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EDITAL N°. 018/2014 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O município de Baixo Guandu-ES, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED,
faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias no
âmbito da SEMED, para preenchimento de cargo de Educador Especialista Pedagógico,
Regente de Classe e Formação de Cadastro Reserva do Cargo MAPA IV para atuar em
escolas da Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2015, com base na Lei n°. 2.846/2014 e
de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 – O Processo de Seleção de candidatos para contratação de habilitados em regime
de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional
interesse público, para o exercício das funções de Educador Especialista
Pedagógico, Regente de Classe e Formação de Cadastro Reserva do Cargo MAPA
IV em escolas da Rede Municipal de ensino e no âmbito da SEMED, será realizado
pela Secretaria Municipal de Educação, localizada à Av. Dez de Abril, n°. 219,
Centro, Baixo Guandu-ES;
1.2 – Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação, chamada e
contratação de profissionais nos termos deste Edital;
1.3 – Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste
Edital;
1.4 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente e seu
compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este
Edital e legislação pertinente.
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 – Período: 19, 22 e 23/12/14;
2.2 – Horário: 12h e 30min. às 18h;
2.3 – Local: Secretaria Municipal de Educação, localizada à Av. Dez de Abril, n°. 219,
Centro, Baixo Guandu-ES;
2.4 – O candidato poderá efetuar apenas 01 (uma) inscrição;
2.5 – o candidato que, no ato da inscrição, não fizer a opção pela etapa/disciplina que
pretende atuar, terá sua inscrição indeferida não cabendo recurso dessa decisão;
2.6 – Para efeito de inscrição, o candidato preencherá a Ficha de Inscrição e o
Formulário de Documentação (Anexo III e V), fazendo a juntada da documentação
necessária, a saber:
Cópia simples de documento de identificação com foto;
Cópia simples do diploma ou certificado/declaração acompanhada do histórico
escolar, específico para o âmbito de atuação e função pleiteada com a colação de
grau efetivada;
Declaração de tempo de serviço na função pleiteada fornecida pelo órgão
competente;
Copia simples dos títulos na área de educação, no máximo 03 (três);
Declaração de acumulação ou não de cargos, especificando a jornada de trabalho
(Anexo IV);
Declaração devidamente assinada pelo Diretor(a), constando que não há
pendência de Documentação na Escola, no ano de 2014 (Anexo VI).
2.7 – A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica,
devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida e cópia do documento de
identidade do procurador;
2.8 – Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha
dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s) e do(s) título(s) para
pontuação;
2.9 – Os documentos deverão ser entregues em envelope, contendo na parte externa a
Ficha de Inscrição (Anexo III), afixada/colada e devidamente preenchida, com o nome,
a função ou para a área a qual o candidato está inscrito;
2.10 - O Formulário de Documentação deverá ser preenchido e entregue no ato da
inscrição (Anexo V);
2.11 - Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato;
2.12 - Os documentos de inscrição não podem conter rasuras;
2.13 - Será permitida a inscrição de candidato que ocupe cargo EFETIVO, integrante da
carreira de magistério de que trata a Lei n°. 1.444/91, Artigo 167, Parágrafo 1°.
3. DOS CARGOS
3.1 – De acordo com a classificação e escolha, o candidato à contratação por Designação
Temporária, poderá atuar nas seguintes modalidades/etapa:
I – Educador Especialista Pedagógico;
II – Educador de Educação Básica – Educação Física;
III - Educador de Educação Básica – Arte;
IV - Educador de Educação Básica – Ciências;
V - Educador de Educação Básica – Matemática;
VI - Educador de Educação Básica – Inglês;
VII - Educador de Educação Básica – Língua Portuguesa;
VIII - Educador de Educação Básica – História;
IX - Educador de Educação Básica – Geografia;
X – Educador de Educação Básica - Interprete de Libras;
XI - Educador de Educação Básica – Atendimento Educacional Especializado;
XII – Educador de Educação Básica – Núcleo Comum;
XIII – Educador de Educação Básica – Educação Infantil.
CARGO PRÉ-REQUISITO
MAPA IV
Educador Especialista Pedagógico
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Graduação
em áreas afins com Complementação
Pedagógica em Pedagogia e comprovação de
no mínimo 03 (três) anos em Regência de
Classe.
MAPA IV
Educação Física
Licenciatura Plena ou Curta em Educação
Física e comprovante de registro no órgão
competente CREF (não sendo aceito o
protocolo, e somente a carteira dentro do prazo
de validade).
MAPA IV
Arte
Licenciatura Plena em Arte, Educação Artística
e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia com
Complementação Pedagógica em Arte e/ou Pós
Graduação em Arte de 360 horas.
MAPA IV
Ciências
Licenciatura Plena ou Curta em Ciências,
Ciências Biológicas e Biologia e/ou Graduado
em áreas afins com Complementação
Pedagógica em Ciências.
MAPA IV
Matemática
Licenciatura Plena ou Curta em Matemática ou
Graduado em áreas afins com Complementação
Pedagógica em Matemática.
MAPA IV
Inglês
Licenciatura Plena ou Curta em Letras/Inglês ou
Graduação em áreas afins com
Complementação Pedagógica em Inglês.
MAPA IV
Língua Portuguesa
Licenciatura Plena ou Curta em
Letras/Português ou Graduação em áreas afins
com Complementação Pedagógica em Língua
Portuguesa.
MAPA IV
História
Licenciatura Plena em História ou Graduação
em áreas afins com Complementação
Pedagógica em História.
MAPA IV
Geografia
Licenciatura Plena em Geografia ou Graduação
em áreas afins com Complementação
Pedagógica em Geografia.
MAPA IV
Interprete de Libras
Licenciatura Plena em Pedagogia,
Especialização em Educação
Inclusiva/Educação Especial de 360 horas e
Curso de no mínimo 180 horas em Libras.
MAPA IV
Educador de Educação Básica - AEE
Licenciatura Plena em Pedagogia,
Especialização em Educação
Inclusiva/Educação Especial de 360 horas.
MAPA IV
Educador de Educação Básica – Núcleo
Comum
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal
Superior.
MAPA IV
Educador de Educação Básica – Educação
Infantil
Licenciatura Plena em Pedagogia (apostilada
para Educação Infantil ou Pós Graduação em
Educação Infantil) ou Normal Superior com Pós-
Graduação em Educação Infantil.
4. DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO
4.1 – A carga horária dos contratados na forma deste edital atenderá as necessidades
temporárias do município, limitando-se a carga horária máxima estabelecida para o
servidor do Quadro Permanente do Magistério.
4.2 – Por excepcional da rede municipal de ensino a carga horária semanal dos
profissionais do magistério poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos
legais.
CARGO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA
MAPA IV - EPP R$ 1.067,64 25 h
MAPA IV – Educação Física R$ 1.067,64 25 h
MAPA IV – Arte R$ 1.067,64 25 h
MAPA IV – Ciências R$ 1.067,64 25 h
MAPA IV – Matemática R$ 1.067,64 25 h
MAPA IV – Inglês R$ 1.067,64 25 h
MAPA IV – Língua Portuguesa R$ 1.067,64 25 h
MAPA IV – História R$ 1.067,64 25 h
MAPA IV – Geografia R$ 1.067,64 25 h
MAPA IV – Interprete de Libras R$ 1.067,64 25 h
MAPA IV - AEE R$ 1.067,64 25 h
MAPA IV – Educação Básica R$ 1.067,64 25 h
MAPA IV – Educação Infantil R$ 1.067,64 25 h
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 – Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:
Exercício profissional no cargo e função pleiteada nos últimos três anos (2012 a 2014);
Aperfeiçoamento profissional por meio de apresentação de até 02 (dois) títulos na área
da Educação datados de Janeiro de 2012 a Novembro de 2014.
5.2 – A atribuição dos pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no
Anexo II deste Edital.
5.3 – Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.
5.4 – Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida na função
pleiteada, exceto estágio.
5.5 – É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente
em mais de um cargo, emprego ou função e tempo de serviço já computado para fim
de aposentadoria.
6. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
6.1 – Em órgão público (na função pleiteada):
Documento original ou cópia simples, expedida pelo Poder Federal, Estadual ou
Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com
carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento/Setor de Recursos
Humanos com validade de 30 dias.
6.2 – Empresa privada (registro na função pleiteada):
6.3 Cópia simples da Carteira de Trabalho (página de identificação com foto e dados
pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho(s)).
6.4 – A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisitos e prova de
títulos se dará por meio de cópia autenticada em cartório de:
I – Diploma ou Certificado da Graduação com data de colação de grau e cópia do
respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada.
II – Diploma ou Certificado da Graduação a fim com data de colação de grau e cópia do
respectivo histórico e Diploma ou Certificado de Complementação Pedagógica, compatível
para o âmbito de atuação pleiteada.
III – Certificado de curso de Pós Graduação “Lato Sensu”, Especialização na área da
Educação, com duração de 360 horas, excepcionalmente para os cargos de Educador de
Educação Básica – AEE e Interprete de Libras este deve ser em Educação
Inclusiva/Educação Especial.
IV – Certificado de curso de Pós Graduação “Stricto Sensu”, Mestrado em Educação, com
respectivo Histórico Escolar.
V – Certificado de curso de Pós Graduação “Stricto Sensu”, Doutorado em Educação, com
respectivo Histórico Escolar.
VI – Certificado de cursos avulsos na área da Educação, realizados nos últimos três anos,
com duração mínima de 80 (oitenta) horas (no máximo dois), excepcionalmente para os
cargos de Educador de Educação Básica – AEE e Interprete de Libras este devem ser em
Educação Inclusiva/Educação Especial.
X – Certificado de no mínimo 180 horas em Libras, excepcionalmente para o cargo de
Educador de Educação Básica – Interprete de Libras.
6.5 – Para o cargo Regente de Classe de Educação Física é necessária a apresentação
de cópia simples do Registro da Categoria (não sendo aceito o protocolo, e somente a
carteira dentro do prazo de validade).
7. DAS VAGAS
7.1 - O quadro de vagas, para a função de Regente de Classe de que trata o presente
Edital, consta no Anexo I deste Edital;
7.2 – Para efeito de chamada, a escolha deverá ser efetuada em conformidade com o
mapeamento de vagas disponibilizadas para os candidatos.
8. DO DESEMPATE
8.1 – Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem
de prioridade:
Idade, com vantagem para o mais idoso;
Maior Graduação apresentada;
Maior Tempo de Serviço apresentado na função pleiteada.
9. DO RECURSO
9.1 – O recurso para revisão dos pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado
pelo candidato por escrito à Comissão Municipal no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após a divulgação da classificação, e entregue na Secretaria Municipal de
Educação de Baixo Guandu-ES.
9.2 – Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro de
48 (quarenta e oito) horas.
10. DA CHAMADA
10.1 – A chamada dos classificados para ocupar as vagas será efetuada pela Prefeitura
Municipal de Baixo Guandu-ES e divulgada em seu site: www.pmbg.es.gov.br, sob a
responsabilidade da Comissão Municipal, que convocará os candidatos, obedecendo
rigorosamente à ordem de classificação;
10.2 - A desistência da vaga pela ordem de classificação, será documentada pela
Comissão Municipal e assinada pelo desistente;
10.3 - O não comparecimento do candidato no momento da chamada conforme a
classificação implicará em sua DESCLASSIFICAÇÃO;
10.4 - Em caso de desistência do contrato, sem comunicação prévia ao RH/PMBG, fica o
candidato impossibilitado de se inscrever para o Processo Seletivo do ano seguinte;
10.5 - Concluído o processo de seleção e escolha de Designação Temporária de que se
trata este Edital, sempre que necessário a SEMED viabilizará nova chamada dos
candidatos classificados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação
(CADASTRO RESERVA);
10.6 - O candidato que estiver de LICENÇA MÉDICA no dia da chamada, não assumirá a
vaga;
10.7 - O retorno do profissional efetivo implicará na saída do candidato que assumiu a sua
vaga, sendo remanejado por ordem de classificação.
11. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 – Para efeito de formalização do contrato junto ao RH/PMBG, fica definida de cópia
legível dos seguintes documentos:
I – 02 Fotos 3x4;
II – CPF;
III – Carteira de Identidade;
IV – Título de Eleitor com comprovante da última votação;
V – Carteira de Trabalho onde consta fotografia, número/série, data de expedição, filiação,
local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;
VI – PIS/PASEP;
VII – Comprovante de Residência dentro dos três últimos meses;
VIII – Formação Acadêmica/Titulação (cópia autenticada);
IX – Certificado de Reservista (sexo masculino);
X – Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão dos dependentes e Cartão de Vacina
do(s) filho(s) menores de 14 anos;
XI – Exames Laboratoriais de sangue (Hemograma, VDRL e Glicose em jejum), fezes (EPF) e
urina (EAS);
XII – Declaração de não acúmulo de cargo, empregos ou funções públicas (Anexo IV);
XIII – Atestado médico do trabalho admissional, conforme estabelecido pelo Departamento
Pessoal;
XIV – Cópia dos documentos que comprove a escolaridade mínima para o exercício do cargo;
XV – Cópia dos documentos que comprove a conclusão dos cursos exigidos como pré-
requisito quando exigir;
XVI – Comprovante de conta bancária;
XVII – Declaração de bens.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
12.1 – A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação,
apenas a expectativa de ser convocado de acordo com a necessidade do Município,
seguindo rigorosa ordem de classificação;
12.2 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Municipal, em última instancia,
pela Secretária Municipal de Educação;
12.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação;
12.4 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a comarca de Baixo
Guandu-ES, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do
processo seletivo simplificado;
12.5 - Revogam-se as disposições em contrário.
Baixo Guandu-ES, 16 de Dezembro de 2014.
Mônica Laviola Zamboni
Presidente da Comissão Municipal
Cenira Antonia da Silva
Secretária Municipal de Educação
José de Barros Neto
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
Cargo: EDUCADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO FÍSICA
Ord. Local Turno
01 CMEI Crescer Mat./Vesp.
02 CMEI Dona Eufrásia Balmann Mat./Vesp.
03 CMEI Zilda Guzzo Mat./Vesp.
04 EMEIEF Professora Elza E. de Oliveira Mat./Vesp./Not.
05 EMEIEF Presidente Kennedy Mat./Vesp.
06 EMEIEF Darlene M. Franquini Mat./Vesp.
07 EMEIEF Carlos Luiz Frederico Mat./Vesp.
08 Cadastro Reserva
Cargo: EDUCADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ARTE
Ord. Local Turno
01 CMEI Cirandinha Mat./Vesp.
02 Cadastro Reserva
Cargo: EDUCADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CIÊNCIAS
Ord. Local
01 EMEIEF Carlos Luiz Frederico Vesp.
02 EMEIEF Francisco da C. Ramaldes Mat.
03 EMEIEF Olga Martinelli Vesp.
04 EMEIEF Professora Elza E. de Oliveira Vesp.
05 EMEIEF Presidente Kennedy Mat.
06 Cadastro Reserva
Cargo: EDUCADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – MATEMÁTICA
Ord. Local
01 EMEIEF Olga Martinelli Vesp.
02 EMEIEF Júlia de C. Fischer Mat.
03 EMEIEF Francisco da C. Ramaldes Vesp.
04 EMEIEF Darlene M. Franquini Mat.
05 Cadastro Reserva
Cargo: EDUCADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – INGLÊS
Ord. Local
01 EMEIEF Carlos Luiz Frederico Vesp.
02 EMEIEF Olga Martinelli Vesp.
03 EMEIEF Francisco da C. Ramaldes Vesp.
04 EMEIEF Darlene M. Franquini Mat./Vesp.
05 EMEF Aládia Trindade Paiva Mat./Vesp.
06 EMEIEF Professora Léa Holz Mat./Vesp.
07 Cadastro de Reserva
Cargo: EDUCADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – LÍNGUA PORTUGUESA
Ord. Local
01 EMEF Francisco da C. Ramaldes Vesp.
02 EMEIEF Olga Martinelli Vesp.
03 EMEIEF Professora Elza E. de Oliveira Vesp.
04 Cadastro Reserva
Cargo: EDUCADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – HISTÓRIA
Ord. Local
01 EMEF Francisco da C. Ramaldes Vesp
02 EMEIEF Professora Elza E. de Oliveira Vesp
03 Cadastro Reserva
Cargo: EDUCADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – GEOGRAFIA
Ord. Local
01 EMEIEF Júlia de C. Fischer Mat
02 EMEIEF Olga Martinelli Mat
03 Cadastro Reserva
Cargo: EDUCADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – INTERPRETE DE LIBRAS
Ord. Local
01 EMEIEF Francisco da Cunha Ramaldes
02 Cadastro Reserva
Cargo: EDUCADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – AEE
Ord. Local
01 EMEIEF Profª Elza Ewald de Oliveira
02 EMEIEF Francisco da Cunha Ramaldes
03 Cadastro Reserva
Cargo: EDUCADOR ESPECIALISTA PEDAGÓGICO
Ord. Local
01 EMEIEF João XXIII
02 EMEIEF Julia de Carvalho Fischer
03 EMEF Olga Martinelli
04 EMEIEF Benevenuto Clementino Gobbo
05 Cadastro Reserva
Cargo: EDUCAÇÃO INFANTIL
Ord. Local
01 EMEIEF Professor José Nunes Mat.
02 EMEIEF Lacerda de Aguiar Vesp.
03 CMEI Dona Eufrásia Vesp.
04 CMEI Crescer Vesp.
05 CMEI Cosme e Damião Vesp.
06 CMEI Dona Paula Mat.
07 Cadastro Reserva
Cargo: NÚCLEO COMUM
Ord. Local
01 EMEIEF Júlia de Carvalho Fischer Vesp.
02 EMEIEF Lacerda de Aguiar Vesp.
03 EMEIEF Professor José Nunes Mat./Vesp.
04 EMEIEF João Júlio Cardoso Vesp.
05 EMEF Francisco da Cunha Ramaldes Vesp.
06 EMEIEF Carlos Luiz Frederico Vesp.
07 EMEIEF Olga Martinelli Mat.
08
08 Cadastro Reserva
ANEXO II
ÁREA I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Tempo de Serviço Prestado na Função Pleiteada 18,0
0,5 PONTOS POR MÊS TRABALHADO ATÉ O LIMITE DE 03 (TRÊS) ANOS
ÁREA II – APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO
DISCRIMINAÇÃO
(Formação Acadêmica)
NÚMERO DE
PONTOS
A – Pós Graduação “Stricto Sensu”, Doutorado em Educação 40,0
B – Pós Graduação “Stricto Sensu”, Mestrado em Educação 35,0
C – Pós Graduação “Lato Sensu”, Especialização na área da Educação 30,0
ÁREA III – APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO
(Aperfeiçoamento Educacional)
NÚMERO DE
PONTOS
D – Curso na Área da Educação – 180h acima 21,0
E – Curso na Área da Educação – 120h a 179h 18,0
F – Curso na Área da Educação – 80h a 119h 12,0
OBS.:
Será permitido apenas: Apresentação de 01 (um) Título no Aperfeiçoamento
Acadêmico (Área II) e até 02 (dois) Cursos de Aperfeiçoamento Profissional na Área da
Educação (Área III), respeitando o limite máximo de 03 (três) títulos, excepcionalmente
para os cargos de Educador de Educação Básica – AEE e Interprete de Libras este
deve ser em Educação Inclusiva/Educação Especial;
Para todos os cargos os itens descritos neste Edital, como pré-requisitos, não entrarão
na soma dos pontos;
Para o Cargo de Interprete de Libras, o Curso de no mínimo 180 horas em Libras é
pré-requisito para o mesmo.
ANEXO III
INSCRIÇÃO N°. ________ /2014.
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº. 018/2014
Nome:
Endereço: Endereço:
CPF: RG:
Cargo:
ASSINALE COM X A ÁREA OU ETAPA PRETENDIDA – MARQUE SOMENTE UMA OPÇÃO
MAPA IV – EDUCAÇÃO FÍSICA MAPA IV - CIÊNCIAS
MAPA IV - ARTE MAPA IV – MATEMÁTICA
MAPA IV – HISTÓRIA MAPA IV – INGLÊS
MAPA IV – GEOGRAFIA MAPA IV – LÍNGUA PORTUGUESA
MAPA IV – INTERPRETE DE LIBRAS MAPA IV - AEE
MAPA IV – NÚCLEO COMUM MAPA IV – EDUCAÇÃO INFANTIL
MAPA IV – EEP
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
O abaixo assinado vem requerer a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu-ES sua inscrição no Processo Seletivo
Simplificado para a função especificada acima, declarando ao assinar este requerimento de inscrição sob as penas da
Lei, serem verdadeiras todas as informações aqui prestadas, atestando a veracidade dos documentos entregues,
estando ciente e de acordo plena e integralmente com todas as condições estabelecidas no Edital que regulamenta
este Processo Seletivo Simplificado. Declara que aceita e atende todos os requisitos mínimos e condições
estabelecidos para o exercício da função, comprometendo-se a sua devida comprovação, quando exigida, sob pena
de não o fazendo, tornar-se insubsistente sua inscrição.
Baixo Guandu/ES, em ______de ________________de 2014.
_____________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
_____________________________________________
Assinatura da Comissão/SEMED
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO
Declaro para os devidos fins, que não exerço ( ) ou que exerço ( ) cargo público, assumindo
total responsabilidade por estas informações, sujeitando-me às sanções previstas em lei por
qualquer omissão ou má fé nesta declaração.
Órgão que atua:__________________________________________________
Carga Horária:___________________________________________________
Horário de trabalho:_______________________________________________
Baixo Guandu, ____/____/_________.
___________________________________________
ASSINATURA LEGÍVEL
CPF:
RG:
ANEXO V
FORMULÁRIO DE DOCUMENTAÇÃO
PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº. 017/2014
Nome:
Endereço:
CEP: Telefone: Fixo:
Celular: Nº Inscrição:
Cargo Pleiteado:
DOCUMENTOS ENTREGUES
DISCRIMINAÇÃO PELO CANDIDATO DOS DOCUMENTOS ENTREGUES
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Baixo Guandu, _____ de dezembro de 2014.
---------------------------------------------------- Corte aqui -----------------------------------------------
Comprovante de Inscrição - EDITAL Nº.017/2014
Nome:
Nº de Inscrição:
Cargo Pleiteado:
Declaro para os fins de direito a veracidade da inscrição do candidato acima.
Baixo Guandu, _____ de dezembro de 2014. ___________________________
Assinatura do Recebedor
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NADA CONSTA
Declaro para os devidos fins, que .................................................................., atuou em
2014 na Escola .................................................................................................... e não
possui nenhuma pendência em relação a registro de documentos.
Cargo pleiteado pelo candidato:
( ) Educador Especialista Pedagógico.
( ) Educador de Educação Básica – Educação Física.
( ) Educador de Educação Básica – Arte.
( ) Educador de Educação Básica – Ciências.
( ) Educador de Educação Básica – Matemática.
( ) Educador de Educação Básica – Inglês.
( ) Educador de Educação Básica – Língua Portuguesa.
( ) Educador de Educação Básica – História.
( ) Educador de Educação Básica – Geografia.
( ) Educador de Educação Básica - Interprete de Libras.
( ) Educador de Educação Básica – Atendimento Educacional Especializado.
( ) Educador de Educação Básica – Núcleo Comum.
( ) Educador de Educação Básica – Educação Infantil.
Baixo Guandu - ES, ______ de _________________ de 201__.
___________________________________
Assinatura e Carimbo do Diretor(a)