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RDC PRESENCIAL Nº. 008/2018 – CPL 01

EDITAL

Processo Nº.0004121-8/2018

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL

OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para Construção de um Reservatório Elevado deConcreto Armado com capacidade de Reservatório Elevado de Concreto Armado com capacidade de200 m³, integrado no Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Manoel Urbano- Acre,para atender às necessidades do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA,solicitado por meio do OF/Nº 186/GAB/PRES/DEPASA – Processo Administrativo nº 0004121-8/2018.

ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:

I - Projeto Básico;II - Projeto Executivo;III – Modelo de Declaração que cumpre os requisitos de habilitação e inexistência de fatos

impeditivos;IV - Modelo de Carta de Apresentação da proposta de Preços;V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;VI - Modelo de Carta de apresentação de documentos de habilitação;VII - Modelo de Termo de Indicação de Pessoal Técnico Qualificado;VIII – Minuta do Contrato;IX; - Modelo de Planilha de Composição das Taxas de Bonificações e Despesas Indiretas - BDIX – Modelo de Planilha de Composições de Preços Unitários – CPU;XI – Planilha de Quantidades e Preços;XII – Cronograma Físico-Financeiro;XIII – Termo de Referência;XIV – Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;XV – Declaração de Disponibilidade dos Equipamentos;XVI - Relação de Equipe Técnica Mínima;XVII – Declaração de Visita;XVIII - Termo de Encerramento.

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA FONTE DE RECURSOS - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO5 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO6 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO7 DA PROPOSTA DE PREÇOS E SUA ORGANIZAÇÃO8 DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS9 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E SUA ORGANIZAÇÃO10 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES11 DOS RECURSOS12 DO ENCERRAMENTO

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13 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS14 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS15 DOS PAGAMENTOS16 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS17 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Processo Nº 0004121-8/2018

FUNDAMENTO LEGALINCISO IV, ART. 1º, DA LEI 12.462 DE 2011, INCISOI, ART. DECRETO ESTADUAL Nº 7.428/14 e no quecouber a Lei 8.666/93.

FORMA DA LICITAÇÃO PRESENCIAL

MODO DE DISPUTAABERTO - conforme Art. 18, do Decreto Estadual nº7.428/2014.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇOREGIME DE CONTRATAÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIODATA DA ABERTURA 27 de ABRIL de 2018HORÁRIO ás 14h30min – Horário de Rio Branco/AC

LOCALSecretaria Adjunta de Compras e Licitações no endereço:Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC- CEP 69900-830

PERÍDO DE DISPONIBILIDADEDO EDITAL

04/04/2018 à 24/04 /2018

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 01 - CPL 01,nomeada pelo Decreto nº. 7.724 de 04/10/2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre AnoL nº 12.153 de 05/10/2017, torna público aos interessados que na data, horário e local acimaindicados fará realizar licitação do REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕESPÚBLICAS - RDC na forma PRESENCIAL, para contratação do objeto especificado no item 2.

DO FUNDAMENTO LEGAL - O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº.12.462 de 04/08/2011, Lei Complementar 123/06 (alterada pela Lei Complementar 137/2011 e147/2014), Decreto Federal nº 7.581 de 11/10/2011, Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014, ealterações supervenientes e demais exigências deste Edital.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Departamento Estadual de Pavimentação e

Saneamento - DEPASA, conforme consta no processo administrativo acima indicado.

2. DO OBJETO

Constitui objeto da presente licitação Contratação de Empresa de Engenharia para Construção deum Reservatório Elevado de Concreto Armado com capacidade de Reservatório Elevado deConcreto Armado com capacidade de 200 m³, integrado no Sistema de Abastecimento de Água, no

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Município de Manoel Urbano- Acre, para atender às necessidades do Departamento Estadual dePavimentação e Saneamento – DEPASA, solicitado por meio do OF/Nº186/GAB/PRES/DEPASA – Processo Administrativo nº 0004121-8/2018.

2.1. O Edital e seus Anexos poderão ser retirados no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br(clicar no ícone: licitações, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

2.2. A Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, órgão promotor destalicitação, não se responsabilizará pelos editais, possíveis planilhas, formulários e demaisinformações, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto do preâmbulodeste Edital.

3. DA FONTE DE RECURSOS – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZADA DESPESA

FONTE

754.203.17.512.1112.1775.0000 –Ampliação, Melhorias, Modernização,

Micromedição e Controle de Perdas dosSistemas de Abastecimento de Água da

Regional do Purus Acre - PAC.

44.90.51.00Obras e

Instalações

100 – Recursos Próprios(OGE-CP); 200 –

Convênios (FUNASATC/PAC – 0640/2009) e

700 Recursos Próprios dasIndiretas

4. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

4.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas que satisfaçam plenamente todas ascláusulas deste Edital.

4.2. A participação no presente certame implica na aceitação plena e irrevogável de todos ostermos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como naobservância dos preceitos legais e regulamentares, em vigor, e na responsabilidade pelafidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase doprocesso.

4.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência defatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade detodos os documentos que forem apresentados.

4.4. Da Participação sob forma de Consórcio:

4.4.1. Nesta Licitação será admitida a participação de empresas em Consórcio, limitado aomáximo de 02 (dois), objetivando a ampliação da capacidade técnica e econômica dolicitante, proporcionando maior disponibilidade de equipamentos e pessoal especializado,ensejando ainda a participação de maior número de empresas regionais com aumento nacompetitividade.

4.4.2. A participação de empresas consorciadas será regida pelo Decreto Estadual n° 7.428/2014e subsidiariamente pelo Decreto Federal n° 7.581/2011, ambas descritas no art. 51.As empresas consorciadas responderão subsidiariamente pelos atos praticados na execuçãodo contrato.

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4.4.3. A substituição de consorciado se dará mediante expressa autorização do CONTRATANTE,e desde que o novo consorciado atenda aos requisitos de participação em consórcioestipulados no art. 51 do Decreto Estadual n° 7.428/2014

4.4.4. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, àempresa brasileira, observado o disposto nos decretos federal nº 7.581/2011 e estadual7.428/2014;

4.4.5. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ouisoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de umconsórcio;

4.4.6. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio, deverá apresentar alémdos demais documentos exigidos neste edital, compromisso de constituição do consórcio,por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulose Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidáriacom a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapada participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação;

4.4.7. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão doobjeto licitatório, até sua aceitação definitiva;

4.4.8. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição oucomposição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a suahabilitação, salvo mediante aprovação pelo órgão indicado no subitem 1.1 deste Edital;

4.4.9. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem seconstituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotarádenominação própria, diferente de seus integrantes;

4.4.10. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contratodecorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio,aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórciodeverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, ascláusulas deste Edital;

4.4.11. A Líder no consórcio será a representante junto à CPL, para os efeitos de comunicações,diligências ou avisos, seja ao consórcio ou a consorciada, com poderes específicos parareceber as instruções em nome de todos os demais membros;

5. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

5.1. Estará impedida de participar direta ou indiretamente desta licitação a:5.1.1. Empresa declarada inidônea ou suspensa por órgão ou entidade da Administração Pública

direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;5.1.2. Empresa suspensa de licitar e contratar constantes no Cadastro Nacional de Empresas

Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU,constante no portal da internet www.portaltransparencia.gov.br/ceis, ou no Sistema deCadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF no portal dohttp://www.comprasnet.gov.br/.

5.1.3. Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;5.1.4. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;

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5.1.5. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, deempresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando destalicitação;5.1.5.1. Caso constatado tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será

desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas noArt. 109 do Decreto Estadual nº 7.428/2014.;

5.1.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;5.1.7. Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o projeto básico ou

executivo correspondente;5.1.8. A pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio

com mais de cinco por cento do capital volante, controlador, gerente, responsável técnicoou subcontratado ou,

5.1.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do órgão indicado no subitem 1.1 ouresponsável pela licitação.5.1.9.1. Para fins do disposto nos subitens 5.1.7, 5.1.8 e 5.1.9 deste item, consideram-se

participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial,econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica,e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se osfornecimentos de bens e serviços a estes necessários;

5.1.10. O disposto no subitem 5.1.9.1. aplica-se aos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

6. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

6.1. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa porela credenciada;

6.2. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão públicadeste RDC Presencial, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documentoequivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

6.3. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem suacapacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício dedireitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá serapresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, olicitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.

6.4. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ouParticular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentosdevem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitirdeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim comopraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.

6.5. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o ContratoSocial e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício,para se estabelecer a competência da outorga.

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6.6. As pessoas jurídicas organizadas em consórcio, deverão apresentar a comprovação docompromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelosconsorciados, atendidas as condições previstas no Art. 51 Decreto Estadual nº 7.428 de11/04/2014 e aquelas estabelecidas neste Edital;

6.7. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento e representação, nãoexcluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e deresponder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos ede praticar qualquer outro ato inerente a este certame.

6.7.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída da rodada de lances verbais, mantido o preçoapresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da proposta demaior vantajosidade.

6.8. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído poroutro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante dosubitem 6.10.

6.9. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverãoainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação desteprocesso licitatório – Modelo Anexo III e a Declaração de Elaboração Independente deProposta – Modelo Anexo V, fora do envelope que contém os documentos para ocredenciamento.

6.9.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido as declarações conformeModelos nos Anexos III e V, poderão elaborá-las e firmá-las e apresentá-las, neste momentodo credenciamento.

6.10. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para maisde uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.

6.11. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06 (alteradopela Lei Complementar 139/2011, 147/2014 e 155/2016), a microempresa ou empresa depequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte,conforme modelo no Anexo XV, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal daReceita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da InstruçãoNormativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional deRegistro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento.

6.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos departicipação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ouempresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

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6.12.1. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante poderá sersuprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura dos DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO se comprovadamente possuir poderes para esse fim.

6.13. Verificação para impedir a participação no certame de pessoas que tenham registrosimpeditivos por ato do poder público de licitar, ou contratar com a administração pública, oucom qualquer de seus órgãos descentralizados, mediante consulta ao:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereçoeletrônico: http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam;

7. DA PROPOSTA DE PREÇOS E SUA ORGANIZAÇÃO

7.1. Os documentos da PROPOSTA DE PREÇOS exigidos neste Edital e seus Anexosdeverão ser apresentados, preferencialmente, em uma via, em ENVELOPE opaco e lacrado,contendo as seguintes indicações no seu anverso:

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações -SELICCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 01PROPOSTA DE PREÇOSRDC PRESENCIAL Nº ____/2018 – CPL 01RAZÃO SOCIAL DA LICITANTECNPJ Nº ou documento equivalente

7.2. Todas as folhas, deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal dalicitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seunúmero exato;

7.2.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, serásuprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO DE LICITAÇÃO,na sessão de abertura do respectivo envelope, nos termos do presente Edital.

7.3. O ENVELOPE deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:

a) carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, assinada, obrigatoriamente,pelo representante legal da licitante, com preços globais em Real, para osserviços e prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) diascorridos, contados a partir da data de que trata o subitem 2.1 deste edital(Modelo - Anexo IV);

b) declaração de Elaboração Independente de Proposta (Modelo – Anexo V);

c) Planilhas de Quantidades e Preços (Modelo – Anexo XII) preenchidas eassinadas, em papel e em CD ROM, cujos itens, discriminações, unidades demedição e quantidades não poderão ser alterados pela licitante, excetoquando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO DEDÚVIDAS;

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d) composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas(BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos naPlanilha de Serviços e Preços, discriminando todas as parcelas que ocompõem, conforme Modelo Anexo X deste Edital.

7.4. Tendo em vista as definições e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos,especialmente no PROJETO EXECUTIVO (Anexo II) a licitante deverá considerar no seupreço proposto que a fiscalização do Contrato estará sediada na Unidade Local do DEPASAno Estado do Acre;

7.5. A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas, inclusiveaquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamenteno custo de execução dos serviços;

7.6. A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra,materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços,desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitadoo limite do orçamento estimado para a contratação;

7.7. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre aincidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objetodesta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação dedesconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas;

7.8. Na composição dos preços unitários, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais paraevitar correções futuras na PROPOSTA DE PREÇOS;

7.9. No valor orçado foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e Despesas Indiretas(BDI) e de Encargos Sociais:

a) BDI – 23,43% (vinte e três vírgula quarenta e três por cento) para serviços;b) BDI – 13,84% (Treze vírgula oitenta e quatro por cento) para materiais e

equipamentos.

NOTA1: Todos os percentuais apresentados são valores de referênciaadmitido pelo órgão indicado no subitem 1.1. Além disso, o FGTSmáximo admitido é de 8% (oito por cento) e não será admitida no BDI,a inclusão do IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

7.10. A critério exclusivo do DEPASA e mediante prévia e expressa autorização do DiretorPresidente, o contratado poderá, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais,subcontratar parte dos serviços, até o limite admitido de 30% (trinta por cento) do valor docontrato, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, antes do início darealização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica,regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital;

7.11 . A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratadoperante o órgão indicado no subitem 1.1 quanto à qualidade técnica da obra ou do serviçoprestado.

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Rubrica ____________

7.12 . Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DEPREÇOS;

8 DA ABERTURA, DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DAHABILITAÇÃO

8.1 O julgamento das propostas observará sinteticamente a seguinte ordem:

a) abertura da proposta e registro de seu preço;b) conformidade da proposta;c) ordenação das propostas em ordem decrescente para ofertar lance;d) fase de lances;e) definição da proposta classificada em 1º lugar;f) aplicação da LC 123/06, (alterada pela Lei 139/2011 e 147/2014) se for o

caso;g) negociação com a Comissão de Licitação;h) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;i) declaração da proposta classificada em 1º lugar, com comunicação direta

aos interessados, lavratura em ata e divulgação no sítiowww.acrecompra.acre.gov.br e www.licitacao.ac.gov.br, e se for o caso,divulgação no Diário Oficial do Estado;

j) concessão do prazo de 2 dias úteis para apresentação da propostareadequada ao lance vencedor, exame de exequibilidade e aceitação daproposta;

k) concessão de 2 dois dias úteis, apenas para licitante classificado em primeirolugar para apresentar os documentos de habilitação, contados a partir dadivulgação da Ata no sítio www.acrecompra.acre.gov.br ewww.licitacao.ac.gov.br;

l) julgamento da habilitação e declaração vencedor com a divulgação da Atano sítio www.acrecompra.acre.gov.br e www.licitacao.ac.gov.br;

m)prazo para interposição de recurso;n) juízo de admissibilidade e recebimento do recurso;o) julgamento do recurso pela Comissão de Licitação;p) divulgação da Ata de Julgamento do Recurso;q) encaminhamento para autoridade superior para julgamento do recurso

instruído pela Comissão de Licitação;r) Julgamento do recurso pela autoridade superior;s) Divulgação do julgamento do recurso pela autoridade superior no sítio

www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br;t) remessa dos autos à autoridade superior para adjudicação, homologação e

contratação.

8.2 No local, dia e hora definidos no subitem 2.1 deste Edital, a COMISSÃO DELICITAÇÃO após ter recebido do representante legal de cada empresa licitante o envelopecontendo a PROPOSTA DE PREÇOS acompanhada dos documentos de seu credenciamento edas declarações, conforme previsto nos subitens 6.1 a 6.11 procederá ao que se segue:

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a) Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto doinstrumento de credenciamento com seu documento de identificação;

b) Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;

c) Divulgação dos valores globais indicados em cada PROPOSTA DE PREÇOS;

d) Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias,corrigindo-as da seguinte forma:

d.1) entre o preço global das planilhas de serviços e preços, para a carta deapresentação da PROPOSTA DE PREÇOS prevalecerá o primeiro;

d.2) entre valores grafados em algarismos e por extenso,prevalecerá o valor por extenso.

e) Ordenamento das PROPOSTAS DE PREÇOS por ordem decrescente devantajosidade, iniciando-se pela proposta de preços de maior valor ofertado para aexecução do objeto da licitação em questão.

f) Serão classificados para a etapa subsequente todos os licitantes que apresentarempropostas, iniciando-se então a disputa aberta com a apresentação de lancessucessivos, nos termos dos Arts. 18 e 19 do Decreto Estadual nº 7.428 de11/04/2014.

g) FASE DE LANCES - A COMISSÃO DE LICITAÇÃO convidará individual esucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, apartir do autor da proposta menos vantajosa seguido dos demais;

h) A desistência do licitante em apresentar lances verbais, quando convocado,implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preçopor ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

i) Não haverá intervalo entre os lances conforme Parágrafo único do Art. 18, doDecreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014;

j) Não Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputaaberta até que se encontre a proposta vencedora. São considerados intermediáriosos lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lancedado pelo próprio licitante, quando adotados os demais critérios de julgamento.

8.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente àssanções previstas neste Edital;

8.4 EMPATE FICTO - Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificadaem 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 44, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006,preferência para contratações de microempresas, empresas de pequeno porte, medianteaplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostasapresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dezpor cento) superiores à proposta melhor classificada.

8.5 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinteforma:

a) A microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada

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para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar noslances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;

b) Não ocorrendo a apresentação da nova proposta da microempresa, empresa depequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente queporventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordemclassificatória, para o exercício do mesmo direito.

c) Havendo empate, em primeiro lugar, será realizada disputa final entre os licitantesempatados, que deverão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo àclassificação.

d) Caso o disposto no subitem anterior não solucione o empate, será dadapreferência aos serviços:

d.1 Produzidos no País;

d.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e

d.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e nodesenvolvimento de tecnologia no País.

e) Caso a regra prevista no subitem anterior não solucione o empate, será realizadosorteio.

f) O disposto neste subitem 8.4 como critério de desempate somente se aplicaráquando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa, empresa depequeno porte.

8.6 Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, a COMISSÃO DE LICITAÇÃOnegociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguidaexaminará quanto à acei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação esua exequibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar, oumelhor, proposta.

8.7 Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, aexceção da proposta classificada em 1º lugar, para determinar o 2º e demaiscolocados, que iniciarão a rodada de lances em ordem decrescente do valor daproposta já estabelecida. Nesta rodada de lances será permitida a apresentação delances intermediários, quando o licitante poderá ofertar lances iguais ousuperiores ao menor já ofertado, mas sempre inferiores ao último lance dado pelopróprio licitante.

8.8 Encerrada a fase de lances, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO ordenará as propostas porordem crescente de vantajosidade e convocará a licitante que apresentou a proposta maisvantajosa para reelaborar e apresentar sua nova proposta, por meio formal e eletrônico,com os documentos elencados a seguir, e com os respectivos valores adequados ao lancevencedor, nos prazos de 2 (dois) dias úteis para os documentos referenciados nas alíneas “a”,“d” e “e” do presente subitem:

a) Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo Anexo IV);

b) Planilhas de Quantidades e Preços (Modelo – Anexo XII);

b.1) para efeito de preenchimento das planilhas de serviços e preçosa licitante não poderá:

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b.1.1) cotar preço unitário e global superior ao orçamentopreviamente estimado pelo órgão indicado no subitem1.1, nos termos dos §§ 3° e 4° do art. 8° da Lei n°12.462/2011, ou inexequível, ressalvado o disposto nosubitem 8.10 deste Edital;

b.1.2) deixar de apresentar preço unitário para um ou maisserviços, ou contrariar as disposições do subitem 8.10deste Edital.

c) Composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e dasTaxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha deQuantidades e Preços (Modelo Anexo X);

d) Cronograma Físico-Financeiro preliminar (Modelo – Anexo XIII), comperiodicidade de 30 (trinta) dias corridos, não se admitindo parcela na forma depagamento antecipado, observando-se as etapas e prazos de execução estabelecidoneste Edital e seus Anexos;

d.1) as medições serão sempre feitas a cada período de 30 (trinta) diascorridos. A periodicidade poderá ser inferior a um mês- calendário naprimeira e última medição, quando o início ou término das etapasdas obras/serviços ocorrer no curso do mês; neste caso ocronograma será ajustado à situação;

d.2) o cronograma físico-financeiro estará, também, sujeito a ajustes,em função de motivos de interesse do órgão indicado no subitem1.1, desde que devidamente autuado em processo, contemporâneo àsua ocorrência (Art. 57 da Lei 8.666/93).

e) Planilhas de composição analítica de preços unitários (CPU’S) de todos os itens daPlanilha de Quantidades e Preços (Modelo – Anexo XII);

8.8.1 Os prazos constantes acima poderão ser prorrogados uma única vez, salvo justificativasaceitas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

8.9 Em caso de discrepâncias dos valores ofertados nos documentos elencados no subitem 8.8a COMISSÃO DE LICITAÇÃO procederá as correções da seguinte forma:

a) Entre o preço da planilha de serviços e quantidades - PSQ, para a Planilha deComposição Analítica de Preços Unitários (CPU’s), prevalecerá o de menor preço;

b) Entre o preço global das planilhas de serviços e preços, para a carta deapresentação da PROPOSTA DE PREÇOS prevalecerá o primeiro;

c) Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor porextenso;

d) No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidadecorrespondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitárioe a quantidade;

e) No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as

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parcelas;

f) O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela COMISSÃO DELICITAÇÃO, em conformidade com os procedimentos enumerados nas alíneasprecedentes para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço-corrigidoglobal da PROPOSTA DE PREÇOS.

8.10 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO reservadamente verificará a conformidade preçoglobal da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento, previamente estimado para acontratação, sua conformidade com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo adesclassificação, mediante decisão motivada, daquela que:

a) Contenha vícios insanáveis;

b) Não obedeça às especificações técnicas especificadas no instrumento convocatório;

c) Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimadopara a contratação, inclusive nas hipóteses prevista no caput do art. 9º do DecretoEstadual nº 7.428 de 11/04/2014;

d) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo órgão indicadono subitem 1.1;

e) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desdeque insanáveis;

f) Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantesou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiado ou a fundoperdido;

g) As propostas não estejam em conformidade com os requisitos previstos nesteEdital.

8.10.1 Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70%(setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento dovalor do orçamento previamente estimado pelo órgão indicado no subitem 1.1;

b) Valor do orçamento previamente estimado pelo órgão indicado no subitem 1.1.

8.10.2 Serão consideradas potencialmente inexequíveis as propostas com preços unitáriosinferiores à 70% (setenta por cento) do preço unitário previsto no orçamento previamenteestimado pelo órgão indicado no subitem 1.1, para os quais serão feitas diligências a fim ecomprovar sua exequibilidade.

8.10.2.1 As composições de custos unitários serão verificadas quanto à adequação aoprojeto podendo a Comissão de Licitação solicitar a compatibilização da Composição de CustoUnitário ao projeto desenvolvido.

8.10.3 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá promover diligência de forma aconferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.

8.10.3.1 Na hipótese de que trata o subitem 8.10.3, o licitante deverá demonstrar que ovalor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos

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custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições decustos unitários;

8.10.3.2 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações aserem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou àtotalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.

8.11.1 Para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que o órgãoindicado no subitem 1.1, admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação,é o global previamente estimado a ser divulgado nos termos do subitem 12.6, devidamentecorrigido de acordo com o seguinte critério;

8.11.1.1 Para fins de atualização dos valores do orçamento de referência para a data daapresentação das propostas, desde que transcorridos 12 meses da data-base, serãoobservados os critérios estabelecidos no item “Reajuste de Preços” constante da minutado Contrato Anexo VIII deste Edital;

8.11.1.2 O percentual de atualização do orçamento de referência será calculado até a 4ª (quarta)casa decimal, sem arredondamento. Esse valor resultante será o valor global doorçamento de referência atualizado.

8.11.2 Os preços unitários máximos que o órgão indicado no subitem 1.1, admite pagarpara a execução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referênciadevidamente corrigidos na forma presente no subitem 8.10.4;

8.11.2.1 Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnicocircunstanciado, desde que aprovado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, os valoresdas etapas do cronograma físico-financeiro poderão exceder o limite constantes doorçamento estimado em relação aos itens materialmente relevantes;

8.11.2.2 Os relatórios técnicos circunstanciados deverão ser feitos em duas partes, de modo acontemplar tanto o desbordamento dos custos unitários (diretos) quanto o das taxas deBonificação e Despesas Indiretas (BDI) em relação aos respectivos valoresestabelecidos no orçamento-base;

8.11.2.3 As alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças,orçamentos, plantas, especificações, memoriais ou estudos técnicos preliminares doprojeto básico não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total docontrato.

8.11.3 Caso o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro permaneçam acima do orçamento base elaborados pelo órgão indicado nosubitem 1.1, e o relatório técnico circunstanciado não seja acatado pela COMISSÃO DELICITAÇÃO, haverá negociação com o licitante para adequar seus preços unitário aospreços correspondentes no orçamento base elaborado pelo órgão indicado no subitem1.1, ajustando deste modo também o valor global da proposta, sob pena dedesclassificação.

8.11.3.1 Serão convocadas as licitantes subsequentes na ordem de classificação, quanto aopreço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por suaproposta permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado.

8.12 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidosneste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada;

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8.13 Sendo aceitável a proposta mais bem classificada será verificado o atendimento dascondições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, mediante apresentação dosdocumentos de habilitação de acordo com as exigências estabelecidas no item 9. deste Edital.

8.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamentodo licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão dasua proposta, durante a realização da sessão pública do certame.

8.15 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a COMISSÃO DE LICITAÇÃOpoderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e asua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

8.16 Havendo falha da documentação habilitatória, desde que es ta retratesituação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação,será aberto o prazo para seu saneamento de dois dias úteis, sob pena de inabilitação eabertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº.5.965 de 30 de dezembro de 2010, e convocação na ordem de classificação do próximolicitante.

9 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E SUA ORGANIZAÇÃO

9.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverãoser apresentados, em até 2 dias úteis após a divulgação da classificação no Diário Oficial doEstado e no sítio: www.licitacao.ac.gov.br. pela licitante mais bem classificada, após ojulgamento da PROPOSTA DE PREÇOS, em uma única via, em envelope opaco e lacrado,contendo as seguintes indicações no seu anverso:

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações -SELICCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 01DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃORDC PRESENCIAL Nº ___/2018 – CPL01RAZÃO SOCIAL DA LICITANTECNPJ Nº ou documento equivalente

9.2 Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original oupor qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde queperfeitamente legíveis;

9.3 Quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em fotocópia,sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar osoriginais, no horário requerido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO que os autenticará, sefor o caso;

9.4 A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e naproposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão deabertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.

9.5 Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estarencadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente,da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

9.5.1 A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nasfolhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro daCOMISSÃO DE LICITAÇÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro,nos termos do presente Edital.

9.6 O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:

9.7 Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada,obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, ou pela líder do consórcio, comas seguintes informações (Modelo - Anexo VI):

a) Relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;b) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregadosmenores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menoresde 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal(Emenda Constitucional nº 20, de 1998);

9.7.1 Para fins de habilitação, as empresas devem apresentar no Envelope nº 2 - “Documentos deHabilitação”, a documentação elencada a seguir, dentro de seus respectivos prazos devalidade, salvo aquele que apresente o Certificado de Registro Cadastral do Departamento deLicitações da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, que será dispensado daapresentação dos documentos relacionados nos subitens: 9.7.1.1, 9.7.1.2 e 9.7.1.3, alínea“a” desde que os prazos de validade dos documentos estejam vigentes. Para fazer jus a estebenefício o licitante terá que apresentar no Envelope 2, o Certificado de Registro Cadastral -CRC, original ou cópia autenticada.

9.7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Cédulas de identidade dos responsáveis legais da empresa/entidade;b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade

limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhadode documento comprobatório de seus administradores;

d) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou daconsolidação respectiva;

e) No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Registro Civildas Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova daindicação dos seus administradores;

9.7.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva

com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho;

c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipaldo domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

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d) A prova de regularidade com a Fazenda Federal engloba os seguintesdocumentos:

d.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa de TributosFederais administrados pela Secretaria da Receita Federal, expedida peloMinistério da Fazenda/Secretaria de Receita Federal.d.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa Quanto a DívidaAtiva da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral daFazenda Nacional.

e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativa da Dívida Ativado Estado, emitida pela Procuradoria da Fazenda Estadual da Secretaria daFazenda, comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual.

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo deGarantia por Tempo de Serviço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

h) Prova de inscrição de Contribuinte Estadual ou Municipal do domicílio ousede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

9.7.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial eextrajudicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação defalência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelodistribuidor da sede da pessoa jurídica;

a.1) Os licitantes cujo a sede esteja situado fora da capital de Rio Branco,deverá apresentar relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que expedea certidão, emitida pelo órgão competente.

b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercíciosocial, já exigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação doBalanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede doLicitante;

b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadaspor técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e peloadministrador da sociedade

b.3) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial,devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmentehabilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

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b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda nãotenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar DemonstraçõesContábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquidorelativos ao período de sua existência.

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui PatrimônioLíquido igual ou superior a 10% do valor estimado para contratação, naforma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.

d) Pessoas jurídicas organizadas em consórcio, será observada a seguintecondição:d.1) apresentação do somatório dos valores de cada consorciado, na proporçãode sua respectiva participação;

9.7.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Registro ou inscrição da empresa licitante e do(s) profissional (is): EngenheiroCivil na entidade profissional competente (Conselho Regional de Engenharia eAgronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU).Para o licitante vencedor da licitação, caso não seja do Acre, por ocasião daassinatura do contrato será exigido o visto do Conselho de Engenharia eAgronomia - CREA ouno Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.

b) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro técnico, na data prevista paraabertura do certame, de profissional(is) de nível superior, ou outro(s),reconhecido(s) pelo CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica,devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foramexecutados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de AcervoTécnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s)profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração públicadireta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda,para empresa privada, obras/serviços de características técnicas iguais ousimilares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância ede valor significativo são as adiante relacionadas, não se admitindo atestado(s)de fiscalização da execução de obras/serviços:

RELAÇÃO DE SERVIÇOS MÍNIMOS

Discriminação Un.Concreto fck 15MPa ou Superior M³

c) Atestado(s) de capacidade técnico-operacional (em caso de consórcio, dequaisquer das empresas que o compõem) devidamente registrado(s) noCREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s)respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esses

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Rubrica ____________

Conselhos, que comprove(m) que a licitante tenha executado, para órgão ouentidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipalou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços decaracterísticas técnicas iguais ou similares às do objeto da presente licitação,cujas parcelas de maior relevância e de valor significativo são as adianterelacionadas, não se admitindo atestado(s) de fiscalização da execução deobras/serviços:

c.1). Em se tratando de empresa registrada junto ao CREA, deverá serapresentada Certidão de Acervo Técnico – CAT;c2) Para empresa registrada junto ao CAU, deverá apresentar Certidão deAcervo Técnico com Atestado – CAT-A, conforme art. 11 da Resolução nº93, de 07 de novembro de 2014 do CAU/BR.

RELAÇÃO DE SERVIÇOS MÍNIMOS

Discriminação Un. QUANT.Concreto fck 15MPa ou Superior M³ 20

d) A empresa interessada em participar do processo licitatório deverá comparecer nasede da DEPASA, Localizada na Rua Doutor Franco Ribeiro, nº 77 centro – RioBranco –Ac, até o dia 24/04/2018, onde agendará a data para a visita técnica, quedeverá ser realizada em qualquer data até o segundo dia anterior a data da abertura doprocesso licitatório. Após a visita o DEPASA emitirá o Atestado de visita que deveráfazer parte do envelope de habilitação. Entretanto, a visita técnica não seráobrigatória, mas a empresa que não efetuar, terá que apresentar Declaração formalassinada pelo responsável indicado pela empresa, conforme modelo, acerca doconhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra e do local onde a mesmaserá executada, devendo esta declaração constar no envelope de habilitação, sob penainabilitação.

9.7.2 Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnicoprofissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintesdados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante epessoa jurídica e da pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s),seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicasdos serviços e os quantitativos executados;

9.7.3 A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidasneste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, oupor todas através do somatório de seus respectivos atestados;

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9.7.4 Cada um dos serviços, e respectivas quantidades, relacionados na alínea "c" dosubitem 9.7.2 deste Edital, terá sua comprovação de atendimento efetuada através dosomatório das quantidades executadas nos atestados, acompanhados das respectivas CAT’s;

9.7.4.1 No caso de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados dasrespectivas CAT’s, emitidos em nome das empresas consorciadas e que citemespecificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivasquantidades executadas por cada empresa consorciada.

9.7.5 Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:a) Sócio;b) Diretor;c) Empregado;d) Responsável técnico.e) Profissional contratado ou contratação futura.

9.7.6 A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintesrequisitos:

a) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;b) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada

ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratandode sociedade anônima;

c) Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social –CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;

d) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial dalicitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação deum dos seguintes documentos:

d.1) ficha de registro do empregado-RE, devidamente registrada noMinistério do Trabalho; ou

d.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome doprofissional; ou

d.3) Contrato Social ou último aditivo se houver; ou

d.4) Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.

e) Profissional contratado: contrato de prestação de serviço ou declaração dedisponibilidade ou futura contratação com anuência do profissional.

10 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

10.1 Qualquer pedido de esclarecimento a eventuais dúvidas na interpretação dostermos do presente Edital e seus Anexos, bem como os pedidos de Impugnação,deverão ser encaminhados, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixadapara abertura da licitação, ao Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, v i a e -m a i l p a r a o do endereço eletrônico c o n t i d o n o r o d a p é d o e d i t a lo u pelo fax (068) 3215-4636 ou ainda protocolado no endereço abaixo descrito:

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10.2 Os esclarecimentos só serão aceitos, de 2ª a 6ª feira, no horário de 7 (sete) horas às 12(doze) horas e das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, inclusive para recebimentopor meio eletrônico.

10.3 Os esclarecimentos serão respondidos diretamente às licitantes e por meio do Caderno dePerguntas e Respostas. E as impugnações serão respondidas pelo julgamento em Ata deJulgamento de Impugnação. Ambos os instrumentos serão divulgados no sítiowww.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br

10.4 Toda e quaisquer informação adicional divulgada pela Comissão Permanente de Licitaçõesserá parte integrante deste Edital.

11 DOS RECURSOS

11.1 Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação. E os licitantes quedesejarem recorrer em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação deverãomanifestar, imediatamente, após o término de cada sessão – proposta e habilitação, a suaintenção de recorrer, sob pena de preclusão (arts. 52 e 53 do Decreto Estadual nº 7.428 de11/04/2014).

11.2 As razões dos recursos deverão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado apartir da data da intimação ou da lavratura da ata.

11.3 O prazo pra apresentação de contrarrazões será de cinco dias úteis e começaráimediatamente após o encerramento indicado no subitem anterior - 11.2.

11.4 Os recursos administrativos e contrarrazões deverão ser obrigatoriamente encaminhadospara o Endereço: Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 - Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – RioBranco/AC - CEP 69900-830.

11.5 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e iniciaráimediatamente após o encerramento do prazo a que ser refere o item anterior.

11.6 É assegurado aos licitantes obter vista dos elementos dos autos indispensáveis à defesade seus interesses (§ 2º do art. 54 do Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014).

11.7 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio do Presidente da Comissão deLicitações, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão noprazo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado,devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis,contado do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade.

11.8 Não será concedido prazo para recursos meramente protelatórios.

11.9 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

11.10 Os recursos terão efeito suspensivo.

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11.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridadecompetente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

12 DO ENCERRAMENTO

12.1 Finalizada a fase recursal, o órgão indicado no subitem 1.1 poderá negociar condiçõesmais vantajosas com o primeiro colocado.

12.2 Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e os autos encaminhados àAutoridade Superior, que poderá:

a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que foremsupríveis;

b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;

c) revogar o procedimento, por motivo de conveniência e oportunidade; ou

d) adjudicar o objeto, homologar a licitação e convocar o licitante vencedor para aassinatura do contrato, em ato único.

12.3 A licitante vencedora terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmenteconvidada, para assinar o contrato;

12.3.1 O prazo do subitem 12.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quandosolicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que a justificativaapresentada seja aceita pelo o órgão indicado no subitem 1.1.

12.4 Convocado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, ointeressado deverá observar os prazos e condições estabelecidos, sob pena de decair odireito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.

12.5 Fica facultado ao órgão indicado no subitem 1.1, quando o convocado não assinar ocontrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condiçõesestabelecidos:

a) revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nesteedital;

b) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para acelebração

c) do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.

12.5.1 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos da alínea b, o órgãoindicado no subitem 1.1 poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem declassificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desdeque o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para contratação, inclusivequanto aos preços atualizados nos termos deste edital.

12.6 Encerrada a licitação, o órgão indicado no subitem 1.1 divulgará noDiário Oficial do Estado os atos de adjudicação do objeto, de homologação docertame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para acontratação.

13 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

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13.1 Das Obrigações da Contratada

13.1.1 Deverão ser observadas as exigências contidas no Projeto Básico, bem como naCláusula Décima do Anexo VIII – Minuta de Contrato.

13.2 Das Obrigações do Contratante

13.2.1 Deverão ser observadas as exigências contidas no Projeto Básico, bem como CláusulaDécima Primeira do Anexo VIII – Minuta de Contrato.

13.3 Possibilidade de Fusão, Cisão e/ou Incorporação Empresarial:

13.3.1 Em conformidade com o artigo 78, inciso VI, será admitida a fusão, cisão e/ouincorporação da empresa contratada (item incluído em atendimento à determinaçãocontida no subitem 9.4.1. do Acórdão 739/2006-TCU-PLENÁRIO).

14 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1. O prazo de execução do objeto do contrato será de 05 (cinco) meses, conformeCronograma Financeiro, e o prazo de vigência será de 09 (nove) meses, ambos contados daemissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, emconformidade com o artigo 57 da Lei Nº 8.666 de 21/06/1993.

14.2 A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação doextrato do contrato no Diário Oficial da União e a entrega das “Garantias de Cumprimentodo Contrato e de Riscos de Engenharia”.

14.3 A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nascondições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93.

14.4 O local onde os serviços serão executados será em conformidade com este Instrumento e seusanexos:

15 DOS PAGAMENTOS

15.1 O pagamento será efetuado mensalmente, através de medição dos serviços executados.

15.2 O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de até 30 (trinta) dias,

contados a partir da data em que os serviços forem atestados.

15.3 A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou Fatura acompanhada dos comprovantesdevidamente quitados já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original ou cópia autenticadapor Cartório competente, respeitada a periodicidade de exigências de documentos: Certidãode Tributos Federais, Estaduais e Municipais; Folha de Pagamento dos funcionáriosacompanhada das Guias; GPS – Guia de Previdência Social; GFIP – Guia de Recolhimentodo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; informação da Previdência Social; Prova deregularidade com o FGTS e o INSS; e ainda, quando se tratar do pagamento da últimaparcela do contrato, Certidão Negativa de Débito junto ao INSS dos serviços do contrato,acompanhada de GFIP sem movimento, condição para liberação da caução e emissão dedocumento de conclusão dos serviços..

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16 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

16.1 Os preços contratuais serão reajustados no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data deapresentação da proposta prevista no instrumento convocatório, nos termos do ART. 3º, § 1º daLei nº 10.192, de 14/02/01.16.1 Caso o prazo de execução do contrato ultrapasse 01 (um) ano, o contrato poderá sofrer

reajustamento de preços, de acordo com o Índice Nacional da Construção Civil – INCC -Total – Média Geral – FGV - CC ou o índice oficial equivalente vigente.

16.2 Serão reajustáveis somente aqueles itens que estiverem dentro do cronograma deexecução estabelecido. Se o atraso do contrato for decorrente de inexecução por parte daempresa contratada, não haverá reajuste.

17 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA

17.1 Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento eseus Anexos, obriga-se, ainda, a licitante a:

17.2 Prestar Garantia de Execução Contratual antes da assinatura do Contrato no percentual de5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: segurogarantia, Carta de fiança bancária, caução em dinheiro ou títulos da dívida públicaemitido pelo Tesouro Nacional e/ou Banco Central, da seguinte forma:

a) Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre,em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.b) Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a formaescritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódiaautorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,conforme definido pelo Ministério da Fazenda.c) Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.d) Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO.

17.3 No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, estadeverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, acontar da data em que for notificada;

17.4 Qualquer que seja a modalidade escolhida pela Licitante, à garantia deverá ser entregueconforme estabelecido no item 2 subitem 2.1.

17.5 A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integralcumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas esatisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE e emissão do Termo de RecebimentoDefinitivo da obra.

17.6 A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada,para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo Anexo VIII deste Edital;

17.6.1 O prazo de que trata o subitem anterior - 17.2 poderá ser prorrogado uma única vez,por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desdeque a justificativa seja aceita pelo órgão indicado no subitem 1.1.

17.7 Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitemprecedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;

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17.8 Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações daLicitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetarou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como senenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;

17.9 É facultado ao órgão indicado no subitem 1.1, quando a licitante adjudicatária não cumpriras condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do contrato,não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo econdições estabelecidas:

17.9.1 Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 daLei 12.462/2011 e neste edital;

17.9.2 Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração doContrato nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor.

17.9.2.1 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitarem a contratação nos termos dosubitem 17.8.2, a Comissão de Licitação poderá por solicitação do órgão indicado nosubitem 1.1, convocar os licitantes remanescentes, abrindo fase de habilitação enegociação, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condiçõesofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamentoestimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos desteEdital.

18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ouMunicípios, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital eAnexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, olicitante que:

a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar ocontrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 62 doDecreto Estadual nº 7.428/2014;

b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentardocumento falso;

c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação semmotivo justificado;

d) não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente,devidamente justificado;

e) fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou g) der causa à

inexecução total ou parcial do contrato;g) der causa à inexecução total ou parcial do contrato.

18.1.1 As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Leinº 8.666/93, aplicam-se subsidiariamente a esta licitação e ao contrato decorrente.

18.1.2 Deverão ser observadas também as penalidades previstas no Art. 109 do Decreto Estadualnº 7.428/2014 e as contidas na Cláusula Décima Quarta do Anexo VIII – Minuta deContrato.

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Rubrica ____________

19 ACRESCIMOS OU SUPRESSOES

19.1. A rescisão deste Contrato poderá ser:a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I

a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja

conveniência para a Administração;c) Judicial nos termos da legislação.

20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Lavrar-se-ão atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas, serãoassinadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das licitantespresentes;

20.1.1 Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das licitantes participantes, daspropostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, da(s) vencedora(s) eda manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso;

20.1.2 Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.

20.2 A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seusAnexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante àaceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representao conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento dequalquer pormenor;

20.2.1 No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão asdisposições do primeiro.

20.3 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas edos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquerdocumento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediatadesclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, arescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;

20.4 O órgão indicado no subitem 1.1 reserva a si o direito de revogar a presentelicitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ouilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ouabertura da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO,desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer licitante, caso tomeconhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante,sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;

20.5 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas por nº(0**68) 3215-4601 ou no sítio da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações: http://www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

20.6 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade daproposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal do órgão indicado nosubitem 1.1, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistentedo feito licitatório;

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20.7 O CONTRATADO deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registroscontábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ouentidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo;

20.8 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contratovinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro da Comarca deRio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.

Rio Branco-AC, 02 de abril de 2018.

Maria Dulcenir Linhares de SouzaPresidente da Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO

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Folha Nº. ____________

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ANEXO I

PROJETO BÁSICO

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ANEXO II – PROJETO EXECUTIVO

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO II

PROJETO EXECUTIVO

Os documentos que integram o Anexo II serão disponibilizados somente em mídia digital aserem retirados site de licitações da SELIC, no endereço, http://www.ac.gov.br (clicar noícone: licitações, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou na DivisãoTécnica de Processos da SELIC, no endereço indicado no rodapé de 2ª a 6ª feira (dias úteis),das 7:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

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ANEXO III – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DEHABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA FATOS IMPEDITIVOS HABILITAÇÃO

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO III(MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTEÀCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01Secretaria Adjunta de Compras e Licitação - SELICEstrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AcreCEP: 69900-830

Ref.: RDC Nº _ /__ /____ .

DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EINEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO

_______________________Razão Social da licitante CNPJ Nº), sediada no (a)__________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, quecumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatórioreferenciado.

Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do Art. 36 da Lei12.462/2011, que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselhotécnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ouocupantes de cargo comissionado no órgão indicado no subitem 1.1 do Edital, bem comonossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 5. doedital da licitação referenciada.

Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos osaspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condiçõesestabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.

Atenciosamente,

Local e Data

FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DOREPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO IV – CARTA PROPOSTA DE PREÇOS

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO IV(MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

ÀCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01Secretaria Adjunta de Compras e Licitação - SELICEstrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AcreCEP: 69900-830

Ref.: RDC Nº _ /__ /____ .

Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução dos serviços de....................................,pelo preço global de R$_________(___________), para execução em _____ (___) diasconsecutivos, conforme Planilha de Preços anexa.Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelasrelativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normastécnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços,e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas eequipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao órgãoindicado no subitem 1.1 do Edital.

Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicasbrasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como asrecomendações e instruções do Órgão de Fiscalização do órgão indicado no subitem 1.1 doEdital, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos,de conformidade com as especificações.

Informamos que o prazo de validade de nossa Proposta dePreços é de ___ (___) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.

Foram utilizados em nosso orçamento a Taxa de BDI de ...,..%, e Encargos Sociais de...xx,xx%.O Regime Tributário a que estamos sujeitos é o de (Lucro Real) ou (Lucro Presumido).Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar oContrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.______________________, Carteira de Identidade nº. ____, Órgão Emissor _____, CPF nº___________, como representante da empresa.

Finalizando, declaramos que temos conhecimento de todos os aspectos relativos a licitação emcausa e a nossa plena concordância com as condições estabelecidas no edital e seus anexos.

Local e DataFIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DOREPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTEDE PROPOSTA

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO V(MODELO)

PAPEL TIMPBRADO DA LICITANTE

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

ÀCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01Secretaria Adjunta de Compras e Licitação - SELICEstrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AcreCEP: 69900-830

Ref.: RDC Nº _ /__ /____ .

Prezados Senhores,

(identificação completa do representante da Licitante), como Representante devidamenteconstituída da empresa (identificação completa da licitante) (doravante denominado Licitante),para fins do disposto na alínea “b” do subitem 6.3 do Edital do RDC em referência, declara,sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdoda proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a,discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitaçãoatinente ao RDC em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebidode qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDCreferenciado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC em referência,quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ouindiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou defato da licitação atinente ao RDC referenciado antes da adjudicação do objeto da referidalicitação;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do órgão indicado nosubitem 1.1 do Edital antes da abertura oficial das propostas; e

f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Atenciosamente,Local e data

FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGALEsta declaração pode ser apresentada até o momento da abertura da sessão pública (IN Nº

02/2009 – MPOG).

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ANEXO VI – CARTA DE APRESENTAÇÃO DOSDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO VI(MODELO)

PAPEL TIMPBRADO DA LICITANTE

CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

ÀCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01Secretaria Adjunta de Compras e Licitação - SELICEstrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AcreCEP: 69900-830

Ref.: RDC PRESENCIAL Nº / / /

Prezados Senhores:

Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos da presente

para submeter à apreciação de V.Sas. os documentos abaixo discriminados, necessáriospara a licitação referenciada:

(DESCREVER OS DOCUMENTOS)

Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregadosmenores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal(Emenda Constitucional nº 20, de 1998);

Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, noscomprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação,indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº.expedida em / /_ , Órgão Expedidor , e CPF nº ,Fone ( ) , Fax ( ) , E-mail

como representante desta Empresa.

Atenciosamente,

Local e data

FIRMA LICITANTE/CNPJASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO VII – TERMO INDICAÇÃO PESSOAL TÉCNICO

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO VII - (MODELO)QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO

TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO

REFERÊNCIA: INDICAÇÃO DE PESSOALTÉCNICO A

SER UTILIZADO NAS OBRAS/SERVIÇOSRDC PRESENCIAL _/ / /

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

Conforme consta da alínea “b” do subitem 9.4.2.4 do Edital, comprometemo-nos a exerceratividades nos serviços objeto da licitação em referência.

Cientes:

Assinatura AssinaturaNome: Nome:Cargo: Cargo:

Assinatura AssinaturaNome: Nome:Cargo: Cargo:

OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.

NOME FUNÇÃO ESPECIALIZAÇÃO TEMPO DEEXPERIÊNCIA

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ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO VIII- MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº .............. /2018

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA__________________________, QUE FAZEM ENTRE SI, DEUM LADO, COMO CONTRATANTE O.........................................E, DO OUTRO, COMOCONTRATADA A FIRMA _____________________. NAFORMA ABAIXO:

Aos ____________, do mês de _________, de dois mil e dezesseis, o Governo do Estado do Acre,Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob___________, através do__________________________________________ inscrita no CNPJ/MF sob o N°_______________, com sede na ______________, N.º ________, Bairro ______________, nesteMunicípio, neste ato representada por seu Diretor, o Senhor ____________________________,brasileiro(a), casado(a), ___________________, portadora da cédula de identidade RG N.º_________SSP/______ e inscrito (a) no CPF/MF sob o N.º _____________, domiciliado eresidente neste Município, doravante denominada simplesmente ______________ouCONTRATANTE, e do outro lado a firma ______________________________, Pessoa Jurídicade Direito Privado, inscrita no CGC/MF sob o N.º_________ / - e Inscrição Municipal N.º______________, com sede na Rua ______________, N.º, Bairro __________, doravantedenominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por seu _________________,brasileiro(a), casado(a), ____________, portador (a) da cédula de identidade RG N.º__________domiciliado(a) e residente na Rua _____________, N.º _________, Bairro__________, tendo como Responsável(is) técnico(s) ____________, portador(es) da(s) carteira(s)profissional _______ expedida pelo CREA – Região ___, perante as testemunhas abaixo firmadas,pactuam o presente contrato, doravante denominado processo. O presente contrato será regido deconformidade pela Lei Federal N.º 12.462 de 04/08/2011, Decreto Federal nº 7.581 de 11/10/2011,Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014, e alterações supervenientes e demais exigências doEdital na forma e condições a seguir estabelecidas. Fazem parte integrante do presente contrato,independentemente de transcrição, todos os documentos autuados no Processo nº...............................CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 Constitui o objeto da Contratação: ..................................................................

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:2.1 A presente contratação decorre do RDC nº ...../....., nos termos das Leis Federais nº 12.462,de 4 de agosto de 2011 e alterações, Decreto Estadual nº 7.428/2014, e supletivamente, a Leinº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, pelas normas regulamentares pertinentes,pelo edital de licitação e seus anexos, cujo resultado foi homologado em ..../.../............

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ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

2.2 Conforme preconiza o art. 63 do Decreto Estadual nº 7.428/2014, os contratos administrativoscelebrados serão regidos pela Lei n° 8.666, de 1993, com a exceção das regras específicasprevistas na Lei n° 12.462, de 2011, e neste Decreto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS CONTRATUAIS3.1 Fazem parte integrante do presente CONTRATO os seguintes documentos, independente desuas transcrições:a) Edital RDC Nº______ e seus Anexos;b) Proposta da Contratada.

CLÁUSULA QUARTA – DA ORDEM DE SERVIÇO4.1 Os serviços objeto do presente CONTRATO serão executados, em estrita conformidade com asnormas e especificações da CONTRANTENTE, da ABNT – Associação Brasileira de NormasTécnicas, por meio de Ordens de Serviço emitidas pela CONTRATANTE.

4.2 Todo e qualquer serviço somente será iniciado após a emissão da respectiva Ordem deServiço.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA5.1.O prazo de execução do objeto do contrato será de 05 (cinco) meses, conforme CronogramaFinanceiro, já a vigência será de 09 (nove) meses, ambos contados da emissão da ordem deserviço, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, em conformidade com o artigo 57da Lei Nº 8.666 de 21/06/1993.

5.1.1Considerando esse prazo, deverá ser elaborado e submetido à aprovação da CONTRATANTEpela Contratada o planejamento das obras e serviços, inclusive seus cronogramas de execução.

5.1.2 A Contratada deverá, ainda, apresentar cronograma detalhado à CONTRATANTE relativoaos projetos necessários à execução das Obras e Serviços, considerando a ocorrência de períodoschuvosos que possam interferir no andamento das referidas obras e serviços.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO6.1 O valor total do presente é de R$ ____________ (____________________).

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO7.1 A CONTRATANTE pagará à Contratada, pelos serviços contratados e executados, a preçosintegrantes da Proposta de Preços, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência deimprevistos. Fica estabelecido que nos preços propostos estarão inclusos todos os custosdiretos e indiretos para a execução das obras e serviços, de acordo com as condições previstas noProjeto Básico, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados eexecutados.

7.2 O pagamento será efetuado mensalmente, através de medição dos serviços executados eapresentação da seguinte documentação:a. Solicitação de medição encaminhada pela empresa;b. ART'S - Execução;c. Boletim de medição (espelho da medição);d. Memória de cálculo da medição;

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Comissão Permanente de Licitação – 01

RDC PRESENCIAL Nº. 008/2018 – CPL 01

ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº.0004121-8/2018

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

e. Cronograma executivo;f. Resumo Financeiro;g. Relatório fotográfico;h. Cópia do Diário de Obras;i. Cópia do Seguro Garantia; (1ª Medição);j. Cópia de renovação do seguro garantia; (após vencimento);k. PCMAT - Ministério do Trabalho e Emprego (com 20 trabalhadores ou mais, contemplando asexigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais);PPRA - para as empresas com menos de 20 funcionários; (1ª Medição);l. Matricula da CEI - Cadastro do INSS; (1ª Medição);m. Baixa da Matricula da CEI - Cadastro do INSS; (última medição);n. Certidões de regularidade fiscal; (federal, estadual e municipal);o. Nota Fiscal/Fatura original, com período de emissão dentro da validade;p. Cópia de ordem de paralisação e reinicio (quando for o caso);q. As Built (última medição);

7.3 A CONTRATANTE efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias contados a partir da data em queos serviços forem atestados com a respectiva Nota Fiscal/Fatura ou documento legalmenteequivalente, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Termo, bem comocomprovação de regularidade junto à Fazenda Estadual, certidão de regularidade perante aSeguridade Social e de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

7.4 O licitante deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o serviço,além de mencionar o número da Licitação e Contrato.

7.5 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com 05 (cinco) dias úteis de antecedência para osprocedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pelaAdministração, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com asinformações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo.

7.6 Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei no 8.666/93, desde quecomprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualizaçãofinanceira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento,em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) aoano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:I= (TX/100)365EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

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Folha Nº. ____________

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8.1 As parcelas de preços contratuais sofrerão reajustes anuais, com isso, decorrido 01 (um) ano dadata de apresentação da proposta, o contrato poderá ser reajustado de acordo com o INCC,obedecendo-se os preceitos do § 1º do artigo 3º da Lei n. 10.192/01.

8.2 Serão reajustáveis somente aqueles itens que estiverem dentro do cronograma de execuçãoestabelecido. Caso o atraso do contrato for decorrente de inexecução por parte daCONTRATADA, não haverá reajuste.

8.3 Tal reajuste dispensa a celebração de termo aditivo, podendo ser registrado por simplesapostilamento, conforme preceitua o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA9.1 Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto desteprocesso licitatório correrão por conta da Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:754.203.17.512.1112.1775.0000 – Ampliação, Melhorias, Modernização, Micromedição eControle de Perdas dos Sistemas de Abastecimento de Água da Regional do Purus Acre - PAC;Natureza de Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 100 – RecursosPróprios (OGE-CP); 200 – Convênios (FUNASA TC/PAC – 0640/2009) e 700 Recursos Própriosdas Indiretas

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAAlém das obrigações contidas no Termo de referência, a contratada está obrigada ainda a:10.1 Executar as obras e serviços objeto deste Contrato, em conformidade com o respectivoplanejamento, normas e especificações técnicas e, ainda com as instruções emitidas pelaCONTRATANTE;

10.2 A contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurançado trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo;

10.2.1 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoou de materiais empregados, de acordo com o Artigo 69 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

10.3 A responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com oartigo 70 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

10.4 Atender, prontamente, quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contratoe respectivo Edital, sem ônus para a CONTRATANTE;

10.5 Manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo naexecução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93);

10.6 Providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, o fornecimento de roupas adequadas aoserviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados;

10.7 Prover a produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte;

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10.8 Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de quenecessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por suaexclusiva conta todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil,apresentando, ainda, à CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;

10.9 Cumprir rigorosamente as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho,emanadas da legislação pertinente;

10.10 Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dosserviços que o CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;

10.11 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para quea Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Executivo, nos termos doartigo 111 da Lei 8.666, de1993.

10.12 Facilitar o pleno exercício das funções da fiscalização da CONTRATANTE;

10.13 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição serviços pela fiscalização daCONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa aque vier a ser imposta pela CONTRATANTE, de acordo com as disposições do contrato;

10.14 Responsabilizar-se, durante a execução dos serviços contratados, por qualquer dano que,direta ou indiretamente, ocasionar a bens da CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade ouainda de terceiros;10.15 Substituir, quando rejeitados, os serviços, dentro do prazo estabelecido pela fiscalização daCONTRATANTE;

10.16 Sendo necessário refazer o serviço, a Contratada fica obrigada a realizá-lo nas condiçõescontratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a Contratada de refazê-lo, aCONTRATANTE poderá contratar terceiro para executar o serviço, reconhecendo a Contratadasua responsabilidade pelo respectivo pagamento, sem que tenha direito a reembolso ou préviaciência dessa contratação;

10.17 Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial aspertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;

10.18 Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciarama sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicadospara fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição porprofissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato eratificada pelo seu superior;

10.18.1 Conforme previsto no art. 10, § 2° do Decreto Federal n° 7.581/2011, “O contratadodeverá apresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica,regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviçosubcontratado”

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10.19 Executar os serviços em conformidade com a proposta aprovada e qualquer outra evidênciaque seja exigida no contrato;

10.20. Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição oprofissional indicado para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos darespectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação do gestor do Contrato e ratificaçãopelo seu superior;

10.21 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objetodesta licitação, sem prévia autorização da CONTRATANTE;

10.22 Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, providenciar aAnotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa, no CREA da região onde os serviçosserão realizados, entregando uma via à fiscalização da CONTRATANTE;

10.23 Manter no Canteiro de Obras a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

10.24 A Contratada deverá apresentar o Diário de Obras do período em que os serviços foramexecutados, devidamente assinados por seu responsável técnico, que deverá conter informaçõesrelacionadas com os funcionários, sendo elas: nome, função, dentre outras informações que sefizerem necessárias nos termos da Resolução N° 1.024, de 21 de agosto de 2009;

10.25 Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a Contratada seráresponsável, ainda:a) Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;b) Perante a CONTRATANTE ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ouomissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto docontrato;c) Pelo eventual acréscimo dos custos do contrato quando, por determinação da autoridadecompetente e motivada pela Contratada, às obras/serviços forem embargadas ou tiverem a suaexecução suspensa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEAlém das obrigações contidas no Termo de referência, a contratante está obrigada ainda a:11.1 Rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou comimperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;

11.2 Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviçosexecutados, medidos e aceitos;

11.3 Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ouemergência, sendo reservado à Contratada o direito de solicitar da fiscalização, por escrito, aposterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;

11.4 Solicitar que a Contratada, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que nãoesteja cumprindo fielmente o contrato;

11.5 Notificar, por escrito, a Contratada, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução

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dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção;

11.6 Notificar, por escrito, a Contratada, da aplicação de multas, débitos e da suspensão daprestação de serviços;

11.7 Efetuar à Contratada os pagamentos dos serviços executados e efetivamente medidos efaturados, nas condições estabelecidas no contrato.

11.8 Realizar a medição dos serviços executados;

11.9 Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência, junto aoutros órgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados.

11.10 No exercício de suas atribuições ficam assegurados à fiscalização da CONTRATANTE,sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços",bem como a todos os elementos de informações relacionados com as obras/serviços, pelos mesmosjulgados necessários.

11.11 Aplicar à contratada as sanções administrativas por descumprimento das obrigaçõesassumidas de acordo com o que estabelece a Lei Federal N.º 12.462 de 04/08/2011, aplicando-sesubsidiariamente o Decreto Estadual contratual Nº 5.965/2010.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO12.1. Os serviços objeto do Projeto Básico serão fiscalizados pela CONTRATANTE ou porprepostos credenciados junto à Contratada.

12.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive peranteterceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, víciosredibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste,não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, emconsonância com os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.

12.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviçosrealizados em desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e nas normas eespecificações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO13.1.Para assinatura do contrato, o vencedor deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do

valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o Art.

56 da Lei 8.666/93.

13.2.A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a

totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e

reajustamentos se houver).

A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

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• Carta de Fiança Bancária;

• Seguro-Garantia;

• Caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASAlém das sanções abaixo descritas, deverão ser observadas também as sanções previstas noDecreto Estadual n° 5.965/2010 que será aplicado subsidiariamente á legislação prevista no RDC.

14.1 Serão aplicadas as seguintes sanções:a) Advertência;b) Multa;c) Suspensão; ed) Declaração de inidoneidade.

14.2 Havendo garantia, se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além daperda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente ecom aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos nãotributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmentedevidos pela Administração ou cobrados judicialmente.

14.2.1 O atraso na entrega dos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em diascorridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal narepartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

14.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

14.2.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da datado recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

14.2.5 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no Órgão CONTRATANTE, acrescido de juros moratório de 1%(um por cento) ao mês.

14.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjuntade Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.

14.3.1 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

14.3.2 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pela comissão e submetido à autoridade doórgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido

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à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução docontrato.

14.3.3 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

14.3.4 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores,poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.

14.4 - Após a etapa de habilitação e homologação/adjudicação, caso a licitante venha a desistir, eos seus motivos não sejam aceitos pela Comissão ou pelo órgão CONTRATANTE, estará sujeita ainstauração de processo administrativo com oportunidade para contraditório e ampla defesa,podendo a mesma ficar suspensa para contratar ou participar de licitações com a administraçãodireta ou indireta do Estado, independentemente da multa estipulada no item anterior.

14.4.1 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS15.1 Concluídos os SERVIÇOS, e após a medição final, a FISCALIZAÇÃO promoverá no prazomáximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação por escrito da CONTRATADA, a emissão doTermo de Recebimento Provisório que será acompanhado de relatório apontando os defeitos deconstrução, caso existam, que deverão ser corrigidos pela mesma.

15.2 A CONTRATADA será responsável pela conservação dos serviços pelo prazo de até 60(sessenta) dias corridos a partir da data de emissão do Termo citado em 15.1, prazo esseprorrogável até que sejam corrigidos todos os defeitos.

15.2.2 Decorrido este período, inclusive eventuais prorrogações, e constatado pelaFISCALIZAÇÃO, que os defeitos de construção foram corrigidos e sanados, aCONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo dos SERVIÇOS.

15.2.3 No caso de a CONTRATADA recusar-se ou negligenciar em corrigir as deficiênciasencontradas durante o período citado, a CONTRATANTE poderá proceder à correção dessasdeficiências e deduzirá as respectivas despesas de qualquer pagamento ainda devido àCONTRATADA ou das garantias previstas na Cláusula Décima Terceira, sem prejuízo de efetivarcobrança judicial, se assim lhe aprouver.

15.3 A emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos SERVIÇOS dará à CONTRATADA odireito de proceder à sua desmobilização.

15.4 Decorridos 30 (trinta) dias da data de emissão do Termo referido no item 15.2.2 e desde quecumpridas todas as obrigações contratualmente assumidas pelas Partes, proceder-se-á aoencerramento formal do Contrato.

15.4.1 A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo durante avigência do Contrato e, em especial quando da formalização do encerramento desta relaçãocontratual, a documentação que julgar necessária à comprovação do cumprimento de todos os

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encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários relativos aos SERVIÇOS objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE QUALIDADE E RESPONSABILIDADETÉCNICA16.1 A CONTRATADA responderá de maneira absoluta e inescusável pela perfeição dosSERVIÇOS, pela qualidade dos materiais empregados e pelos processos utilizados na suaaplicação, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos SERVIÇOS efetuados.

16.2 Se, por circunstâncias imputáveis à CONTRATADA, os SERVIÇOS realizados apresentaremomissões ou defeitos decorrentes de sua execução, a CONTRATANTE notificará, por escrito, àCONTRATADA, que deverá corrigir essas omissões ou defeitos sem quaisquer ônus para aCONTRATANTE e nos prazos por esta última estipulados.

16.3 No caso de a CONTRATADA recusar-se ou negligenciar em corrigir os defeitos, erros,omissões ou falhas nos SERVIÇOS, a CONTRATANTE, procederá à correção dos mesmos,respondendo a CONTRATADA pelo ônus relativo a tal inadimplemento contratual e sançõescorrespondentes.

16.4 Caso a CONTRATANTE venha a pagar diretamente os SERVIÇOS executados, de acordocom o estabelecido no item 15.2.3, será ressarcida dos valores respectivos, e de imediato, pelodesconto respectivo nos créditos de qualquer pagamento ainda devido à CONTRATADA, ou, emnão os havendo, nas garantias contratuais sem prejuízo da cobrança judicial respectiva se assimdesejar proceder a CONTRATANTE.

16.5 A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos sofridos, ou que aCONTRATANTE venha a sofrer, em decorrência de atrasos na entrega parcial ou final dosSERVIÇOS, exceto nos casos de força maior.

16.6 A CONTRATADA será responsável pela segurança e solidez das obras contratadas, nostermos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, sem prejuízos das demais responsabilidadescontratuais e legais previstas.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PESSOAL DA CONTRATADA17.1 A CONTRATADA assumirá toda a responsabilidade decorrente da legislação trabalhista eprevidenciária, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, não apenas de seus empregados,prepostos ou representantes, como também de toda mão-de-obra, de qualquer natureza, queporventura contratar e/ou utilizar, sendo assim a única responsável pela administração dessepessoal na execução dos SERVIÇOS, devendo, em conseqüência, observar as disposições legaisvigentes.

17.2 A CONTRATADA credenciará um representante tecnicamente habilitado, no local dosSERVIÇOS, ambos com poderes para representá-la, tecnicamente e legalmente. Todos e quaisquerdocumentos, avisos, notificações e/ou solicitações a qualquer um deles entregue, será sempre tidacomo se entregue à CONTRATADA, ficando esta obrigada para todos os efeitos legais econtratuais decorrentes daquela entrega.

17.3 Com o objetivo de garantir o padrão de quantidade dos SERVIÇOS, a CONTRATADA seobriga a apresentar previamente à CONTRATANTE a relação dos empregados que integrarão

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em nível de chefia e coordenação, o corpo técnico a ser utilizado na execução dos SERVIÇOS,reservando-se a CONTRATANTE o direito de rejeitar, a seu critério exclusivo, aqueles que, combase nas suas qualificações técnicas, não atenderem às necessidades dos SERVIÇOS. Por outrolado, e com o mesmo objetivo, nenhum técnico da CONTRATADA já alocado aos SERVIÇOSpoderá ser afastado sem a prévia aprovação do respectivo substituto pela CONTRATANTE.

17.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir, a seu critério, a retirada ou a substituiçãodentro de 48 (quarenta e oito) horas e sem ônus, de qualquer empregado da CONTRATADA queprejudicar o andamento normal dos SERVIÇOS ou, ainda, que, por qualquer motivo, se tornarinconveniente ou indesejável no local dos SERVIÇOS.

17.5 A CONTRATADA deverá planejar, conduzir e executar seus SERVIÇOS observandorigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação em vigor e asinstruções e medidas de segurança internas que forem determinadas pela CONTRATANTE, porescrito, bem como obriga-se a prover seu pessoal de campo com material e equipamento deproteção e de segurança.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS18.1 Todos os tributos, direitos, encargos e contribuições de qualquer natureza, inclusive para-fiscais, de competência da União, dos estados e dos municípios, que incidam sobre a prestação dosSERVIÇOS objeto deste contrato, tenham ou não sido considerados em sua PROPOSTA, serão deresponsabilidade da CONTRATADA, inclusive quanto aos pagamentos e recolhimentosrespectivos, exceto:a) Os Impostos e Contribuições Federais (CONSIRF), que serão recolhidos pelaCONTRATANTE, em atendimento a IN SRF 480/2004 e suas alterações;b) O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, que nos termos do inciso II do § 2ºdo artigo 6º da Lei Complementar 116/2003, será integralmente retido e recolhido pelaCONTRATANTE;

18.2 Todas as Notas Fiscais e/ou documentos afins emitidos pela CONTRATADA deverãoespecificar:I - Qual a prefeitura ao qual se referem os serviços faturados;II - Qual o percentual de alíquota adotado na legislação tributária do município no qual serealizaram os serviços;III – Qual a base de cálculo referente ao ISSQN sobre os serviços faturados.

18.3 Os dados constantes do subitem 18.2, bem como os demais, inclusive os quantitativos e osvalores indicados como desconto da base de cálculo do ISSQN, quando permitido na legislaçãotributária municipal, deverão ser conferidos e ratificados pelo gestor contratual, mediante carimbono documento, com indicação da data em que se realizou a conferência.

18.3 Quaisquer alterações nas obrigações fiscais existentes ou criação de novas obrigações fiscais,incidentes sobre a prestação dos SERVIÇOS, desde que em obediência à legislação em vigor, quevenham a se refletir nos preços contratuais, implicarão na revisão destes, obrigando-se aCONTRATADA a delas dar conhecimento expresso e imediato à CONTRATANTE.

18.4 Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA quaisquer indenizações por danos ouprejuízos causados por ação ou omissão sua ou de seu preposto à CONTRATANTE ou terceiros,

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Rubrica ____________

bem como pela inobservância ou infração de disposições previstas em leis, regulamentos ouposturas vigentes em decorrência de execução dos SERVIÇOS previstos neste Contrato.

18.5 Até a data de apresentação do primeiro faturamento, a CONTRATADA obriga-se a fazerprova junto à CONTRATANTE de sua regularização perante o município onde será realizada osserviços.

18.6 As partes acordam que os pagamentos aos serviços prestados, serão liquidados caso aCONTRATADA não apresente débito junto a CONTRATANTE, não excluindo as obrigaçõesregularidades que tratam o subitem 18.1 deste termo.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – REGISTRO DO CONTRATO E AUDITORIA19.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA registrar este CONTRATO, seus Aditivos, nosórgãos aos quais devam ser submetidos, de acordo com a legislação e nos prazos legais eprovidenciar todas as licenças, documentos ou certidões exigidas por lei, fornecendo àCONTRATANTE, cópias dos mesmos, devidamente autenticados, dentro de 20 (vinte) dias após adata de assinatura deste CONTRATO.

19.1.1 Dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, após a assinatura do CONTRATOdeverá a CONTRATADA fornecer à CONTRATANTE o comprovante de registro doinstrumento contratual, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia(CREA) ou outro que se faça necessário ao cumprimento deste termo, com jurisdição no local daexecução dos SERVIÇOS.

19.2 Para fins de inspeção e exame, todos os registros da CONTRATADA, relativos à suasobrigações legais e fiscais, deverão ser colocados à disposição da CONTRATANTE e/ou de quemela designar, durante o horário normal de trabalho, nos locais onde forem habitualmente guardadosou nos escritórios da CONTRATADA.

19.2.1 Toda e qualquer documentação, inclusive àquela referente aos levantamentos e cálculos dequantidades de SERVIÇOS, deverá ser colocada à disposição da CONTRATANTE, a qualquertempo e quando por esta solicitada, para verificação e auditoria que poderá ser exercida,diretamente, ou por terceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – RESCISÃO CONTRATUAL20.1 São motivos para a rescisão do presente Contrato:

O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade daconclusão do serviço, nos prazos estipulados;O atraso injustificado no início do serviço;A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar efiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Leinº 8.666/93;A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;A dissolução da sociedade, ou falecimento da Contratada;

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A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, queprejudique a execução do Contrato;Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas edeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado aContratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicialdo Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração por prazo superior a 120(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna,guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente dopagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistadesmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à Contratada, nesses casos, odireito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que sejanormalizada a situação;O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentesde serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso decalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada àCONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até queseja normalizada a situação;A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazoscontratuais;A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva daexecução do Contrato;Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo dassanções penais cabíveis.

20.2 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado ocontraditório e a ampla defesa.

20.3 - A rescisão deste Contrato poderá ser:d) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I

a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;e) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja

conveniência para a Administração;f) Judicial nos termos da legislação.

20.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita efundamentada da autoridade competente.

20.5 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que hajaculpa da Contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houversofrido, tendo ainda direito a:

a) Devolução da garantia;b) Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;c) Pagamento do custo da desmobilização.

20.6 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será

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prorrogado automaticamente por igual tempo.

20.7 A rescisão de que trata o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93 acarreta as seguintesconsequências, sem prejuízos das sanções previstas na Lei:

a) Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que encontrar, por ato próprioda Administração;

b) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados naexecução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58, da Lein.º 8.666/93;

c) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multase indenizações a ela devidos;

d) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados àAdministração;

e) A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” desta Subcláusula fica a critério daAdministração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ouindireta;

f) Na hipótese da letra “b” desta Subcláusula, o ato deverá ser precedido de autorização expressado Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA SUB-ROGAÇÃO21.1 Não será permitida a sub-rogação de todo ou parte do objeto.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO ECONSÓRCIO22.1 Para as obras ou serviços licitados será permitida a cessão parcial ou total e asubcontratação, mediante previa e expressa autorização da CONTRATANTE, no limite de 30%(trinta por cento) do valor total das obras ou serviços.

22.2 A Contratada assumirá a responsabilidade por eventual subcontratação das obras ou serviçosacima relacionados perante a CONTRATANTE e deverá ter prévia e expressa anuência parasubcontratar.

22.3 A cessão ou subcontratação não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusiveperante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, víciosredibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste,não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, emconsonância com os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.

22.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviçosrealizados por meio da cessão ou subcontratação em desacordo com o estipulado nos documentoscontratuais e nas normas e especificações.

22.5 O Contratado deverá apresentar documentação do cedido ou subcontratado que comprove suahabilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcelada obra ou do serviço subcontratado.

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

22.6 A participação de empresas consorciadas será regida pelo Decreto Estadual n° 7.428/2014 esubsidiariamente pelo Decreto Federal n° 7.581/2011, ambas descritas no art. 51.

22.7 As empresas consorciadas responderão subsidiariamente pelos atos praticados na execução docontrato.

22.8 A substituição de consorciado se dará mediante expressa autorização do CONTRATANTE, edesde que o novo consorciado atenda aos requisitos de participação em consórcio estipulados noart. 51 do Decreto Estadual n° 7.428/2014.

22.9 Em conformidade ao artigo 78, inciso VI, será admitida a fusão, cisão e/ou incorporação daempresa contratada (item incluído em atendimento a determinação contida no subitem 9.4.1 doAcórdão 739/2006-TCU-PLENÁRIO).

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO23.1 Poderá ser celebrado Termo Aditivo, em caso de necessidade de alteração do projeto ou dasespecificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, desde que nãodecorrentes de erros ou omissões por parte da Contratada, observado o limite de 25% (vinte ecinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO MEIO AMBIENTE24.1 Fica expressamente vedado à CONTRATADA o desmatamento além das estrias necessáriasdos SERVIÇOS, bem como a prática, por seus empregados, da caça predatória de acordo com alegislação pertinente e instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO.

24.2 A CONTRATADA se obriga a seguir e adotar as orientações que vierem a ser indicadas pelaequipe designada pela CONTRATANTE, responsável pela preservação do meio ambiente.

24.3 A CONTRATADA se obriga, ainda, a executar as atividades de monitoramento e controleambiental, conforme exigido pelos órgãos de meio-ambiente e pelo IBAMA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA EXECUÇÃO E DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO25.1 Os cronogramas físicos e financeiros elaborados pela contratada deverão ser ajustados, pelaContratada, ao efetivo início dos serviços, quando da emissão da ordem de serviço. Estescronogramas, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolsomensal do contrato, deverão, obrigatoriamente:

25.2 Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto contratadono prazo pactuado;

25.3 Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle das etapasdos serviços, sobretudo do caminho crítico, permitindo o fiel acompanhamento dos prazosavençados;

25.4 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execuçãoserá prorrogado automaticamente por igual tempo.

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ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA26.1 O presente contrato somente produzirá seus efeitos, a partir da publicação pelaCONTRATANTE, por meio de extrato, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinteao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do Parágrafoúnico do artigo 61, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO27.1 O foro competente, eleito pelas partes, é o da Justiça Estadual da Comarca de RioBranco/AC, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimirquaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.

Rio Branco/AC, ___ de ________________ de 2018.

Testemunhas:1- ______________________________ 2- ____________________________CPF: CPF:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

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RDC PRESENCIAL Nº. 008/2018 – CPL 01ANEXO IX – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DASTAXAS DE BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETEAS - BDI

Processo Nº.0004121-8/2018

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO IX - MODELORef.: RDC PRESENCIAL Nº / / /

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESASINDIRETAS - BDI - SERVIÇOS

Bonificação e Despesas IndiretasGRUPO A

Administração Central ……………………………………………………… %Risco ……………………………………………………………………… %

Total %GRUPO B

Garantia …………………………………….……………………………….. %Lucro Bruto …………………………………….…………………………… %Despesas financeiras …………………………………….………………….. %

Total %GRUPO C

ISS (Observar Percentual da Localidade) …………………………………. %PIS …………………………………….…………………………………… %COFINS …………………………………….……………………………… %

Total %BDI % %

Fórmula para o cálculo do BDI:

BDI = { [ ( (1 + A) x (1 + B) ) / (1 – C) ] – 1 } x 100

NOTAS:

1. Alíquota do ISS é determinada pela “Relação de Serviços” do município onde seprestará o serviço conforme art. 1º da Lei Complementar nº 116/2003. Ressalta-se,que conforme o art. 8º desta Lei Complementar a alíquota máxima admitida é de 5%.Além disso, registra-se, ainda, que deve-se verificar a legislação municipal, se estapossibilita a redução da base de cálculo deste tributo, pois conforme o §2º, inciso I,art. 7º desta mesma lei complementar, a base de cálculo do ISS é o preço doserviço, excluindo-se o valor dos materiais;

2. Alíquota máxima do PIS é de 0,65%, conforme inciso V do art. 15 da Lei nº10.833/03.

3. Alíquota máxima do COFINS é de 3%, conforme inciso XX do art. 10 da Lei nº

10.833/03.

4. Os percentuais dos itens que compõe analiticamente o BDI são os limites referenciais máximosadmitidos pela Administração, consoante o art. 40, inciso X da Lei nº 8.666/93.

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ANEXO X – MODELO PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOSUNITÁRIOS – CPU

Processo Nº.0004121-8/2018

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO X

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS – CPU (MODELO)

Ref.: RDC PRESENCIAL Nº ___/___/___.

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ANEXO XI – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS

Processo Nº.0004121-8/2018

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS (MODELO)

(disponível somente no site http:// www.acrecompra.acre.gov.br ouwww.licitacao.ac.gov.br

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ANEXO XII – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIROPROPONENTE:FERROVIA: TRECHO: SUBTRECHO:

ITEM DISCRIMINAÇÃO

UNID QUANT

TOTAL(R$)

MÊS

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

TOTAL MensalAcumuladoOBSERVAÇÕES:

NOTAS:1 - Desenhar em formato A3.

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ANEXO XIII – TERMO DE REFERENCIA

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO XIII – TERMO DE REFERÊNCIA – RDC

1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1.1 OBJETO

Contratação de Empresa de Engenharia para Construção de um Reservatório Elevado de Concreto

Armado com capacidade de 200m³, integrado no Sistema de Abastecimento de Água no Município

de Manoel Urbano - Acre, para atender às necessidades do Departamento Estadual de Pavimentação

e Saneamento – DEPASA.

1.1.1 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Com o intuito de garantir o normal abastecimento de água, mantendo os parâmetros exigidos pelos

órgãos competentes e visando melhorar o sistema de abastecimento de água da região, o referido

processo torna-se indispensável para melhorar a qualidade de tratamento e fornecimento de água

aos usuários no Município de Manoel Urbano, onde o sistema será integrado com o aumento da

capacidade de produção e tratamento de água por meio das intervenções a serem realizadas.

O processo faz parte do Termo de Compromisso nº. FUNASA TC/PAC – 0640/2009 que tem como

meta Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Manoel Urbano.

1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1.2.1 Modalidade: Regime Diferenciado de Contratação – RDC

1.2.2 Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário

1.2.2.1 Justificativa: O artigo 8°, § 1°, da Lei n° 12.462/11 prevê, que nas licitações e contratações

de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os Regimes de Empreitada por

Preço Global, Empreitada Integral e Contratação Integrada. A adoção do Regime de Execução por

Preço Unitário deve-se ao fato de que o Projeto do empreendimento já se encontrar concluso e

aprovado por este Departamento e, também, por tratar-se de serviços que apresentam incertezas

intrínsecas nas estimativas de quantitativos.

Segundo a Lei de Licitações e Contratos, a empreitada por preço unitário consiste na contratação da

execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. É utilizada sempre que

os quantitativos a serem executados não puderem ser definidos com grande precisão.

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ANEXO XIII – TERMO DE REFERENCIA

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

Conforme entendimento do TCU e aprovado pela Portaria SEGECEX n° 38/2011, a contratação por

empreitada por preço unitário demonstra sua vantagem por meio dos pagamentos que só serão

efetivados por aqueles serviços efetivamente executados, e são muito indicadas para obras ou

serviços de saneamento que se enquadra com o objeto licitado.

1.2.3 Forma de Execução da Licitação: Presencial;

1.2.3.1 Justificativa: O Art. 13 da Lei Nº. 12.462/2011e o Art. 8º, II c/c Art. 13, do Decreto

Estadual n° 7.428/2014, informam que as licitações deverão ser realizadas

PREFERENCIALMENTE sob a forma eletrônica, porém, este Departamento não possui de

ferramentas adequadas que permitam a realização deste procedimento, daí a escolha pela forma

presencial. Importante ressaltar que o fato de ser recurso oriundo da União, será dado publicidade

aos diversos veículos de informação, como Diário Oficial do Estado do Acre e Diário Oficial da

União, garantindo assim uma maior publicidade e uma maior participação no processo.

1.2.4 Modo de Disputa: Aberto, conforme Art. 18, do Decreto Estadual n° 7.428/2014, através de

lances públicos, sucessivos e decrescentes.

1.2.5 Critério de Julgamento: Menor Preço

1.2.6 Do Plano Plurianual: A execução para o objeto deste termo encontra-se prevista no Plano

Plurianual.

2. VALOR DA OBRA2.1 Para a presente obra estima-se um custo total de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxx).

2.2 Referências de Preços: Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento

referencial foram elaborados com base na Tabela do SINAPI de Agosto/2017 para o Estado do

Acre.

No orçamento de referência do DEPASA foi considerada a seguinte taxa de Bonificação e Despesas

Indiretas (BDI):

BDI: 23,43% (Vinte e Três vírgula Quarenta e Três por Cento) para serviços;

BDI: 13,84% (Treze vírgula Oitenta e Quatro por Cento) para materiais e equipamentos.

2.3 Por não atender aos requisitos contidos expressamente no Manual de Instruções para Aprovação

e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades e nos Projetos Inseridos no Programa

de Aceleração do Crescimento – PAC, não será permitido à liberação de recursos para pagamento

de materiais ou equipamentos postos em canteiros.

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Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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ANEXO XIII – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº.0004121-8/2018

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

3. FONTE DE RECURSOS

PROGRAMA DE TRABALHONATUREZA

DA DESPESA FONTE

754.203.17.512.1112.1775.0000 –Ampliação, Melhorias,

Modernização, Micromedição eControle de Perdas dos Sistemas deAbastecimento de Água da Regional

do Purus Acre - PAC.

44.90.51.00Obras e

Instalações

100 – Recursos Próprios(OGE-CP); 200 –

Convênios (FUNASATC/PAC – 0640/2009) e

700 Recursos Próprios dasIndiretas

4. FORMA DE PAGAMENTO

4.1 A CONTRATANTE pagará à Contratada, pelos serviços contratados e executados, a preçosintegrantes da Proposta de Preços, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência deimprevistos. Fica estabelecido que nos preços propostos estarão inclusos todos os custos diretose indiretos para a execução das obras e serviços, de acordo com as condições previstas no ProjetoBásico, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

4.2 O pagamento será efetuado mensalmente, através de medição dos serviços executados eapresentação da seguinte documentação:r. Solicitação de medição encaminhada pela empresa;s. ART'S - Execução;t. Boletim de medição (espelho da medição);u. Memória de cálculo da medição;v. Cronograma executivo;w. Resumo Financeiro;x. Relatório fotográfico;y. Cópia do Diário de Obras;z. Cópia do Seguro Garantia; (1ª Medição);aa.Cópia de renovação do seguro garantia; (após vencimento);bb. PCMAT - Ministério do Trabalho e Emprego (com 20 trabalhadores ou mais, contemplandoas exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais);PPRA - para as empresas com menos de 20 funcionários; (1ª Medição);cc.Matricula da CEI - Cadastro do INSS; (1ª Medição);dd. Baixa da Matricula da CEI - Cadastro do INSS; (última medição);ee.Certidões de regularidade fiscal; (federal, estadual e municipal);ff. Nota Fiscal/Fatura original, com período de emissão dentro da validade;gg. Cópia de ordem de paralisação e reinicio (quando for o caso);hh. As Built (última medição);

7.3 A CONTRATANTE efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias contados a partir da data em queos serviços forem atestados com a respectiva Nota Fiscal/Fatura ou documento legalmenteequivalente, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Termo, bem comocomprovação de regularidade junto à Fazenda Estadual, certidão de regularidade perante aSeguridade Social e de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

4.4 O licitante deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o serviço,

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ANEXO XIII – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº.0004121-8/2018

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

além de mencionar o número da Licitação e Contrato.

4.5 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com 05 (cinco) dias úteis de antecedência para osprocedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pelaAdministração, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com asinformações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo.

4.6 Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei no 8.666/93, desde quecomprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualizaçãofinanceira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento,em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) aoano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:I= (TX/100)365EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

5. DO REAJUSTE DE PREÇOS

5.1 As parcelas de preços contratuais sofrerão reajustes anuais, com isso, decorrido 01 (um) ano dadata de apresentação da proposta, o contrato poderá ser reajustado de acordo com o INCC,obedecendo-se os preceitos do § 1º do artigo 3º da Lei n. 10.192/01.

5.2 Serão reajustáveis somente aqueles itens que estiverem dentro do cronograma de execuçãoestabelecido. Caso o atraso do contrato for decorrente de inexecução por parte da CONTRATADA,não haverá reajuste.

5.3 Tal reajuste dispensa a celebração de termo aditivo, podendo ser registrado por simplesapostilamento, conforme preceitua o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.

6. DA RELAÇÃO DE SERVIÇOS MÍNIMOS

Discriminação Un. QUANT.Concreto fck 15MPa ou Superior M³ 20

7. RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA

Engenheiro Civil

A licitante terá que apresentar na Qualificação Técnica a relação explícita do profissional técnico oudeclaração formal de sua disponibilidade, conforme o Art. 30, §6º da Lei 8.666/93.

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ANEXO XIII – TERMO DE REFERENCIA

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Folha Nº ___________

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8. DA RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS

Ordem Discriminação Un. Quant.

01 CAMINHÃO tipo BASCULANTE Un. 01

02 COMPACTADOR tipo “SAPO” Un. 02

9. DA VIGENCIA

O prazo de execução do objeto do contrato será de 05 (cinco) meses, conforme CronogramaFinanceiro, e o prazo de vigência será de 09 (nove) meses, ambos contados da emissão da ordem deserviço, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, em conformidade com o artigo 57da Lei Nº 8.666 de 21/06/1993.

Considerando esse prazo, deverá ser elaborado e submetido à aprovação da CONTRATANTE pelaContratada o planejamento das obras e serviços, inclusive seus cronogramas de execução.

A Contratada deverá, ainda, apresentar cronograma detalhado à CONTRATANTE relativo aosprojetos necessários à execução das Obras e Serviços, considerando a ocorrência de períodoschuvosos que possam interferir no andamento das referidas obras e serviços.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações contidas no termo Contratual, a contratada está obrigada ainda a:

a. Os serviços contratados deverão ser executados sob exclusiva e total responsabilidade da

CONTRATADA, em consonância com as cláusulas e condições do objeto a ser executado,

incluindo todos os ônus relativos a:

a) Permanência em tempo integral, do Diário de Obras, no local da intervenção, nos termos da

Resolução N° 1.024, de 21 de agosto de 2009;

b) A Contratada deverá apresentar o Diário de Obras do período em que os serviços foram

executados, devidamente assinados por seu responsável técnico, que deverá conter informações

relacionadas com os funcionários, sendo elas: nome, função, dentre outras informações que se

fizerem necessárias nos termos da Resolução N° 1.024, de 21 de agosto de 2009;

c) Direção, controle geral e responsabilidade técnica da obra;

d) Engajamento de mão-de-obra, especializada e/ou não, para o bom desempenho e qualidade

da obra;

e) Fornecimento dos materiais necessários para execução da obra, de acordo com as

especificações do CONTRATANTE;

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ANEXO XIII – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº.0004121-8/2018

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

f) Seguro de Acidente de Trabalho e a Previdência Social da aludida mão-de-obra;

g) Responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais causados ao Estado, ou a terceiros,

na execução desses serviços, exonerando expressamente o CONTRATANTE de quaisquer

responsabilidade ou ônus, diretos ou indiretos, pelos ressarcimentos ou indenizações devidas;

h) Pagamento das contribuições devidas ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS,

salários, férias, indenizações trabalhistas e todas e quaisquer outras obrigações legais, relativas à

mão-de-obra engajada;

i) Obtenção de licenças e alvará perante as repartições competentes, bem como, pagamento de

todos os impostos que incidem ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o presente

contrato e seus eventuais aditivos;

j) Carregar e descarregar os materiais, decorrentes da execução dos serviços objeto deste

Termo, de acordo com o que estabelece a Resolução CONAMA nº 307/2002, combinado com a

Instrução Normativa n° 003/2010, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA.

k) Os insumos (areia, brita e madeira), deverão ser retirados/adquiridos nas áreas licenciadas ou

cadastradas pelo órgão ambiental responsável, em observância à Resolução CONAMA n°

237/1997, como também se coaduna com o estabelecido no art. 3°, IX da Instrução Normativa –

MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010 e, ainda, que essas licenças/cadastros é de responsabilidade

da empresa fornecedora.

l) Seguir as normas de segurança e medicina do trabalho.

b. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48

(quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena da multa

prevista no Termo Contratual;

10.3 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à

legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente

contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA;

10.4 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela

CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como

por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus

empregados, prepostos ou subordinados;

10.5 Conforme previsto no art. 10, § 2° do Decreto Estadual n° 7.428/2014, “O contratado deverá

apresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade

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ANEXO XIII – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº.0004121-8/2018

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço

subcontratado”

10.6 A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações contidas no termo Contratual, a contratante está obrigada ainda a:

a) Proceder à fiscalização do contrato decorrente deste Termo por meio de funcionário

designado por Ato Administrativo;

b) Efetuar o pagamento devido à contratada de acordo com os termos estabelecidos em edital;

c) Rejeitar o serviço que não estiver dentro dos padrões exigidos nas especificações;

d) Solicitar, a qualquer tempo, documentação referente à obra, bem como referente à aquisição

de materiais;

e) Notificar a contratada por escrito pela ocorrência de eventuais imperfeições na realização

dos serviços;

f) Aplicar à contratada as sanções administrativas por descumprimento das obrigações

assumidas de acordo com o que estabelece a Lei Federal N.º 12.462 de 04/08/2011, aplicando-se

subsidiariamente o Decreto Estadual contratual Nº 5.965/2010.

12. DA VISITA TÉCNICA

12.1.A empresa interessada em participar do processo licitatório deverá comparecer na sede doDEPASA na Rua Franco Ribeiro, 77, Centro de Rio Branco/Acre no horário comercial ou pelotelefone (68) 3223-1579 onde agendará a visita técnica, que deverá ser realizada em qualquer dataaté o segundo dia anterior à data de abertura do processo licitatório. Após a visita o DEPASAemitirá o Atestado de visita que deverá fazer parte do envelope de habilitação. Entretanto, a visitatécnica não será obrigatória, mas a empresa que não efetuar, terá que apresentar Declaração formalassinada pelo responsável indicado pela empresa, conforme modelo, acerca do conhecimento plenodas condições e peculiaridade da obra e do local onde a mesma será executada, devendo estadeclaração constar no envelope de habilitação, sob pena de inabilitação.

13. GARANTIA CONTRATUAL

13.1 Garantia Contratual

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ANEXO XIII – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº.0004121-8/2018

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

Para assinatura do contrato, o vencedor deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor

deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o Art. 56 da

Lei 8.666/93.

A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar

sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e

reajustamentos se houver).

A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

• Carta de Fiança Bancária;

• Seguro-Garantia;

• Caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública;

14. DA SUB-CONTRATAÇAO E CESSÃO

A critério exclusivo do DEPASA e mediante prévia e expressa autorização do Diretor Presidente,

será permitida a cessão parcial ou total do contrato e a subcontratação, no limite de 30% (trinta

por cento) do valor total das obras ou serviços, desde que não alterem substancialmente as cláusulas

pactuadas.

15. DOS CONSÓRCIOS

Nesta licitação será admitida a participação de empresas em Consórcio, limitado ao máximo de 02

(dois), objetivando a ampliação da capacidade técnica e econômica do licitante, proporcionando

maior disponibilidade de equipamentos e pessoal especializado, ensejando ainda a participação de

maior número de empresas regionais com aumento na competitividade.

A participação de empresas consorciadas será regida pelo Decreto Estadual n° 7.428/2014 e

subsidiariamente pelo Decreto Federal n° 7.581/2011, ambas descritas no art. 51.

As empresas consorciadas responderão subsidiariamente pelos atos praticados na execução do

contrato.

A substituição de consorciado se dará mediante expressa autorização do CONTRATANTE, e desde

que o novo consorciado atenda aos requisitos de participação em consórcio estipulados no art. 51 do

Decreto Estadual n° 7.428/2014.

16. DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

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ANEXO XIII – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº.0004121-8/2018

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

Em atendimento ao Artigo 4º, §1º da Lei 12.462, encaminhamos em anexo, Licença de Ambiental

Única nº 02/2018/IMAC, de 05/02/2018.

17. DA FISCALIZAÇÃO

Os serviços serão fiscalizados pelo ao Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento –

DEPASA, estando prevista a contratação de empresa de Supervisão de Obras para o

acompanhamento direto dos trabalhos.

18. DA JUSTIFICATIVA

18.1 Pelo Regime diferenciado de Contratação – RDC

O Decreto 12.462/11, que regulamenta o RDC, estabelece um elenco a ser seguido pela

Administração Pública a fim de que esta possa definir, de modo preciso e satisfatório, as condições

da disputa e do contrato a ser executado.

Esta nova Modalidade foi criada com o objetivo de acelerar as contratações para dois fins: a Copa

do Mundo e as Olimpíadas.

Posteriormente, foi incluído através da Lei Nº 12.688/12, o benefício dessa lei para obras, serviços e

aquisições com recursos oriundos do Programa de aceleração do Crescimento – PAC, onde se

enquadra o objeto deste processo. Deste modo, este Departamento espera poder dar maior

simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para dispêndio de recursos

públicos.

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ANEXO XIV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESADE PEQUENO PORTE

Processo Nº.0004121-8/2018

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nostermos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e alterações realizadas pela LeiComplementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, que não se enquadra em qualquer dashipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta parareceber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na datada abertura da licitação está classificada como:

( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igualou inferior a R$ 4.800.000,00.

Local e Data

___________________________________________Nome e Assinatura do Representante Legal

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ANEXO XV – DECLARAÇÃO DISPONIBILIDADE EQUIPAMENTOS

Processo Nº.0004121-8/2018

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS

Ordem Discriminação Un. Quant.

01 CAMINHÃO tipo BASCULANTE Un. 01

02 COMPACTADOR tipo “SAPO” Un. 02

Deverá apresentar a Relação de Equipamentos Mínimos no envelope de documentação.

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ANEXO XVI – RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA

Processo Nº.0004121-8/2018

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA

Engenheiro Civil

A licitante terá que apresentar na Qualificação Técnica a relação explícita do profissional técnico ou

declaração formal de sua disponibilidade, conforme o Art. 30, §6º da Lei 8.666/93

Deverá apresentar a Relação de Equipe Técnica Mínima no envelope de documentação.

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ANEXO XVII – DECLARAÇÃO DE VISITA

Processo Nº.0004121-8/2018

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

Local e data

ÀComissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01Ref.: R D C N° ___/2018 - CPL 01

Prezados Senhores

__________________________________ (nome da empresa) CNPJ nº _____________Com sedena cidade de _______________, Estado __________________ situada na Rua(Av.)____________________________, no Bairro ________________________,CEP__________, tendo realizado visita técnica por seu representante legal o(a) Sr(a).___________________, ______________________, __________________ (nome, função etitularidade), CREA nº ______, portador da célula de identidade nº ___________, SSP/_____,comCPF/MF nº __________________, no terreno onde será realizada a obra objeto daCONCORRENCIA supra citada, declara conhecer todas as condições do local onde serão realizadasas edificações e que não tem nenhuma restrição quanto à exequibilidade da empreitada.

_________________________________(representante legal da empresa)

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ANEXO XVIII – TERMO DE ENCERRAMENTO

Processo Nº.0004121-8/2018

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

TERMO DE ENCERRAMENTO

Este volume do Edital de RDC no ___/2018 possui XX (____)

folhas numericamente ordenadas.

Rio Branco-AC, ... de ..... de..................