CHAMADA PÚBLICA INCRA/SR-06/MG/Nº 01/2010 · compatíveis com a Política Nacional de...

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MINAS GERAIS – SR-06/MG EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE EXECUTORA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL Processo INCRA/SR-06/MG/Nº 54170.002144/2010-58 CHAMADA PÚBLICA INCRA/SR-06/MG/Nº 01/2010 Belo Horizonte/MG, outubro de 2010. 1

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRASUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MINAS GERAIS – SR-06/MG

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE

EXECUTORA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO

RURAL

Processo INCRA/SR-06/MG/Nº 54170.002144/2010-58

CHAMADA PÚBLICA INCRA/SR-06/MG/Nº 01/2010

Belo Horizonte/MG, outubro de 2010.

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O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, por sua

Superintendência Regional no estado de Minas Gerais, através de sua Comissão Especial para

Contratação de Serviços de ATER, designada pela ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/MG/GAB/Nº

210/2010, torna público para conhecimento e participação dos interessados que no dia

29/11/2010, horário 09:00, na Antessala do Auditório da Superintendência Regional do INCRA em

Minas Gerais, situada à Avenida Afonso Pena, nº 3.500 – Bairro Cruzeiro – Belo Horizonte/MG,

fará o recebimento de documentação e propostas técnicas de empresas/entidades interessadas

na prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural a famílias assentadas em

projetos de assentamento de reforma agrária no estado, para contratação direta, por dispensa de

licitação, com base no art. 24, XXX, da Lei 8.666/93, mediante CHAMADA PÚBLICA, nos termos

da Lei Federal 12.188/10, do Decreto Federal 7.215/10, da Portaria Incra/P/n. 581, de 20 de

setembro de 2010, da Lei Federal 8.666/93, da Instrução Normativa n. 02/2008, da Secretaria de

Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do

processo Incra n. 54170.002144/2010-58 e do presente edital, conforme as condições a seguir

detalhadas.

1. INTRODUÇÃO:

Em cumprimento às diretrizes do Governo Federal e em atendimento ao disposto na Lei Federal nº

12.188, de 11 de janeiro de 2010; Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010; e Portaria/INCRA/Nº

581, de 20 de setembro de 2010, a Superintendência Regional do INCRA no Estado de Minas

Gerais, no contexto de uma proposta de desenvolvimento rural sustentável, fará Chamada Pública

para a contratação de empresas/entidades interessadas na prestação de serviços de assistência

técnica e extensão rural - ATER, no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e

Extensão Rural – PRONATER, em projetos de assentamento da Reforma Agrária na área de

abrangência da SR-06/MG, consoante regido na presente Chamada Pública.

Dentre as iniciativas voltadas à ampliação das políticas públicas para Reforma Agrária, o Governo

Federal vem implantando, através do INCRA, o Programa de Assessoria Técnica, Social e

Ambiental à Reforma Agrária – ATES. Criado em 2003, este programa tem por objetivo assegurar

ações de assistência técnica descentralizadas e continuadas de apoio às famílias dos assentados

nos Projetos de Assentamento federais e naqueles reconhecidos pelo INCRA.

A ATES é uma ação desenvolvida sob a coordenação do INCRA, por meio da Diretoria de

Desenvolvimento de Projetos de Assentamento. A sua execução ocorre através de parcerias ou

contratos com instituições públicas, privadas, entidades de representação e coordenação de

trabalhadores rurais e organizações não governamentais ligadas à Reforma Agrária.

Visando assegurar de forma continuada e integral os serviços de assessoria técnica, social e

ambiental, a ação de ATES está prevista no Plano Plurianual – PPA e foi englobada pela Política

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Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – PNATER e pelo Programa Nacional de

Assistência Técnica e Extensão Rural – PRONATER, disciplinados pela Lei 12.188/2010 e

Decreto 7.215/2010. Esse serviço inicia-se na implantação dos Projetos de Assentamento, com o

objetivo de torná-los unidades de produção estruturadas, inseridas de forma competitiva no

processo de produção, voltadas para o mercado e integradas à dinâmica do desenvolvimento

municipal e regional.

Especificamente, as atividades de ATES têm os seguintes princípios:

I - assegurar às famílias assentadas em Projetos de Assentamento federais ou reconhecidos

pelo INCRA o acesso à Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária – ATES,

pública, gratuita, de qualidade e em quantidade suficiente, visando o desenvolvimento dessas

áreas e o apoio ao fortalecimento da agricultura familiar;

II - contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável, com ênfase em processos

de desenvolvimento endógeno, apoiando as famílias assentadas na potencialização do uso

sustentável dos recursos naturais;

III - adotar abordagem multidisciplinar e interdisciplinar, estimulando a adoção de novos

enfoques metodológicos participativos e de um paradigma tecnológico baseado nos princípios

da Agroecologia;

IV - estabelecer um modo de gestão capaz de democratizar as decisões, contribuir para a

construção da cidadania e facilitar o processo de controle social no planejamento,

monitoramento e avaliação das atividades, de modo a permitir a análise e melhoria no

andamento das ações;

V - desenvolver processos educativos permanentes e continuados, a partir de um enfoque

dialético, humanista e construtivista, visando à formação de competências, mudanças de

atitudes e procedimentos dos atores sociais, que potencializem os objetivos de melhoria da

qualidade de vida e de promoção do desenvolvimento rural sustentável;

VI - promover a viabilidade econômica, a segurança alimentar e nutricional e a sustentabilidade

ambiental das áreas de assentamento, tendo em vista a efetivação dos direitos fundamentais

do trabalhador rural e considerando a perspectiva do desenvolvimento territorial;

VII - promover a igualdade entre trabalhadoras e trabalhadores rurais assentados da reforma

agrária, favorecendo o protagonismo da mulher na construção e implementação dos projetos; e

VIII - contribuir no fortalecimento das organizações sociais dos assentados.

O Edital desta Chamada Pública e o Projeto Básico anexo procuram organizar e sistematizar as

propostas de ações nos assentamentos a serem atendidos pelo PRONATER, de modo a viabilizar

a contratação de empresas/entidades para a prestação dos serviços, visando à implementação

das políticas para o fortalecimento da Reforma Agrária e da Agricultura Familiar, à promoção do

desenvolvimento rural sustentável e solidário, e à articulação com as ações nos Territórios da

Cidadania, conforme Programa lançado pelo Governo Federal que tem como objetivo superar a

pobreza e gerar trabalho e renda no meio rural.

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2. OBJETO:

Constitui objeto desta Chamada Pública a seleção de entidade(s) executora(s) de Assistência

Técnica e Extensão Rural para prestar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER

e elaboração de Planos de Desenvolvimento do Assentamento – PDA, no contexto da

implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura

Familiar e Reforma Agrária – PNATER e do Programa Nacional de Assistência Técnica e

Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER, de forma articulada

entre organizações de Assistência Técnica e Extensão Rural e assentados da Reforma Agrária,

por meio de atividades individuais, coletivas, assim como elaboração de projetos, planos e

estudos.

3. ENTIDADES EXECUTORAS:

Poderão participar desta Chamada Pública instituições públicas ou privadas, com ou sem fins

lucrativos, previamente credenciadas na forma da Lei Federal nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010;

do Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010; e da Portaria/MDA/Nº 35, de 16 de junho de 2010; e

previamente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos

termos dos arts. 34 a 36 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do Decreto nº 3.722,

de 09 de janeiro de 2001.

Não será admitida a participação de empresas/entidades:

a) que não estejam credenciadas na forma da Lei 12.188/2010;

b) concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou

em liquidação;

c) que estejam suspensas do direito de contratar com a Administração Pública, ou tenham

sido declaradas inidôneas, ou que apresentem inadimplência ou irregularidades quanto à

prestação de contas física e/ou financeira de convênios firmados anteriormente com o

INCRA/MG para a prestação de serviços de ATES e PDA;

d) constituídas sob a forma de cooperativa, considerando os termos do art. 4º da

IN/MPOG/SLTI n. 02/2008 e considerando que o Incra exige que a contratada disponibilize

pessoal contratado sob o regime celetista para a execução dos serviços.

4. PÚBLICO BENEFICIADO:

Serão beneficiários do objeto desta Chamada Pública, agricultores e agricultoras beneficiários do

Programa Nacional de Reforma Agrária, assentados nos projetos de assentamento de reforma

agrária relacionados no ANEXO I.

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5. ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Os serviços serão prestados no Estados de Minas Gerais, nos municípios de abrangência da

Superintendência Regional do INCRA em Minas Gerais – SR(06), conforme quadro abaixo e

detalhamento no ANEXO I desta Chamada Pública.

LOTE UF MUNICÍPIOSNº DEPA's

Nº DEFAMÍLIAS

01 – Bambuí MG Perdizes; Coromandel; Sacramento;Campo do Meio; Bambuí ; Guapé 6 249

02 – Belo Horizonte MG Betim; Brumadinho, Funilândia; NovaUnião; Visconde do Rio Branco 6 201

03 – Campina Verde MG Campina Verde; Gurinhatã; Ituiutaba; SãoFrancisco Sales; União de Minas 7 279

04 – GovernadorValadares MG

Governador Valadares; Jampruca;Periquito; Pingo D'água; São José daSafira; Santa Maria do Suaçuí; Tumiritinga

10 513

05 – Itaobim MG Itaipé; Itaobim; Jequitinhonha; NovoCruzeiro; Rubim 5 230

06 – Janaúba MGMontalvânia; Nova Porteirinha; Porteirinha;Riacho dos Machados; Varzelândia;Verdelândia

8 384

07 – Paracatu MG João Pinheiro; Lagoa Grande; Paracatu 3 158

08 – Montes Claros MG São Francisco; Capitão Enéas; Coração deJesus; Montes Claros; Januária; Japonvar 8 280

09 – Várzea da Palma MG Várzea da Palma 1 238

10 - Uberlândia MG Uberlândia; Tupaciguara 10 551

TOTAL 46 municípios 64 3083

6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

As atividades referentes à Chamada Pública devem contemplar o atendimento de ações

compatíveis com a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura

Familiar e Extensão Rural – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão

Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER, especificadas no ANEXO II

(Projeto Básico) desta Chamada, compreendendo:

6.1. Prestação de Assistência Técnica e Capacitação para as Famílias Assentados:

Objetivo: Prestar assessoria técnica, social e ambiental para as famílias beneficiárias da reforma

agrária de forma integral e continuada desde a implantação do projeto de assentamento, tornando-

os unidades de produção estruturadas e inseridas de forma competitiva no processo de produção,

voltadas para o mercado, integradas à dinâmica do desenvolvimento municipal e regional.

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Capacitar os assentados e suas organizações visando possibilitar a apropriação dos

conhecimentos (nas áreas sociais e ambientais) e das tecnologias nas áreas da organização da

produção, do associativismo e do cooperativismo nas suas interfaces com o processo de

beneficiamento, agroindustrialização e comercialização.

Atividades: As atividades a serem realizadas estão divididas em três grandes grupos; Atividades

individuais, a serem realizadas em cada unidade familiar (lote) e Atividades Coletivas que serão

desenvolvidas com grupos de famílias e algumas situações com todas as famílias dos projetos de

assentamento e Atividades Complementares.

i) Atividades Individuais:

� Visitas Técnicas: Realização de visita no lote das famílias assentadas visando orientação

técnica nas esferas social, produtiva e ambiental. Cada chamada pública deverá

estabelecer um número mínimo de visitas por família/período, bem como descrever um

padrão metodológico mínimo para tal.

ii) Atividades Coletivas:

� Reuniões : Atividades de curta duração ( até 4 horas) envolvendo agentes de Ates e/ou

assentados que objetivam a troca de conhecimentos, divulgação, sensibilização,

planejamento, tomada de decisões, encaminhamentos, animação de grupos, organização

comunitária, sobre temas relativos à extensão rural e à Reforma Agrária.

� Cursos de Capacitação : Atividades de caráter educativo, desenvolvidas de forma teórica

e/ou prática, realizadas para que agentes de ates e assentados possam adquirir, ampliar,

aprofundar e desenvolver conhecimentos teóricos e práticos relacionados ao

desenvolvimento sócio econômico ambiental do Projeto de Assentamento. Os

responsáveis por ministrar essas atividades devem ter comprovada experiência em

relação ao conteúdo proposto. O dimensionamento de tempo e púbico mínimo/máximo

participante deverá ser definido na construção de cada chamada, considerando o total de

beneficiários serem atendidos, o conteúdo a ser abordado e a metodologia apropriada

para tal.

� Elaboração de Estudos Técnicos e Relatórios : Metodologia ou estratégia de pesquisa

utilizada para compreender, explorar ou descrever fatos, acontecimentos e contextos,

realizada mediante múltiplos métodos qualitativos e quantitativos de recolha e tratamento

de dados primários (através de coleta de campo) ou secundários (dados já

sistematizados), visando ampliar o conhecimento sobre determinado tema. Pode ser um

estudo de caso, ou seja, um estudo profundo e exaustivo sobre um tema concreto, de

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maneira que permita seu amplo e detalhado conhecimento. É sistematizado na forma de

um relatório.

iii) Atividades Complementares:

São as atividades necessárias à complementação das demais e serão planejadas nas oficinas de

planejamento e avaliação previstas nesta chamada.

As três principais ações complementares previstas são: a) Ações de organização dos Projetos de

Assentamento, b) Ações de planejamento interno dos Projetos de Assentamento, c) Ações de

articulação territorial dos Projetos de Assentamento,

As atividades de organização e planejamento deverão ser previstas, sendo a garantia de um

trabalho sincronizado e eficaz. A articulação de dará por meio de ações desenvolvidas com o

poder público local, com entidades sociais representativas, instituições de ensino e pesquisa, entre

outras, e que não estão sob controle do Incra, mas são de fundamental importância para a

inserção das famílias assentadas na dinâmica do desenvolvimento territorial.

6.2. Planos de Desenvolvimento dos Assentamentos – PDA:

Objetivo: Elaborar planos contendo diagnóstico local e regional, levantamento do meio físico e

sócio-econômico das famílias assentadas, ensaios dos modelos produtivos e dimensionamento

das parcelas e/ou áreas de exploração comunitária, demonstrativo da viabilidade econômica dos

modelos produtivos, recursos públicos e créditos necessários.

Atividades:

- Planejamento e Sensibilização do Público beneficiário

Conjunto de atividades tais como: mobilização, reuniões para sensibilização para o

trabalho coletivo e para a conhecimento da realidade, o autodiagnóstico

- Autodiagnóstico

O autodiagnóstico representa a porta de entrada para se identificar as ações

transformadoras a serem implementadas no futuro e para isso é necessário desenvolver

algumas como: reuniões, oficinas para realizar levantamento de dados secundários; o

estudo da realidade (Pesquisa-Ação), a sistematização do estudo da realidade (Pesquisa-

Ação), a socialização do resultado estudo da realidade (Pesquisa-Ação), problematização

e priorização dos problemas e a identificação das soluções a partir da priorização dos

problemas.

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- Futuro Desejado

Conjunto de atividades para planejamento das ações e projetos que devem estar

contemplados dentro dos “programas” definidos no manual de ATES/2008, que possam

tornar possível o processo de transformação da realidade e o alcance do desenvolvimento

do assentamento pautado nos pressupostos básicos da sustentabilidade, ou seja,

economicamente viável, socialmente justo e ambientalmente responsável.

7. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato

do contrato administrativo no DOU, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei

Federal nº 8.666/1993.

8. VALOR DA CHAMADA PÚBLICA:

O valor da presente chamada pública, por lote, está descrito na tabela abaixo. Esses são os

valores a serem pagos pelo Incra pela prestação dos serviços de ATER e PDA. Os pagamentos

ocorrerão a cada 90 (noventa) dias, com valor proporcional aos serviços efetivamente executados

e aprovados no referido período, mediante apresentação do relatório de execução dos serviços

contratados e demais documentos previstos no projeto básico, no contrato administrativo e na Lei

Federal nº 12.188/2010.

Lote Valor Total (R$)

01 – Bambuí 303.740,66

02 – Belo Horizonte 279.397,44

03 – Campina Verde 348.521,67

04 – Governador Valadares 533.316,26

05 – Itaobim 270.940,56

06 – Janaúba 411.756,98

07 – Paracatu 208.586,49

08 – Montes Claros 394.838,38

09 – Várzea da Palma 163.093,87

10 – Uberlândia 605.419,39

TOTAL 3.519.611,70

O valor detalhado dos custos dos serviços encontra-se discriminado no ANEXO II (Projeto Básico).

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9. QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS COM AS

RESPECTIVAS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS:

Os Núcleos Operacionais serão compostos, em seu Quadro Técnico, seguindo orientações da

Nota Técnica INCRA N� 03/DD/2008, conforme tabela abaixo:

Variável Referência

Numero de famílias atendidas por técnico 1:85 famílias

Proporção técnicos de nível superior 1/3

Proporção Ciências Agrárias 1/125 famílias

Proporção Ciências Sociais, Ambientais e Econômicas 1/250 famílias

Proporção de profissionais com experiência comprovada de maisde 02 (dois) anos em trabalhos técnicos com agricultura familiar,preferencialmente em Projetos de Assentamento de ReformaAgrária.

1/3

Para viabilizar a composição das equipes dos Núcleos Operacionais, os valores ou proporções

contidos no quadro acima como referência poderão sofrer variação exceto para caso do número

de famílias atendidas por técnico, cuja proporção deve ser mantida em 1 (um) técnico para

atender o máximo de 85 (oitenta e cinco) famílias.

Deve ser inserida na composição técnica de cada Núcleo Operacional, a contratação obrigatória

de pelo menos 01 (um) Engenheiro Agrônomo, que será o responsável pela elaboração e

acompanhamento das atividades ambientais previstas no Contrato, sem prejuízo de outras

atribuições pertinentes a esse profissional.

Devido à complexidade dos estudos específicos para confecção dos PDA e dos PRA, bem como o

tempo demandado, a contratada poderá disponibilizar uma equipe técnica específica voltada para

sua elaboração, levando em consideração a composição de um corpo técnico com caráter

multidisciplinar nas áreas de:

a) Ciências Agrárias;

b) Sociais e Econômicas;

c) Ambientais – Eng. Florestal e/ou Biologia;

d) Área de Cartografia/Georreferenciamento;

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Composição Técnica dos Núcleos Operacionais

NO PA'sNº de

famílias

Técnicos pornível de

escolaridade

Técnicos por área deformação Nº Total

deTécnicosNível

MédioNível

SuperiorCiênciasAgrárias

CiênciasSociais e/ouAmbientais

Bambuí 6 249 2 1 2 1 3

Belo Horizonte 6 201 2 1 2 1 3

Campina Verde 7 279 2 1 2 1 3

Governador Valadares 10 513 4 2 4 2 6

Itaobim 5 230 2 1 3 0 3

Janaúba 8 384 3 1 3 1 4

Paracatu 3 158 1 1 2 0 2

Montes Claros 8 280 3 1 3 1 4

Várzea da Palma 1 238 2 1 2 1 3

Uberlândia 10 551 4 2 4 2 6

TOTAL 64 3083 25 12 27 10 37

10. METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

A metodologia para a ação de ATER deve ter caráter educativo, com ênfase na pedagogia da

prática, promovendo a geração e apropriação coletiva de conhecimentos, a construção de

processos de desenvolvimento sustentável e a adaptação e adoção de tecnologias voltadas para a

construção de agriculturas sustentáveis.

No processo de desenvolvimento rural sustentável atualmente desejado, o papel das instituições,

bem como dos agentes de ATER, do ensino e da pesquisa, deverá ser exercido mediante uma

relação dialética e dialógica com os agricultores e demais públicos da extensão, que parta da

problematização sobre os fatos concretos da realidade.

A partir destas premissas, deverão ser privilegiadas atividades planejadas com metodologias

participativas e técnicas que contemplem o protagonismo dos beneficiários, bem como estratégias

de geração e socialização de conhecimentos e de mobilização comunitária que possibilitem a

participação de agricultores e demais públicos da extensão como agentes do desenvolvimento

rural sustentável.

A metodologia deverá procurar identificar, refletir e agir sobre as relações de desigualdade entre

os atores sociais no meio rural, oportunizando e potencializando o desenvolvimento sócio-

ambiental e econômico na promoção da igualdade de gênero, geração, raça e etnia na sua

totalidade.

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Com base nestes princípios metodológicos, a proposta técnica a ser apresentada pela entidade de

ATER, deverá descrever a metodologia que utilizará no decurso do contrato, devidamente

fundamentada teoricamente, para a realização das atividades contratadas.

11. DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA:

As empresas/entidades interessadas deverão apresentar, no envelope n. 01, documentação de

regularidade jurídica, regularidade fiscal e proposta técnica:

11.1. A documentação de regularidade jurídica e fiscal exigida é:

a) cópia do ato constitutivo em vigor, atualizado e registrado no órgão competente, com

demonstração da pessoa que exerce a direção, gerência ou representante legal;

b) cópia da carteira de identidade e do CPF do diretor ou sócio-gerente ou representante

legal;

c) cópia do cartão do CNPJ válido;

d) comprovante de credenciamento no Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural

Sustentável ou no Ministério do Desenvolvimento Agrário;

d) certidão comprovando registro e sua regularidade no Conselho Regional de Engenharia e

Arquitetura – CREA, com atribuições na área de assistência técnica e extensão rural;

e) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica.

f) certidão negativa de débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal,

FGTS e Previdência Social;

Para as proponentes cadastradas no SICAF a regularidade fiscal poderá ser confirmada por meio

de consulta “on-line”, dispensando-se os documentos exigidos na letra F.

As proponentes não cadastradas no SICAF deverão apresentar, no envelope n. 01, os

documentos previstos na letra F.

Será garantido às microempresas e empresas de pequeno porte as prerrogativas dos artigos 42 e

43 da Lei Complementar n. 123/06, cabendo à interessada comprovar a regularidade fiscal até a

assinatura do contrato administrativo. Neste caso a interessada deve apresentar, no envelope n.

01, declaração de que preenche os requisitos legais para enquadramento como Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 11 do Decreto Federal 6.204, de 05 de setembro

de 2007.

11.2. A proposta técnica deverá ser apresentada no envelope 01, juntamente com a

documentação exigida acima, em papel e em CD, contendo os itens seguintes:

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a) Carta endereçada ao Presidente da Comissão Especial de Contratação de Serviços

de ATER, encaminhando a proposta, assinada pelo responsável legal da entidade

proponente;

b) Formulário Resumo da proposta técnica contendo dados para a identificação da entidade

proponente, além de dados resumidos da proposta;

c) proposta contendo o roteiro específico previsto no ANEXO IV, acompanhada de currículo

da entidade proponente, qualificação da equipe técnica, currículos simplificados da equipe

técnica, comprovantes do vínculo empregatício celetista dos técnicos para com a proponente

e demais documentos exigidos para comprovação e pontuação dos requisitos técnicos;

d) declaração de validade da proposta por 60 dias.

12. PROCEDIMENTO:

O envelope 01 deverá ser encaminhado à Superintendência Regional do INCRA/MG, endereçado

à Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, devidamente lacrado e identificado,

seguindo modelo abaixo:

À Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento

Superintendência Regional do INCRA/MG – SR(06)

Avenida Afonso Pena, nº 3.500 – Bairro Cruzeiro

CEP: 30.130-009 Belo Horizonte/MG

CHAMADA PÚBLICA INCRA/SR-06/MG Nº 01/2010

Linha de Ação: Assistência Técnica e Capacitação de Assentados

Envelope 01 - Documentação e Proposta Técnica

Na análise da documentação e seleção das propostas técnicas será observado o seguinte

procedimento:

12.1. Na data marcada no preâmbulo deste edital, que não será inferior a 30 (trinta) dias corridos

contados da publicação do extrato da presente Chamada Pública no Diário Oficial da União e/ou

no sítio eletrônico do INCRA, a Comissão Especial de Contratação de Serviços de ATER realizará

sessão pública para receber e abrir o envelope 01, devidamente identificado e lacrado.

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12.1.1. A sessão pública será realizada na sede do Incra/MG, Av. Afonso Pena n. 3.500, Bairro

Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, no horário marcado neste edital.

12.1.2. As proponentes que optarem por encaminhar os envelopes via correio deverão fazer com

que os envelopes sejam entregues ao Incra/MG antes do início da sessão pública. Não serão

aceitos envelopes entregues após o início da sessão.

12.2. Aberta a sessão, os membros da Comissão Especial receberão os envelopes dos

representantes das proponentes e procederão a sua abertura, apresentando todos os documentos

aos presentes para conferência e rubrica.

12.3. Após a conferência e rubrica dos documentos e propostas a sessão pública será suspensa

para que a Comissão Especial possa analisar os documentos, verificando a regularidade jurídica e

fiscal das proponentes e a pontuação a ser conferida às propostas técnicas, para fins de seleção.

12.4. A análise dos documentos e a seleção das propostas técnicas serão realizadas de acordo

com os critérios objetivos previstos nos itens 3, 11 e 13 deste edital e no Projeto Básico e seus

anexos.

12.5. Serão desclassificadas as proponentes:

12.5.1. Que não atenderem aos requisitos do item 3 deste edital ou se encaixarem nas

vedações nele previstas;

12.5.2. Que deixarem de apresentar quaisquer documentos exigidos no item 11 deste edital;

12.5.3. Que não atingirem o mínimo de 50 pontos na proposta técnica e/ou que não

apresentarem os requisitos mínimos de infraestrutura, equipe técnica e metas definidos no

projeto básico para as propostas técnicas;

12.6. Será declarada vencedora a proposta que atender a todos os requisitos do projeto básico e

deste edital e que alcançar maior pontuação técnica relativamente ao lote disputado.

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12.7. Havendo empate de pontuação técnica entre propostas para o mesmo lote, será realizado

sorteio para definição da vencedora, em sessão pública a ser convocada pela Comissão Especial.

12.8. No julgamento das propostas técnicas não serão conferidas as prerrogativas do art. 44 e 45

da Lei Complementar n. 123/06 às microempresas e empresas de pequeno porte, por força do art.

5º do Decreto 6.204/2007.

12.9. A divulgação do resultado da seleção das propostas técnicas dar-se-á num prazo máximo de

15 (quinze) dias contados da sessão de abertura do envelope n. 01, mediante divulgação no sítio

eletrônico do Incra e encaminhamento de fax às interessadas.

12.10. As proponentes desclassificadas ou que não concordarem com a pontuação obtida poderão

recorrer, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado, sendo o recurso

comunicado às demais proponentes, via fax, no mesmo prazo, para impugnação. Os recursos e

impugnações serão dirigidos ao presidente da Comissão Especial e julgados pela Sra.

Superintendente Regional do Incra/MG.

12.10.1. As proponentes interessadas em recorrer poderão ter vista da pauta de pontuação das

propostas técnicas e das atas de reuniões elaboradas pela Comissão Especial para seleção das

propostas.

12.11. Encerrada a fase de seleção das propostas, a proponente vencedora de cada lote será

convocada para assinar o contrato administrativo de prestação de serviços, no prazo máximo de

03 (três) dias, sendo que a recusa em assinar o contrato nesse prazo ensejará a convocação da

proponente classificada em segundo lugar e aplicação das penalidades legais.

12.12. Serão lavradas atas das sessões públicas realizadas e das reuniões da Comissão Especial

para análise de documentos e seleção das propostas técnicas, registrando-se nelas todos os

acontecimentos, colhendo-se a assinatura de todos os presentes.

12.13. Após encerrado o recebimento dos envelopes nenhum outro documento será aceito,

retificado, cancelado ou substituído.

12.14. As proponentes deverão ser representadas nas sessões públicas por seus representantes

legais designados nos atos constitutivos ou por prepostos devidamente identificados em carta de

14

preposição, com poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive renunciar ao

direito de recorrer. Os documentos que comprovem a representação legal ou a carta de

preposição devem ser apresentados pelos interessados no início da sessão pública.

12.15. Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita

pelo representante legal do recorrente, dentro do prazo estabelecido neste edital. Não serão

conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal, bem como os enviados através de fax ou

qualquer outro sistema de cópia, que não forem substituídos pelo original dentro do prazo legal.

13. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A SELEÇÃO DA ENTIDADE ORGANIZADORA:

Para a seleção das propostas técnicas serão considerados os seguintes requisitos, conforme

critérios e pontuação definidos no Projeto Básico – anexo II:

a) A capacidade e experiência da empresa proponente para lidar com o público beneficiário da

Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma

Agrária - PNATER;

b) Infraestrutura que a empresa já possui e a que colocará a disposição para a realização dos

serviços contratados;

c) A qualidade técnica da proposta, que deverá compreender metodologia, organização,

tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos;

d) A qualificação da equipe técnica, que será avaliada seguindo dois parâmetros: o grau de

especialização e o tempo de experiência profissional, em trabalhos técnicos com agricultura

familiar e assentamentos de reforma agrária e em atividades de planejamento e de produção.

14. VALIDADE DAS PROPOSTAS:

A Administração poderá convocar a proponente selecionada em primeiro lugar para assinar o

contrato dentro do prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias a contar da

seleção da melhor proposta técnica apresentada.

A classificação da Proposta Técnica não gera obrigação de contratação, cuja efetivação deverá

observar a ordem de classificação e o prazo de validade da proposta.

Os custos com a elaboração da proposta correrão às expensas da proponente, inexistindo direito

à indenização em caso de anulação ou revogação desta Chamada Pública.

15

15. DISPOSIÇÕES FINAIS:

Os casos omissos serão solucionados pela aplicação da Lei Federal 12.188/10, do Decreto

Federal 7.215/10, da Portaria INCRA/P/Nº 581, de 20 de setembro de 2010, da Lei Federal

8.666/93, da Instrução Normativa n. 02/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da

Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante encaminhamento de

expediente à Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento do INCRA/MG, via fax (31

– 3282-7162) ou correio, para os devidos esclarecimentos.

Fica assegurado ao INCRA, no interesse da administração, anular ou revogar a presente

Chamada Pública, a qualquer tempo, no todo ou em parte, sem que os participantes tenham

direito a qualquer indenização na forma da legislação vigente.

Fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição, o projeto básico e seus anexos,

as especificações técnicas, planilhas e o Manual Operacional de ATES.

Belo Horizonte/MG, 28 de outubro de 2010.

_________________________________________________Presidente da Comissão Especial

OS/INCRA/MG/Nº 210/2010.

16

Anexo I

COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS (LOTES)

Nº Projeto de Assentamento MunicípioNº Famílias

(ATES)PDA PRA

1

Guariba Perdizes 42 0 0Frei Tito Coromandel 40 1 0Olhos D'água Sacramento 27 0 0Primeiro do Sul Campo do Meio 42 0 0Margarida Alves Bambuí 49 0 0Santo Dias Guapé 49 0 0

249 1 0

2

Dois de Julho Betim 50 1 0Dom Orione Betim 39 0 0Pastorinhas Brumadinho 20 0 0Comunidade Resistência Funilândia 20 0 0Ho Chi Minh Nova União 42 0 0Olga Benário Visc. Rio Branco 30 0 0

201 1 0

3

Córrego Fundo II Campina Verde 20 1 0Nova Rio da Prata Campina Verde 17 1 0Nova S. José da Boa Vista Campina Verde 28 0 0Nova Rosada Gurinhatã 61 0 0Renascer Ituiutaba 40 1 0Boa Vista S. Francisco Sales 17 0 0Pontal do Arantes União de Minas 96 0 0

279 3 0

4

Oziel Alves Pereira Gov. Valadares 77 0 0Barro Azul Gov. Valadares 56 0 0Joaquim Nicolau da Silva Gov. Valadares 17 0 0Ulisses Oliveira Jampruca 44 0 0Liberdade Periquito 40 0 0Chico Mendes II Pingo D'água 48 0 0Formosa Urupuca São José da Safira 68 0 0Ira Aguiar Sta Maria Suaçuí 48 1 0Primeiro de Junho Tumiritinga 85 0 0Terra Prometida Tumiritinga 30 1 0

513 2 0

5

Sta Rosa/Cór. das Posses Itaipé 34 0 0Bela Vista Itaobim 39 1 0Franco Duarte Jequitinhonha 93 0 0Aruega Novo Cruzeiro 24 0 0

Jerusalém Rubim 40 0 0

230 1 06 Nova União Montalvânia 45 0 0

Vaca Preta Montalvânia 85 0 0Grota do Espinho Montalvânia 44 0 0Andaraí/Dom Mauro Nova Porteirinha 46 1 0União Porteirinha 49 0 0Tapera Riacho dos Machados 50 0 0Macaúbas Varzelândia 41 1 0

17

Bom Sucesso Verdelândia 24 0 0 384 2 0

7Vista Alegre João Pinheiro 60 1 0Participação Lagoa Grande 23 1 0Esperança Paracatu 75 1 0

158 3 0

8

São Francisco II São Francisco 60 1 0Darcy Ribeiro Capitão Eneas 25 1 0Sol Nascente Capitão Eneas 39 0 0Irmã Doroty II Coração de Jesus 30 1 0Estrela do Norte Montes Claros 31 0 0Mucambo Firme Montes Claros 20 0 0União II Januária 26 1 0

Carlito Maia Japonvar 49 0 0 280 4 0

9 Correntes Várzea da Palma 238 0 0

238 0 0

10

Canudos Uberlândia 24 0 0Emiliano Zapata Uberlândia 25 0 0Flávia Nunes Uberlândia 17 0 0Florestan Fernandes Uberlândia 22 0 0José dos Anjos Uberlândia 21 0 0Nova Tangará (ATTL) Uberlândia 42 0 0Rio das Pedras Uberlândia 87 0 0Dom José Mauro Uberlândia 200 1 0São Domingos Tupaciguara 100 1 0Palma da Babilônia Uberlândia 13 0 0

551 2 0

18

Anexo II

PROJETO BÁSICO

1. OBJETO:

Contratação de empresas para a prestação de serviços de Assistência Técnica e

Extensão Rural na Reforma Agrária e elaboração de PDA, para Projetos de

Assentamento constituintes do anexo I sob responsabilidade da Superintendência

Regional do INCRA em Minas Gerais (SR 06-MG).

2. APRESENTAÇÃO:

O presente documento apresenta o Projeto Básico elaborado pelo Instituto

Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Estado de Minas Gerais, para a

execução do Programa de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma

Agrária – ATES, previsto no PPA 2008/2011 através do Programa 1427 e Ação

4470. O PPA caracteriza como produto a “Família Assistida”, tendo-a como

unidade de medida. Na sua finalidade, a ação determina um serviço de forma

integral e continuada. Em sua descrição, caracteriza o serviço como permanente.

Em seu detalhamento, determina que sua realização se dará por efetivação de

contrato com instituições públicas, unidades estaduais de assistência técnica ou

entidades com e sem fins lucrativos devidamente credenciadas no Conselho

Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS para prestação de

serviços, capacitação e elaboração dos Planos de Desenvolvimento de

Assentamentos – PDA ou Planos de Recuperação de Assentamentos – PRA, sob

a supervisão e fiscalização do INCRA.

As ações de ATER serão desenvolvidas nos assentamentos de Reforma Agrária

constituintes no anexo I, sob jurisdição da SR 06-MG, em conformidade com a

Portaria/INCRA/P/Nº 581, de 20 de setembro de 2010, bem como pelo Manual

Operacional de ATES vigente (no que couber). O instrumento escolhido para

formalização das ações é a Dispensa de Licitação, conforme o artigo 24, inciso

19

XXX, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993), em conformidade com a

Lei nº 12.188/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.215/2010.

3. INTRODUÇÃO:

Dentre as iniciativas voltadas à ampliação das políticas públicas para Reforma

Agrária, o Governo Federal vem implantando através do INCRA o Programa de

Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária – ATES. Criado em

2003, tem por objetivo assegurar uma ação de assistência técnica

descentralizada e continuada de apoio às famílias dos assentados nos projetos de

assentamento federais e naqueles reconhecidos pelo INCRA.

A ATES é uma ação desenvolvida sob a coordenação do INCRA, por meio da

Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento. A sua execução

ocorre através de parceria ou contrato com instituições públicas, privadas,

entidades de representação e coordenação de trabalhadores rurais e

organizações não governamentais ligadas à Reforma Agrária.

Visando assegurar de forma continuada e integral os serviços de assessoria

técnica, a ação de ATES está prevista no PPA. Esse serviço inicia-se na

implantação dos Projetos de Assentamento, com o objetivo de torná-los unidades

de produção estruturadas, inseridas de forma competitiva no processo de

produção, voltadas para o mercado e integradas à dinâmica do desenvolvimento

municipal e regional.

Especificamente, as atividades de ATES tem os seguintes princípios:

I - assegurar às famílias assentadas em Projetos de Assentamento federais ou

reconhecidos pelo INCRA o acesso à Assessoria Técnica, Social e Ambiental à

Reforma Agrária – ATES, pública, gratuita, de qualidade e em quantidade

suficiente, visando o desenvolvimento dessas áreas e o apoio ao fortalecimento

da agricultura familiar;

II - contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável, com

ênfase em processos de desenvolvimento endógeno, apoiando as famílias

assentadas na potencialização do uso sustentável dos recursos naturais;

20

III - adotar uma abordagem multidisciplinar e interdisciplinar, estimulando a

adoção de novos enfoques metodológicos participativos e de um paradigma

tecnológico baseado nos princípios da Agroecologia;

IV - estabelecer um modo de gestão capaz de democratizar as decisões,

contribuir para a construção da cidadania e facilitar o processo de controle

social no planejamento, monitoramento e avaliação das atividades, de modo a

permitir a análise e melhoria no andamento das ações;

V - desenvolver processos educativos permanentes e continuados, a partir de

um enfoque dialético, humanista e construtivista, visando a formação de

competências, mudanças de atitudes e procedimentos dos atores sociais, que

potencializem os objetivos de melhoria da qualidade de vida e de promoção do

desenvolvimento rural sustentável;

VI - promover a viabilidade econômica, a segurança alimentar e nutricional e a

sustentabilidade ambiental das áreas de assentamento, tendo em vista a

efetivação dos direitos fundamentais do trabalhador rural e considerando a

perspectiva do desenvolvimento territorial;

VII - promover a igualdade entre trabalhadoras e trabalhadores rurais

assentados da reforma agrária, favorecendo o protagonismo da mulher na

construção e implementação dos projetos; e

VIII - contribuir no fortalecimento das organizações sociais dos assentados.

Este Projeto Básico para contratação de entidade para execução dos Serviços de

ATES procura organizar e sistematizar as propostas de ações nos assentamentos

a serem atendidos pelo Programa. É a estratégia fundamental de implementação

das políticas para o fortalecimento da Reforma Agrária e da Agricultura Familiar

para a promoção do desenvolvimento rural sustentável e solidário. Também, deve

se articular com as ações nos Territórios da Cidadania, conforme Programa

lançado pelo Governo Federal que tem como objetivo superar a pobreza e gerar

trabalho e renda no meio rural.

4. JUSTIFICATIVA:

Os Projetos de Assentamentos constituem alternativa viável para a solução de

graves problemas que afetam a sociedade brasileira. A história dos

21

assentamentos em Minas Gerais revela que o acesso a terra possibilita geração

de emprego e renda, moradia, alimentação, escola e melhoria na qualidade de

vida das famílias beneficiadas. No entanto, em sua grande maioria, os Projetos

estão localizados em regiões com pouca tradição na agricultura de base familiar e

escassa infraestrutura. As famílias ali localizadas provêm, fundamentalmente, de

regiões distantes, onde as densidades demográficas geram excedentes

populacionais, e onde a escassez de emprego e oportunidades determina

históricos de baixa escolaridade, exclusão e privações sociais, que redundam em

precário domínio de técnicas de gestão e produção agrícola. Acrescenta-se a esta

limitação, o fato de que costuma ser lento e penoso o processo de relacionamento

entre os assentados e a sociedade local, sendo necessário superar estágios de

aproximação e construir níveis adequados de interação para que se obtenham

sinergias que impulsionem o desenvolvimento territorial.

Soma-se a esses entraves, as crescentes cobranças e limitações impostas pela

legislação ambiental, que exige do público assentado uma nova ótica na

condução das atividades agropecuárias, além de uma constante aprendizagem

sobre como conservar ou recuperar um ambiente que já se encontra degradado.

Nestas condições desfavoráveis, é fundamental que as famílias recebam apoio

técnico qualificado, de forma que construam referenciais sociais, produtivos e

tecnológicos ajustados ao novo ambiente, e que respeitem os recursos naturais

locais, aperfeiçoem o trabalho na atividade de produção e elevem o nível de

conhecimento técnico, através da apropriação compartilhada com outros

agricultores e entre os próprios beneficiados. Trata-se de potencializar, com

investimentos públicos, as iniciativas das famílias, dinamizando o tecido social

juntamente com as iniciativas produtivas. Contempla-se, assim, a sustentabilidade

ambiental, os agroecossistemas locais, as potencialidades e oportunidades de

comercialização, dentro de um contexto de desenvolvimento local e regional.

Os investimentos no processo de formação permanente dos agricultores e dos

profissionais que com eles interagem, permitirão a construção de formatos

produtivos e tecnológicos adequados à realidade local, coerente com os princípios

22

de uma comunidade sustentável sob os pontos de vista social, ambiental e

econômico.

As ações de ATES realizadas pelo INCRA desde 2003, construíram uma ação de

assistência técnica descentralizada de apoio às famílias dos assentados nos

Projetos de Reforma Agrária, com os seguintes instrumentos:

- A presença constante dos técnicos nos assentamentos, que possibilita a

leitura das diferentes realidades e a interação com as famílias, e estimula a

busca de soluções criativas aos problemas que se apresentam;

- A ATES demonstrou ser uma ação estruturante dentro do desenvolvimento

de assentamentos de Reforma Agrária no Estado, pois atua de forma

transversal às demais políticas públicas do INCRA para o desenvolvimento

dos assentamentos, possibilitando uma real articulação entre elas;

- As alternativas de produção, que levam ao desenvolvimento econômico dos

assentamentos, são experimentadas a partir das especificidades de cada

realidade.

5. OBJETIVO GERAL:

A Assessoria Técnica, Social e Ambiental é um instrumento do INCRA para

desenvolver os assentamentos criados ou reconhecidos pela Autarquia, tornando-

os unidades produtivas com garantia de segurança alimentar, inseridas no

processo de produção sob o viés do desenvolvimento sustentável, integradas à

dinâmica do desenvolvimento municipal e regional.

6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

O atendimento do objetivo geral da ATES é composto por diretrizes, relacionadas

abaixo, cuja convergência resulta no desenvolvimento sistêmico das unidades

produtivas:

1. Apontar estratégias iniciais para a construção da viabilidade

econômica e da soberania alimentar e nutricional das famílias assentadas em

projetos de assentamento novos, mediante a formulação de Planos de

23

Desenvolvimento de Assentamentos (PDA). Sendo considerada ação

permanente, envolverá desde o processo de planejamento da ocupação e da

utilização racional das áreas de assentamento, no âmbito de cada território,

até o seu pleno desenvolvimento, através da efetiva garantia dos serviços

básicos de infra-estrutura física e social, assegurando complementarmente a

recuperação do passivo ambiental, social e econômico inerente às áreas de

reforma e desenvolvimento agrário.

2. Apontar estratégias iniciais para a construção da viabilidade

econômica e da soberania alimentar e nutricional das famílias assentadas em

projetos de assentamento criados antes de 2003 ou que se encontram em

estágios de estruturação ou em consolidação, através da elaboração de

Planos de Recuperação de Assentamentos (PRA), revisando e implementando

Planos de Desenvolvimento existentes e apontando novas estratégias de

desenvolvimento, assegurando complementarmente a recuperação do passivo

ambiental, social e econômico inerente às áreas de reforma e

desenvolvimento agrário.

3. Apontar estratégias para a inserção na dinâmica do

desenvolvimento territorial, onde o fortalecimento da noção de pertencimento

do assentado ao território é fundamental. Nessa perspectiva, duas vias de

interação devem ser estabelecidas: de um lado, a aproximação da

comunidade assentada com a dinâmica do município, e de outro, a busca da

complementaridade na execução das ações do Programa pela agregação de

instituições privadas e públicas, de todas as esferas federativas, que atuam

localmente.

4. Viabilizar a integração do Programa de ATES com planos de

desenvolvimento regionais existentes ou que venham a existir, como os

Territórios da Cidadania.

5. Promover, através do uso de metodologias participativas, a

compreensão do propósito de um grupo, introduzindo técnicas de

planejamento, execução e monitoramento da evolução das propostas de

24

desenvolvimento individual, coletivo e comunitário (produtivas e de créditos);

incentivar a melhoria nas comunicações e atividades, tornando-os eficazes

nas ações conjuntas pela prática do compartilhamento de conhecimentos e

experiências, gerando aprendizado mútuo, valendo-se da manutenção de

registros e anotações.

6. Promover contato entre grupos para intercâmbio de experiências,

potencializando a formação de redes de cooperação entre as famílias

assentadas, para inserção em cadeias produtivas.

7. Viabilizar a promoção da igualdade de gênero, o resgate dos

saberes locais e do respeito à diversidade étnica e cultural dos assentados,

que são princípios fundamentais do Programa, que deverão permear todas as

ações das prestadoras de ATES.

8. Desenhar ações de estímulo à compreensão dos direitos especiais

de crianças, jovens e idosos, com foco de atenção à saúde, à segurança e ao

lazer, buscando a consolidação da unidade familiar.

9. Promover a segurança alimentar, com a conscientização da

importância de uma boa alimentação para a manutenção da saúde, através do

estímulo à instalação e ao consumo de produtos da horta caseira

agroecológica, formada por plantas medicinais, condimentares e olerícolas.

10. Encorajar a proteção à saúde através de mudanças nos hábitos e

da compreensão das atitudes diárias como mecanismos de: promoção do

saneamento básico a baixo custo, manutenção da segurança dos alimentos

consumidos, provimento de água potável segura através do acesso a fontes

de água limpa, redução da incidência de doenças e infecções, em especial as

zoonoses, através de educação sobre os mecanismos de disseminação de

doenças e seu controle.

11. Estimular, nas famílias, a conscientização ambiental através de

ações educativas; a adoção de práticas conservacionistas e mitigadoras, como

25

o correto gerenciamento dos resíduos gerados no quotidiano, pela prática da

coleta seletiva, pelo correto encaminhamento dos resíduos orgânicos através

da compostagem, e pelo destino adequado dos materiais não degradáveis e

cumulativos (plásticos, metais, entre outros).

12. Contribuir para o fortalecimento da noção de Cidadania e suas

implicações nos direitos e responsabilidades sociais, incluindo ações de

valorização da documentação do indivíduo, da família e da unidade produtiva

como instrumentos de inclusão social.

13. Potencializar a ação do crédito instalação em todas as suas

modalidades, através da divulgação, elaboração de planos de aplicação e

orientação na correta aplicação e na prestação de contas.

14. Estimular a verticalização da produção como instrumento para

agregação de renda à produção dos assentamentos, elaborando projetos e

implementando programas voltados para esta finalidade.

7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

Os serviços de ATES devem ser executados por equipe multidisciplinar composta

por profissionais da área agrária, social, econômica e ambiental, sendo integradas

por membros com formação acadêmica de nível superior e de membros com

formação técnica intermediária (equivalente ao 2º grau), todos com registro

atualizado em seus respectivos conselhos profissionais.

As equipes de ATES devem atuar nos núcleos operacionais procurando integrar

os assentamentos no contexto político, econômico e social do município em que

se encontram, buscando sempre a participação cidadã dos assentados e a

inserção das suas comunidades nos programas em execução na região, com foco

no desenvolvimento e independência das famílias.

26

Entretanto, diante extensão de propósitos e de objetivos, faz-se necessário

organizar a execução dos serviços de ATES e direciona-lo para focar o

atendimento das ações prioritárias, que constituem a base ou alicerce para o

desenvolvimento das demais ações necessárias ao desenvolvimento das famílias

e ao cumprimento dos objetivos da prestação de ATES. Assim, para orientar a

execução dos serviços e facilitar a sua mensuração através de critérios mais

objetivos, foi organizada uma sequencia de metas prioritárias a ser cumpridas

pelas entidades prestadoras de ATES.

Por outro lado, para que as prestadoras possam realizar os serviços de ATES,

devem estar de posse de informações e documentos necessários para

elaboração de um diagnóstico inicial, assim como sejam devidamente

apresentadas às comunidades em que irão trabalhar. Portanto, após a celebração

do contrato, a entidade concedente promoverá reunião inicial, devidamente

registrada em ata, para dar início à execução do serviço, com o estabelecimento

das obrigações, entrega de documentos e formulários (perfil de entrada, módulo

de monitoramento ambiental, relação de beneficiários, planta do assentamento,

planos e diagnósticos disponíveis, certidões imobiliárias do imóvel, decreto,

imissão de posse, portaria de criação do assentamento, Laudos e Relatórios,

licença ambiental) em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela

fiscalização ou gestão do serviço contratado, o gerente ou chefe responsável pelo

programa na Superintendência Regional do INCRA/MG, o preposto da empresa e

os técnicos dos núcleos operacionais das áreas que executarão os serviços

contratados, além dos representantes de todos os assentamentos beneficiados.

Após esta reunião geral, os Núcleos Operacionais deverão promover uma reunião

por cada assentamento com objetivo de apresentação da empresa contrata e sua

equipe técnica, bem como dos trabalhos a serem realizados.

7.1. Dos serviços de ATES:

A ATES deverá contemplar a atuação em três eixos: ações de caráter individual,

ações de caráter coletivo e as atividades complementares.

27

Sendo assim, o cumprimento do contrato será avaliado conforme a execução dos

três eixos, devendo a prestadora organizar o tempo disponível de acordo metas

definidas baseadas no estágio de desenvolvimento dos assentamentos e

demandas complementares de cada comunidade.

7.1.1. Das ações de caráter individual:

A ATES tem por finalidade o fortalecimento da unidade familiar na sua relação

com a unidade produtiva no espaço físico do lote. Nesse sentido, as visitas

técnicas serão um dos instrumentos mais importantes, pois permite o

levantamento pormenorizado dos elementos psicossociais, ambientais, de

produção e de autoconsumo, formando o contexto de cada unidade do

assentamento.

Essa contextualização resultará na busca das estratégias de ação coletiva, ao

mesmo tempo em que possibilita a construção da tomada de decisão para a

superação dos problemas específicos de cada família assentada.

As visitas técnicas deverão ser escalonadas durante o ano e programadas

segundo o cronograma de execução a ser proposto pela contratada, garantindo-

se assim um mínimo de 3 (três) visitas por ano para cada família assentada.

Tal visita não se confunde com outras ações desenvolvidas pela equipe técnica,

como laudos, preenchimento de perfil de entrada e saída, elaboração de projetos,

avisos para reuniões, entre outras. Esta atividade está diretamente ligada às

ações de cunho produtivo, social ou ambiental, no âmbito da unidade familiar.

A ação da visita técnica pretende garantir que a ATES não perca contato com as

unidades familiares, ao mesmo tempo em que aproxima o serviço das famílias

que têm maior dificuldade de acessar ações coletivas.

A comprovação da execução desse eixo deverá ser feita através do instrumento

Caderneta de Campo, onde constarão informações básicas sobre a atividade

que foi desenvolvida, a data, hora e locais (município e assentamento), o nome do

técnico e do agricultor assentado que está recebendo a visita, além do

28

apontamento do caráter da mesma (se é visita repetida ou não). Para que a

informação prestada na caderneta de campo tenha validade, será obrigatória a

assinatura e identificação do no me, de modo visível, do agricultor beneficiado.

A Caderneta de Campo deverá estar à disposição, nos núcleos operacionais,

para fiscalização da contratante. A contratada deverá informar, no relatório

trimestral, as unidades familiares visitadas e as principais atividades

desenvolvidas.

Meta 01: VISITA TÉCNICA – UNIDADE DE PRODUÇÃO FAMILIAR

Realizar, no mínimo, 03 (três) visitas técnicas/ano a cada unidade familiar com o

principal objetivo de acompanhar e orientar a produção.

Descrição da atividade: Visita planejada dos agentes de ATER à UPF. Tem por

objetivo conhecer a realidade socioeconômica e ambiental, informar, pesquisar,

assessorar; orientar tecnicamente o desenvolvimento dos sistemas produtivos,

dos processos de comercialização – incluindo logística de entrega de produtos – e

do gerenciamento da UPF.

Deve-se problematizar sobre situações concretas considerando as esferas

sociais, produtivas, econômicas, ambientais e da infraestrutura, e construir

soluções de forma conjunta (agentes de ATER e os/as integrantes da unidade

familiar). Deve-se considerar as especificidades sociais, de gênero, raça, etnia e

geração.

As visitas técnicas deverão ser orientadas pelos programas definidos nos Planos

de Desenvolvimento do Assentamento (PDA’s) e Planos de Recuperação do

Assentamento (PRA’s), assim como pelas visitas técnicas realizadas no ano

anterior (ação de continuidade). Considera-se visita individual a visita à unidade

familiar.

A ação a ser desenvolvida em cada visita irá depender do estágio de

desenvolvimento dos assentamentos, das outras metas e ações definidas neste

instrumento e da demanda das famílias. Assim a contratada deverá apresentar o

planejamento do ciclo de visitas ao longo do ano, no cronograma de execução. As

29

visitas deverão ser voltadas ao cunho produtivo social e/ou ambiental, conforme o

período do ano, a atividade principal desenvolvida no assentamento, ou problema

a ser resolvido.

Meio de verificação: Consulta à caderneta de campo nos núcleos operacionais e

registro no Relatório Trimestral de Atividades, das unidades familiares visitadas e

atividades desenvolvidas ou encaminhamentos da visitas.

Meta 02: ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

Produzir diagnóstico socioeconômico, ambiental e produtivo de cada unidade

familiar (perfil de entrada), conforme modelo a ser fornecido pelo INCRA/MG, para

assentamentos onde não houver contratação de elaboração de PDA ou PRA;

Descrição da atividade: Pesquisas e estudos especializados visando

compreender, explorar ou descrever fatos, acontecimentos e contextos relativos à

produção familiar, reforma agrária e desenvolvimento rural, com objetivo de

ampliar conhecimentos para subsidiar ações de ATER, incluindo estudos de risco

agroclimático e potencial agropecuário. Pode ser realizado mediante múltiplos

métodos qualitativos e quantitativos de levantamento e tratamento de dados

primários e secundários. Pode ser realizado através da combinação de outras

atividades (visita técnica, reunião, cursos e outros).

Esta atividade inclui a sistematização dos dados e elaboração de documento em

meio físico e eletrônico, utilizando softwares próprios, ou os disponibilizados pelo

MDA e INCRA.

A aplicação do perfil de entrada em cada unidade familiar e diagnostico do

assentamento deverá ser realizada no primeiro mês do contrato.

Meio de verificação: Apresentação, ao INCRA, do Perfil de Entrada de cada

assentado (em meio digital), devendo manter, nos núcleos operacionais, o

documento impresso e assinado pelo assentado.

30

Meta 03: ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

Produzir diagnóstico socioeconômico, ambiental e produtivo de cada unidade

familiar (perfil de saída), conforme modelo a ser fornecido pelo INCRA/MG, para

assentamentos onde não houver contratação de elaboração de PDA ou PRA;

Descrição da atividade: Pesquisas e estudos especializados visando

compreender, explorar ou descrever fatos, acontecimentos e contextos relativos à

produção familiar, reforma agrária e desenvolvimento rural, com objetivo de

ampliar conhecimentos para subsidiar ações de ATER, incluindo estudos de risco

agroclimático e potencial agropecuário. Pode ser realizado mediante múltiplos

métodos qualitativos e quantitativos de levantamento e tratamento de dados

primários e secundários. Pode ser realizado através da combinação de outras

atividades (visita técnica, reunião, cursos e outros).

Esta atividade inclui a sistematização dos dados e elaboração de documento em

meio físico e eletrônico, utilizando softwares próprios, ou os disponibilizados pelo

MDA e INCRA.

A aplicação do perfil de saída em cada unidade familiar e diagnóstico do

assentamento deverá ser realizada no último mês do contrato.

Meio de verificação: Apresentação, ao INCRA, do Perfil de saída de cada projeto

de assentamento (em meio digital), devendo manter, nos núcleos operacionais, o

documento impresso e assinado pela representação dos assentamentos.

7.1.2. Das ações de caráter coletivo:

Este eixo de avaliação está relacionado com as metas estabelecidas para as

ações técnicas, sociais, ambientais e de integração das políticas públicas e

programas do INCRA. Nele, estão relacionadas às atividades de cunho coletivo,

que possibilitam a participação de todas as famílias dos assentamentos

assistidos.

Essas ações estão apresentadas na tabela síntese das metas e deverão ser

amplamente divulgadas nos assentamentos onde serão executadas. Ficará a

31

cargo da prestadora de ATES definir a data para a realização das atividades e

apresentá-las na Agenda Trimestral de Atividades a ser enviada ao INCRA até o

5º dia útil do trimestre.

Da mesma forma que no item anterior, a apresentação das metas desenvolvidas

deverão ser descritas no Relatório Trimestral de Atividades e entregues ao INCRA

na Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, juntamente com o

planejamento das atividades do trimestre seguinte, até o quinto dia útil do mês

subseqüente ao trimestre.

Meta 04: REUNIÃO

Realizar 01 (uma) reunião (duração média de 4 horas), por assentamento, visando

mobilizar e orientar os assentados a promover a regularização do uso e das

captações de água do assentamento, produzindo relatório sobre a situação dos

cadastros e outorgas, com a identificação da demanda;

Descrição da atividade: Atividade de curta duração (duração média de 4 horas)

que visa a troca de informações e conhecimentos, divulgação, sensibilização,

planejamento, monitoramento, avaliação, tomada de decisões, articulação

institucional, e encaminhamentos relacionados a ações de organização produtiva,

social, econômica, de extensão rural, da reforma agrária e de políticas públicas,

no âmbito da unidade produtiva, do grupo, da comunidade, da organização, do

município e do território.

Tal reunião visa mobilizar e orientar os assentados a promover a regularização

das suas captações do uso da água existente nos assentamentos, junto ao IGAM

exceto aquelas de uso coletivo implementadas pelo INCRA, e deverá ser

executada no primeiro trimestre do contrato. Ademais, será produzido relatório

sobre a situação das regularizações das captações de água existente no

assentamento, bem como levantamento e identificação da demanda.

Meio de verificação: Apresentação e informação, no relatório trimestral de

atividades, de listas de presenças dos participantes, relatório fotográfico, informe

32

descritivo simplificado das atividades realizadas, assim como apresentação do

relatório ao INCRA.

Observação: É vedada a realização de reuniões contemplando assuntos afetos a

mais de uma meta, no mesmo dia (mesma reunião).

Meta 05: REUNIÃO

Realizar 01 (uma) reunião (duração média de 4 horas), por assentamento, visando

orientar os assentados sobre a utilização mais adequada dos recursos da

modalidade de crédito instalação a ser concedidos em cada assentamento, bem

como elaboração de lista de produtos a ser adquiridos com recursos do crédito,

por cada unidade familiar;

Descrição da atividade: Atividade de curta duração (duração média de 4 horas)

que visa a troca de informações e conhecimentos, divulgação, sensibilização,

planejamento, monitoramento, avaliação, tomada de decisões, articulação

institucional, e encaminhamentos relacionados a ações de organização produtiva,

social, econômica, de extensão rural, da reforma agrária e de políticas públicas,

no âmbito da unidade produtiva, do grupo, da comunidade, da organização, do

município e do território.

Tal reunião visa orientar os assentados sobre a utilização mais adequada dos

recursos do Programa de Crédito Instalação, bem como elaboração de lista, por

unidade familiar apta a acessar a modalidade de crédito a ser concedida ao

projeto de assentamento, contendo os produtos (alimentos, ferramentas de

trabalhos, animais, insumos agrícolas, materiais de construção, etc) que serão

adquiridos.

Meio de verificação: Apresentação, no relatório trimestral de atividades, de listas

de presenças dos participantes, relatório fotográfico, informe descritivo

simplificado das atividades realizadas.

33

Observação: É vedada a realização de reuniões contemplando assuntos afetos a

mais de uma meta, no mesmo dia (mesma reunião).

Meta 06: ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE CRÉDITO INSTALAÇÃO

Produzir Projetos Técnicos, por assentamento, para aplicação de recursos do

crédito instalação (apoio inicial, fomento, aquisição de material de construção,

semi-árido, entre outros), quando demandado pelo INCRA;

Descrição da atividade: Elaboração de Projetos Técnicos a ser apresentados

com objetivo de fortalecer as atividades produtivas e econômicas. Os projetos

podem atender a demandas individuais ou coletivas e devem ser previamente

discutidos com os membros da família ou dos grupos e organizações. Podem

também atender as demandas de grupos formais (com CNPJ) e informais,

considerando as especificidades de gênero, raça, etnia e geração. Devem atender

as demandas locais e/ou estar embasados no diagnóstico e planejamento

prévios.

A elaboração de projetos pode, também, ser direcionada para o acesso a

programas específicos desenvolvidos pelo MDA e INCRA.

O MDA e INCRA disponibilizarão, quando for o caso, orientações metodológicas

específicas para o desenvolvimento dos seus programas.

Esta atividade inclui o acompanhamento da execução dos projetos, de acordo

com o tipo de projeto: naqueles direcionados ao acesso a Crédito/PRONAF e a

programas públicos, o acompanhamento deve ser realizado pelo técnico até a

contratação; naqueles direcionados a editais e chamadas, o acompanhamento

deve ser realizado pelo técnico até o envio da proposta.

Meio de verificação: Apresentação dos planos e/ou projetos das modalidades

autorizadas pelo INCRA, assim como informações, no relatório trimestral de

atividades, sobre a aplicação dos recursos, a compra e entrega de materiais e

34

sobre as obras de execução. Apresentação de Ata de reunião onde foram feitas

orientações à comunidade sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos.

Meta 07: EVENTOS COLETIVOS

Realizar 03 (três) eventos coletivos (duração média de 8 horas), por assentamento,

com participação de 40 pessoas por curso, voltada para as principais atividades

produtivas dos assentamentos;

Descrição da atividade: Atividade de caráter educativo, de curta duração, para

que o público-alvo possa adquirir, ampliar, aprofundar e desenvolver

conhecimentos teóricos e práticos relativos à organização produtiva, social,

econômica, extensão rural, reforma agrária, desenvolvimento rural e políticas

públicas. Sua realização deve incorporar atividades didático-pedagógicas e

dialogar com os conhecimentos e experiências do público participante. Deve ser

disponibilizado material didático de conteúdo adequado ao curso. Pode ser

realizado em uma única etapa, ou de forma modular, utilizando metodologia de

alternância. Ao final do curso o público participante deverá receber certificado.

Para participação dos agricultores familiares, poderá ser assegurado o

fornecimento de materiais didáticos adequados, alimentação, transporte, e

alojamento, de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à

atividade.

Tal meta visa a realização de 03 (três) eventos coletivos, sendo 01 (uma) por

quadrimestres, para cada projeto de assentamento, podendo ser através de

visitas técnicas – grupos e organizações, dias de campo, mutirão, oficina,

excursão, intercâmbio e troca de experiências, voltada para as principais

atividades produtivas do mesmo, conforme programa produtivo do PDA/PRA ou

demanda específica da comunidade devidamente respaldada em ata de

assembléia da comunidade.

35

Meio de verificação: Apresentação, no relatório trimestral de atividades, de listas

de presenças dos participantes, relatório fotográfico, informe descritivo

simplificado das atividades realizadas.

Meta 08: CURSOS

Realizar 01 (um) curso de capacitação (duração média de 8 horas), por

assentamento, visando orientar as famílias sobre os diversos programas de

desenvolvimento ligados às políticas públicas de agricultura familiar e Reforma

Agrária;

Descrição da atividade: Atividade de caráter educativo, de curta duração, para

que o público-alvo possa adquirir, ampliar, aprofundar e desenvolver

conhecimentos teóricos e práticos relativos à organização produtiva, social,

econômica, extensão rural, reforma agrária, desenvolvimento rural e políticas

públicas. Sua realização deve incorporar atividades didático-pedagógicas e

dialogar com os conhecimentos e experiências do público participante. Deve ser

disponibilizado material didático de conteúdo adequado ao curso. Pode ser

realizado em uma única etapa, ou de forma modular, utilizando metodologia de

alternância. Ao final do curso o público participante deverá receber certificado.

Para participação dos agricultores familiares, poderá ser assegurado o

fornecimento de materiais didáticos adequados, alimentação, transporte, e

alojamento, de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à

atividade.

Tal capacitação visa orientar as famílias sobre os diversos programa de

desenvolvimento ligados à políticas publicas de agricultura familiar e Reforma

Agrária (Programa de Aquisição de Alimentos, Programa Nacional de Alimentação

Escolar,Terra-Sol, PCPR, Biodiesel, Economia Solidária, Segurança Alimentar e

Nutricional, Programas de capacitação do SENAR/SEBRAE, Programa Bolsa

Verde e outros programas porventura existentes no âmbito estadual e municipal).

36

Meio de verificação: Apresentação, no relatório trimestral de atividades, de listas

de presenças dos participantes, relatório fotográfico, informe descritivo

simplificado das atividades realizadas.

Meta 09: CURSOS

Realizar 01 (um) curso de capacitação (duração média de 8 horas), por

assentamento, com participação de 40 pessoas, voltadas para noções de

associativismo, cooperativismo e economia solidária;

Descrição da atividade: Atividade de caráter educativo, de curta duração, para

que o público-alvo possa adquirir, ampliar, aprofundar e desenvolver

conhecimentos teóricos e práticos relativos à organização produtiva, social,

econômica, extensão rural, reforma agrária, desenvolvimento rural e políticas

públicas. Sua realização deve incorporar atividades didático-pedagógicas e

dialogar com os conhecimentos e experiências do público participante. Deve ser

disponibilizado material didático de conteúdo adequado ao curso. Pode ser

realizado em uma única etapa, ou de forma modular, utilizando metodologia de

alternância. Ao final do curso o público participante deverá receber certificado.

Para participação dos agricultores familiares, poderá ser assegurado o

fornecimento de materiais didáticos adequados, alimentação, transporte, e

alojamento, de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à

atividade.

Tal mete visa orientar as famílias com noções sobre associativismo,

cooperativismo e economia solidária e grupos de interesse (mulheres, jovens e

outros) com enfoque básico na produção/comercialização de produtos oriundos

da agricultura familiar.

Meio de verificação: Apresentação, no relatório trimestral de atividades, de listas

de presenças dos participantes, relatório fotográfico, informe descritivo

simplificado das atividades realizadas.

37

Meta 10: CURSOS

Realizar 01 (um) curso de capacitação (duração média de 8 horas), por

assentamento, visando orientar as famílias sobre questões de cunho ambiental;

Descrição da atividade: Atividade de caráter educativo, de curta duração, para

que o público-alvo possa adquirir, ampliar, aprofundar e desenvolver

conhecimentos teóricos e práticos relativos à organização produtiva, social,

econômica, extensão rural, reforma agrária, desenvolvimento rural e políticas

públicas. Sua realização deve incorporar atividades didático-pedagógicas e

dialogar com os conhecimentos e experiências do público participante. Deve ser

disponibilizado material didático de conteúdo adequado ao curso. Pode ser

realizado em uma única etapa, ou de forma modular, utilizando metodologia de

alternância. Ao final do curso o público participante deverá receber certificado.

Para participação dos agricultores familiares, poderá ser assegurado o

fornecimento de materiais didáticos adequados, alimentação, transporte, e

alojamento, de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à

atividade.

Tal capacitação visa orientar as famílias assentadas sobre questões de cunho

ambiental (legislação ambiental – RL e APP, manejo e conservação do solo, da

fauna, da flora e da água, saneamento básico e destinação correta de lixo).

Meio de verificação: Apresentação, no relatório trimestral de atividades, de listas

de presenças dos participantes, relatório fotográfico, informe descritivo

simplificado das atividades realizadas.

Meta 11: REUNIÃO

Realizar 01 (uma) reunião (duração média de 4 horas), por assentamento, visando

orientar as famílias sobre políticas de promoção social e cidadania;

Descrição da atividade: Atividade de curta duração (duração média de 4 horas)

que visa a troca de informações e conhecimentos, divulgação, sensibilização,

38

planejamento, monitoramento, avaliação, tomada de decisões, articulação

institucional, e encaminhamentos relacionados a ações de organização produtiva,

social, econômica, de extensão rural, da reforma agrária e de políticas públicas,

no âmbito da unidade produtiva, do grupo, da comunidade, da organização, do

município e do território.

Tal reunião visa orientar as famílias assentadas sobre as políticas de promoção

social e cidadania (PRONERA, documentação do trabalhador rural, programas de

atendimento à saúde da família e da mulher, direitos trabalhistas e previdenciário,

bolsa família, acesso à justiça, direitos do consumidor, etc.).

Meio de verificação: Apresentação, no relatório trimestral de atividades, de listas

de presenças dos participantes, relatório fotográfico, informe descritivo

simplificado das atividades realizadas.

Observação: É vedada a realização de reuniões contemplando assuntos afetos a

mais de uma meta, no mesmo dia (mesma reunião).

Meta 12: REUNIÃO

Realizar 01 (uma) reunião (duração média de 4 horas), por assentamento, visando

orientar as famílias sobre as diversas modalidades de financiamento do PRONAF e

levantamento da demanda de projetos de PRONAF, por modalidade;

Descrição da atividade: Atividade de curta duração (duração média de 4 horas)

que visa a troca de informações e conhecimentos, divulgação, sensibilização,

planejamento, monitoramento, avaliação, tomada de decisões, articulação

institucional, e encaminhamentos relacionados a ações de organização produtiva,

social, econômica, de extensão rural, da reforma agrária e de políticas públicas,

no âmbito da unidade produtiva, do grupo, da comunidade, da organização, do

município e do território.

39

Tal reunião visa orientar os assentados sobre modalidades, condições de acesso

e sistemática operacional do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura

Familiar – PRONAF, bem como levantamento, junto aos beneficiários, da

demanda de PRONAF, por modalidade.

Meio de verificação: Apresentação, no relatório trimestral de atividades, de listas

de presenças dos participantes, relatório fotográfico, informe descritivo

simplificado das atividades realizadas e apresentação da demanda em formulário

próprio (declaração parceiros).

Observação: É vedada a realização de reuniões contemplando assuntos afetos a

mais de uma meta, no mesmo dia (mesma reunião).

Meta 13: ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE MANEJO

Elaboração de 01 (um) Projeto de Manejo, por assentamento, visando recuperação

de áreas degradas e/ou mitigação de impactos ambientais;

Descrição da atividade: Elaboração de projeto de manejo ou relatório técnico

para as atividades produtivas individuais ou comunitárias desenvolvidas pela

agricultura familiar, seja ela, florestal, extrativa, agropecuária ou outra, a serem

realizadas de acordo com procedimentos de manejo ecologicamente sustentável,

de recuperação ambiental, de conversão, de efetiva proteção de áreas naturais de

preservação permanente e de relevante interesse ambiental. Devem ser

elaborados a partir do planejamento participativo da UPF.

Esta atividade inclui a sistematização dos dados e elaboração de documento em

meio físico e eletrônico, utilizando softwares próprios, ou os disponibilizados pelo

MDA e INCRA.

Tal Projeto de Manejo visa a recuperação de áreas degradadas e/ou, mitigação

de impactos ambientais, para atender às prerrogativas da legislação ambiental,

40

devendo ser contemplada medidas inseriras nas condicionantes ambientais do

licenciamento do projeto de assentamento.

Meio de verificação: Apresentação do projeto técnico ao INCRA, seguindo

orientações contidas no Manual de Elaboração de Implantação de Projetos de

Recuperação e Conservação de Recursos Naturais em Projetos de Assentamento

da Reforma Agrária e aprovação pelo INCRA.

Meta 14: ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

Elaboração de 01 (um) Estudo Técnico, por assentamento, discriminado por cada

parcela, visando elaboração de mapa de uso da terra, através do mapa de

parcelamento;

Descrição da atividade: Pesquisas e estudos especializados visando

compreender, explorar ou descrever fatos, acontecimentos e contextos relativos à

produção familiar, reforma agrária e desenvolvimento rural, com objetivo de

ampliar conhecimentos para subsidiar ações de ATER, incluindo estudos de risco

agroclimático e potencial agropecuário. Pode ser realizado mediante múltiplos

métodos qualitativos e quantitativos de levantamento e tratamento de dados

primários e secundários. Pode ser realizado através da combinação de outras

atividades (visita técnica, reunião, cursos e outros).

Esta atividade inclui a sistematização dos dados e elaboração de documento em

meio físico e eletrônico, utilizando softwares próprios, ou os disponibilizados pelo

MDA e INCRA.

Tal estudo técnico especializado visa a elaboração de mapa de uso da terra com

a estratificação da cobertura da vegetação natural de cada unidade familiar que

irá necessitar de licença de desmate.

Meio de verificação: Apresentação do estudo técnico ao INCRA.

41

Meta 15: REUNIÃO

Realizar 04 (quatro) reuniões (duração média de 4 horas), por assentamento,

visando elaboração da agenda trimestral de atividades, conforme modelo a ser

fornecido pelo INCRA/MG, e avaliação dos serviços prestados no trimestre, com

produção de relatório;

Descrição da atividade: Atividade de curta duração (duração média de 4 horas)

que visa a troca de informações e conhecimentos, divulgação, sensibilização,

planejamento, monitoramento, avaliação, tomada de decisões, articulação

institucional, e encaminhamentos relacionados a ações de organização produtiva,

social, econômica, de extensão rural, da reforma agrária e de políticas públicas,

no âmbito da unidade produtiva, do grupo, da comunidade, da organização, do

município e do território.

Tais reuniões visam a elaboração de 01 (uma) agenda, por trimestre, de

atividades, para cada assentamento, conforme modelo a ser fornecido pelo

INCRA/MG, a qual deverá ser afixada na sede do assentamento, objetivando o

planejamento dos serviços a serem executados nos projetos de assentamento

que compõe o Núcleo Operacional, bem como avaliação do serviço prestado no

trimestre, junto com os assentados, com base no que foi planejado nas agendas

trimestrais daquele trimestre.

Meio de verificação: Apresentação ao INCRA, da agenda trimestral de

atividades de cada assentamento (até o 5º dia útil do início do trimestre) e

relatório trimestral de atividades, devidamente assinada pelo Presidente da

Associação/Comissão representativa do assentamento, bem como listas de

presenças dos participantes, relatório fotográfico, informe descritivo simplificado

das atividades realizadas.

Observação: É vedada a realização de reuniões contemplando assuntos afetos a

mais de uma meta, no mesmo dia (mesma reunião).

42

7.1.3. Das ações complementares:

Este eixo de avaliação está relacionado às ações de organização, de

planejamento interno e de articulação territorial. As atividades de organização e

planejamento deverão ser previstas, sendo a garantia de um trabalho

sincronizado e eficaz. A articulação se dará através de ações desenvolvidas com

o poder público local, com as entidades sociais representativas, as instituições de

ensino e pesquisa, entre outras, e que não estão sob controle da Autarquia, mas

são de fundamental importância na inserção das famílias assentadas na dinâmica

do desenvolvimento territorial.

A mensuração dessas ações será realizada através do número de atividades

deste tipo realizadas por mês, por Núcleo Operacional. Para cada 85 famílias do

Núcleo Operacional deverão ser realizadas, no mínimo, uma atividade

complementar mensal. Estas atividades deverão ser comprovadas através de

relatório escrito e fotográfico, e enviado ao INCRA/MG em conjunto com os outros

documentos comprobatórios até o 5º dia útil do mês subseqüente.

Meta 16: ATIVIDADE COMPLEMENTAR

Realizar, trimestralmente, 01 (uma) ação complementar, para cada assentamento;

Descrição da atividade: Ações de organização, de planejamento interno e de

articulação relacionadas aos serviços de ATER. As atividades de organização e

planejamento deverão ser previstas, sendo a garantia de um trabalho

sincronizado e eficaz. A articulação se dará através de ações desenvolvidas com

o poder público local, com as entidades sociais representativas, as instituições de

ensino e pesquisa, entre outras, e que não estão sob controle da Autarquia, mas

são de fundamental importância na inserção das famílias assentadas na dinâmica

do desenvolvimento territorial.

Ações externas - Participação em reuniões de conselhos municipais/estaduais,

reuniões de articulação com Instituições de ensino e poderes públicos federal,

estadual e municipal, elaboração de projetos relacionados a outras políticas

públicas, preenchimento dos formulários do IGAM para cadastro e/ou registro do

uso de água insignificante ou de formulário de outorga de captação individual.

43

Meios de verificação: Ata da reunião, lista de presença, relatório fotográfico e

relatório de descrição da atividade, cópia dos projetos elaborados. Os

documentos comprobatórios deverão ser anexados aos relatório trimestrais.

Ações internas - planejamento da equipe técnica, participação em atividades da

prestadora, capacitação dos técnicos, entre outras, de comprovado interesse para

o serviço de ATES.

Meios de verificação: certificado ou declaração de capacitação ou de presença

no evento, lista de presença, relatório fotográfico e relatório de descrição da

atividade.

Meta 17: ATIVIDADE COMPLEMENTAR (ELABORAÇÃO DE PROJETOS DO

PRONAF)

Elaborar Projetos Técnicos para acesso ao PRONAF, na proporção de, no mínimo,

90% da Demanda Qualificada do Núcleo Operacional;

Descrição da atividade: Elaboração de Projetos Técnicos a ser apresentados às

instituições financeiras, órgãos governamentais e não governamentais e agências

de cooperação, com objetivo de fortalecer as atividades produtivas e econômicas.

Os projetos podem atender a demandas individuais ou coletivas e devem ser

previamente discutidos com os membros da família ou dos grupos e

organizações. Podem também atender as demandas de grupos formais (com

CNPJ) e informais, considerando as especificidades de gênero, raça, etnia e

geração. Devem atender as demandas locais e/ou estar embasados no

diagnóstico e planejamento prévios.

A elaboração de projetos pode, também, ser direcionada para o acesso a

programas específicos desenvolvidos pelo MDA e INCRA. Para a realização

desta meta será destinado um percentual de horas técnicas.

44

O MDA e INCRA disponibilizarão, quando for o caso, orientações metodológicas

específicas para o desenvolvimento dos seus programas.

Esta atividade inclui o acompanhamento da execução dos projetos, de acordo

com o tipo de projeto: naqueles direcionados ao acesso a Crédito/PRONAF e a

programas públicos, o acompanhamento deve ser realizado pelo técnico até a

contratação; naqueles direcionados a editais e chamadas, o acompanhamento

deve ser realizado pelo técnico até o envio da proposta.

Meio de verificação: projetos elaborados para, no mínimo, 90% da demanda

qualificada (com DAP).

7.1.4. Dos serviços de elaboração do PDA:

O Manual Operacional de ATES estabelece critérios e procedimentos referentes à

elaboração de PDA. É nesse manual que está contido, em seu Anexo II, o Roteiro

Básico para elaboração de PDA. A elaboração dos planos deverão seguir

rigorosamente os roteiros pré-estabelecidos. Para facilitar o acompanhamento e a

fiscalização das ações de elaboração dos planos, dividimos a execução do PDA

em três etapas, conforme descrito abaixo:

Para PDA:

(1) Mobilização da Comunidade + Diagnóstico territorial participativo +

elaboração dos mapas de anteprojeto de parcelamento: apresentação dos

mapas de diagnóstico e de planejamento (anteprojeto de parcelamento),

acompanhado de Ata de aprovação da comunidade;

(2) Diagnóstico organizacional e sócio-econômico : apresentação do Perfil

de entrada de cada assentado;

(3) Elaboração dos planos e programas e do documento final:

apresentação do Plano finalizado.

O pagamento dos valores referentes à execução das atividades de elaboração do

PDA e do PRA irá obedecer ao cumprimento de suas respectivas etapas (40% do

valor contratado na 1ª etapa, 30% do valor contratado na 2ª etapa e 30% do valor

45

contratado na 3ª etapa). Sendo assim, seu pagamento será realizado obedecendo

a entrega dos produtos e seu respectivo aceite.

Meta 18: ELABORAÇÃO DE PDA

Elaborar PDA dos assentamentos constantes no anexo I, a partir da

documentação e materiais técnicos fornecidos pelo INCRA/MG.

Descrição da atividade: Elaboração do Plano de Desenvolvimento do

Assentamento – PDA, conforme especificado no Manual Operacional de ATES.

Para a participação dos agricultores familiares, poderá ser assegurado o

fornecimento de materiais didáticos adequados, alimentação e transporte de

forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à atividade.

OBS: O prazo para cumprimento desta meta será de 6 (seis) meses, podendo ser

prorrogado por igual período, quando o motivo do atraso for exclusivo do INCRA

ou por motivo de força maior, devidamente justificado e acatado pela contratante.

Ação 01: Mobilização da Comunidade + Diagnóstico territorial participativo +

elaboração dos mapas de anteprojeto de parcelamento, conforme definidos no

Roteiro de Elaboração do PDA.

Prazo de execução: 2 (dois) meses.

Meio de verificação: apresentação dos mapas de diagnóstico e de planejamento

(anteprojeto de parcelamento), acompanhado de Ata de aprovação da

comunidade e de aprovação do INCRA.

Ação 02: Diagnóstico organizacional e sócio-econômico, conforme definidos no

Roteiro de Elaboração do PDA.

Prazo de execução: 2 (dois) meses.

Meio de verificação: Apresentação, ao INCRA, do diagnostico organizacional e

sócio econômico e do Perfil de entrada de cada assentado (em meio digital),

46

devendo manter nos núcleos operacionais o documento impresso e assinado pelo

assentado.

Ação 03: Elaboração dos planos e programas e do Documento Final.

Prazo de execução: 2 (dois) meses.

Meio de verificação: apresentação do Plano de Desenvolvimento do

Assentamento ou do Plano de Recuperação finalizado.

Entretanto, em função do estágio em que se encontra cada assentamento, haverá

a necessidade de priorização de algumas metas em detrimento de outras, a qual

deverá ser realizado pela entidade a ser contratada, levando-se em conta o grau

de desenvolvimento, a disponibilidade de recursos ou a carência do

assentamento. Mediante as metas estipuladas para cada assentamento, a

contratada deverá apresentar o Cronograma de Execução para cada

assentamento, adaptado à sua proposta metodológica.

O Cronograma de Execução apresentado será objeto de avaliação. Caso não

atenda as metas estipuladas como prioritárias no referido anexo, ou tenha ordem

de distribuição inadequada, será rejeitado.

A tabela acima corresponde ao primeiro ano do contrato. Antes do fim de sua

vigência, será realizada uma reunião entre o INCRA e a empresa contratada para,

no caso de renovação (inciso II, art. 57 da Lei Nº 8.666/93), preparar as metas

para o ano seguinte.

As metas previstas no trimestre e não cumpridas, deverão ser devidamente

justificadas e poderão ser realizadas no trimestre imediatamente subseqüente,

desde que inseridas no calendário do mês e com autorização do INCRA. Caso

não sejam realizadas, será efetivado o desconto do valor correspondente no

pagamento da Fatura/Nota Fiscal.

8. DOS INSTRUMENTOS DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE:

47

Dentre os instrumentos de acompanhamento do serviço de ATES estão as

Agendas e os Relatórios Trimestrais de Atividades, além do perfil de

entrada/saída, que possibilita aferir o resultado do serviço de ATES na evolução

social, econômica e ambiental de cada unidade familiar.

Como principal componente de acompanhamento estipulado neste termo,

encontram-se os assentados, através de suas Assembléias e de seus

representantes (presidentes das Associações/Comissões representativas),

quando do planejamento das agendas trimestrais e da avaliação do cumprimento

trimestral das atividades planejadas.

O acompanhamento de cada serviço contratado será exercido por monitoramento

e fiscalização, sendo que o monitoramento será realizado periodicamente e à

distância, por meio de sistema eletrônico, e a fiscalização será realizada “in

loco”, por meio de critérios de amostragem, a ser realizada através dos Fiscais

do Contrato, que serão servidores do quadro da Autarquia, nomeados por Ordem

de Serviço, sendo um titular e um suplente em cada Núcleo Operacional, que

serão responsáveis pelo acompanhamento, verificação e fiscalização das

atividades realizadas pelos Núcleos Operacionais.

Os Fiscais do Contrato deverão elaborar relatórios trimestrais de

acompanhamento, em formato próprio que permita a tabulação e lançamento em

Sistema de Acompanhamento e Monitoramento de ATES, sistema este

totalmente digitalizado e onde as informações referentes as atividades

desenvolvidas serão inseridas trimestralmente.

8.1. Método de amostragem para fiscalização “in loco” das atividades

contratadas:

Considerando-se a complexidade, a continuidade e amplitude do Programa de

ATER; Considerando-se o universo da Reforma Agrária e a dimensão que a

ATER do INCRA vem adquirindo no desenvolvimento dos assentamentos, torna-

se inviável a visita de técnicos do INCRA (lote-a-lote), sendo necessário o

desenvolvimento de um método de fiscalização seguro, confiável e que seja

compatível com a realidade do INCRA e da Reforma Agrária no Brasil. Dessa

48

forma, objetiva-se apresentar uma metodologia de amostragem para fiscalização

dos serviços de ATER, atendendo ao disposto no art. 8º do Decreto nº

7.215/2010. O método a ser adotado será a amostragem aleatória simples, o qual

considera o tamanho da amostra (nº de famílias) em cada assentamento

proporcionalmente ao número de famílias total assistidas pela entidade a ser

contratada.

Com o intuito de viabilizar o projeto de fiscalização dentro dos limites

orçamentários, de prazo, de infraestrutura e de pessoal, sem prejuízo da

confiabilidade dos resultados, é pertinente fazer uso de ferramentas matemáticas,

mais especificamente relacionadas à estatística aplicada, como a amostragem.

Além disso, de modo geral, as pesquisas em assentamentos abrangem um

universo de elementos consideravelmente grande, fato que torna difícil considerá-

los em sua totalidade. Por esta razão, é muito frequente trabalhar com uma

amostra, ou seja, com uma parte dos elementos que compõe o universo. Tal

metodologia pode ser satisfatoriamente utilizadas na fiscalização do Programa de

ATER do INCRA, tendo em vista a alta confiabilidade e praticidade do método de

amostragem e do modelo proposto para Projetos de Assentamento.

A amostra pode ser definida como um subconjunto de uma população, da qual se

estabelecem ou se estimam características. Para determinação de um tamanho

de amostra em uma população finita (nº de elementos ≤ 100.000), como é o caso

dos Projetos de Assentamento, alguns fatores devem ser considerados: nível de

confiança desejado, erro máximo permitido e quantidade de dispersão entre os

valores individuais da população.

O procedimento de pesquisa por amostragem deve prever um plano de

amostragem que responde às seguintes questões: quem pesquisar (composição

da amostra), quantos pesquisar (o tamanho da amostra) e como selecionar (o

procedimento da amostragem), de forma a proporcionar a confiabilidade exigida

nas futuras inferências.

8.1.1. Composição da Amostra:

49

O Programa de ATER prevê a prestação de Assessoria Técnica, Social e

Ambiental, diretamente a famílias alocadas em Projetos de Assentamento do

INCRA. Assumindo que o beneficiário de um serviço é aquele com melhor

condição de avaliar a qualidade do mesmo, a família assentada é a mais

apropriada para prover as informações mais precisas quanto ao tema em

questão.

A pesquisa deve ser realizada em cada unidade de maneira independente,

reduzindo assim interferências e desvios nos resultados, inerentes a reuniões e

outras formas coletivas de coleta de dados, em que pese o aspecto psicológico do

processo.

Para formar a amostra, presume-se probabilisticamente que cada elemento da

população tenha chance maior que zero de ser selecionado. E é com base nessa

premissa, é possível fazer inferências sobre a população a partir do conhecimento

amostral.

O método proposto para ATER foi a Amostragem Aleatória Simples. O conceito

básico de amostragem aleatória simples diz que, se extraímos uma amostra de N

elementos de um universo de tamanho S, todos os elementos de S devem ter a

mesma probabilidade de estar na amostra. Para assegurar este critério de

equiprobabilidade, geralmente começamos por numerar cada elemento do

universo. Depois disto, será fácil consultar uma tabela de números aleatórios e ler

N números consecutivos. Estes N números identificarão os elementos do universo

que devem ser tomados como amostra. Como a tabela de números aleatórios é

construída baseada no conceito de equiprobabilidade, o seu uso assegura que,

na extração da amostra, todos os elementos do universo terão a mesma

probabilidade de constituir a amostra, tendo-se então o critério para a

amostragem casualizada.

No intuito de montar paralelamente uma base de dados consistente, que irão

alimentar estudos posteriores, adotaremos como mínimo o número de oito (8)

famílias compondo a amostra por PA, valor este que será ponderado conforme

50

respectiva proporção para compor o resultado final, o que só tende a melhorar o

resultado da análise.

É importante ressaltar que os parâmetros utilizados na fiscalização de um

contrato devem basear-se no Plano de Trabalho e os relatórios de execução

apresentados pela entidade, permitindo uma visão comparativa entre o planejado

e o executado.

8.1.2. Tamanho da Amostra:

O tamanho da amostra deve ser determinado em função do erro amostral

desejável, bem como das características do universo em estudo. Considerando

que a variável escolhida é nominal e a população finita, temos a seguinte

equação:

n = (σ².p.(1-p).N) / ((e².(N-1)+σ².p.(1-p))

Onde:

n = tamanho da amostra;

N = população estudada. A população em questão se limita ao número de famílias

beneficiadas por cada contrato;

e = erro da estimativa

σ = nível de confiança escolhido, expresso em números de desvios-padrão, conforme tabela

padrão. Será adotado 95% de nível de confiança para ATER, indicando σ = 1,96;

p = estimativa da verdadeira proporção para a variável escolhida.

8.1.3. Modelo matemático proposto para fiscalização de serviços de ATER:

O modelo proposto de determinação do tamanho da amostra para fiscalização

dos serviços de ATER pela Superintendência Regional do INCRA em Minas

Gerais, será descrito abaixo, considerando nível de confiança de 95% de

probabilidade e erro máximo permitido de 5%.

nPA = (0,9604.NPA) / ((NE-1).0,0025+0,9604)

nPA = nº de famílias a serem amostradas no PA

NPA = nº de famílias existentes no PA

NE = nº total de famílias assistidas pela entidade “E”.

51

8.1.4. Procedimento de Amostragem:

Após definido o tamanho das amostras, é necessário estabelecer o procedimento

de aleatorização dos componentes em cada PA. Sabendo que a população está

ordenada espacialmente no PA, ou seja, cada família corresponde somente e

individualmente a um lote, é conveniente adotar uma variação da amostragem

aleatória simples. Para isso, as famílias deverão ser sorteadas aleatoriamente

dentro de cada PA até o tamanho amostral previsto.

É importante salientar que, para a implementação desta proposta, é

imprescindível, que a entidade apresente a relação dos beneficiários (RB)

assistidos, contendo nome do parceleiro e número do lote, separado por Projeto

de Assentamento.

9. DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS E QUANTIFICAÇÃO DOS

SERVIÇOS:

Os Núcleos Operacionais foram constituídos em função das especificidades de

cada região, como as características de clima e relevo, o numero de famílias da

região, o desenvolvimento das ações de crédito, o tamanho da equipe técnica, e

considerando-se que a base física do Núcleo respeitasse a infraestrutura

operacional mínima, bem como a distância máxima em torno de 200 km até os

projetos de reforma agrária. Soma-se a isso, a regionalização utilizada pela

Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento desta

Superintendência Regional do INCRA em Minas Gerais.

Assim, foram estabelecidos 10 (dez) Núcleos Operacionais, conforme tabela

abaixo, os quais serão considerados como LOTES na Chamada Pública. Assim,

os interessados poderão fazer propostas direcionadas a apenas 01 (um) lote, ou a

vários lotes.

Entende-se por LOTE, o conjunto de assentamentos dispostos em arranjo de

maneira a facilitar a execução dos serviços, considerando a otimização de

deslocamento, proximidade entre assentamentos, número de famílias, entre

52

outros. O nome do lote coincide com o município no qual será exigida a instalação

de uma base/núcleo operacional central, donde será projetada toda a distribuição

e o planejamento dos serviços a serem executados.

Núcleo Operacional 01 - Bambuí/MG

Projeto deAssentamento

MunicípioTerritório daCidadania

Número de Família aser assistidas

(1) Guariba Perdizes Jurisdição 42

(2) Frei Tito Coromandel Jurisdição 40

(3) Olhos D'Água Sacramento Jurisdição 27

(4) Primeiro do Sul Campo do Meio Jurisdição 42

(5) Margarida Alves Bambuí Jurisdição 49

(6) Santo Dias Guapé Jurisdição 49

Total de famílias a ser assistidas: 249

META DESCRIÇÃO PERIODICIDADE QUANT.

1 Visitas Técnicas Individuais quadrimestral 747

2 Estudos Técnicos Especializados - Diagnóstico – Perfil de Entrada anual 5

3 Estudos Técnicos Especializados - Diagnóstico – Perfil de Saída anual 6

4 Reunião – Regularização do uso e captação de água anual 6

5 Reunião – Crédito Instalação anual 6

6 Elaboração de Projetos – Crédito Instalação Por demanda 10

7 Eventos Coletivos – Atividades produtivas do projeto quadrimestral 18

8 Cursos – Políticas públicas da agricultura familiar anual 6

9 Cursos – Associativismo/Cooperativismo anual 6

10 Cursos – Educação ambiental anual 6

11 Reunião – Políticas sociais e cidadania anual 6

12 Reunião – Orientações sobre o PRONAF anual 5

13 Elaboração de Projetos de Manejo – Recuperação de áreas degradadas anual 6

14 Estudos Técnicos Especializados – Mapa de uso da terra anual 6

15 Reunião – Elaboração de agenda e avaliação dos serviços prestados trimestral 24

16 Atividades Complementares trimestral 24

17 Atividades Complementares (Elaboração de projetos do PRONAF) Por demanda -

18 Elaboração de PDA Por demanda 1

53

Núcleo Operacional 02 – Belo Horizonte/MG

Projeto de Assentamento MunicípioTerritório daCidadania

Número de Famíliaa ser assistidas

(1) Dois de Julho Betim Jurisdição 50

(2) Dom Orione Betim Jurisdição 39

(3) Pastorinhas Brumadinho Jurisdição 20

(4) Comunidade Resistência Funilândia Jurisdição 20

(5) Ho Chi Minh Nova União Jurisdição 42

(6) Olga Benário Visconde do Rio Branco Jurisdição 30

Total de famílias a ser assistidas: 201

META DESCRIÇÃO PERIODICIDADE QUANT.

1 Visitas Técnicas Individuais quadrimestral 603

2 Estudos Técnicos Especializados - Diagnóstico – Perfil de Entrada anual 5

3 Estudos Técnicos Especializados - Diagnóstico – Perfil de Saída anual 6

4 Reunião – Regularização do uso e captação de água anual 6

5 Reunião – Crédito Instalação anual 6

6 Elaboração de Projetos – Crédito Instalação Por demanda 8

7 Eventos Coletivos – Atividades produtivas do projeto quadrimestral 18

8 Cursos – Políticas públicas da agricultura familiar anual 6

9 Cursos – Associativismo/Cooperativismo anual 6

10 Cursos – Educação ambiental anual 6

11 Reunião – Políticas sociais e cidadania anual 6

12 Reunião – Orientações sobre o PRONAF anual 5

13 Elaboração de Projetos de Manejo – Recuperação de áreas degradadas anual 6

14 Estudos Técnicos Especializados – Mapa de uso da terra anual 6

15 Reunião – Elaboração de agenda e avaliação dos serviços prestados trimestral 24

16 Atividades Complementares trimestral 24

17 Atividades Complementares (Elaboração de projetos do PRONAF) Por demanda -

18 Elaboração de PDA Por demanda 1

54

Núcleo Operacional 03 – Campina Verde/MG

Projeto de Assentamento MunicípioTerritório daCidadania

Número de Famíliaa ser assistidas

(1) Córrego Fundo II Campina Verde Jurisdição 20

(2) Nova Rio da Prata Campina Verde Jurisdição 17

(3) Nova São José da Boa Vista Campina Verde Jurisdição 28

(4) Nova Rosada Gurinhatã Jurisdição 61

(5) Renascer Ituiutaba Jurisdição 40

(6) Boa Vista São Francisco Sales Jurisdição 17

(7) Pontal do Arantes União de Minas Jurisdição 96

Total de famílias a ser assistidas: 279

META DESCRIÇÃO PERIODICIDADE QUANT.

1 Visitas Técnicas Individuais quadrimestral 837

2 Estudos Técnicos Especializados - Diagnóstico – Perfil de Entrada anual 4

3 Estudos Técnicos Especializados - Diagnóstico – Perfil de Saída anual 7

4 Reunião – Regularização do uso e captação de água anual 7

5 Reunião – Crédito Instalação anual 7

6 Elaboração de Projetos – Crédito Instalação Por demanda 9

7 Eventos Coletivos – Atividades produtivas do projeto quadrimestral 21

8 Cursos – Políticas públicas da agricultura familiar anual 7

9 Cursos – Associativismo/Cooperativismo anual 7

10 Cursos – Educação ambiental anual 7

11 Reunião – Políticas sociais e cidadania anual 7

12 Reunião – Orientações sobre o PRONAF anual 5

13 Elaboração de Projetos de Manejo – Recuperação de áreas degradadas anual 7

14 Estudos Técnicos Especializados – Mapa de uso da terra anual 7

15 Reunião – Elaboração de agenda e avaliação dos serviços prestados trimestral 28

16 Atividades Complementares trimestral 28

17 Atividades Complementares (Elaboração de projetos do PRONAF) Por demanda -

18 Elaboração de PDA Por demanda 3

55

Núcleo Operacional 04 – Governador Valadares/MG

Projeto de Assentamento MunicípioTerritório

daCidadania

Número de Família a serassistidas

(1) Oziel Alves Pereira Governador Valadares Jurisdição 77

(2) Barro Azul Governador Valadares Jurisdição 56

(3) Joaquim Nicolau da Silva Governador Valadares Jurisdição 17

(4) Ulisses Oliveira Jampruca Jurisdição 44

(5) Liberdade Periquito Jurisdição 40

(6) Chico Mendes II Pingo D'Água Jurisdição 48

(7) Formosa Urupuca São José da Safira Jurisdição 68

(8) Ira Aguiar Santa Maria do Suaçuí Jurisdição 48

(9) Primeiro de Junho Tumiritinga Jurisdição 85

(10) Terra Prometida Tumiritinga Jurisdição 30

Total de famílias a ser assistidas: 513

META DESCRIÇÃO PERIODICIDADE QUANT.

1 Visitas Técnicas Individuais quadrimestral 1.539

2 Estudos Técnicos Especializados - Diagnóstico – Perfil de Entrada anual 8

3 Estudos Técnicos Especializados - Diagnóstico – Perfil de Saída anual 10

4 Reunião – Regularização do uso e captação de água anual 10

5 Reunião – Crédito Instalação anual 10

6 Elaboração de Projetos – Crédito Instalação Por demanda 11

7 Eventos Coletivos – Atividades produtivas do projeto quadrimestral 30

8 Cursos – Políticas públicas da agricultura familiar anual 10

9 Cursos – Associativismo/Cooperativismo anual 10

10 Cursos – Educação ambiental anual 10

11 Reunião – Políticas sociais e cidadania anual 10

12 Reunião – Orientações sobre o PRONAF anual 8

13 Elaboração de Projetos de Manejo – Recuperação de áreas degradadas anual 10

14 Estudos Técnicos Especializados – Mapa de uso da terra anual 10

15 Reunião – Elaboração de agenda e avaliação dos serviços prestados trimestral 40

16 Atividades Complementares trimestral 40

17 Atividades Complementares (Elaboração de projetos do PRONAF) Por demanda -

18 Elaboração de PDA Por demanda 2

56

Núcleo Operacional 05 – Itaobim/MG

Projeto de Assentamento MunicípioTerritório daCidadania

Número de Famíliaa ser assistidas

(1) Sta Rosa/Córrego das Posses Itaipé Vale do Mucuri 34

(2) Bela Vista Itaobim Médio Jequitinhonha 39

(3) Franco Duarte Jequitinhonha Baixo Jequitinhonha 93

(4) Aruega Novo Cruzeiro Médio Jequitinhonha 24

(5) Jerusalém Rubim Baixo Jequitinhonha 40

Total de famílias a ser assistidas: 230

META DESCRIÇÃO PERIODICIDADE QUANT.

1 Visitas Técnicas Individuais quadrimestral 690

2 Estudos Técnicos Especializados - Diagnóstico – Perfil de Entrada anual 4

3 Estudos Técnicos Especializados - Diagnóstico – Perfil de Saída anual 5

4 Reunião – Regularização do uso e captação de água anual 5

5 Reunião – Crédito Instalação anual 5

6 Elaboração de Projetos – Crédito Instalação Por demanda 8

7 Eventos Coletivos – Atividades produtivas do projeto quadrimestral 15

8 Cursos – Políticas públicas da agricultura familiar anual 5

9 Cursos – Associativismo/Cooperativismo anual 5

10 Cursos – Educação ambiental anual 5

11 Reunião – Políticas sociais e cidadania anual 5

12 Reunião – Orientações sobre o PRONAF anual 4

13 Elaboração de Projetos de Manejo – Recuperação de áreas degradadas anual 5

14 Estudos Técnicos Especializados – Mapa de uso da terra anual 5

15 Reunião – Elaboração de agenda e avaliação dos serviços prestados trimestral 20

16 Atividades Complementares trimestral 20

17 Atividades Complementares (Elaboração de projetos do PRONAF) Por demanda -

18 Elaboração de PDA Por demanda 1

57

Núcleo Operacional 06 – Janaúba/MG

Projeto de Assentamento MunicípioTerritório daCidadania

Número de Família aser assistidas

(1) Nova União Montalvânia Jurisdição 45

(2) Vaca Preta Montalvânia Jurisdição 85

(3) Grota do Espinho Montalvânia Jurisdição 44

(4) Dom Mauro Nova Porteirinha Serra Geral 46

(5) União Porteirinha Serra Geral 49

(6) Tapera Riacho dos Machados Serra Geral 50

(7) Macaúbas Varzelândia Jurisdição 41

(8) Bom Sucesso Verdelândia Serra Geral 24

Total de famílias a ser assistidas: 384

META DESCRIÇÃO PERIODICIDADE QUANT.

1 Visitas Técnicas Individuais quadrimestral 1.152

2 Estudos Técnicos Especializados - Diagnóstico – Perfil de Entrada anual 6

3 Estudos Técnicos Especializados - Diagnóstico – Perfil de Saída anual 8

4 Reunião – Regularização do uso e captação de água anual 8

5 Reunião – Crédito Instalação anual 8

6 Elaboração de Projetos – Crédito Instalação Por demanda 11

7 Eventos Coletivos – Atividades produtivas do projeto quadrimestral 24

8 Cursos – Políticas públicas da agricultura familiar anual 8

9 Cursos – Associativismo/Cooperativismo anual 8

10 Cursos – Educação ambiental anual 8

11 Reunião – Políticas sociais e cidadania anual 8

12 Reunião – Orientações sobre o PRONAF anual 6

13 Elaboração de Projetos de Manejo – Recuperação de áreas degradadas anual 8

14 Estudos Técnicos Especializados – Mapa de uso da terra anual 8

15 Reunião – Elaboração de agenda e avaliação dos serviços prestados trimestral 32

16 Atividades Complementares trimestral 32

17 Atividades Complementares (Elaboração de projetos do PRONAF) Por demanda -

18 Elaboração de PDA Por demanda 2

58

Núcleo Operacional 07 – Paracatu/MG

Projeto de Assentamento MunicípioTerritório daCidadania

Número de Família aser assistidas

(1) Vista Alegre João Pinheiro Noroeste de Minas 60

(2) Participação Lagoa Grande Noroeste de Minas 23

(3) Esperança Paracatu Noroeste de Minas 75

Total de famílias a ser assistidas: 158

META DESCRIÇÃO PERIODICIDADE QUANT.

1 Visitas Técnicas Individuais quadrimestral 474

2 Estudos Técnicos Especializados - Diagnóstico – Perfil de Entrada anual -

3 Estudos Técnicos Especializados - Diagnóstico – Perfil de Saída anual 3

4 Reunião – Regularização do uso e captação de água anual 3

5 Reunião – Crédito Instalação anual 3

6 Elaboração de Projetos – Crédito Instalação Por demanda 6

7 Eventos Coletivos – Atividades produtivas do projeto quadrimestral 9

8 Cursos – Políticas públicas da agricultura familiar anual 3

9 Cursos – Associativismo/Cooperativismo anual 3

10 Cursos – Educação ambiental anual 3

11 Reunião – Políticas sociais e cidadania anual 3

12 Reunião – Orientações sobre o PRONAF anual -

13 Elaboração de Projetos de Manejo – Recuperação de áreas degradadas anual 3

14 Estudos Técnicos Especializados – Mapa de uso da terra anual 3

15 Reunião – Elaboração de agenda e avaliação dos serviços prestados trimestral 12

16 Atividades Complementares trimestral 12

17 Atividades Complementares (Elaboração de projetos do PRONAF) Por demanda -

18 Elaboração de PDA Por demanda 3

59

Núcleo Operacional 08 – Montes Claros/MG

Projeto de Assentamento Município Território daCidadania

Número de Família aser assistidas

(1) São Francisco II São Francisco Jurisdição 60

(2) Darcy Ribeiro Capitão Enéas Jurisdição 25

(3) Sol Nascente Capitão Enéas Jurisdição 39

(4) Irmã Doroty II Coração de Jesus Jurisdição 30

(5) Estrela do Norte Montes Claros Jurisdição 31

(6) Mucambo Firme Montes Claros Jurisdição 20

(7) União II Januária Jurisdição 26

(8) Carlito Maia Japonvar Jurisdição 49

Total de famílias a ser assistidas: 280

META DESCRIÇÃO PERIODICIDADE QUANT.

1 Visitas Técnicas Individuais quadrimestral 840

2 Estudos Técnicos Especializados - Diagnóstico – Perfil de Entrada anual 4

3 Estudos Técnicos Especializados - Diagnóstico – Perfil de Saída anual 8

4 Reunião – Regularização do uso e captação de água anual 8

5 Reunião – Crédito Instalação anual 8

6 Elaboração de Projetos – Crédito Instalação Por demanda 15

7 Eventos Coletivos – Atividades produtivas do projeto quadrimestral 24

8 Cursos – Políticas públicas da agricultura familiar anual 8

9 Cursos – Associativismo/Cooperativismo anual 8

10 Cursos – Educação ambiental anual 8

11 Reunião – Políticas sociais e cidadania anual 8

12 Reunião – Orientações sobre o PRONAF anual 6

13 Elaboração de Projetos de Manejo – Recuperação de áreas degradadas anual 8

14 Estudos Técnicos Especializados – Mapa de uso da terra anual 8

15 Reunião – Elaboração de agenda e avaliação dos serviços prestados trimestral 32

16 Atividades Complementares trimestral 32

17 Atividades Complementares (Elaboração de projetos do PRONAF) Por demanda -

18 Elaboração de PDA Por demanda 4

60

Núcleo Operacional 09 – Várzea da Palma/MG

Projeto de Assentamento MunicípioTerritório daCidadania

Número de Família aser assistidas

(1) Correntes Várzea da Palma Jurisdição 238

Total de Projetos de Assentamento: 01

Total de famílias a ser assistidas: 238

META DESCRIÇÃO PERIODICIDADE QUANT.

1 Visitas Técnicas Individuais quadrimestral 714

2 Estudos Técnicos Especializados - Diagnóstico – Perfil de Entrada anual 1

3 Estudos Técnicos Especializados - Diagnóstico – Perfil de Saída anual 1

4 Reunião – Regularização do uso e captação de água anual 1

5 Reunião – Crédito Instalação anual 1

6 Elaboração de Projetos – Crédito Instalação Por demanda 1

7 Eventos Coletivos – Atividades produtivas do projeto quadrimestral 3

8 Cursos – Políticas públicas da agricultura familiar anual 1

9 Cursos – Associativismo/Cooperativismo anual 1

10 Cursos – Educação ambiental anual 1

11 Reunião – Políticas sociais e cidadania anual 1

12 Reunião – Orientações sobre o PRONAF anual 1

13 Elaboração de Projetos de Manejo – Recuperação de áreas degradadas anual 1

14 Estudos Técnicos Especializados – Mapa de uso da terra anual 1

15 Reunião – Elaboração de agenda e avaliação dos serviços prestados trimestral 4

16 Atividades Complementares trimestral 4

17 Atividades Complementares (Elaboração de projetos do PRONAF) Por demanda -

18 Elaboração de PDA Por demanda -

61

Núcleo Operacional 10 – Uberlândia/MG

Projeto de Assentamento MunicípioTerritório daCidadania

Número de Família a serassistidas

(1) Canudos Uberlândia Jurisdição 24

(2) Emiliano Zapata Uberlândia Jurisdição 25

(3) Flávia Nunes Uberlândia Jurisdição 17

(4) Florestan Fernandes Uberlândia Jurisdição 22

(5) José dos Anjos Uberlândia Jurisdição 21

(6) Nova Tangará Uberlândia Jurisdição 42

(7) Rio das Pedras Uberlândia Jurisdição 87

(8) São Domingos Tupaciguara Jurisdição 100

(9) Dom José Mauro Uberlândia Jurisdição 200

(10) Palma da Babilônia Uberlândia Jurisdição 13

Total de famílias a ser assistidas: 551

META DESCRIÇÃO PERIODICIDADE QUANT.

1 Visitas Técnicas Individuais quadrimestral 1.653

2 Estudos Técnicos Especializados - Diagnóstico – Perfil de Entrada anual 8

3 Estudos Técnicos Especializados - Diagnóstico – Perfil de Saída anual 10

4 Reunião – Regularização do uso e captação de água anual 10

5 Reunião – Crédito Instalação anual 10

6 Elaboração de Projetos – Crédito Instalação Por demanda 12

7 Eventos Coletivos – Atividades produtivas do projeto quadrimestral 30

8 Cursos – Políticas públicas da agricultura familiar anual 10

9 Cursos – Associativismo/Cooperativismo anual 10

10 Cursos – Educação ambiental anual 10

11 Reunião – Políticas sociais e cidadania anual 10

12 Reunião – Orientações sobre o PRONAF anual 8

13 Elaboração de Projetos de Manejo – Recuperação de áreas degradadas anual 10

14 Estudos Técnicos Especializados – Mapa de uso da terra anual 10

15 Reunião – Elaboração de agenda e avaliação dos serviços prestados trimestral 40

16 Atividades Complementares trimestral 40

17 Atividades Complementares (Elaboração de projetos do PRONAF) Por demanda -

18 Elaboração de PDA Por demanda 2

62

10. DA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS E PREÇOS DOS SERVIÇOS:

A composição dos custos para custeio dos serviços a serem contratados está

descrita no Anexo III. Seguem abaixo as tabelas dos preços a serem pagos para

cada serviço contratado e por Núcleo Operacional (lote). Ressaltamos que os

quantitativos das metas e os valores referentes a cada meta poderão ser

ajustados pela proponente em função da metodologia proposta, corpo técnico

utilizado para realização daquela meta e tempo planejado para sua execução,

desde que não ultrapasse o valor global a ser pago em cada Núcleo Operacional.

As metas Visitas Técnicas Individuais e Elaboração de PDA não poderão sofrer

alteração em seus quantitativos.

Preços dos serviços

Núcleo Operacional 01 - Bambuí/MG

Tipo de Serviço Quant. Valor Unitário (R$) Valor Global (R$)

Visita Técnica - UPF 747 162,02 121.028,94

Reunião 47 447,54 21.034,38

Elaboração de Projetos 16 1.094,73 17.515,68

Cursos/Capacitações 36 1.792,83 64.541,88

Estudos Técnicos Especializados 17 1.126,23 19.145,91

Atividade Complementar I 24 355,56 8.533,44

Atividade Complementar II 60 355,56 21.333,60

Elaboração de PDA 1 21.760,02 21.760,02

Custos Administrativos (3%) - 8.846,81 8.846,81

TOTAL 303.740,66

Núcleo Operacional 02 – Belo Horizonte/MG

Tipo de Serviço Quant. Valor Unitário (R$) Valor Global (R$)

Visita Técnica - UPF 603 162,02 97.698,06

Reunião 47 447,54 21.034,38

Elaboração de Projetos 14 1.094,73 15.326,22

Cursos/Capacitações 36 1.792,83 64.541,88

Estudos Técnicos Especializados 17 1.126,23 19.145,91

Atividade Complementar I 24 355,56 8.533,44

Atividade Complementar II 60 355,56 21.333,60

Elaboração de PDA 1 23.646,17 23.646,17

Custos Administrativos (3%) - 8.137,78 8.137,78

TOTAL 279.397,44

63

Núcleo Operacional 03 – Campina Verde/MG

Tipo de Serviço Quant. Valor Unitário (R$) Valor Global (R$)

Visita Técnica - UPF 837 162,02 135.610,74

Reunião 54 447,54 24.167,16

Elaboração de Projetos 16 1.094,73 17.515,68

Cursos/Capacitações 42 1.792,83 75.298,86

Estudos Técnicos Especializados 18 1.126,23 20.272,14

Atividade Complementar I 28 355,56 9.955,68

Atividade Complementar II 30 355,56 10.666,80

Elaboração de PDA 3 14.961,17 44.883,50

Custos Administrativos (3%) - 10.151,11 10.151,11

TOTAL 348.521,67

Núcleo Operacional 04 – Governador Valadares/MG

Tipo de Serviço Quant. Valor Unitário (R$) Valor Global (R$)

Visita Técnica - UPF 1.539 162,02 249.348,78

Reunião 78 447,54 34.908,12

Elaboração de Projetos 21 1.094,73 22.989,33

Cursos/Capacitações 60 1.792,83 107.569,80

Estudos Técnicos Especializados 28 1.126,23 31.534,44

Atividade Complementar I 40 355,56 14.222,40

Atividade Complementar II 60 355,56 21.333,60

Elaboração de PDA 2 18.083,78 36.167,57

Custos Administrativos (3%) - 15.542,22 15.542,22

TOTAL 533.316,26

Núcleo Operacional 05 – Itaobim/MG

Tipo de Serviço Quant. Valor Unitário (R$) Valor Global (R$)

Visita Técnica - UPF 690 162,02 111.793,80

Reunião 39 447,54 17.454,06

Elaboração de Projetos 13 1.094,73 14.231,49

Cursos/Capacitações 30 1.792,83 53.784,90

Estudos Técnicos Especializados 14 1.126,23 15.767,22

Atividade Complementar I 20 355,56 7.111,20

Atividade Complementar II 60 355,56 21.333,60

Elaboração de PDA 1 21.572,82 21.572,82

Custos Administrativos (3%) - 7.891,47 7.891,47

TOTAL 270.940,56

64

Núcleo Operacional 06 – Janaúba/MG

Tipo de Serviço Quant. Valor Unitário (R$) Valor Global (R$)

Visita Técnica - UPF 1.152 154,88 178.421,76

Reunião 62 430,88 26.714,56

Elaboração de Projetos 19 1.037,61 19.714,59

Cursos/Capacitações 48 1.752,85 84.136,80

Estudos Técnicos Especializados 22 1.069,11 23.520,42

Atividade Complementar I 32 336,52 10.768,64

Atividade Complementar II 60 336,52 20.191,20

Elaboração de PDA 2 18.148,04 36.296,09

Custos Administrativos (3%) - 11.992,92 11.992,92

TOTAL 411.756,98

Núcleo Operacional 07 – Paracatu/MG

Tipo de Serviço Quant. Valor Unitário (R$) Valor Global (R$)

Visita Técnica - UPF 474 176,30 83.566,20

Reunião 21 480,86 10.098,06

Elaboração de Projetos 9 1.208,97 10.880,73

Cursos/Capacitações 18 1.872,80 33.710,40

Estudos Técnicos Especializados 6 1.240,47 7.442,82

Atividade Complementar I 12 393,64 4.723,68

Atividade Complementar II 0 0,00 0,00

Elaboração de PDA 3 17.363,09 52.089,27

Custos Administrativos (3%) - 6.075,33 6.075,33

TOTAL 208.586,49

Núcleo Operacional 08 – Montes Claros/MG

Tipo de Serviço Quant. Valor Unitário (R$) Valor Global (R$)

Visita Técnica - UPF 840 154,88 130.099,20

Reunião 62 430,88 26.714,56

Elaboração de Projetos 23 1.037,61 23.865,03

Cursos 48 1.752,85 84.136,80

Estudos Técnicos Especializados 20 1.069,11 21.382,20

Atividade Complementar I 32 336,52 10.768,64

Atividade Complementar II 60 336,52 20.191,20

Elaboração de PDA 4 16.545,15 66.180,61

Custos Administrativos (3%) - 11.500,14 11.500,14

TOTAL 394.838,38

65

Núcleo Operacional 09 – Várzea da Palma/MG

Tipo de Serviço Quant. Valor Unitário (R$) Valor Global (R$)

Visita Técnica - UPF 714 162,02 115.682,28

Reunião 8 447,54 3.580,32

Elaboração de Projetos 2 1.094,73 2.189,46

Cursos 6 1.792,83 10.756,98

Estudos Técnicos Especializados 3 1.126,23 3.378,69

Atividade Complementar I 4 355,56 1.422,24

Atividade Complementar II 60 355,56 21.333,60

Elaboração de PDA - 0,00 0,00

Custos Administrativos (3%) - 4.750,30 4.750,30

TOTAL 163.093,87

Núcleo Operacional 10 – Uberlândia/MG

Tipo de Serviço Quant. Valor Unitário (R$) Valor Global (R$)

Visita Técnica - UPF 1.653 162,02 267.819,06

Reunião 78 447,54 34.908,12

Elaboração de Projetos 22 1.094,73 24.084,06

Cursos 60 1.792,83 107.569,80

Estudos Técnicos Especializados 28 1.126,23 31.534,44

Atividade Complementar I 40 355,56 14.222,40

Atividade Complementar II 60 355,56 21.333,60

Elaboração de PDA 2 43.157,17 86.314,34

Custos Administrativos (3%) - 17.633,57 17.633,57

TOTAL 605.419,39

11. DA COMPOSIÇÃO FÍSICA DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS:

Os Núcleos Operacionais serão compostos, em seu Quadro Técnico, seguindo

orientações da Nota Técnica INCRA Nº 03/DD/2008, conforme tabela abaixo:

Variável Referência

Numero de famílias atendidas por técnico 1:85 famílias

Proporção técnicos de nível superior 1/3

Proporção Ciências Agrárias 1/125 famílias

Proporção Ciências Sociais, Ambientais e Econômicas 1/250 famíliasProporção de profissionais com experiênciacomprovada de mais de 02 (dois) anos em trabalhostécnicos com agricultura familiar, preferencialmente emProjetos de Assentamento de Reforma Agrária.

1/3

66

Para viabilizar a composição das equipes dos Núcleos Operacionais, os valores

ou proporções contidos no quadro acima como referência poderão sofrer variação

exceto para caso do número de famílias atendidas por técnico, cuja proporção

deve ser mantida em 1 (um) técnico para atender o máximo de 85 (oitenta e

cinco) famílias.

Deve ser inserida na composição técnica de cada Núcleo Operacional, a

contratação obrigatória de pelo menos 01 (um) Engenheiro Agrônomo, que

será o responsável pela elaboração e acompanhamento das atividades

ambientais previstas no Contrato, sem prejuízo de outras atribuições pertinentes a

esse profissional.

As referências utilizadas na composição da infraestrutura mínima e necessária

para atendimento das ações em cada Núcleo Operacional, estão detalhadas no

quadro abaixo:

Base Física do Núcleo Operacional

Sede

- Sala de trabalho para os(as) técnicos(as);- Sala de reunião;- Sala para recepção dos(as) agricultores(as) assentados(as);- 1 telefone/fax;- Acesso à internet banda larga, disponível para todos os computadores;- 1 computador fixo para cada 2 técnicos(as); e- Impressora.

Equipamentos

- 1 GPS;- 1 Câmara Fotográfica Digital;- 1 Notebook;- Flip Chart;

Veículos- 1 Automóvel para cada 2 a 4 técnicos(as);- No caso de substituição do automóvel por motocicleta, utilizar a relação 1motocicleta para cada 1 a 2 técnicos(as).

Devido à complexidade dos estudos específicos para confecção dos PDA e dos

PRA, bem como o tempo demandado, a contratada deverá disponibilizar uma

equipe técnica específica voltada para sua elaboração, levando em consideração

a composição de um corpo técnico com caráter multidisciplinar nas áreas de:

a) Ciências Agrárias;

b) Sociais e Econômicas;

c) Ambientais – Eng. Florestal e/ou Biologia;

67

d) Área de Cartografia/Georreferenciamento;

Composição Técnica dos Núcleos Operacionais

Núcleo Operacional PA's Nº defamílias

Técnicos por nívelde escolaridade

Técnicos por área deformação Nº Total de

TécnicosNívelMédio

NívelSuperior

CiênciasAgrárias

Ciências Sociaise/ou Ambientais

Bambuí 6 249 2 1 2 1 3

Belo Horizonte 6 201 2 1 2 1 3

Campina Verde 7 279 2 1 2 1 3

Governador Valadares 10 513 4 2 4 2 6

Itaobim 5 230 2 1 3 0 3

Janaúba 8 384 3 1 3 1 4

Paracatu 3 158 1 1 2 0 2

Montes Claros 8 280 3 1 3 1 4

Várzea da Palma 1 238 2 1 2 1 3

Uberlândia 10 551 4 2 4 2 6

TOTAL 64 3.083 25 12 27 10 37

12. DA PROPOSTA TÉCNICA:

A Proposta Técnica de cada empresa deverá ser apresentada de forma sintética

para o processo de análise, seguindo a seguinte estrutura:

a) Sumário;

b) Breve histórico da empresa;

c) Apresentação da empresa, tempo de atuação no mercado e

explicitação de seu perfil e de sua infraestrutura física;

OBS: Os atestados comprobatórios da experiência e da infraestrutura física

da empresa não serão contados como páginas da proposta, e deverão ser

apresentados em caderno anexo.

d) Organograma da empresa (deve ocupar uma página);

e) Experiência da empresa: relacionando projetos realizados, citando

clientes/parceiros, datas e resumos, observando as exigências estabelecidas para

a pontuação;

f) Programa de trabalho: texto expondo o plano de ação e estratégias

de condução do projeto. Compreende a descrição, de forma objetiva, do

68

Programa de Trabalho proposto pela proponente para cada Projeto de

Assentamento, incluindo a forma de abordagem do assunto, a metodologia a ser

empregada, os profissionais e materiais envolvidos, o cronograma e o tempo

planejado para execução, o custo estimado para cada meta, bem como o

cronograma e o tempo planejado para execução;

g) Metodologia de monitoramento e avaliação: texto expondo as

estratégias de monitoramento e avaliação a serem realizadas em conjunto com o

público beneficiário, com apresentação dos indicadores utilizados pela prestadora.

h) Infraestrutura para o trabalho: apresentar DECLARAÇÃO DE

INFRAESTRUTURA que a proponente já possui e aquela que colocará à

disposição para a realização dos serviços previstos neste projeto básico, os itens

exigidos como infraestrutura mínima, conforme descritos no quadro acima.

i) Equipe de trabalho/composição e qualificação: apresentar a

composição e qualificação dos profissionais que comporão a equipe de trabalho,

com as respectivas atribuições, assim como a comprovação de vínculo

empregatício com a proponente, mediante anotação em Carteira de Trabalho e

Previdência Social – CTPS. Deverá constar deste item uma descrição sucinta da

formação acadêmica, tempo e experiência profissional dos integrantes da Equipe

Técnica, enfatizando as experiências que apresentem similaridade com as

atividades a serem desempenhadas na execução dos serviços. É obrigatória a

apresentação do Currículo dos membros da equipe e de comprovação de suas

regularidades com os respectivos conselhos profissionais. A comprovação de

experiência profissional em serviços de assistência técnica para reforma agrária

e/ou para a agricultura familiar será feita através de atestados fornecidos por

empresas públicas ou privadas.

Observações:

1 - Os documentos pessoais comprobatórios não serão contados como

páginas da proposta, e deverão ser apresentados em caderno anexo. As

entidades proponentes devem apresentar na sua proposta técnica o currículo da

entidade, a proposta metodológica de execução do serviço e o currículo dos

profissionais que farão parte do quadro técnico para atuação em cada Núcleo

Operacional.

69

2 - Em caso de substituição de algum membro da equipe técnica, somente

será aceito profissional com formação, qualificação e experiência equivalente ao

que será substituído. Para tanto, a empresa deverá apresentar o curriculum do

novo profissional para avaliação e aprovação da contratante. Nos casos possíveis

(durante cumprimento do aviso prévio) deverá ser respeitado período de

transição de 01 (um) mês, em que o profissional que será substituído repassará

ao novo profissional informações do trabalho em execução e suas pendências.

3 – A entidade proponente deverá apresentar seu perfil e a proposta

técnica, estando atenta para organizar a informação de forma que possa ser

objeto de avaliação conforme estabelecido nos critérios de avaliação da proposta

(anexo II)

Na chamada pública para seleção das Entidades Executoras deverão ser

considerados os seguintes requisitos:

1. A capacidade e experiência da empresa proponente para lidar com o

público beneficiário da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural

para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER;

2. Infraestrutura que a empresa já possui e a que colocará à disposição

para a realização dos serviços contratados;

3. A qualidade técnica da proposta, que deverá compreender

metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos

trabalhos;

4. A qualificação da equipe técnica, que será avaliada seguindo dois

parâmetros: o grau de especialização e o tempo de experiência profissional

comprovada, em trabalhos técnicos com agricultura familiar e assentamentos de

reforma agrária e em atividades de planejamento e de produção.

A descrição dos critérios para análise técnica da proposta e as planilhas de

pontuação técnica para cada Núcleo Operacional (lote) estão discriminadas no

anexo II integrante deste Projeto Básico.

70

13. VISTORIA TÉCNICA:

A empresa interessada em participar da Chamada Pública deverá apresentar

Declaração expressa de que conhece os locais onde estão localizados os

Projetos de Assentamento que constituem os Núcleos Operacionais para os quais

esta apresentando propostas, e que assume total e absoluta responsabilidade no

atendimento da solução de qualquer que seja o valor da mão-de-obra local, bem

como que conhece os aspectos de acesso e climáticos de onde serão executados

os serviços, nada havendo que impeça a plena execução dos mesmos. Esta

declaração faz parte da documentação de habilitação da empresa na Chamada

Pública.

14. DA VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

Para efeito da verificação da execução de serviço de ATES, será considerado o

cumprimento das metas previstas em cada trimestre e sua distribuição no

cronograma de trabalho a ser apresentado na proposta de trabalho da proponente

e, posteriormente, na agenda trimestral de atividades de ATES para cada

assentamento.

A metodologia a ser utilizada para fiscalizar o desenvolvimento do programa de

ATES, será a soma da execução das ações e a consequente análise dos

produtos e da fiscalização efetiva a campo (in loco).

Neste caso, teremos:

• PDA: Efetiva execução das etapas e entrega dos produtos;

• PRA: Efetiva execução das etapas e entrega dos produtos;

• Serviços de ATES.

Para a execução dos serviços de ATES, está prevista uma composição de ações

que contemplam atividades coletivas, expressas nas metas, as atividades

individuais, expressas nas visitas técnicas e ações não previsíveis. Desse modo,

também teremos produtos a serem entregues pela prestadora, e que irão

identificar a execução das ações. São eles:

71

• Agenda Trimestral de Atividades;

• Relatório Trimestral de Atividades e seus anexos:

1. Registro das visitas individuais conforme contidas na Caderneta de

Campo;

2. Atas de reuniões/assembléias com assinatura dos participantes;

3. Fotografias e lista com assinatura dos presentes nos eventos

desenvolvidos/coordenados pela equipe de ATES;

4. Relatório das ações não previsíveis, com fotografias do evento e

assinatura em listas de presenças;

5. Atestados de participação da equipe de ATES em eventos;

• Perfis de entrada/saída;

• Formulários do IGAM preenchidos para Cadastros de uso insignificante da

água ou Outorga de uso da água superficial acompanhados de ART

quitada;

• Mapas de estratificação e caracterização da vegetação para requerimento

de desmates junto ao IEF;

• Planos e projetos objetivando: aplicação de créditos, recuperação

ambiental, capacitação e/ou processamento da produção, acompanhados

de ART quitada.

De posse dos produtos, a verificação “in loco” da efetiva execução das ações

ficará a cargo dos fiscais do contrato e dos demais servidores do INCRA, que

deverão aferir, por critério de amostragem, o desenvolvimento dos trabalhos e o

cumprimento das metas previstas. A prestadora deverá apresentar

obrigatoriamente o calendário de atividades do trimestre até o 5º dia útil do 1º mês

do trimestre, garantindo que as ações possam ser acompanhadas. Caso o fiscal

não tenha condições de acompanhar qualquer das ações no momento de sua

execução, poderá realizar a verificação “a posteriori”. Esta situação coloca a

possibilidade de punições e penalidades no mês subseqüente à fiscalização.

Da mesma forma, as visitas técnicas contarão com um importante instrumento de

verificação, que é o atesto do beneficiário. A caderneta de campo será a

ferramenta de verificação e deverá vir atestada. O fiscal irá realizar a verificação

72

dos dados da caderneta diretamente com o beneficiário, conferindo as

informações prestadas.

As elaborações da Agenda Trimestral de Atividades e do respectivo Relatório

Trimestral de Atividades deverão ser realizados com participação da comunidade

assentada, através de Assembléia ou de comissão de assentados criada

especificamente para esta finalidade, de forma a permitir o acompanhamento da

execução dos serviços de ATES pelo público atendido.

Todos os produtos e informações geradas no Núcleo Operacional deverão ser

entregues na Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento do

INCRA/MG, até o 5º (quinto) dia útil do 1º mês do trimestre subsequente à

prestação dos serviços. Somente serão pagos serviços efetivamente prestados e

aceitos pela fiscalização.

Todas as planilhas de acompanhamento, assim como os roteiros para elaboração

dos relatórios, o roteiro da elaboração do Diagnóstico “Perfil de entrada”, e

demais roteiros de trabalho, serão disponibilizados às prestadoras no momento

da reunião de apresentação chamada de “marco zero”.

Os beneficiários dos serviços de ATES deverão atestar o recebimento dos

serviços de assistência por meio de formulário próprio numerado e devidamente

assinado pelo agricultor familiar ou representante legal do empreendimento

familiar rural. Tal formulário, após assinatura, deverá ser encaminhado

eletronicamente pela Entidade Executora, facultando-se a utilização de

digitalização, para fins de elaboração do Relatório de Execução dos Serviços

Contratados.

15. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Este projeto tem a pretensão de apresentar a proposta de Assistência Técnica,

Social e Ambiental (Programa de ATER) da Superintendência Regional do INCRA

no Estado de Minas Gerais, para suprir as demandas dos assentamentos

73

federais, estaduais e compartilhados. Ele busca possibilitar aos agricultores(as), o

acesso ao conhecimento e às políticas públicas, gerando melhores condições de

permanência no meio rural, através da constante qualificação da atividade

produtiva, respeitando o meio ambiente e gerando o desenvolvimento social.

74

Anexos

75

Anexo I

Nº Projeto de Assentamento MunicípioNº Famílias

(ATES)PDA PRA

1

Guariba Perdizes 42 0 0Frei Tito Coromandel 40 1 0Olhos D'água Sacramento 27 0 0Primeiro do Sul Campo do Meio 42 0 0Margarida Alves Bambuí 49 0 0Santo Dias Guapé 49 0 0

249 1 0

2

Dois de Julho Betim 50 1 0Dom Orione Betim 39 0 0Pastorinhas Brumadinho 20 0 0Comunidade Resistência Funilândia 20 0 0Ho Chi Minh Nova União 42 0 0Olga Benário Visc. Rio Branco 30 0 0

201 1 0

3

Córrego Fundo II Campina Verde 20 1 0Nova Rio da Prata Campina Verde 17 1 0Nova S. José da Boa Vista Campina Verde 28 0 0Nova Rosada Gurinhatã 61 0 0Renascer Ituiutaba 40 1 0Boa Vista S. Francisco Sales 17 0 0Pontal do Arantes União de Minas 96 0 0

279 3 0

4

Oziel Alves Pereira Gov. Valadares 77 0 0Barro Azul Gov. Valadares 56 0 0Joaquim Nicolau da Silva Gov. Valadares 17 0 0Ulisses Oliveira Jampruca 44 0 0Liberdade Periquito 40 0 0Chico Mendes II Pingo D'água 48 0 0Formosa Urupuca São José da Safira 68 0 0Ira Aguiar Sta Maria Suaçuí 48 1 0Primeiro de Junho Tumiritinga 85 0 0Terra Prometida Tumiritinga 30 1 0

513 2 0

5

Sta Rosa/Cór. das Posses Itaipé 34 0 0Bela Vista Itaobim 39 1 0Franco Duarte Jequitinhonha 93 0 0Aruega Novo Cruzeiro 24 0 0

Jerusalém Rubim 40 0 0

230 1 06 Nova União Montalvânia 45 0 0

Vaca Preta Montalvânia 85 0 0Grota do Espinho Montalvânia 44 0 0Andaraí/Dom Mauro Nova Porteirinha 46 1 0União Porteirinha 49 0 0Tapera Riacho dos Machados 50 0 0Macaúbas Varzelândia 41 1 0

76

Bom Sucesso Verdelândia 24 0 0 384 2 0

7Vista Alegre João Pinheiro 60 1 0Participação Lagoa Grande 23 1 0Esperança Paracatu 75 1 0

158 3 0

8

São Francisco II São Francisco 60 1 0Darcy Ribeiro Capitão Eneas 25 1 0Sol Nascente Capitão Eneas 39 0 0Irmã Doroty II Coração de Jesus 30 1 0Estrela do Norte Montes Claros 31 0 0Mucambo Firme Montes Claros 20 0 0União II Januária 26 1 0

Carlito Maia Japonvar 49 0 0 280 4 0

9 Correntes Várzea da Palma 238 0 0

238 0 0

10

Canudos Uberlândia 24 0 0Emiliano Zapata Uberlândia 25 0 0Flávia Nunes Uberlândia 17 0 0Florestan Fernandes Uberlândia 22 0 0José dos Anjos Uberlândia 21 0 0Nova Tangará (ATTL) Uberlândia 42 0 0Rio das Pedras Uberlândia 87 0 0Dom José Mauro Uberlândia 200 1 0São Domingos Tupaciguara 100 1 0Palma da Babilônia Uberlândia 13 0 0

551 2 0

77

Anexo II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

1. A pontuação máxima passível de ser atingida corresponde a 100 (cem) pontos,conforme indicados no quadro descritivo abaixo.

2. As propostas que não atingirem a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontosserão desclassificadas.

3. As propostas serão avaliadas por LOTE (Núcleo Operacional), portantotambém devem ser assim elaboradas e apresentadas.

4. A avaliação da Proposta Técnica será feita tópico por tópico e serão levadasem consideração a clareza e a objetividade da proposta apresentada pelaentidade proponentes, sua consistência, o atendimento ao Projeto Básico, aconfiabilidade e experiência da empresa prestadora de serviços e a equipetécnica indicada.

5. Os documentos e informações apresentados na Proposta Técnica serãoavaliados levando-se em consideração os seguintes critérios de pontuação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃOMAXIMA

1. EXPERIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE Até 15 pontos

1.1

Experiência geral da entidade em atividades de assistência técnicaem assentamentos de reforma agrária:

iv)Menos de um ano - (zero)v) De um a três anos - (1 ponto)vi)Entre três e cinco anos - (3 pontos)vii) Acima de cinco anos - (5 pontos)

Obs.: Neste item serão considerados apenas oscontratos/convênios estabelecidos com instituições públicas,nos 10 (dez) últimos anos (Federal, Estadual e/ou Municipal), afim de colher experiência relativamente à realidade atual dosProjetos de Assentamento.

Comprovação: apresentação dos contratos/convênios firmados.

(5)

1.2 Experiência geral da entidade na execução de projetos/programas naárea de agricultura familiar:

� Em nenhum projeto/programa (zero)� Em um projetos/programas - (1 ponto)� Em dois projetos/programas - (2 pontos)

(4)

78

� Em três projetos/programas - (3 pontos)� Em quatro ou mais projetos/programas - (4 pontos)

Obs.: Neste item serão considerados apenas osprojetos/programas com duração superior a 6 (seis) meses.

Comprovação: declaração informando sobre os projetos/programaselaborados, acompanhados da respectiva ART quitada ou certificadode acervo técnico emitido pelo CREA/MG ou cópia docontrato/convênio firmado para este fim.

1.3

Experiência geral da entidade em elaboração e aprovação depropostas/projetos de crédito rural e outros para agricultura familiar,comprovadas por agentes financeiros e instituições financiadoras:

� Menos de 50 propostas/projetos – (zero)� De 50 a 200 propostas/projetos - (1 ponto)� De 200 a 500 propostas/projetos - (2 pontos)� Acima de 500 propostas/projetos - (3 pontos)

Comprovação: declaração de agentes financeiros/instituiçãofinanciadora.

(3)

1.4

Existência corpo técnico especializado para prestar apoio à EquipeTécnica, mas que não compõe a equipe técnica do NúcleoOperacional;

� Não possui - (0 ponto)� Somente 1 (um) profissional especializado - (1 ponto)� 2 (dois) ou mais profissionais especializados - (2 pontos)� Corpo técnico especializado com mais de dois anos de

experiência na função - (1 pontos)

OBS.: considera-se profissional especializado aquele quepossui pós-graduação, mestrado ou doutorado. O tempo deexperiência será calculado pela média aritmética dos tempos decada profissional.

Comprovação: apresentação do diploma/certificado e a experiênciapor anotação em carteira de trabalho, atestados fornecidos porempresas/entidades públicas ou privadas devidamente identificadasou certidão de acervo técnico emitida pelo CREA/MG.

(3)

2 INFRAESTRUTURA DA ENTIDADE Até 15 pontos

2.1

O que a entidade possui de infraestrutura própria, instalada ou ematividade, em algum município do núcleo operacional:

� Não possui infraestrutura própria - (0 ponto)� Escritório em funcionamento, contendo mesas, armários,

telefone - (3 pontos)

(10)

79

� Veículos (2 pontos por carro e 1 ponto por motocicleta até omáximo de 4 pontos)

� Equipamentos de imagem/som para uso didático (aparelho desom, televisão, reprodutor vídeo/DVD, projetor/ampliador deimagens, máquina fotográfica) - (0,25 pontos por aparelho atéo máximo de 1 ponto)

� Equipamentos e ferramentas de apoio ao trabalho técnico(GPS, nível/altímetro, computador com internet, impressoragráfica) (0,5 ponto p/ cada equipamento até o máximo de 2pontos)

OBS.: Este item se refere à estrutura que se encontra nosmunicípios que compõe o Núcleo Operacional e que compõe opatrimônio da empresa, com exceção do imóvel onde funciona oescritório, que pode ser próprio, alugado ou cedido (comcontrato anterior à publicação do edital desta Chamada Pública).

Comprovação: apresentação de certidão de registro imobiliário,contrato de locação ou cessão de imóvel em nome da proponente,documento de licenciamento dos veículos e motocicletas junto aoDETRAN em nome da proponente, notas fiscais de aquisição dosequipamentos eletrônicos em nome da proponente ou inventário dosbens da proponente assinado por representante legal ou contador,Fatura/Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação comprovando aexistência de linhas telefônicas no mesmo endereço do escritório daproponente, e declaração da proponente, sob as penas da lei epenalidades contratuais, quanto ao mobiliário.

2.2 Com relação à infraestrutura operacional mínima exigida no ProjetoBásico, como se enquadra a infraestrutura que a instituição sepropõe a colocar a disposição do Núcleo Operacional:

� Excelente - (5 pontos)� Boa - (3 pontos)� Adequada – (2 pontos)� Inadequada – (eliminada do certame)

Obs.: O presente item será avaliado conforme determinado noProjeto Básico, cuja infraestrutura operacional mínima deveráser observada pela entidade, sendo considerada:

EXCELENTE: a proposta que ofereça sala de trabalho paraos(as) técnicos(as); sala de reunião; Sala para recepção dos(as)agricultores(as) assentados(as); 01 telefone/fax; acesso àinternet banda larga, disponível para todos os computadores; 01computador fixo para cada técnico(a); 01 GPS para cada 2técnicos(as); 01 Câmera Fotográfica Digital; 01 Notebook; FlipChart; 01 veículo para cada técnico(a) (automóvel oumotocicleta).

BOA: a proposta intermediária que ofereça entre o nível de

(5)

80

infraestrutura excelente e adequada (mínima).

ADEQUADA (mínima): a proposta que ofereça o mínimo deinfraestrutura de sala de trabalho para os(as) técnicos(as); salade reunião; Sala para recepção dos(as) agricultores(as)assentados(as); 01 telefone/fax; Acesso à internet banda larga,disponível para todos os computadores; 01 computador fixopara cada 2 técnicos(as); 01 GPS; 01 Câmera Fotográfica Digital;01 Notebook; Flip Chart; 01 Automóvel para cada 2 a 4técnicos(as); no caso de substituição do automóvel pormotocicleta, utilizar a relação 01 motocicleta para cada 1 a 2técnicos(as).

INADEQUADA: a proposta que não atenda ao mínimo previstono manual de ATES.

Comprovação: documento de licenciamento dos veículos emotocicletas junto ao DETRAN em nome da proponente, notasfiscais de aquisição dos equipamentos eletrônicos em nome daproponente ou inventário dos bens da proponente assinado porrepresentante legal ou contador, fatura/Nota Fiscal de Serviços deTelecomunicação comprovando a existência de linhas telefônicas nomesmo endereço do escritório da proponente, no NúcleoOperacional, e declaração da proponente, sob as penas da lei epenalidades contratuais, quanto aos demais bens exigidos no item5.3.2.4 do Manual de ATES.

3 PROPOSTA TÉCNICA Até 40 pontos

3.1

A Proposta Técnica demonstra o conhecimento do estágio dedesenvolvimento e a situação envolvendo a realidade do(s)assentamento(s), de forma:

a. Excelente (4 pontos)b. Razoável (2 pontos)c. Incoerente (zero)

Obs.: Neste item serão considerados os conhecimento acercados processos organizativo do assentamento; principaisatividades produtivas existentes nos PA's; créditos recebidos ea receber; aplicação de tais créditos; situação com relação aolicenciamento ambiental; existência de infraestrutura básica;planos implementados ou em implementação, programasdisponíveis aos assentados na região; etc.

(4)

3.2 Como a proposta técnica se enquadra em relação à execução dasmetas listadas no Projeto Básico:

di) Além das metas, planeja adequadamente executar outrasmetas (15 pontos)

(15)

81

dii) Planeja adequadamente a realização de todas as metas (10pontos)

diii)Não realiza planejamento para execução das metas, ouapresenta planejamento incompleto, incoerente, incompatívele/ou inexeqüível (0 ponto)

Obs.: No item 7 do Projeto Básico, foram definidas as metaspara cada assentamento. A proposta técnica deve apresentar oplanejamento para execução das metas, descrevendo ametodologia, os profissionais e materiais envolvidos, ocronograma e o tempo planejado para execução, bem como ocusto estimado para cada meta. A proposta que obter 0 (zero)neste item, será eliminada.

3.3

O conteúdo e metodologia propostos para a realização dascapacitações possibilita a construção do conhecimento e estácondizente com a linguagem e a condição de aprendizagem dosassentados, sendo:

div)Excelente (5 pontos)dv) Razoárel (3 pontos)dvi)Insatisfatória (zero)

Obs.: para pontuar este item será analisada a metodologia e osseus instrumentos pedagógicos, bem como o conteúdo e otempo necessário para executá-lo:

(5)

3.4

Como a proposta compôs a equipe do núcleo operacional em relaçãoà proporção contida no Projeto Básico:

e) ampliou a relação de técnicos de nível superior/total detécnicos acima de 1/3 (2 pontos)

f) ampliou a relação de técnicos de ciências agrárias por famíliade acima de 1/125 (2 pontos)

g) ampliou a relação de técnicos de ciências sociais, ambientaisou econômica / família em acima de 1/250 (2 pontos)

h) ampliou a relação de técnicos com experiência de mais dedois anos com agricultura familiar acima de 1/3 (2 pontos)

Obs.: as propostas que apresentarem número maior que 85famílias atendidas para cada técnico serão eliminadas.

Comprovação: especificação dos nomes dos técnicos, registroprofissional, vínculo empregatício anotado em CTPS ou declaraçãoda proponente, sob as penas da lei e penalidades contratuais de queirá contratar os técnicos propostos.

(8)

3.5 Para a elaboração dos PDA's ou PRA's, a proposta planeja contar:

ci) Somente com profissionais que compõem o núcleo

(4)

82

operacional (0 ponto)cii) Designar/contratar um profissional especialista para apoiar o

núcleo operacional (2 pontos)ciii) Designar/contratar equipe (2 ou +) multidisciplinar específica

(4 pontos)

Obs.: o currículo dos profissionais que forem designadossomente para elaboração dos PDA/PRA's deverão serapresentados. Considera-se especialista, neste caso, oprofissional de nível superior que possuir experiência detrabalho mínima de cinco anos e formação extra-curricular empelo menos 50% dos seguintes temas: trabalho com GPS,interpretação de imagens, diagnóstico ambiental, metodologiasparticipativas de diagnóstico, planejamento agropecuário,operação de programas de engenharia, de processamento deimagens e de elaboração de mapas.

Comprovação: currículo do técnico especialista e declaração daproponente, sob as penas da lei e as penalidades contratuais, de queirá contratar os técnicos/equipes propostas.

3.6

Em relação à avaliação e controle das atividades, da qualidade equantidade dos serviços, do cumprimento dos prazos; a propostaapresenta:

• Sistema de avaliação/controle mensuráveis, em diversosníveis e abrangendo os vários atores envolvidos (4 pontos)

• Avaliação/controle parciais, mas mensuráveis (2 pontos)• Não contem ou a proposta não é mensurável (0 ponto)

(4)

4 QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA1 Até 30 pontos

4.1 A equipe técnica do Núcleo Operacional possui profissional de nívelsuperior com:

• Graduação (0 pontos)• Especialização (Pós-graduação) (2 pontos)• Mestrado (Pós-graduação) (4 pontos)

• Doutorado (Pós-graduação) (6 pontos)

Obs.: caso exista mais de um profissional com pós-graduaçãoserá conferida pontuação para todos os profissionais, até olimite de 6 (seis) pontos. Caso exista profissional com váriostítulos de pós-graduação, será considerado apenas o de maiorpontuação.

Comprovação: diplomas/certificados expedidos por entidades deensino superior autorizadas pelo Ministério da Educação e Cultura -

(6)

1 1-Para se obter a pontuação dos dois últimos itens, será adotada a médiaaritmética sobre os anos de experiência de cada membro da equipe.

83

MEC.

4.2

A pós-graduação do profissional de nível superior é na área de:

• Extensão Rural, Planejamento e Administração Rural,Produção agropecuária, Meio Ambiente (4 pontos)

• Edificações, Processamento de alimentos, Economia,Sociologia, (2 pontos)

• Outras especializações (0 pontos)

Obs.: caso exista mais de um profissional com pós-graduaçãonas áreas referidas será conferida pontuação para todos osprofissionais, até o limite de 4 (quatro) pontos. Caso existaprofissional com vários títulos de pós-graduação nas áreasreferidas, será considerado apenas o de maior pontuação.

Comprovação: diplomas/certificados expedidos por entidades deensino superior autorizadas pelo Ministério da Educação e Cultura -MEC.

(4)

4.3

Quantas horas de cursos de capacitação extra-curricular a equipetécnica possui:

• Menos de 200 horas/técnico (0 pontos)• De 200 até 500 horas/ técnico (1 pontos)• De 500 até 1000 horas/ técnico (3 pontos)• Acima de 1000 horas/ técnico (5 pontos)

Obs: Será adotada a média aritmética sobre as horas decapacitação da equipe para se obter a pontuação. Não entraneste cálculo os cursos de pós-graduação.

Comprovação: certificados expedidos pelas entidades promotorasdos cursos de capacitação.

(5)

4.4

Experiência dos profissionais da equipe técnica em assistênciatécnica a projetos de assentamento e/ou comunidades deagricultores familiares:

• Acima de oito anos (11 pontos)• Acima de cinco até oito anos (8 pontos)• Acima de dois até cinco anos (5 pontos)• Acima de um ano até dois anos (2 pontos)• Menos de um ano (zero)

Comprovação: currículo do técnico acompanhado de documentoscomprobatórios (contrato de trabalho registrado em CTPS, atestadosfornecidos por empresas/entidades públicas ou privadasdevidamente identificadas ou certidão de acervo técnico emitida peloCREA/MG).

(11)

4.5 Experiência profissional da equipe técnica na sua respectiva área deatuação/formação:

(4)

84

• Acima oito anos (4 pontos)• Acima de cinco até oito anos (3 pontos)• Acima dois até cinco anos (2 pontos)• Acima um até dois anos (1 pontos)• Menos de um ano (zero)

Comprovação: contrato de trabalho registrado em CTPS, atestadosfornecidos por empresas/entidades públicas ou privadasdevidamente identificadas ou certidão de acervo técnico emitida peloCREA/MG.

85

Anexo III

COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS E PREÇOS DOS SERVIÇOS

HORAS TÉCNICAS

(Planilha base de cálculos)

Trata-se do valor/hora de remuneração dos trabalhos da equipe técnica. Conforme Portaria/INCRA/Nº

581/2010, sugere-se usar um valor único para hora técnica de todas as atividades do contrato, que deve ser

o valor de hora técnica médio para toda equipe do Núcleo Operacional. Para este cálculo, soma-se o salário

anual de toda equipe técnica (Nível Superior e Nível Médio), incluindo os encargos sociais e trabalhistas, e

dividindo-o pelo número de horas trabalhadas no ano.

Como valor máximo de referência para a remuneração de um profissional de Nível Superior deve-se utilizar 9

(nove) salários mínimos, conforme Lei nº 4.950-A/1966, que estabelece o salário mínimo profissional para o

Engenheiro Agrônomo. Para profissionais de Nível Médio deve-se utilizar metade deste valor.

Unidade Valor Salário (R$) Encargos Valor Encargos (R$) Valor Total (R$)

Salário Mínimo Profissional NívelSuperior (8 horas/dia) 9 * 4.590,00 72,52 % 3.328,67 7.918,67

Salário Mínimo Profissional NívelMédio (8 horas/dia) - 2.295,00 72,52 % 1.664,33 3.959,33

( * ) Base de cálculo: valor do salário mínimo de R$ 510,00 – Lei Nacional do piso salarial do Eng.º Agrônomo (9 saláriosmínimos). O cargo de nível médio estima-se 50% do piso salarial do Eng.º Agrônomo, conforme Portaria/INCRA/Nº581/2010.

Famílias NM NS Salário NM Salário NSSalárioMensal

(NO)

SalárioAnual (NO)

TotalTécnicos

Bancode

Horas **

ValorHora

Técnica

NO 1 249 2 1 7.918,67 7.918,67 15.837,34 190.048,08 3 4.992 38,07

NO 2 201 2 1 7.918,67 7.918,67 15.837,34 190.048,08 3 4.992 38,07

NO 3 279 2 1 7.918,67 7.918,67 15.837,34 190.048,08 3 4.992 38,07

NO 4 513 4 2 15.837,34 15.837,34 31.674,68 380.096,16 6 9.984 38,07

NO 5 230 2 1 7.918,67 7.918,67 15.837,34 190.048,08 3 4.992 38,07

NO 6 384 3 1 11.877,99 7.918,67 19.796,66 237.559,92 4 6.656 35,69

NO 7 158 1 1 3.959,33 7.918,67 11.878,00 142.536,00 2 3.328 42,83

NO 8 280 3 1 11.877,99 7.918,67 19.796,66 237.559,92 4 6.656 35,69

NO 9 238 2 1 7.918,67 7.918,67 15.837,34 190.048,08 3 4.992 38,07

NO 10 551 4 2 15.837,34 15.837,34 31.674,68 380.096,16 6 9.984 38,07

( ** ) Banco de horas = total de horas úteis no ano para trabalhos técnicos (1.664 horas).

86

VISITAS TÉCNICAS

(Planilha base de cálculos)

Visitas Técnicas – UPF(Meta 01) - Serviços

Visitas Técnicas Individuais/família 2,00

Número de visitas técnicas/dia 4,00

Tempo de cada visita técnica (horas) 2,00

Tempo de planejamento da visita (horas) 0,25

Deslocamento ida e volta ao PA (horas) 0,50

Sistematização da visita técnica (horas) 0,25

Tempo total dispendido/visita técnica (horas) 3,00

Tempo total das visitas técnicas/ano (horas)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

2.241 1.809 2.511 4.617 2.070 3.456 1.422 2.520 2.142 4.959

Visitas Técnicas – UPF (Meta 01) - Custos

Valor de 1 (uma) hora técnica/NO (R$)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

38,07 38,07 38,07 38,07 38,07 35,69 42,83 35,69 38,07 38,07

Valor de Hora Técnica/Visita (R$)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

114,21 114,21 114,21 114,21 114,21 107,07 128,49 107,07 114,21 114,21

Custo do Km rodado (R$) 0,85

Distância média NO - PA's – ida e volta (Km) 200,00

Distância Média Percorrida dentro dos PA's 25,00

Distância Média percorrida/dias de visita (Km) 225,00

Custo de 4 (quatro) visitas/dia (R$) 191,25

Custo do deslocamento/visita (R$) 47,81

Custo Total/Visita (R$)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

162,02 162,02 162,02 162,02 162,02 154,88 176,30 154,88 162,02 162,02

87

REUNIÕES

(Planilha base de cálculos)

Atividade Coletiva I – Reunião (Metas 4, 5, 11, 12 e 15) - Serviços

Número de reuniões/dia 1,00

Tempo de cada reunião (horas) 4,00

Tempo de planejamento da reunião (horas) 1,00

Deslocamento ida e volta ao PA (horas) 2,00

Tempo total dispendido/reunião (horas) 7,00

Tempo total de reuniões/ano (horas)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

329 329 378 546 273 378 126 434 56 546

Atividade Coletiva I – Reunião (Metas 4, 5, 11, 12 e 15) - Custos

Valor de 1 (uma) hora técnica/NO (R$)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

38,07 38,07 38,07 38,07 38,07 35,69 42,83 35,69 38,07 38,07

Valor de Hora Técnica/Reunião (R$)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

266,49 266,49 266,49 266,49 266,49 249,83 299,81 249,83 266,49 266,49

Custo do Km rodado (R$) 0,85

Distância média NO - PA's – ida e volta (Km) 200,00

Distância Média Percorrida dentro dos PA's 13,00

Distância Média percorrida/dias de reunião (Km) 213,00

Custo do deslocamento/reunião (R$) 181,05

Custo Total/Reunião (R$)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

447,54 447,54 447,54 447,54 447,54 430,88 480,86 430,88 447,54 447,54

88

ELABORAÇÃO DE PROJETOS

(Planilha base de cálculos)

Atividade Coletiva II – Elaboração de Projetos (Metas 6 e 13) - Serviços

Tempo de Planejamento (horas) 2,00

Tempo de pesquisa a campo (horas) 8,00

Tempo de pesquisa – escritório (horas) 4,00

Deslocamento ida e volta ao PA (horas) 2,00

Tempo de sistematização (horas) 8,00

Tempo total dispendido/projeto (horas) 24,00

Tempo total dos projetos/ano (horas)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

384 336 384 504 312 456 216 552 48 528

Atividade Coletiva II – Elaboração de Projetos (Metas 6 e 13) - Custos

Valor de 1 (uma) hora técnica/NO (R$)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

38,07 38,07 38,07 38,07 38,07 35,69 42,83 35,69 38,07 38,07

Valor de Hora Técnica/Projeto (R$)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

913,68 913,68 913,68 913,68 913,68 856,56 1.027,92 856,56 913,68 913,68

Custo do Km rodado (R$) 0,85

Distância média NO - PA's – ida e volta (Km) 200,00

Distância Média Percorrida dentro dos PA's 13,00

Distância Média percorrida/dias de visita (Km) 213,00

Custo do deslocamento/visita (R$) 181,05

Custo Total/Projeto (R$)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

1.094,73 1.094,73 1.094,73 1.094,73 1.094,73 1.037,61 1.208,97 1.037,61 1.094,73 1.094,73

89

CURSOS/CAPACITAÇÕES/EVENTOS COLETIVOS

(Planilha base de cálculos)

Atividade Coletiva IV – Cursos/Capacitações (Metas 7, 8, 9 e 10) - Serviços

Tamanho médio do grupo a ser capacitado 30

Número de cursos/dia 1,00

Tempo de cada curso/capacitação/evento coletivo (horas) 8,00

Tempo de planejamento do curso (horas) 4,00

Deslocamento ida e volta ao PA (horas) 2,00

Tempo total dispendido/reunião (horas) 14,00

Tempo total de cursos/ano (horas)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

504 504 588 840 420 672 252 672 84 840

Atividade Coletiva IV – Cursos/Capacitações (Metas 7, 8, 9 e 10) - Custos

Valor de 1 (uma) hora técnica/NO (R$)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

38,07 38,07 38,07 38,07 38,07 35,69 42,83 35,69 38,07 38,07

Valor de Hora Técnica/Curso (R$)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

532,98 532,98 532,98 532,98 532,98 499,66 599,62 499,66 532,98 532,98

Custo do Km rodado (R$) 0,85

Distância média NO - PA's – ida e volta (Km) 200,00

Distância Média Percorrida dentro dos PA's 13,00

Distância Média percorrida/dias de reunião (Km) 213,00

Custo do deslocamento/reunião (R$) 181,05

Custeio da Atividade – Alimentação (R$/fam.) 20,00

Custeio da Atividade – Alimentação (R$/curso) 600,00

Custeio da Atividade – Material Didático (R$/fam.) 6,00

Custeio da Atividade – Mat. Didático (R$/curso) 180,00

Custeio da Atividade – Insumos (%/evento) 20,00 %

Custo Total/Capacitação para assentados (R$)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

1.792,83 1.792,83 1.792,83 1.792,83 1.792,83 1.752,85 1.872,80 1.752,85 1.792,83 1.792,83

90

ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

(Planilha base de cálculos)

Atividade Coletiva V – Estudos Técnicos Especializados (Metas 2, 3, e 14) - Serviços

Tempo de Planejamento (horas) 2,00

Tempo de pesquisa a campo (horas) 8,00

Tempo de pesquisa – escritório (horas) 4,00

Deslocamento ida e volta ao PA (horas) 2,00

Tempo de sistematização (horas) 8,00

Tempo total dispendido/plano (horas) 24,00

Tempo total dos estudos/ano (horas)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

408 408 432 672 336 528 144 480 72 672

Atividade Coletiva V – Estudos Técnicos Especializados (Metas 2, 3, e 14) - Custos

Valor de 1 (uma) hora técnica/NO (R$)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

38,07 38,07 38,07 38,07 38,07 35,69 42,83 35,69 38,07 38,07

Valor de Hora Técnica/Estudo (R$)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

913,68 913,68 913,68 913,68 913,68 856,56 1.027,92 856,56 913,68 913,68

Custo do Km rodado (R$) 0,85

Distância média NO - PA's – ida e volta (Km) 200,00

Distância Média Percorrida dentro dos PA's 13,00

Distância Média percorrida/dias de visita (Km) 213,00

Custo do deslocamento/visita (R$) 181,05

Custo com ART (CREA) 31,50

Custo Total/Estudo (R$)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

1.126,23 1.126,23 1.126,23 1.126,23 1.126,23 1.069,11 1.240,47 1.069,11 1.126,23 1.126,23

91

ATIVIDADE COMPLEMENTAR I

(Planilha base de cálculos)

Atividade Complementar I (Meta 16) - Serviços

Número de atividades/dia Não Aplica

Tempo total de cada atividade(horas) 8,00

Tempo total dispendido com atividades complementares/ano (horas)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

192 192 224 320 160 256 96 256 32 320

Atividade Complementar I (Meta 16) - Custos

Valor de 1 (uma) hora técnica/NO (R$)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

38,07 38,07 38,07 38,07 38,07 35,69 42,83 35,69 38,07 38,07

Valor de Hora Técnica/Estudo (R$)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

304,56 304,56 304,56 304,56 304,56 285,52 342,64 285,52 304,56 304,56

Custo do Km rodado (R$) 0,85

Distância média NO - PA's – ida e volta (Km) 60,00

Custo do deslocamento/visita (R$) 51,00

Custo Total/Atividade Complementar (R$)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

355,56 355,56 355,56 355,56 355,56 336,52 393,64 336,52 355,56 355,56

92

ATIVIDADE COMPLEMENTAR II (Elaboração de projetos paraacesso ao financiamento do PRONAF)

(Planilha base de cálculos)

Atividade Complementar II (Meta 17) - Serviços

Número de atividades/dia Não Aplica

Tempo total de cada atividade(horas) 8,00

Tempo total dispendido com atividades complementares/ano (horas)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

480 480 240 480 480 480 0 480 480 480

Atividade Complementar II - Custos

Valor de 1 (uma) hora técnica/NO (R$)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

38,07 38,07 38,07 38,07 38,07 35,69 42,83 35,69 38,07 38,07

Valor de Hora Técnica/Estudo (R$)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

304,56 304,56 304,56 304,56 304,56 285,52 0,00 285,52 304,56 304,56

Custo do Km rodado (R$) 0,85

Distância média NO - PA's – ida e volta (Km) 60,00

Custo do deslocamento/visita (R$) 51,00

Custo Total/Atividade Complementar (R$)

NO 1 NO 2 NO 3 NO 4 NO 5 NO 6 NO 7 NO 8 NO 9 NO 10

355,56 355,56 355,56 355,56 355,56 336,52 0,00 336,52 355,56 355,56

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DESPESAS ADMINISTRATIVAS

(Planilha base de cálculos)

Devem ser previstas despesas de cunho administrativo para o funcionamento do Núcleo Operacional

garantindo a estrutura e equipamentos mínimos exigidos pelo INCRA para dar qualidade aos serviços:

- Despesas com aluguel de sede para o Núcleo Operacional compatível com o número de técnicos

existentes;

- Despesas mensais com telefone, internet, água, luz e limpeza;

- Despesas com depreciação pelo tempo do contrato com: computadores (01 para cada 02

técnicos), impressora, câmera fotográfica digital, notebook, flip chart, GPS e equipamento de scanner;

- Despesas com material de consumo de escritório: papel, canetas, lápis, clips, etc.

Planilha exemplificativa dos Custos Administrativos

Infraestrutura Referências Valor Total (R$) Valor/mês(Depreciação) (R$)

Valor/ano(Depreciação) (R$)

Escritório Técnico

01 escritório técnicoexclusivo daassistência técnica nasede do NúcleoOperacional,contando, no mínimo,com sala de reuniões,sala de espera, salapara escritório ebanheiro. Em algunsNúcleos Operacionaiso INCRA está exigindoescritórios avançadosem outros municípiosdo NúcleoOperacional, o queestá explicitado nastabelas a seguir.

- 510,00 6.120,00

Notebook 01 por NO 3.000,00 125,00 1.500,00

Data Show 01 por NO 3.000,00 125,00 1.500,00

Telefone e Fax 01 por NO 500,00 13,89 166,67

Computadores ligadosà internet

01 computador ligadoà internet para cada 2técnicos

6.000,00 250,00 3.000,00

Impressoras 01 impressora paracada 2 computadores 800,00 33,33 400,00

GPS 01 para cada 04técnicos

1.600,00 44,44 533,33

Máquina Fotográfica 01 para cada 02técnicos 1.500,00 62,50 750,00

Flip Chart 01 por NO 100,00 4,17 50,00

Telefone, internet,água e luz Escritório Técnico - 300,00 3.600,00

Valor Total 1.468,33 17.620,00

% média de Custos Administrativos sobre o valor do total de serviços por NO = 3 %

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Anexo III

MINUTA DO CONTRATO

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIOINSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MINAS GERAIS – SR-06

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTONACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA –INCRA, REPRESENTADO PELA SUPERINTENDENTEREGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, E AEMPRESA __________________________________,OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEASSESSORIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, ATRABALHADORES RURAIS ASSENTADOS NO ESTADODE MINAS GERAIS.

O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, AutarquiaFederal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº. 7.231, de23 de outubro de 1984, restabelecido pelo Decreto Legislativo nº. 02, de 29 de março de 1989,publicado no D.O.U. de 31 de março de 1989, com sede em Brasília – DF, no Setor BancárioNorte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, 18º andar, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, por meio daSuperintendência Regional no Estado de Minas Gerais, situada na Avenida Afonso Pena, nº.3.500, Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte, Minas Gerais, neste ato representado por suaSuperintendente Regional, Sr(a). _____________________________________, nomeada pormeio da Portaria Incra/P/nº. __, de ________, publicada no Diário Oficial da União nº._______________, CPF nº. ___________, RG nº. _______________, matrícula Siape nº.________, residente à ___________________________, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pela Portaria Ministerial nº. 20, de 08 de abril de 2009, do Ministério doDesenvolvimento Agrário, doravante denominada CONTRATANTE, e a______________________________, CNPJ nº. _______________________, com sede na________________________________, neste ato representada por seu(sua) ___________,_____________________, CPF nº. ______________, RG nº. _____________________,domiciliado na ______________________________, doravante denominada CONTRATADA,resolvem firmar este contrato de prestação de serviços, em regime de empreitada por preçoglobal, por lote, conforme os poderes que lhes são conferidos, em consonância com o ProcessoIncra/nº. 54170.002144/2010-53 e nos termos do respectivo Termo de Dispensa de Licitação,devidamente reconhecida e ratificada, que encontra amparo legal nas disposições contidas noinciso XXX do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,na Lei 12.188, de 11 de janeiro de 2010, no Decreto Federal 7.215, de 15 de junho de 2010, naPortaria Incra/P/n. 581, de 20 de setembro de 2010, na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maiode 2000, na Lei nº. 4.504, de 30 de novembro de 1964, no Decreto nº. 93.872, de 23 de dezembrode 1986, no Manual de Ates, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.

O objeto deste contrato é a prestação de serviços de Assessoria Técnica e Extensão Rural, pelaCONTRATADA, para as famílias assentadas em Projetos de Assentamento no Estado de MinasGerais, bem como a elaboração de Planos de Desenvolvimento do Assentamento - PDA, noâmbito do Programa de ATES, de acordo com a metodologia, objetivos, descrição dos serviços,quantitativos, metas, infraestrutura, equipe técnica e cronograma exigidos no Projeto Básico eprevistos na Proposta Técnica selecionada, conforme o quadro que se segue:

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Nº Projeto deAssentamento

Território Município Nº de Famílias

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO A PROPOSTA TÉCNICA.

É parte integrante deste contrato a Proposta Técnica da contratada, independente de transcrição,que as partes se obrigam a dar fiel cumprimento, bem como o Termo de Dispensa de Licitação, oProjeto Básico e seus anexos e o Manual Operacional de ATES.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO.

O objeto do presente contrato será executado em regime de empreitada por preço global.

CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO.

É expressamente vedado à CONTRATADA transferir a terceiros as obrigações assumidas nestecontrato.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO.

O valor total deste contrato é de R$ ______________(_______________________________________________________), fixo e irreajustável durantea vigência contratual, e será pago em 04 (quatro) parcelas trimestrais, de acordo com o preço dosserviços indicados na tabela abaixo:

Preços dos serviços

Tipo de Serviço Quant. Valor Unitário (R$) Valor Global (R$)

Visita Técnica - UPF

Reunião

Elaboração de Projetos

Cursos/Capacitações/Eventos

Estudos Técnicos Especializados

Atividade Complementar I

Atividade Complementar II

Elaboração de PDA

Custos Administrativos (3%)

TOTAL

Parágrafo primeiro - Somente serão pagos pela CONTRATANTE os serviçosefetivamente prestados e aprovados pela fiscalização.

Parágrafo segundo – Em caso de prorrogação da vigência contratual nos termos do art.57, II, da Lei 8.666/93, os preços contratuais poderão ser reajustados pelo índice IGP-M daFundação Getúlio Vargas - FGV, desde que ultrapassado o prazo mínimo de 01 (um) ano desde apublicação do contrato.

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CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

O empenho de recursos para pagamento da primeira parcela em 2010 ocorrerá no PTRES022106, à conta da atividade PI C1427447020, Fonte 0176370002, ND 339039, valor R$__________________________ (______________________________________) e no PTRES022106, à conta da atividade PI D1427447020, Fonte 0176370002, ND 339039, valor R$__________________ (_________________________________________________).

Parágrafo único - A CONTRATANTE declara e junta comprovação, que integrará opresente termo, de que os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estãoassegurados, por sua inclusão no orçamento plurianual de investimentos, ou por prévia lei que oautorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazode sua execução, tudo na forma do art. 31 do Decreto nº. 93.872/86. As dotações orçamentáriasdos referidos recursos serão indicados, oportunamente, em termo de apostila, na forma do art. 65,§ 8º da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA.

O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses e terá início no dia da publicação deseu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo, nos termos doart. 57, II, da Lei 8.666/93, caso seja necessário, mediante justificativa das partes.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE.

Constituem obrigações da CONTRATANTE:

d. Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados nos seus aspectos quantitativos equalitativos, visitando os locais de execução dos serviços e anotando em registropróprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências dequaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta;

e. Proporcionar condições para que a CONTRATADA possa desempenhar os trabalhosdentro das normas previstas no presente instrumento;

f. Efetuar o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, depois deatestadas as faturas e aprovados os serviços prestados;

g. Analisar os Planos, Projetos e Laudos Técnicos referentes à aplicação dos CréditosInstalação, ao Programa Terra Sol, ao Manejo de Recursos Naturais, aos PDA’s,apresentados pela CONTRATADA, propondo as retificações pertinentes;

h. Analisar e emitir parecer conclusivo sobre as Agendas Trimestrais de Atividadesapresentada pela CONTRATADA.

i. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelaCONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob penade suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior,devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE.

j. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou prepostoda CONTRATADA que não apresente capacidade técnica para a execução dosserviços, não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações paraa supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com oexercício das atribuições que lhe foram designadas.

k. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condiçõespré-estabelecidas.

l. Verificar a regularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, antes de cada pagamento,e exigir, trimestralmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal,

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do recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, em especial do INSS e FGTS, eoutros.

m. Indicar as áreas onde os serviços serão prestados.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATATADA.

Além das responsabilidades resultantes deste contrato e da legislação aplicável à espécie, dasdemais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados e dasobrigações constantes do Projeto Básico, a CONTRATADA obriga-se a:

15. Prestar os serviços contratados com qualidade técnica e zelo, segundo o ManualOperacional de ATES, o Projeto Básico, a Proposta Técnica, as AgendasTrimestrais de Atividades e demais Normas de ATER;

16. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, compoderes de representação ou de preposto, para tratar com o Assegurador doPrograma, Articulador, Coordenação Regional de ATES e demais servidores daCONTRATANTE;

17. Disponibilizar, para execução dos serviços, equipes técnicas multidisciplinaresformadas por técnicos das áreas de Ciências Agrárias, Sociais, Ambientais eEconômicas, por meio dos profissionais previstos no Projeto Básico e naProposta Técnica, que deverão ter vínculo empregatício com a CONTRATADA eque deverão estar regularmente inscritos em suas respectivas entidadesprofissionais;

18. Disponibilizar, para execução dos serviços, material, equipamentos, veículos e ainfraestrutura de escritório previstos na Proposta Técnica,

19. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer condições inadequadaspara a execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar aperfeita execução do contrato;

20. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;

21. Responsabilizar-se, em relação aos profissionais disponibilizados, por todas asdespesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, encargosprevidenciários, trabalhistas, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições,indenizações e outras que porventura sejam criados e exigidos pelo governo,assumindo a responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas eprevidenciárias, vez que esses profissionais não manterão nenhum vínculoempregatício com a CONTRATANTE;

22. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigaçõesestabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em suaocorrência, forem vítimas os profissionais disponibilizados, quando dodesempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nasdependências da CONTRATANTE;

23. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e técnicosresultantes da execução do contrato, inclusive emissão e pagamento dasAnotações de Responsabilidade Técnica – ART`s dos trabalhos executados porseus técnicos, bem como a responsabilidade por quaisquer danos queporventura sejam causados à CONTRATANTE, aos assentados ou a terceiros;

24. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que comprovada suaculpa ou dolo, salvo os casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com oartigo 393 do Código Civil Brasileiro;

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25. Elaborar e apresentar, para aprovação da Contratante, as Agendas Trimestraisdas atividades que serão desenvolvidas na prestação dos serviços contratados,nos prazos previstos neste contrato e no cronograma da proposta técnica;

26. Manter, durante toda execução contratual, em compatibilidade com asobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidaspela lei;

27. Executar a estratégia de divulgação das atividades de ATER junto aosassentados beneficiários, com vistas ao entendimento, sintonia e participaçãodeles para o perfeito funcionamento do Programa, informando-os, inclusive, dosvalores pagos pela CONTRATANTE pelos serviços contratados;

28. Orientar e capacitar os assentados para a elaboração e implantação dos projetosprodutivos nas áreas de Reforma Agrária;

29. Apresentar à CONTRATANTE, no prazo definido neste contrato, os RelatóriosTrimestrais das atividades desenvolvidas em cada Projeto de Assentamento;

30. Propiciar, no local de prestação de serviços bem como nos NúcleosOperacionais, os meios e as condições necessárias para que a CONTRATANTEpossa realizar a supervisão e o acompanhamento da execução do objetocontratado;

31. Compatibilizar o objeto deste contrato com as normas e os procedimentosfederais, estaduais e municipais de preservação ambiental, quando for o caso,somente iniciando as atividades que por ventura dependam de licenciamentoambiental, após serem adotados os procedimentos legais e ser concedida arespectiva licença, pelo órgão competente, nos termos da legislação aplicável;

32. Elaborar os perfis de entrada e saída conforme modelo e condições acordadaspelas partes contratantes;

Parágrafo primeiro - Os PDA’s serão elaborados por equipe multidisciplinar formada portécnicos das áreas de ciências agrárias, sociais, ambientais e econômicas, cabendo aosprofissionais responsáveis regularmente inscritos nos respectivos Conselhos Profissionais assinaros planos e emitir as Anotações de Responsabilidade Técnica pelos trabalhos executados pelaCONTRATADA.

Parágrafo terceiro - Os Relatórios Trimestrais de Atividades serão apresentados até 05(cinco) dias após o final de cada trimestre.

Parágrafo quarto - A CONTRATADA apresentará as Agendas Trimestrais de todas asatividades que serão desenvolvidas no período até o quinto dia útil do início de cada trimestre.

Parágrafo quinto - Os perfis de entrada e saída aos quais se refere o item 18 destacláusula são instrumentos de acompanhamento e avaliação do Programa de Assessoria Técnica,Social e Ambiental – Ates. O perfil de entrada será elaborado em até 30 (trinta) dias após adefinição do modelo do documento pelas partes contratantes em todos os Projetos deAssentamento previstos no quadro da cláusula primeira e o perfil de saída será elaborado até ofim do prazo de vigência deste contrato nos mesmos Projetos de Assentamento.

Parágrafo sexto - A CONTRATADA cede à CONTRATANTE os direitos sobre os planos,projetos, laudos e demais documentos elaborados por seus técnicos, inclusive os direitos depropriedade intelectual e os direitos autorais, podendo a CONTRATANTE utilizar referidosdocumentos de forma ilimitada, na organização, implantação, desenvolvimento e emancipaçãodos assentamentos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOCONTRATO.

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A fiscalização dos serviços será exercida pela ________________________________, ou porpreposto devidamente credenciado, que terá poderes, entre outros, para notificar aCONTRATADA sobre irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas naexecução do contrato, nos termos do art. 67, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratadose verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitar os serviços e peçastécnicas, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado noprojeto básico e na legislação aplicável à espécie.

Parágrafo segundo – A fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe aresponsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dosserviços.

Parágrafo terceiro – Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto docontrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para aCONTRATANTE.

Parágrafo quarto – A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviçoapós a aprovação formal da CONTRATANTE e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, constituirádocumento de autorização para a execução dos serviços o contrato assinado, acompanhado darespectiva nota de empenho.

Parágrafo quinto – A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicaráa dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.

Parágrafo sexto – A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA nãodesobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.

Parágrafo sétimo – A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referentea irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas nestecontrato.

Parágrafo oitavo – A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais amplae completa fiscalização e gestão, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações,propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo àsobservações e exigências apresentadas pela fiscalização.

Parágrafo nono – Nos termo do art. 67, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, aCONTRATANTE designará representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato,anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando oque for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo décimo – Da mesma forma a CONTRATADA deverá indicar um preposto para,se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do contrato, que deverá fiscalizar eacompanhar a execução dos serviços por seus funcionários e outras obrigações pertinentes àcontratação, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE.

Parágrafo décimo primeiro – A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todoou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO.

A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA em 04 parcelas trimestrais, até odécimo dia útil do mês subseqüente ao término do trimestre, após a apresentação da fatura/notafiscal e das agendas e dos relatórios trimestrais, os quais deverão ser aceitos e atestados peloservidor público designado como gestor do contrato, mediante crédito em conta corrente mantidapela CONTRATADA, prorrogando-se o prazo do pagamento na mesma proporção de eventualatraso ocorrido na entrega da fatura/nota fiscal e dos relatórios e agendas trimestrais, bem comoserá retido no ato do pagamento, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica nos termos da Lei nº.9.430/96, IN/SRF/STN/SFC nº. 4/98 e IN SRF/Nº. 028/99 e demais legislação que rege a matéria.

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Parágrafo primeiro – o pagamento relativo aos PDA`s e PRA`s será realizado em 04parcelas obedecendo aos percentuais e após o cumprimento das etapas previstas no ProjetoBásico.

Parágrafo segundo – Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamentoprovocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido deatualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data doefetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) aomês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:

I=(TX/100) 365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

Parágrafo terceiro - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, juntamentecom as faturas para pagamento, as guias de recolhimento do INSS e do FGTS quitadas, bemcomo os recibos de pagamento das verbas trabalhistas dos empregados relacionados aoContrato, no período referente ao pagamento.

Parágrafo quarto - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suasresponsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.

Parágrafo quinto - A CONTRATANTE não efetuará pagamento de títulos descontados ouatravés de cobrança em bancos, bem como os que forem negociados com terceiros.

Parágrafo sexto - A CONTRATANTE só efetuará pagamentos via ordem bancária. Aseventuais despesas decorrentes de transferências de valores para outras praças serão deresponsabilidade do beneficiado.

Parágrafo sétimo - A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesaefetuada sem que tenha sido prevista neste ato.

Parágrafo oitavo - Sem prejuízo das disposições previstas no parágrafo quarto, opagamento à CONTRATADA será efetuado mediante apresentação da fatura, após:

• A consulta online para as empresas cadastradas no Sistema Unificado de Cadastramentode Fornecedores – SICAF, estando elas com a documentação obrigatória dentro do prazode validade;

• No caso de empresas não cadastradas no SICAF, apresentação dos documentosrelacionados a seguir e estando os mesmos dentro do prazo de validade.

1. Certidões negativas expedidas por órgãos da Receita Federal do Brasil (Certidãoconjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União eCertidão relativa a Contribuições Previdenciárias) com jurisdição sobre o local dasede da licitante;

2. Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do tempo deServiço – FGTS, em vigor na data de apresentação do documento.

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Parágrafo nono - O não cumprimento das exigências previstas nos parágrafos anterioresacarretará a suspensão imediata do referido pagamento, até a sua regularização, não cabendo àCONTRATADA solicitar indenização junto à CONTRATANTE.

Parágrafo décimo – Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeça aliquidação da despesa, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida por meio de ofício onde será notificadaa empresa sobre as sanções previstas. Neste caso, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após aregularização da situação e/ou reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquerônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

Concluídos os serviços, PDA`s e demais peças técnicas e estando todos em perfeitas condiçõesde execução, atestado pelos fiscais do INCRA, serão os mesmos recebidos, provisoriamente, pelaCONTRATANTE que lavrará o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, com prazo deverificação de 90 (noventa) dias.

Parágrafo primeiro - Decorrido o prazo estipulado acima, se os serviços de correção dasanormalidades, porventura verificadas, forem executados em conformidade com o disposto noartigo 69 da Lei nº 8.666/93 e aceitos pelos técnicos da CONTRATANTE, e cumprido o pagamentodos encargos previstos no artigo 71, do mesmo diploma, relativos ao período de execução dosserviços, e por último já houver sido fornecidos todos os relatórios finais dos serviços, incluindoperfil de saída, nessa oportunidade será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, observado oparágrafo abaixo, que somente será fornecido após a terem sido cumpridas todas essasformalidades.

Parágrafo segundo - A CONTRATANTE descontará da última parcela de pagamento osvalores relativos aos PDA’s e demais peças técnicas entregues e aos serviços prestados, mas nãoaprovados. Os valores descontados serão pagos à CONTRATADA assim que aprovadas ascorreções. A última parcela do contrato será retida também pela CONTRATANTE até aprovaçãofinal de todos os produtos apresentados e serviços prestados, equivalendo tal aprovação aorecebimento definitivo do objeto do contrato, nos termos do art. 73 da Lei nº. 8.666/93.

Parágrafo terceiro – Aceitos os serviços e peças técnicas, a responsabilidade dacontratada pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES.

Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida prévia defesa, ficará aCONTRATADA sujeita às seguintes sanções:

(a) Advertência;

(b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do serviço não executado, no caso deatraso superior a 30 (trinta) dias; com a conseqüente rescisão contratual;

(c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, pelo descumprimento dasdemais cláusulas contratuais, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos pelaCONTRATANTE;

(d) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com aAdministração por prazo não superior a 02 (dois) anos, caso a CONTRATADA não mantenhaa proposta, se recuse assinar o contrato, não disponibilize a equipe técnica e a infraestruturaprevistas na proposta, falhe na execução do contrato, não conclua os serviços contratados,não realize o objeto do contrato com o melhor padrão qualidade previsto no projeto básico, dêensejo à rescisão unilateral do contrato ou comporte-se de modo inidôneo.

(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicou a penalidade, que será concedida

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quando a contratada ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido oprazo da sanção aplicada com base no subitem anterior, caso a CONTRATADA apresentedocumento ou declaração falsos na proposta ou na execução do contrato, cometa fraude naexecução do contrato ou fraude fiscal.

Parágrafo primeiro - A multa estipulada na alínea “c”, do subitem anterior, será aplicadanas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e de rescisão contratualpor culpa da CONTRATADA.

Parágrafo segundo - As sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “d” e “e”, do “caput”poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, do mesmo “caput”, facultada adefesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo terceiro - A sanção estabelecida na alínea “e” do “caput”, é de competênciaexclusiva do Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, facultada a defesa dointeressado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo areabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

Parágrafo quarto - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, notodo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelaCONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução dasobrigações assumidas.

Parágrafo quinto - Na hipótese da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “d” e“e”, do “caput”, ficará a contratada sujeita à inativação do seu cadastro no SICAF.

Parágrafo sexto - Sobre o valor da multa prevista nas alíneas “b” e “c” desta Cláusula,incidirão o valor correspondente à correção monetária de acordo com a variação pro rata temporedo IPC, ou outro índice oficial, e os juros de 0,033% ao dia, até o efetivo pagamento, que serãodescontados de pagamento devido pela CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.

Parágrafo sétimo - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativoe, no caso de multas, serão descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, oucobrados judicialmente, podendo ser relevada mediante justificativa fundamentada e conclusiva,quando aceita pela Administração.

Parágrafo oitavo - Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA seránotificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo nono - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita àsdemais sanções referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93 e na Lei 12.188/2010 e Decreto7.215/2010.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RECISÃO.

Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

• Por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII eXVIII do art. 78, da Lei nº. 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedênciamínima de 30 (trinta) dias;

• Por mútuo acordo entre as partes;

• Judicialmente, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo primeiro - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorizaçãoescrita e fundamentada pela autoridade competente.

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Parágrafo segundo - Os casos de rescisão contratual, observado o art. 78 da Lei nº.8.666/93, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e aampla defesa.

Parágrafo terceiro - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa daCONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos decorrentes do contrato, atéo limite do valor dos prejuízos comprovados, e a adotar as demais medidas previstas no art. 80 daLei nº. 8.666/93, bem como a cobrança judicial ou extrajudicial dos prejuízos verificados.

Parágrafo quarto - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso derescisão administrativa do contrato, previstos no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO.

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuaise as previstas em lei ou regulamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES.

Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº. 8.666/93.

Parágrafo único - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais,os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cincopor cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme art. 65, parágrafo primeiro da Lei nº.8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO.

Realiza-se a contratação direta sem prévio procedimento licitatório com fundamento no artigo 24,inciso XXX, da Lei nº. 8.666/93, conforme Termo de Dispensa e demais documentos constantesdeste processo administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO.

A publicação do presente Instrumento será providenciada pela CONTRATANTE, em extrato, noDiário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrerno prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o parágrafo único do Art. 61 daLei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO.

Fica eleito o foro da justiça federal de Belo Horizonte, Minas Gerais, com exclusão de qualqueroutro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presenteContrato.

E, por estarem assim ajustadas e contratadas, firmam as partes este contrato, em 05 (cinco) vias,de igual teor e forma perante as testemunhas abaixo identificadas, para que produzam osnecessários efeitos legais.

Belo Horizonte/MG, _____ de ______________________ de 2010.

Superintendente Regional Representante LegalINCRA/MG Contratada

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Anexo IV

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

A Proposta Técnica de cada empresa deverá ser apresentada de forma sintética para o processo

de análise, seguindo a seguinte estrutura:

a) Sumário;

b) Breve histórico da empresa;

c) Apresentação da empresa, tempo de atuação no mercado e explicitação de seu

perfil e de sua infraestrutura física;

OBS: Os atestados comprobatórios da experiência e da infraestrutura física da empresa

não serão contados como páginas da proposta, e deverão ser apresentados em caderno anexo.

d) Organograma da empresa (deve ocupar uma página);

e) Experiência da empresa: relacionando projetos realizados, citando

clientes/parceiros, datas e resumos, observando as exigências estabelecidas para a pontuação;

f) Programa de trabalho: texto expondo o plano de ação e estratégias de condução

do projeto. Compreende a descrição, de forma objetiva, do Programa de Trabalho proposto pela

proponente para cada Projeto de Assentamento, incluindo a forma de abordagem do assunto, a

metodologia a ser empregada, os profissionais e materiais envolvidos, o cronograma e o tempo

planejado para execução, o custo estimado para cada meta, bem como o cronograma e o tempo

planejado para execução;

g) Metodologia de monitoramento e avaliação: texto expondo as estratégias de

monitoramento e avaliação a serem realizadas em conjunto com o público beneficiário, com

apresentação dos indicadores utilizados pela prestadora.

h) Infraestrutura para o trabalho: apresentar DECLARAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

que a proponente já possui e aquele que colocará a disposição para a realização dos serviços

previstos no projeto básico, os itens exigidos como infraestrutura mínima, conforme descrito no

projeto básico, parte integrante deste edital de chamada pública.

i) Equipe de trabalho/composição e qualificação: apresentar a composição e

qualificação dos profissionais que comporão a equipe de trabalho, com as respectivas atribuições,

assim como a comprovação de vínculo empregatício com a proponente, mediante anotação em

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Deverá constar deste item uma descrição

sucinta da formação acadêmica, tempo e experiência profissional dos integrantes da Equipe

Técnica, enfatizando as experiências que apresentem similaridade com as atividades a serem

desempenhadas na execução dos serviços. É obrigatória a apresentação do Currículo dos

membros da equipe e de comprovação de suas regularidades com os respectivos conselhos

profissionais. A comprovação de experiência profissional em serviços de assistência técnica para

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reforma agrária e/ou para a agricultura familiar será feita através de atestados fornecidos por

empresas públicas ou privadas.

Observações:

1 - Os documentos pessoais comprobatórios não serão contados como páginas da

proposta, e deverão ser apresentados em caderno anexo. As entidades proponentes devem

apresentar na sua proposta técnica o currículo da entidade, a proposta metodológica de execução

do serviço e o currículo dos profissionais que farão parte do quadro técnico para atuação em cada

Núcleo Operacional.

2 - Em caso de substituição de algum membro da equipe técnica, somente será aceito

profissional com formação, qualificação e experiência equivalente ao que será substituído. Para

tanto, a empresa deverá apresentar o curriculum do novo profissional para avaliação e aprovação

da contratante. Nos casos possíveis (durante cumprimento do aviso prévio) deverá ser respeitado

período de transição de 01 (um) mês, em que o profissional que será substituído repassará ao

novo profissional informações do trabalho em execução e suas pendências.

3 – A entidade proponente deverá apresentar seu perfil e a proposta técnica, estando

atenta para organizar a informação de forma que possa ser objeto de avaliação conforme

estabelecido nos critérios de avaliação da proposta.

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