Efeito Devolutivo e Apelação

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  • 7/26/2019 Efeito Devolutivo e Apelao

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    Efeito devolutivo (Classificao)

    Prprio ou Perfeito:quando a matria, por fora do prprio procedimento recursal, submetida apreciaodo tribunal. Ex. apelao uma vez interposta, automaticamente gera o efeito devolutivo prprio, porque esterecurso, por si s, remete a matria apreciao do Tribunal (do rgo ad quem).

    Imprprio ou Imperfeito: quando interposto, depende de outro recurso para ser conhecido. ex.: agravoretido depende da interposio da Apelao e ainda a ratificao e o pedido de apreciao daquele agravo

    retido interposto. O agravo, por si s, no atinge nem sequer o conhecimento, no devolve a matria. (Recursoadesivo tbm imprprio).

    RECURSO INTERPOSTO NA FORMA ADESIVA

    O recurso adesivo no uma espcie de recurso, mas uma forma de interposio de algunsrecursos.

    IMPORTANTE: Podem ser opostos sob a forma adesiva a apelao, os embargos infringentes, o recursoespecial e o extraordinrio, (e o ROCquando atacar sentena de causas internacionais).

    Requisitos (pressupostos) do recurso adesivo: Sucumbncia reciproca:Somente pode haver recurso adesivo se vencidos autor e ru. A sucumbncia

    recproca opera-se quando o autor sai vitorioso apenas em parte de sua pretenso. Tanto ele como o rusero, pois, vencidos e vencedores, a um s tempo. Neste caso, os nus sucumbenciais (honorrios edespesas) so recproca e proporcionalmente divididos e compensados.Ex: Imagine-se, por exemplo, que A ajuza em face de B uma ao de cobrana de 100, e que o juiz julgaparcialmente procedente o pedido, condenando o ru a pagar ao autor 70. Houve sucumbncia recproca.

    Ausncia de recurso principal daquele que pretende ingressar com o recurso adesivo. necessrioque a parte contrria tenha recorrido, para que esta possa aderir ao recurso principal. Importante ressaltarque a existncia do recurso adesivo depende do recurso principal.Ex: imagine-se que A e B tenham sucumbncias reciprocas, mas apenas A interpe apelao. Significa

    que B poder ingressar com o recurso adesivo. Mas se A no recorresse, B no poderia ingressar com orecurso adesivo, por ausncia deste requisito (tem que haver um recurso principal, que o interpostoprimeiro).

    Recurso principal: tem que ser um dos elencados no art. 500, II - ser admissvel na apelao, nosembargos infringentes, no recurso extraordinrio e no recurso especial. (e no ROC, quando atacarsentena)Ex: A e B, no satisfeitos com uma deciso interlocutria do Juiz. Somente A interpe Agravo deInstrumento no prazo. B, nesse caso, no poder interpor o recurso adesivo, pois o recurso adesivo(taxativamente) no comporta os agravos.

    como se o autor pegasse carona no recurso do adversrio, apresentando tambm o seu. indispensvelque tenha havido sucumbncia recproca e recurso do adversrio, pois do contrrio no haveria como pegar

    a carona.

    Aquele que recorreu adesivamente, preferiria que a sentena transitasse logo em julgado; mas comohouve recurso do adversrio, ele aproveita para tambm recorrer. Isso explica o carter acessrio dorecurso adesivo. Se principal no for admitido, ou se houver desistncia, ele ficar prejudicado, pois s sobee examinado com o principal.

    Ex: Se o recurso principal for julgado inadmissvel ou deserto, o recurso adesivo no ser conhecido e, porconsequncia, no ser julgado. Caso a parte desista do recurso principal, este ato causar tambm aextino do adesivo.

    Processamento do recurso adesivoPublicada a sentena ou acrdo, fluir o prazo para a apresentao de recurso principal, que pode serinterposto por ambas as partes. Havendo sucumbncia recproca, se s uma das partes recorrer, a outra serintimada a oferecer contrarrazes. Nesse prazo (das contrarrazes, 15 dias), alm delas, poder apresentaro recurso adesivo.

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    IMPORTANTE: O recurso adesivo deve ser apresentado no prazo das contrarrazes, mas em peasdistintas. Isso porque os fundamentos sero completamente diferentes: nas contrarrazes, o apeladopostular a manuteno do que lhe foi concedido; e no recurso adesivo, a reforma da sentena, naquilo quelhe foi negado.

    Recebido o recurso adesivo, o juiz intimar a parte contrria para oferecer-lhe contrarrazes. Haver,portanto, contrarrazes ao recurso principal, e ao adesivo. Os requisitos de admissibilidade (j estudamos)so os mesmos do recurso principal.

    OUTRO DETALHE: Aquele que apelou sob a forma principal, no pode, posteriormente, recorrer sob a formaadesiva. Imagine-se, por exemplo, que uma das partes tenha apelado sob a forma principal, e que seu recursono tenha sido admitido (conhecido), por estar sem preparo ou fora do prazo. Havendo recurso do adversrio,no ser possvel que ele tente agora interpor recurso sob a forma adesiva, uma vez que j exauriu (PreclusoConsumativa) o seu direito de recorrer.

    O recurso adesivo interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal.

    Observao: A Sheila no entende assim, mas o STJ j decidiu que a Fazenda Pblica possui prazo emdobro para interpor o recurso adesivo.

    RECURSOS EM ESPCIE (AGORA COMEA FICAR BOM)

    APELAO

    A apelao o recurso que cabe contra sentena, definida como o ato que pe fim ao processo deconhecimento, ou fase condenatria. um dos (se no o) mais utilizados entre ns. Cabe contra qualquertipo de sentena, em jurisdio contenciosa ou voluntria.

    Requisitos de admissibilidade: O recebimento da apelao est condicionado ao preenchimento dosrequisitos gerais de admissibilidade (J estudamos). O prazo para a interposio de quinze dias. O apelantedeve recolher o preparo, observadas as disposies da Lei Estadual de Custas.

    O juiz no receber o recurso de apelao quando a sentena estiver em conformidade com smula do Su -

    perior Tribunal de Justia ou do Supremo Tribunal Federal. (Art. 518, 1).Sob o aspecto formal (contedo): devero ser observadas as exigncias do art. 514: deve ser interpostano juzo a quopor petio, acompanhada das respectivas razes. O recurso dever conter:

    Nomes e qualificao das partes.Na verdade, a qualificao s ser necessria em caso de recurso deterceiro prejudicado, pois, nos demais, j dever constar dos autos, sendo desnecessrio repeti-la.

    Os fundamentos de fato e de direito em que se funda a pretenso recursal . Incumbe ao apelanteindicar o direito que pretende exercitar contra o ru, apontando o fato proveniente desse direito. Umaapelao Cvel no pode ser genrica, h a necessidade de especificar os pontos da sentena que pedea anulao ou reforma pelo Tribunal.

    Formular o pedido de nova deciso. As razes devem acompanhar o recurso no ato de interposio,

    no podendo ser apresentadas posteriormente.

    IMPORTANTE - A petio endereada ao juiz da causa, e no ao Tribunal, j que lhe cabe receb-la. Asrazes, no entanto, so dirigidas ao Tribunal, pois caber a ele examin-las. EXPLICANDO.

    O recurso de apelao elaborado em duas peas distintas, porm, grampeadas uma na outra e protocoladasna mesma ocasio.- A primeira delas, dirigida ao juzo a quoonde foi proferida a deciso, a pea de interposio do recurso.Tem a finalidade de informar a interposio do recurso e requerer o encaminhamento deste ao tribunal.

    - A segunda, dirigida ao Tribunal de Justia do Estado, so as Razes do Recurso. As razes contm:Preliminares (questes relacionadas ao Juzo de Admissibilidade),Mrito (Errores in procedendo e Errores In Judicando)Pedido (deve-se pedir que seja conhecido e provido, para cassar ou reformar no todo (revogar) ou em parte(modificar).

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    No h necessidade de indicao do Tribunal (Turma, cmara, etc) para o qual o recurso dirigido, pois cabeao juzo encaminh-la.

    OBSERVAO - Na primeira pea (Interposio), nos dirigimos ao juzo a quo, onde as partes so tratadascomo AUTOR e RU. Na segunda pea (Razes), as partes so tratadas como apelante e apelado.

    Processamento da apelao: Pode ser dividido em duas etapas: perante o rgo a quo, e nos tribunais.(Esse processamento, ela no comentou com todos os detalhes em sala, e acho que no cobrar a fundo naprova. Mas bom sabermos, pois importantssimo pra quem vai advogar. Vou resumir.)

    Como j vimos antes, o recurso de apelao, protocolado em primeira instncia, que juntada ao processo.(Quem no souber o que juntada, pesquisa no google a). Daqui, segue concluso ao juzo. Ento, o juizexaminar, de ofcio a apelao e PRIMEIRO verificar se esto preenchidos os requisitos de admissibilidadedo recurso (Ex. tempestividade, preparo). A partir da ter as seguintes opes.

    SE RECEBER O RECURSO SE N O RECEBER O RECURSO

    2Declara os efeitos em que recebe a apelao(veja art. 520 CPC);

    2

    O juiz prolata uma deciso interlocutria,no recebendo o recurso, e o apelante

    pode atacar essa deciso interpondo umagravo por instrumento (o agravo porinstrumento tambm ser cabvel quando adeciso for relativa aos efeitos em que aapelao recebida - art. 522 do CPC).

    Se a parte no agravar, o recurso nosobe pro tribunal, e o recurso j era!

    3Intima a parte contrria para apresentar suascontrarrazes.

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    Depois das contrarrazes o processo volta aojuiz e ele pode, neste momento, reconsiderar adeciso anterior de recebimento do recurso, eno receb-lo mais. *(quem no entendeu, euexplico abaixo)

    5Se no reconsiderar, o recurso passou peloJuzo de Admissibilidade, e o juiz determinara remessa dos autos ao Tribunal.

    O juzo de admissibilidade no juzo a quo pode ocorrer em dois momentos: no primeiro, quando a parteprotocola a apelao; e o segundo aps as contrarrazes. Isso porque o recorrido pode nas contrarrazeschamar ateno em relao a um ponto que passou desapercebido na primeira anlise.

    Procedimento no Tribunal: Os autos sero registrados, distribudos de acordo com o regimento internoe encaminhados ao relator (que escolhido por sorteio).

    O relator far um relatrio, apontando os principais pontos controvertidos que so objeto do recurso. Osdemais desembargadores no conhecem os autos, que esto com ele (relator). Os demais iro entender ocaso com base no relatrio feito pelo relator. Em seguida, os autos sero encaminhados a um revisor, salvonas aes de procedimento sumrio, despejo ou quando houver indeferimento da inicial, em que ele

    dispensado.

    Ser marcada data para o julgamento, no qual haver a participao de trs juzes. (Algumas causas de maiorrelevncia dependem de um nmero maior). Qualquer um poder, durante o julgamento, pedir vista dos autos,se ainda no se sentir habilitado a proferir imediatamente o seu voto.

    Julgamento: No julgamento votaro trs juzes, e o resultado ser colhido por maioria. As questesreferentes admissibilidade do recurso devem ser votadas em primeiro lugar.Se houver o acolhimento dealguma preliminar, o recurso no ser conhecido.

    Se o recurso for conhecido, passa para o julgamento de mrito, a respeito do qual se pronunciaro todos osjuzes, mesmo aqueles que acolheram a preliminar.

    Depois de proferidos os votos, ser anunciado o resultado do julgamento e redigido o acrdo, pelo relatorou, se ele for vencido, pelo juiz (desembargador) que proferiu o primeiro voto vencedor.