujas informações foram finalizadas e não enviadas, esclarecemos que, após a finalização do preenchimento das informações, o responsável deverá acessar o link “Remessas a enviar” na tela inicial do FISCAP e realizar o envio

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CRITICAS PRELIMINARES:

parte das críticas do FISCAP será efetivada antes do envio das informações ao Tribunal - ao finalizar o processo de lançamento dos dados;

serão apresentadas as inconsistências detectadas, dando ao jurisdicionado a oportunidade de proceder a alterações ou finalizar e enviar assim mesmo;

lançamentos a partir de 01/11/2018.

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NOVIDADE

DÚVIDAS FREQUENTES

Cancelamento de concessões – enviar apenasquando a concessão for cancelada por ser indevida

Assim sendo, óbito do aposentado/reformado/beneficiário de pensão, perda da condição de beneficiário por maioridade ou emancipação, novo vínculo familiar, renúncia à cota individual de pensão ou perda de condição econômica do beneficiário não deverão ser enviados como cancelamento.

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DÚVIDAS FREQUENTES

Cancelamento de concessões decorrente de:

• Anulação

• Revogação

• Cassação

• Renúncia

• Reversão

• Decisão judicial transitado em julgado

• Outros

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DÚVIDAS FREQUENTES

Cancelamento de concessões

Os dados de concessão da Aposentadoria não foramenviados ao Tribunal física ou eletronicamente

Os dados de concessão da Aposentadoria deverão serinformados no FISCAP antes do ato de cancelamento,através do lançamento "Novo(s) Ato(s)", tipo deconcessão "Aposentadoria".

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DÚVIDAS FREQUENTES

Comprovação de publicidade do Ato – certidão, carimbo nopróprio ato, cópia de jornal;

Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento deIntimação – Ofício ao Relator;

O sistema só considera que uma Intimação foi respondidaquando na situação de “Enviada”, e não somente “Finalizada”;

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DÚVIDAS FREQUENTES

Atualização do cadastro do teto remuneratório (atualmente,uma exigência para o envio):

- Não deixar período “vazio” – gera inconsistência

- Remoção de valores incorretos pelas extremidades da tabela

- Após remoções, cadastrar novos valores

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DÚVIDAS FREQUENTES

Intimações - informação ou documento não enviado – enviarpor petição quando ainda dentro do prazo, ou solicitarreabertura do prazo por ofício;

No caso de Pensão Civil, a divisão das cotas-partes deve serfeita no momento da concessão do benefício, conforme lei,mesmo que se trate de mãe/pai e filho incapaz;

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DÚVIDAS FREQUENTES

Ato Retificatório de Aposentadoria

1) Ato primitivo já registrado - enviar novo ato do tipo AtoRetificatório de Aposentadoria;

2) Ato primitivo não registrado – enviar alteração ou petição,sendo que as novas informações devem constar em “Dadosdo Ato de Aposentadoria”; deve ser encaminhadonovamente o próprio ato retificador;

3) O fundamento constante no ato concessório ou no atoretificador deve ser o mesmo informado no campo“Fundamento conforme CR/88”;

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DÚVIDAS FREQUENTES

Fundamentação da concessão em lei municipal

1) Citar a lei municipal apenas quando atualizadas com a CR/88;

2) Verificar se os artigos e incisos da legislação municipal estão em conformidade com o tipo de aposentadoria que está sendo concedida – ex.: informa no relatório FISCAP o art. 3º da EC 47/05 e o artigo municipal citado no ato trata dos requisitos do art. 6º da EC 41/03.

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DÚVIDAS FREQUENTES

Aposentadoria compulsória

1) A data da concessão é a data em que o servidor completou 75 anos de idade;

2) O ato deve retroagir os seus efeitos à data em que o servidor completou 75 anos e a certidão contar tempo até esta mesma data;

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DÚVIDAS FREQUENTES

Aposentadoria por invalidez

1) Data da concessão não coincide com a data da inspeção médica - justificar. (Ex.: Lei Municipal dispõe que o lapso compreendido entre a licença e a data da publicação será considerado prorrogação de licença - citar a lei e o artigo; o laudo indica a data - justificar que a data da concessão consta do laudo;

2) Quando o laudo médico indicar a data da concessão, o tempo de serviço na certidão não deve ultrapassar esta data;

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DÚVIDAS FREQUENTES

Proventos

1) Os valores informados da remuneração, proventos e benefício devem estar em conformidade com os demonstrativos de pagamento anexados.

2) O total refere-se apenas às parcelas incorporáveis (desconsiderar insalubridade, abono permanência, etc.)

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DÚVIDAS FREQUENTES

E-Consulta

- Não pode versar sobre caso concreto;

- Para pesquisa da jurisprudência:

1) Acessar no Portal TCEMG, em Serviços:

MapJuris – JURISPRUDÊNCIA SISTEMATIZADA

2) Opções: “Árvore de Assuntos”, “ Referência Legal ”,

“Título/Resenhas/Súmulas” e “Textual/Dados do Processo”;

3) Indicar filtros para pesquisa.

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SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL

FISCAP

Maria Beatriz de Oliveira Barbosa

Ornella M. L. Dell’Oro de Oliveira

Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal - DFAP

[email protected]

[email protected]

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Obrigada!