Emissão e Renovação de cartões de vigilantes
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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DIRECÇÃO NACIONAL
UNIDADE ORGÂNICA DE OPERAÇÕES E SEGURANÇA
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRIVADA
-1-
Rua da Artilharia 1, n.º 21, 4.º andar 1269-003 Lisboa Telefone: 21 370 39 00 Fax: 21 387 47 70 E-mail: [email protected]
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO/RENOVAÇÃO DE
CARTÃO PROFISSIONAL
Divisão de Licenciamento e Regulação
15 de Fevereiro de 2011
A emissão ou renovação do cartão profissional está dependente dos
requisitos e documentos mencionados na Portaria n.º 1084/2009, de 21 de
Setembro e Portaria n.º 734/2004, de 28 de Julho, na parte não revogada, e em
concordância com as normas do Decreto-lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.
Para a emissão do cartão profissional, a que se refere o artigo 10º do
Decreto-lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que permite o exercício das
actividades de segurança privada, o processo é composto pelos seguintes
documentos:
1. Requerimento de modelo próprio, disponível em www.psp.pt
2. Documento de identificação (coincidente com a identificação do
requerimento inicial e do CRC)
3. Certificado do Registo Criminal (CRC)1, emitido especificamente para o
exercício da actividade de segurança privada
4. Certificado de habilitações literárias2
1 cfr. N.º 1 alínea d) do artigo 8º do Decreto-lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro
DETERMINAÇÃO INTERNA
N.º DSP/001/2010
P O L Í C I A D E S E G U R A N Ç A P Ú B L I C A
-2- Rua da Artilharia 1, n.º 21, 4.º andar 1269-003 Lisboa Telefone: 21 370 39 00 Fax: 21 387 47 70 E-mail: [email protected]
5. Declaração de honra, assinada pelo interessado (conforme bilhete de
identidade), de que estão preenchidas as condições exigidas nas alíneas
c), f) e g) do n.º 1 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de
Fevereiro.
6. Atestado médico comprovativo dos exames médicos realizados, emitido
por médico do trabalho, nos termos da legislação em vigor, incluindo
exame psicológico, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 8º do
Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.
7. Prova de avaliação realizada nos termos previstos em portaria própria,
devidamente corrigidas e assinadas pelo representante da entidade
examinadora, bem como a indicação da data e local onde a mesma foi
prestada. Curso ministrado por entidades autorizadas (artigo 9º n.º 1
Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21FEV)
8. Uma fotografia a cores, tipo passe, com fundo branco, sem uniforme.
Para efeitos de renovação o processo é constituído por:
1. Requerimento de modelo próprio
2. Documento de identificação (coincidente com a identificação do
requerimento inicial e do CRC);
3. Certificado do Registo Criminal (CRC), emitido especificamente para o
exercício da actividade de segurança privada
4. Atestado médico comprovativo dos exames médicos realizados, emitido
por médico do trabalho, nos termos da legislação em vigor, incluindo
exame psicológico, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 8º do
Decreto-Lei n.º 35/2001, de 21 de Fevereiro
5. Declaração de frequência de curso de actualização (artigo 10º n.º 3 do
Decreto-Lei n.º35/2004, de 21 de Fevereiro) ministrado por entidades
autorizadas (artigo 9º n.º 1 Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 Fevereiro)
2 cfr. Despacho n.º 12.643/99, de 22 de Junho, Gabinete SEEF
DETERMINAÇÃO INTERNA
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-3- Rua da Artilharia 1, n.º 21, 4.º andar 1269-003 Lisboa Telefone: 21 370 39 00 Fax: 21 387 47 70 E-mail: [email protected]
6. Uma fotografia a cores, tipo passe, com fundo branco, sem uniforme.
Se a renovação do cartão é solicitada de harmonia com as disposições do n.º
3 do ponto 6º da Portaria n.º 1084/2009, de 21 de Setembro, deve ser junto ao
processo de renovação Declaração de Frequência de Curso de Actualização.
Se a renovação é solicitada após a validade do cartão, deve ser junto ao
processo Prova de Frequência do Curso e Avaliação Final realizada nos termos
previstos em portaria própria, devidamente corrigidas e assinadas pelo
representante da entidade examinadora, bem como a indicação da data e local
onde a mesma foi prestada - curso ministrado por entidades autorizadas (artigo 9º
n.º 1 Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro). Alerta-se para o facto de o
exercício de funções com cartão de vigilante expirado constitui contra ordenação
nos termos da lei.
De harmonia com as disposições do n.º 3 do ponto 6º da Portaria n.º
1084/2009, de 21SET, o pedido de renovação é solicitado com a antecedência
mínima de 60 dias relativa à data de caducidade do mesmo.
Na emissão ou renovação do cartão profissional, na eventualidade de se
tratar de indivíduos não nacionais e elencados na alínea a) do n.º 1 do artigo 8º do
DL 35/2004, de 21 de Fevereiro, devem ser juntos ao processo os seguintes
documentos para além dos já referidos:
1. Certificado do Registo Criminal do País de origem3
3 Para além da Certidão do Registo Criminal (CRC) emitido pela Direcção Geral da Administração da Justiça –
Ministério da Justiça, é exigido o registo criminal do país de origem, a cidadãos não portugueses ou que ainda não tenham adquirido nacionalidade portuguesa ou estatuto de igualdade civil em sede da instrução do processo administrativo, atento o princípio do inquisitório a que os órgãos públicos estão obrigados, por força do artigo 56.º do Código do Procedimento Administrativo, durante a fase da instrução do procedimento.
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2. Documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras com
indicação de que lhe é permitido o exercício de actividade laboral em
território nacional.
Pela emissão/renovação são devidas as taxas constantes da Portaria n.º
1124/2009, de 01OUT.
Esta exigência resulta dos requisitos fixados no artigo 8.º, em concreto do n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro. Com efeito, como requisito absoluto, a não condenação pelos crimes previstos na norma em causa e a análise de antecedentes criminais não está limitada ao princípio da territorialidade (prática do crime em Portugal).