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EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ PREGÃO PRESENCIAL 20150009 EMATERCE PROCESSO N°3266910/2015 A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE, por intermédio do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio designados conforme o caso, pelos Decretos Estaduais nº 29.171, de 7 de fevereiro de 2008, publicado no DOE de 8/2/2008, n° 29.266, de 22 de abril de 2008, publicado no D.O.E de 23/4/2008, nº 29.330, de 23 de junho de 2008, publicado no D.O.E de 25/6/2008, nº 29.554, de 20 de novembro de 2008, publicado no D.O.E de 25/11/2008, n° 29.641, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no D.O.E de 11/2/2009, nº 29.756, de 20 de maio de 2009, publicado no D.O.E de 22/5/2009, nº 29.985, de 1° de dezembro de 2009, publicado no D.O.E de 2/12/2009, nº 30.455, de 1° de março de 2011, publicado no D.O.E de 2/3/2011, nº 30.544, de 23 de maio de 2011, publicado no D.O.E de 24/05/2011, nº 30.605, de 15 de julho de 2011, publicado no D.O.E de 21/7/2011, nº 30.691, de 24 de setembro de 2011, publicado no D.O.E de 29/9/2011, nº 30.789, de 20 de dezembro de 2011, publicado no D.O.E de 23/12/2011, n° 30.960, de 19 de julho de 2012, publicado no D.O.E de 23/7/2012, n° 31.036, de 26 de outubro de 2012, publicado no D.O.E de 30/10/2012, nº 31.060, de 22 de novembro de 2012, publicado no D.O.E de 27/11/2012, n° 31.231, de 20 de junho de 2013, publicado no D.O.E de 21/06/2013, nº 31.310, de 23 de outubro de 2013, publicado D.O.E de 25/10/2013, nº 31.428, de 13 de março de 2014, publicado no D.O.E de 17/03/2014, nº 31.462 de 02 de abril de 2014, publicado no D.O.E de 04/04/2014 e nº 31.587 de 23 de setembro de 2014, publicado no D.O.E de 24/09/2014, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma Presencial. 1. DO TIPO: Menor Preço. 2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral. 3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar nº 134, de 7 de abril de 2014, Decretos Estaduais nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, nº 27.624, de 22 de novembro 2004 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos. 4. OBJETO: Aquisição de 250 (Duzentos e cinquenta) matrizes e 10 (dez) reprodutores da RAÇA MORADA NOVA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. 5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO 5.1. O edital está disponível gratuitamente no sítio www.portalcompras.ce.gov.br. 5.2. O certame será realizado na Central de Licitações do Estado do Ceará da Procuradoria- Geral do Estado, situada no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. 6. DA DATA E HORÁRIO DO CERTAME 6.1. PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA: 04/09/2015 às 8h:30min 6.2. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas será observado o horário de Brasília/DF. 6.3. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data. 7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO 7.1. Os envelopes com a “PROPOSTA COMERCIAL” e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” serão recebidos no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº Pregão Presencial n°20150009 -EMATERCE 1/ 21

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EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ

PREGÃO PRESENCIAL Nº 20150009 EMATERCE

PROCESSO N°3266910/2015

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE, por intermédio dopregoeiro e dos membros da equipe de apoio designados conforme o caso, pelos DecretosEstaduais nº 29.171, de 7 de fevereiro de 2008, publicado no DOE de 8/2/2008, n° 29.266, de 22de abril de 2008, publicado no D.O.E de 23/4/2008, nº 29.330, de 23 de junho de 2008, publicadono D.O.E de 25/6/2008, nº 29.554, de 20 de novembro de 2008, publicado no D.O.E de25/11/2008, n° 29.641, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no D.O.E de 11/2/2009, nº 29.756, de20 de maio de 2009, publicado no D.O.E de 22/5/2009, nº 29.985, de 1° de dezembro de 2009,publicado no D.O.E de 2/12/2009, nº 30.455, de 1° de março de 2011, publicado no D.O.E de2/3/2011, nº 30.544, de 23 de maio de 2011, publicado no D.O.E de 24/05/2011, nº 30.605, de 15de julho de 2011, publicado no D.O.E de 21/7/2011, nº 30.691, de 24 de setembro de 2011,publicado no D.O.E de 29/9/2011, nº 30.789, de 20 de dezembro de 2011, publicado no D.O.E de23/12/2011, n° 30.960, de 19 de julho de 2012, publicado no D.O.E de 23/7/2012, n° 31.036, de26 de outubro de 2012, publicado no D.O.E de 30/10/2012, nº 31.060, de 22 de novembro de2012, publicado no D.O.E de 27/11/2012, n° 31.231, de 20 de junho de 2013, publicado no D.O.Ede 21/06/2013, nº 31.310, de 23 de outubro de 2013, publicado D.O.E de 25/10/2013, nº 31.428,de 13 de março de 2014, publicado no D.O.E de 17/03/2014, nº 31.462 de 02 de abril de 2014,publicado no D.O.E de 04/04/2014 e nº 31.587 de 23 de setembro de 2014, publicado no D.O.Ede 24/09/2014, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma Presencial.

1. DO TIPO: Menor Preço.

2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral.

3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar nº134, de 7 de abril de 2014, Decretos Estaduais nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, nº 27.624, de22 de novembro 2004 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comsuas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.

4. OBJETO: Aquisição de 250 (Duzentos e cinquenta) matrizes e 10 (dez) reprodutores da RAÇAMORADA NOVA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo deReferência deste edital.

5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO

5.1. O edital está disponível gratuitamente no sítio www.portalcompras.ce.gov.br.

5.2. O certame será realizado na Central de Licitações do Estado do Ceará da Procuradoria-Geral do Estado, situada no endereço constante no subitem 7.1 deste edital.

6. DA DATA E HORÁRIO DO CERTAME

6.1. PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA: 04/09/2015 às 8h:30min

6.2. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas será observado ohorário de Brasília/DF.

6.3. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarentae oito horas) a contar da respectiva data.

7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

7.1. Os envelopes com a “PROPOSTA COMERCIAL” e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”serão recebidos no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº

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150, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811- 520 na sessão pública deprocessamento do pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem paraparticipar do certame, e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio.

8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursosTESOURO: 21200001.20.606.028.14194.03.33903000.00.7.40,OUTRAS FONTES: 21200001.20.606.028.14194.03.33903000.83.1.40 (CLAS 4164) MAPP – 43, AÇÃO – 14194 e PT 2101010012015I.

9. DA PARTICIPAÇÃO

9.1. Poderá participar desta licitação toda e qualquer pessoa física e jurídica idônea cujanatureza seja compatível com o objeto licitado.

9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequenoporte e as cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007,como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n°123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS.

9.3. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas eEmpresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista no subitem 12.3.poderão participar, normalmente, do certame, porém em igualdade de condições com asempresas não enquadradas neste regime.

9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.

9.5. É vedada a participação de pessoa física e jurídica nos seguintes casos:

9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição;

9.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.

9.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, recuperação judicialou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;

9.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração;

9.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com aAdministração;

9.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes desta condição;

9.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seuquadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública EstadualDireta ou Indireta;

9.5.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.

9.5.9. Cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividadecompatível com o objeto do certame.

10. DO CREDENCIAMENTO

10.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão deprocessamento do pregão, iniciando-se com o recebimento das fichas de credenciamento dosinteressados em participar do certame.

10.2. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) ficha de credenciamento, devidamente preenchida conforme modelo do anexo V desteedital, condicionando toda e qualquer comunicação entre o pregoeiro e licitantes atravésdo endereço eletrônico constante no respectivo anexo;

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b) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumentode registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, oato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qualestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações emdecorrência de tal investidura;

c) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público, ou particular com firmareconhecida, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço,interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentesao certame, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes domandante para a outorga (contrato social ou documento equivalente);

d) tratando-se de pessoa física, cédula de identidade ou outro documento equivalente, comfotografia.

11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOSREQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO.

11.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modeloestabelecido no anexo IV deste edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2. 11.2. A “PROPOSTA COMERCIAL” e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão serapresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parteexterna, além do nome do proponente, os seguintes dizeres:

AO PREGOEIRO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES : ALEXANDRE FONTENELE BIZERRILENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIALPREGÃO Nº 20150009EMATERCEPROPONENTE:

AO PREGOEIRO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES : ALEXANDRE FONTENELE BIZERRILENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPREGÃO Nº Nº 20150009EMATERCEPROPONENTE:

11.3. A falta da entrega da declaração de habilitação por parte do licitante, importa na preclusãodo direito de participar das fases subsequentes. 12. DA PROPOSTA COMERCIAL

12.1. A proposta deverá ser entregue assinada, com os preços ajustados ao menor lance, emlinguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas,quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I- Termo de Referência deste edital.

12.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas.

12.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que seenquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá ser apresentadadeclaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006, quedeverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido do Anexo VI – Declaração deMicroempresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas, deste edital.

12.4. Nos termos do Decreto Estadual nº 27.624/2004, a arrematante situada no Estado do Ceará

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deverá apresentar a proposta com o valor acrescido do diferencial referido no subitem 14.4.mediante a utilização da seguinte fórmula:

VFP= VPV _

0,925

Onde:

VFP = Valor Final da Proposta, acrescido da alíquota de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos porcento);VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa.

0,925 = Fator de Reversão correspondente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), queforam deduzidos antes da disputa.

12.5. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.

12.6 Especificação completa dos animais oferecidos, raça e outras especificações emconformidade com o art. 31 da Lei nº 8.078/1990.

12.7. Preço unitário e global, em moeda corrente nacional (real), sendo este último por extenso,prevalecendo em se tratando de valor global, aquele discriminado por extenso em caso dedivergência, na modalidade C.I.F. (incluindo custo, seguro, transportes, impostos,...).

12.8. Detalhamento dos valores dos impostos (ICMS, ISS, etc.), explicitando as alíquotas doICMS, registrando-se para os mesmos as condições de inclusão ou não no preço.

13 - DA HABILITAÇÃO

13.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação do licitante no Certificado deRegistro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), doEstado do Ceará, constatando a sua compatibilidade com o ramo do objeto licitado, obrigando-seo licitante, a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo dahabilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.

13.1.1. Caso o cadastro esteja com algum documento vencido, o licitante deverá apresentar oreferido documento dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo os documentosde Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão serconsultados pelo pregoeiro.

13.2. O licitante não cadastrado no CRC junto à SEPLAG/CE deverá apresentar os documentosrelacionados na opção “Informações sobre Cadastramento de Fornecedores”, disponível no sítiowww.portalcompras.ce.gov.br .

13.2.1. O licitante vencedor fica obrigado à apresentar no ato da assinatura do contrato ou da atade registro de preços, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria dePlanejamento e Gestão do Estado do Ceará.

13.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

13.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível emcaracterísticas com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) porpessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.

13.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

13.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelodistribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonialexpedida no domicílio da pessoa física.

13.5. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso

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XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo III -Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.

13.6. Os documentos de habilitação da PESSOA FÍSICA consistirão de:

13.6.1. Cédula de Identidade.

13.6.2. Prova de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF).

13.6.3. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e Municipal do domicílio dolicitante.

13.7. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:

13.7.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de algumafilial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz comopara todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.

13.7.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação viainternet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.

13.7.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente seráconsiderado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.

13.7.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente oprazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgãoemissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, odocumento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data desua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.

13.7.5. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada. Caso a documentaçãotenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

13.8. OUTRAS DISPOSIÇÕES

13.8.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa, da empresa de pequenoporte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007,será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para aregularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conformedispõe a Lei Complementar nº 123/2006.

13.8.2. A não comprovação da regularidade fiscal, até o final do prazo estabelecido, implicará nadecadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocaros licitantes remanescentes, por ordem de classificação.

14. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO

14.1. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de plenoatendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV – Modelo deDeclaração de Habilitação deste edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e osdocumentos de habilitação.

14.2. A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidasneste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.

b) Cuja amostra, quando for o caso, se encontre em desacordo com as especificações

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contidas no Anexo I -Termo de Referência deste edital.

14.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dosseguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento)superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serãoselecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,independentemente do número de licitantes;

c) o pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formularlances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais emordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio para o início da oferta de lanceno caso de empate de preços;

d) o licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances,em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa daordem de lances;

e) os lances apresentados pelo licitante deverão ser formulados em valores distintos edecrescentes, inferiores ao menor lance por ele apresentado;

f) a etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapadeclinarem da formulação de lances;

g) encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e nãoselecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se paraas selecionadas o último preço ofertado;

h) o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução dopreço;

i) após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,decidindo motivadamente a respeito;

j) sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelopecontendo a documentação de habilitação do licitante que a formulou, para confirmação dassuas condições de habilitação;

k) constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o pregoeiro declarará olicitante vencedor e lhe adjudicará o objeto do certame, caso não haja interposição derecursos;

l) se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, opregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e, procedendo àhabilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até aapuração de uma proposta que atenda ao edital, caso em que será declarado vencedor.

14.4. Para efeito de julgamento das propostas, o valor a ser informado na proposta comercial,pelos licitantes situados no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (seteinteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotasinterestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004.

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14.4.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e nãotributados, e na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros ecinco décimos por cento), devendo neste caso, ser aplicado o percentual correspondente àalíquota cobrada.

14.5. Encerrada definitivamente a disputa, o pregoeiro examinará o porte da arrematante, e seesta for empresa de médio ou grande porte, o pregoeiro, em ordem sequencial, provocará todosque forem Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e as Cooperativas que se enquadrem nostermos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e cujos valores contenham até 5% (cinco porcento) de diferença da arrematante, para, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se dodireito de preferência.

14.5.1. Se o primeiro licitante consultado pelo pregoeiro, que seja ME, EPP e Cooperativa que seenquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, fechar negócio, o item e/ou loteserá encerrado, se não, o pregoeiro consultará os demais em ordem sequencial.

14.5.2. Se nenhum licitante que se encontre nas condições determinadas pela Lei Complementarnº 123/2006 e no art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007 fechar negócio, o pregoeiro considerará aproposta da arrematante.

14.6. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos doprocedimento e as ocorrências relevantes.

14.7. Os preços apresentados pelos licitantes em suas propostas comerciais e nos lances verbaisserão considerados C.I.F., mesmo que esta informação não venha expressamente registrada nasmesmas.

15. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

15.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados aopregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], informando o númerodeste pregão e o órgão interessado.

15.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoapoderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Procuradoria-Geral do Estado, no endereço constante no subitem 7.1. deste edital ou no [email protected], indicando o nº do pregão e o pregoeiro responsável.

15.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritaspor representante não habilitado legalmente. A petição de impugnação deverá constar oendereço, e-mail e telefone do impugnante ou de seu representante legal.

15.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre apetição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

15.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização docertame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.

16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, aintenção de interpor recurso com registro em Ata da síntese dos respectivos fundamentos, desdeque munido de procuração com poderes específicos para tal, quando lhe será concedido o prazode 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolizadas naProcuradoria-Geral do Estado, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demaislicitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, quecomeçará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vistaimediata dos autos.

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16.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante nãohabilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.

16.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 16.1 deste edital, importará na decadência dodireito de recurso.

16.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

16.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantesmediante sessão pública.

17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

17.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Casocontrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.

17.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderáser realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Aquele que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito àsseguintes penalidades:

18.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.

b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução doobjeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ouinstrumento equivalente.

c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos cento), no caso de atraso na execução do objetocontratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumentoequivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alíneaanterior.

d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ouinstrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulasestabelecidas neste instrumento, elevada para 0,3% (três décimos por cento), em casode reincidência.

e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da nota de empenho ou instrumentoequivalente, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual nãomotivada pela contratante.

18.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado nocadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado doCeará, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantesda punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.

18.2. A inexecução total ou parcial da contratação e a ocorrência de quaisquer dos motivosconstantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art.79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.

18.3. Se não for possível o pagamento das multas por meio de desconto dos créditos existentes,o licitante e/ou a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual(DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se

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não o fizer, será cobrada em processo de execução.

18.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma dalei.

19. DA CONTRATAÇÃO

19.1. O instrumento contratual será substituído pela nota de empenho ou instrumento equivalenteemitida em favor da contratada para todos os efeitos, de acordo com o § 4º, do art. 62, da LeiFederal nº 8.666/1993.

19.1.1. O presente edital e a carta proposta são partes da contratação.

19.2. Na emissão da nota de empenho ou instrumento equivalente, será exigida a comprovaçãodas condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratadadurante todo o período da contratação.

19.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital,ou recusar-se a receber o instrumento equivalente de contrato, poderá ser convidado outrolicitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois decomprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, firmar a contratação.

20. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

20.1. Quanto à entrega:

20.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificaçõesestabelecidas no Anexo I- Termo de Referência deste edital, no prazo de 10 (dez) dias , contado apartir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no Assentamento de Mandacaru,município de Irauçuba – Ceará, distando 163km de Fortaleza, dirigindo-se ao Escritório daEMATERCE (Posto Avançado da EMATERCE), na Rua Pedro Rodrigues de Oliveira, 551, emIrauçuba – Ceará, nos horários e dias da semana de 8:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00, desegunda-feira à sexta-feira.

20.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificadosaté 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serãoconsiderados como inadimplemento contratual.

20.2. Quanto ao recebimento:

20.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação daconformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pelacontratante.

20.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação daqualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidasforam atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendohaver rejeição no caso de desconformidade.

21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

21.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento,.

21.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

21.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressõeslimitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o

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valor contratual.

21.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros,decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido paraefeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder àfiscalização ou acompanhar a execução contratual.

21.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobrea contratação, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargossociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leistrabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoalempregado para execução contratual.

21.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em queserão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

21.7. Substituir os animais que comprovadamente apresente condições de vício, defeito ou emdesconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência deste edital, no prazode 15 (quinze) dias, contados da sua notificação, sem qualquer ônus adicional para aCONTRATANTE.

21.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se peloperíodo oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pelaAdministração.

21.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objetocontratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.

21.10 Apresentar atestado de sanidade andrológico e morfológico dos animais, emitido pormédico veterinário, na hora da entrega dos animais.

22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

22.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.

22.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento dasobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 esuas alterações posteriores.

22.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, emdecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.

22.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objetocontratual.

22.5. Efetuar o pagamento devido à contratada nas condições estabelecidas neste instrumento.

22.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

23. DO PAGAMENTO

23.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia contados da data da apresentação danota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em contacorrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A –BRADESCO.

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23.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidascorreções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data deapresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

23.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento dascondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

23.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo nãoestiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência deste edital.

23.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintescomprovantes:

23.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo deGarantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

23.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processode reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sidoemitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridadecompetente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou porprovocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquerreclamações ou direitos à indenização ou reembolso.

24.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processolicitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente naproposta e na documentação de habilitação.

24.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o nãoatendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.

24.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que setrate de originais.

24.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencemsomente em dia de expediente na Procuradoria-Geral do Estado.

24.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta.

24.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada na forma prevista no subitem 13.7.5deste edital.

24.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto dalicitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.

24.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.

24.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliaçãoda disputa.

24.12. Os Adendos, adiamentos, esclarecimentos e impugnações, deverão ser consultados pelosinteressados no sítio www.portalcompras.ce.gov.br , link para “Licitações Publicadas."

24.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital

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será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

25. DOS ANEXOS

25.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:

ANEXO I – TERMO DE REFERẼNCIA

ANEXO II - CARTA PROPOSTA

ANEXO III – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR

ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (entregar junto com a ficha decredenciamento)

ANEXO V – MODELO DE FICHA DE CREDENCIAMENTO

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OUCOOPERATIVA

Fortaleza - CE, 07 de agosto de 2015.

CIENTE:

Maximiliano César Pedrosa Q. de Medeiros ALEXANDRE FONTENELE BIZERRILORDENADOR DE DESPESA PREGOEIRO

Aprovado:

Procuradoria Jurídica

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. UNIDADE REQUISITANTE: EMATERCE / GEATE.

2. OBJETO: Aquisição de 250 (Duzentos e cinquenta) matrizes e 10 (dez) reprodutores da RAÇAMORADA NOVA , de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste termo.

2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na formaPRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento integral.

3. DA JUSTIFICATIVA:

3.1. O pleito refere-se à demanda de aquisição de animais (matrizes e reprodutores), da RaçaMorada Nova, cuja finalidade básica é a segurança alimentar e fonte de renda da família,propostas no Projeto de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável do Assentamento Mandacaru comIntegração de Tecnologias de Convivência com o Semiárido e Preservação dos RecursosNaturais, no município de Irauçuba – Ceará. Para tanto, dentre as ações do projeto estãoinseridos a instalação de um núcleo de criação de ovinos, o que interferirá sensivelmente namelhoria das condições de vida dos produtores envolvidos.

4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

LOTE 01

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT.

1.1.MATRIZ OVINA, RAÇA MORADA NOVA, FÊMEA, PC, COMIDADE DE 1 A 2 ANOS E ATESTADO ANDROLÓGICOMORFOLÓGICO VISUAL.

UNID. 250

1.2.OVINO, RAÇA MORADA NOVA, MACHO, PC, COM IDADEDE 1 A 2 ANOS E ATESTADO ANDROLÓGICOMORFOLÓGICO.

UNID. 10

5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos TESOURO: 21200001.20.606.028.14194.03.33903000.00.7.40,OUTRAS FONTES: 21200001.20.606.028.14194.03.33903000.83.1.40 (CLAS 4164) MAPP – 43, AÇÃO – 14194 e PT 2101010012015I.

6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

6.1. Quanto à entrega:

6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificaçõesestabelecidas neste Anexo, no prazo de 10 (dez) dias , contado a partir do recebimento da notade empenho ou instrumento hábil, no Assentamento de Mandacaru, município de Irauçuba –Ceará, distando 163km de Fortaleza, dirigindo-se ao Escritório da EMATERCE (Posto Avançadoda EMATERCE), na Rua Pedro Rodrigues de Oliveira, 551, em Irauçuba – Ceará, nos horários edias da semana de 8:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00, de segunda-feira à sexta-feira.

6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificadosaté 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão

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considerados como inadimplemento contratual.

6.2. Quanto ao recebimento:

6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidadedo objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.

6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação daqualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidasforam atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendohaver rejeição no caso de desconformidade.

7. DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dias contados da data da apresentação danota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em contacorrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A –BRADESCO.

7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidascorreções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data deapresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento dascondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo nãoestiver de acordo com as especificações deste instrumento.

7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintescomprovantes:

7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo deGarantia por Tempo de Serviço (FGTS),Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processode reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sidoemitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízodas sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:

8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:

a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objetocontratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumentoequivalente.

b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objetocontratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumentoequivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alíneaanterior.

c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ouinstrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas estabelecidas

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no instrumento convocatório, elevada para 0,3% (três décimos por cento), em caso dereincidência.

d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumentoequivalente, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual nãomotivada pela contratante.

8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado nocadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado doCeará, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantesda punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominaçõeslegais.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.

9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressõeslimitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base ovalor contratual.

9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros,decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido paraefeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder àfiscalização ou acompanhar a execução contratual.

9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre aexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos,encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento dasleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis aopessoal empregado na execução contratual.

9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em queserão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

9.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de vicio,defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 15 (quinze) diascontados da sua notificação, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se peloperíodo oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pelaAdministração.

9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objetocontratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.

9.10. Apresentar atestado de sanidade andrológico e morfológico dos animais, emitido por médicoveterinário, na hora da entrega dos animais.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.

10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento dasobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 esuas alterações posteriores.

10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, emdecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.

10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objetocontratual.

10.5. Efetuar o pagamento devido à contratada nas condições estabelecidas neste instrumento.

10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

11. DA FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Cláudio Matoso Vilela Lima,Gerente da GEATE, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com oestabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente deGESTOR.

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ANEXO II - CARTA PROPOSTA

À

Central de Licitações do Estado do Ceará

Ref.: Pregão Presencial nº 20150009

A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seusanexos.

1. Identificação do licitante:

Razão Social:

CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:

Endereço completo:

Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):

Telefone, celular, fax, e-mail:

2. Condições Gerais da Proposta:

• A presente proposta é válida por _________(______) dias, contados da abertura daspropostas.

3. Formação do Preço

LOTE ____

TEM ESPECIFICAÇÃO RAÇAUNIDADE

DE MEDIDAQUANT

VALORUNITÁRIO

(R$)

VALORTOTAL (R$)

VALOR GLOBAL R$:

Valor por extenso (________________________)

Local e data

Assinatura do representante legal (Nome e cargo)

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ANEXO III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR

MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA

(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº _______________, DECLARA, para fins dodisposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pelaLei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigosoou insalubre, menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Local e data

Assinatura do representante legal

(Nome e cargo)

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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO(colocar em papel timbrado quando se tratar de pessoa jurídica)

_________________________, inscrita no CPF/CNPJ nº______________________, sediada àRua/Avenida _____________________________ nº _____, Bairro_________________, nacidade de ________________ Estado de ____________________, DECLARA, para efeito documprimento ao estabelecido no inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002,sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital dePregão Presencial nº ____ -________________.

___________________________,.____de ___________________ de ______.

(Local)

Assinatura,nome e número da identidade do declarante

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ANEXO V- M O D E L O D E F I C H A D E C R E D E N C I A M E N T O

MODALIDADE: Pregão Presencial nº 20150009

OBJETO: Aquisição de _____________________, de acordo com as especificações equantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital.

NOME DO LICITANTE:

CNPJ/CPF

ENDEREÇO COMPLETO: Nº

BAIRRO: CIDADE: CEP:

FONE: FAX:

ENDEREÇO ELETRÔNICO DO LICITANTE:

PESSOA P/ CONTATO:

___________________________,.____de ___________________ de ______.

(Local)

_____________________________________

(NOME / FUNÇÃO)

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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENOPORTE E COOPERATIVA

(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)

DECLARAÇÃO

(nome /razão social) _____________________________________________________, inscritano CNPJ nº___________________,por intermédio de seu representante legal o(a)Sr(a)__________________________________________, portador(a) da carteira de identidadenº___________________e CPF nº ____________________, DECLARA, sob as sançõesadministrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ______(microempresa, empresa de pequenoporte ou cooperativa) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentosprevistos no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.

Local e data

Assinatura do representante legal(Nome e Cargo)

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