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EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009
Pt. 0801422711
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009
Prezados Senhores:
1. O Edital de licitação poderá ser obtido pela Internet, nos sítios http://www.bacen.gov.br/?editais e
http://www.comprasnet.gov.br, ou adquirido na Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio,
localizada no 4º andar do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Curitiba, situado à Avenida
Cândido de Abreu nº 344, bairro Centro Cívico, em Curitiba (PR), nos dias úteis, das 9h às 12h e
das 13h30min às 17h30min.
2. No caso de aquisição do Edital no Banco Central do Brasil, os desenhos relacionados no Anexo 12
serão fornecidos somente em meio magnético, gravados em CD.
3. No caso de obtenção do Edital pela Internet, solicitamos preencher o Comprovante de Retirada do
Edital, a seguir apresentado, e enviá-lo à Comissão Especial de Licitação, por meio do fax (41)
3281-3002 ou do e-mail [email protected], visando a comunicação aos interessados relativa
aos pedidos de esclarecimento e de outras situações que possam implicar, inclusive, alterações das
condições editalícias.
4. A falta de preenchimento do Comprovante de Retirada do Edital e do seu envio na forma
estabelecida acima exime o Banco Central do Brasil da comunicação, diretamente ao interessado, de
eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações
adicionais.
5. Em conformidade com o item 12 do Edital, os pedidos de esclarecimento e impugnações somente
serão aceitos quando protocolados, contra recibo, no Banco Central do Brasil.
Curitiba, 06 de janeiro de 2009.
Comissão Especial de Licitação
JOVENIL MARQUES DE FARIA
Presidente
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COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009
(no Banco Central do Brasil ou pela Internet)
Empresa: ___________________________________________________________________
CNPJ nº: ___________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________
Cidade: ______________________________ Estado: _____________________________
Telefone: ______________________________ Fax: _____________________________
E-Mail: ___________________________________________________________________
Nome do representante: _____________________________________________________
Recebemos do Banco Central do Brasil, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima
identificada.
Local e data: ______________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________________
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009
PROCESSO N°: 0801422711
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 14h do dia 18/02/2009.
LOCAL: Sala de Licitações (Mini-Auditório), 1o
Andar do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em
Curitiba, situado à Avenida Cândido de Abreu nº 344, bairro Centro Cívico, em Curitiba (PR).
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
OBJETO: Execução, sob o regime de empreitada por preço global, de obras e serviços para conclusão do
auditório e áreas adjacentes no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Curitiba.
EDITAL: poderá ser obtido pela Internet, nos sítios http://www.bacen.gov.br/?editais e
http://www.comprasnet.gov.br, ou adquirido, ao custo de R$ 30,00 (trinta reais), na Coordenação de Recursos
Materiais e Patrimônio, localizada no 4º andar do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Curitiba, situado
à Avenida Cândido de Abreu nº 344, bairro Centro Cívico, em Curitiba (PR), nos dias úteis, das 9h às 12h e das
13h30min às 17h30min.
VISTORIA: Obrigatória, a ser realizada no período de 07/01/2009 a 11/02/2009, em dia útil, das 9h às 17h.
Deverá ser previamente agendada com a Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II da Gerência
Administrativa em Curitiba (Adcur/Comat-02), pelos telefones (41) 3281-3020, 3281-3021 e 3281-3022.
INFORMAÇÕES: Na Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio, pelos telefones (41) 3281-3020,
3281-3021 e 3281-3022, ou através do e-mail [email protected].
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ÍNDICE DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009
Itens..................................................................................................................................................................... pág.
Preâmbulo ............................................................................................................................................................... 5
1. Objeto ............................................................................................................................................................. 5 2. Local, data e horário da licitação .................................................................................................................... 5 3. Impedimentos à participação .......................................................................................................................... 5 4. Credenciamento dos licitantes ........................................................................................................................ 5 5. Apresentação da documentação e das propostas ............................................................................................ 6 6. Exame e julgamento da documentação........................................................................................................... 6 7. Recursos da fase de habilitação ...................................................................................................................... 8 8. Abertura e julgamento das propostas de preços e classificação dos licitantes ............................................... 8 9. Recurso do julgamento final das propostas .................................................................................................. 10 10. Homologação, adjudicação e condições para contratação ............................................................................ 10 11. Garantia ........................................................................................................................................................ 11 12. Pedidos de esclarecimento e impugnações ................................................................................................... 11 13. Revogação e anulação da licitação ............................................................................................................... 12 14. Sanções administrativas ................................................................................................................................ 12 15. Vistoria ......................................................................................................................................................... 15 16. Disposições finais ......................................................................................................................................... 15
Anexos
1. Projeto Básico ............................................................................................................................................... 18 2. Documentação relativa à habilitação ............................................................................................................ 76 3. Condições para elaboração da proposta de preços ....................................................................................... 80 4. Modelo de proposta de preços ...................................................................................................................... 82 5. Minuta de Contrato ....................................................................................................................................... 84 6. Modelo de declaração de que trata o Decreto nº 4.358, de 05/09/02 .......................................................... 102 7. Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação ............................. 103 8. Modelo de declaração de enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006........................................... 104 9. Modelo de carta de credenciamento ........................................................................................................... 105 10. Termo de Vistoria ....................................................................................................................................... 106 11. Planilha de Composição de Custos ............................................................................................................. 107 12. Relação de desenhos ................................................................................................................................... 112
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa Regional em Curitiba – Adcur,
com observância da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e modificações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006, e do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007, e demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas
pelo presente Edital, torna público que fará realizar a Concorrência Adcur nº 01/2009, do tipo menor preço.
1. OBJETO
1.1. Execução, sob o regime de empreitada por preço global, de obras e serviços para conclusão do auditório
e áreas adjacentes no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Curitiba.
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
2.1. O processamento e o julgamento desta Concorrência serão conduzidos por Comissão Especial de
Licitação, designada pela Portaria nº 47.871, de 11/11/2008, que receberá a documentação e as
propostas e conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
2.1.1. local: Sala de Licitações (Mini-Auditório), 1º andar do Edifício-Sede do Banco Central do
Brasil em Curitiba, situado à Avenida Cândido de Abreu nº 344, bairro Centro Cívico, em
Curitiba (PR).
2.1.2. data e horário: 14h do dia 18/02/2009.
2.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília – DF.
3. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura da Concorrência,
apresentem qualquer das seguintes condições:
3.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 4 deste Edital;
3.1.2. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de
constituição;
3.1.3. sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.1.4. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados qualquer
pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
3.1.5. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco
Central do Brasil;
3.1.6. cuja falência tenha sido decretada ou que esteja em concurso de credores, em processo de
liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
3.1.7. não tenham realizado a vistoria de que trata o item 15 deste Edital.
4. CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
4.1. Aberta a sessão, a Comissão Especial de Licitação procederá, anteriormente à entrega dos Envelopes nº
1 - ―Documentação‖, ao credenciamento dos licitantes mediante a confirmação das seguintes condições:
4.1.1. o licitante deverá estar representado na abertura da sessão por pessoa que detenha os poderes
necessários para a prática de todos os atos inerentes à licitação e à contratação;
4.1.2. o(a) representante do licitante apresentará, além de carteira de identidade ou outro documento
de identificação pessoal com fé pública, um dos seguintes documentos:
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4.1.2.1. procuradores: instrumento de procuração público ou particular, com firma
reconhecida, outorgando poderes para participar e para representar o licitante no
procedimento, além de contrato social, ou estatuto, ou registro de firma individual,
conforme o caso;
4.1.2.2. representantes contratuais, ou estatutários ou titulares de firma individual: contrato
social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso;
4.1.3. os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por
cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação
pela Comissão Especial de Licitação;
4.1.4. uma mesma pessoa não poderá representar mais de um licitante;
4.1.5. é obrigatória a presença do(a) representante legal do licitante até o final da sessão. Entretanto,
caso seja necessário ausentar-se antes do final da sessão, o(a) representante deverá assinar
termo de renúncia de interposição de recurso.
5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
5.1. No local, data e horário indicados no item 2, os licitantes credenciados na forma do item 4 apresentarão
a documentação e as propostas de preços, em envelopes distintos e lacrados, contendo na sua parte
externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Envelope nº 1 – Documentação
Concorrência Adcur nº 01/2009
(nome da empresa licitante)
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Envelope nº 2 – Proposta de Preços
Concorrência Adcur nº 01/2009
(nome da empresa licitante)
5.2. Após o Presidente da Comissão Especial de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento da
documentação e das propostas de preços, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos
quaisquer adendos, acréscimos, substituições ou esclarecimentos relativos à Documentação e às
Propostas apresentadas, exceto a promoção de diligência, a critério da Comissão Especial de Licitação,
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
5.3. Caso os Envelopes nº 2 – ―Proposta de Preços‖ não sejam abertos na mesma sessão, serão lacrados,
rubricados por todos os membros da Comissão Especial de Licitação e pelos licitantes presentes, e
guardados em cofre até a realização de nova sessão, registrando-se em ata essa ocorrência, com
indicação da quantidade de envelopes guardados, sendo comunicada formalmente a todos os licitantes a
nova data.
6. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. O Envelope nº 1 – ―Documentação‖ deverá conter os documentos relacionados no Anexo 2 –
Documentação Relativa à Habilitação.
6.2. Os documentos exigidos para habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por
representante legal do licitante e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não
autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão
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Especial de Licitação. Não serão admitidas cópias ilegíveis de documentos, que não proporcionem
condições de análise pela Comissão.
6.3. Aberto o Envelope nº 1, os documentos serão rubricados pelos representantes dos licitantes presentes e
pelos membros da Comissão Especial de Licitação, podendo esta, a seu exclusivo critério, decidir pelo
exame e julgamento da documentação na mesma ou em outra sessão, cuja data será designada
oportunamente, quando então os representantes dos licitantes terão vistas da documentação para exame.
6.4. A Comissão Especial de Licitação poderá constituir comissão de técnicos do Banco Central do Brasil,
de sua livre escolha, para assessorá-la no exame da documentação.
6.5. Serão considerados inabilitados os licitantes que:
6.5.1. deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios;
6.5.2. não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação, na forma determinada no
Anexo 2 – Documentação Relativa à Habilitação;
6.6. Serão restituídos, contra recibo, aos licitantes que não lograrem habilitação, os Envelopes nº 2 –
―Proposta de Preços‖, fechados, tais como recebidos, desde que não tenha havido recurso ou, se
interposto, tenha sido improvido.
6.7. Os licitantes inabilitados deverão retirar suas propostas de preços no prazo de 30 (trinta) dias corridos,
contados da data da intimação de que trata o item 6.9. Decorrido esse prazo sem que as propostas
tenham sido retiradas, o Banco Central do Brasil providenciará sua destruição.
6.8. Ressalvado o disposto no art. 43, § 6º da Lei nº 8.666/93, encerrada a fase de habilitação não cabe, por
parte dos licitantes, o direito de desistência de suas propostas.
6.9. A intimação dos atos de habilitação e de inabilitação será feita mediante publicação na imprensa oficial,
salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de que trata o item 6.3, quando
então será feita a comunicação direta do ato aos licitantes, consoante o art. 109, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
6.10. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, assim
consideradas nesta licitação somente as empresas que tenham apresentado a declaração a que se refere o
item 7 do Anexo 2, somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para
participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 6.204/07).
6.10.1. Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
6.10.2. A declaração do vencedor de que trata o item 6.10.1 acontecerá no momento posterior ao
julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da
fase recursal.
6.10.3. A prorrogação do prazo previsto no item 6.10.1 deverá sempre ser concedida pela
administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou
prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
6.10.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 6.10.1 implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93,
sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, ou revogar a licitação.
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7. RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro
dia útil subseqüente ao da intimação do ato, conforme estabelecido no item 6.9, e terá efeito suspensivo.
Deverá ser dirigido, por escrito, ao Gerente Administrativo Regional em Curitiba, por intermédio da
Comissão Especial de Licitação, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 7.3, reconsiderar sua
decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Gerente Administrativo,
devidamente instruído.
7.2. Quando interposto, o recurso deverá ser protocolado, mediante contra-fé ou recibo, no Protocolo do
Banco Central do Brasil em Curitiba, localizado no térreo do seu Edifício-Sede, na Avenida Cândido de
Abreu nº 344, bairro Centro Cívico, em Curitiba (PR), das 9 às 18 horas.
7.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da comunicação
efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do processo.
7.4. Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por todos os licitantes,
do Termo de Desistência de Interposição de Recursos, poderá ser dado prosseguimento aos trabalhos,
com a abertura dos Envelopes nº 2 – ―Proposta de Preços‖.
7.5. Caso algum dos licitantes deixe de assinar o Termo de Desistência de Interposição de Recursos, os
trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual deverá obedecer ao disposto no item
7 e seus subitens.
8. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICAÇÃO DOS
LICITANTES
8.1. A Proposta constante do Envelope nº 2 deverá ser apresentada em 1 (uma) via impressa ou
datilografada, paginada seqüencialmente, datada, assinada, rubricada em todas as folhas pelo
representante legal do licitante ou por seu procurador, devidamente qualificado, isenta de emendas,
rasuras, ressalvas e entrelinhas, e elaborada de acordo com o estabelecido no Anexo 3 – Condições para
Elaboração da Proposta de Preços.
8.2. A Comissão Especial de Licitação procederá à abertura dos Envelopes nº 2 – ―Proposta de Preços‖ dos
licitantes habilitados, desde que tenha havido renúncia expressa e unânime do direito de recorrer na fase
de habilitação ou se, findo o prazo legal, não tenha havido interposição de recurso ou, ainda, após o
julgamento de eventuais recursos interpostos.
8.3. Abertos os Envelopes nº 2, as Propostas de Preços serão lidas em voz alta e rubricadas pelos membros
da Comissão Especial de Licitação, sendo, em seguida, também rubricadas pelos representantes dos
licitantes presentes.
8.4. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que:
8.4.1. não atendam às exigências previstas nos Anexos 3 e 4 deste Edital, ou imponham condições;
8.4.2. sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento;
8.4.3. apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, ou que sejam
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos;
8.4.4. apresentem preços manifestamente inexeqüíveis, assim consideradas as Propostas de Preços
cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
8.4.4.1. valor orçado pelo Banco Central do Brasil;
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8.4.4.2. média aritmética dos valores das Propostas de Preços superiores a 50% (cinqüenta
por cento) daquele orçado pelo Banco Central do Brasil.
8.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
8.6. A Comissão Especial de Licitação poderá, a seu critério, solicitar assessoramento de técnicos para
auxiliar no julgamento das Propostas de Preços.
8.7. Caso haja erros ou divergências entre valores, serão considerados, para efeito de julgamento, os
seguintes parâmetros:
8.7.1. quando houver erros de transcrição de quantidades e valores constantes na planilha em relação
aos indicados na Proposta de Preços, serão considerados aqueles da planilha, corrigindo-se o
valor total na Proposta;
8.7.2. os erros de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente serão retificados,
mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o valor resultante;
8.7.3. os erros de adição serão retificados com base no valor obtido no somatório das parcelas.
8.8. Atendidas todas as exigências e especificações do Edital, a Comissão Especial de Licitação julgará as
Propostas de Preços e considerará vencedora a que oferecer o menor preço global.
8.9. Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação às microempresas e empresas
de pequeno porte.
8.9.1. Para efeito do disposto neste item 8.9, entende-se por empate aquelas situações em que:
8.9.1.1. a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante que não seja
microempresa ou empresa de pequeno porte; e
8.9.1.2. exista proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte de
valor até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada.
8.9.2. Ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.9.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada pela Comissão Especial de Licitação para apresentar proposta de preço
inferior à proposta de menor valor, sob pena de preclusão;
8.9.2.2. não havendo apresentação de proposta na forma do item anterior, a Comissão
convocará as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese do item 8.9.1.2, na ordem classificatória, para
o exercício do mesmo direito;
8.9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.9.1.2, a
Comissão realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta, seguindo-se a apresentação das ofertas dos
demais, na ordem do sorteio.
8.10. No caso de empate entre duas ou mais Propostas de Preços, depois de observado o disposto no item 8.9,
bem como depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará,
obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.11. A Comissão Especial de Licitação procederá ao julgamento na mesma ou em outra sessão pública
convocada para tal fim, oportunidade em que franqueará as Propostas de Preços para exame.
8.12. A intimação dos atos referentes a esta fase será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se
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presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de que trata o item 8.11, quando então
será feita a comunicação direta do ato aos licitantes e respectiva lavratura em ata, consoante o artigo
109, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
9. RECURSO DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
9.1. O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro
dia útil subseqüente ao da intimação do ato, conforme estabelecido no item 8.11, e terá efeito
suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Gerente Administrativo Regional em Curitiba, por
intermédio da Comissão Especial de Licitação, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 9.3,
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Gerente
Administrativo, devidamente instruído.
9.2. Quando interposto, o recurso deverá ser protocolado, mediante contra-fé ou recibo, no Protocolo do
Banco Central do Brasil em Curitiba, localizado no térreo do seu Edifício-Sede, situado à Avenida
Cândido de Abreu nº 344, bairro Centro Cívico, em Curitiba (PR), das 9 às 18 horas.
9.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da comunicação
efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do processo.
10. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1. Decididos os recursos porventura interpostos, constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente fará a homologação do procedimento licitatório e a adjudicação do objeto ao
licitante vencedor.
10.2. Após os procedimentos de homologação e adjudicação, o licitante vencedor terá prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os
seguintes documentos, caso ainda não tenham sido apresentados por ocasião da habilitação ou já tenham
expirado os prazos de validade dos apresentados naquela fase:
10.2.1. comprovante de garantia de que trata o item 11 e seus subitens;
10.2.2. comprovantes de regularidade fiscal, constantes no item 3 do Anexo 2 deste Edital;
10.2.3. Certidão de Pessoa Jurídica comprovando o registro do licitante no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná – CREA-PR, dentro do prazo de
validade;
10.2.4. confirmação da equipe de profissionais designados para atuar como responsáveis técnicos pela
execução da obra objeto desta Concorrência, composta de, no mínimo, 1 (um) arquiteto ou
engenheiro civil e 1 (um) engenheiro eletricista;
10.2.5. designação de 1 (um) arquiteto ou engenheiro que atuará como técnico residente e também
como preposto da Contratada perante o Banco; o arquiteto/engenheiro residente poderá ser um
dos profissionais a que se refere o item 10.2.4;
10.2.6. certidão de registro no CREA-PR, dentro do prazo de validade, de cada profissional a que se
referem os itens 10.2.4 e 10.2.5; essa certidão poderá ser substituída por visto do CREA-PR,
dentro do prazo de validade, em registro efetuado no CREA de outra região;
10.2.7. atestado(s) de responsabilidade técnica, sendo 1 (um) para cada profissional indicado nos
termos dos itens 10.2.4 e 10.2.5, podendo um único atestado contemplar um ou mais
profissionais; cada atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, visado
pelo CREA da região competente ou transcrito de seu acervo, deve comprovar a execução de
obras e/ou serviços compatíveis em características, quantidades e complexidade com o objeto
desta licitação, observando-se ainda o disposto nos itens 5.2 e 5.3 do Anexo 2.
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10.3. Após a aprovação dos documentos de que trata o item 10.2 e seus subitens, o licitante vencedor terá
prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da comunicação
do Banco Central do Brasil, para assinar o Contrato nos termos da minuta integrante deste Edital,
conforme Anexo 5.
10.4. Os prazos concedidos ao licitante vencedor para a entrega dos documentos e para a assinatura do
Contrato podem ser prorrogados uma única vez, por igual período, somente se houver solicitação
durante o transcurso do prazo inicialmente estabelecido, e desde que ocorra motivo justificado, aceito
pelo Banco Central do Brasil.
10.5. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante
vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN),
conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.07.2002.
11. GARANTIA
11.1. A licitante vencedora deverá apresentar, no ato da assinatura do Contrato, comprovante de garantia para
execução do mesmo, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor global, que poderá ser efetuada
por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
11.1.1. Mediante expressa e justificada solicitação da licitante vencedora, o Banco poderá conceder,
excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data
de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na Cláusula
Vigésima Quinta, em lugar da hipótese de entrega de efetiva garantia no ato da assinatura do
Contrato, caso em que, para o caput da referida cláusula, será adotada redação que disponha
sobre essa ocorrência.
11.1.2. Se a licitante vencedora tiver apresentado proposta inferior a 80% (oitenta por cento) do
menor dentre os valores apurados conforme os itens 8.4.4.1 e 8.4.4.2, será exigida garantia
adicional igual à diferença entre o valor resultante do item 8.4.4 e o valor da proposta
vencedora (art. 48, § 2º da Lei nº 8.666/93).
11.2. Para a apresentação de garantia deve ser observado que:
11.2.1. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal – CEF, à ordem do
Banco Central do Brasil;
11.2.2. os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro
em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e
avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
11.2.3. o seguro-garantia deverá ser representado por apólice de seguro tendo como beneficiário o
Banco Central do Brasil, com prazo de vigência igual ao do contrato, vedada a colocação de
cláusula excludente que a torne incompatível com o fim a que se destina;
11.2.4. a fiança bancária deverá ter validade para todo o período de responsabilidade contratual a ser
assumida pela licitante vencedora, devendo ser entregue ao Banco o documento original,
contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do
Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10.01.2002).
11.3. A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o Banco autorizado a
executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive
no caso de rescisão.
12. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES
12.1. Os pedidos de esclarecimento e impugnações aos termos deste Edital e seus Anexos deverão ser
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dirigidos por escrito ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, e entregues, mediante recibo, no
Protocolo do Banco Central do Brasil em Curitiba, localizado no térreo do seu Edifício-Sede, situado à
Avenida Cândido de Abreu nº 344, bairro Centro Cívico, em Curitiba (PR), nos dias úteis, das 9 às 18
horas.
12.1.1. Qualquer pessoa poderá encaminhar pedidos de esclarecimento ou impugnações, que deverão
ser protocolados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a
abertura dos Envelopes de Habilitação.
12.1.2. As licitantes poderão protocolar impugnações até o segundo dia útil anterior à data fixada para
a abertura dos Envelopes de Habilitação.
13. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
13.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de
constatação de ilegalidade, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente, de ofício ou por
provocação de terceiros.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Poderão ser aplicadas ao licitante e à Contratada as seguintes sanções:
14.1.1. advertência;
14.1.2. multa;
14.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco
Central do Brasil, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
14.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de
defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para tanto.
14.3. As sanções descritas nos itens 14.1.1 e 14.1.2 serão aplicadas pelo Gerente Administrativo Regional em
Curitiba, as descritas no item 14.1.3 pelo Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio –
DEMAP, cabendo a este último propor a declaração de inidoneidade, cuja aplicação é da competência
do Ministro-Presidente do Banco Central do Brasil.
14.4. Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão temporária caberá recurso, no prazo de 5
(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.5. Advertência:
14.5.1. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
14.5.1.1. descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não
acarretem prejuízos para o Banco Central do Brasil, independentemente da
aplicação de multa;
14.5.1.2. execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que sua gravidade não
recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
14.5.1.3. outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento
dos serviços do Banco Central do Brasil, a seu critério, desde que não sejam
passíveis de suspensão temporária ou inidoneidade.
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14.6. Multa:
14.6.1. O Banco Central do Brasil poderá aplicar ao licitante multa por descumprimento do
instrumento convocatório, e à Contratada multa moratória e multa por inexecução, nos
percentuais estabelecidos na Minuta de Contrato constante no Anexo 5.
14.6.2. Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada
pelo Banco Central do Brasil, com base no art. 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
14.6.3. As multas serão deduzidas da garantia.
14.6.4. Se o valor das multas aplicadas for superior ao valor da garantia a que se refere o item 11.1,
além de repor a garantia, a Contratada responderá pela diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pelo Banco Central do Brasil ou cobrada judicialmente.
14.6.5. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão
temporária ou declaração de inidoneidade.
14.7. Multa por descumprimento do instrumento convocatório:
14.7.1. A multa pelo descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada ao licitante
que descumprir compromissos assumidos.
14.7.2. A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada quando a
adjudicatária incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de
até 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor da proposta:
14.7.2.1. recusar-se, injustamente, a aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual ou
documento de valor jurídico equiparado (art. 64 da Lei nº 8.666/93);
14.7.2.2. recusar-se a honrar a proposta apresentada dentro do prazo de validade estipulado
no instrumento convocatório.
14.8. Multa moratória:
14.8.1. A multa moratória poderá ser cobrada:
14.8.1.1. pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados no Edital, no
cronograma físico ou no Contrato;
14.8.1.2. por atraso na entrega de quaisquer relatórios ou documentos solicitados pelo
responsável pelo acompanhamento do Contrato, com prazo determinado para
entrega, sem justificativa por escrito aceita pelo Banco Central do Brasil.
14.8.2. O atraso no cumprimento dos prazos de que trata o item 14.8.1 sujeitará a Contratada à multa
de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor da etapa em atraso, por dia corrido, a
partir do primeiro dia útil subseqüente à data prevista para o adimplemento da etapa, até a data
do efetivo cumprimento, observado o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
Contrato.
14.9. Multa por inexecução total ou parcial do Contrato:
14.9.1. A multa por inexecução total ou parcial do Contrato poderá ser aplicada quando a Contratada
incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado da obrigação não cumprida:
14.9.1.1. deixar de cumprir integralmente o objeto da licitação no prazo avençado,
caracterizando o inadimplemento absoluto da obrigação, com lesão ao interesse
público devidamente caracterizada, que enseje a rescisão unilateral do Contrato;
14.9.1.2. cumprir parcialmente o objeto da licitação, caracterizando prestação de serviços de
forma parcelada ou incompleta.
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14.10. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil:
14.10.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada
aos que, por culpa ou dolo, prejudiquem ou tentem prejudicar o procedimento licitatório ou a
execução do Contrato, por fatos graves.
14.10.2. A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco Central do
Brasil poderá ser aplicada ao licitante ou à Contratada que incorrer, dentre outros, nos
seguintes casos:
14.10.2.1. atrasar o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando
prejuízos para o Banco Central do Brasil;
14.10.2.2. executar de modo insatisfatório o objeto do Contrato, se antes já houver sido
aplicada sanção de advertência;
14.10.2.3. praticar qualquer ato que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de
promover novo procedimento licitatório;
14.10.2.4. recusar-se a assinar o instrumento de Contrato ou a retirar o instrumento
equivalente (art. 64 da Lei nº 8.666/93) dentro do prazo estabelecido por este
instrumento convocatório;
14.10.2.5. realizar o trabalho sem a observância da legislação e da regulamentação que regem
a matéria objeto do Contrato;
14.10.2.6. cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco Central
do Brasil, ensejando a rescisão do Contrato ou a frustração do processo licitatório;
14.10.2.7. sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
tributos, praticada por meios dolosos;
14.10.2.8. apresentar ao Banco Central do Brasil qualquer documento falso ou falsificado, no
todo ou em parte, com objetivo de participar da licitação;
14.10.2.9. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o
Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados.
14.11. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública:
14.11.1. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e
premeditada em prejuízo do Banco Central do Brasil, atuação com interesses escusos,
reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao Banco ou aplicações anteriores de sucessivas
outras sanções.
14.11.2. A declaração de inidoneidade implica a proibição de contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante o Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil.
14.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública
também será aplicada ao licitante ou à Contratada que, dentre outros casos:
14.11.3.1. sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
tributos, praticada por meios dolosos;
14.11.3.2. praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
14.11.3.3. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o
Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados.
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15. VISTORIA
15.1. A vistoria, de caráter obrigatório, deverá ser previamente agendada com a Coordenação de Recursos
Materiais e Patrimônio II da Gerência Administrativa em Curitiba (Adcur/Comat-02), pelos telefones
(41) 3281-3020, 3281-3021 e 3281-3022, e realizada no período de 07/01/2009 a 11/02/2009, em dia
útil, das 9h às 17h.
15.1.1. As empresas que efetuaram a vistoria exigida por ocasião da Concorrência Adcur nº 01/2008
estão dispensadas de realizar nova vistoria, considerando-se aquela válida para os fins desta
licitação.
15.2. A vistoria deverá ser realizada por engenheiro ou arquiteto com registro em Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
15.3. O representante da empresa, expressamente autorizado – portando carta de credenciamento da licitante,
conforme modelo constante do Anexo 9, documento de identificação e registro profissional – deverá
comparecer ao Banco Central do Brasil, à Av. Cândido de Abreu 344, bairro Centro Cívico, em Curitiba
(PR), com vistas à realização da vistoria agendada.
15.4. Quando da vistoria, os licitantes deverão se inteirar cuidadosamente das condições e do grau de
dificuldade dos serviços, podendo ser efetuados exames e medições necessárias, não se admitindo,
posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes.
15.5. Após realizada a vistoria, será emitido o Termo de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 10,
emitido por servidor do Banco e assinado conjuntamente com o representante da licitante, comprovando
que o mesmo vistoriou as instalações do Banco e que tomou conhecimento de todas as informações e
das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, em conformidade com o Edital e
seus anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento das mesmas.
15.6. Eventuais problemas observados na fase de vistoria e de elaboração da proposta deverão ser apontados
formalmente à Comissão Especial de Licitação, antes da data fixada para a abertura da sessão pública
(conforme datas e prazos estabelecidos neste Edital); após essa data, nenhuma reclamação será aceita,
cabendo à Contratada a execução do objeto em sua totalidade.
15.7. Para efeito da interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que em
caso de divergência entre os documentos técnicos fornecidos e a instalação atual, prevalecerá esta
última, para efeito de levantamento dos serviços.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Todos os documentos relativos ao trabalho a ser executado pela Contratada, inclusive originais, passarão
à propriedade do Banco Central do Brasil. Os dados deles resultantes não poderão ser reproduzidos sem
autorização por escrito do Banco, nem ser divulgadas quaisquer informações constantes dos trabalhos a
executar ou de que a Contratada tenha tomado conhecimento em decorrência do exame da
documentação ou da execução do objeto deste Edital, sem autorização por escrito do Banco, sob pena de
aplicação das sanções cabíveis.
16.2. É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta
Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo
licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente
dos Documentos de Habilitação ou das Propostas.
16.3. Até a assinatura do Contrato, o licitante vencedor poderá ser desclassificado se o Banco Central do
Brasil tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação ou à sua classificação, conhecido após o
julgamento.
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16.3.1. Se ocorrer a desclassificação do licitante vencedor por fatos referidos no item 16.3, o Banco
Central do Brasil poderá convocar os licitantes remanescentes por ordem de classificação ou
revogar a presente Concorrência.
16.4. Caso haja a inabilitação de todas as empresas licitantes ou todas as propostas sejam desclassificadas, a
Comissão Especial de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a
apresentação de novas propostas, escoimadas as causas que as inabilitaram ou as desclassificaram
anteriormente.
16.5. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa,
ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
16.6. A Comissão Especial de Licitação poderá, no interesse do Banco Central do Brasil, relevar omissões
puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não
comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência e que possam ser sanadas no prazo a
ser fixado pela referida Comissão.
16.7. Se houver indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Banco Central do
Brasil comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao
Ministério Público Federal, para as providências devidas.
16.8. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a
utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e
administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/93.
16.9. Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja,
quaisquer informações referentes à adjudicação do Contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre
as Propostas.
16.10. Qualquer tentativa de um licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação no processo de
julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
16.11. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentos e
propostas relativos ao presente Edital.
16.12. Antes da data marcada para a abertura dos Envelopes com a Documentação de Habilitação e as
Propostas, a Comissão Especial de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa
ou em conseqüência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus Anexos, ressalvado que
será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação da Documentação e das Propostas,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
16.13. A licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e regulamentares vigentes e
pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
16.14. Das sessões públicas realizadas pela Comissão Especial de Licitação serão lavradas atas
circunstanciadas, que registrarão os fatos mais importantes ocorridos, e serão assinadas pelos
representantes dos licitantes presentes, pelo Presidente e demais membros da referida Comissão.
16.15. A participação na presente Concorrência implica, tacitamente, para o licitante: a confirmação de que
recebeu da Comissão Especial de Licitação os documentos e informações necessárias ao cumprimento
desta Concorrência, a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes
neste Edital e de seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a
responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase do processo.
16.16. Correrão por conta do Banco Central do Brasil as despesas que incidirem sobre a formalização do
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Contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário
Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
16.17. O licitante vencedor deverá manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
16.18. Os quantitativos previstos nesta licitação poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da
Administração e de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
16.19. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.
No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central
do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar
normalmente.
16.20. A execução do Contrato decorrente da presente licitação, bem como os casos omissos, serão regulados
pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, a Teoria
Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/93,
combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
16.21. Este Edital deverá se lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da Documentação e da
Proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.22. Integram o presente Edital os seguintes ANEXOS:
1. PROJETO BÁSICO 2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO 3. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 5. MINUTA DE CONTRATO 6. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO Nº 4.358, DE 05/09/02 7. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO 8. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 9. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO 10. TERMO DE VISTORIA 11. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS 12. RELAÇÃO DE DESENHOS
Curitiba (PR), 06 de janeiro de 2009.
Comissão Especial de Licitação
JOVENIL MARQUES DE FARIA
Presidente
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ANEXO 1
1. PROJETO BÁSICO
ÍNDICE
CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO .......................................................................................................................... 19 1. DEFINIÇÕES .................................................................................................................................. 19
1.1. Objeto ............................................................................................................................................... 19 1.2. Projeto Básico .................................................................................................................................. 19 1.3. Disposições gerais ............................................................................................................................ 19
CAPÍTULO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS .............................................................................................. 28 1. SERVIÇOS GERAIS ....................................................................................................................... 28
1.1. Placas de obra ................................................................................................................................... 28 1.2. Tapumes e alojamentos .................................................................................................................... 28 1.3. Locação da obra ............................................................................................................................... 28
2. ARQUITETURA E ENGENHARIA ............................................................................................... 30 2.1. Demolições, desmontes e retiradas de entulho ................................................................................. 30 2.2. Proteção de revestimentos, elementos arquitetônicos e instalações ................................................. 30 2.3. Pisos ................................................................................................................................................. 30 2.4. Paredes ............................................................................................................................................. 31 2.5. Forros ............................................................................................................................................... 33 2.6. Esquadrias ........................................................................................................................................ 34 2.7. Pintura PVA ...................................................................................................................................... 36 2.8. Mobiliário ......................................................................................................................................... 36 2.9. Cortina do palco motorizada em veludo .......................................................................................... 40 2.10. Tapetes ............................................................................................................................................ 41 2.11. Recuperação, adequações e complementação em materiais existentes ........................................... 42 2.12. Transições de materiais e acabamentos ........................................................................................... 42 2.13. Relação de desenhos ....................................................................................................................... 43
3. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E DE COMBATE A INCÊNDIO ............................................. 44 3.1. Revisões e adequações em instalações hidro-sanitárias existentes .................................................. 44 3.2. Adequações em caixas de hidrantes ................................................................................................. 44 3.3. Adequações no sistema de sprinklers ............................................................................................... 44 3.4. Extintores e sinalizações .................................................................................................................. 44
4. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E DE LÓGICA............................................................................... 46 4.1. Condições gerais .............................................................................................................................. 46 4.2. Condições específicas ...................................................................................................................... 47 4.3. Execução dos serviços ...................................................................................................................... 48 4.4. Materiais ........................................................................................................................................... 52 4.5. Relação de desenhos ........................................................................................................................ 58
5. SISTEMA DE ÁUDIO E VÍDEO .................................................................................................... 59 5.1. Auditório e sala de projeção ............................................................................................................. 59 5.2. Foyer ................................................................................................................................................ 69 5.3. Camarins .......................................................................................................................................... 70 5.4. Treinamento dos servidores .............................................................................................................. 71 5.5. Subcontratação e declarações de fornecimento e assistência técnica ............................................... 72 5.6. Croqui de instalação ......................................................................................................................... 72 5.7. Entrega e garantia dos serviços ........................................................................................................ 73 5.8. Relação de desenhos ........................................................................................................................ 73
6. SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO ............................................................. 74 7. INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO .................................................................................. 75
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CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO
1. DEFINIÇÕES
1.1. OBJETO
1.1.1. O objeto desta licitação é a execução, sob o regime de empreitada por preço global, das obras e
serviços para conclusão do auditório e áreas adjacentes, localizados no 2º pavimento do edifício sede
do BANCO CENTRAL DO BRASIL, situado na Avenida Cândido de Abreu, nº 344 – Centro Cívico –
Curitiba – PR.
1.2. PROJETO BÁSICO
1.2.1. Este Projeto Básico estabelece normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta
para a execução, sob o regime de empreitada por preço global, das obras e serviços para conclusão do
auditório e áreas adjacentes, localizados no 2º pavimento do edifício sede do BANCO CENTRAL DO
BRASIL, situado na Avenida Cândido de Abreu, nº 344 – Centro Cívico – Curitiba – PR.
1.2.2. Este Projeto Básico deve ser considerado como complementar aos desenhos de execução dos projetos
e demais documentos contratuais.
1.2.3. Este Projeto Básico fará parte integrante do CONTRATO, valendo como se fosse nele efetivamente
transcrito. Para efeito de ordenação dos serviços prevalecerão as diretrizes deste Projeto Básico e as
demais normas vigentes no país, as regulamentações e a legislação municipal, estadual e federal.
1.3. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.3.1. CONTRATANTE
1.3.1.1 Define-se como CONTRATANTE o BANCO CENTRAL DO BRASIL ou o preposto por ele
indicado.
1.3.2. CONTRATADA
1.3.2.1 Define-se como CONTRATADA a empresa executora dos serviços.
1.3.3. FISCALIZAÇÃO
1.3.3.1 Define-se como Fiscalização, o agente do BANCO CENTRAL DO BRASIL responsável pela
verificação do cumprimento dos projetos, normas e especificações gerais dos serviços a serem
executados.
1.3.3.2 A Fiscalização será designada pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL e será composta por
engenheiros e arquitetos devidamente credenciados junto à CONTRATADA, com autoridade para
exercer, em nome do CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e
fiscalização das obras/serviços de construção.
1.3.3.3 A Fiscalização, exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não exclui e nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na
sua ocorrência, não implica em co-responsabilidade do poder público ou de seus agentes e
prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da
legislação vigente.
1.3.3.4 A CONTRATADA se comprometerá a dar à Fiscalização, no cumprimento de suas funções, livre
acesso aos locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as informações e demais
elementos necessários.
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20
1.3.3.5 Todas as Ordens de Serviço ou quaisquer comunicações da Fiscalização à CONTRATADA, ou
vice-versa, serão registradas no DIÁRIO DE OBRAS, podendo ainda ser transmitidas por escrito,
em folha de papel ofício devidamente numerada e em duas vias, uma das quais ficará em poder da
empresa CONTRATADA e a outra com o CONTRATANTE.
1.3.3.6 Para qualquer decisão da Fiscalização sobre assuntos não previstos no presente Projeto Básico, nas
especificações técnicas inerentes a cada serviço ou no CONTRATO de que faz parte, a
CONTRATADA poderá interpor recurso junto ao BANCO CENTRAL DO BRASIL para obter
decisões superiores, caso se sinta prejudicada.
1.3.3.7 Fica assegurado, à Fiscalização, o direito de:
a) solicitar Diário de Obras, devidamente preenchido na obra;
b) solicitar a retirada imediata da obra, de qualquer profissional da CONTRATADA que não
corresponda técnica ou disciplinarmente às exigências. A adoção desta medida não implica em
prorrogação de prazo;
c) exigir o cumprimento de todos os itens das especificações; e
d) ordenar a suspensão das obras/serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a
CONTRATADA e sem que esta tenha o direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida
dentro de 48 horas, a contar da Ordem de Serviço correspondente, a respeito de qualquer
reclamação sobre defeito essencial em serviço executado, ou em material posto na obra.
1.3.4. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
1.3.4.1 A planilha que acompanha este edital é básica. As LICITANTES deverão fazer criterioso estudo
dos itens indicados na planilha. O levantamento das quantidades de materiais e serviços para
elaboração do orçamento é de inteira responsabilidade da CONTRATADA que deverá conferir
qualquer quantitativo indicado pelo CONTRATANTE.
1.3.5. VISTORIA PRÉVIA
1.3.5.1 As LICITANTES deverão realizar levantamento no local, não se admitindo da CONTRATADA,
posteriormente, desconhecimento das atuais condições e das medidas necessárias à execução da
obra. Após a vistoria, as LICITANTES deverão comunicar discrepâncias que possam trazer
embaraços ao perfeito funcionamento dos trabalhos. A CONTRATADA assumirá inteira
responsabilidade sobre problemas não identificados na fase de visita.
1.3.6. PROJETOS
1.3.6.1 Os projetos apresentados pela CONTRATANTE deverão, caso necessário, sofrer correções e
complementações para se adaptarem às normas existentes no local, sempre com o
acompanhamento da FISCALIZAÇÃO. Quaisquer divergências entre normas e execução serão de
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive todas as despesas e providências necessárias à
aprovação de projetos e alvarás.
1.3.6.2 Cabe às LICITANTES fazer, com a devida atenção, minucioso estudo, verificação e comparação
de todos os projetos fornecidos, detalhes, especificações e demais componentes integrantes da
documentação técnica fornecida pelo CONTRATANTE para a execução da obra.
1.3.6.3 Após este estudo, que será feito antes da assinatura do CONTRATO, a CONTRATADA deverá
comunicar, por escrito, quaisquer discrepâncias, dúvidas e/ou irregularidades, transgressões às
normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os erros ou
omissões que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos. A
CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre problemas que poderiam ter sido
identificados nesta fase de estudo de projetos. Dessa forma, o CONTRATANTE não aceitará ―a
posteriori‖ que a CONTRATADA venha a considerar como serviços extraordinários àqueles
resultantes da interpretação dos projetos e normas em vigor. Após a assinatura do CONTRATO
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ficará pressuposta a concordância tácita de todos aqueles documentos constantes do projeto, não
cabendo qualquer alegação posterior sobre divergências entre os mesmos.
1.3.6.4 Quaisquer modificações necessárias no projeto, especificações ou planilhas, durante a execução das
obras e serviços só poderão ser feitas pelo Projetista, com acompanhamento da Fiscalização.
1.3.6.5 Todas as medidas indicadas em projeto deverão ser conferidas no local. Havendo divergências
entre as medidas, a Fiscalização deverá ser imediatamente comunicada. Os dimensionamentos no
que couber, ficarão a cargo da CONTRATADA.
1.3.6.6 Cada um dos desenhos somente poderá ser utilizado pela CONTRATADA na execução da obra
após receber o carimbo de aprovado pela CONTRATANTE e de ser "liberado para a execução".
1.3.6.7 A CONTRATADA deverá providenciar as necessárias compatibilizações dos projetos, durante a
obra, sanando eventuais interferências entre eles, sempre com a anuência da Fiscalização.
1.3.6.8 Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que:
a) em caso de divergência entre os desenhos dos projetos arquitetônicos e este Projeto Básico,
prevalecerá este último;
b) em caso de divergência entre desenhos de detalhes e os projeto arquitetônico, prevalecerão
sempre os primeiros;
c) em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, a
Fiscalização, sob consulta prévia, definirá as dimensões corretas;
d) em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior
escala;
e) em caso de divergência entre desenhos de data diferentes, prevalecerão sempre os mais
recentes;
f) em caso de divergências entre este Projeto Básico e as normas da ABNT, prevalecerão sempre
estas últimas; e
g) em caso de dúvidas quanto ao entendimento e interpretações das prescrições deste Projeto
Básico e dos Projetos, a Fiscalização deverá ser consultada e emitirá parecer.
1.3.6.9 Toda e qualquer sugestão da CONTRATADA, visando modificar o projeto, as quantidades ou
trocas de serviços após a assinatura do contrato, deverá ser encaminhada ao BANCO CENTRAL
DO BRASIL em 2 (duas) vias, ao mesmo tempo em que deverá fornecer:
a) composição de custos com as quantidades e preços da proposta da concorrência;
b) justificativa técnica e comercial para as razões das alterações;
c) documentos comprovando a impossibilidade do fornecimento do material especificado por
parte do fabricante; e
d) indicação de pelo menos três fornecedores do material considerado similar.
1.3.6.10 A CONTRATADA deverá manter, no canteiro de obras, um conjunto completo e atualizado dos
desenhos de todas as partes da obra. Esses desenhos estarão prontos para serem examinados a
qualquer momento pelo BANCO e por toda e qualquer pessoa autorizada pelo mesmo.
1.3.6.11 A CONTRATADA deverá providenciar a atualização de todos os desenhos que sofram alterações
em relação ao projeto original, ao final de cada etapa de obra e, ao final desta, entregar ao BANCO
conjunto completo de plantas cadastrais (―as built‖).
1.3.7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
1.3.7.1 A execução das obras contratadas serão planejadas e controladas através do cronograma físico-
financeiro, elaborado pela CONTRATADA e submetido ao BANCO CENTRAL DO BRASIL,
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dentro do prazo previsto no Edital. A supervisão, a fiscalização e o acompanhamento dos serviços
ficarão a cargo da Fiscalização.
1.3.7.2 O prazo para a execução da obra será de, no máximo, 100 (cem) dias úteis, a contar da data de
início da vigência do Contrato.
1.3.7.3 Os trabalhos deverão ser executados somente em dias úteis, das 7 às 19 horas. Não será permitido o
trabalho aos sábados, domingos e feriados, tampouco antes das 7 horas e após as 19 horas dos dias
úteis, com exceção do disposto no item 1.3.7.4.
1.3.7.4 Excepcionalmente, mediante prévia e justificada consulta da CONTRATADA, o
CONTRATANTE poderá autorizar o trabalho em horário diferente do estabelecido, o que não
implicará em nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da
obra, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio
econômico-financeiro, ou ainda de ―horas-extras‖ e ―adicionais-noturnos‖, uma vez que a licitante
vencedora se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros
apontados neste Projeto Básico.
1.3.8. DIÁRIO DE OBRA
1.3.8.1 A CONTRATADA deverá abrir DIÁRIO DE OBRA para acompanhamento dos serviços, assinado
pelo engenheiro responsável, e todo e qualquer acontecimento deverá ser anotado no mesmo em 2
(duas) vias. No Diário de Obras, deverão constar, obrigatoriamente, todos os apontamentos
constantes dos itens 1.3.8.2 e 1.3.8.3 a seguir.
1.3.8.2 Pela CONTRATADA:
a) as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) as consultas à Fiscalização;
c) as datas de conclusão das etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
d) os acidentes ocorridos na execução da obra ou serviço;
e) as respostas às interpelações da Fiscalização;
f) a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra e/ou serviço;
g) medições das etapas de obras e respectivos valores a serem faturados; e
h) outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro.
1.3.8.3 Pela Fiscalização:
a) atestado de veracidade dos registros previstos anteriormente;
b) juízo formado sobre o andamento da obra/serviço tendo em vista os projetos, especificações,
prazos e cronogramas;
c) observações relativas aos registros efetuados pela CONTRATADA no Diário de Obras;
d) soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência
simultânea para o BANCO CENTRAL DO BRASIL;
e) restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho
da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
f) determinação de providências para cumprimento dos termos do CONTRATO, dos projetos e
especificações;
g) aprovação das medições para faturamento;
h) outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de Fiscalização; e
i) entregar ao BANCO CENTRAL DO BRASIL para anexação ao processo, diariamente, a folha
do diário de obras relativa ao dia anterior.
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1.3.9. MATERIAIS
1.3.9.1 Todos os materiais a serem utilizados nas obras e serviços deverão ser novos, comprovadamente de
primeira qualidade, tipo extra, sem defeitos ou deformações e todos os serviços deverão ser
executados com esmero e perfeição, conforme padrões empregados nas obras de construção do
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Será expressamente proibido manter no recinto da obra
quaisquer materiais que não satisfaçam a estas condições.
1.3.9.2 Os materiais ou produtos eventualmente indicados nestas especificações bem como nos demais
elementos de projeto, pelo nome do fabricante ou por marcas, têm apenas a função de estabelecer
um padrão comparativo de qualidade, sendo que serão aceitos materiais ou produtos com
características equivalentes, conforme critério de analogia. O BANCO poderá exigir atestado
emitido por instituições de reconhecida idoneidade para a comprovação da qualidade dos produtos
a serem utilizados.
1.3.9.3 O emprego de qualquer material fica condicionado à apresentação deste à Fiscalização e sua
respectiva aprovação. No que couber, deverão ser apresentados, às expensas da CONTRATADA,
amostras de produtos para aprovação por parte da Fiscalização. As amostras de materiais aprovados
pela Fiscalização deverão ser guardadas no canteiro até o término dos serviços para permitirem, a
qualquer tempo, a verificação da semelhança com o material a ser aplicado.
1.3.9.4 A CONTRATADA fica obrigada a retirar do canteiro de obras quaisquer materiais porventura
impugnados pela FISCALIZAÇÃO indicada pelo CONTRATANTE para acompanhamento dos
serviços.
1.3.9.5 Se as circunstâncias ou as condições locais tornarem aconselhável a substituição de alguns dos
materiais especificados no caderno de encargos, esta substituição só poderá ser efetuada mediante
expressa autorização do CONTRATANTE.
1.3.9.6 A substituição referida acima será regulada pelo critério de analogia a seguir definido:
a) diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência se
desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características exigidas na
especificação/procedimento;
b) nas especificações e identificação de materiais ou equipamentos por determinada marca
implica, apenas, a caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre equivalência e
semelhança subordinada ao CONTRATANTE; e
c) a consulta sobre analogia, envolvendo equivalência ou semelhança, será efetuada, em tempo
oportuno, pela CONTRATADA, não admitindo o CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, que
tal consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação
contratual.
1.3.9.7 Caso julgue necessário, o BANCO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de
informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos
aos mesmos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA sem ônus
para o BANCO e executados por laboratório aprovado pelo mesmo. Os materiais que não
atenderem às especificações não poderão ser estocados no canteiro de obras.
1.3.9.8 Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pelo BANCO, devendo a
CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios
determinados pelos órgãos competentes.
1.3.10. TRANSPORTE E SINALIZAÇÃO
1.3.10.1 A CONTRATADA deverá providenciar, às próprias custas, a execução de toda a sinalização de
trânsito dos acessos ao canteiro de obras, ficando responsável por qualquer acidente que porventura
venha a ocorrer por falta ou deficiência de sinalização.
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1.3.10.2 A CONTRATADA cuidará para que o transporte de cargas especiais seja feito sem causar danos
ou interrupções nas vias públicas de acesso às obras. Serão escolhidos trajetos e veículos
adequados e controladas as cargas, a fim de compatibilizar as solicitações com os meios de acesso
disponíveis.
1.3.10.3 Caso a CONTRATADA necessite deslocar para a obra qualquer equipamento, completo ou em
partes, que possa acarretar danos nas vias públicas e/ou pontes, deverá comunicar o fato ao
BANCO, informando-o também das providências que pretende adotar para a proteção e o eventual
reforço das obras viárias existentes. A CONTRATADA ficará responsável pela efetivação de todas
as providências necessárias junto a órgãos públicos federais, estaduais e municipais, a entidades
privadas e a pessoas físicas envolvidas.
1.3.11. TESTES
1.3.11.1 A CONTRATADA providenciará, às suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e
provas de materiais fornecidos e de serviços executados, fornecimento de protótipos, bem como os
reparos necessários para que tais trabalhos sejam entregues em perfeitas condições. Os
profissionais responsáveis pelos ensaios e testes deverão ser reconhecidamente competentes,
inclusive com prova de habilitação junto a entidades oficiais.
1.3.11.2 Os testes e verificações serão realizados na presença de representante do BANCO, salvo nas
situações em que for autorizada a realização de testes por empresas especializadas ou órgãos
públicos competentes, sendo as custas correspondentes de obrigação da CONTRATADA (Lei
8.666/93, art. 75).
1.3.11.3 A CONTRATADA solicitará, por escrito, no DIÁRIO DE OBRAS, permissão para realizar o teste,
declarando data, hora, local e assunto, e se o objetivo é simples verificação ou medição para
faturamento correspondente.
1.3.11.4 A CONTRATADA assinalará, ainda, características importantes dos equipamentos, instrumentos,
dispositivos, tubulações, rede ou circuitos interessados, anotará os dados em planilhas próprias, que
serão posteriormente analisadas pelo BANCO.
1.3.11.5 Os testes deverão atender às especificações adequadas a cada componente da obra.
1.3.11.6 As providências para segurança das pessoas e equipamentos em conseqüência de testes, bem como
as despesas com a realização dos mesmos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
1.3.11.7 Caberá à CONTRATADA providenciar a presença de representante autorizado do fabricante dos
equipamentos testados, para poder reclamar ressarcimento por danos em conseqüência da falha do
material.
1.3.11.8 A CONTRATADA providenciará, também, para que não haja prejuízo de tempo no cronograma de
execução por efeito de insucesso nos referidos testes. A despeito de qualquer hipótese, os reparos
ou as demolições de partes ou da totalidade da instalação recusadas em função dos resultados dos
testes, bem como as despesas decorrentes, serão de responsabilidade exclusiva da
CONTRATADA.
1.3.11.9 Os equipamentos ou materiais testados total ou parcialmente, de modo insatisfatório, serão
novamente testados até que sejam aceitos, o mesmo se dando se houver substituição total ou parcial
do que não tiver sido aprovado.
1.3.12. LIMPEZA
1.3.12.1 Antes do recebimento final da obra, as áreas ocupadas pela CONTRATADA, relacionadas com a
obra, deverão ser limpas de todo o lixo, excesso de material, estruturas temporárias e
equipamentos; os serviços executados deverão permanecer regularizados, limpos e apresentáveis.
As tubulações, valetas e a drenagem deverão ser limpas de quaisquer depósitos resultantes dos
serviços da CONTRATADA e conservadas até que a inspeção final tenha sido feita.
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1.3.12.2 A CONTRATADA deverá proceder à limpeza da obra no decorrer da sua execução e, depois de
concluída, sendo que a obra só se dará como acabada após a sua limpeza total, verificações e testes,
a critério da Fiscalização.
1.3.12.3 Todas as cantarias, pavimentações, revestimentos, cimentados, pedras, cerâmicas, vidros, forros,
tapetes, elementos decorativos, etc., serão limpos abundante e cuidadosamente lavados de modo a
não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza. A lavagem dos granitos
será procedida com sabão neutro, perfeitamente isento de álcalis cáusticos.
1.3.12.4 Será removido todo o entulho, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos.
1.3.12.5 A lavagem dos granitos será procedida com sabão neutro, perfeitamente isento de álcalis cáusticos.
1.3.12.6 As pavimentações ou revestimentos de pedra, destinados a polimento e lustração, serão polidos em
definitivo e lustrados.
1.3.12.7 As superfícies de madeira serão, quando for o caso, lustradas, envernizadas ou enceradas em
definitivo. As pavimentações de madeira serão raspadas, rejuntadas e enceradas com as demãos de
cera necessárias.
1.3.12.8 Haverá particular cuidado em remover quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida nas
superfícies das cantarias, das alvenarias, das cerâmicas e de outros materiais. Todas as manchas e
salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução
dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.
1.3.12.9 O entulho produzido pela limpeza deverá ser retirado do canteiro, transportado adequadamente e
depositado em local a ser indicado pelas autoridades sanitárias locais.
1.3.13. REMOÇÃO DE ENTULHO
1.3.13.1 A remoção de todo entulho para fora do canteiro será feita pela CONTRATADA a seu ônus.
1.3.13.2 Todo o entulho produzido pela obra deverá ser retirado com emprego de caminhões basculantes
e/ou caçambas apropriadas para tais serviços. Deverão ser obedecidos horários convenientes para
retirada do entulho, de acordo com determinação da FISCALIZAÇÃO e fora do horário comercial,
observados os itens 1.3.7.3 e 1.3.7.4. Para tanto, será utilizada a saída de emergência do auditório
para evitar trânsito por dentro das instalações do edifício.
1.3.13.3 Deverão ser tomados os cuidados necessários para se evitar que haja queda de detritos ao longo do
trajeto entre a obra e o local de bota-fora.
1.3.14. RECEBIMENTO DA OBRA
1.3.14.1 Ao dar por encerrado o seu trabalho, a CONTRATADA oficiará à FISCALIZAÇÃO solicitação de
vistoria para entrega da obra. Após a realização desta vistoria, a FISCALIZAÇÃO lavrará TERMO
DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO onde assinalará as falhas que porventura ainda tenham ficado
pendentes de solução. Estas falhas deverão estar sanadas quando da lavratura do TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO.
1.3.14.2 No ato da lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, a Fiscalização informará a
existência de defeitos ou imperfeições que venham a ser constatadas. Estes reparos deverão estar
concluídos antes do RECEBIMENTO DEFINITIVO, nos termos do Código Civil Brasileiro. A
CONTRATADA corrigirá os vícios redibitórios à medida que se tornarem aparentes. O TERMO
DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO será prorrogado até que sejam providenciadas todas as
correções necessárias para permitir o recebimento definitivo da obra, sem prejuízo da aplicação das
sanções cabíveis.
1.3.14.3 Até que seja notificada pelo BANCO sobre a aceitação final dos serviços, a CONTRATADA será
responsável pela conservação dos mesmos, e deverá tomar precauções para evitar prejuízos ou
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danos a quaisquer de suas partes, provocados pela ação de elementos estranhos ou qualquer outra
causa, quer surjam da execução dos serviços, quer de sua não execução.
1.3.14.4 A lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a CONTRATADA, em
qualquer época, das garantias concebidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por
força das disposições legais em vigor.
1.3.14.5 Será procedida cuidadosa verificação, por parte da Fiscalização, das perfeitas condições de
funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgotos, águas pluviais, bombas
elétricas, aparelhos sanitários, equipamentos diversos, ferragens, etc. Nenhum pagamento direto
será efetuado por estes serviços, por serem considerados necessários à conclusão da obra.
1.3.14.6 Na verificação final serão obedecidas as seguintes normas:
a) NBR - 5651 (EB-829/75) - Recebimento de Instalações Prediais de Água Fria;
b) NBR 8160 (NB-19/83) - Instalações Prediais de Esgotos Sanitários, Inspeções e Ensaios; e
c) NBR 5675 (NB-597/77) - Recebimento de Serviços e Obras de Engenharia e Arquitetura
1.3.15. OUTRAS CONDIÇÕES
1.3.15.1 A CONTRATADA deverá manter na obra, em ordem, cópias de todos os projetos, especificações,
alvará junto à Prefeitura Municipal de Curitiba e o presente Projeto Básico.
1.3.15.2 Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes no
trabalho de execução das obras, bem como as indenizações que possam vir a serem devidas a
terceiros por fatos relacionados com a obra, ainda que ocorridos fora do canteiro.
1.3.15.3 Caberá à CONTRATADA o fornecimento, por todo o período em que se fizer necessário, da
totalidade do ferramental, mão de obra, máquinas e aparelhos, inclusive sua manutenção,
substituição, reparo e seguro, visando o andamento satisfatório da obra e a sua conclusão no prazo
fixado em contrato.
1.3.15.4 A CONTRATADA não poderá subempreitar o total das obras a ela adjudicadas, salvo quanto a
itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente
habilitados e, neste caso, mediante prévia autorização da Fiscalização. A responsabilidade sobre
esses serviços não será transmitida aos subcontratados perante o BANCO CENTRAL DO
BRASIL. A CONTRATADA deverá sempre responder direta e exclusivamente pela fiel
observância das obrigações contratuais.
1.3.15.5 O representante do BANCO na obra dará instruções diretamente ao preposto da CONTRATADA.
1.3.15.6 O representante do BANCO e toda pessoa autorizada pelo mesmo terão livre acesso às obras, ao
canteiro e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados
materiais e equipamentos.
1.3.15.7 A CONTRATADA deverá tomar todas as precauções e zelar permanentemente para que suas
operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente
com o tráfego nas vias públicas que utilizar ou que estejam localizadas nas proximidades da obra.
A CONTRATADA se responsabilizará por todos os danos causados às instalações existentes, aos
móveis, a terceiros e aos bens públicos. A CONTRATADA deverá recompor todos os elementos
que forem danificados durante a execução da obra (pavimentações, esquadrias, jardins, etc.),
usando materiais e acabamentos idênticos aos existentes no local. Os detritos resultantes das
operações de transporte ao longo de qualquer via pública deverão ser removidos imediatamente
pela CONTRATADA, sob suas expensas.
1.3.15.8 A CONTRATADA deverá utilizar o próprio espaço da obra como canteiro dos serviços, podendo
utilizar os banheiros já construídos para os camarins. Estes banheiros, ao término da obra de
construção do auditório deverão ser entregues tais quais foram recebidos quando do início dos
serviços, em perfeito estado de limpeza e conservação.
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1.3.15.9 O depósito de materiais e equipamentos deverá ser feito no local da própria obra e sob
responsabilidade da CONTRATADA, que se responsabilizará, também, pela aprovação do projeto
de tapume, caso seja necessário. A CONTRATADA cuidará para que toda a obra permaneça
sempre limpa e arrumada, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado e
aprovado pela Fiscalização, por tipo e qualidade. Providenciarão, ainda, a retirada imediata de
detritos dos acessos e das áreas e vias adjacentes ao canteiro, oriundas de operações relativas às
obras.
1.3.15.10 Todas as despesas e providências necessárias à obtenção de licenças, aprovações, franquias e
alvarás necessárias aos serviços serão encargo da CONTRATADA, inclusive o pagamento de
emolumentos referentes à obra e à segurança pública, bem assim atender ao pagamento de seguro
de pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos.
1.3.15.11 Os materiais a serem empregados, bem como as obras e os serviços a serem executados, deverão
obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes deste caderno e desenhos;
b) às normas da ABNT;
c) às disposições legais da União e do Paraná;
d) aos regulamentos das Empresas Concessionárias;
e) às prescrições e recomendações dos fabricantes;
f) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT; e
g) às normas do MARE publicadas no Diário Oficial da União de 31.07.97, denominadas Práticas
de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais.
1.3.15.12 Todas as áreas e benfeitorias utilizadas pela CONTRATADA, inclusive jardins e muros, deverão
ser recuperadas e reconstituídas antes do recebimento final da obra, e entregues tais quais foram
recebidas quando do início dos serviços, em perfeito estado de limpeza e conservação.
1.3.15.13 Para qualquer serviço mal executado, à Fiscalização reservar-se-á o direito de modificar, mandar
refazer, substituir da forma e com os materiais que melhor lhe convierem, sem que tal fato acarrete
em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem extensão do prazo
para conclusão da obra.
1.3.15.14 Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços aqui descritos; os custos
respectivos deverão estar incluídos nos preços unitários constantes da proposta da
CONTRATADA.
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CAPÍTULO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. SERVIÇOS GERAIS
1.1. PLACAS DE OBRA
1.1.1. A CONTRATADA deverá manter PLACAS DE OBRA, em número a ser definido pela
FISCALIZAÇÃO. As placas, perfeitamente visíveis e legíveis ao público, em dimensões mínimas
conforme regulamentação específica e deverão conter:
a) Nome da CONTRATADA, de acordo com o seu registro no Conselho Regional.
b) Nome do Autor e Co-Autores do projeto ou projetos, de acordo com o seu registro no Conselho
Regional;
c) Nome dos Responsáveis Técnicos pela execução da obra, instalações e serviços, de acordo com
o seu registro no Conselho Regional;
d) Atividades específicas pelas quais os profissionais são responsáveis; e
e) Título, número da Carteira Profissional e região do registro dos profissionais.
1.1.2. As placas de obra deverão ser em chapa galvanizada nº 24, estruturadas em cantoneiras de ferro e
pintura em esmalte sintético, de base alquídica ou aplicação de Vinil em Recorte Eletrônico.
Cantoneiras de ferro, de abas iguais, de 25,40 mm (1‖) x 3,17 mm (1/8‖), no requadro do perímetro e,
também, internamente em travessas dispostas em cruz.
1.1.3. As Placas da obra deverão ser confeccionadas de forma a conferir total rigidez ao conjunto. As
emendas das chapas deverão coincidir com as linhas de separação dos campos em que a placa será
divida.
1.1.4. As placas deverão sofrer manutenção periódica de modo a preservar suas características até o término
da obra.
1.1.5. As placas na Obra serão confeccionadas e dispostas, de forma que atendam ao que regula a Lei nº
5.194 de 24.12.66 e à Resolução nº 250, de 16.12.77, do CONFEA.
1.2. TAPUMES E ALOJAMENTOS
1.2.1. Deverá ser utilizado pela CONTRATADA, Canteiro na própria obra, fazendo o remanejamento dos
materiais conforme o desenvolver dos serviços.
1.2.2. Os Tapumes de segurança serão executados obedecendo às normas e regulamentos vigentes, às normas
de Segurança do Trabalho, da Administração e das Concessionárias locais.
1.2.3. A CONTRATADA deverá manter os Tapumes em bom estado durante todo o período da obra,
substituindo as peças envelhecidas e danificadas e repintando a face externa periodicamente.
1.3. LOCAÇÃO DA OBRA
1.3.1. A CONTRATADA deverá proceder à aferição das dimensões, alinhamentos, ângulos, níveis e de
quaisquer outras indicações constantes dos projetos com as reais condições encontradas no local. Os
alinhamentos deverão ser conferidos de modo a garantir a perfeita locação da obra.
1.3.2. A locação deverá ser conferida e aprovada pela FISCALIZAÇÃO, só então serão liberados os
serviços. A aprovação da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade
sobre a locação da obra. A ocorrência de erro na locação será de responsabilidade exclusiva da
CONTRATADA e implicará, em qualquer época, na obrigação de proceder às modificações,
demolições e reposições necessárias, ficando sujeita a todas as multas e penalidades aplicáveis.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 1
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1.3.3. A execução dos serviços de Locação de Obras deverá atender às seguintes normas:
a) Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;
b) Normas da ABNT e INMETRO;
c) Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive
normas de concessionárias de serviços públicos;
d) Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA.
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2. ARQUITETURA E ENGENHARIA
2.1. DEMOLIÇÕES, DESMONTES E RETIRADAS DE ENTULHO
2.1.1. Cabe à CONTRATADA apropriar na planilha orçamentária todos os custos relativos às demolições,
desmontes e retirada de entulhos que se fizerem necessários durante todo o período da obra.
2.2. PROTEÇÃO DE REVESTIMENTOS, ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS E INSTALAÇÕES
2.2.1. A CONTRATADA deverá proteger adequadamente todos os revestimentos de piso e parede,
esquadrias, elementos decorativos e instalações diversas já executadas durante toda a execução da
obra.
2.2.2. Qualquer dano que ocorra nesses materiais deverá recomposto pela CONTRATADA, sem ônus para o
BANCO.
2.3. PISOS
2.3.1. CONCRETO LEVE TIPO CELULAR, EXECUTADO ―IN LOCO‖
2.3.1.1 A CONTRATADA deverá executar o enchimento das lajes do piso do auditório: palco; degraus da
platéia; circulações; degraus de acesso ao palco; degraus de acesso aos camarins; degraus de acesso
à sala de projeção; sala de projeção e fitoteca em concreto leve tipo celular, executado ―in loco‖
com peso específico máximo até 500 kgf/m³.
2.3.1.2 Os excessos de massa existentes nos degraus deverão ser removidos antes da execução do
enchimento.
2.3.1.3 A altura média total dos enchimentos, incluindo camada de regularização, é de 10,5 cm.
2.3.1.4 Após o enchimento dos pisos, deverá ser executado o nivelamento com argamassa apropriada para
regularização e preparação para recebimento dos revestimentos. A camada de regularização deverá
ter espessura de 25 mm.
2.3.1.5 Deverão também ser regularizados adequadamente os contrapisos dos ambientes que receberão os
revestimentos de laminado de madeira.
2.3.1.6 Estes pisos deverão ser perfeitamente regularizados e esquadrejados milimetricamente para um
perfeito assentamento dos pisos de acabamento.
2.3.1.7 Os níveis deverão ser checados e redistribuídos em comum acordo com a Fiscalização do BANCO.
Eventuais dúvidas serão dirimidas junto ao autor do projeto.
2.3.2. CONCRETO ARMADO
2.3.2.1 A CONTRATADA deverá executar o enchimento das lajes do piso da platéia do auditório em
concreto armado a ser executado sobre o piso existente, fck 25 Mpa, em toda a extensão de cada
fileira, em largura de 35 cm e altura média de 10,5 cm, para fixação das poltronas.
2.3.2.2 Os excessos de massa existentes nos degraus deverão ser removidos antes da execução do
enchimento.
2.3.2.3 O enchimento em concreto armado deverá ser executado de forma que seja garantida a perfeita
aderência com a laje de concreto existente.
2.3.2.4 O acabamento final deverá ser liso e polido, com controle de planicidade e nivelamento a laser, tipo
contrapiso zero.
2.3.2.5 Estes pisos deverão ser perfeitamente regularizados e esquadrejados milimetricamente para um
perfeito assentamento do carpete.
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2.3.2.6 Os níveis deverão ser checados e redistribuídos em comum acordo com a Fiscalização do BANCO.
Eventuais dúvidas serão dirimidas junto ao autor do projeto.
2.3.3. CARPETE
2.3.3.1 Deverá ser instalado na platéia e circulações do auditório, sala de projeção, fitoteca e escada de
acesso à sala de projeção, carpete em manta, para tráfego comercial intenso, de fabricação Avanti,
com as características abaixo discriminadas.
2.3.3.2 Confecção em dupla tufagem cruzada (DTC), textura em pêlo cortado (―Cut Pile/Saxony‖),
composição da superfície em 100% poliamida SD (―Nylon Solution Dyed‖), com filamento
contínuo. Tingimento do fio na extrusão (―Solution Dyed‖).
2.3.3.3 Na cor mesclada em tons de 3 cores de fios, com coloração final da amostra a ser aprovada pela
Fiscalização.
2.3.3.4 Peso do fio de no mínimo 1100 g/m², altura do pelo de no mínimo 8 mm a partir da superfície da
base e altura total de no mínimo 10 mm.
2.3.3.5 Resistência ao fogo e a flamabilidade – ASTM 2859; acumulação estática com controle
permanente pela incorporação de filamentos de carbono à tufagem, com acumulação máxima de
3,5 kv.
2.3.3.6 Características complementares: tratamento antimicrobial para ácaros, fungos e bactérias e
proteção contra sujeiras sólidas e líquidas (―Scotchgard‖ ou equivalente).
2.3.3.7 Largura da manta de 3 metros.
2.3.3.8 As peças de carpete deverão apresentar aparência homogênea de textura e cor, não se admitindo
variações de tonalidade.
2.3.3.9 Sob o carpete deverá ser instalada manta base de espuma látex com tela de reforço, 6 mm de
espessura, ref. Sinos.
2.3.4. MADEIRA
2.3.4.1 Deverá ser instalado no piso do palco do auditório e escadas de acesso ao palco e aos camarins piso
em tábuas de madeira ―cumaru‖, com 7 cm de largura (exceto degraus e espelhos de escadas), 2,5
cm de espessura, tipo macho-fêmea, com aplicação final de resina tipo Synteko, acabamento
acetinado, após lixamento e calafetação.
2.3.4.2 A fixação das tábuas deverá ser executada com a utilização de tarugos de madeira maciça
chumbados previamente na laje regularizada. As tábuas serão pregadas (pregos sem cabeça) e
coladas com adesivo apropriado.
2.3.4.3 A madeira a ser utilizada deverá estar climatizada, com secagem em estufa.
2.3.4.4 Os patamares e espelhos das escadas de acesso ao palco e aos camarins deverão receber
revestimento em tábuas de madeira maciça ―cumaru‖, 2,5 cm de espessura, em peças inteiras.
2.3.5. LAMINADO DE MADEIRA
2.3.5.1 Deverá ser instalado na sala de tradução, camarins, estar e circulação dos camarins, piso em
lâminas, tipo carpete de madeira, flutuante, fabricação Poliface Office, padrão carvalho, com
rodapés e demais acabamentos no mesmo padrão.
2.3.5.2 Antes da aplicação do piso laminado, o contrapiso deverá ser regularizado adequadamente
conforme recomendações do fornecedor do revestimento.
2.4. PAREDES
2.4.1. REVESTIMENTO ACÚSTICO ABSORVENTE
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2.4.1.1 Deverão ser aplicados nas paredes das salas de tradução e projeção painéis absorventes sonoros,
tipo Sonare, fabricação Isover, compostos de placas em lã de vidro, revestido por tecido na face
aparente e bordas laterais, sendo enrijecido por perfis internos ao revestimento, nas dimensões de
2700mmx1200mm, com espessura de 25 mm, com densidade de 80 kg/m³. O revestimento do
tecido é na cor preta, a ser encomendada especialmente com o fornecedor.
2.4.1.2 Os painéis serão disponíveis com proteção contra ácaros, mofos e bactérias.
2.4.1.3 Painel de lã de vidro, classificado como incombustível conforme norma ASTM E 162-81 e
certificado nº 8.557 – IPT/SP e revestimento em tecido com características de não propagação a
chamas conforme norma DIN 75200, relatório nº 842.579 – IPT/SP.
2.4.2. LAMINADO MELAMÍNICO
2.4.2.1 Deverão ser instaladas nas paredes da fitoteca, escada de acesso à fitoteca, lado interno das paredes
inclinadas do palco e imediações, conforme indicação em planta, chapas de laminado fenólico
melamínico com acabamento texturizado, sobre reboco desempenado e lixado, espessura de 1 mm,
cor branca, fabricação Fórmica ou similar com as dimensões e paginações a serem definidas pela
Fiscalização.
2.4.2.2 O revestimento deverá ser aplicado segundo as recomendações do fabricante, em painéis com a
modulação vertical de no máximo meia folha e juntas de dilatação na espessura da chapa.
2.4.2.3 Antes da aplicação do revestimento, deverão ser corrigidas as imperfeições com lixa, passando-a na
parede com taco de madeira. Vinte e quatro horas após, estando a parede limpa de poeira, manchas,
etc. fazer uma aplicação prévia de cola especial (50%) e diluente apropriado (50%) sobre a parede,
a fim de fechar a porosidade e melhorar a ancoragem das chapas. Após a secagem, aplicar cola sem
diluição sobre a parede e o verso da chapa, usando espátula dentada. Deixar secar as superfícies
pelo período de 15 a 20 minutos, ou o tempo que se fizer necessário, até que ofereçam resistência
ao toque. Em seguida, aplicar a chapa melamínica de cima para baixo, fazendo pressão manual.
Para melhor fixação, aplicar leves batidas com martelo de borracha, partindo do centro para as
extremidades, a fim de evitar bolsas de ar e conseguir uma adesão perfeita.
2.4.3. PAINEL ACÚSTICO DO PALCO
2.4.3.1 A parede de fundo do palco receberá revestimento em placas de madeira ou MDF, padrão de
revestimento cumaru, em 32 módulos, conforme detalhes em planta, com frestas (rasgos), com
12,27 m de comprimento e 3,45 m de altura, ref. Relacus Realizações Acústicas.
2.4.3.2 O painel será fixado por tarugos de madeira parafusados na alvenaria existente, deixando um
espaço em que serão instalados painéis de lã de vidro ensacados com TNT (tecido não tecido)
preto, com espessura de 50 mm e densidade de 40 kg/m³.
2.4.3.3 Toda a extensão do painel de madeira receberá tratamento com verniz lustrador, acetinado, incolor,
tipo Cetol.
2.4.3.4 Os acabamentos abaixo e acima do painel deverão ser executados com lambris horizontais de
madeira.
2.4.3.5 O alinhamento dos lambris horizontais da platéia deverá utilizado como base para definição das
alturas dos módulos dos painéis, para que haja concordância das juntas.
2.4.4. LAMBRI HORIZONTAL DE MADEIRA
2.4.4.1 Nas paredes laterais do auditório, na borda do palco (espaço entre o nível do palco e o nível do piso
mais baixo do auditório) e nas faces externas das paredes inclinadas do palco serão instalados
painéis de madeira de lei, compensada, ora com 10 mm de espessura, ora com 4 mm de espessura,
revestidos com laminado de madeira cumaru.
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2.4.4.2 Na borda do palco os ressaltos de pilares de concreto existentes deverão ficar escondidos pelo
revestimento ora especificado.
2.4.4.3 A fixação à estrutura e/ou alvenarias será através de sarrafos parafusados, conforme detalhamento
em projeto.
2.4.4.4 Todas as extensões dos painéis de madeira receberão tratamento com verniz lustrador, incolor,
acetinado, tipo Cetol.
2.4.4.5 A paginação deverá ser conforme desenhos e eventuais alterações serão feitas de comum acordo
com o autor do projeto.
2.4.5. PAINÉIS EM MADEIRA
2.4.5.1 As paredes do foyer e das antecâmaras do auditório deverão receber revestimento em painéis de
madeira, pré-fabricado, em módulos, tipo Poliface revest, formato quadrado, com acabamento em
bordas retas, com encaixe convencional macho/fêmea de 5 mm.
2.4.5.2 As placas dos revestimentos serão nas dimensões 450x450mm, com 15 mm de espessura.
2.4.5.3 Será utilizada na aplicação, base rodapé em toda a extensão das paredes a serem revestidas e
cantoneiras apropriadas nas viradas em quina.
2.4.5.4 Os padrões de revestimento a serem utilizados serão nogueira e branco, em paginação a ser
definida pelo autor do projeto.
2.4.6. PEDRA
2.4.6.1 A parede de fundo do auditório, junto às portas de acesso, deverá ser revestida de filetes de pedra
palito, tipo pedra São Tomé, em toda sua extensão.
2.4.6.2 Na aplicação das pedras, com argamassa colante, sem rejuntamento, será feito utilizando-se a face
irregular da pedra para a face externa, criando um painel único e homogêneo.
2.4.6.3 As pedras, em filetes, serão instaladas perfeitamente niveladas e sem grandes saliências.
2.4.6.4 Após o assentamento e a limpeza das mesmas será aplicado selador incolor, fosco, tipo silicone.
2.5. FORROS
2.5.1. GESSO ACARTONADO
2.5.1.1 Deverá ser instalado forro de gesso, tipo Gypsum FGE, no teto do palco, parte da platéia, escada de
acesso à fitoteca, fitoteca, sala de projeção, depósito e em parte do foyer.
2.5.1.2 Deverá ser revestido com massa corrida e receber pintura PVA.
2.5.1.3 A fixação das placas de Gesso deverá ser feita por tirantes fixados à laje com sistema de fixação
por pólvora com rosca e haste de penetração.
2.5.1.4 A estrutura de sustentação será constituída por tirantes e reguladores com mola (borboleta).
2.5.1.5 Os tirantes são constituídos por arame galvanizado com diâmetro de 3,175 mm (1/8‖). A fixação do
tirante no pino de sustentação será efetuada com porca.
2.5.1.6 Os reguladores com mola e as cantoneiras/travas serão perfiladas em chapa de aço zincado, bitola
nº 20, no mínimo.
2.5.1.7 As chapas deverão estar perfeitamente colocadas e niveladas entre si, de conformidade com as
indicações de projeto.
2.5.1.8 Em toda a periferia do forro, nos encontros com as paredes, deverão ser instaladas tabicas (frisos)
metálicas.
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2.5.1.9 Deverão ser instalados cortineiros para iluminação conforme detalhamento no desenho EL-01 –
PROJETO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO – DISTRIBUIÇÃO DE LUMINÁRIAS.
2.5.2. COLMÉIA METÁLICA
2.5.2.1 Deverá ser instalado em parte do foyer, parte da platéia e nas antecâmaras do auditório forro
metálico tipo Sistema Aberto Colméia B10, cor preto, fabricação Refax ou similar, compostos por
grelhas quadriculadas, de alumínio, montadas com perfis tipo ―U‖, com 10 mm de base por 25 mm
de altura. As grelhas medem 625 mm x 1250 mm, formando planos contínuos sem emendas
aparentes. As grelhas são apoiadas sobre estruturas construídas com perfis ―T‖ invertidos ou
cartola, para facilitar eventuais acessos às instalações sobre o forro.
2.5.2.2 Os perfis terão tratamento de superfície executado em processo contínuo, composto por decapagem
química, aplicação de uma camada de ―primer‖ e pintura em dupla face, com esmalte a base de
―polyester‖, com cura em alta temperatura (―Sistema Coil Coating‖).
2.5.2.3 Em toda a área onde será instalado o forro colméia, deverá ser aplicada sobre o mesmo, manta de lã
de vidro inorgânica ou lã de rocha basáltica revestidas com véu elastomérico preto fosco,
proporcionando o não arraste de fibras. O Coeficiente de absorção sonora da manta acústica deverá
variar entre 0,73 e 0,95 da perfuração.
2.5.2.4 Para a sustentação do forro, a CONTRATADA deverá utilizar perfis, rigorosamente de acordo com
as indicações do fabricante, garantindo o perfeito alinhamento.
2.5.2.5 As placas de forro e as mantas de lã de vidro deverão ser recortadas para o encaixe das luminárias
L13.
2.5.3. REVESTIMENTO ACÚSTICO DE TUBULAÇÕES E DUTOS
2.5.3.1 Todas as tubulações de águas pluviais existentes no teto do auditório e os dutos de insuflamento de
ar condicionado, no trecho compreendido entre a casa de máquinas e as primeiras caixas de volume
de ar variável – VAV, em cada ramal de insuflamento, deverão ser revestidos com manta em
elastômero com espessura de 15 mm, ref. Caça-ruídos.
2.6. ESQUADRIAS
2.6.1. PORTA DE MADEIRA
2.6.1.1 Deverão ser instaladas portas de madeira no acesso à escada da sala de projeção, na fitoteca e no
acesso ao balcão do foyer, no total de 3 (três) unidades.
2.6.1.2 As portas serão do tipo semi-oca, confeccionadas com compensado de madeira ou MDF, com 6
mm de espessura, com requadros e entarugamento internos de madeira maciça, ref. Sincol.
2.6.1.3 As ferragens e acessórios deverão seguir o padrão existente no edifício, ref. La Fonte, respeitado o
projeto de mestragem das chaves existente.
2.6.1.4 As portas serão de abrir, com borracha de vedação perimétrica acústica, batentes e encabeçamento
maciço em madeira de lei ―cumaru‖, com acabamento em compensado de madeira de lei padrão
―cumaru‖.
2.6.1.5 A madeira a ser empregada na execução das portas deverá ser totalmente seca, tratada com
imunizante adequado e à prova d’água. As chapas deverão ser totalmente planas, livres de faixas
vazias nas camadas e isentas de fungos.
2.6.1.6 Serão recusadas todas as peças que apresentarem sinais de empenamento, deslocamento,
rachaduras, lascas, desigualdade de madeira ou outros defeitos quaisquer.
2.6.1.7 Para efeito destas especificações, porta de madeira é o conjunto em que a folha, o quadro, as capas
e/ou as almofadas são constituídas por madeira maciça e/ou seus derivados, de acordo com a NBR
8037 (TB-223/83) – Porta de madeira de edificações.
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2.6.1.8 Para a execução das Esquadrias de Madeira, deverão ser seguidas as normas da ABNT atinentes, a
saber:
a) NBR 6479 (MB-564/77) - Portas e vedações - Método de ensaio ao fogo.
b) NBR 8543 (MB-1786/86) - Porta de madeira de edificação - Verificação das dimensões e
formato da folha.
c) NBR 8051 (MB-1787/82) - Porta de madeira de edificação - Verificação da resistência a
impactos da folha.
d) NBR 8053 (MB-1788/82) - Porta de madeira de edificação - Verificação de deformações da
folha submetida a carregamentos.
e) NBR 8054 (MB-1790/82) - Porta de madeira de edificação - Verificação do comportamento da
folha submetida a manobras anormais.
f) NBR 8544 (MB-1790/82) - Porta de madeira de edificação - Verificação do comportamento da
folha sob a ação da água e sob a ação do calor.
g) NBR 8052 (MB-610/86) - Desempenho de porta de madeira de edificação
h) NBR 8052 (PB-586/86) - Porta de madeira de edificação - Dimensões.
i) NBR 6507 (SB-125/83) - Símbolos de identificação das faces e sentido de fechamento de porta
e janela de edificação.
j) NBR 8037 (TB-223/83) - Porta de madeira de edificação.
2.6.2. PORTA ACÚSTICA TIPO I
2.6.2.1 Deverão ser fornecidas e instaladas 4 conjuntos com 2 portas cada conjunto para instalação nas
antecâmaras de acesso/saída do auditório. A dimensão de cada conjunto será de aproximadamente
200x250cm, composto de duas folhas de 100x230cm cada, com bandeira fixa de 200x20cm. Ref.:
STC 40, dB-Som.
2.6.2.2 As portas serão de abrir, com isolamento acústico, batentes e encabeçamento maciço em madeira
de lei, miolo em manta de lã de vidro e duplo lençol de chumbo, dupla vedação perimétrica com
borrachas siliconizadas (gaxetas), vedação da parte inferior com selos acústicos, acessórios
especiais de vedação, dobradiças com anéis, fechadura prolongada La Fonte ou similar, com
acabamento em compensado de madeira de lei padrão ―cumaru‖.
2.6.2.3 Antes do fornecimento das portas, o fabricante deverá apresentar certificado homologado por
laboratório idôneo, comprobatório de isolamento acústico de no mínimo 35 dB.
2.6.2.4 As esquadrias serão instaladas por meio de elementos adequados rigidamente fixados à alvenaria
ou concreto, de modo a assegurar rigidez e estabilidade do conjunto.
2.6.3. PORTA ACÚSTICA TIPO II
2.6.3.1 Deverão ser fornecidos e instalados 2 conjuntos de porta, portal, tipo acústica na saída de
emergência do auditório e no acesso aos camarins. A dimensão de cada conjunto será de
aproximadamente 80x210 cm, ref. dB-Som, modelo STC 43.
2.6.3.2 As portas serão de abrir, com isolamento acústico, batentes e encabeçamento maciço em madeira
de lei, miolo em manta de lã de vidro e duplo lençol de chumbo, dupla vedação perimétrica com
borrachas siliconizadas (gaxetas), vedação da parte inferior com selos acústicos, acessórios
especiais de vedação, dobradiças com anéis.
2.6.3.3 A porta da saída de emergência do auditório terá acabamento externo em chapa metálica
galvanizada com pintura esmalte sintético cor areia, totalmente lisa, sem fechadura, e acabamento
interno em compensado de madeira de lei padrão ―cumaru‖, sendo provida de barra anti-pânico.
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2.6.3.4 A porta de acesso aos camarins terá acabamento externo (face voltada para os camarins) em
laminado melamínico cor branco e acabamento interno em compensado de madeira de lei padrão
―cumaru‖.
2.6.3.5 As ferragens e acessórios da porta de acesso aos camarins deverão seguir o padrão existente no
edifício, ref. La Fonte, respeitado o projeto de mestragem das chaves existente.
2.6.3.6 Antes do fornecimento das portas, o fabricante deverá apresentar certificado homologado por
laboratório idôneo, comprobatório de isolamento acústico de no mínimo 40 dB e submetê-las à
aprovação da Fiscalização.
2.6.4. PORTAS E PAINÉIS EM VIDRO TEMPERADO
2.6.4.1 Deverá ser instalado no acesso ao foyer um conjunto completo, sendo painéis fixos e dois painéis
de abrir em vidro temperado com 10 mm de espessura, contendo fechadura, chaves, molas de piso,
puxadores, trincos e demais acessórios em latão cromado, no padrão existente no edifício. Deverá
ser apresentado projeto executivo para aprovação pela Fiscalização.
2.6.5. FERRAGENS
2.6.5.1 Serão instaladas em cada folha de porta pelo menos três dobradiças, ref. 85-3,5x3 CRA La Fonte,
conforme padrão já existente no edifício, e mola aérea 2002/SB com parada Yale.
2.6.5.2 A instalação das ferragens será realizada com particular cuidado, de modo que os rebaixos ou
encaixes para as dobradiças, fechaduras, chapas-testas e outros componentes tenham a
conformação das ferragens, não se admitindo folgas que exijam emendas, taliscas de madeira ou
outros meios de ajuste.
2.6.5.3 As ferragens das portas de vidro temperado também deverão seguir o padrão existente no edifício.
2.6.5.4 A face interna da porta acústica da saída de emergência do auditório deverá ser provida de ―barra
antipânico‖, ref. NT1-M1190 CRA, La Fonte e ferragens de acordo com as normas para as portas
corta-fogo.
2.6.5.5 Em cada face das folhas das portas acústicas de madeira das antecâmaras deverão ser instalados
puxadores tubulares em acabamento cromo acetinados com 1000 mm de comprimento, ref.
PP1011, fabricação Altero.
2.7. PINTURA PVA
2.7.1. Os forros de gesso acartonado receberão preparação com massa corrida e pintura à base de PVA, cor
branco neve, fosco, fabricação Coral, ref. 946PP.
2.7.2. Também deverá receber o mesmo tipo de pintura os forros de gesso existentes nas áreas dos camarins
e respectivos banheiros, estar, circulação e salas de tradução.
2.7.3. Serão previamente removidas quaisquer manchas de óleo, graxa, mofo e outras eventualmente
existentes.
2.7.4. Os forros deverão ser convenientemente emassados com massa PVA apropriada, ref. Coral e lixados.
2.7.5. Decorridas 24 horas, deverá ser feito outro lixamento leve das superfícies com posterior espanamento,
para perfeita correção das imperfeições das superfícies e nivelamento.
2.7.6. Em seguida, deverá ser aplicado no mínimo duas demãos de tinta látex, respeitando o intervalo de
tempo entre as demãos, conforme recomendações do fabricante.
2.8. MOBILIÁRIO
2.8.1. POLTRONA DO AUDITÓRIO
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2.8.1.1 Deverão ser fornecidas e instaladas 234 (duzentas e trinta e quatro) poltronas, conforme indicação
em planta, sendo 26 (vinte e seis) poltronas de corredor e 208 (duzentas e oito) poltronas de meio
de fila.
2.8.1.2 As poltronas deverão ser fixadas com chumbadores CBC com parafusos em aço carbono sobre
berço de concreto armado a ser executado sobre o piso existente, em toda a extensão de cada
fileira, em dimensões adequadas, aprovadas pela Fiscalização.
2.8.1.3 O fabricante deverá ser consultado quanto a melhor maneira dessa fixação, de modo a garantir e
preservar as condições de estabilidade dos conjuntos ao longo do tempo, e, se possível, com a
obtenção de amarração entre as poltronas de uma mesma fileira.
2.8.1.4 Deverão ser fornecidas e instaladas poltronas individuais para auditórios, com assento rebatível,
dotada de conchas de assento e encosto médio com curvaturas nos sentidos longitudinal e
transversal, modelo THEOS, fabricação Probjeto, com as características descritas abaixo.
2.8.1.5 Poltrona com estrutura em aço, completamente independente das poltronas vizinhas, já que não
depende de painéis compartilhados com outras poltronas para sua sustentação ou fixação. Não
haverá nenhum contato físico ou componente comum entre poltronas adjacentes, o que bloqueia a
transmissão de todos os balanços ou movimentos de um usuário para as poltronas vizinhas.
2.8.1.6 A estrutura metálica é totalmente monobloco, com todos os elementos soldados entre si. Não
haverá elementos metálicos parafusados, o que confere à poltrona resistência mecânica e ausência
absoluta de rangidos com as constantes movimentações do usuário sobre a mesma.
2.8.1.7 Dimensões das poltronas:
a) Altura: 730 mm
b) Profundidade: 650 mm
c) Largura individual: 630 mm poltrona de meio de fila com prancheta
690 mm poltrona de corredor com prancheta
2.8.1.8 Os elementos integrantes da estrutura metálica são: pedestal central, suporte do encosto, suporte do
assento e haste do braço.
2.8.1.9 O pedestal central é constituído por coluna em perfil ―U‖, cuja base é soldada a duas sapatas em
perfis ―L‖ horizontais, cada um contendo duas furações para chumbamento ao piso. Coluna do
pedestal central: perfil ―U‖, medidas 70x50x255mm com espessura de 3 mm em aço SAE 1010-
1020. Sapatas do pedestal central: perfil ―L‖, medidas 180x105x70mm com espessura de 3 mm em
aço SAE 1010-1020. Acabamento: pintura em resina epóxi pó curada a 230ºC, com deposição por
processo eletrostático.
2.8.1.10 O suporte do encosto é constituído por duas lâminas conjugadas, uma interna e outra externa,
ambas curvadas em formato de ―S‖, cujas extremidades inferiores são soldadas ao pedestal central,
entre as duas sapatas. As extremidades superiores são fixadas ao encosto em 3 pontos vizinhos,
triangularmente dispostos. A lâmina do encosto, interna e externa, tem perfil barra chata, medidas
76x6,35mm em aço SAE 1010-1020, conformadas em prensa hidráulica, com extremidades e
furações ambas estampadas em prensa mecânica. Acabamento de pintura em resina epóxi pó
curada a 230ºC, com deposição por processo eletrostático.
2.8.1.11 O suporte do assento é constituído por placa metálica dupla, com articulação por dobradiça fixada a
um segmento horizontal de perfil ―U‖ que, por sua vez é soldado no topo da coluna do pedestal
central. Placa do suporte do assento: placa dupla, espessura 3 mm em aço SAE 1010-1020, cortada,
conformada e perfurada em prensa mecânica. Segmento horizontal do suporte do assento: perfil
―U‖, medidas 70x50x255mm com espessura de 3 mm em aço SAE 1010-1020. Dobradiça de
articulação do assento com 3 segmentos, dotada de eixo com diâmetro de 7 mm, ambos em aço
SAE 1010-1020. Acabamento de pintura em resina epóxi curada a 230ºC, com deposição por
processo eletrostático.
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2.8.1.12 A haste do braço nas poltronas intermediárias (meio de fila) é única e constituída por lâmina
curvada, cuja extremidade inferior é soldada ao segmento horizontal de perfil ―U‖ do suporte do
assento. Na extremidade superior é soldado o suporte do apóia braço. A dobra da haste do braço
possui nervura de reforço. A lâmina da haste de braço único: perfil barra chata, medidas 76x6,35
mm em aço SAE 1010-1020, com curva nervurada de raio 125mm, conformada em prensa
hidráulica, com extremidades e furações estampadas em prensa mecânica. Suporte do apóia braço
em perfil barra chata, medida 76x3mm em aço SAE 1010-1020, com extremidades e furações
estampadas em prensa mecânica. Nas poltronas do corredor (fim de fila), a haste de duplo braço é
constituída por lâmina com duas curvas simétricas, cuja borda inferior é soldada ao segmento
horizontal de perfil ―U‖ do suporte do assento. Nas extremidades superiores são soldados os
suportes dos apóias braços. Ambas as dobras da haste possuem nervuras de reforço. Lâmina da
haste de braço duplo e suportes dos apóia braços em perfil barra chata medidas 76x3mm em aço
SAE 1010-1020, com duas curvas nervuradas de raio 125 mm, conformada em prensa hidráulica,
com extremidades e furações estampadas em prensa mecânica. Acabamento em pintura resina
epóxi pó curada a 230º, com deposição por processo eletrostático.
2.8.1.13 Apóia braços em formato retangular, com segmento frontal curvado para baixo, em espuma de
poliuretano tipo ‖integral Sskin‖ com alta resistência ao rasgamento, cor preta, densidade 120
kg/m³. Dimensões dos apóia braços: formato oblongo, largura 55 mm, comprimento 290 mm,
espessura 30 mm, secção das bordas com raio 15 mm.
2.8.1.14 Encosto com superfície em formato anatômico, com curva e contracurva, bordas inferiores, laterais
e superiores arredondadas, secção das bordas com raio 120 mm. Revestimento completo, ou seja,
encosto e contra-encosto revestidos. Dimensões do encosto baixo: largura 50 mm, altura 43 mm,
espessura total (espuma + chassi) 70 mm em toda a superfície. Chassis do encosto em madeira
laminada moldada a quente sob alta pressão, espessura 11 mm. ―Fixações ao suporte do encosto
por meio de 3 porcas garra niqueladas, com rosca ¼‖ de polegada e 3 parafusos Allen cabeça
abaulada ¼‖x3/4‖ de polegada. Estofamento do encosto em espuma de poliuretano indeformável
injetado em molde, isenta de Freon (CFC), densidade 35 kg/m³. Revestimento do encosto em couro
sintético, com capa removível por zíper na borda inferior, em cor a ser definida pelo autor do
projeto.
2.8.1.15 Assento com superfície em formato anatômico, com curva e contracurva, bordas frontais, laterais e
traseiras arredondadas, secção das bordas com raio 120 mm. Revestimento completo, ou seja,
assento e contra assento revestidos. Dimensões do assento: largura 500 mm, profundidade 500 mm,
espessura total (espuma + chassi) 70 mm em toda a superfície. Chassis do assento em madeira
laminada moldada a quente sob alta pressão, espessura 11 mm. Fixações ao suporte do assento por
meio de 4 porcas garra niqueladas, com rosca ¼‖ de polegada e parafusos cabeça sextavada
¼‖x3/4‖ de polegada. Estofamento do assento em espuma de poliuretano indeformável injetado em
molde, isenta de Freon (CFC), densidade 45 kg/m³. Revestimento do assento em couro sintético,
com capa removível por zíper na borda traseira inferior.
2.8.1.16 Acessórios:
a) proteção plástica para encosto;
b) prancheta escamoteável;
c) numerador de filas e de lugares;
d) balizamento de corredor (com LEDs); e
e) apóia pés integrados à estrutura.
2.8.2. POLTRONA DO PALCO
2.8.2.1 Deverão ser fornecidas 8 (oito) poltronas para compor a mesa de palestrantes do palco, padrão
executivo, estofadas (soft), em couro sintético, com desenho original ―Charles Eames‖, fabricação
Probjeto.
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2.8.2.2 As poltronas serão giratórias, com espaldar alto, medindo 58x61x101/106 cm (largura x
profundidade x altura, respectivamente), com altura ajustável, sistema basculante, rodízios e
braços.
2.8.2.3 Sua estrutura será composta por duas hastes de alumínio, fundido e polido, com pinos de
sustentação do assento na parte interna das mesmas, mantido sobre tensão através de dois arcos de
alumínio fundido e polido, aplicados na parte anterior do assento e do encosto.
2.8.2.4 A coluna central será confeccionada em aço pintado, sendo a base, pés e braços, fundidos em
alumínio fundido e polido.
2.8.2.5 O estofamento do assento e encosto terá base primária em lona sintética, 3 mm de espessura,
revestida em couro sintético microperfurado, ecológico, na cor preta. O estofamento secundário
terá gomos de 6 cm de espessura, preenchidos com espuma de Dracon, totalmente revestidos com
couro sintético, de primeira qualidade, na cor preta.
2.8.3. MESA DO PALCO
2.8.3.1 Deverão ser fornecidas 4 (quatro) mesas modulares, conforme detalhamento em planta, com tampo
de 200 x 80 cm, 74 cm de altura, executada com painéis de MDF, totalizando 40 mm de espessura.
2.8.3.2 Os painéis de MDF deverão ser revestidos em ambas as faces com laminado BP, padrão de
acabamento ―nogueira‖, dotadas de furos e acabamentos para passagens de cabeamento de elétrica
e lógica.
2.8.3.3 As mesas deverão possuir pés de poliamida (nylon), ajustáveis para correto nivelamento.
2.8.3.4 Os topos dos painéis deverão ter o mesmo acabamento das faces.
2.8.3.5 A CONTRATADA deverá submeter à apreciação da Fiscalização projeto executivo das mesas,
bem como desenvolver protótipo.
2.8.4. MESAS DO FOYER
2.8.4.1 Deverá ser fornecida 1 (uma) unidade com tampo (90x90x43) cm em mármore ―carrara‖, espessura
de 20 mm, fabricação Forma, ref. F. Knoll cód. 22.2518.
2.8.4.2 Deverão ser fornecidas 2 (duas) unidades com tampo (60x60x43)cm em vidro cristal, espessura de
10 mm, fabricação Forma, ref. F. Knoll 22.2510.
2.8.4.3 As demais características das mesas são as seguintes:
a) base constituída de travessas e pés;
b) travessas fabricadas em tubo de aço inox quadrado 1‖ x 1/16‖;
c) pés fabricados em trefilado de aço inox maciço de 3/4‖, no qual é soldado uma chapa de 3/4‖ x
1/4‖ de aço inox;
d) sapatas de diâmetro 5/8‖ fixadas na extremidade dos pés e fabricadas em poliamida (nylon);
e) travessas e pés com acabamento superficial polido;
f) travessa fixada na chapa por parafusos 5/16‖ x 1/2‖, garantindo assim o ângulo de 90º entre a
travessa e o pé; e
g) tampos em cristal montados por gravidade sobre a pastilha amortecedora.
2.8.5. MESA DOS CAMARINS
2.8.5.1 Deverão ser fornecidas 2 (duas) mesas baixas Moods, dimensão 46x155x39 cm, fabricação Forma,
mod. Moods MDME4615, designer Hannes Wettsteis, com as seguintes características:
a) linhas simples e combinação do aço polido com cristal;
b) pés confeccionados em aço inoxidável polido; e
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c) tampo é confeccionado em cristal 15 mm.
2.8.6. SOFÁS
2.8.6.1 Deverá ser fornecido 1 (um) sofá 3 lugares, revestido em couro natural bege, dimensões 222x92x76
cm, fabricação Forma, ref. 15.8553, linha PAST.
2.8.6.2 Deverão ser fornecidos 3 (três) sofás 2 lugares, dimensões 182x92x76 cm, fabricação Forma, ref.
15.8552, linha PAST, sendo 1 (um) revestido em couro natural bege para o foyer e 2 (dois)
revestidos em couro natural preto para os camarins.
2.8.6.3 Assento estruturado em madeira maciça de 2,2 cm de espessura, percintas elásticas 50 mm de
largura montadas em dispositivo controlador de tensionamento.
2.8.6.4 Estofamento em espuma de poliuretano D.45 e camada de fibras de poliéster Dacron (marca
registrada da DU PONT).
2.8.6.5 Encosto estruturado em madeira de maciça de 3,2 cm de espessura e chapa de madeira compensada
de 2 cm de espessura.
2.8.6.6 Braços estruturados em madeira maciça de 2,2 cm de espessura e laterais em madeira aglomerada
de 3,8 cm de espessura. Estofados em espuma de poliuretano D.26 e camadas de fibras de poliéster
Dacron.
2.8.6.7 Almofadas de assento em espuma de poliuretano D45 e camada de fibras de poliéster Dacron.
2.8.7. POLTRONA DO FOYER
2.8.7.1 Deverão ser fornecidas 4 (quatro) poltronas, revestidas em couro natural preto, dimensões 79 x 70
x 59 cm, fabricação Forma, mod. Wassily, ref.12.125-F, com as seguintes características:
a) estrutura metálica tubular Ø 3/4―x1/16‖, em aço inoxidável com acabamento polido;
b) assento, encosto e percintas do braço em Soleta de couro natural com 4,0 mm de espessura,
revestidas em manta de couro natural com 1,0 mm de espessura. Estas peças duplamente montadas
(coladas e costuradas) resultam nas medidas finais, 515x440x10 mm (assento 01 peça);
770x140x10 mm (encosto 02 peças) e 645x80x10 mm (percintas do braço 04 peças); e
c) deslizadores (4 peças) em Nylon # 6 na cor grafite.
2.8.8. POLTRONA DOS CAMARINS
2.8.8.1 Deverão ser fornecidas 4 (quatro) poltronas, dimensões 87x75x75 cm, fabricação Forma, mod.
Bertoia, ref. 12.421, com as seguintes características:
a) estrutura em aço inox;
b) base em aço maciço; e
c) almofada de assento em espuma de látex, revestida em couro natural preto, ref. 12.421-A.
2.8.9. CABIDEIRO
2.8.9.1 Deverão ser fornecidos 2 (dois) cabideiros, fabricação Forma, mod.Clip 15.CC00M + 3X
15.CH00M, com as seguintes características:
a) coluna central cromada com base e ponteiras em madeira;
b) hastes produzidas em aço mola ajustando-se em diversas posições; e
c) dimensões (cm): Coluna – 38 x 165 Haste – 3 x 33.
2.9. CORTINA DO PALCO MOTORIZADA EM VELUDO
2.9.1. Deverá ser fornecida e instalada cortina no palco do auditório composta por 2 (duas) peças de veludo,
cor azul marinho, com recolhimento nas laterais do palco, ref. JJ Cortinas.
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2.9.2. O material de fabricação da cortina deverá ser 100% algodão ignifugado, anti-chamas.
2.9.3. A cortina deslizará lateralmente por meio de trilhos e roldanas com comando controle remoto.
2.9.4. Dimensões do vão: 14,65 m (largura) x 3,80 m (altura).
2.9.5. Acessórios: trilho motorizado, motor único, receptor 01 canal, controle remoto 05 canais.
2.9.6. Para o material de confecção da cortina deverá ser apresentado laudo ―anti-chamas‖, de modo a
atender as normas técnicas e do Corpo de Bombeiros.
2.9.7. A CONTRATADA deverá submeter à apreciação da Fiscalização detalhe executivo da fixação da
cortina e das adaptações no forro de gesso.
2.10. TAPETES
2.10.1. TAPETE DO FOYER
2.10.1.1 Deverá ser fornecido 1 (um) tapete, fabricação Avanti Carpet, com as seguintes características:
a) constituído de desenhos irregulares, em duas cores, sendo cor A GRIS – em pêlo cortado (cut
pile) e cor B SILVER em pêlo cortado (cut pile) de alto relevo;
b) dimensões da peça: 2,60 m x 1,80 m;
c) construção: composição da superfície em 100 % poliamida (nylon), com filamento contínuo
com dois tipos de textura em pêlo cortado (CUT PILE / SAXONY); e
d) altura do pêlo: fundo de 10,00 mm e desenho de 13,00 mm.
2.10.2. TAPETES DOS CAMARINS
2.10.2.1 Deverão ser fornecidos 2 (dois) tapetes, fabricação Avanti Carpet, com as seguintes características:
a) constituído em desenhos simétricos em três cores, sendo cor A SILVER (listras com 2 cm de
largura e barra de 2 cm de largura e 10 mm de espessura) em pêlo cortado (cute pile), cor B GRIS
(listras de 1 cm de largura, 17 mm de espessura e fio SLIM BRIGHT) em pêlo cortado cut pile e
cor C GRIS (listras de 1 cm de largura, 10 mm de espessura e fio SOFT DULL) em bouclê (loop
pile);
b) dimensões de cada peça: 2,20 m x 1,40 m;
c) construção: composição da superfície em 100 % poliamida (nylon), com filamento contínuo
com três tipos de textura sendo duas em pêlo cortado (CUT PILE / SAXONY) e uma em bouclê
(LOOP PILE); e
d) altura do pêlo: fundo de 10,00 mm e desenho de 17,00 mm, conforme padronagem a ser
definida pelo autor do projeto arquitetônico.
2.10.3. Os tapetes fornecidos pela CONTRATADA (itens 2.10.1 e 2.10.2) deverão ter ainda as seguintes
características:
a) construção da base contendo acabamento em bainha virada com fundo revestido com frisilina;
b) bases primária e secundária compostas 100% de polipropileno (PP);
c) resistência ao fogo e a flamabilidade, conforme Norma ASTM 2859; e
d) tratamento antimicrobial para ácaros, fungos e bactérias e proteção contra sujeiras sólidas e
líquidas (scotchgard ou equivalente).
2.10.4. A CONTRATADA deverá apresentar Certificado de Garantia emitido pelo fabricante, de no mínimo
10 (dez) anos de garantia contra qualquer defeito latente de fabricação. O fabricante deverá certificar
também que os produtos fornecidos manterão também por 10 (dez) anos, a contar da data de compra
original, no mínimo 90% do fio, desde que a instalação e manutenção sejam feitas adequadamente.
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2.11. RECUPERAÇÃO, ADEQUAÇÕES E COMPLEMENTAÇÃO EM MATERIAIS EXISTENTES
2.11.1. ADEQUAÇÃO DO VÃO DA PORTA DA SAÍDA DE EMERGÊNCIA DO AUDITÓRIO
2.11.1.1 Deverá ser elevada a altura do vão da porta da saída de emergência do auditório, para adequação do
nível da circulação da platéia.
2.11.1.2 Os principais serviços incluem: demolição e recomposição da parede de alvenaria e concreto,
execução de verga para o portal, recomposição do revestimento externo em tijolos aparentes e
instalação de soleira em granito amêndoa chocolate flameado.
2.11.2. ENCHIMENTO DE VÃOS
2.11.2.1 Deverá ser executado o enchimento com alvenaria do nicho destinado anteriormente a extintor de
incêndio na parede lateral da platéia. Nesse local deverá ser executado também reboco
desempenado no nível da parede existente.
2.11.2.2 Deverá ser executado o enchimento com alvenaria nas duas escadas de acesso ao auditório de
modo a deixá-las com 120 cm de largura.
2.11.2.3 Deverá ser fechado o vão existente sob a escada de acesso aos camarins com alvenaria de tijolos,
executado reboco desempenado nas paredes e aplicado revestimento com laminado melamínico,
preservando-se o vão sob o patamar da escada.
2.11.3. ARMÁRIO SOB O PATAMAR DA ESCADA DE ACESSO AO CAMARIM
2.11.3.1 Deverá ser fornecido e instalado armário de madeira compensada com portas de correr totalmente
revestimento em laminado melamínico.
2.11.3.2 Deve ser executado também reboco desempenado e aplicado revestimento com laminado
melamínico nas paredes no interior do armário.
2.11.4. GUARDA-CORPO DA ESCADA DE ACESSO AO CAMARIM
2.11.4.1 Deverá ser fornecido e instalado guarda-corpo na escada de acesso ao camarim, com padrão de
acabamento semelhante ao guarda-corpo existente na escada do hall principal do prédio, contendo
estrutura tubular em aço inox e fechamentos em painéis de vidro laminado 4+4 mm.
2.11.5. NICHOS PARA ACOMODAÇÃO DE CAIXAS ACÚSTICAS
2.11.5.1 A CONTRATADA deverá executar nicho na alvenaria em cada uma das duas paredes laterais da
platéia para acomodação de caixas acústicas com dimensões (A, L, P) 1025 mm, 158 mm, 153 mm.
Total de nichos: 2 (dois).
2.11.5.2 As caixas acústicas ficarão posicionadas em ângulo de 45 graus em relação ao alinhamento das
paredes e deverá ser possível retirar as caixas em caso de necessidade de manutenção.
2.11.5.3 Os nichos receberão o mesmo acabamento das paredes, com lambris horizontais de madeira.
Caberá à CONTRATADA elaborar e submeter à aprovação prévia do BANCO os detalhes
executivos dos nichos.
2.11.6. DIVERSOS – DEMAIS RECUPERAÇÕES, ADEQUAÇÕES E COMPLEMENTAÇÕES
2.11.6.1 A CONTRATADA deverá verificar na vistoria e apropriar na planilha orçamentária todos os
demais custos para recuperação dos materiais de revestimentos de piso e parede, esquadrias,
elementos decorativos e instalações diversas já executadas, que necessitem de complementação ou
substituição, tais como: pastilhas de vidro, laminado melamínico, etc.
2.12. TRANSIÇÕES DE MATERIAIS E ACABAMENTOS
2.12.1. Especial atenção deverá ser dada nas transições de materiais de revestimentos piso, parede e teto, tais
como: laminado melamínico x madeira, madeira x pastilha de vidro, carpete x granito, forro de gesso x
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colméia, etc, bem como os acabamentos dos revestimentos junto a esquadrias e outros elementos
arquitetônicos ou instalações.
2.12.2. Todas as despesas com fornecimento e instalação de acabamentos entre transições de materiais
deverão ser apropriadas pela CONTRATADA na planilha orçamentária, no mesmo item dos materiais
principais.
2.12.3. Cabe à CONTRATADA submeter à apreciação da Fiscalização os respectivos detalhes executivos
dessas situações.
2.13. RELAÇÃO DE DESENHOS
a) 01/04 – ARQUITETURA – PLANTA BAIXA
b) 02/04 – ARQUITETURA – PLANTA DE FORRO
c) 03/04 – ARQUITETURA – REVESTIMENTOS
d) 04/04 – ARQUITETURA – DETALHES
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3. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E DE COMBATE A INCÊNDIO
3.1. REVISÕES E ADEQUAÇÕES EM INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS EXISTENTES
3.1.1. As instalações hidráulicas e sanitárias dos banheiros dos camarins e do balcão do foyer deverão ser
entregues totalmente revisadas e os itens, porventura, danificados ou incompletos deverão ser
executados pela CONTRATADA e contabilizados na planilha orçamentária, de modo que os ambientes
sejam entregues em perfeito estado de funcionamento.
3.2. ADEQUAÇÕES EM CAIXAS DE HIDRANTES
3.2.1. As caixas de hidrantes existentes deverão ser pintadas internamente com esmalte sintético, acetinado,
Coralit e suas portas deverão ser confeccionadas em vidro temperado de 8 mm de espessura, com
acabamento em película transparente de aparência jateada.
3.2.2. As tubulações e conexões deverão ser entregues devidamente limpas e pintadas.
3.2.3. Deverão ser realizados testes de estanqueidade das tubulações e conexões, devendo a CONTRATADA
reparar quaisquer anormalidades.
3.3. ADEQUAÇÕES NO SISTEMA DE SPRINKLERS
3.3.1. Quando da montagem dos forros metálicos e de gesso, deverão ser recolocados nos níveis adequados
os bicos da instalação de sprinkler (chuveiros automáticos), fazendo-se a necessária acomodação para
um perfeito acabamento e nivelamento.
3.3.2. As tubulações e conexões deverão ser entregues devidamente limpas e pintadas.
3.3.3. Deverão ser realizados testes de estanqueidade das tubulações e conexões, devendo a CONTRATADA
reparar quaisquer anormalidades.
3.3.4. A critério da Fiscalização poderão ser solicitados outros testes de aceitação de sistema previstos nas
normas técnicas da ABNT.
3.4. EXTINTORES E SINALIZAÇÕES
3.4.1. EXTINTOR PORTÁTIL, 4,5 KG, TIPO ABC
3.4.1.1 Deverão ser fornecidos e instalados 7 (sete) extintores, ref. Kidde, código KB-P4.5ABC90, com as
seguintes características:
a) Extintor de incêndio portátil fabricado conforme Norma ABNT NBR 10721, com carga de pó
ABC 90 à base de fosfato monoamônico, estampado em duas metades, com base plástica de apoio,
projeto certificado por Organismo de Certificação Credenciado pelo INMETRO.
b) Capacidade nominal: 4,5 kg.
c) Capacidade Extintora: 4-A : 80-B : C
d) Garantia: 5 anos contra defeitos de fabricação.
e) Embalagem: individual em papelão com abertura para visualização do indicador de pressão.
3.4.1.2 Características Construtivas:
a) Cilindro: construído em chapa fina a frio de aço carbono grau EEP, estampado em duas
metades, com base plástica de apoio, conforme norma NBR 5915.
b) Pressão normal de carregamento: 1,35 MPa , testado hidrostaticamente a 3,4 Mpa.
c) Válvula de descarga do tipo intermitente, em latão liga UNS C 37700, niquelado, cabo e
gatilho estampado em chapa de aço carbono liga ABNT 1006.
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d) Tubo sifão em aço com tratamento superficial zincado branco.
e) Indicador de pressão com mecanismo do tipo espiral, caixa em aço inoxidável, reconhecido
pelo UL-USA.
f) Mangueira de descarga em borracha sintética, niple e empatações em alumínio, bico de
descarga em Delrin.
3.4.2. EXTINTOR PORTÁTIL, 2,3 KG, GÁS HALOTRON
3.4.2.1 Deverão ser fornecidos e instalados 2 (dois) extintores, ref. Kidde KB-H2,3, com as seguintes
características:
a) Extintor de incêndio portátil fabricado conforme Norma ABNT NBR 11762, com carga de gás
Halotron I à base HCFC 123 – 2,2- dicloro-1,1,1-trifluoretano, estampado em duas metades, com
base plástica de apoio, projeto certificado por Organismo de Certificação Credenciado pelo
INMETRO.
b) Capacidade nominal: 2,3 kg.
c) Capacidade extintora: 5-B:C.
d) Garantia: 5 anos contra defeitos de fabricação.
e) Embalagem: individual em papelão com abertura para visualização do indicador de pressão.
3.4.2.2 Características Construtivas:
a) Cilindro: construído em chapa fina a frio de aço carbono grau EEP, estampado em duas
metades, com base plástica de apoio, conforme norma NBR 5915.
b) Pressão normal de carregamento: 0,69 MPa , testado hidrostaticamente a 3,4 Mpa.
c) Válvula de descarga: do tipo intermitente, em latão liga UNS C 37700, niquelado, cabo e
gatilho estampado em chapa de aço carbono liga ABNT 1006.
d) Tubo sifão: em aço.
e) Indicador de pressão: com mecanismo do tipo espiral, caixa em aço inoxidável, com indicativo
de temperatura de operação, reconhecido pelo UL-USA.
f) Mangueira de descarga em PVC flexível, niple em aço bicromatizado, empatações em
alumínio, bico de descarga em PEAD.
3.4.3. INSTALAÇÕES E SINALIZAÇÃO
3.4.3.1 As instalações já existentes deverão ser compatibilizadas com os revestimentos e as adequações
que se fizerem durante a obra, devendo a CONTRATADA fornecer extintores, elementos de
suportação e promover a sinalização, conforme normas técnicas pertinentes.
3.4.3.2 Na sinalização dos extintores deverão ser utilizadas placas confeccionadas em alumínio anodizado
ou aço escovado e elementos de suportação, ref. Seton.
3.4.3.3 Os detalhes de instalação dos extintores deverão previamente aprovados pela Fiscalização.
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4. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E DE LÓGICA
4.1. CONDIÇÕES GERAIS
4.1.1. Todos os componentes e equipamentos deverão ser testados e postos em funcionamento, para
verificação quanto à performance, sob supervisão do BANCO, em conformidade com as instruções
dos fabricantes e as normas específicas a eles aplicáveis.
4.1.2. A CONTRATADA entregará as instalações em perfeito estado de funcionamento, fornecendo todos os
materiais, serviços e ferramentas necessários à sua execução.
4.1.3. Todas as obras civis e adaptações necessárias para a execução dos projetos de instalações serão
encargo da CONTRATADA, cabendo também à mesma todo o fornecimento de peças
complementares, mesmo que não tenham sido objeto de especificação neste caderno ou omissos nos
desenhos em projeto.
4.1.4. A CONTRATADA deverá verificar na vistoria e apropriar na planilha orçamentária todos os demais
custos para recuperação de componentes das instalações elétricas e rede de lógica de voz e dados já
executadas, que necessitem de complementação ou substituição, tais como: tomadas, interruptores,
cabeamento, conectores, terminais, eletrodutos, caixas de passagem, disjuntores, contatores, etc.
4.1.5. Todos os eletrodutos, caixas de passagem, quadros, eletrocalhas, etc., devem ser pintados com cores
padronizados, a fim de facilitar a identificação para futura manutenção.
4.1.6. Especiais cuidados devem ser tomados para que os traçados dos eletrodutos e eletrocalhas atendam a
excelentes condições de instalação e manutenção e evitem ―loopings‖ que possam causar
interferências no cabeamento estruturado de dados. Em todas as instalações deverá ser garantida a
distância mínima de 50 cm, entre a rede de baixa tensão e a rede de transmissão de dados.
4.1.7. Para instalação das luminárias a CONTRATADA deverá seguir o projeto, observando o caminhamento
dos perfilados, dutos de piso e eletrodutos.
4.1.8. Nas emendas dos perfilados, dutos de piso e eletrodutos serão utilizadas peças adequadas, conforme
especificação do projeto e nas junções dos eletrodutos com os quadros deverão ser utilizadas buchas e
arruelas galvanizadas.
4.1.9. As tomadas normais e estabilizadas deverão possuir pinagem diferenciada de modo a facilitar sua
identificação.
4.1.10. Nas conexões aço com aço, deverão ser utilizadas soldas elétricas e no caso de cobre com cobre ou
cobre com aço, utilizar solda exotérmica.
4.1.11. Nenhuma modificação nos projetos de instalações poderá ser efetivada sem anuência da Fiscalização.
4.1.12. A conexão da fiação de alimentação das luminárias deverá ser feita por meio de sistema ―plug-in‖, de
modo a facilitar a substituição de reatores/luminárias, dando celeridade aos serviços de manutenção.
4.1.13. A CONTRATADA executará os trabalhos complementares ou correlatos da instalação elétrica, tais
como abertura e recomposição de rasgos e arremates decorrentes da execução dos serviços.
4.1.14. Não será permitida a substituição dos materiais, em parte ou no seu todo, sem prévia autorização do
BANCO. Caberá à CONTRATADA o fornecimento de todos os acessórios necessários à montagem
das instalações, sejam os mesmos constantes ou não da presente especificação.
4.1.15. Serão reutilizados os painéis existentes para a distribuição e proteção dos circuitos de iluminação e
tomadas das áreas do auditório, onde os mesmos deverão ser alterados/atualizados conforme projeto
planta EL-04.
4.1.16. Existem já instalados no local do auditório e áreas correlatas, vários trechos de perfilados,
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eletrocalhas, eletrodutos e outros componentes da infra-estrutura que ainda não estão sendo utilizados
e que poderão/deverão ser utilizados e/ou adaptados para atender as novas configurações da instalação.
4.1.17. Ficarão a cargo da CONTRATADA todos os serviços civis, tais como: fixação de quadros de energia,
fixação de eletrocalhas e demais tubulações e acessórios, fixação de luminárias em forro de gesso,
forro metálico e paredes, escavação, furos em lajes ou alvenaria, aberturas para caixas de passagem e
tomadas de piso, recomposição de rasgos para tubulações, bem como os arremates, inclusive pintura
dos serviços decorrentes da instalação, etc.
4.1.18. Os tipos e formas de instalação dos condutos (eletrodutos, eletrocalhas e perfilados) encontram-se
indicados nos desenhos do projeto de instalação elétricas.
4.1.19. As eletrocalhas e as respectivas tampas serão de aço galvanizado a fogo. As caixas para perfilados
serão do tipo fixo perfil, também de aço galvanizado a fogo.
4.1.20. Os condutores serão dos seguintes tipos:
a) eletrodutos enterrados e em leitos para cabos: 0,60/1,00 kV para as fases e neutro, e
0,45/0,75kV para o condutor de proteção (terra); e
b) demais casos: 0,45/0,75kV para as fases, neutros e proteção.
4.1.21. Se os cabos, a ser fornecidos, com seção acima de 10 mm² forem na cor preta, os mesmos devem ser
identificados com fita colorida a saber; Fase R – Amarela, Fase S – Branca, Fase T – Vermelha.
4.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
4.2.1. SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
4.2.1.1 O suprimento, de energia elétrica é originado dos quadros de distribuição existentes, em 380 V, 3Ø,
neutro e terra, sendo em resumo:
a) Quadro BTN-226 em 380 V/3Ø, barramento normal, chuveiros, tomadas 220 V e iluminação;
b) Quadro BTN-222 em 380 V/3Ø, barramento normal, iluminação 220 V;
c) Quadro BTN-222-1 em 220 V/3Ø, barramento normal e originado do BTN-222 através de
transformador trifásico 380 V/220 V, para tomadas 127 V;
d) Quadro BTE-322 em 380 V/2Ø, barramento de emergência, para iluminação 220 V;
e) Quadro BTC-422 em 220 V/2Ø, barramento de estabilizada, para tomadas 127 V; e
f) Quadro BTN-227 em 380 V/3Ø, barramento normal, para iluminação 220 V e sistemas de
áudio e vídeo do auditório.
4.2.2. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO NORMAL
4.2.2.1 O sistema de iluminação normal do auditório será constituído de luminárias para embutir em forro,
embutir em parede, embutir em piso e sobrepor em parede, com características descritas na planta
EL-01, contendo lâmpadas fluorescentes, incandescentes, led’s e halógenas.
4.2.3. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
4.2.3.1 Será constituído por luminárias do próprio sistema de iluminação dos ambientes, sendo que estas
estarão instaladas no quadro BTE-322.
4.2.3.2 As luminárias deste sistema estão identificadas na planta EL-03.
4.2.4. SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE ROTAS DE FUGA
4.2.4.1 Será constituído por luminárias apropriadas, instaladas nos pontos indicados na planta EL03/04.
Serão do tipo permanente de sobrepor e autônoma, construídas com leds de alto brilho.
4.2.5. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO CÊNICA
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4.2.5.1 Será constituído por projetores/refletores controlados por uma mesa digital e módulos de potência,
com funções básicas de programação e principalmente controle da luminosidade de cada projetor
(dimerização).
4.2.5.2 Os refletores ficarão suspensos e fixados em estrutura treliçada de alumínio. As interligações
elétricas e detalhes da instalação estão nas plantas EL-02 e EL-03.
4.2.5.3 Cabe à CONTRATADA submeter à apreciação da Fiscalização os respectivos detalhes executivos
da instalação desse sistema.
4.2.6. SISTEMA DE FORÇA E TOMADAS
4.2.6.1 O sistema de força e tomadas será composto de:
a) Tomadas em 127 V, de 2P + T, do tipo universal, redonda, cor de acabamento preta, com placa.
b) Tomadas em 220 V, de 2P + T, do tipo universal, redonda, cor de acabamento vermelha, com
placa.
c) Pontos de força ficarão disponíveis nas caixas de passagem, devidamente isoladas, e ou nos
quadros de energia já referidos.
4.3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.3.1. GENERALIDADES
4.3.1.1 A CONTRATADA deve obedecer rigorosamente o cronograma estabelecido e entregar as obras na
data máxima estabelecida. Não poderá haver em hipótese alguma atrasos na entrega dos serviços,
portanto deve considerar que a execução será em período integral, diurno e noturno, e aos sábados
domingos e feriados.
4.3.1.2 A CONTRATADA fornecerá os materiais de primeira linha, mão-de-obra qualificada e na
quantidade necessária a disposição, para execução desde o funcionamento provisório até a entrada
em operação da instalação, e todas as ferramentas e equipamentos necessários à execução dos
trabalhos e que atendam aos prazos demarcados no cronograma da obra. É responsável
integralmente por toda a segurança do pessoal e dos equipamentos, tendo a precaução na prevenção
de acidentes, incluindo a manutenção de iluminação suficiente para a realização de serviços
noturnos para a eliminação de riscos desnecessários.
4.3.1.3 A CONTRATADA deve manter um diário de obra para o registro do andamento dos serviços e de
acidentes (caso aconteçam).
4.3.1.4 O BANCO, para a inspeção dos serviços, terá livre acesso ao local onde os trabalhos estejam sendo
preparados ou executados. Deverão ser fornecidos todos os meios para tal inspeção, incluindo
ensaios e outras informações, quando necessárias, á respeito de qualquer material empregado.
4.3.1.5 Qualquer serviço executado com mão-de-obra de baixo padrão ou materiais de qualidade inferior à
especificação, ou ainda executado diferentemente do projeto será desmanchado e refeito pela
CONTRATADA sem quaisquer ônus para o BANCO.
4.3.1.6 A CONTRATADA deverá manter as áreas de serviço devidamente limpas e em ordem durante o
andamento das obras. Uma vez finalizados os serviços, removerá as sobras de materiais inúteis para
o local próprio, a ser indicado pelo BANCO, procederá a remoção de todo o equipamento que lhe
pertencer e deixará o local completamente limpo e desimpedido de elementos que foram usados na
execução dos serviços.
4.3.1.7 Os materiais miúdos de fixação, derivação, conexão, etc., (tais como: buchas, arruelas, luvas,
curvas, braçadeiras, vergalhões, etc.) não constam das planilhas dos materiais e deverão ter seus
custos diluídos nos custos unitários das mesmas.
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4.3.1.8 Antes da apresentação da proposta, a empresa deverá examinar os desenhos, especificações e
demais elementos técnicos fornecidos para execução dos serviços, bem como vistoriar previamente
o local da obra a fim de levantar quantidades, verificar a complexidade dos serviços e também,
eventuais duvidas, omissões ou falhas, as quais deverão ser sanadas antes da licitação.
4.3.1.9 A empresa deverá comunicar imediatamente e pôr escrito, eventuais discrepâncias, erros ou
omissões que porventura tenha observado de forma a sanar aqueles que possam trazer embaraços
ao perfeito desenvolvimento da obra antes da licitação.
4.3.1.10 Se, por qualquer motivo, houver necessidade de alteração das obras/serviços e/ou especificações do
projeto básico ou, sem surgirem problemas durante o transcorrer das mesmas, não possíveis de
serem previstos com antecedência, a contratada deverá justificar, pôr escrito, tais alterações e/ou
problemas, submetendo-os, previamente, à Fiscalização.
4.3.1.11 O orçamento que acompanha este memorial é básico e é fonte de referência para a licitação. Para
cotação realística dos serviços as licitantes deverão vistoriar o local a fim de que não possam
isentar-se de responsabilidades futuras, devido às condições atualmente existentes.
4.3.1.12 Para os casos que forem omissos neste memorial descritivo, dever-se-á seguir as indicações dos
desenhos e vice-versa.
4.3.1.13 A CONTRATADA deverá apresentar o seu orçamento de forma completa e de forma a contemplar
todos os serviços e materiais para que atenda de forma completa a obra, conforme o projeto básico
fornecido e o projeto executivo a ser elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela
CONTRATANTE.
4.3.1.14 Se houver divergências entre o projeto e o memorial descritivo, prevalecerá o especificado nos
desenhos, devendo o fato, de qualquer forma, ser comunicado ao BANCO.
4.3.1.15 Mesmo que não conste no projeto e respectivo memorial descritivo, se entende como incluído no
orçamento da CONTRATADA, todos os materiais elétricos e a respectiva mão-de-obra para a
completa execução dos serviços projetados, rigorosa obediência às prescrições das normas técnicas,
bom acabamento técnico e principalmente, para que os serviços projetados sejam entregues ao
BANCO em pleno e perfeito funcionamento.
4.3.1.16 Eventuais modificações no projeto, ou substituição de materiais especificados, eventualmente
poderão ser aceitas, mediante prévia autorização por parte do BANCO.
4.3.1.17 Os serviços deverão ser executados de acordo com o andamento da obra, devendo ser obedecidas
às seguintes disposições:
a) Antes do início dos trabalhos a CONTRATADA deverá entrar em contato com a Fiscalização
do BANCO, para apresentar o seu plano de trabalho.
b) Os detalhes de montagens complementares aos do projeto deverão ser submetidos à aprovação
do BANCO bem como os detalhes de fixação dos mesmos, que se pretende efetuar na obra,
incluindo indicação dos materiais a serem utilizados. O BANCO ao seu critério poderá aprovar,
reprovar ou exigir modificações.
c) As interligações dos eletrodutos às caixas de ligação ou passagem, quadros e caixas de
distribuição deverão ser efetuadas por meio de arruelas galvanizadas para os eletrodutos de aço, e
com buchas de alumínio para os eletrodutos de PVC rígido.
d) Durante a fase de ―embutimento‖ de eletrodutos no piso ou parede, todas as suas extremidades
expostas deverão estar fechadas por meio de ―caps‖ galvanizados e, as caixas de ligação e
passagem deverão estar devidamente vedadas.
e) Todas as caixas e quadros em alvenarias deverão ser chumbados com argamassa de cimento e
areia no traço 1:3.
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f) Os eletrodutos que ficarem a espera de etapas futuras de obra deverão ter as extremidades
devidamente tampadas com ―caps‖, a fim de evitar a penetração de entulhos.
g) Antes da enfiação, todas as tubulações deverão ser limpas e secas através de ar comprimido e,
posteriormente, com uma guia de arame de aço com bucha de estopa industrial em um dos
extremos, que será passada entre as caixas, quantas vezes se tornar necessário, até que a citada
bucha de estopa saia completamente seca e limpa.
h) Todos os condutores alimentadores deverão ser passados sem emendas.
i) As emendas nos condutores dos circuitos terminais somente poderão ser efetuadas nas caixas
de ligação ou passagem, estanhadas ou por luvas à compressão, de tal forma a garantir contatos
firmes e duráveis e adequadamente isoladas por fita auto-vulcanizante e fita isolante.
j) A ligação de energia para o canteiro de obra deverá ser solicitada a BANCO, visto existirem
vários pontos disponíveis mas com cargas essenciais já ligadas.
k) Para que os quadros elétricos sejam instalados adequadamente, a equipe de civil deverá ser
orientada para a construção e locação de bases, canaletas, caixas de passagem, chumbadores e
eletrodutos, etc., respeitando as dimensões dos painéis adquiridos. Antes da energização do painel,
fazer o reaperto de todos os parafusos dos barramentos, terminais e cabo de aterramento e sua
limpeza geral.
4.3.2. MATERIAIS EMPREGADOS
4.3.2.1 Os materiais a serem utilizados deverão ser de primeira linha, bem como satisfazer a todas as
exigências das normas. Somente serão aceitos na obra materiais com a Marca de Conformidade do
INMETRO, ver no site www.inmetro.gov.br/qualidade/prodcompulsorios os materiais de
certificação obrigatória.
4.3.2.2 Caberá à Fiscalização do BANCO, o direito de rejeitar qualquer material colocado na obra em
desacordo com o projeto e suas especificações ou que apresente falhas ou defeitos. Além disso, em
caso de dúvidas, submetê-los à testes próprios ditados pelas normas técnicas da ABNT.
4.3.2.3 À CONTRATADA caberá apresentar, quando pedido, o comprovante de origem do material, o
qual poderá ser rejeitado, a critério da Fiscalização do BANCO.
4.3.3. RECEBIMENTO DAS INSTALAÇÕES
4.3.3.1 Identificação
4.3.3.1.1 Todos os componentes das instalações tais como: condutores, dispositivos de proteção, controle,
manobra, etc., deverão ser identificados de modo a permitir o reconhecimento da área de atuação.
4.3.3.1.2 De um modo geral a identificação deverá ser executada das seguintes formas:
4.3.3.1.3 As tomadas de uso específico serão identificadas com placas de alumínio, com números gravados
de forma legível e durável, fixadas junto às mesmas, com indicações da aplicação prevista, do tipo
(nº de fases), tensão, potência e número do circuito. As tomadas de uso geral deverão receber
placas de identificação do mesmo tipo com a indicação do nº do circuito, da tensão e do nº de fases.
4.3.3.1.4 Todos os circuitos deverão ser identificados com placas de alumínio com seus números gravados
de forma legível e durável, junto às respectivas chaves de acionamento, nos quadros gerais e de
distribuição. Em leitos, eletrocalhas, perfilados e caixas de passagem, os condutores deverão
formar chicotes individuais por circuito, identificados com respectivo número do circuito e nome
do respectivo painel, por meio de fitas apropriadas.
4.3.3.1.5 A instalação dos condutores deverá obedecer à codificação por cores existente no local.
4.3.3.1.6 Caso não haja, a seguinte codificação deverá ser obedecida:
a) Fases: preta, branca e vermelha (respectivamente: R, S, T);
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b) Neutro: azul-claro;
c) Terra: verde ou verde amarelo; e
d) Retorno: amarela.
4.3.3.2 Ensaios e Testes
4.3.3.2.1 A CONTRATADA deverá efetuar, no mínimo, os testes abaixo, após a conclusão dos serviços:
a) Continuidade dos condutores de proteção, pelo menos nos trechos em que os mesmos não
forem acessíveis à verificação visual ou a verificação mecânica;
b) Resistência de isolamento entre condutores vivos (inclusive neutro) e em relação à terra e entre
cada condutor de fase em relação ao neutro; e
c) Em caso de instalações ou equipamentos, cujas características específicas exijam outros
ensaios, serão realizados aqueles previstos na NBR-5410 ou na norma respectiva.
4.3.3.3 Verificação Final
4.3.3.3.1 Após a conclusão dos ensaios os fiscais do BANCO procederão à verificação final para aceitação
da obra, acompanhados dos responsáveis da CONTRATADA.
4.3.3.3.2 Além dos itens previstos no parágrafo 7.2 da NBR-5410 e da rigorosa obediência ao projeto será
testado o funcionamento de todos os aparelhos de utilização já instalados, circuito por circuito, bem
como o funcionamento dos pontos de alimentação daqueles ainda não instalados.
4.3.3.4 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
4.3.3.4.1 Será exigida da CONTRATADA a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
específica referente à responsabilidade técnica pela execução dos serviços de elétrica.
4.3.3.5 Considerações Finais
4.3.3.5.1 A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de testes necessários, e será
responsável pela instalação dos mesmos e qualquer outro trabalho preliminar na preparação de
testes de aceitação. Será responsável pela limpeza, aspecto e facilidade de acesso ou manuseio do
equipamento antes do teste.
4.3.3.5.2 Será responsável pelas lâmpadas e fusíveis queimados durante ou testes, devendo entregar todas as
lâmpadas acesas e fusíveis em perfeitas condições de utilização.
4.3.3.5.3 Caso os testes e verificações apresentem valores ou condições incompatíveis com as normas
respectivas ou exigência do projeto, caberá à CONTRATADA efetuar as correções necessárias, e
novos ensaios sem ônus para o BANCO.
4.3.3.5.4 O cadastramento de todas as instalações executadas, (―as-built‖) desenhadas em papéis vegetais de
boa qualidade, e mídia eletrônica de grande durabilidade (CD) contendo todos os documentos em
sua emissão final.
4.3.3.5.5 O projeto foi desenvolvido em observação as recomendações e prescrições constantes nas Normas
Técnicas da ABNT. As normas e padrões a serem obedecidos são as seguintes (últimas edições):
a) NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
b) NBR 5473 – Instalações Elétrica Predial; e
c) NBR 13055– Eletroduto Rígido de Aço Carbono.
4.3.3.5.6 A execução dos serviços deverá sempre obedecer às normas da ABNT no seu geral e ao projeto
elétrico em particular.
4.3.3.5.7 Havendo casos não abrangidos pelas normas da ABNT e pelos regulamentos aqui descritos, a
CONTRATADA deverá obedecer às normas internacionais cabíveis. As dúvidas que
eventualmente surgirem deverão ser dirimidas de comum acordo com a Fiscalização.
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4.4. MATERIAIS
4.4.1. GENERALIDADES
4.4.1.1 Estas especificações técnicas são aplicadas no presente projeto de instalações elétricas tendo sido
especificados alguns equipamentos e materiais com tipos e fabricantes que determinam a qualidade
dos mesmos.
4.4.1.2 Nos itens, em que houver indicação de materiais com modelo comercial, as empresas poderão
apresentar propostas indicando expressamente os materiais similares, desde que sejam obedecidas
as condições de qualidade, funcionalidade, facilidade de operação e manutenção e dimensões
compatíveis daquele adotado.
4.4.1.3 O BANCO poderá exigir testes a seu critério que possam comprovar a similaridade dos materiais,
em empresas ou entidades de capacidade e idoneidade comprovadas, cujas despesas com os testes
correrão integralmente por conta da CONTRATADA.
4.4.1.4 No caso de serem obtidos nos testes resultados inferiores aos dos materiais especificados, os
materiais não serão aceitos pelo BANCO.
4.4.2. EQUIPAMENTOS E COMPONENTES
4.4.2.1 Luminária para Rota de Fuga
4.4.2.1.1 Luminária de sobrepor em parede frontal autônoma para iluminação de Emergência, construída
com leds de alto brilho e durabilidade estimada de 100.000 horas e com bateria de níquel cádmio.
Sistema permanente, uma vez ligado a rede de energia local (127/220 V) esta manterá a bateria em
carga e flutuação e os leds de alto brilho acesos, através de uma fonte de alimentação própria da
luminária. Luminária com chassi em alumínio e pintura epóxi branca e tampas laterais em
poliestireno de alto impacto na cor branca. Dotada de suporte com furos oblongos para fixação na
parede. Difusor em acrílico transparente com aplicação da inscrição pelo sistema de fresamento.
Fundo branco e texto verde. Contendo bateria selada de 1,2V x 1.200 mA/h livre de manutenção,
autonomia superior a uma hora, tensão de ligação de 127/220 V, freqüência 50/60 Hz.
4.4.2.1.2 Referência HBLL–6XX–NE–PF–CD15 da Aureon ou similar.
4.4.2.2 Chave Seccionadora de Baixa Tensão
4.4.2.2.1 Chave seccionadora tripolar de abertura sob carga, acionamento manual rotativo, frontal, tensão
nominal 500 VAC.
4.4.2.2.2 Referência: Siemens, Efe-Semitrans, Beghim, Irta, Ace.
4.4.2.3 Cabo Isolado sem Cobertura
4.4.2.3.1 Fio e cabo constituído de condutor (es) sólido(s) de cobre eletrolítico nu, têmpera mole
(encordoamento classe 5), unipolar, isolado em PVC 70º C não propagante e auto-extinguível de
chama, classe 0,45/0,75 kV, trazendo impressos na capa, a intervalos regulares, a marca, secção e
tipo. Fabricado e ensaiado conforme NBR 6148, NBR 6880.
4.4.2.3.2 Referência: Pirelli: (tipo Pirastic Antiflam), Siemens (tipo Noflam), Condugel, Ficap.
4.4.2.4 Cabo Isolado com Cobertura
4.4.2.4.1 Cabo de cobre, formado por fios sólidos de cobre eletrolítico nu, têmpera mole, (encordoamento
classe 4 ou 5), unipolar, isolado em PVC 70ºC não propagante e auto-extinguível de chama, classe
0,6/1,0 kV, com cobertura nas mesmas características, trazendo impressos na capa, a intervalos
regulares, a marca, secção e tipo. Fabricado e ensaiado conforme NBR 6880, NBR-7288.
4.4.2.4.2 Referência: Pirelli (tipo Sintenax Antiflam), Siemens (tipo Vinil), Condugel, Ficap.
4.4.2.5 Disjuntor de Baixa Tensão
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4.4.2.5.1 Disjuntor termomagnético, (disparo térmico para proteção contra sobrecarga e eletromagnético
para curto circuito), com curva característica tipo B para iluminação e tomadas e curva
característica tipo C para motores e equipamentos de ar condicionado, capacidade de ruptura de
3kA (IEC898) para circuitos terminais ou conforme indicado em projeto para circuitos principais,
sem restrições com relação à posição de montagem, fixação em perfil DIN 35mm, temperatura de
operação de -20ºC a 50ºC, vida útil superior a 10.000 acionamentos mecânicos acionamento
frontal, manual por alavanca. Com certificação do INMETRO, fabricação conforme norma NBR-
IEC 60898 e NBR-IEC 60947-2, com 1, 2, ou 3 pólos, conforme aplicação caso a caso.
4.4.2.5.2 Referência: Siemens, Merlin-Gerin, Steck, Bticino, ABB.
4.4.2.6 Eletroduto de PVC
4.4.2.6.1 Eletroduto rígido de PVC não plastificado, auto-extinguível, rosqueável, paredes com espessura
"classe A". Fornecimento em barras de 3m, com uma luva roscada em uma das extremidades,
trazendo indicado de forma indelével a marca, o tipo e o diâmetro. Fabricado e ensaiado conforme
NBR6150, NBR 5683, NBR 6233, MB 963.
4.4.2.6.2 Referência: Tigre, Fortilit, Brasilit, Carbinox.
4.4.2.7 Eletroduto de Ferro
4.4.2.7.1 Eletroduto de ferro, zincagem eletrolítica conforme NBR-10476, interna e externamente, rosca
conforme NBR-5597, em barras de 3m, com uma luva por barra.
4.4.2.7.2 Referência: Carbinox, Paschoal Thomeu, Apolo, Zetone.
4.4.2.8 Eletroduto Flexível
4.4.2.8.1 Eletroduto metálico flexível, fabricado em fita de aço zincado, com revestimento de Polivinyl
clorídrico extrudado, com conectores macho ou fêmea, fabricados em latão laminado, com rosca
gás.
4.4.2.8.2 Referência: Sociedade Paulista de Tubos Flexíveis - SPTF (eletroduto - tipo Sealtubo ―P‖; conector
- tipo CMZ, CFZ), Tecnoflex.
4.4.2.9 Perfilado
4.4.2.9.1 Perfilado (canaleta), construído em chapa de aço 1010 - 1020 na bitola 14 M.S.G., acabamento com
zincagem por imersão a quente. Tipo liso.
4.4.2.9.2 Referência: Sisa, Mopa, Marvitec, Friulim.
4.4.2.10 Eletrocalha para Cabos
4.4.2.10.1 Eletrocalha lisa, produzida em chapa de aço carbono de espessura de 14 msg, (1,98mm), sem
emendas ou soldas, com abas para instalação de tampas acabamento por imersão a quente com
banho de zinco. Dimensões conforme projeto e planilha de materiais.
4.4.2.10.2 Referência: Sisa, Marvitec, Friulim, Mopa.
4.4.2.11 Acessórios
4.4.2.11.1 Acessórios para perfilados, dutos aéreos e leito para cabos tais como tampas caixas, emendas,
derivações e suportes, fabricados em aço 1010-1020, Bitola 14 M.S.G., zincados por imersão a
quente.
4.4.2.11.2 Referência: Sisa, Marvitec, Friulim, Mopa.
4.4.2.12 Ferragens
4.4.2.12.1 Peças com rosca para perfilados, dutos aéreos e leitos para cabos, parafusos, porcas e vergalhões,
fabricados em aço com acabamento por galvanização eletrolítica.
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4.4.2.12.2 Referência: Sisa, Marvitec , Friulim.
4.4.2.13 Interruptores
4.4.2.13.1 Modular - Interruptor simples com acionamento por tecla, de embutir, montagem em módulos, com
moldura e placa, corrente nominal 10A, 250 VCA, cor de acabamento branca.
4.4.2.13.2 Referência: Pial Legrand (modelo 612025), Bticino, Lorenzetti, Fame.
4.4.2.13.3 Comum - Interruptor simples, com acionamento por tecla, de embutir, montagem em caixas de
4x2‖ ou 4x4‖, com placa, corrente nominal 10A, 250 VCA, cor de acabamento branca.
4.4.2.13.4 Referência: Pial Legrand (modelo 2105), Bticino, Lorenzetti, Fame.
4.4.2.14 Quadros Elétricos
4.4.2.14.1 O quadro elétrico novo será todo construído em chapa de aço de espessura mínima 1,2 mm com
tratamento anticorrosivo e acabamento com tinta base metálica na cor cinza. Seu dimensionamento
deverá permitir ampliação futura de 20% dos equipamentos a ser instalados, e uma distância de
pelo menos 10 cm entre os tais equipamentos (inclusive futuros) e as paredes internas, nas faces
laterais, superior e inferior.
4.4.2.14.2 Os equipamentos elétricos (conforme esquema elétrico em desenho e relação de materiais) deverão
ser montados externamente, sobre chapa de aço nas mesmas características acima, posteriormente
fixada por meio de parafusos e porcas ao fundo do quadro.
4.4.2.14.3 A distribuição de energia aos disjuntores será feita através de barramento trifásico, com neutro e
terra, de cobre eletrolítico 99,9%, dimensionado para conduzir 100% da corrente nominal dos
equipamentos, e suportar corrente de curto-circuito até 20 KA.
4.4.2.14.4 A barra de terra será eletricamente ligada à estrutura do quadro, e a de neutro isolada da mesma.
Deverá ser provida de porta interna, com porta-etiqueta, recortada de modo a permitir o
acionamento das chaves e disjuntores sem perigo de toque acidental nas partes energizadas, e de
porta externa com trinco e fechadura tipo Yale; ambas no mesmo material e acabamento do quadro.
4.4.2.14.5 Deverá ser fornecido montado com todos os acessórios de fixação e instalação inclusive terminais
de pressão para os condutores a partir de 6 mm². Sua construção e instalação deverão garantir o
isolamento mínimo de 600 V entre todas as partes energizadas e entre estas e a estrutura, bem como
adequar-se às normas brasileiras sobre o assunto.
4.4.2.14.6 Nos quadros serão instalados componentes modulados compatíveis com os módulos de disjuntor
padrão europeu.
4.4.2.14.7 Todos os quadros de distribuição serão equipados com dispositivos residuais diferenciais (DR onde
for especificado no projeto) e mini-disjuntores ou disjuntores termomagnéticos em caixa moldada
para proteção dos diversos circuitos terminais deles derivados.
4.4.2.14.8 Para cada interruptor diferencial-residual, deverá ser instalada uma barra de neutro. Somente
deverão ser ligados nessa barra, os condutores neutro dos circuitos que passam pelo mesmo
interruptor diferencial-residual.
4.4.2.14.9 Deverão ser utilizados disjuntores monopolares para circuito de uma fase, disjuntores bipolares
para circuitos de duas fases e disjuntores tripolares para circuitos trifásicos.
4.4.2.14.10 Quando da instalação de mais de duas calhas DIN para o mesmo dispositivo de seccionamento,
deverão ser instalados conectores para a interligação entre elas. Esta interligação deverá ser feita
através de condutores isolados, instalados do lado esquerdo da caixa de distribuição.
4.4.2.14.11 Os componentes para atualização/modificação dos quadros existentes deverão ter características
descritas anteriormente.
4.4.2.14.12 Referência: Fockink, Elsol, Taunus, Cemar.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 1
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4.4.2.15 Conector Terminal
4.4.2.15.1 Terminal de pressão para cabo de cobre, fabricado em bronze de alta resistência mecânica e a
corrosão para fixação do condutor de proteção à barra de terra.
4.4.2.15.2 Referência: Burndy (linha QA), Eltec, Magnet, L.M.
4.4.2.16 Caixa tipo Condulete
4.4.2.16.1 Caixa de passagem ou de ligação de equipamento, para instalação abrigada, construída em liga de
alumínio polido e com alta resistência mecânica e à corrosão de tampa aparafusável no mesmo
material da caixa.
4.4.2.16.2 Referência: Wetzel (Poliwetzel tipo X), Daisa, Moferco, Tramontina,.
4.4.2.17 Caixa de Piso
4.4.2.17.1 Caixa de piso, construída em liga de alumínio de alta resistência mecânica e à corrosão com tampa
e parafusos de latão polido, caixilho regulável, abertura tipo rosca.
4.4.2.17.2 Referência: Daisa, Moferco, Wetzel.
4.4.2.18 Tomada de Energia
4.4.2.18.1 Tomada redonda, tipo 2P + T (2 pólos e terra), para uso com plugue de pino chato ou redondo, com
placa de acabamento, nas cores preta (127 V), ou vermelha (220 V), para montagem embutida, em
material termo plástico auto extinguível, em poliamida 6.6 ou melhor, com tensão de isolamento de
250V, contatos em latão, terminais de ligação embutidos, estar de acordo com a norma NBR6147 -
NEMA 1516 e ter certificação conforme portarias 82 de 13/06/2001 e 136 de 04/10/2001 do
INMETRO.
4.4.2.18.2 Referência: Steck, Primelétrica, Bticino.
4.4.2.19 Duto Corrugado Flexível
4.4.2.19.1 Duto de Polietileno de alta densidade (PEAD) resistente a intempéries, corrugado, flexível de seção
circular, fornecido em rolos em lances padronizados, cor externa preta, identificado de forma
legível e indelével, para proteção de cabos enterrados contra danos mecânicos, fornecido com
arame guia revestido em PVC, já passado, e acessórios, para conexão entre as caixas de passagem e
estar de acordo com as normas NBR 13897 e NBR 13898.
4.4.2.19.2 Referências: Kanaflex, Novotub, Isoplast.
4.4.2.20 Luminárias
4.4.2.20.1 Serão fornecidas e instaladas luminárias nos modelos, tipos e quantidades, conforme especificado
no projeto planta EL-01, com respectivas lâmpadas e acessórios.
4.4.2.20.2 As luminárias devem ser fabricadas com componentes de primeira linha e devem ter garantia de
qualidade.
4.4.2.20.3 As luminárias deverão ser entregues completamente montadas, embaladas individualmente e
acomodadas, em conjuntos, em recipientes convenientemente rígidos e resistentes.
4.4.2.20.4 Sendo características mínimas tais como proteção contra ferrugem e pintura de acabamento,
refletores em alumínio anodizado de alta refletância.
4.4.2.20.5 Na pintura das luminárias deve ser utilizada tinta em pó com base de poliéster desenvolvida para
atender à norma BS-6469 ou poliéster/epóxi, adequada para ambientes internos.
4.4.2.20.6 Fornecida com reator eletrônico de alto fator de potência com tensão de trabalho de 220 V, fiação
com isolação termoplástica para temperatura até 105º C, acessórios de fixação e soquetes anti-
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 1
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vibratórios com núcleo giratório (rotor autotravante) em policarbonato de alta resistência e contatos
em bronze fosforoso, tensão de trabalho de 600 V.
4.4.2.20.7 Os reatores e transformadores serão eletrônicos, com certificado e alto fator de potência,
apresentando o selo do INMETRO.
4.4.2.20.8 As ligações entre os terminais das lâmpadas e o equipamento auxiliar de partida rápida deverão ser
feitas com cabos de cobre eletrolítico de 0,75 mm², no mínimo.
4.4.2.20.9 Deverão ser dotadas de ―rabicho‖ para ligação externa, com 1m de comprimento mínimo, de cabo
PP de 3 x 1,5 mm², e conector macho tripolar.
4.4.2.20.10 Os modelos similares deverão ter as mesmas características técnicas do modelo relacionado em
cada item do projeto.
4.4.2.20.11 Referência: Light Design ou similar.
4.4.2.21 Controlador de luminosidade - Dimmer
4.4.2.21.1 Controlador com potência mínima de 1.000 W em 220 V, para montagem em caixa 2X4‖,
acionamento rotativo, com chave liga-desliga, completo com espelho de acabamento na cor branca.
4.4.2.21.2 Referência: Pial, Iriel, Bticino.
4.4.2.22 Reatores para Lâmpadas Fluorescentes
4.4.2.22.1 Os reatores serão de tecnologia totalmente eletrônica, de alta freqüência (acima de 20 kH), partida
rápida, com características técnicas de potências, quantidades e combinações conforme projeto e
lista de materiais, tensão nominal de 220V±10%, fator de potência mínimo de 0,97, com proteção
contra flutuações da tensão da rede, com circuito de potência constante, para manter o fluxo
luminoso da lâmpada (mínimo 0,9), dentro da faixa nominal de variação da tensão, com circuito
automático de desligamento no caso de falhas de lâmpada.
4.4.2.22.2 Fabricação e ensaios em conformidade com as seguintes normas internacionais (Deverão atender às
normas gerais de segurança IEC 928 ou ANSI/UL 935, normas gerais de desempenho IEC 929 ou
ANSI C 82.11, distorção harmônica DIN VDE 0712, parte 23, EN 60555-2 (taxa de distorção
harmônica - DHT - inferior a 20%).
4.4.2.22.3 Deverão atender ainda à norma DIN VDE 0875, parte 2, EN 55015 no que se refere à interferência
eletromagnética e à ISO 9001 relativamente à qualidade de produção.
4.4.2.22.4 O invólucro dos reatores deverá ser incombustível, protegido interna e externamente contra a
oxidação e deverá apresentar identificação durável na qual deverão constar, no mínimo, as
seguintes características:
a) Nome e marca do fabricante;
b) Tensão nominal de alimentação;
c) Corrente nominal de alimentação;
d) Tipo de lâmpada a que se destina;
e) Potência nominal das lâmpadas;
f) Freqüência nominal;
g) Esquema de ligações; e
h) Fator de potência.
4.4.2.22.5 Garantia: somente serão aceitos reatores cujo prazo mínimo de garantia de vida global seja de 3
(três) anos e prover o fluxo nominal das lâmpadas, conforme especificado.
4.4.2.22.6 Referência: Osram, Philips, Vossoh-Shawbe.
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4.4.2.23 Conector para montagem em trilhos.
4.4.2.23.1 Conector de passagem e de terra, fabricados em material termoplástico, poliamida 6.6, para
montagem em trilho padrão DIN-35 mm, com acessórios (tampa lateral, poste terminal, ponte de
ligação etc.) para ligação de cabos de seção 2,5 a 6,0 mm².
4.4.2.23.2 Referência: Siemens (ref. 8WA2 011-1DH20), Conexel, Telemecanique.
4.4.2.24 Lâmpadas Fluorescentes Tubulares
4.4.2.24.1 As lâmpadas deverão ter índice de reprodução de cor maior ou igual a 85%, com fluxo luminoso
nominal mínimo de 2.700 lm. Os bulbos deverão ser isentos de impurezas, manchas ou defeitos que
prejudiquem seu desempenho, ao longo da vida útil. Não serão aceitas lâmpadas com expectativa
de vida útil inferior a 16.000h e deverão apresentar, no mínimo, as seguintes marcações legíveis no
bulbo ou na base:
a) Potência nominal (W);
b) Designação da cor; e
c) Nome do fabricante ou marca registrada.
4.4.2.24.2 Demais características estão descritas na planta EL-01.
4.4.2.24.3 Referência: Philips, Osram, GE ou Sylvânia.
4.4.2.25 Protetores de Surto
4.4.2.25.1 Protetores do tipo 1x220/380 V-40kA, tensão nominal fase/terra: 220/380 V; tensão de referência a
1 mA; 240 Vcc; corrente máxima - 1 impulso, onda 8 X 20 ms: 6,5 KA ou maior, energia máxima -
onde 10 X 1000 ms: 79 J ou maior; tensão residual máxima a 200 A (Clamping) 420 V ou menor,
tensão de resposta - inferior a 50 ms.
4.4.2.25.2 Referência: Siemens, Clamper, Intelli, Phoenix Contact.
4.4.2.26 Dispositivo Diferencial Residual
4.4.2.26.1 Características técnicas:
a) Número de módulos: 02;
b) Corrente nominal (In): 25 A e 40 A ;
c) Sensibilidade (IΔn): 30 mA;
d) Tensão máxima: 240 VCA;
e) Freqüência: 60 Hz;
f) Fixação: trilho DIN 35 mm;
g) Terminais: 25 mm até 40 A ;
h) Tipo: AC;
i) Temperatura ambiente: - 25 o C a + 55 o C; e
j) Número de manobras elétricas/mecânicas: 10.000/20.000.
4.4.2.27 Refletor ou Projetor Fresnel
4.4.2.27.1 Refletor ou Projetor Fresnel, com bandoor e porta filtro, com lâmpada bipino 1.000W-220V, com
conector 3 pinos 2P+T macho de cabo, garra para iluminação e cabo de segurança.
4.4.2.27.2 Referência: Telem (OM381+BQF+PFG+TAP+SEG+DLV+PTV+GOM) ou similar.
4.4.2.28 Refletor ou Projetor Plano Convexo
4.4.2.28.1 Refletor ou Projetor Plano Convexo, com bandeira e porta filtro, com lâmpada bipino 1.000W-
220V, com conector 3 pinos 2P+T macho de cabo, garra para iluminação e cabo de segurança.
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4.4.2.28.2 Referência: Telem (OM301+BQF+PFG+FTA+SEG+DLV+PTV+GOM) ou similar.
4.4.2.29 Refletor ou Projetor Elipsoidal
4.4.2.29.1 Refletor ou Projetor Elipsoidal para lâmpadas halógenas de até 1000 W, completo com porta filtro.
4.4.2.29.2 Referência: Telem (OM771+PFG+PSL+IRS+ADP+SEG+PTV+GOM) ou similar.
4.4.2.30 Mesa de Iluminação
4.4.2.30.1 Mesa de Iluminação DMX 12/24 canais DMX, 230 V, 4.580 cenas, 48 chases programáveis, fade-
time, dark e blackout, sound active, mix-chase, midi-in, out e through.
4.4.2.30.2 Referência: TecPort CT8013 ou similar.
4.4.2.31 Dimmer Digital
4.4.2.31.1 Dimmer Digital 12 canais x 4 kW/220 V – DMX, cada canal dimmer pode controlar até 4.000W
em 220 V. Alimentação trifásica 380 V, com neutro. Cada dimmer deve ser protegido por um
interruptor termomagnético e estar filtrado por seu próprio indutor toroidal. Controle dos canais
(dimmers) por sinal digital multiplexado com protocolo DMX512 por cabo de três fios. Padrão
rack 19‖.
4.4.2.31.2 Referência: HPL-EVOLUTION ou similar.
4.4.2.32 Torre treliçada
4.4.2.32.1 Torre treliçada de alumínio, 4.000x250x250mm.
4.4.2.32.2 Referência: Feeling D-25 ou similar.
4.4.2.33 Mesa de iluminação chaveadora
4.4.2.33.1 Mesa de iluminação chaveadora 12 saídas, 2.000 Wx220 V em cada saída, padrão rack 19‖.
4.4.2.33.2 Referência: Magma CM12 ou similar.
4.4.2.34 Mesa de iluminação dimmer
4.4.2.34.1 Mesa de iluminação dimmer, 6 canais, DMX 4.000 Wx220 V por canal, alimentação 220 V, padrão
rack 19‖.
4.4.2.34.2 Referência: Lite Puter DX626 ou similar.
4.4.2.35 Case de potência (rack)
4.4.2.35.1 Case de potência (rack) para sistema de iluminação, 4 fechos borboleta, 4 alças de embutir e rodas
3‖.
4.4.2.35.2 Referência: Tagg POT10U2 ou similar.
4.5. RELAÇÃO DE DESENHOS
a) EL-01 – PROJETO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE LUMINÁRIAS
b) EL-02 – PROJETO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO - ILUMINAÇÃO CÊNICA
c) EL-03 – PROJETO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO - ILUMINAÇÃO E TOMADAS
d) EL-04 – PROJETO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO – QUADROS ELÉTRICOS E
DETALHES
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5. SISTEMA DE ÁUDIO E VÍDEO
5.1. AUDITÓRIO E SALA DE PROJEÇÃO
5.1.1. PROJETOR MULTIMÍDIA
5.1.1.1 Projetor com luminosidade mínima de 5500 lumens, com resolução mínima de 1280 pontos na
horizontal e mínimo de 768 pontos na vertical, contraste mínimo de 2000:1.
5.1.1.2 Formato nativo wide 16:9 ou 15:9 ou 16:10.
5.1.1.3 Deverá permitir a conexão computador padrão DB-15pin, vídeo-componente ou BNCx5, uma
Mídia digital (HDMI ou DVI-D), um vídeo composto e um super-vídeo.
5.1.1.4 Controle através de rede LAN.
5.1.1.5 Deverá permitir a utilização de lentes opcionais. Tecnologia ―dual lamp‖ utilize mínimo de duas
lâmpadas para operação, podendo ser utilizadas simultaneamente ou não, permitindo várias
intensidades de luminosidade.
5.1.1.6 O projetor deverá ser fixado no teto do auditório e ter correção de efeito trapézio e inclinação de
lentes no mínimo na vertical (―shift lens vertical‖) de forma motorizada através de controle remoto
para facilitar a regulagem. O controle remoto deverá ter a opção de ser operado sem fio ou com fio.
5.1.1.7 Tensão elétrica de 110/120 V, 50/60 Hz.
5.1.1.8 Acessórios inclusos: cabo de força, controle remoto podendo ser utilizado com fio ou sem fio,
manual para operacionalização.
5.1.1.9 O projetor deverá ser instalado no teto, devendo estar configurado com a correção de efeito
trapézio no modo "zero" para aumentar a definição da imagem.
5.1.1.10 Deverão estar conectados os cabos DVI, computador DB-15p e elétrica devendo ser direcionados a
cabine técnica, sendo o primeiro e o segundo conectado ao equipamento item 5.1.24, e o terceiro
ao item 5.1.33.
5.1.1.11 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.1.2. TELA ELÉTRICA MOTORIZADA 180‖
5.1.2.1 Tela elétrica motorizada 180" de diagonal com sistema de auto-redução, freio e memória de parada
integrada, tensão de trabalho de 110 V, relação de aspecto 16:9, tensionada, área visual com
medida de 3,99m x 2,25m.
5.1.2.2 A borda superior na cor preta deverá ter no mínimo 50 cm de altura, permitindo ser regulado o
nível de descida da tela de acordo as necessidades do usuário.
5.1.2.3 O acionamento deverá ser através de botoeira posicionada na cabine técnica e com a utilização de
controle remoto.
5.1.2.4 Chassis confeccionado em chapa de aço c/ pintura eletrostática na cor branca, com sistema de
fixação no teto ou parede e perfil em alumínio pintado na cor preta para o acabamento do tecido na
parte inferior da tela. Tensão elétrica 110/120 V.
5.1.2.5 A tela elétrica deverá estar embutida no gesso, devendo a estrutura da mesma estar totalmente
escondida no momento em que a mesma não estiver sendo utilizada.
5.1.2.6 A alimentação elétrica deverá estar direcionada ao item 5.1.33.
5.1.2.7 Deverá ser operada por controle remoto e botoeira, sendo esta instalada na cabine.
5.1.2.8 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
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5.1.3. MOLDURA DE ACABAMENTO PARA TELA ELÉTRICA
5.1.3.1 Moldura de acabamento do gesso para a tela que será instalada no teto do auditório com a mesma
cor e padrão da tinta existente.
5.1.3.2 A moldura poderá ser confeccionada em material metálico (devendo ser utilizada neste caso pintura
epóxi de alta resistência) ou de madeira (devendo ser utilizada neste caso pintura de alta resistência
para madeira).
5.1.3.3 A moldura de acabamento deverá ser na mesma cor do teto do auditório. No caso de ser
confeccionada em madeira deverá ser apresentado o modelo ao licitante e solicitar aprovação
prévia pelo licitante.
5.1.3.4 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.1.4. MONITOR 50‖
5.1.4.1 Monitor de plasma ou LCD 50" de diagonal, formato 16:9, com resolução mínima de 1920x1080,
contraste mínimo de 10.000:1, entrada para computador, entrada DVI-D ou HDMI, entrada para
vídeo-componente, compatibilidade HDTV, espessura máxima de 10cm, vida útil de 100.000
horas.
5.1.4.2 Com recursos ―anti burn-in‖ (recurso para evitar a marcação ou queima da tela devido à imagens
paradas ou estáticas).
5.1.4.3 Estrutura modular (slot) para as entrada de imagem, permitindo a alteração dos padrões de
conexões mediante a implementação de módulos opcionais.
5.1.4.4 Não serão aceitos equipamentos com alto-falantes embutidos.
5.1.4.5 Tensão elétrica 110/120 V.
5.1.4.6 O Monitor de 50" deverá ser fixado na laje do auditório, do lado esquerdo do mesmo (oposto a
cabine de tradução simultânea).
5.1.4.7 Deverão estar conectados 1 cabo de computador-DB15, 1 HDMI V1.3 e 1 de elétrica devendo ser
direcionados a cabine técnica, sendo o RGB conectado ao equipamento item 5.1.25, o HDMI
conectado ao item 5.1.26 e a elétrica ao item 5.1.33
5.1.4.8 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.1.5. CD PLAYER
5.1.5.1 CD Player, compatível com MP3, CD-R, CD-RW. Função CD texto e pitch control com mínimo de
12%. Painel frontal no formato para rack 19‖. Nível de distorção máxima de 0,0010%. Sistema
memória anti-choque para evitar oscilações do CD. Saída Digital SPDIF para conexão a mesa de
som. Saída para fone de ouvido no painel frontal. Operação através de controle remoto. Tensão
elétrica 110/120 V.
5.1.5.2 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.1.6. BLU-RAY PLAYER
5.1.6.1 BLU-RAY Disc Player com saída HDMI versão 1.3, compatível com 720p e 1080p, formato em
16:9, com progressive scan. Compatível com BD-ROM, AVCHD, DVD, DVD R/RW, MP3,
CDR/W. Conversor de Áudio Digital / Analógico (DAC) 24bits/192 kHZ, Conversor de Vídeo
Digital / Analógico (DAC) 12-Bits / 108 MHz, Saídas de Áudio: 5.1 Analógica, Coaxial e Optica
Digital, Saídas de Vídeo: HDMI / Vídeo Componente / S-Vídeo / Vídeo Composto. Tensão elétrica
110/120 V.
5.1.6.2 O DVD deverá estar posicionado no rack da cabine técnica. A imagem deverá estar conectada em
vídeo-componente/HDMI e ser direcionada ao item 5.1.24, e o áudio estéreo para o item 5.1.9.
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5.1.6.3 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.1.7. GRAVADOR DE DVD
5.1.7.1 Gravador de DVD com progressive scan. Compatível com DVD, DVD R/RW, DivX, MP3, CD-R,
CD-RW. Gravação nos formatos XP, SP, LP, EP. Entrada RF aceitado sinal de antena PAL-M.
Saídas de Áudio: Coaxial Digital. Saídas: Vídeo Componente/S-Vídeo/Vídeo Composto. Permitir
converter todos os sinais RF, Vídeo-Composto e S-Vídeo para a saída vídeo-componente. Tensão
elétrica 110/120 V.
5.1.7.2 O sinal proveniente da antena externa deverá ser conectado ao gravador de DVD para sintonizar os
canais de TV locais.
5.1.7.3 O gravador de DVD deverá estar posicionado no rack da cabine técnica. A imagem deverá estar
conectada em vídeo-componente e ser direcionado ao item 5.1.24, e o áudio estéreo para o item
5.1.9.
5.1.7.4 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.1.8. CABO DE IMAGEM DVI/HDMI
5.1.8.1 Cabo de imagem nos padrões DVI-D ou HDMI, para a conexão do projetor até a Matriz de Vídeo
(Rack), dos Monitores 50‖ e da TV 26‖ até distribuidor DVI ou HDMI (Rack). Para o padrão DVI
e HDMI a característica mínima é PVC emborrachado Livre de metais pesados, blindado com
trança de cobre tripla blindagem OFHC (livre de oxigênio), 5 vias 28 awg. Capa preta.
5.1.9. MESA DE SOM
5.1.9.1 Mesa de som digital, 16 canais de entrada mono com conexão balanceada, expansão para 24 canais
de entradas, com Placa extra de Conversão interna Digital AD, 24 bit. 8 entradas TRS balanceados,
Sampling rate de 30.08 kHz — 50.88 kHz, controle de ganho por canal por chave seletora de
+24dB / +4dbV, impedância nominal de 600 ohms .
5.1.9.2 Equalização por canal com quatro bandas com fator de mérito, ganho e ajuste de delay,
Processador dinâmico por canal de (Gate, Compressor, Expander etc).
5.1.9.3 Patch In e Out multi select.
5.1.9.4 Quatro processadores de efeito digital estéreo de 24-bits com presets e banco de memória (reverbs,
delays, chorus, flanger, Double, etc).
5.1.9.5 Phanton power por grupo de canais, 8 sub-masters, 08 auxiliares com equalizador paramérico de 4
bandas e processador dinâmico, 04 saídas analógicas programáveis via patch, 2 saídas analógicas
L+R com equalização, processador dinâmico e delay, conexão ótica com 08 entradas e saídas
AD/DA formato ADAT.
5.1.9.6 Saídas com opção programável em L+R, 3.1 e 5.1 Surround.
5.1.9.7 Word clock In e Out, 17 fader’s motorizados de 100mm.
5.1.9.8 Tensão elétrica 110/120V.
5.1.9.9 Todos os sinais de áudio dos DVDs, CD Player, Vídeo Cassete, Vídeo-Conferência, Tradução
Simultânea, Microfones e os computadores (palco e cabine) deverão ser conectados a mesa.
5.1.9.10 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.1.10. PROCESSADOR DIGITAL
5.1.10.1 Processador digital com 2 entradas e 6 saídas, taxa de processamento 24-Bit / 96 KHz de conversão
AD/DA, conexão para controle externo via Software, entradas e saídas XLR balanceadas, resposta
de freqüência de 10Hz-22KHz com variação -1dB, cross-over digital programável individualmente,
processamento nas entradas e saídas com filtros Low e Hi pass, limiter, compressor, delay, opção
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de escolha de filtros Bessel / Butterworth e Linkwitz-Riley com variação de 12dB, 18dB e 24dB
por oitava, 8 bandas de equalização mínima, inversor de polaridade, banco de cena de memória no
mínimo com 99, memória interna de processamento compatível com todas as funções ligadas sem
retardamento de resposta. Tensão elétrica 110/120 V.
5.1.10.2 O processador deverá ser usado para fazer correção do sistema de áudio do auditório.
5.1.10.3 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.1.11. AMPLIFICADOR
5.1.11.1 Amplificador estéreo classe AB com entrada balanceada de 20 K OHMS, input Clipping 10 Vrms
(+22 dBu), refrigeração por ventoinha ultra silenciosa, potência de 350 watts totais dos dois canais
em 8 ohms 20 Hz – 20 Khz / 0.1% THD, fator de damping (1Khz em below) >300 em 8 ohms,
Impedância mínima admitida 2 ohms, opção para ligação Bridge, distorção harmônica < 0,03%,
proteção contra curto circuito, resposta de freqüência de 20Hz-20KHz, fator de amortecimento
>300 , relação sinal ruído > -100 dB, conectores de saída tipo Speakon e Knob, controle de volume
na parte frontal, indicador de On/Off, sinal e proteção por canal, permite configurar a rede em 50
ou 60 Hz. Tensão elétrica 110/120 e 220/230 V.
5.1.11.2 O amplificador deverá atender as caixas acústicas itens 5.2.2, 5.3.2.
5.1.11.3 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.1.12. CAIXA ACÚSTICA PRINCIPAL
5.1.12.1 Caixa acústica bi-amplificada, sistema line array, com amplificador digital individual para os
graves e agudos, sistema de proteção interno, limiter e processamento, com o mínimo de potência
total dos amplificadores de 300 W rms (contínuo), resposta de freqüência mínima 120 Hz a 15
KHz, eficiência linear entre 200 Hz a 5000 Hz variação 1,5 dB, com mínimo de 10 alto-falante,
com cobertura horizontal igual ou superior a 150°, nível de SPL mínimo de 113dB @ 1 mt de
distância, dimensional máximo ( A,L,P ) 1200mm , 160mm, 160mm, tensão elétrica 110/120V e
220/230V, cor preta.
5.1.12.2 Deverá ser incluso suporte de fixação das caixas para instalar nas paredes laterais, em nicho
deixado especialmente para acomodar as caixas acústicas.
5.1.12.3 A primeira linha de caixas deverá ser instalada no início do palco e a segunda linha de caixa no
centro do auditório. A alimentação elétrica destas caixas será feita em um mesmo disjuntor de 32 A
bifásico. Deverão estar ligadas em 220 V. O sinal de áudio destas caixas deverá ser L + R. Deverão
estar posicionada a esquerda e a direita do auditório.
5.1.12.4 Os itens 5.1.12, 5.1.13, 5.1.14 deverão ser da mesma marca / fabricante ou seguir o mesmo padrão
estético.
5.1.12.5 Quantidade a ser fornecida: 4 (quatro).
5.1.13. CAIXA ACÚSTICA RETORNO - PALCO
5.1.13.1 Caixa acústica para retorno de palco bi-amplificada, com amplificador digital individual para o
grave e agudo, sistema de proteção interno, limiter e processamento, com o mínimo de potência
total dos amplificadores de 265 W rms (contínuo), resposta de freqüência mínima 80 Hz a 20 KHz.
Eficiência linear entre 200 Hz a 5000 Hz variação 1,5 dB, alto-falante de 8", Corneta com
cobertura 60° x 70° rotacionável para montagem na vertical ou horizontal, conexão espera tipo
Olhal para montagem Fly na vertical e horizontal, mínimo SPL de 124 dB @ 1 mt de distância,
Dimensional máximo ( A,L,P ) 450mm, 300mm, 350mm, tensão elétrica de 110/120V e
220/230V, conexão de sinal XLR, cor preta.
5.1.13.2 As caixas serão instaladas na parte frontal do palco como "retorno de palco". Serão instaladas na
horizontal no piso do palco. A alimentação elétrica destas caixas será feita em um mesmo disjuntor
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de 32 A, bifásico. Deverão estar ligadas em 220 V. O sinal de áudio destas caixas deverá ser L+R.
Deverão estar posicionada a esquerda e a direita do auditório.
5.1.13.3 Quantidade a ser fornecida: 2 (dois).
5.1.14. CAIXA ACÚSTICA SUBWOOFER
5.1.14.1 Caixa acústica amplificada, com amplificador digital para sub-grave, sistema de proteção interno,
limiter e processamento, com o mínimo de potência total 1000 W rms (contínuo), resposta de
freqüência mínima 28 HZ a 200 Hz e eficiência linear com variação 1,5 dB, alto-falante de 18‖,
mínimo SPL de 132 dB @ 1 mt de distância, dimensional máximo (A,L,P) 600mm, 700mm,
900mm, conexão de sinal XLR, conector de AC PowerCon NAC 3, tensão elétrica 220/230 V, cor
Preta.
5.1.14.2 Os subwoofers serão instalados nas laterais no palco, ao lado das escadas de acesso. A alimentação
elétrica será feita em um disjuntor de 32 A, bifásico específico para as caixas. Deverão estar ligadas
em 220V.
5.1.14.3 Quantidade a ser fornecida: 2 (dois).
5.1.15. CAIXA ACÚSTICA MONITOR - CABINE
5.1.15.1 Caixa acústica amplificada, bass reflex para utilização como Monitor na cabine técnica, potência
20 W, limiter interno, resposta de freqüência mínima 65 HZ a 22 KHz , corte de crossover 4.0 Khz,
Max SPL 98 dB SPL @ 1 m de distância, conexão de entrada de sinal XLR / TRS / RCA, controle
de volume entrada 1 & 2, controle de grave e agudo, chave power On/Of, dimensional máximo (
A,L,P ) 300 mm, 170 mm, 200 mm, tensão elétrica 110/120 V, cor preta.
5.1.15.2 As caixas deverão estar posicionadas na cabine técnica, e utilizadas como "retorno da cabine".
Ligadas a saída control room da mesa e a alimentação elétrica direcionada ao item 5.1.33.
5.1.15.3 Quantidade a ser fornecida: 2 (dois).
5.1.16. FONE DE OUVIDO
5.1.16.1 Fone de ouvido para cabine técnica com Resposta de freqüência 5 Hz a 30 kHz Impedância - 63
Ohms, Sensibilidade 106 dB SPL/1mW. Sistema magnético de neodímio, extensão do cabo
mínimo de 3 m.
5.1.16.2 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.1.17. MICROFONE GOOSENECK COM FIO
5.1.17.1 Microfone Gooseneck com fio, condensador / supercardióide ou hipercardióide, resposta de
freqüência 50 Hz -17 kHz, sensibilidade – 33,5db, impedância 150 ohm, SPL – 122,7db, corpo
flexível: 450mm, conector XLR, Phanton Power: 11 a 52 Vdc, relação sinal ruído 67,5db, conector
XLR balanceado.
5.1.17.2 O microfone não poderá possuir botão "mute".
5.1.17.3 O microfone gooseneck deverá ser instalado no púlpito do auditório.
5.1.17.4 Conexão balanceada XLR, ligados ao item 5.1.9. Como o púlpito é móvel, o cabeamento deverá ser
instalado de forma a permitir a retirada do mesmo.
5.1.17.5 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.1.18. MICROFONE DE MÃO SEM FIO
5.1.18.1 Microfone de mão sem fio, com transmissor incorporado, com ajuste de ganho 0dB e -10dB,
freqüência UHF, banco de freqüências variável e programável, grupo de freqüência pré-ajustado
com programação manual e ou automática, cápsula cardióide, visor em LCD com indicação básica
de funcionamento do produto, chave liga / desliga e mute, resposta de 50Hz – 15 KHz (+/-2db),
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sistema pilhas recarregável 2 x 1,5 V – AA. Deverá estar incluso receptor conforme características
abaixo.
5.1.18.2 Receptor UHF, alcance de 100 metros, resposta de 50 Hz – 15 KHz, banco de freqüências variável
e programável, grupo de freqüência pré ajustado com programação manual e automática, antenas
de ¼ de onda, visor em LCD com indicação de RF, freqüência de trabalho, grupo, carga da bateria
do transmissor, espaço de meia unidade de rack, conexão de saída XLR balanceado e TRS com
controle de volume na saída.
5.1.18.3 Os microfones de mão sem fio devem ser instalados de forma a atender ao palco do auditório e a
platéia. Conexão balanceada XLR, ligados ao item 5.1.9.
5.1.18.4 Quantidade a ser fornecida: 3 (três).
5.1.19. MICROFONE AURICULAR SEM FIO
5.1.19.1 Microfone Auricular com cápsula unidirecional, resposta de freqüência 50 Hz – 20 KHz, máximo
SPL 130dB, conector mini TA4F, impedância 2400 ohms, cabo de 1,5 m. Deverá estar incluso
transmissor e receptor conforme características abaixo.
5.1.19.2 Transmissor tipo Body Pack, sem fio, (conector de entrada compatível com microfone auricular),
chave de ajuste de ganho -10 dBV, +10dBV e +20dBV , freqüência UHF, banco de freqüências
variável e programável, grupo de freqüência pré ajustado com programação manual e automática,
visor em LCD com indicação básica de funcionamento do produto, chave liga / desliga e mute,
sistema pilhas recarregável 2 x 1,5 V – AA.
5.1.19.3 Receptor UHF, alcance de 100 metros, resposta de 50 Hz – 15 KHz, banco de freqüências variável
e programável, grupo de freqüência pré ajustado com programação manual e automática, antenas
de ¼ de onda, visor em LCD com indicação de RF, freqüência de trabalho, grupo, carga da bateria
do transmissor, espaço de meia unidade de rack, conexão de saída XLR balanceado e TRS com
controle de volume na saída.
5.1.19.4 O microfone auricular deve ser instalado de forma a atender o palco do auditório. Conexão
balanceada XLR, ligados ao item 5.1.9.
5.1.19.5 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.1.20. MICROFONE COM FIO VOCAL DINÂMICO
5.1.20.1 Microfone com fio vocal dinâmico / cardióide, com pedestal, resposta freqüência 50 Hz - 15 KHz,
impedância 150 ohm, conector profissional XLR balanceado.
5.1.20.2 Os microfones de mão com fio devem ser instalados de forma a atender ao palco do auditório.
Conexão balanceada XLR, ligados ao item 5.1.9.
5.1.20.3 Quantidade a ser fornecida: 3 (três).
5.1.21. PEDESTAL PARA MICROFONES
5.1.21.1 Pedestal com haste rígida para microfones, regulagem de inclinação na vertical para utilização na
mesa, cor preta, altura mínima de 30 e máxima de 50 cm. Nível de altura regulável.
5.1.21.2 Quantidade a ser fornecida: 4 (quatro).
5.1.22. CABO MULTIVIAS
5.1.22.1 Cabo multivias de 20 pares emborrachados PVC LMP antioxidante, Blindagem BF e cobre OFHC
estanhado.
5.1.22.2 Deverá também estar incluso caixa de conexões com conectores fêmea para interligação do palco
com a cabine.
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5.1.22.3 Deverá ser instalada a caixa de conexões com conectores fêmea na parede do palco, permitindo a
interligação palco com a cabine.
5.1.23. CÂMERA DE VÍDEO
5.1.23.1 Câmera de vídeo colorida com PAN/TILT/ZOOM, foco automático e compensação de luz de
fundo. Resolução mínima 1280(H)x720(V) com 720 linhas TV. Zoom óptico de 10x e saída padrão
S-Vídeo, Vídeo-Componente e HD-SDI.
5.1.23.2 Deverá permitir gravação de no mínimo 5 presets de posições. Acompanha controle remoto infra-
vermelho que permite o comando da câmera e acionamento dos presets de posição. Tensão Elétrica
110/120V.
5.1.23.3 A primeira câmera deverá ser posicionada para visualização da platéia do auditório.
5.1.23.4 A segunda deverá ser posicionada para visualização do púlpito e da mesa do palco.
5.1.23.5 Ambas deverão ser configuradas com presets para facilitar a operacionalização.
5.1.23.6 As principais funções do controle remoto também deverão ser inseridas no item 5.1.27.
5.1.23.7 Quantidade a ser fornecida: 2 (dois).
5.1.24. MATRIZ DE VÍDEO
5.1.24.1 Dual Scaler / Matriz de Vídeo com no mínimo 8 entradas universais que permitem acomodar os
padrões Vídeo Composto, S-Vídeo, Vídeo Componente, RGBS ou RGBHV, permitindo que sejam
conectados computadores, DVDs, Vídeo-Cassete, Vídeo-Conferência, Câmeras de Vídeo. Deverá
ter dois grupos de saídas – uma principal e outra para monitor, ambas nos padrões DVI-D, HD-15,
RGBHV/YPb.
5.1.24.2 Deverá permitir a utilização simultânea das saídas.
5.1.24.3 Resolução de saída de imagem para computadores com resolução SXGA (1280x1024) e saída
HDTV até 1080i. Efeitos de transição programáveis entre a saída de monitor e a principal.
Controlável através de Controle IR, RS-232 e RS-485.
5.1.24.4 Deverá acompanhar software de controle via RS-232 e Controle Remoto. Tensão elétrica 110/120
V.
5.1.24.5 Matriz deverá ser instalada no rack da cabine técnica. Deverá ter dois grupos de saídas – uma
principal e outra para monitor, seguindo as orientações das conexões constantes do croqui de
instalação anexo.
5.1.24.6 Deverá ser instalado software de controle no microcomputador, localizado na cabine técnica e
permitir o comando da Matriz via RS-232.
5.1.24.7 As principais funções do controle remoto também deverão ser inseridas no item 5.1.27.
5.1.24.8 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.1.25. DISTRIBUIDOR RGB
5.1.25.1 Distribuidor RGB com no mínimo 1 entrada e 4 saídas, padrão de conexão HD-15, com band-width
mínima de 350 MHz (-3dB), com sistema de controle ID-BIT, capaz de reproduzir resoluções de
SVGA (800x600) até SXGA (1280x1024), alimentação 12 VDC /110/120V.
5.1.25.2 O distribuidor RGB deverá ser instalado no rack da cabine técnica. Deverá ser instalado, seguindo
as orientações de conexões constantes do croqui de instalação anexo.
5.1.25.3 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.1.26. DISTRIBUIDOR HDMI
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5.1.26.1 Distribuidor HDMI com no mínimo 1 entrada e 4 saídas, reproduz sinal de vídeo 1080p, com
bandwidth mínima de 1,5 Gbps, alimentação 110/120 V.
5.1.26.2 O distribuidor deverá ser instalado no rack da cabine técnica. Deverá ser instalado, seguindo as
orientações de conexões constantes do croqui de instalação anexo.
5.1.26.3 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.1.27. CONTROLE INTELIGENTE
5.1.27.1 Controle inteligente infravermelho (IR) e Rádio Freqüência (RF) para no mínimo 50 aparelhos,
incluir centenas de códigos de fábrica, teclado luminoso, display LCD TOUCH SCREEN
personalizável com no mínimo 3.5’’, mínimo de 256 CORES, memória RAM mínima de 15 MB,
áudio embutido, possibilidade de LEARN, mínimo de 15 MACROS, bateria (incluída) com aviso
de bateria fraca, retenção de programação troca de bateria, alcance mínimo de 22 metros em RF e
programação via computador. Permite roteamento de IR para operar equipamentos individualmente
que possuem a mesma freqüência de IR. Acompanhar BASE para recepção de sinal rádio
freqüência e fonte de alimentação 110/120 V. Bases ADICIONAIS podem ser usadas e
endereçadas para uso com diferentes controles.
5.1.27.2 Como a maioria dos equipamentos é controlável por IR (Infra-Vermelho), deverão estar inclusos
acessórios que permitam a mudança de IR para RF para permitir que o controle remoto esteja
operando por radio freqüência para facilitar o controle dos equipamentos em qualquer local do
auditório.
5.1.27.3 Deverão estar inclusos os acessórios (Emissores de IR, Blocos de Conexão, Fonte) necessários para
operar todos os equipamentos do auditório.
5.1.27.4 O controle remoto inteligente deverá permitir o controle dos equipamentos constantes dos itens
5.1.1, 5.1.2, 5.1.4, 5.1.5, 5.1.6, 5.1.7, 5.1.23, 5.1.24, 5.2.1, 5.3.1.
5.1.27.5 Deverá ser programado permitindo o comando dos equipamentos em qualquer local do auditório,
cabine técnica e hall principal.
5.1.27.6 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.1.28. KIT TECLADO SEM FIO E CONTROLE
5.1.28.1 Teclado sem fio com mouse embutido, acompanhado com controle remoto sem fio com laser
pointer e mouse embutidos, que utilizem tecnologia de RF. Ambos (teclado sem fio com mouse
embutido, bem como o controle remoto sem fio com laser pointer e mouse embutido) devem ser
totalmente compatíveis entre si.
5.1.28.2 O teclado deve ser ergonômico para permitir a utilização em mesa ou aéreo (palestrante deve poder
utilizar o teclado com mouse embutido mesmo caminhando).
5.1.28.3 A empresa deverá fornecer ainda o conjunto de pilhas e/ou baterias, recarregáveis, necessárias para
a utilização dos mesmos, bem como o carregador para as mesmas. Ambos devem ter o alcance
mínimo de 25m.
5.1.28.4 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.1.29. MONITOR LCD
5.1.29.1 Com mínimo de 17 polegadas, entradas individuais para PC (DB15, 3 fileiras), S-Vídeo e vídeo
composto, Resolução mínima 1280 x 800, Contraste mínimo 2000:1, Tempo de resposta igual ou
inferior a 8ms, Ângulo de visão mínimo (horizontal e vertical) de 150º, com suporte de mesa, com
controle remoto que contenha no mínimo as função para alternar a entrada de origem (VGA/S-
Vídeo e Vídeo), voltagem 110/120 V.
5.1.29.2 Com suporte para instalação em mesa, original do equipamento.
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5.1.29.3 O monitor deverá ser instalado na mesa de operação da cabine técnica, e deverá servir para
monitoramento das câmeras, conectado a matriz de vídeo e ao computador da cabine.
5.1.29.4 As câmeras do item 5.1.32 devem ser ligadas nas entradas Vídeo, a matriz item 5.1.24 no S-Vídeo.
O computador deverá ser instalado na cabine técnica na parte inferior da mesa de operação em
nicho especial deixado no móvel, e deverá estar conectado ao distribuidor RGB e a este monitor.
5.1.29.5 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.1.30. DISTRIBUIDOR RGB
5.1.30.1 Distribuidor RGB com no mínimo 1 entrada e 2 saídas, padrão de conexão HD-15, com band-width
mínima de 350 MHz (-3dB), com sistema de controle ID-BIT, capaz de reproduzir resoluções de
SVGA (800x600) até SXGA (1280x1024), alimentação 12 VDC /110/120 V.
5.1.30.2 O distribuidor RGB deverá ficar sobre o computador embaixo da mesa técnica, servindo para ligar
simultaneamente o monitor LCD e a Matriz de Vídeo.
5.1.30.3 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.1.31. SELETOR VÍDEO-COMPOSTO
5.1.31.1 Seletor Vídeo-Composto com no mínimo 4 entradas e 1 saída, com bandwidth mínima de 350 MHz
(-3dB).
5.1.31.2 O seletor deverá ser instalado sobre a mesa técnica próximo do monitor LCD item 5.1.29. Deverão
estar ligados ao seletor as câmeras item 5.1.32, o DVD item 5.1.6.
5.1.31.3 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.1.32. CÂMERA DE VÍDEO - MONITORAMENTO
5.1.32.1 Câmera com conexão tipo vídeo composto, colorida, com controle de íris automático e resolução
mínima de 420 linhas. Padrão de cor NTSC.
5.1.32.2 A primeira câmera deverá ser posicionada para visualização do Monitor do Foyer.
5.1.32.3 A segunda deverá ser posicionada para visualização do Monitor do Camarim.
5.1.32.4 As câmeras devem ser estar ligados ao seletor item 5.1.31 e este ao monitor LCD item 5.1.29.
5.1.32.5 Quantidade a ser fornecida: 2 (dois).
5.1.33. CONDICIONADOR DE ENERGIA 1500W
5.1.33.1 Protetor de rede com tensão de entrada e saída de 110 V. Permita potência de energização de 1500
W, 12 A. Três estágios de proteção contra surtos e descargas atmosféricas com tempo de resposta
inferior a 2 nanosegundos. Luzes de serviço embutidas para iluminar os equipamentos com
dimmer. Identificador de voltagem de linha no painel frontal. Total de 9 tomadas, sendo 01 direta
no painel frontal.
5.1.33.2 Os condicionadores deverão ser instalados no rack da cabine técnica. O comando total da elétrica
dos equipamentos deverá estar centralizado nos condionadores permitindo ligar e desligar todo o
sistema quando acionados.
5.1.33.3 Deverão estar conectados os itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.4, 5.1.5, 5.1.6, 5.1.7, 5.1.9, 5.1.10, 5.1.11,
5.1.15, 5.1.18, 5.1.19, 5.1.24, 5.1.25, 5.1.26, 5.1.27, 5.1.28, 5.1.29, 5.1.30, 5.1.31, 5.1.38, 5.2.1,
5.3.1 e 5.3.5.
5.1.33.4 Quantidade a ser fornecida: 3 (três).
5.1.34. RACK METÁLICO COM PORTA DE ACRÍLICO
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5.1.34.1 Rack com estrutura soldada com colunas em perfil de aço, cobertura em chapa de aço e base em
perfil de aço. Suportes de régua em perfil de aço. Fechamentos laterais e posteriores removíveis
em chapa de aço. Porta em perfil de aço, com visor em acrílico cristal e fechadura com 2 chaves.
Duas réguas de 1º plano móveis, em perfil de aço, com furação para porca gaiola. Na base, quatro
niveladores permitem a acomodação do Gabinete em pisos irregulares. Tratamento Superficial:
fosfatização e pintura epóxi-pó em grafite, exceto porta e fechamentos.
5.1.34.2 Deverão ser deixadas 2 bandejas reserva para futuros equipamentos.
5.1.34.3 O rack deverá ter espaço para acomodar os equipamentos constantes dos itens 5.1.5, 5.1.6, 5.1.7,
5.1.10, 5.1.11, 5.1.24, 5.1.25, 5.1.26, 5.1.33.
5.1.34.4 Deverá também receber as estações receptoras dos itens 5.1.18, 5.1.19 e 5.1.27.
5.1.34.5 Deverão estar inclusas bandejas necessárias para a colocação dos equipamentos que não são no
padrão 19", sendo fixos diretamente no rack.
5.1.34.6 Deixar ainda mínimo de 40 cm para futuros equipamentos.
5.1.34.7 Deverão ser deixadas 2 bandejas reserva para futuros equipamentos.
5.1.34.8 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.1.35. PAINEL DE CONEXÃO
5.1.35.1 Painel de conexão para embutir em pisos, mesas, púlpitos, etc., permitindo que o computador seja
conectado a qualquer sistema de imagens (projetor, plasma, etc.). Possui conexões para
VGA/SVGA/XGA/SXGA padrão DB15 (imagem), RJ 45 (rede), P2 estéreo (áudio), tripolar A/C
padrão 110 V, com dispositivo escamoteável de elevação e recolhimento do painel de conexão.
Altura máxima de 10cm incluindo o espaço para passagem de cabos.
5.1.35.2 Os cinco painéis deverão ser instalados no piso do palco do auditório.
5.1.35.3 O primeiro e segundo serão instalados a esquerda e direita do auditório para utilização no púlpito.
Como o púlpito é móvel, o cabeamento deverá ser instalado de forma a permitir a retirada do
mesmo.
5.1.35.4 Os demais serão instalados em baixo da mesa do palco.
5.1.35.5 Como a mesa é móvel, o cabeamento deverá ser instalado de forma a permitir a retirada da mesma.
5.1.35.6 É de responsabilidade da proponente a instalação VGA/SVGA/XGA/SXGA padrão DB15
(imagem), P2 estéreo (áudio), tripolar A/C padrão 110 V. A conexão RJ 45 (Rede) é de
responsabilidade da Licitante.
5.1.35.7 Quantidade a ser fornecida: 5 (cinco).
5.1.36. SUPORTE DE TETO PARA PROJETOR
5.1.36.1 Suporte de teto para fixação do projetor dotado de peças com acabamento em pintura eletrostática,
hastes móveis que permitam a instalação no projetor ofertado, com a rotação da sua base que
facilite o direcionamento da lente. Tubo e barra roscada que possibilitem ajustar a distância do
projetor em relação ao teto e permita que os cabos passem pelo tubo até o projetor. Cor Branca.
5.1.36.2 O projetor deverá ser instalado no teto, devendo ser utilizado ―shift‖ de lente vertical que permita
deixar o projetor o mais próximo do teto e o alinhamento do projetor de maneira precisa deixando a
correção de efeito trapézio no nível "zero" para aumentar a definição da imagem.
5.1.36.3 Os cabos de conexão do projetor deverão passar na parte interna do extensor até o projetor.
5.1.36.4 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.1.37. SUPORTE DE TETO PARA MONITOR
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 1
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69
5.1.37.1 Suporte de teto para fixação do monitor de 50", acabamento com pintura eletrostática.
5.1.37.2 O suporte deverá permitir o ajuste horizontal e vertical do monitor de 50". Cor preta.
5.1.37.3 O Suporte de teto para fixação do item 5.1.4 e será instalado na laje do auditório através de tubo
permitindo que os cabos passem pelo na parte interna do tubo, não ficando visíveis para a platéia.
5.1.37.4 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.1.38. AMPLIFICADOR HDMI
5.1.38.1 Amplificador HDMI com no mínimo 1 entrada e 1 saída, reproduz sinal de vídeo 1080p permitindo
amplificar o sinal por mínimo de 20mt, com bandwidth mínima de 1,5 Gbps, alimentação 110/120
V.
5.1.38.2 O Amplificador deverá ser instalado no teto do auditório amplificando o sinal que sai do
distribuidor HDMI até o Monitor 50‖. A alimentação elétrica deve ser direcionada ao item 5.1.33.
5.1.38.3 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.1.39. INFRA-ESTRUTURA, CABEAMENTO, INTERCONEXÃO E AUTOMAÇÃO
5.1.39.1 Deverá ser instalada toda a infra-estrutura para a perfeita instalação e funcionamento do sistema,
compreendendo tubulações, caixas de passagem, dentre outros, conforme diretrizes do projeto
básico AV-01.
5.1.39.2 Compreende também o fornecimento e instalação de cabos, tipo RGB, vídeo-componente, S-
Vídeo, cabos para interconexão de equipamentos de áudio, alimentação elétrica e automação.
5.1.39.3 Também deverão ser instalados cabos de áudio para interligar a cabine técnica até a cabine de
tradução simultânea.
5.1.39.4 Os cabos e conectores deverão seguir as seguintes características mínimas: Cabo vídeo composto
coaxial 75 Ohms com dupla blindagem OFHC (livre de oxigênio), bitola de 6 mm; Cabo S-VHS
com 2 vias e dupla blindagem OFHC (livre de oxigênio) para evitar interferências, bitola de 6mm;
Cabo vídeo componente, coaxial 75 Ohms com três vias e dupla blindagem OFHC (livre de
oxigênio), bitola de 6mm com capa redonda; Cabo S-VGA (RGB) com 3 coaxiais e 8 vias
28AWG com tripla blindagem OFHC (livre de oxigênio) com capa preta; Cabo caixas som
ambiente, paralelo flexível com 2 vias e OFHC (livre de oxigênio) com bitola mínima de 2,5mm;
Cabo microfone com PVC emborrachado Livre de metais pesados, blindado com trança de cobre
ofhc 99,99% de pureza + fita de alumínio com 2 vias de 22awg com isolador PE, bitola de 6mm
com capa preta; Cabo caixas auditório, paralelo flexível com 2 vias e OFHC (livre de oxigênio)
com bitola mínima de 4mm; Cabo Elétrica 3 x 1,5mm com capa PP preta; Cabo Elétrica das Caixas
Som Amplificadas 3 x 4mm com capa PP preta; Conector HD15 macho, SVGA com numeração,
preto, com capa metálica; Conector RCA macho, 6mm, metal com pólo positivo banhado a ouro
24k anti-oxidante e isolamento termoplástico entre pólos no mínimo de 180 graus; Conector Super-
vídeo macho, 6mm, mini-din 4 vias com metal com pólo positivo banhado a ouro 24k anti-oxidante
e isolamento termoplástico entre pólos no mínimo de 180 graus; Conector AC, fêmea, tripolar
universal, para cabo, preto; Conector AC, macho, tripolar universal, para cabo, preto; Conector
XLR, macho, metal com prensa cabos reforçado; Conector P10 com latão Niquelado com terminal
e mola.
5.1.39.5 Deverá também ser fornecida e instalada uma antena externa para ser conectada ao gravador de
DVD para sintonizar os canais de TV locais.
5.1.39.6 A antena externa deverá ser instalada na cobertura da torre ―A‖ do prédio (torre mais alta), em local
a ser definido pelo Banco. Os custos da antena, eventuais amplificadores de sinal, cabeamento e
instalação deverão ser apropriados no item 5.1.38 da planilha orçamentária.
5.2. FOYER
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 1
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5.2.1. MONITOR 50‖
5.2.1.1 Monitor de plasma ou LCD 50" de diagonal, formato 16:9, com resolução mínima de 1920x1080,
contraste mínimo de 10.000:1, entrada para computador, entrada DVI-D ou HDMI, entrada para
vídeo-componente, compatibilidade HDTV, espessura máxima de 10cm, vida útil de 100.000
horas.
5.2.1.2 Com recursos ―anti burn-in‖ (recurso para evitar a marcação ou queima da tela devido à imagens
paradas ou estáticas).
5.2.1.3 Estrutura modular (slot) para as entrada de imagem, permitindo a alteração dos padrões de
conexões mediante a implementação de módulos opcionais.
5.2.1.4 Não serão aceitos equipamentos com alto-falantes embutidos.
5.2.1.5 O Monitor de 50" deverá ser fixado na parede do hall principal. Deverão estar conectados 1 cabo
de computador-DB15, 1 HDMI V1.3 e 1 de elétrica devendo ser direcionados a cabine técnica,
sendo o primeiro conectado ao equipamento item 5.1.25, o segundo ao item 5.1.26, e o terceiro ao
item 5.1.33.
5.2.1.6 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.2.2. CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR
5.2.2.1 Caixa Acústica de embutir com no mínimo 75 watts RMS, resposta de freqüência mínima 38 HZ a
21KHz, impedância de 8 ohm, alto-falante de no mínimo 8‖ e tweeter de 3/4‖, sensibilidade de no
mínimo 90dB. Cor Branca.
5.2.2.2 As caixas deverão estar embutidas no forro do foyer.
5.2.2.3 Os cabos devem estar direcionados ao item 5.1.11.
5.2.2.4 Quantidade a ser fornecida: 6 (seis).
5.2.3. SUPORTE DE PAREDE PARA MONITOR
5.2.3.1 Suporte de parede para monitor de 50". Cor preta.
5.2.3.2 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.2.4. INFRA-ESTRUTURA, CABEAMENTO, INTERCONEXÃO E AUTOMAÇÃO
5.2.4.1 Deverá ser instalada toda a infra-estrutura para a perfeita instalação e funcionamento do sistema,
compreendendo tubulações, caixas de passagem, dentre outros, conforme diretrizes do projeto
básico AV-01.
5.2.4.2 Compreende também o fornecimento e instalação de cabos, tipo RGB, vídeo, S-Vídeo, para
interconexão de equipamentos de áudio, alimentação elétrica e automação.
5.2.4.3 Deverão ser seguidas as mesmas características mínimas do item 5.1.39.
5.3. CAMARINS
5.3.1. TV 26‖
5.3.1.1 TV de plasma ou LCD 26" de diagonal, formato 16:9, com resolução mínima de 1366x768,
contraste mínimo de 10.000:1, entrada para computador, entrada DVI-D ou HDMI, entrada para
vídeo composto e vídeo-componente, compatibilidade HDTV, vida útil de 60.000. Tensão elétrica
110/120 V.
5.3.1.2 A TV de 26" deverá ser fixado na parede do recepção do camarim. Deverão estar conectados 1
cabo de computador-DB15, 1 HDMI V1.3 e 1 de elétrica devendo ser direcionados a cabine
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 1
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técnica, sendo o primeiro conectado ao equipamento item 5.1.25 o segundo ao item 5.1.26, e o
terceiro ao item 5.1.34.
5.3.1.3 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.3.2. CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR
5.3.2.1 Caixa Acústica de embutir com no mínimo 75 watts RMS, resposta de freqüência mínima 38 HZ a
21KHz, impedância de 8 ohm, alto-falante de no mínimo 8‖ e tweeter de 3/4‖, sensibilidade de no
mínimo 90dB. Cor Branca.
5.3.2.2 As caixas deverão estar embutidas no forro de gesso da recepção dos camarins.
5.3.2.3 Os cabos devem estar direcionados ao item 5.1.11.
5.3.2.4 Quantidade a ser fornecida: 2 (dois).
5.3.3. CASADOR DE IMPEDÂNCIA
5.3.3.1 Casador de impedância (potenciômetro) com 60 W de potência.
5.3.3.2 Deverá acompanhar espelho de acabamento cor branco.
5.3.3.3 Deverá permitir o comando de volume das caixas do item 5.3.2 instaladas no ambiente.
5.3.3.4 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.3.4. SUPORTE DE PAREDE PARA TV
5.3.4.1 Suporte de parede para TV LCD 26". Cor preta.
5.3.4.2 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.3.5. AMPLIFICADOR HDMI
5.3.5.1 Amplificador HDMI com no mínimo 1 entrada e 1 saída, reproduz sinal de vídeo 1080p permitindo
amplificar o sinal por mínimo de 20mt, com bandwidth mínima de 1,5 Gbps, alimentação 110/120
V.
5.3.5.2 O Amplificador deverá ser instalado no teto do auditório amplificando o sinal que sai do
distribuidor HDMI até o TV 26‖ do camarim. A alimentação elétrica deve ser direcionada ao item
5.1.33.
5.3.5.3 Quantidade a ser fornecida: 1 (um).
5.3.6. INFRA-ESTRUTURA, CABEAMENTO, INTERCONEXÃO E AUTOMAÇÃO
5.3.6.1 Deverá ser instalada toda a infra-estrutura para a perfeita instalação e funcionamento do sistema,
compreendendo tubulações, caixas de passagem, dentre outros, conforme diretrizes do projeto
básico AV-01.
5.3.6.2 Compreende também o fornecimento e instalação de cabos, tipo RGB, vídeo, S-Vídeo, para
interconexão de equipamentos de áudio, alimentação elétrica e automação.
5.3.6.3 Deverão ser seguidas as mesmas características mínimas do item 5.1.39.
5.4. TREINAMENTO DOS SERVIDORES
5.4.1. O treinamento será realizado em 3 etapas distintas.
5.4.2. A primeira etapa consiste na realização de treinamento pela CONTRATADA de todo o equipamento
instalado, devendo o treinamento envolver, fornecimento de material de apoio – apostilas,
apresentação dos equipamentos e de todas as funcionalidades exigidas, simulações de ajustes
necessários para utilizar o equipamento de dentro e fora da sala técnica. Este treinamento será
realizado para mínimo de 3 pessoas e envolverá no mínimo 5 horas.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 1
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72
5.4.3. A segunda etapa será o acompanhamento de um evento real, com todas as funcionalidades exigidas no
Edital, bem como as dúvidas surgidas na primeira etapa. A data será informada pelo BANCO com
mínimo de 72 horas de antecedência.
5.4.4. A terceira etapa será a solução de dúvidas, pessoalmente ou por meio de contato telefônico. Esta etapa
inclui 10 horas a serem utilizadas pelo BANCO, durante o período de garantia. Estas horas já devem
estar incluídas no valor global do contrato, sem ônus adicionais para o BANCO.
5.5. SUBCONTRATAÇÃO E DECLARAÇÕES DE FORNECIMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.5.1. O fornecimento e a instalação do sistema de áudio e vídeo deverão ser executados por empresa
especializada, sendo admitida a subcontratação. A CONTRATADA responderá solidariamente pelo
cumprimento das obrigações e responsabilidades contratuais relativas aos serviços.
5.5.2. Caberá à CONTRATADA exigir, da SUBCONTRATADA, que esta cumpra as mesmas obrigações e
responsabilidades a que a CONTRATADA estaria sujeita, quanto à regularidade fiscal, trabalhista e
previdenciária e a apresentação da documentação comprobatória ao BANCO.
5.5.3. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação prévia do BANCO, o nome da empresa prestadora
dos serviços de áudio e vídeo, juntamente com atestados de capacidade técnica que comprovem a
execução de serviços similares, contendo no mínimo o fornecimento e instalação de projetor
multimídia, tela elétrica motorizada, monitor com tela superior a 40‖, DVD player, mesa de som e
matriz de vídeo.
5.5.4. Caso os serviços de áudio e vídeo não sejam subcontratados, a CONTRATADA deverá apresentar
atestados de capacidade técnica, em seu nome, que comprovem o fornecimento e instalação dos
equipamentos citados no parágrafo anterior.
5.5.5. Para os itens 5.1.1, 5.1.4, 5.1.12, 5.1.13, 5.1.14, 5.1.24 e 5.2.1 deverão ser apresentadas declarações
dos fabricantes informando que a empresa responsável pelo fornecimento e instalação dos
equipamentos é fabricante ou distribuidor ou revendedor autorizado dos produtos.
5.5.6. Nestas declarações deverá ser indicada a empresa responsável pela assistência técnica e informar
também que o serviço de garantia ofertado na proposta do licitante cobre as condições exigidas neste
Edital e, caso eventualmente a assistência técnica autorizada esteja impedida de realizar atendimentos,
os mesmos serão realizados por outra autorizada (indicada pelo fabricante) ou pelo próprio fabricante
sem ônus adicional o BANCO.
5.6. CROQUI DE INSTALAÇÃO
5.6.1. Tomando como referência o projeto de infra-estrutura do sistema de áudio e vídeo fornecido pelo
BANCO caberá à CONTRATADA elaborar e submeter à aprovação prévia do BANCO o projeto
executivo de cabeamento, interconexão e automação dos equipamentos.
Matriz de Vídeo - Item 5.1.24
Entradas Saídas
Microcomputador Púlpito Esquerdo (fornecido pelo
Banco) Principal
Microcomputador Púlpito Direito (fornecido pelo
Banco)
DVI-D - Projetor - Item 5.1.1
Microcomputador Palco (fornecido pelo Banco) RGB/15pin – Distribuidor - Item 5.1.25
Microcomputador Cabine (fornecido pelo Banco) RGBHV – Reserva
Blu-Ray Player Cabine Previus
Câmera de Vídeo RGB/15pin - Monitor Cabine
Câmera de Vídeo DVI-D – Distrib.HDMI - Item 5.1.26
Gravador de DVD
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Distribuidor RGB - Item 5.1.25
Entradas Saídas
Matriz - Item 5.1.24 Item 5.1.4
Item 5.2.1
Item 5.3.1
Reserva
Distribuidor HDMI - Item 5.1.26
Entradas Saídas
Matriz - Item 5.1.24 Item 5.1.4
Item 5.2.1
Item 5.3.1
Reserva
5.7. ENTREGA E GARANTIA DOS SERVIÇOS
5.7.1. Quando do recebimento provisório da obra, será exigida a entrega pela CONTRATADA de um
conjunto completo de manuais originais dos equipamentos fornecidos.
5.7.2. Diferentemente do restante da obra, os equipamentos e serviços que compõe o sistema de áudio e
vídeo deverão ser garantidos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO da obra.
5.7.3. Em caso de necessidade de abertura de chamada de manutenção pelo BANCO durante o período de
garantia, ficam estabelecidos os seguintes prazos:
a) Prazo para inspeção do defeito: 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da abertura do
chamado de manutenção; e
b) Prazo para substituição do equipamento ou apresentação de solução alternativa: 5 (cinco) dias
úteis, contados a partir da data da inspeção do defeito.
5.8. RELAÇÃO DE DESENHOS
a) AV-01 – PROJETO DE ÁUDIO E VÍDEO – INFRA-ESTRUTURA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 1
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6. SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO
6.1.1. Quando da montagem dos forros metálicos e de gesso, deverão ser recolocados nos níveis adequados
os detectores de fumaça já existentes no teto dos ambientes, fazendo-se a necessária acomodação para
um perfeito acabamento, nivelamento e funcionamento.
6.1.2. As emendas ou derivações de cabeamento que se fizerem necessárias serem realizadas,
necessariamente, em caixas, seguindo as normas técnicas e orientações do fabricante.
6.1.3. As emendas e derivações de condutores deverão ser executadas de modo que garantam resistência
mecânica adequada e continuidade elétrica, de contato perfeito e permanente.
6.1.4. É expressamente proibido realizar emendas ou derivações que fiquem no interior dos dutos ou
eletrodutos.
6.1.5. As conexões de cabeamento com periféricos deverão ser efetuadas conforme as orientações do
fabricante.
6.1.6. O isolamento das emendas e derivações deverá ter características pelo menos iguais ao do isolamento
dos condutores. A recomposição na emenda poderá ser obtida com o emprego de fita isolante nº 23 e
33 da 3M ou similar, ou ainda, no caso de emendas de cabos especiais, com os materiais e técnicas
recomendados pelos fabricantes.
6.1.7. Todos os demais periféricos do sistema existentes no local, tais como acionadores manuais e alarmes
audiovisuais também deverão ser corretamente reinstalados e testados após a aplicação dos
revestimentos das superfícies.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 1
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75
7. INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO
7.1.1. Quando da montagem dos forros metálicos e de gesso, deverão ser recolocados nos níveis adequados
os difusores e grelhas de ar condicionado já existentes no teto dos ambientes, fazendo-se a necessária
acomodação para um perfeito acabamento, nivelamento e funcionamento.
7.1.2. As grelhas e difusores de ar poderão ser remanejados em função da interferência com outras
instalações, principalmente com os equipamentos de iluminação.
7.1.3. Os difusores de ar condicionado nos locais de forro colméia deverão ser posicionados imediatamente
acima do forro e receber pintura eletrostática cor preta. O espaçamento entre as placas de forro e os
difusores deverá ser de 5 mm.
7.1.4. Estes serviços deverão ser executados com mão de obra especializada.
7.1.5. Todos os equipamentos ―fan-coils‖, ―ventiladores‖, rede de dutos, ―dampers‖, tubos, conexões,
válvulas, filtros, pontos de conexão de instrumentos, caixas de volume de ar variável – VAV, sensores,
termostatos, termômetros, manômetros, etc. deverão ser revisados, testados e convenientemente
limpos, antes do fechamento dos forros.
7.1.6. Os termostatos do sistema existentes no local também deverão ser corretamente reinstalados e testados
após a aplicação dos revestimentos das superfícies.
7.1.7. Em cada um dos 2 dutos de retorno de ar condicionado deverão ser instalados atenuadores de ruído
lamelares, de dimensões 0,35 x 1,85 x 1,00 m.
7.1.8. Deverão ser feitos, testes para medição dos níveis de ruído nos diversos ambientes com os
equipamentos em pleno funcionamento.
7.1.9. Deverão ser feitos, também, testes de interligação dos equipamentos com o sistema de supervisão e
automação predial.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 2
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ANEXO 2
2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1. Para habilitação na Concorrência objeto deste Edital será exigida comprovação da habilitação jurídica,
regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conforme discriminado
neste Anexo, apresentados em envelope fechado e lacrado, contendo na sua parte externa, além do nome
do licitante, os seguintes dizeres:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Envelope nº 1 – Documentação
Concorrência Adcur nº 01/2009
(nome da empresa licitante)
1.2. A documentação para habilitação deverá ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por
representante legal do licitante e poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não
autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão
Especial de Licitação.
1.3. A certidão obtida por intermédio de acesso à rede Internet será aceita conforme regulamentação
específica de cada órgão emissor.
1.4. Em nenhuma hipótese serão aceitas cópias ilegíveis de documentos.
1.5. O licitante vencedor deverá manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e
qualificação de que trata este Anexo.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Para habilitação jurídica será exigido do licitante um dos seguintes documentos:
2.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão
simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
2.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores; estes documentos poderão ser substituídos por certidão
simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
2.1.3. certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de
prova de diretoria em exercício; este documento poderá ser substituído por certidão em breve
relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1. A documentação relativa à regularidade fiscal, observado o disposto no item 6.10 do Edital, consistirá
em:
3.1.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.1.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;
3.1.3. Certidão (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos às
Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB);
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 2
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77
3.1.4. Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a
Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Para qualificação econômico-financeira do licitante será exigida certidão negativa de falência ou
concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou
com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da
presente licitação.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. A qualificação técnica do licitante será comprovada pelos seguintes documentos:
5.1.1. comprovação de realização da vistoria obrigatória de que trata o item 15 do Edital, o que se
dará mediante a verificação da via do Termo de Vistoria em poder do Banco Central do Brasil,
não sendo obrigatória a apresentação da via da Empresa;
5.1.2. Certidão de Pessoa Jurídica comprovando o registro do licitante no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná – CREA-PR, dentro do prazo de
validade;
5.1.2.1. caso o licitante não possua registro no CREA-PR, para fins de habilitação será
aceito Registro Temporário para Execução de Obra/Serviço ou Registro
Temporário para Participação em Licitação concedido pelo CREA-PR, dentro do
prazo de validade;
5.1.3. indicação de, no mínimo, 1 (um) arquiteto ou engenheiro civil e 1 (um) engenheiro eletricista,
do quadro técnico da empresa, que deverão ser os responsáveis técnicos pela execução da obra
objeto desta Concorrência;
5.1.4. certidão de registro no CREA de origem de cada profissional indicado nos termos do item
5.1.3, dentro do prazo de validade; essa certidão poderá ser substituída por visto do CREA-PR,
dentro do prazo de validade, em registro efetuado no CREA de outra região;
5.1.5. atestado(s) de responsabilidade técnica, sendo 1 (um) para cada profissional indicado nos
termos do item 5.1.3, podendo um único atestado contemplar um ou mais profissionais; cada
atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, visado pelo CREA da
região competente ou transcrito de seu acervo, deve comprovar a execução de obras e/ou
serviços compatíveis em características, quantidades e complexidade com o objeto desta
licitação.
5.2. Os atestados a que se refere o item 5.1.5 deverão conter, de forma clara, dentre outras, as seguintes
informações:
5.2.1. descrição da obra ou serviço a que se refere o atestado, de forma a propiciar a aferição de sua
similaridade – em porte e complexidade – com o objeto da presente licitação;
5.2.2. dados relativos à obra, tais como: área de construção ou reforma, capacidade da platéia,
instalações executadas, características específicas dessas instalações, entre outras; em caso de
dúvida quanto aos elementos fornecidos, o Banco Central do Brasil poderá averiguar sua
veracidade por meio de diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93;
5.2.3. nome completo, título, habilitação e número do registro no CREA do profissional em cujo
nome foi feita a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra, objeto do atestado.
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78
5.3. Com relação à compatibilidade com o objeto desta licitação a que se refere o item 5.1.5, os atestados
serão analisados da seguinte forma:
5.3.1. para o responsável técnico arquiteto/engenheiro civil será aceito atestado que comprove a
execução ou reforma de auditório com capacidade da platéia não inferior a 150 pessoas,
contendo serviços de aplicação de revestimentos de piso, parede e teto, tratamento acústico e
instalação de poltronas, em um mesmo ambiente;
5.3.2. para o responsável técnico engenheiro eletricista será aceito atestado que comprove a
execução de instalações elétricas em auditório com capacidade da platéia não inferior a 150
pessoas, com ênfase em luminotécnica, incluindo iluminação cênica.
5.4. Na análise das habilitações técnicas dos integrantes das equipes dos licitantes serão observadas as
disposições, sobre o assunto, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –
CONFEA.
6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
6.1. O envelope deverá conter declaração, na forma regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002, de
que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição
de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme
modelo constante no Anexo 6.
7. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 11 DO DECRETO Nº 6.204/07
7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que pretender fazer jus ao tratamento diferenciado
previsto nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar declaração de que
cumpre os requisitos legais estabelecidos no art. 3º da referida Lei, conforme modelo constante no
Anexo 8.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A habilitação jurídica e a comprovação da regularidade fiscal também poderão ser efetuadas,
alternativamente à apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, por meio de:
8.1.1. apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC);
8.1.2. comprovação de inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
8.2. Sobre o CRC deve ser observado que:
8.2.1. somente será aceito quando emitido por órgão ou entidade da Administração Pública e
comprovar que a empresa está cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o
objeto desta licitação, nele constando expressamente que foi expedido nos termos da Lei nº
8.666/93;
8.2.2. substitui os documentos de que tratam, neste Anexo, o item 2 e o subitem 3.1.1 do item 3;
8.2.3. na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as sanções cabíveis,
a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, ocorrido após o cadastramento,
conforme modelo constante no Anexo 7 do Edital.
8.3. Sobre a inscrição no SICAF deve ser observado que:
8.3.1. a verificação será efetuada pela Comissão Especial de Licitação durante a sessão da licitação;
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 2
Pt. 0801422711
79
8.3.2. substitui os documentos que comprovam a habilitação jurídica e a regularidade fiscal, de que
tratam os itens 2 e 3 deste Anexo, respectivamente;
8.3.3. os licitantes interessados em se inscrever no SICAF poderão adotar esta providência,
conforme previsto no sítio www.comprasnet.gov.br;
8.3.4. na hipótese de apresentação do SICAF, o licitante é obrigado a declarar, sob as sanções
cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, ocorrido após o
cadastramento, conforme modelo constante no Anexo 7 do Edital.
8.4. A apresentação de CRC ou a inscrição no SICAF não dispensam o licitante de apresentar a
documentação restante prevista neste Anexo.
8.5. Se o licitante tiver filial, todos os documentos de habilitação deverão estar ou em nome da matriz ou da
filial, dependendo de quem é o licitante, salvo aqueles documentos que, por sua natureza,
comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
8.6. O licitante que tenha solicitado seu cadastramento e/ou sua habilitação parcial no terceiro dia útil
anterior à data de recebimento dos Documentos de Habilitação e das Propostas deverá comparecer à
sessão de abertura com o formulário do Recibo de Solicitação de Serviço, para eventual comprovação
na hipótese de seu não processamento em tempo hábil no SICAF.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 3
Pt. 0801422711
80
ANEXO 3
3. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A Proposta de Preços deverá ser entregue separadamente, em envelope fechado e lacrado, contendo na
sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Envelope nº 2 – Proposta de Preços
Concorrência Adcur nº 01/2009
(nome da empresa licitante)
2. A Proposta constante do Envelope nº 2 deverá ser apresentada em 1 (uma) via impressa ou
datilografada, paginada seqüencialmente, datada, assinada, rubricada em todas as folhas pelo
representante legal do licitante ou por seu procurador, devidamente qualificado, e isenta de emendas,
rasuras, ressalvas e entrelinhas.
3. A Proposta de Preços deverá ser elaborada em total observância ao estabelecido neste Anexo e de
acordo com o modelo apresentado no Anexo 4 – Modelo de Proposta de Preços, bem como conter as
informações e documentos a seguir discriminados:
3.1. dados da empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço (inclusive CEP), telefone(s), fax, e-
mail, agência e conta bancária para efetivação dos pagamentos, etc.;
3.2. preço global (numeral e por extenso) para a execução do objeto da presente licitação;
3.3. prazo para a execução total da obra não superior a 100 (cem) dias úteis, a contar da data de
início da vigência do Contrato;
3.4. prazo de validade da Proposta de Preços não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data de sua apresentação;
3.5. Planilha de Composição de Custos baseada em modelo constante no Anexo 11;
3.5.1. na elaboração da Planilha de Composição de Custos, nenhum novo item poderá ser
incluído, além dos listados no Anexo 11, podendo o licitante, entretanto, discriminar
os subitens que os compõem;
3.5.2. o licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, conforme
planilhas constantes do Anexo 11, e também o valor global da proposta;
3.5.3. o somatório parcial do item 1 da Planilha – Serviços Gerais – não poderá representar
percentual maior do que 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do total da
proposta;
3.5.4. ao valor total dos materiais e serviços indicado na Planilha, o licitante deverá
adicionar o percentual correspondente às despesas indiretas e ao lucro (BDI –
Benefícios e Despesas Indiretas), com a finalidade de determinar o preço global da
proposta; o detalhamento do BDI deverá estar apresentado à parte, ao final da
planilha;
3.6. indicação do endereço onde serão desenvolvidos os serviços objeto da presente licitação:
Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Curitiba, Avenida Cândido de Abreu nº 344,
bairro Centro Cívico, em Curitiba (PR);
3.7. declaração de que a proposta está sendo apresentada em conformidade com o Projeto Básico
(Anexo 1) do Edital de Concorrência Adcur nº 01/2009;
3.8. declaração de que no preço global cotado estão incluídos:
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 3
Pt. 0801422711
81
3.8.1. todos os serviços técnicos a serem executados e especificados, bem como toda a
assistência e/ou consultoria técnica;
3.8.2. todos os materiais, inclusive de consumo, equipamentos, combustíveis, lubrificantes,
prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer
despesas operacionais;
3.8.3. todas as despesas com mão-de-obra, inclusive horas extras de profissionais, auxílio-
alimentação ou refeição, transportes, inclusive sob a forma de auxílio-transporte,
gastos com viagens, tais como passagens, diárias, hospedagem e transporte local;
3.8.4. todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
3.8.5. todas as despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza;
3.8.6. quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, componentes do BDI (Benefícios e
Despesas Indiretas), enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive
lucro, necessários à perfeita execução do objeto deste Edital, necessários à perfeita
execução do objeto da licitação.
4. Cada licitante somente poderá apresentar uma única Proposta de Preços, não sendo admitidas propostas
alternativas.
5. Não serão admitidas alegações de quaisquer tipos de enganos ou erros na apresentação das Propostas de
Preços, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de
qualquer natureza.
6. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa,
ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 4
Pt. 0801422711
82
ANEXO 4
4. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Local, ___ de ____________ de ____
Ao
Banco Central do Brasil
Ref. CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009
Prezados Senhores,
Apresentamos, em uma via, nossa proposta para a execução, sob o regime de empreitada por preço global, de
obras e serviços para conclusão do auditório e áreas adjacentes no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em
Curitiba, Avenida Cândido de Abreu nº 344, bairro Centro Cívico, em Curitiba (PR).
1. O preço global para a execução do objeto da licitação em referência é de R$ ..........................................
( ................................................................................................................................. ).
2. O prazo para a execução total da obra será de ___ (____________________) dias úteis, a contar da data
de início da vigência do Contrato. (máximo de 100 dias úteis)
3. Declaramos que a nossa proposta está sendo apresentada em conformidade com o Projeto Básico –
Anexo 1 do Edital.
4. Em atendimento ao disposto no item 3.5 do Anexo 3, juntamos à presente proposta de preços Planilha
de Composição de Custos, conforme modelo definido no Anexo 11 do Edital.
5. Declaramos que no preço global cotado estão incluídos:
5.1. todos os serviços técnicos a serem executados e especificados, bem como toda a assistência e/ou
consultoria técnica;
5.2. todos os materiais, inclusive de consumo, equipamentos, combustíveis, lubrificantes, prêmios de
seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais;
5.3. todas as despesas com mão-de-obra, inclusive horas extras de profissionais, auxílio-alimentação
ou refeição, transportes, inclusive sob a forma de auxílio-transporte, gastos com viagens, tais
como passagens, diárias, hospedagem e transporte local;
5.4. todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
5.5. todas as despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza;
5.6. quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, componentes do BDI (Benefícios e Despesas
Indiretas), enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à
perfeita execução do objeto deste Edital, necessários à perfeita execução do objeto da licitação.
6. O prazo de validade de nossa proposta é de ___ (____________________) dias corridos, a contar da
data de sua apresentação. (mínimo de 60 dias corridos)
7. Informações complementares:
razão social da empresa;
CNPJ/MF;
endereço completo (inclusive CEP);
telefone(s)/fax;
endereço eletrônico (e-mail);
número da conta corrente;
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 4
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83
Banco/Praça;
agência (código e nome)
dados do representante legal.
Carimbo e assinatura do representante legal:
________________________________________
OBSERVAÇÕES:
1 – A proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da empresa ou
por seu procurador.
2 – Este modelo – DE USO NÃO OBRIGATÓRIO – tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas
interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada. No
entanto, se a empresa optar por outro modelo, deverá informar, no mínimo, o conteúdo constante das instruções
do Anexo 3.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 5
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84
ANEXO 5
5. MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADCUR Nº ___/2009 – Pt. 0801422711
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS PARA CONCLUSÃO DE AUDITÓRIO
E ÁREAS ADJACENTES QUE ENTRE SI FAZEM
O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A EMPRESA
.............................................., NA FORMA ABAIXO:
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.595, de 31.12.1964, com sede em
Brasília (DF) e Gerência Administrativa Regional em Curitiba, na Av. Cândido de Abreu 344, bairro Centro
Cívico, inscrito no CNPJ sob o nº 00.038.166/0004-40, doravante denominado simplesmente BANCO, neste ato
representado pelo Gerente Administrativo Regional, Sr. ................................................, de acordo com atribuição
prevista no art. 107, item III, alínea r, inciso 2 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e a Empresa
..............., estabelecida na .................... , inscrita no CNPJ sob o nº ................., doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por ................, que ora se declara investido de poderes
para firmar este contrato, têm justo e acordado o presente instrumento, que se regerá pela Lei nº 8.666, de
21.06.1993 e legislação complementar, pelos preceitos do direito público, pelos princípios da teoria geral dos
contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições seguintes, do qual ficam fazendo
parte, como peças integrantes, os documentos a seguir especificados:
I - Edital de Concorrência Adcur n° 01/2009, de __/__/2009 e seus anexos;
II - Proposta Comercial da CONTRATADA, de __/__/2009;
III - Planilha de Composição de Custos da CONTRATADA, de __/__/2009;
IV - Cronograma físico-financeiro aprovado pelo BANCO.
I – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este contrato tem por objeto a execução, sob o regime de empreitada por preço
global, de obras e serviços para conclusão do auditório e áreas adjacentes no Edifício-Sede do Banco Central do
Brasil em Curitiba, doravante denominado OBRAS, observadas as especificações dispostas no Projeto Básico –
Anexo 1 do Edital de Concorrência Adcur nº 01/2009.
II – VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Contrato terá a vigência de 1 (um) ano, compreendendo o período de
__/__/____ a __/__/_____.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo para execução da obra será de ___ (_______) dias úteis, contados a partir
do início da vigência deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente Contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, nas seguintes
hipóteses:
a) alteração do Projeto Básico pelo BANCO;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere
fundamentalmente as condições de execução deste Contrato;
c) interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 5
Pt. 0801422711
85
interesse do BANCO;
d) impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo BANCO em
documento contemporâneo à sua ocorrência;
e) omissão ou atraso de providências a cargo do BANCO, inclusive quanto aos pagamentos
previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O presente Contrato poderá ser encerrado a partir do recebimento definitivo da
obra previsto na Cláusula Décima Quinta.
PARÁGRAFO QUARTO – Os prazos de garantia e de responsabilidade da CONTRATADA independem do
prazo de vigência do Contrato.
III – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CLÁUSULA TERCEIRA – As OBRAS serão executadas sob o regime de empreitada por preço global, de
acordo com o cronograma físico-financeiro a ser apresentado pela CONTRATADA em até 15 (quinze) dias
corridos após o início da vigência deste Contrato, aprovado pela Fiscalização do BANCO, observadas as
especificações constantes do Projeto Básico – Anexo 1 do Edital de Concorrência Adcur nº 01/2009.
PARÁGRAFO ÚNICO – O cronograma físico-financeiro somente poderá ser alterado mediante a prévia
aprovação do BANCO a partir de solicitação formal e tempestiva da CONTRATADA, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias, devidamente justificada, não implicando, em nenhuma hipótese, na antecipação de
pagamentos de etapas das OBRAS não entregues.
IV – EQUIPE TÉCNICA, DIREÇÃO, PROGRAMAÇÃO E CONTROLE DAS OBRAS
CLÁUSULA QUARTA – A responsabilidade pela execução do objeto será direta e pessoal dos profissionais
integrantes do corpo técnico constante da documentação apresentada para a habilitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá disponibilizar os responsáveis técnicos –
arquiteto/engenheiro civil e engenheiro eletricista – para atuação direta nas OBRAS, com seu comparecimento
ao local no mínimo uma vez por mês, mediante registro no Diário de Obras, e, adicionalmente, sempre que a
Fiscalização do BANCO considerar necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A substituição de responsável técnico, de arquiteto/engenheiro ou de qualquer
outro membro da equipe técnica indicada, em qualquer fase da execução do objeto, dependerá da aprovação do
BANCO, por escrito, condicionada a que o substituto apresentado seja detentor de qualificação técnica
compatível com as exigências efetuadas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA manterá permanentemente na obra um arquiteto ou engenheiro
residente, com experiência e capacidade técnica comprovadas, ao qual caberá orientar e acompanhar todos os
trabalhos, sem prejuízo da responsabilidade da equipe técnica.
PARÁGRAFO ÚNICO – No relacionamento com o BANCO, o arquiteto/engenheiro residente representará a
CONTRATADA como preposto, ficando encarregado de administrar e coordenar o desenvolvimento e execução
das OBRAS contratadas.
V – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA – São obrigações da CONTRATADA:
I - iniciar a execução deste Contrato a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua assinatura,
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 5
Pt. 0801422711
86
observado o cronograma físico-financeiro, de modo que no prazo total, estabelecido na
CLÁUSULA SEGUNDA, as instalações sejam entregues inteiramente concluídos e em perfeitas
condições de uso;
II - cumprir fielmente este ajuste, de modo que as OBRAS se realizem com esmero e perfeição,
executando-as sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, acatando todas as exigências do
BANCO quanto à execução das OBRAS, ao estabelecido nas especificações constantes no Projeto
Básico - Anexo 1do Edital de Concorrência Adcur nº 01/2009, às normas técnicas específicas, às
leis, regulamentos, inclusive os de segurança pública, às normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT) e às recomendações dos fabricantes dos materiais e equipamentos que
serão aplicados e/ou instalados;
III - cumprir fielmente todas as determinações emanadas pelas Autoridades Públicas competentes
relativamente ao objeto deste Contrato;
IV - fornecer, aos funcionários, todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços
contratados, fornecendo, ainda, gratuitamente, EPI – equipamento de proteção individual;
V - exigir que os empregados alocados aos serviços executem unicamente as tarefas compatíveis com o
objeto do Contrato;
VI - adotar todas as providências necessárias ao licenciamento da obra no órgão competente de
Licenciamento e Fiscalização de Obras e nas concessionárias de serviços públicos, obtendo os
respectivos certificados de aprovação;
VII - efetuar no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) a devida Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART), indicando o(s) profissional(is) responsável(is) pela obra,
incluindo, obrigatoriamente, a equipe técnica e o arquiteto ou engenheiro residente indicados na
fase de habilitação, devendo o comprovante ser apresentado ao BANCO, no prazo de 30 (trinta)
dias corridos a contar da data da assinatura deste Contrato, sob pena de aplicação de multa, na
forma da CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis ao caso;
VIII - fornecer e utilizar, na execução das OBRAS, equipamentos e ferramentas adequadas, tapumes,
transporte de materiais, mão-de-obra com equipamentos de segurança, materiais especificados no
Anexo 1 do Edital de Concorrência Adcur nº 01/2009 ou similares, desde que submetidos
previamente à aprovação formal pela Fiscalização do BANCO;
IX - consultar a Fiscalização do BANCO sempre que houver necessidade de esclarecimentos relativos ao
objeto deste ajuste, submetendo-lhe, em tempo hábil, quaisquer questões que possam implicar em
alterações de suas especificações ou projetos;
X - zelar para que sejam cumpridas as normas internas do BANCO relativas à segurança e à prevenção
de acidentes e outras afetas diretamente à execução das OBRAS;
XI - recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade os empregados necessários à
perfeita execução das OBRAS, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários (com base no
salário e noutros direitos fixados para cada categoria, através de acordo ou Convenção Coletiva de
trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), o cumprimento das demais obrigações
trabalhistas, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e
seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer
solidariedade do BANCO e, ainda, das obrigações previdenciárias;
XII - exibir, quando solicitado pelo BANCO, a competente comprovação de estarem sendo satisfeitos
todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em decorrência de sua
condição de empregadora;
XIII - apresentar comprovante de regularidade para com o FGTS, Certidão Negativa de Débitos Relativos
às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União sempre que os anteriormente fornecidos vencerem;
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 5
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87
alternativamente e se assim desejar, o BANCO poderá fazer eventuais consultas no SICAF (Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir pendências dos documentos relacionados
neste inciso;
XIV - substituir em caráter definitivo, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da
correspondente comunicação escrita do BANCO, preposto ou empregados que, por conduta
inadequada, incapacidade técnica ou qualquer outro motivo, não satisfaçam as condições requeridas
pela natureza das OBRAS, a exclusivo critério do BANCO, observando que o substituto deve ter
qualificação idêntica ou superior àquela do empregado substituído;
XV - apresentar à Fiscalização do BANCO, após o início das OBRAS, a relação dos empregados que a
executarão, informando o cargo de cada um;
XVI - manter atualizada a relação nominal dos empregados alocados à execução das OBRAS, remetendo à
Fiscalização do BANCO nova relação sempre que necessário;
XVII - zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do
BANCO;
XVIII - comunicar ao BANCO qualquer furto, roubo ou extravio de bens móveis, utensílios e equipamentos
de propriedade do BANCO disponibilizados para a execução dos serviços, imediatamente à
constatação do fato;
XIX - apurar administrativamente o envolvimento de seus empregados ou prepostos em atos
desabonadores, principalmente no caso de furto, roubo ou extravio de bens móveis, utensílios e
equipamentos de propriedade do BANCO ou de quaisquer outros objetos, quando houver fundada
suspeita, e comunicar ao BANCO os resultados;
XX - indenizar o BANCO no caso de avaria ou subtração de seus bens ou valores, bem como pelo acesso
indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BANCO, quando tais atos forem
comprovadamente praticados por quem tenha sido alocado à execução das OBRAS, ficando o
BANCO, desde já, autorizado a descontar o valor correspondente da garantia ou dos pagamentos
devidos à CONTRATADA;
XXI - não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados
ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução das OBRAS, sem autorização
por escrito do BANCO, sob pena de aplicação da sanção de suspensão do direito de licitar e
contratar com o BANCO, pelo período de até 2 (dois) anos, ou proposição de aplicação da sanção
de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, além do pagamento de
indenização por perdas e danos diretamente causados;
XXII - remover periodicamente, sob sua exclusiva responsabilidade, o entulho resultante da execução das
OBRAS, observando as condições que atendam às exigências dos órgãos competentes e de defesa
do meio ambiente;
XXIII - submeter previamente à aprovação da Fiscalização do BANCO as amostras dos materiais a utilizar
e os manuais técnicos dos equipamentos a instalar, por meio de registro no livro Diário de Obras,
onde deve indicar, no mínimo:
a) no caso de amostras: nome do fabricante, marca, modelo, referência e principais características
técnicas do material;
b) no caso de manuais técnicos: descrição dos equipamentos, suas características operacionais,
exigências para instalação e manutenção, capacidade, nome do fabricante e modelo;
XXIV - manter no canteiro de obras, até o fim dos trabalhos, as amostras dos materiais aprovadas pela
Fiscalização do BANCO, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita
correspondência aos materiais adquiridos ou já empregados;
XXV - prestar, sem ônus para o BANCO, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 5
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sistemas e equipamentos que serão fornecidos e instalados, no período compreendido entre o
recebimento provisório e o definitivo das obras resultantes das OBRAS;
XXVI - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização do BANCO relativamente ao
objeto do Contrato;
XXVII - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo BANCO quanto à execução das
OBRAS contratadas, ficando suspenso o recebimento das atividades e os respectivos pagamentos
até a eliminação de todas as pendências, que deverão ser atestadas pela Fiscalização do BANCO;
XXVIII - pagar quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao BANCO por autoridade competente,
em decorrência da inobservância de leis, decretos, regulamentos ou posturas, por parte do seu
pessoal;
XXIX - fiscalizar a perfeita execução das OBRAS contratadas, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo
BANCO, assumindo integralmente os ônus decorrentes, necessariamente já incluídos no preço
global contratado;
XXX - fornecer ao BANCO, ao término das OBRAS, plano de manutenção para as novas instalações e
equipamentos, acompanhado da documentação técnica pertinente, indicando a freqüência da
execução dos serviços necessários;
XXXI - promover o treinamento das pessoas indicadas pelo BANCO que serão encarregadas da operação e
manutenção das novas instalações e equipamentos, quando assim especificado no Anexo 1 do Edital
de Concorrência Adcur nº 01/2009;
XXXII - entregar ao BANCO os manuais de instalação, operação e manutenção e os Certificados de Garantia
de todos os equipamentos e instalações relativos ao objeto deste Contrato, em língua portuguesa do
Brasil, fornecendo, também, a relação de peças de reposição indicadas para um período de 2 (dois)
anos de funcionamento normal, inclusive com os nomes e endereços dos fabricantes dos materiais e
equipamentos utilizados e/ou instalados;
XXXIII - assegurar a prestação da garantia contra defeitos de fabricação, pelos fabricantes dos materiais e
equipamentos fornecidos e instalados nas obras, diretamente ou por intermédio de seu representante
autorizado, obedecidas as condições constantes dos Certificados de Garantia ou documento
equivalente, pelos prazos estabelecidos no Projeto Básico (Anexo 1) do Edital de Concorrência
Adcur nº 01/2009;
XXXIV - fornecer ao BANCO, até o recebimento provisório das obras, os desenhos atualizados das mesmas,
as built, elaborados de acordo com as normas em vigor, utilizando-se o aplicativo Autocad. Os
desenhos deverão ser atualizados mensalmente durante o decorrer das OBRAS e deverão ser
entregues, ao final das obras, em CD-ROM (arquivos com extensão ―.dwg‖), além de uma cópia
completa impressa;
XXXV - na hipótese de verificação da necessidade de acréscimo ou redução das OBRAS contratadas,
submeter, formalmente, para aprovação do BANCO, novo orçamento com base nos preços unitários
cotados ou, se inexistentes, com base nos preços praticados no mercado naquele momento;
XXXVI - manter atualizados endereço e dados bancários para a efetivação de pagamentos;
XXXVII - providenciar para que todo o pessoal alocado à execução das OBRAS cumpra as normas internas
relativamente à segurança e outras pertinentes ao BANCO, cujo dever de divulgação à
CONTRATADA cabe ao BANCO, e para que porte, em lugar visível, crachá de identificação
emitido pela empregadora;
XXXVIII - remeter todas as correspondências destinadas ao BANCO e decorrentes da execução deste ajuste à
atenção do Gerente Administrativo Regional em Curitiba, citando o número do Contrato a que se
referem;
XXXIX - manter, durante toda a execução do objeto do Contrato, todas as condições de habilitação e
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 5
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qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste ajuste,
informando ao BANCO a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar as
condições iniciais;
XL - prestar, durante todo o período de garantia, sem ônus para o BANCO, assistência técnica e
manutenção corretiva, inclusive com fornecimento de peças, dos sistemas e equipamentos que serão
fornecidos e instalados.
VI – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA – São responsabilidades da CONTRATADA:
I - arcar com eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BANCO provocados por imperícia,
imprudência ou negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução das OBRAS; nesse
caso, fica o BANCO autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à
CONTRATADA, podendo, a seu exclusivo critério, optar pela reparação dos danos ou reposição dos
bens por conta da mesma;
II - arcar com as despesas relativas a quaisquer multas ou indenizações impostas ao BANCO por
autoridade competente, em decorrência da inobservância, por parte do pessoal alocado à execução
das OBRAS, de leis, decretos, normas de segurança no trabalho, regulamentos e posturas
municipais;
III - arcar com as despesas relativas a seguros, impostos, taxas e tarifas, pagamentos de salários e
encargos sociais previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras
despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes às OBRAS, inclusive registros,
reproduções e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
IV - adotar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do
trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados ou preposto alocados
à execução das OBRAS, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que
verificadas em dependências do BANCO;
V - realizar a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo lhe integralmente
os ônus decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente daquela
exercida pelo BANCO;
VI - arcar com os danos causados pelos seus empregados ou prepostos às dependências, móveis,
utensílios ou equipamentos do BANCO, que fica, desde já, autorizado a descontar o valor
correspondente ao custo de reposição ou reparação do dano da garantia ou do valor dos pagamentos
devidos à CONTRATADA;
VII - arcar com todo e qualquer dano causado, inclusive a terceiros, pela execução inadequada das
OBRAS, ficando o BANCO, desde já, autorizado a descontar o valor correspondente à reparação do
dano da garantia ou do valor dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
VIII - responder por quaisquer acidentes na execução das OBRAS, compreendendo, entre outros, os
relacionados com as redes de serviço público e aqueles que, na hipótese de mora da
CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa responsabilidade até
a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra e até a integral liquidação de indenização
acaso devida a terceiros;
IX - garantir o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade esta que,
na forma da lei, subsistirá mesmo após o recebimento e aceitação definitiva do objeto contratado;
X - assegurar a qualidade e quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua
utilização, cabendo-lhe, inclusive, desfazer segmentos realizados indevidamente e executá-los
novamente, sem ônus para o BANCO;
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XI - zelar pela guarda de seus equipamentos e materiais, mesmo nas dependências do BANCO;
XII - arcar com o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas
por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como o ônus decorrente de sua
repercussão sobre o objeto deste Contrato.
VII – OBRIGAÇÕES DO BANCO
CLÁUSULA OITAVA – São obrigações do BANCO:
I - cumprir todas as condições estabelecidas no Edital de Concorrência Adcur nº 01/2009 e neste
Contrato
II - fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena execução
das OBRAS;
III - indicar o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável(eis) pela fiscalização do Contrato,
na forma da CLÁUSULA NONA;
IV - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste instrumento;
V - assegurar à CONTRATADA livre e seguro acesso às suas instalações, a fim de que a
CONTRATADA possa cumprir as suas obrigações; se o BANCO tomar ciência de quaisquer
condições de insegurança ou materiais de risco aos quais o pessoal da CONTRATADA possa ficar
exposto, em qualquer de suas instalações, deverá prontamente avisar à CONTRATADA.
VIII – FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA NONA – No curso da execução das OBRAS contratadas e quando da sua entrega caberá ao
BANCO, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições
contratuais e o cumprimento da execução do objeto, conforme as especificações exigidas, promovendo a
aferição qualitativa e quantitativa das OBRAS realizadas, sem prejuízo da fiscalização exercida pela
CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor lotado na
Gerência Administrativa Regional em Curitiba, especialmente designado mediante Portaria.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização exercida pelo BANCO não implica co-responsabilidade sua ou do
responsável pelo acompanhamento do Contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao BANCO ou a terceiros por qualquer
irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeitará à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do
BANCO quanto à execução das OBRAS E SERVIÇOS, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA – Para efeito do disposto na Cláusula anterior, o BANCO comunicará à
CONTRATADA, por meio de registro no livro Diário de Obras, as deficiências ou irregularidades porventura
verificadas pela Fiscalização quanto à execução das OBRAS, cabendo à CONTRATADA sua imediata correção
ou adequação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA manterá, no escritório das obras, o livro Diário de
Obras, atualizado e autenticado por um de seus engenheiros da equipe técnica e pela Fiscalização do BANCO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Devem ser anotados, pela CONTRATADA, no livro Diário de Obras:
I - informações sobre o prazo das obras, destacando:
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a) prazo contratual;
b) atrasos verificados;
c) prazo efetivamente decorrido;
d) prazo faltante para o término das obras;
II - a ocorrência de fato relevante que possa causar atrasos no andamento das obras e as paralisações
decorrentes, que deverão ser indicadas em termos percentuais e avaliadas em conjunto com a
Fiscalização do BANCO;
III - as falhas verificadas em obras ou serviços contratados a terceiros pelo BANCO, passíveis de afetar
as obras a cargo da CONTRATADA;
IV - as consultas à Fiscalização do BANCO e as respostas aos seus questionamentos;
V - as datas de início e término reais das atividades constantes do cronograma físico-financeiro
aprovado, bem como as atividades em andamento, indicando sempre o número da atividade;
VI - os acidentes de trabalho ocorridos durante a execução das obras;
VII - o número de empregados alocados nas obras, conforme sua qualificação;
VIII - outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Devem ser anotados, pela Fiscalização do BANCO, no livro Diário de Obras:
I - o atestado de veracidade dos registros lançados pela CONTRATADA;
II - apreciação sobre o andamento da obra e sua conformidade com os projetos, especificações, prazos e
cronograma físico-financeiro integrantes deste Contrato;
III - solução das consultas e solicitações formuladas pela CONTRATADA;
IV - restrições a respeito do andamento das obras ou da atuação da CONTRATADA, de seus prepostos e
empregados;
V - determinação de providências para o cumprimento dos projetos e especificações;
VI - outros fatos ou observações cujo registro seja necessário ou conveniente ao trabalho da
Fiscalização.
IX – RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Concluídas de acordo com as cláusulas e especificações deste Contrato,
as obras serão recebidas provisoriamente até 15 (quinze) dias corridos após a comunicação por escrito da
CONTRATADA, desde que confirmado, pela Fiscalização do BANCO, o cumprimento de todas as obrigações
contratuais e desde que as obras se encontrem prontas para ser entregues, inclusive com todos os equipamentos
e sistemas testados e em funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Cumpridas as condições estabelecidas na Cláusula anterior, o BANCO
e a CONTRATADA firmarão, em 2 (duas) vias, o Termo de Recebimento Provisório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A critério do BANCO, o recebimento provisório poderá ser efetuado por
Comissão Técnica, devendo o responsável pelo acompanhamento do Contrato dar conhecimento à
CONTRATADA, por escrito, dos nomes dos respectivos membros, bem como dia e hora marcados para a
vistoria para o recebimento provisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na eventualidade de constatação de defeitos, falhas ou imperfeições das OBRAS
executadas, não será lavrado o Termo de Recebimento Provisório enquanto tais deficiências não forem sanadas.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Após o recebimento provisório da obra, inicia-se o período de observação
de 90 (noventa) dias corridos, contados do primeiro dia útil subseqüente à assinatura do Termo de Recebimento
Provisório.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso sejam verificados defeitos, falhas ou imperfeições no decorrer do período de
observação, a CONTRATADA deverá providenciar a respectiva correção, prorrogando-se excepcionalmente o
prazo de observação referente ao recebimento provisório até que ocorra o recebimento definitivo da obra, sem
prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Após o período de observação e desde que tenham sido corrigidos os
defeitos, falhas ou imperfeições detectadas, resultando no cumprimento total e perfeito do objeto na forma das
especificações e nos termos deste Contrato, será firmado o Termo de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias,
por representantes do BANCO e da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Termo de Recebimento Definitivo somente será firmado após o recebimento dos
seguintes documentos:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
c) Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a
Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
d) desenhos das obras as built, devidamente aprovados pela Fiscalização do BANCO;
e) manuais de instalação, operação e manutenção relativos aos equipamentos instalados;
f) Certificados de Garantia por defeitos de fabricação dos equipamentos, em língua portuguesa do
Brasil;
g) relação de peças de reposição indicadas para um período de 2 (dois) anos de funcionamento
normal, inclusive com os nomes e endereços dos fabricantes dos materiais e equipamentos
utilizados e/ou instalados;
h) plano de manutenção técnica para os equipamentos instalados, indicando a freqüência da
execução dos serviços necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O prazo de garantia dos equipamentos é o estabelecido no item 5.7 do
Projeto Básico – Anexo 1 do Edital, e para a segurança e solidez da construção, os definidos em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para os itens não previstos no caput desta cláusula, a garantia será de 12 (doze)
meses.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os prazos de garantia passam a contar a partir da data de assinatura do Termo de
Recebimento Definitivo, à exceção dos equipamentos listados no Capítulo 5 do Anexo 1, cujos prazos de
garantia passam a contar a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A efetivação dos recebimentos provisório e definitivo não exclui a
responsabilidade civil e a ético-profissional da CONTRATADA pela correção e qualidade técnica das OBRAS
executadas, nos limites legais estabelecidos.
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X – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O BANCO pagará à CONTRATADA, pela execução das OBRAS
contratadas, o valor global de R$ __________ (________________________________________).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No preço contratado estão incluídas todas e quaisquer despesas com os serviços
técnicos a serem executados e especificados, bem como toda a assistência e/ou consultoria técnica, materiais,
inclusive de consumo, equipamentos, combustíveis, lubrificantes, prêmios de seguro, taxas, inclusive de
administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, mão-de-obra, inclusive horas extras de
profissionais, auxílio-alimentação ou refeição, transportes, inclusive sob a forma de auxílio-transporte, gastos
com viagens, tais como passagens, diárias, hospedagem e transporte local, todos os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, quaisquer outras
despesas, diretas ou indiretas, componentes do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), enfim, todos os
componentes de custo das OBRAS, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto do Edital de
Concorrência Adcur nº 01/2009, até o recebimento definitivo das OBRAS.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Do valor da nota fiscal/fatura serão deduzidos, na fonte, o Imposto sobre a Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/PASEP, conforme legislação
específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como serão também deduzidos na fonte a
Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica do INSS, e
outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Do valor da nota fiscal/fatura poderá ser deduzido o valor correspondente ao custo
de reparação ou de reposição no caso de extravio ou de avaria de bens de propriedade do BANCO, caso seja
constatada a responsabilidade de empregado ou preposto da CONTRATADA por meio de instauração de
processo de apuração de irregularidades.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Os pagamentos serão feitos proporcionalmente às atividades executadas com
base no cronograma físico-financeiro, elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo BANCO, o qual é parte
integrante deste Contrato, não sendo admitidos adiantamentos sob qualquer hipótese.
PARÁGRAFO ÚNICO – O primeiro pagamento de atividade(s) do cronograma físico-financeiro somente será
efetuado após a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
CLÁUSULA VIGÉSIMA – A CONTRATADA somente poderá apresentar a fatura correspondente a cada
atividade do cronograma físico-financeiro após a aceitação, pela Fiscalização do BANCO, daquela atividade,
anotada no livro Diário de Obras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O pagamento obedecerá ao seguinte procedimento:
I - a CONTRATADA encaminhará ao Protocolo do BANCO as faturas relativas à prestação das
OBRAS executadas;
II - para fins de pagamento da fatura, a CONTRATADA apresentará os seguintes documentos, nos seus
prazos de validade, caso os anteriormente apresentados estejam vencidos:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
c) Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a
Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
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III - para fins de pagamento da fatura, a CONTRATADA apresentará, também, cópia da folha de
pagamento dos empregados contratados para a execução do objeto deste Contrato;
IV - a liberação das faturas correspondentes às atividades do cronograma físico-financeiro será efetuada
pelo Fiscal do Contrato após o registro, no livro Diário de Obras, da conclusão das atividades
faturadas;
V - o pagamento das faturas aprovadas será efetuado pelo BANCO no prazo máximo de 7 (sete) dias
úteis, contados da data de apresentação das mesmas ao Fiscal do Contrato;
VI - a fatura não aprovada pelo BANCO será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções
ou apresentação de documentos, com as informações referentes aos motivos de sua rejeição,
contando-se o prazo estabelecido no inciso V acima, a partir da data de sua reapresentação
devidamente corrigida;
VII - a devolução de fatura não aprovada pelo BANCO em hipótese alguma servirá de pretexto para que
a CONTRATADA suspenda a execução das OBRAS E SERVIÇOS, ou deixe de efetuar o
pagamento devido a seus empregados ou fornecedores, ou os relativos a despesas previdenciárias e
tributárias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A última atividade do cronograma físico-financeiro deverá contemplar
serviços que, em conjunto, correspondam a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato,
cuja fatura poderá ser apresentada para cobrança somente depois de ser firmado o Termo de Recebimento
Definitivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – O BANCO poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou
em parte, nos seguintes casos:
a) inexecução ou execução defeituosa das OBRAS;
b) existência de qualquer débito para com o BANCO;
c) existência de débitos para com terceiros, relacionados com as OBRAS contratadas e que
possam por em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ou morais ao BANCO;
d) descumprimento de qualquer obrigação legal relacionada ao objeto deste ajuste.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – No caso de atraso nos pagamentos devidos, o BANCO pagará à
CONTRATADA, a título de compensação financeira, 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da fatura
pendente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Considera-se atraso no pagamento devido a não-efetivação pelo BANCO dos créditos
pertinentes, após 7 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da
fatura, observando-se que, no caso de devolução ou revisão da fatura, o prazo passará a ser contado a partir da
entrega ao BANCO da mesma devidamente corrigida.
XI – GARANTIA
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA (entregou ao BANCO, no ato da assinatura do
presente Contrato / entregará ao BANCO, em até 10 (dez) dias corridos contados da data de assinatura do
presente Contrato), garantia no valor de R$ ______ (_____), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
deste ajuste, (além da garantia adicional no valor de R$ ______ (_____) apurada conforme o item 11.1.2 do
Edital), como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência da garantia de que trata esta Cláusula deverá cobrir o período
compreendido entre a assinatura do Contrato e o recebimento definitivo das OBRAS.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – A inobservância, pela CONTRATADA, das condições de garantia a sujeitará às
penalidades previstas no Título XIV – Sanções Administrativas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação,
inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA desde já se obriga a fazer a respectiva
reposição, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento da
comunicação do BANCO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do
Contrato, ficando o BANCO autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento
de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA se obriga a manter o valor da garantia em
compatibilidade com o percentual estabelecido na CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA, relativamente ao valor
atualizado do Contrato, obrigando-se a complementar o respectivo valor, caso necessário.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – Havendo garantia, ou saldo de garantia, após o término do Contrato, será
providenciada a liberação ou restituição mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente
cumpridas todas as obrigações assumidas neste Contrato, de acordo com o Anexo 1 – Especificações Técnicas, e
a manifestação favorável do componente responsável pela fiscalização do BANCO.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Na hipótese de acréscimo do objeto, respeitado o máximo de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do Contrato devidamente atualizado, o BANCO exigirá complementação da garantia, nas
mesmas condições previstas na CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA.
XII - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – Este Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65
da Lei nº 8.666/93, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões do objeto, observado o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado deste Contrato.
XIII - HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da
CONTRATADA mediante transformação, fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o BANCO se
reserva o direito de rescindir o Contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração
social.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de cisão o BANCO poderá rescindir o Contrato, ou continuar sua
execução pela empresa, dentre as que surgirem da cisão, que melhor atenda às condições iniciais de habilitação,
em relação ao prazo restante do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Qualquer que seja a alteração do ato constitutivo, deverá ser formalmente
comunicada a ocorrência ao Fiscal do Contrato, anexando o documento comprobatório da alteração social,
devidamente registrado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A não-apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da
alteração social ocorrida implica na aplicação das sanções administrativas cabíveis, e persistindo a situação,
poderá ser rescindido o Contrato por culpa da CONTRATADA, com aplicação de multa e das demais sanções
previstas em lei, nesta hipótese.
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XIV – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – Poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções
administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BANCO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os efeitos normativos da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – As sanções de advertência e multa, inclusive de mora, serão aplicadas
pelo Gerente Administrativo Regional em Curitiba, e as de suspensão temporária pelo Chefe do Departamento
de Recursos Materiais e Patrimônio – DEMAP, cabendo a este último propor a declaração de inidoneidade, cuja
aplicação é da competência do Ministro-Presidente do Banco Central do Brasil.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido
processo administrativo, facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
data em que for intimada para tanto.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II - outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a
critério do BANCO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – O BANCO poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa
por inexecução deste ajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As multas serão deduzidas da garantia, e caso o seu valor seja superior ao valor da
garantia a que se refere a CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA, a diferença será descontada dos pagamentos
devidos pelo BANCO ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência,
suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no
cumprimento do objeto ou de prazos estipulados.
PARÁGRAFO ÚNICO – O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de mora calculada à razão de 0,25%
(vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), calculada sobre o
valor da fatura correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – A multa por inexecução contratual deste ajuste poderá ser aplicada no
percentual de 10% (dez por cento), nas seguintes situações:
I - pela inexecução parcial ou execução insatisfatória do Contrato, sendo calculada sobre o valor da
fatura correspondente ao período da prestação das OBRAS em que tenha ocorrida a falta;
II - pela inexecução total do Contrato, sendo calculada sobre o valor total do Contrato;
III - por não ter a CONTRATADA iniciada a execução do Contrato no prazo neste previsto, sendo
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calculada sobre o valor total do Contrato;
IV - pela interrupção da execução do Contrato, sem prévia autorização do BANCO, sendo calculada
sobre o valor total do Contrato.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – A suspensão do direito de licitar e contratar com o BANCO poderá ser
aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos
seguintes prazos e situações:
I - por 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente que tenha acarretado
prejuízos financeiros para o BANCO;
b) execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de
advertência;
II - por até 02 (dois) anos:
a) não conclusão das OBRAS contratadas;
b) execução das OBRAS em desacordo com o Anexo 1 do Edital, não efetuando sua correção após
solicitação do BANCO;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BANCO, ensejando
a rescisão do Contrato;
d) condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
e) apresentação ao BANCO de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com
o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a
manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com o BANCO, em
virtude de atos ilícitos praticados;
g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante todo o
procedimento de contratação, que venha ao conhecimento do BANCO após a assinatura deste
Contrato;
h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste
Contrato sem consentimento prévio do BANCO.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – A declaração de inidoneidade será aplicada quando
constatada má fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO, atuação com interesses escusos ou
reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao BANCO, ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de contratar
com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante o Ministro-Presidente do Banco Central do Brasil.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração
Pública também será aplicada à CONTRATADA que, dentre outros casos:
I - tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
II - praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
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III - demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para contratar com o BANCO em virtude de
atos ilícitos praticados;
IV - reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que
seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento
prévio do BANCO.
XV – RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão
do direito de licitar e contratar com o BANCO caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir
do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da comunicação da aplicação da sanção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos referentes à aplicação das sanções de advertência e multa serão
dirigidos, por escrito, ao Gerente Administrativo Regional em Curitiba, que poderá reconsiderar sua decisão, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou remetê-los ao Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio –
DEMAP em Brasília, que deverá decidir sobre o recurso, no prazo de outros 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O recurso referente à aplicação da sanção administrativa de suspensão do direito
de licitar e contratar com o BANCO será dirigido, por escrito, ao Chefe do Departamento de Recursos Materiais
e Patrimônio – DEMAP, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou remetê-los
ao Diretor de Administração, que deverá decidir sobre o recurso, no prazo de outros 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quando interposto, o recurso deverá ser entregue contra recibo no Protocolo do
Banco Central do Brasil em Curitiba, situado à Avenida Cândido de Abreu nº 344, nos dias de expediente no
BANCO, no horário das 09 às 18 horas.
XVI – RESCISÃO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos
artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão unilateral do Contrato, fica assegurado à CONTRATADA o
direito de apresentação de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da
irregularidade registrada pela fiscalização do BANCO;
II - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão de rescindir o Contrato
no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na intimação, serão informados o prazo para a apresentação de defesa prévia, os
registros pertinentes à ocorrência originária da intimação e a observação de que será dada continuidade do
processo administrativo, mesmo na hipótese de falta de manifestação da CONTRATADA.
XVII – CESSÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – Caso a CONTRATADA seja incorporada, sucedida ou extinta,
o presente Contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BANCO, e com a
concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 5
Pt. 0801422711
99
XVIII – CONDIÇÕES PARA A SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – Será permitida a subcontratação de empresas para a execução de
serviços, a critério do Banco, inclusive para complementar ou reforçar a equipe técnica indicada na fase de
habilitação.
PARÁGRAFO ÚNICO – A subcontratação deverá ser aprovada pelo BANCO antes do início da atividade no
cronograma físico-financeiro, devendo a CONTRATADA apresentar os comprovantes atestando que os
profissionais indicados possuem qualificação técnica compatível com os serviços a serem subcontratados e com
as exigências efetuadas na fase de habilitação da Concorrência.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – Aos contratos com as empresas subcontratadas, incorporar-se-ão,
de pleno direito, todas as condições deste contrato e do edital ao qual se integra, relativas às responsabilidades e
deveres da CONTRATADA para com o BANCO, podendo a CONTRATADA, a seu exclusivo critério,
estabelecer outras cláusulas no contrato que firmar com a subcontratada, desde que não conflitem com as
exigências do BANCO e visem maior segurança ao perfeito cumprimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATADA, independentemente da subcontratação,
permanece como única e total responsável pela execução do objeto contratado, inclusive do ponto de vista
técnico, respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante o BANCO,
solidariamente responsável com a empresa subcontratada junto a seus credores no que se refere aos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelas conseqüências dos fatos e atos imputáveis às
subcontratadas.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – A subcontratação poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que
aprovada pelo BANCO, não sendo permitida caso a empresa tenha sido responsável pela elaboração do projeto
básico ou executivo, ou dela participe o autor desses projetos como dirigente, gerente, acionista, controlador,
responsável técnico ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aprovação de subcontratadas responsáveis pela execução dos grupos de serviços
indicados nos capítulos 2 a 7 do Anexo 1 – Especificações Técnicas e/ou que necessitem de ART (co-
responsabilidade técnica) dependerá da apresentação dos seguintes documentos a cargo da CONTRATADA,
cabendo ao BANCO solicitá-los a qualquer momento para averiguação:
I - relação dos profissionais que trabalharem na obra;
II - recibos e relação da folha de pagamento e comprovantes de recolhimento dos encargos devidos ao
INSS relativos ao pessoal alocado na obra;
III - cópia do contrato entre a empresa contratante e a subcontratada;
IV - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;
V - Certidão (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
VI - Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
VII - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
dentro do seu prazo de validade, ou emitida há, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos;
VIII - registro de inscrição atualizado da empresa a ser subcontratada e sua equipe técnica no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);
IX - Certidão de Acervo Técnico (CAT) relativa ao(s) profissional(is) detentor(es) de Anotação de
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 5
Pt. 0801422711
100
Responsabilidade Técnica (ART), no que diz respeito à habilitação e similaridade dos trabalhos
executados em relação ao objeto da subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para as subcontratações não enquadradas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, o
BANCO exigirá os seguintes documentos:
I - relação dos profissionais que trabalharem na obra;
II - recibos e relação da folha de pagamento e comprovantes de recolhimento dos encargos devidos ao
INSS relativos ao pessoal alocado na obra;
III - cópia do contrato entre a empresa contratante e a subcontratada.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – Em hipótese alguma os trabalhos poderão ser paralisados, o
cronograma físico-financeiro alterado ou, ainda, haver descumprimento do contrato em razão da não aprovação
da subcontratação pretendida.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – A subcontratação total, não admitida neste contrato e no edital ao qual se
integra, enseja a perda do direito de contratar com o BANCO ou, se já assinado o contrato, sua rescisão de pleno
direito.
XIX – PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA deverá obedecer às seguintes medidas de
segurança, as quais serão devidamente fiscalizadas pelo BANCO:
a) não armazenar material inflamável na obra, sendo permitido apenas o acondicionamento de
porções mínimas para uso imediato;
b) estabelecer condições de ventilação natural do local ou ventilação forçada, se necessário;
c) manter extintor do tipo PQS no local;
d) instalar sinalização e orientar a proibição de fumar no local;
e) estabelecer a obrigatoriedade do uso de máscaras contra gases por todas as pessoas presentes no
local da obra, sempre que estiver sendo feito uso de material inflamável.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA – A CONTRATADA será responsável pela adoção das
recomendações dos fabricantes quanto ao uso e manuseio adequados de seus produtos.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA – A CONTRATADA será responsável pela condução das
OBRAS em total observância às Normas de Segurança do Trabalho.
XX – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA – É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução das OBRAS, sob alegação de inadimplemento por parte do BANCO, salvo
nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA – Não constituirão faltas contratuais os atrasos de ambas as
partes no cumprimento de suas obrigações, quando resultantes de força maior ou caso fortuito, definidos no art.
393 do Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
PARÁGRAFO ÚNICO – Na ocorrência das hipóteses previstas nesta Cláusula, será concedida, de comum
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 5
Pt. 0801422711
101
acordo, à parte inadimplente, prorrogação de prazo necessária ao cumprimento da obrigação exigida.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA – O gerenciamento deste ajuste fica a cargo da Gerência
Administrativa Regional em Curitiba.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA – O BANCO se compromete a fornecer aos empregados
indicados pela CONTRATADA todas as informações complementares específicas que forem necessárias à
adequada prestação dos serviços objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações relativas a esta Cláusula, inclusive alterações, dar-se-ão por
troca de correspondências, inclusive por meio eletrônico.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA – O valor global do presente ajuste é de R$ ...........
(.....................).
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à
conta dos recursos oriundos da Reserva de Desenvolvimento Institucional do Banco Central (Redi-BC),
consignados na codificação orçamentária 40.17.9.002-9 e classificação contábil 6516.31.43-3, tendo sido
emitida a Nota de Alocação nº 52.908.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA – O BANCO se reserva o direito de efetuar a cobrança judicial ou extrajudicial
de qualquer importância devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA – Toda e qualquer alteração ao presente instrumento somente será
considerada válida e eficaz se na forma de termo aditivo assinado pelas partes e testemunhas.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA – Fica eleito o foro da cidade de Curitiba para a solução de questões
oriundas deste ajuste, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir
a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Curitiba, ......... de ............................... de 2009.
___________________________________ ___________________________________
BANCO CENTRAL DO BRASIL RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Gerência Administrativa em Curitiba Nome do Representante Legal
Nome do Gerente Função do Representante Legal
Gerente Administrativo Regional
TESTEMUNHAS:
_____________________________________ _____________________________________
Pelo BANCO (Nome e Matrícula) Pela CONTRATADA (Nome e CPF)
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ANEXO 6
6. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO Nº 4.358, DE 05/09/02
DECLARAÇÃO
Ref. CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009
(empresa) ..........................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................, por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr.(Sra.) ................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ................... e
do CPF nº .........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
(__) Ressalva que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (assinalar somente em
caso positivo).
(local) , ......de ...................de 2009.
______________________________________________
Assinatura do representante legal
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 7
Pt. 0801422711
103
ANEXO 7
7. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
À HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Ref. CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009
Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação na Concorrência Adcur nº 01/2009, em cumprimento à
exigência contida no artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, que a empresa
...................................................., da qual sou .................................................. , não apresenta fato superveniente
impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do (citar se SICAF ou Certificado de Registro Cadastral –
CRC) apresentado.
(local) ,......de ...................de 2009.
________________________________________________
Assinatura do representante legal
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 8
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104
ANEXO 8
8. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
DECLARAÇÃO
Ref. CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa.............................................., CNPJ/MF.....................................,
cumpre os cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte
estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 45 dessa Lei Complementar.
(local) ,......de ...................de 2009.
________________________________________________
Assinatura do representante legal
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 9
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105
ANEXO 9
9. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local, ___ de ____________ de ____
Ao
Banco Central do Brasil
Ref. CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009
Em atendimento ao previsto no Edital da licitação em referência, especialmente no item 15 e seus subitens,
informamos que o(a) Sr.(a) __________________________, inscrito(a) no CREA/___ sob o nº
__________________, é a pessoa por nós credenciada para efetuar a vistoria com a finalidade de tomar
conhecimento das condições para execução das obras e serviços objeto da Concorrência.
Informações da empresa:
Razão social
CNPJ
________________________________________________
Carimbo da empresa e assinatura do representante legal
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 10
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ANEXO 10
10. TERMO DE VISTORIA
Ref.: CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009
Na forma estabelecida no item 15 e subitens do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa
........................................................................................................................................................................, CNPJ
.............................................................................................................................................., representada pelo Sr.
.................................................................................................................................................., portador da Carteira
de Identidade nº ..........................................................., compareceu à vistoria de que trata o referido item,
oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa
interessada e por entidade profissional competente.
Curitiba, ...... de ............................ de 2009.
__________________________________________________________
(Carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)
DECLARO que realizei vistoria e que recebi cópia deste Termo, conforme descrito acima, estando ciente das
condições para execução dos serviços referentes ao objeto da Concorrência Adcur n.º 01/2009, de modo a
atender as especificações do Edital e de seus Anexos.
Em ___ / ___ / ___
_____________________________________________
(Identificação e assinatura do representante da empresa)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 11
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107
ANEXO 11
11. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANT
.
PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL SUBTOTAIS
MATERIAL MÃO-DE-
OBRA MATERIAL
MÃO-DE-OBRA
1 SERVIÇOS GERAIS
1.1 Mobilização de pessoal vb. 1
1.2 Equipamentos e ferramentas vb. 1
1.3 Projetos executivos e detalhamentos vb. 1
1.4 Placa de obra un. 1
1.5 Cópias e taxas vb. 1
2 ARQUITETURA
2.1 Demolições, desmontes e retirada de entulho vb. 1
2.2 Proteção de revestimentos, elementos arquitetônicos e instalações
vb. 1
2.3 Pisos
2.3.1 Concreto leve tipo celular, executado "in loco", incluindo camada de regularização
m³ 45
2.3.2 Concreto armado m³ 5,3
2.3.3 Carpete m² 292
2.3.4 Madeira m² 80
2.3.5 Laminado de madeira m² 53
2.4 Paredes
2.4.1 Revestimento acústico absorvente m² 70
2.4.2 Laminado melamínico m² 65
2.4.3 Painel acústico do palco m² 42,3
2.4.4 Lambri horizontal em madeira m² 172
2.4.5 Painéis em madeira m² 96
2.4.6 Pedra m² 25
2.5 Forros
2.5.1 Gesso acartonado m² 245
2.5.1.1 Cortineiros para iluminação m 30
2.5.2 Colméia metálica m² 278
2.5.3 Revestimento acústico de tubulações e dutos m² 100
2.6 Esquadrias, inclusive ferragens e acessórios
2.6.1 Porta de madeira un. 3
2.6.2 Porta acústica - tipo I un. 4
2.6.3 Porta acústica - tipo II un. 2
2.6.4 Portas e painéis em vidro temperado m² 14
2.7 Pintura PVA m² 307
2.8 Mobiliário
2.8.1 Poltrona do auditório un. 234
2.8.2 Poltrona do palco un. 8
2.8.3 Mesa do palco un. 4
2.8.4 Mesas do foyer
2.8.4.1 Mesa 90x90cm com tampo em mármore un. 1
2.8.4.2 Mesa 60x60cm com tampo em vidro un. 2
2.8.5 Mesa dos camarins un. 2
2.8.6 Sofás
2.8.6.1 Sofá em couro 3 lugares un. 1
2.8.6.2 Sofá em couro 2 lugares un. 3
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 11
Pt. 0801422711
108
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANT
.
PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL SUBTOTAIS
MATERIAL MÃO-DE-
OBRA MATERIAL
MÃO-DE-OBRA
2.8.7 Poltrona do foyer un. 4
2.8.8 Poltrona dos camarins un. 4
2.8.9 Cabideiro un. 2
2.9 Cortina do palco motorizada em veludo un. 1
2.10 Tapetes
2.10.1 Tapete do foyer 2,60 m x 1,80 m un. 1
2.10.2 Tapete do camarim 2,20 m x 1,40 m un. 2
2.11 Recuperação, adequações e complementação em materiais existentes
2.11.1 Adequação do vão da porta da saída de emergência do auditório
vb. 1
2.11.2 Enchimento de vãos vb. 1
2.11.3 Armário sob o patamar da escada de acesso ao camarim
un. 1
2.11.4 Guarda-corpo da escada de acesso ao camarim un. 1
2.11.5 Nichos para acomodação de caixas acústicas vb. 1
2.11.6 Diversos - demais recuperações, adequações e complementações
vb. 1
3 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E DE COMBATE A INCÊNDIO
3.1 Revisões e adequações em instalações hidro-sanitárias existentes
vb. 1
3.2 Adequações em caixas de hidrantes vb. 1
3.3 Adequações no sistema de sprinklers vb. 1
3.4 Adequações em extintores e sinalizações vb. 1
3.5 Extintores portáteis, 4,5 kg, tipo ABC un. 7
3.6 Extintores portáteis, 2,3 kg, gás halotron un. 2
4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E DE LÓGICA
4.1 Iluminação Cênica
4.1.1 Cabeamento com cabos PP e plugues un. 24
4.1.2 Cabo 16mm² 750V, preto m 100
4.1.3 Case de potências un. 2
4.1.4 Chaveador 12 saidas, 2.000W un. 3
4.1.5 Dimmer digital 12 canais 4kW, 3ø-380V un. 1
4.1.6 Eletrocalha lisa 100x50mm c/tampa e acessórios
m 9
4.1.7 Eletrocalha lisa 200x50mm c/tampa e acessórios
m 30
4.1.8 Mesa de iluminação DMX 12/24 canais un. 1
4.1.9 Refletor elipsoidal 1.000W completo un. 1
4.1.10 Refletor fresnel 1.000W completo un. 2
4.1.11 Refletor plano convexo 1.000W completo un. 2
4.1.12 Torre D-25 4000x250x250 un. 3
4.2 Iluminação Geral
4.2.1 Cabo de cobre, flexível, 750V, #16,0mm² m 100
4.2.2 Cabo de cobre, flexível, 750V, #2,5mm² m 3500
4.2.3 Cabo de cobre, flexível, 750V, #6,0mm² m 100
4.2.4 Caixa metálica embutir dim.(30x30x12)cm un. 5
4.2.5 Dimmer rotativo 1.000W/220V un. 4
4.2.6 Disjuntor termomagnético 1x16A, tipo DIN un. 9
4.2.7 Disjuntor termomagnético 1x32A, tipo DIN un. 6
4.2.8 Disjuntor termomagnético 3x32A, tipo DIN un. 2
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 11
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109
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANT
.
PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL SUBTOTAIS
MATERIAL MÃO-DE-
OBRA MATERIAL
MÃO-DE-OBRA
4.2.9 Disjuntor termomagnético 3x63A, tipo DIN un. 1
4.2.10 Dispositivo de proteção contra surtos (DPS) 40kA
un. 4
4.2.11 Dispositivo DR 25A/30mA bipolar un. 4
4.2.12 Dispositivo DR 40A/30mA bipolar un. 2
4.2.13 Eletrocalha lisa 100x50mm c/tampa c/div. e acessórios
m 72
4.2.14 Eletrocalha lisa 200x50mm c/tampa c/div. e acessórios
m 36
4.2.15 Eletroduto de pvc rigido roscavel 1" 3m un. 6
4.2.16 Eletroduto de pvc rigido roscavel 1.1/2" 3m un. 5
4.2.17 Eletroduto de pvc rigido roscavel 3/4" 3m un. 75
4.2.18 Eletroduto ferro galvanizado 1" 3m un. 12
4.2.19 Eletroduto ferro galvanizado 2" 3m un. 1
4.2.20 Eletroduto ferro galvanizado 3/4" 3m un. 20
4.2.21 Interruptor paralelo 1 tecla completo caixa 2"x4" un. 4
4.2.22 Interruptor simples 1 tecla completo caixa 2"x4" un. 9
4.2.23 Interruptor simples 2 tecla completo caixa 2"x4" un. 2
4.2.24 Interruptor simples 3 tecla completo caixa 2"x4" un. 1
4.2.25 Interruptor simples 6 tecla completo caixa 2"x4" un. 1
4.2.26 Luminária completa arandela D 300 ref. L1 un. 6
4.2.27 Luminária completa balizador Bali 5 ref. L3 un. 18
4.2.28 Luminária completa cloud 32 Belux ref. L9 un. 5
4.2.29 Luminária completa DOT 2464 - 12V ref. L2 un. 8
4.2.30 Luminária completa embutido GX BOX ref. L13 un. 36
4.2.31 Luminária completa embutido GX módulo ref. L8 un. 8
4.2.32 Luminária completa embutido GX set ref. L10 un. 6
4.2.33 Luminária completa embutido GX set ref. L14 un. 2
4.2.34 Luminária completa embutido inside R ref. L15 un. 23
4.2.35 Luminária completa embutido inside R ref. L4 un. 12
4.2.36 Luminária completa embutido inside R ref. L5 un. 26
4.2.37 Luminária completa embutido inside R ref. L6 un. 33
4.2.38 Luminária completa embutido inside R ref. L7 un. 58
4.2.39 Luminária completa plafon ice ref. L12 un. 2
4.2.40 Luminária completa saída de emergência ref. L16
un. 7
4.2.41 Luminária completa sanca divergente ref. L11 un. 34
4.2.42 Mesa dimmer 6 canais DMX un. 1
4.2.43 Perfilado liso chapa 14 38x38mm e acessórios m 200
4.2.44 Quadro com barr. nofuse 42 DIN trif. 100A un. 1
4.2.45 Rabichos com cabo pp 3x1,5mm² e plugue M/F 2P+T
un. 250
4.2.46 Tomada universal completa 2P+T caixa 2"x4" un. 54
4.2.47 Tomada universal dupla completa 2P+T caixa 4"x4"
un. 8
4.3 Recuperação, adequações e complementação em materiais existentes
vb. 1
5 SISTEMA DE ÁUDIO E VÍDEO
5.1 Auditório e Sala de Projeção
5.1.1 Projetor multimídia un. 1
5.1.2 Tela elétrica motorizada 180" un. 1
5.1.3 Moldura de acabamento para tela elétrica un. 1
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 11
Pt. 0801422711
110
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANT
.
PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL SUBTOTAIS
MATERIAL MÃO-DE-
OBRA MATERIAL
MÃO-DE-OBRA
5.1.4 Monitor 50" un. 1
5.1.5 CD Player un. 1
5.1.6 Blu-Ray Player un. 1
5.1.7 Gravador de DVD un. 1
5.1.8 Cabo de imagem DVI/HDMI un. 1
5.1.9 Mesa de som un. 1
5.1.10 Processador digital un. 1
5.1.11 Amplificador un. 1
5.1.12 Caixa acústica principal un. 4
5.1.13 Caixa acústica retorno - palco un. 2
5.1.14 Caixa acústica subwoofer un. 2
5.1.15 Caixa acústica monitor - cabine un. 2
5.1.16 Fone de ouvido un. 1
5.1.17 Microfone gooseneck com fio un. 1
5.1.18 Microfone de mão sem fio un. 3
5.1.19 Microfone auricular sem fio un. 1
5.1.20 Microfone com fio vocal dinâmico un. 3
5.1.21 Pedestal para microfones un. 4
5.1.22 Cabo multivias vb. 1
5.1.23 Câmera de vídeo un. 2
5.1.24 Matriz de vídeo un. 1
5.1.25 Distribuidor RGB un. 1
5.1.26 Distribuidor HDMI un. 1
5.1.27 Controle inteligente un. 1
5.1.28 Kit teclado sem fio e controle un. 1
5.1.29 Monitor LCD 17" un. 1
5.1.30 Distribuidor RGB un. 1
5.1.31 Seletor vídeo-composto un. 1
5.1.32 Câmera de vídeo - monitoramento un. 2
5.1.33 Condicionador de energia 1500W un. 3
5.1.34 Rack metálico com porta de acrílico un. 1
5.1.35 Painel de conexão un. 5
5.1.36 Suporte de teto para projetor un. 1
5.1.37 Suporte de teto para monitor un. 1
5.1.38 Amplificador HDMI un. 1
5.1.39 Infra-estrutura, cabeamento, interconexão e automação
vb. 1
5.2 Foyer
5.2.1 Monitor 50" un. 1
5.2.2 Caixa acústica de embutir un. 6
5.2.3 Suporte de parede para monitor un. 1
5.2.4 Infra-estrutura, cabeamento, interconexão e automação
vb. 1
5.3 Camarins
5.3.1 TV 26" un. 1
5.3.2 Caixa acústica de embutir un. 2
5.3.3 Casador de impedância un. 1
5.3.4 Suporte de parede para TV un. 1
5.3.5 Amplificador HDMI un. 1
5.3.6 Infra-estrutura, cabeamento, interconexão e automação
vb. 1
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 11
Pt. 0801422711
111
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANT
.
PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL SUBTOTAIS
MATERIAL MÃO-DE-
OBRA MATERIAL
MÃO-DE-OBRA
5.4 Treinamento vb. 1
6 SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO
6.1 Adequações em periféricos do sistema vb. 1
7 INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO
7.1 Adequações em grelhas e difusores vb. 1
7.2 Revisão e adequações em equipamentos e componentes
vb. 1
7.3 Atenuadores de ruído lamelares 0,35 x 1,85 x 1,00 m
un. 2
8 ENTREGA DA OBRA
8.1 Entrega dos desenhos "as built" vb. 1
8.2 Limpeza da obra / desmobilização vb. 1
9 ADMINISTRAÇÃO LOCAL
9.1 Engenheiro/arquiteto residente mês 5
9.2 Materiais de consumo vb 1
TOTAIS DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
VALOR DO BDI (apurado na planilha auxiliar)
VALOR GLOBAL DA OBRA (a ser informado na proposta – Anexo 4)
Observação: o somatório do Item 1 (Serviços Gerais) com o item 8.2 (Limpeza da obra / desmobilização) não poderá representar percentual maior do que 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor global da proposta.
PLANILHA AUXIILIAR – APURAÇÃO DO BDI
BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS – BDI BASE DE CÁLCULO % DA BASE DE
CÁLCULO VALOR (R$)
Despesas Administrativas
Administração Central %
Contingências %
Despesas Financeiras %
Despesas Comerciais %
Lucro antes do IRPJ e da CSLL %
Incertezas %
Despesas Tributárias
PIS %
COFINS %
ISS %
Total
BDI %
Observação: em conformidade com o Acórdão nº 950/2007 do Plenário do Tribunal de Contas da União, a proposta de preços não pode conter custos relativos ao IRPJ e à CSLL, seja na composição do BDI, seja como item específico da planilha.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADCUR Nº 01/2009 ANEXO 12
Pt. 0801422711
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ANEXO 12
12. RELAÇÃO DE DESENHOS
Os desenhos de projetos citados neste Edital estão contidos em arquivos de extensão ―.plt‖, gerados pelo
aplicativo AutoCAD.
Identificação do desenho Nome do arquivo
01/04 – ARQUITETURA – PLANTA BAIXA ARQ01_BACEN.plt
02/04 – ARQUITETURA – PLANTA DE FORRO ARQ02_BACEN.plt
03/04 – ARQUITETURA – REVESTIMENTOS ARQ03_BACEN.plt
04/04 – ARQUITETURA – DETALHES ARQ04_BACEN.plt
EL-01 – PROJETO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE
LUMINÁRIAS EL01_BACEN.plt
EL-02 – PROJETO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO - ILUMINAÇÃO
CÊNICA EL02_BACEN.plt
EL-03 – PROJETO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO - ILUMINAÇÃO E
TOMADAS EL03_BACEN.plt
EL-04 – PROJETO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO - QUADROS
ELÉTRICOS E DETALHES EL04_BACEN.plt
AV-01 – PROJETO DE ÁUDIO E VÍDEO – INFRA-ESTRUTURA AV01_BACEN.plt