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AVISO DE LICITAÇÃO O Núcleo de Licitação da Secretaria Executiva de Educação do Pará/SEDUC, torna público para o conhecimento de quem possa interessar que às 09:30horas do dia 07/04/2006, no Auditório da Secretaria Executiva de Educação do Pará – Rodovia Augusto Montenegro, KM 10 s/n, Bairro: Icoaraci, Belém/Pará, CEP.: 66.820-000 estará reunida para recebimento das propostas e documentações relativas ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2006 – PROMED/SEDUC do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é Aquisição de Mobiliários em madeira e aço, tendo como fonte de recursos o Contrato de Empréstimo nº 1225/OC-BR-MEC/BID. O certame está aberto aos licitantes originários de países membros do BID, sendo que os interessados poderão examinar ou adquirir o Pregão à Secretaria Executiva de Educação – SEDUC; Núcleo de Licitação – NL; Rodovia Augusto Montenegro, KM 10 s/n, Bairro: Icoaraci, Belém/Pará, CEP.: 66.820-000. Maiores informações poderão ser obtidas por meio do Telefax: (91) 3211-5179 e 3211-5096, e-mail: [email protected] . Belém, 27 de março de 2006. FRANCISCO DE ASSIS MOTA MIRANDA PREGOEIRO/NLIC/SEDUC

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AVISO DE LICITAÇÃO

O Núcleo de Licitação da Secretaria Executiva de Educação do Pará/SEDUC,torna público para o conhecimento de quem possa interessar que às 09:30horas do dia07/04/2006, no Auditório da Secretaria Executiva de Educação do Pará – RodoviaAugusto Montenegro, KM 10 s/n, Bairro: Icoaraci, Belém/Pará, CEP.: 66.820-000 estaráreunida para recebimento das propostas e documentações relativas ao PREGÃOPRESENCIAL Nº 022/2006 – PROMED/SEDUC do tipo menor preço global por lote,cujo objeto é Aquisição de Mobiliários em madeira e aço, tendo como fonte derecursos o Contrato de Empréstimo nº 1225/OC-BR-MEC/BID. O certame está aberto aoslicitantes originários de países membros do BID, sendo que os interessados poderãoexaminar ou adquirir o Pregão à Secretaria Executiva de Educação – SEDUC; Núcleo deLicitação – NL; Rodovia Augusto Montenegro, KM 10 s/n, Bairro: Icoaraci, Belém/Pará,CEP.: 66.820-000. Maiores informações poderão ser obtidas por meio do Telefax: (91)3211-5179 e 3211-5096, e-mail: [email protected] .

Belém, 27 de março de 2006.

FRANCISCO DE ASSIS MOTA MIRANDAPREGOEIRO/NLIC/SEDUC

Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio

PREGÃO 022-06-PROMED-AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS-CarlosProcesso nº 72.597/2005

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

FNDE

PROGRAMA DE MELHORIA E EXPANSÃO DO ENSINO MÉDIO

PROMED

PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2006

AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILBANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC

Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID

SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE PROMOÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N.º1225/OC-BR

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2006/PROMED

AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO

PROCESSO Nº 72.597/2005

O Pregoeiro da Secretaria Executiva de Educação do Estado do Pará, doravantedenominada ENTIDADE DE LICITAÇÃO, designada pela portaria nº 090/2006, de16/03/2006, torna público aos interessados oriundos de países elegíveis do BancoInteramericano de Desenvolvimento (BID), que estará reunida no dia, hora e local abaixodiscriminado, a fim de receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresasque pretendam participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2006/PROMED, do tipomenor preço global por lote, tudo de conformidade com as regras estipuladas noContrato de Empréstimo n. º 1225/OC-BR, celebrado no dia 02 de março de 2000, entre oBanco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a República Federativa do Brasil, parafinanciamento do Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio (PROMED), conformefaculta o § 5º do art. 42 da Lei n. º 8.666, de 21/06/1993 e suas alteraçõessubseqüentes, Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 3.784 de 06/04/2001 elegislação correlata aplicando – se, subsidiariamente a Lei 8.666/93, de 21/06/93, comsuas alterações e demais exigências deste Edital.

Anexo I: Minuta de ContratoAnexo II: Termo de ReferênciaAnexo III: Carta Proposta da LicitanteAnexo IV: Garantia de Execução ContratualAnexo V: Relação dos Países Membros do BIDAnexo VI: Carta de Apresentação da DocumentaçãoAnexo VII: Modelo de Declaração (Lei nº 10.520, DE 17/07/2002, Art. 4º, incisoVII)

1. DO OBJETO1.1. Constitui objeto do presente Edital a aquisição de mobiliários em madeira e

aço, a fim de atender às necessidades da Entidade de Licitação, devidamenterelacionados e especificados no Termo de Referência - Anexo II, que passa a fazerparte integrante deste Edital independente de transcrição;

1.2. Os mobiliários serão entregues no local indicado no Anexo II – Termo deReferência.

2. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL2.1. A abertura dos envelopes relativos à proposta e à habilitação será efetuada da

seguinte forma:2.1.1. No dia 07/04/2006 às 09:30horas, recebimento e abertura dos envelopes

contendo as propostas de preços, documentação de habilitação que deverão serentregues em envelopes separados e fechados com a Declaração, Anexo VII daforma de que trata o edital.

2.1.2.1. O endereço para a entrega e abertura dos envelopes é:Auditório da Secretaria Executiva de Educação - SEDUC, sito à Rodovia

Augusto Montenegro, Km 10, s/nº - Icoaraci – Belém/Pará.

2.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeirodia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ouqualquer outro fator ou fato imprevisível.

2.3. Os envelopes de proposta e documentação encaminhados à Entidade de Licitaçãoapós a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados,aos respectivos remetentes.

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2.4. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus anexosdeverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile,enviados ao endereço abaixo, até 02 dias úteis antes da data estabelecida para aapresentação das propostas, e serão atendidos, dentro do menor prazo possível,pela Entidade de Licitação que comunicará por escrito aos demais interessadosque tenham retirado o Edital. No caso de ausência da solicitação pressupõe-seque os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros eprecisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. Solicitarconsultas para o seguinte endereço:

Secretaria Executiva de Educação – Núcleo de Licitação – Rod. AugustoMontenegro - Km-10 - s/n – Belém/PA.

[email protected] Fone-fax: (91) 3211-5179 / 3211-5096

3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO3.1. Para fins de habilitação, as empresas brasileiras devem apresentar a

documentação elencada no item 9 deste edital, permitida a substituição dosdocumentos de habilitação que já constem no SICAF – Sistema deCadastramento Unificado de Fornecedores ou ainda, em sistemas semelhantesmantidos por Estados, distrito federal ou Municípios, devidamente assinada peloPregoeiro, membros da equipe de apoio e por todos os licitantes presentes no atode abertura, sendo assegurado o direito do licitante de apresentar documentaçãoatualizada e regularizada na própria sessão do Pregão, conforme estabelecido noinciso XIII do Art. 11 do Decreto nº 3.555/2000.

3.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentesàs condições deste Edital.

3.3. Cada licitante apresentar-se-á com, preferencialmente, um representante legalque, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir emtodas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente,respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.

3.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderárepresentar mais de uma Licitante.

3.5. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ouinstrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertase lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, emnome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado daempresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou ContratoSocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumirobrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com a cópia daCarteira de Identidade.

4. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTALICITAÇÃO

4.1. Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ouliquidação;

4.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas por qualquer órgão da AdministraçãoPública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bemcomo as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitarcom a Administração Pública Federal e Estadual;

4.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor dalicitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ouresponsável técnico;

4.4. Empresas de países que não sejam membros do BID.

5. DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELASEMPRESAS DOS PAÍSES MEMBROS DO BID

5.1. Este Pregão está aberta a todas as Licitantes elegíveis, conforme especificam asNormas de Aquisição do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, queofereçam bens cujo país de origem seja membro do BID e que demonstremsatisfatoriamente para a Entidade de Licitação sua elegibilidade, sua capacidade e

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adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente. A relaçãodos países membros do BID encontra-se no Anexo V.

5.2. Os critérios a serem utilizados para determinar que uma Licitante é provenientede um País Membro do Banco, são os seguintes:

5.2.1.Estar constituída e operando em conformidade com as disposições legais do PaísMembro onde tenha seu domicílio principal;

5.2.2.Tenha a sede de seus negócios em território de um país membro;5.2.3.Mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital da Licitante seja de propriedade

de uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de um ou mais países membros oude cidadãos comprovadamente residentes nestes países elegíveis;

5.2.4.A Licitante seja parte integrante da economia do país membro em que estejadomiciliado; e

5.2.5.Não exista nenhuma disposição em virtude da qual uma parte substancial doslucros líquidos ou de quaisquer outros benefícios do ativo da Licitante sejamcreditados ou pagos a pessoas físicas que não sejam cidadãos comprovadamenteresidentes em países elegíveis, ou a pessoas jurídicas que não sejam elegíveis deacordo com os requerimentos de nacionalidade desta Cláusula.

5.3. Entende-se por “país de origem” do bem:5.3.1.O país em que o bem tenha sido extraído, cultivado, produzido, manufaturado

ou processado; ou5.3.2.O país em que ocorra a manufatura, o processamento ou a montagem de um

mobiliário que derem como resultado outro mobiliário comercialmentereconhecido e cujas características básicas difiram substancialmente das dequalquer um de seus componentes importados. A nacionalidade ou o país deorigem da empresa que produz, monta, distribui ou vende o mobiliário ou osequipamentos será irrelevante para determinar sua origem.

5.4. A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português,idioma em que também serão redigidos os contratos. Serão aceitos documentosem outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o português, casoem que tal tradução prevalecerá sobre os originais.

5.4.1. A empresa a qual o objeto do Contrato for adjudicado deverá apresentar todadocumentação autenticada pelo respectivo consulado e traduzida para oportuguês, por tradutor juramentado, antes da assinatura do Contrato.

5.5. Os documentos relativos à proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope.º2) serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia,devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidor daAdministração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.

5.6. Os documentos de proposta e de habilitação deverão ser entregue sem emendas,rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados eidentificados apropriadamente, nos termos deste edital.

5.7. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação eapresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimentolicitatório.

5.8. Uma Licitante, incluídos todos os membros de um consórcio de uma associação,ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupoeconômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Casouma Licitante participe em mais de uma proposta, estas propostas não serãolevadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.

5.8.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômicoou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participaçãoem mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ousubsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

5.9. Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação será elegívelpara participar deste processo licitatório.

5.10. Em circunstâncias excepcionais, a Entidade de Licitação poderá solicitar aprorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida àintrodução de quaisquer modificações na proposta.

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6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO

6.1.A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadasno local, dia e hora determinados no edital, em envelopes separados,devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:

a) Envelope n.º 1 : Proposta de Preços; eb) Envelope n.º 2 : Documentos de Habilitação.

6.1.1.Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:

ENVELOPE n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOSENTIDADE DE LICITAÇÃOEDITAL DO PREGÃO N.º 022/2006/PROMED.RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:CNPJ N.º ..........................................LOTE N.º (informar os lotes para o qual a empresa estáconcorrendo)

ENVELOPE n.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOENTIDADE DE LICITAÇÃOEDITAL DO PREGÃO N.º 022/2006/PROMEDRAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:CNPJ N.º ..........................................LOTE N.º (informar os lotes para o qual a empresa estáconcorrendo)

6.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em duas vias originais, na línguaportuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida comclareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada erubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo:

6.2.1.Carta Proposta da Licitante – Anexo III, nome ou razão social, endereçocompleto e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministérioda Fazenda;

6.2.2.Endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último sehouver, para contato;

6.2.3.Indicação do nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Correnteem que deverá ser efetivado o crédito;

6.2.4.Especificações do mobiliario de forma clara, descrevendo detalhadamente ascaracterísticas técnicas de todos os mobiliários ofertados, incluindo especificaçãode marca, modelo, referência, procedência e outros elementos que de formainequívoca identifiquem o mobiliário, ressaltando-se que será desclassificadoaquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar documentação incompletaou não atenda a todas as exigências constantes neste Edital;

6.2.5.Preços unitário e total, conforme Termo de Referência – Anexo II, para os itensde interesse do licitante, em real, expressos em algarismo e por extenso, deforma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, semalternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a termais de um resultado;

6.2.5.1.Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado oprimeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último.

6.2.6.Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naquelesque, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estãoincluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa deadministração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros,frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seusAnexos, conforme Anexo III – Carta Proposta da Licitante;

6.2.7.Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da propostaou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, nãosendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo omobiliário ser entregues sem ônus adicionais.

6.2.8.Prazo de validade, não inferior a 60 (trinta) dias, a contar da data de suaapresentação;

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6.2.9.Prazo de entrega dos mobiliários de 30 dias corridos, contados da data derecebimento da Nota de Empenho;

6.2.10. Garantia de que o mobiliário será substituído, sem ônus para A Entidade deLicitação, caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrõesde qualidade exigidos;

6.2.11.Deverão obrigatoriamente ser cotados todo o mobiliário integrantes do lote deinteresse da licitante, sob pena de desclassificação;

6.3.Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presenteEdital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitoscapazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valoresunitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamenteinexeqüíveis.

6.4.As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração eapresentação de suas propostas.

6.5.As licitantes deverão formalizar suas propostas levando em consideração que opreço máximo que a Entidade de Licitação admite pagar são os constantes noTermo de Referência - Anexo II.

7. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES7.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de

Preços, Documentos de Habilitação e a Declaração, Anexo VII, será pública edirigida pelo Pregoeiro, na data, horário e local e nos termos determinados nesteEdital e os envelopes deverão ser entregues com a declaração, exigida pelo incisoVII, parágrafo 4º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002 e com base no inciso IV do art.11 do Decreto 3.555/2000, na parte exterior dos envelopes onde comprove que ointeressado ou o seu represente legal possui poderes para formulação de ofertas elances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

7.2.Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novosproponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente comdeclaração dos interessados ou de seus representantes, dando ciência de quecumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o incisoVII, parágrafo 4º da Lei n.º 10.520/2002, de 17/07/2002.

7.3.Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentosserão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que odesejarem.

8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO8.1.Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor lance ofertado

para cada lote indicado no Anexo II.8.2.Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, O Pregoeiro e

sua equipe de apoio classificará o licitante autor da proposta de menor preço porlote, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos esuperiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conformedisposto no inciso VI do artigo n.º 11 do Decreto n.º 3.555/2000.

8.3.Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preçosnas condições definidas no subitem acima, O Pregoeiro classificará as melhorespropostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentesparticipem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suaspropostas escritas, conforme disposto no inciso VII, do artigo 11, do mesmoDecreto.

8.4.O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdadede preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir odesempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizadodurante a sessão do presente Pregão.

8.5.Aos licitantes classificados conforme o subitem 8.3. será dada oportunidade paranova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos edecrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com osdemais licitantes em ordem decrescente de classificação.

8.6.Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja,tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualarvalores.

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8.7.A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado peloPregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutençãodo último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

8.8.Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre aproposta escrita de menor preço do lote e o respectivo valor estimado para aaquisição do mobiliário.

8.9.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas,exclusivamente pelo critério de menor preço, O Pregoeiro examinará aaceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.

8.10. Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço, ou seja, emprimeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação e habilitação,para confirmação das suas condições habilitatórias, seja com base nadocumentação apresentada ou nas informações constantes no CRC ou SICAF, nocaso dos licitantes cadastrados, fica assegurado a estes o direito de apresentar adocumentação, atualizada e regularizada, na própria sessão do Pregão.

8.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos,será declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objetodo certame, conforme o lote respectivo.

8.12. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autornão atender aos requisitos de habilitação, O Pregoeiro examinará a ofertasubseqüente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda atodas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, oqual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o lote vencido.

8.13. O licitante declarado vencedor deverá apresentar O Pregoeiro, no prazomáximo de 48(quarenta e oito) horas após o encerramento deste pregão, aproposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado.

8.14. Nas situações previstas nos subitens acima, O Pregoeiro poderá negociardiretamente com o proponente para tentar obter preço melhor.

8.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se oproponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.

8.16. Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor para cada lote.8.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as

ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro elicitantes presentes.

8.18. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejamirrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízopara a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.

8.19. Será publicado no Diário Oficial do Estado o resultado desta licitação com aclassificação dos licitantes.

9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope n.º 2 )9.1.Os PROPONENTES deverão apresentar no Envelope n.º 2 – “Documentos de

Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas aseguir:

9.2.Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintesdocumentos:

9.2.1.Relativamente à situação jurídica:a)Registro comercial, no caso de empresa individual;b)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso desociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seusadministradores;

c)Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando deempresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato deregistro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgãocompetente, quando a atividade assim o exigir;

d)Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadade prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.

9.2.2. Relativamente à regularidade fiscal:a)Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do

Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);

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b)Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia porTempo de Serviço – CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;

c)Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando sua regularidade,relativa a seguridade social-INSS;

d)Prova de regularidade com a fazenda federal, por meio da apresentaçãodo seguinte:

d.1)Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa deTributos federais emitida pela Secretaria da Receita Federal,comprovando sua regularidade com a Fazenda Federal;

d.2)Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa daDívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional doMinistério da Fazenda, comprovando sua regularidade para com aFazenda Federal;

e)Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando sua regularidade com as Fazendas estadual e municipal, dodomicílio ou sede da Licitante;

f)Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal sehouver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade ecompatível com o objeto desta licitação.

9.2.3. Relativamente à situação econômico-financeira:a)Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor

da Sede da Licitante;b)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,

já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boasituação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetesou balanços provisórios.

b.1.A comprovação da boa situação financeira será baseada na obtenção deíndices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e LiquidezCorrente (LC), maiores que um (>1), resultantes da aplicação dasfórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = ___________Ativo Total________________

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = _______Ativo Circulante______

Passivo Circulante

b.1.1.As Licitantes que apresentarem resultado igual ou menor que um(< 1) em qualquer dos índices acima, deverão comprovar o capitalmínimo ou patrimônio líquido mínimo de R$ 20.883,84 (Vinte Mil,Oitocentos e Oitenta e Três Mil e Oitenta e Quatro Centavos),devendo a comprovação ser feita relativamente à data daapresentação da proposta na forma da lei, por meio de Balançopatrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveise apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição porbalancetes ou balanços provisórios, em conformidade com o § 3º doArt. 31 da Lei nº 8.666/93.

Lote Valor Percentual 10%01 153.606,00 15.360,6002 2.909,60 290,96

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03 17.249,75 1.724,9704 8.197,10 819,7105 2.040,00 204,0006 1.986,00 198,6007 15.400,00 1.540,0008 7.450,00 745,00

Total R$ 208.838,45 R$ 20.883,84

9.3.As licitantes deverão apresentar ainda:9.3.1.Declaração conforme Anexo IV da IN/MARE n.º 5/95, republicada com

alterações no D.O.U.,de 19/04/96, de que não há fato impeditivo de participar delicitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública,obrigando-se a informar a superveniência de ocorrências posteriores (modeloAnexo VI - carta de apresentação da documentação).

9.3.2.Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º daConstituição Federal e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999,regulamentado pelo Decreto n.º 4.358, de 05 de setembro de 2002.(ModeloAnexo VI – carta de apresentação da documentação).

9.3.3.Atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direitopúblico ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido mobiliáriospertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.

9.4.Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento emsubstituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

9.5.Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo decópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da equipe de apoio doPregão ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.

9.6.Carta de apresentação da documentação, indicando os lotes para os quais estáapresentando proposta, conforme modelo constante do Anexo VI.

9.7.Documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação doproponente. Os documentos relativos à regularidade fiscal, que não possuíremprazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa)dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.

9.8.As empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil terão que anexar:9.8.1.Comprovação, pelos meios usuais no país de origem da Licitante, de sua

regularidade jurídico/fiscal, mediante a apresentação de documentosequivalentes;

9.8.2.Demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que a Licitante tema capacidade financeira necessária para executar o Contrato;

9.8.3.Carta de apresentação da documentação, indicando os lotes para os quais estáapresentando proposta conforme modelo constante do Anexo VI.

9.8.4.A Entidade de Licitação reserva-se o direito de solicitar cópias dos documentosconstitutivos da licitante a fim de confirmar a sua nacionalidade.

9.9.Os documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitaçãodo proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somenteserão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da dataprevista para apresentação das propostas.

9.10.As empresas reunidas em consórcio deverão observar as seguintesnormas:

9.10.1.Comprovar a existência de compromisso público ou particular de constituição econsórcio com indicação da empresa-lider, que deverá atender às condições deliderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas peranteo Estado;

9.10.2.Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitaçãoexigida no ato convocatório;

9.10.3.A capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidadetécnica das empresas consorciadas;

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9.10.4.Para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deveráatender aos índices contábeis definidos no edital, nas mesmas condiçõesestipuladas no SICAF;

9.10.5.As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, emmais de um consórcio ou isoladamente;

9.10.6.As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigaçõesdo consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; e

9.10.7.No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá,obrigatoriamente, à empresa brasileira;

9.10.8.Antes da celebração do contrato, deverá ser promovido a constituição e oregistro do consórcio, nos termos do compromisso acima referido.

10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das

propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ouimpugnar o ato convocatório do Pregão.

10.2. Caberá O Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazode 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no § 1º do art. 12 doDecreto n.º 3.555/2000.

10.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designadanova data para a realização do certame.

11. DOS RECURSOS11.1.Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar,

motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido oprazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando osdemais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra-razões, emigual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente,sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadênciado direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto dalicitação pelo Pregoeiro ao vencedor;

11.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveisde aproveitamento.

11.4.A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, seráreduzida a termo em ata.

11.5. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais,a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitantevencedora. Se ao contrário, não houver interposição de recurso, caberá OPregoeiro adjudicar (incisos XV e XX do Art. 11 do Decreto nº 3.555/2000 eincisos XX e XXI do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002.

12. DAS PENALIDADES12.1.As licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos

mencionados no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 14 doDecreto n.º 3.555, de 08/08/2000, estarão sujeitas às penalidades nelesprevistas.

12.2.As multas serão calculadas em 0,5 (meio por cento) sobre o valor total da fatura,por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigaçõesassumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até omáximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.

13.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS13.1.O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a

Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:I. Advertência;II. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de

contratar com a Entidade de Licitação por prazo não superior a 5 (cinco)anos;

III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até

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que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicoua penalidade.

13.2.Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação depenalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.

13.3.As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese decaso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Licitante, devidamentecomprovada perante a Entidade de Licitação.

13.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas noTermo de Contrato, parte integrante deste Edital.

14. DO CONTRATO14.1.O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo I, terá

a vigência de 60(sessenta) dias, contados da data de sua assinatura podendo serprorrogado se houver interesse da Administração e ficará adstrita à vigência dosrespectivos créditos orçamentários.

14.2.A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da Entidadede Licitação, designado como Representante da Administração, que anotará, emregistro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitosobservados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento.

14.3.O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da convocação.

14.4. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverámanter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.

14.5. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar aassinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará asegunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem declassificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, doDecreto n.º 3.555/2000, alterado pelo Decreto n.º 3.693 de 20.12.2000 e § 2º,do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93.

14.6.O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor,farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente detranscrição.

14.7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantidaa prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88,da Lei n.º 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor dafatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigaçõesassumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até omáximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.

15. DA GARANTIA15.1. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL15.1.1.A Licitante vencedora prestará Garantia de Execução Contratual no percentual

de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintesmodalidades: seguro garantia, fiança bancária, caução em dinheiro ou títulosda dívida pública da seguinte forma:

a)Caso a Licitante vencedora preste garantia por meio de fiança bancáriadeverá utilizar o modelo constante do Anexo IV;b)Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública deverão ser depositadosna Caixa Econômica Federal.c)Seguro-garantia na forma da legislação específica. O prazo de validadedestas garantias será de 30 (trinta) dias após o prazo de vigência daproposta mencionada neste Edital.

15.1.2.Se a opção de garantia recair em títulos da dívida pública, estes deverão viracompanhados de laudo de autenticidade e de laudo de valor atribuído aostítulos.

15.1.3.A Licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, mantidas asmesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeremnecessárias de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato,atualizado financeiramente.

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15.1.4.Qualquer que seja a modalidade escolhida pela Licitante, deverá ser entregue,no ato da assinatura do Contrato, o respectivo comprovante à Entidade deLicitação.

15.1.5.A Garantia de Execução será liberada e restituída pela Entidade de Licitação àLicitante no prazo de até 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento dasobrigações contratuais.

16. DO PAGAMENTO16.1.O pagamento será feito por meio de Ordem Bancária no prazo de até 30 (trinta)

dias, a contar da certificação de que os mobiliários foram aceitos, mediante aapresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos mobiliários,quantidades, documentos de embarque, quando for o caso, preços unitários e ovalor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multasaplicadas, se houver, e dos encargos sociais.

16.2.No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescidode juros moratórios de 0,5 % ao mês, apurados desde a data acima referida atéa data do efetivo pagamento, calculados “pro rata die” , sobre o valor da notafiscal/fatura.

16.3.No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais dehabilitação quanto à situação de regularidade da empresa.

16.4.Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei n.º 9.430, de 27/12/96, Lei n.º9.718, de 27/11/98, e IN/CONJUNTA n.º 23, de 02.03.2001, a Divisão deExecução Orçamentária e Financeira da CONTRATANTE reterá na fonte, oImposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobreo lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuiçãopara o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a CONTRATADA, se esta nãoapresentar cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ, de quetrata a Instrução Normativa SRF n.º 75, de 26/12/96.

17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA17.1.As despesas decorrentes da aquisição dos mobiliários de informática correrão por

conta dos recursos consignados nos Convênios nºs 011/2004-PROMED e040/2002-PROMED, conforme condições estabelecidas no Contrato.

18. FRAUDE E CORRUPÇÃO18.1.As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo

licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas nalegislação brasileira e nas normas do BID.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS19.1.Os mobiliários deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações

estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância destacondição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.

19.2.Caso a Licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo foradas especificações estabelecidas, a Entidade de Licitação poderá,independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optarpela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.

19.3.A atuação da Licitante perante a ENTIDADE DE LICITAÇÃO, assim como naexecução do Contrato será registrada no Cadastro de Fornecedores do SICAF eno CRC e constará dos certificados e declarações solicitadas.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS20.1.Fica assegurado à Entidade de Licitação o direito de:20.1.1.Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos

interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado oEdital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes dadata inicialmente marcada;

20.1.2.Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo,desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dandociência aos interessados;

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20.1.3.Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a estePregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a aberturadas propostas, a contar da publicação das alterações.

20.2.A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável dasnormas do Edital e do Termo de Referência, bem como na observância dospreceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação erecurso.

20.3.É facultada O Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução doprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriaconstar no ato da sessão pública.

20.4.A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar aterceiros ou ao patrimônio da Entidade de Licitação, reparando às suas custas osmesmos, durante a entrega dos mobiliários contratados, sem que lhe caibanenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação.

20.5.É vedada a subempreitada global ou parcial do objeto deste Pregão.

21 DO FORO21.1.O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Justiça Federal

de Belém/PA.

Belém, 27 de março de 2006.

FRANCISCO DE ASSIS MOTA MIRANDAPREGOEIRO

ADRIANO DE LIMA CORDEIRO PAULO BERGMAN F. MACHADO Membro da Equipe de Apoio Membro da Equipe de Apoio

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ANEXO I

MINUTA DO CONTRATO Nº /2006-SEDUC.CONTRATO DE AQUISIÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM ASECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA..............................

Aos .......... dias do mês de .................................... do ano de 2006, a SECRETARIAEXECUTIVA DE EDUCAÇÃO-SEDUC, com CGC/MF. Nº 05.054.937/0001-63, sediada naRodovia Augusto Montenegro, Km 10, nesta cidade, doravante denominada apenasCONTRATANTE, neste ato representada pela sua Titular ROSA MARIA CHAVES DACUNHA, brasileira, viúva, Arquiteta, portadora da Carteira de Identidade Nº 2485836-SSP/PA. e CIC/MF. Nº 049.538.602-25, residente e domiciliada nesta cidade, SecretáriaExecutiva de Educação, nomeada através do Decreto Governamental publicado noDiário Oficial do Estado em 02 de janeiro de 2003 e/ou PHILADELPHO MACHADO ECUNHA JÚNIOR, brasileiro, casado, Tecnólogo em Processamento de Dados, portador daCarteira de Identidade nº 1600235-SSP/PA. e CIC/MF. nº 235.593.142-91, residente edomiciliado nesta cidade, Secretário Adjunto de Gestão, nomeado através do DecretoGovernamental publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de julho de 2004, doravantedenominada CONTRATANTE e a Empresa ............, CNPJ/MF Nº ............, com sede na..................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr..............., portador da Carteira de Identidade Nº .........-SSP/PA. e CIC/MF. Nº .........,residente e domiciliado nesta cidade., resolvem celebrar o presente Contrato de Aquisição,tudo de conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo nº 1225/OC-BR, celebrado no dia 02 de março de 2000, entre o Banco Interamericano deDesenvolvimento (BID) e a República Federativa do Brasil, para financiamento doPrograma de Melhoria e Expansão do Ensino Médio (PROMED), conforme faculta o § 5º doart. 42 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações subsequentes, Lei nº10.520/2002 de 17/07/2002, Decreto nº 3.784 de 06/04/2001 e legislação correlataaplicando-se, subsidiariamente a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demaisexigências, bem como no PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2006-PROMED, mediante ascláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETOConstitui objeto do presente Contrato a aquisição de mobiliários em madeira e aço, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE, devidamente relacionados eespecificados no Termo de Referência anexo, que passa a fazer parte integrante desteinstrumento independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE PAGAMENTO2.1. O pagamento será feito por meio de Ordem Bancária no prazo de até 30 (trinta) dias,a contar da certificação de que os mobiliários foram aceitos, mediante a apresentação deNota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos mobiliários, quantidades, documentos deembarque, quando for o caso, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada ecomprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.2.2. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido dejuros moratórios de 0,5% ao mês, apurados desde a data acima referida até a data doefetivo pagamento, calculados pro rata die sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.2.3. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais dehabilitação quanto à situação de regularidade da empresa.2.4.Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei n.º 9.430, de 27/12/96, Lei n.º 9.718,de 27/11/98, e IN/CONJUNTA n.º 23, de 02.03.2001, a Divisão de Execução Orçamentáriae Financeira da CONTRATANTE reterá na fonte, o Imposto sobre a Renda da PessoaJurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para aSeguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos queefetuar a CONTRATADA, se esta não apresentar cópia do Termo de Opção ou Certificadode Isenção do IRPJ, de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 75, de 26/12/96.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEPara garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

3.Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;

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3.1.Proceder através da Gerência de Distribuição e PatrimônioMobiliário/GPAM/SEDUC, o acompanhamento e fiscalização na entrega dosequipamentos, ficando responsável o Sr. Edwal Dantas Monteiro, servidor públicoestadual, lotado nesta SEDUC, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrênciasrelacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário àregularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas e/ourecibos para fins de pagamento, na forma da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAConstituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e nalegislação pertinente, as seguintes:

1.Proceder à entrega dos mobiliários, devidamente embalados, de forma a não seremdanificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando naembalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação oudocumento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente,para conferência;2.Providenciar a importação dos mobiliários em nome da CONTRATANTE, quando for ocaso;3.Embarcar os mobiliários no porto e/ou aeroporto, nos prazos e condições estabelecidosem sua proposta, quando for o caso;4.Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e dequalificação exigidas na licitação;5.Manter no Brasil, no caso da CONTRATADA não estar situada no Brasil por meio deempresas de assistência técnica, estoques suficientes de peças sobressalentes, a fim deassegurar a pronta e eficaz manutenção dos mobiliários;6.Realizar testes e corrigir defeitos nos mobiliários, inclusive com a sua substituiçãoquando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia;7.Responder por todos os ônus referentes a entrega dos mobiliários ora contratados,desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários,fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;8.Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nosmobiliários, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, demodo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos mobiliários adquiridos ou arespectiva indenização;9.Entregar os mobiliários no local indicado pela CONTRATANTE;10.Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados,terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ouculposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;11.Responsabilizar-se:a)Por quaisquer acidentes na entrega dos mobiliários, inclusive quanto às redes deserviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem adestruição ou danificação dos mobiliários, estendendo-se essa responsabilidade até aassinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Mobiliários” e a integral liquidação deindenização acaso devida a terceiros;b)Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas,e quaisquer despesas referentes aos mobiliários, inclusive licença em repartições públicas,registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, senecessário. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO5.1.O valor global do presente Contrato importa em R$-................ (...............) deacordo com os valores especificados na Proposta e Planilhas de Preços.5.2.Todas as despesas decorrentes da aquisição dos mobiliários, correrão da seguinteclassificação orçamentária: Fonte .......... Produto: ....... Funcional Programática: 16.101–Secretaria Executiva de Educação.12–Educação. ...........................Projeto/Atividade: ........ Natureza da despesa: ......... Convênio nºs 11/2004- PROMEDe 040/2002-PROMED.

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CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA6.1.A vigência do Contrato será a partir de .......................... até ...............................

Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:6.2.O prazo de entrega dos mobiliários não poderá exceder a 30 (trinta) diascorridos, contados da data de recebimento da Nota de Empenho.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUALA CONTRATADA prestou Garantia de Execução Contratual no valor de R$-........(................), no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, namodalidade de _____________________, na forma da legislação específica.SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia paracorrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danosdecorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, parasatisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A autorização contida na Subcláusula anterior é extensivaaos casos de multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal.SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarentae oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.SUBCLÁUSULA QUARTA - A garantia prestada será retida definitivamente,integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa daCONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.SUBCLÁUSULA QUINTA - A garantia será restituída por solicitação, somente após ointegral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento demultas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

As licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art.7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 14 do Decreto n.º 3.555, de08/08/2000, está sujeito às penalidades neles previstas.

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS9.1.O descumprimento das obrigações e demais condições do presente Contrato sujeitaráa CONTRATADA às seguintes sanções, quando for o caso:

I-Advertência;II.Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar

com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.III.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedidasempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e apósdecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.9.2.Fica facultada a defesa prévia da CONTRATADA, em qualquer caso de aplicação depenalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.9.3.As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de casofortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadaperante a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTRATO10.1. A execução do Contrato se dará em duas etapas: A primeira, com duração prévia de30 dias, refere-se a entrega e recebimento dos mobiliários; a segunda, com duração de 12(doze) meses, refere-se a assistência técnica no período de garantia e terá início na datade recebimento do último lote de mobiliários. Ambas serão acompanhadas e fiscalizadaspor servidor da Secretaria Executiva de Educação, designado como Representante daAdministração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com aexecução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas oudefeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento.10.3.O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da convocação.10.4.Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter asmesmas condições de habilitação exigidas na licitação.

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10.5.Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar oContrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresaclassificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao dispostonos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto n.º 3.555/2000, alterado pelo Decreto n.º3.693 de 20.12.2000 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93.10.6.O Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parteintegrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.10.7.Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida aprévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei n.º8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia emque, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-lasem desacordo com o estabelecido no Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando,então incidirá em outras cominações legais.10.8.O recebimento do objeto do contrato será feito de acordo com o termo de referênciaanexo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃOO descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assimcomo a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas eCondições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa,sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valorcorrespondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com asprescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:

a)Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;b)Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da

CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;c)Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia

e expressa autorização da CONTRATANTE;d)Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;e)No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5

(cinco) dias, com o pagamento dos mobiliários adquiridos até a data comunicada no avisode rescisão;

f)No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termosdo disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃOO presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado no prazo de até 10 (dez)dias, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃOA CONTRATADA deverá observar os mais alto padrões éticos durante a execução doContrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas doBID.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS15.1.Os mobiliários deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificaçõesestabelecidas no Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicarárecusa, com a aplicação das penalidades contratuais.15.2.Caso a Licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora dasespecificações estabelecidas, a Entidade de Licitação poderá, independentemente dequalquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demaisLicitantes na ordem de classificação.15.3.A atuação da Licitante perante a ENTIDADE DE LICITAÇÃO, assim como naexecução do Contrato será registrada no Cadastro de Fornecedores do SICAF e no CRC econstará dos certificados e declarações solicitadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FOROO Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça Federalde Belém/PA.

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E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03(três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duastestemunhas abaixo, que a tudo assistiram.

Belém, ....... de ................................ de 2006.

___________________________ _____________________________ Secretaria Executiva de Educação ..............................................

TESTEMUNHAS:

Nome __________________ Nome ___________________

CPF nº ______________ CPF nº _________________

ANEXO IITERMO DE REFERÊNCIA

REQUISITANTE: NPE/SAGE/SEDUCLOTE 01 – CONJUNTO P/ ESCOLA E CONJUNTO P/ PROFESSOR

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LOTE DESCRIÇÃO UND. QUANT.PREÇO

UNITÁRIOR$

PREÇOMÁXIMO

1.1CONJUNTO PARA ESCOLA, EMMADEIRA,C/ 1 MESA E 1 CADEIRA: Mesa:fabricada em madeira maciça (tatajuba oumuiracatiara ou angelim pedra ou tauari ou faeira),seca em conformidade com as normatizaçõestécnicas vigentes e inclusive sem defeitos, comtampo medindo aproximadamente 600mm decomprimento x 450mm de largura (aceitando-se umavariação máxima de 5mm para mais ou para menosnestas medidas), espessura mínima de 20mm, rasgoporta caneta 350mmx35mm, acabamento boleadonos cantos, pintura na cor natural clara,inferior/superior utilizando selador, acabamentosuperior final com verniz fosco sem brilho,totalmente polido sem aspereza, estrutura em aço desecção retangular 20x40mm, chapa 16, altura 700mmporta livros em aramado de aço, vergalhão de ¼secção rendada/quadrada soldada na travessaestrutural, abertura 95mm e fixado no tampo combarra transversal de perfil “L” presa com parafuso deaço especial auto-atarrachante, acabamento pinturados componentes estrutural em EPOX, cor verdeescuro, topo e sapatas em polipropileno(fixadas ecoladas).Cadeira: Fabricada em madeira maciça (tatajuba oumuiracatiara ou angelim pedra ou tauari ou faeira),seca em conformidade com as normatizaçõestécnicas vigentes e inclusive sem defeitos, comassento horizontal com curvatura ergonômica,espessura de 15mm, constituído de travessastransversais com aproximadamente 130mm delargura distantes 15mm entre si e bordas comacabamento boleado, profundidade 420mmx380mmde largura aproximadamente, encosto anatômico comformato côncavo de angulação mínima de 5 graus, nomesmo material do assento, constituído por travessashorizontais de 13 cm de largura com comprimento de360mm e espessura mínima de 10mm, inclinação100 graus em relação ao assento, fixado a 160mm doassento, com parafusos de aço especialauto-atarrachante, com estrutura tubular de7/8x1,5mm aproximadamente, e acabamento empintura EPOX, na cor verde escuro.

CJ 838 R$ 178,50 R$ 149.583,00

LOTE 01 – CONJUNTO P/ ESCOLA E CONJUNTO P/ PROFESSOR

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LOTE DESCRIÇÃO UND. QUANT.PREÇO

UNITÁRIOR$

PREÇOMÁXIMO

1.2 CONJUNTO P/ PROFESSOR, C/ 1 MESA E 1CADEIRA, EM MADEIRA, C/ ESTRUTURATUBOLAR: MESA: dimensões aproximadas:1200 mm de comprimento, 600 mm de largura e 760mm de altura.Constituição básica: tampo emmadeira maciça (tatajuba ou muiracatiara ou angelimpedra ou tauari ou faeira), seca em conformidadecom as normatizações técnicas vigentes e inclusivesem defeitos, espessura mínima de 25 mm,acabamento em verniz fosco, sem brilho ou aspereza,rasgo porta caneta 350 mm x 35 mmaproximadamente, anteparo frontal inferior demesmo material e com mesmo acabamento, com350 mm de largura e mesmo comprimento no tampo,estrutura em ferro retangular reforçada, secção de30x50 aproximadamente, chapa 16, pinturaeletrostática na cor preta com sapatas depolipropileno nas extremidades.CADEIRA: fabricada em madeira maciça(tatajubaou muiracatiara ou angelim pedra ou tauari oufaeira), seca em conformidade com as normatizaçõestécnicas vigentes e inclusive sem defeitos, comassento horizontal com curvatura ergonômica,espesura de 15mm aproximadamente, constituindode travessa transversais com 130mm de larguradistantes 15mm entre si e bordas com acabamentoboleado, profundidade 440mm x 400 mm de largura,aproximadamente, encosto anatômico com formatoconcavo de angulação mínima de 5 graus, no mesmomaterial do assento, constituído por travessashorizontais de 13cm de largura com comprimento de380mm e espessura mínima de 10mm, inclinação100 graus em relação ao assento, fixado a 160mm doassento, com parafusos de aço especial auto-atarrachante, com estrutura tubolar de 7/8 x 1,5mm, eacabamento em pintutra EPOX, na cor verde escuro.

CJ 12 186,50 2.238,00

LOTE 01 – CONJUNTO P/ ESCOLA E CONJUNTO P/ PROFESSOR

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LOTE DESCRIÇÃO UND. QUANT.PREÇO

UNITÁRIOR$

PREÇOMÁXIMO

1.3 CONJUNTO P/ ESCOLA EM MADEIRA C/1MESA E 4 CADEIRAS. CADEIRA: fabricadaem madeira maciça(tatajuba ou muiracatiaraou angelim pedra ou tauari ou faeira), secaem conformidade com as normatizaçõestécnicas vigentes e inclusive sem defeitos,com assento horizontal com curvaturaergonômica, espessura de 15mm, constituindode travessa transversais com 130mm delargura distante 15mm entre si e bordas comacabamento boleada, dimensõesaproximadas: profundidade 420mm x 380mmde largura, encosto anatômico com formatocôncavo de angulação mínima de 5 graus, nomesmo material do assento, constituído portravessas horizontais de 13cm de largura comcomprimento de 360mm e espessura mínimade 10mm, inclinação 100 graus em relação aoassento, fixado a 160mm do assento, comparafusos de aço especial auto-atarrachante,com estrutura tubular de aproximadamente7/8 x 1,5mm, e acabamento em pinturaEPOX, na cor verde escuro.MESA: com tampo de 900 mm x 900 mm,fabricada em madeira maciça (tatajuba oumuiracatiara ou angelim pedra ou tauari oufaeira), seca em conformidade com asnormatizações técnicas vigentes e inclusive semdefeitos, espessura mínima de 20mm, pinturana cor natural clara, inferior/superior utilizandoselador, acabamento superior final com vernizfosco sem brilho, totalmente polido semaspereza, fixado através de parafusos de açoespecial auto-atarrachantes em estrutura depernas de secção redonda de 38,1 mm x 1,20mm de espessura e armação em travessashorizontais em aço de secção retangular 20 x 40mm, chapa 16, com contraventamento estruturalhorizontal em travessas de aproximadamente150 mm fixadas em 45 graus na estrutura,acabamento em pintura EPOX, cor verde escuro.

CJ 06 R$ 297,50 R$ 1.785,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 153.606,00

LOTE 02 – MESA EM MADERA RETANGULAR

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LOTE DESCRIÇÃO UND. QUANT.PREÇO

UNITÁRIOR$

PREÇOMÁXIMO

2.1MESA EM MADERA, RETANGULAR, COM 3GAVETAS. Dimensões aproximadas de1200mm de comprimento, 600mm de largurae 740mm de altura, constituição básica tampode madeira maciça (tatajuba ou muiracatiaraou angelim pedra ou tauari ou faeira), secaem conformidade com as normatizaçõestécnicas vigentes e inclusive sem defeitos,espesura de 25mm aproximadamente,acabamento em verniz fosco, sem brilho ouaspereza, anteparo frontal inferior de mesmomaterial e com mesmo acabamento,aproximadamente com 350mm de largura emesmo comprimento do tampo, 3 gavetascom dimensões mínimas de 350mm delargura, 450mm de comprimento e 120mm dealtura cada, gaveteiro e laterais com 20mmde espessura, batentes corrediças, fundo dasgavetas em madeira compensada, estruturaem ferro retangular reforçada, secção de30x50, chapa 16, soldada a ponto semrespingo (processo MIG) com tratamentoantiferruginoso através de processo químico epintura eletrostática na cor verde escuro, comsapata de polipropileno nas extremidades.

UND. 11 R$ 223,60 R$ 2.459,60

2.2 MESA EM MADEIRA, RETANGULAR, P/REUNIÃO, P/12 LUGARES (2,50 X 0,90) e760mm de altura, tampo em madeira maciça(tatajuba ou muiracatiara ou angelim pedraou tauari ou faeira), seca em conformidadecom as normatizações técnicas vigentes einclusive sem defeitos, espessura de 30mmcom acabamento lateral, acabamento emverniz fosco, sem brilho ou aspereza estruturaem ferro retangular reforçada, secção de30x50, chapa 16, pintura eletrostática na corpreta, com sapata de polipropileno nasextremidades

UND. 1 R$ 450,00 R$ 450,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 2.909,60

LOTE 03 – CADEIRA ESTOFADA GIRATÓRIA E FIXA

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LOTE DESCRIÇÃO UND. QUANT.PREÇO

UNITÁRIOR$

PREÇOMÁXIMO

3.1 CADEIRA ESTOFADA GIRATÓRIA, rev.tecido, gir, sem braço, estrutura metálica,com rodízios, espaldar baixo, com 5 (cinco)patas em nylon preto com rodízios duplos(comanel de borracha), revestida com capas doassento e encosto em polipropileno, basemecânica, com mola amortecedora no eixocentral, com regulagem de altura a gás,estofamento em espuma injetada depoliuretano, na cor verde escuro, densidade55 kg/m3, acabamento nas bordas em perfilde PVC na cor cinza, estrutura em aço pintadoem epóxi pó, aplicada pelo processo dedeposição eletrostática, os componentesmetálicos são ligados entre si através de soldapelo processo MIG, recebendo tratamento porbanho desengraxante, antioxidante,passivador e fosfatizante,dimensões assento45,5 x 47,5 cm, espessura de 55 mm, encosto39,5 x 45,5 cm, com garantia de no mínimode 12 (doze) meses.

UND 55 R$ 175,05 R$ 9.627,75

3.2 CADEIRA ESTOFADA FIXA, sem braço,espaldar baixo, estrutura tubular, assento eencosto moldados e anatômicos em compensadomultilaminado, encosto 39,5 x 45,5 cm,estofados com espuma injetada de poiuretano,densidade 55 kg/m3, revestido em tecido na corverde escuro, acabamento nas dobras em perfilde PVC na cor cinza estrutura em aço pintadaem epóxi pó, aplicada pelo processo dedeposição eletrostatica. Os componentesmetalicos são ligados entre si através de soldapelo processo M.I.G. recebendo tratamento porbanho desengraxante, antioxidante, passivador efosfatizante, assento 45,5 x 47,5 cm, espessurade 55 mm, com garantia de no mínimo de 12(doze) meses.

UND 74 R$ 103,00 R$ 7.622,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 17.249,75

LOTE 04 – ARMÁRIO EM AÇO

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LOTE DESCRIÇÃO UND. QUANT.PREÇO

UNITÁRIOR$

PREÇOMÁXIMO

4.1 ARMÁRIO EM AÇO C/ 02 PORTAS, medindoA 1,98 x P 0,90 x L 0,40, contendo no mínimo03 (três) dobradiças de 75 mm cada, com 04(quatro) prateleiras internas, fechaduracilíndrica com chave e maçaneta, chapas deaço 24 para o corpo e prateleiras, na corcinza, pintura eletrostática com tratamentoanti-ferrugem. Garantia de no mínimo de 12(doze) meses

UND 11 R$ 565,10 R$ 6.216,10

4.2 ARMÁRIO EM AÇO C/ 16 PORTAS TIPOESCANINHO, medindo A 1,92 x P 0,35 x L1,22 confeccionado em chapa de aço 24, nacor cinza, acabamento das partes metálicasem pintura eletrostática com tratamentoanti-ferrugem.Garantia de no mínimo de 12(doze) meses.

UND. 1 R$ 780,00 R$ 780,00

4.3 ARMÁRIO EM AÇO C/ 50 ESCANINHOS,com porta.Construção em chapa de aço SAE1.010 x 1.020, acabamento das partesmetálicas em pintura eletrostática na corverde escuro. Dimensões aproximadas:Altura 1.980 mm, largura: 1.100 mm eprofundidade: 320 mm.

UND. 1 R$ 1.201,00 R$ 1.201,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 8.197,10

LOTE 05 – QUADRO DE AVISO DE CORTIÇA COM ESTRUTURA DE MADEIRA

LOTE DESCRIÇÃO UND. QUANT.PREÇO

UNITÁRIOR$

PREÇOMÁXIMO

5.1 QUADRO DE AVISO, EM MADEIRA C/CORTIÇA DE 1,50X 1,20mm,

UND 06 R$ 170,00 R$ 1.020,00

5.2 QUADRO DE AVISO, EM MADEIRA, COMFELTRO VERDE DE 1,50 X 1,20m,

UND. 06 R$ 170,00 R$ 1.020,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 2.040,00

LOTE 06 – BANCO EM MADEIRA, C/ ALTURA REGULÁVEL, GIRATÓRIO, PÉS FIXOS, P/ LABORATÓRIOS

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UNITÁRIOR$

PREÇOMÁXIMO

6.1 BANCO EM MADEIRA, C/ ALTURAREGULÁVEL, GIRATÓRIO, PÉS FIXOS, P/LABORATÓRIOS com estrutura em tubo deaço carbono na cor verde em madeira tipo(tatajuba ou muiracatiara ou angelim pedraou tauari ou faeira), seca em conformidadecom as normatizações técnicas vigentes einclusive sem defeitos, revestimento incolorressaltando a cor natural da madeira, combordas arredondadas, diâmetro de 320 mm,expessura de 28 mm , fixado em chapa deaço circular medindo Ø 150mm x 2mm comparafusos de aço especial auto-atarrachantes, serásoldado a ponto sem respingo-processo MIG, aoeixo, da chapa, no sentido perpendicular, umacoluna central em tudo de aço carbono, secçãocircular Ø1” com espessura de 1.50mm (chapa 16) –aço SAE-1010 a 1020 conforme NBR 6006, comaltura regulável, em furos passantes ou sob pressãocom parafusos rosca métrica, com intervalos dosfuros 50mm. Pés confeccionados em tubo de açocarbono sem costura com secção circular Ø7/8” comespessura de 1.50mm (chapa 16), lados iguaispossuindo uma distância entre os pés de 400mm.Apoio para os pés em tudo de aço carbono semcostura em forma triangular com secção circularØ7/8” com espessura de 1,50mm (chapa 16)”- AçoSAE 1010 e 1020 o qual ficará a 200mm em relaçãoao chão. Coluna central fixada ao centro da estruturaem tubo de aço carbono sem costura com secçãoØ 1 1/4” com espessura de 1,50mm (chapa 16) –Aço SAE 1010 a 1020, base da estrutura receberámão de força tipo francesa- Aço trefilado Ø3/8” “soldado a ponto sem respingo-processo MIG. O topoda coluna central receberá bucha guia empolipropileno injetado copolímero, a qual servirá paraimpedir, a oscilação do banco e evitando desgastesdevido ao atrito dos componentes metálicos ficandohermeticamente fechado, acessórios tipo parafusofrancês ou sextavado, rosca parcial Ø 1/2 x ¾”,passo 1,25mm zincado e porca tipo borboleta parafuros passantes ou ponteiras para pressão comacabamento em polipropileno injetado que servirácomo travamento e destravamento da regulagem daaltura, sapatas internas em polipropileno injetado.Pintura dos componentes metálicos com tinta em póde resina alquídica ou de base epóxi, ou tinta em póa base de resina epóxi poliéster.

UND 10 R$ 198,60 R$ 1.986,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.986,00

LOTE 07 – ESTANTE EM AÇO COM 06 e 10 PRATELEIRAS

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LOTE DESCRIÇÃO UND. QUANT.PREÇO

UNITÁRIOR$

PREÇOMÁXIMO

7.1 ESTANTE EM AÇO COM 06 PRATELEIRAS,construção básica em chapa de aço SAE1010x1020, colunas em perfil "L" de 30 a40mm, aproximadamente, chapa 14(mínimo), prateleiras removíveis e ajustáveis,contraventamento estrutural nas laterais efundos não permitindo distorçados emqualquer sentido, chapa 20 (mínimo)acabamento das partes metálicas em pinturaeletrostática na cor cinza dimensõesaproximadas, comprimento 900mm, largura450mm e altura 1980mm.

UND 40 R$ 145,00 R$ 5.800,00

7.2 ESTANTE EM AÇO C/ 10 PRATELEIRASduplas para biblioteca, confeccionada emchapa de aço 26, com 10 (dez) prateleirasreforçadas, fixadas à estrutura por meio deencaixe em fendas verticais, regularmenteespaçadas nas colunas, formando vãos dealtura ajustáveis, pés com ponteirasajustáveis por meio de roscas, acabamentodas partes metálicas em pintura eletrostáticana cor cinza. Dimensões A 1,98cm x L 0,92cm x P 0,30 cm. Garantia de no mínimo de 12(doze) meses.

UND. 24 R$ 400,00 R$ 9.600,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 15.400,00

LOTE 08 – ARQUIVO EM AÇO E FICHÁRIO EM AÇO

LOTE DESCRIÇÃO UND. QUANT.PREÇO

UNITÁRIOR$

PREÇOMÁXIMO

8.1 ARQUIVO EM AÇO C/ 4 GAVETAS, P/PASTA SUSPENSA. Construção básica emchapa de aço, SAE 1010/1020, Altura: 1340,largura: 460mm, profundidade: 670 mm,aproximadamente.

UND 05 R$ 510,00 R$ 2.550,00

8.2 FICHÁRIO EM AÇO, COM 02 (DUAS)GAVETAS, de mesa para fichas 5 x 8,dimensões A 18,5 cm x L 46,5 cm x P 43,0em aço, na cor cinza, em pinturaeletrostática, corpo e estrutura externa emchapa 22(mínimo), gavetas em chapa24(mínimo), base e trilhos e guias para asgavetas em chapa 16(mínimo), gavetasdotadas de trilhos telescópicos ou rolamentos.

UND. 20 R$ 245,00 R$ 4.900,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 7.450,00

VALOR GERAL DOS ITENS R$ 208.838,45

OBS: 1) O MATERIAL DEVERÁ SER ENTREGUE NO ALMOXARIFADO CENTRAL DASECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEDUC, SITO À RODOVIA AUGUSTOMONTENEGRO, KM 10, S/Nº - ICOARACI – BELÉM – PARÁ.

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ANEXO IIICARTA PROPOSTA DA LICITANTE

Data: ___

Contrato de Empréstimo n.º 1052/OC-BR

Pregão n.º ___

Prezados Senhores,

Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presenteproposta para o fornecimento e entrega do mobiliário indicados na Planilha de Preçosanexas, de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha dePreços de ___(preço da proposta em número e por extenso____), já inclusos todosos custos, lucros e encargos fiscais.

Outrossim, declaramos que:

a) Os mobiliários ofertados são novos, sem uso, de modelos mais recentes ouatuais;

b) Os mobiliários ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto,material ou mão-de-obra utilizados ou decorrentes de ato ou omissão daLicitante, que possam surgir pelo uso normal do mobiliário, nas condiçõesexistentes no Brasil.

Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:

a) A efetuar a completa entrega de todos os lotes no prazo previsto no Edital,contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou dacomunicação emitida pela CONTRATANTE;

b) A oferecer a Garantia de Execução Contratual, em valor não inferior a 5%(cinco por cento) do valor do Contrato, para execução do mesmo.

Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60(sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega.

Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromissode nossa parte, observadas as condições do Edital.

Localidade, aos ___ dias de ___ de ___.

__(assinatura)___

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ANEXO IVGARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

(FIANÇA BANCÁRIA)

À ___(CONTRATANTE)___

CONSIDERANDO que ___(nome da CONTRATADA)___, doravante

denominada “CONTRATADA” compromete-se, conforme Contrato n.º ___, datado de ___

de ___ de 200___, a fornecer o mobiliário nele descritos;

CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Edital que a CONTRATADA deverá

apresentar comprovante da Garantia de Execução Contratual, no valor especificado no

Contrato e;

CONSIDERANDO que concordamos em dar esta Garantia da CONTRATADA;

DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, sem benefício de ordem, em

conformidade com o disposto nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro,

perante ___(qualificar a CONTRATANTE)___, pela CONTRATADA, até a soma de

___(valor da garantia em algarismos e por extenso)___, comprometendo-nos pelo

presente documento a pagar, mediante solicitação da CONTRATANTE, por escrito,

declarando a inadimplência da CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações

contratuais, e sem contraditar a quantia, até o limite de ___(valor da garantia)___,

como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor

especificado na sua solicitação.

ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada,

satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais

resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários

devidamente autorizados à prática deste ato.

Esta garantia terá validade até 30 (trinta) dias após a vigência do Contrato, conforme as

condições estabelecidas.

___(Data)___

___(Assinatura do Banco)___

___(Testemunhas)___

___(Chancela)___

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PREGÃO 022-06-PROMED-AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS-CarlosProcesso nº 72.597/2005

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ANEXO VRELAÇÃO DOS PAÍSES MEMBROS DO BID – BANCO INTERAMERICANO DE

DESENVOLVIMENTO

Alemanha

Argentina

Áustria

Bahamas

Barbados

Bélgica

Belize

Bolívia

Brasil

Canadá

Chile

Colômbia

Costa Rica

Coreia

Croácia

Dinamarca

El Salvador

Equador

Eslovênia

Espanha

Estados Unidos

Finlândia

França

Guatemala

Guiana

Haiti

Honduras

Israel

Itália

Jamaica

Japão

México

Nicarágua

Noruega

Países Baixos

Panamá

Paraguai

Peru

Portugal

Reino Unido

República Dominicana

Suécia

Suíça

Suriname

Trinidade e Tobago

Uruguai

Venezuela

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TERRITÓRIOS E OUTRAS SITUAÇÕES ELEGÍVEIS:

• Antilhas Holandesas (Aruba, Curaçao, Banaire, San Martin, Saba e St. Eustatius) – participamcomo integrantes dos Países Baixos (Holanda).

• Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica e Reunion – participam como integrantes da França.

• Porto Rico – participam como Estado Associado ou integrante dos Estados Unidos.

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ANEXO VICARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

Data: ___

Contrato de Empréstimo n.º 1225/OC-BR

Edital do Pregão n.º ___

À ___(Entidade de Licitação)___

Prezados Senhores,

___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ ,tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento e entrega demobiliários, de conformidade com o Edital mencionado.

Outrossim, declara que:

a) Está apresentando proposta para os seguintes lotes: ___ (indicar os lotes) ___;

b) A nacionalidade da Empresa Licitante é ___ (indicar a nacionalidade)___;

c) Caso lhe seja adjudicado o objeto da Licitação, compromete-se a não efetuarqualquer gasto com os recursos provenientes do Contrato, para pagar fornecedoresou subcontratados que não sejam oriundos de país elegível, segundo as normas doBID;

d) Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivospara sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente daobrigatoriedade de declarar ocorrências.

e) Declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ouinsalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis)anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições doEdital.

Localidade, aos ___ dias de ___ de 200___.

___(assinatura)___

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO

( Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520/02 ) Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto OPregoeiro da ( ENTIDADE DE LICITAÇÃO ) que cumprimos plenamente os requisitos dehabilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que seencontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com oinciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão de nº________/______, que realizar-se-á no dia ____/_____/____, às ______________.

Localidade, ___ de _________de _______

__ ( assinatura )___