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1 Fundação de Atendimento Socioeducativo-FUNASE Av. Conselheiro Rosa e Silva, 773 - Aflitos/Recife/PE - CEP: 52.020-220 Fone: (81) 3184-5400 - FAX: (81) 3184-5413 E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2014 PREÂMBULO: A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO EDUCATIVO - FUNASE, através da Pregoeira Pública Josiani Maria da Silva, designada pela Portaria SAD nº 1.428,publicada no D.O.E. em03/06/2014, a atendendo a solicitação contida no OF/GAB/PRES de nº 0384/14 de 30 de maio de 2014 da Presidência da FUNASE, devidamente autorizado pelo Ofício SAD nº 1229/2014-SELIC, datado de 04/07/2014 e despacho de autorização e encaminhamento pela autoridade competente em 10/07/2014, torna público que se acha aberta, nesta Fundação, Licitação na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob o regime de execução indireta, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação Internet, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006, Decreto Estadual nº 32.539 de 24/10/2008, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Instrução de Serviço nº 02/2007 SAD, de 16/10/2007 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir: Recebimento das Propostas até: 01 /08/2014 até as 10: 00h Abertura das Propostas: 01/ 08/2014 às 10:05h Início da Sessão de Disputa de Preços: 01/08/2014 às 11: 00h Sistema eletrônico utilizado: Redecompras Endereço eletrônico: www.redecompras.pe.gov.br Dados para contato: Pregoeiro: Josiani Maria da Silva e-mail: [email protected] Fone:(81) 3184-5421/5422 Endereço: Av.Conselheiro Rosa e Silva, nº 773 Aflitos Recife PE. CEP. 52.020-220 Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o HORÁRIO DE BRASÍLIA DF . OBSERVAÇÃO: Nahipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário . 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

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Fundação de Atendimento Socioeducativo-FUNASE

Av. Conselheiro Rosa e Silva, 773 - Aflitos/Recife/PE - CEP: 52.020-220Fone: (81) 3184-5400 - FAX: (81) 3184-5413E-mail: [email protected]

EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2014

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2014

PREÂMBULO:

A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO EDUCATIVO - FUNASE, através da Pregoeira Pública Josiani Maria da Silva, designada pela Portaria SAD nº 1.428,publicada no D.O.E. em03/06/2014, a atendendo a solicitação contida no OF/GAB/PRES de nº 0384/14 de 30 de maio de 2014 da Presidência da FUNASE, devidamente autorizado pelo Ofício SAD nº 1229/2014-SELIC, datado de 04/07/2014 e despacho de autorização e encaminhamento pela autoridade competente em 10/07/2014, torna público que se acha aberta, nesta Fundação, Licitação na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob o regime de execução indireta, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006, Decreto Estadual nº 32.539 de 24/10/2008, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Instrução de Serviço nº 02/2007 – SAD, de 16/10/2007 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir:

Recebimento das Propostas até: 01 /08/2014 até as 10: 00h

Abertura das Propostas: 01/ 08/2014 às 10:05h

Início da Sessão de Disputa de Preços: 01/08/2014 às 11: 00h

Sistema eletrônico utilizado: Redecompras Endereço eletrônico: www.redecompras.pe.gov.br

Dados para contato:

Pregoeiro: Josiani Maria da Silva e-mail: [email protected]

Fone:(81) 3184-5421/5422

Endereço: Av.Conselheiro Rosa e Silva, nº 773 – Aflitos – Recife – PE. CEP. 52.020-220

Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF. OBSERVAÇÃO: Nahipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante

condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

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Av. Conselheiro Rosa e Silva, 773 - Aflitos/Recife/PE - CEP: 52.020-220Fone: (81) 3184-5400 - FAX: (81) 3184-5413E-mail: [email protected]

1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionárioda FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO EDUCATIVO - FUNASE, credenciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br.

2. DO OBJETO 2.1. O objeto é a Aquisição com entrega parcelada de EQUIPAMENTOS DIVERSOS, objetivando atender as necessidades das Unidades da FUNASE de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I, deste Edital. 3. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO/ FONTE DE RECURSOS

3.1. O valor total máximo estimado da contratação é de R$ 253.737,54(Duzentos e cinqüenta e

três mil, setecentos e trinta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), para 12 (doze) meses, de acordo com o Termo de Referência, anexo1 deste Edital.

3.2. Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste contrato correrão por conta das

seguintes dotações orçamentárias:

Atividade: 14.421.0903.4334

Elemento de despesas: 44.90.52

Fonte: 0137 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as

exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastradas no sistema eletrônico utilizado neste processo

4.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário estabelecidos neste Edital.

4.3. Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em

campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.

4.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal; 4.5. A empresa enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte

que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006

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deverá assinalar em campo próprio do Sistema que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei mencionada.

4.6. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da

microempresa ou empresa de pequeno porte no processo licitatório, porém, esta não poderá exercitar as referidas prerrogativas.

4.7. Ficarão impedidas de participar:

4.7.1. Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.7.2. Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo como servidor ou empregado da CONTRATANTE, observado o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93. 4.7.3. Empresas que tenhamsido declaradas inidôneas pela Administração Pública ou que estejam temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração. 4.7.4. As pessoas enquadradas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.

5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO

5.1. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública

observarão obrigatoriamente o HORÁRIO DE BRASÍLIA – DFe, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS

6.1. Para fins de participação neste Pregão, os interessados deverão obter da instituição bancária mencionada neste Edital, de forma gratuita, a senha pessoal de acesso ao sistema;

6.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do portal de

comprasgovernamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br;

6.3. Após o credenciamento, o interessado deverá entrar em contato, pessoalmente ou da

forma indicada no processo de credenciamento, a uma das agências, por ele indicado, da

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e

recebimento da senha.

6.4. Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, e receberá sua senha privativa de acesso.

6.5. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.

6.6. As Pessoas jurídicas ou firmas individuais poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma

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reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações.

6.7. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.

6.8. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.

6.9. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, nãocabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

6.10. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistemaeletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

7. DA PROPOSTA

7.1. No prazo designado no preâmbulo deste Edital,o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressos em moeda nacional, em algarismos, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.

7.2.A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base no Termo de Referência (Anexo I) deste edital e deverá conter:

7.2.1 Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema;

7.2.2 Especificação dos preços unitários de cada item do objeto licitado, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço final; 7.2.3

7.3 Em caso de redução do valor proposto, após o encerramento da sessão de lances, o licitante

que apresentar o menor preço final deverá obedecer às seguintes regras:

a) Enviar propostas adequadas ao lance, para fins de exame e aceitabilidade do preço, para o e-mail indicado no preâmbulo deste edital no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramentodos lances.

b) A proposta deverá apresentar a descrição completa do objeto ofertado com catálogo

ou prospectodo item em português, com descrição detalhada do modelo, marca, característica, especificações técnicas, dimensões e outras informações que possibilitem a avaliação por profissional responsável da área.

c) No caso de catálogo com diversos modelos, a licitante deverá identificar qual a

marca/modelo, característica e especificações técnicas, dimensões que esta concorrendo na licitação;

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d) Quando o catálogo for omisso na descrição de algum item de composição, será aceita

Declaração do Fabricante ou Distribuidor descrevendo a especificação ausente no prospecto, contendo inclusive, a afirmação do compromisso de entrega do produto na forma declarada;

e) Não será admitida a mera transcrição do Descritivo Técnico do Termo de Referência,

sem a descrição do item a ser ofertado, a qual deverá ser a realidade do objeto ofertado

7.4 Em caso de redução do valor proposto, após o encerramento da sessão de lances, o

licitante que apresentar o menor preço final deverá obedecer às seguintes regras:

7.4.1 Adequar a proposta ao lance final ofertado, preenchendo no sistema os preços unitários dos itens;

7.5 A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da

sessão do Pregão.

7.6 Deverão estar inclusos nos preços todos os custos da mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições, insumos, equipamentos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado.

7.7 Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances.

7.8 Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.

7.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital,apresentar preços inexequíveis na forma da Lei nº 8.666/93.

7.10 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

7.11 No mesmo prazo de apresentação da Proposta de Preços do 1º colocado, é facultado ao Pregoeiro exigir as propostas dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento.

8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Para fins de habilitação neste processo, o licitante que ofertar o menor preço aceito pelo Pregoeiro deverá apresentar a documentação comprobatória abaixo descriminada, prazo máximo de até 03 (três) dias a contar da data da aceitabilidade da proposta ou da convocação pelo Pregoeiro, pelo correio ou portador, ao endereço indicado no preâmbulo deste Edital.

8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

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Av. Conselheiro Rosa e Silva, 773 - Aflitos/Recife/PE - CEP: 52.020-220Fone: (81) 3184-5400 - FAX: (81) 3184-5413E-mail: [email protected]

8.1.1. Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (no que couber, consolidado, com suas respectivas alterações acostadas), devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;

8.1.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

8.1.3. Declaração firmada pelo interessado ou seu representante legal, sob as penas da Lei, de que não emprega mão-de-obra que constitui violação ao disposto no preceito constitucional do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (modelo constante do Anexo III deste Edital).

8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

8.2.1.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativade Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;

8.2.2.Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando – se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;

8.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;

8.2.4. Prova de regularidade de recolhimento do Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certificadofornecido pela Caixa Econômica Federal;

8.2.5.Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, comprovada atravésda Certidão Negativa de Débito – CND;

8.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em cumprimento ao disposto do Artigo 2º, da Lei Federal nº12.440/2011.

8.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

8.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado (s) fornecido(s)por pessoa jurídica de direito público ou privado.

8.3.2. Alvará (Licença) de Funcionamento da empresa licitante em conformidade com objeto licitado, expedido pela Prefeitura Municipal da sede do licitante;

8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:

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8.4.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em até 180 (cento e oitenta) dias anterior à data de abertura do certame.

8.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais detrês meses da data fixada para recebimento dos envelopes;

a) Os balanços e demonstrações devem conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento;

b) A boa situação da empresa será comprovada através dos Índices de Liquidez

Geral(LG) e Liquidez Corrente(LC), maiores ou iguais a 1,0 (um) extraídos do Balanço Patrimonial, que poderão vir calculados pela licitante, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

AC+ ARLP Liquidez Geral= -------------------- ≥ ( maior ou igual ) 1,0

PC+ PELP AC

Liquidez Corrente = -------- ≥ (maior ou igual) 1,0 PC

Onde: AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo;

8.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por

qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos emitidos via Internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites;

8.6. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital;

8.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.

8.8. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor da fase de lances/negociação e aceitabilidade dos preços ofertados, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização,

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pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

8.9. O Certificado de Registro de Fornecedores de Pernambuco - CADFOR/PEemitido pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco substitui os documentos de habilitação enumerados nos itens 9.2.1a 9.2.6deste edital, desde que os citados documentos se façam presentes no supracitado Certificado de Fornecedores de Pernambuco - CADFOR/PE devidamente convalidados, quanto às informações disponibilizadas no sistema de consulta direta no sítio www.sad.pe.gov.br/seadm, podendo a Comissão de Licitação/Pregoeiro consultar o banco de dados do cadastro para apuração da situação do licitante, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.

9. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

9.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda o Decreto Estadual nº 32.539/2008, a Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie

9.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, admitindo-se como critério deaceitabilidade os preços compatíveis com os preços praticados no mercado,acrescidos dos respectivos custos, encargos sociais e insumos.

9.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases;

9.4.Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Governo do Estado dePernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico da Secretaria Executiva de Administração, no endereço www.sad.pe.gov.br/seadm. 9.5. A partir do horário INDICADO NO PREÂMBULO DESTE EDITAL e previsto no sistema, terá

início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a examinar as propostas;

9.6. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da fase de lances;

9.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública dopregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservânciade quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante

9.8. A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

9.9. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.10. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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9.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente

dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

9.13. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação da proposta de menor preço.

9.14. Caso a proposta de menor preço não tenha sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou por microempreendedor individual, e ocorrendo empate, nos termos do §2º do art. 44 da lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual mais bem classificado será convocado para apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º, do art. 45 do dispositivo legal mencionado.

9.14.1. Para disposto no item anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou por microempreendedor individual sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do §2º do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006;

9.14.2. Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas, empresas de pequeno porte ou do microempreendedor individual previsto no art. 44 da lei Complementar n° 123/2006 proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.

9.15. Encerrada a fase de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar a planilha de custos e formação de preços adequada ao lance final, na forma prevista neste Edital no item referente à proposta.

9.16. A sessão será suspensa para aguardo da proposta de custos, cabendo ao pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão;

9.17. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, após exame da proposta.

9.18. Decidida a aceitação da proposta, a pregoeira dará início à fase de habilitação do licitante autor da melhor oferta, com a verificação da documentação exigida neste Edital para habilitação.

9.19. A pregoeira poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental, sobre a regularidade fiscal do licitante que apresentou a menor proposta de preço aceita pelo pregoeiro, bem como a situação cadastral no CADFOR-PE. O licitante que estiver com documentação vencida no CADFOR poderá encaminhar as certidões atualizadas para a pregoeira, através e-mail da CPL.

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9.19.1. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pela pregoeira nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

9.20. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

9.21. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

9.22. A sessão pública do pregão será suspensa pelo prazo divulgado no SISTEMA para aguardo da documentação habilitatória, situação em que serão divulgados através do Sistema a data e horário de prosseguimento do certame.

9.23. No mesmo prazo de apresentação da documentação do 1º colocado, é facultado ao pregoeiro exigir os documentos de proposta e de habilitação dos licitantes subsequentes.

9.24. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.

9.25. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.

9.26. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.

9.27. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

9.28. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

10. DA DILIGÊNCIA

10.1. A pregoeira poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários;

10.2. Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado à pregoeira ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.

11.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

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11.1. Qualquercidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93;

11.2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar, eletronicamente, o pedido até o segundo dia útil que anteceder o recebimento das propostas, no horário das 8 às13 horas.

11.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo

licitatório até decisão definitiva a ela pertinente; 11.4. A decisão da pregoeira sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante

interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para realização do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro na ata.

11.5. Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado

poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões do pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar memoriais contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para o pregoeiro.

11.5.1. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor. 11.5.2. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.6.A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito derecurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro ao licitante vencedor.

11.7. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos

atosinsuscetíveis de aproveitamento. 11.8. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao

licitante vencedor. 11.9. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do pregoeiro

que,no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.

11.10. Não serão conhecidos recursos e impugnações apresentados fora do prazo e horário legal

e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

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11.11. Verificada a regularidade dos procedimentos, o pregoeiro encaminhará o processo à

autoridade competente para a homologação. 11.12. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para

assinar o contrato no prazo definido neste Edital. 12. DO CONTRATO 12.1. DA FORMALIZAÇÃO

12.1.1. A empresa vencedora do certame terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato. 12.1.2. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública. 12.1.3. No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. 12.1.4. Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para celebrar o contrato. 12.1.5. A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato.

12.2. DA GARANTIA

12.2.1. A CONTRATADA, para execução dos serviços objeto desta licitação, prestará no ato da assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada no percentual de 5%(cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, §2º, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado; 12.2.2. A garantia terá o seu valor atualizado nas mesmas condições previstas para o contrato e somente será liberada após a comprovação inequívoca do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários, por parte da CONTRATADA, mediante cópias autenticadas de todos os documentos exigidos pela legislação, de cada um de seus empregados, referentes ao mês anterior.

12.3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

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12.3.1O contrato decorrente da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, respeitando a vigência dos créditos orçamentários nos termos do artigo57,incisoI, da Lei8.666/93.

12.4. DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.4.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato,

conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93; 12.4.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do

processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12.4.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da

Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.

12.4.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita

efundamentada da autoridade competente. 12.5. DA GESTÃO DO CONTRATO

12.5.1.A Gestão do contrato ficará a cargo da Coordenadoria do Setor de Logística na qual o fornecimento será prestado, ondeserá designado formalmente quando da formalização contratual , de acordo com art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

12.6. DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO

12.6.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR; 12.6.2. A Contratante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega do empenho, seguindo os critérios abaixo relacionados; 12.6.3. O pagamento só será efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura no endereço de entrega no material, onde em seguida será enviada ao setor financeiro no endereço na Av. Rosa e Silva nº 773 – Aflitos – Recife – PE. Para finalizar a conferencia da mesma, será realizada análise técnica e comprovação da atestação das notas fiscais/faturas, como também análise das certidões; Caso ocorra erro ou omissão nas notas fiscais/fatura ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, a Contratada deverá substituí-la passando o prazo para pagamento, a ser contado data da apresentação da nova fatura;

12.6.4. A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões:

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão de Quitação tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal;

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b) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, através da certidão fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Pernambuco, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Fazenda; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), comprovada através da certidão negativa de débito – CND; f) Prova de Regularidade de recolhimento de fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 á Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.

12.6.5. Somente será pago o produto que for efetivamente entregue;

12.6.6. Todas as despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço preposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.

12.7. LOCAL, PRAZO DE FORNECIMENTO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO

12.7.1.Todas as condições deverão ser cumpridas de acordo com os itens 7, 8 e 9 do Termo de Referência, anexo I, deste Edital.

12.8. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

12.8.1.Os objetos licitados deverão ser entregues embalados com etiqueta legível contendo as especificações do objeto, notas fiscais, certificado de garantia emitido pelo fabricante; 12.8.2. Fornecer o equipamento em estrita conformidade com as especificações e

condições exigidas, devendo estar já inclusos no valor proposto todos os custos do produto, impostos taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;

12.8.3. Os equipamentos à serem fornecidos deverão seguir todas as legislações vigentes para cada objeto;

12.8.4. Para todos os tipos de equipamentos, devem ser seguidas as normas do INMETRO;

12.8.5. As matérias primas utilizadas na fabricação dos equipamentos devem atender às normas técnicas específicas para cada material.

13. DAS PENALIDADES

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13.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais;

13.2. Pela inexecução total ou parcial assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração

poderá aplicar ao (à) contratado(a), as seguintes sanções:

a) Advertência b) Multas de:

1) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado , em caso de recusa da CONTRATADA em

assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis,contados da data da notificação feita pela CONTRATANTE;

2) 0,3%( três décimo por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias;

3) 2% (dois por cento ) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do contrato e

rescisão do pacto, a critério da FUNASE, em caso de atraso na execução do objeto , superior a 30 (trinta)dias;

4) O valor da multa referida nesta clausula será descontada “ex-officio” do (a)

CONTRATADO(A),mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à FUNASE , independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;

5) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar

com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

6) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a CONTRATANTE promova sua reabilitação.

13.3. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar

da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

13.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa

prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;

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13.5. Fica o ente público CONTRATANTE, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro;

13.6. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de

natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida AtivaEstadual;

13.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93;

13.8. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e

danos decorrentes das infrações cometidas. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a

Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.

14.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis

14.3. A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital. 14.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital e seus anexos deverão ser enviados à

Pregoeira, exclusivamente via Internet, no endereço constante deste Edital até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame.

14.5. A pregoeira responderá através de comunicado eletrônico, via sistema, até um dia útil antes

da data limite de envio de proposta, definido no Edital. 14.6. A Comissão de Licitação/Pregoeira não se responsabilizará por informações que não lhe

forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item.

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14.7. As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito, diretamente à Comissão de Licitação/Pregoeiro(a), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua nos termos da lei que rege as licitações.

14.8. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:

a) Anexo I - Termo de Referência Anexo I do Termo de Referência – Detalhamento do fornecimento Anexo II do termo de Referência – Relação dos produtos

b) Anexo II - Declaração de cumprimentos aos requisitos de Habilitação c) Anexo III – Declaração que não emprega Menor de Idade d) Anexo IV - Declaração de Enquadramento Como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual; e) Anexo V - Minuta do Contrato.

14.9. Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.

15. DO FORO 15.1. Fica eleito o foro do Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste

instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Recife,14 de julho de 2014

Josiani Maria da Silva

Pregoeira

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EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº014/2014

PREGÃO ELETRÔNICO Nº011/2014

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO

Aquisição com entrega parcelada de Equipamentos diversos, objetivando atender as necessidades das Unidades da FUNASE. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO/QUANTITATIVO Diante da grande quantidade de solicitações enviadas à DGGAF, através das diversas unidades da FUNASE, onde as mesmas solicitam equipamentos diversos para o dia-a-dia , uma vez que algumas unidades sofreram reformas e o espaço agora necessita ser equipado, em outras o aumento da clientela atendida superou a capacidade da unidade, refletindo no citado anteriormente, e outras sofreram a quebra de equipamentos de forma não ser mais possível seu conserto, objetivando assim em perda total do objeto. Por tudo acima citado estamos dando início à aquisição dos equipamentos através de Processo Licitatório. Tal solicitação se faz necessária para atender as demandas das Unidades da FUNASE. 3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO Os Equipamentos estão detalhados no Anexo I deste Termo de Referência. 4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 4.1 Os objetos licitados deverão ser entregues embalados com etiqueta legível contendo as

especificações do objeto, notas fiscais, certificado de garantia emitido pelo fabricante; 4.2 Fornecer o equipamento em estrita conformidade com as especificações e condições

exigidas, devendo estar já inclusos no valor proposto todos os custos do produto, impostos taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;

4.3 Os equipamentos à serem fornecidos deverão seguir todas as legislações vigentes para cada objeto: a) Para todos os tipos de equipamentos, devem ser seguidas as normas do INMETRO; b) As matérias primas utilizadas na fabricação dos equipamentos devem atender às

normas técnicas específicas para cada material. 5. CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

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O valor total estimado dos objetos é de R$ 253.737,54 (Duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), obtido através do preço médio das cotações. Os valores descritos acima encontram-se detalhados no anexo desta TR, através do mapa estimativo. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Atividade : 14.421.0903.4334 Elemento : 44.90.52 Fonte : 0137 7. LOCAL DO FORNECIMENTO Os equipamentos deverão ser entregues de forma parcelada no Almoxarifado da FUNASE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da expedição da ordem de fornecimento; e entregues no almoxarifado da FUNASE, situado na Av. Cruz Cabugá, nº 515, no horário de 8:00 às 16:00 horas, não sendo aceita nenhuma entrega fora do horário estabelecido. Caso haja algum feriado local ou nacional, o fornecedor deverá realizar a entrega no dia útil após o feriado ([email protected])

Os itens deverão ser entregues de forma parcelada, exatamente como consta na relação da T.R em anexo, seguindo rigorosamente cada especificação.

8. PRAZO DE FORNECIMENTO O prazo de fornecimento é de no máximo 15 (quinze) dias úteis a contar da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento e/ou Instrumento Contratual. 9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.1 No ato da entrega, o setor responsável emitirá TERMO DE RECEBIMENTO constando o

objeto recebido, nos termos da nota fiscal; 9.2 Os itens recebidos serão inspecionados onde será seguida as seguintes fases:

a) Abertura da embalagem; b) Comprovação de que o objeto atende às especificações mínimas e máximas exigidas

e/ou aquelas superiores oferecidas pela Contratada; c) Verificação do estado geral e possíveis avarias.

9.3 O período de inspeção será até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega do

objeto; 9.4 Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do

produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as

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mesmas características, no prazo máximo de até 03 (três) dias corridos, a contar da data da notificação da contratada.

9.5 Nos casos dos materiais serem entregues em desconformidade com as condições, especificações e legislação, a Contratada será notificada para realizar as correções e entregar novamente o objeto licitado em até 03 (três) dias, renovando-se, dessa forma, o prazo para nova análise da Contratante;

9.6 Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade do objeto com as especificações técnicas exigidas no TR e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, o setor emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;

9.7 Nos casos de substituir o produto, serão iniciados os prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO;

9.8 O licitante arcará com todas as despesas referentes às trocas dos produtos em caso de divergências na entrega.

10. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO

10.1 A Contratante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega do empenho,

seguindo os critérios abaixo relacionados:

10.1.1 O pagamento só será efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura no endereço de entrega no material, onde em seguida será enviada ao setor financeiro na endereço na Av. Rosa e Silva nº 773 – Aflitos – Recife – PE. Para finalizar a conferencia da mesma, será realizada análise técnica e comprovação da atestação das notas fiscais/faturas, como também análise das certidões; Caso ocorra erro ou omissão nas notas fiscais/fatura ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, a Contratada deverá substituí-la passando o prazo para pagamento, a ser contado data da apresentação da nova fatura;

10.2 A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões:

h) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão de Quitação tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal;

i) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, através da certidão fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

j) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Pernambuco, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Fazenda;

k) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante; l) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), comprovada através da certidão

negativa de débito – CND; m) Prova de Regularidade de recolhimento de fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS,

comprovada através de apresentação do certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;

n) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 á Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.

10.3 Somente será pago o produto que for efetivamente entregue;

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10.4 Todas as despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço preposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1 Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato; 11.2 Estar em condições de fornecer o objeto a parir da data de recebimento da ordem de

fornecimento, cumprindo as disposições legais atinentes ao fornecimento; 11.3 Fornecer o equipamento em escrita conformidade com as especificações e condições

exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto, impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;

11.4 Entregar conforme especificado neste Termo de Referência independentemente de qualquer contratempo, mesmo que para isso a empresa tenha que adquirir o equipamento de outros fornecedores devidamente especializados sem nenhum acréscimo de ônus para a CONTRATANTE;

11.5 A contratada se obriga a substituir imediatamente o equipamento estando em desconformidade com o solicitado ou que se apresente de qualidade inferior.

11.6 A contratada fornecerá, quando solicitada pela Contratante, amostra do material a ser fornecido através de folder/catálogo, e estando em desacordo com o requisitado, esse deverá imediatamente providenciar a substituição do equipamento.

11.7 Responder por quaisquer danos pessoais e/ou patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, dos materiais fornecidos, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo que não haja a fiscalização ou o acompanhamento por este Órgão;

11.8 Responder por todo e qualquer dano que causar à ADMINISTRAÇÃO publica ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização deste Órgão;

11.9 Manter durante a execução da contratação as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.10 Emitir fatura conforme entrega do equipamento. 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1 Designar em Gestor para fazer a fiscalização e o acompanhamento do fornecimento dos

materiais, devendo este fazer as solicitações de entrega, as anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados;

12.2 Aprovar equipamento, desde que atendidas às especificações acordadas; 12.3 Ordenar á imediata substituição do equipamento, quando estiver fora das especificações

estabelecidas neste termo de referência; 12.4 Rejeitar, no ato ou parte, o objeto em desacordo com a ordem de fornecimento; 12.5 Disponibilizar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

CONTRATADA com relação ao objeto desta licitação; 12.6 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato; 12.7 Fiscalizar quando lhe prover e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das

cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes,

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devendo comunicá-las, por escrito, á CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;

12.8 Conferir a fatura de acordo com a solicitação e efeito fornecimento do equipamento e ainda, os documentos necessários ao acompanhamento do mesmo;

12.9 Encaminhar a liberação de pagamento da fatura referente ao quantitativo entregue e aprovado;

12.10 Efetuar pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado no instrumento convocatório. 13. VALIDADE DA PROPOSTA A proposta apresentada pela licitante deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias. 12.1. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PROPOSTA A Licitante detentora do melhor lance deverá atender as seguintes CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PROPOSTA: a) A proposta deverá apresentar a descrição completa do objeto ofertado com catálogo ouprospectodo item em português, com descrição detalhada do modelo, marca, característica, especificações técnicas, dimensões e outras informações que possibilitem a avaliação por profissional responsável da área. b) No caso de catálogo com diversos modelos, a licitante deverá identificar qual a marca/modelo, característica e especificações técnicas, dimensões que esta concorrendo na licitação; c) Quando o catálogo for omisso na descrição de algum item de composição, será aceita Declaração do Fabricante ou Distribuidor descrevendo a especificação ausente no prospecto, contendo inclusive, a afirmação do compromisso de entrega do produto na forma declarada; d) Não será admitida a mera transcrição do Descritivo Técnico do Termo de Referência, sem a descrição do item a ser ofertado, a qual deverá ser a realidade do objeto ofertado. 14. FISCALIZAÇÃO 14.1 A Fiscalização/Gestão do Contrato ficará a cargo de um servidor a ser designado pela

Administração quando da formalização contratual, de acordo com art. 67 § § 1º e 2º, da Lei 8.666/93;

14.2 A CONTRATANTE é reservada o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, podendo para isso:

Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material, ou equipamento cujo uso seja ainda, que não atendam as necessidades;

13.3 A supervisão por parte da FUNASE, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA;

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13.4 À fiscalização compete proceder ao registro de todas as ocorrências por ventura ocorridas e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas, tendo por parâmetro os resultados previstos neste instrumento.

14 GARANTIA 14.1 A CONTRATADA se obriga a garantir o objeto contra vícios e defeitos, devendo responder

solidariamente por eventuais danos causados aos envolvidos na relação contratual; 14.2 O período de garantia será aquele oferecido pela CONTRATANTE em sua proposta

comercial, observado o prazo mínimo exigido neste TERMO DE REFERÊNCIA; 14.3 Possuir garantia mínima de 01 (um) ano da data de emissão da nota de empenho; 15 MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Pregão Eletrônico – Tipo menor preço por item. 16 PENALIDADES 16.1 Com fundamento no art.7º da Lei 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de

validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa , ensejar o retardamento da execução de seu objeto , não mantiver a proposta , falhar ou fraudar na execução do contrato , comporta-se de modo inidôneo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE,pelo prazo de até 05 (cinco) anos,sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.

16.2 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:

a) pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (vinte e cinco por cento) a de 1% (um por cento) do valor global do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);

b) pela recusa no fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado;

c) pela demora em refazer o fornecimento ou corrigir falhas, a contar no fornecimento ou em substituir o material, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;

d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;

e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento

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convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% ( um por cento) do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.

Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.

Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro.

Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual.

Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

17. DA GESTÃO DO CONTRATO 17.1 A Gestão do contrato ficará a cargo da Coordenadoria do Setor de Logística na qual o fornecimento será prestado, ondeserá designado formalmente quando da formalização contratual , de acordo com art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 18. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 18.1 O contrato decorrente da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, respeitando a vigência dos créditos orçamentários nos termos do artigo57,incisoI, da Lei8.666/93. 19. PRAZO DE ASSINATURA DO CONTRATO 19.1 O prazo paraassinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis a contar com a convocação feita pela Assessoria Jurídica da FUNASE.

Recife, 16 de junho de 2014.

Atenciosamente,

NEIDE M.T. LOPES Coordenadora de Administração

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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO I

Item Quant. Und. E-fisco Descrição do Produto

01 10 Und. 308585-6

MAQUINA DE LAVAR - EM ACO E OUTROS MATERIAIS RESISTENTES A CORROSAO,CAIXA EM POLIPROPILENO,MODELO VERTICAL DOMESTICO,LAVA E SECA EM UM UNICO PRODUTO,CAPACIDADE PARA 15 KG,MOTOR DE 1/4 CV WEG,NA VOLTAGEM 220V,DOTADA DE SISTEMA DE SEGURANCA QUE INTERROMPA O CICLO CASO A PORTA SEJA ABERTA DURANTE A OPERACAO,NA COR BRANCA,ACONDICIONADO DE FORMA A EVITAR CHOQUE

02 10 Und. 395108 - 1

CONDICIONADOR DE AR - TIPO SPLIT HI WALL,CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 12.000 BTU/H,ROTACAO FIXA,COM CONTROLE REMOTO SEM FIO,TENSAO DE 220 V,CONSUMO MAXIMO DE ENERGIA DE 22,6 KWH/MES,CLASSIFICACAO A,SELO PROCEL

03 05 Und. 389289 - 1

CONDICIONADOR DE AR - TIPO SPLIT HI WALL,CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 18.000 BTU/H,ROTACAO FIXA,COM CONTROLE REMOTO SEM FIO,TENSAO DE 220 V,CONSUMO MAXIMO DE ENERGIA DE 34,2 KWH/MES,CLASSIFICACAO A,SELO PROCEL

04 06 Und. 389312 - 0

CONDICIONADOR DE AR - TIPO SPLIT HI WALL,CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 24.000 BTU/H,ROTACAO FIXA,COM CONTROLE REMOTO SEM FIO,TENSAO DE 220 V,CONSUMO MAXIMO DE ENERGIA DE 45,6 KWH/MES,CLASSIFICACAO MINIMA B

05 05 Und. 389301 - 4

CONDICIONADOR DE AR - TIPO SPLIT PISO TETO,CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 36.000 BTU/H,ROTACAO FIXA,COM CONTROLE REMOTO SEM FIO,TENSAO DE 220 V,CONSUMO MAXIMO DE ENERGIA DE 71,5 KWH/MES,CLASSIFICACAO MINIMA B

06 02 Und. 154705-4

FOGAO - DOMESTICO, FERRO, ACO, LATAO, BORRACHA,INOX,VIDRO, GAS, COM 04 BOCAS, 04 QUEIMADORES, AUTOMATICO, COM FORNO, 01 PRATELEIRA, TIMER, SEM GRILL, COM PROTECAO, 04 PES, (85X48X58)CM

07 05 Und. 57711-1 LIQUIDIFICADOR - MODELO INDUSTRIAL, VELOCIDADE UNICA, COPO EM INOX, COM CAPACIDADE PARA 10 L, NA VOLTAGEM 110/220 V

08 25 Und. 305464-0

CAMERA FOTOGRAFICA DIGITAL - DSLR DE LENTE INTERCAMBIAVEL COM SENSOR CMOS DE 16.2 MP (MINIMO),FLASH INTEGRADO, LIVE VIEW, FORMATOS DE ARQUIVO: JPEG, RAW, 14-BIT, SUPORTE A TTL, VELOCIDADE DE SINCRONISMO MINIMA: 1/200, DISPAROS SEQUENCIAIS

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MINIMOS: 3,7 FPS, SENSIBILIDADE MINIMA: 100-6400 ISO, VELOCIDADE DO OBTURADOR MINIMA: 1/4000 - 30 SEGUNDOS, BULB, GRAVACAO DE VIDEO EM FULL HD (1920X1080), CONEXOES: USB 2.0, A/V OUT, HDMI, ENTRADA PARA MICROFONE EXTERNO,VISOR DO TIPO LCD DE 3" (MINIMO) COM AJUSTE DE BRILHO, ANGULO DE VISAO DE 170,EXPANSIVEL POR CARTOES SD/SDHC/SDXC OU COMPACT FLASH I/II,BATERIA DE IONS DE LITIO RECARREGAVEL (INCLUSA),ACOMPANHA: CARREGADOR BIVOLT, ALCA DE PESCOCO, CABO USB, CABO DE AUDIO E VIDEO, MANUAL DO USUARIO, CD COM SOFTWARE DE INSTALACAO

09 100 Und. 34001-4 MAQUINA PARA CORTE DE CABELO - ELETRICA, COM JOGO DE PENTES DE 04 PECAS, PARA FUNCIONAR EM 220 V, ACONDICIONADA DE FORMA APROPRIADA

10 10 Und. 197128-0

FOGAO INDUSTRIAL - EM FERRO FUNDIDO, A GAS, COM 06 BOCAS, MEDINDO (30 X 30)CM, COM 03 QUEIMADORES SIMPLES E 03 DUPLOS, FORNO COM PORTA EM ACO, GARANTIA DE 12 MESES

11 50 Und. 165738-0

BEBEDOURO ELETRICO - DE ELETRICO, PLASTICO, BRANCA, COM GARRAFAO DE 20 LITROS(TIPO TORRE), MED. ALTURA 960MM, LARGURA 380MM, PROFUNDIDADE 300MM, PARA 220 VOLTS, CERTIFICADO DE GARANTIA DE 1 ANO

12 30 Und. 397426-0

CARRO DE TRANSPORTE - EM FERRO,TIPO ABERTO PARA TRANSPORTE DE 02 GARRAFOES DE AGUA MINERAL,FORMATO REDONDO,MEDINDO 550X1400MM,COM 02 RODAS DE BORRACHA,CAPACIDADE PARA 50 KG

13 10 Und. 380116-0

FREEZER - HORIZONTAL, FROST FREE, CAPACIDADE DE 480L (APROXIMADAMENTE),NA VOLTAGEM 220V,USO COMERCIAL. NA COR BRANCA,04 PORTAS. COM 01 ANO DE GARANTIA

14 50 Und. 388399 - 0

VENTILADOR - TIPO PAREDE, TURBO, 60CM,OSCILANTE,GRADE PLASTICA,3 PAS DE PLASTICO,VELOCIDADE DE 50/1300 RPM,NA VOLTAGEM 110/220V.

15 50 Und. 236704-1

DVD - CARCACA TIPO METALICA, PORTATIL, ULTRA SLIM, REPRODUZ: DIVX, MP3, WMA, JPEG, CD, (S)VCD, DVD+RW/+R/+R DL/-RW/-R/-R DL, SISTEMAS DE COR: NTSC; PAL-M; PAL-N, SAIDA HDMI, CONEXOES: SAIDA DE VIDEO COMPOSTO, SAIDA ANALOGICA RCA: SAIDA VIDEO COMPONENTE; SAIDA S-VIDEO; SAIDA DE AUDIO DIGITAL COAXIAL; SAIDA DE AUDIO DIGITAL OPTICA; SAIDA HDMI; USB PLUS;, CONTROLE REMOTO, MENU EM PORTUGUES, COM DOLBY DIGITAL, SOM ESTEREO E ALTO-FALANTES EMBUTIDOS, ENTRADA PARA 02 MICROFONES, COM FUNCAO KARAOKE COM PONTUACAO, ZOOM, BOOK

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MARKER, JPEG SLIDESHOW, CLOSED CAPTION, DESLIGAMENTO AUTOMATICO, ACOMPANHA: CABO HDMI, CABO DE VÍDEO, CABO DE ÁUDIO, CONTROLE REMOTO, 1 PILHA AAA, CONEXOES: SAIDA DE VIDEO COMPOSTO, SAIDA ANALOGICA RCA: SAIDA DE VIDEO COMPONENTE, SAIDA DE S-VIDEO, SAIDA DE AUDIO DIGITAL COAXIAL, SAIDA DE AUDIO DIGITAL OPTICA, SAIDA HDMI, USB, ENTRADA PARA 2 MICROFONES, BIVOLT, ACONDICIONADO CONFORME PADRAO DO FABRICANTE E DEMAIS INFORMACOES EXIGIDAS NA LEGISLACAO EM VIGOR, GARANTIA DE 12 MESES

16 01 Und 391225-6

BALCAO TERMICO - PARA EXPOSICAO E CONSERVACAO DE ALIMENTOS QUENTES,ESTRUTURA DE ACO INOX, COM TANQUE PARA BANHO MARIA,DIMENSOES APROXIMADAS 124 X 148 X 60 CM (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE),COM 08 CUBAS COM TAMPAS EM ACO INOX NO PADRAO GASTRONOMICO DE (1/2 QUENTE),POTENCIA DE 2.000 WATTS,VOLTAGEM DE 220V,TERMOSTATO PARA CONTROLE DE TEMPERATURA, LAMPADA PILOTO QUE SE APAGA AUTOMATICAMENTE NA TEMPERATURA INDICADA PELO USUARIO,SAIDA DE AGUA , RESISTENCIA TUBULAR BLINDADA EM COBRE NIQUELADO,POSSUEM RODIZIOS GIRATORIOS PRA FACILITAR A LOCOMOCAO E LIMPEZA,GARANTIA DO FABRICANTE DE 06 MESES

17 80 Und 311178 - 4

TELEVISOR - A CORES,LED 32 POLEGADAS FULL HD COM CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO,TAMANHO DA TELA EM 32 POLEGADAS MEDIDA DIAGONALMENTE,FREQUENCIA TRUMOTION DE 204HZ, FORMATO DA TELA 16:9,2 ENTRADAS VIDEO COMPONENTE, 2 ENTRADAS AUDIO E VIDEO (1 LATERAL), 1 ENTRADA USB 2.0 PLUS COMPATIVEL COM DIVX HD, 3 ENTRADAS HDMI (1 LATERAL), 1 SAIDA DIGITAL (OPTICA), 1 ENTRADA RGB (15 PINOS), 1 ENTARADA DE AUDIO PC, 1 ENTRADA RS-232, 1 ENTRADA PARA TV A CABO E ENTRADA RF PARA TV ABERTA (DIGITAL E ANALOGICA),COBERTURA TOTAL DE CANAIS: VHF, UHF, CATV,SISTEMAS DE CORES PAL-M,N,NTSC E ISDB-TB,BIVOLT,CONSUMO DE 97W , EM STANDBY 0.3W,RESOLUCAO 1920 X 1080P,POTENCIA DO AUDIO DE 14W RMS,PESO 9,5KG (SEM BASE) E 11KG (COM BASE),COM MENU EM PORTUGUES, INGLES E ESPANHOL,ACOMPANHA: CONTROLE REMOTO, CABO DE FORÇA E MANUAL DE INSTRUCAO, DUAS PILHAS, BASE DE MESA,GARANTIA DE 2 ANOS,DE ACORDO COM A LEGISLACAO BRASILEIRA, PADROES DE VIDEO ADOTADO NO BRASIL.

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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA

RELAÇÃO DOS PRODUTOS COM VALORES ESTIMADOS, CPNFORME COTAÇÕES DE PREÇOS

ANEXO II

Item Quant. Und. E-fisco Descrição do Produto V.unit. V.total

01 10 Und. 308585-6

MAQUINA DE LAVAR - EM ACO E OUTROS MATERIAIS RESISTENTES A CORROSAO,CAIXA EM POLIPROPILENO,MODELO VERTICAL DOMESTICO,LAVA E SECA EM UM UNICO PRODUTO,CAPACIDADE PARA 15 KG,MOTOR DE 1/4 CV WEG,NA VOLTAGEM 220V,DOTADA DE SISTEMA DE SEGURANCA QUE INTERROMPA O CICLO CASO A PORTA SEJA ABERTA DURANTE A OPERACAO,NA COR BRANCA,ACONDICIONADO DE FORMA A EVITAR CHOQUE

1.594,25 15.942,50

02 10 Und. 395108 - 1

CONDICIONADOR DE AR - TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 12.000 BTU/H,ROTACAO FIXA,COM CONTROLE REMOTO SEM FIO,TENSAO DE 220 V,CONSUMO MAXIMO DE ENERGIA DE 22,6 KWH/MES,CLASSIFICACAO A,SELO PROCEL

1.133,30 11.333,00

03 05 Und. 389289 - 1

CONDICIONADOR DE AR - TIPO SPLIT HI WALL,CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 18.000 BTU/H,ROTACAO FIXA,COM CONTROLE REMOTO SEM FIO,TENSAO DE 220 V,CONSUMO MAXIMO DE ENERGIA DE 34,2 KWH/MES,CLASSIFICACAO A,SELO PROCEL

1.634,97 8.174,85

04 06 Und. 389312 - 0 CONDICIONADOR DE AR - TIPO SPLIT HI WALL,CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 24.000 BTU/H,ROTACAO FIXA,COM CONTROLE REMOTO SEM FIO,TENSAO DE 220 V,CONSUMO MAXIMO DE ENERGIA DE 45,6 KWH/MES,CLASSIFICACAO MINIMA B

2.015,30 12.091,80

05 05 Und. 389301 - 4 CONDICIONADOR DE AR - TIPO SPLIT PISO TETO,CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 36.000 BTU/H,ROTACAO FIXA,COM CONTROLE REMOTO SEM FIO,TENSAO DE 220 V,CONSUMO MAXIMO DE ENERGIA DE 71,5 KWH/MES,CLASSIFICACAO MINIMA B

5.483,33 27.416,65

06 02 Und. 154705-4 FOGAO - DOMESTICO, FERRO, ACO, LATAO, BORRACHA,INOX,VIDRO, GAS, COM 04 BOCAS, 04 QUEIMADORES, AUTOMATICO, COM FORNO, 01 PRATELEIRA, TIMER, SEM GRILL, COM PROTECAO, 04 PES, (85X48X58)CM

511,67 1.023,34

07 05 Und. 57711-1 LIQUIDIFICADOR - MODELO INDUSTRIAL, VELOCIDADE UNICA, COPO EM INOX, COM 684,67 3.423,35

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CAPACIDADE PARA 10 L, NA VOLTAGEM 110/220 V

08 25 Und. 305464-0

CAMERA FOTOGRAFICA DIGITAL - DSLR DE LENTE INTERCAMBIAVEL COM SENSOR CMOS DE 16.2 MP (MINIMO),FLASH INTEGRADO, LIVE VIEW, FORMATOS DE ARQUIVO: JPEG, RAW, 14-BIT, SUPORTE A TTL, VELOCIDADE DE SINCRONISMO MINIMA: 1/200, DISPAROS SEQUENCIAIS MINIMOS: 3,7 FPS, SENSIBILIDADE MINIMA: 100-6400 ISO, VELOCIDADE DO OBTURADOR MINIMA: 1/4000 - 30 SEGUNDOS, BULB, GRAVACAO DE VIDEO EM FULL HD (1920X1080), CONEXOES: USB 2.0, A/V OUT, HDMI, ENTRADA PARA MICROFONE EXTERNO,VISOR DO TIPO LCD DE 3" (MINIMO) COM AJUSTE DE BRILHO, ANGULO DE VISAO DE 170,EXPANSIVEL POR CARTOES SD/SDHC/SDXC OU COMPACT FLASH I/II,BATERIA DE IONS DE LITIO RECARREGAVEL (INCLUSA),ACOMPANHA: CARREGADOR BIVOLT, ALCA DE PESCOCO, CABO USB, CABO DE AUDIO E VIDEO, MANUAL DO USUARIO, CD COM SOFTWARE DE INSTALACAO

345,98 8.649,50

09 100 Und. 34001-4 MAQUINA PARA CORTE DE CABELO - ELETRICA, COM JOGO DE PENTES DE 04 PECAS, PARA FUNCIONAR EM 220 V, ACONDICIONADA DE FORMA APROPRIADA

59,30 5.930,00

10 10 Und. 197128-0 FOGAO INDUSTRIAL - EM FERRO FUNDIDO, A GAS, COM 06 BOCAS, MEDINDO (30 X 30)CM, COM 03 QUEIMADORES SIMPLES E 03 DUPLOS, FORNO COM PORTA EM ACO, GARANTIA DE 12 MESES

1.440,27 14.402,70

11 50 Und. 165738-0 BEBEDOURO ELETRICO - DE ELETRICO, PLASTICO, BRANCA, COM GARRAFAO DE 20 LITROS(TIPO TORRE), MED. ALTURA 960MM, LARGURA 380MM, PROFUNDIDADE 300MM, PARA 220 VOLTS, CERTIFICADO DE GARANTIA DE 1 ANO

461,67 23.083,50

12 30 Und. 397426-0 CARRO DE TRANSPORTE - EM FERRO,TIPO ABERTO PARA TRANSPORTE DE 02 GARRAFOES DE AGUA MINERAL,FORMATO REDONDO,MEDINDO 550X1400MM,COM 02 RODAS DE BORRACHA,CAPACIDADE PARA 50 KG

323,33 9.699,90

13 10 Und. 380116-0 FREEZER - HORIZONTAL, FROST FREE, CAPACIDADE DE 480L (APROXIMADAMENTE),NA VOLTAGEM 220V,USO COMERCIAL. NA COR BRANCA,04 PORTAS. COM 01 ANO DE GARANTIA

1.838,63 18.386,30

14 50 Und. 388399 - 0 VENTILADOR - TIPO PAREDE, TURBO, 60CM,OSCILANTE,GRADE PLASTICA,3 PAS DE PLASTICO,VELOCIDADE DE 50/1300 RPM,NA VOLTAGEM 110/220V.

161,27 8.063,50

15 50 Und. 236704-1

DVD - CARCACA TIPO METALICA, PORTATIL, ULTRA SLIM, REPRODUZ: DIVX, MP3, WMA, JPEG, CD, (S)VCD, DVD+RW/+R/+R DL/-RW/-R/-R DL, SISTEMAS DE COR: NTSC; PAL-M; PAL-N, SAIDA HDMI, CONEXOES: SAIDA DE VIDEO COMPOSTO, SAIDA ANALOGICA RCA: SAIDA VIDEO COMPONENTE; SAIDA S-VIDEO; SAIDA DE AUDIO DIGITAL COAXIAL; SAIDA DE AUDIO DIGITAL OPTICA; SAIDA HDMI; USB PLUS;, CONTROLE REMOTO, MENU EM PORTUGUES, COM DOLBY DIGITAL, SOM ESTEREO E

143,30 7.165,00

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ALTO-FALANTES EMBUTIDOS, ENTRADA PARA 02 MICROFONES, COM FUNCAO KARAOKE COM PONTUACAO, ZOOM, BOOK MARKER, JPEG SLIDESHOW, CLOSED CAPTION, DESLIGAMENTO AUTOMATICO, ACOMPANHA: CABO HDMI, CABO DE VÍDEO, CABO DE ÁUDIO, CONTROLE REMOTO, 1 PILHA AAA, CONEXOES: SAIDA DE VIDEO COMPOSTO, SAIDA ANALOGICA RCA: SAIDA DE VIDEO COMPONENTE, SAIDA DE S-VIDEO, SAIDA DE AUDIO DIGITAL COAXIAL, SAIDA DE AUDIO DIGITAL OPTICA, SAIDA HDMI, USB, ENTRADA PARA 2 MICROFONES, BIVOLT, ACONDICIONADO CONFORME PADRAO DO FABRICANTE E DEMAIS INFORMACOES EXIGIDAS NA LEGISLACAO EM VIGOR, GARANTIA DE 12 MESES

16 01 Und 391225-6

BALCAO TERMICO - PARA EXPOSICAO E CONSERVACAO DE ALIMENTOS QUENTES,ESTRUTURA DE ACO INOX, COM TANQUE PARA BANHO MARIA,DIMENSOES APROXIMADAS 124 X 148 X 60 CM (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE),COM 08 CUBAS COM TAMPAS EM ACO INOX NO PADRAO GASTRONOMICO DE (1/2 QUENTE),POTENCIA DE 2.000 WATTS,VOLTAGEM DE 220V,TERMOSTATO PARA CONTROLE DE TEMPERATURA, LAMPADA PILOTO QUE SE APAGA AUTOMATICAMENTE NA TEMPERATURA INDICADA PELO USUARIO,SAIDA DE AGUA , RESISTENCIA TUBULAR BLINDADA EM COBRE NIQUELADO,POSSUEM RODIZIOS GIRATORIOS PRA FACILITAR A LOCOMOCAO E LIMPEZA,GARANTIA DO FABRICANTE DE 06 MESES

1.541,25 1.541,25

17 80 Und 311178 - 4

TELEVISOR - A CORES,LED 32 POLEGADAS FULL HD COM CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO,TAMANHO DA TELA EM 32 POLEGADAS MEDIDA DIAGONALMENTE,FREQUENCIA TRUMOTION DE 204HZ, FORMATO DA TELA 16:9,2 ENTRADAS VIDEO COMPONENTE, 2 ENTRADAS AUDIO E VIDEO (1 LATERAL), 1 ENTRADA USB 2.0 PLUS COMPATIVEL COM DIVX HD, 3 ENTRADAS HDMI (1 LATERAL), 1 SAIDA DIGITAL (OPTICA), 1 ENTRADA RGB (15 PINOS), 1 ENTARADA DE AUDIO PC, 1 ENTRADA RS-232, 1 ENTRADA PARA TV A CABO E ENTRADA RF PARA TV ABERTA (DIGITAL E ANALOGICA),COBERTURA TOTAL DE CANAIS: VHF, UHF, CATV,SISTEMAS DE CORES PAL-M,N,NTSC E ISDB-TB,BIVOLT,CONSUMO DE 97W , EM STANDBY 0.3W,RESOLUCAO 1920 X 1080P,POTENCIA DO AUDIO DE 14W RMS,PESO 9,5KG (SEM BASE) E 11KG (COM BASE),COM MENU EM PORTUGUES, INGLES E ESPANHOL,ACOMPANHA: CONTROLE REMOTO, CABO DE FORÇA E MANUAL DE INSTRUCAO, DUAS PILHAS, BASE DE MESA,GARANTIA DE 2 ANOS,DE ACORDO COM A LEGISLACAO BRASILEIRA, PADROES DE VIDEO ADOTADO NO BRASIL.

967,63 77.410,40

TOTAL 253.737,54

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EDITAL

PROCESSO Nº 014/2014

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2014

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n______, por intermédio do seu representante legal, Sr ____________, portador da carteira de identidade

n_____________, expedida pelo ____________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PROCESSO LICITATÓRIO N°014/2014 - PREGÃO LETRÔNICO Nº011/2014. Local e data. Nome e assinatura do representante legal.

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DO EDITAL

PROCESSO Nº 014/2014

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2014

ANEXO III

DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII – ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o n _______________, por intermédio do seu representante legal, Sr. ________________, portador da carteira de identidade nº ______________, expedida pelo ____________, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666-93 e alterações posteriores , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz (__). Local e data. Nome e assinatura do representante legal. *em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.

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EDITAL

PROCESSO Nº 014/2014

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2014

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

À Fundação de Atendimento Socioeducativo Comissão Permanente de Licitação Pregoeira: Josiani Maria da Silva- CPL PROCESSO LICITATÓRIO N°014/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº011/2014 A empresa ______________________________________________________ inscrita no CNPJ sob o n°_______________, domiciliada na Rua _________________________________________, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, que:

a) se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP;

b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006;

c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data __________________________________ Assinatura, nome e número de identidade do declarante

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PROCESSO Nº 014/2014

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2014

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA ___________, EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2014, PROCESSO N° 014/2014, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.520/2002 e 8.666/93.

FUNASE - FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fundação de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.722.741/0001-00, com sede na Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 773, nesta cidade do Recife/PE, neste ato representada por seu Diretor Presidente EUTÁCIO BORGES DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 258.344.014-49, Identidade nº 1947399 – SSP/PE, residente e domiciliado em Recife/PE, nomeado pelo Ato Governamental nº 4310, de 12.01.2013 e pela sua Diretora de Gestão de Administração e Finanças DILMA TERESINHA COELHO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, economista, inscrita no CPF/MF sob o nº 171879904-72, Portadora da Cédula de Identidade nº 1516335 – SSP/PE, residente e domiciliada em Recife/PE, nomeada pelo Ato Governamental nº 4307, de 12.01.2013, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF n.° XXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXX, n.°XXX, XXXXXXX, XXXXX/XX, CEP: XXXXXXX, neste ato devidamente representada pelo XXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXX, XXXX, XXXXXXX, portador da cédula de identidade n.° XXXXXXXXXX – XXX/XX, inscrito no CPF./MF. n.° XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.° XXX, XXXXXXX, XXXXXX/XX, CEP: XX.XXX-XXX, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS, em observância à autorização constante do Processo Licitatório de nº 014/2014–Pregão Eletrônico n° 011/2014, devidamente homologado pela autoridade superior, em ___/___/___, regido pelos seguintes fundamentos legais: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n.° 8.666/93, Decreto Estadual n.º 32.539, de 24 de outubro de 2008, Decreto Estadual nº 38.493/2012, Lei Estadual n.º 12.986, de 17 de março de 2006, Lei Complementar 123/2006 de 21 de junho de 1993, nos termos e condições abaixo:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é o fornecimento parcelado dos equipamentos adiante descritos, para atender as necessidades da Contratante durante 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações e quantidade estimada constantes noTermo de Referência, Anexo I do Edital.

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(Relação dos equipamentos)

DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL

CLAUSULA SEGUNDA – São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao Pregão Eletrônico 011/2014, Processo nº 014/2014 e todos os seus anexos.

DA FORMA DE FORNECIMENTO CLÁUSULA TERCEIRA – A execução do objeto do presente contrato dar-se-á através de fornecimentos parcelados, mediante expedição de ordens de fornecimento pela Contratante. DA VIGÊNCIA CLÁUSULA QUARTA - O contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, respeitada a vigência dos créditos orçamentários, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93. DO PREÇO CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$_________, estabelecido de acordo com a proposta do licitante no Processo Licitatório nº 014/2014-Pregão Eletrônico nº 011/2014, para o seguinte item do termo de referência:

ITEM ____R$______ (extenso)

DO REAJUSTE

CLÁUSULA SEXTA. Não será concedido reajuste durante o prazo de vigência contratual, em

virtude da periodicidade inferior a 12 (doze) meses de efetiva contratação. Ultrapassado

esse período, o contrato poderá ser reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, conforme determina a Lei Estadual 12.525, de 30 de dezembro de 2003 e suas posteriores alterações, ou, antes desse período, para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.

DA FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do produto, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, com o devido atesto do servidor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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CLÁUSULA OITAVA - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Contratante, para o exercício de 2014, na seguinte dotação orçamentária:

Atividade : 14.421.0903.4334 Elemento : 44.90.52 Fonte : 0137

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA NONA - Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:

9.1 Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato; 9.2 Estar em condições de fornecer o objeto a parir da data de recebimento da ordem de

fornecimento, cumprindo as disposições legais atinentes ao fornecimento; 9.3 Fornecer o equipamento em escrita conformidade com as especificações e condições exigidas,

devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto, impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;

9.4 Entregar conforme especificado no Termo de Referência independentemente de qualquer contratempo, mesmo que para isso a empresa tenha que adquirir o equipamento de outros fornecedores devidamente especializados sem nenhum acréscimo de ônus para a CONTRATANTE;

9.5 A contratada se obriga a substituir imediatamente o equipamento estando em desconformidade com o solicitado ou que se apresente de qualidade inferior.

9.6 A contratada fornecerá, quando solicitada pela Contratante, amostra do material a ser fornecido através de folder/catálogo, e estando em desacordo com o requisitado, esse deverá imediatamente providenciar a substituição do equipamento.

9.7 Responder por quaisquer danos pessoais e/ou patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, dos materiais fornecidos, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo que não haja a fiscalização ou o acompanhamento por este Órgão;

9.8 Responder por todo e qualquer dano que causar à ADMINISTRAÇÃO publica ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização deste Órgão;

9.9 Manter durante a execução da contratação as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.10 Emitir fatura conforme entrega do equipamento.

Parágrafo primeiro: O produto deverá ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da expedição da ordem de fornecimento pela Coordenadoria Administrativa, no almoxarifado da FUNASE, situado na Av. Cruz Cabugá nº 515 A/B- Recife- PE, no horário de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:00 h, não sendo aceita nenhuma entrega fora do horário estabelecido. Caso haja algum feriado local ou nacional, o fornecedor deverá realizar a entrega no dia útil após o feriado ([email protected]).

Parágrafo segundo: A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não

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excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

Parágrafo terceiro:A CONTRATADA se obriga a garantir o objeto contra vícios e defeitos, devendo responder solidariamente por eventuais danos causados aos envolvidos na relação contratual; Parágrafo quarto: O período de garantia será aquele oferecido pela CONTRATANTE em sua proposta comercial, observado o prazo mínimo de 01 (um) ano da data de emissão da nota de empenho.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA DÉCIMA - Constituem obrigações da CONTRATANTE:

10.1 Designar em Gestor para fazer a fiscalização e o acompanhamento do fornecimento dos materiais, devendo este fazer as solicitações de entrega, as anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados;

10.2 Aprovar equipamento, desde que atendidas às especificações acordadas; 10.3 Ordenar á imediata substituição do equipamento, quando estiver fora das especificações

estabelecidas neste termo de referência; 10.4 Rejeitar, no ato ou parte, o objeto em desacordo com a ordem de fornecimento; 10.5 Disponibilizar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

CONTRATADA com relação ao objeto desta licitação; 10.6 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato; 10.7 Fiscalizar quando lhe prover e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das

cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, á CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;

10.8 Conferir a fatura de acordo com a solicitação e efeito fornecimento do equipamento e ainda, os documentos necessários ao acompanhamento do mesmo;

10.9 Encaminhar a liberação de pagamento da fatura referente ao quantitativo entregue e aprovado;

10.10 Efetuar pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado no instrumento convocatório.

DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –Com o fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, o

adjudicatário que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato

no prazo máximo de 05 (cinco) dias, deixar de entregar ou apresentar documentação exigida para

o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

não mantiver a proposta, falha ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo

inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração

Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da

aplicação das multas previstas no Edital e no contrato e demais cominações legais.

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Parágrafo primeiro - A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a contratada às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:

a) ADVERTÊNCIA, por escrito;

b) MULTA, nos seguintes termos:

b.1 pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (vinte e cinco por cento) a de 1% (um por cento) do valor global do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);

b.2 pela recusa no fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado;

b.3 pela demora em refazer o fornecimento ou corrigir falhas, a contar no fornecimento ou em substituir o material, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;

b.4 pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;

b.5 pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% ( um por cento) do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.

c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;

d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.

Parágrafo segundo - Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.

Parágrafo terceiro - Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das

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multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro.

Parágrafo quarto - Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual.

Parágrafo quinto - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo sexto - O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A inexecução total ou parcial do objeto contratado ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80,da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo primeiro- Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo segundo- A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível. Parágrafo terceiro - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. DA SUCESSÃO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n.° 8.666/93, Decreto Estadual n.º 32.539, de 24 de outubro de 2008, Decreto Estadual nº 38.493/2012, Lei Estadual n.º 12.986, de 17 de março de 2006, Lei Complementar 123/2006 de 21 de junho de 1993 e pelas regras no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2013 PROCESSO Nº 033/2013na Proposta de Preços, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito. DO REGISTRO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Este instrumento contratual, após obedecer as formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Secretaria contratante.

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DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Fica designado como Fiscaldeste contrato, por parte da FUNASE, o (a) servidor (a), Sr. xxxx, matrícula nº xxxx, responsável pelo acompanhamento e perfeito cumprimento das obrigações aqui definidas. Parágrafo único - A fiscalização do contrato através do (a) Gestor (a) acima indicado não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à FUNASE ou a terceiros, resultantes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, de qualquer de seus empregados ou prepostos ou decorrentes da execução do contrato. DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato; E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas. Recife,____/____/____.

___________________________ CONTRATANTE

____________________________ CONTRATADA

TESTEMUNHAS: _______________________________ Nome CPF(MF) Nº. ________________________________ Nome CPF(MF)Nº.