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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013 Pt. 1201570668 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013 PROCESSO N°: 1201570668 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: a partir da divulgação deste Edital até a data e hora marcadas para a abertura da sessão. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: a partir das 10h do dia 18/3/2013. LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br ) CÓDIGO UASG: 925132 Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de BrasíliaDF. TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço. OBJETO: prestação de serviços de vigilância, proteção e segurança ostensiva (armada e desarmada) no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Curitiba, observadas as especificações constantes do Termo de Referência Anexo 1. EDITAL: poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, http://www.bcb.gov.br/?licitacao , ou no sítio http://www.comprasnet.gov.br . CREDENCIAMENTO: para participar da licitação, o fornecedor deverá estar credenciado no Comprasnet e possuir cadastro atualizado no SICAF. Orientações nesse sentido estão disponíveis no Portal Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br ), em especial nos menus Ajuda>Comprasnet e Ajuda>SICAF. Durante a sessão de operação do pregão, todas e quaisquer informações de natureza técnica serão prestadas exclusivamente pela Central de Atendimento do Comprasnet, pelo telefone 0800 978 2329. BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ 00.038.166/0004-40 Gerência-Administrativa Regional em Curitiba ADCUR Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio I - Comat 01 Av. Cândido de Abreu, 344 Centro Cívico Curitiba PR 80530-914 Telefone: (41) 3281 3010 / Fax: (41) 3281 3002 E-mail: [email protected]

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013

Pt. 1201570668

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013

PROCESSO N°: 1201570668

ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: a partir da divulgação deste Edital até a data e

hora marcadas para a abertura da sessão.

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: a partir das 10h do dia 18/3/2013.

LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br)

CÓDIGO UASG: 925132

Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília–DF.

TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço.

OBJETO: prestação de serviços de vigilância, proteção e segurança ostensiva (armada e desarmada) no

Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Curitiba, observadas as especificações constantes do Termo de

Referência – Anexo 1.

EDITAL: poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, http://www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio

http://www.comprasnet.gov.br.

CREDENCIAMENTO: para participar da licitação, o fornecedor deverá estar credenciado no Comprasnet e

possuir cadastro atualizado no SICAF. Orientações nesse sentido estão disponíveis no Portal Comprasnet

(http://www.comprasnet.gov.br), em especial nos menus Ajuda>Comprasnet e Ajuda>SICAF.

Durante a sessão de operação do pregão, todas e quaisquer informações de natureza técnica serão prestadas

exclusivamente pela Central de Atendimento do Comprasnet, pelo telefone 0800 978 2329.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

CNPJ 00.038.166/0004-40

Gerência-Administrativa Regional em Curitiba – ADCUR

Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio I - Comat 01

Av. Cândido de Abreu, 344 – Centro Cívico

Curitiba – PR – 80530-914

Telefone: (41) 3281 3010 / Fax: (41) 3281 3002

E-mail: [email protected]

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ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013

Itens..................................................................................................................................................................... pág.

1. Condições gerais ............................................................................................................................................. 3 2. Objeto ............................................................................................................................................................. 3 3. Valor Estimado ............................................................................................................................................... 3 4. Local, data e horário da licitação .................................................................................................................... 3 5. Impedimentos à participação .......................................................................................................................... 3 6. Credenciamento .............................................................................................................................................. 4 7. Pedidos de esclarecimentos e impugnações ................................................................................................... 4 8. Envio das propostas comerciais ...................................................................................................................... 5 9. Abertura da sessão pública ............................................................................................................................. 6 10. Classificação das propostas comerciais .......................................................................................................... 6 11. Formulação dos lances.................................................................................................................................... 6 12. Critérios e procedimentos de desempate ........................................................................................................ 7 13. Negociação ..................................................................................................................................................... 7 14. Julgamento e aceitação das propostas comerciais .......................................................................................... 7 15. Habilitação ...................................................................................................................................................... 8 16. Recursos ....................................................................................................................................................... 10 17. Adjudicação e Homologação .........................................................................................................................11 18. Condições para assinatura do Contrato..........................................................................................................11 19. Garantia ........................................................................................................................................................ 12 20. Revogação e anulação da licitação ............................................................................................................... 13 21. Sanções administrativas ................................................................................................................................ 13 22. Obrigações e responsabilidades das licitantes .............................................................................................. 13 23. Obrigações e responsabilidades do Banco .................................................................................................... 14 24. Disposições finais ......................................................................................................................................... 14

Anexos

1. Termo de Referência ..................................................................................................................................... 15 2. Minuta de Contrato ....................................................................................................................................... 36 3. Planilha Estimativa de Custos ...................................................................................................................... 50 4. Planilha de Custos e Formação de Preços .................................................................................................... 63 5. Modelos de documentos a serem apresentados pela Contratada .................................................................. 70

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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência-Administrativa Regional em Curitiba –

ADCUR, com observância da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, do Decreto nº 5.450, de 31.5.2005, da Lei

Complementar nº 123, de 14.12.2006, e do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666,

de 21.6.1993, e demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, torna público

que fará realizar o Pregão Eletrônico ADCUR nº 018/2013, do tipo menor preço.

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública por meio da internet (art. 2º, caput do

Decreto nº 5.450/2005), no sistema do Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet

(http://www.comprasnet.gov.br), o qual utilizará recursos de criptografia e de autenticação que

proporcionem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2º, § 3º do Decreto

nº 5.450/2005).

1.2. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e

Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico (art. 2º, § 4º do Decreto nº

5.450/2005).

1.3. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o sítio

http://www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de

Logística e Tecnologia da Informação, ou pelo e-mail [email protected], ou ainda pela

Central de Atendimento 0800 978 2329.

2. OBJETO

2.1. Prestação de serviços de vigilância, proteção e segurança ostensiva (armada e desarmada) no Edifício-

Sede do Banco Central do Brasil em Curitiba, observadas as especificações constantes do Termo de

Referência – Anexo 1.

3. VALOR ESTIMADO

3.1. A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$3.016.777,08 (três milhões

dezesseis mil setecentos e setenta e sete reais e oito centavos), conforme o orçamento constante do

Anexo 3 deste Edital.

4. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

4.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo

Banco Central do Brasil, por intermédio das Portarias nº 73.351, de 01/11/2012, e nº 75.208, de

27/02/2013, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, como indicado a seguir:

4.1.1. local (endereço eletrônico): http://www.comprasnet.gov.br;

4.1.2. encaminhamento das propostas comerciais: a partir da divulgação deste Edital até a data e hora

marcadas para a abertura da sessão;

4.1.3. abertura da sessão pública de operação do Pregão: a partir das 10h do dia 18/3/2013.

4.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital e durante a sessão pública será observado o

horário de Brasília – DF (art. 17, § 5º do Decreto nº 5.450/2005).

5. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

5.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do Pregão, apresentem

qualquer das seguintes condições:

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5.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 6 deste Edital;

5.1.2. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de

constituição;

5.1.3. sejam constituídas na forma de sociedades cooperativas, tendo em vista o art. 4º da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008;

5.1.4. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados qualquer

pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil (art. 9º, inciso III da Lei nº

8.666/1993);

5.1.5. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão

temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do

Brasil;

5.1.6. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no

inciso III do art. 22 da Lei 9.605/98 e inciso IV do art. 20 do Decreto 6.514/2008 (Crimes

Ambientais), enquanto perdurarem os efeitos.

6. CREDENCIAMENTO

6.1. Para ter acesso ao Comprasnet, os interessados em participar deste pregão deverão providenciar seu

credenciamento junto ao provedor do sistema, obtendo assim a chave de identificação e a senha, pessoal

e intransferível, necessárias ao acesso (art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).

6.2. O credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores do Governo Federal – SICAF (art. 3º, § 2º e art. 13, inciso I do Decreto nº 5.450/2005).

6.3. Orientações para o credenciamento das licitantes no Portal Comprasnet e para seu cadastramento no

SICAF podem ser encontradas no Portal Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br), em especial nos

menus Ajuda > Comprasnet e Acesso livre > SICAF.

6.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a

presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma

eletrônica (art. 3º, § 6º do Decreto nº 5.450/2005).

7. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

7.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, exclusivamente

através do e-mail [email protected], observando-se que:

7.1.1. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao

Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (art. 19

do Decreto nº 5.450/2005);

7.1.2. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada

para abertura da sessão pública (art. 18, caput do Decreto nº 5.450/2005).

7.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre as impugnações no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (art. 18, § 1º

do Decreto nº 5.450/2005).

7.3. Acolhida a impugnação, será marcada nova data para a realização do certame, exceto quando,

inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 18, § 2º e art. 20 do Decreto

nº 5.450/2005).

7.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço

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eletrônico http://www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para

conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do

certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

8. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

8.1. As propostas comerciais deverão ser remetidas até a data e hora marcadas para a abertura da sessão,

exclusivamente por meio eletrônico, via internet (art. 13, inciso II do Decreto nº 5.450/2005). Para o

registro das propostas, a licitante deverá acessar o Portal Comprasnet mediante a digitação de sua chave

de identificação e respectiva senha, e enviar por meio de campo próprio do sistema:

8.1.1. declaração de pleno atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste

Edital e seus anexos (art. 21, § 2º do Decreto nº 5.450/2005);

8.1.2. declaração de elaboração independente de proposta (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de

16 de setembro de 2009);

8.1.3. declaração de inexistência de fato impeditivo à sua habilitação na licitação, e de ciência da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

8.1.4. declaração a que se refere o Decreto nº 4.358, de 5.9.2002, de que não emprega menor de 18

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na

condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;

8.1.5. declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº

123/2006, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que pretender fazer jus ao

tratamento diferenciado previsto na referida Lei.

8.2. A licitante deverá ainda informar sua proposta de preço global anual para a prestação dos serviços

licitados (art. 21, caput do Decreto nº 5.450/2005).

8.2.1. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, desde que não haja identificação da

empresa licitante, poderão ser incluídas informações adicionais sobre a proposta, entre as quais

seu prazo de validade que deverá ser de, no mínimo, sessenta dias consecutivos a contar da data

de abertura da sessão pública do Pregão (art. 27, § 4º do Decreto nº 5.450/2005), sendo que a

omissão implica a aceitação desse prazo.

8.3. Até a abertura da sessão pública as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada

anteriormente (art. 21, § 4º do Decreto nº 5.450/2005).

8.4. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:

8.4.1. no preço cotado estarão incluídas todas as despesas com mão de obra (salário, auxílio-

alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens fixadas para cada

categoria através de acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou

outra forma prevista em lei), transportes e fretes, combustíveis, material de consumo,

equipamentos, prêmios de seguro, ISS, taxas, inclusive de administração, emolumentos e

quaisquer despesas operacionais, bem como todos os tributos, seguros, encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e

outras despesas, diretas e indiretas, enfim todos os componentes de custo dos bens, inclusive

lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação;

8.4.2. não serão admitidas posteriormente alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das

propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio

econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.

8.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante

às sanções previstas no item 21.1 deste Edital (art. 21, § 3º do Decreto nº 5.450/2005).

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9. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

9.1. A partir das 10h do dia 18/3/2013, no sítio http://www.comprasnet.gov.br, terá início a sessão pública do

Pregão Eletrônico ADCUR nº 018/2013, com a divulgação dos valores das propostas recebidas, não

havendo nesse momento a identificação das licitantes participantes (art. 22, caput do Decreto nº

5.450/2005).

9.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes (art.

22, § 5º do Decreto nº 5.450/2005).

10. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

10.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar, motivadamente, aquelas que

não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (art. 22, §§ 2º e 3º do Decreto

nº 5.450/2005).

10.2. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da

fase de lances (art. 23 do Decreto nº 5.450/2005).

11. FORMULAÇÃO DOS LANCES

11.1. O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser

ofertado para o respectivo item (art. 24, caput do Decreto nº 5.450/2005).

11.2. Poderão ser ofertados lances sucessivos pela licitante, que será imediatamente informada do seu

recebimento e respectivo horário de registro e valor; no entanto, não serão aceitos dois ou mais lances

de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, e somente serão

aceitos lances de valor inferior ao último registrado no sistema ofertado pela mesma licitante (art. 24, §§

1º, 2º, 3º e 4º do Decreto nº 5.450/2005).

11.3. Durante o transcurso da sessão pública as licitantes poderão acompanhar em tempo real o valor e o

horário do menor lance registrado, não sendo identificada a licitante detentora do lance (art. 24, § 5º do

Decreto nº 5.450/2005).

11.4. O Pregoeiro poderá excluir lances com indícios de inexequibilidade, o que não impedirá a continuidade

de envio de outros lances. Se não concordar com a exclusão, a licitante poderá ofertar novo lance com o

mesmo valor.

11.5. Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor de sua última proposta eletrônica para efeito da

classificação final.

11.6. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico

poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação

no certame sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10 do Decreto nº 5.450/2005).

11.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será

suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes (art.

24, § 11 do Decreto nº 5.450/2005).

11.7. O tempo normal da etapa de lances da sessão pública será encerrado por decisão do Pregoeiro, após o

que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema,

findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º do Decreto nº

5.450/2005).

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12. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE DESEMPATE

12.1. Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação às microempresas e empresas

de pequeno porte (art. 5º, caput do Decreto nº 6.204/2007), assim consideradas nesta licitação somente

as empresas que tenham efetuado a declaração a que se refere o item 8.1.5.

12.2. Entende-se por empate aquelas situações em que, encerrada a etapa de lances:

12.2.1. a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante que não seja microempresa ou

empresa de pequeno porte (art. 5º, § 3º do Decreto nº 6.204/2007); e

12.2.2. exista(m) proposta(s) apresentada(s) por microempresa ou empresa de pequeno porte de valor

até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (art. 5º, § 2º do Decreto nº

6.204/2007).

12.3. Ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

12.3.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada pelo sistema

eletrônico para apresentar proposta de preço inferior à proposta de menor valor no prazo

máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão (art. 5º, § 4º, inciso I e § 6º do Decreto nº

6.204/2007);

12.3.2. não havendo apresentação de proposta na forma do item anterior, o sistema verificará se existem

outras propostas em situação de empate, e convocará a próxima licitante, na ordem

classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 5º, § 4º, inciso II do Decreto nº

6.204/2007);

12.3.3. no caso de equivalência de valores de propostas enquadradas no item 12.2.2, o sistema realizará

sorteio eletrônico entre elas para que se identifique a licitante que primeiro poderá apresentar

melhor oferta, seguindo-se a apresentação das ofertas das demais, na ordem do sorteio (art. 5º, §

4º, inciso III do Decreto nº 6.204/2007).

13. NEGOCIAÇÃO

13.1. Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação dos procedimentos de desempate previstos

no item 12, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à

licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, não se

admitindo negociar condições diferentes das previstas no Edital (art. 24, § 8º do Decreto nº 5.450/2005).

13.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais

licitantes (art. 24, § 9º do Decreto nº 5.450/2005).

14. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

14.1. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em

relação ao estimado para contratação (art. 25, caput do Decreto nº 5.450/2005).

14.2. Caso o valor de sua proposta seja aceitável, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada

pelo Pregoeiro para remeter como anexo, por meio do sistema eletrônico, a planilha de custos e

formação de preços, conforme modelo do Anexo 4 deste Edital, com o detalhamento do preço global no

mesmo valor do seu lance final ou, se houver, do valor negociado (art. 25, § 6º do Decreto nº

5.450/2005).

14.3. A planilha de custos e formação de preços poderá ser ajustada, se possível, para refletir corretamente os

custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto (art. 24 da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com redação dada pela IN nº 3/2009).

14.4. Será desclassificada a proposta que (art. 29 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008):

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013

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14.4.1. contiver vícios ou ilegalidades;

14.4.2. não atender às exigências deste Edital ou de seus anexos;

14.4.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que,

comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação;

14.4.3.1. a inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos não

caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.

14.5. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou não atender a qualquer exigência estipulada neste

Edital, ela será recusada pelo Pregoeiro. Nesse caso, a proposta subsequente, na ordem de classificação,

passa a ser considerada a proposta de menor valor, e o Pregoeiro conduzirá novamente o Pregão pelas

etapas de desempate (item 12), negociação (item 13) e aceitação (item 14), e assim sucessivamente, até

a apuração de uma proposta que atenda a este Edital (art. 25, § 5º do Decreto nº 5.450/2005).

14.6. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos deste Edital, e

seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.

14.7. Havendo dúvidas quanto à compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado para contratação,

o Pregoeiro poderá suspender o pregão para verificação se os preços cotados são coerentes com os de

mercado, hipótese em que informará a data e o horário em que será reaberta a sessão pública (art. 43, §

3º da Lei nº 8.666/1993).

14.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem

a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,

registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e

classificação (art. 26, § 3º do Decreto nº 5.450/2005).

15. HABILITAÇÃO

15.1. Após a análise e o julgamento das propostas comerciais, a habilitação da licitante que ofertou o menor

preço será verificada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos

documentos por ele abrangidos (art. 25, § 1º do Decreto nº 5.450/2005).

15.2. Para fins de habilitação, a verificação pelo BACEN nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores

de certidões constitui meio legal de prova (art. 25, § 4º do Decreto nº 5.450/2005).

15.3. O CNPJ da licitante utilizado no cadastramento de sua proposta deverá ser o mesmo compreendido no

SICAF e em todos os documentos de habilitação. Se a licitante for a matriz, todos os documentos

deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em

nome da filial, exceto aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos

somente em nome da matriz.

15.4. Nas situações em que não houver meio de comprovação da habilitação no cadastro do SICAF, será

exigido da licitante um dos seguintes documentos para fins de habilitação jurídica:

15.4.1. registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão

simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;

15.4.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de

eleição de seus administradores; estes documentos poderão ser substituídos por certidão

simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;

15.4.3. certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova

de diretoria em exercício; este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório,

expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

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15.5. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista se dará por meio dos seguintes documentos,

observado ainda o disposto no item 15.6:

15.5.1. prova de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

15.5.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;

15.5.3. Certidão (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos às Contribuições

Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);

15.5.4. Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a

Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

15.5.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (art. 29, inciso V, da Lei nº

8.666/93, incluído pela Lei nº 12.440/2011);

15.5.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou

sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

15.5.7. regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente,

na forma da lei.

15.6. Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação da regularidade

fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do

contrato.

15.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião de participação neste

procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

15.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2

(dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do

certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, para regularização da

documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões

negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

15.6.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 15.6.2 implicará decadência do

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo

facultado ao Banco convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a

assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

15.7. A qualificação econômico-financeira consistirá em:

15.7.1. comprovação de índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral

(SG) maiores que 1 (um) (> 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LC = [(Ativo

Circulante) ÷ (Passivo Circulante)]; LG = [(Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) ÷

(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)]; SG = [(Ativo Total) ÷ (Passivo Circulante +

Exigível a Longo Prazo)] (art. 43, inc. V, da IN SLTI/MPOG nº 2/2010).

15.7.1.1. Nas situações em que não for possível consultar o cadastro do SICAF para verificação

dos dados contábeis, o Pregoeiro solicitará à licitante a apresentação de balanço

patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, na forma do art. 31,

inciso I, da Lei nº 8.666/1993.

15.8. Para comprovação da qualificação técnica da licitante, serão exigidos os seguintes documentos:

15.8.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,

que comprove(m) a execução pela licitante de serviços de vigilância ostensiva armada, por

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período não inferior a 12 (doze) meses, com no mínimo 10 (dez) postos de vigilantes armados

em um único contrato, indicando os respectivos locais em que a licitante esteja prestando ou que

tenha prestado satisfatoriamente serviços, prazos e demais características dos serviços prestados,

e contendo a identificação do signatário e informações que permitam eventual contato por parte

do Banco Central do Brasil (nome, endereço, telefone), (art. 30, inciso II, da Lei nº 8.666/1993);

15.8.2. comprovante, expedido pelo Ministério da Justiça, de que está autorizada a funcionar como

empresa especializada em serviços de vigilância;

15.8.2.1. no caso da autorização ter sido expedida há mais de um ano, a licitante deverá

apresentar ainda revisão da autorização de funcionamento, expedida pelo

Departamento de Polícia Federal.

15.9. O Pregoeiro solicitará à licitante, em mensagem no “chat” do sistema, a apresentação dos documentos

necessários, que deverão ser encaminhados por meio do número de fax (41) 3281 3002 (art. 25, § 2º do

Decreto nº 5.450/2005) ou digitalizados e enviados como anexo, por meio do sistema eletrônico.

15.10. Caso a licitante não tenha enviado as declarações a que se referem os itens 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4 deste

Edital, o Pregoeiro exigirá, em mensagem no “chat”, o envio das declarações por meio do sistema ou via

fax.

15.11. O Pregoeiro informará os documentos cujos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues, no

prazo de 3 (três) dias úteis após a habilitação da licitante, no Protocolo do Banco Central do Brasil,

localizado à Av. Cândido de Abreu, 344, bairro Centro Cívico, CEP 80530-914, Curitiba (PR) (art. 25, §

3º do Decreto nº 5.450/2005).

15.12. A licitante que não atender às exigências do Edital será inabilitada e terá sua proposta recusada, situação

em que se aplicará o disposto no item 14.5.

15.13. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a licitante será habilitada pelo Pregoeiro,

passando a ser declarada vencedora do certame (art. 25, § 9º do Decreto nº 5.450/2005).

16. RECURSOS

16.1. Declarada a vencedora, será aberto prazo durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e

motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer (art. 26, caput do Decreto

nº 5.450/2005).

16.2. A intenção de recurso deverá ter presentes os pressupostos recursais – sucumbência, tempestividade,

legitimidade, interesse e motivação. Para possibilitar o atendimento destes requisitos, o Pregoeiro

colocará à disposição das licitantes toda a documentação apresentada pela vencedora que não estiver

disponível no sistema, e lhes dará ciência do local onde se encontra a aludida documentação (Acórdão

nº 339/2010 – TCU – Plenário).

16.3. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes durante a realização da sessão importará na

decadência do direito de interpor recurso, e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à

licitante vencedora (art. 26, § 1º do Decreto nº 5.450/2005).

16.4. Decorrido o prazo concedido, o Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer

manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

16.5. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo

próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas

para, em assim querendo, apresentarem suas contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que

começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses na sede do Banco Central do Brasil em Curitiba

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(art. 26, caput do Decreto nº 5.450/2005).

16.6. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro examinará as razões e contrarrazões e, no prazo de 5

(cinco) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das contrarrazões, deverá (art. 109, § 4º

da Lei nº 8.666/1993):

16.6.1. rever sua decisão fundamentadamente; ou

16.6.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão do Gerente-Administrativo Regional em

Curitiba, que terá 5 (cinco) dias úteis para dar ou negar provimento ao recurso.

16.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art.

26, § 2º do Decreto nº 5.450/2005).

17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

17.1. Quando não houver recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e encaminhará o

processo devidamente instruído ao Gerente-Administrativo Regional em Curitiba propondo a

homologação da licitação (art. 11, incisos IX e XI do Decreto nº 5.450/2005).

17.2. Caso haja interposição de recursos, o Gerente-Administrativo Regional em Curitiba, após efetuar seu

julgamento, fará a adjudicação do correspondente objeto à licitante vencedora e, constatada a

regularidade dos atos praticados, homologará o procedimento licitatório (art. 27, caput do Decreto nº

5.450/2005).

18. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

18.1. Homologado o resultado da licitação, observando-se o disposto no item 15.6 para as microempresas e

empresas de pequeno porte, a licitante vencedora será convocada pelo Banco para, no prazo de 5 (cinco)

dias úteis, assinar o contrato nos termos da minuta integrante deste Edital (Anexo 2) (art. 27, § 1º do

Decreto nº 5.450/2005).

18.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado

pelo interessado durante o seu transcurso, e desde que haja motivo justificado aceito pelo Banco

(art. 64, § 1º da Lei nº 8.666/1993).

18.2. Para a assinatura do instrumento contratual, será exigida a comprovação das condições de habilitação

consignadas no Edital (art. 27, § 2º do Decreto nº 5.450/2005), que poderão ser consultadas pelo Banco

no SICAF e/ou nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.

18.3. Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro da licitante vencedora no

Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal – Cadin (art. 6º da Lei nº

10.522/2002).

18.4. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora autorizará a Administração a fazer o desconto na

fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver

falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem

prejuízo das sanções cabíveis (art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com

redação dada pela IN nº 3/2009).

18.5. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá também assinar a autorização para criação

de conta vinculada para depósito dos valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e

rescisão contratual dos trabalhadores, nos termos do artigo 19-A, inciso I, da Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2/2008, com redação dada pela IN nº 3/2009.

18.6. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se

injustificadamente a assinar o instrumento contratual ou não reunir condições para sua assinatura, o

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Pregoeiro poderá convocar outra licitante, na forma do item 14.5 deste Edital (art. 27, § 3º do Decreto nº

5.450/2005).

19. GARANTIA

19.1. A licitante vencedora será convocada a apresentar, no ato da assinatura do Contrato, comprovante de

garantia para execução do mesmo, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor global, que

poderá ser efetuada por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia

(art. 56 da Lei nº 8.666/1993).

19.1.1. Mediante expressa e justificada solicitação da licitante vencedora, o Banco poderá conceder,

excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de

assinatura do Contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na Cláusula

Vigésima Sétima, em lugar da hipótese de entrega de efetiva garantia no ato da assinatura do

Contrato, caso em que, para o caput da referida cláusula, será adotada redação que disponha

sobre essa ocorrência.

19.2. Dependendo da modalidade da garantia, a licitante vencedora deverá observar o disposto a seguir:

19.2.1. a caução deve ser depositada em dinheiro na Caixa Econômica Federal – CEF (código de

operação 010) tendo como favorecido/beneficiário o Banco Central do Brasil, CNPJ

00.038.166/0004-40 (art. 1º, inciso IV do Decreto-Lei nº 1.737/1979), e será comprovada pela

entrega do original do recibo de caução (via do favorecido/beneficiário);

19.2.2. os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em

sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e

avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

19.2.3. o seguro-garantia será comprovado mediante entrega do original de apólice de seguro emitida

especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil;

19.2.4. a fiança bancária terá como favorecido o Banco Central do Brasil, devendo ser entregue ao

Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos

benefícios do artigo 827 do Código Civil.

19.3. No caso de opção da licitante pelo seguro-garantia ou pela fiança bancária, o instrumento da garantia

deverá abranger todo o período de vigência do contrato acrescido de três meses (art. 19, inciso XIX, da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com redação dada pela IN nº 3/2009). A garantia também

não poderá conter cláusulas excludentes de qualquer natureza que a torne incompatível com o fim a que

se destina; portanto, não será aceita garantia que, entre outras condições:

19.3.1. exclua da cobertura o pagamento de multas, previstas na Lei nº 8.666/93 ou no Contrato,

aplicadas pelo Banco Central à Contratada;

19.3.2. restrinja a indenização relativa a obrigações trabalhistas somente quando houver sentença

judicial transitada em julgado;

19.3.2.1. na cobertura das obrigações trabalhistas, o instrumento de garantia deverá assegurar,

inclusive, o pagamento das verbas rescisórias ou o reembolso das que sejam pagas

diretamente pelo Banco Central, na hipótese de não pagamento por parte da

Contratada, limitadas ao período de vigência da apólice e desde que os valores

provisionados e/ou retidos pelo Banco Central sejam insuficientes para tal pagamento

(art. 35, § único, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008, com redação dada pela IN nº 3/2009).

19.4. Havendo atraso superior a 30 (trinta) dias para apresentação da garantia, a Administração estará

autorizada a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por

cento) do valor global do contrato, a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica

Federal em conta caução em favor do Banco Central do Brasil.

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19.4.1. Nesta hipótese, caberá à Contratada providenciar a abertura da conta caução na Caixa

Econômica Federal e comunicar seus dados para que o Bacen efetue o depósito do valor retido;

até que ocorra esta comunicação, o valor ficará retido pelo Bacen sem sofrer qualquer correção

ou remuneração.

20. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

20.1. O Gerente-Administrativo Regional em Curitiba poderá, por motivo de interesse público decorrente de

fato superveniente e mediante parecer escrito e devidamente comprovado, revogar a presente licitação

ou, em caso de constatação de ilegalidade, anular total ou parcialmente o procedimento licitatório, de

ofício ou por provocação de terceiros (art. 29 do Decreto nº 5.450/2005).

21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1. A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil e será descredenciada

no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da

Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no

contrato e das demais cominações se, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, incorrer

em uma ou mais irregularidades descritas a seguir (art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº

5.450/2005):

21.1.1. não celebrar o contrato dentro dos prazos estabelecidos neste Edital;

21.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

21.1.3. ensejar o retardamento da execução do objeto;

21.1.4. não mantiver sua proposta;

21.1.5. falhar ou fraudar na execução do contrato;

21.1.6. comportar-se de modo inidôneo;

21.1.7. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

21.2. Enquadram-se nas disposições do item 21.1 as microempresas e as empresas de pequeno porte que,

utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, não

comprovem a regularidade fiscal no prazo ali estipulado (art. 4º, § 4º do Decreto nº 6.204/2007).

22. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES

22.1. A licitante é responsável:

22.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e

lances, bem como qualquer transação efetuada diretamente ou por seus representantes, não

cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais

danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º e art. 13, inciso

III do Decreto nº 5.450/2005);

22.1.2. pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante todo o processo licitatório,

responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV do Decreto

nº 5.450/2005);

22.1.3. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase

da licitação;

22.1.4. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital nas condições estabelecidas,

dentro do prazo de validade da proposta, caso seja a vencedora da licitação;

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22.1.5. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital e seus anexos;

22.1.6. pela leitura e compreensão deste Edital, incluindo seus anexos, não sendo admitida alegação

posterior de desconhecimento; e

22.1.7. pela utilização ou divulgação indevida de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso

em virtude deste Pregão.

23. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO

23.1. Em decorrência deste Edital o Banco se compromete a:

23.1.1. cumprir todas as normas e condições do presente Edital; e

23.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias ao pleno atendimento

do objeto pela licitante vencedora.

24. DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à

sessão pública do Pregão constarão de ata (art. 30, inciso XI do Decreto nº 5.450/2005) que estará

disponível no endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br imediatamente após o encerramento da

sessão pública (art. 30, § 3º do Decreto nº 5.450/2005).

24.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.

No caso do início ou do vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco

Central do Brasil em Curitiba, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o

Banco funcionar normalmente (art. 110 da Lei nº 8.666/1993).

24.3. É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão pública da licitação, em qualquer de suas fases, por razões

técnico-operacionais ou para avaliação de propostas, documentação, amostras e recursos, bem como

para a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo,

devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da

intimação (art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/1993).

24.3.1. No momento em que ocorrer a suspensão da sessão, o Pregoeiro marcará data e horário para sua

reabertura, cabendo às licitantes o acompanhamento e observação aos agendamentos que serão

efetuados no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame.

24.4. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento

licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e à pena de multa (art. 93

da Lei nº 8.666/1993).

24.5. Integram o presente Edital os seguintes ANEXOS:

1. TERMO DE REFERÊNCIA 2. MINUTA DE CONTRATO 3. PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS 4. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 5. MODELOS DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELA CONTRATADA

Curitiba, 1º de março de 2013.

Anderson Gabriel Pereira

Pregoeiro

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013 ANEXO 1

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ANEXO 1

1. TERMO DE REFERÊNCIA

Parte I – Introdução

1. OBJETO

1.1. Prestação de serviços de vigilância, proteção e segurança ostensiva (armada e desarmada) no Edifício-

Sede do Banco Central do Brasil em Curitiba, situado na Avenida Cândido de Abreu, nº 344, Centro Cívico.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. O Sistema de Segurança do Banco Central do Brasil segue normas e conceitos modernos de

planejamento estratégico, de forma que a contratação de uma empresa especializada na execução de serviços de

vigilância visa não só garantir a segurança patrimonial da Instituição (em especial a guarda do Meio Circulante -

MECIR), mas também de seus servidores, dos terceirizados e do público em geral, por meio de uma política de

segurança que obedeça aos princípios da dignidade da pessoa humana, das relações públicas e da prevenção.

2.2. Os tipos e quantificações dos postos de trabalho foram calculados precipuamente em função dos

seguintes fatores:

a) reforço preventivo da segurança patrimonial;

b) cobertura das áreas estratégicas do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Curitiba;

c) necessidade de manutenção do caráter ininterrupto dos postos, o que enseja a alocação para

cobertura de postos em razão da ausência do vigilante para cumprimento do obrigatório

intervalo intrajornada (medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma

de ordem pública), necessidades fisiológicas, faltas ou outras ausências do gênero;

d) necessidade de vigilantes operadores de monitoramento eletrônico, a serem alocados

desarmados nos respectivos postos de trabalho.

3. ENQUADRAMENTO COMO SERVIÇOS COMUNS

3.1. Os serviços demandados enquadram-se como serviços comuns pela definição do Art. 3º, § 2º, do

Decreto nº 3.555/00 e do Art. 2º, § 1º, do Decreto nº 5.450/05. Assim, embora o objeto do serviço compreenda a

realização de diversas atividades, enquadra-se como serviço comum por estar descrito de forma objetiva neste

Termo de Referência, existindo no mercado diversas empresas aptas a fornecê-lo.

4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1. Para comprovação da qualificação técnica da licitante, deverá ser exigido:

4.1.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,

que comprove(m) a execução pela licitante, de serviços de vigilância ostensiva armada, por período não

inferior a 12 (doze) meses, com no mínimo 10 (dez) postos de vigilantes armados em um único contrato,

indicando os respectivos locais em que a licitante esteja prestando ou que tenha prestado

satisfatoriamente serviços, prazos e demais características dos serviços prestados, e contendo a

identificação do signatário e informações que permitam eventual contato por parte do Banco Central do

Brasil (nome, endereço, telefone), conforme especifica o art. 30, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;

4.1.2. comprovante, expedido pelo Ministério da Justiça, de que está autorizada a funcionar como

empresa especializada em serviços de vigilância;

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013 ANEXO 1

Pt. 1201570668

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4.1.2.1. no caso da autorização ter sido expedida há mais de um ano, a licitante deverá

apresentar ainda revisão da autorização de funcionamento, expedida pelo Departamento de

Polícia Federal.

5. GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. Em vista da execução do objeto ser indispensável à Administração, a empresa que vier a ser contratada

deverá apresentar garantia correspondente a 5% do valor global do Contrato, com validade de 3 (três) meses

após o término da vigência contratual, na forma do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, visando assegurar à

CONTRATANTE a execução dos compromissos assumidos, bem como para cobrir os débitos e multas por

descumprimento de qualquer cláusula do ajuste e danos e prejuízos causados à CONTRATANTE pela

CONTRATADA, direta ou indiretamente.

6. VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO

6.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços impreterivelmente às 0:00 horas do dia

01/05/2013.

6.2. A vigência contratual deverá ser de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo,

até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o interesse público e a critério do CONTRATANTE, na forma do

artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993. A execução do objeto terá início na mesma data da vigência.

7. REPACTUAÇÃO

7.1. Como o presente processo destina-se à contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de

mão de obra, o art. 37 da IN 2/2008 determina que os reajustes contratuais deverão ocorrer na forma de

repactuação de preços, a qual será realizada mediante apostilamento, exceto quando coincidir com a prorrogação

contratual, hipótese em que deverá se formalizar por aditamento.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 Os recursos necessários à contratação serão amparados, no presente exercício, na nota de empenho nº

90449/2013, conta 3939.02.05-9, do código orçamentário 50.39.1.001-3, do Orçamento da Autoridade

Monetária. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas

da mesma natureza, cuja alocação deverá ser feita no início de cada exercício financeiro.

9. EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL E RETENÇÕES DE TRIBUTOS

9.1. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal de Serviços como documento comprobatório da despesa,

conforme Cláusula Décima do Contrato.

9.2. Conforme o Parágrafo Segundo da Cláusula Nona do Contrato, e com base na legislação atualmente

vigente, o valor mensal devido à Contratada sofrerá as seguintes retenções:

a) Tributos Federais (IR, CSLL, PIS e COFINS) à alíquota de 9,45% (Instrução Normativa RFB nº

1.234, de 11 de janeiro de 2012), com exceção das empresas optantes do Simples Nacional, que

não sofrerão retenção;

b) Contribuição para a Previdência Social (INSS) à alíquota de 11% (Instrução Normativa RFB nº

971, de 13 de novembro de 2009);

c) Imposto sobre Serviços (ISS) à alíquota de 2,5% (Lei Complementar nº 40/2001 do Município

de Curitiba).

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10. REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

10.1. Em atendimento às determinações da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, a

CONTRATADA deverá observar critérios de sustentabilidade ambiental, visando otimizar a utilização de

recursos e a redução de desperdícios e de poluição, através das seguintes medidas, dentre outras:

a) fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a

execução de serviços;

b) orientar seus empregados para realizar os serviços procurando reduzir o consumo de energia

elétrica, o consumo de água e a produção de resíduos sólidos;

c) observar as orientações do BACEN para a correta separação dos resíduos recicláveis.

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Parte II – Especificações do Objeto

11. POSTOS DE TRABALHO

11.1. A execução do objeto desta contratação se dará pelo provimento dos seguintes postos de trabalho:

a) Vigilante (CBO 5173-30): 14 (quatorze) postos a serem cobertos por vigilantes armados, com

especialização em transporte de valores, com horário de trabalho das 7h às 19h, diariamente

(inclusive aos sábados, domingos e feriados);

b) Vigilante (CBO 5173-30): 7 (sete) postos a serem cobertos por vigilantes armados, com

especialização em transporte de valores, com horário de trabalho das 19h às 7h, diariamente

(inclusive aos sábados, domingos e feriados);

c) Vigilante operador de monitoramento eletrônico (CBO 5173-30): 3 (três) postos localizados em

ambiente específico de Central de Monitoramento a serem cobertos por vigilantes desarmados,

com horário de trabalho das 8h às 20h, diariamente (inclusive aos sábados, domingos e

feriados);

d) Vigilante operador de monitoramento eletrônico (CBO 5173-30): 3 (três) postos localizados em

ambiente específico de Central de Monitoramento a serem cobertos por vigilantes desarmados,

com horário de trabalho das 20h às 8h, diariamente (inclusive aos sábados, domingos e

feriados);

e) Supervisor de vigilância (CBO 5103-10): 1 (um) posto a ser coberto por supervisor de

vigilância armado, com especialização em transporte de valores, com horário de trabalho das 7h

às 19h, diariamente (inclusive aos sábados, domingos e feriados);

f) Supervisor de vigilância (CBO 5103-10): 1 (um) posto a ser coberto por supervisor de

vigilância armado, com especialização em transporte de valores, com horário de trabalho das

19h às 7h, diariamente (inclusive aos sábados, domingos e feriados).

12. DETALHAMENTO DO OBJETO

12.1. A CONTRATADA deverá ordenar que seus empregados, alocados para os postos de trabalho de

vigilantes, sigam as seguintes orientações:

a) prestar vigilância armada nas dependências da CONTRATANTE, de forma preventiva ou

repressiva, diurna e noturna, de acordo com o especificado para cada posto de vigilância;

b) acompanhar a carga e descarga de numerário no edifício-sede da CONTRATANTE e proteger a

movimentação interna de valores do Meio Circulante (MECIR);

c) eventualmente e sob demanda, atender necessidades pontuais do Mecir e do Deseg, tais como

acompanhar servidores da CONTRATANTE na prestação de serviços de transporte de armas

para treinamento, de moedas comemorativas, de acervo do Museu de Valores ou de galerias e

espaços de exposição (hipóteses em que será usado carro blindado da própria

CONTRATANTE);

d) controlar o acesso de pessoas às dependências da CONTRATANTE por meio de verificação da

utilização de crachás fornecidos pela mesma;

e) efetuar a identificação e o controle de entrada e saída de veículos, materiais e equipamentos nas

dependências da CONTRATANTE;

f) operar equipamentos de vigilância eletroeletrônicos (intercomunicadores) confiados à sua

responsabilidade;

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g) proteger pessoas e patrimônio, zelando pela segurança dos que transitarem nas dependências da

CONTRATANTE;

h) agir preventivamente, a fim de impedir a ocorrência de incidentes ou minimizar seus efeitos;

i) agir em caso de tumultos nas dependências da CONTRATANTE, a fim de manter a integridade

patrimonial e a segurança das pessoas;

j) adotar medidas de prevenção e procedimentos iniciais de combate a incêndios;

k) adotar conhecimentos de primeiros socorros;

l) efetuar registro de quaisquer irregularidades;

m) adotar providências de auxílio aos agentes de segurança pública, como a preservação de

vestígios e provas de crime e isolamento do local;

n) registrar e controlar, diariamente, as ocorrências do posto em que estiver prestando seus

serviços;

o) executar ronda geral nas dependências da CONTRATANTE, fechando janelas, desligando

máquinas, exaustores e luzes, após o término do expediente normal de trabalho;

p) acompanhar, quando solicitado, técnicos de empresas prestadoras de serviços que realizem

serviços nas dependências da CONTRATANTE;

q) observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto de trabalho,

adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida pela CONTRATANTE;

r) repassar para o vigilante que assumir o posto, quando da rendição, todas as orientações

recebidas e que estejam em vigor, bem como eventual anomalia observada nas dependências da

CONTRATANTE e/ou em suas imediações;

s) manter-se no posto de trabalho, não devendo se afastar para atender a chamados ou cumprir

tarefas solicitadas por terceiros alheios ao serviço;

t) não permanecer em grupos conversando com visitantes, colegas ou funcionários;

u) evitar criar sujeiras no posto de trabalho;

v) não utilizar objetos estranhos ao estrito cumprimento do serviço;

w) ter o devido zelo com todo o patrimônio colocado à sua disposição para o serviço, informando

sua eventual indisponibilidade ao supervisor de vigilância, para que este cientifique a

CONTRATANTE;

x) portar em lugar visível o crachá/plaqueta fornecido pela CONTRATADA;

y) armazenar, em lugar devido e previamente especificado, arma de fogo ou arma branca de

visitante desautorizado a portá-la no interior das dependências da CONTRATANTE;

z) impedir que veículos sejam estacionados fora das vagas na garagem, salvo se houver

autorização dada pela CONTRATANTE ao supervisor de vigilância;

aa) não permitir a entrada de quaisquer materiais tóxicos, poluentes, corrosivos ou outros nocivos à

saúde sem antes submetê-los à apreciação do supervisor de vigilância, que deverá em qualquer

caso comunicar à CONTRATANTE;

bb) não permitir a entrada de qualquer pessoa em traje incompatível com o ambiente de trabalho

(para cuja ocorrência deverá ser acionado o supervisor de vigilância), salvo quando ficar

caracterizada situação de emergência, com potencial risco de vida e reconhecida necessidade de

pronto atendimento/socorro médico;

cc) não permitir o uso de instrumentos, artefatos ou outros capazes de provocar poluição sonora

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013 ANEXO 1

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e/ou visual nas dependências da CONTRATANTE, salvo nos casos de emergência;

dd) não permitir o acesso às dependências internas da CONTRATANTE de pessoas que se neguem

à identificação regulamentar, salvo por autorização expressa da CONTRATANTE;

ee) proibir a saída, das dependências da CONTRATANTE, de bens patrimoniados sem a devida

autorização;

ff) assumir o respectivo posto de trabalho no horário aprazado e de posse dos equipamentos e

acessórios necessários para o bom desempenho do trabalho;

gg) cumprir, rigorosamente, os horários e escalas de serviço estipulados;

hh) conhecer as missões do posto de trabalho que ocupa, assim como a perfeita utilização dos

equipamentos colocados à sua disposição;

ii) comunicar à CONTRATADA e ao supervisor de vigilância, se possível com antecedência, sobre

a necessidade de faltar ao serviço, decorrente de motivo de saúde ou força maior;

jj) respeitar o supervisor de vigilância designado pela CONTRATADA para acompanhamento dos

serviços, encaminhando somente a ele todas as questões relativas ao vínculo funcional com a

CONTRATADA a qual pertence;

kk) manter sigilo das informações obtidas da área de segurança da CONTRATANTE em razão do

cargo ocupado;

ll) abster-se da execução de quaisquer atividades alheias aos objetivos avençados no Contrato

durante o horário em que estiver prestando os serviços;

mm) somente entrar em áreas reservadas em casos de emergência ou quando devidamente

autorizado;

nn) não abordar quaisquer pessoas, com exceção do supervisor de vigilância, para tratar de assuntos

de serviço;

oo) procurar, em casos de dúvidas ou dificuldades, a orientação do supervisor de vigilância,

repassando-lhe o problema;

pp) nunca brincar com a arma, manuseá-la desnecessariamente ou entregá-la a outras pessoas,

mesmo que qualificadas;

qq) portar a arma somente no coldre, mantendo atenção para que o fecho de segurança do coldre

permaneça sempre travado;

rr) adotar as demais precauções e cuidados indispensáveis ao manuseio do armamento, de acordo

com as orientações e determinações transmitidas;

ss) não substituir em nenhuma hipótese a munição recebida;

tt) comunicar ao supervisor de vigilância eventuais defeitos em materiais e equipamentos, a fim de

que sejam providenciados os consertos e/ou substituições necessárias;

uu) outras atividades, conforme especificado no regulamento do Edifício e Rotinas Internas de

Segurança e Vigilância.

12.2. A CONTRATADA deverá ordenar que seus empregados, alocados para os postos de trabalho de

vigilantes operadores de monitoramento eletrônico, sigam as seguintes orientações:

a) observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas áreas monitoradas, adotando as medidas

de segurança conforme orientação da área de segurança da CONTRATANTE;

b) manter-se atento durante sua jornada de trabalho (especialmente entre 6h45 e 7h15 e 18h45 e

19h15, para verificar eventuais movimentações suspeitas por ocasião da rendição dos postos de

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013 ANEXO 1

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vigilância), observando as imagens captadas e transmitidas pelas câmeras aos monitores,

detectando possíveis modificações na área protegida e tomando as providências cabíveis,

conforme orientação da área de segurança da CONTRATANTE;

c) efetuar rondas virtuais e emitir os respectivos relatórios;

d) operar e zelar pelos equipamentos de segurança e de comunicação utilizados;

e) repassar aos empregados do turno seguinte todas as orientações recebidas e em vigor, bem como

eventual anomalia observada ou ocorrências em andamento nas instalações, registrando-as

segundo os padrões adotados pela área de segurança da CONTRATANTE;

f) restringir a supervisão do monitoramento e as providências pertinentes a serem tomadas ao

perímetro previamente estabelecido como limite pela área de segurança da CONTRATANTE;

g) adotar os procedimentos e providências cabíveis quando detectar ocorrências, conforme

especificado nos procedimentos de monitoramento determinados pela área de segurança da

CONTRATANTE;

h) comunicar, de imediato, ao responsável pela área de segurança da CONTRATANTE, toda

ocorrência que atente contra o seu patrimônio ou à segurança das pessoas em suas instalações,

bem como todas as deficiências verificadas nos equipamentos;

i) comunicar tempestivamente à área de segurança da CONTRATANTE eventuais problemas

técnicos com os sistemas envolvidos, observando a gravidade dos mesmos e certificando-se de

que ficou inequivocamente caracterizada a urgência para a intervenção a ser adotada pela

manutenção responsável, preferencialmente sem prejuízos às atividades de monitoramento;

j) intervir, em caso de necessidade urgente, nas operações de funcionamento de equipamentos,

para manter o bom andamento dos serviços;

k) atender e acompanhar técnicos de manutenção nas dependências da central de monitoramento

com a prévia concordância da área de segurança da CONTRATANTE;

l) cientificar imediatamente o supervisor de vigilância (no caso de ausência, por qualquer motivo,

de outro vigilante operador de monitoramento eletrônico do mesmo turno), para que aquele

prontamente comunique à CONTRATANTE sobre o ocorrido e solicite à CONTRATADA a

imediata cobertura do posto de trabalho no prazo máximo de 2 (duas) horas, por outro

profissional da mesma categoria;

m) cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela CONTRATANTE, com

atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos

empregados e das pessoas em geral que estejam presentes;

n) outras atividades que venham a ser explicitadas pela CONTRATANTE.

12.3. A CONTRATADA deverá ordenar que seus empregados, alocados para os postos de trabalho de

supervisores de vigilância, sigam as seguintes orientações:

a) verificar se todos os empregados da CONTRATADA já assumiram seus respectivos postos de

trabalho, de acordo com as orientações da CONTRATANTE;

b) manter a ordem, a disciplina e o respeito junto aos empregados da CONTRATADA, orientando

cada um na forma de agir, principalmente em situações de emergência;

c) não permitir que os empregados da CONTRATADA se dirijam a outras pessoas, inclusive

pertencente à própria CONTRATANTE, para tratar de assuntos relacionados ao serviço;

d) zelar para que o serviço transcorra sempre dentro da normalidade, obedecidas as orientações

regulamentares;

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013 ANEXO 1

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e) receber, ouvir e dar solução às reivindicações apresentadas pelos empregados da

CONTRATADA, procurando sempre lhes dar o devido retorno quanto aos pleitos formulados;

f) acompanhar, fiscalizar e orientar o correto uso dos uniformes, equipamentos e armamentos,

promovendo, junto à CONTRATADA, a substituição dos desgastados ou dos que já não

apresentem condições favoráveis de uso, bem como sua reposição, de acordo com os prazos

estabelecidos;

g) fazer diariamente o controle do ponto dos empregados da CONTRATADA, acompanhando

diariamente seu correto preenchimento quanto aos verdadeiros e exatos horários de início e

término das jornadas de trabalho, e, adicionalmente, não permitir que seja desrespeitado o

período de descanso de 36 horas para os empregados que cumprem jornada 12 x 36;

h) fazer o controle do ponto de todos os empregados da CONTRATADA, acompanhando

diariamente seu correto preenchimento e não permitindo que o intervalo intrajornada de 1 (uma)

hora para repouso e alimentação seja descumprido;

i) manter uma atitude de respeito e cortesia para com todas as pessoas;

j) conhecer as missões de cada posto de trabalho ocupado pelos empregados da CONTRATADA,

de acordo com as orientações da CONTRATANTE;

k) não permitir que os empregados da CONTRATADA abandonem seus postos de trabalho, sem

motivo plenamente justificado;

l) informar à CONTRATANTE qualquer alteração do serviço ou irregularidade verificada;

m) somente entrar em áreas reservadas em caso de emergências ou quando devidamente autorizado;

n) adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades;

o) manter atualizada toda a documentação sob sua responsabilidade;

p) permanecer constantemente atento ao seu serviço, observando e fiscalizando todas as

movimentações;

q) portar, sempre de forma ostensiva, o seu crachá de identificação;

r) evitar entrar em atrito com qualquer pessoa, exceto em legítima defesa ou no estrito

cumprimento de suas atribuições legais previstas no Contrato, buscando, em caso de dúvida,

orientações junto à CONTRATANTE;

s) levar ao conhecimento da CONTRATANTE, imediatamente, qualquer informação considerada

importante;

t) não permitir que os empregados da CONTRATADA entrem ou saiam das dependências da

CONTRATANTE por locais diferentes dos previamente determinados;

u) cumprir rigorosamente seu horário de serviço;

v) promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nas dependências da

CONTRATANTE, comunicando imediatamente a mesma sobre o ocorrido;

w) comunicar à CONTRATADA, para as providências cabíveis, sobre os empregados que foram

dispensados por motivo de saúde;

x) comunicar à CONTRATADA sobre as faltas e/ou atrasos dos empregados, para que ela tome as

devidas providências;

y) desenvolver todas as atividades inerentes à sua área de responsabilidade, seguindo as

orientações e determinações da CONTRATANTE, de acordo com as necessidades do serviço;

z) fiscalizar, controlar e orientar, constante e permanentemente, o correto uso e manutenção das

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armas;

aa) não permitir que os empregados da CONTRATADA permaneçam armados enquanto não

estiverem cumprindo sua jornada de trabalho, e em qualquer caso quando tiverem que sair das

dependências da CONTRATANTE;

bb) providenciar a imediata substituição de armas defeituosas e/ou danificadas, verificando sempre

a validade da munição;

cc) coibir, terminantemente, qualquer uso indevido e/ou indiscriminado do armamento por parte dos

empregados da CONTRATADA;

dd) observar se o empregado da CONTRATADA está bem uniformizado no seu respectivo posto de

trabalho;

ee) providenciar, junto à CONTRATADA, eventuais coberturas dos postos de trabalho;

ff) informar-se das ocorrências havidas no plantão anterior;

gg) registrar em livro de ocorrência os principais fatos ocorridos durante o seu serviço;

hh) ficar atento à qualidade do atendimento por parte dos empregados da CONTRATADA;

ii) inspecionar todos os equipamentos utilizados pelos empregados da CONTRATADA em razão

do serviço;

jj) fiscalizar a apresentação e o preenchimento dos livros e formulários utilizados pelos

empregados da CONTRATADA, no que se refere ao serviço;

kk) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE;

ll) disponibilizar à CONTRATANTE, quando necessário, todos os livros e formulários de controle

utilizados em função do serviço contratado;

mm) informar imediatamente à CONTRATANTE quando os equipamentos de controle de

acesso ficarem indisponíveis;

nn) providenciar a necessária substituição, junto à CONTRATADA, por ocasião de férias de algum

empregado alocado para a execução do serviço;

oo) advertir formalmente o empregado da CONTRATADA que não cumprir com suas obrigações ou

cometer atos de indisciplina, podendo inclusive solicitar à CONTRATADA sua imediata

substituição em caso de falta mais grave, devendo em qualquer dos casos cientificar a

CONTRATANTE sobre o ocorrido;

pp) fornecer aos empregados da CONTRATADA constantes instruções, recomendando-lhes o pleno

conhecimento de suas atribuições, deveres e responsabilidades;

qq) instruir os empregados da CONTRATADA quanto às necessidades de acatar as orientações

estipuladas pela CONTRATANTE no que tange ao serviço, inclusive quanto ao cumprimento

das normas internas e de segurança e medicina do trabalho;

rr) supervisionar os procedimentos adotados em todos os postos de trabalho;

ss) preparar as escalas de trabalho;

tt) efetuar controle, distribuição, conferência e guarda do armamento, munição, coletes à prova de

balas e equipamentos de proteção;

uu) responsabilizar-se pelo adequado uso dos detectores de metais e dos botões de pânico, caso tais

equipamentos sejam disponibilizados;

vv) executar outros serviços inerentes à atividade de supervisor.

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013 ANEXO 1

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13. JORNADA DE TRABALHO

13.1. Todos os empregados da CONTRATADA alocados para cobertura dos postos de trabalho deverão

obedecer à escala de trabalho de 12h x 36h (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso).

13.2. O intervalo para repouso e alimentação, em qualquer jornada, será de 60 (sessenta) minutos e de

cumprimento obrigatório, podendo ser gozado (por livre conveniência de cada empregado) fora ou dentro das

dependências da CONTRATANTE, devendo o supervisor de vigilância, em qualquer caso, impedir que o

mesmo seja usufruído por empregados armados.

13.3. O supervisor de vigilância deverá atentar para que nenhum empregado da CONTRATADA (inclusive

ele próprio) permaneça mais do que 6 (seis) horas contínuas de serviço sem o obrigatório e indisponível período

de descanso de 1 (uma) hora para repouso e alimentação. Logo, os intervalos intrajornadas deverão ser gozados

de acordo com a duração da jornada de trabalho de cada tipo de posto e dentro dos seguintes horários:

a) vigilantes com horário de trabalho das 7h às 19h: o intervalo intrajornada de 1 (uma) hora

deverá ser gozado entre 12h e 15h, por meio de 3 escalas (com 4 a 5 vigilantes em cada) fixadas

pelo supervisor de vigilância, que deverá efetuar remanejamentos de vigilantes para os postos de

trabalho que, a critério da CONTRATANTE, devam permanecer 24 horas cobertos;

b) vigilantes com horário de trabalho das 19h às 7h: o intervalo intrajornada de 1 (uma) hora

deverá ser gozado entre 0h e 3h, por meio de 3 escalas (com 3 a 4 vigilantes em cada) fixadas

pelo supervisor de vigilância, que deverá efetuar remanejamentos de vigilantes para os postos de

trabalho que, a critério da CONTRATANTE, devam permanecer 24 horas cobertos;

c) vigilante operador de monitoramento eletrônico com horário de trabalho das 8h às 20h: o

intervalo intrajornada de 1 (uma) hora deverá ser gozado entre 13h e 15h, por meio de 2 escalas

(com 1 ou 2 vigilantes operadores de monitoramento eletrônico em cada) fixadas pelo

supervisor de vigilância;

d) vigilante operador de monitoramento eletrônico com horário de trabalho das 20h às 8h: o

intervalo intrajornada de 1 (uma) hora deverá ser gozado entre 1h e 3h, por meio de 2 escalas

(com 1 ou 2 vigilantes operadores de monitoramento eletrônico em cada) fixadas pelo

supervisor de vigilância;

e) supervisor de vigilância com horário de trabalho das 7h às 19h: o intervalo intrajornada de 1

(uma) hora deverá ser gozado entre 12h e 15h;

f) supervisor de vigilância com horário de trabalho das 19h às 7h: o intervalo intrajornada de 1

(uma) hora deverá ser gozado entre 0h e 3h.

13.4. O intervalo de 36 (trinta e seis) horas de descanso a cada 12 (doze) horas de trabalho será cumprido de

forma obrigatória, sendo que não será admitida, em qualquer hipótese, a realização de “dobras”. Caso algum

empregado esteja descumprindo o referido intervalo, o supervisor de vigilância do turno deverá dispensá-lo

imediatamente das dependências da CONTRATANTE, cientificar a mesma do ocorrido e solicitar à

CONTRATADA para que esta providencie a imediata cobertura do posto no prazo máximo de 2 (duas) horas,

por outro profissional da mesma categoria.

13.5. Desde que não implique alteração da jornada semanal e do valor ajustado para cada posto, a

CONTRATANTE poderá, a seu critério, alterar o horário em que os serviços objeto deste Contrato devam ser

prestados, bastando que notifique a CONTRATADA por email e/ou correspondência com antecedência mínima

de 48 (quarenta e oito) horas.

14. AUSÊNCIAS E SUBSTITUIÇÕES

14.1. A cobertura dos postos de trabalho de vigilantes por faltas e/ou ausências temporárias de curta duração

até o máximo de 1 (uma) hora será feita por remanejamento de vigilantes já presentes nas dependências da

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CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional para esta, não sendo admitida, em qualquer hipótese, a

utilização de vigilantes operadores de monitoramento eletrônico para esse fim. Caso a ausência temporária se

prolongue por mais tempo, seja qual for o motivo, o supervisor de vigilância comunicará à CONTRATANTE

sobre o ocorrido e solicitará à CONTRATADA a imediata cobertura do posto no prazo máximo de 2 (duas)

horas, por outro profissional da mesma categoria.

14.2. A CONTRATADA deverá manter reserva técnica, com profissionais de igual qualificação, sem custos

adicionais para a CONTRATANTE, de modo a garantir que, em caso de ausência temporária acima de 1 (uma)

hora e/ou falta de algum empregado, por qualquer motivo, os respectivos postos de trabalho não permaneçam

descobertos. Os integrantes da reserva técnica só poderão assumir os postos de trabalho nas instalações da

CONTRATANTE após serem por esta previamente aprovados.

14.3. O montante da glosa, correspondente ao somatório dos valores inerentes ao intervalo de tempo em que

cada posto de serviço ficar descoberto no mês (salvo no caso de cumprimento do intervalo intrajornada), será

previamente informado à CONTRATADA, que deverá enviar à CONTRATANTE a respectiva nota fiscal para

pagamento já glosada.

14.4. Sempre que for conveniente e oportuno para a CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir

(em até 48 horas após ser notificada pela CONTRATANTE por email e/ou correspondência) determinado

empregado alocado para a execução dos serviços objeto deste Contrato, sendo vedado ao mesmo o acesso às

dependências internas da CONTRATANTE.

14.5. Ausências relativas a férias, licença-saúde, maternidade, luto, entre outras, deverão ser imediatamente

supridas pela CONTRATADA, de forma a garantir o fornecimento ininterrupto dos serviços contratados. A

CONTRATANTE efetuará a glosa pelo período em que o posto ficou a descoberto.

14.6. No caso de gozo de férias regulamentares, as ausências dos empregados e a indicação dos substitutos

deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

14.7. Ocorrendo paralisação ou a não prestação dos serviços por circunstâncias alheias à vontade da

CONTRATANTE, esta ficará desobrigada de efetuar o pagamento do período correspondente à não prestação,

hipótese em que efetuará a glosa referente ao período em que o posto ficar a descoberto.

15. UNIFORME E EPI

15.1. Quando necessário à execução dos serviços, a CONTRATADA fornecerá a seus empregados todos os

equipamentos de proteção individual (EPI), bem como deverá exigir sua adequada utilização por parte dos

empregados destacados para os postos de trabalho.

15.2. Caberá à CONTRATADA fornecer aos empregados, alocados para os postos de trabalho nas

dependências da CONTRATANTE, os uniformes que irão trajar durante o período em que estiverem

desempenhando suas funções, devendo ainda orientar e/ou providenciar para que os referidos vestuários sejam

lavados e passados, bem como para que sejam feitos os ajustes necessários ao seu perfeito caimento nos

profissionais destacados para execução dos trabalhos, sem que haja nenhum custo adicional para a

CONTRATANTE.

15.3. Os uniformes deverão atender ao padrão estabelecido pela Polícia Federal e ao disposto no respectivo

Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, observado, ainda, o que estabelece a IN/MPOG nº

02/2008, podendo ser solicitada pela CONTRATANTE a substituição dos que não corresponderem às

especificações.

15.4. A CONTRATADA fornecerá 1 (um) jogo de uniforme por ano para uso dos profissionais destacados

para a execução dos serviços objeto deste Contrato, salvo se por determinação de Acordo, Convenção ou

Dissídio Coletivo de Trabalho estiver obrigada a fornecer maior quantidade e/ou outras peças de uniforme.

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15.5. Cada jogo de uniforme será composto das seguintes peças:

a) 3 calças em poliéster e/ou algodão;

b) 2 cintos;

c) 4 camisas de mangas curtas e/ou longas em poliéster e/ou algodão;

d) 4 pares de meias;

e) 2 pares de coturnos;

f) 1 cinto de guarnição (exceto para os vigilantes operadores de monitoramento eletrônico);

g) 1 japona em feltro, nylon forrado ou outro material adequado ao clima frio.

15.6. Os uniformes deverão conter apito com cordão, emblema da CONTRATADA e plaqueta de

identificação do vigilante autenticada pela CONTRATADA, constando o nome, o número da Carteira Nacional

de Vigilante e fotografia colorida em tamanho 3 x 4.

15.7. Os jogos de uniformes fornecidos pela CONTRATADA a seus empregados deverão ser substituídos a

cada 12 (doze) meses, independentemente do estado em que se encontrarem e sem nenhum custo adicional para

a CONTRATANTE.

15.8. O tempo para troca dos jogos de uniformes será contado a partir do início da execução do Contrato,

quando deverão ser entregues todas as peças de todos os jogos de uniformes.

15.9. Mesmo antes do referido prazo de troca, a CONTRATANTE poderá exigir, sem custo adicional para a

mesma, a substituição dos uniformes dos empregados que estejam alocados nos postos de trabalho em trajes

sem as mínimas condições de apresentação, a qual deverá ser atendida pela CONTRATADA no máximo de 05

(cinco) dias úteis.

15.10. A CONTRATADA deverá entregar os uniformes aos vigilantes mediante recibo (relação nominal), cuja

cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada à CONTRATANTE no prazo

máximo de 5 (cinco) dias a contar da entrega.

15.11. A CONTRATADA não poderá substituir a entrega aos seus empregados de qualquer uma das peças que

compõem o conjunto de uniforme por pecúnia (dinheiro);

15.12. No caso de gestantes, a CONTRATADA deverá fornecer uniforme apropriado, substituindo-o sempre

que necessitar de ajustes.

15.13. A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um dos itens de uniforme e equipamentos

a seus empregados.

15.14. O supervisor de vigilância deverá ordenar a retirada das dependências da CONTRATANTE do

empregado que se apresentar para o trabalho sem uniforme (ou com o mesmo sem as mínimas condições de uso)

ou sem crachá de identificação, hipóteses em que a CONTRATADA deverá promover a imediata substituição do

empregado, no prazo máximo de 2 horas após a sua comunicação.

15.15. Todos os empregados da CONTRATADA deverão assumir e permanecer em seus respectivos postos de

trabalho devidamente trajados e seguir as orientações do supervisor de vigilância.

16. ARMAS, EQUIPAMENTOS E MUNIÇÕES

16.1. Quando em serviço, os vigilantes e os supervisores de vigilância deverão portar, no mínimo, os

seguintes armamentos e equipamentos (a serem fornecidos integralmente pela CONTRATADA):

a) 1 (um) revolver calibre, mínimo, 38 - 4";

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b) 1 (um) carregador tipo “speed loader”;

c) porta-carregador;

d) spray de pimenta (com dispositivo para acondicioná-lo no cinto de guarnição), caso seu uso

venha a ser regulamentado pelo Departamento de Polícia Federal - e somente após a

CONTRATADA ser cientificada pela CONTRATANTE;

e) colete à prova de balas, de uso individual, nível AII, conforme regulamentação do Ministério do

Exército, de tamanho adequado do usuário;

f) coldre de saque rápido.

16.2. A CONTRATADA também deverá arcar com o custo de 3 (três) espingardas de repetição, calibre 12,

com capacidade mínima para 7 (sete) cartuchos, as quais deverão permanecer (para utilização pelos vigilantes)

somente nos postos de trabalho com anteparo blindado especificados pela CONTRATANTE.

16.3. A CONTRATADA providenciará, sem custo adicional para a CONTRATANTE, a revisão periódica (por

empresas especializadas) de todas as armas em até 6 (seis) meses e em sistema de rodízio, cuja escala deverá ser

aprovada pela Supervisão de Segurança da CONTRATANTE.

16.4. A munição será integralmente fornecida pela CONTRATADA, que deverá controlar a quantidade

entregue para a CONTRATANTE e informar ao Departamento de Polícia Federal.

16.5. A quantidade de munição, para cada arma, deverá ser igual a 2 (duas) vezes à capacidade máxima do

respectivo armamento.

16.6. A cada 6 (seis) meses, a CONTRATADA deverá substituir as munições manuseadas por munição nova e

na embalagem original; já as que permanecerem devidamente acondicionadas na embalagem original deverão

ser substituídas a cada 12 (doze) meses.

17. OUTROS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

17.1. A CONTRATADA deverá, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, fazer a devida

manutenção e/ou reposição dos seguintes materiais necessários à realização dos serviços contratados:

a) 4 cadeiras pretas, estofadas, giratórias, com rodízios e sem apoio para os braços;

b) 4 cadeiras altas, pretas, estofadas, giratórias, sem rodízios, sem apoio para os braços e com

apoio para os pés;

c) 15 livros de ocorrências (para registros diários de fatos relevantes ligados ao serviço);

d) 5 lanternas;

e) 5 capas de chuva;

f) 10 pranchetas;

g) 10 canetas de cor azul e/ou preta.

18. QUALIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS

18.1. Todos os empregados da contratada a serem alocados aos serviços, inclusive os substitutos, deverão ser,

necessariamente, maiores de 21 (vinte e um) anos.

18.2. No início do respectivo Contrato e a cada nova alocação nos postos de trabalho, a CONTRATADA

deverá apresentar a relação dos profissionais destacados para os postos de trabalho, contendo, no mínimo, os

seguintes elementos identificadores: função que exercerá, nome completo, número do documento de identidade,

CPF, filiação, endereço, estado civil e, se casado, o nome do cônjuge, filiação, nº da identidade e CPF, bem

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como prestará quaisquer informações solicitadas quanto aos mesmos.

18.3. A relação apresentada deverá ser analisada pela CONTRATANTE, a qual, sem necessidade de

declinação de motivos, poderá recusar a prestação dos serviços por determinado profissional.

18.4. Na mesma oportunidade, deverão ser enviadas à CONTRATANTE cópias dos seguintes documentos

(todas com carimbo e assinatura do preposto da CONTRATADA, atestando que conferem com o documento

original):

a) RG, CPF, título de eleitor, carteira nacional de vigilante, certificado de dispensa de incorporação

(ou documento comprobatório de que prestou serviço militar) e comprovante de residência

atualizado (até 3 meses);

b) folhas da CTPS contendo:

- foto do empregado e número da CTPS;

- qualificação civil;

- registro de profissão regulamentada (de acordo com o posto a ser ocupado);

c) certificado de conclusão do 1º grau completo (9ª série do ensino fundamental);

d) certificado de curso de formação de vigilantes concluído há menos de 2 (dois) anos, além do

respectivo curso de reciclagem se ultrapassar esse período (devendo em qualquer caso ser

anexada comprovação de que a respectiva instituição está autorizada a funcionar pelo Ministério

da Justiça);

e) certificado de curso de extensão em transporte de valores (exceto para o posto de vigilante

operador de monitoramento eletrônico) concluído há menos de 2 (dois) anos, além do respectivo

curso de reciclagem se ultrapassar esse período (devendo em qualquer caso ser anexada

comprovação de que a respectiva instituição está autorizada a funcionar pelo Ministério da

Justiça);

f) certidões negativas do 1º ao 3º ofícios distribuidores de Curitiba;

g) certidões negativas de antecedentes criminais da Polícia Federal, da Polícia Civil, da Justiça

Militar (Estadual e da União) e da Justiça Eleitoral;

h) certificado de curso de monitoramento eletrônico concluído em até 1 (um) ano, além do

respectivo curso de reciclagem se ultrapassar esse período (somente para o posto de vigilante

operador de monitoramento eletrônico);

i) cronograma de reciclagem da prática de tiro para vigilantes e supervisores de vigilância cuja

última reciclagem tenha sido feita há mais de 6 (seis) meses, devendo manter o referido

cronograma atualizado e informando a CONTRATANTE sempre que houver substituição de

empregados.

18.5. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, providenciar as reciclagens previstas no

item anterior para os empregados que não atenderem a exigência da CONTRATANTE.

18.6. Após o envio à CONTRATANTE dos documentos acima (e se esta não manifestar recusa), para que o

empregado possa ser alocado no respectivo posto de trabalho a CONTRATADA deverá enviar à

CONTRATANTE as cópias dos seguintes documentos (todas com carimbo e assinatura do preposto da

CONTRATADA, atestando que conferem com o documento original):

a) ficha de registro;

b) Contrato de trabalho (a título de experiência ou não);

c) acordo para compensação de horário de trabalho;

d) solicitação de vale transporte (mesmo que opte por não o utilizar);

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e) atestado de saúde ocupacional (ASO), demonstrando estar o empregado apto para a realização

de suas funções no respectivo posto de serviço;

f) folhas da CTPS contendo:

g) - Contrato de trabalho (realizado com a CONTRATADA);

h) - natureza do Contrato de trabalho (a título de experiência ou por prazo indeterminado);

i) documento comprobatório de que forneceu ao empregado todos os equipamentos de proteção

individual (EPI), quando estes forem necessários à execução dos serviços.

18.7. Todos os empregados da CONTRATADA que forem destacados para a prestação dos serviços nas

dependências da CONTRATANTE deverão atender os seguintes requisitos:

a) bom nível mental, capacidade de compreensão e síntese, rapidez de raciocínio, boa memória

geral e boa atenção difusa, sem prejuízo da concentrada;

b) elevado senso de responsabilidade e de disciplina, integridade, alto grau de discrição, equilíbrio

emocional, capacidade de iniciativa;

c) capacidade de redação e boa comunicação verbal.

19. TREINAMENTO E CONDICIONAMENTO FÍSICO

19.1. Após a assinatura do Contrato e antes do início efetivo da execução das atividades, a CONTRATANTE

ministrará treinamento aos empregados designados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços, com

duração de até (dois) dias úteis, visando à familiarização quanto às especificidades dos serviços e às normas

internas da CONTRATANTE.

19.2. Os empregados da CONTRATADA que, por qualquer motivo, não forem aprovados no referido

treinamento deverão ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após comunicação feita pela

CONTRATANTE.

19.3. A CONTRATADA, em relação aos vigilantes e aos supervisores de vigilância alocados nos postos de

trabalho da CONTRATANTE, ficará obrigada a:

a) promover a reciclagem periódica na prática de tiro em períodos máximos de 6 (seis) meses,

fornecendo para tal a munição necessária;

b) promover a reciclagem periódica em técnicas de condicionamento físico e defesa pessoal, em

períodos máximos de 6 (seis) meses;

c) autorizar a participação de seus empregados em cursos promovidos e custeados pela

CONTRATANTE relacionados à segurança, tais como: prevenção e combate a incêndios,

primeiros socorros e outros a critério da CONTRATANTE.

19.4. A CONTRATADA (em relação aos vigilantes operadores de monitoramento eletrônico alocados nos

postos de trabalho da CONTRATANTE), deverá promover curso de atualização na atividade de monitoramento

eletrônico 1 (uma) vez por ano, a critério da CONTRATANTE e sem ônus para a mesma.

19.5. A CONTRATADA deverá providenciar a cobertura dos empregados que estiverem participando dos

cursos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

19.6. A CONTRATADA deverá comprovar, quando solicitada pela CONTRATANTE, que determinado

empregado alocado nos postos de trabalho tenha realizado exame de saúde física e mental.

20. REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

20.1. A remuneração mensal dos vigilantes armados destacados para os postos de trabalho será igual ao piso

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salarial do “vigilante de carro forte” da categoria de transporte de valores, acrescido de outros benefícios legais

e do que for definido em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da mesma categoria, ressalvado

o disposto no item 20.4.

20.2. A remuneração mensal dos supervisores de vigilância destacados para os postos de trabalho será igual

ao piso salarial do “chefe de equipe” da categoria de transporte de valores, acrescido de outros benefícios legais

e do que for definido em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da mesma categoria, ressalvado

o disposto no item 20.4.

20.3. A remuneração mensal dos vigilantes operadores de monitoramento eletrônico destacados para os postos

de trabalho será igual ao piso salarial do “monitor de segurança eletrônica”, acrescido de outros benefícios

legais e do que for definido em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria de vigilante

patrimonial.

20.4. Os vigilantes e os supervisores de vigilância não exercerão atividades embarcadas de transporte de

valores (próprias de vigilantes de carro-forte, vigilantes chefes de equipe ou fiel e vigilantes-motoristas), não

fazendo jus, por conseguinte, ao adicional de risco pagos a estes empregados.

20.5. Sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações legais e das fixadas neste Contrato, o pagamento

pelos serviços prestados pela CONTRATADA ficará condicionado à apresentação dos seguintes documentos:

a) comprovantes de depósitos de pagamento dos salários nas contas bancárias dos empregados

destacados para executar os serviços, correspondentes ao mês de referência da cobrança;

b) cópia da guia de recolhimento da última competência vencida das contribuições devidas ao

INSS (GPS), relativamente aos empregados destacados para prestar serviços nas dependências

da CONTRATANTE, autenticada mecanicamente ou acompanhada do comprovante de

recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento tiver sido efetuado

pela internet, bem como cópia do respectivo Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela

Conectividade Social (GFIP);

c) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;

d) cópia da guia de recolhimento da última competência vencida das contribuições devidas ao

FGTS (GRF), relativamente aos empregados destacados para prestar os serviços nas

dependências da CONTRATANTE, autenticada mecanicamente ou acompanhada do

comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento tiver

sido efetuado pela Internet, bem como cópia do respectivo Protocolo de Envio de Arquivos,

emitido pela Conectividade Social (GFIP);

e) cópia dos comprovantes de concessão dos vales transportes, do pagamento do auxílio

alimentação e de outros benefícios porventura estipulados no respectivo Acordo, Convenção ou

Dissídio Coletivo de Trabalho, referente ao mês de referência da cobrança;

f) recibo de concessão do Aviso de Férias, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do

respectivo gozo;

g) cópia do Contrato de Trabalho, do Regulamento Interno da empresa (se houver) e do Acordo,

Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho de cada categoria;

h) Comprovante de entrega da RAIS e de que o trabalhador dela fez parte, quando for o caso;

i) cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP (RE);

j) cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET);

k) cartão, ficha ou livro de ponto assinado por todos os empregados alocados na execução dos

serviços, no qual constem, detalhadamente, os verdadeiros e exatos horários de início e término

das jornadas de trabalho e dos intervalos intrajornadas (de modo que não seja permitida

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assinalação uniforme de horários, a chamada “marcação britânica”).

21. DESLIGAMENTO DE EMPREGADOS

21.1. Quando um empregado deixar de prestar serviços a esta CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá

providenciar:

21.1.1. No caso de empregado transferido para outro tomador de serviços:

a) correspondência à CONTRATANTE informando sobre a data da transferência e a nova

localização do empregado;

b) devolução do cartão de acesso fornecido pela CONTRATANTE;

c) Atestado de Saúde Ocupacional de mudança de função, se for o caso.

21.1.2. No caso de rescisão de Contrato de trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar, relativamente

ao empregado desligado, os seguintes documentos:

a) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), devidamente homologado se o trabalhador

contar mais de 01 (um) ano de serviços prestados à CONTRATADA;

b) documento comprovando a concessão de Aviso Prévio pela CONTRATADA ou pelo

empregado;

c) recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD) e do requerimento do Seguro Desemprego

(SD), nas hipóteses em que o trabalhador possa requerer o benefício;

d) cópia da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC) em que

conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa

ou por extinção do Contrato por prazo determinado;

e) cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando o exame demissional;

f) devolução do cartão de acesso fornecido pela CONTRATANTE.

21.2. Por ocasião da edição recente da Súmula 444 do TST, que firmou o entendimento de que, na jornada de

12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, o empregado tem direito à remuneração em

dobro dos feriados trabalhados, a CONTRATADA deverá atentar para o correto pagamento mensal das

remunerações de seus empregados, a fim de evitar possíveis demandas trabalhistas acerca desse

questionamento.

22. CONTROLE DE PONTO

22.1. Sem prejuízo da utilização do sistema de controle de acesso, por meio de catracas eletrônicas, instalado

nas dependências da CONTRATANTE, a CONTRATADA (especialmente por meio do supervisor de

vigilância), deverá controlar a pontualidade e a assiduidade de seus empregados, devendo exigir destes o

registro dos verdadeiros e exatos horários de início e término das jornadas de trabalho e dos intervalos

intrajornadas (de modo que não seja permitida assinalação uniforme de horários, a chamada “marcação

britânica”).

22.2. A CONTRATADA poderá utilizar qualquer forma de registro de controle de ponto (sem nenhum custo

adicional para a CONTRATANTE), desde que fique irremediavelmente comprovado que nenhum empregado

trabalhou além de sua jornada de trabalho, não deixou de gozar o intervalo intrajornada e que usufruiu de todos

os demais intervalos previstos em lei, bem como que todos os empregados submetidos a 12 horas de trabalho

respeitaram as 36 horas de descanso antes do início de sua próxima jornada de trabalho.

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23. GERENCIAMENTO DO CONTRATO

23.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do Contrato, sede, filial ou representação na

cidade de Curitiba ou sua Região Metropolitana, com vistas a possibilitar o pleno atendimento da execução e

administração do Contrato.

23.2. A CONTRATADA deverá designar um Preposto, por meio de correspondência dirigida à

CONTRATANTE (contendo seu nome, endereço eletrônico e telefones fixo e móvel), com poderes e

qualificação suficientes para gerenciar o Contrato, ficando responsável perante a CONTRATANTE.

23.3. Toda alteração de Preposto ou de suas formas de contato deverá ser avisada formalmente (por meio

impresso ou via email) e de imediato à CONTRATANTE;

23.4. A CONTRATANTE poderá se reportar tanto aos supervisores de vigilância (alocados nos respectivos

postos de trabalho) quanto ao Preposto, para que o Contrato possa ser perfeitamente executado. Dependendo do

tipo de assunto, outros setores da CONTRATADA poderão ser contatados, tais como a parte comercial, a

financeira e outras.

23.5. O Preposto deverá atender à fiscalização da CONTRATANTE a qualquer tempo do horário comercial e

comparecer às dependências da mesma (para acompanhar a execução dos serviços) sempre que sua presença for

solicitada pela CONTRATANTE.

24. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

24.1. Sem prejuízo das obrigações já especificadas neste Contrato e outras decorrentes da natureza do ajuste,

a CONTRATADA adicionalmente deverá:

a) assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos das obrigações de natureza trabalhista e/ou

previdenciária para com os empregados da CONTRATADA alocados para a execução dos

serviços, não havendo, por conseguinte, qualquer tipo de solidariedade em relação à

CONTRATANTE;

b) receber os questionamentos da CONTRATANTE, e providenciar a devida solução, em eventuais

problemas na documentação relacionada ao Contrato, como notas fiscais, comprovantes de

cumprimento das obrigações trabalhistas, documentação exigida dos empregados, certidões de

regularidade fiscal e garantias contratuais, dentre outras;

c) participar de reuniões convocadas pela fiscalização da CONTRATANTE e assinar as respectivas

atas, obrigando a CONTRATADA nos termos nelas constantes;

d) receber, por meio de correspondências, mensagens eletrônicas e/ou telefonemas, quaisquer

comunicações da CONTRATANTE relativas ao Contrato;

e) manter a CONTRATANTE informada sobre quaisquer alterações na rotina dos serviços;

f) responder pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais,

estaduais e municipais, decorrentes de fatos relacionados aos serviços contratados;

g) contratar seguro de vida em grupo de seus empregados, conforme disposto na Portaria nº

387/2006-DG/DPF, apresentando a respectiva apólice à CONTRATANTE quando de sua

contratação ou renovação, de forma que todos os empregados tenham a referida proteção

enquanto estiverem alocados nos postos de trabalho da CONTRATANTE;

h) manter os documentos comprobatórios de que os empregados alocados para os postos de

trabalho tenham conhecimento de técnicas de combate a incêndio através de curso de prevenção

de incêndios;

i) responder integralmente por eventuais acidentes sofridos pelos profissionais pela não utilização

dos equipamentos de proteção individual (EPI);

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j) manter, durante o período de vigência deste Contrato, todas as condições que ensejaram a sua

contratação, particularmente no que tange à capacidade técnica, operativa e regularidade fiscal;

k) prestar os serviços diretamente, não transferindo ou subcontratando a sua execução a outra

empresa, bem como fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratual, independentemente

da fiscalização exercida pela CONTRATANTE, assumindo de forma integral o ônus e custos daí

decorrentes;

l) não reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros (sob pena de

responsabilidade civil, penal e administrativa), quaisquer informações de que venha a tomar

ciência em razão da execução dos serviços objeto do Contrato (devendo também disciplinar

seus empregados nesse sentido), salvo se houver consentimento por escrito da

CONTRATANTE;

m) instruir seus empregados, alocados nos postos de trabalho, quanto à necessidade de acatar as

orientações do supervisor de vigilância, bem como da CONTRATANTE (inclusive quanto ao

cumprimento de suas normas e regulamentos internos), mas sem gerar qualquer vínculo

empregatício com a CONTRATANTE;

n) colocar à disposição dos profissionais, visando o constante aperfeiçoamento e atualização,

material informativo (apostilas, livros, revistas e/ou fitas de vídeo) sobre conhecimentos e

procedimentos relacionados à área de segurança pessoal privada.

o) apresentar à CONTRATANTE a relação de armas (e cópias autenticadas do “Registro de Arma”

e “Porte de Arma”) que serão utilizadas pelos empregados da CONTRATADA alocados para os

respectivos postos de trabalho;

p) cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE;

q) arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais causados

pela ação ou omissão de seus empregados ou preposto, dolosa ou culposamente, à

CONTRATANTE ou a terceiros, ficando obrigada a promover o ressarcimento do dano material

dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação da responsabilidade. Caso não o

faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento

da garantia de execução ou da fatura do mês;

r) apresentar à CONTRATANTE formalmente (por meio impresso ou via email), sempre entre os

dias 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, a escala completa do mês seguinte,

especificando, para cada dia e horário de trabalho, todos os empregados da CONTRATADA e

em que postos de trabalho da CONTRATANTE estão previstos para trabalharem, devendo

destacar eventuais mudanças de nomes e/ou horários em relação à escala do mês anterior;

s) responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as

demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à

CONTRATANTE;

t) efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual

exclusivamente mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a

conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE;

u) fornecer mensalmente à CONTRATANTE os comprovantes de recolhimento do FGTS, do INSS

e do pagamento dos salários, benefícios e demais verbas devidas aos empregados alocados nos

postos de trabalho, caso contrário (a critério da CONTRATANTE e sem prejuízo de outras

sanções cabíveis) não será liberado o pagamento da fatura correspondente, ou todos os valores

relativos às obrigações aqui elencadas serão deduzidos da respectiva fatura;

v) não repassar quaisquer custos de uniformes ou equipamentos aos empregados alocados para os

postos de trabalho da CONTRATANTE;

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w) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua

proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,

devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório

para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados

nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993;

x) responsabilizar-se pelo transporte dos empregados, de suas residências até as dependências da

CONTRATANTE e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes

coletivos;

y) fornecer aos seus empregados todos os benefícios previstos em Acordo, Convenção ou Dissídio

Coletivo de Trabalho da categoria;

z) não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos

das faturas pela CONTRATANTE;

aa) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no

objeto do presente Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial

atualizado;

bb) consentir que, caso a nota fiscal seja apresentada, por qualquer motivo, em momento anterior à

prestação total dos serviços do mês, o prazo estipulado no Contrato para incidência de eventual

acréscimo de juros ou correção monetária por atraso no pagamento, por parte da

CONTRATANTE, só terá início a partir da data final da efetiva prestação dos serviços daquele

mês;

cc) estar ciente de que eventual atraso na apresentação da fatura e/ou dos documentos exigidos

como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo (em igual

número de dias) da data de vencimento da obrigação da CONTRATANTE;

dd) observar as normas regulamentadoras (NR’s) relativas à saúde e segurança do trabalho

aplicáveis, inclusive quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual;

ee) comunicar qualquer necessidade de modificação na composição da equipe, por iniciativa da

CONTRATADA, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, fornecendo no mesmo

prazo a qualificação e a identificação dos substitutos;

ff) vedar qualquer tipo de jogo, bem como a venda de rifas e bilhetes, a circulação de listas e

pedidos de qualquer natureza;

gg) impedir a permanência dos empregados, antes ou depois de seus horários de trabalho, nas

dependências internas da CONTRATANTE;

hh) proibir o consumo ou guarda de bebidas alcoólicas nas dependências da CONTRATANTE;

ii) reconhecer que a eventual inércia da CONTRATANTE, em face do descumprimento de

obrigações por parte da CONTRATADA, não implica, por si só, alteração das cláusulas ou das

condições fixadas no presente Contrato.

25. CONTA VINCULADA PARA DEPÓSITO DE PROVISÕES TRABALHISTAS

25.1. Os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos

trabalhadores da CONTRATADA serão depositados pela Administração em conta vinculada específica, que

somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:

25.1.1. parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;

25.1.2. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias

dos empregados vinculados ao contrato;

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25.1.3. parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à

indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado

vinculado ao contrato;

25.1.4. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e

25.1.5. o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da

empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

25.2. A operacionalização da conta vinculada observará os procedimentos dispostos no anexo VII da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com redação dada pela IN nº 3/2009.

25.3. Até que a Administração firme acordo de cooperação com instituição bancária oficial, o pagamento

mensal será feito à CONTRATADA pelo seu valor integral.

26. DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1. A CONTRATANTE fornecerá a cada empregado da CONTRATADA (alocado para os postos de

trabalho) um cartão de acesso equipado com chip eletrônico, de uso obrigatório para acesso às dependências

internas da CONTRATANTE, o qual deverá ser devolvido a esta quando o empregado deixar de prestar serviços

nos respectivos postos de trabalho.

26.1.1. No caso de não devolução, extravio ou dano do cartão de acesso, será descontado da fatura

mensal da CONTRATADA o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por cada crachá, valor este que poderá ser

alterado mediante prévia comunicação à CONTRATADA.

26.2. A CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA local para guarda de materiais e

equipamentos, armários com chave para guarda de pertences pessoais dos empregados, e uma sala para uso do

supervisor de vigilância.

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ANEXO 2

2. MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ______ Nº ___/____

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

VIGILÂNCIA, PROTEÇÃO E SEGURANÇA OSTENSIVA

(ARMADA E DESARMADA) QUE, ENTRE SI, FIRMAM O

BANCO CENTRAL DO BRASIL E A (nome da empresa), NA

FORMA ABAIXO:

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de

dezembro de 1964, com sede em Brasília e representação regional em Curitiba, inscrito no CNPJ

00.038.166/0004-40, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a)......, de

acordo com a atribuição que lhe confere o artigo .................. do Regimento Interno e a ..... (nome da empresa), com

sede em ...... (endereço), inscrita no CNPJ nº ......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada

pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), conforme

autorização constante do processo 1201570668 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na

legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de

contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:

II - Edital do Pregão Eletrônico ADCUR nº 018/2013, de 1º de março de 2013; e

III - Proposta da CONTRATADA, de ....... (data por extenso) e sua Planilha de Composição de Custos.

II – OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de vigilância, proteção e

segurança ostensiva (armada e desarmada) no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Curitiba,

observadas as especificações constantes do Anexo 1.

PARÁGRAFO ÚNICO – O regime de execução é o de empreitada por preço global.

III – VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA – A duração deste contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de......

(informar o período colocando-se as datas de início e término por extenso), podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos,

até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termo(s) aditivo(s).

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou

amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O BACEN não poderá prorrogar o contrato quando:

I - os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites em Portarias do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou

II - a contratada tiver sido:

a) declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;

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b) suspensa no âmbito do próprio BACEN; ou

c) proibida de contratar com a Administração Pública por condutas e atividades lesivas ao meio

ambiente.

IV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA – São obrigações da CONTRATADA:

I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e

perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as

Especificações Básicas constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico ADCUR nº 018/2013;

II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato,

responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se

tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;

III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade de Curitiba ou sua

Região Metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões

pertinentes ao objeto do contrato;

IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e o(s) endereço(s), telefone(s) e fax para

contato;

V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas

obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos termos deste

contrato;

VI - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos

serviços;

VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços contratados,

inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;

VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;

IX - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à

atenção de DESEG/GSCUR – Gerência Regional de Segurança em Curitiba, citando o número do

contrato a que se referem;

X - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação

exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste contrato, devendo

informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais

da habilitação;

XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por

órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua

repercussão sobre o objeto deste contrato;

XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e

quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive

licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a

ele relativos, se necessário;

XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí

decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização

exercida pelo BACEN;

XIV - encaminhar, junto com o documento comprobatório da despesa, sempre que for alterada, a relação

dos empregados alocados à execução do presente contrato, com respectivos dados pessoais e

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empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato e as configurações

informadas pelo BANCO, para cumprimento de determinação legal de divulgação desses dados na

internet;

XV - não alocar à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou

colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do BACEN que exerça

cargo em comissão ou função de confiança, na forma do Decreto nº 7.203, de 4.6.2010, sendo de

sua responsabilidade a certificação dessa condição junto aos seus empregados;

XVI - efetuar o pagamento dos salários de seus empregados via depósito bancário na conta do trabalhador,

de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do BACEN;

XVII - autorizar o BACEN, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto no documento

comprobatório da despesa e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos

trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da

CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

V – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA – São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos

causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas

na execução dos serviços contratados.

PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor

correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.

VI – OBRIGAÇÕES DO BACEN

CLÁUSULA QUINTA – São obrigações do BACEN:

I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos

serviços objeto deste contrato;

II - indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ao)

responsável (eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados pela

CONTRATADA, na forma dos Títulos VII – Fiscalização e VIII – Recebimento dos Serviços deste

contrato; e

III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.

VII – FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA – No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel observância das

disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A gestão do contrato será realizada pelo DESEG/GSCUR – Gerência Regional de

Segurança em Curitiba, doravante denominado Gestor.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor indicado pelo

DESEG – Departamento de Segurança.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A fiscalização exercida pelo BACEN não implica corresponsabilidade sua ou do

servidor designado para o acompanhamento do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da

CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.

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PARÁGRAFO QUARTO – O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na

execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.

VIII – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA SÉTIMA – O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a

verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

CLÁUSULA OITAVA – O ato de recebimento de que trata a cláusula sétima ficará a cargo de servidor indicado

pelo Chefe do DESEG – Departamento de Segurança.

IX – PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA NONA – O BACEN pagará pelos serviços executados pela CONTRATADA o valor mensal de

R$...... (valor por extenso), conforme descrito a seguir:

Item Unidade de medida Quantidade Tipo e descrição do Posto ou do

serviço prestado

Preço Unitário (R$) Preço total (R$)

PARÁGRAFO PRIMEIRO – No valor ajustado neste contrato estão incluídas todas as despesas com mão de

obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos

serviços necessários à execução do objeto deste contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para

empresa não optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor do

documento comprobatório da despesa, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da

Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o

Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para a

Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros

que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.

OU

PARÁGRAFO SEGUNDO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para

empresa optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos, na fonte, a

Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto

sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela

legislação vigente.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Do valor do documento comprobatório da despesa poderá ser deduzido o valor

correspondente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de extravio de bens de propriedade

do BACEN, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de

empregado da CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUARTO – Do valor do pagamento mensal serão deduzidas as faltas dos empregados

designados para a prestação dos serviços, observada a legislação pertinente, devendo o documento

comprobatório da despesa discriminar os cálculos e os valores correspondentes.

CLÁUSULA DÉCIMA – O pagamento dos serviços contratados será realizado após a apresentação do

documento comprobatório da despesa (ex: Nota Fiscal, Nota Fiscal Simplificada [microempresas], Documento

Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, Fatura, Fatura Comercial e outros) pela CONTRATADA e

obedecerá ao procedimento descrito nos parágrafos a seguir.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – O documento comprobatório da despesa será apresentado após a prestação dos

serviços, acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:

I - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais deverão obrigatoriamente

corresponder ao objeto deste contrato;

II - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a que período e/ou parcela se

refere;

III - conter a referência: “Contrato Bacen/_____-NNNNN/AAAA”;

IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme

legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais valores sejam

deduzidos do valor bruto; e

V - discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer constar no corpo

do documento comprobatório da despesa a expressão “ISS a ser recolhido por substituição

tributária”, se for o caso.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Será exigida da CONTRATADA a comprovação de:

I - regularidade fiscal, por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores – Sicaf, ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos

sítios eletrônicos oficiais ou à prova de:

a) regularidade com a Fazenda Federal, na forma da lei;

b) regularidade com a fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente,

na forma da lei;

c) regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

II - cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais mediante apresentação de comprovantes de:

a) regularidade com a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da Constituição

Federal, sob pena de rescisão contratual;

b) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, caso a Administração não esteja realizando os

depósitos diretamente, conforme estabelecido no instrumento convocatório;

c) pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior;

d) fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;

e) pagamento do 13º salário;

f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei;

g) realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;

h) realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei;

i) encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas

pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED;

j) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença

normativa em dissídio coletivo de trabalho;

k) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados

ao contrato;

l) inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de

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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

PARÁGRAFO TERCEIRO – O documento comprobatório da despesa referente à execução do objeto deste

contrato deverá ser encaminhado, quando em sua forma eletrônica, para [email protected], ou, quando

impresso, via Protocolo do BACEN, para:

“Banco Central do Brasil

(DESEG/GSCUR)”

PARÁGRAFO QUARTO – O fiscal do contrato indicado na forma do Parágrafo Segundo da Cláusula Sexta terá

o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento comprobatório da despesa, para aprová-lo

ou devolvê-lo à CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUINTO – O pagamento do documento comprobatório da despesa aprovado será feito pelo

BACEN no prazo de até 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra data

de vencimento.

PARÁGRAFO SEXTO – Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA, a título de

compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento comprobatório da despesa

pendente, a ser calculado pro rata die.

PARÁGRAFO SÉTIMO – Será rejeitado pelo BACEN o documento comprobatório da despesa que apresentar

vícios.

PARÁGRAFO OITAVO – Constituem vícios do documento comprobatório da despesa:

I - descumprimento de qualquer das exigências do parágrafo primeiro;

II - utilização, para a emissão do documento, de número de CNPJ distinto do utilizado pela

CONTRATADA para a assinatura deste contrato;

III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);

IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos serviços, sem as suas

correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio corpo do documento

comprobatório da despesa; ou

V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.

PARÁGRAFO NONO – O BACEN devolverá à CONTRATADA o documento comprobatório da despesa

rejeitado, acompanhado de documento informando-a dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as

correções necessárias.

PARÁGRAFO DÉCIMO – No caso de devolução ou revisão do documento comprobatório da despesa, reinicia-

se a contagem do prazo para pagamento, descrito no Parágrafo Quinto, a partir da apresentação ao BACEN do

documento corrigido ou substituto. Não incide o BACEN em mora, enquanto não for feita a apresentação do

documento corrigido ou substituto.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O BACEN poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de

qualquer documento comprobatório da despesa, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o

aproveitamento de apenas parte do trabalho;

II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a perda total

do trabalho;

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013 ANEXO 2

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III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização

em qualidade ou quantidade inferior à demandada;

IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a

responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN, observado o disposto no inciso XVII da

Cláusula Terceira deste contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A devolução do documento comprobatório da despesa não aprovado ou

a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constituem motivo para que a

CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao presente

contrato.

X – REPACTUAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Poderão ser admitidas repactuações deste contrato, como espécie de

reajuste contratual em contratações com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que observado o intervalo

mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em

respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos

distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais

como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do

serviço.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-

base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou

convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou

convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses

instrumentos.

PARÁGRAFO QUARTO – O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a

partir:

I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação

aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e

equipamentos necessários à execução do serviço; ou

II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da

apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente de mão de obra e estiver

vinculado às datas base destes instrumentos.

PARÁGRAFO QUINTO – Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data

do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

PARÁGRAFO SEXTO – A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração analítica da

alteração dos custos do Contrato, devidamente justificada.

PARÁGRAFO SÉTIMO – É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na

proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, convenção, acordo

coletivo ou decisão judicial.

PARÁGRAFO OITAVO – Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013 ANEXO 2

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do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos

custos, considerando-se:

I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública Federal;

II - as particularidades do contrato em vigência;

III - nova planilha com a variação dos custos apresentada;

IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros

documentos equivalentes; e

V - a disponibilidade orçamentária do BACEN.

PARÁGRAFO NONO – A decisão sobre o pedido de repactuação ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta)

dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

PARÁGRAFO DÉCIMO – As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de

apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando

coincidirem com a prorrogação contratual, hipótese em que deverão ser formalizadas por aditamento.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O prazo referido no Parágrafo Nono desta cláusula ficará suspenso

enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo BACEN para a

comprovação da variação dos custos.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – O BACEN poderá realizar diligências para conferir a variação de custos

alegada pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas

vigências iniciadas:

I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para

concessão das repactuações futuras; ou

III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver

revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou

sentença normativa contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito

de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações

futuras.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente

para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas

durante a vigência do contrato precluirão com a assinatura de prorrogação contratual ou com o encerramento do

contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Caso ainda não tenham sido finalizados a convenção, o acordo coletivo ou a

decisão judicial que fixar o salário normativo da categoria profissional abrangida por este contrato, quando da

eventual prorrogação de sua vigência, a contratada, quando for o caso, deverá ressalvar seu direito à repactuação

dos preços, sob pena de preclusão.

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XI – ALTERAÇÕES DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da

Lei nº 8.666, de 1993.

XII – ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da

CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá

ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com

transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução do contrato

com a empresa resultante da alteração social.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou continuar sua

execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor

atenda às condições iniciais de habilitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá ser

formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o documento comprobatório

da alteração social, devidamente registrada.

PARÁGRAFO QUARTO – A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da

alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a omissão, poderá ser rescindido o

contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.

XIII – RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Ensejará a rescisão contratual com as consequências contratuais e as

previstas em lei ou regulamento:

I - a inexecução total ou parcial deste contrato na forma do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;

II - o descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o

direito de apresentação de:

I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da

irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e

II - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no

Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes,

o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá continuidade

independentemente de manifestação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da

rescisão de que trata esta cláusula.

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XIV – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão ser

aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN por

prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até 5

(cinco) anos;

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo,

garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da

intimação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para licitar ou

contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – As sanções de advertência e multa (inclusive moratória) serão aplicadas

pelo ......................................................(citar autoridade competente), e as sanções de suspensão temporária e

impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pelo ......................................................(citar autoridade

competente.

PARÁGRAFO ÚNICO – Cabe ao ......................................................(citar autoridade competente) propor ao

Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade

para licitar ou contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou

II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do

BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por

inexecução deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja superior ao valor da

garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Sétima, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pelo

BACEN ou cobrada através da emissão de boletos bancários para pagamento direto no Sistema de

Gerenciamento de Multas – SGM ou cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência,

suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do

objeto ou de prazo estipulado.

PARÁGRAFO ÚNICO – A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013 ANEXO 2

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centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do

documento comprobatório da despesa correspondente à obrigação não cumprida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por

cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:

I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor do

documento comprobatório da despesa correspondente ao período ou parcela da prestação dos

serviços em que tenha ocorrida a falta;

II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato; ou

III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a multa calculada

sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN poderá ser

aplicada, se, por culpa ou dolo a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato, nos seguintes prazos e

situações:

I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:

a) atrase no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado

prejuízos ao BACEN;

b) execute de forma insatisfatória o objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção

de advertência ou de multa;

II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:

a) não conclua os serviços contratados;

b) preste os serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1 do

Edital do Pregão Eletrônico ADCUR nº 018/2013, não efetuando sua correção após solicitação

do BACEN;

c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a

rescisão do contrato por sua culpa;

d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN,

em virtude de atos ilícitos praticados;

e) pratique ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da execução do

contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das

demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de

até 5 (cinco) anos, se:

I - deixar de entregar a documentação exigida;

II - apresentar documentação falsa;

III - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;

IV - não mantiver a proposta;

V - falhar na ou fraudar a execução do contrato;

VI - comportar-se de modo inidôneo; ou

VII - cometer fraude fiscal.

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PARÁGRAFO ÚNICO – A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula produzirá

descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima Segunda

e Vigésima Terceira, o BACEN levará em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes

ou agravantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – A declaração de inidoneidade será aplicada caso a CONTRATADA:

I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;

II - atue com interesses escusos ou na hipótese de reincidência;

III - sofra condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de

quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;

IV - pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;

V - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos

ilícitos praticados; ou

VI - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que

tenha acesso em decorrência da execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou

contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.

XV – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de aplicação das

sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com o BACEN ou com a União, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do

primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da

comunicação da aplicação da penalidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput, serão

informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir

sobre o recurso.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo

de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser encaminhados para:

I - [email protected], quando em sua forma eletrônica;

II - protocolo do BACEN, mediante recibo, localizado no saguão do edifício à Av. Cândido de Abreu,

344, bairro Centro Cívico, CEP 80530-914, em Curitiba (PR), nos dias úteis, das 9h às 18h.

XVI – GARANTIA CONTRATUAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATADA apresentou ao BACEN, no ato da assinatura do

presente contrato, garantia na modalidade de ................., no valor de R$ .........., correspondente a 5 % do valor

deste contrato.

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OU

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATADA solicitou e, por ato motivado, o BACEN lhe deferiu

o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, para apresentar garantia no valor

de R$ ........... (valor por extenso), correspondente a 5% do valor deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inobservância das condições de garantia sujeitará a CONTRATADA às

penalidades previstas no Título XIV – Sanções Administrativas deste contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência

contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº

8.666, de 1993, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A garantia somente será liberada ou restituída mediante solicitação da

CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste contrato e ante a

comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o fim do segundo

mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas

trabalhistas diretamente pelo BACEN.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato,

ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de

qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação,

inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no

prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo, implica a

atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Sétima, obrigando-se

a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.

XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – É vedado à CONTRATADA:

I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;

II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo

nos casos previstos em lei;

III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de terceiros, às

expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto

deste contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – A administração e a gestão deste contrato ficam a cargo de

DESEG/GSCUR – Gerência Regional de Segurança em Curitiba, localizado à Av. Cândido de Abreu, 344 –

Centro Cívico – Curitiba – PR – 80530-914, telefone (41) 3281 3140.

PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato dar-se-ão por troca de

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correspondências.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – O valor global estimado do presente ajuste é de R$ ..................

(....................................................).

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – Os recursos deste contrato têm a seguinte identificação orçamentária:

I - Código Orçamentário 50.39.1.001-3;

II - Classificação Contábil 3939.02.05-9;

III - Nota de Empenho 90449, de 27 de fevereiro 2013.

PARÁGRAFO ÚNICO – No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para

atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – Toda e qualquer alteração ao presente instrumento, exceto o disposto no

Parágrafo Décimo da Cláusula Décima Primeira, exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas,

observada a legislação de regência.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná para

a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que,

porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma,

na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Curitiba, ......... de ............................... de .........

___________________________________ ___________________________________

BANCO CENTRAL DO BRASIL RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

Nome da Autoridade Competente Nome do Representante Legal

Função da Autoridade Competente Função do Representante Legal

TESTEMUNHAS:

_____________________________________ _____________________________________

Pelo BANCO Pela CONTRATADA

(Nome e Matrícula) (Nome e CPF)

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013 ANEXO 3

Pt. 1201570668

50

ANEXO 3

3. PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS

1. CRITÉRIOS E PARÂMETROS

1.1. Informações preliminares

1.1.1. Como a cada 4 anos temos 3 anos com 365 dias e 1 ano com 366 dias, considerou-se nos

cálculos um ano médio de 365,25 dias. A partir daí foram apurados os outros parâmetros de tempo:

- Média de dias a cada mês: 365,25 12 30,44 dias

- Média de dias trabalhados por mês por cada vigilante, na jornada 12 por 36: 15,22 dias

- Média de semanas a cada ano: 365,25 7 = 52,18 semanas

- Média de semanas a cada mês: 365,25 12 7 = 4,35 semanas

- Média de feriados por mês = 12 feriados em um ano 12 meses = 1 feriado

1.1.2. A planilha estimativa de custos foi elaborada a partir das Convenções Coletivas de Trabalho

(CCT) vigentes a partir de 1º de fevereiro de 2012: CCT da categoria de Vigilância Patrimonial, registro

no MTE PR000436/2012 e respectivos termos aditivos; CCT da categoria de Transporte de Valores,

registro no MTE PR000967/2012.

1.2. Detalhamento dos critérios

Item da Planilha Vigilantes armados e Supervisores de vigilância –

CCT Transporte de Valores

Vigilantes Operadores de Monitoramento

Eletrônico – CCT Vigilância Patrimonial

Módulo 1 – Composição da Remuneração

Salário Piso salarial – cláusula 4ª da CCT e item 20 do

Anexo 1 do Edital.

Piso salarial da categoria – cláusula 3ª da

CCT e item 20 do Anexo 1 do Edital.

Adicional de

Risco/

Periculosidade

O adicional de risco previsto na cláusula décima da

CCT não se aplica, pois os vigilantes que atuam no

Banco Central não trabalharem embarcados em carro

forte, havendo decisões judiciais que ratificam este

entendimento.

O adicional de periculosidade previsto na Lei nº

12.740/2012 depende de regulamentação do

Ministério do Trabalho e Emprego.

CCT não prevê adicional de risco para a

função de monitor de segurança eletrônica

(cláusula terceira, parágrafo primeiro).

O adicional de periculosidade previsto na

Lei nº 12.740/2012 depende de

regulamentação do Ministério do Trabalho e

Emprego.

Adicional Noturno

A hora noturna é computada como sendo de 52

minutos e 30 segundos (cláusula nona da CCT).

Vigilante e Supervisor 19h às 7h:

o Valor do adicional por cada hora: Salário

mensal (mais adicional de periculosidade, se

houver) 220h 20.

o Quantidade de horas noturnas por dia:

O período das 22h às 5h tem 7 horas, que

seriam equivalentes a 8 horas noturnas;

entretanto, como neste período haverá o

intervalo intrajornada, o empregado

trabalhará 6 horas, equivalentes a 6,86

horas noturnas (6 60 52,5).

Somando com as 2 horas trabalhadas no

período das 5h às 7h (Súmula nº 60 do

TST) = 8,86 horas noturnas.

o Quantidade de horas noturnas por mês: 8,86

horas 15,22 dias = 134,85 horas.

Ainda que cumprida em horário noturno,

a hora de trabalho será considerada normal

de 60 minutos (cláusula trigésima sétima da

CCT).

Monitor 20h às 8h:

o Valor do adicional por cada hora:

Salário mensal (mais adicional de

periculosidade, se houver) 220h

20.

o Quantidade de horas noturnas por

dia: 22h às 5h 5h às 8h (Súmula nº

60 do TST) = 10h; entretanto, deve-

se descontar 1h do intervalo

intrajornada = 9 horas noturnas.

o Quantidade de horas noturnas por

mês: 9 horas 15,22 dias = 136,98

horas.

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Pt. 1201570668

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Item da Planilha Vigilantes armados e Supervisores de vigilância –

CCT Transporte de Valores

Vigilantes Operadores de Monitoramento

Eletrônico – CCT Vigilância Patrimonial

Integração do

adicional noturno

no DSR

Média de domingos e feriados por mês: 4,35 1 = 5,35

Média de dias úteis por mês: 30,44 5,35 = 25,09

Cálculo da integração no DSR: Valor do adicional noturno (5,35 25,09)

Horas Extras

Para calcular o valor da hora normal de trabalho,

deve-se somar Salário Adicional de Periculosidade.

As horas extras têm acréscimo de 50% sobre o valor

da hora normal (art. 7°, XVI, da Constituição Federal).

Para os profissionais que cumprem jornada noturna, a

hora extra também deve ser acrescida de 20% relativa

ao adicional noturno. Portanto, o cálculo do valor de

cada hora extra fica assim:

o Jornada diurna: (Salário + Periculosidade)

220 1,5

o Jornada noturna: (Salário + Periculosidade)

220 1,5 1,2

Os profissionais trabalham 36 horas em uma

semana e 48 horas na semana seguinte. Portanto, em

metade das semanas de trabalho são devidas 4 horas

extras (cláusula vigésima sétima da CCT): 4 4,35

2 8,7 horas extras.

Vigilante/supervisor noturno: entre 22h e 5h, deve-

se computar 1 hora a cada 52min30s, portanto o

período das 19h às 7h contém, para fins de cálculo de

jornada, 13 horas. Contudo, como haverá concessão

de intervalo intrajornada de 1 hora, o funcionário não

extrapolará a jornada de 12 horas, portanto o cômputo

da hora noturna reduzida não implicará em horas

extraordinárias adicionais.

Não é devido o pagamento de horas

extras pela extrapolação da jornada de 44

horas semanais (cláusula trigésima sétima da

CCT).

Como a hora de trabalho noturna é

considerada como sendo de 60 minutos

(cláusula trigésima sétima da CCT), o

operador de monitoramento eletrônico com

jornada das 20h às 8h cumprirá 12 horas,

não havendo horas extraordinárias. E,

mesmo que se computasse uma hora noturna

a cada 52min30s, como haverá concessão de

intervalo intrajornada de 1 hora o

funcionário não extrapolará a jornada de 12

horas.

Integração das

horas extras no

DSR

Média de domingos e feriados por mês: 4,35 1 = 5,35

Média de dias úteis por mês: 30,44 5,35 = 25,09

Cálculo da integração no DSR: Valor das horas extras (5,35 25,09)

Feriados

trabalhados

Na jornada 12 por 36, é assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados (Súmula nº

444 do TST).

Cálculo:

o Valor de cada hora: Salário mensal (acrescido do adicional de periculosidade, se houver)

220 h 2.

o Quantidade média mensal de horas trabalhadas em feriados: como cada mês tem em média 1

feriado e cada funcionário trabalha metade dos dias do mês, ele trabalhará em média 0,5

feriado.

o 0,5 feriado por mês 12 horas = 6 horas.

Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários

Vale transporte

Valor unitário: R$2,60 (tarifa do transporte público em Curitiba)

Quantidade de vales: 2 vales por dia trabalhado para cada funcionário, que trabalha metade dos

dias do mês: 30,44 2 2 = 30,44 vales

Vale alimentação

Cláusula décima segunda da CCT:

R$18,00 ao dia 15,22 dias

Desconto de 20%

Cláusula décima terceira da CCT:

R$15,50 ao dia 15,22 dias

Desconto de 20%

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Item da Planilha Vigilantes armados e Supervisores de vigilância –

CCT Transporte de Valores

Vigilantes Operadores de Monitoramento

Eletrônico – CCT Vigilância Patrimonial

Assistência médica

Cláusula décima terceira da CCT prevê a

obrigatoriedade de instituição de plano de saúde, não

necessariamente vinculado ao sindicato.

Para fins de estimativa, considerou-se o mesmo

custo médio de R$45,00 dos empregados vinculados à

CCT da categoria da vigilância patrimonial; cada

empresa deverá estimar o valor conforme o plano que

tenha contratado.

Cláusula décima quinta da CCT:

Custo da empresa: R$50,00 por

empregado para funcionários sem faltas no

mês anterior e R$25,00 por empregado para

funcionários com faltas

Estimativa: na hipótese de que 80 dos

funcionários não faltem, o custo médio da

empresa é de R$50,00 80 R$25,00

20 R$45,00

Auxílio funeral

Cláusula décima quarta da CCT:

Custo da empresa: 5 salários mínimos por

empregado falecido.

Estimativa: 1 falecimento a cada 5 anos em um

grupo de 100 empregados => R$678,00 5 5 12

100 = R$0,57

Cláusula décima sexta da CCT:

Custo da empresa: 6 salários mínimos

por empregado falecido.

Estimativa: 1 falecimento a cada 5 anos

em um grupo de 100 empregados =>

R$678,00 6 5 12 100 = R$0,68

Auxílio creche

Cláusula décima quinta da CCT prevê auxílio

creche mensal de R$97,98 para cada filho de

empregada, até que complete 1 ano.

Como estimativa, considerou-se a hipótese que

20% do quadro de vigilantes é formado por mulheres,

e que 5% destas mulheres têm um filho de até 1 ano.

Cálculo: R$97,98 20% 5% = R$0,98

Cláusula décima oitava da CCT prevê

auxílio creche mensal de R$180,00 para

cada filho de empregada, até que complete 1

ano.

Como estimativa, considerou-se a

hipótese que 20% do quadro de vigilantes é

formado por mulheres, e que 5% destas

mulheres têm um filho de até 1 ano.

Cálculo: R$180,00 20% 5% =

R$1,80

Seguro de vida

Cláusula décima sexta da CCT prevê a

obrigatoriedade de contratação de apólice de seguro de

vida – cobertura básica para morte natural de 26

salários do vigilante.

Como estimativa, baseada em plano existente no

mercado, considerou-se o custo mensal de 0,12%

sobre o valor da cobertura básica; cada empresa

deverá estimar o valor conforme o plano que tenha

contratado.

Cláusula décima nona da CCT prevê a

obrigatoriedade de contratação de apólice de

seguro de vida – cobertura básica para morte

natural de 26 salários do vigilante.

Como estimativa, baseada em plano

existente no mercado, considerou-se o custo

mensal de 0,12% sobre o valor da cobertura

básica; cada empresa deverá estimar o valor

conforme o plano que tenha contratado.

Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes)

A estimativa de custos foi elaborada a partir das quantidades de uniformes exigidas no item 15.5 do Anexo 1 do Edital e

dos valores de mercado apurados por intermédio de pesquisa de preços.

Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas

A memória de cálculo dos encargos sociais e trabalhistas está detalhada no Anexo 4, item 3.

Módulo 5 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro

Custos indiretos Utilizado como estimativa o percentual de 6% adotado para os serviços de vigilância no Manual

de Orientação para Preenchimento da Planilha de Custo e Formação de Preços, elaborado pelo

MPOG/SLTI e disponível no Comprasnet.

COFINS

Dependerá do regime tributário, para efeito de estimativa adotou-se o Lucro Real.

Lucro Real = 7,60 %, podendo haver deduções da base de cálculo.

Lucro Presumido = 3,00%.

Simples Nacional = alíquota variável.

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Item da Planilha Vigilantes armados e Supervisores de vigilância –

CCT Transporte de Valores

Vigilantes Operadores de Monitoramento

Eletrônico – CCT Vigilância Patrimonial

PIS

Dependerá do regime tributário, para efeito de estimativa adotou-se o Lucro Real.

Lucro Real = 1,65%, podendo haver deduções da base de cálculo.

Lucro Presumido = 0,65%.

Simples Nacional = alíquota variável.

ISS 2,5%, cf. Lei Complementar nº 40, art. 4º, inciso II (município de Curitiba).

Lucro Utilizado como estimativa o percentual de 6,79% adotado para os serviços de vigilância no

Manual de Orientação para Preenchimento da Planilha de Custo e Formação de Preços, elaborado

pelo MPOG/SLTI e disponível no Comprasnet.

Planilha de Materiais, Armamentos e Equipamentos

A estimativa de custos foi elaborada a partir das quantidades exigidas nos itens 16 e 17 do Anexo 1 do Edital e dos valores

de mercado apurados por intermédio de pesquisa de preços. A respeito das quantidades estimadas, cabem ainda os

seguintes esclarecimentos:

a) revólver, carregador tipo “speed loader”, porta-carregador, colete à prova de balas e coldre de saque rápido: a

estimativa da quantidade de armamentos e acessórios levou em consideração que o máximo de postos ocupados

simultaneamente por vigilantes armados será de 15 (14 vigilantes 7h às 19h + 1 supervisor);

b) munição: o item 16.5 do Anexo 1 do Edital prevê que a empresa deve ter disponível munição, para cada arma,

equivalente a 2 vezes sua capacidade, e o item 16.6 prevê a necessidade de substituir as munições a partir de 6 meses;

considerando a capacidade de 6 tiros de cada revólver e 7 tiros de cada espingarda, temos:

i) munição para revólver: 15 armas 12 projéteis 6 meses = consumo médio mensal de 30 projéteis;

ii) munição para espingarda: 3 armas 14 projéteis 6 meses = consumo médio mensal de 7 projéteis;

c) livro de ocorrências: estima-se que os 15 livros exigidos no item 17-c do Anexo 1 do Edital são suficientes para as

anotações necessárias durante 15 meses, portanto o consumo médio mensal estimado é de 1 livro de 100 folhas;

d) caneta: estima-se que as 10 canetas exigidas no item 17-g do Anexo 1 do Edital são suficientes para as anotações

necessárias durante 2 meses, portanto o consumo médio mensal estimado é de 5 canetas.

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2. PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS

Posto de trabalho: Vigilante - 7h às 19h Módulo 1 - Composição da Remuneração Valor base Multiplicador Valor (R$)

A Salário base

1.465,78 B Adicional de risco/periculosidade

R$ 0,00 0% 0,00

C Adicional noturno

R$ 0,00 0,00 0,00 D Integração do adicional noturno no DSR R$ 0,00 0,00 0,00 E Horas extras c/ 50%

R$ 9,99 8,70 86,95

F Integração das horas extras no DSR R$ 86,95 0,21 18,54 G Feriados trabalhados

R$ 13,33 6,00 79,95

H Outros (especificar)

0,00 I Outros (especificar)

0,00

Total da Remuneração 1.651,22

Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários Valor base Multiplicador Valor (R$)

A Transporte

2,60 30,44 79,14 ( - ) Desconto do funcionário

1.465,78 6,00% -79,14

B Auxílio alimentação (vales, cesta básica) 18,00 15,22 273,96 ( - ) Desconto do funcionário

273,96 20,00% -54,79

C Assistência médica

45,00 D Auxílio funeral

0,57

E Auxílio creche

0,98 F Seguro de vida

45,73

G Outros (especificar)

0,00

Total de Benefícios Mensais e Diários 311,45

Módulo 3 - Insumos Diversos Valor base Multiplicador Valor (R$)

Uniformes/ EPI

Item Preço unitário Qtde. 1 ano Custo anual Média mensal

82,80

Calça 37,96 3 113,88 9,49 Cinto 17,25 2 34,50 2,88 Camisa 56,99 4 227,96 19,00 Meias (pares) 10,47 4 41,88 3,49 Coturnos (pares) 228,00 2 456,00 38,00 Cinto de guarnição 37,13 1 37,13 3,09 Japona 82,21 1 82,21 6,85 (especificar) 0,00 0 0,00 0,00 (especificar) 0,00 0 0,00 0,00

Total de Insumos Diversos 82,80

Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Valor base Multiplicador Valor (R$)

Encargos Sociais e Trabalhistas (plan. auxiliar) 1.651,22 75,28% 1.242,97

Total de Encargos Sociais e Trabalhistas 1.242,97

SUBTOTAL DOS MÓDULOS (1 + 2 + 3 + 4) 3.288,44

Regime de tributação da empresa: Lucro Real

Módulo 5 - Custos Indiretos,Tributos e Lucro Valor base Alíquota Valor (R$)

A Custos indiretos 3.288,44 6,00% 197,31

B Tributos COFINS

4.279,09 7,60% 325,21

PIS

4.279,09 1,65% 70,60 ISS 4.279,09 2,50% 106,98

C Lucro 4.279,09 6,79% 290,55

Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro 990,65

VALOR MENSAL DE 1 FUNCIONÁRIO (1 + 2 + 3 + 4 + 5) 4.279,09

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Pt. 1201570668

55

Posto de trabalho: Vigilante - 19h às 7h Módulo 1 - Composição da Remuneração Valor base Multiplicador Valor (R$)

A Salário base

1.465,78 B Adicional de risco/periculosidade

R$ 0,00 0% 0,00

C Adicional noturno

R$ 1,33 134,85 179,69 D Integração do adicional noturno no DSR R$ 179,69 0,21 38,32 E Horas extras noturnas c/ 50%

R$ 11,99 8,70 104,34

F Integração das horas extras no DSR R$ 104,34 0,21 22,25 G Feriados trabalhados

R$ 13,33 6,00 79,95

H Outros (especificar)

0,00 I Outros (especificar)

0,00

Total da Remuneração 1.890,32

Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários Valor base Multiplicador Valor (R$)

A Transporte

2,60 30,44 79,14 ( - ) Desconto do funcionário

1.465,78 6,00% -79,14

B Auxílio alimentação (vales, cesta básica) 18,00 15,22 273,96 ( - ) Desconto do funcionário

273,96 20,00% -54,79

C Assistência médica

45,00 D Auxílio funeral

0,57

E Auxílio creche

0,98 F Seguro de vida

45,73

G Outros (especificar)

0,00

Total de Benefícios Mensais e Diários 311,45

Módulo 3 - Insumos Diversos Valor base Multiplicador Valor (R$)

Uniformes/ EPI

Item Preço unitário Qtde. 1 ano Custo anual Média mensal

82,80

Calça 37,96 3 113,88 9,49 Cinto 17,25 2 34,50 2,88 Camisa 56,99 4 227,96 19,00 Meias (pares) 10,47 4 41,88 3,49 Coturnos (pares) 228,00 2 456,00 38,00 Cinto de guarnição 37,13 1 37,13 3,09 Japona 82,21 1 82,21 6,85 (especificar) 0,00 0 0,00 0,00 (especificar) 0,00 0 0,00 0,00

Total de Insumos Diversos 82,80

Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Valor base Multiplicador Valor (R$)

Encargos Sociais e Trabalhistas (plan. auxiliar) 1.890,32 75,28% 1.422,96

Total de Encargos Sociais e Trabalhistas 1.422,96

SUBTOTAL DOS MÓDULOS (1 + 2 + 3 + 4) 3.707,53

Regime de tributação da empresa: Lucro Real

Módulo 5 - Custos Indiretos,Tributos e Lucro Valor base Alíquota Valor (R$)

A Custos indiretos 3.707,53 6,00% 222,45

B Tributos COFINS

4.824,43 7,60% 366,66

PIS

4.824,43 1,65% 79,60 ISS 4.824,43 2,50% 120,61

C Lucro 4.824,43 6,79% 327,58

Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro 1.116,90

VALOR MENSAL DE 1 FUNCIONÁRIO (1 + 2 + 3 + 4 + 5) 4.824,43

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Pt. 1201570668

56

Posto de trabalho: Monitor - 8h às 20h Módulo 1 - Composição da Remuneração Valor base Multiplicador Valor (R$)

A Salário base

1.140,00 B Adicional de risco/periculosidade

R$ 0,00 0% 0,00

C Adicional noturno

R$ 0,00 0,00 0,00 D Integração do adicional noturno no DSR R$ 0,00 0,00 0,00 D Horas extras c/ 50%

R$ 0,00 0,00 0,00

E Integração das horas extras no DSR R$ 0,00 0,00 0,00 F Feriados trabalhados

R$ 10,36 6,00 62,18

G Outros (especificar)

0,00 H Outros (especificar)

0,00

Total da Remuneração 1.202,18

Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários Valor base Multiplicador Valor (R$)

A Transporte

2,60 30,44 79,14 ( - ) Desconto do funcionário

1.140,00 6,00% -68,40

B Auxílio alimentação (vales, cesta básica) 15,50 15,22 235,91 ( - ) Desconto do funcionário

235,91 20,00% -47,18

C Assistência médica

45,00 D Auxílio funeral

0,68

E Auxílio creche

1,80 F Seguro de vida

35,57

G Outros (especificar)

0,00

Total de Benefícios Mensais e Diários 282,52

Módulo 3 - Insumos Diversos Valor base Multiplicador Valor (R$)

Uniformes/ EPI

Item Preço unitário Qtde. 1 ano Custo anual Média mensal

79,70

Calça 37,96 3 113,88 9,49 Cinto 17,25 2 34,50 2,88 Camisa 56,99 4 227,96 19,00 Meias (pares) 10,47 4 41,88 3,49 Coturnos (pares) 228,00 2 456,00 38,00 Japona 82,21 1 82,21 6,85 (especificar) 0,00 0 0,00 0,00 (especificar) 0,00 0 0,00 0,00 (especificar) 0,00 0 0,00 0,00

Total de Insumos Diversos 79,70

Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Valor base Multiplicador Valor (R$)

Encargos Sociais e Trabalhistas (plan. auxiliar) 1.202,18 75,28% 904,95

Total de Encargos Sociais e Trabalhistas 904,95

SUBTOTAL DOS MÓDULOS (1 + 2 + 3 + 4) 2.469,36

Regime de tributação da empresa: Lucro Real

Módulo 5 - Custos Indiretos,Tributos e Lucro Valor base Alíquota Valor (R$)

A Custos indiretos 2.469,36 6,00% 148,16

B Tributos COFINS

3.213,26 7,60% 244,21

PIS

3.213,26 1,65% 53,02 ISS 3.213,26 2,50% 80,33

C Lucro 3.213,26 6,79% 218,18

Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro 743,90

VALOR MENSAL DE 1 FUNCIONÁRIO (1 + 2 + 3 + 4 + 5) 3.213,26

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013 ANEXO 3

Pt. 1201570668

57

Posto de trabalho: Monitor - 20h às 8h Módulo 1 - Composição da Remuneração Valor base Multiplicador Valor (R$)

A Salário base

1.140,00 B Adicional de risco/periculosidade

R$ 0,00 0% 0,00

C Adicional noturno

R$ 1,04 136,98 141,96 D Integração do adicional noturno no DSR R$ 141,96 0,21 30,27 D Horas extras noturnas c/ 50%

R$ 0,00 0,00 0,00

E Integração das horas extras no DSR R$ 0,00 0,00 0,00 F Feriados trabalhados

R$ 10,36 6,00 62,18

G Outros (especificar)

0,00 H Outros (especificar)

0,00

Total da Remuneração 1.374,41

Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários Valor base Multiplicador Valor (R$)

A Transporte

2,60 30,44 79,14 ( - ) Desconto do funcionário

1.140,00 6,00% -68,40

B Auxílio alimentação (vales, cesta básica) 15,50 15,22 235,91 ( - ) Desconto do funcionário

235,91 20,00% -47,18

C Assistência médica

45,00 D Auxílio funeral

0,68

E Auxílio creche

1,80 F Seguro de vida

35,57

G Outros (especificar)

0,00

Total de Benefícios Mensais e Diários 282,52

Módulo 3 - Insumos Diversos Valor base Multiplicador Valor (R$)

Uniformes/ EPI

Item Preço unitário Qtde. 1 ano Custo anual Média mensal

79,70

Calça 37,96 3 113,88 9,49 Cinto 17,25 2 34,50 2,88 Camisa 56,99 4 227,96 19,00 Meias (pares) 10,47 4 41,88 3,49 Coturnos (pares) 228,00 2 456,00 38,00 Japona 82,21 1 82,21 6,85 (especificar) 0,00 0 0,00 0,00 (especificar) 0,00 0 0,00 0,00 (especificar) 0,00 0 0,00 0,00

Total de Insumos Diversos 79,70

Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Valor base Multiplicador Valor (R$)

Encargos Sociais e Trabalhistas (plan. auxiliar) 1.374,41 75,28% 1.034,60

Total de Encargos Sociais e Trabalhistas 1.034,60

SUBTOTAL DOS MÓDULOS (1 + 2 + 3 + 4) 2.771,24

Regime de tributação da empresa: Lucro Real

Módulo 5 - Custos Indiretos,Tributos e Lucro Valor base Alíquota Valor (R$)

A Custos indiretos 2.771,24 6,00% 166,27

B Tributos COFINS

3.606,08 7,60% 274,06

PIS

3.606,08 1,65% 59,50 ISS 3.606,08 2,50% 90,15

C Lucro 3.606,08 6,79% 244,85

Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro 834,84

VALOR MENSAL DE 1 FUNCIONÁRIO (1 + 2 + 3 + 4 + 5) 3.606,08

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013 ANEXO 3

Pt. 1201570668

58

Posto de trabalho: Supervisor de vigilância - 7h às 19h Módulo 1 - Composição da Remuneração Valor base Multiplicador Valor (R$)

A Salário base

1.768,90 B Adicional de risco/periculosidade

R$ 0,00 0% 0,00

C Adicional noturno

R$ 0,00 0,00 0,00 D Integração do adicional noturno no DSR R$ 0,00 0,00 0,00 D Horas extras c/ 50%

R$ 12,06 8,70 104,93

E Integração das horas extras no DSR R$ 104,93 0,21 22,37 F Feriados trabalhados

R$ 16,08 6,00 96,49

G Outros (especificar)

0,00 H Outros (especificar)

0,00

Total da Remuneração 1.992,69

Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários Valor base Multiplicador Valor (R$)

A Transporte

2,60 30,44 79,14 ( - ) Desconto do funcionário

1.768,90 6,00% -79,14

B Auxílio alimentação (vales, cesta básica) 18,00 15,22 273,96 ( - ) Desconto do funcionário

273,96 20,00% -54,79

C Assistência médica

45,00 D Auxílio funeral

0,57

E Auxílio creche

0,98 F Seguro de vida

55,19

G Outros (especificar)

0,00

Total de Benefícios Mensais e Diários 320,91

Módulo 3 - Insumos Diversos Valor base Multiplicador Valor (R$)

Uniformes/ EPI

Item Preço unitário Qtde. 1 ano Custo anual Média mensal

82,80

Calça 37,96 3 113,88 9,49 Cinto 17,25 2 34,50 2,88 Camisa 56,99 4 227,96 19,00 Meias (pares) 10,47 4 41,88 3,49 Coturnos (pares) 228,00 2 456,00 38,00 Cinto de guarnição 37,13 1 37,13 3,09 Japona 82,21 1 82,21 6,85 (especificar) 0,00 0 0,00 0,00 (especificar) 0,00 0 0,00 0,00

Total de Insumos Diversos 82,80

Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Valor base Multiplicador Valor (R$)

Encargos Sociais e Trabalhistas (plan. auxiliar) 1.992,69 75,28% 1.500,02

Total de Encargos Sociais e Trabalhistas 1.500,02

SUBTOTAL DOS MÓDULOS (1 + 2 + 3 + 4) 3.896,41

Regime de tributação da empresa: Lucro Real

Módulo 5 - Custos Indiretos,Tributos e Lucro Valor base Alíquota Valor (R$)

A Custos indiretos 3.896,41 6,00% 233,78

B Tributos COFINS

5.070,21 7,60% 385,34

PIS

5.070,21 1,65% 83,66 ISS 5.070,21 2,50% 126,76

C Lucro 5.070,21 6,79% 344,27

Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro 1.173,80

VALOR MENSAL DE 1 FUNCIONÁRIO (1 + 2 + 3 + 4 + 5) 5.070,21

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013 ANEXO 3

Pt. 1201570668

59

Posto de trabalho: Supervisor de vigilância - 19h às 7h Módulo 1 - Composição da Remuneração Valor base Multiplicador Valor (R$)

A Salário base

1.768,90 B Adicional de risco/periculosidade

R$ 0,00 0% 0,00

C Adicional noturno

R$ 1,61 134,85 216,85 D Integração do adicional noturno no DSR R$ 216,85 0,21 46,24 D Horas extras noturnas c/ 50%

R$ 14,47 8,70 125,91

E Integração das horas extras no DSR R$ 125,91 0,21 26,85 F Feriados trabalhados

R$ 16,08 6,00 96,49

G Outros (especificar)

0,00 H Outros (especificar)

0,00

Total da Remuneração 2.281,24

Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários Valor base Multiplicador Valor (R$)

A Transporte

2,60 30,44 79,14 ( - ) Desconto do funcionário

1.768,90 6,00% -79,14

B Auxílio alimentação (vales, cesta básica) 18,00 15,22 273,96 ( - ) Desconto do funcionário

273,96 20,00% -54,79

C Assistência médica

45,00 D Auxílio funeral

0,57

E Auxílio creche

0,98 F Seguro de vida

55,19

G Outros (especificar)

0,00

Total de Benefícios Mensais e Diários 320,91

Módulo 3 - Insumos Diversos Valor base Multiplicador Valor (R$)

Uniformes/ EPI

Item Preço unitário Qtde. 1 ano Custo anual Média mensal

82,80

Calça 37,96 3 113,88 9,49 Cinto 17,25 2 34,50 2,88 Camisa 56,99 4 227,96 19,00 Meias (pares) 10,47 4 41,88 3,49 Coturnos (pares) 228,00 2 456,00 38,00 Cinto de guarnição 37,13 1 37,13 3,09 Japona 82,21 1 82,21 6,85 (especificar) 0,00 0 0,00 0,00 (especificar) 0,00 0 0,00 0,00

Total de Insumos Diversos 82,80

Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Valor base Multiplicador Valor (R$)

Encargos Sociais e Trabalhistas (plan. auxiliar) 2.281,24 75,28% 1.717,22

Total de Encargos Sociais e Trabalhistas 1.717,22

SUBTOTAL DOS MÓDULOS (1 + 2 + 3 + 4) 4.402,17

Regime de tributação da empresa: Lucro Real

Módulo 5 - Custos Indiretos,Tributos e Lucro Valor base Alíquota Valor (R$)

A Custos indiretos 4.402,17 6,00% 264,13

B Tributos COFINS

5.728,33 7,60% 435,35

PIS

5.728,33 1,65% 94,52 ISS 5.728,33 2,50% 143,21

C Lucro 5.728,33 6,79% 388,95

Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro 1.326,16

VALOR MENSAL DE 1 FUNCIONÁRIO (1 + 2 + 3 + 4 + 5) 5.728,33

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013 ANEXO 3

Pt. 1201570668

60

Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS Percentual

A INSS

20,00% B SESI ou SESC

1,50%

C SENAI ou SENAC

1,00% D INCRA

0,20%

E Salário Educação

2,50% F FGTS

8,00%

G GIIL-RAT: 3% FAP (Fator Acidentário de Prevenção): 1,0000 3,00%

H SEBRAE

0,60%

Total do Submódulo 4.1 36,80%

Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias Percentual

A 13º Salário

8,93% B Adicional de Férias

2,98%

SUBTOTAL

11,90% C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias

4,38%

Total do Submódulo 4.2 16,29%

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade Percentual

A Afastamento Maternidade

0,14% B Incidência do Submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade

0,05%

Total do Submódulo 4.3 0,19%

Submódulo 4.4 - Rescisão Percentual

A Aviso Prévio Indenizado

0,63% B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado

0,05%

C Multa do FGTS em rescisões sem justa causa

4,35% D Ausências durante o Aviso Prévio Trabalhado

0,19%

E Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado

0,07% F Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado

0,01%

Total do Submódulo 4.4 5,30%

Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente Percentual

A Férias

8,93% B Ausência por doença

1,66%

C Licença paternidade

0,03% D Ausências legais

1,39%

E Ausência por acidente de trabalho

0,08% F Outros (especificar)

0,00%

SUBTOTAL

12,08%

G Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição

4,45%

Total do Submódulo 4.5 16,70%

Submódulo 4.6 - Outros (especificar) Percentual

A Outros (especificar)

0,00% B Outros (especificar)

0,00%

Total do Submódulo 4.6 0,00%

TOTAL DOS ENCARGOS 75,28%

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013 ANEXO 3

Pt. 1201570668

61

Materiais, Armamentos e Equipamentos

1. Material de Consumo e Munição Preço Unitário Quantidade

Média Mensal

Custo Mensal

Munição revólver calibre 38 (unidades)

4,80 30 144,00 Munição espingarda calibre 12 (unidades) 5,64 7 39,48 Livro c/ 100 folhas para ocorrências

7,23 1 7,23

Caneta azul e/ou preta

0,48 5 2,40 (especificar)

(especificar)

(especificar)

(especificar)

Total de Material de Consumo 193,11

2. Armamentos e Equipamentos Quantidade Valor

Unitário Vida útil (meses)

Custo Mensal de

Depreciação

Revólver calibre 38 4" 15 2.142,33 60 535,58 Carregador tipo "speed loader"

15 36,17 60 9,04

Porta carregador

15 10,93 60 2,73 Colete à prova de balas nível A-II

15 721,06 60 180,27

Coldre de saque rápido

15 29,30 60 7,33 Espingarda de repetição calibre 12 3 2.255,94 60 112,80 Cadeira giratória sem apoio para braços 4 351,48 24 58,58 Cadeira giratória alta (tipo caixa)

4 397,60 24 66,27

Lanterna recarregável

5 27,13 24 5,65 Capa de chuva

5 8,93 24 1,86

Prancheta

10 3,30 24 1,38 (especificar)

(especificar)

(especificar)

(especificar)

Total de Máquinas e Equipamentos 981,48

TOTAL DE MATERIAIS, ARMAMENTOS E EQUIPAMENTOS (1 + 2) 1.174,59

Regime de tributação da empresa: Lucro Real

3. Custos Indiretos, Tributos e Lucro Valor base Alíquota Valor (R$)

A Custos indiretos 1.174,59 6,00% 70,48

B Tributos COFINS

1.528,43 7,60% 116,16

PIS

1.528,43 1,65% 25,22 ISS 1.528,43 2,50% 38,21

C Lucro 1.528,43 6,79% 103,78

Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro 353,85

VALOR TOTAL MENSAL (1 + 2 + 3) 1.528,43

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013 ANEXO 3

Pt. 1201570668

62

Resumo

Posto de trabalho Valor mensal por

funcionário

Quantidade funcionários

por posto

Quantidade de postos

Subtotal

Vigilante - 7h às 19h 4.279,09 2 14 119.814,52

Vigilante - 19h às 7h 4.824,43 2 7 67.542,02

Monitor - 8h às 20h 3.213,26 2 3 19.279,56

Monitor - 20h às 8h 3.606,08 2 3 21.636,48

Supervisor de vigilância - 7h às 19h 5.070,21 2 1 10.140,42

Supervisor de vigilância - 19h às 7h 5.728,33 2 1 11.456,66

Total Mensal dos Postos de Trabalho 249.869,66

Total Mensal de Materiais, Armamentos e Equipamentos 1.528,43

VALOR TOTAL MENSAL 251.398,09

VALOR TOTAL ANUAL (Valor Total Mensal X 12) 3.016.777,08

3. VALOR ESTIMADO

Com base nos critérios especificados, apurou-se para esta licitação o valor estimado mensal de R$251.398,09

(duzentos e cinquenta e um mil trezentos e noventa e oito reais e nove centavos), que corresponde ao valor

global, para um período de 12 meses, de R$3.016.777,08 (três milhões dezesseis mil setecentos e setenta e sete

reais e oito centavos).

4. ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA UTILIZAÇÃO PELA LICITANTE, NA

ELABORAÇÃO DE SUA PROPOSTA, DOS CRITÉRIOS DA PLANILHA ESTIMATIVA

Os critérios aqui especificados foram utilizados pelo Banco Central para elaboração da planilha estimativa de

custos e obtenção do valor estimado da licitação. Na elaboração de sua proposta, caberá à licitante a decisão por

replicar critérios aqui descritos ou por construir seus próprios parâmetros, de acordo com a sua realidade, desde

que sejam exequíveis e atendam a todas as exigências legais. Não serão aceitas alegações posteriores de

equívocos na elaboração da proposta, mesmo na hipótese de replicação dos critérios aqui demonstrados, visto

que a responsabilidade pela proposta é única e exclusivamente da própria licitante. Na avaliação da proposta, o

Banco Central poderá solicitar memórias de cálculo e esclarecimentos relativos aos critérios adotados pela

licitante.

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013 ANEXO 4

Pt. 1201570668

63

ANEXO 4

4. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. A licitante deverá elaborar sua proposta a partir de planilha de custos e formação de preços, que

contemplará todos os componentes de custos e despesas incidentes na prestação de serviços, tais como: salários,

encargos sociais e trabalhistas, benefícios (como auxílio alimentação, auxílio transporte, plano de saúde,

despesas com treinamento, uniformes, entre outros), despesas administrativas, lucro, tributos, reserva técnica,

materiais, depreciação de equipamentos.

1.2. A proposta deverá ser elaborada com base em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) vigentes

na data de abertura da sessão pública da licitação. Portanto, caso até essa data venha a ocorrer o registro

no Ministério do Trabalho e Emprego de novos instrumentos coletivos para as categorias envolvidas nesta

contratação, a licitante deverá considerar em sua proposta os pisos salariais e todas as demais condições

previstas nas novas CCTs.

1.3. A planilha deverá ser enviada como anexo por meio de arquivo eletrônico (preferencialmente em

formato compatível com o aplicativo Excel), na forma prevista no item 14.2 do Edital.

1.4. O Banco disponibiliza, juntamente com o Edital, um modelo de planilha eletrônica em aplicativo Excel,

cujas orientações de preenchimento serão detalhadas nos próximos itens. Este modelo tem por objetivo facilitar

o trabalho das licitantes na elaboração da planilha de custos e formação de preços, admitindo-se adaptações e

acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada pela empresa.

1.4.1. Quaisquer valores e percentuais eventualmente informados no modelo de planilha fornecido pelo

Banco têm a finalidade apenas de servir como referência; a elaboração da planilha de custos e formação de

preços com todos os seus componentes, valores e percentuais é de inteira responsabilidade da licitante.

1.5. A proposta de preços não pode conter custos relativos ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e à

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, seja na composição do BDI, seja como item específico da

planilha (Súmula nº 254/2010 do Tribunal de Contas da União).

2. ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO MODELO DE PLANILHA

DISPONIBILIZADO PELO BANCO CENTRAL

2.1. Módulo 1. Composição da Remuneração: a licitante deve indicar o salário e as demais verbas devidas

aos profissionais, tendo como piso os valores estipulados em lei ou na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT

(e/ou acordo coletivo e/ou dissídio) aplicável à categoria. Quando o Pregoeiro solicitar, a licitante deverá

encaminhar cópia das convenções coletivas.

2.2. Módulo 2. Benefícios Mensais e Diários: deverá ser preenchido com as quantidades e custos mensais

dos benefícios concedidos aos empregados estabelecidos na legislação, acordos, convenções coletivas e

sentenças normativas em dissídios coletivos, tais como, transporte, auxílio alimentação, assistência médica e

familiar, seguro de vida, invalidez e funeral, entre outros. Os itens apresentados não são exaustivos, podendo ser

complementados com outros custos pertinentes a estes campos que não tenham sido previstos no modelo de

planilha.

2.3. Módulo 3. Insumos Diversos: deverá ser preenchido com as quantidades e custos mensais de itens como

uniformes, EPI, equipamentos e outros materiais que serão utilizados pelos empregados na execução do

contrato, com indicação de todos os valores referentes ao consumo e/ou utilização durante a execução dos

serviços. Os itens apresentados não são exaustivos, podendo ser complementados com outros custos pertinentes

a estes campos que não tenham sido previstos no modelo de planilha.

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013 ANEXO 4

Pt. 1201570668

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2.4. Módulo 4. Encargos Sociais e Trabalhistas: o percentual total de encargos, que são detalhados em

planilha específica, deverá ser aplicado ao total do módulo 1. Composição da Remuneração.

2.5. Módulo 5. Custos Indiretos, Tributos e Lucro:

2.5.1. Item A – Custos Indiretos: representa as despesas envolvidas na execução contratual decorrentes dos

gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, tais

como: funcionamento e manutenção da sede (aluguel, água, energia, telefone, IPTU), pessoal administrativo,

material e equipamentos de escritório, supervisão de serviços, seguros. Tem seu valor calculado aplicando-se o

percentual estipulado sobre a base de cálculo formada pela soma dos módulos 1 até 4.

2.5.1.1. Em futuras repactuações, os Custos Indiretos não poderão ser reajustados mediante a

simples aplicação do percentual indicado na proposta, devendo haver demonstração analítica da

alteração dos custos, conforme prevê o art. 40 da IN SLTI/MPOG nº 2/2008. Assim, cabe à

licitante, se desejar, elaborar planilha complementar detalhando a origem dos Custos Indiretos,

para possibilitar futuros pleitos de repactuação.

2.5.2. Item B – Tributos: aqui devem ser indicadas as alíquotas de impostos e contribuições que têm a

incidência sobre o faturamento (que equivale ao campo Valor Total Mensal da planilha). Em outras

palavras, os valores dos tributos apontados pela empresa devem ser calculados “por fora”, conforme

percentuais discriminados, e de acordo com as legislações pertinentes. As alíquotas devem ser

informadas em conformidade com o regime de tributação a que a empresa está sujeita, o qual deverá ser

informado ao Banco e devidamente comprovado, se necessário. No pagamento das faturas, o Banco fará

a retenção de tributos na fonte de acordo com a legislação vigente.

2.5.3. Item C – Lucro: representa o ganho decorrente da exploração da atividade econômica. Da

mesma forma que os tributos, o Lucro tem seu valor calculado pela aplicação do percentual estipulado

sobre o valor total mensal da planilha (cálculo “por fora”).

3. PLANILHA DE DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

3.1. A seguir é apresentado o detalhamento dos cálculos utilizados no modelo de planilha fornecido pelo

Banco, a título de exemplificação. Relembramos que a licitante é responsável pelo preenchimento de sua

planilha de acordo com a legislação vigente e com a sua estrutura de custos.

Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS

Obrigações sociais cujas alíquotas são fixadas pela legislação.

A alíquota do FGTS é de 8% (Lei nº 8.036/1990, art. 15).

As demais alíquotas devidas podem ser encontradas na Instrução Normativa MPS/SRP nº 3/2005,

Anexo III (Anexo alterado pela Instrução Normativa MF/RFB nº 739/2007).

Empresas optantes pelo Simples Nacional não recolhem Salário Educação, SEBRAE, INCRA,

SESC/SESI e SENAC/SENAI (LC nº 123/2006, art. 13, § 3º).

O GIIL-RAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do

Trabalho) pode ser de 1%, 2% ou 3%, dependendo da atividade preponderante da empresa (art. 202 do

Decreto nº 3.048/99); desde janeiro/2010, esse percentual pode ter redução de até 50% ou acréscimo de

até 100% em razão do Fator Acidentário de Prevenção – FAP apurado pela Previdência Social (art. 5º,

inciso III do Decreto nº 6.042/07, alterado pelo Decreto nº 6.577/08). O Pregoeiro poderá solicitar

documentos que comprovem o FAP a que a empresa está sujeita.

Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias

(A) 13º Salário – Considerando que em um contrato de 60 meses o empregado recebe o 13º salário

5 vezes e trabalha 56 meses (os outros meses estará em férias), a provisão mensal para o 13º salário

corresponde a: (5 ÷ 56) = 0,0893 = 8,93%.

(B) Adicional de Férias – Acréscimo devido no exercício do direito a férias, equivalente a 1/3 do salário

normal em decorrência do art. 7º, inciso XXI da Constituição Federal: [(1 ÷ 3) × (5 ÷ 56)] = 0,0298 = 2,98%.

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013 ANEXO 4

Pt. 1201570668

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(C) Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º e Adicional de férias – Soma dos percentuais apurados

nos itens “A” e “B” deste submódulo, multiplicada pelo percentual apurado no submódulo 4.1.

Submódulo 4.3 – Afastamento Maternidade

(A) Durante a licença-maternidade, o INSS reembolsa o salário da beneficiária; entretanto, deve-se

provisionar 13º salário, férias e adicional de férias sobre o período de 4 meses da licença. Considerando

que 2% do quadro total de funcionários se tornem mães no período de 1 ano: [(5 ÷ 56) + (5 ÷ 56) + ((1 ÷

3) × (5 ÷ 56))] × (4 ÷ 12) × 0,02 = 0,0014 = 0,14%.

(B) Incidência do Submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade – Percentual apurado no item

anterior multiplicado pelo percentual apurado no submódulo 4.1.

Submódulo 4.4– Rescisão

(A) Aviso Prévio Indenizado – Considerando que em média, no período de 1 ano, 5% do quadro total de

funcionários sejam demitidos sem aviso prévio, com tempo médio de empresa de 3 anos, tendo direito a 39 dias

de aviso prévio (1,3 salários de indenização), sobre o qual incidirão ainda 13º salário e férias com 1/3

constitucional: {[ 1,3 + (5 ÷ 56) + (5 ÷ 56) + ((1 ÷ 3) × (5 ÷ 56))] ÷ 12 × 0,05 = 0,0063 = 0,63%.

(B) Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado – Provisão de 8% sobre o item anterior.

(C) Multa do FGTS em rescisões sem justa causa – Considerando que a demissão sem justa causa

seja a forma de rescisão de 90% do quadro de funcionários, que terão direito a uma indenização

correspondente a 40% de seu saldo no FGTS (8% da remuneração), sendo a empresa devedora de outros

10% previstos no art. 1º da Lei Complementar nº 110/2001; além disso, deve-se considerar o pagamento

da multa para os valores depositados relativos a 13º salário e férias: [(0,08 × 0,50) × 0,90] × [ 1+ (5 ÷

56) + (5 ÷ 56) + ((1 ÷ 3) × (5 ÷ 56))] = 0,0435 = 4,35%.

(D) Ausências durante o Aviso Prévio Trabalhado – Considerando que em média, no período de 1

ano, 10% do quadro total de funcionários sejam demitidos com aviso prévio, tendo direito a faltar ao

serviço por 7 dias corridos, conforme art. 488 da CLT: [(7 ÷ 360) × 0,10] = 0,0019 = 0,19%.

(E) Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado – Percentual apurado no item

anterior multiplicado pelo percentual apurado no submódulo 4.1.

(F) Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado – Incidência da multa de 50% sobre o FGTS

recolhido em função do item “D” deste submódulo: 0,0019 × 0,08 × 0,50 = 0,0001 = 0,01%.

Submódulo 4.5– Custo de Reposição de Profissional Ausente

(A) Férias – Considerando que em um contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e

trabalha 56 meses, a provisão mensal corresponde a: (5 ÷ 56) = 0,0893 = 8,93%.

(B) Ausência por doença – Considerada a média de 5,96 dias de faltas ao ano por motivo de doença

para cada empregado: (5,96 ÷ 360) = 0,0166 = 1,66%.

(C) Licença paternidade – Considerando que 2% do quadro total de funcionários se tornem pais no

período de 1 ano, com direito a 5 dias de licença: [(5 ÷ 360) × 0,02] = 0,0003 = 0,03%.

(D) Ausências legais – Considerada a média de 5 faltas legais ao ano para cada empregado (art. 473

da CLT): (5 ÷ 360) = 0,0139 = 1,39%.

(E) Ausência por acidente de trabalho – Considerando que 2% dos funcionários sofram acidentes

de trabalho no período de 1 ano, todos com afastamento de 15 dias pagos pela empresa: [(15 ÷ 360) ×

0,02] = 0,0008 = 0,08%.

(F) Outros (especificar) – Custos relacionados a ausências não previstas nos itens anteriores; ao

informar percentual diferente de zero, a licitante deve discriminar à que a provisão se refere.

(G) Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição – Soma dos percentuais apurados

nos itens “A” a “F” deste submódulo, multiplicada pelo percentual apurado no submódulo 4.1.

4. PLANILHA DE MATERIAIS, ARMAMENTOS E EQUIPAMENTOS

4.1. Nesta planilha a licitante deve especificar suas estimativas de itens, quantidades e valores para materiais

de consumo, armamentos, munições, equipamentos e ferramentas cujo fornecimento será de sua

responsabilidade, conforme disposto no Edital.

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013 ANEXO 4

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5. MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Posto de trabalho:

Módulo 1 - Composição da Remuneração Valor base Multiplicador Valor (R$)

A Salário base

0,00 B Adicional de risco/periculosidade

R$ 0,00 0% 0,00

C Adicional noturno

R$ 0,00 0,00 0,00 D Integração do adicional noturno no DSR R$ 0,00 0,00 0,00 E Horas extras

R$ 0,00 0,00 0,00

F Integração das horas extras no DSR R$ 0,00 0,00 0,00 G Feriados trabalhados

R$ 0,00 0,00 0,00

H Outros (especificar)

0,00 I Outros (especificar)

0,00

Total da Remuneração 0,00

Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários Valor base Multiplicador Valor (R$)

A Transporte

0,00 0,00 0,00 ( - ) Desconto do funcionário

0,00 0,00% 0,00

B Auxílio alimentação (vales, cesta básica) 0,00 0,00 0,00 ( - ) Desconto do funcionário

0,00 0,00% 0,00

C Assistência médica

0,00 D Auxílio funeral

0,00

E Auxílio creche

0,00 F Seguro de vida

0,00

G Outros (especificar)

0,00

Total de Benefícios Mensais e Diários 0,00

Módulo 3 - Insumos Diversos Valor base Multiplicador Valor (R$)

Uniformes/ EPI

Item Preço

unitário Qtde. 1 ano Custo anual

Média mensal

0,00

Calça 0,00 0 0,00 0,00 Cinto 0,00 0 0,00 0,00 Camisa 0,00 0 0,00 0,00 Meias (pares) 0,00 0 0,00 0,00 Coturnos (pares) 0,00 0 0,00 0,00 Cinto de guarnição 0,00 0 0,00 0,00 Japona 0,00 0 0,00 0,00 (especificar) 0,00 0 0,00 0,00 (especificar) 0,00 0 0,00 0,00

Total de Insumos Diversos 0,00

Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Valor base Multiplicador Valor (R$)

Encargos Sociais e Trabalhistas (plan. auxiliar) 0,00 0,00% 0,00

Total de Encargos Sociais e Trabalhistas 0,00

SUBTOTAL DOS MÓDULOS (1 + 2 + 3 + 4) 0,00

Informar o regime de tributação da empresa:

Módulo 5 - Custos Indiretos,Tributos e Lucro Valor base Alíquota Valor (R$)

A Custos indiretos 0,00 0,00% 0,00

B Tributos COFINS

0,00 0,00% 0,00

PIS

0,00 0,00% 0,00 ISS 0,00 0,00% 0,00

C Lucro 0,00 0,00% 0,00

Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro 0,00

VALOR MENSAL DE 1 FUNCIONÁRIO (1 + 2 + 3 + 4 + 5) 0,00

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Pt. 1201570668

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Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS Percentual

A INSS

20,00% B SESI ou SESC

1,50%

C SENAI ou SENAC

1,00% D INCRA

0,20%

E Salário Educação

2,50% F FGTS

8,00%

G GIIL-RAT: 3% FAP (Fator Acidentário de Prevenção): 1,0000 3,00%

H SEBRAE

0,60%

Total do Submódulo 4.1 36,80%

Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias Percentual

A 13º Salário

8,93% B Adicional de Férias

2,98%

SUBTOTAL

11,90% C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias

4,38%

Total do Submódulo 4.2 16,29%

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade Percentual

A Afastamento Maternidade

0,14% B Incidência do Submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade

0,05%

Total do Submódulo 4.3 0,19%

Submódulo 4.4 - Rescisão Percentual

A Aviso Prévio Indenizado

0,63% B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado

0,05%

C Multa do FGTS em rescisões sem justa causa

4,35% D Ausências durante o Aviso Prévio Trabalhado

0,19%

E Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado

0,07% F Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado

0,01%

Total do Submódulo 4.4 5,30%

Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente Percentual

A Férias

8,93% B Ausência por doença

1,66%

C Licença paternidade

0,03% D Ausências legais

1,39%

E Ausência por acidente de trabalho

0,08% F Outros (especificar)

0,00%

SUBTOTAL

12,08% G Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição

4,45%

Total do Submódulo 4.5 16,70%

Submódulo 4.6 - Outros (especificar) Percentual

A Outros (especificar)

0,00% B Outros (especificar)

0,00%

Total do Submódulo 4.6 0,00%

TOTAL DOS ENCARGOS 75,28%

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 018/2013 ANEXO 4

Pt. 1201570668

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Materiais, Armamentos e Equipamentos

1. Material de Consumo e Munição Preço Unitário Quantidade

Média Mensal

Custo Mensal

Munição revólver calibre 38 (unidades)

0,00 30 0,00 Munição espingarda calibre 12 (unidades) 0,00 7 0,00 Livro c/ 100 folhas para ocorrências

0,00 1 0,00

Caneta azul e/ou preta

0,00 5 0,00 (especificar)

(especificar)

(especificar)

(especificar)

Total de Material de Consumo 0,00

2. Armamentos e Equipamentos Quantidade Valor

Unitário Vida útil (meses)

Custo Mensal de

Depreciação

Revólver calibre 38 4" 15 0,00 0 0,00 Carregador tipo "speed loader"

15 0,00 0 0,00

Porta carregador

15 0,00 0 0,00 Colete à prova de balas nível A-II

15 0,00 0 0,00

Coldre de saque rápido

15 0,00 0 0,00 Espingarda de repetição calibre 12 3 0,00 0 0,00 Cadeira giratória sem apoio para braços 4 0,00 0 0,00 Cadeira giratória alta (tipo caixa)

4 0,00 0 0,00

Lanterna recarregável

5 0,00 0 0,00 Capa de chuva

5 0,00 0 0,00

Prancheta

10 0,00 0 0,00 (especificar)

(especificar)

(especificar)

(especificar)

Total de Máquinas e Equipamentos 0,00

TOTAL DE MATERIAIS, ARMAMENTOS E EQUIPAMENTOS (1 + 2) 0,00

Informar o regime de tributação da empresa:

3. Custos Indiretos, Tributos e Lucro Valor base Alíquota Valor (R$)

A Custos indiretos 0,00 0,00% 0,00

B Tributos COFINS

0,00 0,00% 0,00

PIS

0,00 0,00% 0,00 ISS 0,00 0,00% 0,00

C Lucro 0,00 0,00% 0,00

Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro 0,00

VALOR TOTAL MENSAL (1 + 2 + 3) 0,00

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Pt. 1201570668

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Resumo

Posto de trabalho Valor mensal

por funcionário

Quantidade funcionários

por posto

Quantidade de postos

Subtotal

Vigilante - 7h às 19h 0,00 2 14 0,00

Vigilante - 19h às 7h 0,00 2 7 0,00

Monitor - 8h às 20h 0,00 2 3 0,00

Monitor - 20h às 8h 0,00 2 3 0,00

Supervisor de vigilância - 7h às 19h 0,00 2 1 0,00

Supervisor de vigilância - 19h às 7h 0,00 2 1 0,00

Total Mensal dos Postos de Trabalho 0,00

Total Mensal de Materiais, Armamentos e Equipamentos 0,00

VALOR TOTAL MENSAL 0,00

VALOR TOTAL ANUAL (Valor Total Mensal X 12) 0,00

Dados da licitante

Razão social:

CNPJ:

Endereço:

Telefones:

E-mail:

Banco, agência e conta para pagamento:

Responsável(is) pela assinatura do contrato:

Nome:

CPF:

RG:

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº {dadosPregaoNumero} ANEXO 5

Pt. 1201570668

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ANEXO 5

5. MODELOS DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELA CONTRATADA

Autorização

Ref.: Contrato ______ nº ____/____

Autorizo o Banco Central do Brasil a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais

verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações, até o momento

da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Autorizo, ainda, a criação de conta vinculada para depósito dos valores provisionados para o pagamento das

férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores, nos termos do artigo 19-A, inciso I, da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3/2009.

______________________________, ___ de ___________________ de ________

__________________________________________________________________________

(representante legal da Contratada, com identificação completa)

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº {dadosPregaoNumero} ANEXO 5

Pt. 1201570668

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Termo de Nomeação de Preposto

Ref.: Contrato ______ nº ______/______

Por meio deste instrumento, com a finalidade de representá-la perante o Banco Central do Brasil na condução do

Contrato em referência, a _______________(nome da empresa) nomeia e constitui como seu(sua) preposto(a):

Nome:

CPF:

Telefones para contato:

Endereço eletrônico:

Endereço para correspondência:

O(a) preposto(a) dará atendimento à fiscalização do Banco a qualquer tempo do horário comercial, ficando

responsável, entre outras atividades, por:

supervisionar a prestação dos serviços objeto deste Contrato, recebendo solicitações e orientações da

fiscalização do Banco;

regularizar faltas e falhas ocorridas durante a execução dos serviços;

providenciar a reposição em caso de não comparecimento de empregado ao posto de trabalho;

receber os questionamentos do Banco, e providenciar a devida solução, em eventuais problemas na

documentação relacionada ao Contrato, como notas fiscais, comprovantes de cumprimento das

obrigações trabalhistas, documentação exigida dos empregados, certidões de regularidade fiscal e

garantias contratuais;

participar de reuniões convocadas pela fiscalização do Banco e assinar as respectivas atas, obrigando a

Contratada nos termos nelas constantes;

receber, por meio de correspondências, mensagens eletrônicas ou telefonemas, quaisquer comunicações

do Banco relativas ao Contrato;

representar a Contratada em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica desta

nomeação.

______________________________, ___ de ___________________ de ________

__________________________________________________________________________

(representante legal da Contratada, com identificação completa)