Mosaiko inform 022

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INFORMAÇÃO SOBRE OS DIREITOS HUMANOS E O TRABALHO DO MOSAIKO | INSTITUTO PARA A CIDADANIA 22 ESTRUDES GASPAR ACTIVISTA Figura em Destaque Pág. 07 DELMA MONTEIRO Entrevista Pág. 12 CAUSAS E CONSEQUêNCIAS DA VIOLêNCIA DOMéSTICA Reflectindo Pág. 16 DIREITOS HUMANOS NA FAMíLIA

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Direitos Humanos na Família

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INFORMAÇÃO SOBRE OS DIREITOS HUMANOS E O TRABALHO DO MosaiKo | INSTITUTO PARA A CIDADANIA

22

EsTrudEs GasparACTIVISTAFigura em Destaque Pág. 07

DELMA MONTEIRO Entrevista Pág. 12

CAUSAS E CONSEqUêNCIAS DA VIOLêNCIA DOMéSTICA Reflectindo Pág. 16

DiREitos HuManos na FaMília

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índice

A FAmíliA - nA quAl sE CongREgAm As DiFEREntEs gERAçõEs quE RECiPRoCAmEntE sE AjuDAm A AlCAnçAR umA sAbEDoRiA mAis PlEnA E A ConCiliAR os DiREitos PEssoAis Com As outRAs ExigênCiAs DA viDA soCiAl - Constitui Assim o FunDAmEnto DA soCiEDADE.

Concílio Vaticano II, Gaudium et Spes, 52

FicHa técnica

PRoPRiEDaDEMOSAIKO | Instituto para a Cidadania

niF: 7405000860nº DE REgisto: MCS – 492/B/2008

DiREcçãoJúlio Candeeiro, opLuís de França, op

Mário Rui Marçal, op

REDacçãoMaria de Jesus Tavares

colaboRaDoREsAntónio Ebo

Djamila FerreiraFlorita Telo

Maria da Encarnação Pimenta

assEssoRia JuRíDicaLegis Veritas - Luanda

TM: (00244) 945 103 113

MontagEM gRáFicaGabriel Kahenjengo

contactosBairro da Estalagem - Km 12 | Viana

TM: (00244) 912 508 604TM: (00244) 923 543 546

Caixa Postal 2304 - Luanda | AngolaE-mail: [email protected]

www.mosaiko.op.orgwww.facebook.com/Mosaikoangola

iMPREssãoDamer Gráficas SA – Luanda

tiRagEM: 2500 exemplares

DistRibuição gRatuita

Os artigos publicados expressam as opiniões dos seus autores, que não

são necessariamente as opiniões do Mosaiko | Instituto para a Cidadania.

coM o aPoio

editorialJúlio Candeeiro, op

informandoInstrumentos de protecção dos direitos fundamentais da família Florita Telo

estórias da históriaDia Internacional da Família António Ebo

figura de destaqueEstrudes GasparDjamila Ferreira

construindoExperiências dos Grupos Locais de Direitos Humanos na protecção dos direitos da família | Maria de jesus Tavares

entrevista Delma Monteiro | Maria de Jesus Tavares

reflectindo Causas e consequências da violência doméstica Encarnação Pimenta

breves

Mosaiko inFoRM nº 22 - MARÇO 2014 tEMa: DIREITOs HuMANOs NA FAMíLIA

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editorial

Estimado leitor/a

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH, Art 16º, 1,2 e 3) defende que a partir da idade núbil, o ser humano tem direito a constituir família, bem como ilustra que a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito a protecção do Estado. Povos de todos os lugares, culturas e religiões reconhecem que a família é um orgão vital da sociedade. Mesmo com algu-mas variantes, o valor universal da família reside no facto de ser ela, como se diz em sociologia, o primeiro agente da socialização. Ou seja, é no seio da família onde o ser humano aprende a assimilar as primeiras noções sobre género, cor da pele, língua, religião, a ideia de nação e de país, sobre a propriedade, em suma, aprende a ser.

Entende-se que, “a família, mais do que uma unidade ju-ridica, social e económica, constitui uma comunidade de amor e de solidariedade, insubstituível para o ensino e a transmissão dos valores culturais, éticos, sociais, espiri-tuais e religiosas da sociedade. Nesse sentido, este dever primário da família não pode ser descurado nem delega-do.” Por isso, falar sobre os Direitos Humanos na família significa falar sobre o dever do Estado na promoção e protecção da família - aliás, a Constituição da República de Angola afirma que a “familia é o núcleo fundamental da organização da sociedade e é objecto de protecção do Estado, quer se funde em casamento, quer em união de facto , entre homem e mulher” (Art 35º,1) - falar sobre como os direitos e deveres de cada um dos seus membros

Tudo coMEça Na FaMíLia!

Júlio Gonçalves Candeeiro, op

são exercidos e garantidos. Neste sentido, a Declaração de Viena de 1993, associa a questão dos Direitos Humanos na familia à noção de igualdade, de dignidade e de não discri-minação. Mais ainda, falar de Direitos Humanos na família é falar dos direitos das mulheres e crianças pois estes são os grupos mais vulneráveis dentro do núcleo familiar. Entre nós, as principais vítimas da fuga a paternidade, do alcoo-lismo e da violência.

A presente edição dá destaque às experiências de vários Grupos Locais de Direitos Humanos na protecção dos Di-reitos da família e na família. Ainda em torno da acção dos Grupos Locais, Djamila Ferreira fala-nos de Dona Estrudes, uma das líderes do grupo “Mulher Raíz da Vida”, que expe-rimentou no seio da própria familia, situações de violação dos Direitos Humanos. António Ebo conta-nos a história do Dia Internacional da Família, enquanto Flora Telo apresenta os mecanismos de protecção dos Direitos da Família. Não deixe de acompanhar ainda neste número, a entrevista com Delma Monteiro, mulher com bastante experiência em questões de Género e VIH/SIDA e de ler o texto de Maria da Encarnação Pimenta sobre causas e consequências da Violência Doméstica.

Espero que esta edição do Mosaiko Inform dedicado à família contribua e nos ajude a perceber que “famílias sãs construem sociedades sãs”.

Feliz Março Mulher a todas/os. Boa leitura!

www.mosaiko.op.org

ACESSO À JUSTIÇAFoRA Dos gRAnDEs CEntRos uRbAnos

rELaTÓrio dE pEsQuisaAngola | 2012

NoVa pubLicação adquira já!

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Os direitos liberdades e garantias fundamentais constituem o núcleo essencial da Pessoa Humana pelo simples facto de ser pessoa. Assim, quer a Cons-tituição da República de Angola quer os instrumentos internacionais representam a mais alta expressão de consagração e defesa dos direitos, liberdades e ga-rantias fundamentais das pessoas.

Direitos são prerrogativas reconhecidas a todas as pessoas, independentemente da cor da pele, sexo, grupo étnico, religião, idade, etc. As Constituições dos países formalizam ou transcrevem estes direitos e as respectivas garantias. A Constituição, enquanto lei fundamental, estabelece direitos especiais para determinados grupos socialmente relevantes, desig-nadamente antigos combatentes, juventude, crian-ças e, também, a família.

Os direitos fundamentais da família estão intima-mente ligados aos direitos estabelecidos para os in-divíduos, pois a família constitui o núcleo essencial da sociedade e os indivíduos surgem e realizam-se na família. Os direitos fundamentais da família asso-ciam-se aos direitos que garantem a infra-estrutura física da entidade familiar, como o direito à habitação e ao bem de família. Está também ligado aos direitos que protegem a estrutura social da família, como o direito a contrair casamento, ou viver juntos e o direi-to a permanecer, ou não, nessa relação. Inclui ainda a igualdade entre homens e mulheres dentro do lar, o direito ao planeamento da família, o direito à autori-dade paternal (dever de respeito dos filhos para com os pais e vice versa), o direito à paternidade, à mater-nidade, à adopção, à assistência familiar e outros.

De acordo a CRA - Constituição da República de An-gola, homem e mulher são livres de constituir famí-lia - por casamento ou união de facto - e o homem e a mulher são iguais no seio da família, gozando dos mesmos direitos e cabendo-lhes os mesmos deveres (cf. CRA, art. 35º).

A violação dos direitos dos membros da família e so-bre ela, não diz respeito apenas aos familiares e a lei prevê punições a aplicar aos infractores, pois não ofendem apenas o bem da família, mas o bem de toda a sociedade.

Ninguém pode ser obrigado a casar, e para que duas pessoas se possam se unir livremente em casamento ou união de facto, a lei exige a maioridade, ou seja, 18 anos para cada um dos conjuges. Porém, o casamento ou união também pode ser válido à face da lei desde que a mulher tenha pelo menos 15 anos e o homem tenha pelo menos 16 anos, ambas as partes o quise-rem e tenham autorização dos respectivos pais ou tu-tores (ou quem tiver o menor a seu cargo), ouvido o conselho de família (cf. Código de Família, artº 24).

Os pais ou encarregados de educação têm responsa-bilidade sobre os filhos, assim como, estes a têm para com os pais. Os filhos, quer sejam nascidos dentro ou fora do casamento têm os mesmos direitos e deveres (cf. Código de Família, art. 128º). Nas relações fami-liares, ninguém pode ser subjugado ou maltratado, sob pena de ser punido, de acordo a lei.

Os direitos e deveres estabelecidos na Constituição, para todos os cidadãos, aplicam-se também à famí-lia, com as devidas adaptações, pois, trata-se de uma entidade com mais de uma pessoa.

quando se fala em instrumentos de protecção, faz-se referência ao conjunto de actos jurídicos, administra-tivos e estruturais, que visam garantir a promoção, o respeito e a exercícios dos direitos.

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informandoinstRuMEntos DE PRotEcção Dos DiREitos FunDaMEntais Da FaMília

Florita Telo

OEstado têm a obrigação fundamental de garantir que os direitos das famílias sejam respeitados e promovidos a partir de políticas públicas específicas, bem como de garantir que quem viole tais direitos seja punido.

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A nível nacional e internacional há documentos que visam materializar os direitos e deveres escritos nas leis e convenções, garantir o seu cumprimento quer pelo próprio Estado quer pelas pessoas individuais ou colectivas (empresas, associações, ONG’s, etc.). Aqui, serão apenas citados os instrumentos de pro-tecção dos direitos da família mais relevantes.

Em primeiro lugar, surge a constituição, como Lei Mãe, que estabelece os meios, jurisdicionais (Tribu-nais) e não jurisdicionais (outras instituições como as salas de aconselhamento), para protecção dos direitos da família. Segundo o artigo 35º da nossa Constituição, a família é o núcleo fundamental da organização da sociedade, razão pela qual, constitui objecto de protecção especial do Estado. Assim, o Estado tem a obrigação de criar mecanismos para garantir que os direitos da família sejam respeita-dos e/ou efectivados.

Em segundo lugar, para concretizar os princípios constitucionais inerentes às relações familiares, surge o código de Família, que estabelece especifi-camente os seus direitos e deveres. Os princípios e regras estabelecidos no Código de Família orientam “a constituição e o desenvolvimento das relações no domínio da família, na qual os interesses pesso-ais de cada um dos membros se devem coordenar de forma harmoniosa com os interesses gerais da sociedade, com vista à criação de um novo homem [e mulher] angolano” (cf. Preâmbulo do Código de Família).

Em caso de violação dos direitos da família, os lesa-dos podem, e devem, recorrer aos Tribunais ou ou-tras instituições do Estado vocacionadas para esta matéria, de modo a verem o seu direito restituído. Isso vale ainda nos casos em que há omissão do Estado, ou seja, quando este tem a obrigação legal de criar políticas públicas direccionadas, visando a efectivação dos direitos da família e não o faz.

As convenções ou pactos são documentos jurídicos criados e aprovados por instituições internacionais ou regionais (por exemplo, União Africana, União Europeia, etc) que uma vez ratificados, vigoram no interior dos países que os subscreveram. Assim, internacionalmente, todos os pactos e convenções que Angola ratifica são considerados parte da Cons-tituição (cf. CRA, art. 26º), os direitos que constam

nesses instrumentos jurídicos, passam a ser direi-tos de todos angolanos. Vale a pena citar alguns instrumentos da Organização das Nações Unidas, de que Angola faz parte, que têm maior relevância para protecção dos direitos da família: w Declaração Universal dos Direitos Humanos w Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos w Pacto Internacional dos Direitos Económicos, So-

ciais e Culturais

Angola também faz parte da União Africana, e nes-ta organização continental também existem alguns instrumentos de protecção dos direitos da família, nomeadamente:w Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Po-

vos,w Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos

e dos Povos sobre o estabelecimento de um Tribu-nal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos.

As leis nacionais e as convenções internacionais, não estabelecem somente direitos, mas referem-se também aos meios através dos quais estes se po-dem tornar efectivos.

se o respeito pelos direitos da família e de cada um dos seus membros é tarefa de todos, o Estado têm a obrigação fundamental de garantir que os direitos das famílias sejam respeitados e promovidos a par-tir de políticas públicas específicas, bem como de garantir que quem viole tais direitos seja punido.

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informandoinstRuMEntos DE PRotEcção Dos

DiREitos FunDaMEntais Da FaMília

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O Dia Internacional da Família foi proclamado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas na sua Resolução n.º 47/237, de 20 de Setembro de 1993, “com o objectivo de chamar a atenção de todo o mundo, governos, responsáveis por políticas lo-cais e famílias, para a importância da FAMÍLIA como núcleo vital da sociedade e para os seus direitos e responsabilidades.”

Assim, a família pode ser entendida como o conjun-to de pessoas (pai, mãe, filho, netos tios e sobrinhos) ligados pelos laços de parentesco e que partilham o mesmo tecto ou não. A Constituição de Angola, no artigo 35º nº1, reconhece a família como núcleo fun-damental da sociedade, merecendo especial protec-ção do Estado.

Sabe-se que o país viveu cerca de trinta anos de guerra, da qual a família saiu bastante desestrutura-da. Hoje, as famílias em Angola debatem-se com va-riadíssimos problemas como a questão da pobreza, do desemprego, do analfabetismo, do difícil acesso à habitação e à informação, dificuldade de assistên-cia materno-infantil e a outros bens básicos para a sua subsistência. Todas estas situações, levam a que a família, por vezes, não assuma cabalmente as suas funções enquanto formadora na solidariedade e no amor, educadora da dignidade humana e da cidada-nia, bem como transmissora de valores sociais.

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estórias da históriaDia intERnacional Da FaMília

António Ebo

Em face de tais dificuldades, o Estado angolano criou instituições vocacionadas para responder as ques-tões que afectam a família, como é o caso do Minis-tério da Família e Promoção da Mulher, as Salas da Famílias nos Tribunais, o INAC - Instituto Nacional da Criança, o MINARS - Ministério de Assistência e Rein-serção Social, só para citar alguns exemplos.

Mas a verdade, é que as instituições acima referidas também encontram grandes dificuldades no apoio que prestam as famílias pela exiguidade de meios que, muitas vezes, tem à sua disposição.

Daí que, a data de 15 de Maio tem de ser sempre aproveitada por todos (instituições do Estado, igre-jas, sociedade civil e cidadãos comuns) para reflexão, cada um ao seu nível, sobre as suas responsabilida-des para com a família, enquanto núcleo fundamen-tal da organização da sociedade angolana. O Estado, na reflexão sobre a criação e melhoramento das po-líticas públicas de apoio às famílias; as igrejas e a sociedade civil devem exercer a sua influência para que a sociedade angolana tenha famílias unidas e bem estruturadas; os cidadãos, na reflexão sobre as suas responsabilidades familiares enquanto pais e mães, enquanto filhos e filhas, enquanto avós, netos e tios. Só assim, se poderão encontrar os melhores caminhos para se retirar a família da fraqueza em que se encontra actualmente, comprometendo o processo de desenvolvimento que se pretende seja em benefício de todas as famílias angolanas.

Portanto, o Dia Internacional da Família foi celebra-do pela primeira vez em 1994, passados mais de dez anos, está data deve servir sempre como um dia privilegiado para se aprofundar a reflexão sobre a realidade concreta em que se encontra a família angolana por forma a encontrarem-se os melhores mecanismos para ajudá-la a recuperar o papel que dela se espera.

A data de 15 de Maio tem de ser sempre aproveitada por todos (instituições do Estado, igrejas, sociedade civil e cidadãos comuns) para reflexão, cada um ao seu nível, sobre as suas responsabilidades para com a família, enquanto núcleo fundamental da organização da sociedade angolana.

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figura em destaqueEstRuDEs gasPaRDjamila Ferreira

Exemplo de dignidade e coragem luta incansavalmente pela promoção e defesa dos Direitos Humanos

Estrudes Tomás, Gaspar membro da Associação Mulher Raiz da Vida, nascida em Cacuso, município da provín-cia de Malange, onde provavelmente nasceu também a Rainha Nzinga Mbandi. Dignidade e coragem, são bons adjectivos para caracterizar esta mulher.

Aos dezasseis anos teve de abandonar os estudos, precisou sair da sua terra natal por causa da guerra, e chegou a Luanda onde durante muitos anos, anda-rilhava todo o dia debaixo do sol escaldante, desa-fiando a lei da física, equilibrava uma bacia na cabeça com diversos produtos alimentares exercendo assim a arte de vender, da zunga.

Dona Estrudes reside no bairro designado Kalawenda, situado no Município do Cazenga, em Luanda, apesar de “ter poucos estudos” na altura, sempre sentiu a vontade de fazer algo mais, algo que iria para além de só residir no Cazenga; queria contribuir pratican-do acções ligadas a educação social para melhorar a qualidade de vida comunitária.

Participava em algumas actividades na comunidade de Santa Madalena quando surgiu a oportunidade de colaborar na Pastoral da Criança. Com a formação de líderes comunitários, e pelo seu desempenho foi elei-ta coordenadora da Pastoral da Criança. Fazia parte do grupo de alfabetizandas, e instruía outras mães em saúde, nutrição e educação da criança. Sentia muitas dificuldades e vivia angustiada porque não conseguia ler bem nem escrever... Então, motivou-se para continuar a estudar - “fui aconselhada a conti-nuar os estudos, inscrevi-me em duas escolas mas no princípio senti muita vergonha. Ganhei coragem

e continuei. Hoje trabalho melhor com a comunida-de, já consigo explicar a matéria aos meus filhos, ler as revistas, leio os livros e até já consigo ler a bíblia quando estou na igreja”. Dona Estrudes é agora alfa-betizadora e está já concluir o 12º ano.

Ao voltar a escola sentiu-se mais esclarecida e me-lhorou a sua habilidade para trabalhar com mulheres. Esta experiência permitiu-lhe juntamente com outras senhoras, criar a Associação Mulher Raiz da Vida, uma associação de mulheres que trabalha na educação e promoção dos direitos humanos e cidadania em vista do desenvolvimento pessoal e comunitário.

Com o seu exemplo de coragem e liderança, consegue motivar muitas mulheres zungueiras e não só, a par-ticiparem nas aulas de alfabetização, nas palestras ligadas a direitos humanos e a realizar actividades de subsistência familiar desde a zunga de produtos até colheita de recicláveis para a comercialização. As mu-lheres que trabalham consigo tornam-se multiplica-doras de tudo o que aprendem - motivam e instruem também outras mulheres.

Estrudes Gaspar, para além do trabalho na associa-ção, reserva um pouco do seu tempo para fazer ses-sões de aconselhamento a meninas do seu bairro. Dá-lhes também aulas de artesanato com objectos recicláveis, explorando o poder de trabalhar com as mãos produzindo pastas e bancos.

Estrudes Tomás Gaspar é uma mulher que trava uma luta incansável pela promoção dos direitos hu-manos e o desenvolvimento das pessoas na sua comunidade.

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O Mosaiko trabalha com vários Grupos Locais de Di-reitos Humanos (GLDH) na divulgação, formação e protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos. Estes Grupos existem em várias províncias do norte ao sul, do leste ao litoral de Angola. A presente edi-ção do Mosaiko Inform dá voz à experiência de alguns destes Grupos na protecção dos Direitos da Família.

EXPERiÊncia Da coMuna Do caPElongo (MuNICíPIO DA MATALA)

O Capelongo é uma das comunas do município da Matala. Existe aí um Sub-núcleo de Direitos Huma-nos ligado ao Núcleo de Direitos Humanos da Mata-la. Mesmo tendo um posto da Polícia e um gabinete na Administração Comunal que trata de questões de género, é ao Sub-núcleo de Direitos Humanos que muitas pessoas recorrem para resolver os seus pro-blemas. De acordo com as situações concretas, re-solvem ou encaminham às entidades competentes e acompanham.

Dentre as muitas questões e conflitos que ajudam a solucionar, encontram-se situações de violência do-méstica que, desde 2011, com a aprovação pela As-sembleia Nacional da Lei contra a violência domésti-ca, se tornou um crime público e não, como por vezes se pensa, uma simples questão familiar.

O Coordenador deste GLDH partilhou connosco um pouco do trabalho que fazem. Nos seus encontros com as comunidades o Sub-Núcleo de Direitos Huma-nos do Capelongo procura dar a conhecer e sensibi-lizar as pessoas para o facto da violência doméstica ser crime e, portanto, ser punível. Muitas senhoras recorrem ao Sub- Núcleo com problemas de violên-cia no lar, algumas vezes vêm acompanhadas outras vezes vêm sozinhas. Os homens também aparecem, mas em número reduzido, “uma vez que no sentido de ver as coisas, os homens no lar sentem-se como o maior, como aquele que tem mais força”.

A violência no lar surge por vários motivos: falta de escolaridade, desemprego e consumo excessivo de bebidas alcoólicas, etc. Estes problemas afectam muitas famílias, principalmente os lares onde não existe diálogo. A maior parte dos homens trabalha no campo, no fim do trabalho, quando já não têm mais nada a fazer reúnem-se com os amigos para conviver e tomar “algumas canecas”. Neste convívio, acabam por exagerar no consumo de alcool e quando chegam a casa embriagados, se a esposa chama a atenção, o marido não gosta, começando aí as confusões no lar.

“Um senhor que vive no meu bairro foi beber e cada vez que ele bebe a senhora fica totalmente preocu-pada porque assim que vem já não vem com boas maneiras ou com alegria, nem tenta puxar uma con-versa com a mulher e os filhos, os filhos ficam já pre-ocupados porque o papá está a chegar e até a própria

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construindoEXPERiÊncias DE gRuPos locais DE DiREitos HuManos na PRotEcção Dos DiREitos Da FaMíliaMaria de Jesus Tavares

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senhora sente-se assim preocupada, portanto todos ficam com o coração a palpitar por causa do pai que vem para atrapalhar. Conheço muito bem, este se-nhor chegou de espancar a senhora porque ela não tinha conduto para cozinhar... Dessa vez, chegou a casa e disse: como é não tem nada? Vou passar fome? Eu fui trabalhar, fui no campo e vocês ficaram aqui sentadas”. Na verdade, a senhora também es-tava ocupada porque também foi trabalhar no cam-po. Por isso, ela disse: “Eu também acabo de chegar agora, deixa-me ainda procurar maneira de pisar a kizaca para cozinharmos para você, e aqui em casa ninguém ainda comeu”. E a partir daí “o senhor não quis entender, esbofeteou a senhora, bateu-lhe com um pau partindo-lhe a clavícula, ela foi se refugiar na casa dos vizinhos que acudiram àquele conflito. Por sua vez, eles nos informaram. Então tomamos conhecimento e vimos que na realidade em muitos casos de violência doméstica, os conflitos partem mesmo de uma coisinha de nada”.

No dia seguinte, alguns membros do grupo reuniram-se com o casal e os sobas para encaminharem o caso à Polícia, mas para o espanto de todos, a senhora se recusou dizendo que as pessoas estavam a agir con-tra ela e o marido.

Esta é uma das muitas dificuldades que o Sub-Núcleo tem encontrado ao longo do seu trabalho, senhoras que preferem aguentar a violência do que denunciar os maridos. Mas há outras que por estarem muito cansadas, saturadas de tanto sofrimento decidem avançar com o processo até ao fim porque os homens quando estão embriagados, nem os filhos escapam à violência.

Normalmente em casos de conflitos, o Sub-Núcleo reúne o casal e a família com o sekulo da área para ajudar a resolver e ultrapassar a situação. quando a violência é física, o GLDH orienta, incentiva e acom-panha as vítimas se necessário, para levar o caso a Polícia que, infelizmente, se encontra muito distante das comunidades.

O coordenador do Sub-Núcleo de Direitos Humanos do Capelongo recomenda que as instituições competen-tes tomem as medidas necessárias e que estas sirvam

de lição, porque “se não se punir o homem que mal-tratou a mulher - e quase acabou com a vida dela - en-tão isso é sinal de que a lei não funciona e de que os homens vão continuar a maltratar as suas mulheres.”

EXPERiÊncia Do MunicíPio Da JaMba MinEiRa

Na Jamba Mineira, o GLDH toma conhecimento dos casos de violência doméstica através de visitas feitas às comunidade, das vizinhas, dos filhos ou das pró-prias vítimas. Há casos que chegam por telefonemas anónimos. Neste caso, alguns membros do Núcleo de Direitos Humanos da Jamba Mineira dirigem-se ao lo-cal indicado para averiguar a veracidade dos factos e procuram formas de dar solução aos problemas.

As pessoas, na sua maioria jovens e mulheres, re-correm ao Núcleo quando têm problemas em vez de ir à Polícia porque sabem que o Sub-Núcleo ajuda a resolver ao conflitos e quando não consegue, enca-minha e acompanha os casos até ao fim do proces-so. Há muitos casos, mas infelizmente nem sempre as mulheres lesadas fazem queixa, apesar de serem encontradas com a cara inflamada. quando se lhes pergunta, a resposta é “caí, não é nada”. é o filho ou a vizinha quem diz “foi o pai, foi o marido”. Levamos o caso à Polícia, elas vão atrás para retirar a queixa. Dos mais de 18 casos que o Núcleo encaminhou para o Lubango, em cinco houve condenação dos maridos.

São muitas as causas da violência doméstica no mu-nicípio da Jamba Mineira. Entre elas, destacam-se os casamentos forçados por causa da gravidez precoce, o consumo excessivo de bebidas alcoólicas (que tra-zem muitos problemas em casa) e o desemprego. O nível de escolaridade também contribui para insta-bilidade no lar porque de acordo com o membro do grupo que falou connosco “a educação joga um papel importante no nosso estar. Quem não estudou, não conhece a lei, facilmente destroi, mas para recons-truir é mais complicado”.

A falta de dinheiro, a falta de habitação e condições sociais, associado à falta de diálogo num lar é um caso sério, pois onde não existe diálogo facil-mente surgem conflitos. À mínima situ-

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construindoEXPERiÊncias DE gRuPos locais DE

DiREitos HuManos na PRotEcção Dos DiREitos Da FaMília

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ação aparecem as brigas, as ofensas verbais, fisicas,... Há casos em que só a mulher é que trabalha e, quando isso acontece, ela já não respeita o marido, chega à hora que quer e o marido não tolera isso. Se não conseguem conversar ele parte para a violência física.

“Quando os casos chegam até nós, procuramos ouvir os dois lados, dialogamos com o casal, aconselhamos, sen-sibilizámo-los a pedirem perdão, chamamos a atenção, mostramos ao esposo a lei e nos casos mais delicados que envolvem violência física, encaminhamos as instân-cias competentes, nomeadamente à Delegação Munici-pal da Família e Promoção da Mulher. Há situações em que as autoridades tradicionais já dão solução nas co-munidades como, por exemplo, casos de adultério que a lei não reconhece como crime. Nestes casos cabe às autoridades tradicionais tratarem do assunto.”

Na verdade “as autoridades tradicionais são a Polícia dos bairros, são eles que conseguem solucionar, resol-ver, negociar a situação nos bairros, são eles quem to-mam primeiro conhecimento dos casos e o que for da sua competência, solucionam. Os casos enviados para a Delegação da Família e Promoção da Mulher são tam-bém analisados, ouvindo-se as duas partes e de acordo com a lei, se houver necessidade encaminha-se; se não, apazigua de forma a ultrapassar a situação. A Polícia ,apesar do número reduzido de efectivos, também tem cumprido com o seu papel. As igrejas jogam um papel muito importante nas comunidades, conseguem mobi-lizar e sensibilizar as pessoas, mediar casos evitando desse modo muita separação e divórcio nos lares, as igrejas evangélicas têm ajudado muito no combate ao alcoolismo uma vez que elas não permitem o consumo de álcool.”

Segundo o Sub-Núcleo de Direistos Humanos da Jamba Mineira, “as instituições competentes devem trabalhar dentro da lei, sem corrupção, quem cometeu deve cum-prir, a Polícia deve servir de exemplo, quando um caso envolve crime, os sobas devem encaminhá-lo às ins-tâncias competentes. Nós temos a porta sempre aber-ta, estamos presentes nas comunas, quando surgem os problemas procurem pelo núcleo que nós ajudamos a resolver e a encaminhar quando não conseguimos resol-ver. Existimos para ajudar a resolver todos os conflitos que surgem na comunidade.”

EXPERiÊncia Da coMuna Do kalawEnDa (MuNICíPIO DO CAzENGA)

A comunidade do Kalawenda que se encontra no município do Cazenga também vive alguns dos problemas que inquietam a nossa sociedade actu-almente, entre eles, a violência doméstica.

“Mulher - Raiz da Vida” é uma associação que está organizada como grupo há 3 anos, mas que se-gundo a sua coordenadora já se reúnem há muito mais tempo. Encontravam-se uma vez por semana para fazer orações em grupo, visitar os membros do grupo ausente muito tempo e aos domingos encontravam-se na paróquia da comunidade. O grupo actualmente está composto por aproxima-damente 50 mulheres divididas em grupos de 8. Actuam mediante as dificuldades encontradas na família visitada: se for problema de doença orga-nizam-se para ajudar; se encontrarem a casa suja, limpam...

O resultado do trabalho destas senhoras tem um efeito multiplicador, porque “nós quando orienta-mos alguém, esta mesma pessoa depois de ter o caso dela resolvido é quem vai divulgar o nosso trabalho e com isso recebemos mais pessoas”.

Nos conflitos familiares procuram sempre reunir o casal para ouvir as duas partes, o que é difícil porque nem sempre conseguem que as partes en-volvidas apareçam ao mesmo tempo. quando não consegue mediar o conflito e encontrar soluções, o Grupo encaminha as pessoas para as entidades competentes no sentido de as orientarem na bus-ca de soluções para os seus problemas. Para este efeito, conta com o apoio de algumas instituições como a Delegação da Família e Promoção da Mu-lher que tem feito palestras e seminários de sen-sibilização com a comunidade, isto tem ajudado a diminuir a violência doméstica no bairro.

“Sem documentos, as pessoas não têm muitas opções na vida, as mulheres vão para a zunga, os homens sentam-se na rua e vivem de biscates; quando estes aparecem, na maior parte das vezes são mal pagos. Com tudo isto, depois começam a surgir os problemas em casa, a família muitas ve-

construindoEXPERiÊncias DE gRuPos locais DE DiREitos HuManos na PRotEcção Dos DiREitos Da FaMília

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zes não vê o dinheiro, então começam as pergun-tas, numa casa onde reina a miséria ainda que o pai esteja a dar, existe sempre desconfiança, se o pai realmente foi trabalhar, se recebeu ou não e o que fez com o dinheiro.

Numa casa onde o pai vive de biscates e a mãe da zunga, as dificuldades fazem parte do dia-a-dia e a violência mais facilmente surge. Porquê? Porque aquele pai vendo e convivendo com tantas recla-mações, não tendo para dar de comer a tantos filhos, chega um momento em que não aguenta, então para fugir a isso, arranja outra mulher. Se ali encontrar segurança alimentar, aos poucos vai deixando de regressar a casa para saber e alimen-tar os filhos e, claro, a fuga à paternidade começa, a violência e ameaças também vão acontecendo.”

De facto, “a violência doméstica não tem ramo e nem medida aparece em qualquer família mas em particular nas famílias onde não existem qualquer tipo de formação, onde não estão ligados a ne-nhum grupo, famílias desempregadas e aí o deses-pero toma conta da situação originando conflitos, porque aí ninguém fala com ninguém, ninguém procura ninguém não se alertam, ninguém fala boa coisa para o outro, a filha de 13 anos vai para a

zunga, engravida sem querer, claro isto também pro-voca a violência na família, a miséria cresce, a fuga de paternidade acontece e aí torna-se já num ciclo vicio-so. Quando acontece a gravidez precoce, o pai que por causa do sofrimento já anda aborrecido fica pior e aí a tendência de abandonar a casa é maior.”

O grupo tem muitos métodos de ajudar a diminuir os conflitos, e o diálogo é um deles, para além de conver-sarem entre si como grupo, estas senhoras procuram e estabelecem diálogo com a família e vizinhas. Rea-lizam palestras para qual convidam pessoas especia-lizadas na matéria de acordo com as necessidades da comunidade e as famílias identificadas com os pro-blemas porque elas acreditam que convidando essas pessoas a participarem nas palestras acaba muitas vezes por surtir maior efeito.

Para esta senhora a educação é a base, se não houver educação da mulher e pela família não haverá desen-volvimento no bairro, porque segundo ela é a mulher quem carrega tudo nos seus ombros e como tal, elas além de se considerarem multiplicadoras têm bem presente que “quando se educa uma mulher no bair-ro educou-se mil mulheres, estas mil mulheres vão se multiplicar em milhões de mulheres”.

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construindoEXPERiÊncias DE gRuPos locais DE

DiREitos HuManos na PRotEcção Dos DiREitos Da FaMília

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Nesta edição do Mosaiko Inform partilhamos a entrevista realizada a Delma Monteiro , activista e consultora independente, com muita experiência de trabalho em Direitos Humanos especificamente em questões de género e VIH/sIDA .

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entrevistaDElMa MontEiRo

Maria de Jesus Tavares

ACTIVIsTA E CONsuLTORA

sabemos que é activista e consultora em questões de género. Qual a sua experiência de trabalho nesta área e concretamente em relação à violência doméstica?

A experiência de trabalho que tenho nesse tema é na perspectiva da prevenção. No trabalho de prevenção acabei tendo contacto com alguns casos que encami-nhei para a Polícia, hospital ou instituições de apoio social, como as sub-secções municipais do MINFAMu - Ministério da Família e Promoção da Mulher.

Quais os principais problemas e desafios que enfren-tam as famílias angolanas nos dias de hoje?

Os problemas são milhares. Ainda existem muitas crianças, sobretudo meninas, que deixam de ir a es-cola para cuidar da casa; muitas mulheres mantêm relacionamentos violentos por não terem forma de se sustentar, nem apoio familiar; a falta de emprego;

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a pobreza, as relações poligâmicas, o alcoolismo, as violações sexuais dentro do casamento e de adultos (pais, tios, avôs) contra crianças, a perda dos filhos para o crime e para a prostituição…

Os desafios por sua vez são garantir a entrada e per-manência dos filhos na escola até a conclusão dos estudos; criar relacionamentos mais saudáveis e rejeitar a violência; garantir o apoio aos parentes, vítimas de violência doméstica e denunciar os seus agressores; entender e quantificar o valor do traba-lho doméstico e enfrentar os problemas sociais com os parcos recursos disponíveis.

Que tipos de organizações da sociedade civil estão a trabalhar nesta área e o que tem sido feito?

As organizações da sociedade civil que mais têm tra-balhado são as que têm como foco a mulher, talvez por ela ser a principal vítima. Mas existem também algumas de carácter religioso e com foco na Juven-tude que têm desenvolvido algumas iniciativas. Por exemplo: O Fórum de Mulheres Jornalistas para a Igualdade de Género tem denunciado casos e coloca-do o assunto na Mídia; A Plataforma Mulher em Acção tem feito um trabalho de advocacia a nível do gover-no para melhoramento da situação da mulher como um todo; a Associação de Apoio à Mulher Polícia de Angola tem feito palestras e acções de sensibilização para o melhoramento do atendimento da vítima nas esquadras bem como para maior celeridade na in-vestigação dos crimes desta natureza; a União Cris-tã Feminina tem feito campanhas de sensibilização, acompanhamento social e aconselhamento familiar; o Fórum Juvenil de Apoio e de Solidariedade a Saúde tem feito palestras e conferências sobre o impacto na violência na aceleração da proliferação da Sida…

Quais os principais efeitos e impactos do trabalho dessas organizações?

O facto de a sociedade civil ter dado maior visibilida-de ao problema acelerou a aprovação da Lei 25/11, de 14 de Julho que é conhecida como a Lei contra a violência doméstica. Já existem agentes da polícia que registam ocorrências como violência doméstica; já existem pastores com discursos mais “gendari-

zados”; reduziu significativamente as vitimizações secundárias que as vitimas sofriam na família e na sociedade e isso deve-se também a actuação da so-ciedade civil.

sabemos que coordenou uma campanha sobre vio-lência doméstica, no município do cazenga. Em que consistiu a campanha?

A campanha “Juntos Pelo Fim da Violência Domésti-ca” consistia em prevenir a violência doméstica. Isso foi feito através de várias actividades como grupos de discussão, visitas domiciliares, palestras nas es-colas e igrejas, concursos e debates radiofónicos… grupos focais com a comunidade para questionar as normas de género e diminuir as justificativas para a prática da violência.

Quais foram os objectivos da campanha e a quem es-tava dirigida?

O Objectivo era promover relações mais equitativas, reduzir as justificativas para a prática da violência e incentivar a população a se posicionar contra a vio-lência doméstica. Estava dirigida aos moradores do Bairro 11 de Novembro, do Município do Cazenga.

a lei contra a violência doméstica foi aprovada em junho e publicada em julho de 2011. o que trouxe de novo essa lei? Em que medida é aplicável na nossa sociedade?

A Lei trouxe muitas e importantes novidades. Carac-teriza a violência doméstica como um crime públi-co; considera a denúncia mecanismo suficiente para despoletar uma investigação sem envolvimento da vítima; criminaliza o casamento de menores de 14 anos e a violação sexual dentro do casamento; abor-da a questão da educação sobre igualdade de género como medida de prevenção da violência doméstica. Infelizmente, a sua aplicabilidade ainda é muito li-mitada por vários motivos. Para mim, o mais preo-cupante é o facto dos agentes da Polícia ainda não estarem preparados para interpretar e aplicar a Lei 25/11. Ainda há resistência em registar a ocorrência, conselhos para resolver o problema em fórum familiar e sobretudo

entrevistaDElMa MontEiRo

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a tendência de culpabilizar a vítima. Mesmo em si-tuações de ameaça de morte não são accionadas as medidas de protecção a vítima previstas na lei.

o que tem sido feito e ainda falta fazer para a divul-gação da lei e sensibilização dos cidadãos quanto a problemática?

Acho que a existência da lei foi amplamente divulga-da pelo MINFAMu. O que precisamos é descortinar o seu conteúdo e maximizar a sua interpretação. As organizações da sociedade civil têm feito algum tra-balho de sensibilização, mas precisa de intensificar através do envolvimento da comunidade para que as mudanças sejam visíveis.

Passados quase três anos após a aprovação da lei, será que já podemos falar de mudanças. se sim, quais?

No fórum legal são as que citei acima, mas na práti-ca as mudanças devem ser vistas como um processo e precisam de tempo. Não podemos ignorar que a ní-vel da população tem crescido a consciência de que a violência doméstica é crime e isso é uma mudança positiva.

os índices de violência familiar em angola são altos. Em sua opinião, a que se devem estes números?

Na minha opinião estes números devem-se à inter-pretação que ainda temos dos papéis do homem e da mulher. Esta diferença de papéis, determina a forma como homens e mulheres são educados. Ensina-se aos homens a enfrentar perigos, já que sentir medo é sinal de fraqueza; a responder a insultos e desafios porque ignorá-los é covardia; ter várias parceiras e sustentar a casa, para as mulheres o discurso é exac-tamente o contrário. Não responder a insultos, ser submissas, cuidar da casa; jamais devem ter vários parceiros, pois isso as deixa com uma má reputa-ção. Estes estereótipos permitem aos homens usar de violência contra a sua parceira e condicionam as parceiras a aceitar de ânimo leve as violências sofri-das. Grande parte das situações de violência ocor-ridas nas famílias têm a ver com a distribuição de tarefas domésticas. Desculpas como: a mulher não

fez a comida, ou fez e salgou/queimou, não limpou a casa, não cuidou dos filhos, servem pra justificar a violência. Essas situações “do não fez ou do fez mal” são uma excelente oportunidade para que os homens se envolvam mais nas tarefas domésticas e nos cuidados da sua família e não um pretexto para despoletar a violência.

como podemos considerar a situação de angola no contexto da áfrica austral e da áfrica subsahariana?

Tendo em conta os índices de alguns países da África Austral como Namíbia (36%), e fazendo um paralelo com outros países da África Subsahariana como Tan-zânia (48.5%) e quénia (42%) podemos dizer que a situação de Angola (3000 denúncias/mês) não é das piores, mas é preocupante.

Existem já instituições específicas para lidar com os casos de violência doméstica no país? se sim, quais?

Não, que eu saiba e acho que não há necessidade disso. Precisamos fortalecer as já existentes para dar uma resposta cabal ao problema. Formar os agentes da Polícia em matéria de género e treiná-los sobre o atendimento adequado a vítima de violência do-méstica; especializar as pessoas que trabalham nas salas de aconselhamento, encaminhamento e de conciliação familiar no atendimento as vítimas e in-cluir, como parte do acompanhamento, assistência psicológica e médica; apetrechar as casas de abrigo; garantir o funcionamento da Nona Secção – criada desde 2012 para julgar os crimes de violência do-méstica. Se as instituições que temos funcionarem bem, estaremos bem servidos.

Qual é o acompanhamento que tem sido feito às ví-timas?

O que tenho percebido é que é feito um acompanha-mento do “caso” e, normalmente, fora do estipulado pela Lei 25/11. Por exemplo, muitos centros de acon-selhamento tentam a todo custo fazer a conciliação do casal quando muitas vezes isso não é bom para a vítima e significa para ela, submeter-se a uma si-tuação de perigo eminente; em casos de denúncia a Polícia quer envolver a vítima, interrogar, solicitar o

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exame no instituto de criminalística.

Em termos de acompanhamento à vítima como acompanhamento psicológico, terapia de grupo, acompanhamento para reintegração social e acom-panhamento médico não tenho conhecimento de que exista. O mais próximo que tem acontecido é uma assistência médica que varia em função da gra-vidade da situação, mas que não pode ser considera-da acompanhamento porque não investiga a curto, médio ou longo prazo o impacto que esta agressão terá na vida da vítima.

Que recomendações deixa às instituições competen-tes?

Precisamos de acções concertadas e integradas. As escolas, creches, os lares para a terceira idade e os hospitais vivenciam situações de violência domésti-ca que são simplesmente ignoradas quer pela admi-nistração destas instituições quer pelas autoridades. Isso demostra desconhecimento da lei 25/11. é pre-ciso que a polícia redobre os esforços para atender

a especificidade destas situações; que os Tribunais acelerem o processo de julgamento dos crimes de violência doméstica e os castiguem de forma seve-ra; que o MINARs acelere a reintegração das famílias desestruturadas em decorrência da violência; que se garanta o apoio integral a vítima de forma a mitigar o impacto da violência; que se aumente o orçamen-to para a gestão e administração das casas de apoio; que se integre especialistas em género na elabora-ção das políticas públicas.

Que recomendação deixa à população em geral?

Apesar de vivermos numa sociedade ainda violenta e muitos termos sido educados e instruídos de forma violenta é possível mudarmos esse quadro. Frequen-temente ouço pessoas dizerem “apanhei muito do meu pai e da minha mãe e estou vivo!” Mas não bas-ta apenas estar vivo é preciso gozar de saúde física, mental e emocional e muitos de nós não estamos tão certos desses quesitos. Faça diferente, rejeite e denuncie situações de violência doméstica. A mudança começa em nós!

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reflectindocausas E consEQuÊncias Da violÊncia DoMéstica

Maria da Encarnação Pimenta

A violência Doméstica dá-se no seio familiar e é a expressão de elevadas frustrações e insatisfações manifestadas de forma física e psicológica dos membros da mesma família virados uns contra os outros, destacando-se o papel violento dos mais for-tes contra os mais fracos. Geralmente, pai contra fi-lhos e mais tarde esses contra os seus pais, podendo incluir-se os idosos, empregados e outros membros que acidentalmente ou temporariamente integrem o agregado familiar.

A violência doméstica classifica-se pela maneira como o indivíduo agride o outro que pode ser:

w Física - expressa-se na violação da integridade fí-sica da vítima (surras, violência sexual, privação de alimentos, espancamentos, que podem ir até a eliminação física da vítima).

w Psicológica – é a violência contra os membros da mesma família que se traduz na agressão ver-bal, moral, ameaças e retirada de regalias como carros, telemóveis, tempo de antena para assis-tir novelas, mesadas, privação de afecto, sono e diálogo. A privação de diálogo é a mais comum entre os angolanos dentre todo o tipo de violência contra a família. Por exemplo: os pais angolanos são capazes de enviar dinheiro para alimentar os filhos, pagarem a propina e não falarem com es-ses mesmos filhos durante anos, a ponto de não os conhecerem mesmo vivendo na mesma cidade e respirando o mesmo ar.

Outros autores costumam falar em três tipos de vio-lência doméstica fundamentais incluindo a moral. Mas nós, por economia metodológica, achamos que são apenas duas principais formas de violência do-méstica existentes, uma vez que a violência psico-lógica é constituída por condimentos que atentam

contra a moral da pessoa humana, já que essa atin-ge o corpo e atravessa a mente e vai alojar-se pro-fundamente na alma constituindo uma grande ener-gia negativa que a acompanhará em todos os dias da sua vida. Ainda que o indivíduo ofendido, injuriado, física e psicologicamente perdoe o agressor, a sua alma carregará para todo o sempre as cicatrizes da ofensa moral.

priNcipais causas da VioLÊNcia doMÉsTica

São várias as causas que levam a que os membros da mesma família entrem em conflito, culminando esse em agressões física e psicológica. Entre tantas usualmente apontadas por especialistas pensamos nós, serem cruciais as que abaixo descreveremos, nomeadamente:

Perda das expectativas formadas à volta da 1. imagem do outro:

Insatisfação pessoal;2.

Desequilíbrio emocional.3.

1. Perda das expectativas formadas à volta da ima-gem do outro refere-se ao elevado nível de frustra-

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A privação de diálogo é a mais comum entre os angolanos dentre todo o tipo de violência contra a família. Por exemplo: os pais angolanos são capazes de enviar dinheiro para alimentar os filhos, pagarem a propina e não falarem com esses mesmos filhos durante anos, a ponto de não os conhecerem mesmo vivendo na mesma cidade e respirando o mesmo ar.

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ções vivenciadas pelos membros do grupo familiar que não encontram resposta às suas expectativas.

Perda das expectativas formadas à volta da ima-gem do outro (marido ou esposa), pensando que o mesmo é perfeito. Normalmente, quando as pes-soas partem para uma relação a dois levam con-sigo muitas expectativas à volta da imagem que constroem, imagem esta que vai desde a maneira de ser e de estar do outro, incluído as condições fí-sicas, psicológicas e materiais. Para o caso particu-lar e actual de Angola, as expectativas dependem do género. Comecemos pela mulher. Regra geral, elas levam expectativas que poderíamos apelidar de “miragens” a julgar pela fantasia que essas en-cerram e que ficam aquém das capacidades físicas,

mentais, materiais e sociais dos companheiros. Tendencialmente as mulheres levam para a relação a dois, expectativas que podem ser vistas por uma hierarquia de valores ou de resolução de tarefas por parte do macho dela, por exemplo; um homem obediente, fiel e pontual à hora das refeições, do sono, pai presente e amigo dos filhos e da esposa, que lhe dê casamento, casa no condomínio, contas bancárias chorudas, terrenos etc, etc.

Enfim, é um conjunto de esperanças que se cons-troem à volta de uma relação mal definida. Uma relação que mal começou e assenta as suas bases apenas nas aparências exteriores. Sobretudo por parte das mulheres. Um homem bem-parecido, com um carro à partida luxu-

reflectindocausas E consEQuÊncias Da violÊncia DoMéstica

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oso, uma carteira cheia de notas, pode dar uma falsa ideia de felicidade a quem é dirigido o ga-lanteio e esse encontro resultar num casamen-to. Contudo, a realidade vem depois quando os dois juntarem “os trapos” e partirem para a vi-vência a dois.

Os homens, por sua vez esperam que as mulhe-res sejam: prendadas (preparadas para o forno, fogão e tanque), saibam cozinhar e cuidar da casa devidamente, para além de alguns exigi-rem ou esperarem que elas tragam uma grande parte do rendimento da casa para o envelope da família. Outras expectativas como o aceitar as falcatruas (amantes, concubinas e amiguinhas de ocasião sem que elas reivindiquem), fazem parte do leque de exigências que os homens ac-tuais fazem às esposas ou companheiras

2. insatisfação pessoal devido a incapacidade ou incompetência na resolução de alguns obje-tivos preconizados (questões inerentes a gerên-cia do lar). Gerir um lar é algo bastante comple-xo que exige também uma certa vocação. Pois a história e as experiências ensinam-nos que nem todos os seres humanos têm capacidade igual para tal, sejam homens ou mulheres. O fe-nómeno é tão complexo quanto a humanidade, daí que ambas as partes sintam-se frustradas quando não conseguem gerir as suas energias, tidas para fazer funcionar devidamente o lar, so-bretudo quando as expectativas que se tinha quanto a imagem do todo/a poderoso/a esfumam-se. quan-do isso acontece a decepção pode invadir a alma da pessoa e essa sentir uma insatisfação tão grande, capaz de gerar ansiedade seguida de depressão que pode ser expressiva (agressão física e moral); e/ou reprimida manifestada em forma de melancolia que pode culminar em homicídio voluntário, suicídio ou desenvolver doenças do foro mental e/ou somáticas graves, desde diabetes, hipertensão arterial, úlceras de estômago, a impotência sexual e complexo de inferioridade. Enfim, é um quadro psicopatológico muito profundo que o indivíduo pode desenvolver como forma de expressão da insatisfação pessoal.

3. desequilíbrio emocional causado por má estru-turação da personalidade (factores de ordem bioló-gica, psíquica e por indução de substâncias psico-trópicas), pode estar na base de muitos conflitos conjugais e violência doméstica. Para um indivíduo que já terá nascido com uma pré-disposição para as doenças mentais, um ambiente familiar desequi-librado será favorável para fazer manifestar esses desequilíbrios. Para despoletar a qualquer momen-to, bastará que as condições estejam criadas - ex-pectativas falhadas, adultérios, mentiras, elevada carência afectiva e incompreensão por parte do conjugue. O desequilíbrio físico tem sempre a sua base num elevado nível de frustração. Nesta confor-midade para a descarga dessas energias o indivíduo

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o pé podendo tropeçar, cair, atropelar ou ser atro-pelado, sem se dar conta do que está a fazer. Não expressam nenhuma emoção, sentimento de arre-pendimento ou dor, esses indivíduos andam ape-nas de corpo presente nos lugares que frequentam fora do lar. Aliás, é visível como as crianças desa-tentas e hiperactivas, expressam elevados défices de atenção no processo de aprendizagem, na sua maioria são fruto de lares desequilibrados de uma ou de outra forma.

As ofensas psicológicas afectam todos os mem-bros da família e com maior incidência as crianças, pois essas ainda estão em fase de desenvolvimen-to de sua personalidade. Deixam marcas a nível mental, isto é, marcas psicológicas indeléveis que funcionarão sempre como energias negativas com um elevado nível psíquico capaz de desenvolver mecanismos de defesa nefastos tais como: fobias, negação, amnésia, afectando as memórias com re-percussões a nível de aprendizagem, fala, escrita, cálculo e até na estabilidade psicomotora, em ge-ral do indivíduo que sofre da síndrome da violência doméstica.

Do ponto de vista psicológico os adultos são pro-fundamente tocados quanto a sua integridade moral. Pois, ao serem violentados física e verbal-mente, privados de seus direitos fundamentais (in-cluindo a habitação quando são internados, vezes sem conta, em casas de acolhimento de idosos). Esses vão paulatinamente morrendo por dentro. é uma morte que acelera a morte dos órgãos físicos. A morte somática dos idosos é culminar de uma violência silenciosa que se infringe aos mais-velhos da nossa terra.

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desequilibrado ofende física e psicologicamente um membro ou membros da família desprovidos de capacidade de ripostar, com surras, espanca-mentos, que podem ir até à eliminação física da vítima. Usando para o efeito vários instrumentos de tortura que vão desde a sua força física ao uso de cintos, fios eléctricos, combustíveis para em-beber corpos ou roupas para dar melhor combus-tão no caso de queimar, qualquer coisa que sirva para infringir a maior dor possível e imaginária à vítima. Assim sadicamente o agressor pode per-furar partes do corpo da vítima, quebrar ossos, queimar partes ou todo o corpo, arrancar órgãos, violar sexualmente e até matar a vítima.

priNcipais coNsEQuÊNcias da VioLÊNcia doMÉsTica

As ofensas corporais ou físicas e psicológicas contra o indivíduo mais fraco na relação podem atingir os filhos, pais e outros membros que in-tegrem o agregado familiar incluindo emprega-dos. A violência doméstica tem uma extensão exterior por ser tão forte na sua estrutura e con-teúdo que acaba por romper a membrana que envolve o ambiente familiar e entrar na socie-dade, isso é nos grupos de pertença do indivíduo violento e das vítimas da violência familiar. As-sim, através da escola onde a criança estuda, na repartição pública ou serviços onde a esposa/o trabalha, na estrada onde um dos membros da família conduz a viatura que o/a leva e trás, na vizinhança onde todos se relacionam e no grupo de amigos, no clube, na igreja ou no partido polí-tico onde o individuo está inserido todos sentirão de forma directa ou indirecta a violência a que o indivíduo está exposto no seu ambiente fami-liar (expressos nas falhas de memória, lapsos de língua, agressão verbal ou nas obsessões que o mesmo/a infringe aos membros do grupos de pertença como forma inconsciente de retaliação).

Todos os elementos do lar, tendencialmente, le-vam para a sociedade os conflitos que vivenciam no lar. é assim que vemos muita gente na rua, a cruzar estradas e pontes, sem olhar onde coloca

reflectindocausas E consEQuÊncias Da violÊncia DoMéstica

A violência doméstica tem uma extensão exterior por ser tão forte na sua estrutura e conteúdo que acaba por romper a membrana que envolve o ambiente familiar e entrar na sociedade, isso é nos grupos de pertença do indivíduo violento e das vítimas da violência familiar.

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De 20 a 24 de Janeiro de 2014, decorreu em Viana, o primeiro módulo de um novo ciclo de Formação Ju-rídica Básica para membros de Grupos Locais de Di-reitos Humanos (GLDH) que podem ser nomeados pelos juízes da sua área de actuação como defen-sores oficiosos e foi facilitada pelo Mosaiko | Ins-tituto para a Cidadania. Este módulo de formação teve uma componente teórica e prática de modo a capacitar os participantes com conhecimentos re-lativos aos direitos fundamentais e os respectivos mecanismos de defesa.

A actividade contou com 30 participantes vindos dos de 9 GLDH: Associação Y.O.V.E. (Balombo - Ben-guela), Associação de Verdade e Justiça (Uige), Nú-cleo Dinamizador dos Direitos Humanos do Cubal e o Sub-núcleo da Ganda (Benguela), Núcleo dos Direitos Humanos da Matala e os Sub-núcleos Ca-pelongo e Jamba (Huíla), Comissão de Justiça e Paz do Amboim (Kwanza Sul) e Comissão Diocesana de Justiça e Paz do Dundo (Lunda Norte).

A equipa do Mosaiko esteve constituída pelos as-sessores Djamila Ferreira, Hermenegildo Teotónio e António Ebo. Francisco João e Nicolau Madeca apoiaram a logística da formação.

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brevesForMação jurídica básica

ConstruindoCidadania Rádio Ecclesia | 97.5 FM

sábado às 08H30 e domingos às 22H00

O Mosaiko| Instituto para a Cidadania organizou o encontro nacional “Aprendendo juntos” que aconte-ceu entre os dias 17 e 18 de Janeiro em Viana. Foram dois dias de trabalho intenso, onde os participantes tiveram a oportunidade de partilhar experiências, li-ções aprendidas e dificuldades que enfrentam todos os dias no trabalho sobre Direitos Humanos que reali-zam nas suas respectivas comunidades.

Participaram 26 líderes de Grupos Locais de Direitos Humanos com os quais o Mosaiko trabalha regular-mente.

O Encontro contou com o apoio da Embaixada Britâ-nica e por ocasião da abertura do encontro ora referi-do, o embaixador do Reino Unido em Angola, Richard Wildash, disse que “a Embaixada Britânica orgulha-se em apoiar o Mosaiko neste projecto e de poder evidenciar o seu impacto através de eventos como este que permitem tanto a troca de experiências e a capacitação de grupos de voluntários vindos de diferentes comunidades, como também a busca de soluções sustentáveis para uma melhor promoção e defesa dos direitos humanos em Angola. Não pode-mos esquecer: aprendendo juntos para uma Angola melhor!”

ENcoNTro NacioNaL “aprENdENdo juNTos”