EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 014/2019...

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO JEQUITINHONHA Rua Macau de Baixo, nº 62 – Centro - Diamantina-MG CEP: 39.100-000 - Telefax: (38)3531-2757 CNPJ: 00.699.767/0001-50 WWW.CISAJE.MG.GOV.BR E-mail: [email protected] /[email protected] “Municípios do Vale do Jequitinhonha construindo um novo caminho, uma nova gestão!”. EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 014/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2019 Objeto: Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviço de transporte e/ou remoção de pacientes dos municípios consorciados (adulto, idoso, infantil e neonatal) em ambulância de transporte terrestre tipo B, em ambulância tipo D UTI Móvel pertencentes ao CISAJE e/ou em ambulância tipo D UTI Móvel pertencente ao fornecedor entre Casas de Saúde/Hospitais dentro do município de Diamantina/MG; entre Casas de Saúde/Hospitais de municípios de origem, do município de origem/Diamantina/MG e municípios de destino de acordo com a regulação via SUS FÁCIL e volta a Diamantina/MG, com fornecimento de profissionais especializados e medicamentos e materiais médicos hospitalares, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES E ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Data: 11/06/2019 Horário: 08:30 (oito horas e trinta minutos) Não havendo expediente na data supracitada, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário. LOCAL DA SESSÃO: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Jequitinhonha (CISAJE) Rua Macau de Baixo, n° 62 - Centro Diamantina/MG – CEP: 39.100-000 CONSULTAS AO EDITAL: Pelo e-mail [email protected] ou na sala da Coordenadoria de Licitação, no endereço Rua Macau de Baixo, n° 62, Centro – Diamantina/MG - CEP: 39.00-000 ESCLARECIMENTOS: Pelo e-mail [email protected] e/ou [email protected], [email protected], telefone (38) 3531-2757/1309, ou na sala da Coordenadoria de Licitação, no endereço Rua Macau de Baixo, n° 62, Centro – Diamantina/MG - CEP: 39.100-000 PREGOEIRO(A): NILZA DO ROSÁRIO BARROSO CRUZ

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CCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO JEQUITINHONHA Rua Macau de Baixo, nº 62 – Centro - Diamantina-MG

CEP: 39.100-000 - Telefax: (38)3531-2757 CNPJ: 00.699.767/0001-50

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“Municípios do Vale do Jequitinhonha construindo um novo caminho, uma nova gestão!”.

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 014/2019

PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2019

Objeto:

Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviço de

transporte e/ou remoção de pacientes dos municípios consorciados

(adulto, idoso, infantil e neonatal) em ambulância de transporte

terrestre tipo B, em ambulância tipo D UTI Móvel pertencentes ao

CISAJE e/ou em ambulância tipo D UTI Móvel pertencente ao fornecedor

entre Casas de Saúde/Hospitais dentro do município de

Diamantina/MG; entre Casas de Saúde/Hospitais de municípios de

origem, do município de origem/Diamantina/MG e municípios de

destino de acordo com a regulação via SUS FÁCIL e volta a

Diamantina/MG, com fornecimento de profissionais especializados e

medicamentos e materiais médicos hospitalares, conforme

especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I.

APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES E ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO

PREGÃO PRESENCIAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO

Data: 11/06/2019 Horário: 08:30 (oito horas e trinta minutos)

Não havendo expediente na data supracitada, o credenciamento e a abertura da sessão

ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.

LOCAL DA SESSÃO: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Jequitinhonha (CISAJE)

Rua Macau de Baixo, n° 62 - Centro

Diamantina/MG – CEP: 39.100-000

CONSULTAS AO

EDITAL:

Pelo e-mail [email protected] ou na sala da Coordenadoria de

Licitação, no endereço Rua Macau de Baixo, n° 62, Centro – Diamantina/MG -

CEP: 39.00-000

ESCLARECIMENTOS: Pelo e-mail [email protected] e/ou [email protected],

[email protected], telefone (38) 3531-2757/1309, ou na

sala da Coordenadoria de Licitação, no endereço Rua Macau de Baixo, n° 62,

Centro – Diamantina/MG - CEP: 39.100-000

PREGOEIRO(A): NILZA DO ROSÁRIO BARROSO CRUZ

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CEP: 39.100-000 - Telefax: (38)3531-2757 CNPJ: 00.699.767/0001-50

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“Municípios do Vale do Jequitinhonha construindo um novo caminho, uma nova gestão!”.

EQUIPE DE APOIO: BRUNA APARECIDA DOS SANTOS CORREIA

ELAINE ANGÉLICA CANUTO SALES SOUZA

I - DO PREÂMBULO

1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO JEQUITINHONHA - CISAJE, com sede

na Rua Macau de Baixo, n° 62, Centro, nesta cidade de Diamantina/MG, CEP: 39.100-000, inscrito no

CNPJ sob o n° 00.699.767/0001-50, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do

PROCESSO LICITATÓRIO N° 014/2019, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2019, do

tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para contratação, regido pela Lei Federal n° 10.520, de

17/07/2002, Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, e

demais condições fixadas neste edital.

1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) do Consórcio Intermunicipal de Saúde do

Alto Jequitinhonha, NILZA DO ROSÁRIO BARROSO CRUZ e Equipe de Apoio, integrada pelos

funcionários BRUNA APARECIDA DOS SANTOS CORREIA e ELAINE ANGÉLICA CANUTO SALES

SOUZA, designadas pela Portaria nº 012, publicada em 02 de janeiro de 2019.

II - DO OBJETO

2.1. Prestação de serviço de transporte e/ou remoção de pacientes dos municípios consorciados

(adulto, idoso, infantil e neonatal) em ambulância de transporte terrestre tipo B, em ambulância

tipo D UTI Móvel pertencentes ao CISAJE e/ou em ambulância tipo D UTI Móvel pertencente ao

fornecedor entre Casas de Saúde/Hospitais dentro do município de Diamantina/MG; entre Casas de

Saúde/Hospitais de municípios de origem, do município de origem/Diamantina/MG e municípios

de destino de acordo com a regulação via SUS FÁCIL e volta a Diamantina/MG, com fornecimento de

profissionais especializados e medicamentos e materiais médicos hospitalares, conforme

especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I.

III - DA ÁREA SOLICITANTE

3.1. O presente objeto fora requisitado pela(s) seguinte(s) unidade(s)/setor(es):

3.1.1. Coordenação de Transportes FROTA/CISAJE-SETS.

IV - DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

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4.1. Cópia deste Edital poderá ser obtida na sala da Coordenadoria de Licitação, no horário de 8 às

12 horas e de 13 às 16 horas, nos dias úteis, ao custo de R$10,00 (dez reais), referente às cópias

reprográficas, ou pelo e-mail: [email protected].

4.2. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail

[email protected],br e/ou [email protected]/[email protected] ou

pelo telefone (38) 3531-2757/1309, ou, ainda, para a sala da Coordenadoria de Licitação, no

endereço constante à f. 01 deste edital, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura

das propostas.

4.2.1. As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão

encaminhadas por e-mail ou fax.

4.3. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e

por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser

protocolizada na sala da Coordenadoria de Licitação, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a).

4.3.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu

documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com

indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de

identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social,

se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública.

4.3.2. O Consórcio não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras

formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a)

Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.

4.3.3. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame,

exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

4.3.4. A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de

3 (três) dias úteis.

V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado,

que cumpram plenamente os requisitos de habilitação.

5.2. Aqueles que desejarem participar desta licitação deverão no dia, hora e local estabelecido neste

edital, proceder ao credenciamento e entregar o(a) Pregoeiro(a) os envelopes separados e lacrados

contendo, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

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5.2.1. Juntamente com os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO, o licitante deverá entregar, separadamente, a declaração que cumpre plenamente os

requisitos de habilitação, conforme modelo do anexo IV.

5.2.1.1 Entregue a declaração, constatado pelo(a) Pregoeiro(a) o descumprimento às

exigências de habilitação previstas no edital, responderá o licitante pelas sanções previstas neste

edital.

5.2.2. Declarada a abertura da sessão pelo(a) Pregoeiro(a), não mais serão admitidos

novos proponentes.

5.3. Não poderão participar da presente licitação pessoa jurídica:

5.3.1. Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Consórcio

Intermunicipal de Saúde do Alto Jequitinhonha – CISAJE;

5.3.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração

Pública;

5.3.3. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;

5.3.4. Que se encontrar sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução,

liquidação;

5.3.5. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;

5.3.6. Enumeradas no artigo 9º da Lei n° 8.666/1993.

5.4.Tendo em vista que o objeto desta licitação é de natureza indivisível, e o valor ultrapassa o

montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme estimativa constante no termo de

referência anexo I do edital, não será aplicada a regra do artigo e 48, inciso I e III e 49 da lei

123/2006.

5.5. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que,

pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.

VI - DO CREDENCIAMENTO

6.1. No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá

proceder ao respectivo credenciamento junto o(a) Pregoeiro(a).

6.2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio,

proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou

Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, no qual estejam

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expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal

investidura, acompanhado de cópia do documento de identidade.

6.2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento

público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo de Anexo III, com firma

reconhecida, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a

prática de todos os demais atos inerente ao Pregão, e estar acompanhada dos documentos

comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual,

documento de identidade do sócio e/ou sócios administradores e cópia do documento de

identidade do credenciado ou procurador.

6.2.2. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos

originais sejam apresentados o(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.

6.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto o(a) Pregoeiro(a) implica a

presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e

a responsabilidade legal pelos atos praticados.

6.4. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste

Pregão. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) Pregoeiro(a) ficará

impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de

interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes

“Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” relativos a este Pregão, ficando mantido

o preço apresentado na sua proposta escrita estritamente para efeito de ordenação das propostas e

apuração do MENOR PREÇO POR LOTE.

6.5. Ainda na fase de credenciamento, os licitantes ou seu (s) representante(s) apresentará(ão)

declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação, como condição

para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº.

10.520/2002, e que não possui(em) fatos impeditivos à habilitação, conforme modelo constante do

Anexo IV (documento obrigatório).

6.5.1. Os licitantes que enviarem os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta

Comercial”, sem representante credenciado, deverá encaminhar, em envelope separado, a

declaração acima.

6.6. O credenciado somente poderá representar uma pessoa jurídica.

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VII - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

7.1. A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas, em

envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte

externa, as seguintes informações:

7.1.1. Envelope 01 - Proposta Comercial

A/C DO(A) PREGOEIRO(A) DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO JEQUITINHONHA

PROCESSO LICITATÓRIO N° 014/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2019

Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL” DATA: 11/06/2019 – às 08: 30 hs

RAZÃO SOCIAL OU NOME DA PESSOA FÍSICA E ENDEREÇO

7.1.2. Envelope 02 - Documentação de Habilitação

A/C DO(A) PREGOEIRO(A) DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO

JEQUITINHONHA

PROCESSO LICITATÓRIO N° 014/2019

PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2019

Envelope 1 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”

DATA: 11/06/2019 – às 08:30 hs

RAZÃO SOCIAL OU NOME DA PESSOA FÍSICA E ENDEREÇO

7.2. O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto do Jequitinhonha – CISAJE não se

responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação”, bem

como declaração de habilitação que não sejam entregues o(a) Pregoeiro(a) designada, no local, data

e horário definidos neste edital.

VIII - DA PROPOSTA COMERCIAL

8.1. A proposta comercial deverá ser impressa em papel de folha Ofício ou A4, e poderá ser

apresentada conforme modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as

informações ali previstas, identificação da empresa proponente, número do CNPJ, endereço,

números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado,

devidamente identificado e qualificado sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou

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omissões, salvo se, tais falhas não acrescentarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à

administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:

8.1.1. Descrição completa do objeto conforme especificações do Anexo I;

8.1.2. Valor unitário de cada item expresso em numeral;

8.1.3. Valor total do Lote expresso em numeral;

8.2. Suas folhas deverão estar rubricadas e a última assinada pelo(a) proponente ou seu

representante legal, nome do(a) proponente, número do CNPJ da empresa e endereço.

8.3. Em caso de divergência entre o preço unitário e o preço total do item, prevalecerá o de menor

valor, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico;

8.4. Na hipótese do proponente cotar um item e atribuir seu preço como se fosse para outro

item, desde que seja de forma culposa, o(a) Pregoeiro(a) admitirá a proposta e poderá sanar

o erro de indicação do item.

8.5. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente no país, com 02 (duas) casas decimais.

8.6. O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado no CISAJE, em endereço

discriminado no Anexo I, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte,

tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.

8.6.1. Serão observados os preços de referência dos itens constantes no Termo de

Referência, extraídos de pesquisa de preços de mercado.

8.7. O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) ITEM(S) que for(em) de seu interesse,

devendo esta e os lances referirem-se à integralidade do item, não se admitindo propostas para

fornecimento parcial.

8.8. Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas com

vistas à elaboração da proposta comercial.

8.8.1. No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as

que constam do objeto deste Edital;

8.9. No mesmo envelope da proposta comercial deverá vir declaração do(a) licitante ou do seu

representante legal, garantindo que os preços cotados na proposta ou no lance que venha formular

são valores aptos, satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto licitado

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(Anexo V - documento obrigatório), bem como declaração de que sua proposta atende às

exigências do edital.

8.9.1. Entregue a declaração, constatado pelo(a) Pregoeiro(a) o descumprimento às

exigências de habilitação e proposta comercial previstas no edital, responderá o licitante pelas

sanções previstas neste edital.

8.10. O licitante deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de certidão expedida

pela Junta Comercial, ou documento equivalente, inclusive declaração (modelo anexo VII),

desde que cumpra os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de

Pequeno Porte (EPP) ou equiparado, art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não esteja

sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º da primeira lei, caso tenha interesse em usufruir do

tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da lei citada.

8.10.1. Referida certidão deverá vir no envelope da proposta.

8.10.2. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e

administrativamente.

8.11. A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de

sua apresentação.

8.11.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo

será considerado como aceito para efeito de julgamento.

8.11. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a

contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.

8.11.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicação e a homologação não puderem ocorrer

dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada

prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no máximo,

caso persista o interesse deste Consórcio.

8.11.2. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem

anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.

8.11.3. Considerando que algum proponente possa não aceitar a prorrogação, seu preço,

caso não seja mantido, perderá a validade e acarretará a desclassificação por desinteresse.

8.12. O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às

exigências previstas neste Edital.

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8.13. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.

IX - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

9.1. O licitante que ofertar o menor preço global, e cumprir com o subitem 9.1, deverá apresentar a

documentação abaixo relacionada:

9.1.1. Registro comercial, se empresa individual;

9.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e devidamente registrado, em

se tratando de sociedade comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado do documento

de eleição de seus administradores;

9.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de

diretoria em exercício;

9.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

9.1.5. Prova de regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica – CNPJ, emitido pela Receita Federal ou Cópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa

Física – CPF e da Carteira de Identidade, se pessoa física;

9.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social,

mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida

Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional;

9.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do

licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;

9.1.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do

licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;

9.1.9. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;

9.1.10. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;

9.1.11. Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuídos da sede da

pessoa jurídica, com validade de até 90 (noventa) dias;

9.1.12. Prova de microempresa – ME, quando for o caso;

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“Municípios do Vale do Jequitinhonha construindo um novo caminho, uma nova gestão!”.

9.1.13. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações

previstas no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, assinada pelo

representante legal do licitante.

9.1.14. Alvará de licença de localização e funcionamento do domicílio ou sede do

licitante, dentro do prazo de validade.

9.1.15. Alvará de Licença atualizado expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou

Municipal da sede da licitante, de acordo com o Código Sanitário e legislação complementar.

9.1.16. Da qualificação técnica:

9.1.16.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,

comprovando aptidão do licitante para o desempenho da atividade compatível com o objeto do

presente certame.

9.1.16.2. Relação da equipe que executará os serviços, contendo nome

completo, profissão, inscrição no conselho de classe (se houver).

9.1.16.3. Em tratado do(s) condutor(es) deverá ser apresentada cópia da

carteira de habilitação na categoria compatível com veículo e curso de emergência SEST SENAT.

9.1.16.4. Em se tratando do(s) médico(s), enfermeiro(s), técnico(s) deverá ser

apresentada cópia do diploma, cópia do Conselho competente CRM e/ou COREN e cópia de

cursos/especialização para atendimento ao paciente adulto, idoso, infantil e neonatal criticamente

enfermo/emergência, ATLS, ACLS, FCCS ou curso similar (podem ser apresentados

cumulativamente).

9.1.16.5. Em se tratando do(s) farmacêutico(s) deverá ser apresentada cópia

do diploma e cópia do Conselho competente CRF.

9.1.16.6. Em caso de necessidade de alteração, ou inclusão de membros na

equipe deverá ser realizado comunicado ao CISAJE oficialmente, com o envio da documentação

relacionada na subcláusula 7.1.16, sendo que os mesmos só poderão realizar remoções após análise

e autorização expressa da Diretora Executiva do CISAJE.

9.1.16.7. Declaração de que possui estrutura e equipe (motorista(s),

médico(s) e enfermeiro(s) apto(s) a transportar os pacientes, no máximo em 30 (tinta) minutos

após a autorização da Diretora Executiva, sob pena de descumprimento contratual.

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9.1.16.8. Declaração de que estará disponível para prestação do serviço objeto

do presente termo 24 horas, mantendo telefone fixo e/ou celular de profissional responsável pela

gestão do serviço na empresa durante todos os dias da semana, inclusive nos sábados, domingos e

feriados.

9.1.16.9. Declaração de que se responsabiliza pelas despesas relativas à mão-

de-obra, materiais e medicamentos conforme portaria MS N° 2048/2012.

9.1.16.10. Declaração de que o transporte será realizado em ambulâncias

Tipo B e Tipo D, conforme estabelece a Portaria MS GM/nº 2048/2002.

9.2. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas

as penalidades cabíveis.

9.3. O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta junto aos sites dos órgãos emissores,

para confirmação da autenticidade dos documentos extraídos pela internet, para fins de habilitação.

9.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em

nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se

que:

9.4.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

9.4.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

9.4.3. Se o licitante for matriz, e o executor do Contrato for filial, a documentação deverá ser

apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; e

9.4.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.5. Quando algum documento constante do subitem 9.1 estiver vencido ou mesmo em sua

ausência, o(a) Pregoeiro(a) poderá consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão,

juntando-os aos autos.

9.5.1. O Consórcio não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios

eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será

inabilitado.

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9.6. A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar toda a

documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade

fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.

9.6.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a

ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do

Consórcio, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão

de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

9.6.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento,

devidamente fundamentado, a ser dirigido o(a) Pregoeiro(a).

9.6.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis

inicialmente concedidos.

9.6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal

n° 8.666/1993, sendo facultado o(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem

de classificação, nos termos do subitem 11.17 do item 11, ou submeter o processo à Autoridade

Competente para revogação.

9.7. A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste título, ou sua ausência,

salvo o disposto no item 9.6, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item 15.

9.8. A prova de regularidade trabalhista não faz parte da documentação fiscal.

9.9. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer

processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa

oficial ou em cópias, desde que acompanhadas dos ORIGINAIS para conferência pelo(a)

Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, neste caso não será realizada a autenticação tendo como

referência cópia de documento autenticado.

9.110. Não serão aceitos protocolos de pedido ou solicitação de documento em substituição aos

documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

9.11. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data

fixada para sua apresentação.

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9.11.1. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão

expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura

do Pregão, exceto os atestados de capacidade técnica, quando exigidos.

X - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, desde que observadas as

especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

10.2. Será desclassificada a proposta que:

10.2.1. Não se refira à integralidade do objeto;

10.2.2. Não atenda às exigências estabelecidas no edital ou em diligência;

10.2.3. Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com

os preços de mercado acrescido dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e

instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da

remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos

do disposto no artigo 44, §3° e artigo 48, II da Lei Federal n° 8.666/1993;

10.2.4. Tenha sua proposta considerada em desacordo com o objeto licitado;

10.3. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade do preço apresentado,

fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de

custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.

10.3.1. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será

desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.

10.4. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na proposta de preços serão corrigidos

pela Equipe de Apoio, mediante diligência junto ao licitante.

10.4.1. Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme

a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance

ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o(a) Pregoeiro(a), após diligência e

mediante expressa anuência do licitante.

10.4.2. Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento;

10.4.3. Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal;

10.5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem.

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10.6. O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas

sanáveis que não afetem o seu conteúdo.

10.7. O(a) Pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas

necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atenderem as

solicitações no prazo por ela estipulado, contado do recebimento da convocação.

XI - DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO

11.1. Após o encerramento do credenciamento dos representantes dos licitantes, a Pregoeiro(a)

declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.

11.2. Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a

Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação.

11.3. O(a) Pregoeiro(a), após abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua

conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente desclassificação das

propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes.

11.3.1. As propostas apresentadas poderão ser submetidas à apreciação dos setores

requisitantes do Consórcio para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer

fundamentado.

11.3.2. Na hipótese de ser necessária a realização de diligência para comprovação da

exeqüibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para

sua continuidade. Quando necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá estabelecer prazo para que o

licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos.

11.4. O(a) Pregoeiro(a) classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de MENOR PREÇO

POR LOTE e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até

10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

11.4.1. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas

neste subitem, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de

03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, pela ordem decrescente de

classificação, até a proclamação do vencedor, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas

propostas escritas.

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11.5. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser

formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta

classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor.

11.5.1. Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para

determinação da ordem de apresentação dos lances.

11.5.2. A desistência da proponente em ofertar lance verbal, quando convocada pelo(a)

Pregoeiro(a), implicará em sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último

preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.

11.5.3. Se os licitantes não ofertarem lances será verificada a conformidade da proposta de

menor preço em relação ao valor estimado da aquisição.

11.5.4. Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que

seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.

11.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo, nesse caso, aquele

ofertado primeiro.

11.7. Os lances sucessivos deverão ser feitos em valores decrescentes.

11.8. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades

previstas neste Edital, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).

11.9. Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa

competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério menor preço por LOTE.

11.10. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou

EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao

melhor preço, estará configurado o empate previsto no artigo 44, §2° da Lei Complementar n°

123/2006.

11.11. Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, no envelope de propostas dos

licitantes, proceder-se-á da seguinte forma:

11.11.1. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 05 (cinco)

minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1° lugar no

certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.

11.11.2. Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu

direito de preferência, será classificada em 1° lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.

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11.11.3. Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na

forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas

estiverem no limite estabelecido no subitem 11.10, na ordem de classificação, para o exercício do

direito de preferência.

11.11.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se

encontrarem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro

poderá apresentar novo lance.

11.11.5. Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de

preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances;

11.11.6. Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após

aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar n° 123/2006, ofertar o menor

preço.

11.12. A Pregoeiro(a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor

preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.

11.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a)

examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo

motivadamente a respeito.

11.13.1. Sendo necessária realização de diligência para verificação da aceitabilidade quanto

ao objeto (marca do produto) e valor, referida situação será constada em ata, sendo que as

diligências serão realizadas no dia posterior ao dia da sessão. Nesse caso, o licitante será declarado

vencedor no ato da adjudicação.

11.14. Impugnado algum documento pelos demais licitantes, o detentor do menor preço deverá

produzir prova de sua exatidão, em prazo a ser definido na ata de sessão pelo(a) Pregoeiro(a), para

cumprimento da diligência.

11.14.1. Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa

aceita pelo(a) Pregoeiro(a), desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido.

11.15. Após a análise da proposta e da documentação, o licitante da proposta de menor preço por

lote será declarado vencedor, devendo a decisão ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a).

11.16. No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o(a)

Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e

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habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até apuração de uma

proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.

11.16.1. Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) também poderá negociar o preço com o licitante,

para que sejam obtidas melhores condições para o Consórcio, sendo o respectivo licitante

declarado vencedor.

11.16.2. Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a

hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 11.11.

11.17. Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer

momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando

intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.

11.18. O licitante detentor do menor preço deverá encaminhar ao(à) Pregoeiro(a) a Proposta

Comercial, AJUSTADA AOS PREÇOS UNITÁRIO E GLOBAL/TOTAL FINAL, no prazo máximo de 02

(dois) dias úteis, excluído o dia da sessão, sob pena de desclassificação, salvo, se o contrário for

definido em Ata.

11.18.1. O prazo para entrega da proposta poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com

justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a).

11.18.2. O documento deverá ser protocolizado, com identificação do licitante, número do

Processo Administrativo Licitatório e número do Pregão, na sala da Coordenadoria de Licitação, na

Rua Macau de Baixo, n° 62, Centro Diamantina/MG, CEP 39.100-000, no horário de 8h às 12h e de

13h às 16h, nos dias úteis.

11.18.3. Se a documentação indicada no subitem acima for enviada por via postal, deverá

ser encaminhada à Coordenadoria de Licitação do Consórcio, no endereço acima indicado para

protocolização.

11.19. Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do

procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos

licitantes presentes e, não havendo interposição de recurso, após realização de possíveis

diligências, os itens serão adjudicados e o processo será encaminhado à autoridade superior para

homologação.

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XII - DOS RECURSOS

12.1. Após a declaração do vencedor, durante a sessão do Pregão, qualquer licitante poderá

manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata,

sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os

demais licitantes, desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias,

que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata

dos autos, na sala da Coordenadoria de Contratos e Licitação, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da

Lei n° 10.520/2002.

12.1.1. O licitante cuja Proposta Comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de

lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.

12.1.2. No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos.

12.2. Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a

termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar

contrarrazões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata

dos autos.

12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de

recorrer.

12.4. Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena

de não serem conhecidos:

12.4.1. Ser dirigido à Diretora Executiva do Consórcio, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no

prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no subitem 12.1.

12.4.2. Ser protocolizado na sala da Coordenadoria de Contratos e Licitação, na Rua Macau

de Baixo, n° 62, Centro, Diamantina/MG, CEP: 39.100-000, em uma via original, datilografada ou

emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas

as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do

documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.

12.5. O Consórcio não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçados por outras

formas, entregues em locais diversos da sala da Coordenadoria de Contratos e Licitação, e que, por

isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.

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12.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

12.7. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo

de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade

superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.

12.8. Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos à Diretora

Executiva do Consórcio, protocolizados na sala da Diretoria Executiva, na Rua Macau de Baixo, n°

62, Centro, Diamantina/MG, CEP: 39.100-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os

requisitos indicados no subitem 12.4.2.

12.9. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada no Quadro de Avisos do Consórcio, na

Rua Macau de Baixo n° 62, Centro, Diamantina/MG, CEP: 39.100.000.

12.10. Aplicam-se às normas relativas aos recursos desta licitação, as da Lei Federal nº 10.520/02 e

da Lei Federal n° 8.666/93.

12.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos(as) interessados(as), na sede

do Consórcio, na Rua Macau de Baixo, n° 62, Centro, nesta cidade de Diamantina/MG.

XIII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. Inexistindo interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao(a) licitante

vencedor(a), e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade

Competente.

13.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos

procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o

procedimento licitatório.

XIV – DO CONTRATO

14.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 a gestão da ARP será realizada pelo

servidor devidamente designado por ato normativo em Portaria nº19/2019 CISAJE.

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14.2. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de

licitantes vencedores, o Consórcio convocará os adjudicatários para assinarem o CONTRATO, no

prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, observado o prazo

de validade da proposta, sob pena de decair do direito de ser contratado, na forma do artigo 81 da

Lei Federal n° 8.666/93.

14.2.1. Fica designado a sede do CISAJE, situada na Rua Macau de Baixo, n° 62, Centro,

Diamantina/MG, para assinatura do CONTRATO, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00

horas, nos dias úteis.

14.3. O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja

apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor

requisitante.

14.4. Nos termos do § 2° do art. 64 da Lei federal n° 8.666/93 poderá o CONSÓRCIO, quando o

convocado não aceitar ou não assinar o CONTRATO, no prazo e condições estabelecidos, convocar

os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas

condições da primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art.

81 da Legislação citada.

14.5. Obedecida a ordem de classificação, o(s) licitante(es) contratado(s), será(ão) convocado(s)

pela Coordenadoria de Suprimentos e Compras, mediante Ordem de Serviço, para realizar os

serviços na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao

Edital e ao CONTRATO.

14.6. O CONTRATO poderá ser rescindido pelo Consórcio, mediante comunicação formalizada por

correspondência com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos

seguintes casos:

14.6.1. O contratado não cumprir as exigências do CONTRATO;

14.6.2. O contratado der causa à rescisão administrativa do CONTRATO;

14.6.3. Em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do CONTRATO;

14.6.4. Por razões de interesse público.

14.7. Rescindido o CONTRATO, o Consórcio poderá convocar os demais licitantes, na ordem de

classificação, visando igual oportunidade de negociação.

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14.8. O Setor Requisitante/Setor de Suprimentos e Compras do Consórcio deverá realizar o

controle dos serviços executados, qualitativa e quantitativamente.

14.9. O contratado deverá designar um membro efetivo de seu quadro permanente de empregados

como responsável pelo CONTRATO junto ao Consórcio.

14.9.1. O setor gerenciador poderá, a qualquer momento, solicitar ao contratado a

substituição do responsável, caso o mesmo não conduza de forma satisfatória a administração do

CONTRATO.

14.10. O contratado é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do

CONTRATO pelo Setor Requisitante/Setor de Suprimentos e Compras, bem como permitir o acesso

a informações consideradas necessárias.

14.11. O Consórcio não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não

autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, no CONTRATO ou no Termo de

Referência.

14.12. O prestador de serviço é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização

do objeto contratual pelo CISAJE, bem como disponibilizar o acesso a informações consideradas

necessárias pelos Setores Requisitantes.

XV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar

documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer

fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Consórcio, pelo prazo de até 05 (cinco)

anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no Contrato e das demais cominações legais.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:

16.1.1. Anexo I – Termo de Referência

16.1.2. Anexo II – Modelo de Proposta Comercial

16.1.3. Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento

16.1.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Habilitação

16.1.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Preços

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16.1.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica

16.1.7. Anexo VII – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP

16.1.8. Anexo VIII- Modelo de Declaração Equipe Estruturada

16.1.9. Anexo IX - Modelo de Declaração Disponibilidade para serviço

16.1.10. Anexo X - Modelo de Declaração Responsabilização de despesas

16.1.11. Anexo XI - Modelo de Declaração Transporte especializado

16.1.12. Anexo XII – Minuta da Ata de Registro de Preços

16.1.13. Anexo XIII- Minuta do Contrato

16.1.14. Anexo XIV – Recibo

16.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento

apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação

ou inabilitação do licitante, ou a rescisão do Contrato, sem prejuízo das sanções administrativas,

civis e penais cabíveis.

16.3. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original

a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes “Documentação de

Habilitação” de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.

16.3.1. O envelope do licitante que não estiver presente na sessão ficará disponibilizado

para retirada no Consórcio.

16.4. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a)

poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais

especializados.

16.5. Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de

modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será

considerado especificado e válido.

16.6. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras,

durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta,

desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo

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possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do

processo, conforme disposto no art. 43, §3° da Lei Federal nº 8.666/1993.

16.7. Os documentos exigidos no processo poderão ser apresentados em original, ou qualquer

processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa

oficial ou em cópias, desde que acompanhadas dos ORIGINAIS para conferência pelo(a)

Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, neste caso não será realizada a autenticação tendo como

referência cópia de documento autenticado.

16.8. As decisões da Presidência, da Diretoria Executiva do Consórcio e do(a) Pregoeiro(a) serão

publicadas no quadro de Avisos do Consórcio, na Rua Macau de Baixo n° 62, Centro,

Diamantina/MG, CEP: 39.100-000.

16.9. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e

condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.

16.10. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Consórcio

revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes

comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e

fundamentado.

16.11. O Consórcio poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para

recebimento das propostas ou para sua abertura.

16.12. Nenhuma indenização será devida aos(as) licitantes pela elaboração e/ou apresentação de

documentação relativa ao presente Edital.

16.13. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em

aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus

termos o(a) licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável,

apresentar falhas e irregularidades que o viciem.

16.14. Fica eleito o foro da Comarca de Diamantina, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais

conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a

qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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Diamantina/MG, 21 de maio de 2019.

PREGOEIRO(A) : NILZA DO ROSÁRIO BARROSO CRUZ

EQUIPE DE APOIO: BRUNA AP. DOS SANTOS CORREIA

ELAINE ANGÉLICA CANUTO SALES SOUZA

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

PAL N° 014/2019 – PP N° 008/2019

1. OBJETO

1.1. Prestação de serviço de transporte e/ou remoção de pacientes dos municípios consorciados

(adulto, idoso, infantil e neonatal) em ambulância de transporte terrestre tipo B, em ambulância

tipo D UTI Móvel pertencentes ao CISAJE e/ou em ambulância tipo D UTI Móvel pertencente ao

fornecedor entre Casas de Saúde/Hospitais dentro do município de Diamantina/MG; entre Casas de

Saúde/Hospitais de municípios de origem, do município de origem/Diamantina/MG e municípios

de destino de acordo com a regulação via SUS FÁCIL e volta a Diamantina/MG, com fornecimento de

profissionais especializados e medicamentos e materiais médicos hospitalares, conforme

especificações constantes neste Termo de Referência.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. Os meios de gestão administrativa sofrem constantes transformações o que impõe a

necessidade de um programa de gestão que possa otimizar os recursos e garantir um retorno ao

cidadão de forma eficiente com qualidade e melhor valor, visando esse propósito, busca o CISAJE

por meio do objeto do presente termo contratar empresa que viabilize a prestação do serviço com

qualidade e segurança e de maneira a minimizar custos quando da oferta dos serviços pelo CISAJE

aos municípios consorciados gestão que se transverte em uma parceria sólida e de benefícios para

todos os usuários.

3. UNIDADE REQUISITANTE

3.1. O presente objeto foi requisitado pela(s) seguinte(s) unidade(s)/setor(es):

3.1.1. Coordenação de Transportes FROTA/CISAJE-SETS

4. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

LOTE 01

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUANTIDADE

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01. Prestação de serviço de transporte e/ou remoção de pacientes

dos municípios consorciados por KM rodado (adulto, idoso,

infantil e neonatal) em ambulância de transporte terrestre tipo B

incluindo motorista e técnico de enfermagem, materiais e

medicamentos conforme portaria MS N° 2048/2012.VEICULO

DO CISAJE

20.000 KM

02. Prestação de serviço de transporte e/ou remoção de pacientes

dos municípios consorciados por KM rodado (adulto, idoso,

infantil e neonatal) em ambulância de transporte terrestre tipo D

UTI Móvel incluindo motorista, médico, enfermeiro, materiais e

medicamentos conforme portaria MS N° 2048/2012. VEÍCULO

DO CISAJE

30.000 KM

03. Prestação de serviço de transporte e/ou remoção de pacientes

dentro do município de Diamantina/MG entre as casas de saúde e

prestadores de serviço para realização de exames (adulto, idoso,

infantil e neonatal) em ambulância de transporte terrestre tipo B

incluindo motorista e técnico de enfermagem, materiais e

medicamentos conforme portaria MS N° 2048/2012. VEÍCULO

DO CISAJE

40 unidades

04. Prestação de serviço de transporte e/ou remoção de pacientes

dentro do município de Diamantina/MG entre as casas de saúde e

prestadores de serviço para realização de exames (adulto, idoso,

infantil e neonatal) em ambulância de transporte terrestre tipo D

UTI Móvel incluindo motorista, médico, enfermeiro, materiais e

medicamentos conforme portaria MS N° 2048/2012. VEICULO

DO CISAJE

40 unidades

LOTE 02

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUANTIDADE

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01. Prestação de serviço de transporte e/ou remoção de pacientes

dos municípios consorciados por KM rodado (adulto, idoso,

infantil e neonatal) em ambulância de transporte terrestre tipo D

(UTI Móvel) incluindo veículo, médico, enfermeiro, motorista,

materiais, medicamentos, aparelhos conforme portaria MS N°

2048/2012. VEÍCULO DO FORNECEDOR

10.000 KM

* A contratação do objeto deve ser realizada por lote, tendo em vista a inviabilidade de se

acionar empresas distintas para cada demanda de transporte.

O objeto ora proposto foi segregado em 2 lotes, uma vez que, apesar de ambos se tratarem

de prestação de serviço de transporte e/ou remoção de pacientes, o lote 1 diz respeito aos

serviços a serem executados com a utilização de veículos próprios do CISAJE, já o lote 2

caracteriza a execução do objeto com disponibilização de veículo do fornecedor.

5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Os serviços objeto do presente termo de referência somente poderão ser realizados mediante

autorização expressa da Diretora Executiva do CISAJE.

5.2. O fornecedor deverá contar com equipe devidamente qualificada apta a transportar os

pacientes de todas as idades, incluído neonatos.

5.3. Se após o acionamento da empresa por parte do CISAJE para realização de algum dos serviços

objeto do presente termo quando da chegada à unidade de saúde o paciente a ser transportado

evoluir para óbito antes de ser colocado na ambulância, não será cobrado/pago o valor do

transporte.

5.4. É de responsabilidade do fornecedor que tanto a ambulância tipo B quanto a ambulância tipo D

UTI Móvel ambas do CISAJE estejam equipadas de acordo com a portaria da ANVISA nº. 2048/2002.

5.5. É de responsabilidade do CISAJE emitir termo de responsabilidade ao fornecedor contendo a

relação dos equipamentos/materiais constantes nos veículos na época da assinatura do

instrumento contratual.

5.5.1. Será emitido termo de responsabilidade para assinatura do fornecedor que deverá

manter a guarda e zelo dos mesmos durante a execução do objeto contratual se responsabilizando

por quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes da incorreta utilização dos mesmos.

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5.6. Os funcionários deverão estar devidamente identificados por meio de cadastro prévio na

Coordenação de Transporte e Diretoria Executiva do CISAJE e capacitados para execução do objeto

contratual.

5.6.1. Na ausência do cadastro prévio o fornecedor deverá identificar o profissional de

imediato com a documentação necessária nos mesmos moldes dos outros funcionários para a

Diretoria Executiva.

5.7. Obedecer às normas estabelecidas na portaria GM nº 2048/2002.

5.8. Encaminhar ao CISAJE em até 02 (dois) dias úteis relatório contendo todos os dados referentes

à prestação de serviço, laudo médico e outros que se fizerem necessários.

5.9. Eventuais alterações na prestação do serviço somente serão possíveis com anuência expressa

do CISAJE e formalizadas por meio de Termo Aditivo ao instrumento contratual que derivar do

presente termo de referência.

5.10. Para a execução do objeto do presente termo de referência o funcionário previamente

identificado e devidamente cadastrado pelo fornecedor terá acesso mediante autorização expressa

da Diretora Executiva do CISAJE à senha do sistema de alarme e chave para adentrar na garagem do

CISAJE devendo o mesmo retirar e guardar os veículos higienizados, entregar ao CISAJE os

materiais de descarte e colocar para carregar os aparelhos da UTI Móvel.

6. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A

DESPESA

6.1. Conforme exigência legal, a Coordenadoria de Suprimentos e Compras realizou pesquisa de

preços junto às empresas do ramo do objeto, tendo sido apurado o menor valor global para a

execução do objeto é de R$ 346.600,00 (trezentos e quarenta e seis mil e seiscentos reais).

6.2. O desembolso se fará mediante a rubrica da dotação orçamentária abaixo listada ocorrendo

adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado pelo CISAJE, conforme Estimativa

Orçamentária e Financeira, emitida: 010210.302.0020.2009.339039000000.

7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

7.1. O licitante deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:

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7.1.1. Registro comercial, se empresa individual.

7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e devidamente registrado, em

se tratando de sociedade comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado do documento

de eleição de seus administradores.

7.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de

diretoria em exercício.

7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social,

mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida

Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional.

7.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do

licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.

7.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do

licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.

7.1.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.

7.1.9. Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa.

7.1.10. Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuídos da sede da

pessoa jurídica, com validade de até 90 (noventa) dias.

7.1.11. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações

previstas no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, assinada pelo representante

legal.

7.1.12. Prova de regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de

Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido pela Receita Federal.

7.1.13. Prova de microempresa – ME, quando for o caso.

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7.1.14. Alvará de licença de localização e funcionamento do domicílio ou sede do

licitante, dentro do prazo de validade.

7.1.15. Alvará de Licença atualizado expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou

Municipal da sede da licitante, de acordo com o Código Sanitário e legislação complementar.

7.1.16. Da qualificação técnica:

7.1.16.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,

comprovando aptidão do licitante para o desempenho da atividade compatível com o objeto do

presente certame.

7.1.16.2. Relação da equipe que executará os serviços, contendo nome

completo, profissão, inscrição no conselho de classe (se houver).

7.1.16.3. Em tratado do(s) condutor(es) deverá ser apresentada cópia da

carteira de habilitação na categoria compatível com veículo e curso de emergência SEST SENAT.

7.1.16.4. Em se tratando do(s) médico(s), enfermeiro(s), técnico(s) deverá se

apresentada cópia do diploma, cópia do Conselho competente CRM e/ou COREN e cópia de

cursos/especialização para atendimento ao paciente adulto, idoso, infantil e neonatal criticamente

enfermo/emergência, ATLS, ACLS, FCCS ou curso similar (podem ser apresentados

cumulativamente).

7.1.16.5. Em se tratando do(s) farmacêutico(s) deverá se apresentada cópia

do diploma e cópia do Conselho competente CRF.

7.1.16.6. Em caso de necessidade de alteração, ou inclusão de membros na

equipe deverá ser realizado comunicado ao CISAJE oficialmente, com o envio da documentação

relacionada na subcláusula 7.1.16, sendo que os mesmos só poderão realizar remoções após análise

e autorização expressa da Diretora Executiva do CISAJE.

7.1.16.7. Declaração de que possui estrutura e equipe (motorista(s),

médico(s) e enfermeiro(s) apto(s) a transportar os pacientes, no máximo em 30 (tinta) minutos

após a autorização da Diretora Executiva, sob pena de descumprimento contratual.

7.1.16.8. Declaração de que estará disponível para prestação do serviço objeto

do presente termo 24 horas, mantendo telefone fixo e/ou celular de profissional responsável pela

gestão do serviço na empresa durante todos os dias da semana, inclusive nos sábados, domingos e

feriados.

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7.1.16.9. Declaração de que se responsabiliza pelas despesas relativas à mão-

de-obra, materiais e medicamentos conforme portaria MS N° 2048/2012.

7.1.16.10. Declaração de que o transporte será realizado em ambulâncias

Tipo B e Tipo D, conforme estabelece a Portaria MS GM/nº 2048/2002.

8. PRAZO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

8.1. Realizado o acionamento por parte do CISAJE via telefone para realizar o transporte e/ou

remoção com os veículos pertencentes ao CISAJE o fornecedor deverá atender com a equipe de

motorista(s) médico(s), enfermeiro(s) e técnico(s) de enfermagem, apto(s) a transportar o(s)

paciente(s), no prazo máximo de 30 (trinta) minutos.

8.2. Após acionamento por parte do CISAJE via telefone para realizar o transporte e/ou remoção

com veículo do fornecedor, o mesmo deverá atender com a equipe de motorista(s), médico(s) e

enfermeiro(s) e técnicos, apto(s) a transportar o(s) paciente(s), no máximo em 2 (duas) horas.

9. DAS DESPESAS

9.1. As despesas com taxas, frete, impostos, viagem, estadia e alimentação necessárias para

execução do objeto contratual, quaisquer que sejam as circunstâncias e o lugar, correrão por conta

do fornecedor.

10. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

10.1. A execução do objeto contratado, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não

poderá ser subcontratada, cedida nem transferida, total nem parcialmente, nem ser executada em

associação do fornecedor com terceiros, sem autorização prévia do CISAJE, por escrito, sob pena de

aplicação de sanção.

10.2. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão ou incorporação, realizadas

entre o fornecedor e empresas, deverão ser comunicadas ao CISAJE e, na hipótese de ficar

caracterizada a frustração das regras disciplinadoras deste Termo de Referência, ensejarão o

cancelamento do serviço.

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11. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

11.1. O pagamento do objeto será efetuado pelo CISAJE depois de aferida a quantidade de KM

rodados e devidamente comprovada à execução do objeto nas condições exigidas por meio do

relatório pertinente, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de

atestação do responsável pelo Setor Requisitante na nota fiscal, desde que referida nota venha

acompanhada das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual, Municipal,

regularidade trabalhista e FGTS vigentes cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos

emissores.

11.2. Os pagamentos ao fornecedor somente serão realizados mediante a efetiva execução do

objeto contratual, nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestação no

documento fiscal correspondente, pelo Setor Requisitante do CISAJE.

11.3. A nota fiscal deverá ser emitida pelo fornecedor, em inteira conformidade com as exigências

legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

11.4. Identificada pelo CISAJE qualquer divergência na nota fiscal deverá devolvê-la ao fornecedor

para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima, qual seja, de

até 30 (trinta) dias, será contado somente a partir da reapresentação do documento, com o vício

devidamente sanado.

11.5. O pagamento devido pelo CISAJE será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser

informada pelo fornecedor ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre

as partes.

11.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer

obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção

monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto contratado.

11.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, o fornecedor dará ao CISAJE plena,

geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir

a qualquer título, tempo ou forma.

11.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos

futuros ou cobrados do fornecedor.

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11.9. As hipóteses excepcionais de realinhamento de preços serão tratadas de acordo com as

normas específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio ou

alea extraordinária.

11.10. Na Nota fiscal de prestação de serviço deverá constar o número do Processo (PAL), número

da Modalidade da licitação, unidade solicitante e o número da Ordem de Compra (OF).

11.11. Para fins de reajuste, resguardando o que prevê o artigo 40, XI da Lei Federal nº 8.666/1993

será praticado de acordo com os índices oficiais de inflação do Governo Federal o do INPC, sendo

imprescindível a apresentação da documentação comprobatória do fato alegado, que fundamente o

pedido, além de ampla pesquisa de mercado.

11.12. Para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme prevê o artigo 65 e seguintes da

Lei Federal nº 8.666/1993 será imprescindível a apresentação da documentação comprobatória do

fato alegado, que fundamente o pedido, além de ampla pesquisa de mercado.

12. OBRIGAÇÕES DO CISAJE

12.1. O CISAJE compromete-se durante a execução do objeto contratado a:

12.1.1. Encaminhar a Ordem de Compra para execução do objeto contratado via e-mail,

correios ou fac-símile.

12.1.2. Comunicar, formalmente e imediatamente ao fornecedor qualquer anormalidade

no na execução do objeto contratado, podendo suspender a sua realização caso não esteja de

acordo com as exigências estabelecidas.

12.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser

solicitados.

12.1.4. Rejeitar, qualquer serviço que esteja em desacordo com as especificações deste

termo e com as obrigações assumidas pelo fornecedor.

12.1.5. Efetuar os pagamentos ao fornecedor de acordo com as condições de preço e prazo

estabelecidos, após ateste do documento fiscal correspondente, pelo setor requisitante.

12.1.6. Fiscalizar a execução do objeto contratado, o que não fará cessar ou diminuir a

responsabilidade do fornecedor pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por

quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.

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12.1.7. Notificar o fornecedor sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do

objeto contratado, inclusive acerca de possível aplicação de multa, fixando-lhe, nos termos da lei,

prazo para apresentação de defesa ou quando não pactuado, prazo para corrigi-la.

12.1.8. Arcar com as despesas relativas à manutenção preventiva e corretiva dos

equipamentos e veículos, abastecimento e seguro.

12.1.9. Efetuar diligência, caso necessário, para comprovar o cumprimento das práticas de

sustentabilidade.

13. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

13.1. O fornecedor no decorrer da execução do objeto contratado obriga-se a:

13.1.1. Executar os serviços necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratual

fornecendo a mão-de-obra, os materiais e medicamentos conforme portaria MS N° 2048/2012 e

nas condições do presente termo.

13.1.3. Responsabilizar-se por danos decorrentes da execução do objeto.

13.1.4. Utilizar os funcionários devidamente habilitados em conformidade com as normas

e determinações constantes no presente termo de referência.

13.1.5. Os funcionários da empresa deverão está devidamente identificados.

13.1.6. Apresentar ao CISAJE a relação nominal dos funcionários que adentrarão na

Garagem do CISAJE para a execução do serviço, sendo, quando necessário, a substituição de

qualquer funcionário por parte do fornecedor deverá ser apresentada a documentação de

habilitação.

13.1.7. Substituir qualquer funcionário responsável por atender ao CISAJE caso enviado

comunicado oficial da Diretoria Executiva e do Setor Requisitante informando que o mesmo não

está cumprindo com as exigências legais estipuladas no presente Termo de Referência.

13.1.8. Comunicar, por escrito, eventual problema que possa ocasionar o atraso ou

paralisação da execução do serviço, apresentando razões justificadas que será objeto de apreciação

do CISAJE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

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13.1.9. Responsabilizar-se por todo e qualquer extravio dos materiais e ou equipamentos

pertencentes ao CISAJE durante o prazo de vigência do instrumento contratual, enquanto estiverem

sob sua guarda.

13.1.10. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento da mão-de-obra,

materiais e medicamentos de acordo com a portaria MS N° 2048/2012.

13.1.11. Manter, durante a vigência do instrumento contratual, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas nesta licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas

(art. 55, XIII, da Lei n° 8.666/93), devendo comunicar ao CISAJE, de imediato, qualquer alteração

que possa comprometer a continuidade da execução do objeto contratado, bem como substituir os

documentos com prazo de validade expirado.

13.1.12. Não transferir, total ou parcialmente, não subcontratar, ainda que parcialmente a

execução do objeto contratual, sem anuência prévia do CISAJE.

13.1.13. O fornecedor é responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que,

eventualmente, venham a sofrer o CISAJE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em

decorrência de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratual, sejam eles causados por si, seus

prepostos ou funcionários, bem como por pessoas por esta autorizada a permanecer no local da

prestação, correndo por sua exclusiva expensas, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos

ou prejuízos possam motivar, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou

acompanhamento exercido pelo CISAJE.

13.1.14. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto

contratado, durante toda a sua vigência, a pedido do CISAJE.

13.1.15. Encaminhar ao CISAJE, juntamente com a nota fiscal, os documentos

comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação,

especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS, à seguridade social, justiça do

trabalho, as fazendas municipal, estadual e federal cuja autenticidade será confirmada nos sites dos

órgãos emissores pelo gestor/fiscal do objeto contratado.

13.1.16. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações

de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito

trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer

outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto contratado.

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13.1.17. Instruir seus funcionários a respeito das atividades a serem desempenhadas,

alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo instrumento contratual.

13.1.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos,

exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos devidamente comprovado pelo

fornecedor, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre.

13.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do

cumprimento do instrumento contratual.

14. DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

14.1. A rescisão do instrumento contratual se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº

8.666/93.

14.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do fornecedor o CISAJE poderá

reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já

calculados ou estimados.

14.1.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a

ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o fornecedor terá o prazo de 5

(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CISAJE

adotar, motivadamente, providências acauteladoras.

15. DA ALTERAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

15.1. O instrumento contratual pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93,

desde que haja interesse do CISAJE, com a apresentação das devidas justificativas.

16. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

16.1. O instrumento contratual vigorará pelo prazo de 12 meses a contar da data da sua assinatura.

16.2. Nos termos do previsto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, por se tratar de serviços

de natureza continua, o prazo de vigência do instrumento contratual poderá ser prorrogado por

iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser

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firmado entre as partes, desde que os serviços estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos e

que o valor cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados no mercado.

17. DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

17.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 a gestão do objeto contratado será

realizada pelo servidor devidamente designado por ato normativo portaria 19/2019 do CISAJE.

17.2. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 fiscalização do objeto contratado será

realizada pelo servidor devidamente designado por ato normativo portaria 19/2019 do CISAJE.

17.3. O fornecedor é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do objeto

contratual pelo CISAJE, bem como disponibilizar o acesso a informações consideradas necessárias

pelo Setor Requisitante.

17.4. O CISAJE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não

autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste instrumento.

17.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Fornecedor,

inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições

técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na

ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CISAJE ou de seus agentes e prepostos, de

conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. A recusa do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo estabelecido

pelo CISAJE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do instrumento contratual

caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes

sanções:

18.1.1. Advertência por escrito;

18.1.2. Multa, nos seguintes termos:

18.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o

valor do fornecimento não realizado;

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18.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da ordem de compra, no caso de atraso

superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou

legal, que poderá ser aplicado com a rescisão contratual;

18.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da ordem de compra, na hipótese de o

contratado, de modo injustificado, desistir da execução ou der causa à sua rescisão, bem como nos

demais casos de descumprimento contratual, quando o CISAJE, em face da menor gravidade do fato

e mediante motivação da autoridade superior, do CISAJE, poderá reduzir o percentual da multa a

ser aplicada.

18.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CISAJE,

por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal

ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5

(cinco) anos.

18.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o CISAJE, no prazo mínimo de 2 (dois)

anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93.

18.4. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das

obrigações contratuais:

18.4.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra

prevista em contrato ou instrumento equivalente;

18.4.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço

ou de suas parcelas;

18.4.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia

comunicação;

18.4.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada

para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;

18.4.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

18.4.6. Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa

qualidade;

18.5. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nas

subcláusula 18.1.2.1, 18.1.2.2 e 18.1.2.3.

18.6. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pelo CISAJE.

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18.7. As sanções relacionadas no item 18 também poderão ser aplicadas àquele que:

18.7.1. Apresentar declaração ou documentação falsa.

18.7.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual.

18.7.3. Não mantiver a proposta.

18.7.4. Falhar ou fraudar a execução do instrumento contratual.

18.7.5. Comportar-se de modo inidôneo.

18.7.6. Cometer fraude fiscal.

18.7.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o

caráter competitivo do certame.

18.7.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o

certame.

18.8. As sanções aplicadas serão registradas no Cadastro de Fornecedores do CISAJE.

19. DAS CONDIÇÕES GERAIS

19.1. O CISAJE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo

com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes

ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da

Lei 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem

prejuízo das sanções previstas.

19.2. Qualquer tolerância por parte do CISAJE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora

assumidas pelo fornecedor, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação,

transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o

CISAJE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. A contratação será formalizada mediante

emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.

19.3. O instrumento contratual não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de

responsabilidade entre o CISAJE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas

designadas pelo fornecedor para a execução do objeto contratado, sendo o fornecedor o único

responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e

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seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista,

previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.

19.4. O fornecedor, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume

inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao

CISAJE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado,

ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o CISAJE o direito de regresso na hipótese de ser

compelido a responder por tais danos ou prejuízos.

19.5. O fornecedor guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e

documentos fornecidos pelo CISAJE ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo

vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a execução do objeto contratado e mesmo

após o seu término.

19.6. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou

elaborados pelo fornecedor durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva

propriedade do CISAJE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para

qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização

administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PAL N° 014/2019 – PP N° 008/2019

PROPOSTA COMERCIAL - PAL n° 014/2019 – PP n° 008/2019

DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

E-mail

Telefone/Fax:

Nome do Representante Legal:

Identidade do Representante Legal:

CPF do Representante Legal:

LOTE 1

ITEM NOME DO ITEM /

DESCRIÇÃO

QUANT. PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

01

20.000 KM

02 30.000 KM

03 40 UNIDADES

04 40 UNIDADES

VALOR TOTAL/ GLOBAL VALOR R$

LOTE 2

ITEM NOME DO ITEM /

DESCRIÇÃO

QUANT. PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

01

10.000 KM

VALOR TOTAL/ GLOBAL VALOR R$

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VALOR TOTAL DA PROPOSTA:

Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete

até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do

objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas

e seus anexos.

_________________, _____ de __________________ de _____.

__________________________________

Assinatura do Representante Legal

Proposta a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

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ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

PAL N° 014/2019 – PP N° 008/2019

Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________________________________________,

portador(a) do Documento de Identidade n.º ____________________, inscrito no CPF sob o nº

_____________________, como representante da licitante ___________________________________, inscrita no CNPJ

ou no CPF sob o nº __________________, para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelo

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Jequitinhonha, na qualidade de representante legal,

outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta

comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e

praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.

___________________, ____ de _______________ de _____.

Assinatura: _________________________________________________

Nome legível: _______________________________________________

Qualificação: ________________________________________________

Atenção: Reconhecer firma.

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PAL N° 014/2019 – PP N° 008/2019

___________________, ____ de _______________ de _____.

Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto do Jequitinhonha

A/C Pregoeiro(a)

Referência: Pregão Presencial n° 008/2019

Prezada Senhora,

O(A) Sr.(a)/empresa ___________________________, inscrita no CPF/CNPJ sob o Nº __________________, neste

ato, representada por __________________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo

ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 006/2019, que tem

como objeto a Prestação de serviço de transporte e/ou remoção de pacientes dos municípios

consorciados (adulto, idoso, infantil e neonatal) em ambulância de transporte terrestre tipo B, em

ambulância tipo D UTI Móvel pertencentes ao CISAJE e/ou em ambulância tipo D UTI Móvel

pertencente ao fornecedor entre Casas de Saúde/Hospitais dentro do município de

Diamantina/MG; entre Casas de Saúde/Hospitais de municípios de origem, do município de

origem/Diamantina/MG e municípios de destino de acordo com a regulação via SUS FÁCIL e volta a

Diamantina/MG, com fornecimento de profissionais especializados e medicamentos e materiais

médicos hospitalares,, DECLARAR que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação, como

condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei

nº. 10.520/2002, e que não possui(em) fatos impeditivos à habilitação.

Atenciosamente.

NOME

Licitante/Representante Legal da Licitante

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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PREÇOS

PAL N° 014/2019 – PP N° 008/2019

__________________, ____ de ____________ de ____.

Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto do Jequitinhonha

A/C Pregoeiro(a)

Referência: Pregão Presencial n° 008/2019

Prezada Senhora,

O(A) Sr.(a)/empresa ___________________________, inscrita no CPF/CNPJ sob o Nº __________________, neste

ato representada por __________________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo

ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 008/2019, que tem

como objeto a Prestação de serviço de transporte e/ou remoção de pacientes dos municípios

consorciados (adulto, idoso, infantil e neonatal) em ambulância de transporte terrestre tipo B, em

ambulância tipo D UTI Móvel pertencentes ao CISAJE e/ou em ambulância tipo D UTI Móvel

pertencente ao fornecedor entre Casas de Saúde/Hospitais dentro do município de

Diamantina/MG; entre Casas de Saúde/Hospitais de municípios de origem, do município de

origem/Diamantina/MG e municípios de destino de acordo com a regulação via SUS FÁCIL e volta a

Diamantina/MG, com fornecimento de profissionais especializados e medicamentos e materiais

médicos hospitalares,, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do

presente Edital, vem perante Vossa Senhoria, DECLARAR que os preços apresentados e os lances

que vier a formular não são preços inexeqüíveis ou superfaturados estando-os em consonância com

os de mercado.

Atenciosamente.

NOME

Licitante/Representante Legal da Licitante

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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

PAL N° 014/2019 – PP N° 008/2019

_____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a) _______________________________, portador do Documento de Identidade nº

_________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em

cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não

emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor

de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

__________________, ____ de ____________ de ____.

________________________________________________

(assinatura do representante legal)

Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

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ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP

PAL N° 014/2019 – PP N° 008/2019

A empresa ______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, por intermédio de

seu representante legal Sr.(a) __________________________________, portador do Documento de Identidade

nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que

cumpre os requisitos legais para qualificação como __________________________ (incluir a condição da

empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar

nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta

a usufruir do tratamento

favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.

Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o

prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente

que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da

Lei Federal nº 8.666/1993.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

__________________ , _____ de ____________ de _____.

______________________________________

(assinatura do representante legal)

Obs. Documentação indispensável, para efeitos de se beneficiar do regime diferenciado previsto na

Lei 123/2006.As declarações acima a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a

proponente.

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ANEXO VIII– MODELO DE DECLARAÇÃO DE EQUIPE ESTRUTURADA

PAL N° 014/2019 – PP N° 008/2019

_____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a) _______________________________, portador do Documento de Identidade nº

_________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA que possui estrutura e

equipe (motorista(s), médico(s) e enfermeiro(s) apto(s) a transportar os pacientes, no máximo em

30 (tinta) minutos após a autorização da Diretora Executiva, sob pena de descumprimento

contratual.

__________________, ____ de ____________ de ____.

________________________________________________

(assinatura do representante legal)

Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

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ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA SERVIÇO

PAL N° 014/2019 – PP N° 008/2019

_____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a) _______________________________, portador do Documento de Identidade nº

_________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA que estará disponível para

prestação do serviço objeto do presente termo 24 horas, mantendo telefone fixo e/ou celular de

profissional responsável pela gestão do serviço na empresa durante todos os dias da semana,

inclusive nos sábados, domingos e feriados, sob pena de descumprimento contratual.

__________________, ____ de ____________ de ____.

________________________________________________

(assinatura do representante legal)

Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

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ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DESPESAS

PAL N° 014/2019 – PP N° 008/2019

_____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a) _______________________________, portador do Documento de Identidade nº

_________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as penas da lei que se

responsabiliza pelas despesas relativas à mão-de-obra, materiais e medicamentos conforme

portaria MS N° 2048/2012.

__________________, ____ de ____________ de ____.

________________________________________________

(assinatura do representante legal)

Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

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ANEXO XI– MODELO DE DECLARAÇÃO TRANSPORTE ESPECIALIZADO

PAL N° 014/2019 – PP N° 008/2019

_____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a) _______________________________, portador do Documento de Identidade nº

_________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as penas da lei que que

o transporte será realizado em ambulâncias Tipo B e Tipo D, conforme estabelece a Portaria MS

GM/nº 2048/2002.

__________________, ____ de ____________ de ____.

________________________________________________

(assinatura do representante legal)

Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

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ANEXO XII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO N° 014/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2019

CONTRATO N° XXX/XXXX

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO JEQUITINHONHA - CISAJE, inscrito no

CNPJ Nº 00.699.767/0001-50, com sede na Rua Macau de Baixo, n° 62, Centro, Diamantina/MG,

CEP: 39.100-000, a seguir denominado CONSÓRCIO, neste ato representado por seu PRESIDENTE o

SR. JOAO LEOPOLDO DUMONT e/ou por sua DIRETORA EXECUTIVA a SRA. CACIA REGINA S.

GUEDES, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e demais disposições

legais aplicáveis, resolve registrar os preços apresentados pela empresa _____________________, inscrita

no CNPJ sob o n.º __________, situada na ______, n.º _____, Bairro __________, no Município de _____________ -

__, CEP: _______, Fone (--) __________ e FAX (--) ________, a seguir denominada PRESTADOR, classificado

em _______ lugar, neste ato representado pelo Sr. ___________, inscrito no CPF sob o nº _____________ e

portador da Carteira de Identidade n° _______, expedida pela _____, classificada no Processo

Licitatório n° 014/2019, na modalidade Pregão Presencial n° 008/2019, do tipo MENOR PREÇO

POR LOTE, de acordo com os itens disputados e a classificação por ela alcançada, observadas as

condições do Edital que integram este instrumento, mediante as condições a seguir pactuadas:

1 - DO OBJETO, DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.1. Prestação de serviço de transporte e/ou remoção de pacientes dos municípios consorciados

(adulto, idoso, infantil e neonatal) em ambulância de transporte terrestre tipo B, em

ambulância tipo D UTI Móvel pertencentes ao CISAJE e/ou em ambulância tipo D UTI Móvel

pertencente ao fornecedor entre Casas de Saúde/Hospitais dentro do município de

Diamantina/MG; entre Casas de Saúde/Hospitais de municípios de origem, do município de

origem/Diamantina/MG e municípios de destino de acordo com a regulação via SUS FÁCIL e

volta a Diamantina/MG, com fornecimento de profissionais especializados e medicamentos e

materiais médicos hospitalares, conforme especificações constantes no Termo de

Referência, observando os seguintes quantitativos.

LOTE 1

ITEM NOME DO ITEM /

DESCRIÇÃO

QUANT. PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

01

20.000 KM

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02 30.000 KM

03 40 UNIDADES

04 40 UNIDADES

VALOR TOTAL/ GLOBAL VALOR R$

LOTE 2

ITEM NOME DO ITEM /

DESCRIÇÃO

QUANT. PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

01

10.000 KM

VALOR TOTAL/ GLOBAL VALOR R$

1.2. PRESTADOR, para fins de execução do objeto licitado, deverá observar as especificações

constantes do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº

014/2019, que integra este Contrato como se nele estivesse transcrito.

1.3. A execução do objeto desta Ata será formalizada por meio de emissão da ordem de Serviço pela

Coordenadoria de Suprimentos e Compras do Consórcio.

1.4. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária nº:

010210.302.0020.2009.339039000000.

2 - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 meses a contar da data da sua

assinatura.

2.2. Nos termos do previsto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, por se tratar de serviços de

natureza continua, o prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos

períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as

partes, desde que os serviços estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos e que o valor

cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados no mercado.

3 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

3.1. Os serviços objeto da presente Ata de Registro de Preços somente poderão ser realizados

mediante autorização expressa da Diretora Executiva do CISAJE.

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3.2. O Fornecedor deverá contar com equipe devidamente qualificada apta a transportar os

pacientes de todas as idades, incluído neonatos.

3.3. Se após o acionamento da empresa por parte do CISAJE para realização de algum dos serviços

objeto do presente instrumento quando da chegada à unidade de saúde o paciente a ser

transportado evoluir para óbito antes de ser colocado na ambulância, não será cobrado/pago o

valor do transporte.

3.4. É de responsabilidade do Fornecedor que tanto a ambulância tipo B quanto a ambulância tipo

D UTI Móvel ambas do CISAJE estejam equipadas de acordo com a portaria da ANVISA nº.

2048/2002.

3.5. É de responsabilidade do CISAJE emitir termo de responsabilidade ao Fornecedor contendo a

relação dos equipamentos/materiais constantes nos veículos na época da assinatura do

instrumento contratual.

3.5.1. Será emitido termo de responsabilidade para assinatura do Fornecedor que deverá

manter a guarda e zelo dos mesmos durante a execução do objeto contratual se responsabilizando

por quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes da incorreta utilização dos mesmos.

3.6. Os funcionários deverão estar devidamente identificados por meio de cadastro prévio na

Coordenação de Transporte e Diretoria Executiva do CISAJE e capacitados para execução do objeto

contratual.

5.6.1. Na ausência do cadastro prévio o Fornecedor deverá identificar o profissional de

imediato com a documentação necessária nos mesmos moldes dos outros funcionários para a

Diretoria Executiva.

3.7. Obedecer às normas estabelecidas na portaria GM nº 2048/2002.

3.8. Encaminhar ao CISAJE em até 02 (dois) dias úteis relatório contendo todos os dados referentes

à prestação de serviço, laudo médico e outros que se fizerem necessários.

3.9. Eventuais alterações na prestação do serviço somente serão possíveis com anuência expressa

do CISAJE e formalizadas por meio de Termo Aditivo ao instrumento contratual que derivar da

presente Ata de Registro de Preços.

3.10. Para a execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços, o funcionário previamente

identificado e devidamente cadastrado pelo Fornecedor terá acesso mediante autorização expressa

da Diretora Executiva do CISAJE à senha do sistema de alarme e chave para adentrar na garagem do

CISAJE devendo o mesmo retirar e guardar os veículos higienizados, entregar ao CISAJE os

materiais de descarte e colocar para carregar os aparelhos da UTI Móvel.

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3.11. Realizado o acionamento por parte do CISAJE via telefone para realizar o transporte e/ou

remoção com os veículos pertencentes ao CISAJE o Fornecedor deverá atender com a equipe de

motorista(s) médico(s), enfermeiro(s) e técnico(s) de enfermagem, apto(s) a transportar o(s)

paciente(s), no prazo máximo de 30 (trinta) minutos.

3.12. Após acionamento por parte do CISAJE via telefone para realizar o transporte e/ou remoção

com veículo do fornecedor, o mesmo deverá atender com a equipe de motorista(s), médico(s) e

enfermeiro(s) e técnicos, apto(s) a transportar o(s) paciente(s), no máximo em 2 (duas) horas.

3.13. A execução do objeto contratado, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não

poderá ser subcontratado, cedido nem transferido, total nem parcialmente, nem ser executado em

associação do Fornecedor com terceiros, sem autorização prévia do CISAJE, por escrito, sob pena de

aplicação de sanção.

3.14. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão ou incorporação, realizadas

entre o fornecedor e empresas, deverão ser comunicadas ao CISAJE e, na hipótese de ficar

caracterizada a frustração das regras disciplinadoras deste Termo de Referência, ensejarão o

cancelamento do serviço.

4. DAS DESPESAS

4.1. As despesas com taxas, frete, impostos, viagem, estadia e alimentação necessárias para

execução do objeto contratual, quaisquer que sejam as circunstâncias e o lugar, correrão por conta

do Fornecedor.

5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

5.1. O pagamento do objeto será efetuado pelo CISAJE depois de aferida a quantidade de KM

rodados e devidamente comprovada à execução do objeto nas condições exigidas por meio do

relatório pertinente, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de

atestação do responsável pelo Setor Requisitante na nota fiscal, desde que referida nota venha

acompanhada das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual, Municipal,

regularidade trabalhista e FGTS vigentes cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos

emissores.

5.2. Os pagamentos ao Fornecedor somente serão realizados mediante a efetiva execução do objeto

contratual, nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestação no documento

fiscal correspondente, pelo Setor Requisitante do CISAJE.

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5.3. A nota fiscal deverá ser emitida pelo Fornecedor, em inteira conformidade com as exigências

legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

5.4. Identificada pelo CISAJE qualquer divergência na nota fiscal deverá devolvê-la ao Fornecedor

para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima, qual seja, de

até 30 (trinta) dias, será contado somente a partir da reapresentação do documento, com o vício

devidamente sanado.

5.5. O pagamento devido pelo CISAJE será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser

informada pelo Fornecedor ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre

as partes.

5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer

obrigação por parte do Fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção

monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto contratado.

5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, o Fornecedor dará ao CISAJE plena,

geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir

a qualquer título, tempo ou forma.

5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos

futuros ou cobrados do Fornecedor.

5.9. As hipóteses excepcionais de realinhamento de preços serão tratadas de acordo com as normas

específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio ou alea

extraordinária.

5.10. Na Nota fiscal de prestação de serviço deverá constar o número do Processo (PAL), número

da Modalidade da licitação, unidade solicitante e o número da Ordem de Compra (OF).

5.11. Para fins de reajuste, resguardando o que prevê o artigo 40, XI da Lei Federal nº 8.666/1993

será praticado de acordo com os índices oficiais de inflação do Governo Federal o do INPC, sendo

imprescindível a apresentação da documentação comprobatória do fato alegado, que fundamente o

pedido, além de ampla pesquisa de mercado.

5.12. Para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme prevê o artigo 65 e seguintes da Lei

Federal nº 8.666/1993 será imprescindível a apresentação da documentação comprobatória do

fato alegado, que fundamente o pedido, além de ampla pesquisa de mercado.

6. OBRIGAÇÕES DO CISAJE

6.1. O CISAJE compromete-se durante a execução do objeto contratado a:

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6.1.1. Encaminhar a Ordem de Compra para execução do objeto contratado via e-mail,

correios ou fac-símile.

6.1.2. Comunicar, formalmente e imediatamente ao Fornecedor qualquer anormalidade no

na execução do objeto contratado, podendo suspender a sua realização caso não esteja de acordo

com as exigências estabelecidas.

6.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser

solicitados.

6.1.4. Rejeitar, qualquer serviço que esteja em desacordo com as especificações desta Ata

de Registro de Preços e com as obrigações assumidas pelo Fornecedor.

6.1.5. Efetuar os pagamentos ao Fornecedor de acordo com as condições de preço e prazo

estabelecidos, após ateste do documento fiscal correspondente, pelo setor requisitante.

6.1.6. Fiscalizar a execução do objeto contratado, o que não fará cessar ou diminuir a

responsabilidade do Fornecedor pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por

quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.

6.1.7. Notificar o Fornecedor sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do

objeto contratado, inclusive acerca de possível aplicação de multa, fixando-lhe, nos termos da lei,

prazo para apresentação de defesa ou quando não pactuado, prazo para corrigi-la.

6.1.8. Arcar com as despesas relativas à manutenção preventiva e corretiva dos

equipamentos e veículos, abastecimento e seguro.

6.1.9. Efetuar diligência, caso necessário, para comprovar o cumprimento das práticas de

sustentabilidade.

7. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

7.1. O Fornecedor no decorrer da execução do objeto contratado nesta ARP obriga-se a:

7.1.1. Executar os serviços necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratual

fornecendo a mão-de-obra, os materiais e medicamentos conforme portaria MS N° 2048/2012 e

nas condições da presente Ata de Registro de Preços.

7.1.3. Responsabilizar-se por danos decorrentes da execução do objeto.

7.1.4. Utilizar os funcionários devidamente habilitados em conformidade com as normas e

determinações constantes na presente Ata de Registro de Preços.

7.1.5. Os funcionários da empresa deverão está devidamente identificados.

7.1.6. Apresentar ao CISAJE a relação nominal dos funcionários que adentrarão na

Garagem do CISAJE para a execução do serviço, sendo, quando necessário, a substituição de

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qualquer funcionário por parte do Fornecedor deverá ser apresentada a documentação de

habilitação.

7.1.7. Substituir qualquer funcionário responsável por atender ao CISAJE caso enviado

comunicado oficial da Diretoria Executiva e do Setor Requisitante informando que o mesmo não

está cumprindo com as exigências legais estipuladas na presente Ata de Registro de Preços.

7.1.8. Comunicar, por escrito, eventual problema que possa ocasionar o atraso ou

paralisação da execução do serviço, apresentando razões justificadas que será objeto de apreciação

do CISAJE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

7.1.9. Responsabilizar-se por todo e qualquer extravio dos materiais e ou equipamentos

pertencentes ao CISAJE durante o prazo de vigência do instrumento contratual, enquanto estiverem

sob sua guarda.

7.1.10. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento da mão-de-obra,

materiais e medicamentos de acordo com a portaria MS N° 2048/2012.

7.1.11. Manter, durante a vigência do instrumento contratual, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas nesta licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas

(art. 55, XIII, da Lei n° 8.666/93), devendo comunicar ao CISAJE, de imediato, qualquer alteração

que possa comprometer a continuidade da execução do objeto contratado, bem como substituir os

documentos com prazo de validade expirado.

7.1.12. Não transferir, total ou parcialmente, não subcontratar, ainda que parcialmente a

execução do objeto contratual, sem anuência prévia do CISAJE.

7.1.13. O Fornecedor é responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que,

eventualmente, venham a sofrer o CISAJE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em

decorrência de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratual, sejam eles causados por si, seus

prepostos ou funcionários, bem como por pessoas por esta autorizada a permanecer no local da

prestação, correndo por sua exclusiva expensas, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos

ou prejuízos possam motivar, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou

acompanhamento exercido pelo CISAJE.

7.1.14. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto

contratado, durante toda a sua vigência, a pedido do CISAJE.

7.1.15. Encaminhar ao CISAJE, juntamente com a nota fiscal, os documentos

comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação,

especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS, à seguridade social, justiça do

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trabalho, as fazendas municipal, estadual e federal cuja autenticidade será confirmada nos sites dos

órgãos emissores pelo gestor/fiscal do objeto contratado.

7.1.16. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de

trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito

trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer

outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto contratado.

7.1.17. Instruir seus funcionários a respeito das atividades a serem desempenhadas,

alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo instrumento contratual.

7.1.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos,

exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos devidamente comprovado pelo

Fornecedor, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre.

7.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento

do instrumento contratual.

8. DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. A rescisão da presente Ata se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.

8.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do Fornecedor o CISAJE poderá

reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já

calculados ou estimados.

8.1.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a

ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o Fornecedor terá o prazo de 5

(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CISAJE

adotar, motivadamente, providências acauteladoras.

9. DA ALTERAÇÃO da ARP

9.1. A Ata de Registro de Preços pode rá ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º

8.666/93, desde que haja interesse do CISAJE, com a apresentação das devidas justificativas.

10. DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DA ARP

10.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 a gestão da ARP será realizada pelo

servidor devidamente designado por ato normativo portaria 19/2019 do CISAJE.

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10.2. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 fiscalização da ARP será realizada pelo

servidor devidamente designado por ato normativo portaria 19/2019 do CISAJE.

10.3. O Fornecedor é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da ARP

pelo CISAJE, bem como disponibilizar o acesso a informações consideradas necessárias pelo Setor

Requisitante.

10.4. O CISAJE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não

autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste instrumento.

10.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Fornecedor,

inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições

técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na

ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CISAJE ou de seus agentes e prepostos, de

conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

11 - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS

11.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao CONSÓRCIO, seus

servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não

poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo

CONSÓRCIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das

multas e demais penalidades previstas na licitação.

11.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação

ou prejuízo que venha a ser suportado pelo CONSÓRCIO, decorrentes do não cumprimento, ou do

cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por

força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos

efetuados pelo CONSÓRCIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas

processuais, honorários advocatícios e outros.

11.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de

obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao

conhecimento do CONSÓRCIO, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as

providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a

entregar ao CONSÓRCIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida

administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado.

As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das

responsabilidades assumidas perante o CONSÓRCIO, nos termos desta cláusula.

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11.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser

exigidas do CONSÓRCIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR,

independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao CONSÓRCIO,

mediante a adoção das seguintes providências:

a) dedução de créditos do FORNECEDOR; ou

b) medida judicial apropriada, a critério do CONSÓRCIO.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. A recusa do fornecedor em assinar esta ARP, dentro do prazo estabelecido pelo CISAJE, bem

como o atraso e a inexecução parcial ou total desta Ata caracterizam descumprimento das

obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções:

11.1.1. Advertência por escrito;

11.1.2. Multa, nos seguintes termos:

11.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o

valor do fornecimento não realizado;

11.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da ordem de compra, no caso de atraso

superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou

legal, que poderá ser aplicado com a rescisão contratual;

11.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da ordem de compra, na hipótese de o

contratado, de modo injustificado, desistir da execução ou der causa à sua rescisão, bem como nos

demais casos de descumprimento contratual, quando o CISAJE, em face da menor gravidade do fato

e mediante motivação da autoridade superior, do CISAJE, poderá reduzir o percentual da multa a

ser aplicada.

11.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CISAJE,

por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal

ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5

(cinco) anos.

11.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o CISAJE, no prazo mínimo de 2 (dois)

anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93.

11.4. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das

obrigações contratuais:

11.4.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra

prevista em contrato ou instrumento equivalente;

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11.4.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço

ou de suas parcelas;

11.4.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia

comunicação;

11.4.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada

para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;

11.4.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

11.4.6. Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa

qualidade;

11.5. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nas

subcláusulas 18.1.2.1, 18.1.2.2. e 18.1.2.3.

11.6. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pelo CISAJE.

11.7. As sanções relacionadas no item 18 também poderão ser aplicadas àquele que:

11.7.1. Apresentar declaração ou documentação falsa.

11.7.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual.

11.7.3. Não mantiver a proposta.

11.7.4. Falhar ou fraudar a execução do instrumento contratual.

11.7.5. Comportar-se de modo inidôneo.

11.7.6. Cometer fraude fiscal.

11.7.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o

caráter competitivo do certame.

11.7.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o

certame.

11.8. As sanções aplicadas serão registradas no Cadastro de Fornecedores do CISAJE.

12. DAS CONDIÇÕES GERAIS

12.1. O CISAJE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo

com o previsto nesta Ata de Registro de Preços, ou em desconformidade com as normas legais ou

técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos

artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da

referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.

12.2. Qualquer tolerância por parte do CISAJE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora

assumidas pelo Fornecedor, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação,

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transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o

CISAJE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. A contratação será formalizada mediante

emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.

12.3. A Ata não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre

o CISAJE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pelo Fornecedor para

a execução do objeto contratado, sendo o Fornecedor o único responsável por todas as obrigações e

encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados,

previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário

ou qualquer outra.

12.4. O Fornecedor, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume

inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao

CISAJE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto desta Ata,

ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o CISAJE o direito de regresso na hipótese de ser

compelido a responder por tais danos ou prejuízos.

12.5. O Fornecedor guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e

documentos fornecidos pelo CISAJE ou obtidos em razão da execução da ARP, sendo vedada toda e

qualquer reprodução dos mesmos, durante a execução do objeto contratado e mesmo após o seu

término.

12.6. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou

elaborados pelo Fornecedor durante a execução da ARP serão de exclusiva propriedade do CISAJE,

não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com

a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e

criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

13 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

13.1. Os prestadores deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e

a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.

13.2. Os prestadores devem observar e fazer observar, inclusive por seus subcontratados, se

admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante a execução do objeto desta Ata.

13.2.1. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:

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a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente,

qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de

licitação ou na execução de contrato;

b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de

influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais

licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador,

visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente,

às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo

licitatório ou afetar a execução do contrato; e

e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções

ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o

objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii)

atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo

financeiro multilateral promover inspeção.

13.2.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro

multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma

empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo

determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento,

constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas

corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da

execução um contrato financiado pelo organismo.

13.2.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e

autoriza que, na hipótese da ARP vir a ser financiada, em parte ou integralmente, por organismo

financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas

por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de sua execução e todos os documentos,

contas e registros relacionados à licitação e à execução desta Ata.

14 - DA VINCULAÇÃO

14.1. Esta Ata está vinculada de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 014/2019, Pregão

Presencial nº 008/2019 que lhe deu causa.

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15 - DA PUBLICAÇÃO

15.1. O extrato desta Ata será publicado no quadro de avisos do Consórcio, situado na Rua Macau

de Baixo, n°62, Centro, Diamantina/MG e no seguinte endereço: www.cisaje.mg.gov.br.

16 - DO FORO

16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Diamantina, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais

conflitos de interesses decorrentes do presente CONTRATO, valendo esta cláusula como renúncia

expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente CONTRATO em 02 (duas)

vias, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

Diamantina, ____ de _______ de _______.

REPRESENTANTE DO CISAJE REPRESENTANTE DO CONTRATADO

CONTROLADORIA INTERNA/AUDITORIA ASSESSORIA JURÍDICA

TESTEMUNHAS:

1 – _______________________________________ 2 - _____________________________________

Nome Completo: Nome Completo:

Carteira de Identidade: Carteira de Identidade:

CPF: CPF

ANEXO XIII - MINUTA DO CONTRATO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 014/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2019

CONTRATO N° XXX/XXXX

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O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO JEQUITINHONHA - CISAJE, inscrito no

CNPJ Nº 00.699.767/0001-50, com sede na Rua Macau de Baixo, n° 62, Centro, Diamantina/MG,

CEP: 39.100-000, a seguir denominado CONSÓRCIO, neste ato representado por seu PRESIDENTE o

SR. JOAO LEOPOLDO DUMONT e/ou por sua DIRETORA EXECUTIVA a SRA. CACIA REGINA S.

GUEDES, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e demais disposições

legais aplicáveis, resolve registrar os preços apresentados pela empresa _____________________, inscrita

no CNPJ sob o n.º __________, situada na ______, n.º _____, Bairro __________, no Município de _____________ -

__, CEP: _______, Fone (--) __________ e FAX (--) ________, a seguir denominada PRESTADOR, classificado

em _______ lugar, neste ato representado pelo Sr. ___________, inscrito no CPF sob o nº _____________ e

portador da Carteira de Identidade n° _______, expedida pela _____, classificada no Processo

Licitatório n° 014/2019, na modalidade Pregão Presencial n° 008/2019, do tipo MENOR PREÇO

POR LOTE, de acordo com os itens disputados e a classificação por ela alcançada, observadas as

condições do Edital que integram este instrumento, mediante as condições a seguir pactuadas:

1 - DO OBJETO, DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.2. Prestação de serviço de transporte e/ou remoção de pacientes dos municípios consorciados

(adulto, idoso, infantil e neonatal) em ambulância de transporte terrestre tipo B, em

ambulância tipo D UTI Móvel pertencentes ao CISAJE e/ou em ambulância tipo D UTI Móvel

pertencente ao fornecedor entre Casas de Saúde/Hospitais dentro do município de

Diamantina/MG; entre Casas de Saúde/Hospitais de municípios de origem, do município de

origem/Diamantina/MG e municípios de destino de acordo com a regulação via SUS FÁCIL e

volta a Diamantina/MG, com fornecimento de profissionais especializados e medicamentos e

materiais médicos hospitalares, conforme especificações constantes no Termo de

Referência, observando os seguintes quantitativos.

LOTE 1

ITEM NOME DO ITEM /

DESCRIÇÃO

QUANT. PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

01

02

03

04

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VALOR TOTAL/ GLOBAL VALOR R$

LOTE 2

ITEM NOME DO ITEM /

DESCRIÇÃO

QUANT. PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

01

VALOR TOTAL/ GLOBAL VALOR R$

1.2. O valor total do contrato é no importe de R$________________.

1.3. PRESTADOR, para fins de execução do objeto licitado, deverá observar as especificações

constantes do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº

014/2019, que integra este Contrato como se nele estivesse transcrito.

1.4. A execução do objeto deste Contrato será formalizada por meio de emissão da ordem de

Serviço pela Coordenadoria de Suprimentos e Compras do Consórcio.

1.5. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária nº:

010210.302.0020.2009.339039000000.

2 - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura ___/___/________, com término na data

final___/___/________.

2.2. O contrato vigorará pelo prazo de 12 meses a contar da data da sua assinatura.

2.2. Nos termos do previsto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, por se tratar de serviços de

natureza continua, o prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos

períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as

partes, desde que os serviços estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos e que o valor

cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados no mercado.

3 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

3.1. Os serviços objeto do presente Contrato somente poderão ser realizados mediante autorização

expressa da Diretora Executiva do CISAJE.

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3.2. O Fornecedor deverá contar com equipe devidamente qualificada apta a transportar os

pacientes de todas as idades, incluído neonatos.

3.3. Se após o acionamento da empresa por parte do CISAJE para realização de algum dos serviços

objeto do presente instrumento quando da chegada à unidade de saúde o paciente a ser

transportado evoluir para óbito antes de ser colocado na ambulância, não será cobrado/pago o

valor do transporte.

3.4. É de responsabilidade do Fornecedor que tanto a ambulância tipo B quanto a ambulância tipo

D UTI Móvel ambas do CISAJE estejam equipadas de acordo com a portaria da ANVISA nº.

2048/2002.

3.5. É de responsabilidade do CISAJE emitir termo de responsabilidade ao Fornecedor contendo a

relação dos equipamentos/materiais constantes nos veículos na época da assinatura do

instrumento contratual.

3.5.1. Será emitido termo de responsabilidade para assinatura do Fornecedor que deverá

manter a guarda e zelo dos mesmos durante a execução do objeto contratual se responsabilizando

por quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes da incorreta utilização dos mesmos.

3.6. Os funcionários deverão estar devidamente identificados por meio de cadastro prévio na

Coordenação de Transporte e Diretoria Executiva do CISAJE e capacitados para execução do objeto

contratual.

5.6.1. Na ausência do cadastro prévio o Fornecedor deverá identificar o profissional de

imediato com a documentação necessária nos mesmos moldes dos outros funcionários para a

Diretoria Executiva.

3.7. Obedecer às normas estabelecidas na portaria GM nº 2048/2002.

3.8. Encaminhar ao CISAJE em até 02 (dois) dias úteis relatório contendo todos os dados referentes

à prestação de serviço, laudo médico e outros que se fizerem necessários.

3.9. Eventuais alterações na prestação do serviço somente serão possíveis com anuência expressa

do CISAJE e formalizadas por meio de Termo Aditivo ao instrumento contratual que derivar da

presente Ata de Registro de Preços.

3.10. Para a execução do objeto deste Contrato, o funcionário previamente identificado e

devidamente cadastrado pelo Fornecedor terá acesso mediante autorização expressa da Diretora

Executiva do CISAJE à senha do sistema de alarme e chave para adentrar na garagem do CISAJE

devendo o mesmo retirar e guardar os veículos higienizados, entregar ao CISAJE os materiais de

descarte e colocar para carregar os aparelhos da UTI Móvel.

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3.11. Realizado o acionamento por parte do CISAJE via telefone para realizar o transporte e/ou

remoção com os veículos pertencentes ao CISAJE o Fornecedor deverá atender com a equipe de

motorista(s) médico(s), enfermeiro(s) e técnico(s) de enfermagem, apto(s) a transportar o(s)

paciente(s), no prazo máximo de 30 (trinta) minutos.

3.12. Após acionamento por parte do CISAJE via telefone para realizar o transporte e/ou remoção

com veículo do fornecedor, o mesmo deverá atender com a equipe de motorista(s), médico(s) e

enfermeiro(s) e técnicos, apto(s) a transportar o(s) paciente(s), no máximo em 2 (duas) horas.

3.13. A execução do objeto contratado, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não

poderá ser subcontratado, cedido nem transferido, total nem parcialmente, nem ser executado em

associação do Fornecedor com terceiros, sem autorização prévia do CISAJE, por escrito, sob pena de

aplicação de sanção.

3.14. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão ou incorporação, realizadas

entre o fornecedor e empresas, deverão ser comunicadas ao CISAJE e, na hipótese de ficar

caracterizada a frustração das regras disciplinadoras deste contrato, ensejarão o cancelamento do

serviço.

4. DAS DESPESAS

4.1. As despesas com taxas, frete, impostos, viagem, estadia e alimentação necessárias para

execução do objeto contratual, quaisquer que sejam as circunstâncias e o lugar, correrão por conta

do Fornecedor.

5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

5.1. O pagamento do objeto será efetuado pelo CISAJE depois de aferida a quantidade de KM

rodados e devidamente comprovada à execução do objeto nas condições exigidas por meio do

relatório pertinente, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de

atestação do responsável pelo Setor Requisitante na nota fiscal, desde que referida nota venha

acompanhada das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual, Municipal,

regularidade trabalhista e FGTS vigentes cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos

emissores.

5.2. Os pagamentos ao Fornecedor somente serão realizados mediante a efetiva execução do objeto

contratual, nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestação no documento

fiscal correspondente, pelo Setor Requisitante do CISAJE.

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5.3. A nota fiscal deverá ser emitida pelo Fornecedor, em inteira conformidade com as exigências

legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

5.4. Identificada pelo CISAJE qualquer divergência na nota fiscal deverá devolvê-la ao Fornecedor

para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima, qual seja, de

até 30 (trinta) dias, será contado somente a partir da reapresentação do documento, com o vício

devidamente sanado.

5.5. O pagamento devido pelo CISAJE será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser

informada pelo Fornecedor ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre

as partes.

5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer

obrigação por parte do Fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção

monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto contratado.

5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, o Fornecedor dará ao CISAJE plena,

geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir

a qualquer título, tempo ou forma.

5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos

futuros ou cobrados do Fornecedor.

5.9. As hipóteses excepcionais de realinhamento de preços serão tratadas de acordo com as normas

específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio ou alea

extraordinária.

5.10. Na Nota fiscal de prestação de serviço deverá constar o número do Processo (PAL), número

da Modalidade da licitação, unidade solicitante e o número da Ordem de Compra (OF).

5.11. Para fins de reajuste, resguardando o que prevê o artigo 40, XI da Lei Federal nº 8.666/1993

será praticado de acordo com os índices oficiais de inflação do Governo Federal o do INPC, sendo

imprescindível a apresentação da documentação comprobatória do fato alegado, que fundamente o

pedido, além de ampla pesquisa de mercado.

5.12. Para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme prevê o artigo 65 e seguintes da Lei

Federal nº 8.666/1993 será imprescindível a apresentação da documentação comprobatória do

fato alegado, que fundamente o pedido, além de ampla pesquisa de mercado.

6. OBRIGAÇÕES DO CISAJE

6.1. O CISAJE compromete-se durante a execução do objeto contratado a:

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6.1.1. Encaminhar a Ordem de Compra para execução do objeto contratado via e-mail,

correios ou fac-símile.

6.1.2. Comunicar, formalmente e imediatamente ao Fornecedor qualquer anormalidade no

na execução do objeto contratado, podendo suspender a sua realização caso não esteja de acordo

com as exigências estabelecidas.

6.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser

solicitados.

6.1.4. Rejeitar, qualquer serviço que esteja em desacordo com as especificações desta Ata

de Registro de Preços e com as obrigações assumidas pelo Fornecedor.

6.1.5. Efetuar os pagamentos ao Fornecedor de acordo com as condições de preço e prazo

estabelecidos, após ateste do documento fiscal correspondente, pelo setor requisitante.

6.1.6. Fiscalizar a execução do objeto contratado, o que não fará cessar ou diminuir a

responsabilidade do Fornecedor pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por

quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.

6.1.7. Notificar o Fornecedor sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do

objeto contratado, inclusive acerca de possível aplicação de multa, fixando-lhe, nos termos da lei,

prazo para apresentação de defesa ou quando não pactuado, prazo para corrigi-la.

6.1.8. Arcar com as despesas relativas à manutenção preventiva e corretiva dos

equipamentos e veículos, abastecimento e seguro.

6.1.9. Efetuar diligência, caso necessário, para comprovar o cumprimento das práticas de

sustentabilidade.

7. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

7.1. O Fornecedor no decorrer da execução do objeto contratado obriga-se a:

7.1.1. Executar os serviços necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratual

fornecendo a mão-de-obra, os materiais e medicamentos conforme portaria MS N° 2048/2012 e

nas condições da presente Ata de Registro de Preços.

7.1.3. Responsabilizar-se por danos decorrentes da execução do objeto.

7.1.4. Utilizar os funcionários devidamente habilitados em conformidade com as normas e

determinações constantes na presente Ata de Registro de Preços.

7.1.5. Os funcionários da empresa deverão está devidamente identificados.

7.1.6. Apresentar ao CISAJE a relação nominal dos funcionários que adentrarão na

Garagem do CISAJE para a execução do serviço, sendo, quando necessário, a substituição de

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qualquer funcionário por parte do Fornecedor deverá ser apresentada a documentação de

habilitação.

7.1.7. Substituir qualquer funcionário responsável por atender ao CISAJE caso enviado

comunicado oficial da Diretoria Executiva e do Setor Requisitante informando que o mesmo não

está cumprindo com as exigências legais estipuladas na presente Ata de Registro de Preços.

7.1.8. Comunicar, por escrito, eventual problema que possa ocasionar o atraso ou

paralisação da execução do serviço, apresentando razões justificadas que será objeto de apreciação

do CISAJE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

7.1.9. Responsabilizar-se por todo e qualquer extravio dos materiais e ou equipamentos

pertencentes ao CISAJE durante o prazo de vigência do instrumento contratual, enquanto estiverem

sob sua guarda.

7.1.10. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento da mão-de-obra,

materiais e medicamentos de acordo com a portaria MS N° 2048/2012.

7.1.11. Manter, durante a vigência do instrumento contratual, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas nesta licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas

(art. 55, XIII, da Lei n° 8.666/93), devendo comunicar ao CISAJE, de imediato, qualquer alteração

que possa comprometer a continuidade da execução do objeto contratado, bem como substituir os

documentos com prazo de validade expirado.

7.1.12. Não transferir, total ou parcialmente, não subcontratar, ainda que parcialmente a

execução do objeto contratual, sem anuência prévia do CISAJE.

7.1.13. O Fornecedor é responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que,

eventualmente, venham a sofrer o CISAJE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em

decorrência de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratual, sejam eles causados por si, seus

prepostos ou funcionários, bem como por pessoas por esta autorizada a permanecer no local da

prestação, correndo por sua exclusiva expensas, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos

ou prejuízos possam motivar, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou

acompanhamento exercido pelo CISAJE.

7.1.14. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto

contratado, durante toda a sua vigência, a pedido do CISAJE.

7.1.15. Encaminhar ao CISAJE, juntamente com a nota fiscal, os documentos

comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação,

especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS, à seguridade social, justiça do

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trabalho, as fazendas municipal, estadual e federal cuja autenticidade será confirmada nos sites dos

órgãos emissores pelo gestor/fiscal do objeto contratado.

7.1.16. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de

trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito

trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer

outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto contratado.

7.1.17. Instruir seus funcionários a respeito das atividades a serem desempenhadas,

alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo instrumento contratual.

7.1.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos,

exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos devidamente comprovado pelo

Fornecedor, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre.

7.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento

do instrumento contratual.

8. DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. A rescisão do presente instrumento contratual se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº

8.666/93.

8.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do Fornecedor o CISAJE poderá

reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já

calculados ou estimados.

8.1.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a

ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o Fornecedor terá o prazo de 5

(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CISAJE

adotar, motivadamente, providências acauteladoras.

9. DA ALTERAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

9.1. O instrumento contratual pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93,

desde que haja interesse do CISAJE, com a apresentação das devidas justificativas.

10. DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

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10.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 a gestão do objeto contratado será

realizada pelo servidor devidamente designado por ato normativo portaria 19/2019 do CISAJE.

10.2. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 fiscalização do objeto contratado será

realizada pelo servidor devidamente designado por ato normativo portaria 19/2019 do CISAJE.

10.3. O Fornecedor é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do objeto

contratual pelo CISAJE, bem como disponibilizar o acesso a informações consideradas necessárias

pelo Setor Requisitante.

10.4. O CISAJE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não

autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste instrumento.

10.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Fornecedor,

inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições

técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na

ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CISAJE ou de seus agentes e prepostos, de

conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

11 - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS

11.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao CONSÓRCIO, seus

servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não

poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo

CONSÓRCIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das

multas e demais penalidades previstas na licitação.

11.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação

ou prejuízo que venha a ser suportado pelo CONSÓRCIO, decorrentes do não cumprimento, ou do

cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por

força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos

efetuados pelo CONSÓRCIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas

processuais, honorários advocatícios e outros.

11.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de

obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao

conhecimento do CONSÓRCIO, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as

providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a

entregar ao CONSÓRCIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida

administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado.

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As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das

responsabilidades assumidas perante o CONSÓRCIO, nos termos desta cláusula.

11.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser

exigidas do CONSÓRCIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR,

independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao CONSÓRCIO,

mediante a adoção das seguintes providências:

a) dedução de créditos do FORNECEDOR; ou

b) medida judicial apropriada, a critério do CONSÓRCIO.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. A recusa do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo estabelecido

pelo CISAJE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do instrumento contratual

caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes

sanções:

11.1.1. Advertência por escrito;

11.1.2. Multa, nos seguintes termos:

11.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o

valor do fornecimento não realizado;

11.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da ordem de compra, no caso de atraso

superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou

legal, que poderá ser aplicado com a rescisão contratual;

11.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da ordem de compra, na hipótese de o

contratado, de modo injustificado, desistir da execução ou der causa à sua rescisão, bem como nos

demais casos de descumprimento contratual, quando o CISAJE, em face da menor gravidade do fato

e mediante motivação da autoridade superior, do CISAJE, poderá reduzir o percentual da multa a

ser aplicada.

11.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CISAJE,

por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal

ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5

(cinco) anos.

11.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o CISAJE, no prazo mínimo de 2 (dois)

anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93.

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11.4. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das

obrigações contratuais:

11.4.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra

prevista em contrato ou instrumento equivalente;

11.4.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço

ou de suas parcelas;

11.4.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia

comunicação;

11.4.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada

para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;

11.4.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

11.4.6. Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa

qualidade;

11.5. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nas

subcláusulas 18.1.2.1, 18.1.2.2. e 18.1.2.3.

11.6. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pelo CISAJE.

11.7. As sanções relacionadas no item 18 também poderão ser aplicadas àquele que:

11.7.1. Apresentar declaração ou documentação falsa.

11.7.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual.

11.7.3. Não mantiver a proposta.

11.7.4. Falhar ou fraudar a execução do instrumento contratual.

11.7.5. Comportar-se de modo inidôneo.

11.7.6. Cometer fraude fiscal.

11.7.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o

caráter competitivo do certame.

11.7.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o

certame.

11.8. As sanções aplicadas serão registradas no Cadastro de Fornecedores do CISAJE.

12. DAS CONDIÇÕES GERAIS

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12.1. O CISAJE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo

com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas

pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e

seguintes da Lei 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida

norma, sem prejuízo das sanções previstas.

12.2. Qualquer tolerância por parte do CISAJE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora

assumidas pelo Fornecedor, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação,

transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o

CISAJE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. A contratação será formalizada mediante

emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade

entre o CISAJE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pelo Fornecedor

para a execução do objeto contratado, sendo o Fornecedor o único responsável por todas as

obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou

contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de

caráter securitário ou qualquer outra.

12.4. O Fornecedor, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume

inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao

CISAJE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado,

ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o CISAJE o direito de regresso na hipótese de ser

compelido a responder por tais danos ou prejuízos.

12.5. O Fornecedor guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e

documentos fornecidos pelo CISAJE ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo

vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a execução do objeto contratado e mesmo

após o seu término.

12.6. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou

elaborados pelo Fornecedor durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva

propriedade do CISAJE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para

qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização

administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.

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13 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

13.1. Os prestadores deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e

a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.

13.2. Os prestadores devem observar e fazer observar, inclusive por seus subcontratados, se

admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante a execução do objeto desta Ata.

13.2.1. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:

a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente,

qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de

licitação ou na execução de contrato;

b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de

influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais

licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador,

visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente,

às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo

licitatório ou afetar a execução do contrato; e

e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções

ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o

objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii)

atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo

financeiro multilateral promover inspeção.

13.2.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro

multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma

empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo

determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento,

constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas

corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da

execução um contrato financiado pelo organismo.

13.2.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e

autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por

organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro

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e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e

todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

14 - DA VINCULAÇÃO

14.1. Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 014/2019,

Pregão Presencial nº 008/2019 que lhe deu causa.

15 - DA PUBLICAÇÃO

15.1. O extrato deste Contrato será publicado no quadro de avisos do Consórcio, situado na Rua

Macau de Baixo, n°62, Centro, Diamantina/MG e no seguinte endereço: www.cisaje.mg.gov.br.

16 - DO FORO

16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Diamantina, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais

conflitos de interesses decorrentes do presente CONTRATO, valendo esta cláusula como renúncia

expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente CONTRATO em 02 (duas)

vias, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

Diamantina, ____ de _______ de _______.

REPRESENTANTE DO CISAJE REPRESENTANTE DO CONTRATADO

CONTROLADORIA INTERNA/AUDITORIA ASSESSORIA JURÍDICA

TESTEMUNHAS:

1 – _______________________________________ 2 - _____________________________________

Nome Completo: Nome Completo:

Carteira de Identidade: Carteira de Identidade:

CPF: CPF

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ANEXO XIV - R E C I B O

PAL N° 014/2019 – PP N° 008/2019

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

NOME/RAZÃO SOCIAL:

CPF/CNPJ Nº:

ENDEREÇO:

CIDADE: _________________________TELEFONE:_________________________

PESSOA PARA CONTATO:

Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Assinatura e carimbo do CNPJ (no caso de empresa)

Senhor licitante,

Visando comunicação futura entre o Consórcio Intermunicipal da Saúde do Alto do

Jequitinhonha – CISAJE, e o(a) licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do

edital e remeter Consórcio Intermunicipal da Saúde do Alto do Jequitinhonha – CISAJE, por meio do

Tele fax: (38) 3531-1309/ 3531-2757 e trazer o original no dia da abertura do certame que deverá

ser apresentado a Pregoeiro(a) juntamente com o seu credenciamento.

A não remessa do recibo exime o Consórcio Intermunicipal da Saúde do Alto do

Jequitinhonha – CISAJE da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento

convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

________________________, ________ de ________________de _____.