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EDITAL N°. 018/2014 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O município de Baixo Guandu-ES, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias no âmbito da SEMED, para preenchimento de cargo de Educador Especialista Pedagógico, Regente de Classe e Formação de Cadastro Reserva do Cargo MAPA IV para atuar em escolas da Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2015, com base na Lei n°. 2.846/2014 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 – O Processo de Seleção de candidatos para contratação de habilitados em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público, para o exercício das funções de Educador Especialista Pedagógico, Regente de Classe e Formação de Cadastro Reserva do Cargo MAPA IV em escolas da Rede Municipal de ensino e no âmbito da SEMED, será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, localizada à Av. Dez de Abril, n°. 219, Centro, Baixo Guandu-ES; 1.2 – Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação, chamada e contratação de profissionais nos termos deste Edital; 1.3 – Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital; 1.4 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente. 2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 2.1 – Período: 19, 22 e 23/12/14; 2.2 – Horário: 12h e 30min. às 18h; 2.3 – Local: Secretaria Municipal de Educação, localizada à Av. Dez de Abril, n°. 219, Centro, Baixo Guandu-ES; 2.4 – O candidato poderá efetuar apenas 01 (uma) inscrição; 2.5 – o candidato que, no ato da inscrição, não fizer a opção pela etapa/disciplina que pretende atuar, terá sua inscrição indeferida não cabendo recurso dessa decisão; 2.6 – Para efeito de inscrição, o candidato preencherá a Ficha de Inscrição e o Formulário de Documentação (Anexo III e V), fazendo a juntada da documentação necessária, a saber: Cópia simples de documento de identificação com foto; Cópia simples do diploma ou certificado/declaração acompanhada do histórico escolar, específico para o âmbito de atuação e função pleiteada com a colação de grau efetivada;

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EDITAL N°. 018/2014 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O município de Baixo Guandu-ES, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED,

faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias no

âmbito da SEMED, para preenchimento de cargo de Educador Especialista Pedagógico,

Regente de Classe e Formação de Cadastro Reserva do Cargo MAPA IV para atuar em

escolas da Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2015, com base na Lei n°. 2.846/2014 e

de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 – O Processo de Seleção de candidatos para contratação de habilitados em regime

de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional

interesse público, para o exercício das funções de Educador Especialista

Pedagógico, Regente de Classe e Formação de Cadastro Reserva do Cargo MAPA

IV em escolas da Rede Municipal de ensino e no âmbito da SEMED, será realizado

pela Secretaria Municipal de Educação, localizada à Av. Dez de Abril, n°. 219,

Centro, Baixo Guandu-ES;

1.2 – Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação, chamada e

contratação de profissionais nos termos deste Edital;

1.3 – Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste

Edital;

1.4 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente e seu

compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este

Edital e legislação pertinente.

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1 – Período: 19, 22 e 23/12/14;

2.2 – Horário: 12h e 30min. às 18h;

2.3 – Local: Secretaria Municipal de Educação, localizada à Av. Dez de Abril, n°. 219,

Centro, Baixo Guandu-ES;

2.4 – O candidato poderá efetuar apenas 01 (uma) inscrição;

2.5 – o candidato que, no ato da inscrição, não fizer a opção pela etapa/disciplina que

pretende atuar, terá sua inscrição indeferida não cabendo recurso dessa decisão;

2.6 – Para efeito de inscrição, o candidato preencherá a Ficha de Inscrição e o

Formulário de Documentação (Anexo III e V), fazendo a juntada da documentação

necessária, a saber:

Cópia simples de documento de identificação com foto;

Cópia simples do diploma ou certificado/declaração acompanhada do histórico

escolar, específico para o âmbito de atuação e função pleiteada com a colação de

grau efetivada;

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Declaração de tempo de serviço na função pleiteada fornecida pelo órgão

competente;

Copia simples dos títulos na área de educação, no máximo 03 (três);

Declaração de acumulação ou não de cargos, especificando a jornada de trabalho

(Anexo IV);

Declaração devidamente assinada pelo Diretor(a), constando que não há

pendência de Documentação na Escola, no ano de 2014 (Anexo VI).

2.7 – A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica,

devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida e cópia do documento de

identidade do procurador;

2.8 – Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha

dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s) e do(s) título(s) para

pontuação;

2.9 – Os documentos deverão ser entregues em envelope, contendo na parte externa a

Ficha de Inscrição (Anexo III), afixada/colada e devidamente preenchida, com o nome,

a função ou para a área a qual o candidato está inscrito;

2.10 - O Formulário de Documentação deverá ser preenchido e entregue no ato da

inscrição (Anexo V);

2.11 - Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato;

2.12 - Os documentos de inscrição não podem conter rasuras;

2.13 - Será permitida a inscrição de candidato que ocupe cargo EFETIVO, integrante da

carreira de magistério de que trata a Lei n°. 1.444/91, Artigo 167, Parágrafo 1°.

3. DOS CARGOS

3.1 – De acordo com a classificação e escolha, o candidato à contratação por Designação

Temporária, poderá atuar nas seguintes modalidades/etapa:

I – Educador Especialista Pedagógico;

II – Educador de Educação Básica – Educação Física;

III - Educador de Educação Básica – Arte;

IV - Educador de Educação Básica – Ciências;

V - Educador de Educação Básica – Matemática;

VI - Educador de Educação Básica – Inglês;

VII - Educador de Educação Básica – Língua Portuguesa;

VIII - Educador de Educação Básica – História;

IX - Educador de Educação Básica – Geografia;

X – Educador de Educação Básica - Interprete de Libras;

XI - Educador de Educação Básica – Atendimento Educacional Especializado;

XII – Educador de Educação Básica – Núcleo Comum;

XIII – Educador de Educação Básica – Educação Infantil.

CARGO PRÉ-REQUISITO

MAPA IV

Educador Especialista Pedagógico

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Graduação

em áreas afins com Complementação

Pedagógica em Pedagogia e comprovação de

no mínimo 03 (três) anos em Regência de

Classe.

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MAPA IV

Educação Física

Licenciatura Plena ou Curta em Educação

Física e comprovante de registro no órgão

competente CREF (não sendo aceito o

protocolo, e somente a carteira dentro do prazo

de validade).

MAPA IV

Arte

Licenciatura Plena em Arte, Educação Artística

e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia com

Complementação Pedagógica em Arte e/ou Pós

Graduação em Arte de 360 horas.

MAPA IV

Ciências

Licenciatura Plena ou Curta em Ciências,

Ciências Biológicas e Biologia e/ou Graduado

em áreas afins com Complementação

Pedagógica em Ciências.

MAPA IV

Matemática

Licenciatura Plena ou Curta em Matemática ou

Graduado em áreas afins com Complementação

Pedagógica em Matemática.

MAPA IV

Inglês

Licenciatura Plena ou Curta em Letras/Inglês ou

Graduação em áreas afins com

Complementação Pedagógica em Inglês.

MAPA IV

Língua Portuguesa

Licenciatura Plena ou Curta em

Letras/Português ou Graduação em áreas afins

com Complementação Pedagógica em Língua

Portuguesa.

MAPA IV

História

Licenciatura Plena em História ou Graduação

em áreas afins com Complementação

Pedagógica em História.

MAPA IV

Geografia

Licenciatura Plena em Geografia ou Graduação

em áreas afins com Complementação

Pedagógica em Geografia.

MAPA IV

Interprete de Libras

Licenciatura Plena em Pedagogia,

Especialização em Educação

Inclusiva/Educação Especial de 360 horas e

Curso de no mínimo 180 horas em Libras.

MAPA IV

Educador de Educação Básica - AEE

Licenciatura Plena em Pedagogia,

Especialização em Educação

Inclusiva/Educação Especial de 360 horas.

MAPA IV

Educador de Educação Básica – Núcleo

Comum

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal

Superior.

MAPA IV

Educador de Educação Básica – Educação

Infantil

Licenciatura Plena em Pedagogia (apostilada

para Educação Infantil ou Pós Graduação em

Educação Infantil) ou Normal Superior com Pós-

Graduação em Educação Infantil.

4. DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

4.1 – A carga horária dos contratados na forma deste edital atenderá as necessidades

temporárias do município, limitando-se a carga horária máxima estabelecida para o

servidor do Quadro Permanente do Magistério.

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4.2 – Por excepcional da rede municipal de ensino a carga horária semanal dos

profissionais do magistério poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos

legais.

CARGO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA

MAPA IV - EPP R$ 1.067,64 25 h

MAPA IV – Educação Física R$ 1.067,64 25 h

MAPA IV – Arte R$ 1.067,64 25 h

MAPA IV – Ciências R$ 1.067,64 25 h

MAPA IV – Matemática R$ 1.067,64 25 h

MAPA IV – Inglês R$ 1.067,64 25 h

MAPA IV – Língua Portuguesa R$ 1.067,64 25 h

MAPA IV – História R$ 1.067,64 25 h

MAPA IV – Geografia R$ 1.067,64 25 h

MAPA IV – Interprete de Libras R$ 1.067,64 25 h

MAPA IV - AEE R$ 1.067,64 25 h

MAPA IV – Educação Básica R$ 1.067,64 25 h

MAPA IV – Educação Infantil R$ 1.067,64 25 h

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 – Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

Exercício profissional no cargo e função pleiteada nos últimos três anos (2012 a 2014);

Aperfeiçoamento profissional por meio de apresentação de até 02 (dois) títulos na área

da Educação datados de Janeiro de 2012 a Novembro de 2014.

5.2 – A atribuição dos pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no

Anexo II deste Edital.

5.3 – Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

5.4 – Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida na função

pleiteada, exceto estágio.

5.5 – É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente

em mais de um cargo, emprego ou função e tempo de serviço já computado para fim

de aposentadoria.

6. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

6.1 – Em órgão público (na função pleiteada):

Documento original ou cópia simples, expedida pelo Poder Federal, Estadual ou

Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com

carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento/Setor de Recursos

Humanos com validade de 30 dias.

6.2 – Empresa privada (registro na função pleiteada):

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6.3 Cópia simples da Carteira de Trabalho (página de identificação com foto e dados

pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho(s)).

6.4 – A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisitos e prova de

títulos se dará por meio de cópia autenticada em cartório de:

I – Diploma ou Certificado da Graduação com data de colação de grau e cópia do

respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada.

II – Diploma ou Certificado da Graduação a fim com data de colação de grau e cópia do

respectivo histórico e Diploma ou Certificado de Complementação Pedagógica, compatível

para o âmbito de atuação pleiteada.

III – Certificado de curso de Pós Graduação “Lato Sensu”, Especialização na área da

Educação, com duração de 360 horas, excepcionalmente para os cargos de Educador de

Educação Básica – AEE e Interprete de Libras este deve ser em Educação

Inclusiva/Educação Especial.

IV – Certificado de curso de Pós Graduação “Stricto Sensu”, Mestrado em Educação, com

respectivo Histórico Escolar.

V – Certificado de curso de Pós Graduação “Stricto Sensu”, Doutorado em Educação, com

respectivo Histórico Escolar.

VI – Certificado de cursos avulsos na área da Educação, realizados nos últimos três anos,

com duração mínima de 80 (oitenta) horas (no máximo dois), excepcionalmente para os

cargos de Educador de Educação Básica – AEE e Interprete de Libras este devem ser em

Educação Inclusiva/Educação Especial.

X – Certificado de no mínimo 180 horas em Libras, excepcionalmente para o cargo de

Educador de Educação Básica – Interprete de Libras.

6.5 – Para o cargo Regente de Classe de Educação Física é necessária a apresentação

de cópia simples do Registro da Categoria (não sendo aceito o protocolo, e somente a

carteira dentro do prazo de validade).

7. DAS VAGAS

7.1 - O quadro de vagas, para a função de Regente de Classe de que trata o presente

Edital, consta no Anexo I deste Edital;

7.2 – Para efeito de chamada, a escolha deverá ser efetuada em conformidade com o

mapeamento de vagas disponibilizadas para os candidatos.

8. DO DESEMPATE

8.1 – Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem

de prioridade:

Idade, com vantagem para o mais idoso;

Maior Graduação apresentada;

Maior Tempo de Serviço apresentado na função pleiteada.

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9. DO RECURSO

9.1 – O recurso para revisão dos pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado

pelo candidato por escrito à Comissão Municipal no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, após a divulgação da classificação, e entregue na Secretaria Municipal de

Educação de Baixo Guandu-ES.

9.2 – Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro de

48 (quarenta e oito) horas.

10. DA CHAMADA

10.1 – A chamada dos classificados para ocupar as vagas será efetuada pela Prefeitura

Municipal de Baixo Guandu-ES e divulgada em seu site: www.pmbg.es.gov.br, sob a

responsabilidade da Comissão Municipal, que convocará os candidatos, obedecendo

rigorosamente à ordem de classificação;

10.2 - A desistência da vaga pela ordem de classificação, será documentada pela

Comissão Municipal e assinada pelo desistente;

10.3 - O não comparecimento do candidato no momento da chamada conforme a

classificação implicará em sua DESCLASSIFICAÇÃO;

10.4 - Em caso de desistência do contrato, sem comunicação prévia ao RH/PMBG, fica o

candidato impossibilitado de se inscrever para o Processo Seletivo do ano seguinte;

10.5 - Concluído o processo de seleção e escolha de Designação Temporária de que se

trata este Edital, sempre que necessário a SEMED viabilizará nova chamada dos

candidatos classificados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação

(CADASTRO RESERVA);

10.6 - O candidato que estiver de LICENÇA MÉDICA no dia da chamada, não assumirá a

vaga;

10.7 - O retorno do profissional efetivo implicará na saída do candidato que assumiu a sua

vaga, sendo remanejado por ordem de classificação.

11. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

11.1 – Para efeito de formalização do contrato junto ao RH/PMBG, fica definida de cópia

legível dos seguintes documentos:

I – 02 Fotos 3x4;

II – CPF;

III – Carteira de Identidade;

IV – Título de Eleitor com comprovante da última votação;

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V – Carteira de Trabalho onde consta fotografia, número/série, data de expedição, filiação,

local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

VI – PIS/PASEP;

VII – Comprovante de Residência dentro dos três últimos meses;

VIII – Formação Acadêmica/Titulação (cópia autenticada);

IX – Certificado de Reservista (sexo masculino);

X – Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão dos dependentes e Cartão de Vacina

do(s) filho(s) menores de 14 anos;

XI – Exames Laboratoriais de sangue (Hemograma, VDRL e Glicose em jejum), fezes (EPF) e

urina (EAS);

XII – Declaração de não acúmulo de cargo, empregos ou funções públicas (Anexo IV);

XIII – Atestado médico do trabalho admissional, conforme estabelecido pelo Departamento

Pessoal;

XIV – Cópia dos documentos que comprove a escolaridade mínima para o exercício do cargo;

XV – Cópia dos documentos que comprove a conclusão dos cursos exigidos como pré-

requisito quando exigir;

XVI – Comprovante de conta bancária;

XVII – Declaração de bens.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

12.1 – A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação,

apenas a expectativa de ser convocado de acordo com a necessidade do Município,

seguindo rigorosa ordem de classificação;

12.2 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Municipal, em última instancia,

pela Secretária Municipal de Educação;

12.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação;

12.4 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a comarca de Baixo

Guandu-ES, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do

processo seletivo simplificado;

12.5 - Revogam-se as disposições em contrário.

Baixo Guandu-ES, 16 de Dezembro de 2014.

Mônica Laviola Zamboni

Presidente da Comissão Municipal

Cenira Antonia da Silva

Secretária Municipal de Educação

José de Barros Neto

Prefeito Municipal

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ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Cargo: EDUCADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO FÍSICA

Ord. Local Turno

01 CMEI Crescer Mat./Vesp.

02 CMEI Dona Eufrásia Balmann Mat./Vesp.

03 CMEI Zilda Guzzo Mat./Vesp.

04 EMEIEF Professora Elza E. de Oliveira Mat./Vesp./Not.

05 EMEIEF Presidente Kennedy Mat./Vesp.

06 EMEIEF Darlene M. Franquini Mat./Vesp.

07 EMEIEF Carlos Luiz Frederico Mat./Vesp.

08 Cadastro Reserva

Cargo: EDUCADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ARTE

Ord. Local Turno

01 CMEI Cirandinha Mat./Vesp.

02 Cadastro Reserva

Cargo: EDUCADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CIÊNCIAS

Ord. Local

01 EMEIEF Carlos Luiz Frederico Vesp.

02 EMEIEF Francisco da C. Ramaldes Mat.

03 EMEIEF Olga Martinelli Vesp.

04 EMEIEF Professora Elza E. de Oliveira Vesp.

05 EMEIEF Presidente Kennedy Mat.

06 Cadastro Reserva

Cargo: EDUCADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – MATEMÁTICA

Ord. Local

01 EMEIEF Olga Martinelli Vesp.

02 EMEIEF Júlia de C. Fischer Mat.

03 EMEIEF Francisco da C. Ramaldes Vesp.

04 EMEIEF Darlene M. Franquini Mat.

05 Cadastro Reserva

Cargo: EDUCADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – INGLÊS

Ord. Local

01 EMEIEF Carlos Luiz Frederico Vesp.

02 EMEIEF Olga Martinelli Vesp.

03 EMEIEF Francisco da C. Ramaldes Vesp.

04 EMEIEF Darlene M. Franquini Mat./Vesp.

05 EMEF Aládia Trindade Paiva Mat./Vesp.

06 EMEIEF Professora Léa Holz Mat./Vesp.

07 Cadastro de Reserva

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Cargo: EDUCADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – LÍNGUA PORTUGUESA

Ord. Local

01 EMEF Francisco da C. Ramaldes Vesp.

02 EMEIEF Olga Martinelli Vesp.

03 EMEIEF Professora Elza E. de Oliveira Vesp.

04 Cadastro Reserva

Cargo: EDUCADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – HISTÓRIA

Ord. Local

01 EMEF Francisco da C. Ramaldes Vesp

02 EMEIEF Professora Elza E. de Oliveira Vesp

03 Cadastro Reserva

Cargo: EDUCADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – GEOGRAFIA

Ord. Local

01 EMEIEF Júlia de C. Fischer Mat

02 EMEIEF Olga Martinelli Mat

03 Cadastro Reserva

Cargo: EDUCADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – INTERPRETE DE LIBRAS

Ord. Local

01 EMEIEF Francisco da Cunha Ramaldes

02 Cadastro Reserva

Cargo: EDUCADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – AEE

Ord. Local

01 EMEIEF Profª Elza Ewald de Oliveira

02 EMEIEF Francisco da Cunha Ramaldes

03 Cadastro Reserva

Cargo: EDUCADOR ESPECIALISTA PEDAGÓGICO

Ord. Local

01 EMEIEF João XXIII

02 EMEIEF Julia de Carvalho Fischer

03 EMEF Olga Martinelli

04 EMEIEF Benevenuto Clementino Gobbo

05 Cadastro Reserva

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Cargo: EDUCAÇÃO INFANTIL

Ord. Local

01 EMEIEF Professor José Nunes Mat.

02 EMEIEF Lacerda de Aguiar Vesp.

03 CMEI Dona Eufrásia Vesp.

04 CMEI Crescer Vesp.

05 CMEI Cosme e Damião Vesp.

06 CMEI Dona Paula Mat.

07 Cadastro Reserva

Cargo: NÚCLEO COMUM

Ord. Local

01 EMEIEF Júlia de Carvalho Fischer Vesp.

02 EMEIEF Lacerda de Aguiar Vesp.

03 EMEIEF Professor José Nunes Mat./Vesp.

04 EMEIEF João Júlio Cardoso Vesp.

05 EMEF Francisco da Cunha Ramaldes Vesp.

06 EMEIEF Carlos Luiz Frederico Vesp.

07 EMEIEF Olga Martinelli Mat.

08

08 Cadastro Reserva

ANEXO II

ÁREA I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Tempo de Serviço Prestado na Função Pleiteada 18,0

0,5 PONTOS POR MÊS TRABALHADO ATÉ O LIMITE DE 03 (TRÊS) ANOS

ÁREA II – APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO

DISCRIMINAÇÃO

(Formação Acadêmica)

NÚMERO DE

PONTOS

A – Pós Graduação “Stricto Sensu”, Doutorado em Educação 40,0

B – Pós Graduação “Stricto Sensu”, Mestrado em Educação 35,0

C – Pós Graduação “Lato Sensu”, Especialização na área da Educação 30,0

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ÁREA III – APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

(Aperfeiçoamento Educacional)

NÚMERO DE

PONTOS

D – Curso na Área da Educação – 180h acima 21,0

E – Curso na Área da Educação – 120h a 179h 18,0

F – Curso na Área da Educação – 80h a 119h 12,0

OBS.:

Será permitido apenas: Apresentação de 01 (um) Título no Aperfeiçoamento

Acadêmico (Área II) e até 02 (dois) Cursos de Aperfeiçoamento Profissional na Área da

Educação (Área III), respeitando o limite máximo de 03 (três) títulos, excepcionalmente

para os cargos de Educador de Educação Básica – AEE e Interprete de Libras este

deve ser em Educação Inclusiva/Educação Especial;

Para todos os cargos os itens descritos neste Edital, como pré-requisitos, não entrarão

na soma dos pontos;

Para o Cargo de Interprete de Libras, o Curso de no mínimo 180 horas em Libras é

pré-requisito para o mesmo.

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ANEXO III

INSCRIÇÃO N°. ________ /2014.

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº. 018/2014

Nome:

Endereço: Endereço:

CPF: RG:

Cargo:

ASSINALE COM X A ÁREA OU ETAPA PRETENDIDA – MARQUE SOMENTE UMA OPÇÃO

MAPA IV – EDUCAÇÃO FÍSICA MAPA IV - CIÊNCIAS

MAPA IV - ARTE MAPA IV – MATEMÁTICA

MAPA IV – HISTÓRIA MAPA IV – INGLÊS

MAPA IV – GEOGRAFIA MAPA IV – LÍNGUA PORTUGUESA

MAPA IV – INTERPRETE DE LIBRAS MAPA IV - AEE

MAPA IV – NÚCLEO COMUM MAPA IV – EDUCAÇÃO INFANTIL

MAPA IV – EEP

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

O abaixo assinado vem requerer a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu-ES sua inscrição no Processo Seletivo

Simplificado para a função especificada acima, declarando ao assinar este requerimento de inscrição sob as penas da

Lei, serem verdadeiras todas as informações aqui prestadas, atestando a veracidade dos documentos entregues,

estando ciente e de acordo plena e integralmente com todas as condições estabelecidas no Edital que regulamenta

este Processo Seletivo Simplificado. Declara que aceita e atende todos os requisitos mínimos e condições

estabelecidos para o exercício da função, comprometendo-se a sua devida comprovação, quando exigida, sob pena

de não o fazendo, tornar-se insubsistente sua inscrição.

Baixo Guandu/ES, em ______de ________________de 2014.

_____________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

_____________________________________________

Assinatura da Comissão/SEMED

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO

Declaro para os devidos fins, que não exerço ( ) ou que exerço ( ) cargo público, assumindo

total responsabilidade por estas informações, sujeitando-me às sanções previstas em lei por

qualquer omissão ou má fé nesta declaração.

Órgão que atua:__________________________________________________

Carga Horária:___________________________________________________

Horário de trabalho:_______________________________________________

Baixo Guandu, ____/____/_________.

___________________________________________

ASSINATURA LEGÍVEL

CPF:

RG:

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ANEXO V

FORMULÁRIO DE DOCUMENTAÇÃO

PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº. 017/2014

Nome:

Endereço:

CEP: Telefone: Fixo:

Celular: Nº Inscrição:

Cargo Pleiteado:

DOCUMENTOS ENTREGUES

DISCRIMINAÇÃO PELO CANDIDATO DOS DOCUMENTOS ENTREGUES

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

Baixo Guandu, _____ de dezembro de 2014.

---------------------------------------------------- Corte aqui -----------------------------------------------

Comprovante de Inscrição - EDITAL Nº.017/2014

Nome:

Nº de Inscrição:

Cargo Pleiteado:

Declaro para os fins de direito a veracidade da inscrição do candidato acima.

Baixo Guandu, _____ de dezembro de 2014. ___________________________

Assinatura do Recebedor

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE NADA CONSTA

Declaro para os devidos fins, que .................................................................., atuou em

2014 na Escola .................................................................................................... e não

possui nenhuma pendência em relação a registro de documentos.

Cargo pleiteado pelo candidato:

( ) Educador Especialista Pedagógico.

( ) Educador de Educação Básica – Educação Física.

( ) Educador de Educação Básica – Arte.

( ) Educador de Educação Básica – Ciências.

( ) Educador de Educação Básica – Matemática.

( ) Educador de Educação Básica – Inglês.

( ) Educador de Educação Básica – Língua Portuguesa.

( ) Educador de Educação Básica – História.

( ) Educador de Educação Básica – Geografia.

( ) Educador de Educação Básica - Interprete de Libras.

( ) Educador de Educação Básica – Atendimento Educacional Especializado.

( ) Educador de Educação Básica – Núcleo Comum.

( ) Educador de Educação Básica – Educação Infantil.

Baixo Guandu - ES, ______ de _________________ de 201__.

___________________________________

Assinatura e Carimbo do Diretor(a)