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INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR REDE DE IPSS REDE DE IPSS PROGRAMA CONTROLO Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Inspecção-Geral DEPARTAMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL - IP

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INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAREDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLARREDE DE IPSSREDE DE IPSS

RoteiroRoteiro

PROGRAMA CONTROLO

Ministério do Trabalho e da Solidariedade SocialInspecção-Geral

DEPARTAMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL - IP

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FICHA TÉCNICA Título Educação Pré-Escolar — Rede das IPSS — Roteiro Autoria Inspecção-Geral da Educação Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Departamentos de Fiscalização do Instituto da Segurança Social — IP Edição © Inspecção-Geral da Educação (IGE) Av. 24 de Julho, 136 - 1350–346 LISBOA Tel.: 213 924 800 / 213 924 801 Fax: 213 924 950 / 213 924 960 e-mail:[email protected] URL: http://www.ige.min-edu.pt Coordenação editorial, copidesque, design gráfico, revisão tipográfica e divulgação IGE — Gabinete de Planeamento, Documentação e Formação (GPDF) Impressão e acabamento Reprografia da Secretaria-Geral do Ministério da Educação Av. 24 de Julho, 136 1350–346 LISBOA Outubro 2005 Tiragem 500 exemplares

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ROTEIRO

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SUMÁRIOSUMÁRIOSUMÁRIO

1 APRESENTAÇÃO

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2 OBJECTIVOS

5

3 METODOLOGIA E ÂMBITO

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4 INSTRUMENTOS DE TRABALHO

6

5 PROCEDIMENTOS

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GUIÃO DA INTERVENÇÃO

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Ficha 1 — Identificação do jardim-de-infância

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Ficha 2 — Situação legal e organizativa do estabelecimento

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Ficha 3 — Regime de funcionamento

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Ficha 4 — Acordo de Cooperação

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Ficha 5 — Condições de segurança

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Ficha 6 — Seguro escolar

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1 APRESENTAÇÃO1 APRESENTAÇÃO1 APRESENTAÇÃO A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro) consagra este nível educativo como a primeira etapa da educação básica, definindo o papel participati-vo das famílias, bem como o papel estratégico do Estado, das autarquias e da iniciativa particular, cooperativa e social. Com a publicação da referida lei e do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, que a regulamenta, é criada a Rede Nacional de Educação Pré-Escolar que integra duas redes complementares: a rede pública e a rede privada. A rede privada integra os jardins-de-infância que funcionam em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e em instituições particulares de solidariedade social. Através da celebração de um Protocolo de Cooperação, assinado em 7 de Maio de 1998, pelo Ministro da Educação, pelo Ministro do Trabalho e Solidariedade e pelos presidentes da União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, da União das Misericór-dias Portuguesas e da União das Mutualidades Portuguesas, foi acordada a forma de envolvimento dos estabelecimentos de educação pré-escolar pertencentes a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) no Programa de Expansão e Desenvolvimen-to da Educação Pré-Escolar. Pelo Protocolo de Cooperação, o Estado compromete-se a apoiar financeiramente o fun-cionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições, de modo a viabilizar o acesso e a frequência de todas as crianças a uma educação pré-escolar de qualidade, independentemente do nível sócio-económico das respectivas famílias. Em complemento do referido Protocolo, os Acordos de Cooperação, celebrados anual-mente, entre as Direcções Regionais de Educação, os Centros Distritais de Segurança Social e as instituições, estabelecem os princípios, as regras e as condições de funciona-mento dos estabelecimentos. As instituições que celebram os Acordos de Cooperação obrigam-se a assegurar um conjunto de procedimentos, designadamente a aplicação das orientações curriculares e a observância dos limites do número de crianças por sala e por educador, de modo a garantir a qualidade do serviço prestado e o bom funcionamento do Jardim-de-Infância. A presente intervenção inspectiva, desenvolvida no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI), será realizada em parceria entre a Inspecção-Geral da Educação (IGE), a Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (IGMTSS) e os Departamentos de Fiscalização do Instituto da Segurança Social, Instituto Público (ISS, IP).

2 OBJECTIVOS2 OBJECTIVOS2 OBJECTIVOS • Fiscalizar a execução dos Acordos de Cooperação celebrados entre o Estado e as

Instituições Particulares de Solidariedade Social para o ano lectivo 2004-2005; • Observar se são cumpridos os requisitos mínimos relativos à qualidade e à segu-

rança dos espaços físicos.

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3 METODOLOGIA E ÂMBITO3 METODOLOGIA E ÂMBITO3 METODOLOGIA E ÂMBITO A intervenção inspectiva será efectuada por um único inspector da IGE ou por um técni-co dos Departamentos de Fiscalização do ISS, IP, terá a duração de um dia por estabe-lecimento e será realizada nos meses de Novembro e início de Dezembro de 2005, num conjunto de estabelecimentos de educação pré-escolar pertencentes à rede das institui-ções particulares de solidariedade social. Para a selecção dos estabelecimentos a intervencionar no ano de 2005, aplicaram-se os seguintes critérios: • Dimensão dos estabelecimentos — frequência mais elevada • Diversidade de instituições — IPSS, Misericórdias e Mutualidades • Representação equilibrada das diferentes regiões No ano de 2005 serão observados 212 estabelecimentos de educação pré-escolar, tendo em consideração as disponibilidades de recursos humanos inspectivos para afectar a esta actividade.

4 INSTRUMENTOS DE TRABALHO4 INSTRUMENTOS DE TRABALHO4 INSTRUMENTOS DE TRABALHO A intervenção inspectiva tem como suporte um guião orientador do trabalho, composto por 6 fichas, contemplando os seguintes aspectos: • Identificação do jardim-de-infância (Ficha 1)

• Situação legal e organizativa do estabelecimento (Ficha 2)

• Regime de funcionamento (Ficha 3)

• Acordo de Cooperação (Ficha 4)

• Condições de segurança (Ficha 5)

• Seguro escolar (Ficha 6)

Estabelecimentos de educação pré-escolar

ME (IGE) MTSS (Dep.

Fiscalização ISS, IP) TOTAL

Norte 58 14 72

Centro 10 35 45

Lisboa 35 35 70

Alentejo 4 12 16

Algarve 2 7 9

Total 109 103 212

Regiões

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ROTEIRO

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5 PROCEDIMENTOS5 PROCEDIMENTOS5 PROCEDIMENTOS 5.1 Reuniões preparatórias

Realizar-se-ão reuniões conjuntas de preparação da actividade, que terão lugar no mês de Novembro de 2005 e que incluirão a equipa coordenadora e todos os ele-mentos da IGE e dos departamentos de fiscalização responsáveis pela intervenção.

5.2 Preparação da actividade

• elaboração das listas das instituições a intervencionar com as respectivas mora-das;

• indicação da legislação de referência; • distribuição aos inspectores de cópias dos Acordos de Cooperação e respectivos

Anexos celebrados entre as Instituições, as Direcções Regionais de Educação e os Centros Distritais de Segurança Social;

• preenchimento prévio da coluna 4.1 da Ficha 4 do guião, a partir dos dados

constantes do Anexo ao Acordo de Cooperação.

5.3 Desenvolvimento da actividade na instituição

• apresentação dos objectivos da actividade aos responsáveis pela direcção da instituição e pela direcção pedagógica;

• solicitação da lista das crianças que frequentam cada sala de educação pré-

escolar, no ano lectivo 2005-2006, contendo as respectivas idades; • solicitação do registo de frequência diária das crianças, por sala, efectuado nos

meses de Outubro e Novembro de 2005; • visita geral guiada às instalações do jardim-de-infância, tendo em vista observar

as condições gerais de funcionamento e de segurança, seguida de um trabalho de análise da documentação solicitada e da realização de uma reunião com a direcção da instituição ou com a direcção pedagógica, por forma a recolher a informação necessária para o preenchimento dos instrumentos de trabalho;

• apreciação genérica final sobre os pontos observados, em reunião com a direc-

ção, onde poderá haver lugar a eventuais esclarecimentos.

5.4 Relatório da intervenção

O roteiro que suporta a actividade inspectiva, depois de devidamente preenchido, constitui o relatório de cada intervenção. Concluída a actividade, compete aos inspectores enviar o respectivo relatório para os Departamentos de Fiscalização do Instituto da Segurança Social ou para as Delegações Regionais da Inspecção-Geral da Educação, consoante o caso.

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Os referidos documentos serão posteriormente remetidos por estes serviços à Ins-pecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e aos Serviços Centrais da IGE. Do conjunto dos relatórios elaborados pelos inspectores envolvidos nesta acção, será produzido o relatório nacional pela equipa coordenadora desta actividade, constituída por representantes da IGE e da IGMTSS. Quando forem detectadas situações irregulares relacionadas com a discrepância entre o número total de crianças que frequentam as instituições e a frequência estabelecida nos Acordos de Cooperação, implicando o recebimento de verbas indevidas, os inspectores deverão de imediato comunicá-las aos Serviços Centrais, no caso das intervenções realizadas pela IGE, e aos respectivos Directores de Departamento, no caso das acções realizadas pelos Departamentos de Fiscalização do Instituto da Segurança Social, para análise e decisão. Para o efeito, deverão enviar cópia do respectivo relatório. Deverá adoptar-se igual procedimento sempre que se registem situações de risco ou de insegurança, as quais poderão determinar nova intervenção inspectiva.

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Ficha 1

IPSSIPSS——INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIALINSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL

1 IDENTIFICAÇÃO DO JARDIM DE INFÂNCIA1 IDENTIFICAÇÃO DO JARDIM DE INFÂNCIA1 IDENTIFICAÇÃO DO JARDIM DE INFÂNCIA 1.1 Rede Nacional de Educação Pré-Escolar

Código do estabelecimento |__|__|__|__|__|__| (Portaria n.º 1267/2001)

Distrito

Concelho

1.2 Nome do estabelecimento

Endereço

Localidade

Código Postal

Telefone

Fax

E-mail

1.3 Nome da instituição tutelar

Endereço

Localidade

Código Postal

Telefone

Fax

E-mail

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Ficha 2

IPSSIPSS——INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIALINSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL

2 SITUAÇÃO LEGAL E ORGANIZATIVA DO 2 SITUAÇÃO LEGAL E ORGANIZATIVA DO 2 SITUAÇÃO LEGAL E ORGANIZATIVA DO ESTABELECIMENTOESTABELECIMENTOESTABELECIMENTO

2.1 Alvará n.º

de / /

2.1.1 Autorização de funcionamento — DRE de / / (N.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 208/2002 — Orgânica do Ministério da Educação)

2.2 Licença ou autorização de utilização de edifícios

de / /

(Decreto-Lei n.º 177/2001 — Regime jurídico do licenciamento municipal)

2.3 Registo da IPSS

de / /

2.4 Capacidade autorizada do estabelecimento de educação pré-escolar:

• • Acordo de Cooperação — N.º de utentes |__|__|__|

• • Anexo ao Acordo de Cooperação — N.º de utentes |__|__|__|

2.5 N.º de salas de actividades do jardim-de-infância

|__|__|__|

(Anexo ao Acordo de Cooperação)

2.6 N.º de crianças que frequentam a educação pré-escolar

|__|__|__|

2.7 N.º de crianças em lista de espera (educação pré-escolar):

• 3 anos |__|__|__|

• 4 anos |__|__|__|

• 5 anos |__|__|__|

2.8 N.º de educadores de infância que exercem funções no JI

|__|__|__|

2.9 Director Pedagógico — Educador de Infância

Sim ±

Não ±

2.9.1 Indique as habilitações académicas do Director Pedagógico, no caso de não ser educador(a) de infância, e se está devidamente reconhecido, para o efeito, pelo ME (N.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 147/97 — Regime jurídico do desenvolvimento da educação pré-escolar)

2.10 Outras valências de funcionamento da instituição:

• Creche — N.º de utentes |__|__|__|

• ATL — N.º de utentes |__|__|__|

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Ficha 3

IPSSIPSS——INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIALINSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL

3 REGIME DE FUNCIONAMENTO3 REGIME DE FUNCIONAMENTO3 REGIME DE FUNCIONAMENTO Indique qual o horário de funcionamento do estabelecimento, considerando:

3.1 A componente lectiva

Início Termo

• Manhã

• Tarde

3.2 A componente de apoio à família

Início Termo

• Recepção/manhã

• Almoço

• Repouso

• Lanche

• Animação socioeducativa/prolongamento de horário *

* A animação socioeducativa está organizada e é contemplada no projecto educativo do estabelecimento

3.3 Outras actividades

Início Termo N.º de vezes /semana

N.º de crianças

Quem assegura a actividade

Mensalidade por

actividade

Observações:

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Ficha 4

IPSSIPSS——INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIALINSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL

4 ACORDO DE COOPERAÇÃO4 ACORDO DE COOPERAÇÃO4 ACORDO DE COOPERAÇÃO Direcção Regional de Educação de

Centro Distrital de Segurança Social de

Data da assinatura do Acordo de Cooperação / /

Data da assinatura do Anexo ao Acordo de Cooperação / /

Anexo ao Acordo de Cooperação

4.1 A preencher antes do início da

intervenção (dados do Anexo)

N.º de salas de actividades

|__|__|__|

N.º de salas de actividades

|__|__|__|

N.º total de crianças previsto

|__|__|__|

N.º total de crianças a frequentar

|__|__|__|

N.º de crianças por sala

N.º de crianças por sala

• Sala 1 |__|__|__| • Sala 1 |__|__|__|

• Sala 2 |__|__|__| • Sala 2 |__|__|__|

• Sala 3 |__|__|__| • Sala 3 |__|__|__|

• Sala 4 |__|__|__| • Sala 4 |__|__|__|

• Sala 5 |__|__|__| • Sala 5 |__|__|__|

4.2 A preencher no jardim-de-infância (situação real observada)

• Sala 6 |__|__|__| • Sala 6 |__|__|__|

• Sala 7 |__|__|__| • Sala 7 |__|__|__|

• Sala 8 |__|__|__| • Sala 8 |__|__|__|

• Sala 9 |__|__|__| • Sala 9 |__|__|__|

• Sala 10 |__|__|__| • Sala 10 |__|__|__|

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Ficha 5

IPSSIPSS——INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIALINSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL

5 CONDIÇÕES DE SEGURANÇA5 CONDIÇÕES DE SEGURANÇA5 CONDIÇÕES DE SEGURANÇA 5.1 Quanto à segurança do edifício, verificar se existem:

• Planos de segurança contra incêndio

Sim ± Não ± • Planos aprovados pelo Serviço Nacional de Bombeiros (Portaria n.º 1444/2002)

Sim ± Não ± 5.2 Verificar se foram realizadas e se estão actualizadas as vistorias/inspecções:

• às instalações pelo Serviço Nacional de Bombeiros (SNB)

Sim ± Não ± Se sim, indique a data da última vistoria efectuada / /

• às instalações e equipamentos eléctricos (Decreto-Lei n.º 517/80)

Sim ± Não ± Se sim, indique a data da última vistoria efectuada / /

• às instalações e equipamentos de gás (Portaria n.º 362/2000)

Sim ± Não ± Se sim, indique a data da última vistoria efectuada / /

• aos espaços e equipamentos de jogo e recreio (Decreto-Lei n.º 379/97)

Sim ± Não ± Se sim, indique a data da última vistoria efectuada / /

5.3 Verificar se foram realizados exercícios de evacuação:

Sim ± Não ± Se sim, indique a data do último exercício efectuado / /

5.4 Verificar a existência de meios de intervenção imediata contra incêndio:

Extintores Sim ± Não ± 5.4.1 Verificar se foi realizada a manutenção:

Sim ± Não ± Se sim, indique a data da última operação efectuada / /

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5 CONDIÇÕES DE SEGURANÇA 5 CONDIÇÕES DE SEGURANÇA 5 CONDIÇÕES DE SEGURANÇA

5.5 Verificar se existe:

• barreira protectora em frente à porta do edifício

Sim ± Não ± • saída de emergência

Sim ± Não ± 5.6 Registar se os recreios são vigiados por:

• educadores

Sim ± Não ± • ajudantes / auxiliares de acção educativa

Sim ± Não ± • outros

Sim ± Não ± Observações

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Ficha 6

IPSSIPSS——INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL

6 SEGURO ESCOLAR6 SEGURO ESCOLAR6 SEGURO ESCOLAR

6.1 Apólice de Seguro n.º |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|

6.2 N.º de crianças abrangidas

|__|__|__|

6.3 Companhia de Seguros

Observações:

, de de 2005

O/A Inspector(a) — Técnico(a)

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O roteiro Educação Pré-Escolar — Rede das IPSS constitui o instrumento técnico de enquadramento e recolha de informação, que serve de suporte à actividade com o mesmo nome, realizada pela IGE no âmbito do Programa Controlo.

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