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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – S E D E S COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CSL Página 1 de 55 Proc. n° 235915/2017-SEDES Fl. _________________ Rubrica: _____________ EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2017 - SEDES O Pregoeiro da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social/SEDES, designado pela Portaria nº 076/2017 - GAB/SEDES de 20 de fevereiro de 2017, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social /SEDES, publicada no Diário Oficial datado de 02 de março de 2016, torna público que será realizado o certame licitatório na modalidade Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de interesse da SEDES, conforme consta no Processo Administrativo nº 235915/2017 - SEDES, no presente Edital e seus anexos. A Licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes à espécie e da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, subsidiariamente, no que couber, sendo em tudo regida pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus respectivos anexos. E Decreto Estadual nº 32690/2017. A sessão pública de realização do Pregão Presencial terá início às 16h00 min do dia 06 de novembro de 2017, devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste edital e seus respectivos anexos, ser entregues ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, na sala da Comissão Setorial Permanente de Licitação da SEDES, situada na Rua das Gardênias, Quadra 01, N° 25 Jardim Renascença São Luís (MA), na data e horário acima mencionados. A sessão será realizada por qualquer dos Pregoeiros designados na Portaria nº 076/2017 - GAB/SEDES de 20 de fevereiro de 2017. 1 - OBJETO É objeto da licitação a Contratação de empresa para executar serviços de alimentação com a implantação de 01 (um) Restaurante Popular do Governo do Estado do Maranhão, no município de Imperatriz, equipados com todos os recursos necessários ao bom funcionamento pela CONTRATADA, em espaços físicos disponibilizado pela Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão UEMASUL conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, conforme quantitativos e detalhamento do objeto, ambos contidos no Termo de Referência e Proposta de preços, partes integrantes deste edital. 1.2. O valor total estimado da Licitação é R$ 3.005.000,00 (três milhões cinco mil reais). 2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste PREGÃO as pessoas jurídicas que: 2.1.1 O ramo de atividade constante de seu Contrato Social seja compatível com o objeto desta licitação; 2.1.2 - Não se encontrem em pedido de falência requerida, processo de insolvência, dissolução ou liquidação; 2.1.3 - Não tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, sem que tenha sido promovida a reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade; ou punidas com suspensão pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, enquanto perdurar a suspensão;

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Proc. n° 235915/2017-SEDES

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Rubrica: _____________

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2017 - SEDES

O Pregoeiro da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social/SEDES, designado pela

Portaria nº 076/2017 - GAB/SEDES de 20 de fevereiro de 2017, da Secretaria de Estado do

Desenvolvimento Social /SEDES, publicada no Diário Oficial datado de 02 de março de 2016, torna

público que será realizado o certame licitatório na modalidade Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO

GLOBAL, de interesse da SEDES, conforme consta no Processo Administrativo nº 235915/2017 -

SEDES, no presente Edital e seus anexos. A Licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº

10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes à espécie e da Lei

Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, subsidiariamente, no

que couber, sendo em tudo regida pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus respectivos

anexos. E Decreto Estadual nº 32690/2017.

A sessão pública de realização do Pregão Presencial terá início às 16h00 min do dia 06 de

novembro de 2017, devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de

Habilitação para o objeto definido neste edital e seus respectivos anexos, ser entregues ao Pregoeiro e

sua Equipe de Apoio, na sala da Comissão Setorial Permanente de Licitação da SEDES, situada na Rua

das Gardênias, Quadra 01, N° 25 – Jardim Renascença – São Luís (MA), na data e horário acima

mencionados. A sessão será realizada por qualquer dos Pregoeiros designados na Portaria nº 076/2017 -

GAB/SEDES de 20 de fevereiro de 2017.

1 - OBJETO

É objeto da licitação a Contratação de empresa para executar serviços de alimentação com a

implantação de 01 (um) Restaurante Popular do Governo do Estado do Maranhão, no município de

Imperatriz, equipados com todos os recursos necessários ao bom funcionamento pela CONTRATADA, em

espaços físicos disponibilizado pela Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão –

UEMASUL conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus

Anexos, conforme quantitativos e detalhamento do objeto, ambos contidos no Termo de Referência e

Proposta de preços, partes integrantes deste edital.

1.2. O valor total estimado da Licitação é R$ 3.005.000,00 (três milhões cinco mil reais).

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar deste PREGÃO as pessoas jurídicas que:

2.1.1 O ramo de atividade constante de seu Contrato Social seja compatível com o objeto desta licitação;

2.1.2 - Não se encontrem em pedido de falência requerida, processo de insolvência, dissolução ou

liquidação;

2.1.3 - Não tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta,

Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União,

do Estado ou do Município, sem que tenha sido promovida a reabilitação perante o órgão que aplicou a

penalidade; ou punidas com suspensão pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, enquanto

perdurar a suspensão;

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2.1.4 - Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si,

quaisquer que sejam sua forma de constituição e ou ainda, empresas estrangeiras não autorizadas a

funcionar no País;

2.1.5. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham

diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou

humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em

comum.

3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em separado dos envelopes de proposta n°, 01 e habilitação n°, 02:

a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): ato constitutivo, (estatuto ou contrato social em vigor), com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão;

b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (ANEXO II) deverão estar acompanhadas de cópia autenticada do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a";

c) Cópia do RG ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou procurador) da empresa interessada.

3.2. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CSL, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial. 3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão.

3.3.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

3.4. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 3.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa. 3.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública realizada.

3.7. Para que a empresa licitante participe como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

deverá apresentar junto com o credenciamento, a comprovação de que é ME ou EPP, mediante

certidão expedida pela Junta Comercial, conforme prescreve o art. 8º da Instrução Normativa nº 103 do

Departamento Nacional de Registro do Comércio.

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4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoalmente pelo

representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos,

devidamente fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas

e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

À SEDES – COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Rua das Gardênias, Quadra 01, N° 25 – Jardim Renascença – São Luís (MA).

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO Nº 022/2017-SEDES

Razão Social e Endereço do Licitante

À SEDES – COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Rua das Gardênias, Quadra 01, N° 25 – Jardim Renascença – São Luís (MA).

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO Nº 022/2017-SEDES

Razão Social e Endereço do Licitante

4.2. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de

interesse da licitante e os documentos que a instruírem será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de

acordo com a Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93 e suas modificações, bem como pela Lei Complementar

nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e em conformidade com

o disposto neste edital e seus anexos.

4.3. Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos

envelopes contendo as propostas de preços, que serão conferidas e rubricadas.

4.4. A entrega dos envelopes nº 01 e 02, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente

edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

4.5 - O documento de credenciamento do representante (ANEXO III), a declaração de que a licitante

cumpre os requisitos de habilitação (ANEXO V) e a Certidão de Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte deverão ser ENTREGUES SEPARADAMENTE dos envelopes "Proposta de Preço" e

"Documentos de Habilitação";

5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, preferencialmente impressa em papel

timbrado do licitante e com numeração sequencial, em língua portuguesa, salvo quando às expressões

técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,

devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante

proponente, devendo conter o seguinte:

a) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço

completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como dados bancários (nome e

número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento);

b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e RG e cargo na

empresa;

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c) Preços total da proposta, das refeições, do RESTAURANTE, em algarismo e por extenso, em

real, com, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, prevalecendo este último em caso de

divergência, sendo, ainda, considerado o preço fixo e irreajustável;

d) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

apresentação;

e) Local de prestação dos serviços: conforme descrito no do Termo de Referência (Anexo I);

f) Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.

g) Declaração expressa de que a elaboração do Cardápio, nos termos do item 8 do Termo de

Referência (Anexo I), assim como a fiscalização do preparo das refeições ficará sob a

responsabilidade de nutricionista;

h) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da licitante

como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de

14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei e da Lei Complementar nº

147/2014.

i) Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e de

Segurança e Saúde do Trabalho, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo VI

j) Prazo e condições de execução dos serviços: De acordo, principalmente, com as descrições dos

serviços (item 6 e seus subitens), cardápio (item 8 e seus subitens), Gestão (item 9), obrigações da

contratada (item 14) e demais especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.

5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente

cotados serão considerados como inclusos nos preços, sendo desconsiderados pleitos de acréscimos, a

esse ou a qualquer título, devendo os serviços ser prestados, sem quaisquer ônus adicionais.

5.3. É de exclusiva responsabilidade da licitante a descrição de todos os dados da proposta e a juntada de

atestados e declarações exigidos.

6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. No curso da sessão, o autor da proposta de valor mais baixo e os das propostas com preços até 10%

(dez por cento) superiores àquela poderão ofertar lances verbais e sucessivos, até a proclamação do

vencedor;

6.2. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os

autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer lances verbais e sucessivos,

quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;

6.3. O Pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de

diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.

6.4. Os licitantes credenciados selecionados serão convidados, de forma sequencial, a apresentar lances

verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço, em ordem decrescente de valor.

6.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preços escritas melhor classificadas,

o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas empatadas, a que dará o primeiro

lance.

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6.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão

da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelas licitantes, para

efeito de posterior ordenação das propostas.

6.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às

penalidades constantes deste edital.

6.8. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, pelo

critério de MENOR PREÇO GLOBAL.

6.9. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira

classificada, conforme definido neste edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.

6.10. Caso a proposta vencedora não atenda as exigências deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro

examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que

atenda a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, sendo o respectivo proponente

declarado vencedor.

6.11. Serão desclassificadas aquelas propostas que:

6.11.1. Não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, inclusive erratas e/ou

esclarecimentos que porventura sejam emitidas pelo Pregoeiro;

6.11.2. Forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento.

Sendo verificado que o erro se deu apenas no somatório dos valores, a proposta poderá ser retificada pelo

credenciado.

6.11.3. Que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não

venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos

serviços são coerentes com os de mercado.

6.12. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor PREÇO,

no sentido de que seja obtido melhor preço.

6.13. Em caso de absoluta igualdade de preços, entre duas ou mais propostas, proceder-se-á ao

desempate, pelo critério de sorteio, exceto no caso de se encontrar dentre as empresas empatadas,

microempresas ou empresas de pequeno porte, as quais terão direito de preferência na contratação.

Neste caso, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à

proposta mais bem classificada, neste caso, proceder-se-á da seguinte forma:

6.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta

de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu

favor o objeto licitado;

6.13.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas

as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2

o do art. 44 da Lei

Complementar n° 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

6.13.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno

porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2

o do art. 44 da Lei Complementar

123/2006 alterada pela LC Nº 147/2014, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela

que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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6.13.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens 6.13, 6.13.1, 6.13.2 e 6.13.3, o

objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.13.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para

apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob

pena de preclusão.

6.14. Caso tenha ocorrido lance/negociação, o licitante proclamado vencedor obriga-se a apresentar e

protocolar na Comissão Setorial Permanente de Licitação - CSL, no prazo máximo de 48 (quarenta e

oito) horas, contado da lavratura da ata da sessão, Proposta de Preços adequada, ajustada ao preço final

e vencedor, em formato word para o e-mail [email protected] ou [email protected]

6.14.1 Quando da apresentação da Proposta ajustada, a empresa deverá explicitar na planilha de

composição de custo, tendo como referência o valor unitário da refeição, os gastos com aquisição de

gêneros alimentícios, para acompanhamento do percentual aplicado para aquisição de gêneros

alimentícios da agricultura familiar, estabelecido no Item 14 deste documento. A Proposta Ajustada será

aprovada pela Contratante.

6.15. Considerada a proposta adequada regular, quanto ao valor e demais exigências do Edital, o objeto

desta licitação será adjudicado à empresa declarada vencedora.

6.16. A não apresentação da proposta adequada no prazo determinado no item 6.14 e, ainda, na

hipótese da sua inadequação, implicará na desclassificação do licitante e decadência do direito à

contratação, cabendo ao Pregoeiro, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, convocar as licitantes

remanescentes na ordem de classificação dos preços para dar continuidade ao Pregão, podendo inclusive

reabrir a fase de lances.

6.17. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários,

bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.

6.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e

que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos Membros da Equipe de Apoio e pelos representantes

dos proponentes presentes.

7. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES

7.1. A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devidamente

fechado e rubricado no fecho, e todos os documentos em PÁGINAS NUMERADAS SEQUENCIALMENTE,

identificado conforme o indicado no subitem 4.1 deste edital.

7.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro

contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua

habilitação ou inabilitação.

7.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer

processo de cópia autenticada através de Cartório competente, ou por servidor da CSL.

7.3.1 A autenticação de documentos por servidor da CSL deverá ocorrer com antecedência até o primeiro

dia útil anterior à data marcada para a abertura dos envelopes, no horário das 14h00min às 18h00min, na

sala da Comissão, mediante a apresentação dos originais para confronto, compreendendo a

documentação referente à:

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a) Habilitação jurídica; b) Regularidade fiscal; c) Qualificação técnica; e d) Qualificação Econômica e

Financeira.

7.4. A regularidade jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de

eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso sociedades simples, de

prova da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no

País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a

atividade assim o exigir.

7.5. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ):

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede

ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante as:

- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da

União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, emitida até 120

(cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo

de validade, mediante a:

- Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado;

- Certidão Negativa quanto a Tributos Estaduais.

e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, emitida até

120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o

prazo de validade, mediante a:

- Certidão Negativa de Divida Ativa relativa aos Tributos (ISS e TLVF);

- Licenciamento para localização e Funcionamento - (Alvará).

Obs: Alguns municípios expedem apenas uma certidão para comprovar toda a regularidade com o

Município, cabendo, neste caso, à licitante demonstrar tal situação, passível de diligência, a

critério do Pregoeiro, em caso de dúvidas quanto à licitante que ofertar o menor preço na fase de

lances.

f) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por

lei;

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g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Federal nº 12.440/2012.

g.1) As microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e

favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, deverão

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.

g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05

(cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogável por igual período, a

critério da Administração da SEDES, para regularização da documentação;

g.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência

do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei;

7.6. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, para as empresas

com sede no Estado do Maranhão, em atendimento ao Decreto Estadual Nº 21.040, de 17/02/2005.

7.7. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir

de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art.27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, bem como

Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação, nos termos do ANEXO IV.

7.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos

documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

7.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo

deste Edital e seus Anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado. Excetuando-se, no

que couber, as microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e

favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações oriundas da Lei Complementar nº

147/14.

7.10. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado,

devidamente registrado no órgão competente, comprovando que a licitante executa ou executou a

prestação dos serviços de preparo e fornecimento de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento)

refeições/dia, ficando sujeita à diligência para confirmação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio da Comissão

Central Permanente de Licitação – CCL e/ou pelo órgão requisitante da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social.

b) Certidão de registro no Conselho Regional de Nutricionistas da região a que a licitante estiver vinculada.

Com base na resolução nº 229 do conselho Federal de Nutrição, as firmas participantes deverão

apresentar registro de inscrição da empresa e de seu responsável técnico no conselho regional de

Nutrição, comprovando a regularidade neste órgão com as respectivas anuidades;

c) Comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro permanente profissional da área de

nutrição, devidamente registrado no Conselho de Nutrição, detentor(a) de 1 (um) ou mais atestado(s) de

responsabilidade técnica relativo(s) à elaboração de cardápio e fiscalização de preparo e fornecimento de

refeições em características compatíveis com as do objeto, emitido pelo Conselho Regional de

Nutricionistas;

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c.1) A comprovação do vínculo empregatício do profissional com a licitante poderá ser efetuada por

intermédio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou do Contrato de Trabalho;

c.2) A comprovação da responsabilidade técnica do profissional indicado deverá ser feita por intermédio

do seu acervo técnico ou por atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado,

devidamente registrado na entidade profissional competente (Conselho Regional de Nutricionistas), que

faça explícita referência aos serviços com as características descritas;

d) Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, do responsável

técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto deste Termo de Referência;

d.1) O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de

responsabilidade técnica.

e) Apresentar Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP*s) em

atendimento a RDC nº 216 de 15/09/2004 da ANVISA,

f) Registro da Empresa e do Responsável Técnico junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE

no Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, conforme previsto na Lei nº 6.321/76.

7.11. Da qualificação econômica e financeira:

7.11.1 No tocante à Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação do

Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2016. Artigo 1078 do Código Civil

Brasileiro), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por

balancetes ou balanços provisórios. Será exigida a comprovação de capital social correspondente a 10%

do valor estimado do pregão e apresentar a comprovação de análise da situação financeira do licitante

que será avaliada pelo(s) Índice (s) de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG), e Liquidez Corrente

(LC), maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da(s) fórmula(s) abaixo, com os valores

extraídos de seu balanço patrimonial:

7.11.2 A licitante deverá apresentar a relação dos contratos (ANEXO VI) e outros compromissos com

obras e ou serviços que importem diminuição de sua capacidade operativa (art 31 - §4 da lei nº 8.666/93 e

suas alterações) ou absorção de sua disponibilidade financeira, apresentando o valor total de cada

contrato e percentual executado. Se a licitante não tiver compromissos, deverá apresentar Declaração

neste sentido.

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7.11.3 Deverá apresentar a demonstração, com dados do seu último balanço já exigível na forma da lei,

de que a licitante possui Disponibilidade Financeira Líquida - DFL, igual ou superior ao valor de sua

PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL, a qual mede a capacidade que a licitante possui de contratar com a

Administração Pública Estadual, obtida através das fórmulas apresentadas no quadro abaixo:

Onde: DFL = Disponibilidade Financeira Líquida

N = Prazo em meses estipulado para a

execução dos serviços objeto deste

Edital

CFA = Capacidade Financeira Anual

Va = Valor Atualizado dos Contratos

CFA = 12(AC + RLP + IT – PC – ELP – IF)

CFA = Capacidade Financeira Atual

AC = Ativo Circulante

RLP = Realizável a Longo Prazo

IT = Imobilidade Total (Imobilizado

operacional + Imobilizado não Operacional –

Depreciação)

IF = Imobilizado Financeiro

PC = Passivo Circulante

EPL = Exigível a Longo Prazo

7.11.4 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem

mediante a apresentação do Balanço de Abertura;

7.1.5 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis

assim apresentados, em conformidade do edital.

7.11.6. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações

contábeis assim apresentados:

a) Publicados em Diário Oficial ou;

b) Publicados em jornal de grande circulação ou;

c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;

d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da

empresa, na forma do artigo 6º, da IN nº 11 de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro

Empresarial e Integração - BREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de

Encerramento;

e) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a empresa

deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta

Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado;

f) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou Presumido deverá apresentar

juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED

CONTABIL, nos termos da INRFB 1.420/2013;

g) A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar juntamente com o Balanço

Patrimonial, cópia do termo de opção ao simples nacional;

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7.11.7. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 90 (noventa) de antecedência da data

de apresentação da Documentação e Proposta. Quando não vier expresso o prazo de validade.

7.11.8. Demais documentos relacionados no subitem 12.1 Dos Documentos de Habilitação

Intrínsecos ao objeto, do Termo de Referencia, porventura não contemplados nos subitens

anteriores.

8. DA IMPUGNAÇÃO E/OU PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1 - Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa

poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão;

8.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo;

8.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, se houver alteração substancial para a elaboração da

proposta, será designada nova data para a realização do certame.

8.2.1. A apresentação de impugnação acerca do presente edital será processada e julgada na forma e nos

prazos previstos em lei, devendo ser entregue diretamente e necessariamente na CSL, na Rua das

Gardênias, Quadra 01, N° 25 – Jardim Renascença – São Luís (MA).

9. DOS RECURSOS

9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório poderá o licitante credenciado, ao final da sessão

pública, manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, devendo ser registrado em

Ata apenas a síntese das suas razões de recorrer.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste

Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao

vencedor.

9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03

(três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:

a) Julgamento das Propostas; b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.

9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes,

ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (três) dias úteis, contados do

término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

autos.

9.5 Os recursos imotivados ou insubsistentes serão rejeitados, bem como os intempestivos não serão

recebidos;

10. DO CONTRATO

10.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, a SEDES convocará a empresa

adjudicatória para assinar o Contrato. A recusa injustificada em assinar importa na decadência do direito e,

ainda, caracteriza o desatendimento total da obrigação assumida, sujeitando a licitante vencedora à pena

de suspensão temporária de participar em licitações e ao impedimento de contratar com a Administração

pelo prazo de até 02 (dois) anos.

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10.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho, dentro do

prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,

sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.

10.3. No ato da assinatura do contrato, o contratado deve apresentar:

10.3.1. Declaração da empresa de que possui em seus quadros de empregados egressos do Sistema

Prisional, de acordo com o art. 3º da Lei Estadual nº 9.116, de 11 de janeiro de 2010, na seguinte

proporção: I. Até 200 empregados 2%; II. De 201 a 500 3%; III. De 501 a 1.000 4%; IV. De 1.001 em

diante 5%. (Caso a empresa possua quantidade inferior ao que estabelece o decreto apresentar

declaração informando a quantidade de funcionário da mesma);

10.3.2. Certidão exigida pela Lei Estadual nº 9.752/2013 (Declaração de inexistência de empregados na

condição análoga à de escravo), emitida pelo Ministério do Trabalho, ressaltando que sua apresentação

estará condicionada à decisão contida no processo judicial em que sua exigibilidade está suspensa por

liminar;

10.3.3. Certidão Negativa da CAEMA, consoante determina o Decreto Estadual nº 21.178, de 26/04/05.

11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com o número de refeições

servidas, devidamente atestado por funcionário da SEDES. O CONTRATADO deverá enviar

solicitação de pagamento, acompanhando da Nota Fiscal e relatório de refeições (almoço)

fornecidas no mês na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, respeitando o

prazo mínimo de dez dias do mês subsequente, atendendo os seguintes critérios:

11.1. O pagamento será feito com a apresentação de nota fiscal relacionando-se os serviços prestados.

11.2. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as

alíquotas previstas em lei e para o objeto do Contrato;

11.3. Deverão ser apresentados junto com a Nota Fiscal os seguintes documentos:

11.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

11.3.2. Folha de Pagamento referente ao mês anterior ao período cobrado na Nota Fiscal;

11.3.3. Comprovante de Pagamento de Salário, mediante transferência bancária;

11.3.4. Comprovante de Pagamento da Guia do INSS, referente a mesma competência da folha de

pagamento apresentada;

11.3.5. Comprovante de pagamento do FGTS e listagem referente ao Sistema Empresa de Recolhimento

do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), da mesma competência da folha de pagamento

apresentada;

11.3.6. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;

11.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

11.3.8. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado;

11.3.9. Certidão Negativa quanto aos Tributos Estaduais;

11.3.10. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Município;

11.3.11. Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais;

11.3.12. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

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11.3.13. Nota(s) Fiscal(is) de comprovação da aplicação de recursos na compra da Agricultura Familiar,

acompanhado da cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), válida, do agricultor fornecedor;

11.4. Havendo devolução ou retificação de Nota Fiscal/fatura por incorreção e/ou rasuras, ou por data

expirada das certidões acima solicitadas, o prazo de pagamento contará a partir da data de

reapresentação da(s) mesma(s);

11.5. Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em

virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quando for

constatada divergência ou irregularidade na documentação apresentada;

11.6. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de ordem bancária emitida em

nome da Contratada, para crédito na conta corrente por ela indicada, contados após a data de entrega da

Nota Fiscal, mediante aceite e atesto da prestação do serviço por parte do Fiscal do Contrato.

11.7. O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com o número de refeições servidas,

devidamente atestado por funcionário da SEDES. O recibo comprovante da entrega deverá ser

encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, juntamente com a Nota Fiscal,

acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento, respeitando o prazo

mínimo de dez dias do mês subsequente.

11.8. As refeições/almoço serão vendidas para o usuário ao preço de R$ 2,00 (dois reais). O valor

complementar ao custo do almoço será subsidiado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social,

de acordo com o número de refeições vendidas por dia.

11.9. Como condição do pagamento, a Contratada deverá apresentar na data da emissão da ordem

bancária, as Certidões de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS,

devidamente válidas.

11.10. A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela CONTRATANTE ao

Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº.

6.690/1996.

11.11. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou

indenizações devidas pela Contratada.

11.12. Todas e quaisquer faturas, quando não liquidadas pela Contratante, em seus respectivos

vencimentos, serão acrescidos de juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, até o limite

de 10% (dez por cento).

11.13. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer

obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento

das obrigações decorrentes da contratação, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à

atualização monetária.

11.14. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da

execução dos serviços os mesmos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.

12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no cumprimento das obrigações pelo

contratado, a Administração pode, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

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I - advertência escrita;

II - multa na forma prevista no edital ou no contrato;

III - suspensão temporária para participar de licitação e assinar contratos com o Estado por prazo não

superior a 2 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração

Pública, pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que o contratado cumpra as condições de

reabilitação.

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. A despesa com a presente contratação correrá por conta das dotações orçamentárias de acordo

com a seguinte classificação:

EXERCÍCIO 2017

U.G (Unidade Gestora): 150101-SEDES. P.T (Programa de Trabalho): 08.306.0193.4781.0001. Ação:

Alimentação em Restaurantes Populares e Cozinhas Comunitárias. P.I (Plano Interno): RESTAPOPCOZ.

Fonte 0322000000, N.D (Natureza da Despesa): 339039 e R$ 480.800,00..

EXERCÍCIO 2018

Dotação a ser consignada na PLOA 2018 no valor de R$ 2.524.200,00 (dois milhões quinhentos e vinte

quatro mil duzentos reais). No mesmo programa de trabalho e finalidade da ação Alimentação em

Restaurantes Populares e Cozinhas Comunitárias.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Fica assegurado à SEDES o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a

presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

14.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

14.3. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato

superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

14.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do

Pregoeiro em contrário.

14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEDES.

14.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante,

desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a

realização da sessão pública de Pregão.

14.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

14.8. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, e

Lei Federal nº 8.666/93.

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14.10. Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos dias de expediente das

14h00min às 18h00min na Comissão Setorial Permanente de Licitação – CSL, na Rua das

Gardênias, n° 25, Quadra 01 - Jardim Renascença II – São Luís-MA. onde poderá ser retirada cópia

sem custo mediante a exibição de mídia (pen drive ou CD) para reprodução.

14.11. Na retirada do Edital, as empresas serão cadastradas e fornecerão o e-mail e número de celular o

qual será o meio de comunicação entre o Pregoeiro e as empresas, ficando ciente de que possíveis

erratas e/ou esclarecimentos, notificações, avisos e demais comunicações serão emitidos para os e-mails

fornecidos e celulares, se estes não forem fornecidos a CSL não se responsabiliza pela não comunicação

direta, mas tão somente pela publicação no site.

14.12. Caso haja impugnação do edital, a resposta será encaminhada para o e-mail fornecido pela

empresa cadastrada, que deverá acusar recebimento, contudo, caso não o faça e não tenha sido

retornado o e-mail para a comissão informando falha na entrega, presumir-se-á seu recebimento.

14.13. Não serão aceitos documentos conferidos (autenticados) por outras comissões, não serão

recebidas cópias sem estar autenticadas ou conferidas com original. Toda e qualquer cópia de documento

fornecida na licitação deverá estar autenticada, incluindo todos os documentos do credenciamento.

Documentos obtidos diretamente nos sites oficiais não serão objeto de autenticação.

14.14. O objeto da licitação só será adjudicado à empresa vencedora que não apresente restrições no

Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI.

14.5. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Comissão Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores - Viva Cidadão, localizado na Av. beira mar, s/n – Centro – São Luís/MA -– fone: (98) 3223-3052 / 3232-0162, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos subitens 7.4 e 7.5 (‘a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação da (ANEXO IV).

14.16. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

ANEXO I – Termo de Referência;

ANEXO II – Proposta de Preço;

ANEXO III – Modelo de Credencial;

ANEXO IV – Declaração que não possui menores em seu quadro empregados e de Inexistência de Fato

Impeditivo da Habilitação;

ANEXO V - Declaração referente à habilitação (em atendimento ao inciso VII do art. 4º da lei Nº

10.520/2002);

ANEXO VI – Relação de Contratos em Execução e a Iniciar da Empresa e Demonstrativo da Capacidade Econômico Financeira. ANEXO VII - Minuta de Contrato.

São Luís (MA), 19 de outubro de 2017.

Ivan Wilson de Araújo Rodrigues

Pregoeiro da SEDES

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017-SEDES

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA

IMPLANTAÇÃO DE 01 (UM) RESTAURANTE POPULAR DO GOVERNO DO MARANHÃO –

IMPERATRIZ.

São Luís/MA

2017

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1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Contratação de empresa para executar serviços de alimentação com a

implantação de 01 (um) Restaurantes Popular do Governo do Estado do Maranhão, no município de

Imperatriz, em espaços físicos da disponibilizado pela Universidade Estadual da Região Tocantina do

Maranhão – UEMASUL, equipados com todos os recursos necessários ao bom funcionamento pela

CONTRATADA, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus

Anexos.

2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO: Garantir a Segurança Alimentar e Nutricional da população em

situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar oferecendo alimentação saudável e adequada,

originada de processos seguros, que deverão ser vendidos à população ao preço acessível de R$ 2,00

(dois reais), em local confortável e de fácil acesso, assim como apoiar as ações de educação alimentar e

nutricional para os usuários.

2.1 - Objetivos Específicos da Contratação:

• Fornecer e distribuir 1.000 (mil) refeições/almoço por dia.

• Equipar com todos os recursos necessários ao bom funcionamento do Restaurante Popular,

atendendo aos critérios estabelecidos por este órgão, neste instrumento;

• Elevar a qualidade da alimentação fora do domicílio, garantindo a variedade dos cardápios com

equilíbrio entre os nutrientes (proteínas, carboidratos, sais minerais, vitaminas, fibras e água) na mesma

refeição, possibilitando o máximo o aproveitamento pelo organismo;

• Apoiar a SEDES nas ações de educação alimentar voltadas à segurança nutricional, com o

resgate da cultura gastronômica, combate ao desperdício e promoção da saúde;

• Gerar novas práticas e hábitos alimentares saudáveis, incentivando a utilização de alimentos

regionais;

• Promover o fortalecimento da cidadania por meio da oferta de refeições em ambientes limpos,

confortáveis e em conformidade com as orientações dos órgãos de vigilância sanitária, favorecendo a

dignidade e a convivência entre os usuários;

• Adquirir, prioritariamente, produtos da Agricultura Familiar, no percentual mínimo de 30% (trinta

por cento) do valor destinado à compra dos gêneros alimentícios (hortifrútis), visando fortalecer as

atividades desenvolvidas pelo produtor familiar, proporcionando-lhe aumento de renda e agregando valor

ao produto;

3. JUSTIFICATIVA

Atualmente a Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Maranhão é coordenada pela

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES) por meio da Secretaria Adjunta de Segurança

Alimentar e Nutricional (SASAN). A Lei Estadual n.º 10.152/20141, que revoga as Leis Estaduais 8.541, de

26.12.2006, e 8.631, de 22.06.2007, dispõe sobre o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do

1 Lei Estadual n.º 10.152, de 29 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – ANO

CVIII N.º 210 SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2014

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Maranhão, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada. A referida Lei também trata

do Conselho Estadual de Segurança Alimentar (CONSEA), da Câmara Intersetorial de Segurança

Alimentar e Nutricional (CAISAN), dentre outras deliberações.

Em 2011, através do Decreto Estadual n.º 27.620/2011, posteriormente alterado pelo n.º

28.009/2012, foi criada a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), instância

governamental responsável pela coordenação e monitoramento intersetorial das políticas públicas

relacionadas à segurança alimentar e nutricional no Estado.

Estas instâncias fortalecem a política de SAN no Estado e proporcionam as condições para

que ações de SAN possam ser realizadas de forma mais efetiva para isso contamos, também, com os

Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional. Desde 2009 a SEDES operacionaliza Restaurantes

Populares e uma Cozinha Comunitária, atualmente já tem implantados 07 (sete) Restaurantes Populares e

01 (uma) Cozinha Comunitária na região metropolitana de São Luís, envolvendo os municípios de São

Luís e Paço do Lumiar e 10 (dez) Restaurantes Populares nos Municípios de Açailândia, Chapadinha,

Colinas, Godofredo Viana, Grajaú, Lago da Pedra, Pedreiras, Santa Luzia, Tutóia e Zé Doca.

A presente proposta consiste em ampliar a rede de atendimento dos Restaurantes Populares

para outro município do Estado, nesta edição estarão recebendo o equipamento o Município de Imperatriz.

A escolha destes deu-se por ser município situado em região estratégicas geograficamente, apresentarem

baixo IDHM, com índice de 0,542, representando uma população vulnerável, ou seja em insegurança

alimentar e nutricional.

Os Restaurantes Populares são Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição que

integram a Rede Operacional do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). Os

Restaurantes Populares têm por objetivo ampliar a oferta de refeições nutricionalmente adequadas, a

preços acessíveis, à população de baixa renda, exercendo um importante serviço público para a promoção

ao Direito à Alimentação Adequada (DHAA).

O Direito Humano à Alimentação Adequada é reconhecido em vários documentos das leis internacional, nacional e estadual. Podemos citar inicialmente os direitos Humanos Internacionais:

(Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo 25, Parágrafo 1- 1948): O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais, PIDESC, declara em seu artigo 11: “Os Estados-partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda a pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e sua família, inclusive, à alimentação, vestimenta e moradia adequadas. Os Estados-parte reconhecendo o direito fundamental de toda a pessoa estar livre da fome adotarão as medidas que se façam necessárias para melhorar os métodos de produção, conservação e distribuição de gêneros alimentícios, assegurar uma repartição equitativa dos recursos alimentícios”.

O Direito Humano à Alimentação pelo Código de Conduta Internacional sobre Direito Humano

à Alimentação, em seu artigo 4o, afirma:

“O Direito Humano à alimentação adequada significa que todo homem, mulher e criança, sozinho ou em comunidade, deve ter acesso físico e econômico, a todo o tempo, à alimentação adequada ou através do uso de uma base de recurso apropriada para sua obtenção de maneira consistente com a dignidade humana. O Direito à Alimentação adequada é uma parte distinta do direito a um padrão de vida adequado”.

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A Carta Magna Brasileira de 1988 estabelece claramente uma série de direitos sociais, que

são direitos das pessoas e das comunidades e que visam resguardar a sua condição humana dos abusos

de outros e até mesmo do próprio Estado. No capítulo II da Constituição Federal são apresentados os

direitos sociais do cidadão brasileiro. Considera-se que o direito à alimentação esteja contemplado entre

esses direitos, principalmente quando se menciona o direito à saúde e assistência aos desamparados. É

importante considerar que no artigo 3o da nossa Constituição determina como objetivos fundamentais a

construção de uma sociedade livre, justa e solidária, garantindo o desenvolvimento nacional, bem como a

erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais e, ainda, a promoção do bem

geral de todos os cidadãos brasileiros, colocando a dignidade humana como princípio basilar do Estado

Democrático de Direito. E em fevereiro de 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional 64 à Constituição

Federal incluindo a alimentação como um direito social.

No âmbito Estadual a Lei nº 10.152/2014, que revoga as Leis 8.541/2006 e 8.631/2007,

dispõe sobre o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Maranhão, assegura no seu

art. 1º, que:

“A Alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público adotar todas as políticas e ações que se façam necessárias para assegurar, promover, garantir que todos estejam livres da fome, da má alimentação, má nutrição e tenham acesso à alimentação adequada”.

Como já designado por todo este arcabouço legal acima citado, é necessário que ações

efetivas sejam realizadas, e os Restaurantes Populares, como equipamentos de segurança alimentar e

nutricional, contribuem na garantia do direito humano à alimentação adequada.

Os Restaurantes Populares são uma iniciativa do Governo Federal por meio do Ministério de

Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que integram a Rede do Sistema Nacional de

Alimentação e Nutrição, com vistas a garantir o DHAA, contribuir para minimizar os índices de insegurança

alimentar e disseminar conceitos e práticas de alimentação saudável, no âmbito da educação alimentar e

nutricional.

Considera-se ainda a realidade do Estado do Maranhão, em que 60,9% de sua população

encontra-se em situação de insegurança alimentar e nutricional (IBGE/PNAD – 2013). Este agravante só

reforça a necessidade desses Restaurantes estarem em pleno funcionamento, de forma a contribuir para

melhoria dos níveis nutricionais das famílias em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade

social.

Além disso, os Restaurantes Populares se constituem espaços privilegiados para

disseminação da Educação Alimentar, estimulando a comunidade a adotar hábitos alimentares saudáveis.

Considerando a necessidade de dar continuidade e ampliar o funcionamento dos

Restaurantes Populares, e que estes prestam um serviço de natureza contínua, pois assegura ao cidadão

o acesso a um direito básico de sobrevivência, que esta solicitação se efetiva na contratação de empresa

para implantação de serviço de alimentação em todos os Restaurantes.

A administração pública optou por terceirizar a operacionalização dos restaurantes populares,

por meio da contratação de empresas de serviços de alimentação. Nesse modelo de gestão, fica

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transferida à iniciativa privada a exploração comercial do restaurante, preservando a sua função social,

cabendo à administração pública a função de acompanhamento, avaliação e monitoramento dos serviços.

4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO

A Contratação de empresa para ofertar o Serviço de Alimentação no Restaurantes Popular,

incluindo o espaço físico e equipamentos com todos os recursos necessários ao bom funcionamento,

estando fundamentado nas disposições na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, Lei Federal 10.520

de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes à espécie. Além das referidas leis que regulamentam

os procedimentos licitatórios, registra-se a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional Federal Nº

11.346/2006 e Estadual N.º 10.152/2014.

A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à contratação em questão,

poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e

adequado processo de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO

GLOBAL.

5. PREÇO COBRADO DO USUÁRIO

O preço a ser cobrado dos usuários dos restaurantes populares é de R$ 2,00 (dois reais),

devendo o poder público Estadual subsidiar o restante dos custos do serviço de alimentação.

O preço total da refeição deverá ser constituído, considerando a qualidade, a variedade e o

número de refeições servidas e o espaço físico e todos os equipamentos, necessários ao bom

funcionamento do restaurante. Ao optar por subsidiar a comercialização de refeições, o Governo Estadual

deve necessariamente avaliar a sua capacidade de manutenção desse subsídio nos médios e longos

prazos.

6. DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS

6.1. Do horário de funcionamento

O Restaurante Popular funcionará de 2ª feira à 6ª feira (em dias úteis), e as refeições deverão

ser servidas no seguinte horário:

- Almoço: 11h às 14h30min

Qualquer alteração nos dias e horários de funcionamento deverá ser autorizada pela

SEDES/SASAN.

6.2. Da localização dos Restaurantes Populares

O Restaurante Popular de Imperatriz, estará sito à à Rua Godofredo Viana, n.º 757, Centro,

estrategicamente localizado em local próximo a maior fluxo de pessoas, de forma a garantir o acesso dos

usuários, próximo a terminais de transporte coletivo, redes de saúde e redes de proteção social

O local de funcionamento do Restaurante Popular será de responsabilidade da Universidade

Estadual da Região Tocantina - UEMASUL, com área construída e adaptada, obedecendo às

especificações das instalações para receber este equipamento.

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6.3. Equipamentos e utensílios do Restaurante Popular (Lista sugerida pelo MDS)

- Área de Distribuição

- 01 Balcão de Apoio com corre-bandeja - suporte para colocar utensílios, equipamentos

menores (talheres, guardanapos, distribuição de pães e bandejas, etc.) – Tampo Superior executado em

chapa de aço Inox AISI 304, LIGA 18/8, com enchimento anti-ruído, resistente ao peso das bandejas e

pratos - Estrutura Tubular em aço Inox AISI 304, ø 32 mm e contraventamento em tubos de 25 mm, para

suportar GNs 1/3-100 inclinados a 45° para recebimento de talheres - Na parte superior, Estufa Neutra

com visor para armazenamento de pães e ante salivar em vidro incolor 10mm, fixado em estrutura tubular

de aço inox.

- 01 Balcão de distribuição aquecido c/ corre-bandeja.

Em aço inox, AISI 304, liga 18.8, padrão americano, bitola # 18, solda do tipo aplicada em

atmosfera inerte de argônio, não aparente, com esmerilha mento e polimento dos excessos, acabamento

polido fosco nas superfícies externas. Tampo superior próprio para encaixe de 6GN´s (530x325x200mm).

Dotado de corrediça estampada, p/ deslizamento e bandejas ou pratos, fixados ao gabinete por mãos-

francesas robustas e reforçadas. Gabinete fechado, estruturado e contra ventado em perfis e cantoneiras

de aço inox, equipados com pés em tubo de aço inox com sapatas niveladoras. Revestimento frontal e nas

laterais do gabinete. Acompanham: 12 GN´s c/ alças móveis e tampa recortada. Isolamento térmico em

espuma rígida de poliuretano injetado e expandido de alta densidade entre as paredes. Aquecimento por

meio de resistências de imersão blindadas, fabricadas em tubo de aço inox. Prateleira superior em aço

inox e protetor salivar em vidro temperado incolor de 10 mm nas laterais, sustentadas por meio de tubo de

aço inox. Painel tipo meia-saia, com termostato digital para controle e indicador de temperatura.

- 01 Balcão de Distribuição Refrigerado c/ corre-bandeja - Em aço inox, AISI 304, liga 18.8,

padrão americano, bitola # 18, solda do tipo aplicada em atmosfera inerte de argônio, não aparente, com

esmerilha mento e polimento dos excessos, acabamento polido fosco nas superfícies externas. Tampo

superior próprio para encaixe de 5GN´s (530x325x200mm). Dotado de corrediça estampada, p/

deslizamento de bandejas ou pratos, fixados ao gabinete por mãos-francesas robustas e reforçadas.

Gabinete fechado, estruturado e contra ventado em perfis e cantoneiras de aço inox, equipados com pés

em tubo de aço inox com sapatas niveladoras. Revestimento frontal e nas laterais do gabinete. Pista fria

com isolamento salivar em poliuretano injetado, prateleira superior curva em vidro incolor (protetor salivar.

Sistema de refrigeração através de unidade compressora, selada comando automático com programa

digital, suporte inferior para unidade compressora. Acompanham: 12 GN´s c/ alças móveis e tampa

recortada.

- 35 Mesas - Mesas com tampo de 120 cm x 80 cm, com 4 (quatro) lugares - Tampo em fórmica

com acabamento em Postforming - Assentos em fórmica, giratórios, com mecanismo de retorno - Estrutura

de aço 1020 com pintura epoxi-pó sobre tratamento por fosfatização - Tampo da mesa e assentos ligados

entre si, montados em estrutura tubular ø50 mm, formando um corpo monobloco e resistente, que suporte

no mínimo 400 kg quando totalmente ocupada, fabricada em aço SAE-1020 tratado com acabamento em

pintura EPOXI. Os assentos deverão ser fixados obrigatoriamente com parafusos de metal, com cabeças

embutidas sob o acabamento, e porca junto à estrutura metálica. Os pés de apoio deverão ter acabamento

em borracha resistente, acompanhando peça sobressalente – Cor sob consulta.

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- 01 Refresqueira Industrial – Capacidade 180 litros. Gabinete e tampa em aço inox 430

Escovado. Reservatório cilíndrico em aço inox. Controle termo estático de 0 a 14°C, interno e automático.

Duas saídas para o suco. Dotada de 4 rodízios sendo 2 com trava.

- 01 Carro para transporte de Pratos - confeccionado em aço inoxidável padrão AISI 304

escovado, com 04 rodízios, sendo 02 rodízios fixos e 02 giratórios.

- 01 Módulo para Pães, Talheres e Bandejas – Totalmente em aço inox AISI 304 tipo 18.8, caixa

para pães, caixa para recipientes GN 1/3 (talheres) e base de apoio para bandejas Pés em tubo de aço

inox e sapatas reguladoras em polietileno.

- 01 Catraca Digital - com gabinete tipo pedestal, em aço pintado em epóxi, com 3 (três) braços

em tubo de aço inox polido, bidirecional, com trava em uma das direções.

- Área de Lavagem

- 01 Máquina de Lavar Louças - Capacidade Mecânica: 120 gavetas/hora - Cada gaveta

acomoda até 18 pratos Rasos ou fundos, ou 24 pires, ou 24 pratos de sobremesa - Como cada gaveta

deve possuir 9(nove) divisões internas, têm-se as seguintes capacidades de lavagem: Bandejas –

1.080/hora; Copos – 3.000/hora; Talheres – 18.000/hora Composição: Tanque, cobertura, porta, estrutura,

braços e painel de comando e maço inoxidável AISI 304.Possui cestos coletores de resíduos -

Temperatura: Lavagem: 55°C a 65°C; Enxague: 80°C a 90°C; Consumo: 500 a 600 litros de água/hora;

Alimentação: 20V/60Hz/3 ou 380V/60Hz/3 ou 440V/60Hz/3; Comando:220V/1.

- 01 Carro para Detritos – Capacidade para 80 litros - Confeccionado em aço inoxidável, AISI

304, liga 18.8, padrão americano, bitola #18, solda do tipo aplicada em atmosfera inerte de argônio, não

aparente, com perfeito esmerilha mento e polimento dos excessos. Dotado de rodízios de Ø3" giratórios

sem freio.

- Área de Produção

A produção da refeição deve se realizar mesmo espaço da distribuição.

- 01 Carro para Remolho de Talheres - Construção em aço Inoxidável AISI 304; 4 Rodizios de Ø

5', sendo 2 giratórios com freio e 2 fixos. Capacidade para 45 litros.

- 02 Mesa inox lisa com furo para despejo de Grãos - mesa em aço inox, com ressalto p/

contenção de líquidos, espelho posterior em toda extensão depare de no tamanho de 100mm e espelhos

de acabamento com pestanas nos lados que tangenciam a parede. Tampo em aço inoxidável AISI304, liga

18.8, padrão americano, bitola#18, solda do tipo aplicada em atmosfera inerte de argônio, não parente,

com perfeito esmerilha mento e polimento dos excessos, com acabamento polido fosco nas superfícies

externas. Com furo paredes pejo de grão impróprio para o consumo e bordas apropriadas com ressalto e

caneletas de recolhimento de grãos. A fixação do tampo na estrutura de cantoneira inox em “L” será feita

por meio de parafusos de Ø 1/4” ponteados ao tampo e presos por meio de porcas com suas respectivas

arruelas lisas e depressão. Estrutura executada em tubo de inox Ø 1.1/2", e pés com sapatas de

nivelamento em polietileno.

- 02 Mesas Inox com 2 (Duas) Cubas – mesa em aço inox, com ressalto p/ contenção de líquidos

da cuba, espelho posterior em toda extensão de parede no tamanho de 100mm e espelhos de

acabamento com pestanas nos lados que tangenciam a Parede. Cuba em aço inox com orifício ø3.1/2"

acompanhando válvula americana e medindo aproximadamente 0,70x0,60x0,40 m. Tampo em aço

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inoxidável, AISI 304, liga 18.8, padrão americano, bitola #18, solda do tipo aplicada em atmosfera inerte de

argônio, não aparente, com perfeito esmerilha mento e polimento dos excessos, com acabamento polido

fosco nas superfícies externas. Bordas viradas para baixo 50 mm e para dentro em 15mm. A fixação do

tampo na estrutura de cantoneira inox em “L” será feita por meio de parafusos de ؼ”ponteado são tampo

e presos por meio de por casco, suas respectivas arruelas lisa e depressão. Estrutura executada em tubo

de inox Ø 1.1/2", e pés com sapatas desnivelamento em polietileno. Contra ventamento inferior com tubos

inoxidáveis de Ø 1de 25 cm do piso.

- 01 Estante prateleira gradeada com 4(quatro) planos - Prateleiras confeccionadas com tubos

de aço inoxidável de Ø 25 mm, parede 1,2 mm, AISI 304, liga 18.8, padrão americano, com espaçamento

entre um tubo e outro de no máximo 50 mm, com reforço em perfil “U” de aço inox a cada

500mm.Montados em colunas de tubo de aço inoxidável de Ø 38 mm, parede 1,2 mm, AISI 304, liga 18.8,

padrão americano, equipadas com sapatas reguláveis para o perfeito nivelamento sobre o piso .Soldado

tipo aplicada em atmosfera inerte de argônio, não aparente, com perfeito esmerilha mento e polimento dos

excessos, com acabamento polido fosco.

- 02 Mesa inox lisa fixa/bancada-mesa em aço inox, com ressalto p/contenção de líquidos,

espelho posterior em toda extensão de parede no tamanho de 100mm e espelhos de acabamento com

pestanas nos lados que tangenciam a Parede.Tampo e prateleira perfurada em aço inoxidável AISI 304,

liga 18.8, padrão americano, bitola #18, solda do tipo aplicada em atmosfera inerte de argônio,não

parente, com perfeitos merilhamento e polimento dos excessos, com acabamento polido fosco nas

superfícies externas. Bordas viradas para baixo 50 mm e para dentro em 15mm .A fixação do tampo na

estrutura de cantoneira inox em “L” será feita por meio de parafusos de Ø 1/4” ponteados ao tampo e

presos por meio de porcas constas respectivas arruelas lisa e depressão. Estrutura executada em tubo de

inox Ø 1.1/2", e pés com sapatas de nivelamento em polietileno.

- 02 Roupeiros – em aço inoxidável, com oito portas. Construção em aço inoxidável AISI304; Pés

de tubo Ø 11/2'.Sapata de PVC preto regulável (curso ±13mm); Box comporta e preparado para receber

cadeado.

- 10 Extintores de incêndio - tipo abc.

- 4 bebedouros de água gelada/15 litros por hora gelado

Para mais informações ver Lista de equipamentos e móveis sugerida para servir no mínimo

1.000 refeições diárias, conforme o Roteiro de Implantação 2007 - Restaurantes Populares, do Ministério

do Desenvolvimento Social.

6.4. Utensílios do Restaurante Popular

As quantidades abaixo descritas podem variar dependendo da quantidade de

refeições/almoço contratadas para o Restaurante de Imperatriz atendendo 1.000 refeições/dia.

- 4 carros funcionais para limpeza;

- 10 colheres de arroz em inox;

- 1.000 pratos para refeição de louça raso (com diâmetro em torno de 26,5 cm);

- De 150 pratos para refeição de plástico resistente raso (com diâmetro em torno de 26,5 cm),

para atender crianças e idosos, caso solicitado;

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- 1.000 colheres para refeição em inox;

- 1.000 facas para refeição em inox;

- 1.000 garfos para refeição em inox;

- 1.000 bandejas em plástico;

- 3 conchas em inox, para cereais - capacidade para 1 kg;

- 3 conchas em inox, para cereais - capacidade para 2 kg;

- 10 conchas em inox, para sopa ou feijão;

- 10 cubas de inox - Padrão Gastronômico;

- 12 garfos bidente em inox;

- 03 Garrafas térmicas para café;

- 8 lixeiras plásticas - em plástico resistente com acionamento por pedal e capacidade para

100 litros;

- 03 Lixeira por banheiro, em plástico resistente, com acionamento por pedal e capacidade

para 10 litros;

- 05 Pás para caldeirão profissional em polietileno e cabo em inox;

- 05 Pás em polietileno, para arroz;

- Equipamento de Proteção Individual – obrigatórios para área de Produção: aventais de vinil;

botas de borracha; luvas descartáveis de polietileno (transparente); luva máscara dupla com elástico;

Touca de TNT;

- Equipamento de Proteção Individual – obrigatórios para área de Distribuição: aventais de

vinil; botas de borracha; luvas descartáveis de polietileno(transparente); Touca de TNT;

- Equipamento de Proteção Individual – obrigatórios para Limpeza: Luvas de Latéx, Óculos

Incolor RJ, Bota de PVC, Protetor auditivo tipo plug (inserção) silicone.

Para mais informações ver lista de utensílios e equipamentos de proteção individual (EPI)

sugerida, 2009, do Ministério do Desenvolvimento Social.

6.5. Da identificação do Restaurante Popular

Considerando a necessidade da identificação correta do Restaurante Popular ficará a cargo

da CONTRATADA os custos com confecção e fixação de placas, que deverão estar nos seus devidos

lugares antes da abertura oficial, conforme as especificações estão descritas abaixo. Estas placas deverão

ser fixadas até o dia da inauguração do Equipamento.

Todas as placas indicativas deverão conter o nome do Governo do Estado do Maranhão, da

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e a logomarca da atual gestão estadual. Para isso a

CONTRATANTE, deverá aprovar previamente a arte da identificação da placa.

As artes para produção das placas educativas, descritas no item 5 da tabela abaixo, será

disponibilizado pela CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após assinatura do contrato.

Ressalta-se que as medidas do item 1 da tabela abaixo, será proporcional a fachada do

prédio onde funcionará cada Restaurante Popular, assim estas dimensões podem ser alteradas, conforme

a necessidade do local.

- Detalhamento das Placas indicativas dos Restaurantes Populares

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Rubrica: _____________

Ord Descrição Und Qtade p/Rest.

01

Confecção e instalação de uma placa medindo 7,0 x 2,80m,

com pintura acrílica e lona, impressão digital aplicada e

envernizada instalada no local com 4 refletores com lâmpadas

fluorescente de 450w cada (equivalente à 170w). Com a

Identificação do nome do Restaurante Popular e a logomarca

do Governo.

UND

01

01

Confecção e instalação de Placa em PVC 3mm com aplicação

de vinil adesivo em impressão digital medindo 51x15cm

(Entrada / Saída / Refeitório / Devolução de Bandejas / DML /

Bebedouro).

UND

06

02

Confecção e instalação de placa em PVC 3mm com aplicação

de vinil adesivo em impressão digital medindo 50x25cm.

(Balcão de Alimentos / Acesso restrito aos funcionários /

Lavagem das mãos / Banheiro Feminino / Banheiro com

acessibilidade / Banheiro masculino / Sala de Nutricionista).

UND

07

03

Confecção e instalação de placa em PVC 3mm com aplicação

de vinil adesivo em impressão digital medindo 50x30cm. (Para

sua segurança não suba o vaso).

UND

03

04

Confecção e instalação de placa em PVC 3mm com aplicação

de vinil adesivo em impressão digital medindo 20x20cm. (Lixo

/ Copo descartável / Talheres / Saladas / Pratos quentes /

Bebidas / Sobremesas / Troco máximo)

UND

08

05

Confecção e instalação de placa em PVC 3 mm com

aplicação de vinil adesivo em impressão digital medindo

1,80X1,20 m (Cuide do Restaurante / Comida boa de

qualidade / Lave as mãos de forma correta / No Restaurante

Popular oferecemos / Pirâmide Alimentar / Veja seu peso

ideal)

UND

06

7. PÚBLICO ALVO

O público alvo dos Restaurantes Populares é formado por trabalhadores formais e informais,

de baixa renda, desempregados, estudantes, aposentados, moradores de rua, pessoas que se encontram

em situação de insegurança alimentar e que estejam ou não cadastrada no CadÚnico (Cadastro Único de

Assistência Social) e no Programa Bolsa Família.

8. CARDÁPIO

8.1. Almoço

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Rubrica: _____________

O cardápio principal diário deverá ser constituído, obrigatoriamente de: saladas; prato

proteico; guarnição; arroz; feijão; suco e sobremesa.

As refeições (almoço) deverão ser servidas em uma bandeja lisa contendo um prato,

guardanapo e talher (colher, garfo e faca). Deverá ser disponibilizado prato de plástico resistente para

crianças e idosos, quando solicitado, assim como colheres descartáveis para os mesmos.

A seguir são discriminadas as quantidades (em gramas) das preparações a serem servidas

por pessoa:

8.1.1. Saladas

Especificações Quantidade a ser servida (gramas) Frequência

Vegetal tipo A e vegetal tipo B ou

Vegetal tipo C 100g Diária

Vegetal tipo A – Acelga, agrião, alface, couve, vinagreira, joão gome, pepino, pimentão, repolho, tomate,

rúcula, cheiro-verde, cebolinha.

Vegetal tipo B - Abobrinha, abóbora, jerimum, beterraba, berinjela, chuchu, couve-flor, cenoura, quiabo,

maxixe, vagem, milho.

Vegetal Tipo C – Macaxeira, batata-doce, batata inglesa.

Quando a salada for composta por vegetais tipo C, observar para que a guarnição seja de

vegetais tipo A e/ou vegetais tipo B; sendo o mesmo para recomposição com massas e/ou

leguminosas.

Os vegetais tipos A deverão ser: um tipo folhoso e um não folhoso.

As saladas poderão ser acrescidas por frios, conservas e frutas.

8.1.2. Prato proteico simples:

Especificação Quantidade a ser

servida (gramas) Frequência

Bovina de 1ª

Alcatra

Contra filé

Coxão mole

Patinho

Lagarto

120g 4 vezes / mês

Bovina de 2ª sem osso;

Maminha

Acém

Paleta

Músculo traseiro

120g 5 vezes / mês

Ave sem osso (frango) 120g 4 vezes / mês

Ave com osso (frango) – coxa e sobrecoxa 200g 2 vezes / mês

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Rubrica: _____________

Peixe (filé) 120g 1 vez / mês

Suína sem osso (pernil) 120g 1 vez / mês

8.1.3. Prato proteico composto:

Especificação Quantidade a ser

servida (gramas) Frequência

Feijoada com:

Pernil

Carne seca

Mínimo

250g 4 vezes / mês

Lasanha:

Massa de lasanha com carne bovina ou ave

Carne bovina ou ave

250g 1 vez / mês

Todas as carnes utilizadas deverão ser adquiridas em estabelecimentos fiscalizados pelo Serviço

de Inspeção Federal;

Não será permitida a utilização de carnes com aponeuroses, tendões e excesso de tecido adiposo;

As preparações proteicas poderão ser acrescidas de vegetais tipo C.

As preparações de carnes suínas e pescados deverão ser acompanhadas de limão, dispostos no

balcão de distribuição;

O prato proteico e a guarnição deverão ser oferecidos durante todo o período de almoço, não

sendo substituído em nenhuma hipótese por outra preparação. Em casos excepcionais e com a

devida autorização da CONTRATANTE, poderá haver a substituição. Caso essa situação ocorra

mais de três vezes no mês a CONTRATADA sofrerá sanções previstas no contrato;

Em caso de falta do vegetal previsto para cardápio do dia, a CONTRATADA poderá substituir o

mesmo, por equivalente do mesmo grupo;

Nos dias em que o prato protético for carne suína e feijoada deverá haver opção fígado (120g) ou

de ovo de galinha (02 und.), por pessoa.

Tipo Especificação Quantidade a ser

servida (gramas) Frequências

Vegetal

A 100g 6 vezes / mês

B 100g 5 vezes / mês

A e B 120g 6 vezes / mês

C 100g 5 vezes / mês

Farinha de

mandioca Farofas diversas 50g 6 vezes / mês

Macarrão Espaguete, parafuso, picado

Canelone 120g 10 vezes / mês

Purê Batata inglesa e Macaxeira 100g 6 vezes / mês

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Rubrica: _____________

8.1.4. Guarnição: Arroz

Especificação Quantidade a ser

servida (gramas) Frequência

Arroz tipo l: Simples Mínimo 220g 14 vezes / mês

Arroz tipo l: Composto, A grega, de couve, de

vinagreira. Mínimo 220g 8 vezes / mês

Só será permitido arroz tipo l.

8.1.5. Feijão:

Tipo Especificação Quantidade a ser

servida (gramas) Frequência

Feijão carioca, Tipo l Simples Mínimo 120g 4 vezes/mês

Feijão branco, Tipo l Simples Mínimo 120g 3 vezes/mês

Feijão branco, Tipo l Composto (maxixe,

quiabo e abóbora) Mínimo 120g 3 vezes/mês

Feijão mulata gorda, Tipo

l Simples Mínimo 120g 4 vezes/mês

Feijão preto, Tipo l Simples Mínimo 120g 4 vezes/mês

Feijão preto, Tipo l Feijoada Mínimo 250g 4 vezes/mês

Não serão permitidos o espessamento do caldo de feijão com qualquer tipo de farináceos;

Só será permitido feijão tipo l.

8.1.6. Sobremesa

Especificação Quantidade a ser

servida (gramas) Frequência

Fruta 01 unidade ou fatia média

120g 11 vezes/mês

Gelatina 90g 2 vezes/mês

Doces em barra goiaba/ leite/ cocada/

banana/ amendoim 50g 9 vezes/mês

8.1.7. Suco

Especificação Quantidade a ser

servida (gramas) Frequência

Suco natural (polpa de fruta) 180ml Diária

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Rubrica: _____________

A empresa CONTRATADA poderá aumentar a frequência de sobremesa (fruta) e estas não

poderão ser repetidas no prazo mínimo de três dias;

As frutas deverão ser embaladas individualmente em filme descartável;

As sobremesas/doces quando servidas em copos descartáveis deverão conter a tampa ou serem

vedadas com filme descartável;

Os sabores dos sucos não poderão ser repetidos no prazo de três dias consecutivos, devendo ser

servidos em um copo descartável de 180 ml;

Coletar diariamente e armazenar sob refrigeração, aproximadamente 100g de amostras de todas

as preparações do dia, em recipientes devidamente higienizados, esterilizados e etiquetados por

um período de 72 horas, para garantir um controle de qualidade da alimentação e apurar a

responsabilidade sobre qualquer evento que possa causar algum dano aos comensais.

8.2. Complementação do Cardápio

Deverão ser oferecidos os seguintes produtos:

Café oferecido com e sem açúcar, identificados em garrafas térmicas dispostos em local

específico no refeitório em copos descartáveis de 50 ml e adoçantes dietéticos a base de

sucralose ou stévia, para atender ao público diário de 400 a 200 pessoas por dia. Com duas

garrafas de 5 litros cada.

8.3. Procedimentos Gerais de Distribuição

Seguir as condutas e critérios para distribuição de alimentos através de monitoramento e

controle das temperaturas/termômetro das preparações / balcão de distribuição.

Manter as preparações a 65°C ou mais no

máximo 12 h.

Manter as preparações em temperaturas inferiores a

10°C no máximo 04h.

Manter as preparações a 60°C por no

máximo 06 h.

Temperaturas entre 10°C e 21°C permanecer na

distribuição até 02 h.

Abaixo de 60°C consumir em até 1(uma)

hora.

Alimentos que não observarem os critérios de tempo e

temperatura estabelecidos devem ser desprezados.

A distribuição das preparações contidas no almoço deverão ser oferecidas por funcionários,

devidamente uniformizados e treinados para o serviço em balcões de distribuição neutros

(sobremesas/sucos) térmicos (pratos proteicos, guarnição, arroz e feijão) refrigerados (saladas);

Os talheres deverão ser embalados diariamente em material descartável, juntamente com o

guardanapo de papel, dispostos no balcão de distribuição;

Colocar nos balcões térmicos, quantidade suficiente de alimentos durante todo o período de

distribuição (- Almoço: 11h às 14h30min)

Conservar as cubas tampadas quando houver interrupção na fila. Todos os itens do cardápio

deverão ser mantidos até o termino da distribuição.

Todas as preparações devem, obrigatoriamente, ser cozidas ou assadas. Não serão permitidas

preparações fritas.

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Rubrica: _____________

Todos os gêneros, condimentos ou quaisquer outros ingredientes utilizados na elaboração das

refeições, deverão ser obrigatoriamente de primeira qualidade, estar em perfeitas condições

sanitárias, dentro do prazo de validade e com boa apresentação visual;

O almoço só poderá ser fornecido aos sábados, domingos e feriados, mediante comunicação

escrita pela Administração à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 72 horas;

A CONTRATANTE elaborará os cardápios mensais e enviará para a CONTRATADA em até 20

(vinte) dias anteriores a sua execução;

A CONTRATADA poderá solicitar por escrito à CONTRATANTE, autorização para modificar os

cardápios;

O valor energético total deverá respeitar recomendações do PAT – Programa de Alimentação do

Trabalhador que prevê para refeição – almoço o mínimo de 1.400 Kcal (um mil e quatrocentas

quilocalorias) e 6% NDPcal (seis por cento, relação entre calorias e proteína liquida);

Não será permitida a adição de qualquer aditivo químico com o intuito de acentuar a coloração ou

sabor de qualquer preparação;

Não reaproveitar os alimentos prontos que já foram ou não servidos;

Não será permitido preparações a base de ovos crus (maionese, etc.).

9. GESTÃO DE RESTAURANTES POPULARES

Os restaurantes populares serão geridos diretamente pelo Governo do Estado do Maranhão

por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social juntamente com a empresa contratada.

O serviço de alimentação está articulado com outras ações de Segurança Alimentar e

Nutricional, como educação alimentar, cursos de capacitação em gastronomia, dentre outras ações.

Recomendam-se ainda compras diretamente de produtores locais gerando trabalho e renda. Desta forma,

os resultados são potencializados com impactos na eficiência, eficácia e efetividade na gestão do

restaurante.

Será realizado pela SEDES em parceria com universidades e empresa contratada,

levantamento de informações sobre o perfil dos usuários, que moram ou trabalham nas proximidades do

restaurante a fim de que seja traçado o perfil socioeconômico dos beneficiários, além do levantamento dos

hábitos alimentares do usuário, com investigação sobre o nível de renda, local de realização das refeições,

horários de almoço, ocupação, hábitos de realização de refeição fora de casa, dentre outras.

10. PARCEIROS

a. Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA – Exercendo o controle social.

b. Conselho Estadual de Nutrição – oferecendo orientações sobre a elaboração de cardápios, segundo os

hábitos alimentares locais.

c. Universidades – apoiando com pesquisa e/ ou extensão a fim de aprimorar todos os setores e

atividades do restaurante, inclusive na identificação e caracterização do público alvo.

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Rubrica: _____________

d. ONGS/OSCIPS – oferecendo serviços, apoiando ações, desenvolvendo atividades de educação e

outros.

e. Indústrias /Centros de Abastecimento / Empresas e outros.

Cabe a SEDES promover as articulações das parcerias com as entidades.

11. QUANTO À EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL

O Restaurante Popular deverá oferecer espaço específico para realização de ações

concernentes a Educação Alimentar e Nutricional de forma a contribuir para o fortalecimento da cidadania

e representando um ponto de contato do cidadão com o poder público.

As ações de Educação Alimentar devem estimular a comunidade a combater a fome e a

adotar hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para a prevenção e o combate à obesidade, diabetes,

hipertensão e doenças carências. Os conteúdos abordados devem estar de acordo com a realidade local,

incluindo:

1 - A saúde, estilo de vida e alimentação saudável, abordando a quantidade a qualidade, a

regularidade e a adequação às diferentes fases da vida;

2 - Valor nutritivo e funcional dos alimentos;

3 - Combate aos preconceitos que prejudicam a adoção de hábitos alimentares saudáveis,

incluindo aproveitamento integral dos alimentos;

4 - Resgate e estímulo aos hábitos e práticas alimentares regionais;

5 - Prática de higiene alimentar e pessoal para a promoção da Segurança Alimentar no

domicílio, através de cuidados na escolha, manipulação, preparo, distribuição, conservação e

armazenamento dos alimentos.

12. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

A Proposta de Preços deverá ser apresentada com as exigências constantes no edital, e

ainda:

a) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

apresentação;

b) Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser

prorrogado até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses em consonância com que dispõe a Lei 8.666/93,

nos termos do artigo 57 inciso II.

c) Local de prestação dos serviços: conforme descrito neste Termo de Referência.

Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e

indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e

previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.

O critério de julgamento é MENOR PREÇO GLOBAL.

Caso a empresa não atenda às exigências constantes neste Termo de Referência e no Edital,

será inabilitada com a convocação da empresa que apresentou o segundo menor preço.

12.1. Dos Documentos de Habilitação intrínsecos ao objeto

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Rubrica: _____________

As licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão

apresentar toda Documentação de Habilitação exigida no edital, e ainda o seguinte documento:

a) Declaração de que se compromete, caso vencedora do certame, providenciar no prazo estipulado, os

equipamentos e utensílios necessários para o funcionamento deste equipamento e que caso não sejam

produzidas nos Restaurantes Populares, de acordo com o que dispõe a Resolução - RDC nº 216 de 15 de

setembro de 2004 - ANVISA - Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação da

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

b) É facultado aos licitantes realizar visita ao local da prestação dos serviços para conhecimento das

instalações e demais condições necessárias para realização dos mesmo. A não realização da visita não

poderá ser alegada como desconhecimento das condições para realização do contrato.

Quando da apresentação da Proposta ajustada, a empresa deverá explicitar na planilha de

composição de custo, tendo como referência o valor unitário da refeição, os gastos com aquisição de

gêneros alimentícios, para acompanhamento do percentual aplicado para aquisição de gêneros

alimentícios da agricultura familiar, estabelecido no Item 14 deste documento. A Proposta Ajustada será

aprovada pela Contratante.

No tocante à Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a

apresentação do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a

boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

Será exigida a comprovação de capital social correspondente a 10% do valor estimado do pregão e

apresentar a comprovação de análise da situação financeira do licitante que será avaliada pelo(s) Índice

(s) de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG), e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um),

resultantes da aplicação da(s) fórmula(s) abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:

A licitante deverá apresentar a relação dos contratos e outros compromissos com obras e ou

serviços que importem diminuição de sua capacidade operativa (art 31 - §4 da lei nº 8.666/93 e suas

alterações) ou absorção de sua disponibilidade financeira, apresentando o valor total de cada contrato e

percentual executado. Se a licitante não tiver compromissos, deverá apresentar Declaração neste sentido.

7.11.2 A licitante deverá apresentar a relação dos contratos (ANEXO VI) e outros compromissos com

obras e ou serviços que importem diminuição de sua capacidade operativa (art 31 - §4 da lei nº 8.666/93 e

suas alterações) ou absorção de sua disponibilidade financeira, apresentando o valor total de cada

contrato e percentual executado. Se a licitante não tiver compromissos, deverá apresentar Declaração

neste sentido.

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7.11.3 Deverá apresentar a demonstração, com dados do seu último balanço já exigível na forma da lei,

de que a licitante possui Disponibilidade Financeira Líquida - DFL, igual ou superior ao valor de sua

PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL, a qual mede a capacidade que a licitante possui de contratar com a

Administração Pública Estadual, obtida através das fórmulas apresentadas no quadro abaixo:

Onde: DFL = Disponibilidade Financeira Líquida

N = Prazo em meses estipulado para a

execução dos serviços objeto deste

Edital

CFA = Capacidade Financeira Anual

Va = Valor Atualizado dos Contratos

CFA = 12(AC + RLP + IT – PC – ELP – IF)

CFA = Capacidade Financeira Atual

AC = Ativo Circulante

RLP = Realizável a Longo Prazo

IT = Imobilidade Total (Imobilizado

operacional + Imobilizado não Operacional –

Depreciação)

IF = Imobilizado Financeiro

PC = Passivo Circulante

EPL = Exigível a Longo Prazo

A Qualificação Técnica das proponentes será comprovada mediante a apresentação dos

seguintes documentos:

a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado,

devidamente registrado no órgão competente, comprovando que a licitante executa ou executou a

prestação dos serviços de preparo e fornecimento de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento)

refeições/dia, ficando sujeita à diligência para confirmação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio da Comissão

Central Permanente de Licitação – CCL e/ou pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

b) Certidão de registro no Conselho Regional de Nutricionistas da região a que a licitante estiver vinculada.

Com base na resolução nº 229 do conselho Federal de Nutrição, as firmas participantes deverão

apresentar registro de inscrição da empresa e de seu responsável técnico no conselho regional de

Nutrição, comprovando a regularidade neste órgão com as respectivas anuidades;

c) Comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro permanente profissional da área de

nutrição, devidamente registrado no Conselho de Nutrição, detentor(a) de 1 (um) ou mais atestado(s) de

responsabilidade técnica relativo(s) à elaboração de cardápio e fiscalização de preparo e fornecimento de

refeições em características compatíveis com as do objeto, emitido pelo Conselho Regional de

Nutricionistas;

c.1) A comprovação do vínculo empregatício do profissional com a licitante poderá ser efetuada por

intermédio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou do Contrato de Trabalho;

c.2) A comprovação da responsabilidade técnica do profissional indicado deverá ser feita por intermédio

do seu acervo técnico ou por atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado,

devidamente registrado na entidade profissional competente (Conselho Regional de Nutricionistas), que

faça explícita referência aos serviços com as características descritas;

d) Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, do responsável

técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto deste Termo de Referência;

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d.1) O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de

responsabilidade técnica.

e) Apresentar Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP*s) em

atendimento a RDC nº 216 de 15/09/2004 da ANVISA,

f) Registro da Empresa e do Responsável Técnico junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE

no Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, conforme previsto na Lei nº 6.321/76;

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Fiscalizar a execução do contrato firmado com a empresa conforme o edital de licitação,

através da SEDES e nutricionista responsável;

Disponibilizar um nutricionista, que será o técnico responsável pela fiscalização e

monitoramento das ações do Restaurante Popular, com atribuições descritas nas (Atribuições da

Nutricionista);

Fiscalizar rotineiramente a manutenção das instalações gerais, dos equipamentos existentes

e de todo o material utilizado, bem como exigir da Empresa a reposição imediata do que for danificado ou

desgastado pelo uso e da qualidade da alimentação fornecida de acordo com o cardápio aprovado

previamente neste projeto;

Fiscal do restaurante – Será um em cada Restaurante Popular, que tem como competência:

Controlar o número de refeições servidas diariamente, fazer relatórios diários com o número de refeições

servidas, auxiliar nas pesquisas e nas atividades de Educação Alimentar e Nutricional (EAN).

À contratante compete também efetuar o pagamento de subsídio do custo unitário dos

serviços, conforme TR e buscar estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de ações

educativas, na área de Segurança Alimentar e Nutricional, em conjunto com a empresa contratada,

potencializando-se, assim, o espaço do Restaurante Popular.

13.1. VISITA TÉCNICA FISCALIZADORA

A empresa ganhadora deverá se submeter a visitas técnicas e fiscalizadoras periódicas feita

pela Equipe da SEDES, designada por portaria, durante a vigência do contrato, a fim de fiscalizar o

funcionamento de todo processo de fabricação das refeições, conhecer e fiscalizar fluxo de atendimento,

além de outras informações adicionais necessárias ao bom funcionamento de cada unidade do

Restaurante Popular.

13.2. ATRIBUIÇÕES DA NUTRICIONISTA DA SEDES:

Elaborar o cardápio mensal de acordo com as diretrizes da Rede de Restaurantes Populares

do MDS, tendo como referência as especificações acima descritas;

Supervisionar tecnicamente, de acordo com as normas de manipulação de alimentos da

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), todas as etapas de elaboração/produção e distribuição

das refeições;

Fiscalizar, junto com a Empresa Contratada, o adequado recebimento e armazenamento dos

gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis), de acordo com as normas técnicas da ANVISA;

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Fiscalizar o fornecimento das refeições fornecidas, atestando a quantidade e o cardápio

ofertado diariamente nos restaurantes; Propor quando necessário à Empresa Contratada, a capacitação

profissional para os funcionários do Restaurante, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços

prestados;

Acompanhar junto à Empresa Contratada a avaliação sistemática da aceitação das refeições

diárias por parte dos usuários;

Propor e desenvolver em conjunto com a Empresa Contratada e universidades, projetos

sobre educação nutricional para os usuários;

Elaborar em conjunto com a Secretaria Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional,

relatórios avaliativos referentes ao funcionamento do Restaurante Popular, com o intuito de subsidiar a

avaliação geral.

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Produção e fornecimento conforme quantitativos estimados por cada Restaurante

descritos nas especificações do item 20, de refeições diárias, almoço, dentro do horário estabelecido,

para o Restaurante Popular do Governo do Estado do Maranhão.

A produção e distribuição da alimentação deverá atender as descrições deste documento, e

de acordo com as normas técnicas da Vigilância Sanitária e do Ministério de Saúde (Portarias: n°

326,10/7/97 e n° 1428, 26/11/93), espaço físico e equipamentos adequado ao bom funcionamento dos

restaurantes.

Seleção, contratação e pagamento dos funcionários em número compatível com o número de

refeições servidas diariamente;

Com objetivo de fomentar o incremento de renda da população do entorno dos Restaurantes,

opinamos para dar prioridade à contratação de mão-de-obra oriunda dos próprios municípios onde serão

implantados os Equipamentos. Essas contratações devem ocorrer desde que atenda às exigências para o

desenvolvimento da respectiva função, através do cadastro da Agência do Trabalho/Governo Estadual;

Compra, conservação e reposição de uniforme completo para todos os funcionários

adequado a cada função;

Manutenção, reparo e reposição, quando for necessário, dos equipamentos, materiais e

utensílios;

Manter o Restaurante Popular climatizado, em condições adequadas de uso, sempre

realizando manutenção nos ar condicionados e/ou centrais de ar.

A CONTRATADA deverá disponibilizar 02 (duas) Televisões de no mínimo 40’ cada e 02

(dois) aparelhos de DVD’s, instalados em local estratégico para melhor visualização dos usuários. O

material a ser reproduzido de cunho educativo e de divulgação das ações desta Secretaria, será de

responsabilidade da Contratante.

A CONTRATADA deverá disponibilizar no espaço do refeitório de cada unidade dos

Restaurantes Populares um sistema de sonorização com microfone, que deverá estar interligado às

Televisões e servir de meio de comunicação interna ao usuário.

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Compra, manutenção e reposição de algum outro equipamento e materiais que sejam

necessários para o funcionamento do Restaurante;

Compra e reposição de material de consumo em geral;

Manutenção diária da limpeza ambiental, dos equipamentos e dos utensílios, bem como,

limpeza periódica de duto de exaustão, das instalações de esgoto, ralos, caixas de gordura, etc;

Manter em perfeitas condições as instalações do Restaurante Popular, tais como: piso,

azulejos, cantoneiras dos azulejos, portas, vidros, ferragens de esquadrias, forro de gesso, torneiras,

sifões, ralos, grelhas, registros, louças sanitárias, válvulas de descarga, interruptores, tomadas,

disjuntores, quadros elétricos, luminárias, lâmpadas, reatores, além de equipamentos, moveis e utensílios

vinculados à execução dos serviços;

Prover o ambiente de materiais necessários à higienização das mãos (sabão líquido, papel

toalha) tanto para funcionários como público beneficiário;

Manter o refeitório e utensílios sempre higienizados, inclusive pias e bebedouro, bem como

fazer a reposição de toalhas de papel e sabonete líquido para as mãos, sempre que necessário;

Providenciar obrigatoriamente, exames de saúde definidos pela Vigilância Sanitária, segundo

o art.168 da CLT, para todos os seus funcionários, com apresentação dos seus resultados quando

solicitado pelo CONTRATANTE;

Respeitar e fazer respeitar as Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo ao

seu pessoal os meios apropriados e necessários;

Ser responsável pelo pagamento das despesas com manutenção de água, luz, telefone e gás

bem como taxas e impostos originários dos serviços;

Atender a todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação dos seus funcionários;

Respeitar os dias e horários de funcionamento definidos pela SEDES;

Garantia da qualidade do atendimento aos usuários do Restaurante Popular executando

sistematicamente atividades de formação e capacitação profissional para todos os funcionários;

Elaboração do Relatório Mensal de Prestação de Contas do número de refeições

vendidas/servidas diariamente;

Ser responsável pela segurança e organização do atendimento ao público nos horários das

refeições definidos;

Realizar junto com o Nutricionista/Técnico Responsável a avaliação sistemática da aceitação

das refeições diárias por parte dos usuários;

Permitir o acesso e monitoramento de todo o funcionamento do Restaurante Popular, ao

funcionário definido pela SEDES para este acompanhamento;

Todas as despesas relativas à prestação dos serviços, tais como fornecimento das refeições,

manutenção do imóvel, pessoal, frete e/ou transporte, equipamentos dentre outras correrão à custa

exclusivamente da empresa contratada;

Os serviços, objeto desta contratação deverá fazer-se acompanhar da Nota fiscal/fatura

discriminativa para efetivação de sua execução.

Considerando a urgência de atender ao programa do Governo de aumentar o Índice de

Desenvolvimento Humano no Maranhão, assim como de reduzir os indicadores de insegurança alimentar

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Rubrica: _____________

e nutricional, o prazo para início da prestação dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados a partir da

data de assinatura do contrato.

A contratada deverá manter a cozinha industrial para produção de alimentos, com

instalações, equipamentos e utensílios, de acordo com as exigências da vigilância sanitária e

especificações descritas no item 6 deste documento;

Comprovar por meio de nota fiscal que aplica, no mínimo, 30% na compra direta da

agricultura familiar, dos recursos destinados para aquisição dos gêneros alimentícios (hortifrutis) na

produção das refeições (almoço). Esta compra deverá ser realizada, preferencialmente no município onde

está instalado o Restaurante, ou de região circunvizinha. Esta iniciativa visa contribuir para o

fortalecimento da agricultura familiar da região onde ora se implanta os Restaurantes Populares.

Nos casos em que não haja produção de gêneros alimentícios para atender ao percentual de,

no mínimo 30%, no município onde está instalado o Restaurante ou de região circunvizinha, a

CONTRATADA deverá protocolizar requerimento para redução do percentual de aquisição dos gêneros

alimentícios, que será processado mediante regular processo administrativo, com manifestação da

Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e/ou Secretarias Municipais de Agricultura, para que seja

declarado as novas condições de fornecimento.

Apresentar o Alvará da Vigilância Sanitária do espaço onde irá funcionar o Restaurante

Popular, no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato, sob pena de rescisão contratual.

Apresentar Certificado ou Alvará de Vigilância Sanitária da sede da licitante;

Apresentar comprovação, de que possui em seu quadro funcional um profissional

nutricionista, comprovando através do número do registro no Conselho Regional de Nutrição – CRN.

Dispor de uma nutricionista para cada restaurante como responsável técnico no local de cada

restaurante2.

Atender dentre o público alvo prioritariamente pessoas idosas, gestante, pessoas com

deficiência e com criança de colo.

14.1. Da Garantia de Execução do Contrato

- A garantia de execução será prestada no ato da sua assinatura do termo de contrato, no

percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, em uma das seguintes modalidades:

a) Seguro garantia;

b) Fiança bancária;

c) Títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro

em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados

pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

2 Resolução CFN Nº 380/2005. Compete ao Nutricionista, no exercício de suas de suas atribuições em

Unidades de Alimentação e Nutrição, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

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- Se a opção recair em Seguro Garantia ou Fiança Bancária as mesmas serão feitas

mediante entrega da Apólice ou da Carta de Fiança, em original, devendo conter expressamente cláusula

de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade.

- Se a opção de garantia recair em Títulos da Dívida Pública, será feita mediante à

apresentação do Título, em original, acompanhado do laudo pericial contábil, obedecidos os critérios de

aceitação exigidos na legislação própria aplicável à espécie.

- O título deverá estar acompanhado de instrumento público de caução de direitos, figurando

como cessionária a licitante.

- Caso ocorra prorrogação do Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar no ato da

assinatura do termo aditivo, a renovação da caução prestada quando a mesma tiver sido feita nas

modalidades de seguro garantia ou fiança bancária.

- Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive

indenização a terceiros, a Contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo de 72

(setenta e duas) horas, a contar da data do recebimento da comunicação da Secretaria de Estado do

Desenvolvimento Social - SEDES. Caso a reposição não se efetive, a SEDES reserva-se o direito de

proceder à retenção dos pagamentos devidos à contratada.

- A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída no prazo de até 07 (sete) dias úteis,

mediante pedido formal da Contratada, após a execução do Contrato, desde que integralmente cumpridas

as obrigações assumidas e depois de expedido o Termo de Recebimento Definitivo.

15. PERFIL DA INSTITUIÇÃO CONTRATADA

As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de

qualificação técnico-operacional:

- 01 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por

pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m): aptidão para

desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta

licitação, demonstrando que a licitante executou contrato correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta

por cento) do quantitativo estimado no Termo de Referência.

16. DAS SANÇÕES POR INADIPLEMENTO

Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a CONTRATANTE poderá,

garantindo a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, conforme artigo 86 e

seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:

Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no cumprimento das obrigações pelo contratado, a

Administração pode, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

I - advertência escrita;

II - multa na forma prevista no edital ou no contrato;

III - suspensão temporária para participar de licitação e assinar contratos com o Estado por prazo não

superior a 2 (dois) anos;

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IV - declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração

Pública, pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que o contratado cumpra as condições de

reabilitação;

17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

U.O (Unidade Orçamentária) 15.101-SEDES

P.T (Programa de Trabalho) 08.306.0193.4781.00001

Ação Alimentação em Restaurantes Populares e Cozinhas

Comunitárias

P.I (Plano Interno) RESTAPOPCOZ

N.D (Natureza da Despesa) 33.90.39

Fonte 0122000

18. DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mensalmente, até 30 (trinta) dias após o recebimento

definitivo do objeto contratado, através do parecer do fiscal do contrato, de acordo com o

número de refeições servidas, devidamente atestado por funcionário da SEDES. O

CONTRATADO deverá enviar solicitação de pagamento, acompanhando da Nota Fiscal e

relatório de refeições (almoço) fornecidas no mês na Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Social – SEDES, respeitando o prazo mínimo de dez dias do mês subsequente, atendendo os

seguintes critérios:

18.1. O pagamento será feito com a apresentação de nota fiscal relacionando-se os serviços prestados.

18.2. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as

alíquotas previstas em lei e para o objeto do Contrato;

18.3. Deverão ser apresentados junto com a Nota Fiscal os seguintes documentos:

18.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

18.3.2. Folha de Pagamento referente ao mês anterior ao período cobrado na Nota Fiscal;

18.3.3. Comprovante de Pagamento de Salário, mediante transferência bancária;

18.3.4. Comprovante de Pagamento da Guia do INSS, referente a mesma competência da folha de

pagamento apresentada;

18.3.5. Comprovante de pagamento do FGTS e listagem referente ao Sistema Empresa de Recolhimento

do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), da mesma competência da folha de pagamento

apresentada;

18.3.6. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;

18.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

18.3.8. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado;

18.3.9. Certidão Negativa quanto aos Tributos Estaduais;

18.3.10. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Município;

18.3.11. Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais;

18.3.12. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

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18.3.13. Nota(s) Fiscal(is) de comprovação da aplicação de recursos na compra da Agricultura Familiar,

acompanhado da cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), válida, do agricultor fornecedor;

18.4. Havendo devolução ou retificação de Nota Fiscal/fatura por incorreção e/ou rasuras, ou por data

expirada das certidões acima solicitadas, o prazo de pagamento contará a partir da data de

reapresentação da(s) mesma(s);

18.5. Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em

virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quando for

constatada divergência ou irregularidade na documentação apresentada;

18.6. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de ordem bancária emitida em

nome da Contratada, para crédito na conta corrente por ela indicada, contados após a data de entrega da

Nota Fiscal, mediante aceite e atesto da prestação do serviço por parte do Fiscal do Contrato.

18.7. O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com o número de refeições servidas,

devidamente atestado por funcionário da SEDES. O recibo comprovante da entrega deverá ser

encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, juntamente com a Nota Fiscal,

acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento, respeitando o prazo

mínimo de dez dias do mês subsequente.

18.8. As refeições/almoço serão vendidas para o usuário ao preço de R$ 2,00 (dois reais). O valor

complementar ao custo do almoço será subsidiado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social,

de acordo com o número de refeições vendidas por dia.

18.9. Como condição do pagamento, a Contratada deverá apresentar na data da emissão da ordem

bancária, as Certidões de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS,

devidamente válidas.

18.10. A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela CONTRATANTE ao

Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº.

6.690/1996.

18.11. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou

indenizações devidas pela Contratada.

18.12. Todas e quaisquer faturas, quando não liquidadas pela Contratante, em seus respectivos

vencimentos, serão acrescidos de juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, até o limite

de 10% (dez por cento).

18.13. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer

obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento

das obrigações decorrentes da contratação, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à

atualização monetária.

18.14. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da

execução dos serviços os mesmos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.

19. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E REAJUSTE

O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo

este ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses considerando a natureza que o objeto pelo qual se licita

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se refere a um serviço de natureza contínua, na conformidade do estabelecido na Lei Federal n.º 8.666 de

21 de junho 1993 e outras legislações e normas pertinentes.

O valor da refeição contratada poderá ser reajustado em periodicidade anual, a contar da

data limite estabelecida para entrega das propostas na licitação, de acordo com a formula abaixo,

observada as regras estabelecidas na Lei Federal n.º 9.069/1995 e legislação posteriores:

P= Po x (I/Io), onde:

P= Preços ajustados;

Po= Preços iniciais dos serviços;

I= Índice correspondente ao mês anterior do reajuste;

Io= Índice ao mês anterior da entrega das propostas.

Para o reajuste previsto, será utilizado o IPC-A publicado pelo IBGE e somente após

decorrido 12(doze) meses de assinatura do Contrato.

20. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVOS DO RESTAURANTE POPULAR DO

GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO: IMPERATRIZ.

Informamos que o preço unitário por refeição/almoço adotado neste Termo de Referência é

de R$ 11,42 (onze reais e quarenta e dois centavos), o mesmo que foi adotado no Pregão Presencial n.º

14/2017-SEDES, Processo n.º 183830/2017-SEDES, ocorrido nos dias 07 e 08 de junho do corrente ano,

tendo valor total Adjudicado em R$ 6.682.500,00 (Seis milhões, seiscentos e oitenta e dois mil e

quinhentos reais), que corresponde ao valor unitário de R$ 11,00 (onze reais). Tendo em vista que a

pesquisa de mercado foi realizada entre os dias 15 e 16 de maio de 2017, em que as condições de

contratação são similares.

20.1. Quantitativo estimado de refeições fornecidas

No Restaurante Popular – Imperatriz, será oferecida uma refeição diária, almoço, conforme as

especificações de cardápio descritas no item 8 deste documento.

Almoço

A CONTRATADA deverá fornecer 1.000 refeições/dia (almoço), conforme descrito abaixo,

porém levando em conta o teto diário estabelecido no item 6. Este quantitativo não pode ser excedido,

pela inviabilidade orçamentária/financeira da CONTRATANTE.

20.2. Cronograma e Valor estimado de Alimentações a serem servidas por mês

20.2.1. Restaurante Popular – Imperatriz – 1.000 refeições/dia (almoço)

Mês/ano

Quantidade de dias de

distribuição de refeições/mês

Quantidade de almoço/dia

Quantidade de refeições/

mês

Vlr Unitário (Almoço)

Valor Total

nov/17 20 1000 20.000 12,02 240.400,00

dez/17 20 1000 20.000 12,02 240.400,00

jan/18 22 1000 22.000 12,02 264.440,00

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fev/18 17 1000 17.000 12,02 204.340,00

mar/18 21 1000 21.000 12,02 252.420,00

abr/18 21 1000 21.000 12,02 252.420,00

mai/18 21 1000 21.000 12,02 252.420,00

jun/18 21 1000 21.000 12,02 252.420,00

jul/18 22 1000 22.000 12,02 264.440,00

ago/18 23 1000 23.000 12,02 276.460,00

set/18 20 1000 20.000 12,02 240.400,00

out/18 22 1000 22.000 12,02 264.440,00

TOTAL 250.000 3.005.000,00

21. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

O Valor estimado a ser subsidiado pela SEDES para a prestação de serviços no Restaurante

Popular é de R$ 3.005.000,00 (Três milhões e cinco mil reais).

22. GESTÃO DO CONTRATO

A fiscalização, atestação e gerenciamento do contrato serão realizados pela contratante,

através dos servidores indicados abaixo, a serem nomeados através de portaria publicada no Diário Oficial

do Estado.

São Luís(MA), 04 de outubro de 2017

Priscila Rodrigues de Araujo

Gestora de Programas

Matricula nº 2478352

Aprovo o presente Termo de Referência

Lourvídia Serrão Araújo Caldas

Secretária Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional-SASAN

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PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2017-SEDES

ANEXO II

PROPOSTA DE PREÇO

DESCRIMINAÇÃO Nº DE REFEIÇÕES

ALMOÇO/DIA

VALOR UNITÁRIO

R$

VALOR TOTAL

R$

Restaurante Popular do

Governo do Estado do

Maranhão – VARGEM

GRANDE

1.000

T O T A L G E R A L R$

1. FORMA DE EXECUÇÃO: De acordo com o que determina o Termo de Referência;

2. VALOR GLOBAL: R$ _____ (____________________________________________).

3. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:

4. INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTE PARA O CONTRATO (Nome, RG, CPF, Endereço e e-mail)

5. INFORMAÇÕES DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM SÃO LUIS (para empresas não

sediadas nesta capital), ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL, NOME DO REPRESENTANTE:

Obs.: 1. O CNPJ fornecido na proposta será o utilizado quando da emissão do empenho.

São Luis, _______ de ___________________ de __________.

________________________________________

Assinatura do Representante Legal

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ANEXO III

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento, a empresa ................ C.N.P.J ................ Endereço

................., por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui o Sr.

................ Cargo ................ inscrito no CPF sob o nº ................, portador do RG nº

................,residente e domiciliado em ................, com endereço comercial na ................ ao

qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao

PREGÃO PRESENCIAL nº ____/2017-SEDES, podendo, formular lances, complementar

proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar a interposição de recursos, acordar,

transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar declarações, enfim, praticar todos os

atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste instrumento.

Domicilio do Licitante, aos ...... de ................ de 2017.

ASS.: ---------------------------------------------------------------------

Representante (s) legal (is)

Obs.: A carta credencial deverá ser confeccionada e apresentada impresso em

papel timbrado da empresa licitante, em atendimento ao Edital.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO

.

Eu ................ (nome completo) ................,representante legal da empresa ................, com sede na rua ................,

inscrita no CNPJ sob nº ................,interessada em participar da licitação em epigrafe, da SEDES, DECLARO, sob

as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo

licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, também sob as

penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se

estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, DECLARA que não tem em seu quadro de

empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho,

menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Domicilio do Licitante, aos ...... de ................ de 2017

ASS.: ---------------------------------------------------------------------

(nome e assinatura do representante legal).

Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel impresso

pela empresa licitante, em atendimento ao Edital.

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ANEXO V

DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA

LEI Nº 10.520/2002)

A empresa ______________________________, inscrita no CNPJ sob o

nº_______________, sediada __________________________, DECLARA, sob as penalidades

cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, conforme

prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO

PRESENCIAL Nº ___/2017-SEDES, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de

descumprimento.

______________, em _____ de _____________de 2017.

______________________________________________

Assinatura do Representante Legal.

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ANEXO VI

RELAÇÃO DOS CONTRATOS EM EXECUÇÃO E A INICIAR DA EMPRESA

Identificação e Localização dos

Serviços (1)

Objeto ou

Natureza dos Serviç

os

Contratante

(Nome e Endereç

o)

Participação (2)

Período de Execução

Valor % Ainda

a Execu

tar

Valor a Recebe

r Início Mês/A

no

Término

Mês/Ano

R$

Data Base

Mês/Ano

Total

(1) Por ordem cronológica das datas de início (2) Individual (I), Consórcio (C), Subcontrato (S). Em caso de consórcio ou subcontratação, indicar a percentagem de participação no faturamento. (3) Na data da licitação OBS.: Relacionar, inclusive, serviços em que a Empresa tenha sido classificada em 1º lugar em qualquer licitação, mesmo que o Contrato ainda não tenha sido assinado.

DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA

DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA

OBRAS E SERVIÇOS Nº DO EDITAL: DATA BASE DA LICITAÇÃO: EXTENSÃO CONTRATUAL:

EMPRESA: LOTE: PRAZO:

CFA = 12(AC + RLP + IT – PC – ELP – IF) CFA = Capacidade Financeira Atual AC = Ativo Circulante RLT = Realizável a Longo Prazo IT = Imobilidade Total (Imobilizado operacional + Imobilizado não Operacional – Depreciação) IF = Imobilizado Financeiro PC = Passivo Circulante EPL = Exigível a Longo Prazo AC = RPL = IT = PC = ELP = CFA =

Onde: DFL = Disponibilidade Financeira Líquida n = Prazo em meses estipulado para a execução dos serviços objeto deste Edital CFA = Capacidade Financeira Anual Va = Valor Atualizado dos Contratos

DFL =

IL = Índice de Liquidez IL = (AC + RLP)/(PC + ELP)

IL =

Nome e Assinatura do Licitante

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ANEXO VII

CONTRATO Nº (XXX) /2017-SEDES PROCESSO Nº 235915/2017-SEDES

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SEDES E, DO OUTRO, A EMPRESA (XXX).

O ESTADO DO MARANHÃO, através da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL–SEDES, situada na Rua das Gardênias, nº. 25, Q 01, bairro Jardim Renascença, CEP: 65.075-780 - São Luís/MA, inscrita no CNPJ/MF n° 02.940.097/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, Sr. (a) (XXX), e de outro a empresa (XXX), doravante denominada CONTRATADA, representado por (XXX), têm entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços, conforme consta no Processo Administrativo nº. 235915/2017-SEDES, mediante licitação na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço Global, submetendo as partes aos preceitos legais instituídos pela Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n°. 10.520/2012, Lei Complementar n°. 123/2006, Lei Federal nº. 11.346 de 2006, Lei Estadual n.º 10.152/2014 e as demais Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa para executar serviços de alimentação com a implantação de 01 (um) Restaurante Popular do Governo do Estado do Maranhão, no município de Imperatriz, em espaços físicos disponibilizado pela Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão – UEMASUL, equipados com todos os recursos necessários ao bom funcionamento pela CONTRATADA, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, edital e seus Anexos, e na Adjudicação n° XX/XXXX. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. Garantir a Segurança Alimentar e Nutricional da população em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar oferecendo alimentação saudável e adequada, originada de processos seguros, que deverão ser vendidos à população ao preço acessível de R$ 2,00 (dois reais), em local confortável e de fácil acesso, assim como apoiar as ações de educação alimentar e nutricional para os usuários. 2.2 - Objetivos Específicos da Contratação: • Fornecer e distribuir 1.000 (mil) refeições/almoço por dia. • Equipar com todos os recursos necessários ao bom funcionamento do Restaurante Popular, atendendo aos critérios estabelecidos por este órgão, neste instrumento; • Elevar a qualidade da alimentação fora do domicílio, garantindo a variedade dos cardápios com equilíbrio entre os nutrientes (proteínas, carboidratos, sais minerais, vitaminas, fibras e água) na mesma refeição, possibilitando o máximo o aproveitamento pelo organismo; • Apoiar a SEDES nas ações de educação alimentar voltadas à segurança nutricional, com o resgate da cultura gastronômica, combate ao desperdício e promoção da saúde; • Gerar novas práticas e hábitos alimentares saudáveis, incentivando a utilização de alimentos regionais; • Promover o fortalecimento da cidadania por meio da oferta de refeições em ambientes limpos, confortáveis e em conformidade com as orientações dos órgãos de vigilância sanitária, favorecendo a dignidade e a convivência entre os usuários; • Adquirir, prioritariamente, produtos da Agricultura Familiar, no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do valor destinado à compra dos gêneros alimentícios (hortifrútis), visando fortalecer as atividades

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desenvolvidas pelo produtor familiar, proporcionando-lhe aumento de renda e agregando valor ao produto. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO 3.1. A Contratação de empresa para ofertar o Serviço de Alimentação no Restaurante Popular, incluindo o espaço físico e equipamentos com todos os recursos necessários ao bom funcionamento, estando fundamentado nas disposições na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes à espécie. Além das referidas leis que regulamentam os procedimentos licitatórios, registra-se a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional Federal Nº 11.346/2006 e Estadual N.º 10.152/2014. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO COBRADO DO USUÁRIO 4.1. O preço a ser cobrado dos usuários dos restaurantes populares é de R$ 2,00 (dois reais), devendo o poder público Estadual subsidiar o restante dos custos do serviço de alimentação; 4.2. O preço total da refeição deverá ser constituído, considerando a qualidade, a variedade e o número de refeições servidas e o espaço físico e todos os equipamentos, necessários ao bom funcionamento do restaurante. Ao optar por subsidiar a comercialização de refeições, o Governo Estadual deve necessariamente avaliar a sua capacidade de manutenção desse subsídio nos médios e longos prazos. CLÁUSULA QUINTA - DAS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS 5.1. Do horário de funcionamento: O Restaurante Popular funcionará de 2ª feira à 6ª feira (em dias úteis), e as refeições deverão ser servidas no seguinte horário: Almoço: 11h às 14h30min Qualquer alteração nos dias e horários de funcionamento deverá ser autorizada pela SEDES/SASAN. 5.2. Da localização dos Restaurantes Populares: O Restaurante Popular de Imperatriz, estará sito à Rua Godofredo Viana, n.º 757, Centro, estrategicamente localizado em local próximo a maior fluxo de pessoas, de forma a garantir o acesso dos usuários, próximo a terminais de transporte coletivo, redes de saúde e redes de proteção social; O local de funcionamento do Restaurante Popular será de responsabilidade da Universidade Estadual da Região Tocantina - UEMASUL, com área construída e adaptada, obedecendo às especificações das instalações para receber este equipamento. 5.3. Equipamentos e utensílios do Restaurante Popular (Lista sugerida pelo MDS) As especificações técnicas dos equipamentos e utensílios do Restaurante Popular, assim como área de distribuição, área de produção, sua identificação e o detalhamento das placas indicativas deverão atender as descrições constantes no item ‘6.3.’, ‘6.4.’ e ‘6.5.’ do Termo de Referência, que compõem o Anexo I do Pregão Presencial (XXX)/2017-SEDES. CLÁUSULA SEXTA – DO CARDÁPIO 6.1. As especificações relativas ao Cardápio do Almoço do Restaurante Popular deverão atender as descrições constantes no item 8. CARDÁPIO do Termo de Referência, que compõem o Anexo I do Pregão Presencial (XXX)/2017-SEDES. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO DE RESTAURANTES POPULARES 7.1. Os restaurantes populares serão geridos diretamente pelo Governo do Estado do Maranhão por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social juntamente com a empresa contratada; 7.2. O serviço de alimentação está articulado com outras ações de Segurança Alimentar e Nutricional, como educação alimentar, cursos de capacitação em gastronomia, dentre outras ações. Recomendam-se ainda compras diretamente de produtores locais gerando trabalho e renda. Desta forma, os resultados são potencializados com impactos na eficiência, eficácia e efetividade na gestão do restaurante; 7.3. Será realizado pela SEDES em parceria com universidades e empresa contratada, levantamento de informações sobre o perfil dos usuários, que moram ou trabalham nas proximidades do restaurante a fim de que seja traçado o perfil socioeconômico dos beneficiários, além do levantamento dos hábitos alimentares do usuário, com investigação sobre o nível de renda, local de realização das refeições, horários de almoço, ocupação, hábitos de realização de refeição fora de casa, dentre outras. CLÁUSULA OITAVA - DOS PARCEIROS

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A. Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA – Exercendo o controle social; B. Conselho Estadual de Nutrição – oferecendo orientações sobre a elaboração de cardápios, segundo os hábitos alimentares locais; C. Universidades – apoiando com pesquisa e/ ou extensão a fim de aprimorar todos os setores e atividades do restaurante, inclusive na identificação e caracterização do público alvo; D. ONGS/OSCIPS – oferecendo serviços, apoiando ações, desenvolvendo atividades de educação e outros; E. Indústrias /Centros de Abastecimento / Empresas e outros. Cabe a SEDES promover as articulações das parcerias com as entidades CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Fiscalizar a execução do contrato firmado com a empresa conforme o edital de licitação, através da SEDES e nutricionista responsável; 9.2. Disponibilizar um nutricionista, que será o técnico responsável pela fiscalização e monitoramento das ações do Restaurante Popular, com atribuições descritas nas (Atribuições da Nutricionista); 9.3. Fiscalizar rotineiramente a manutenção das instalações gerais, dos equipamentos existentes e de todo o material utilizado, bem como exigir da Empresa a reposição imediata do que for danificado ou desgastado pelo uso e da qualidade da alimentação fornecida de acordo com o cardápio aprovado previamente neste projeto; 9.4. Fiscal do restaurante – Será um em cada Restaurante Popular, que tem como competência: Controlar o número de refeições servidas diariamente, fazer relatórios diários com o número de refeições servidas, auxiliar nas pesquisas e nas atividades de Educação Alimentar e Nutricional (EAN); 9.5. À contratante compete também efetuar o pagamento de subsídio do custo unitário dos serviços, conforme TR e buscar estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de ações educativas, na área de Segurança Alimentar e Nutricional, em conjunto com a empresa contratada, potencializando-se, assim, o espaço do Restaurante Popular. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VISITA TÉCNICA FISCALIZADORA 10.1. A CONTRATADA deverá se submeter a visitas técnicas e fiscalizadoras periódicas feita pela Equipe da SEDES, designada por portaria, durante a vigência do contrato, a fim de fiscalizar o funcionamento de todo processo de fabricação das refeições, conhecer e fiscalizar fluxo de atendimento, além de outras informações adicionais necessárias ao bom funcionamento de cada unidade do Restaurante Popular. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. Produção e fornecimento conforme quantitativos estimados por cada Restaurante descritos nas especificações do item 20 do Termo de Referência e Cláusula Décima Sétima do presente contrato, de refeições diárias, almoço, dentro do horário estabelecido, para o Restaurante Popular do Governo do Estado do Maranhão; 11.2. A produção e distribuição da alimentação deverá atender as descrições deste documento, e de acordo com as normas técnicas da Vigilância Sanitária e do Ministério de Saúde (Portarias: n° 326,10/7/97 e n° 1428, 26/11/93), espaço físico e equipamentos adequado ao bom funcionamento dos restaurantes; 11.3. Seleção, contratação e pagamento dos funcionários em número compatível com o número de refeições servidas diariamente; 11.4. Com objetivo de fomentar o incremento de renda da população do entorno dos Restaurantes, opinamos para dar prioridade à contratação de mão-de-obra oriunda dos próprios municípios onde serão implantados os Equipamentos. Essas contratações devem ocorrer desde que atenda às exigências para o desenvolvimento da respectiva função, através do cadastro da Agência do Trabalho/Governo Estadual; 11.5. Compra, conservação e reposição de uniforme completo para todos os funcionários adequado a cada função; 11.6. Manutenção, reparo e reposição, quando for necessário, dos equipamentos, materiais e utensílios; 11.7. Manter o Restaurante Popular climatizado, em condições adequadas de uso, sempre realizando manutenção nos ar condicionados e/ou centrais de ar; 11.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar 02 (duas) Televisões de no mínimo 40’ cada e 02 (dois) aparelhos de DVD’s, instalados em local estratégico para melhor visualização dos usuários. O material a

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ser reproduzido de cunho educativo e de divulgação das ações desta Secretaria, será de responsabilidade da Contratante. 11.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar no espaço do refeitório de cada unidade dos Restaurantes Populares um sistema de sonorização com microfone, que deverá estar interligado às Televisões e servir de meio de comunicação interna ao usuário. 11.10. Compra, manutenção e reposição de algum outro equipamento e materiais que sejam necessários para o funcionamento do Restaurante; 11.11. Compra e reposição de material de consumo em geral; 11.12. Manutenção diária da limpeza ambiental, dos equipamentos e dos utensílios, bem como, limpeza periódica de duto de exaustão, das instalações de esgoto, ralos, caixas de gordura, etc; 11.13. Manter em perfeitas condições as instalações do Restaurante Popular, tais como: piso, azulejos, cantoneiras dos azulejos, portas, vidros, ferragens de esquadrias, forro de gesso, torneiras, sifões, ralos, grelhas, registros, louças sanitárias, válvulas de descarga, interruptores, tomadas, disjuntores, quadros elétricos, luminárias, lâmpadas, reatores, além de equipamentos, moveis e utensílios vinculados à execução dos serviços; 11.14. Prover o ambiente de materiais necessários à higienização das mãos (sabão líquido, papel toalha) tanto para funcionários como público beneficiário; 11.15. Manter o refeitório e utensílios sempre higienizados, inclusive pias e bebedouro, bem como fazer a reposição de toalhas de papel e sabonete líquido para as mãos, sempre que necessário; 11.16. Providenciar obrigatoriamente, exames de saúde definidos pela Vigilância Sanitária, segundo o art.168 da CLT, para todos os seus funcionários, com apresentação dos seus resultados quando solicitado pelo CONTRATANTE; 11.17. Respeitar e fazer respeitar as Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo ao seu pessoal os meios apropriados e necessários; 11.18. Ser responsável pelo pagamento das despesas com manutenção de água, luz, telefone e gás bem como taxas e impostos originários dos serviços; 11.19. Atender a todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação dos seus funcionários; 11.20. Respeitar os dias e horários de funcionamento definidos pela SEDES; 11.21. Garantia da qualidade do atendimento aos usuários do Restaurante Popular executando sistematicamente atividades de formação e capacitação profissional para todos os funcionários; 11.22. Elaboração do Relatório Mensal de Prestação de Contas do número de refeições vendidas/servidas diariamente; 11.23. Ser responsável pela segurança e organização do atendimento ao público nos horários das refeições definidos; 11.24. Realizar junto com o Nutricionista/Técnico Responsável a avaliação sistemática da aceitação das refeições diárias por parte dos usuários; 11.25. Permitir o acesso e monitoramento de todo o funcionamento do Restaurante Popular, ao funcionário definido pela SEDES para este acompanhamento; 11.26. Todas as despesas relativas à prestação dos serviços, tais como fornecimento das refeições, manutenção do imóvel, pessoal, frete e/ou transporte, equipamentos dentre outras correrão à custa exclusivamente da empresa contratada; 11.27. Os serviços, objeto desta contratação deverá fazer-se acompanhar da Nota fiscal/fatura discriminativa para efetivação de sua execução. 11.28. Considerando a urgência de atender ao programa do Governo de aumentar o Índice de Desenvolvimento Humano no Maranhão, assim como de reduzir os indicadores de insegurança alimentar e nutricional, o prazo para início da prestação dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. 11.29. A contratada deverá manter a cozinha industrial para produção de alimentos, com instalações, equipamentos e utensílios, de acordo com as exigências da vigilância sanitária e especificações descritas no item 6 deste documento; 11.30. Comprovar por meio de nota fiscal que aplica, no mínimo, 30% na compra direta da agricultura familiar, dos recursos destinados para aquisição dos gêneros alimentícios (hortifrutis) na produção das refeições (almoço). Esta compra deverá ser realizada, preferencialmente no município onde está instalado o Restaurante, ou de região circunvizinha. Esta iniciativa visa contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar da região onde ora se implanta os Restaurantes Populares;

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11.31. Nos casos em que não haja produção de gêneros alimentícios para atender ao percentual de, no mínimo 30%, no município onde está instalado o Restaurante ou de região circunvizinha, a CONTRATADA deverá protocolizar requerimento para redução do percentual de aquisição dos gêneros alimentícios, que será processado mediante regular processo administrativo, com manifestação da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e/ou Secretarias Municipais de Agricultura, para que seja declarado as novas condições de fornecimento. 11.32. Apresentar o Alvará da Vigilância Sanitária do espaço onde irá funcionar o Restaurante Popular, no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato, sob pena de rescisão contratual; 11.33. Apresentar Certificado ou Alvará de Vigilância Sanitária da sede da licitante; 11.34. Apresentar comprovação, de que possui em seu quadro funcional um profissional nutricionista, comprovando através do número do registro no Conselho Regional de Nutrição – CRN; 11.35. Dispor de uma nutricionista para cada restaurante como responsável técnico no local de cada restaurante; 11.36. Atender dentre o público alvo prioritariamente pessoas idosas, gestante, pessoas com deficiência e com criança de colo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. A garantia de execução será prestada no ato da sua assinatura do termo de contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, em uma das seguintes modalidades: a) Seguro garantia; b) Fiança bancária; c) Títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 12.2. Se a opção recair em Seguro Garantia ou Fiança Bancária as mesmas serão feitas mediante entrega da Apólice ou da Carta de Fiança, em original, devendo conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade; 12.3. Se a opção de garantia recair em Títulos da Dívida Pública, será feita mediante à apresentação do Título, em original, acompanhado do laudo pericial contábil, obedecidos os critérios de aceitação exigidos na legislação própria aplicável à espécie; 12.4. O título deverá estar acompanhado de instrumento público de caução de direitos, figurando como cessionária a licitante; 12.5. Caso ocorra prorrogação do Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do termo aditivo, a renovação da caução prestada quando a mesma tiver sido feita nas modalidades de seguro garantia ou fiança bancária; 12.6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive indenização a terceiros, a Contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data do recebimento da comunicação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDES. Caso a reposição não se efetive, a SEDES reserva-se o direito de proceder à retenção dos pagamentos devidos à contratada. 12.7. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída no prazo de até 07 (sete) dias úteis, mediante pedido formal da Contratada, após a execução do Contrato, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas e depois de expedido o Termo de Recebimento Definitivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 13.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a CONTRATANTE poderá, garantindo a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, conforme artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, a saber: 13.2. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no cumprimento das obrigações pelo contratado, a Administração pode, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: I - advertência escrita; II - multa na forma prevista no edital ou no contrato; III - suspensão temporária para participar de licitação e assinar contratos com o Estado por prazo não superior a 2 (dois) anos;

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IV - declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício 2017: UG: 150101-SEDES; PT: 08.306.0193.4781.0001; Ação: Alimentação em Restaurantes Populares e Cozinhas Comunitárias; PI: RESTAPOPCOZ; Fonte: 03220000; ND: 339039; 2017NE(XXX) – VALOR R$XXX. Exercício 2018: será consignado no PLOA 2018 no mesmo programa de trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto contratado, através do parecer do fiscal do contrato, de acordo com o número de refeições servidas, devidamente atestado por funcionário da SEDES. O CONTRATADO deverá enviar solicitação de pagamento, acompanhando da Nota Fiscal e relatório de refeições (almoço) fornecidas no mês na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, respeitando o prazo mínimo de dez dias do mês subsequente, atendendo os seguintes critérios: 15.2. O pagamento será feito com a apresentação de nota fiscal relacionando-se os serviços prestados. 15.3. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas em lei e para o objeto do Contrato; 15.3. Deverão ser apresentados junto com a Nota Fiscal os seguintes documentos: 15.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 15.3.2. Folha de Pagamento referente ao mês anterior ao período cobrado na Nota Fiscal; 15.3.3. Comprovante de Pagamento de Salário, mediante transferência bancária; 15.3.4. Comprovante de Pagamento da Guia do INSS, referente a mesma competência da folha de pagamento apresentada; 15.3.5. Comprovante de pagamento do FGTS e listagem referente ao Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), da mesma competência da folha de pagamento apresentada; 15.3.6. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; 15.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 15.3.8. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado; 15.3.9. Certidão Negativa quanto aos Tributos Estaduais; 15.3.10. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Município; 15.3.11. Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais; 15.3.12. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 15.3.13. Nota(s) Fiscal(is) de comprovação da aplicação de recursos na compra da Agricultura Familiar, acompanhado da cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), válida, do agricultor fornecedor; 15.4. Havendo devolução ou retificação de Nota Fiscal/fatura por incorreção e/ou rasuras, ou por data expirada das certidões acima solicitadas, o prazo de pagamento contará a partir da data de reapresentação da(s) mesma(s); 15.5. Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quando for constatada divergência ou irregularidade na documentação apresentada; 15.6. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de ordem bancária emitida em nome da Contratada, para crédito na conta corrente por ela indicada, contados após a data de entrega da Nota Fiscal, mediante aceite e atesto da prestação do serviço por parte do Fiscal do Contrato. 15.7. O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com o número de refeições servidas, devidamente atestado por funcionário da SEDES. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, juntamente com a Nota Fiscal, acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento, respeitando o prazo mínimo de dez dias do mês subsequente.

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15.8. As refeições/almoço serão vendidas para o usuário ao preço de R$ 2,00 (dois reais). O valor complementar ao custo do almoço será subsidiado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, de acordo com o número de refeições vendidas por dia. 15.9. Como condição do pagamento, a Contratada deverá apresentar na data da emissão da ordem bancária, as Certidões de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS, devidamente válidas. 15.10. A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº. 6.690/1996. 15.11. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada. 15.12. Todas e quaisquer faturas, quando não liquidadas pela Contratante, em seus respectivos vencimentos, serão acrescidos de juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento). 15.13. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento das obrigações decorrentes da contratação, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária. 15.14. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da execução dos serviços os mesmos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E REAJUSTE 16.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo este ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses considerando a natureza que o objeto pelo qual se licita se refere a um serviço de natureza contínua, na conformidade do estabelecido na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho 1993 e outras legislações e normas pertinentes; 16.2. O valor da refeição contratada poderá ser reajustado em periodicidade anual, a contar da data limite estabelecida para entrega das propostas na licitação, de acordo com a formula abaixo, observada as regras estabelecidas na Lei Federal n.º 9.069/1995 e legislação posterior: P= Po x (I/Io), onde: P= Preços ajustados; Po= Preços iniciais dos serviços; I= Índice correspondente ao mês anterior do reajuste; Io= Índice ao mês anterior da entrega das propostas. Para o reajuste previsto, será utilizado o IPC-A publicado pelo IBGE e somente após decorrido 12(doze) meses de assinatura do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS QUANTITATIVOS DO RESTAURANTE POPULAR DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO: IMPERATRIZ. 17.1. Quantitativo estimado de refeições fornecidas: No Restaurante Popular – Imperatriz, será oferecida uma refeição diária, almoço, conforme as especificações de cardápio descritas no item 8 deste documento. • Almoço 17.2. A CONTRATADA deverá fornecer 1.000 refeições/dia (almoço), conforme descrito abaixo, porém levando em conta o teto diário estabelecido no item 6 do TR. Este quantitativo não pode ser excedido, pela inviabilidade orçamentária/financeira da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 18.1 O Valor estimado a ser subsidiado pela SEDES para a prestação de serviços no Restaurante Popular é de R$ 3.005.000,00 (Três milhões e cinco mil reais). CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GESTÃO DO CONTRATO 19.1. A fiscalização, atestação e gerenciamento do contrato serão realizados pela contratante, através dos servidores indicados abaixo, a serem nomeados através de portaria publicada no Diário Oficial do Estado.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 20.1. Fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões na prestação dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 21.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal n°. 8.666/93; 21.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa no artigo 77, da Lei Federal n° 8.666/93, bem quando: a) Estiver em regime de recuperação judicial ou extrajudicial ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação; b) Transferir a qualquer título, este Contrato ou as obrigações dele decorrentes, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; c) Não entregar o objeto do prazo previsto sem justificação e sem prévia autorização da CONTRATANTE; 21.3. Nos casos de rescisão, prevista nos incisos I a XI do artigo 78, da Lei Federal n° 8.666/93, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO 22.1. Este Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, cabendo à CONTRATANTE mandar providenciar a publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 61 e inciso XIII da Lei nº. 8.666/1993; a publicação no SACOP – Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública, nos termos que dispõe o parágrafo único do artigo 61, da Lei Federal n°. 8.666/93 e da IN nº. 34/2014 do TCE; e, a publicação no CONTRATTA - Sistema de Controle de Contratações da Secretaria de Transparência e Controle-STC do Estado do Maranhão, nos termos do que dispõe a Lei Estadual nº. 10.204, de 23 de fevereiro de 2015. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO 23.1. Fica eleito o Foro da Comarca desta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, as partes, depois de lido e achado conforme, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e data, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

São Luís (MA), (XXX) de (XXX) de 2017.

(XXX) C O N T R AT AN T E

(XXX)

CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1ª_______________________________ CPF nº _______________________________ 2ª_________________________________ CPF nº ______________________________