Edital de Concorrência Pública no ZZZZ/2009 – Contratação ... · Edital de Concorrência...

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTÁVEL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 Edital de Concorrência Pública n o 0005/2009 Contratação de Empresa de Consultoria para Prestar Serviços Técnicos de Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico para os Municípios do Estado de Santa Catarina que manifestaram interesse. 1. LICITAÇÃO: A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação do tipo Técnica e Preço, com os serviços contratados na modalidade de execução indireta por preço global, visando a contratação de empresa de Consultoria para Prestar Serviços Técnicos de elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico para os Municípios do Estado de Santa Catarina, que protocolaram manifestação de interesse previsto no Edital de Chamamento SDS/Nº 001/2009 . Os envelopes de Documentos para Habilitação e da Proposta Técnica e de Preço deverão ser entregues no Protocolo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável situado no Centro Empresarial Ruytert Nascimento Ferreira, Rua Frei Caneca, 400, bairro Agronômica Florianópolis/SC, com a entrega da documentação e proposta (envelope n° 1, envelope n° 2 e envelope n° 3) até as 14:00 horas do dia 24/07/2009, com abertura da documentação (envelope n°1) 30 (trinta) minutos após o encerramento da entrega dos mesmos, no auditório desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no endereço acima citado. BASE JURÍDICA DA LICITAÇÃO: O presente Edital de Concorrência Pública nº 0005/2009 atende às condições expressas na Lei Federal n o 8.666/93 e suas alterações. 2. OBJETO: 2.1 O objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa de Consultoria para Prestar Serviços Técnicos de Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos Municípios abrangentes dos lotes distribuídos conforme o Anexo IV deste edital, e de acordo com o Termo de Referência apresentado no Anexo I . 2.2 As despesas da presente contratação exercício 2009 - correrão a conta do item orçamentário - 3.3.90.35 (Serviços de Consultoria), fonte de Recurso 0322 - Ação 6527 (Conservação/Recuperação/Proteção/Revitalização de Bacias Hidrográficas), - Unidade Orçamentária - 27092, exercício 2010 previsão PPA fonte 0122. 2.3 As empresas Consultoras poderão participar em todos os lotes, desde que comprovem condições de atender aos pleitos deste edital e seus anexos, com as equipes mínimas necessárias por município, sendo que os consultores deverão ser diferentes para cada lote. 2.4 Poderão participar empresas associadas em consórcio, desde que: - Se comprove compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; - empresa responsável pelo consórcio atenda às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTVEL COMISSO PERMANENTE DE LICITAO

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Edital de Concorrncia Pblica no 0005/2009 Contratao de Empresa de Consultoria para Prestar Servios Tcnicos de Elaborao dos Planos Municipais de Saneamento Bsico para os Municpios do Estado de Santa Catarina que manifestaram interesse.

1. LICITAO:

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econmico Sustentvel torna pblico, para conhecimento dos interessados, que far realizar Licitao do tipo Tcnica e Preo, com os servios contratados na modalidade de execuo indireta por preo global, visando a contratao de empresa de Consultoria para Prestar Servios Tcnicos de elaborao dos Planos Municipais de Saneamento Bsico para os Municpios do Estado de Santa Catarina, que protocolaram manifestao de interesse previsto no Edital de Chamamento SDS/N 001/2009 . Os envelopes de Documentos para Habilitao e da Proposta Tcnica e de Preo devero ser entregues no Protocolo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econmico Sustentvel situado no Centro Empresarial Ruytert Nascimento Ferreira, Rua Frei Caneca, 400, bairro Agronmica Florianpolis/SC, com a entrega da documentao e proposta (envelope n 1, envelope n 2 e envelope n 3) at as 14:00 horas do dia 24/07/2009, com abertura da documentao (envelope n1) 30 (trinta) minutos aps o encerramento da entrega dos mesmos, no auditrio desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econmico Sustentvel, no endereo acima citado.

BASE JURDICA DA LICITAO:

O presente Edital de Concorrncia Pblica n 0005/2009 atende s condies expressas na Lei Federal no 8.666/93 e suas alteraes.

2. OBJETO:

2.1 O objeto da presente licitao a Contratao de Empresa de Consultoria para Prestar Servios Tcnicos de Elaborao dos Planos Municipais de Saneamento Bsico nos Municpios abrangentes dos lotes distribudos conforme o Anexo IV deste edital, e de acordo com o Termo de Referncia apresentado no Anexo I .

2.2 As despesas da presente contratao exerccio 2009 - correro a conta do item oramentrio - 3.3.90.35 (Servios de Consultoria), fonte de Recurso 0322 - Ao 6527 (Conservao/Recuperao/Proteo/Revitalizao de Bacias Hidrogrficas), - Unidade Oramentria - 27092, exerccio 2010 previso PPA fonte 0122. 2.3 As empresas Consultoras podero participar em todos os lotes, desde que comprovem condies de atender aos pleitos deste edital e seus anexos, com as equipes mnimas necessrias por municpio, sendo que os consultores devero ser diferentes para cada lote. 2.4 Podero participar empresas associadas em consrcio, desde que: - Se comprove compromisso pblico ou particular de constituio de consrcio, subscrito pelos consorciados; - empresa responsvel pelo consrcio atenda s condies de liderana, obrigatoriamente fixadas no edital;

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- apresente os documentos exigidos no item 9 deste edital por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificao tcnica, o somatrio dos quantitativos de cada consorciado, para efeito de qualificao econmico-financeira, o somatrio dos valores de cada consorciado, na proporo de sua respectiva participao, estabelecendo para o consrcio, um acrscimo de 20% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigvel este acrscimo para os consrcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei. A Empresa dever apresentar responsabilidade solidria dos integrantes pelos atos praticados em consrcio, tanto na fase de licitao quanto na de execuo do contrato. No consrcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderana caber, obrigatoriamente, empresa brasileira. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebrao do contrato, a constituio e o registro do consrcio.

3. REGIME DE CONTRATAO: Os servios sero contratados na modalidade de execuo indireta por preo global. A contratao ser feita nos termos da minuta do Contrato, conforme Anexo II.

4. TIPO DE LICITAO: A licitao se realizar na modalidade Concorrncia Pblica, do tipo Tcnica e Preo.

5. NO SER ADMITIDA A PARTICIPAO DE: 5.1 Empresas concordatrias ou cuja falncia tenha sido declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissoluo ou em liquidao; 5.2 Empresas que tenham sido declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administrao Pblica;

5.3 Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Estado, da SEA -DGMS. 5.4 Empresa consorciada ser impedida de participar, na mesma licitao, atravs de mais de um consrcio ou isoladamente.

6. INFORMAES E ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA LICITAO:

6.1 Somente a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econmico Sustentvel, atravs da Comisso Permanente de Licitao, est autorizada a prestar, oficialmente, informaes ou esclarecimentos a respeito desta Licitao.

6.2 As consultas e comunicaes relativas ao Edital podero ser feitas atravs do e-mail [email protected] ateno da Comisso de licitao.

6.3 Os licitantes podero fazer pedidos de informaes complementares, por escrito, devendo estes ser encaminhados Comisso de Licitao.

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6.4 A Comisso Permanente de Licitao responder a todos os pedidos julgados procedentes, mediante comunicao escrita dirigida a todas as empresas que tiverem adquirido este Edital, atravs de Boletins de Esclarecimento numerados.

6.5 Qualquer modificao no presente edital ser divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das propostas.

7. COMISSO DE LICITAO:

7.1 A Comisso Permanente de Licitao ser responsvel direta pela conduo de todo processo de recebimento, anlise e julgamento dos documentos e a Comisso Tcnica, sero os responsveis pela anlise e julgamento das propostas tcnicas. A Comisso Tcnica ser composta com o mnimo 03 (trs) membros, definidos atravs de uma Portaria pelo Secretrio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econmico Sustentvel.

8. HABILITAO:

Os licitantes apresentaro os documentos de habilitao em 01 (uma) via original ou reproduzido por qualquer processo de fotocpia, desde que devidamente autenticados, em invlucro devidamente lacrado e identificado, acondicionado em pasta, com folhas numeradas e rubricadas pelo representante legal, sem emendas, rasuras ou ressalvas. No sero aceitos documentos entregues fotocopiados em papel termo-sensvel (fac-smile).

9. ENVELOPE 01 DOCUMENTAO:

9.1 HABILITAO JURDICA:

a) Ficha de identificao da empresa, conforme formulrio prprio. (Anexo III Modelo 1).

b) Declarao da empresa, assumindo inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados e de que acata integralmente as condies do edital e do contrato e comunicando a inexistncia de fatos que possam impedir a sua habilitao na presente licitao. (Anexo III Modelo 2).

c) Registro comercial, no caso de empresa individual.

d) Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor da empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores atuais.

e) Inscrio do ato constitutivo, no caso sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exerccio.

f) Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no pas e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.

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g) Declarao de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituio Federal (proibio de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condio de aprendiz, a partir de quatorze anos; ), em observncia Lei Federal n 9.854, de 27.10.99, que acrescentou os incs. V

ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n 8.666/93, regulamentado pelo Decreto n 4.358, de 05 de setembro de 2002 (Anexo III Modelo 7).

9.2 QUANTO REGULARIDADE FISCAL:

a) Prova de inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica CNPJ.

b) Certido conjunta negativa de debitos relativos aos Tributos Federais e a Dvida Ativa da Unio.

c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual ou sede da licitante, expedida pelo rgo competente.

d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal ou sede da licitante, expedida pelo rgo competente.

d.1) No caso de Municpios que mantm Cadastro Mobilirio e Imobilirio separados, devero ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros.

e) Prova de regularidade junto Seguridade Social CND-INSS.

f) Prova de regularidade perante o FGTS.

9.3. QUANTO QUALIFICAO TCNICA:

a) Certificado de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA, plenamente vlido em conformidade com a resoluo no 266/79 do CONFEA.

b) Para os casos das empresas no registradas no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA do Estado de Santa Catarina, o respectivo Certificado de Registro dever ser vistado pelo CREA de Santa Catarina, em conformidade com o que dispe a Lei no 5194 de 24/12/66, em consonncia com a resoluo n 413 de 27/06/1997, do CONFEA. c) Apresentao de currculo do profissional indicado para Coordenador Geral Engenheiro Civil ou Sanitarista Nvel Snior de experincia profissional, e que obrigatoriamente dever apresentar contrato de prestao de servios. A comprovao do vnculo empregatcio ser atravs da Carteira de Trabalho e Previdncia Social ou atravs do Contrato Social, caso o profissional seja scio proprietrio ou diretor. d) Os profissional indicados para as diversas funes, devero comprovar, atravs de Atestados, Certido(es), Declarao(es), Contrato de Prestao de Servios, expedido(s) por pessoa(s) jurdica(s), de direito pblico ou privado, sua experincia em: Coordenao de Planos, Estudos de Concepo e Projetos de Engenharia de Abastecimento de gua, Esgoto Sanitrio, Drenagem Pluvial e Gesto de Resduos Slidos. O(s) documento(s) de comprovao dever(o) estar certificado(s) pela entidade de classe competente do profissional.

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9.4 QUANTO QUALIFICAO ECONMICO- FINANCEIRA: 9.4.1 Qualificao Econmico-Financeiro demonstrado atravs de:

a) Balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, devero estar devidamente datados e assinados pelo representante legal da empresa e por profissional de contabilidade legalmente habilitado, conforme Normas do Conselho de Contabilidade. Devero ser acompanhadas de cpias autenticadas das folhas do Livro Dirio, onde os mesmos se encontram transcritos e dos termos de abertura e encerramento do respectivo livro, que comprove a boa situao financeira da empresa, vedada a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios, podendo ser atualizado por ndices oficiais quando encerrados h mais de trs meses da data estabelecida para apresentao dos documentos nesta licitao;

b) Certido negativa de falncia ou concordata expedida pelo distribuidor ou pelos cartrios de registro de falncias e concordatas da sede da pessoa jurdica, emitidas com a antecedncia mxima de trinta dias da data limite fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso;

b.1) Para as empresas que optarem de participar atravs de filial, dever tambm ser apresentado certido negativa para com a o cartrio/comarca que se encontrar instalada esta filial; c) A boa situao financeira da empresa licitante ser aferida atravs da apurao do ndice de Liquidez Geral (ILG) e Grau de Solvncia (GS), representado por:

ILG = ativo circulante + realizvel a LP passivo circulante + exigvel a LP

c.1) somente ser considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 1,0 (um).

GS= Ativo Total PC + ELP

PC = Passivo Circulante ELP = Exigvel a Longo Prazo;

c.2) Somente ser considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 1.0 (um).

10. ENVELOPE 02 PROPOSTA TCNICA

10.1 A Proposta Tcnica dever ser apresentada em trs (03) vias, impressa em papel formato A-4, na fonte arial, tamanho 12 e espao de entrelinhas simples em linguagem clara e objetiva, bem como atravs de uma cpia em meio eletrnico. 10.2 As informaes contidas nos documentos componentes da Proposta Tcnica, sero de inteira responsabilidade do licitante, sob pena de desclassificao da proposta ou resciso do contrato.

10.3 Somente sero abertos os envelopes contendo as Propostas Tcnicas das licitantes habilitadas, depois de decorrido o prazo de recurso.

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11. DOCUMENTOS PARA PROPOSTA TCNICA A proposta dever conter o nome e o endereo completos do licitante, seus nmeros de telefone e de fax, bem como seu endereo eletrnico completo (e-mail), para fins de eventuais contatos, assim como o nome completo do representante legal do licitante credenciado a celebrar eventual contato. Alm disso, dever ser informado o objeto da proposta, o n. do edital e, se for o caso, outras informaes relevantes para a apresentao da Proposta Tcnica.

A Proposta Tcnica ser constituda dos grupos de documentos descritos a seguir:

11.1 ANLISE PARA NOTA DA PROPOSTA TCNICA

I Equipe Tcnica: A experincia tcnica da Equipe dever ser comprovada atravs dos Curriculun Vitae (Anexo III Modelo 3) dos profissionais de nvel superior relacionados em sua proposta e dos registros nos respectivos Conselhos bem como as ARTs (Anotaes de Responsabilidade Tcnica) correspondentes aos trabalhos, conforme a autoria. Os profissionais indicados de nvel superior, como componentes da equipe, devero comprovar atravs de Atestado(s) e Certido(es), Declarao(es) Contrato de Prestao de Servios, expedido(s) por pessoa(s) jurdica(s), de direito pblico ou privado, suas experincias nas respectivas reas de atuao a que esto sendo indicadas. Dos profissionais participantes da equipe tcnica da licitante vencedora sero cobrados os registros nos respectivos Conselhos bem como as ARTs ( Anotaes de Responsabilidade Tcnica) correspondentes aos trabalhos, com os respectivos Certificados de Acervo Tcnico (CATs) conforme a autoria. A comprovao de atuao na funo a ser desempenhada, dever ser realizada atravs da apresentao do certificado de inscrio do Profissional no CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e sua experincia comprovada com base em atestados e certificados de acervo tcnico (CATs) ou atestados e certificados do respectivo Conselho Competente. II Experincia da Licitante em Planejamento, Legislao e Concepo de Sistemas de Abastecimento de gua, Esgotamento Sanitrio, Drenagem Urbana e Resduos Slidos. As informaes prestadas neste item, referentes a trabalhos realizados nas reas solicitadas, devem ser comprovadas atravs de documentos, conforme item 9.3.D deste Edital, em nome da licitante e dos profissionais da equipe tcnica da mesma.

12. EXAME DA PROPOSTA TCNICA: 12.1 A Proposta Tcnica da licitante ser examinada, quanto ao atendimento das condies estabelecidas neste Edital, com referncia avaliao da experincia da equipe tcnica e da licitante, atravs de pontuao pela apresentao de Ttulos, Atestados e Certificados.

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12.2 Pontuao da Proposta Tcnica Referente ao Lote 1

Itens da Proposta Tcnica Pontuao mxima no

Item

Experincia da Equipe Tcnica

Coordenador Geral 30

Titulao 4

Coordenador de Equipe Especialista gua e Esgoto 30

Titulao 8

Engenheiro Jnior 30

Titulao 8

Arquiteto e Urbanista ou Gegrafo 12

Titulao 4

Engenheiro Especialista em Resduos Slidos 6

Titulao 4

Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana 6

Titulao 4

Advogado - Titulao 4

SUB - TOTAL 150

Experincia Tcnica em servios realizados pela licitante

Experincia tcnica em Planos de Municipais de Saneamento 5

Experincia em Planos Diretores 5

Sistemas de Abastecimento de gua 10

Sistemas de Esgotamento Sanitrio 10

Sistemas de Resduos Slidos Urbanos. 10

Sistemas de Drenagem Urbana 10

SUB -TOTAL 50

TOTAL 200

12.2.1 Pontuao da Experincia da Equipe Tcnica para o Lote 1: 12.2.1.1 Experincia do Coordenador Geral Ser contada a pontuao para o mximo de 1(um) Coordenador Geral

Experincia do Coordenador Geral Pontuao por profissional Pontuao Mxima

Planos Municipais de Saneamento 1 ponto por CAT 10 pontos

Abastecimento de gua 1 ponto por CAT 5 pontos

Esgotamento sanitrio 1 ponto por CAT 5 pontos

Resduos Slidos 1 ponto por CAT 5 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 5 pontos

Total 30 pontos

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12.2.1.2 Coordenador de Equipe Especialista gua e Esgoto Ser contada a pontuao para o mximo de 2 (dois) Coordenadores de Equipe Especialistas, independentemente do nmero de profissionais utilizados no trabalho.

Coordenador de Equipe

Especialista

Pontuao por profissional

Pontuao Mxima por profissional

Pontuao mxima para 2 profissionais

Planos Municipais de Saneamento

1 ponto por CAT 3 pontos 6 pontos

Abastecimento de gua

1 ponto por CAT 3 pontos 6 pontos

Esgotamento sanitrio

1 ponto por CAT 3 pontos 6 pontos

Resduos Slidos 1 ponto por CAT 3 pontos 6 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 3 pontos 6 pontos

Total 15 pontos 30 pontos

12.2.1.3 Engenheiro Jnior Ser contada a pontuao para o mximo de 2 (dois) Engenheiros Jnior, independentemente do nmero de profissionais utilizados no trabalho.

Engenheiro Jnior

Pontuao por Profissional

Pontuao Mxima Pontuao mxima para

2 profissionais

Planos Municipais de Saneamento

1 ponto por CAT 3 pontos 6 pontos

Abastecimento de gua

1 ponto por CAT 3 pontos 6 pontos

Esgotamento sanitrio

1 ponto por CAT 3 pontos 6 pontos

Resduos Slidos 1 ponto por CAT 3 pontos 6 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 3 pontos 6 pontos

Total 15 pontos 30 pontos

12.2.1.4 Arquiteto e Urbanista ou Gegrafo Ser contada a pontuao para o mximo de 1 (um) Arquiteto e Urbanista ou Gegrafo, independentemente do nmero de profissionais utilizados no trabalho.

Arquiteto e Urbanista ou Gegrafo

Pontuao por Profissional

Pontuao Mxima

Planos Municipais de Saneamento

1 ponto por CAT 3 pontos

Abastecimento de gua

1 ponto por CAT 2 pontos

Esgotamento sanitrio 1 ponto por CAT 3 pontos

Resduos Slidos 1 ponto por CAT 2 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 2 pontos

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Total 12 pontos

12.2.1.5 Engenheiro Especialista em Resduos Slidos Ser contada a pontuao para o mximo de 1 (um) Engenheiro Especialista em Resduos Slidos, independentemente do nmero de profissionais utilizados no trabalho.

Engenheiro Especialista em

Resduos Slidos Pontuao por Profissional Pontuao Mxima

Planos Municipais de Saneamento

1 ponto por CAT 3 pontos

Resduos Slidos 1 ponto por CAT 3 pontos

Total 6 pontos

12.2.1.6 Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana Ser contada a pontuao para o mximo de 1 (um) Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana, independentemente do nmero de profissionais utilizados no trabalho.

Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana

Pontuao por Profissional

Pontuao Mxima

Planos Municipais de Saneamento 1 ponto por CAT 3 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 3 pontos

Total 6 pontos

12.2.1.7 Advogado Para a funo de Advogado ser contada apenas a titularidade, sendo contada a pontuao para o mximo de 1 (um) profissional.

Advogado Pontuao por Titulao

Especializao em Saneamento e/ou Meio Ambiente 1 ponto

Mestrado em Saneamento e/ou Meio Ambiente 2 pontos

Doutorado em Saneamento e/ou Meio Ambiente 3 pontos

Ps-Doutorado ou superior em Saneamento e/ou Meio Ambiente

4 pontos

Ser pontuada apenas a maior graduao do profissional.

12.2.1.8 Titulao A titulao ser contada para as funes de : Coordenador Geral, Coordenador de Equipe Especialista gua e Esgoto, Engenheiro Jnior, Arquiteto e Urbanista ou Gegrafo, Engenheiro Especialista em Resduos Slidos, Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana.

Titulao Pontuao

Especializao 1

Mestrado 2

Doutorado 3

Ps-Doutorado ou superior 4

Ser pontuada apenas a maior graduao do profissional.

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12.3 Pontuao da Experincia Tcnica em Servios Realizados pela Licitante para o Lote 1:

12.3.1.1 Distribuio de pontos para Experincia Tcnica da Licitante

Quantidade de servios executados Pontuao Mxima

Plano Municipal de Saneamento Bsico (1 ponto para cada CAT* apresentado mximo de 5 pontos)

5

Planos Diretores Municipais (1 ponto para cada CAT* apresentado mximo de 5 pontos)

5

Sistemas de abastecimento de gua (1 ponto para cada CAT* apresentado mximo de 10 pontos)

10

Esgotamento Sanitrio (1 ponto para cada CAT* apresentado mximo de 10 pontos)

10

Resduos Slidos (1 ponto para cada CAT* apresentado mximo de 10 pontos)

10

Drenagem Pluvial (1 ponto para cada CAT* apresentado mximo de 10 pontos)

10

Total 50

*CATs= Certificado de Acervo Tcnico e/ou Certificado de Conselho Competente.

12.4 Pontuao da Proposta Tcnica Referente aos Lotes 2, 3, 4, 5 e 7

Itens da Proposta Tcnica Pontuao mxima no Item

Experincia da Equipe Tcnica

Coordenador Geral 25

Titulao 4

Coordenador de Equipe Especialista gua e Esgoto 30

Titulao 12

Engenheiro Jnior 30

Titulao 12

Arquiteto e Urbanista ou Gegrafo 10

Titulao 4

Engenheiro Especialista em Resduos Slidos 6

Titulao 4

Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana 6

Titulao 4

Advogado - Titulao 3

SUB - TOTAL 150

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Experincia Tcnica em servios realizados pela licitante

Experincia tcnica em Planos de Municipais de Saneamento 30

Sistemas de Abastecimento de gua 5

Sistemas de Esgotamento Sanitrio 5

Sistemas de Resduos Slidos Urbanos. 5

Sistemas de Drenagem Urbana 5

SUB -TOTAL 50

TOTAL 200

12.4.1 Pontuao da Experincia da Equipe Tcnica para os Lotes 2, 3, 4, 5 e 7: 12.4.1.1 Experincia do Coordenador Geral Ser contada a pontuao para o mximo de 1 (um) Coordenador Geral

Experincia do Coordenador Geral

Pontuao por profissional

Pontuao Mxima

Planos Municipais de Saneamento

1 ponto por CAT 5 pontos

Abastecimento de gua 1 ponto por CAT 5 pontos

Esgotamento sanitrio 1 ponto por CAT 5 pontos

Resduos Slidos 1 ponto por CAT 5 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 5 pontos

Total 25 pontos

12.4.1.2 Coordenador de Equipe Especialista gua e Esgoto Ser contada a pontuao para o mximo de 3 (trs) Coordenadores de Equipe Especialistas, independentemente do nmero de profissionais utilizados no trabalho.

Coordenador de Equipe Especialista

Pontuao por profissional

Pontuao Mxima por profissional

Pontuao mxima para 3 profissionais

Planos Municipais de Saneamento

1 ponto por CAT 2 pontos 6 pontos

Abastecimento de gua 1 ponto por CAT 2 pontos 6 pontos

Esgotamento sanitrio 1 ponto por CAT 2 pontos 6 pontos

Resduos Slidos 1 ponto por CAT 2pontos 6 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 2 pontos 6 pontos

Total 10 pontos 30 pontos

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12.4.1.3 - Engenheiro Jnior Ser contada a pontuao para o mximo de 3 (trs) Engenheiros Jnior, independentemente do nmero de profissionais utilizados no trabalho.

Engenheiro Jnior

Pontuao por Profissional

Pontuao Mxima

Pontuao mxima para 3 profissionais

Planos Municipais de Saneamento

1 ponto por CAT 2 pontos 6 pontos

Abastecimento de gua

1 ponto por CAT 2 pontos 6 pontos

Esgotamento sanitrio

1 ponto por CAT 2 pontos 6 pontos

Resduos Slidos

1 ponto por CAT 2 pontos 6 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 2 pontos 6 pontos

Total 10 pontos 30 pontos

12.4.1.4 Arquiteto e Urbanista ou Gegrafo Ser contada a pontuao para o mximo de 1 (um) Arquiteto e Urbanista ou Gegrafo, independentemente do nmero de profissionais utilizados no trabalho.

Arquiteto e Urbanista ou Gegrafo

Pontuao por Profissional

Pontuao Mxima

Planos Municipais de Saneamento 1 ponto por CAT 2 pontos

Abastecimento de gua 1 ponto por CAT 2 pontos

Esgotamento sanitrio 1 ponto por CAT 2 pontos

Resduos Slidos 1 ponto por CAT 2 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 2 pontos

Total 10 pontos

12.4.1.5 - Engenheiro Especialista em Resduos Slidos Ser contada a pontuao para o mximo de 1 (um) Engenheiro Especialista em Resduos Slidos, independentemente do nmero de profissionais utilizados no trabalho.

Engenheiro Especialista em

Resduos Slidos

Pontuao por Profissional

Pontuao Mxima

Planos Municipais de Saneamento

1 ponto por CAT 3 pontos

Resduos Slidos

1 ponto por CAT 3 pontos

Total 6 pontos

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13

12.4.1.6 - Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana Ser contada a pontuao para o mximo de 1 (um) Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana, independentemente do nmero de profissionais utilizados no trabalho.

Engenheiro Especialista em

Drenagem Urbana

Pontuao por Profissional

Pontuao Mxima

Planos Municipais de Saneamento

1 ponto por CAT 3 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 3 pontos

Total 6 pontos

12.4.1.7 - Advogado Para a funo de Advogado ser contada apenas a titularidade, sendo contada a pontuao para o mximo de 1 (um) profissional.

Advogado Pontuao por Titulao

Mestrado em Saneamento e/ou Meio Ambiente 1 pontos

Doutorado em Saneamento e/ou Meio Ambiente 2 pontos

Ps-Doutorado ou superior em Saneamento e/ou Meio Ambiente

3 pontos

Ser pontuada apenas a maior graduao do profissional.

12.4.1.8 Titulao A titulao ser contada para as funes de : Coordenador Geral, Coordenador de Equipe Especialista gua e Esgoto, Engenheiro Jnior, Arquiteto e Urbanista ou Gegrafo, Engenheiro Especialista em Resduos Slidos, Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana.

Titulao Pontuao

Especializao 1

Mestrado 2

Doutorado 3

Ps-Doutorado ou superior 4

Ser pontuada apenas a maior graduao do profissional.

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14

12.5 Pontuao da Experincia Tcnica em Servios Realizados pela Licitante para os Lotes 2, 3, 4, 5, e 7:

12.5.1 Distribuio de pontos para Experincia Tcnica da Licitante

Quantidade de servios executados Pontuao Mxima

Plano Municipal de Saneamento Bsico (1 ponto para cada CAT* apresentado mximo de 5 pontos)

5

Planos Diretores Municipais (1 ponto para cada CAT* apresentado mximo de 5 pontos)

5

Sistemas de abastecimento de gua (1 ponto para cada CAT* apresentado mximo de 10 pontos)

10

Esgotamento Sanitrio (1 ponto para cada CAT* apresentado mximo de 10 pontos)

10

Resduos Slidos (1 ponto para cada CAT* apresentado mximo de 10 pontos)

10

Drenagem Pluvial (1 ponto para cada CAT* apresentado mximo de 10 pontos)

10

Total 50

*CATs= Certificado de Acervo Tcnico e/ou Certificado de Conselho Competente.

12.6 Pontuao da Proposta Tcnica Referente ao Lote 6

Itens da Proposta Tcnica

Pontuao mxima no Item

Experincia da Equipe Tcnica

Coordenador Geral 20

Titulao 4

Coordenador de Equipe Especialista gua e Esgoto 40

Titulao 16

Engenheiro Jnior 20

Titulao 16

Arquiteto e Urbanista ou Gegrafo 9

Titulao 4

Engenheiro Especialista em Resduos Slidos 5

Titulao 4

Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana 5

Titulao 4

Advogado - Titulao 3

SUB - TOTAL 150

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15

Experincia Tcnica em servios realizados pela licitante

Experincia tcnica em Planos de Municipais de Saneamento 30

Sistemas de Abastecimento de gua 5

Sistemas de Esgotamento Sanitrio 5

Sistemas de Resduos Slidos Urbanos. 5

Sistemas de Drenagem Urbana 5

SUB -TOTAL 50

TOTAL 200

12.6.1 Pontuao da Experincia da Equipe Tcnica para o Lote 6: 12.6.1.1 Experincia do Coordenador Geral Ser contada a pontuao para o mximo de 1 (um) Coordenador Geral

Experincia do Coordenador

Geral

Pontuao por profissional

Pontuao Mxima

Planos Municipais de Saneamento

1 ponto por CAT 4 pontos

Abastecimento de gua

1 ponto por CAT 4 pontos

Esgotamento sanitrio

1 ponto por CAT 4 pontos

Resduos Slidos

1 ponto por CAT 4 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 4 pontos

Total 20 pontos

12.6.1.2 - Coordenador de Equipe Especialista gua e Esgoto Ser contada a pontuao para o mximo de 4 (quatro) Coordenadores de Equipe Especialistas, independentemente do nmero de profissionais utilizados no trabalho.

Coordenador de Equipe

Especialista

Pontuao por profissional

Pontuao Mxima por profissional

Pontuao mxima para 4 profissionais

Planos Municipais de Saneamento

1 ponto por CAT 2 pontos 8 pontos

Abastecimento de gua

1 ponto por CAT 2 pontos 8 pontos

Esgotamento sanitrio

1 ponto por CAT 2 pontos 8 pontos

Resduos Slidos

1 ponto por CAT 2pontos 8 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 2 pontos 8 pontos

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16

Total 10 pontos 40 pontos

12.6.1.3 - Engenheiro Jnior Ser contada a pontuao para o mximo de 4 (quatro) Engenheiros Jnior, independentemente do nmero de profissionais utilizados no trabalho.

Engenheiro Jnior

Pontuao por Profissional

Pontuao Mxima

Pontuao mxima para 4 profissionais

Planos Municipais de Saneamento

1 ponto por CAT 1 pontos 4 pontos

Abastecimento de gua

1 ponto por CAT 1 pontos 4 pontos

Esgotamento sanitrio

1 ponto por CAT 1 pontos 4 pontos

Resduos Slidos

1 ponto por CAT 1 pontos 4 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 1 pontos 4 pontos

Total 5 pontos 20 pontos

12.6.1.4 - Arquiteto e Urbanista ou Gegrafo Ser contada a pontuao para o mximo de 1 (um) Arquiteto e Urbanista ou Gegrafo, independentemente do nmero de profissionais utilizados no trabalho.

Arquiteto e Urbanista ou Gegrafo

Pontuao por Profissional

Pontuao Mxima

Planos Municipais de Saneamento 1 ponto por CAT 2 pontos

Abastecimento de gua 1 ponto por CAT 2 pontos

Esgotamento sanitrio 1 ponto por CAT 2 pontos

Resduos Slidos 1 ponto por CAT 2 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 1 pontos

Total 9 pontos

12.6.1.5 - Engenheiro Especialista em Resduos Slidos Ser contada a pontuao para o mximo de 1 (um) Engenheiro Especialista em Resduos Slidos, independentemente do nmero de profissionais utilizados no trabalho.

Engenheiro Especialista em Resduos Slidos

Pontuao por Profissional

Pontuao Mxima

Planos Municipais de Saneamento 1 ponto por CAT 3 pontos

Resduos Slidos 1 ponto por CAT 2 pontos

Total 5 pontos

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12.6.1.6 - Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana Ser contada a pontuao para o mximo de 1 (um) Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana, independentemente do nmero de profissionais utilizados no trabalho.

Engenheiro Especialista em

Drenagem Urbana Pontuao por Profissional Pontuao Mxima

Planos Municipais de Saneamento

1 ponto por CAT 3 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 2 pontos

Total 5 pontos

12.6.1.7 Advogado Para a funo de Advogado ser contada apenas a titularidade, sendo contada a pontuao para o mximo de 1 (um) profissional.

Advogado Pontuao por Titulao

Mestrado em Saneamento e/ou Meio Ambiente 1 pontos

Doutorado em Saneamento e/ou Meio Ambiente 2 pontos

Ps-Doutorado ou superior em Saneamento e/ou Meio Ambiente

3 pontos

Ser pontuada apenas a maior graduao do profissional.

12.6.1.8 Titulao A titulao ser contada para as funes de : Coordenador Geral, Coordenador de Equipe Especialista gua e Esgoto, Engenheiro Jnior, Arquiteto e Urbanista ou Gegrafo, Engenheiro Especialista em Resduos Slidos, Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana.

Titulao Pontuao

Especializao 1

Mestrado 2

Doutorado 3

Ps-Doutorado ou superior 4

Ser pontuada apenas a maior graduao do profissional.

12.7 Pontuao da Experincia Tcnica em Servios Realizados pela Licitante para o Lote 6:

12.7.1 Distribuio de pontos para Experincia Tcnica da Licitante

Quantidade de servios executados Pontuao Mxima

Plano Municipal de Saneamento Bsico (1 ponto para cada CAT* apresentado mximo de 5 pontos) 5

Planos Diretores Municipais (1 ponto para cada CAT* apresentado mximo de 5 pontos)

5

Sistemas de abastecimento de gua (1 ponto para cada CAT* apresentado mximo de 10 pontos)

10

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Esgotamento Sanitrio (1 ponto para cada CAT* apresentado mximo de 10 pontos)

10

Resduos Slidos (1 ponto para cada CAT* apresentado mximo de 10 pontos)

10

Drenagem Pluvial (1 ponto para cada CAT* apresentado mximo de 10 pontos)

10

Total 50

*CATs= Certificado de Acervo Tcnico e/ou Certificado de Conselho Competente. 12.8 A Nota da Proposta Tcnica (NPT) ser obtida mediante a utilizao da seguinte frmula:

NPT = (NE + NL)/2 Onde: NE = Nota do julgamento da Experincia da Equipe Tcnica ( profissionais). NL = Nota do julgamento da Experincia Tcnica dos Servios da Licitante. 12.9 Sero desclassificadas as Propostas Tcnicas que: a) No atenderem s condies do Edital. b) No atingirem a Nota Proposta Tcnica (NPT) mnima de 60 (sessenta) pontos. c) No atingirem individualmente a pontuao mnima de 50% (cinqenta por cento) do total de pontos atribudos a: 1 Experincia da Equipe Tcnica (150 (cento e cinqenta) pontos) 2 - Experincia Tcnica dos Servios Realizados pela Licitante (50 (cinqenta) pontos).

13. DOCUMENTOS PARA A PROPOSTA DE PREO: 13.1 A Proposta de Preo dever conter (Anexo III Modelo 4):

a) O Preo Total Unitrio da Proposta, dever ser atribudo o valor por lote, conforme Anexo V

b) Cronograma de Desembolso: a licitante dever apresentar um cronograma de desembolso, no qual devem constar os produtos propostos e respectivos percentuais do valor total do contrato a serem pagos pelo mesmo. Cada produto ou conjunto de produtos associado a um determinado percentual do valor total do contrato corresponde a uma parcela. Este cronograma financeiro deve estar em conformidade com o cronograma fsico apresentado na proposta tcnica.

c) Prazo de validade da proposta, no inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da efetiva abertura dos respectivos envelopes. d) Prazo de execuo dos servios 06 (seis) meses, prorrogveis por no mximo mais 3 (trs)

meses. e) Demonstrativo da Composio do Preo Unitrio: - Dever ser apresentada Planilha Detalhada

da Composio do Preo Unitrio de acordo com o Anexo V.

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f) Identificao do signatrio.

13.2 No preo unitrio proposto para os servios devero estar includas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, representando a compensao integral para todas as operaes, mo-de-obra, equipamentos, encargos e eventuais necessrios completa execuo dos servios.

13.3 Os preos devero ser apresentados com 2 (duas) casas decimais e as operaes matemticas devero considerar apenas 2 (duas) casas decimais, eliminando-se sempre a 3 (terceira) casa decimal, independentemente da aproximao.

13.4 O valor mximo admitido em reais para a execuo dos servios ser por lote conforme Anexo V.

14. EXAME DA PROPOSTA DE PREO: 14.1 As Propostas que atenderem, em sua essncia, aos requisitos do Edital, sero verificadas quanto a erros, os quais sero corrigidos pela Comisso Especial de Licitao da forma seguinte: i) discrepncia entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecer o valor por extenso e; ii) incoerncias ou divergncias de qualquer natureza nos clculos das composies que resultarem no preo global dos servios, sero efetuadas as correes devidas. iii) verificado em qualquer momento, at o trmino do contrato, incoerncias ou divergncias de qualquer natureza nas composies que resultaram no preo global dos servios, ser adotada a correo que resultar no menor valor. 14.2 O valor total da proposta ser ajustado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econmico Sustentvel em conformidade aos procedimentos acima para correo de erros. O valor resultante constituir o valor contratual. Se o licitante no aceitar as correes procedidas, sua proposta ser rejeitada. 14.3 Com exceo das alteraes, entrelinhas ou rasuras feitas pela Secretaria do Estado Desenvolvimento Econmico Sustentvel, necessrias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, no sero aceitas propostas contendo borres, emendas ou rasuras. 14.4 Aps todas as correes, a Comisso de Licitao proceder ao clculo da "nota da proposta de preo" (NPP) de cada licitante. 14.5 A nota das propostas de preos das licitantes ser obtida pela frmula a seguir:

2

100X

XXNPP O

onde, NPP nota da proposta de preo

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Xo - o menor preo apresentado entre todas as propostas X2 - o preo da proponente avaliada 14.6 Sero desclassificadas as Propostas de preos cujo preo global proposto for superior ao estabelecido no item 13.4 deste edital, e as propostas que no atenderem ao solicitado neste Edital. 14.7 As propostas devero ser impressas em papel no formato A-4, fonte arial, tamanho 12 e espao entrelinhas simples sem emendas e rasuras.

15. CLASSIFICAO DOS LICITANTES: 15.1 O clculo da "Nota Final" (NF) dos licitantes far-se- de acordo com a mdia ponderada das valorizaes das Propostas Tcnicas e de Preo, observando a seguinte formula,

10

46 NPPNPTNF

Onde: NF = Nota Final NPT = Nota da Proposta Tcnica NPP = Nota da Proposta de Preo 15.2 A classificao dos licitantes far-se- em ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior Nota Final. 15.3 Em igualdade de condies, entre duas ou mais licitantes, depois de obedecido ao disposto no pargrafo 2o do artigo 3o da Lei Federal n 8.666/93, alterado pela Emenda Constitucional no 06, de 16/08/95, como critrio de desempate ser favorecido o licitante com maior pontuao no item Plano de Trabalho, seguido da pontuao no item Equipe Tcnica e Conhecimento do Servio. 15.4 Persistindo o empate entre duas ou mais licitantes, depois de obedecido ao disposto no subitem anterior, ser efetuado sorteio em ato pblico.

16. FORMA DE APRESENTAO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAO E DAS PROPOSTAS TCNICA E DE PREO:

16.1 FASES DA CONCORRNCIA: 16.1.1 Para a PRIMEIRA FASE - HABILITAO, devero ser preparados todos os documentos para habilitao requeridos nos termos deste Edital. 16.1.2 Para a SEGUNDA FASE - PROPOSTA TCNICA, devero ser apresentados todas as tabelas e documentos requeridos nos termos deste Edital.

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16.1.3 Para a TERCEIRA FASE - PROPOSTA DE PREO, devero ser apresentados todas as tabelas e documentos requeridos nos termos deste Edital.

17. QUANTIDADES DE VIAS DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAO E CARACTERIZAO DOS DOCUMENTOS: 17.1 Os documentos para habilitao devero ser apresentados em 01 (uma) nica via, vlida para a licitao, acondicionada num nico envelope ou volume lacrado. 17.2 Todas as certides e documentos podero ser apresentados em fotocpias desde que devidamente autenticados ou publicados em rgo de imprensa oficial. 17.3 A Comisso de Licitao poder, a seu exclusivo critrio, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, se julgar necessrios. 17.4 As declaraes e outros anexos devero atender aos termos e aos modelos apresentados no Edital.

18. QUANTIDADE DE VIAS DA PROPOSTA TCNICA: 18.1 A Proposta Tcnica dever ser apresentada em 03 (trs) vias impressas e uma nica via em meio eletrnico, vlidas para o objeto da licitao, acondicionadas num nico envelope ou volume lacrado. 18.2 As propostas devero ser assinadas, por responsvel ou representante legal da empresa. 18.3 Toda documentao tcnica poder ser apresentada em fotocpia desde que devidamente autenticada. 18.4 A Comisso de Licitao poder, a seu exclusivo critrio, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, se julgar necessrio.

19. QUANTIDADE DE VIAS DA PROPOSTA DE PREO:

19.1 A Proposta de Preo dever ser apresentada em 01 (uma) nica via, vlida para o objeto da licitao, acondicionada num nico envelope ou volume lacrado.

19.2 As propostas devero ser assinadas, por responsvel ou representante legal da empresa.

20. EDIO E ACONDICIONAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO E DAS PROPOSTAS TCNICA E DE PREO:

20.1 Os Documentos para Habilitao e os referentes s Propostas Tcnica e de Preo devero

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conter os respectivos ndices dos elementos apresentados.

20.2 Os Documentos para Habilitao, assim como os das Propostas Tcnica e de Preo, devero ser apresentados devidamente encapados e encadernados, podendo ser utilizado o sistema de garras plsticas ou outro dispositivo de fixao dos documentos que permita seu fcil manuseio, sem riscos de perdas.

20.3 Os envelopes contendo os documentos para Habilitao e das Propostas Tcnica e de Preo, devidamente lacrados, devero conter os seguintes dizeres na face externa e frontal:

a) Razo Social da Empresa Proponente

b) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econmico Sustentvel

c) Comisso de Licitao

d) Edital de Concorrncia Pblica N 0005/2009

e) Como subttulo de cada envelope, dever ser acrescentado:

Documentos para Habilitao (envelope n 01)

Proposta Tcnica (envelope n 02)

Proposta de Preo (envelope n 03)

21. RUBRICA E PAGINAO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAO E OS DAS PROPOSTAS TCNICA E DE PREO:

Todas as folhas da documentao de Habilitao e das Propostas Tcnica e de Preo, inclusive as folhas ndice e de separao, devero ser rubricadas e numeradas, pelo representante legal da empresa, sem falhas ou repeties.

22. LNGUA OFICIAL DA LICITAO:

A lngua portuguesa o idioma oficial da licitao.

23. PRIMEIRA FASE DA CONCORRNCIA HABILITAO

23.1 Credenciamento dos representantes das empresas proponentes para atuarem na licitao.

23.2 Para atuar na licitao, a empresa dever nomear um representante, que dever ser credenciado de acordo com o modelo (Anexo III Modelo 6) e apresentado separadamente dos envelopes de Documentos para Habilitao e das Propostas Tcnica e de Preo.

24. INSTALAO DA SESSO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS PARA HABILITAO:

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24.1 No dia, hora e local fixados neste Edital a Comisso de Licitao se reunir, em sesso pblica com os representantes credenciados das licitantes, recebendo de cada um dos representantes a carta de credenciamento.

24.2 Em seguida, a Comisso de Licitao j de posse dos envelopes lacrados, entregues anteriormente na seo de protocolo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econmico Sustentvel e das credenciais, dever informar aos representantes os nomes das licitantes que apresentaram os envelopes nos prazos e no local estabelecido neste Edital. Informar tambm os nomes das licitantes que protocolaram os envelopes fora do prazo estabelecido no Edital e que portanto, no podero participar da presente licitao.

24.3 Antes do incio da abertura dos envelopes, o Presidente da Comisso de Licitao devolver os envelopes de Documentos de Habilitao e das Propostas Tcnica e de Preo, s licitantes que no atenderam aos requisitos de local, data e hora de entrega dos mesmos, nos termos deste Edital.

24.4 No dia, hora e local fixados neste Edital, a Comisso proceder inicialmente, abertura dos envelopes com o ttulo Documentos para Habilitao. Em seguida, rubricar os documentos neles contidos e os submeter ao exame e rubrica dos representantes dos licitantes presentes ao ato.

24.5 Aps serem examinados os Documentos para Habilitao, o Presidente da Comisso de Licitao cientificar aos interessados que o resultado da Habilitao, bem como o dia, a hora e o local em que ser realizada a Sesso de Abertura das Propostas Tcnica e de Preo das empresas habilitadas, sero comunicados s empresas e afixados no quadro prprio existente na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econmico Sustentvel e publicado no Dirio Oficial do Estado de Santa Catarina.

24.6 Em seguida sero rubricados, pela Comisso e representantes das licitantes presentes, os envelopes de Propostas Tcnica e de Preo.

24.7 Lavrada, lida, posta em discusso e aprovada a ata circunstanciada da reunio, ser a sesso declarada encerrada pelo Presidente da Comisso. Na seqncia ser assinada pelos membros da Comisso e pelos representantes das licitantes. 24.8 Os recursos interpostos, por escrito, sero dirigidos ao Presidente da Comisso, registrando-se a data de sua entrega mediante protocolo.

24.9 Interposto o recurso, ser comunicado aos demais licitantes, que podero impugn-lo no prazo de 5 (cinco) dias teis.

24.10 Impugnado ou no o recurso, a Comisso o apreciar, podendo realizar instruo complementar e decidir, motivadamente, pela manuteno ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo autoridade superior na forma da Lei Federa N 8.666/93 e suas alteraes para julgamento final.

24.11 Os recursos tero efeito suspensivo, na forma da lei.

24.12 Os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo no sero considerados.

25. SEGUNDA FASE DA CONCORRNCIA - PROPOSTA TCNICA: 25.1 INSTALAO DA SESSO DE ABERTURA DOS ENVELOPES SOB O TTULO - PROPOSTA

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TCNICA:

25.1.1 No dia, hora e local divulgados, ser instalada a Sesso de Abertura da Proposta Tcnica, em sesso pblica, com os representantes credenciados das licitantes habilitadas.

25.1.2 O Presidente da Comisso de Licitao devolver intactas as Propostas Tcnica e de Preo das licitantes no habilitadas, aps decorridos prazo de recurso.

25.1.3 Aps verificar se todos os envelopes ou volumes encontram-se fechados e inviolados, o Presidente da Comisso proceder abertura das Propostas Tcnicas das licitantes habilitadas, que sero rubricadas pela Comisso e em seguida submetidas ao exame e rubrica de representantes das licitantes presentes.

25.1.4 O Presidente cientificar s licitantes que, aps a anlise da Proposta Tcnica, o resultado ser afixado no quadro prprio para comunicaes, existente na sede da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econmico Sustentvel e publicado no Dirio Oficial do Estado de Santa Catarina.

25.1.5 Lavrada, lida, posta em discusso e aprovada a ata circunstanciada da reunio, ser a sesso declarada encerrada pelo Presidente da Comisso. Na seqncia ser assinada pelos membros da Comisso e pelos representantes das licitantes. 25.1.6 Os recursos interpostos, por escrito, sero dirigidos ao Presidente da Comisso, registrando-se a data de sua entrega mediante protocolo.

25.1.7 Interposto o recurso, ser comunicado aos demais licitantes, que podero impugn-lo no prazo de 5 (cinco) dias teis.

25.1.8 Impugnado ou no o recurso, a Comisso o apreciar, podendo realizar instruo complementar e decidir, motivadamente, pela manuteno ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo autoridade superior na forma da Lei Federa N 8.666/93 e suas alteraes para julgamento final.

25.1.9Os recursos tero efeito suspensivo, na forma da lei.

25.1.10 Os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo no sero considerados. 25.1.11 Somente poder haver renncia caso todas as licitantes estejam presentes na sesso de abertura dos envelopes, devendo ser expressa em Ata do Direito de Recurso.

26. TERCEIRA FASE DA CONCORRNCIA - PROPOSTA DE PREO: 26.1 INSTALAO DA SESSO DE ABERTURA DOS ENVELOPES SOB O TTULO - PROPOSTA DE PREO:

26.1.1 No dia, hora e local divulgados a Comisso de Licitao se reunir em sesso pblica com os representantes credenciados das licitantes habilitadas.

26.1.2 O Presidente da Comisso de Licitao devolver intactas as Propostas de Preo das licitantes que no atingiram s condies estabelecidas no item 12.6

26.1.3 Aps verificar se todos os envelopes ou volumes encontram-se fechados e inviolados, o Presidente da Comisso proceder abertura das Propostas de Preo, as quais sero rubricadas pela Comisso e em seguida submetidas ao exame e rubrica de representantes das licitantes

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presentes.

26.1.4 O Presidente cientificar s licitantes que aps a anlise da Proposta de Preo, o resultado final da licitao ser afixado no quadro prprio para comunicaes, existente na sede da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econmico Sustentvel e publicado no Dirio Oficial do Estado de Santa Catarina. 26.1.5 Lavrada, lida, posta em discusso e aprovada a ata circunstanciada da reunio, ser a sesso declarada encerrada pelo Presidente da Comisso. Na seqncia ser assinada pelos membros da Comisso e pelos representantes das licitantes.

26.1.6 Das decises da Comisso de Licitao, caber recurso, no prazo de 5 (cinco) dias teis contados da data da publicao da deciso.

26.1.7 Os recursos interpostos, por escrito, sero dirigidos ao Presidente da Comisso, registrando-se a data de sua entrega mediante protocolo.

26.1.8 Interposto o recurso, ser comunicado aos demais licitantes, que podero impugn-lo no prazo de 5 (cinco) dias teis.

26.1.9 Impugnado ou no o recurso, a Comisso o apreciar, podendo realizar instruo complementar e decidir, motivadamente, pela manuteno ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo autoridade superior na forma da Lei Federa N 8.666/93 e suas alteraes para julgamento final.

26.1.10 Os recursos tero efeito suspensivo, na forma da lei.

26.1.11 Os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo no sero considerados.

27. DOS PRAZOS:

27.1 PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:

27.1.1 Para assinatura do Termo de Contrato fica estabelecido prazo mximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da homologao para a licitante vencedora, pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econmico Sustentvel.

27.1.2 A Licitante vencedora que deixar de comparecer para a assinatura do Termo de Contrato no prazo fixado, perder o direito contratao, sem prejuzo das sanes legais.

27.1.3 facultada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econmico Sustentvel, quando a convocada no assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificao, a faz-lo em igual prazo e nas mesmas condies propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preos, ou revogar a licitao, independentemente da cominao prevista no art. 81, da Lei Federal N 8.666/93 e suas alteraes.

28. GARANTIAS DE CONTRATO:

28.1 MODALIDADES DE GARANTIAS DE CONTRATOS:

28.1.1 Caber ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

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I - cauo em dinheiro ou em ttulos da dvida pblica, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidao e de custdia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econmicos, conforme definido pelo Ministrio da Fazenda;

II - seguro-garantia;

III - fiana bancria.

A garantia prestada pelo contratado ser liberada ou restituda aps a execuo do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administrao, dos quais o contratado ficar depositrio, ao valor da garantia dever ser acrescido o valor desses bens.

29. LOCAL DE RECOLHIMENTO DAS GARANTIAS

As garantias sero recolhidas na Tesouraria da Secretaria do Estado Desenvolvimento Econmico Sustentvel, que fornecer um comprovante de recolhimento da garantia.

30. VALOR DA GARANTIA: 30.1 No caso de contrato, a garantia inicial, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato a preos iniciais, ser recolhida quando da assinatura do Termo Contratual. A garantia no exceder a cinco por cento do valor do contrato e ter seu valor atualizado nas mesmas condies daquele. Para servios e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade tcnica e riscos financeiros considerveis, devero ser demonstrados atravs de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no pargrafo anterior poder ser elevado para at dez por cento do valor do contrato

30.2 Ocorrendo aumento no valor do contrato a preos iniciais, a empresa contratada dever proceder ao reforo da cauo inicial, nas mesmas condies, modalidades e local previstos neste Edital.

31. LIBERAO DAS GARANTIAS

As garantias contratuais sero liberadas automaticamente pelo Contratante mediante a apresentao do Termo de Concluso dos Servios, independente de qualquer outra formalidade.

31.1 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE GARANTIA:

31.1.1 O comprovante de recolhimento da garantia dever ser entregue, pela Contratada, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econmico Sustentvel, quando da assinatura dos Termos Contratuais.

31.1.2 O no recebimento dos comprovantes pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econmico Sustentvel, determinar a suspenso da formalizao dos Termos acima referidos.

31.1.3 Em caso de resciso do Contrato ou inexecuo parcial ou total do Contrato, no sero devolvidas as garantias prestadas, a menos que a resciso decorra de acordo com o Contratante.

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32. PENALIDADES PREVISTAS

32.1 CONDIES PARA APURAO DAS PENALIDADES A contratada estar sujeita s penalidades quando:

a) O objeto do contrato no for executado de acordo com as condies estabelecidas no mesmo;

b) Inexecutar parcial ou totalmente o Contrato importando prejuzo ao Contratante;

c) Der causa resciso do Contrato.

32.2 TIPOS DE PENALIDADES:

32.2.1 As sanes a serem aplicadas, pelo Contratante, na inadimplncia das obrigaes contratuais, previstas no subitem anterior, so:

i) Advertncia;

ii) Multa sobre o valor total do contrato, nos seguintes percentuais: de 1,0% nos casos dos incisos a e b do item 32.1 e de 2,0%, no caso do inciso c do item 32.1;

iii) Suspenso do direito de participar de licitaes e de contratar com o Estado de Santa Catarina por prazo no superior a 2 (dois) anos;

iv) Declarao de inidoneidade para participar de licitaes e de contratar com o Estado de Santa Catarina, com o conseqente cancelamento do seu registro cadastral.

32.2.2 A multa aplicada aps regular processo administrativo, ser descontada da garantia do Contrato ou dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente.

32.2.3 Os prazos citados sero contados a partir do expresso recebimento da notificao enviada pelo Contratante Contratada.

33. MEDIO E PAGAMENTO:

33.1 O prazo de pagamento ser em at 10 (dez) dias calendrio, contando a partir da data final do perodo de adimplemento de cada parcela. Na apresentao do produto ou bloco de produtos relativos a cada parcela, de acordo com o cronograma de desembolso proposto, a contratada dever emitir nota fiscal correspondente ao valor da parcela, e protocolar na Secretaria de Desenvolvimento Econmico Sustentvel. A apresentao do produto ou bloco de produtos, correspondente a parcela subseqente fica condicionada a entrega do produto anterior, devidamente revisado e aprovado. O pagamento de cada nota fiscal referida ser efetuado em moeda corrente do pas e ser efetuado aps a anlise, reviso e aceite do produto pela Comisso Tcnica designada pela SDS. O recebimento do servio ser efetuado pelo Protocolo da Secretaria de Desenvolvimento Econmico Sustentvel. 33.2 O pagamento da nota fiscal estar condicionado apresentao de comprovante de quitao dos encargos previdencirios resultantes da execuo do Contrato - INSS, do ms anterior ao do pagamento da fatura, conforme artigo 71 da Lei Federal N. 8.666/93 e suas alteraes, Certido Negativa de Debito para com o Estado de Santa Catarina, de acordo com o Art. 2 do Decreto 3.650 e dever ser apresentada a Certido Negativa, tambm, do Estado sede da empresa que no possuir estabelecimento em Santa Catarina conforme Art. 1 3 do Decreto n 3.884.

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33.3 Os preos sero fixos e irreajustveis, durante os primeiros 12 meses, de contratao, aps seus preos sero reajustados pelo ndice Geral de Preos Disponibilidade Interna IGP-DI, da Fundao Getulio Vargas . 33.4 Cronograma de desembolso

34. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

34.1 A Contratada assumir integral responsabilidade pela boa execuo e eficincia dos servios que prestar, bem como por quaisquer danos decorrentes da prestao destes servios, causados ao Contratante.

34.2 A Contratada responder, ainda, por todos os acidentes de trabalho e de trnsito durante o perodo de vigncia do contrato, que porventura ocorrerem por qualquer motivo.

35. MINUTA DO CONTRATO

Apresenta-se no Anexo II a minuta do contrato a que se refere o presente Edital.

36. PRAZO DO CONTRATO E INSTALAES 36.1 O contrato ter vigncia de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes por mais 3 (trs) meses, conforme art. 57 da Lei Federal N 8.666/93 e suas alteraes. Para assinatura do contrato, a licitante vencedora fica obrigada a manter durante a elaborao do plano,

1 2 3 4 5 6

Simples 1 2 1 2 2 2

Acumulado 1 3 4 6 8 10

Simples 0 15 0 0 0 0

Acumulado 0 15 15 15 15 15

Simples 0 0 15 0 0 0

Acumulado 0 0 15 15 15 15

Simples 0 0 8 0 0 0

Acumulado 0 0 8 8 8 8

Simples 0 0 0 3 0 0

Acumulado 0 0 0 3 3 3

Simples 0 0 0 5 0 0

Acumulado 0 0 0 5 5 5

Simples 0 0 0 0 15 0

Acumulado 0 0 0 0 15 15

Simples 0 0 0 0 10 0

Acumulado 0 0 0 0 10 10

Simples 0 0 0 0 0 19

Acumulado 0 0 0 0 0 19

Simples 1 17 24 10 27 21

Acumulado 1 18 42 52 79 100

Fase 9 Relatrio Final

PMBS

TOTAL

Fase 5 Emrg

Contigencia

Fase 6 Avaliao Aes

e Programadas

Fase 7 Sist Informaes

Fase 8 Relatrio

Preliminar do PMBS

Produto 1 Participao

Sociedade

Produto 2 Diagnstico

Fase 3 Prognstico

Fase 4 Prog, Proj e

Aes

Produtos % MESES

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escritrio de representao legal da empresa ao menos em um municpio do lote, devidamente equipado e pelo perodo de vigncia contratual.

37. DISPOSIES GERAIS

37.1 Reserva-se a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econmico Sustentvel o direito de revogar no todo ou em parte a presente licitao visando o interesse da Administrao Pblica, devendo anul-la por ilegalidade, assegurados o contraditrio e a ampla defesa, conforme dispe o artigo 49 e pargrafos da Lei Federal N 8.666/93 e suas alteraes.

37.2 A empresa vencedora assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito s obrigaes fiscais, trabalhistas, previdencirias e todos os demais encargos que porventura venham incidir sobre o objeto deste Edital.

37.3 Caso a data marcada para a abertura da presente licitao coincida com feriado ou ponto facultativo do Estado de Santa Catarina, ser a mesma realizada no primeiro dia til posterior, permanecendo o mesmo horrio e local.

37.4 A proponente vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses que o Contratante vier a realizar, na forma da Lei Federal no 8.666/93 e suas alteraes, sempre considerando o objeto precpuo do ajuste. 37.5 O Edital e seus anexos podero ser obtidos no site www.sds.sc.gov.br , na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econmico Sustentvel, sito a rua Frei Caneca, 400 Bairro Agronmica Florianpolis/SC. O licitante poder obter informaes e esclarecimentos necessrios ao perfeito conhecimento desta licitao, junto a esta Secretaria de segunda a sexta-feira, das 13:00 horas s 19:00 horas, na Rua Frei Caneca, 400, com a Comisso Permanente de Licitao , ou atravs do telefone (048) 329-9027 e 3029-9004.

Florianpolis, 03 de junho de 2009.

ONOFRE SANTO AGOSTINI SECRETRIO DE ESTADO

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ANEXO I

TERMO DE REFERNCIA

INTRODUO A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econmico Sustentvel, no mbito das suas atribuies, com base nos artigos. 72, inciso I, II, IV, IX e das atribuies do Secretrio de Estado, artigo. 7 inciso I da Lei Complementar n. 281/07, cumprindo as prerrogativas da Lei Complementar e da Constituio Estadual do Estado de Santa Catarina na promoo das melhorias das condies de saneamento bsico, emitiu Edital de Chamamento com o intuito de apoiar os municpios, na elaborao dos Planos Municipais de Saneamento conforme previstos na Lei federal n. 11.445/07. A elaborao e a implantao de Planos Municipais de Saneamento Bsico PMSB, busca consolidar os instrumentos de planejamento e gesto, com vistas a universalizar o atendimento dos servios, visando qualidade e suficincia no suprimento dos mesmos, proporcionando melhores condies de vida as populaes nos municpios, bem como a melhoria das condies ambientais. Os Planos vem sistematizar a conceituao e a metodologia para o enfrentamento das questes de acesso universalizado aos servios de saneamento, conforme institucionalizado na Poltica Nacional de Saneamento Bsico, de modo a desenvolv-lo nos municpios. O Saneamento bsico definido pela Lei n. 11.445/07 como o conjunto de servios, infra-estruturas e instalaes operacionais de abastecimento de gua potvel, esgotamento sanitrio, limpeza urbana e manejo de resduos slidos e drenagem e manejo das guas pluviais urbanas. JUSTIFICATIVA Entre os grandes desafios postos para a sociedade brasileira, a incluso social igualitria frente s questes sanitrias e ambientais pode ser considerada como questo fundamental. Este desafio colocado ao poder pblico e sociedade civil est em propiciar condies saudveis populao atravs do planejamento, com participao popular, de aes que proporcionem um ambiente equilibrado e servios de saneamento eficientes e sustentveis. Dessa forma, destaca-se a importncia da elaborao dos Planos Municipais de Saneamento Bsico, no qual se constitui ferramenta chave para planejamento dos servios de saneamento. A sustentabilidade dos servios de saneamento requer a implementao de uma poltica de saneamento ambiental integrada que preserve o meio ambiente e assegure a sade da populao. OBJETIVO GERAL Estabelecer um planejamento das aes de saneamento com a participao popular atendendo aos princpios da poltica nacional de saneamento bsico com vistas melhoria da salubridade ambiental, a proteo dos recursos hdricos e promoo da sade pblica, quanto aos servios de abastecimento de gua potvel, esgotamento sanitrio, limpeza urbana e manejo de resduos slidos e drenagem e manejo das guas pluviais urbanas. O Plano dever definir os objetivos, princpios, as diretrizes, o plano de metas e os respectivos programas e projetos, os recursos oramentrios, os instrumentos de monitoramento e os mecanismos de participao social.

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OBJETICOS ESPECFICOS - Buscar alternativas simples e de baixo custo para tratamento dos esgotos sanitrio levando em considerao a realidade local; - Definir estratgias e programas para a gesto de resduos slidos, buscando reduzir a gerao de resduos na fonte, estabelecendo as prticas de reutilizao e reciclagem (sempre que possvel) e, tambm, a disposio final adequada; - Estabelecer diretrizes para servios de drenagem urbana sustentveis, considerando critrios de ocupao de solo, critrios do planejamento urbano, reflorestamento, reduo de reas permeveis criando alternativas de infiltrao do escoamento superficial no local (controle de escoamento na fonte) e medidas para reduzir riscos de enchentes e eroso dos pontos de lanamento final; - Garantir o efetivo controle social com a insero de mecanismos de participao popular e de instrumentos institucionalizados para atuao nas reas de regulao e fiscalizao da prestao de servios; - Proporcionar condies de saneamento em condies sociais, ambientais e economicamente aceitveis; - Estabelecer critrios para o abastecimento de gua destinado ao consumo humano e as atividades econmicas; - Estabelecer critrios para proteger, recuperar e melhorar as condies do meio ambiente, em particular dos recursos hdricos e do solo, com especial ateno para as reas de conservao e/ou ecologicamente mais vulnerveis; - Proporcionar meios de preveno contra situaes hidrolgicas extremas, visando minimizar os riscos e as incidncias associadas ocorrncia de situaes de seca, de cheia ou de deslizamentos; - Estabelecer estratgias para promover a salubridade ambiental e humana; - Estabelecer medidas de controle da poluio de modo a preservar os recursos hdricos; - Estabelecer medidas de controles de situaes hidrolgicas extremas e acidentes que possam vir a causar poluio ou contaminao dos recursos ambientais; - Definir estratgias que proporcionem a valorizao Social e Econmica dos Recursos Ambientais; - Estabelecer critrios para o ordenamento do Territrio; - Elaborar os quadros normativo e institucional; - Elaborar diretrizes para a criao de um sistema econmico-financeiro. PRINCPIOS PARA A ELABORAO DO PMSB - Integrao dos diferentes componentes da rea de Saneamento Ambiental e outras que se fizerem pertinentes; - Promoo do protagonismo social a partir da criao de canais de acesso informao e participao que possibilite a conscientizao e a auto-gesto da populao; - Promoo da sade pblica; - Promoo da educao sanitria e ambiental que vise construo da conscincia individual e coletiva e de uma relao mais harmnica entre o homem e o ambiente; - Orientao pela bacia hidrogrfica; - Sustentabilidade e eficincia; - Estabelecer as diretrizes da fiscalizao e da regulao da prestao dos servios de saneamento bsico; - Proteo ambiental;

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- Informao tcnica e adequao tecnolgica; - Universalizao do atendimento. CONTRATAO DE EMPRESA DE CONSULTORIA A empresa de consultoria especializada contratada ficar encarregada de proporcionar as condies tcnicas e os instrumentos necessrios para a elaborao do Plano Municipal de Saneamento Bsico, em estreita cooperao com o municpio, alm dos demais contedos propostos no termo de referencia. O Estado de Santa Catarina atravs da Secretaria de Desenvolvimento Econmico Sustentvel no mbito de suas competncias e responsabilidades resolve apoiar a elaborao dos planos de saneamento bsico atravs da contratao desta consultoria especializada. COMPETNCIA PARA ELABORAO DO PMSB Caber ao titular dos servios, no caso a Prefeitura Municipal, a tarefa de formular a poltica de saneamento bsico, tomando as medidas cabveis para elaborao do seu plano de saneamento, nos termos da lei federal n. 11. 445/07, dado a complexidade do tema justifica a necessidade de contar com o apoio de profissionais especializados nas reas de abastecimento de gua, esgotamento sanitrio, resduos slidos, recursos hdricos, meio ambiente, dentre outros. DESENVOLVIMENTO DO PMSB Para iniciar a elaborao do plano necessrio em primeiro lugar se constituir grupos de trabalho. Posteriormente, passa-se ao estabelecimento dos procedimentos das Etapas Organizacionais e ao Planejamento e execuo das fases de elaborao do Plano. CONSTITUIO DE GRUPOS DE TRABALHO O processo de construo do Plano Municipal de Saneamento Bsico ser acompanhado e coordenado pelo Grupo Executivo de Saneamento, e a Equipe Tcnica da Empresa de Consultoria, que desenvolvero os trabalhos em parceria com a Cmara Municipal, Defesa Civil, entre outros rgos governamentais e no governamentais e demais membros da comunidade, que atravs das Audincias Pblicas se incluiro no processo. Criao de grupo de trabalho: A nomeao dos componentes do grupo de trabalho dever acontecer, no mximo em 15 (quinze) dias aps a assinatura do contrato com o licitante vencedor. Grupo Executivo de Saneamento(GES) Composio: composto por consultores e tcnicos do Municpio que tenham interfaces com saneamento, bem como por professores, pesquisadores e estudantes de Universidade(s), representantes (autoridades e/ou tcnicos) das instituies do Poder Pblico municipal, estadual e federal/nacional relacionadas com o saneamento bsico. Alm destas representaes, o Grupo dever contar com os membros do Conselho Municipal de Saneamento Ambiental, de Sade, de Meio Ambiente, de Planejamento Urbano, caso existam, e de representantes de organizaes da

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Sociedade Civil (entidades do Movimento Social, entidades sindicais e profissionais, grupos ambientalistas, entidades de Defesa do Consumidor, estudantes de nvel mdio dentre outras) e comunidades. Atribuies do GES: - Acompanhar todas as Fases do Trabalho e decidir sobre as responsabilidades legais inerentes ao processo de elaborao do PMSB, aprovando tarefas, prazos, diretrizes e o resultado dos contedos dos trabalhos (referente aos interesses de deciso do municpio) que formularo os produtos referentes a cada Fase para seguir nas Fases seguintes; - Acompanhar e decidir sobre a elaborao do diagnstico da situao do saneamento bsico e de seus servios no municpio; - Acompanhar e decidir sobre as avaliaes dos estudos, projetos e planos existentes dos diferentes componentes do saneamento, bem como outros que tenha relao com o saneamento bsico; - Propor aes para implementao ou melhoria dos servios de saneamento bsico do ponto de vista tcnico e institucional. - Colaborar e opinar no processo de construo do PMSB; - Discutir e avaliar, o trabalho produzido pela Equipe Tcnica da Empresa Consultora; - Acompanhar o andamento dos trabalhos do ponto de vista da sua viabilidade tcnica, operacional, financeira, social, ambiental e institucional, buscando promover a integrao das aes de saneamento ambiental. - Participar das reunies preparatrias das estratgias de comunicao na mobilizao da comunidade para as Audincias: - Participar das Oficinas preparatrias dos contedos das Audincias; Equipe Tcnica da Empresa de Consultoria A consultoria realizar anlise, diagnstico dos problemas, elaborao das proposies, relatrios intermedirios (fases) e o produto final da fundamentao do PMSB, subsidiando as decises do Grupo Executivo de Saneamento, tcnica e legalmente, para sanso do poder pblico municipal. Os municpios que no tenham disponveis no ato da elaborao do plano municipal de saneamento, dados climatolgicos (ndices pluviomtricos, temperatura e vazo, entre outros), poder utilizar-se de estimativas com base em dados regionais devendo proceder a posterior atualizao e readequao a realidade local. O tempo de durao para elaborao do Plano dever ser, de 6 (seis) meses, prorrogveis, sob justificativa, por at 3 (trs) meses. O Plano Municipal de Saneamento bsico deve ser aprovado pelo Grupo Executivo de Saneamento (referente aos interesses de deciso do municpio), devendo conter os elementos bsicos para a operacionalizao da poltica e o planejamento das aes de saneamento bsico do municpio, planos de investimentos, metas dos servios, definio de prioridades, recursos etc. O Plano dever ser revisado de quatro em quatro anos, de forma articulada com as polticas municipais de sade, meio ambiente, recursos hdricos, desenvolvimento urbano e rural e de habitao, entre outras. O Plano deve informar como, quando, com quem, com que recursos sero implementadas as aes e quais os mecanismos de controle e de avaliao sero utilizados. Deve, tambm, refletir as

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necessidades e anseios da populao local, devendo, para tanto, resultar de um planejamento democrtico e participativo, para que o mesmo atinja sua funo social. Para subsidiar a elaborao do Plano importante a estruturao de um Sistema de Informaes que dever ser alimentado com dados sobre as condies de salubridade ambiental e dos servios de saneamento ambiental. O sistema dever considerar o perfil epidemiolgico da populao e indicadores scio-ambientais, incluindo nvel de renda da populao e os indicadores de salubridade ambiental. O Sistema poder fornecer informaes para elaborao de diagnsticos da realidade, planejamento e avaliao das aes. Torna-se necessrio a garantia do acesso s informaes deste Sistema a todos os rgos, entidades da sociedade civil e populao em geral, de forma que ele se constitua um instrumento de cidadania. PLANEJAMENTO DAS FASES DE IMPLEMENTAO DO PMSB A tarefa de desenvolver um PMSB, como qualquer outra atividade de planejamento, esbarra em obstculos importantes. Esses obstculos so conseqncias da prpria natureza do planejamento, que significa ter como objetivo o cenrio de longo prazo e a necessidade de reavaliao permanente do Plano com seu redirecionamento. A viso de longo prazo extrapola, em muito, o perodo de uma administrao, tornando importante que essa questo seja incorporada por toda a sociedade. A capacidade municipal para elaborar o PMSB ser tanto maior quanto mais o municpio estiver articulado com os demais municpios da microrregio e iniciar seu processo de planejamento a partir da identificao da sua vocao regional, da diviso de papis, entre outros pontos. Essa articulao, no s potencializa a soluo de problemas comuns e qualifica os resultados, como permite otimizar recursos no processo de elaborao do PMSB, ao possibilitar a contratao de servios comuns como consultorias, elaborao de cadastros, estudos, mapeamento e outros. Plano de Trabalho para a elaborao do PMSB: Elaborao de Plano de Trabalho para elaborao do PMSB, dever detalhar a metodologia geral do trabalho e apresentado para conhecimento do GES na 1 (primeira) reunio e oficina de trabalho, com os seguintes tpicos: a) Definio dos objetivos e atividades a serem desenvolvidas em cada uma das fases do PMSB, observando o escopo das fases descritas no Termo de Referncia. b) Detalhamento da metodologia de participao popular; c) Fluxograma das atividades desenvolvidas em cada uma das fases;

d)Cronograma das fases apontando a entrega dos produtos, previso das reunies preparatrias oficinas e audincias pblicas;

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e) Organograma e detalhamento das responsabilidades de todos os agentes sociais envolvidos no processo (Consultoria, Prefeitura Municipal, Sociedade Civil, bem como rgos de outras esferas de governo). Plano Municipal de Saneamento Bsico - PMSB O Plano Municipal de Saneamento Bsico dever ser desenvolvido observando as nove fases a seguir: FASE I - Processo de participao da sociedade na elaborao do plano; FASE II - Diagnstico da situao do saneamento e de seus impactos nas condies de vida da populao; FASE III - Prognstico, objetivos, metas de curto, mdio e longo prazo para a universalizao dos servios de saneamento FASE IV Programas, projetos e aes necessrias para atingir os objetivos e as metas; FASE V - Aes para emergncias e contingncias; FASE VI - Mecanismos e procedimentos para a avaliao sistemtica da eficincia e eficcia das aes programadas; FASE VII - Elaborao do Sistema de Informaes do Plano de saneamento; FASE VIII Elaborao da verso Preliminar do Plano Municipal de Saneamento Bsico. FASE IX Elaborao da verso Final do Plano Municipal de Saneamento Bsico e documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Bsico. EXECUO DO PMSB FASE I - PROCESSO DE PARTICIPAO DA SOCIEDADE NA ELABORAO DO PLANO A participao da populao em processos decisrios fundamental para garantir a co-responsabilidade entre rgo pblico e comunidade. Durante o desenvolvimento do trabalho a participao deve configurar como meta a ser alcanada e mantida, estimulada durante todo o processo atravs de estratgias adequadas, assim como, audincias, conferncias e consultas pblicas realizadas em diferentes momentos do processo de elaborao do PMSB. Para isso, se far necessrio compor uma estrutura mnima de participao efetiva em todo o processo, sendo esta composta pelo Grupo Executivo de Saneamento. Grupo Executivo de Saneamento - O municpio dever constituir um grupo formado por consultores e tcnicos do Municpio que tenham interfaces com saneamento, bem como por professores, pesquisadores e estudantes de Universidade(s), representantes (autoridades e/ou tcnicos) das instituies do Poder Pblico municipal, estadual e federal/nacional relacionadas com o saneamento bsico. Alm destas representaes, o Grupo dever contar com os membros do Conselho Municipal de Saneamento Ambiental, de Sade, de Meio Ambiente, de Planejamento Urbano, caso existam, e de representantes de organizaes da Sociedade Civil (entidades do Movimento Social, entidades sindicais e profissionais, grupos ambientalistas, entidades de Defesa do Consumidor, estudantes de nvel mdio dentre outras) e comunidades. Este Grupo trabalhar em parceria com a Equipe Tcnica da Empresa Consultora fornecendo informaes, acompanhando os estudos e analisando a pertinncia das proposies.

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O Grupo Executivo de Saneamento ter a responsabilidade de: - Participar em todas as atividades realizadas durante o processo de elaborao do PMSB; - Participar das reunies e oficinas preparatrias, prvia das audincias/conferncias; - Realizar a leitura de todos os documentos produzidos, homologando os produtos referentes a cada Fase, quanto aos interesses do municpio; - Mobilizar, registrar as reunies, audincias, conferncias e consultas pblicas do PMSB; Reunies, Oficinas e Audincias Pblicas 1- Realizao de Reunies Preparatrias das Audincias Pblicas Dever ser realizada no mnimo 1 (uma) reunio para cada Audincia Pblica com antecedncia suficiente para divulgao das programaes com prazo mnimo de 10 dias teis antes das datas das respectivas Audincias.

Nessas reunies devero ser definidas as formas de organizao, comunicao e divulgao das Audincias Pblicas, com objetivo da preparao das mesmas, no que se refere a participao da sociedade a ser envolvida na discusso do PMSB, alm de:

- Apresentar na 1 (primeira ) reunio uma proposta de Cronograma de realizao das reunies e Audincias Pblicas. - Dever ser definido o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam a participao efetiva da sociedade na discusso e elaborao do Plano Municipal de Saneamento Bsico; - Preparar ou reservar os locais de reunies, oficinas e audincias, cuidando de toda a organizao, divulgao, cerimonial, distribuio de material, equipamentos de som, projetores e toda a infra-estrutura necessria. - As reunies tero como objetivos:

- Definir formas para sensibilizar a comunidade para a participao no processo das audincias pblicas e nas atividades previstas para elaborao do PMSB; - O envolvimento da sociedade no Plano de Saneamento bsico deve se desenvolver ao longo de todo o perodo de elaborao, por meio das Audincias.

- Os processos de planejamento e gesto participativos devero se dar a partir da organizao e da conduo das atividades de mobilizao social. - Dever ser desenvolvido um plano de ao com os seguintes objetivos:

- Divulgar a elaborao do plano de Saneamento bsico; - Envolver a populao na discusso das potencialidades e dos problemas de salubridade e saneamento ambiental e suas implicaes; - Conscientizar a sociedade para a responsabilidade coletiva na preservao e na conservao dos recursos hdricos; - Estimular os segmentos sociais a participarem do processo de gesto ambiental.

- O Municpio auxiliar dentro de suas responsabilidades a empresa consultora para a formulao de um plano de mobilizao social, onde contribuir com a chamada para as audincias pblicas, onde definir os objetivos, metas e escopo do plano de mobilizao, alm de cronogramas e

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principais atividades a serem implementadas ao longo do desenvolvimento do Plano de Saneamento Bsico. - Para que haja a gesto participativa, indispensvel que os vrios atores sociais intervenientes, sejam envolvidos durante toda a elaborao do Plano, identificando e sistematizando os interesses mltiplos, algumas vezes conflitantes. Alm disso, a participao social permite obter informaes que usualmente no esto disponveis nas fontes convencionais de consulta e que, por meio de tcnicas especiais e de profissionais experientes, so incorporadas ao Plano. Vale ressaltar que o PMSB de competncia do municpio e no da prestadora de servios, deixando claro que a participao da comunidade no desenvolvimento dos trabalhos tem o potencial de torn-la agente efetivo da manuteno das diretrizes previstas.

A mobilizao da sociedade para a participao das audincias pblicas pode ser realizada utilizando instrumentos de comunicao de massa. Os materiais didticos e a exposio oral devem ser apresentados em linguagem acessvel ao pessoal de baixa escolaridade para que eles possam entender a mensagem passada e poder tecer opinies acerca do assunto abordado. A mobilizao social para a participao nesses eventos poder ser realizada por meio de convites/panfletos, rdios comunitrios, TV, cartazes, carro de som, faixas, folder, e-mails, outdoors e outros meios de comunicao. Durante a reunio preparatria pode ser elaborado Jornal Informativo, uma Revista Temtica, um Caderno de Diagnsticos e Propostas, uma Coletnea de reportagens sobre saneamento veiculadas atravs de rdios e jornais locais e/ou Jingles (msicas comerciais de divulgao) que visam promover a participao de atores sociais mais conscientizados no processo de formulao e discusso de diagnsticos e propostas do PMSB. Considerando que uma das condies bsicas para a participao o conhecimento claro e consistente do objeto de estudo, devem ser previstos mecanismos permanentes de repasse de informaes sobre os trabalhos propostos e em desenvolvimento, estimulando a participao dos diversos atores estratgicos durante todo o perodo de elaborao do Plano.