Educação profissional

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA CENTRO DE EDUCAÇÃO – CEDUC LICENCIATURA EM PEDAGOGIA DAFNE SOUSA DANIELE LIMA PRISCILA LEAL EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO E TECNOLÓGICA

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Educação Profissional - Técnica de Nível Médio e Tecnológica

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMACENTRO DE EDUCAÇÃO – CEDUCLICENCIATURA EM PEDAGOGIA

DAFNE SOUSA DANIELE LIMA PRISCILA LEAL

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

E TECNOLÓGICA

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EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

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HISTÓRICO

• Índios e escravos – Primeiros aprendizes;

• Em meados de 1800, é adotado no Brasil um modelo de aprendizagem manufatureira;

• 1808 – Criação do Colégio das Fábricas;

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• 1906 – Consolidação do ensino Técnico Industrial no Brasil:

Criação de campos e oficinas escolares;

Aumento da dotação orçamentária;

“A criação e multiplicação de institutos de ensino técnico e profissional muito podem contribuir também para o progresso das indústrias, proporcionando-lhes mestres e operários instruídos e hábeis”.

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• Decreto no 7.566 de 23 de Setembro de 1909 – Nilo Peçanha:

Institui oficialmente a Educação Profissional Brasileira;

Criação de 19 Escolas de Aprendizes Artífices (tornearia, mecânica, artes decorativas, etc.) ;

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Constituição de 1937

art. 129 - A infância e à juventude, a que faltarem os recursos necessários à educação em instituições particulares, é dever da Nação, dos Estados e dos Municípios assegurar, pela fundação de instituições públicas de ensino em todos os seus graus, a possibilidade de receber uma educação adequada às suas faculdades, aptidões e tendências vocacionais.

       

O ensino pré-vocacional profissional destinado às classes menos favorecidas é em matéria de educação o primeiro dever de Estado. Cumpre-lhe dar execução a esse dever, fundando institutos de ensino profissional e subsidiando os de iniciativa dos Estados, dos Municípios e dos indivíduos ou associações particulares e profissionais.

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É dever das indústrias e dos sindicatos econômicos criar, na esfera da sua especialidade, escolas de aprendizes, destinadas aos filhos de seus operários ou de seus associados. A lei regulará o cumprimento desse dever e os poderes que caberão ao Estado, sobre essas escolas, bem como os auxílios, facilidades e subsídios a lhes serem concedidos pelo Poder Público.

art. 132 - O Estado fundará instituições ou dará o seu auxílio e proteção às fundadas por associações civis, tendo umas; e outras por fim organizar para a juventude períodos de trabalho anual nos campos e oficinas, assim como promover-lhe a disciplina moral e o adestramento físico, de maneira a prepará-la ao cumprimento, dos seus deveres para com a economia e a defesa da Nação.

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REFORMA CAPANEMA

• Ensino Profissional passou a ser considerado de Nível Médio;

• Exame de Admissão para ingressar nas escolas industriais;

• Os cursos foram divididos em dois níveis.

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GOVERNO JK

• Grande crescimento das indústrias automobilísticas;

• Investimento total de 3,4% no setor da Educação;

• Surgimento das Escolas Técnicas Federais.

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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei no 4.024 de 1961

art. 47. O ensino técnico de grau médio abrange os seguintes cursos:

a) industrial;

b) agrícola;

c) comercial.

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‘’Os portadores de carta de ofício ou certificado de conclusão de curso de aprendizagem poderão matricular-se, mediante exame de habilitação, nos ginásios de ensino técnico, em série adequada ao grau de estudos a que hajam atingido no curso referido’’. (art. 51, § 2º)

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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei no 5.692 de 1971

art. 1º. O ensino de 1º e 2º graus tem por objetivo geral proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto realização, qualificação para o trabalho e preparo para o exercício consciente da cidadania. 

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‘’Para o ensino de 2º grau, o Conselho Federal de Educação fixará, além do núcleo comum, o mínimo a ser exigido em cada habilitação profissional ou conjunto de habilitações afins’’. (art. 4, § 3º)

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‘’Observadas as normas de cada sistema de ensino, o currículo pleno terá uma parte de educação geral e outra de formação especial [...]’’. (art. 5, § 1º)

‘’terá o objetivo de sondagem de aptidões e iniciarão para o trabalho, no ensino de 1o grau e de habilitação profissional, no ensino de 2º grau’’. (art. 5, § 2º - Alínea a)

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• Em 1978, com a Lei nº 6.545, três Escolas Técnicas Federais são transformadas em Centros Federais de Educação Tecnológica – CEFET;

• Nos anos 80, a Lei nº 7.044 faz alterações na LDB de 1971, no que se refere a profissionalização do 2o grau;

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‘’À preparação para o trabalho, no ensino de 2º grau, poderá ensejar habilitação profissional, a critério do estabelecimento de ensino’’. (art. 4, § 2º)

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• Em 1994 com a Lei nº 8.948, as Escolas Técnicas Federais e as Escolas Agrotécnicas Federais são transformadas gradativamente em Centros Federais de Educação Tecnológica – CEFET.

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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei no 9.394 de 1996

• O Decreto no 2.208 de 1997, separa-se novamente a etapa final da educação básica do ensino profissionalizante;

art. 5º. A educação profissional de nível técnico terá organização curricular própria e independente do ensino médio, podendo ser oferecida de forma concomitante ou sequencial a este.

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• E em 2004, o Decreto no 5.154, permite a integração do ensino técnico de nível médio ao ensino médio.

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Alterações da Lei nº 11.741 de 2008

‘’[...] atendida à formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas’’. (art. 36 – A)

‘’A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas [...]’’. (art. 36 – A, Parágrafo único)

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• Será desenvolvida nas seguintes formas: (art. 36 – B, incisos I e II)

Articulada com o ensino médio;

Subsequente, para quem já concluiu o ensino médio.

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• Se articulada será desenvolvida na forma: (art. 36 – C, incisos I e II)

Integrada, curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição;

Concomitante, oferecida a quem já está cursando o ensino médio.

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• Na forma Articulada Concomitante pode ocorrer: (art. 36 – C, II, a, b e c)

Na mesma instituição de ensino;

Em instituições de ensino distintas;

Em instituições de ensino distintas mediante convênio.

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• Os diplomas de curso de educação técnica de nível médio, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior. (art. 36 – D)

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RORAIMA

• Ensino Médio Integrado, a partir de 2008 por meio do Decreto no 5.154/04:

Escola Estadual Ayrton Senna (Curso Técnico em Hospedagem);

Escola Estadual Gonçalves Dias (Curso Técnico em Informática);

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Escola Estadual Maria das Dores Brasil (Curso Técnico em Administração);

Escola Estadual Major Alcides (Curso Técnico de Manutenção e Suporte em Informática);

Escola Estadual Ana Libória (Curso Técnico em Informática para Internet);

Padre José Monticone – Mucajaí (Curso Técnico de Manutenção em Informática);

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Escola Estadual Albino Tavares/EAGRO – Projeto de Assentamento Nova Amazônia (Agrotécnica);

Instituto Federal de Ciência e Tecnologia:

I. Subsequente;

II. Integrado;

III. Proeja;

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IV. Superior Tecnólogo;

V. Licenciatura;

VI. Pós Graduação;

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EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

TECNOLÓGICA

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‘’a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social’’ (LDB, art. 1, § 2o)

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• Em 1997 com o Decreto no 2.208 vai ficar dividida em três níveis:

Básico – direcionado para indivíduos que possuam qualquer nível de instrução;

Técnico – direcionado para discentes que estão cursando o ensino médio ou para as pessoas que já possuem o ensino médio;

Tecnológico – voltado somente para as pessoas que já concluíram o ensino médio.

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• A Educação Profissional de nível básico era uma modalidade não formal e de duração variável e que seguia o grau de conhecimento técnico e nível de escolaridade do aluno e dava direito ao certificado de qualificação profissional.

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• A Educação Profissional de nível técnico tinha organização curricular própria e independente, mas que seguia as diretrizes do Conselho Nacional de Educação, era independente do nível médio, oferecida concomitante ou sequencialmente.

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• A Educação Profissional de nível tecnológico era estruturada de forma a atender os diversos setores da economia e conferia diploma de tecnólogo.

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• Em 2004, o Decreto no 5.154, regulamentando a Educação Profissional, vai destacar que PREFERENCIALMENTE a Educação Profissional deverá articular-se com a EJA, objetivando qualificação para o trabalho e elevando o nível de escolaridade do trabalhador, fazendo jus ao certificado de formação inicial ou continuada.

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‘’Os cursos mencionados no caput articular-se-ão, preferencialmente, com os cursos de educação de jovens e adultos, objetivando a qualificação para o trabalho e a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, o qual, após a conclusão com aproveitamento dos referidos cursos, fará jus a certificados de formação inicial ou continuada para o trabalho’’.

(art. 3, § 2o) 

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Alterações da Lei nº 11.741 de 2008

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• A Educação Profissional Tecnológica vai atingir os seguintes cursos: (art. 39, § 2º, incisos I, II e III)

Formação inicial e continuada ou qualificação profissional;

Educação profissional técnica de nível médio;

Educação profissional tecnológica de graduação e pós graduação.

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‘’A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular [...]’’. (art.40)

‘’O conhecimento adquirido na educação profissional [...], poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão dos estudos’’.

(art. 41)

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‘’As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade’’.

(art. 42)

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• Em 2005, surge a primeira Universidade especializada no ramo – Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

• Em 2006, foi lançado o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia;

Até a versão de 2012, contava com 220 cursos, distribuídos em 13 eixos tecnológicos.

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OS PROGRAMAS

• Brasil Profissionalizado;

• E – TEC;

• PROEJA;

• Sistema S;

• Pronatec.

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Censo Escolar 2010 – INEP

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