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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTÁVEL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

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Edital de Concorrência Pública no 0005/2009 – Contratação de Empresa de Consultoria para Prestar Serviços Técnicos de Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico para os Municípios do Estado de Santa Catarina que manifestaram interesse.

1. LICITAÇÃO:

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação do tipo Técnica e Preço, com os serviços contratados na modalidade de execução indireta por preço global, visando a contratação de empresa de Consultoria para Prestar Serviços Técnicos de elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico para os Municípios do Estado de Santa Catarina, que protocolaram manifestação de interesse previsto no Edital de Chamamento SDS/Nº 001/2009 . Os envelopes de Documentos para Habilitação e da Proposta Técnica e de Preço deverão ser entregues no Protocolo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável situado no Centro Empresarial Ruytert Nascimento Ferreira, Rua Frei Caneca, 400, bairro Agronômica – Florianópolis/SC, com a entrega da documentação e proposta (envelope n° 1, envelope n° 2 e envelope n° 3) até as 14:00 horas do dia 24/07/2009, com abertura da documentação (envelope n°1) 30 (trinta) minutos após o encerramento da entrega dos mesmos, no auditório desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no endereço acima citado.

BASE JURÍDICA DA LICITAÇÃO:

O presente Edital de Concorrência Pública nº 0005/2009 atende às condições expressas na Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.

2. OBJETO:

2.1 O objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa de Consultoria para Prestar Serviços Técnicos de Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos Municípios abrangentes dos lotes distribuídos conforme o Anexo IV deste edital, e de acordo com o Termo de Referência apresentado no Anexo I .

2.2 As despesas da presente contratação exercício 2009 - correrão a conta do item orçamentário - 3.3.90.35 (Serviços de Consultoria), fonte de Recurso 0322 - Ação – 6527 (Conservação/Recuperação/Proteção/Revitalização de Bacias Hidrográficas), - Unidade Orçamentária - 27092, exercício 2010 – previsão – PPA – fonte 0122. 2.3 As empresas Consultoras poderão participar em todos os lotes, desde que comprovem condições de atender aos pleitos deste edital e seus anexos, com as equipes mínimas necessárias por município, sendo que os consultores deverão ser diferentes para cada lote. 2.4 Poderão participar empresas associadas em consórcio, desde que: - Se comprove compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; - empresa responsável pelo consórcio atenda às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;

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- apresente os documentos exigidos no item 9 deste edital por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, estabelecendo para o consórcio, um acréscimo de 20% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei. A Empresa deverá apresentar responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio.

3. REGIME DE CONTRATAÇÃO: Os serviços serão contratados na modalidade de execução indireta por preço global. A contratação será feita nos termos da minuta do Contrato, conforme Anexo II.

4. TIPO DE LICITAÇÃO: A licitação se realizará na modalidade Concorrência Pública, do tipo Técnica e Preço.

5. NÃO SERÁ ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE: 5.1 Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação; 5.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

5.3 Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Estado, da SEA -DGMS. 5.4 Empresa consorciada será impedida de participar, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.

6. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA LICITAÇÃO:

6.1 Somente a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, através da Comissão Permanente de Licitação, está autorizada a prestar, oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito desta Licitação.

6.2 As consultas e comunicações relativas ao Edital poderão ser feitas através do e-mail [email protected] à atenção da Comissão de licitação.

6.3 Os licitantes poderão fazer pedidos de informações complementares, por escrito, devendo estes ser encaminhados à Comissão de Licitação.

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6.4 A Comissão Permanente de Licitação responderá a todos os pedidos julgados procedentes, mediante comunicação escrita dirigida a todas as empresas que tiverem adquirido este Edital, através de Boletins de Esclarecimento numerados.

6.5 Qualquer modificação no presente edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

7. COMISSÃO DE LICITAÇÃO:

7.1 A Comissão Permanente de Licitação será responsável direta pela condução de todo processo de recebimento, análise e julgamento dos documentos e a Comissão Técnica, serão os responsáveis pela análise e julgamento das propostas técnicas. A Comissão Técnica será composta com o mínimo 03 (três) membros, definidos através de uma Portaria pelo Secretário da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.

8. HABILITAÇÃO:

Os licitantes apresentarão os documentos de habilitação em 01 (uma) via original ou reproduzido por qualquer processo de fotocópia, desde que devidamente autenticados, em invólucro devidamente lacrado e identificado, acondicionado em pasta, com folhas numeradas e rubricadas pelo representante legal, sem emendas, rasuras ou ressalvas. Não serão aceitos documentos entregues fotocopiados em papel termo-sensível (fac-símile).

9. ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO:

9.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Ficha de identificação da empresa, conforme formulário próprio. (Anexo III – Modelo 1).

b) Declaração da empresa, assumindo inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados e de que acata integralmente as condições do edital e do contrato e comunicando a inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação. (Anexo III – Modelo 2).

c) Registro comercial, no caso de empresa individual.

d) Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor da empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais.

e) Inscrição do ato constitutivo, no caso sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

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g) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;” ), em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que acrescentou os incs. V

ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto n 4.358, de 05 de setembro de 2002 (Anexo III – Modelo 7).

9.2 QUANTO À REGULARIDADE FISCAL:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

b) Certidão conjunta negativa de debitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.

c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.

d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.

d.1) No caso de Municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros.

e) Prova de regularidade junto à Seguridade Social – CND-INSS.

f) Prova de regularidade perante o FGTS.

9.3. QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Certificado de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA, plenamente válido em conformidade com a resolução no 266/79 do CONFEA.

b) Para os casos das empresas não registradas no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA do Estado de Santa Catarina, o respectivo Certificado de Registro deverá ser vistado pelo CREA de Santa Catarina, em conformidade com o que dispõe a Lei no 5194 de 24/12/66, em consonância com a resolução nº 413 de 27/06/1997, do CONFEA. c) Apresentação de currículo do profissional indicado para Coordenador Geral – Engenheiro Civil ou Sanitarista – Nível Sênior de experiência profissional, e que obrigatoriamente deverá apresentar contrato de prestação de serviços. A comprovação do vínculo empregatício será através da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou através do Contrato Social, caso o profissional seja sócio proprietário ou diretor. d) Os profissional indicados para as diversas funções, deverão comprovar, através de Atestados, Certidão(ões), Declaração(ões), Contrato de Prestação de Serviços, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, sua experiência em: Coordenação de Planos, Estudos de Concepção e Projetos de Engenharia de Abastecimento de Água, Esgoto Sanitário, Drenagem Pluvial e Gestão de Resíduos Sólidos. O(s) documento(s) de comprovação deverá(ão) estar certificado(s) pela entidade de classe competente do profissional.

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9.4 QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA: 9.4.1 – Qualificação Econômico-Financeiro demonstrado através de:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, deverão estar devidamente datados e assinados pelo representante legal da empresa e por profissional de contabilidade legalmente habilitado, conforme Normas do Conselho de Contabilidade. Deverão ser acompanhadas de cópias autenticadas das folhas do Livro Diário, onde os mesmos se encontram transcritos e dos termos de abertura e encerramento do respectivo livro, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;

b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro de falências e concordatas da sede da pessoa jurídica, emitidas com a antecedência máxima de trinta dias da data limite fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso;

b.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentado certidão negativa para com a o cartório/comarca que se encontrar instalada esta filial; c) A boa situação financeira da empresa licitante será aferida através da apuração do Índice de Liquidez Geral (ILG) e Grau de Solvência (GS), representado por:

ILG = ativo circulante + realizável a LP passivo circulante + exigível a LP

c.1) somente será considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 1,0 (um).

GS= Ativo Total PC + ELP

PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo;

c.2) Somente será considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 1.0 (um).

10. ENVELOPE 02 – PROPOSTA TÉCNICA

10.1 A Proposta Técnica deverá ser apresentada em três (03) vias, impressa em papel formato A-4, na fonte arial, tamanho 12 e espaço de entrelinhas simples em linguagem clara e objetiva, bem como através de uma cópia em meio eletrônico. 10.2 As informações contidas nos documentos componentes da Proposta Técnica, serão de inteira responsabilidade do licitante, sob pena de desclassificação da proposta ou rescisão do contrato.

10.3 Somente serão abertos os envelopes contendo as Propostas Técnicas das licitantes habilitadas, depois de decorrido o prazo de recurso.

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11. DOCUMENTOS PARA PROPOSTA TÉCNICA A proposta deverá conter o nome e o endereço completos do licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico completo (e-mail), para fins de eventuais contatos, assim como o nome completo do representante legal do licitante credenciado a celebrar eventual contato. Além disso, deverá ser informado o objeto da proposta, o nº. do edital e, se for o caso, outras informações relevantes para a apresentação da Proposta Técnica.

A Proposta Técnica será constituída dos grupos de documentos descritos a seguir:

11.1 ANÁLISE PARA NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA

I – Equipe Técnica: A experiência técnica da Equipe deverá ser comprovada através dos “Curriculun Vitae” (Anexo III – Modelo 3) dos profissionais de nível superior relacionados em sua proposta e dos registros nos respectivos Conselhos bem como as ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) correspondentes aos trabalhos, conforme a autoria. Os profissionais indicados de nível superior, como componentes da equipe, deverão comprovar através de Atestado(s) e Certidão(ões), Declaração(ões) Contrato de Prestação de Serviços, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, suas experiências nas respectivas áreas de atuação a que estão sendo indicadas. Dos profissionais participantes da equipe técnica da licitante vencedora serão cobrados os registros nos respectivos Conselhos bem como as ARTs ( Anotações de Responsabilidade Técnica) correspondentes aos trabalhos, com os respectivos Certificados de Acervo Técnico (CATs) conforme a autoria. A comprovação de atuação na função a ser desempenhada, deverá ser realizada através da apresentação do certificado de inscrição do Profissional no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e sua experiência comprovada com base em atestados e certificados de acervo técnico (CATs) ou atestados e certificados do respectivo Conselho Competente. II – Experiência da Licitante em Planejamento, Legislação e Concepção de Sistemas de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Drenagem Urbana e Resíduos Sólidos. As informações prestadas neste item, referentes a trabalhos realizados nas áreas solicitadas, devem ser comprovadas através de documentos, conforme item 9.3.D deste Edital, em nome da licitante e dos profissionais da equipe técnica da mesma.

12. EXAME DA PROPOSTA TÉCNICA: 12.1 A Proposta Técnica da licitante será examinada, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital, com referência à avaliação da experiência da equipe técnica e da licitante, através de pontuação pela apresentação de Títulos, Atestados e Certificados.

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12.2 Pontuação da Proposta Técnica Referente ao Lote 1

Itens da Proposta Técnica Pontuação máxima no

Item

Experiência da Equipe Técnica

Coordenador Geral 30

Titulação 4

Coordenador de Equipe Especialista Água e Esgoto 30

Titulação 8

Engenheiro Júnior 30

Titulação 8

Arquiteto e Urbanista ou Geógrafo 12

Titulação 4

Engenheiro Especialista em Resíduos Sólidos 6

Titulação 4

Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana 6

Titulação 4

Advogado - Titulação 4

SUB - TOTAL 150

Experiência Técnica em serviços realizados pela licitante

Experiência técnica em Planos de Municipais de Saneamento 5

Experiência em Planos Diretores 5

Sistemas de Abastecimento de Água 10

Sistemas de Esgotamento Sanitário 10

Sistemas de Resíduos Sólidos Urbanos. 10

Sistemas de Drenagem Urbana 10

SUB -TOTAL 50

TOTAL 200

12.2.1 Pontuação da Experiência da Equipe Técnica para o Lote 1: 12.2.1.1 Experiência do Coordenador Geral Será contada a pontuação para o máximo de 1(um) Coordenador Geral

Experiência do Coordenador Geral Pontuação por profissional Pontuação Máxima

Planos Municipais de Saneamento 1 ponto por CAT 10 pontos

Abastecimento de água 1 ponto por CAT 5 pontos

Esgotamento sanitário 1 ponto por CAT 5 pontos

Resíduos Sólidos 1 ponto por CAT 5 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 5 pontos

Total 30 pontos

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12.2.1.2 Coordenador de Equipe Especialista Água e Esgoto Será contada a pontuação para o máximo de 2 (dois) Coordenadores de Equipe Especialistas, independentemente do número de profissionais utilizados no trabalho.

Coordenador de Equipe

Especialista

Pontuação por profissional

Pontuação Máxima por profissional

Pontuação máxima para 2 profissionais

Planos Municipais de Saneamento

1 ponto por CAT 3 pontos 6 pontos

Abastecimento de água

1 ponto por CAT 3 pontos 6 pontos

Esgotamento sanitário

1 ponto por CAT 3 pontos 6 pontos

Resíduos Sólidos 1 ponto por CAT 3 pontos 6 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 3 pontos 6 pontos

Total 15 pontos 30 pontos

12.2.1.3 Engenheiro Júnior Será contada a pontuação para o máximo de 2 (dois) Engenheiros Júnior, independentemente do número de profissionais utilizados no trabalho.

Engenheiro Júnior

Pontuação por Profissional

Pontuação Máxima Pontuação máxima para

2 profissionais

Planos Municipais de Saneamento

1 ponto por CAT 3 pontos 6 pontos

Abastecimento de água

1 ponto por CAT 3 pontos 6 pontos

Esgotamento sanitário

1 ponto por CAT 3 pontos 6 pontos

Resíduos Sólidos 1 ponto por CAT 3 pontos 6 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 3 pontos 6 pontos

Total 15 pontos 30 pontos

12.2.1.4 Arquiteto e Urbanista ou Geógrafo Será contada a pontuação para o máximo de 1 (um) Arquiteto e Urbanista ou Geógrafo, independentemente do número de profissionais utilizados no trabalho.

Arquiteto e Urbanista ou Geógrafo

Pontuação por Profissional

Pontuação Máxima

Planos Municipais de Saneamento

1 ponto por CAT 3 pontos

Abastecimento de água

1 ponto por CAT 2 pontos

Esgotamento sanitário 1 ponto por CAT 3 pontos

Resíduos Sólidos 1 ponto por CAT 2 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 2 pontos

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Total 12 pontos

12.2.1.5 Engenheiro Especialista em Resíduos Sólidos Será contada a pontuação para o máximo de 1 (um) Engenheiro Especialista em Resíduos Sólidos, independentemente do número de profissionais utilizados no trabalho.

Engenheiro Especialista em

Resíduos Sólidos Pontuação por Profissional Pontuação Máxima

Planos Municipais de Saneamento

1 ponto por CAT 3 pontos

Resíduos Sólidos 1 ponto por CAT 3 pontos

Total 6 pontos

12.2.1.6 Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana Será contada a pontuação para o máximo de 1 (um) Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana, independentemente do número de profissionais utilizados no trabalho.

Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana

Pontuação por Profissional

Pontuação Máxima

Planos Municipais de Saneamento 1 ponto por CAT 3 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 3 pontos

Total 6 pontos

12.2.1.7 Advogado Para a função de Advogado será contada apenas a titularidade, sendo contada a pontuação para o máximo de 1 (um) profissional.

Advogado Pontuação por Titulação

Especialização em Saneamento e/ou Meio Ambiente 1 ponto

Mestrado em Saneamento e/ou Meio Ambiente 2 pontos

Doutorado em Saneamento e/ou Meio Ambiente 3 pontos

Pós-Doutorado ou superior em Saneamento e/ou Meio Ambiente

4 pontos

Será pontuada apenas a maior graduação do profissional.

12.2.1.8 Titulação A titulação será contada para as funções de : Coordenador Geral, Coordenador de Equipe Especialista Água e Esgoto, Engenheiro Júnior, Arquiteto e Urbanista ou Geógrafo, Engenheiro Especialista em Resíduos Sólidos, Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana.

Titulação Pontuação

Especialização 1

Mestrado 2

Doutorado 3

Pós-Doutorado ou superior 4

Será pontuada apenas a maior graduação do profissional.

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12.3 Pontuação da Experiência Técnica em Serviços Realizados pela Licitante para o Lote 1:

12.3.1.1 Distribuição de pontos para Experiência Técnica da Licitante

Quantidade de serviços executados Pontuação Máxima

Plano Municipal de Saneamento Básico (1 ponto para cada CAT* apresentado – máximo de 5 pontos)

5

Planos Diretores Municipais (1 ponto para cada CAT* apresentado – máximo de 5 pontos)

5

Sistemas de abastecimento de água (1 ponto para cada CAT* apresentado – máximo de 10 pontos)

10

Esgotamento Sanitário (1 ponto para cada CAT* apresentado – máximo de 10 pontos)

10

Resíduos Sólidos (1 ponto para cada CAT* apresentado – máximo de 10 pontos)

10

Drenagem Pluvial (1 ponto para cada CAT* apresentado – máximo de 10 pontos)

10

Total 50

*CATs= Certificado de Acervo Técnico e/ou Certificado de Conselho Competente.

12.4 Pontuação da Proposta Técnica Referente aos Lotes 2, 3, 4, 5 e 7

Itens da Proposta Técnica Pontuação máxima no Item

Experiência da Equipe Técnica

Coordenador Geral 25

Titulação 4

Coordenador de Equipe Especialista Água e Esgoto 30

Titulação 12

Engenheiro Júnior 30

Titulação 12

Arquiteto e Urbanista ou Geógrafo 10

Titulação 4

Engenheiro Especialista em Resíduos Sólidos 6

Titulação 4

Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana 6

Titulação 4

Advogado - Titulação 3

SUB - TOTAL 150

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Experiência Técnica em serviços realizados pela licitante

Experiência técnica em Planos de Municipais de Saneamento 30

Sistemas de Abastecimento de Água 5

Sistemas de Esgotamento Sanitário 5

Sistemas de Resíduos Sólidos Urbanos. 5

Sistemas de Drenagem Urbana 5

SUB -TOTAL 50

TOTAL 200

12.4.1 Pontuação da Experiência da Equipe Técnica para os Lotes 2, 3, 4, 5 e 7: 12.4.1.1 Experiência do Coordenador Geral Será contada a pontuação para o máximo de 1 (um) Coordenador Geral

Experiência do Coordenador Geral

Pontuação por profissional

Pontuação Máxima

Planos Municipais de Saneamento

1 ponto por CAT 5 pontos

Abastecimento de água 1 ponto por CAT 5 pontos

Esgotamento sanitário 1 ponto por CAT 5 pontos

Resíduos Sólidos 1 ponto por CAT 5 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 5 pontos

Total 25 pontos

12.4.1.2 Coordenador de Equipe Especialista Água e Esgoto Será contada a pontuação para o máximo de 3 (três) Coordenadores de Equipe Especialistas, independentemente do número de profissionais utilizados no trabalho.

Coordenador de Equipe Especialista

Pontuação por profissional

Pontuação Máxima por profissional

Pontuação máxima para 3 profissionais

Planos Municipais de Saneamento

1 ponto por CAT 2 pontos 6 pontos

Abastecimento de água 1 ponto por CAT 2 pontos 6 pontos

Esgotamento sanitário 1 ponto por CAT 2 pontos 6 pontos

Resíduos Sólidos 1 ponto por CAT 2pontos 6 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 2 pontos 6 pontos

Total 10 pontos 30 pontos

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12.4.1.3 - Engenheiro Júnior Será contada a pontuação para o máximo de 3 (três) Engenheiros Júnior, independentemente do número de profissionais utilizados no trabalho.

Engenheiro Júnior

Pontuação por Profissional

Pontuação Máxima

Pontuação máxima para 3 profissionais

Planos Municipais de Saneamento

1 ponto por CAT 2 pontos 6 pontos

Abastecimento de água

1 ponto por CAT 2 pontos 6 pontos

Esgotamento sanitário

1 ponto por CAT 2 pontos 6 pontos

Resíduos Sólidos

1 ponto por CAT 2 pontos 6 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 2 pontos 6 pontos

Total 10 pontos 30 pontos

12.4.1.4 Arquiteto e Urbanista ou Geógrafo Será contada a pontuação para o máximo de 1 (um) Arquiteto e Urbanista ou Geógrafo, independentemente do número de profissionais utilizados no trabalho.

Arquiteto e Urbanista ou Geógrafo

Pontuação por Profissional

Pontuação Máxima

Planos Municipais de Saneamento 1 ponto por CAT 2 pontos

Abastecimento de água 1 ponto por CAT 2 pontos

Esgotamento sanitário 1 ponto por CAT 2 pontos

Resíduos Sólidos 1 ponto por CAT 2 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 2 pontos

Total 10 pontos

12.4.1.5 - Engenheiro Especialista em Resíduos Sólidos Será contada a pontuação para o máximo de 1 (um) Engenheiro Especialista em Resíduos Sólidos, independentemente do número de profissionais utilizados no trabalho.

Engenheiro Especialista em

Resíduos Sólidos

Pontuação por Profissional

Pontuação Máxima

Planos Municipais de Saneamento

1 ponto por CAT 3 pontos

Resíduos Sólidos

1 ponto por CAT 3 pontos

Total 6 pontos

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12.4.1.6 - Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana Será contada a pontuação para o máximo de 1 (um) Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana, independentemente do número de profissionais utilizados no trabalho.

Engenheiro Especialista em

Drenagem Urbana

Pontuação por Profissional

Pontuação Máxima

Planos Municipais de Saneamento

1 ponto por CAT 3 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 3 pontos

Total 6 pontos

12.4.1.7 - Advogado Para a função de Advogado será contada apenas a titularidade, sendo contada a pontuação para o máximo de 1 (um) profissional.

Advogado Pontuação por Titulação

Mestrado em Saneamento e/ou Meio Ambiente 1 pontos

Doutorado em Saneamento e/ou Meio Ambiente 2 pontos

Pós-Doutorado ou superior em Saneamento e/ou Meio Ambiente

3 pontos

Será pontuada apenas a maior graduação do profissional.

12.4.1.8 – Titulação A titulação será contada para as funções de : Coordenador Geral, Coordenador de Equipe Especialista Água e Esgoto, Engenheiro Júnior, Arquiteto e Urbanista ou Geógrafo, Engenheiro Especialista em Resíduos Sólidos, Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana.

Titulação Pontuação

Especialização 1

Mestrado 2

Doutorado 3

Pós-Doutorado ou superior 4

Será pontuada apenas a maior graduação do profissional.

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12.5 Pontuação da Experiência Técnica em Serviços Realizados pela Licitante para os Lotes 2, 3, 4, 5, e 7:

12.5.1 Distribuição de pontos para Experiência Técnica da Licitante

Quantidade de serviços executados Pontuação Máxima

Plano Municipal de Saneamento Básico (1 ponto para cada CAT* apresentado – máximo de 5 pontos)

5

Planos Diretores Municipais (1 ponto para cada CAT* apresentado – máximo de 5 pontos)

5

Sistemas de abastecimento de água (1 ponto para cada CAT* apresentado – máximo de 10 pontos)

10

Esgotamento Sanitário (1 ponto para cada CAT* apresentado – máximo de 10 pontos)

10

Resíduos Sólidos (1 ponto para cada CAT* apresentado – máximo de 10 pontos)

10

Drenagem Pluvial (1 ponto para cada CAT* apresentado – máximo de 10 pontos)

10

Total 50

*CATs= Certificado de Acervo Técnico e/ou Certificado de Conselho Competente.

12.6 Pontuação da Proposta Técnica Referente ao Lote 6

Itens da Proposta Técnica

Pontuação máxima no Item

Experiência da Equipe Técnica

Coordenador Geral 20

Titulação 4

Coordenador de Equipe Especialista Água e Esgoto 40

Titulação 16

Engenheiro Júnior 20

Titulação 16

Arquiteto e Urbanista ou Geógrafo 9

Titulação 4

Engenheiro Especialista em Resíduos Sólidos 5

Titulação 4

Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana 5

Titulação 4

Advogado - Titulação 3

SUB - TOTAL 150

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15

Experiência Técnica em serviços realizados pela licitante

Experiência técnica em Planos de Municipais de Saneamento 30

Sistemas de Abastecimento de Água 5

Sistemas de Esgotamento Sanitário 5

Sistemas de Resíduos Sólidos Urbanos. 5

Sistemas de Drenagem Urbana 5

SUB -TOTAL 50

TOTAL 200

12.6.1 Pontuação da Experiência da Equipe Técnica para o Lote 6: 12.6.1.1 Experiência do Coordenador Geral Será contada a pontuação para o máximo de 1 (um) Coordenador Geral

Experiência do Coordenador

Geral

Pontuação por profissional

Pontuação Máxima

Planos Municipais de Saneamento

1 ponto por CAT 4 pontos

Abastecimento de água

1 ponto por CAT 4 pontos

Esgotamento sanitário

1 ponto por CAT 4 pontos

Resíduos Sólidos

1 ponto por CAT 4 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 4 pontos

Total 20 pontos

12.6.1.2 - Coordenador de Equipe Especialista Água e Esgoto Será contada a pontuação para o máximo de 4 (quatro) Coordenadores de Equipe Especialistas, independentemente do número de profissionais utilizados no trabalho.

Coordenador de Equipe

Especialista

Pontuação por profissional

Pontuação Máxima por profissional

Pontuação máxima para 4 profissionais

Planos Municipais de Saneamento

1 ponto por CAT 2 pontos 8 pontos

Abastecimento de água

1 ponto por CAT 2 pontos 8 pontos

Esgotamento sanitário

1 ponto por CAT 2 pontos 8 pontos

Resíduos Sólidos

1 ponto por CAT 2pontos 8 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 2 pontos 8 pontos

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16

Total 10 pontos 40 pontos

12.6.1.3 - Engenheiro Júnior Será contada a pontuação para o máximo de 4 (quatro) Engenheiros Júnior, independentemente do número de profissionais utilizados no trabalho.

Engenheiro Júnior

Pontuação por Profissional

Pontuação Máxima

Pontuação máxima para 4 profissionais

Planos Municipais de Saneamento

1 ponto por CAT 1 pontos 4 pontos

Abastecimento de água

1 ponto por CAT 1 pontos 4 pontos

Esgotamento sanitário

1 ponto por CAT 1 pontos 4 pontos

Resíduos Sólidos

1 ponto por CAT 1 pontos 4 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 1 pontos 4 pontos

Total 5 pontos 20 pontos

12.6.1.4 - Arquiteto e Urbanista ou Geógrafo Será contada a pontuação para o máximo de 1 (um) Arquiteto e Urbanista ou Geógrafo, independentemente do número de profissionais utilizados no trabalho.

Arquiteto e Urbanista ou Geógrafo

Pontuação por Profissional

Pontuação Máxima

Planos Municipais de Saneamento 1 ponto por CAT 2 pontos

Abastecimento de água 1 ponto por CAT 2 pontos

Esgotamento sanitário 1 ponto por CAT 2 pontos

Resíduos Sólidos 1 ponto por CAT 2 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 1 pontos

Total 9 pontos

12.6.1.5 - Engenheiro Especialista em Resíduos Sólidos Será contada a pontuação para o máximo de 1 (um) Engenheiro Especialista em Resíduos Sólidos, independentemente do número de profissionais utilizados no trabalho.

Engenheiro Especialista em Resíduos Sólidos

Pontuação por Profissional

Pontuação Máxima

Planos Municipais de Saneamento 1 ponto por CAT 3 pontos

Resíduos Sólidos 1 ponto por CAT 2 pontos

Total 5 pontos

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12.6.1.6 - Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana Será contada a pontuação para o máximo de 1 (um) Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana, independentemente do número de profissionais utilizados no trabalho.

Engenheiro Especialista em

Drenagem Urbana Pontuação por Profissional Pontuação Máxima

Planos Municipais de Saneamento

1 ponto por CAT 3 pontos

Drenagem 1 ponto por CAT 2 pontos

Total 5 pontos

12.6.1.7 Advogado Para a função de Advogado será contada apenas a titularidade, sendo contada a pontuação para o máximo de 1 (um) profissional.

Advogado Pontuação por Titulação

Mestrado em Saneamento e/ou Meio Ambiente 1 pontos

Doutorado em Saneamento e/ou Meio Ambiente 2 pontos

Pós-Doutorado ou superior em Saneamento e/ou Meio Ambiente

3 pontos

Será pontuada apenas a maior graduação do profissional.

12.6.1.8 – Titulação A titulação será contada para as funções de : Coordenador Geral, Coordenador de Equipe Especialista Água e Esgoto, Engenheiro Júnior, Arquiteto e Urbanista ou Geógrafo, Engenheiro Especialista em Resíduos Sólidos, Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana.

Titulação Pontuação

Especialização 1

Mestrado 2

Doutorado 3

Pós-Doutorado ou superior 4

Será pontuada apenas a maior graduação do profissional.

12.7 Pontuação da Experiência Técnica em Serviços Realizados pela Licitante para o Lote 6:

12.7.1 Distribuição de pontos para Experiência Técnica da Licitante

Quantidade de serviços executados Pontuação Máxima

Plano Municipal de Saneamento Básico (1 ponto para cada CAT* apresentado – máximo de 5 pontos) 5

Planos Diretores Municipais (1 ponto para cada CAT* apresentado – máximo de 5 pontos)

5

Sistemas de abastecimento de água (1 ponto para cada CAT* apresentado – máximo de 10 pontos)

10

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Esgotamento Sanitário (1 ponto para cada CAT* apresentado – máximo de 10 pontos)

10

Resíduos Sólidos (1 ponto para cada CAT* apresentado – máximo de 10 pontos)

10

Drenagem Pluvial (1 ponto para cada CAT* apresentado – máximo de 10 pontos)

10

Total 50

*CATs= Certificado de Acervo Técnico e/ou Certificado de Conselho Competente. 12.8 A Nota da Proposta Técnica (NPT) será obtida mediante a utilização da seguinte fórmula:

NPT = (NE + NL)/2 Onde: NE = Nota do julgamento da Experiência da Equipe Técnica ( profissionais). NL = Nota do julgamento da Experiência Técnica dos Serviços da Licitante. 12.9 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que: a) Não atenderem às condições do Edital. b) Não atingirem a Nota Proposta Técnica (NPT) mínima de 60 (sessenta) pontos. c) Não atingirem individualmente a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos atribuídos a: 1 – Experiência da Equipe Técnica (150 (cento e cinqüenta) pontos) 2 - Experiência Técnica dos Serviços Realizados pela Licitante (50 (cinqüenta) pontos).

13. DOCUMENTOS PARA A PROPOSTA DE PREÇO: 13.1 A Proposta de Preço deverá conter (Anexo III – Modelo 4):

a) O Preço Total Unitário da Proposta, deverá ser atribuído o valor por lote, conforme Anexo V

b) Cronograma de Desembolso: a licitante deverá apresentar um cronograma de desembolso, no qual devem constar os produtos propostos e respectivos percentuais do valor total do contrato a serem pagos pelo mesmo. Cada produto ou conjunto de produtos associado a um determinado percentual do valor total do contrato corresponde a uma parcela. Este cronograma financeiro deve estar em conformidade com o cronograma físico apresentado na proposta técnica.

c) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da efetiva abertura dos respectivos envelopes. d) Prazo de execução dos serviços – 06 (seis) meses, prorrogáveis por no máximo mais 3 (três)

meses. e) Demonstrativo da Composição do Preço Unitário: - Deverá ser apresentada Planilha Detalhada

da Composição do Preço Unitário de acordo com o Anexo V.

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f) Identificação do signatário.

13.2 No preço unitário proposto para os serviços deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, representando a compensação integral para todas as operações, mão-de-obra, equipamentos, encargos e eventuais necessários à completa execução dos serviços.

13.3 Os preços deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais e as operações matemáticas deverão considerar apenas 2 (duas) casas decimais, eliminando-se sempre a 3ª (terceira) casa decimal, independentemente da aproximação.

13.4 O valor máximo admitido em reais para a execução dos serviços será por lote conforme Anexo V.

14. EXAME DA PROPOSTA DE PREÇO: 14.1 As Propostas que atenderem, em sua essência, aos requisitos do Edital, serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Comissão Especial de Licitação da forma seguinte: i) discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso e; ii) incoerências ou divergências de qualquer natureza nos cálculos das composições que resultarem no preço global dos serviços, serão efetuadas as correções devidas. iii) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições que resultaram no preço global dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor. 14.2 O valor total da proposta será ajustado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada. 14.3 Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Secretaria do Estado Desenvolvimento Econômico Sustentável, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras. 14.4 Após todas as correções, a Comissão de Licitação procederá ao cálculo da "nota da proposta de preço" (NPP) de cada licitante. 14.5 A nota das propostas de preços das licitantes será obtida pela fórmula a seguir:

2

100X

XXNPP O

onde, NPP – nota da proposta de preço

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Xo - o menor preço apresentado entre todas as propostas X2 - o preço da proponente avaliada 14.6 Serão desclassificadas as Propostas de preços cujo preço global proposto for superior ao estabelecido no item 13.4 deste edital, e as propostas que não atenderem ao solicitado neste Edital. 14.7 As propostas deverão ser impressas em papel no formato A-4, fonte arial, tamanho 12 e espaço entrelinhas simples sem emendas e rasuras.

15. CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES: 15.1 O cálculo da "Nota Final" (NF) dos licitantes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e de Preço, observando a seguinte formula,

10

46 NPPNPTNF

Onde: NF = Nota Final NPT = Nota da Proposta Técnica NPP = Nota da Proposta de Preço 15.2 A classificação dos licitantes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior Nota Final. 15.3 Em igualdade de condições, entre duas ou mais licitantes, depois de obedecido ao disposto no parágrafo 2o do artigo 3o da Lei Federal nº 8.666/93, alterado pela Emenda Constitucional no 06, de 16/08/95, como critério de desempate será favorecido o licitante com maior pontuação no item Plano de Trabalho, seguido da pontuação no item Equipe Técnica e Conhecimento do Serviço. 15.4 Persistindo o empate entre duas ou mais licitantes, depois de obedecido ao disposto no subitem anterior, será efetuado sorteio em ato público.

16. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO:

16.1 FASES DA CONCORRÊNCIA: 16.1.1 Para a PRIMEIRA FASE - HABILITAÇÃO, deverão ser preparados todos os documentos para habilitação requeridos nos termos deste Edital. 16.1.2 Para a SEGUNDA FASE - PROPOSTA TÉCNICA, deverão ser apresentados todas as tabelas e documentos requeridos nos termos deste Edital.

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16.1.3 Para a TERCEIRA FASE - PROPOSTA DE PREÇO, deverão ser apresentados todas as tabelas e documentos requeridos nos termos deste Edital.

17. QUANTIDADES DE VIAS DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 17.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) única via, válida para a licitação, acondicionada num único envelope ou volume lacrado. 17.2 Todas as certidões e documentos poderão ser apresentados em fotocópias desde que devidamente autenticados ou publicados em órgão de imprensa oficial. 17.3 A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, se julgar necessários. 17.4 As declarações e outros anexos deverão atender aos termos e aos modelos apresentados no Edital.

18. QUANTIDADE DE VIAS DA PROPOSTA TÉCNICA: 18.1 A Proposta Técnica deverá ser apresentada em 03 (três) vias impressas e uma única via em meio eletrônico, válidas para o objeto da licitação, acondicionadas num único envelope ou volume lacrado. 18.2 As propostas deverão ser assinadas, por responsável ou representante legal da empresa. 18.3 Toda documentação técnica poderá ser apresentada em fotocópia desde que devidamente autenticada. 18.4 A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, se julgar necessário.

19. QUANTIDADE DE VIAS DA PROPOSTA DE PREÇO:

19.1 A Proposta de Preço deverá ser apresentada em 01 (uma) única via, válida para o objeto da licitação, acondicionada num único envelope ou volume lacrado.

19.2 As propostas deverão ser assinadas, por responsável ou representante legal da empresa.

20. EDIÇÃO E ACONDICIONAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO:

20.1 Os Documentos para Habilitação e os referentes às Propostas Técnica e de Preço deverão

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conter os respectivos índices dos elementos apresentados.

20.2 Os Documentos para Habilitação, assim como os das Propostas Técnica e de Preço, deverão ser apresentados devidamente encapados e encadernados, podendo ser utilizado o sistema de garras plásticas ou outro dispositivo de fixação dos documentos que permita seu fácil manuseio, sem riscos de perdas.

20.3 Os envelopes contendo os documentos para Habilitação e das Propostas Técnica e de Preço, devidamente lacrados, deverão conter os seguintes dizeres na face externa e frontal:

a) Razão Social da Empresa Proponente

b) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

c) Comissão de Licitação

d) Edital de Concorrência Pública Nº 0005/2009

e) Como subtítulo de cada envelope, deverá ser acrescentado:

Documentos para Habilitação (envelope nº 01)

Proposta Técnica (envelope nº 02)

Proposta de Preço (envelope nº 03)

21. RUBRICA E PAGINAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E OS DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO:

Todas as folhas da documentação de Habilitação e das Propostas Técnica e de Preço, inclusive as folhas índice e de separação, deverão ser rubricadas e numeradas, pelo representante legal da empresa, sem falhas ou repetições.

22. LÍNGUA OFICIAL DA LICITAÇÃO:

A língua portuguesa é o idioma oficial da licitação.

23. PRIMEIRA FASE DA CONCORRÊNCIA – HABILITAÇÃO

23.1 Credenciamento dos representantes das empresas proponentes para atuarem na licitação.

23.2 Para atuar na licitação, a empresa deverá nomear um representante, que deverá ser credenciado de acordo com o modelo (Anexo III – Modelo 6) e apresentado separadamente dos envelopes de Documentos para Habilitação e das Propostas Técnica e de Preço.

24. INSTALAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:

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24.1 No dia, hora e local fixados neste Edital a Comissão de Licitação se reunirá, em sessão pública com os representantes credenciados das licitantes, recebendo de cada um dos representantes a carta de credenciamento.

24.2 Em seguida, a Comissão de Licitação já de posse dos envelopes lacrados, entregues anteriormente na seção de protocolo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável e das credenciais, deverá informar aos representantes os nomes das licitantes que apresentaram os envelopes nos prazos e no local estabelecido neste Edital. Informará também os nomes das licitantes que protocolaram os envelopes fora do prazo estabelecido no Edital e que portanto, não poderão participar da presente licitação.

24.3 Antes do início da abertura dos envelopes, o Presidente da Comissão de Licitação devolverá os envelopes de Documentos de Habilitação e das Propostas Técnica e de Preço, às licitantes que não atenderam aos requisitos de local, data e hora de entrega dos mesmos, nos termos deste Edital.

24.4 No dia, hora e local fixados neste Edital, a Comissão procederá inicialmente, à abertura dos envelopes com o título “Documentos para Habilitação”. Em seguida, rubricará os documentos neles contidos e os submeterá ao exame e rubrica dos representantes dos licitantes presentes ao ato.

24.5 Após serem examinados os Documentos para Habilitação, o Presidente da Comissão de Licitação cientificará aos interessados que o resultado da Habilitação, bem como o dia, a hora e o local em que será realizada a Sessão de Abertura das Propostas Técnica e de Preço das empresas habilitadas, serão comunicados às empresas e afixados no quadro próprio existente na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável e publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

24.6 Em seguida serão rubricados, pela Comissão e representantes das licitantes presentes, os envelopes de “Propostas Técnica e de Preço”.

24.7 Lavrada, lida, posta em discussão e aprovada a ata circunstanciada da reunião, será a sessão declarada encerrada pelo Presidente da Comissão. Na seqüência será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes. 24.8 Os recursos interpostos, por escrito, serão dirigidos ao Presidente da Comissão, registrando-se a data de sua entrega mediante protocolo.

24.9 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

24.10 Impugnado ou não o recurso, a Comissão o apreciará, podendo realizar instrução complementar e decidirá, motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo à autoridade superior na forma da Lei Federa Nº 8.666/93 e suas alterações para julgamento final.

24.11 Os recursos terão efeito suspensivo, na forma da lei.

24.12 Os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo não serão considerados.

25. SEGUNDA FASE DA CONCORRÊNCIA - PROPOSTA TÉCNICA: 25.1 INSTALAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES SOB O TÍTULO - PROPOSTA

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TÉCNICA:

25.1.1 No dia, hora e local divulgados, será instalada a Sessão de Abertura da Proposta Técnica, em sessão pública, com os representantes credenciados das licitantes habilitadas.

25.1.2 O Presidente da Comissão de Licitação devolverá intactas as Propostas Técnica e de Preço das licitantes não habilitadas, após decorridos prazo de recurso.

25.1.3 Após verificar se todos os envelopes ou volumes encontram-se fechados e inviolados, o Presidente da Comissão procederá à abertura das Propostas Técnicas das licitantes habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e em seguida submetidas ao exame e rubrica de representantes das licitantes presentes.

25.1.4 O Presidente cientificará às licitantes que, após a análise da Proposta Técnica, o resultado será afixado no quadro próprio para comunicações, existente na sede da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável e publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

25.1.5 Lavrada, lida, posta em discussão e aprovada a ata circunstanciada da reunião, será a sessão declarada encerrada pelo Presidente da Comissão. Na seqüência será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes. 25.1.6 Os recursos interpostos, por escrito, serão dirigidos ao Presidente da Comissão, registrando-se a data de sua entrega mediante protocolo.

25.1.7 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

25.1.8 Impugnado ou não o recurso, a Comissão o apreciará, podendo realizar instrução complementar e decidirá, motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo à autoridade superior na forma da Lei Federa Nº 8.666/93 e suas alterações para julgamento final.

25.1.9Os recursos terão efeito suspensivo, na forma da lei.

25.1.10 Os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo não serão considerados. 25.1.11 Somente poderá haver renúncia caso todas as licitantes estejam presentes na sessão de abertura dos envelopes, devendo ser expressa em Ata do Direito de Recurso.

26. TERCEIRA FASE DA CONCORRÊNCIA - PROPOSTA DE PREÇO: 26.1 INSTALAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES SOB O TÍTULO - PROPOSTA DE PREÇO:

26.1.1 No dia, hora e local divulgados a Comissão de Licitação se reunirá em sessão pública com os representantes credenciados das licitantes habilitadas.

26.1.2 O Presidente da Comissão de Licitação devolverá intactas as Propostas de Preço das licitantes que não atingiram às condições estabelecidas no item 12.6

26.1.3 Após verificar se todos os envelopes ou volumes encontram-se fechados e inviolados, o Presidente da Comissão procederá à abertura das Propostas de Preço, as quais serão rubricadas pela Comissão e em seguida submetidas ao exame e rubrica de representantes das licitantes

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presentes.

26.1.4 O Presidente cientificará às licitantes que após a análise da Proposta de Preço, o resultado final da licitação será afixado no quadro próprio para comunicações, existente na sede da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável e publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. 26.1.5 Lavrada, lida, posta em discussão e aprovada a ata circunstanciada da reunião, será a sessão declarada encerrada pelo Presidente da Comissão. Na seqüência será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes.

26.1.6 Das decisões da Comissão de Licitação, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da publicação da decisão.

26.1.7 Os recursos interpostos, por escrito, serão dirigidos ao Presidente da Comissão, registrando-se a data de sua entrega mediante protocolo.

26.1.8 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

26.1.9 Impugnado ou não o recurso, a Comissão o apreciará, podendo realizar instrução complementar e decidirá, motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo à autoridade superior na forma da Lei Federa Nº 8.666/93 e suas alterações para julgamento final.

26.1.10 Os recursos terão efeito suspensivo, na forma da lei.

26.1.11 Os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo não serão considerados.

27. DOS PRAZOS:

27.1 PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:

27.1.1 Para assinatura do Termo de Contrato fica estabelecido prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da homologação para a licitante vencedora, pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.

27.1.2 A Licitante vencedora que deixar de comparecer para a assinatura do Termo de Contrato no prazo fixado, perderá o direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.

27.1.3 É facultada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, quando a convocada não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, a fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.

28. GARANTIAS DE CONTRATO:

28.1 MODALIDADES DE GARANTIAS DE CONTRATOS:

28.1.1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

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I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária.

A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

29. LOCAL DE RECOLHIMENTO DAS GARANTIAS

As garantias serão recolhidas na Tesouraria da Secretaria do Estado Desenvolvimento Econômico Sustentável, que fornecerá um comprovante de recolhimento da garantia.

30. VALOR DA GARANTIA: 30.1 No caso de contrato, a garantia inicial, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato a preços iniciais, será recolhida quando da assinatura do Termo Contratual. A garantia não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele. Para serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, deverão ser demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato

30.2 Ocorrendo aumento no valor do contrato a preços iniciais, a empresa contratada deverá proceder ao reforço da caução inicial, nas mesmas condições, modalidades e local previstos neste Edital.

31. LIBERAÇÃO DAS GARANTIAS

As garantias contratuais serão liberadas automaticamente pelo Contratante mediante a apresentação do Termo de Conclusão dos Serviços, independente de qualquer outra formalidade.

31.1 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE GARANTIA:

31.1.1 O comprovante de recolhimento da garantia deverá ser entregue, pela Contratada, à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, quando da assinatura dos Termos Contratuais.

31.1.2 O não recebimento dos comprovantes pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, determinará a suspensão da formalização dos Termos acima referidos.

31.1.3 Em caso de rescisão do Contrato ou inexecução parcial ou total do Contrato, não serão devolvidas as garantias prestadas, a menos que a rescisão decorra de acordo com o Contratante.

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32. PENALIDADES PREVISTAS

32.1 CONDIÇÕES PARA APURAÇÃO DAS PENALIDADES A contratada estará sujeita às penalidades quando:

a) O objeto do contrato não for executado de acordo com as condições estabelecidas no mesmo;

b) Inexecutar parcial ou totalmente o Contrato importando prejuízo ao Contratante;

c) Der causa à rescisão do Contrato.

32.2 TIPOS DE PENALIDADES:

32.2.1 As sanções a serem aplicadas, pelo Contratante, na inadimplência das obrigações contratuais, previstas no subitem anterior, são:

i) Advertência;

ii) Multa sobre o valor total do contrato, nos seguintes percentuais: de 1,0% nos casos dos incisos a e b do item 32.1 e de 2,0%, no caso do inciso c do item 32.1;

iii) Suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com o Estado de Santa Catarina por prazo não superior a 2 (dois) anos;

iv) Declaração de inidoneidade para participar de licitações e de contratar com o Estado de Santa Catarina, com o conseqüente cancelamento do seu registro cadastral.

32.2.2 A multa aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do Contrato ou dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente.

32.2.3 Os prazos citados serão contados a partir do expresso recebimento da notificação enviada pelo Contratante à Contratada.

33. MEDIÇÃO E PAGAMENTO:

33.1 O prazo de pagamento será em até 10 (dez) dias calendário, contando a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela. Na apresentação do produto ou bloco de produtos relativos a cada parcela, de acordo com o cronograma de desembolso proposto, a contratada deverá emitir nota fiscal correspondente ao valor da parcela, e protocolar na Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável. A apresentação do produto ou bloco de produtos, correspondente a parcela subseqüente fica condicionada a entrega do produto anterior, devidamente revisado e aprovado. O pagamento de cada nota fiscal referida será efetuado em moeda corrente do país e será efetuado após a análise, revisão e aceite do produto pela Comissão Técnica designada pela SDS. O recebimento do serviço será efetuado pelo Protocolo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável. 33.2 O pagamento da nota fiscal estará condicionado à apresentação de comprovante de quitação dos encargos previdenciários resultantes da execução do Contrato - INSS, do mês anterior ao do pagamento da fatura, conforme artigo 71 da Lei Federal Nº. 8.666/93 e suas alterações, Certidão Negativa de Debito para com o Estado de Santa Catarina, de acordo com o Art. 2° do Decreto 3.650 e deverá ser apresentada a Certidão Negativa, também, do Estado sede da empresa que não possuir estabelecimento em Santa Catarina conforme Art. 1° § 3° do Decreto n° 3.884.

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33.3 Os preços serão fixos e irreajustáveis, durante os primeiros 12 meses, de contratação, após seus preços serão reajustados pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, da Fundação Getulio Vargas . 33.4 Cronograma de desembolso

34. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

34.1 A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que prestar, bem como por quaisquer danos decorrentes da prestação destes serviços, causados ao Contratante.

34.2 A Contratada responderá, ainda, por todos os acidentes de trabalho e de trânsito durante o período de vigência do contrato, que porventura ocorrerem por qualquer motivo.

35. MINUTA DO CONTRATO

Apresenta-se no Anexo II a minuta do contrato a que se refere o presente Edital.

36. PRAZO DO CONTRATO E INSTALAÇÕES 36.1 O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes por mais 3 (três) meses, conforme art. 57 da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações. Para assinatura do contrato, a licitante vencedora fica obrigada a manter durante a elaboração do plano,

1 2 3 4 5 6

Simples 1 2 1 2 2 2

Acumulado 1 3 4 6 8 10

Simples 0 15 0 0 0 0

Acumulado 0 15 15 15 15 15

Simples 0 0 15 0 0 0

Acumulado 0 0 15 15 15 15

Simples 0 0 8 0 0 0

Acumulado 0 0 8 8 8 8

Simples 0 0 0 3 0 0

Acumulado 0 0 0 3 3 3

Simples 0 0 0 5 0 0

Acumulado 0 0 0 5 5 5

Simples 0 0 0 0 15 0

Acumulado 0 0 0 0 15 15

Simples 0 0 0 0 10 0

Acumulado 0 0 0 0 10 10

Simples 0 0 0 0 0 19

Acumulado 0 0 0 0 0 19

Simples 1 17 24 10 27 21

Acumulado 1 18 42 52 79 100

Fase 9 Relatório Final

PMBS

TOTAL

Fase 5 Emêrg

Contigencia

Fase 6 Avaliação Ações

e Programadas

Fase 7 Sist Informações

Fase 8 Relatório

Preliminar do PMBS

Produto 1 Participação

Sociedade

Produto 2 Diagnóstico

Fase 3 Prognóstico

Fase 4 Prog, Proj e

Ações

Produtos % MESES

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escritório de representação legal da empresa ao menos em um município do lote, devidamente equipado e pelo período de vigência contratual.

37. DISPOSIÇÕES GERAIS

37.1 Reserva-se a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável o direito de revogar no todo ou em parte a presente licitação visando o interesse da Administração Pública, devendo anulá-la por ilegalidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.

37.2 A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham incidir sobre o objeto deste Edital.

37.3 Caso a data marcada para a abertura da presente licitação coincida com feriado ou ponto facultativo do Estado de Santa Catarina, será a mesma realizada no primeiro dia útil posterior, permanecendo o mesmo horário e local.

37.4 A proponente vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que o Contratante vier a realizar, na forma da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, sempre considerando o objeto precípuo do ajuste. 37.5 O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site www.sds.sc.gov.br , na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, sito a rua Frei Caneca, 400 – Bairro Agronômica – Florianópolis/SC. O licitante poderá obter informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento desta licitação, junto a esta Secretaria de segunda a sexta-feira, das 13:00 horas às 19:00 horas, na Rua Frei Caneca, 400, com a Comissão Permanente de Licitação , ou através do telefone (048) 329-9027 e 3029-9004.

Florianópolis, 03 de junho de 2009.

ONOFRE SANTO AGOSTINI SECRETÁRIO DE ESTADO

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

INTRODUÇÃO A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no âmbito das suas atribuições, com base nos artigos. 72, inciso I, II, IV, IX e das atribuições do Secretário de Estado, artigo. 7º inciso I da Lei Complementar n.º 281/07, cumprindo as prerrogativas da Lei Complementar e da Constituição Estadual do Estado de Santa Catarina na promoção das melhorias das condições de saneamento básico, emitiu Edital de Chamamento com o intuito de apoiar os municípios, na elaboração dos Planos Municipais de Saneamento conforme previstos na Lei federal nº. 11.445/07. A elaboração e a implantação de Planos Municipais de Saneamento Básico – PMSB, busca consolidar os instrumentos de planejamento e gestão, com vistas a universalizar o atendimento dos serviços, visando qualidade e suficiência no suprimento dos mesmos, proporcionando melhores condições de vida as populações nos municípios, bem como a melhoria das condições ambientais. Os Planos vem sistematizar a conceituação e a metodologia para o enfrentamento das questões de acesso universalizado aos serviços de saneamento, conforme institucionalizado na Política Nacional de Saneamento Básico, de modo a desenvolvê-lo nos municípios. O Saneamento básico é definido pela Lei nº. 11.445/07 como o “conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas”. JUSTIFICATIVA Entre os grandes desafios postos para a sociedade brasileira, a inclusão social igualitária frente às questões sanitárias e ambientais pode ser considerada como questão fundamental. Este desafio colocado ao poder público e à sociedade civil está em propiciar condições saudáveis à população através do planejamento, com participação popular, de ações que proporcionem um ambiente equilibrado e serviços de saneamento eficientes e sustentáveis. Dessa forma, destaca-se a importância da elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico, no qual se constitui ferramenta chave para planejamento dos serviços de saneamento. A sustentabilidade dos serviços de saneamento requer a implementação de uma política de saneamento ambiental integrada que preserve o meio ambiente e assegure a saúde da população. OBJETIVO GERAL Estabelecer um planejamento das ações de saneamento com a participação popular atendendo aos princípios da política nacional de saneamento básico com vistas à melhoria da salubridade ambiental, a proteção dos recursos hídricos e promoção da saúde pública, quanto aos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. O Plano deverá definir os objetivos, princípios, as diretrizes, o plano de metas e os respectivos programas e projetos, os recursos orçamentários, os instrumentos de monitoramento e os mecanismos de participação social.

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OBJETICOS ESPECÍFICOS - Buscar alternativas simples e de baixo custo para tratamento dos esgotos sanitário levando em consideração a realidade local; - Definir estratégias e programas para a gestão de resíduos sólidos, buscando reduzir a geração de resíduos na fonte, estabelecendo as práticas de reutilização e reciclagem (sempre que possível) e, também, a disposição final adequada; - Estabelecer diretrizes para serviços de drenagem urbana sustentáveis, considerando critérios de ocupação de solo, critérios do planejamento urbano, reflorestamento, redução de áreas permeáveis criando alternativas de infiltração do escoamento superficial no local (controle de escoamento na fonte) e medidas para reduzir riscos de enchentes e erosão dos pontos de lançamento final; - Garantir o efetivo controle social com a inserção de mecanismos de participação popular e de instrumentos institucionalizados para atuação nas áreas de regulação e fiscalização da prestação de serviços; - Proporcionar condições de saneamento em condições sociais, ambientais e economicamente aceitáveis; - Estabelecer critérios para o abastecimento de água destinado ao consumo humano e as atividades econômicas; - Estabelecer critérios para proteger, recuperar e melhorar as condições do meio ambiente, em particular dos recursos hídricos e do solo, com especial atenção para as áreas de conservação e/ou ecologicamente mais vulneráveis; - Proporcionar meios de prevenção contra situações hidrológicas extremas, visando minimizar os riscos e as incidências associadas à ocorrência de situações de seca, de cheia ou de deslizamentos; - Estabelecer estratégias para promover a salubridade ambiental e humana; - Estabelecer medidas de controle da poluição de modo a preservar os recursos hídricos; - Estabelecer medidas de controles de situações hidrológicas extremas e acidentes que possam vir a causar poluição ou contaminação dos recursos ambientais; - Definir estratégias que proporcionem a valorização Social e Econômica dos Recursos Ambientais; - Estabelecer critérios para o ordenamento do Território; - Elaborar os quadros normativo e institucional; - Elaborar diretrizes para a criação de um sistema econômico-financeiro. PRINCÍPIOS PARA A ELABORAÇÃO DO PMSB - Integração dos diferentes componentes da área de Saneamento Ambiental e outras que se fizerem pertinentes; - Promoção do protagonismo social a partir da criação de canais de acesso à informação e à participação que possibilite a conscientização e a auto-gestão da população; - Promoção da saúde pública; - Promoção da educação sanitária e ambiental que vise à construção da consciência individual e coletiva e de uma relação mais harmônica entre o homem e o ambiente; - Orientação pela bacia hidrográfica; - Sustentabilidade e eficiência; - Estabelecer as diretrizes da fiscalização e da regulação da prestação dos serviços de saneamento básico; - Proteção ambiental;

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- Informação técnica e adequação tecnológica; - Universalização do atendimento. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA A empresa de consultoria especializada contratada ficará encarregada de proporcionar as condições técnicas e os instrumentos necessários para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, em estreita cooperação com o município, além dos demais conteúdos propostos no termo de referencia. O Estado de Santa Catarina através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável no âmbito de suas competências e responsabilidades resolve apoiar a elaboração dos planos de saneamento básico através da contratação desta consultoria especializada. COMPETÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PMSB Caberá ao titular dos serviços, no caso a Prefeitura Municipal, a tarefa de formular a política de saneamento básico, tomando as medidas cabíveis para elaboração do seu plano de saneamento, nos termos da lei federal nº. 11. 445/07, dado a complexidade do tema justifica a necessidade de contar com o apoio de profissionais especializados nas áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, recursos hídricos, meio ambiente, dentre outros. DESENVOLVIMENTO DO PMSB Para iniciar a elaboração do plano é necessário em primeiro lugar se constituir grupos de trabalho. Posteriormente, passa-se ao estabelecimento dos procedimentos das Etapas Organizacionais e ao Planejamento e execução das fases de elaboração do Plano. CONSTITUIÇÃO DE GRUPOS DE TRABALHO O processo de construção do Plano Municipal de Saneamento Básico será acompanhado e coordenado pelo Grupo Executivo de Saneamento, e a Equipe Técnica da Empresa de Consultoria, que desenvolverão os trabalhos em parceria com a Câmara Municipal, Defesa Civil, entre outros órgãos governamentais e não governamentais e demais membros da comunidade, que através das Audiências Públicas se incluirão no processo. Criação de grupo de trabalho: A nomeação dos componentes do grupo de trabalho deverá acontecer, no máximo em 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato com o licitante vencedor. Grupo Executivo de Saneamento(GES) Composição: composto por consultores e técnicos do Município que tenham interfaces com saneamento, bem como por professores, pesquisadores e estudantes de Universidade(s), representantes (autoridades e/ou técnicos) das instituições do Poder Público municipal, estadual e federal/nacional relacionadas com o saneamento básico. Além destas representações, o Grupo deverá contar com os membros do Conselho Municipal de Saneamento Ambiental, de Saúde, de Meio Ambiente, de Planejamento Urbano, caso existam, e de representantes de organizações da

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Sociedade Civil (entidades do Movimento Social, entidades sindicais e profissionais, grupos ambientalistas, entidades de Defesa do Consumidor, estudantes de nível médio dentre outras) e comunidades. Atribuições do GES: - Acompanhar todas as Fases do Trabalho e decidir sobre as responsabilidades legais inerentes ao processo de elaboração do PMSB, aprovando tarefas, prazos, diretrizes e o resultado dos conteúdos dos trabalhos (referente aos interesses de decisão do município) que formularão os produtos referentes a cada Fase para seguir nas Fases seguintes; - Acompanhar e decidir sobre a elaboração do diagnóstico da situação do saneamento básico e de seus serviços no município; - Acompanhar e decidir sobre as avaliações dos estudos, projetos e planos existentes dos diferentes componentes do saneamento, bem como outros que tenha relação com o saneamento básico; - Propor ações para implementação ou melhoria dos serviços de saneamento básico do ponto de vista técnico e institucional. - Colaborar e opinar no processo de construção do PMSB; - Discutir e avaliar, o trabalho produzido pela Equipe Técnica da Empresa Consultora; - Acompanhar o andamento dos trabalhos do ponto de vista da sua viabilidade técnica, operacional, financeira, social, ambiental e institucional, buscando promover a integração das ações de saneamento ambiental. - Participar das reuniões preparatórias das estratégias de comunicação na mobilização da comunidade para as Audiências: - Participar das Oficinas preparatórias dos conteúdos das Audiências; Equipe Técnica da Empresa de Consultoria A consultoria realizará análise, diagnóstico dos problemas, elaboração das proposições, relatórios intermediários (fases) e o produto final da fundamentação do PMSB, subsidiando as decisões do Grupo Executivo de Saneamento, técnica e legalmente, para sansão do poder público municipal. Os municípios que não tenham disponíveis no ato da elaboração do plano municipal de saneamento, dados climatológicos (índices pluviométricos, temperatura e vazão, entre outros), poderá utilizar-se de estimativas com base em dados regionais devendo proceder a posterior atualização e readequação a realidade local. O tempo de duração para elaboração do Plano deverá ser, de 6 (seis) meses, prorrogáveis, sob justificativa, por até 3 (três) meses. O Plano Municipal de Saneamento básico deve ser aprovado pelo Grupo Executivo de Saneamento (referente aos interesses de decisão do município), devendo conter os elementos básicos para a operacionalização da política e o planejamento das ações de saneamento básico do município, planos de investimentos, metas dos serviços, definição de prioridades, recursos etc. O Plano deverá ser revisado de quatro em quatro anos, de forma articulada com as políticas municipais de saúde, meio ambiente, recursos hídricos, desenvolvimento urbano e rural e de habitação, entre outras. O Plano deve informar como, quando, com quem, com que recursos serão implementadas as ações e quais os mecanismos de controle e de avaliação serão utilizados. Deve, também, refletir as

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necessidades e anseios da população local, devendo, para tanto, resultar de um planejamento democrático e participativo, para que o mesmo atinja sua função social. Para subsidiar a elaboração do Plano é importante a estruturação de um Sistema de Informações que deverá ser alimentado com dados sobre as condições de salubridade ambiental e dos serviços de saneamento ambiental. O sistema deverá considerar o perfil epidemiológico da população e indicadores sócio-ambientais, incluindo nível de renda da população e os indicadores de salubridade ambiental. O Sistema poderá fornecer informações para elaboração de diagnósticos da realidade, planejamento e avaliação das ações. Torna-se necessário a garantia do acesso às informações deste Sistema a todos os órgãos, entidades da sociedade civil e população em geral, de forma que ele se constitua um instrumento de cidadania. PLANEJAMENTO DAS FASES DE IMPLEMENTAÇÃO DO PMSB A tarefa de desenvolver um PMSB, como qualquer outra atividade de planejamento, esbarra em obstáculos importantes. Esses obstáculos são conseqüências da própria natureza do planejamento, que significa ter como objetivo o cenário de longo prazo e a necessidade de reavaliação permanente do Plano com seu redirecionamento. A visão de longo prazo extrapola, em muito, o período de uma administração, tornando importante que essa questão seja incorporada por toda a sociedade. A capacidade municipal para elaborar o PMSB será tanto maior quanto mais o município estiver articulado com os demais municípios da microrregião e iniciar seu processo de planejamento a partir da identificação da sua vocação regional, da divisão de papéis, entre outros pontos. Essa articulação, não só potencializa a solução de problemas comuns e qualifica os resultados, como permite otimizar recursos no processo de elaboração do PMSB, ao possibilitar a contratação de serviços comuns como consultorias, elaboração de cadastros, estudos, mapeamento e outros. Plano de Trabalho para a elaboração do PMSB: Elaboração de Plano de Trabalho para elaboração do PMSB, deverá detalhar a metodologia geral do trabalho e apresentado para conhecimento do GES na 1ª (primeira) reunião e oficina de trabalho, com os seguintes tópicos: a) Definição dos objetivos e atividades a serem desenvolvidas em cada uma das fases do PMSB, observando o escopo das fases descritas no Termo de Referência. b) Detalhamento da metodologia de participação popular; c) Fluxograma das atividades desenvolvidas em cada uma das fases;

d)Cronograma das fases apontando a entrega dos produtos, previsão das reuniões preparatórias oficinas e audiências públicas;

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e) Organograma e detalhamento das responsabilidades de todos os agentes sociais envolvidos no processo (Consultoria, Prefeitura Municipal, Sociedade Civil, bem como órgãos de outras esferas de governo). Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser desenvolvido observando as nove fases a seguir: FASE I - Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; FASE II - Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; FASE III - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento FASE IV – Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; FASE V - Ações para emergências e contingências; FASE VI - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas; FASE VII - Elaboração do Sistema de Informações do Plano de saneamento; FASE VIII – Elaboração da versão Preliminar do Plano Municipal de Saneamento Básico. FASE IX – Elaboração da versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico e documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. EXECUÇÃO DO PMSB FASE I - PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA ELABORAÇÃO DO PLANO A participação da população em processos decisórios é fundamental para garantir a co-responsabilidade entre órgão público e comunidade. Durante o desenvolvimento do trabalho a participação deve configurar como meta a ser alcançada e mantida, estimulada durante todo o processo através de estratégias adequadas, assim como, audiências, conferências e consultas públicas realizadas em diferentes momentos do processo de elaboração do PMSB. Para isso, se fará necessário compor uma estrutura mínima de participação efetiva em todo o processo, sendo esta composta pelo Grupo Executivo de Saneamento. Grupo Executivo de Saneamento - O município deverá constituir um grupo formado por consultores e técnicos do Município que tenham interfaces com saneamento, bem como por professores, pesquisadores e estudantes de Universidade(s), representantes (autoridades e/ou técnicos) das instituições do Poder Público municipal, estadual e federal/nacional relacionadas com o saneamento básico. Além destas representações, o Grupo deverá contar com os membros do Conselho Municipal de Saneamento Ambiental, de Saúde, de Meio Ambiente, de Planejamento Urbano, caso existam, e de representantes de organizações da Sociedade Civil (entidades do Movimento Social, entidades sindicais e profissionais, grupos ambientalistas, entidades de Defesa do Consumidor, estudantes de nível médio dentre outras) e comunidades. Este Grupo trabalhará em parceria com a Equipe Técnica da Empresa Consultora fornecendo informações, acompanhando os estudos e analisando a pertinência das proposições.

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O Grupo Executivo de Saneamento terá a responsabilidade de: - Participar em todas as atividades realizadas durante o processo de elaboração do PMSB; - Participar das reuniões e oficinas preparatórias, prévia das audiências/conferências; - Realizar a leitura de todos os documentos produzidos, homologando os produtos referentes a cada Fase, quanto aos interesses do município; - Mobilizar, registrar as reuniões, audiências, conferências e consultas públicas do PMSB; Reuniões, Oficinas e Audiências Públicas 1- Realização de Reuniões Preparatórias das Audiências Públicas Deverá ser realizada no mínimo 1 (uma) reunião para cada Audiência Pública com antecedência suficiente para divulgação das programações com prazo mínimo de 10 dias úteis antes das datas das respectivas Audiências.

Nessas reuniões deverão ser definidas as formas de organização, comunicação e divulgação das Audiências Públicas, com objetivo da preparação das mesmas, no que se refere a participação da sociedade a ser envolvida na discussão do PMSB, além de:

- Apresentar na 1ª (primeira ) reunião uma proposta de Cronograma de realização das reuniões e Audiências Públicas. - Deverá ser definido o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam a participação efetiva da sociedade na discussão e elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico; - Preparar ou reservar os locais de reuniões, oficinas e audiências, cuidando de toda a organização, divulgação, cerimonial, distribuição de material, equipamentos de som, projetores e toda a infra-estrutura necessária. - As reuniões terão como objetivos:

- Definir formas para sensibilizar a comunidade para a participação no processo das audiências públicas e nas atividades previstas para elaboração do PMSB; - O envolvimento da sociedade no Plano de Saneamento básico deve se desenvolver ao longo de todo o período de elaboração, por meio das Audiências.

- Os processos de planejamento e gestão participativos deverão se dar a partir da organização e da condução das atividades de mobilização social. - Deverá ser desenvolvido um plano de ação com os seguintes objetivos:

- Divulgar a elaboração do plano de Saneamento básico; - Envolver a população na discussão das potencialidades e dos problemas de salubridade e saneamento ambiental e suas implicações; - Conscientizar a sociedade para a responsabilidade coletiva na preservação e na conservação dos recursos hídricos; - Estimular os segmentos sociais a participarem do processo de gestão ambiental.

- O Município auxiliará dentro de suas responsabilidades a empresa consultora para a formulação de um plano de mobilização social, onde contribuirá com a chamada para as audiências públicas, onde definirá os objetivos, metas e escopo do plano de mobilização, além de cronogramas e

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principais atividades a serem implementadas ao longo do desenvolvimento do Plano de Saneamento Básico. - Para que haja a gestão participativa, é indispensável que os vários atores sociais intervenientes, sejam envolvidos durante toda a elaboração do Plano, identificando e sistematizando os interesses múltiplos, algumas vezes conflitantes. Além disso, a participação social permite obter informações que usualmente não estão disponíveis nas fontes convencionais de consulta e que, por meio de técnicas especiais e de profissionais experientes, são incorporadas ao Plano. Vale ressaltar que o PMSB é de competência do município e não da prestadora de serviços, deixando claro que a participação da comunidade no desenvolvimento dos trabalhos tem o potencial de torná-la agente efetivo da manutenção das diretrizes previstas.

A mobilização da sociedade para a participação das audiências públicas pode ser realizada utilizando instrumentos de comunicação de massa. Os materiais didáticos e a exposição oral devem ser apresentados em linguagem acessível ao pessoal de baixa escolaridade para que eles possam entender a mensagem passada e poder tecer opiniões acerca do assunto abordado. A mobilização social para a participação nesses eventos poderá ser realizada por meio de convites/panfletos, rádios comunitários, TV, cartazes, carro de som, faixas, folder, e-mails, outdoors e outros meios de comunicação. Durante a reunião preparatória pode ser elaborado Jornal Informativo, uma Revista Temática, um Caderno de Diagnósticos e Propostas, uma Coletânea de reportagens sobre saneamento veiculadas através de rádios e jornais locais e/ou Jingles (músicas comerciais de divulgação) que visam promover a participação de atores sociais mais conscientizados no processo de formulação e discussão de diagnósticos e propostas do PMSB. Considerando que uma das condições básicas para a participação é o conhecimento claro e consistente do objeto de estudo, devem ser previstos mecanismos permanentes de repasse de informações sobre os trabalhos propostos e em desenvolvimento, estimulando a participação dos diversos atores estratégicos durante todo o período de elaboração do Plano. 2 – Realização de oficinas Preparatórias do Grupo Executivo de Saneamento - Conteúdo Deverá ser realizada no mínimo 1 (uma) Oficina para cada Audiência Pública, para apresentação pela Consultoria dos temas propostos nas Fases, para discussão e assimilação dos conteúdos pelo Grupo Executivo de Saneamento – GES, com antecedência mínima de 7 dias úteis das datas das respectivas Audiências. As oficinas tem como objetivo a preparação das Audiências Publicas no que se refere ao conteúdo preparado pela Consultoria com relação a cada Fase e sua apresentação nas respectivas Audiências para conhecimento e validação com a participação da sociedade a na discussão do PMSB. A oficina servirá como momento de capacitação com todos os envolvidos no Grupo Executivo de Saneamento, como preparação dos assuntos a serem expostos e debatidos nas audiências, sendo utilizadas metodologias participativas para construção de diagnósticos e formulação de propostas

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para o enfrentamento das questões apresentadas. Podem ser utilizados métodos criativos e participativos, tais como: pintura, construção de painéis, acervo fotográfico etc, além de : - Inserir os conteúdos referentes às questões do saneamento no município; - Definir eixos temáticos e sistematização de propostas, com resgate das decisões de Plano Diretor Participativo (quando houver); - Divulgação dos estudos e propostas; - Regionalização do município e identificação de atores regionais; - Preparar as proposições de forma sistematizadas para serem referendadas/validadas em audiência pública. - O Grupo Executivo de Saneamento dentro de suas responsabilidades participará e definirá juntamente com a empresa consultora a preparação dos conteúdos a serem apresentados e discutidos nas audiências públicas, como os objetivos, metas e escopo do plano de trabalho, além de cronogramas e principais atividades a serem implementadas ao longo do desenvolvimento do Plano de Saneamento Básico, previstas para cada fase do trabalho, nas respectivas audiências públicas. - O Grupo Executivo de Saneamento deverá apoiar a equipe técnica consultora no desenvolvimento do PMSB, discutindo por meio de grupos temáticos os problemas levantados nas audiências públicas, iniciando o processo de identificação de alternativas para solucioná-los e recomendando ações a serem incorporadas ao Plano, fortalecendo, assim, a interação entre a equipe técnica e os atores sociais. 3 - Audiências Públicas Devem ser realizadas, no mínimo, 4 (quatro) audiências públicas, cujos objetivos são a apresentação dos conteúdos dos estudos das Fases a serem elaborados pela Consultoria (equipe técnica) e referendados nas respectivas oficinas, para discussão e validação com a participação da sociedade. Em cada uma das Audiências Públicas deverá ser apresentado, inicialmente, os objetivos e as atividades previstas para a mesma. Vale ressaltar a necessidade de se estruturar a metodologia de apresentação, mediante a construção de instrumentos didáticos com linguagem apropriada abordando os conteúdos sobre os serviços de saneamento básico existentes. Nas audiências públicas é importante a participação dos membros de fóruns participativos já existentes, a exemplo do Conselho de Saúde, do Conselho de Assistência Social e Orçamento Participativo, entre outros atuantes no município. As audiências são abertas ao público e devem ser utilizadas para introduzir o tema, possibilitando abertura para sugestões e ajustes. 1ª Audiência Pública A primeira audiência deve ser realizada durante o 2º mês, tem como objetivo à exposição dos estudos desenvolvidos pela Consultoria para a FASE I - Processo de participação da sociedade na elaboração do plano e FASE II - Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população, devendo contemplar a apresentação das atividades realizadas

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anteriormente (reunião e oficina) com sua(s) respectiva(s) metodologia(s), participantes, as informações que compõem os diagnósticos setoriais dos produtos elaborados e as dificuldades enfrentadas. 2ª Audiência Pública A segunda audiência prevista para ser realizada no 4º mês, tem como objetivo à exposição dos estudos desenvolvidos pela Consultoria para a FASE III - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento, FASE IV – Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos. Os problemas e potencialidades existentes no município referentes às questões que envolvem os serviços de saneamento básico e, também, para mostrar as inter-relações entre o saneamento básico e as demais áreas do conhecimento (saúde pública, meio ambiente, controle urbano, habitação e outras). É importante que esta seja amplamente divulgada para todos os cidadãos, inclusive com a divulgação antecipada dos conteúdos elaborados no decorrer das fases anteriores.

3ª Audiência Pública A terceira audiência prevista para ser realizada no 5º mês, tem como objetivo à exposição dos estudos desenvolvidos pela Consultoria para a FASE V - Ações para emergências e contingências, FASE VI - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas, FASE VII - Elaboração do Sistema de Informações do Plano de saneamento e FASE VIII – Elaboração da versão Preliminar do Plano Municipal de Saneamento Básico. Nesta fase é importante a apresentação dos consensos e dissensos identificados nas audiências anteriores, para que possam ser enumerados e apresentadas propostas de solução para as dificuldades encontradas.

4ª Audiência Pública A quarta audiência prevista para ser realizada no 6º mês, tem como objetivo à exposição dos estudos desenvolvidos pela Consultoria para a FASE IX – Elaboração da versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico e proposta de Projeto de Lei para aprovação do plano pelo Legislativo Municipal, sua apresentação e validação pela participação social, com as sugestões e ajustes indicados para finalização. FASE II: DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DO SANEAMENTO E DE SEUS IMPACTOS NAS CONDIÇÕES DE VIDA DA POPULAÇÃO Nesta fase deverá ser necessário definir as unidades de planejamento, recomenda-se que essas unidades sejam, preferencialmente as bacias hidrográficas. A elaboração do diagnóstico deverá utilizar sistemas de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos, apontando as causas das deficiências detectadas para os serviços de saneamento básico. Os estudos para o diagnóstico da situação de cada um dos serviços de saneamento básico deverão ser elaborados a partir de dados secundários e primários (quando for necessário) e conter, no mínimo:

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Área de abrangência O diagnóstico deverá ser iniciado com a definição objetiva da área de abrangência dos estudos. Esta área será materializada em cartografia digital (conforme Fase VII) disponível para o município, o qual deverá elaborar ampla pesquisa de cartas existentes e selecionar a base cartográfica a ser adotada para o detalhamento do plano. Inspeções de campo Nas inspeções serão incluídas visitas aos órgãos responsáveis pelos serviços públicos de saneamento ambiental, órgãos ambientais, ONG’s e outros que trabalham com questões correlatas. Nessas visitas deverão ser realizadas entrevistas com os técnicos responsáveis pela operação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza pública e manejo de resíduos sólidos e, também, drenagem e manejo de águas pluviais. É importante que nos relatórios com análise crítica da situação dos referidos sistemas, constem fotografias e croquis dos sistemas visitados e os resultados das entrevistas realizadas. Coleta de dados Definida a área de abrangência, a empresa consultora com auxilio do município deverá elaborar uma ampla pesquisa a instituições governamentais e não governamentais para subsidiar o diagnóstico local. A coleta de dados deve abranger informações: Geoambientais; - De estudos, planos e projetos de saneamento existentes para a região; - Sobre a situação dos sistemas de saneamento básico do município; - Sobre os instrumentos públicos de gestão aplicáveis à área do Plano (leis, decretos, códigos, políticas, resoluções e outros); - Caracterização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, quanto à saúde pública e a proteção ao meio ambiente; - Verificação da existência de métodos, técnicas e processos de conformidade com as peculiaridades locais e regionais da prestação dos serviços públicos de saneamento básico; - Identificação de tecnologias utilizadas e verificação da capacidade de pagamento dos usuários, considerando a eficiência e sustentabilidade econômica na prestação dos serviços públicos de saneamento básico. - Identificação das formas de remuneração pela cobrança dos serviços abordando os aspectos de sustentabilidade econômico-financeira no setor de saneamento básico, envolvendo: Estrutura tarifária, padrões de uso ou qualidade; Consumo mínimo, custo mínimo, demanda alterada e capacidade de pagamento dos usuários. Todos os dados obtidos durante a pesquisa deverão ser organizados em um Sistema de Informações de fácil acesso e de simples operação.

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Sub-Produtos do Diagnóstico dos Serviços Públicos de Saneamento Básico Os Diagnósticos (setoriais) dos Serviços Públicos de Saneamento Básico da área deverá englobar as zonas urbana e rural e ser elaborado com base nas informações bibliográficas, inspeções de campo, em dados secundários coletados nos órgãos públicos que trabalham com o assunto e em questionários aplicados nas localidades inseridas na área de estudo, conforme a necessidade. Diagnóstico Sócio-Econômico e Ambiental Entre os aspectos a serem considerados na caracterização local podem-se destacar: - Demografia; - Atividades produtivas por setor; - Infra-estrutura (Energia, transportes, comunicação, saúde, educação, saneamento); - Planos, programas, projetos e estudos existentes para a região, executados e em execução; - Associativismo; - Quadro institucional e legal. Este diagnóstico deverá englobar as seguintes ações: - Consolidação das informações sócio-econômicas e ambientais disponíveis nas diversas organizações governamentais e não governamentais das três esferas do governo (municipal, estadual e federal); - Análise da consistência das informações; - Análise crítica dos dados; - Diagnóstico da Dinâmica Social do município, identificando e integrando os elementos básicos que permitirão a compreensão da estrutura de organização da sociedade e a identificação de atores e segmentos setoriais estratégicos a serem envolvidos no processo de mobilização social para a elaboração e a implementação do Plano; - Levantamento da legislação e análise dos instrumentos legais que definem as políticas: nacional, estadual, municipal e regional sobre o saneamento ambiental; - Identificação e caracterização dos padrões culturais no município, resultante da sua ocupação e da sua formação histórica; - Identificação e avaliação da capacidade do sistema educacional, formal e informal, em apoiar o desenvolvimento de novos programas de educação ambiental voltados à preservação e à conservação dos recursos naturais e salubridade do município; - Identificação e caracterização dos atores sociais estratégicos; - Identificação e caracterização dos atores sociais atuantes no município, com enfoque prioritário nos usuários da água, caracterizando suas formas de organização, capacidade de liderança, abrangência espacial e tipos de atuação, com destaque às que se relacionam ao uso e proteção dos recursos hídricos. Este diagnóstico fundamentar-se-á na abordagem sistêmica, cruzando informações sócio-econômicas com dados físicos. Ele deverá conter a descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do PMSB, considerando o meio físico, biológico e sócio-econômico.

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Diagnóstico dos serviços de abastecimento de água Este diagnóstico deverá contemplar, no mínimo, as seguintes atividades: - Análise crítica do plano diretor de abastecimento de água do município, quando houver; - Descrição do sistema de abastecimento de água do município, englobando textos, mapas, esquemas, fluxogramas, fotografias e planilhas que permitam uma perfeita caracterização do sistema; - Avaliação da situação atual do sistema de abastecimento de água do município, incluindo todas as estruturas integrantes: estações de tratamento, adutoras de água tratada, redes de distribuição, ligações prediais, medição e controle; - Avaliação dos consumos por setores: humano, animal, industrial, turismo e irrigação; - Balanço consumos versus demandas de abastecimento de água pelo município; - Análise crítica da situação atual dos serviços de abastecimento de água; - Levantamento dos casos de doenças relacionadas com a água ocorridos no município; - Levantamento do potencial de fontes hídricas (superficiais e subterrâneas) para abastecimento de água; - Caracterização e diagnóstico do prestador de serviços e de indicadores relevantes no que diz respeito a receitas, custos, tarifas médias eficiência comercial, perdas, uso de energia elétrica (referencia SNIS) e outros; - Caracterização da cobertura dos serviços com a identificação das populações não atendidas ou sujeitas a falta de água. Diagnóstico dos serviços de esgotamento sanitário Neste diagnóstico deverá ser dada ênfase as comunidades situadas nas margens dos cursos de água inseridos em áreas urbanas e rurais, identificando os núcleos carentes de esgotamento sanitário. O diagnóstico do esgotamento sanitário deverá contemplar pelo menos as seguintes atividades: Análise crítica dos planos diretores de esgotamento sanitário existentes; Descrição do sistema de esgotamento sanitário englobando textos, mapas, esquemas, fluxogramas, fotografias e planilhas que permitam uma perfeita caracterização do sistema; Avaliação da situação atual do sistema de esgotamento sanitário, incluindo todas as estruturas integrantes: rede de coleta, interceptores, emissários, estações de tratamento e situação do monitoramento de quantidade e qualidade; Avaliação das condições atuais de disponibilidade do sistema de esgotamento sanitário da população atendida por setores: doméstico (humano), animal, industrial, turismo e irrigação; Balanço da geração de esgoto versus capacidade do sistema de esgotamento disponível do município; Indicação de áreas de risco de contaminação por esgotos do município; Análise crítica da situação atual do esgotamento sanitário; Caracterização e diagnostico de prestador de serviços e de indicadores relevantes no que diz respeito a receitas, custos, tarifas médias eficiência comercial, perdas, entre outros, (referencia SNIS); Caracterização da cobertura dos serviços com a identificação das populações não atendidas ou sujeitas a falta de água/esgoto (se for o caso);

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Avaliação da interação, complementaridade ou compartilhamento de cada um dos serviços com os serviços dos municípios vizinhos. Diagnóstico dos serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Este estudo deve considerar e adotar, quando possível, os elementos dos planos diretores municipais e as normas das prefeituras na área de abrangência do PMSB. Tal diagnóstico deverá conter no mínimo as seguintes atividades: Avaliação das quantidades e qualidade (caracterização) dos resíduos sólidos dos municípios baseada em dados secundários, entrevistas qualificadas e inspeções locais; Descrição dos sistemas de acondicionamento, coleta, transporte, serviço público de limpeza urbana e deposição final dos resíduos sólidos do município. Esta deverá englobar desenhos, fluxogramas, fotografias e planilhas que permitam um perfeito entendimento dos sistemas em operação; Identificação de áreas alteradas, com risco de poluição e/ou contaminação por resíduos sólidos; Identificação de lacunas no atendimento pelo poder público no sistema de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana; Análise crítica dos sistemas de manejo dos resíduos sólidos e limpeza urbana existentes; Elaboração de um inventário da situação dos sítios, destinados à destinação dos resíduos sólidos dos municípios, criando um Índice de Qualidade dos Aterros, identificando-os dentre a seguinte classificação; “Lixão”, “Aterro Controlado” ou “Aterro Sanitário”. Este inventário identificará também, o número de pessoas que trabalha dentro dos aterros ou lixões para a promoção de ações visando a inclusão social; Caracterização do lixo a fim de verificar a possibilidade de reciclagem; Identificação da forma da coleta seletiva (quando existir), se cooperativas, associações e carrinheiros, caracterizando-os; Avaliação da interação, complementaridade ou compartilhamento de cada um dos serviços com os serviços dos municípios vizinhos. Diagnóstico dos serviços de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Este diagnóstico deverá estar em harmonia com os planos diretores de desenvolvimento urbano, de drenagem do município, de Gerenciamento das Bacias, e Estadual de Recursos Hídricos do Estado. É importante que sejam adotados os índices, parâmetros e normas (caso existam) dos planejamentos disponíveis. Tal diagnóstico deverá incluir entre outros elementos que se façam necessário: Estudos hidrológicos para estimativa de cheias nos corpos d’água principais do município, contendo em suas etapas metodológicas no mínimo: Estudo das características morfológicas das bacias hidrográficas e determinação de índices físicos para as bacias; Elaboração de cartas temáticas de cada bacia, com base na cartografia disponível para região e em dados secundários, destacando os seguintes temas: hidrografia, topografia, características de solos em termos de permeabilidade, uso atual das terras, índices de impermebilização, cobertura vegetal, pontos críticos de estabilidade geotécnica e estações pluviométricas e fluviométricas;

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Projeção, para vinte e cinco anos, dos coeficientes de escoamento superficial a serem adotados para simulação das cheias, baseando-se em dados bibliográficos de planejamentos existentes para o desenvolvimento urbano e regional; Estudo de chuvas intensas para as bacias com a finalidade de determinar as equações de chuvas a serem adotadas nas estimativas dos hidrogramas de cheias; Determinação dos hidrogramas de cheias para os cursos d´águas principais, em seções estratégicas, para períodos de retorno de 5, 10, 20, 50 e 100 anos; Estimativa de enchentes para diversos períodos de retorno e das áreas afetadas pelas cheias; Estimativas de coeficientes de escoamento superficial que possam ser adotados para micro-drenagem de pequenas áreas. Descrição dos sistemas de macro e microdrenagem existentes no município, baseando-se em cadastros e projetos disponibilizados pelos órgãos responsáveis. Esta descrição deverá englobar desenhos, fluxogramas, fotografias e planilhas que permitam o entendimento dos sistemas em operação, incluído os serviços de manutenção da rede de drenagem; Identificação de áreas com risco de poluição e/ou contaminação; deficiências no sistema de drenagem, natural ou artificial, baseando-se em estudos hidrológicos; Identificação de lacunas no atendimento pelo poder público de um serviço de drenagem eficiente; Avaliação dos processos erosivos e sedimentológicos e sua influência na degradação das bacias e ocorrência de cheias. Esta análise deverá basear-se em dados secundários contemplando as áreas fontes de sedimentos, produção, transporte e deposição e as áreas potenciais de ocorrência de processos erosivos; Análise crítica dos sistemas de manejo de águas pluviais atuais; Avaliação da interação, complementaridade ou compartilhamento de cada um dos serviços com os serviços dos municípios vizinhos; e Análise e levantamento censitários e mapeamento das densidades demográficas e sua evolução; Avaliação de planos e projetos existentes ou em execução, que tenham alguma interface com drenagem urbana. Relatório Final de Diagnóstico No final da fase II será elaborado um Relatório Final de Diagnóstico com a consolidação de todos os resultados parciais dos estudos, devendo conter as seguintes informações: (estrutura) Glossário Introdução Princípios e considerações gerais Caracterização do Município Caracterização Geral; Breve Histórico. Infra-estrutura Saúde e Educação; Economia. Legislações referentes a saneamento Constituição Federal de 1988; Política Nacional de Saneamento Básico – Lei nº11. 445/2007; Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei nº9. 433/1997; Constituição do Estado; Plano Diretor Municipal;

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Lei Orgânica do Município; Outras. Diretrizes Saneamento Ambiental; Abastecimento de Água; Esgotamento Sanitário; Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos; Drenagem e Manejo de Águas Pluviais; Recursos Hídricos. Metodologia Recomendada A metodologia a ser adotada na análise e sistematização das informações em cada fase dos segmentos do saneamento básico será a CDP – Condicionantes, Deficiências e Potencialidades. Desenvolvida na Alemanha, aferida em diversos países, adotada como padrão pelos organismos das Nações Unidas. A sistemática CDP representa uma metodologia de ordenação dos dados levantados que possibilitará sua análise de forma sistematizada e compreensível, de fácil visualização. Através deste método, uma visão sintética será extremamente eficaz para a definição de estratégias do planejamento. Na adoção da metodologia CDP, os dados levantados serão classificados em três categorias: CONDICIONANTES - Figuram como restrições, impedimentos e obrigatoriedades, devendo ser consideradas, para o planejamento, aspectos de preservação, manutenção e conservação, dependendo das peculiaridades das diferentes Condicionantes e das diferentes exigências locais. DEFICIÊNCIAS - Elementos que são caracterizados como problemas que devem ser solucionados através de ações e/ou políticas que provoquem as mudanças desejadas. POTENCIALIDADES - Elementos que podem ser utilizados para melhorar a qualidade de vida da população. A Sistemática CDP aplicada na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico apresenta basicamente um método de ordenação criteriosa e operacional dos problemas e fatos, resultantes de pesquisas e levantamentos, proporcionando apresentação compreensível, facilmente visualizável e compatível com a situação atual da cidade. Ela pode orientar o planejamento em todas as fases do processo, baseando-se nos critérios de eficiência, de adequação dos meios e recursos e de controle de resultados, evitando, com isto, os erros de uma simples eliminação de deficiência. A classificação, segundo Condicionantes - Deficiências - Potencialidades, atribui aos mesmos uma função dentro do processo do saneamento básico, isto significa que as tendências desse processo podem ser percebidas com maior facilidade. Após a classificação dos elementos nos segmentos do saneamento básico, a já referida metodologia definirá as áreas prioritárias de ação com a sistematização destas informações e espacialização das mesmas em mapas para apresentação. A prioridade para ação municipal será definida de acordo com a seqüência abaixo:

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1º - Áreas que possuem CDP 2º - Áreas que possuem CD 3º - Áreas que possuem CP 4º - Áreas que possuem DP 5º - Áreas que possuem apenas D 6º - Áreas que possuem apenas P 7º - Áreas que possuem apenas C FASE III: PROGNÓSTICO, OBJETIVOS, METAS DE CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO Essa fase consiste na análise e seleção das alternativas de intervenção visando à melhoria das condições em que vivem as populações urbanas e rurais no que diz respeito à sua capacidade de inibir, prevenir ou impedir a ocorrência de doenças relacionadas com o meio ambiente. Estas alternativas terão por base as carências atuais de serviços públicos de saneamento básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais. Tais carências serão projetadas a partir da análise de cenários alternativos de evolução das medidas mitigadoras que possam ser previstas no plano para o horizonte de projeto (20 anos). Nesta fase deverão ser previstos os seguintes conteúdos: Prognósticos das necessidades de serviços públicos de saneamento básico As projeções das demandas por estes serviços deverão ser estimadas para o horizonte de projeto de 20 anos, com as seguintes metas: Imediatas ou emergenciais – até 3 anos; Curto prazo – entre 4 a 9 anos; Médio prazo – entre 10 a 15 anos; Longo prazo – entre 16 a 20 anos. Nos casos de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverão ser consideradas as demandas estimadas nos planos diretores disponíveis para estes serviços. Caso seja necessário expandir os resultados destes planos, devem ser mantidas as metodologias, os parâmetros, os índices e as taxas de projeção estabelecidas nos mesmos. Para os resíduos sólidos, as projeções de produção de resíduos devem basear-se prioritariamente nas indicações dos planos diretores municipais de limpeza pública, caso existam, ou em metodologias simplificadas que possam ser desenvolvidas utilizando dados secundários. As projeções das necessidades de drenagem e manejo das águas pluviais deverão basear-se nas áreas inundáveis, estimadas pelos estudos hidrológicos para o diagnóstico do sistema de manejo de águas pluviais e na ocupação destas áreas no horizonte de planejamento. Alternativas de compatibilização das carências de serviços públicos de saneamento básico com as ações decorrentes do plano

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Esta atividade consiste em compatibilizar as disponibilidades e necessidades de serviços públicos para a população, associando alternativas de intervenção e de mitigação dos problemas decorrentes da insalubridade ambiental, de forma a se estabelecerem os cenários alternativos. Identificação de alternativas de gestão dos serviços públicos de saneamento básico Examinar alternativas institucionais para o exercício das atividades de planejamento, regulação, fiscalização e prestação de serviços, definindo órgãos municipais competentes para criação ou reformulação, considerando as possibilidades de cooperação intermunicipal para suprir deficiências e ganhar em economia de escala. Cenários alternativos das demandas por serviços de saneamento básico Construir cenários alternativos de demandas por serviços que permitam orientar o processo de planejamento do saneamento básico no sentido de se encontrarem soluções que compatibilizem o crescimento econômico, a sustentabilidade ambiental, a prestação dos serviços e a eqüidade social nos municípios. Deve-se estabelecer uma amplitude de situações que representem aspirações sociais factíveis de serem atendidas no futuro de longo prazo. Em resumo, esses cenários têm por objetivo identificar, dimensionar, analisar e prever a implementação de alternativas de intervenção, considerando a incerteza do futuro e visando o atendimento das demandas da sociedade, observando: O sistema territorial e urbano; Os aspectos demográficos e de habitação; O setor industrial; O setor de irrigação e agrícola. Seleção do cenário normativo Selecionar, a partir dos resultados das propostas de intervenção nos diferentes cenários, o conjunto de alternativas que promoverá a compatibilização quali-quantitativa entre demandas e disponibilidade de serviços, que se caracterizará como o cenário normativo, objeto do PMSB. FASE IV: PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES NECESSÁRIAS PARA ATINGIR OS OBJETIVOS E AS METAS. Estes devem ser compatíveis com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento. A programação das ações do Plano deverá ser desenvolvida em duas etapas distintas: uma imediata ao início dos trabalhos, chamada de Programação de Ações Imediatas; e a outra denominada de Programação das Ações resultantes do próprio desenvolvimento do Plano. Essas etapas são descritas a seguir.

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Programação de Ações Imediatas O Programa deverá ser o instrumento de ligação entre as demandas das administrações municipais e o Plano. Por meio dele, todos os projetos e estudos existentes com suas conclusões e sugestões para minimizar os problemas de saneamento básico dos municípios serão avaliados, compilados e identificados, hierarquizando-se as prioridades. Programação das Ações do Plano Em termos de conteúdo, o PMSB a ser formulado deverá conter, no mínimo: - Caracterização e avaliação da situação de salubridade ambiental do município, por meio de indicadores sanitários, de saúde, ambientais e econômicos, indicando os fatores causais e suas relações com as deficiências detectadas, bem como as suas conseqüências para o desenvolvimento econômico e social; - Estabelecimento de objetivos de longo alcance (16 a 20 anos) e de metas de médio (10 a 15 anos) e curto prazo (4 a 9 anos), de modo a projetar estados progressivos de desenvolvimento da salubridade ambiental no município; - Formulação de estratégias, políticas e diretrizes para alcançar os objetivos e metas, incluindo a criação ou adequação de órgãos municipais de prestação de serviço, regulação e de assistência técnica e quando for o caso, de consórcio intermunicipal para o desempenho de uma ou mais destas funções; - Formulação dos mecanismos de articulação e integração dos agentes que compõem a Política Nacional de Saneamento Básico, visando o seu envolvimento eficaz na execução das ações preconizadas; - Definição dos programas e projetos, baseados nos resultados dos estudos da fase III (Prognósticos e Alternativas) que dêem poder de conseqüência às ações formuladas; - Apresentação de programas projetos e ações nas áreas de controle de perdas, de qualidade, de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais, em conformidade com os serviços a serem prestados; - Hierarquização e priorização dos programas, projetos e ações, compatibilizados com os planos de orçamento das esferas governamentais e com as metas estabelecidas; - Apresentação de programas especiais, de interesse e inclusão social, com a utilização de métodos, técnicas e processos, consideradas as peculiaridades locais e regionais; - Adoção de parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, definindo o volume mínimo per capita de água para abastecimento público, observadas as normas nacionais relativas à potabilidade da água; - Apresentação das condições de sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços em regime de eficiência; - Apresentação do Programa de Educação Sanitária e Ambiental; - Apresentar o Programa de Ações Complementares Intersetoriais; - Instituir o índice municipal de salubridade ambiental e sanitária, como instrumento de auxílio de definição de prioridades. Cabe ressaltar a importância da exigência legal de inclusão nos planos de desenvolvimento regionais e de saneamento existentes, de um programa permanente destinado a promover o desenvolvimento institucional dos serviços públicos de saneamento para o alcance de níveis

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crescentes de desenvolvimento técnico, gerencial, econômico e financeiro e melhor aproveitamento das instalações existentes. Outro aspecto a destacar é que, o PMSB a ser formulado, deverá considerar o desenvolvimento, a organização e a execução de ações, serviços e obras de interesse comum para o saneamento básico, respeitada a autonomia municipal. O Plano de Ação deve levar em conta a Lei nº. 9.433/97 a qual deverá subsidiar a gestão dos recursos hídricos da bacia hidrográfica onde o município encontrar-se inserido, assegurando um processo de planejamento participativo. FASE V: Ações para emergências e contingências; Nesta fase deverão ser elaborados: - Estabelecimento de planos de racionamento e aumento de demanda temporária; - Estabelecimento de regras de atendimento e funcionamento operacional para situação crítica na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive com adoção de mecanismos tarifários de contingência. FASE VI: Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. Deverão ser elaborados os programas de monitoramento e a avaliação dos resultados do PMSB para que o poder público (municipal, estadual e/ou federal) possa avaliar, após a conclusão do PMSB, o impacto das suas ações na qualidade de vida das comunidades contempladas. Há necessidade, também, de ser constituída uma comissão de acompanhamento e avaliação, formada por representantes (autoridades e/ou técnicos) das instituições do Poder Público municipal, estadual e federal relacionadas com o saneamento ambiental. Além destas representações, a comissão poderá contar com os membros do Conselho Municipal de Saneamento Ambiental, de Saúde, de Meio Ambiente, caso existam, e de representantes de organizações da Sociedade Civil (entidades do Movimento Social, entidades sindicais e profissionais, grupos ambientalistas, entidades de Defesa do Consumidor, dentre outras). Nesta fase deverão ser observados no mínimo: Definição de instrumentos de gestão para maximização da eficácia das ações e resultados; Definição de instrumentos de controle social e de transparência e divulgação das ações; Definição de instrumentos de avaliação de indicadores de desempenho e de critica de resultados; Indicação de mecanismos de controle social e diretrizes gerais relacionadas a direitos e deveres do usuário; Indicar os instrumentos regulatórios setoriais e gerais; Estabelecer os procedimentos de avaliação de impactos, benefícios e aferição de resultados; Instituir o Sistema Municipal de Saneamento Básico, compreendendo entre outros o Conselho e o Fundo Municipal de Saneamento Básico; Compatibilização com os planos das bacias hidrográficas de inserção.

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FASE VII: Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento A elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser concebida em ambiente de geoprocessamento utilizando a tecnologia SIG – Sistema de Informações Geográficas para apresentação e análise dos diagnósticos e propostas. O SIG do Plano Municipal de Saneamento Básico deverá conter um banco de dados associado à ferramenta de geoprocessamento para facilitar a manipulação dos dados e a visualização da situação de cada serviço ofertado pelo município, a fim de se identificar os problemas e auxiliar a tomada de decisões em tempo hábil para a resolução dos problemas relacionados com os serviços de saneamento. Base para Elaboração do Georeferenciamento e SIG – Sistema de Informações Geográficas. Base Cartográfica: A SDS – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Sustentável disponibilizará as Cartas Cartográficas digitalizadas, do Estado de Santa Catarina, ambiente computacional ArcGIS, sendo que as mesmas servirão de Base Georeferenciada para geoprocessamento dos principais componentes dos Planos Municipais de Saneamento Básico. As cartas Cartográficas com escala de 1:50.000 deverão apresentar curvas de nível de 20 em 20 metros, sendo que as cartas topográficas com escala de 1:100.000 poderão apresentar curvas de 50 em 50 metros. A Base Cartográfica Plani-altimétrica digitalizada contem os seguintes layer’s: Alagados; área de trabalho; Barragem; Caixa D’água; Campo de Pouso; Cemitério; Contorno_HD; Curso D’água; Curva de Nível; Escola; Estação Ferroviária; Estado; Ferrovia; Igreja; Ilha; Limite Construtivo; Linha de Comunicação; Localidade; LT de Energia; Mancha Urbana; Massa de Água; Microbacias; Município; Ponte; Ponto Cotado; Praça Esportiva; Prefixo da Rodovia; Prop Lac; Sustação; Torre de Comunicação; Unidade Habitacional; Usina Hidroelétrica; Vias Interurbanas; Vias Urbanas. Os Layer,s deverão estar representados nos respectivos municípios. A Base Cartográfica a ser utilizada, de propriedade do IBGE, poderá ser obtida através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS. Plataformas usadas: Os produtos a serem gerados deverão estar disponíveis nas seguintes plataformas: - Microstation (DGN) - ArcGIS (SHP) - AUTO CAD MAP (DWG E DXP)

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Forma de apresentação dos desenhos das Cartas Cartográficas com os Layer’s previstos: Deverão estar de acordo com o “Manual de Apresentação e Representação Gráfica de Desenho em Cad” da Companhia de águas e Saneamento do Estado de Santa Catarina – CASAN. Deverão ser identificados, se existirem no município, os seguintes Principais Componentes dos Temas: Abastecimento de Água; Esgotamento Sanitário; Drenagem Pluvial e Resíduos Sólidos: Sistema de Abastecimento de Água: Captação de Água Bruta (Superficial ou Subterrânea); Adutora de Água Bruta; ETA – Estação de Tratamento de Água; Reservatórios (Apoiados ou Elevados); Setorização de Distribuição (se existir); Abrangência da Distribuição de Água Tratada (Área); Sistema de Esgotamento Sanitário: Principais Bacias e Sub-bacias de Coleta de Esgotos (Urbana); Interceptores de Esgoto; Abrangência de Coleta (Área Urbana); Estações Elevatórias de Recalque de Esgoto; ETE – Estação de Tratamento de Efluentes; Local de Lançamento de Efluentes tratados no Corpo Receptor (curso d’água); Sistema de Drenagem Pluvial: Hidrografia da Área Municipal; Sub-divisão das Principais Bacias e Sub-bacias Hidrográficas; Delimitação de Áreas Sujeitas à Enchentes ou Cheias (Conforme Defesa Civil); Sistema de Macro Drenagem Pluvial (Unidades implantadas, se existir); Sistema de Resíduos Sólidos: Abrangência de Coleta de Resíduos Sólidos; Pontos de coleta Seletiva para reciclagem Localização de Área de Transbordo (se existente); Disposição Final (aterro sanitário e industrial, quando existente) O SIG do Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser um instrumento de gestão que auxilie na tomada de decisão e facilite o acesso às informações. O produto final deverá conter todas as informações diagnosticadas e as propostas a serem realizadas, torna-se necessário que o produto entregue seja disponibilizado de forma que sua utilização possa ser realizada pelos diversos órgãos públicos, entidades da sociedade civil e população em geral.

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Utilização de Imagens de Alta Resolução: As imagens de alta resolução (satélite), quando disponível, pela contratada ou pelo município, ou outro órgão, poderão ser utilizadas no trabalho, o qual deverá ter a abrangência de toda a área municipal, com as seguintes características técnicas: Características Técnicas (Padrão de Geoinformação): - adequada para trabalhar em escalas até 1:10.000; - Imagens produzidas a partir do satélite ( exemplo: SPOT-5, LandSat); FASE VIII: Definição de mecanismos e procedimentos para monitoramento e avaliação sistemática e periódica das ações programadas Deverão ser elaborados os programas de monitoramento e a avaliação dos resultados do PMSB para que o poder público (municipal, estadual e/ou federal) possa avaliar após a conclusão do PMSB o impacto das ações deste plano na qualidade de vida das comunidades contempladas. FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento. Corresponde ao documento final do PMSB do município, consubstanciando todos os trabalhos realizados nas fases anteriores do estudo, contendo a proposta de documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico, para aprovação pelo legislativo municipal. OS PRODUTOS DECORRENTES DOS ESTUDOS SERÃO OS SEGUINTES: Produto 1: Relatório do processo de participação da sociedade na elaboração do plano - RMA (Relatório Mensal de Avaliação das reuniões, oficinas e audiências). Produto 2: Relatório de diagnóstico da situação e seus impactos nas condições de vida da população Produto 3: Relatório do prognóstico, objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento. Produto 4: Relatório dos programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas. Produto 5: Relatório das ações para emergência e contingência. Produto 6: Relatório dos mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. Produto 7: Relatório do sistema de informações do plano de saneamento contendo a ferramenta e/ou o banco de dados. Produto 8: Relatório sobre os mecanismos e procedimentos para monitoramento e avaliação sistemática e periódica das ações programadas. Produto 9: Relatório Final do Plano Municipal Saneamento Básico e documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico.

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CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO Cronograma físico de execução das atividades para elaboração dos produtos.

PRODUTOS

PERÍODOS

Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6

1

2

3

4

5

6

7

8

9

APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS

Mês Especificação dos Relatórios a serem entregues

1 Relatório Reunião e Oficina.

2 Relatório Audiência Pública; Relatório Diagnósticos Setoriais e Relatório Diagnóstico Final.

3 Relatório Reunião e Oficina; Relatório Prognóstico; Relatório Programas e Projetos.

4 Relatório Audiência, Relatório Ações para Emergência e Contingência; Relatório Avaliação das Ações;

5 Relatório Reunião; Relatório Oficina, Relatório Audiência; Relatório de Sistema de Informações e Relatório do Plano Municipal de Saneamento Básico Preliminar

6 Relatório Reunião, Relatório Oficina, Relatório Audiência; Relatório do Plano Municipal de Saneamento Básico Final.

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RELATÓRIOS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS NAS AUDIÊNCIAS PUBLICA

Produto Especificação FASE Nº Relatórios Especificação Audiências Públicas

1

Produto 1 - processo participativo da sociedade ( Reunião, Oficinas e Audiências )

I

4 Relatório Reunião

1ª Audiência

4 Relatório Oficina

4 Relatório Audiência

2

Produto 2 - Definição de unidade de planejamento; Diagnósticos Setoriais.

II 5

Relatório Diagnósticos Setoriais

1

Relatório Diagnóstico Final

3

Produto 3 - Prognóstico, objetivos e metas de curto, médio e longo prazo.

III 1 Relatório Prognóstico,

Objetivos e Metas

2ª Audiência 4

Produto 4 - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas;

IV 1 Relatório Programas, Projetos e Ações – Objetivos e Metas

5 Produto 5 - Ações para emergência e contingência

V 1 Relatório para Ações de

Emergência e Contingência

6

Produto 6 - mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas

VI 1

Relatório Mecanismos e Procedimentos de

Avaliação e Eficacia das Ações Progamadas

3ª Audiência

7 Produto 7 - sistema de informações

VII 1 Relatório Sistemas de

Informações

8

Produto 8 - Elaboração Preliminar do Plano Municipal de Saneamento Básico

VIII 1 Relatório Preliminar do

PMSB

9 Produto 9 - Relatório final - PMSB

IX 1 Relatório Final do PMSB 4ª Audiência

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CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PREVISTO

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Produtos %

MESES

1 2 3 4 5 6

Produto 1 Participação Sociedade

Simples 1 2 1 2 2 2

Acumulado 1 3 4 6 8 10

Produto 2 Diagnóstico Simples 0 15 0 0 0 0

Acumulado 0 15 15 15 15 15

Produto 3 Prognóstico Simples 0 0 15 0 0 0

Acumulado 0 0 15 15 15 15

Produto 4 Prog, Proj e Ações Simples 0 0 8 0 0 0

Acumulado 0 0 8 8 8 8

Produto 5 Emêrg Contigencia Simples 0 0 0 3 0 0

Acumulado 0 0 0 3 3 3

Produto 6 Avaliação Ações e Prog.

Simples 0 0 0 5 0 0

Acumulado 0 0 0 5 5 5

Fase 7 Sist Informações Simples 0 0 0 0 15 0

Acumulado 0 0 0 0 15 15

Produto 8 Relatório Preliminar do Plano Mun San Básico

Simples 0 0 0 0 10 0

Acumulado 0 0 0 0 10 10

Produto 9 Relatório Final Plano Mun San Básico

Simples 0 0 0 0 0 19

Acumulado 0 0 0 0 0 19

TOTAL Simples 1 17 24 10 27 21

Acumulado 1 18 42 52 79 100

EQUIPE A equipe deverá ser composta, ao menos, pelos seguintes técnicos: Coordenador Geral (Engenheiro Sanitarista) Coordenador de Equipe Especialista (Engenheiro Civil, Sanitarista ou Ambiental) Engenheiro Junior (Engenheiro Civil, Sanitarista ou Ambiental) Arquiteto e Urbanista/Geógrafo Engenheiro Especialista em Resíduos Sólidos (Engenheiro Civil, Sanitarista ou Ambiental) Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana (Engenheiro Civil, Sanitarista ou Ambiental) Advogado Técnico de Nível Médio Secretária Estagiário

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Coordenador Geral (Engenheiro Sanitarista)- (i) graduação superior em Engenharia Sanitária (ii) experiência em serviços, cargo, ou cargos de direção, liderança de equipe, chefia ou gerência diretamente relacionados com serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, planejamento, regulação, e/ou resíduos sólidos, e/ou drenagem urbana, e/ou com mestrado ou doutorado na área ambiental (iii) conhecimentos de microinformática na operação de aplicativos de editoração de texto, planilha eletrônica, banco de dados, navegação e comunicação através da internet; Coordenador de Equipe Especialista (Engenheiro Civil, Sanitarista ou Ambiental) - (i) graduação superior em Engenharia Civil, Sanitária ou Ambiental; (ii) experiência em liderança de equipes, ou gerência diretamente relacionados com serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, planejamento, regulação, e/ou resíduos sólidos, e/ou drenagem urbana, e/ou com mestrado ou doutorado na área ambiental (iii) conhecimentos de microinformática na operação de aplicativos de editoração de texto, planilha eletrônica, banco de dados, navegação e comunicação através da internet; Engenheiro Junior (Engenheiro Civil, Sanitarista ou Ambiental) - (i) graduação superior em Engenharia Civil, Sanitária ou Ambiental; (ii) experiência com serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, planejamento, regulação, e/ou resíduos sólidos, e/ou drenagem urbana, e/ou com mestrado ou doutorado na área ambiental (iii) conhecimentos de microinformática na operação de aplicativos de editoração de texto, planilha eletrônica, banco de dados, navegação e comunicação através da internet; Arquiteto e Urbanista – (i) graduação superior em Arquitetura e Urbanismo, (ii) experiência em serviços de Planejamento Territorial, elaboração de Plano Diretor, Sistema de Informações Geográficas, Geoprocessamento e Processamento Digital de Imagens; Engenheiro Especialista em Resíduos Sólidos (Engenheiro Civil, Sanitarista ou Ambiental) - (i) graduação superior em Engenharia Civil, Sanitária ou Ambiental; (ii) experiência em estudos e projetos referentes a Sistema de Gerenciamento, Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos. Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana (Engenheiro Civil, Sanitarista ou Ambiental) - (i) graduação superior em Engenharia Civil, Sanitária ou Ambiental; (ii) experiência em estudos e projetos referentes a Sistema de Drenagem Urbana. Advogado Especialista em Legislação – (i) graduação superior em Direito, (ii) experiência em Legislação Urbanística, Tributária e Ambiental;

Técnico Nível Médio – (i) Cursos completos em Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Saneamento; (ii) experiências em estudos e projetos referentes a Sistema de saneamento Ambiental. Secretária – (i) ensino médio completo; (ii) conhecimento em informática, edição de textos, navegação e comunicação através da internet. Estagiário – (i) estudantes universitários de administração, economia, assistência social, direito, arquitetura e urbanismo, geografia, engenharia civil, engenharia sanitária ou engenharia ambiental; (ii) conhecimentos de informática na operação de aplicativos de editoração de texto, planilha eletrônica, banco de dados, navegação e comunicação através da internet.

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57

ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

Contrato de prestação de serviços que entre si fazem a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável e a empresa ........................................................................

Celebram o presente contrato o Estado de Santa Catarina através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.255.568.0001/00, Inscrição Estadual isenta, com Sede no Centro Empresarial Ruytert Nascimento Ferreira, Rua Frei Caneca, 400, Bairro Agronômica – Florianópolis/SC, representada pelo Secretário, Sr. Onofre Santo Agostini doravante simplesmente denominada contratante e a empresa ........................................, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ............, Inscrição Estadual n°................., com sede a rua:................................................, na cidade de .........................., representada neste ato pelo seu .........., .................................. , doravante simplesmente denominada contratada, acordam firmar o presente contrato, obedecidas as condições estabelecidas no Edital de Concorrência Pública Nº 0005/2009 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, e as condições expressas na Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa de Consultoria para Prestar Serviços Técnicos para Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina que fazem parte dos lotes a serem licitados, de acordo com o Termo de Referência apresentado no Anexo I. Parágrafo Único Os trabalhos deverão ser desenvolvidos de acordo com o Termo de Referência integrante do Edital de Concorrência Pública Nº 0005/2009 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.. CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Os documentos abaixo relacionados integram o presente Contrato, no que não colidir com suas disposições:- a) Edital de Concorrência Pública Nº 0005/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável b)- Proposta Técnica e de Preços da Contratada. Parágrafo Primeiro Em caso de divergência entre os mesmos, prevalece o disposto no Edital, vindo a seguir o Contrato e, por último, a Proposta da Contratada. Parágrafo Segundo O presente Contrato regula-se pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações e o regime de execução será pelo preço global. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO O Contrato terá vigência de 06 (seis) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais, no máximo 03 (três) meses, conforme a Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.

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58

Parágrafo Primeiro A licitante vencedora fica obrigada a manter durante a elaboração do plano, escritório de representação legal da empresa ao menos em um município do lote, devidamente equipado e pelo período de vigência contratual. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR O valor do montante total do Contrato é de R$ .......................... (...................).

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA ATUALIZAÇÃO POR INADIMPLEMENTO E DO REAJUSTE A Contratada deverá emitir, nota fiscal, de acordo com o cronograma de desembolso proposto, acompanhada dos produtos específicos executados no período respectivo. O valor de cada parcela, conforme proposto no cronograma de desembolso da contratada, será dividido por dois, devendo a nota fiscal correspondente ao valor da primeira parte ser emitida juntamente com a entrega dos produtos correspondentes. A nota fiscal correspondente ao valor da parcela restante somente poderá ser emitida após a aprovação formal, pela Diretoria de Saneamento e Meio Ambiente da SDS, dos produtos apresentados.

Parágrafo Primeiro O pagamento da nota fiscal estará condicionado à apresentação de comprovante de quitação dos encargos previdenciários resultantes da execução do Contrato - INSS, do mês anterior ao do pagamento da fatura, conforme artigo 71 da Lei Federal Nº. 8.666/93 e suas alterações, Certidão Negativa de Debito para com o Estado de Santa Catarina, de acordo com o Art. 2° do Decreto 3.650 e deverá ser apresentada a Certidão Negativa, também, do Estado sede da empresa que não possuir estabelecimento em Santa Catarina conforme Art. 1° § 3° do Decreto n° 3.884.

Parágrafo Segundo O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente do país, em até 10 dias calendário, contados da apresentação na nota fiscal no Protocolo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.

Parágrafo Terceiro As despesas da presente contratação exercício 2009 correrão a conta do item orçamentário - 3.3.90.35 (Serviços de Consultoria) , fonte de Recurso 0322 - Ação – 6527 (Ações de Fomento e Planejamento para a Execução da Gestão de Governo no Estado), - Unidade Orçamentária - 27029, exercício 2010 previsão PPA – fonte 0122 . Parágrafo Quarto Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Parágrafo Quinto Os preços serão fixos e irreajustáveis, durante os primeiros 12 meses, de contratação, após seus preços serão reajustados pelo Índice geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, da Fundação Getulio Vargas . CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA CONTRATUAL As garantias contratuais exigidas são aquelas descritas no Edital de Concorrência Pública Nº 0005/2009 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.

CLÁUSULA SETIMA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que prestar, assim como por quaisquer danos decorrentes da prestação destes serviços, causados ao Contratante.

Parágrafo Primeiro A Contratada responderá, ainda, por todos os acidentes de trabalho e de trânsito durante o período de vigência do Contrato, que porventura ocorrer aos seus funcionários. Parágrafo Segundo É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.

CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES As penalidades a serem consideradas no Contrato são aquelas descritas no item 32 do Edital de Concorrência Pública Nº 0005/2009 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.

CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO A rescisão do Contrato poderá ocorrer unilateralmente pelo Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Artigo 78, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, e por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante, devidamente autorizada e fundamentada, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação.

Parágrafo Único Aplica-se ao presente contrato, para as questões de inexecução e para as pendências decorrentes de rescisão, as disposições pertinentes da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - ACRÉSCIMOS DE SERVIÇOS Fica a Contratada obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos termos do artigo 65 da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DADOS BANCÁRIOS Conta corrente n° ..........................., Agencia n°..........................., Banco.........................

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– FORO Fica eleito o Foro da Cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para as ações que porventura decorram do presente Contrato. E por estarem assim acordes, foi lavrado este instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinados, na presença de duas testemunhas, em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Florianópolis, de de 2009.

ONOFRE SANTO AGOSTINI SECRETÁRIO DE ESTADO

CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS: Nome:___________________________ Nome:___________________________ Assinatura:_______________________ Assinatura: _______________________ CPF/MF:_________________________ CPF/MF:_________________________ RG:_____________________________ RG:____________________________

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61

ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES E DE QUADROS PADRONIZADOS

ANEXO III – Modelo 1

Ficha de Identificação da Empresa - Concorrência Pública Nº 0005/2009

Razão social Capital registrado

Órgão de registro da empresa N.º registro Data

Cgc Órgão de registro da última alteração contratual

Diretores ou sócios gerentes

Nome Cargo Profissão

Responsáveis técnicos (quando constarem)

Nome Qualif. Prof. Órgão reg prof. Região N.º registro

Sede

Endereço Cidade Estado Fone Nome superintendente

Filiais

Endereço Cidade Estado Fone Nome do gerente

Registro da empresa em entidades profissionais

Órgão Região Número Órgão Região Número

Data Nome do representante legal

Qualificação Assinatura representante legal

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62

ANEXO III – Modelo 2 Declaração de Atendimento ao Edital - Concorrência Pública Nº 0005/2009 (Empresa) ........................................................., neste ato representada por (nome do responsável ou representante legal) ....................................., abaixo assinado, declara: a) que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; b) que, se vencedora da licitação, atenderá a todas as exigências e especificações estabelecidas no edital e no contrato; c) sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação; d) que conhece a área geográfica onde deverão ser desenvolvidos os estudos e ou projetos. Local e data:

Assinatura do Responsável ou Representante Legal RG n.º ............................................

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- 63 -

Anexo III - Modelo 3 – Curriculum Vitae para o Edital de Concorrência Pública Nº 0005/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável

IDENTIFICAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICO

Nome do Técnico Título Profissional

Área de atuação

No. de Registro na entidade de Classe

Nome do curso de graduação

Estabelecimento Ano de conclusão

Tempo de graduação

Nome do curso de pós-graduação

Estabelecimento/ Trabalho de Pesquisa

Ano de conclusão

Tempo do curso

DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE INTERESSE PARA ESTA PROPOSTA

Assinatura

A assinatura significa a anuência sobre os dados informados, a concordância em participar da proposta e o compromisso de estar disponível no período proposto.

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- 64 -

ANEXO III – Modelo 4

Carta de Apresentação da Proposta de Preço – Concorrência Pública Nº 0005/2009 Local e data: À Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável Prezados Senhores: (Empresa), com sede na cidade de ........, à (rua, avenida, etc.) ............................................., no ......., inscrita no CGC/MF sob no ........., neste ato representada por ................................., abaixo assinado propõe a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável objeto do edital em epígrafe, de acordo com os quadros resumo de preços e de quantidades em anexo, e nas seguintes condições:

a) Preço Global Proposto: R$ ....................................(valor por extenso)

b) O pagamento será efetuado em conformidade com o cronograma de desembolso anexo, e de acordo com o previsto neste Edital.

c) A validade da Proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da entrega das Propostas.

d) O prazo de execução dos serviços é de 6 (seis) meses.

e) Planilha detalhada da composição do Preço Global (anexa, conforme modelo 5).

Atenciosamente. Assinatura do Responsável ou Representante Legal RG no. ........................................

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- 65 -

ANEXO III – Modelo 5

Modelo 5 – Edital de Concorrência Pública Nº 0005/2009

Planilha Detalhada do Preço Global

Item Descrição Meses Preço Unitário

Quant. Preço Total

1 Equipe Técnica – Nível Superior

(listar as áreas de atuação)

2 Equipe Técnica – Nível Auxiliar

(listar as áreas de atuação)

3 Consultoria

(listar as áreas de atuação)

4 Encargos Sociais (xx% de 1 + 2)

5 Overhead (xx% de 1 + 2 + 3)

6 Equipamentos de Informática

7 Veículos

8 Serviços Gráficos

9 Instalações e mobiliário para escritório

10 Viagens e estádias

11 Outros (detalhar)

12 Remuneração (xx% de 1 a 11)

13 Sub-Total (Itens 1 a 12)

14 Despesas Fiscais (xx% de 13)

15 Total Geral

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- 66 -

Anexo III - Modelo 6

Carta de Credenciamento – Concorrência Pública Nº 0005/2009

Local e data:

À

Comissão de Licitação da SECRETARIA DO ESTADO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTÁVEL

O abaixo assinado, responsável legal da empresa......................................... vem, pela presente, informar a V.Sas., que o senhor ..................................................................., Carteira de Identidade RG n.º ..................................... é a pessoa designada para representar nossa empresa na licitação acima referida, podendo assinar atas e demais documentos, apresentar impugnações, recursos, inclusive renúncia expressa a recurso nas fases de habilitação e classificação, se for o caso, e praticar todos os atos necessários ao desempenho da representação no presente processo licitatório.

Atenciosamente,

Nome, RG e assinatura do Responsável legal

OBS.: Esta carta credencial tem por objetivo único dar poderes para representação nas fases de abertura dos envelopes de Habilitação, e da Proposta Técnica e de Preço.

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- 67 -

Anexo III – Modelo 7

Concorrência Nº 0005/2009

DECLARAÇÃO

A empresa ............................................................., inscrita no CNPJ sob N° ..........................., por intermédio de seu representante legal, .............................................., portador da carteira de identidade N°..............................e do CPF N°................................................. DECLARA, para fins no disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”) em observância a lei Federal N° 9.854, de 27/10/99 que acrescentou os Incisos V ao Art. 27 e XVIII ao Art. 78 da Lei N° 8.666/93, regulamentado pelo Decreto N° 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos,

Local e data:

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA

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- 68 -

ANEXO IV – EDITAL 0005/2009 1. Relação Municípios por Lote 1.1 Tabela dos Municípios pertencentes ao Lote 1

Lote 1

Municípios População

Armazém 7.272

Ermo 2.056

Balneário Arroio do Silva

7.001

Balneário Gaivota 6.298

Grão Pará 6.167

Maracajá 6.002

Meleiro 6.950

Morro Grande 2.860

Passo de Torres 5.253

Pedras Grandes 4.849

Praia Grande 7.136

Rio Fortuna 4.395

Santa Rosa do Sul 8.109

São João do Sul 7.059

São Martinho 3.221

Timbé do Sul 5.193

Treviso 3.393

Treze de Maio 6.980

18 100.194

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- 69 -

ANEXO IV – EDITAL 0005/2009 1.2 Tabela dos Municípios pertencentes ao Lote 2

Municipios Pop

Ascurra 7.330

Balneário Barra do Sul

7.356

Bela Vista do Toldo 5.719

Benedito Novo 9.423

Calmon 3.885

Dona Emma 3.151

Doutor Pedrinho 3.126

Irineópolis 9.720

José Boiteux 4.634

Luiz Alves 8.761

Major Vieira 6.691

Matos Costa 3.646

Mirim Doce 2.647

Monte Castelo 8.222

Papanduva 17.056

Rio do Campo 6.335

Rio dos Cedros 9.091

Salete 7.136

Santa Terezinha 8.945

São João do Itaperiú

3.398

Timbó Grande 7.292

Três Barras 17.937

Vitor Meireles 5.330

Witmarsum 3.091

24 169.922

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- 70 -

ANEXO IV – EDITAL 0005/2009 1.3 Tabela dos Municípios pertencentes ao Lote 3

Lote 3

Antônio Carlos 6.855

Agrolândia 9.080

Agronômica 4.506

Águas Mornas 5.790

Alfredo Wagner 8.376

Angelina 5.524

Anitápolis 3.065

Atalanta 3.289

Aurora 5.170

Botuverá 3.603

Braço do Trombudo 3.531

Canelinha 9.434

Chapadão do Lageado

2.547

Imbuia 5.203

Laurentino 5.440

Leoberto Leal 3.468

Major Gercino 2.814

Paulo Lopes 6.126

Petrolândia 6.067

Presidente Nereu 2.064

Rancho Queimado 2.780

Rio do Oeste 6.609

Santa Rosa de Lima 2.064

São Bonifácio 3.138

São Pedro de Alcântara

3.781

Trombudo Central 5.755

Vidal Ramos 5.975

27 132.054

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- 71 -

ANEXO IV – EDITAL 0005/2009

1.4 Tabela dos Municípios pertencentes ao Lote 4

Lote 4

Municípios População

Abdon Batista 2.534

Anita Garibaldi 9.141

Bocaina do Sul 3.151

Bom Jardim da Serra 4.041

Bom Retiro 8.397

Brunópolis 3.281

Campo Belo do Sul 8.068

Capão Alto 3.110

Celso Ramos 2.529

Cerro Negro 3.553

Erval Velho 4.086

Frei Rogério 3.173

Ipira 5.228

Lacerdópolis 2.221

Lebon Régis 11.735

Monte Carlo 9.125

Ouro 7.772

Painel 2.452

Palmeira 2.261

Piratuba 3.251

Ponte Alta 5.381

Ponte Alta do Norte 3.531

Rio Rufino 2.646

São Cristovão do Sul 4.913

São José do Cerrito 9.776

Urubici 10.439

Urupema 2.554

Vargem 3.203

Zortéa 2.804

29 144.356

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- 72 -

ANEXO IV – EDITAL 0005/2009

1.5 Tabela dos Municípios pertencentes ao Lote 5

Lote 5

Municípios População

Arvoredo 2.112

Paial 2.001

Ponte Serrada 11.210

Xavantina 4.118

Alto Bela Vista 1.913

Arabutã 4.204

Catanduvas 9.192

Ipumirim 6.729

Irani 9.287

Itá 6.829

Jaborá 4.085

Lindóia do Sul 4.573

Peritiba 3.251

Presidente Castelo Branco

2.082

Água Doce 6.870

Arroio Trinta 3.570

Ibiam 1.898

Ibicaré 3.408

Iomerê 2.660

Pinheiro Preto 2.911

Rio das Antas 6.322

Salto Veloso 4.115

Tangará 8.234

Treze Tílias 5.257

24 116.831

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- 73 -

ANEXO IV – EDITAL 0005/2009

1.6 Tabela dos Municípios pertencentes ao Lote 6

Lote 6

Municípios População

Águas de Chapecó 5.443

Águas Frias 2.186

Bom Jesus 2.069

Bom Jesus do Oeste 2.095

Caxambu do Sul 4.902

Cordilheira Alta 3.196

Coronel Martins 1.905

Cunhataí 1.740

Entre Rios 2.820

Formosa do Sul 2.594

Galvão 4.004

Guatambú 4.728

Ipuaçu 6.275

Irati 2.069

Jardinópolis 1.867

Jupiá 2.136

Lajeado Grande 1.633

Marema 2.467

Modelo 3.781

Nova Erechim 3.736

Novo Horizonte 2.839

Ouro Verde 2.154

Passos Maia 5.552

Planalto Alegre 2.394

Santiago do Sul 1.573

São Bernardino 2.703

São Carlos 8.890

São Domingos 8.912

Saudades 7.960

Serra Alta 3.058

Sul Brasil 2.728

União do Oeste 3.336

Vargeão 3.437

33 117.182

ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO SUSTENTÁVEL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

- 74 -

ANEXO IV – EDITAL 0005/2009

1.7 Tabela dos Municípios pertencentes ao Lote 7

Lote 7

Municípios População

Anchieta 6.049

Bandeirante 2.900

Barra Bonita 2.003

Belmonte 2.251

Caibi 6.217

Campo Erê 8.962

Cunha Porã 9.948

Descanso 8.356

Flor do Sertão 1.621

Guarujá do Sul 4.655

Iporã do Oeste 7.695

Iraceminha 4.010

Mondaí 8.432

Palma Sola 7.872

Paraíso 4.179

Princesa 2.470

Riqueza 4.594

Romelândia 5.137

Santa Helena 2.393

Santa Terezinha do Progresso

3.076

São João do Oeste 5.344

São Miguel da Boa Vista

1.708

Tigrinhos 1.919

Tunápolis 4.416

24 116.207

ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO SUSTENTÁVEL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

- 75 -

ANEXO V – EDITAL 0005/2009 1. Planilhas de Custos 1.1 Planilha Referencia e Equipe Mínima para um lote de 24 Municípios

Unitários Parciais

1.1 Coordenador Geral 1homem x mês 6 8.457,31

1.2 Coordenador de Equipe Especialista 1homem x mês 18 6.685,98

1.3 Engenherio Júnior 1homem x mês 18 4.027,43

1.4 Arquiteto e Urbanista / Geógrafo 1homem x mês 6 4.592,50

1.5 Engenheiro Especialista em Res. Sólidos 1homem x mês 3 5.639,98

1.6 Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana 1homem x mês 3 5.639,98

1.7 Advogado 1homem x mês 3 4.500,00

1.12 Técnico de Nível Médio 1homem x mês 36 2.550,44

1.13 Secretária 1homem x mês 6 1.199,97

1.14 Estagiário 1homem x mês 36 669,00

2.1 Taxa de 71,78% sobre o item 1 % 71,78

3.1 Taxa de até 45,23% sobre o item 1 % 45,23

4.1 Audiências Púlicas Unidade 75 500,00

4.2 Diárias de Nível Superior no Estado Unidade 180 180,00

5.1 Automóvel sedan mês 18 2.200,00

5.2 Combustível Lts. 2700 2,80

6.1 Serviços Gráfico e Mat. De Consumo Escrit. mês 150 237,07

6.2 Material de Divulgação mês 18 500,00

Somatório dos subtotais de 1 a 6

7.1 Taxa de até 12,00 % sobre a soma dos Subtotais 1 a 6 % 12

Somatório dos subtotais de 1 a 7

8.1 Taxa de até 13,96 % sobre a soma dos Subtotais 1 a 7 %

SOMA dos SUBTOTAIS DE 1 A 8 (TOTAL GERAL)

5. Veículos

 SUBTOTAL DO ITEM 5

6. Serviços Gerais

SUBTOTAL DO ITEM 6

SUBTOTAL DO ITEM 7

8. Despesas Fiscais

7. Remuneração do Escritório

SUBTOTAL DO ITEM 8

SUBTOTAL DO ITEM 3

4. Viagens e Diárias

SUBTOTAL DO ITEM 4

DESCRIÇÃO

1. Pessoal

2. Encargos Sociais

 SUBTOTAL DO ITEM 2

3. Custos Administrativos

SUBTOTAL DO ITEM 1 

Unidade Qtidade de mêses

Preços (R$)

ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO SUSTENTÁVEL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

- 76 -

Equipe Mínima para desenvolvimento dos trabalhos Critérios: Previsão de 6 (seis) meses para elaboração 1 Coordenador Geral para o Lote dos 24 municípios 1 Coordenador de Equipe Especialista em água e esgoto para cada grupo de 8 municípios totalizando 3

1 Engenheiro Júnior para cada grupo de 8 municípios totalizando 3 1 Arquiteto e Urbanista ou Geógrafo para o o Lote dos 24 municípios 1 Engenheiro Especialista em Residuos Sólidos durante 3 meses para o Lote dos 24 municípios

1 Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana durante 3 meses para o Lote dos 24 municípios

1 Advogado durante 3 meses para o Lote dos 24 municípios 2 Técnicos de Nível Médio para cada grupo de 8 municípios totalizando 6 1 Secretária para o o Lote dos 24 municípios 2 Estagiários para cada grupo de 8 municípios totalizando 6 1 Automóvel para cada grupo de 8 municípios totalizando 3

ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO SUSTENTÁVEL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

- 77 -

ANEXO V – EDITAL 0005/2009 1.2 Previsão de Custos para o Lote 1 com 18 Municípios

Unitários Parciais

homem x mês mês

1.1 Coordenador Geral 1h x mês 6 8.457,31 50.743,86

1.2 Coordenador de Equipe Especialista 1h x mês 12 6.685,98 80.231,76

1.3 Engenheiro Júnior 1h x mês 12 4.027,43 48.329,16

1.4 Arquiteto e Urbanista / Geógrafo 1h x mês 6 4.592,50 27.555,00

1.5 Engenheiro Especialista em Res. Sólidos 1h x mês 3 5.639,98 16.919,94

1.6 Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana 1h x mês 3 5.639,98 16.919,94

1.7 Advogado 1h x mês 6 4.500,00 27.000,00

1.12 Técnico de Nível Médio 1h x mês 24 2.550,44 61.210,56

1.13 Secretária 1h x mês 6 1.199,97 7.199,82

1.14 Estagiário 1h x mês 24 669,00 16.056,00

352.166,04

2.1 Taxa de 71,78% sobre o item 1 % 71,78 252.784,78

252.784,78

3.1 Taxa de até 45,23% sobre o item 1 % 45,23 158.474,72

158.474,72

4.1 Audiências Públicas Unidade 54 500,00 27.000,00

4.2 Diárias de Nível Superior no Estado Unidade 135 180,00 24.300,00

51.300,00

5.1 Automóvel sedan mês 13 2.200,00 28.600,00

5.2 Combustível Lts. 1950 2,80 5.460,00

34.060,00

6.1 Serviços Gráfico e Mat. De Consumo Escrit. mês 120 237,07 28.448,40

6.2 Material de Divulgação mês 15 500,00 7.500,00

35.948,40

Somatório dos subtotais de 1 a 6 884.733,94

7.1 Taxa de até 12,00 % sobre a soma dos Subtotais 1 a 6 % 12 106.168,07

106.168,07

Somatório dos subtotais de 1 a 7 990.902,01

8.1 Taxa de até 13,96 % sobre a soma dos Subtotais 1 a 7 % 138.329,92

138.329,92

1.129.231,94

62.735,11

SOMA dos SUBTOTAIS DE 1 A 8 (TOTAL GERAL)

C us to por Munic ípio

7. Remuneração do Escritório

SUBTOTAL DO ITEM 7

8. Despesas Fiscais

SUBTOTAL DO ITEM 8

5. Veículos

 SUBTOTAL DO ITEM 5

6. Serviços Gerais

SUBTOTAL DO ITEM 6

3. Custos Administrativos

SUBTOTAL DO ITEM 3

4. Viagens e Diárias

SUBTOTAL DO ITEM 4

1. Pessoal

SUBTOTAL DO ITEM 1 

2. Encargos Sociais

 SUBTOTAL DO ITEM 2

DESCRIÇÃO Unidade QuantidadePreços (R$)

ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO SUSTENTÁVEL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

- 78 -

ANEXO V – EDITAL 0005/2009

1.3 Previsão de Custos para o Lote 2 com 24 Municípios

Unitários Parciais

homem x mês mês

1.1 Coordenador Geral 1h x mês 6 8.457,31 50.743,86

1.2 Coordenador de Equipe Especialista 1h x mês 18 6.685,98 120.347,64

1.3 Engenheiro Júnior 1h x mês 18 4.027,43 72.493,74

1.4 Arquiteto e Urbanista / Geógrafo 1h x mês 6 4.592,50 27.555,00

1.5 Engenheiro Especialista em Res. Sólidos 1h x mês 3 5.639,98 16.919,94

1.6 Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana 1h x mês 3 5.639,98 16.919,94

1.7 Advogado 1h x mês 6 4.500,00 27.000,00

1.12 Técnico de Nível Médio 1h x mês 36 2.550,44 91.815,84

1.13 Secretária 1h x mês 6 1.199,97 7.199,82

1.14 Estagiário 1h x mês 36 669,00 24.084,00

455.079,78

2.1 Taxa de 71,78% sobre o item 1 % 71,78 326.656,27

326.656,27

3.1 Taxa de até 45,23% sobre o item 1 % 45,23 204.785,90

204.785,90

4.1 Audiências Púlicas Unidade 42 500,00 21.000,00

4.2 Diárias de Nível Superior no Estado Unidade 105 180,00 18.900,00

39.900,00

5.1 Automóvel sedan mês 18 2.200,00 39.600,00

5.2 Combustível Lts. 2700 2,80 7.560,00

47.160,00

6.1 Serviços Gráfico e Mat. De Consumo Escrit. mês 120 237,07 28.448,40

6.2 Material de Divulgação mês 16 500,00 8.000,00

36.448,40

Somatório dos subtotais de 1 a 6 1.110.030,35

7.1 Taxa de até 12,00 % sobre a soma dos Subtotais 1 a 6 % 12 133.203,64

133.203,64

Somatório dos subtotais de 1 a 7 1.243.233,99

8.1 Taxa de até 13,96 % sobre a soma dos Subtotais 1 a 7 % 173.555,46

173.555,46

1.416.789,45

59.032,89

SOMA dos SUBTOTAIS DE 1 A 8 (TOTAL GERAL)

C us to por Munic ípio

7. Remuneração do Escritório

SUBTOTAL DO ITEM 7

8. Despesas Fiscais

SUBTOTAL DO ITEM 8

5. Veículos

 SUBTOTAL DO ITEM 5

6. Serviços Gerais

SUBTOTAL DO ITEM 6

3. Custos Administrativos

SUBTOTAL DO ITEM 3

4. Viagens e Diárias

SUBTOTAL DO ITEM 4

1. Pessoal

SUBTOTAL DO ITEM 1 

2. Encargos Sociais

 SUBTOTAL DO ITEM 2

DESCRIÇÃO Unidade QuantidadePreços (R$)

ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO SUSTENTÁVEL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

- 79 -

ANEXO V – EDITAL 0005/2009 1.4 Previsão de Custos para o Lote 3 com 27 Municípios

Unitários Parciais

homem x mês mês

1.1 Coordenador Geral 1h x mês 6 8.457,31 50.743,86

1.2 Coordenador de Equipe Especialista 1h x mês 18 6.685,98 120.347,64

1.3 Engenherio Júnior 1h x mês 18 4.027,43 72.493,74

1.4 Arquiteto e Urbanista / Geógrafo 1h x mês 6 4.592,50 27.555,00

1.5 Engenheiro Especialista em Res. Sólidos 1h x mês 4 5.639,98 22.559,92

1.6 Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana 1h x mês 4 5.639,98 22.559,92

1.7 Advogado 1h x mês 6 4.500,00 27.000,00

1.12 Técnico de Nível Médio 1h x mês 36 2.550,44 91.815,84

1.13 Secretária 1h x mês 6 1.199,97 7.199,82

1.14 Estagiário 1h x mês 36 669,00 24.084,00

466.359,74

2.1 Taxa de 71,78% sobre o item 1 % 71,78 334.753,02

334.753,02

3.1 Taxa de até 45,23% sobre o item 1 % 45,23 209.861,88

209.861,88

4.1 Audiências Púlicas Unidade 54 500,00 27.000,00

4.2 Diárias de Nível Superior no Estado Unidade 135 180,00 24.300,00

51.300,00

5.1 Automóvel sedan mês 20 2.200,00 44.000,00

5.2 Combustível Lts. 3000 2,80 8.400,00

52.400,00

6.1 Serviços Gráfico e Mat. De Consumo Escrit. mês 120 237,07 28.448,40

6.2 Material de Divulgação mês 16 500,00 8.000,00

36.448,40

Somatório dos subtotais de 1 a 6 1.151.123,04

7.1 Taxa de até 12,00 % sobre a soma dos Subtotais 1 a 6 % 12 138.134,77

138.134,77

Somatório dos subtotais de 1 a 7 1.289.257,81

8.1 Taxa de até 13,96 % sobre a soma dos Subtotais 1 a 7 % 179.980,39

179.980,39

1.469.238,20

54.416,23

SOMA dos SUBTOTAIS DE 1 A 8(TOTAL GERAL)

C us to por Munic ípio

7. Remuneração do Escritório

SUBTOTAL DO ITEM 7

8. Despesas Fiscais

SUBTOTAL DO ITEM 8

5. Veículos

 SUBTOTAL DO ITEM 5

6. Serviços Gerais

SUBTOTAL DO ITEM 6

3. Custos Administrativos

SUBTOTAL DO ITEM 3

4. Viagens e Diárias

SUBTOTAL DO ITEM 4

1. Pessoal

SUBTOTAL DO ITEM 1 

2. Encargos Sociais

 SUBTOTAL DO ITEM 2

DESCRIÇÃO Unidade QuantidadePreços (R$)

ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO SUSTENTÁVEL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

- 80 -

ANEXO V – EDITAL 0005/2009

1.5 Previsão de Custos para o Lote 4 com 29 Municípios

Unitários Parciais

homem x mês mês

1.1 Coordenador Geral 1h x mês 6 8.457,31 50.743,86

1.2 Coordenador de Equipe Especialista 1h x mês 21 6.685,98 140.405,58

1.3 Engenherio Júnior 1h x mês 21 4.027,43 84.576,03

1.4 Arquiteto e Urbanista / Geógrafo 1h x mês 6 4.592,50 27.555,00

1.5 Engenheiro Especialista em Res. Sólidos 1h x mês 3 5.639,98 16.919,94

1.6 Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana 1h x mês 3 5.639,98 16.919,94

1.7 Advogado 1h x mês 6 4.500,00 27.000,00

1.12 Técnico de Nível Médio 1h x mês 36 2.550,44 91.815,84

1.13 Secretária 1h x mês 6 1.199,97 7.199,82

1.14 Estagiário 1h x mês 36 669,00 24.084,00

487.220,01

2.1 Taxa de 71,78% sobre o item 1 % 71,78 349.726,52

349.726,52

3.1 Taxa de até 45,23% sobre o item 1 % 45,23 219.249,00

219.249,00

4.1 Audiências Púlicas Unidade 60 500,00 30.000,00

4.2 Diárias de Nível Superior no Estado Unidade 140 180,00 25.200,00

55.200,00

5.1 Automóvel sedan mês 21 2.200,00 46.200,00

5.2 Combustível Lts. 3150 2,80 8.820,00

55.020,00

6.1 Serviços Gráfico e Mat. De Consumo Escrit. mês 150 120,00 18.000,00

6.2 Material de Divulgação mês 12 500,00 6.000,00

24.000,00

Somatório dos subtotais de 1 a 6 1.190.415,54

7.1 Taxa de até 12,00 % sobre a soma dos Subtotais 1 a 6 % 12 142.849,86

142.849,86

Somatório dos subtotais de 1 a 7 1.333.265,40

8.1 Taxa de até 13,96 % sobre a soma dos Subtotais 1 a 7 % 186.123,85

186.123,85

1.519.389,25

52.392,73

SOMA dos SUBTOTAIS DE 1 A 8 (TOTAL GERAL)

C us to por Munic ípio

7. Remuneração do Escritório

SUBTOTAL DO ITEM 7

8. Despesas Fiscais

SUBTOTAL DO ITEM 8

5. Veículos

 SUBTOTAL DO ITEM 5

6. Serviços Gerais

SUBTOTAL DO ITEM 6

3. Custos Administrativos

SUBTOTAL DO ITEM 3

4. Viagens e Diárias

SUBTOTAL DO ITEM 4

1. Pessoal

SUBTOTAL DO ITEM 1 

2. Encargos Sociais

 SUBTOTAL DO ITEM 2

DESCRIÇÃO Unidade QuantidadePreços (R$)

ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO SUSTENTÁVEL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

- 81 -

ANEXO V – EDITAL 0005/2009

1.6 Previsão de Custos para o Lote 5 com 24 Municípios

Unitários Parciais

homem x mês mês

1.1 Coordenador Geral 1h x mês 6 8.457,31 50.743,86

1.2 Coordenador de Equipe Especialista 1h x mês 18 6.685,98 120.347,64

1.3 Engenherio Júnior 1h x mês 18 4.027,43 72.493,74

1.4 Arquiteto e Urbanista / Geógrafo 1h x mês 6 4.592,50 27.555,00

1.5 Engenheiro Especialista em Res. Sólidos 1h x mês 3 5.639,98 16.919,94

1.6 Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana 1h x mês 3 5.639,98 16.919,94

1.7 Advogado 1h x mês 6 4.500,00 27.000,00

1.12 Técnico de Nível Médio 1h x mês 36 2.550,44 91.815,84

1.13 Secretária 1h x mês 6 1.199,97 7.199,82

1.14 Estagiário 1h x mês 36 669,00 24.084,00

455.079,78

2.1 Taxa de 71,78% sobre o item 1 % 71,78 326.656,27

326.656,27

3.1 Taxa de até 45,23% sobre o item 1 % 45,23 204.785,90

204.785,90

4.1 Audiências Púlicas Unidade 87 500,00 43.500,00

4.2 Diárias de Nível Superior no Estado Unidade 218 180,00 39.240,00

82.740,00

5.1 Automóvel sedan mês 18 2.000,00 36.000,00

5.2 Combustível Lts. 2700 2,80 7.560,00

43.560,00

6.1 Serviços Gráfico e Mat. De Consumo Escrit. mês 185 237,07 43.857,95

6.2 Material de Divulgação mês 25 500,00 12.500,00

56.357,95

Somatório dos subtotais de 1 a 6 1.169.179,90

7.1 Taxa de até 12,00 % sobre a soma dos Subtotais 1 a 6 % 12 140.301,59

140.301,59

Somatório dos subtotais de 1 a 7 1.309.481,48

8.1 Taxa de até 13,96 % sobre a soma dos Subtotais 1 a 7 % 182.803,62

182.803,62

1.492.285,10

62.178,55

SOMA dos SUBTOTAIS DE 1 A 8 (TOTAL GERAL)

C us to por Munic ípio

7. Remuneração do Escritório

SUBTOTAL DO ITEM 7

8. Despesas Fiscais

SUBTOTAL DO ITEM 8

5. Veículos

 SUBTOTAL DO ITEM 5

6. Serviços Gerais

SUBTOTAL DO ITEM 6

3. Custos Administrativos

SUBTOTAL DO ITEM 3

4. Viagens e Diárias

SUBTOTAL DO ITEM 4

1. Pessoal

SUBTOTAL DO ITEM 1 

2. Encargos Sociais

 SUBTOTAL DO ITEM 2

DESCRIÇÃO Unidade QuantidadePreços (R$)

ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO SUSTENTÁVEL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

- 82 -

ANEXO V – EDITAL 0005/2009

1.7 Previsão de Custos para o Lote 6 com 33 Municípios

Unitários Parciais

homem x mês mês

1.1 Coordenador Geral 1h x mês 6 8.457,31 50.743,86

1.2 Coordenador de Equipe Especialista 1h x mês 24 6.685,98 160.463,52

1.3 Engenherio Júnior 1h x mês 24 4.027,43 96.658,32

1.4 Arquiteto e Urbanista / Geógrafo 1h x mês 8 4.592,50 36.740,00

1.5 Engenheiro Especialista em Res. Sólidos 1h x mês 4 5.639,98 22.559,92

1.6 Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana 1h x mês 4 5.639,98 22.559,92

1.7 Advogado 1h x mês 6 4.500,00 27.000,00

1.12 Técnico de Nível Médio 1h x mês 48 2.550,44 122.421,12

1.13 Secretária 1h x mês 6 1.199,97 7.199,82

1.14 Estagiário 1h x mês 48 669,00 32.112,00

578.458,48

2.1 Taxa de 71,78% sobre o item 1 % 71,78 415.217,50

415.217,50

3.1 Taxa de até 45,23% sobre o item 1 % 45,23 260.306,32

260.306,32

4.1 Audiências Púlicas Unidade 72 500,00 36.000,00

4.2 Diárias de Nível Superior no Estado Unidade 180 180,00 32.400,00

68.400,00

5.1 Automóvel sedan mês 24 2.200,00 52.800,00

5.2 Combustível Lts. 3600 2,80 10.080,00

62.880,00

6.1 Serviços Gráfico e Mat. De Consumo Escrit. mês 165 237,07 39.116,55

6.2 Material de Divulgação mês 20 500,00 10.000,00

49.116,55

Somatório dos subtotais de 1 a 6 1.434.378,84

7.1 Taxa de até 12,00 % sobre a soma dos Subtotais 1 a 6 % 12 172.125,46

172.125,46

Somatório dos subtotais de 1 a 7 1.606.504,30

8.1 Taxa de até 13,96 % sobre a soma dos Subtotais 1 a 7 % 224.268,00

224.268,00

1.830.772,30

55.477,95

SOMA dos SUBTOTAIS DE 1 A 8 (TOTAL GERAL)

C us to por Munic ípio

7. Remuneração do Escritório

SUBTOTAL DO ITEM 7

8. Despesas Fiscais

SUBTOTAL DO ITEM 8

5. Veículos

 SUBTOTAL DO ITEM 5

6. Serviços Gerais

SUBTOTAL DO ITEM 6

3. Custos Administrativos

SUBTOTAL DO ITEM 3

4. Viagens e Diárias

SUBTOTAL DO ITEM 4

1. Pessoal

SUBTOTAL DO ITEM 1 

2. Encargos Sociais

 SUBTOTAL DO ITEM 2

DESCRIÇÃO Unidade QuantidadePreços (R$)

ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO SUSTENTÁVEL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

- 83 -

ANEXO V – EDITAL 0005/2009

1.8 Previsão de Custos para o Lote 7 com 24 Municípios

Unitários Parciais

homem x mês mês

1.1 Coordenador Geral 1h x mês 6 8.457,31 50.743,86

1.2 Coordenador de Equipe Especialista 1h x mês 18 6.685,98 120.347,64

1.3 Engenherio Júnior 1h x mês 18 4.027,43 72.493,74

1.4 Arquiteto e Urbanista / Geógrafo 1h x mês 6 4.592,50 27.555,00

1.5 Engenheiro Especialista em Res. Sólidos 1h x mês 3 5.639,98 16.919,94

1.6 Engenheiro Especialista em Drenagem Urbana 1h x mês 3 5.639,98 16.919,94

1.7 Advogado 1h x mês 6 4.500,00 27.000,00

1.12 Técnico de Nível Médio 1h x mês 36 2.550,44 91.815,84

1.13 Secretária 1h x mês 6 1.199,97 7.199,82

1.14 Estagiário 1h x mês 36 669,00 24.084,00

455.079,78

2.1 Taxa de 71,78% sobre o item 1 % 71,78 326.656,27

326.656,27

3.1 Taxa de até 45,23% sobre o item 1 % 45,23 204.785,90

204.785,90

4.1 Audiências Púlicas Unidade 96 500,00 48.000,00

4.2 Diárias de Nível Superior no Estado Unidade 240 180,00 43.200,00

91.200,00

5.1 Automóvel sedan mês 18 2.200,00 39.600,00

5.2 Combustível Lts. 2700 2,80 7.560,00

47.160,00

6.1 Serviços Gráfico e Mat. De Consumo Escrit. mês 200 237,07 47.414,00

6.2 Material de Divulgação mês 24 500,00 12.000,00

59.414,00

Somatório dos subtotais de 1 a 6 1.184.295,95

7.1 Taxa de até 12,00 % sobre a soma dos Subtotais 1 a 6 % 12 142.115,51

142.115,51

Somatório dos subtotais de 1 a 7 1.326.411,46

8.1 Taxa de até 13,96 % sobre a soma dos Subtotais 1 a 7 % 185.167,04

185.167,04

1.511.578,50

62.982,44

SOMA dos SUBTOTAIS DE 1 A 8 (TOTAL GERAL)

C us to por Munic ípio

7. Remuneração do Escritório

SUBTOTAL DO ITEM 7

8. Despesas Fiscais

SUBTOTAL DO ITEM 8

5. Veículos

 SUBTOTAL DO ITEM 5

6. Serviços Gerais

SUBTOTAL DO ITEM 6

3. Custos Administrativos

SUBTOTAL DO ITEM 3

4. Viagens e Diárias

SUBTOTAL DO ITEM 4

1. Pessoal

SUBTOTAL DO ITEM 1 

2. Encargos Sociais

 SUBTOTAL DO ITEM 2

DESCRIÇÃO Unidade QuantidadePreços (R$)

ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO SUSTENTÁVEL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

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ANEXO V – EDITAL 0005/2009

1.9 Equipe Técnica Prevista

EQUIPE TÉCNICA PREVISTA – HOMEM/MÊS

L oteN. de

MunicípiosC oordenado

r G eral

C oordenador de E quipe

E s pecialis ta

E ngenheiro J únior

Arquiteto e Urbanis ta / G eógrafo

E ngenheiro E s pecialis ta em

R es . S ólidos

E ngenheiro E s pecialis ta em

Drenagem UrbanaAdvogado

T écnico de Nível

MédioS ecretária E s tagiário

1 18 6 12 12 6 3 3 6 24 6 24

2 24 6 18 18 6 3 3 6 36 6 36

3 27 6 18 18 6 4 4 6 36 6 36

4 29 6 21 21 6 3 3 6 36 6 36

5 24 6 18 18 6 3 3 6 36 6 36

6 33 6 24 24 8 4 4 6 48 6 48

7 24 6 18 18 6 3 3 6 36 6 36

S oma 179 42 129 129 44 23 23 42 252 42 252

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ANEXO V – EDITAL 0005/2009

1.10 Resumo Geral

L ote N. de Municípios Valor (R $) C usto/Município (R $)1 18 1.129.231,94 62.735,11 2 24 1.416.789,45 59.032,89 3 27 1.469.238,20 54.416,23 4 29 1.519.389,25 52.392,73 5 24 1.492.285,10 62.178,55 6 33 1.830.772,30 55.477,95 7 24 1.511.578,50 62.982,44

179 10.369.284,75 57.928,97

R es umo G eral

Assunto: Esclarecimento n° 01

Conteúdo: A empresa Premier Engenharia e Consultoria solicita o seguinte esclarecimento: Em relação ao Edital 005/2009, gostaríamos de um esclarecimento quanto a letra "c" do item 9.3, localizado na página 4 do referido edital, visto que o parágrafo gera dupla interpretação. A dúvida é a seguinte: o profissional designado para Coordenador Geral poderá ser contratado pela empresa licitante através de contrato de prestação de serviço ou este deverá possuir vínculo empregatício através de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ainda através de Contrato Social, caso este seja sócio ou diretor? Resposta: Contrato de prestação de serviços é para comprovar que o profissional já executou serviços atinente ao objeto da licitação e a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência ou Contrato Social se o profissional for sócio proprietário ou Diretor é para comprovar o vinculo empregatício com a empresa. Atenciosamente HERBERT PEREIRA FONTANELA Presidente da CPL

ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO SUSTENTÁVEL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

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Assunto: Retificação n° 1

Conteúdo: A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável através da Comissão Permanente de Licitação, comunica a retificação abaixo no edital acima citado cujo o objeto é a contratação de Empresa de Consultoria para Prestar Serviços Técnicos de Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico, publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina n° 18.619, Jornal Diário Catarinense e Jornal Valor Econômico ambos no dia 04/06/2009. Anexo IV item 1.6 Onde se lê: Nova Erechim 3.736, leia-se: Nova Itaberaba 4.298, Onde se lê : 117.182, leia –se: 117.744. ”. Em razão da retificação fica transferida a apresentação dos envelopes para até o dia 31/07/2009 às 14:00 horas e a abertura dos envelopes as 14:30 horas do dia 31/07/2009. Florianópolis, 09 de junho de 2009 Herbert Pereira Fontanela Presidente da C.P.L