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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2018 Regime: Fornecimento de Bens Tipo: menor preço item Exclusivo ME/EPP Objeto: aquisição de mobiliário para atender as demandas do Município. RECIBO A Empresa__________________________________________________ CNPJ n°. __________________________, retirou Edital de Pregão nº. _________________/_______ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: __________________________. ________________________, aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PELO E-MAIL:[email protected] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2018 Regime: Fornecimento de Bens

Tipo: menor preço item

Exclusivo ME/EPP

Objeto: aquisição de mobiliário para atender as demandas do Município.

RECIBO

A Empresa__________________________________________________

CNPJ n°. __________________________, retirou Edital de Pregão nº.

_________________/_______ e deseja ser informada de quaisquer

alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:

__________________________.

________________________, aos _______ /_______ / _______

_________________________________________________

(Assinatura)

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PELO E-MAIL:[email protected]

PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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Sumário

1 – PREÂMBULO ................................................................................... 3

2 – OBJETO .......................................................................................... 3

3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO

CONVOCATÓRIO .................................................................................. 4

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .............................................. 5

5 – DO CREDENCIAMENTO ................................................................... 7

6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ....................................................... 8

7 – DA HABILITAÇÃO ......................................................................... 11

8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO ................................ 16

9 – DOS RECURSOS ............................................................................ 22

10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO .................................... 24

11 – DA CONTRATAÇÃO ..................................................................... 24

12 – DO PAGAMENTO ......................................................................... 25

13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................. 26

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................... 29

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO ............................. 31

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS ............. 33

ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES ........................................... 35

ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO ................................................... 37

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Processo Licitatório nº 288/2018

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 022/2018

1 – PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE DIAMANTINA, Estado de Minas Gerais, torna público que fará

realizar licitação na licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão

pública, através do site www.comprasnet.gov.br, para o fornecimento do

objeto constante do item 2 com especificação contida neste Edital e em seus

Anexos.

Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei

Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14

de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto

Municipal 442, de 23 de dezembro de 2014, (que regulamenta, no âmbito

municipal, as formas presencial e eletrônica na modalidade pregão.

1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Carlos Augusto Meira, e Equipe

de Apoio, designados através do Decreto nº 01, de 02 de janeiro de 2019.

1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 05 de fevereiro de

2019, às 08:00 horas.

1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a

sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília

- DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na

documentação relativa ao certame.

2 – OBJETO

2.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição de mobiliário para atender

as demandas do Município, conforme especificações constantes no Termo

de Referência - Anexo I, parte integrante do presente edital.

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3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO

CONVOCATÓRIO

3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório,

poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão

ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação

do aviso do Edital.

3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro,

por escrito, por meio do e-mail [email protected].

3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados

deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante

que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa

física) e disponibilizar as informações para contato (endereço

completo, telefone, fax e e-mail).

3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por

meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do

Edital.

3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do

presente Edital até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a

realização do Pregão, exclusivamente por meio eletrônico via internet,

no endereço eletrônico [email protected], cabendo ao (a)

Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas.

3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação

dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Setor de

Licitações, localizado no prédio do Centro Administrativo Municipal,

na Rua da Glória, 394, Centro, Diamantina (MG), no horário de

08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o

prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório,

fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se

fizerem necessárias.

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3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será

comunicada aos interessados.

3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas

respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por

meio do endereço http://www.comprasnet.gov.br.

3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos

aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a

Administração e os licitantes.

3.4.2 As decisões sobre as impugnações, bem como os esclarecimentos,

serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no sítio

www.comprasnet.gov.br, nos Links: Acesso Livre > Pregões >

Agendados e na tela principal, acesso seguro, em: visualizar

impugnação/esclarecimento/aviso.

3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo

instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se

o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,

a alteração não afetar a formulação das propostas.

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente

autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que

atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos,

inclusive quanto à documentação e que estiverem previamente

cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –

SICAF e credenciados perante o sistema eletrônico provido pela

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio

www.comprasnet.gov.br.

4.1.1 A participação na presente licitação é limitada a licitantes

enquadrados como microempresa, empresa de pequeno

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porte e cooperativas, conforme o disposto no art. 3º da Lei

Complementar nº 123/2006.

4.1.2 Os interessados em participar do presente Pregão e que não

estejam cadastrados no SICAF poderão providenciar o

cadastramento em qualquer unidade de cadastramento dos

órgãos/entidades do Governo Federal, integrantes do Sistema de

Serviços Gerais – SISG, ou pela Internet, conforme orientações

constantes no endereço www.comprasnet.gov.br, no link: Acesso

Livre > SICAF.

4.2 As licitantes interessadas deverão possuir registro no Sistema

Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), com os seguintes

níveis de credenciamento:

I – Credenciamento;

II – Habilitação Jurídica;

III – Regularidade fiscal federal;

4.2.1 Esse registro também será requisito obrigatório para fins de

habilitação.

4.3 Poderão participar, ainda, as pessoas jurídicas que não estejam

cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastramentos

vencidos, desde que atendidas às exigências do item 7 deste edital.

4.4 Também poderão participar desta licitação as empresas optantes pelo

Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições

devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples

Nacional.

4.5 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:

4.5.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação

judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução,

liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.

4.5.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração

Pública do Município de Diamantina.

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4.5.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a

Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

4.5.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios,

servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do

Município de Diamantina ou que tenham tido vínculo há menos de

180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste

Edital.

4.5.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.

4.5.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas

físicas ou jurídicas.

4.6 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um

licitante na presente licitação.

4.7 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências

deste Edital.

4.8 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e

apresentação de sua proposta, independente do resultado do

procedimento licitatório.

4.9 A participação no certame implica aceitar todas as condições

estabelecidas neste Edital.

5 – DO CREDENCIAMENTO

5.1 Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se,

previamente, perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de

Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.

5.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de

chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde

também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e

regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

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5.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade

exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou

por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao

Município de Diamantina responsabilidade por eventuais danos

decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a

responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade

técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma

eletrônica.

5.5 Caberá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema

qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a

inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

5.6 O Pregão será conduzido pela Prefeitura Municipal de Diamantina com

apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da

Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.

6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas

em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e

verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados

diretamente por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema

ou ao Município de Diamantina responsabilidade por eventuais danos

decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.

6.2 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico

www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar proposta com

a descrição do objeto ofertado e preço, até a data e hora marcadas para

abertura da sessão exclusivamente por meio do sistema eletrônico no

endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase

de recebimento de propostas.

6.2.1 A participação no Pregão dar-se-á pela utilização da senha

privativa da licitante.

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6.2.2 Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta

licitação não será exigido o preenchimento e envio de arquivo

anexo, em razão de que o sistema eletrônico não permite esse

procedimento antes da etapa de lances, com vistas a impedir o

conhecimento das planilhas das demais licitantes.

6.2.3 A licitante obriga-se ao cumprimento de todas as condições

previstas neste Edital e seus Anexos.

6.3 Para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo

próprio do sistema eletrônico, bem como preencher as seguintes

Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico do

Comprasnet:

6.3.1 Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, atestando, sob

as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos

impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória,

ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

6.3.2 Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis

anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir

de quatorze anos, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02;

6.3.3 Declaração de elaboração independente de proposta, em

cumprimento ao disposto na Instrução Normativa SLTI nº 2/2009,

de 16/09/2009, publicada no DOU de 17/09/2009;

6.3.4 Comprovação, exigida somente para microempresa e empresa de

pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso

tenha se utilizado e beneficiado do tratamento diferenciado e

favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei

Complementar nº 123/06.

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6.3.5 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação

e que sua proposta está em conformidade com as exigências do

Edital.

6.4 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de

habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste

Edital.

6.5 Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a

proposta anteriormente apresentada.

6.6 Para formular e encaminhar à proposta de preços, no idioma oficial do

Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço

indicado no item 6.2, a licitante deverá considerar, além das condições

estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I – Termo de

Referência, o seguinte:

6.6.1 Apresentar o VALOR DA PROPOSTA, de forma completa, em moeda

corrente nacional, computando todos os custos necessários para o

atendimento do objeto desta licitação, tais sua como: quantidade

de pessoal alocado na execução do contrato, materiais,

equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais, comerciais, taxas, seguros, transporte, garantia e

quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os serviços

contratados.

6.6.2 O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60

(sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão

pública, o qual será assim considerado, caso não conste

expressamente na proposta;

6.6.3 A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e

seus anexos e na vistoria, caso seja necessário fazê-la, para

conhecimento das informações e das condições locais, sendo de

sua exclusiva responsabilidade o levantamento de serviços, de

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quantidades e de custos necessários para o cumprimento total das

obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.

6.7 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo

proponente no ato do envio de sua proposta comercial.

6.8 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da

data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste

Edital.

6.9 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os

documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores

finais ofertados durante a sessão do pregão, no prazo máximo de 03

(três) dias úteis, contados a partir aceitação, sob pena de ser

considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem

prejuízo das sanções estabelecidas neste edital.

7 – DA HABILITAÇÃO

Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições

de habilitação consignadas nesse edital.

7.1 REGULARIDADEJURÍDICA:

7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas

assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes

no Anexo III deste Edital e do contrato.

7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes

ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos

junto à Administração Pública.

7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário

individual;

7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações

posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado

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na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou

cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de

documentos de eleição ou designação de seus administradores;

7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de

Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária,

acompanhado de prova da diretoria em exercício;

7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou

autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente,

quando a atividade assim o exigir.

7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do

Ministério da Fazenda - CNPJ;

7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, ou

Municipal, conforme o caso, relativo à sede do licitante, pertinente

ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, INSS, Estadual

e Municipal da sede do licitante;

7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço - FGTS;

7.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos

termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,

aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;

7.2.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada

mediante a apresentação das competentes certidões negativas de

débitos, ou positivas com efeitos de negativas.

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7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e

extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,

ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio

da pessoa física, emitida nos últimos 06(seis) meses;

7.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação

financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa

recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços

provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso

de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas estarão

dispensadas de apresentar balanço patrimonial e a respectiva

comprovação de índices, desde que seja apresentada a última

declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.

7.3.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por

meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue,

considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),

maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:

LG = ATIVOCIRCULANTE + REALIZÁVELALONGOPRAZO

PASSIVOCIRCULANTE + EXIGÍVELALONGOPRAZO

SG = ATIVOTOTAL

PASSIVOCIRCULANTE + EXIGÍVELALONGOPRAZO

LC = ATIVOCIRCULANTE

PASSIVOCIRCULANTE

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7.3.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em

qualquer um dos índices apresentados no item 7.3.3, o mesmo deverá

apresentar comprovação de Capital Social ou o valor do patrimônio

líquido mínimo de 5% sobre o valor previsto para contratação.

7.3.5 O balanço patrimonial, deve obrigatoriamente estar acompanhado do

termo de abertura e encerramento e comprovação de protocolo de

depósito na Junta Comercial.

7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente

e compatível com as características e quantidades do objeto da

licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de

atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica

de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica

para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados

deverão conter:

7.4.1.1 nome empresarial e dados de identificação da instituição

emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);

7.4.1.2 local e data de emissão;

7.4.1.3 nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do

responsável pela veracidade das informações;

7.4.1.4 período de fornecimento/prestação de serviço;

DECLARAÇÕES:

7.4.2 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar

e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar

ou contratar com a Administração. Conforme modelo contido no

Anexo III deste Edital.

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7.4.3 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro,

trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega

trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz,

na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste

Edital.

7.5 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:

7.5.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC)

emitido pela Prefeitura Municipal de Diamantina poderá apresentá-

lo como substituto de documento dele constante, exigido para este

certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC.

Caso o documento constante no CRC esteja com a validade

expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado

documento novo com a validade em vigor.

7.5.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos

exigidos para este certame, sendo desconsiderados

todos os outros documentos do CRC, mesmo que

estejam com a validade expirada.

7.5.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados

em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por

cartório competente ou em cópia simples acompanhada do

respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por

membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos

documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em

veículo de imprensa apropriado.

7.5.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão

promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e

entidades emissores de certidões constitui meio legal de

prova.

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7.5.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual

indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da

verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não

sendo apresentados os documentos necessários para

verificação, o licitante será inabilitado.

7.5.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas

provocará a inabilitação do licitante vencedor.

7.5.4 Os documentos de habilitação deverão ser entregues

pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado,

na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço,

dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.

7.5.4.1 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal

a seguinte identificação:

8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO

8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a

sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas

comerciais.

8.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o

atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas

neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas

aquelas que estiverem em desacordo.

8.1.2 Serão desclassificadas as propostas:

ORGÃO/ENTIDADE: PREGÃO ELETRÕNICO Nº:

ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO PROPONENTE:

CNPJ:

REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:

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a) que não atendam às exigências do ato convocatório ou que

apresentem dispositivos contrários à lei e à regulamentação

vigente;

b) que contiverem preço ou entrega dos materiais condicionados

a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não

previstos neste pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou

a fundo perdido;

c) que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou

defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que

apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de

outras licitantes;

d) que ofertem preços superiores aos praticados no mercado ou

manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles

irrisórios ou de valor zero ou que não venham a ter sua

viabilidade demonstrada através de documentação que

comprove que o custo dos produtos é coerente como de

mercado.

e) que não contenham todos os itens/subitens de cada lote;

f) que ultrapassem os preços unitários discriminados na planilha

de quantitativos e preços para cada item/subitens listados,

considerados preços máximos de aceitação.

8.2 DOS LANCES:

8.2.1 Aberta a etapa competitiva, a participação no Pregão dar-se-á

exclusivamente por meio do sistema eletrônico pela digitação da

senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento dos

lances, observando o horário fixado na data estabelecida no

preâmbulo deste edital, sendo a licitante imediatamente informada

do seu recebimento, com o respectivo horário de registro e valor.

8.2.2 A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá

exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo

próprio do sistema eletrônico.

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8.2.3 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema

eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável

pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância

de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua

desconexão.

8.2.4 A licitante será responsável por todas as transações que forem

efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como

firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

8.2.5 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o

horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;

8.2.5.1 Na fase competitiva, deverá ser observado que o

intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante

não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, e o

intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três)

segundos, sob pena de serem descartados

automaticamente pelo próprio Sistema Comprasnet.

8.2.6 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao

último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema

pelo próprio licitante.

8.2.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,

prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro

lugar.

8.2.8 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão

informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado

que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a

identificação da detentora do lance.

8.2.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso

de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema

eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de 1 (um)

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até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também

pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente

encerrada a recepção de lances.

8.2.10 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa

competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer

acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o

pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo

dos atos realizados.

8.2.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez)

minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente

após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

8.3 DO JULGAMENTO

8.3.1 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem

classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa

de pequeno porte e houver proposta apresentada por

microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até5% (cinco

por cento) superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte

forma:

8.3.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem

classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após

a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior

àquela considerada vencedora do certame, situação em

que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

8.3.1.2 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de

pequeno porte mais bem classificada, na forma do

subitem anterior, serão convocadas as remanescentes

que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas

propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput

desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício

do mesmo direito;

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8.3.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas

microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrem no limite estabelecido no caput desta

Condição, será realizado sorteio entre elas para que se

identifique aquela que primeiro poderá apresentar

melhor oferta;

8.3.1.4 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem

o enquadramento da licitante na categoria de

microempresa ou empresa de pequeno porte.

8.3.2 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a

conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado

para a contratação.

8.3.3 O julgamento das propostas obedecerá ao critério do Menor Valor

Global para o item .

8.3.3.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui

dispostos, a proposta que não atender as exigências

fixadas neste Edital ou apresentar preços

manifestamente inexequíveis.

8.3.3.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível,

deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre

a exequibilidade de seu preço.

8.3.3.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado,

serão admitidos:

8.3.3.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;

8.3.3.3.2 Documento que comprove contratação em

andamento com preços semelhantes;

8.3.3.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro

poderá convocar os licitantes detentores das ofertas

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imediatamente superiores, na ordem de classificação,

para apresentação da documentação e proposta

comercial.

8.3.4 A Prefeitura Municipal de Diamantina, através do seu pregoeiro,

poderá solicitar da licitante, esclarecimento de qualquer dúvida

sobre o objeto da licitação.

8.3.5 Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá

encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente

à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que

seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;

8.3.6 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a

licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro

examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua

aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma

proposta ou lance que atenda ao Edital.

8.3.6.1 Ocorrendo a situação a que se refere este subitem, o

pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja

obtido preço melhor.

8.3.7 A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital

e seus Anexos. Eventuais proposições dos materiais que não

correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital

ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante serão

desconsideradas.

8.3.8 Não será permitida alteração da proposta ou mesmo seu

cancelamento após o seu envio, exceto no caso de nova disputa

por meio de lances inseridos no sistema eletrônico.

8.3.9 O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance

de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de

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lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e

decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor

valor.

8.3.9.1 Aceita a proposta de menor valor, a licitante deverá

encaminhar a PROPOSTA AJUSTADA AO VALOR DO

ÚLTIMO LANCE e demais documentos de habilitação

exigidos, nos termos deste edital, no prazo máximo

definido pelo pregoeiro na própria sessão, com posterior

encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas,

no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, contados

a partir da aceitação, sob pena de ser considerada

desistente, convocando-se a segunda colocada, sem

prejuízo das sanções estabelecidas neste edital.

9 – DOS RECURSOS

9.1 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante

poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,

exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulário próprio,

bem como os memoriais e eventuais contrarrazões pelas demais

licitantes.

9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando

interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.

9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de

recorrer dos licitantes importará decadência do direito de

recurso.

9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis

para apresentação de suas razões.

9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a

apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis,

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contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes

assegurada vista dos autos.

9.1.5 O encaminhamento de memoriais deverá ocorrer no prazo de

até 3 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo

intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de

dias, que começarão a correr do término do prazo da

recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.

9.2 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao

pregoeiro, que poderá:

9.2.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;

9.2.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso

para a Autoridade Competente.

9.3 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as

razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.

9.4 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a

invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto

quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro

reconsiderar sua decisão.

9.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.

9.6 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação

no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no endereço

http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e disponibilizados no

endereço: www.comprasnet.gov.br.

9.7 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao

final da sessão do Pregão, importará a preclusão do direito de recurso e

a declaração de vencedora provisória pelo Pregoeiro à licitante da menor

proposta devidamente habilitada.

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10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando

inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior

homologação do resultado pela autoridade competente.

10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a

regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta

adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento

licitatório.

11 – DA CONTRATAÇÃO

11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante

declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato,

conforme minuta do Anexo IV.

11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições

de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento

equivalente.

11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da

assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente,

ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes

remanescentes, observada a ordem de classificação.

11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no

pregão, o licitante deverá manter sua última proposta

registrada, podendo negociar este preço, não havendo

necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa.

11.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta

vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento

equivalente, dentro do prazo máximo de <5 (cinco)> dias úteis a contar

do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.

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11.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo

de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação,

somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para

tal e devidamente fundamentada.

12 – DO PAGAMENTO

12.1 Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de

até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos

produtos, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens

de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do

responsável pelo recebimento do objeto.

12.1.1 Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a

licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal

correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em

nome da Prefeitura Municipal de Diamantina, CNPJ n.º

17.754.136/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome

do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o

valor devido pela remuneração apurada.

12.1.2 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante

vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura

Municipal de Diamantina, que somente atestará a entrega das

mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento,

quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições

pactuadas.

12.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da

despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante

da Prefeitura Municipal de Diamantina e o pagamento ficará pendente

até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o

prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus

para a Prefeitura Municipal de Diamantina.

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12.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a

CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor

devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos

dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento

até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano,

aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (6 / 100)

365

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do

efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

12.4 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s)

orçamentária(s):

0186.1310.04.0123.0003.1014.44.90.52.00 SMF

13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo

estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução

parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações

assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo

CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes:

13.1.1 advertência por escrito;

13.1.2 multa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas

no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93:

13.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o

trigésimo dia de atraso, sobre o valor do

fornecimento não realizado;

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13.1.2.2 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor

total estimado do contrato, por dia de

inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis,

na entrega total do objeto deste, caracterizando a

inexecução parcial;

13.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do

fornecimento não realizado, no caso de atraso

superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto

com vícios ou defeitos ocultos que o tornem

impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-

lhe o valor ou, ainda, fora das especificações

contratadas.

13.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com a Administração;

13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme

dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.

13.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou

parcial das obrigações contratuais:

13.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens,

serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento

equivalente;

13.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução

de obra, de serviço ou de suas parcelas;

13.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa

causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;

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13.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada,

danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou

perfeita fosse;

13.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da

mercadoria fornecida;

13.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade;

13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais

sanções previstas no item 14.1.

13.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos

eventualmente devidos pela CONTRATADA.

13.5 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4também poderão ser

aplicadas àquele que:

13.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

13.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;

13.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

13.5.4 não mantiver a proposta;

13.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;

13.5.6 comportar-se de modo inidôneo;

13.5.7 cometer fraude fiscal.

13.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo,

respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.

13.7 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 serão

obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.

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14 – DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após

encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de

desconhecimento.

14.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do

julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar

a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a

elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

14.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a

sessão do pregão.

14.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer

acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65

da Lei 8.666/93.

14.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar

omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica,

mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados,

sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a

complementar a instrução do processo.

14.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o

fornecimento do objeto deste pregão.

14.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse

público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou

anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por

provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente

fundamentado.

14.8 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site

www.diamantina.mg.gov.br ou poderá ser obtido no Centro

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Administrativo Municipal, na Rua da Glória, 394, Centro, e será

fornecido mediante a apresentação de mídia gravável.

14.9 Este Edital possui 46 páginas numeradas, sendo:

14.9.1 Índice do Edital: página 02;

14.9.2 Normas da Licitação: páginas 03 a 30;

14.9.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 31 a 32;

14.9.4 Anexo II –Proposta Comercial: páginas 33 a 34;

14.9.5 Anexo III – Modelos de Declarações: páginas 35 a 36;

14.9.6 Anexo IV – Minuta de Contrato: páginas 37 a 46;

Diamantina (MG), 14 de janeiro de 2019.

Carlos Augusto Meira

Pregoeiro Municipal

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO

1. OBJETO: aquisição de mobiliário para atender as demandas do Município.

CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:

Item Descrição do Produto Quantidade Unidade Preço Médio

00001 ARMÁRIO ARMARIO DE ESCRITÓRIO:MATERIAL:MADEIRA MDF;QUANTIDADE DE PORTAS:2 UN; TIPO DE PORTAS: GIRO ATE 270 GRAUS; QUANTIDADES DE PRATELEIRAS: 3 UN;REVESTIMENTO:LAMINADO MELAMINICO BAIXA PRESSÃO;LARGURA: 90CM; ALTURA: 160 CM; CARACTERISTICAS ADICIONAIS: COM FECHADURA,BORDA BOLEADA 180 GRAUS, PROFUNDIDADE: 50 CM .(CARACTERISTICA MÍNIMAS).

2 UN 606,7800

00002 ARQUIVO COM 04 GAVETAS MATERIAL: CHAPA DE AÇO 22, ACABAMENTO SUPERFICIAL: PINTURA ERM EPOXI; QUANTIDADE DE GAVETAS:4 UNIDADES;COR: CINZA; CARACTERISTICA ADICIONAIS: GAVETAS SOBRE CARRINHO TELESCOPIO COM 8 ROLAMENTOS; APLICAÇÃO PASTAS SUSPENSAS.(CARACTERISTICAS MÍNIMAS)

1 UN 750,8550

00003 CADEIRA COM BRAÇO;TIPO ASSENTO/ENCOSTO:GIRATÓRIA; MATERIAL DO ASENTO/ENCOSTO: ESPUMA INJETADA;QUANTIDADE DE PÉS;05 UNIDADES ;CONFIGURAÇÃO DOS PÉS :TIPO SAPATA COM RODINHAS;COR: PRETA; MATERIAL DE REVESTIMENTO ASSENTO E ENCOSTO; TECIDO 100% POLIESTER; CARACTERISTICAS ADICIONAIS: REGULÁVEL.(CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS)

33 UN 221,0650

00004 CADEIRA DE ESTRUTURA FIXA TIPO DE ASSENTO/ENCOSTO: FIXA; MATERIAL DO ASSENTO?ENCOSTO: ESPUMA INJETADA;QUANTIDADE DE PÉS:04 UNIDADES;TIPO DE ESPUMA: LAMINADA;CAPACIDADE DE CARGA: 100 KG,ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO; 45 CM;COR: PRETA(CARACTERISTICAS MÍNIMAS)

10 UN 142,5000

00005 CADEIRA LONGARINA MATERIAL DO ASSENTO E ENCOSTO: COMPENSADO/ESPUMA INJETADA;MATERIAL DE REVESTIMENTO DE ASSENTO E ENCOSTO: TECIDO 100% POLIESTER:COR PRETA;QUANTIDADE DE ASSENTOS:3;COMPRIMENTO DA LONGARINA:63 CM.(CARACTERISTICAS MÍNIMAS)

2 UN 347,9000

00006 MESA PARA ESCRITÓRIO MATERIAL ESTRUTURA: AÇO INDUSTRIAL;REVESTIMENTO TAMPO: LAMINADO MELAMÍNICO; COR TAMPO:OVO; PADRÃO ACABAMENTO ;ESTRUTURA:PINTURA;QUANTIDADE DE GAVETAS: 2 UNIDADES;LARGURA:120 CM;PROFUNDIDADE: 80 CM; ALTURA: 74 CM;TIPO DE GAVETA: COM CHAVE.(CARACTERISTICAS MINIMAS)

6 UN 399,5000

00007 QUADRO DE AVISO MATERIAL:MADEIRA COMPENSADA;LARGURA:100CM;FINALIDADE:ANEXAR AVISOS;MATERIAL MOLDURA:ALUMINIO;CARACTERISTICAS ADICIONAIS: COM SUPORTE DE FIXAÇÃO;ALTURA: 130 CM;REVESTIMENTO:CORTIÇA COM ESPUMA DE 5MM E FELTRO AZUL ROYAL,ESPESSURA: 10MM(CARACTERISTICAS MÍNIMAS).

1 UN 141,2000

Obs. 1: Havendo divergência entre a descrição dos itens constantes do edital e a constante do sistema Comprasnet, prevalecerá o edital.

2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

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32

O prazo de vigência Do contrato será de 12 meses contados a partir da data de

assinatura.

3. OBRIGAÇOES DA CONTRATADA:

3.1. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou

substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que

se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos

materiais empregados.

3.2. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à

administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do

contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o

acompanhamento pelo órgão interessado.

3.3. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

3.4. A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação

e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.

3.5. O CONTRATADO, na execução do contrato, sem prejuízo das

responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço,

conforme artigo 72 da Lei nº 8.666/93.

4. DA VISTORIA

A fiscalização do contrato ficará a cargo da Diretoria Administrativa e o

acompanhamento na execução do fornecimento dos produtos ficará a cargo do

Assessor Técnico da Secretaria de Fazenda.

5. DA ENTREGA

A entrega deverá ser realizado no prazo de 10 ( dez) dias após a emissão da

autorização de fornecimento, na Rua da Gloria, nº 394, Centro, Diamantina,

MG.

6.0- ESTIMATIVA DE CUSTO - O valor estimado é de R$ 16.311,51;

7.0- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO AO FORNECEDOR - Conforme padrões

adotados nas aquisições da Prefeitura;

8.0- SANÇÕES - Conforme padrões adotados nas aquisições da Prefeitura;

Isac Maia Gusmão

Assessor Técnico

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33

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS

PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º012/2018

(preenchida em papel timbrado da proponente)

DADOS A CONSTAR NA

PROPOSTA

PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE

Razão Social

CNPJ

Endereço

Telefone/Fax

Nome do Representante Legal

Identidade do Representante

Legal CPF do Representante Legal

ITEM ____– ,

conforme especificação

técnica do item do Anexo I

do Edital.

VALORES UNITÁRIOS VALORES TOTAIS

R$ R$

Marca/Modelo

Prazo de

Garantia

Assistência

Técnica

Prazo de

Entrega CONFORME MINUTA DO CONTRATO

Prazo de Validade da

Proposta

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34

Local de

Entrega

Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I.

Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais,

trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que

porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de

acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.

Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.

Data e local.

Assinatura do Representante Legal da Empresa

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35

ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DEINEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com

sede à______________________, declara, sob as penas da lei, que, até a

presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente

processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

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36

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE MENORES

A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com

sede à______________________, declara, sob as penas da lei, a inexistência

de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou

a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na

condição de aprendiz, na forma da lei.

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

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37

ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO N.º

Contrato de fornecimento que

entre si celebram o Município de

Diamantina, Estado de Minas

Gerais, e a empresa .

Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO n.º

022/2018, destinado aquisição de aquisição de mobiliário para atender as

demandas do município. Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666,

de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

Cláusula Primeira - DAS PARTES

CONTRATANTE

Município de Diamantina

Rua da Glória, 394, Centro

CNPJ: 17.754.136/0001-90

Representante Legal: Juscelino Brasiliano Roque, Prefeito

Municipal, CPF XXXXXXXXXXXX.

CONTRATADA

Razão Social:

Endereço:

CNPJ:

Representante Legal: <inserir nome, número do documento de

identidade e do CPF>

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38

Cláusula Segunda - DO OBJETO

Este contrato tem por objeto aquisição de mobiliário para atender as

demandas do município, de acordo com as especificações e detalhamentos

do ANEXO I do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 022/2018 que, juntamente com a

proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento,

independentemente de transcrição.

Cláusula Terceira - DO PREÇO

O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já

estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da

CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNITÁRIO (R$) TOTAL (R$)

PREÇO GLOBAL (R$)

Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO

A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do

Edital do Pregão nº. 022/2018, no endereço indicado, pela Gerência de

Compras na Nota Autorizativa de Fornecimento – NAF.

I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo

I mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado o prazo máximo

de dias.

II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos

seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal

nº. 8.666/93:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da

conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e,

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39

encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela

CONTRATADA;

b) definitivamente, após dias, mediante a verificação do

atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente

aceitação.

III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os

prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento

em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor

considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções

estabelecidas na Lei e neste instrumento.

IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a

CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de

sanções.

Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO

Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no

prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento

definitivo dos produtos, devidamente executado, discriminado

nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação,

aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.

I - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante

vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida,

sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de

Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de sua conta

bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser

creditado o valor devido pela remuneração apurada.

II - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo

gestor.

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40

III - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à

CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da

data da reapresentação do documento, considerado válido pelo

CONTRATANTE.

IV - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a

CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor

devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos

dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento

até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano,

aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (6 / 100)

365 N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do

efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

Cláusula sexta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s)

dotação(s) orçamentária(s):

0186.1310.04.0123.0003.1014.44.90.52 _ SMF

Cláusula sétima - DAS OBRIGAÇÕES

Constituem obrigações das partes:

§ 1º - DO CONTRATANTE

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41

I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente

previamente designado, podendo recusar o material entregue em

desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;

II - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e

qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na

execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob

pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;

III - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;

IV- efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.

§ 2º - DA CONTRATADA

I - entregar, instalar, colocar em funcionamento e dar garantia para os

bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na

proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da

autorização de fornecimento, quando solicitados na forma do Anexo I do

instrumento convocatório;

II - responsabilizar-se pela assistência técnica dos bens e respectiva

manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida

assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa;

III - fornecer juntamente com a entrega dos bens toda a sua

documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia;

IV - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos

bens, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local

de destino;

V - manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;

VI - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade

com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas

na licitação;

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42

VII - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo

CONTRATANTE;

VIII - arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a

terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por

seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do

contrato;

IX) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas

pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere

a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-

se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual

inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho,

ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja

chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas

em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo

desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e

honorários de advogado arbitrados na referida condenação;

X) O prazo de garantia e validade dos medicamentos deverão ser de no

máximo 80% da validade total, contados a partir da entrega destes na

Farmácia Básica do Município.

XI) Entregar os medicamentos de acordo com o acertado, com padrão de

qualidade de primeira linha, obedecendo aos critérios de boas práticas de

fabricação e registro na ANVISA, sujeitando a devolução dos

medicamentos que não atenderem o solicitado;

XII) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes à entrega dos

medicamentos na Farmácia Básica da Secretaria de Saúde, bem como

condições adequadas de armazenamento no transporte até o local

indicado;

XIII) Responsabilizar-se pela troca de medicamentos, ocasionalmente

com alguma variação, efetuando a substituição, no prazo máximo de 07

(sete) dias úteis, a partir do conhecimento da alteração.

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Cláusula oitava - DAS SANÇÕES

O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam

descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das

seguintes sanções pelo CONTRATANTE:

I - advertência por escrito;

II - multa, nos seguintes limites máximos:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso,

sobre o valor do fornecimento não realizado;

b)0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do

contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis,

na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;

c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no

caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios

ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou

diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento

de contratar com a Administração;

IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de

05 (cinco) anos.

§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento

total ou parcial das obrigações contratuais:

I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços

ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;

II -retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de

obra, de serviço ou de suas parcelas;

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III -paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa

e prévia comunicação à Administração Pública;

IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada

ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;

V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria

fornecida;

VI - prestação de serviço de baixa qualidade;

§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais

sanções previstas nesta cláusula.

§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de

pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.

§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo,

respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.

§ 4º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão

obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.

Cláusula nona - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do

CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá

velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto

no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.

§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade

na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a

CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias

para sanar as falhas apontadas.

§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a

responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades,

inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí

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incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de

vício redibitório, como tal definido pela lei civil.

§ 3º - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte,

o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do

Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.

Cláusula décima– DA VIGÊNCIA

Este contrato tem vigência por 12 meses, a partir da publicação do seu

extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art.

57, da Lei 8.666/93.

Cláusula décima primeira - DAS ALTERAÇÕES

O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65

de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado

pela autoridade competente.

Cláusula décima segunda - DA RESCISÃO

De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato

poderá ser:

I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados

nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo

respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;

III - judicial, nos termos da legislação.

§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA,

fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou

pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos

comprovados.

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§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art.78

da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta

ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

Cláusula décima terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da

CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.

II - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o

fornecimento do objeto deste contrato.

Cláusula décima quarta - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no

Diário Oficial dos Municípios Mineiros, em obediência ao disposto no

parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.

Cláusula décima quinta - DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Diamantina para dirimir quaisquer

dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.

E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de

igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.

Diamantina (MG), de de .

CONTRATANTE:

CONTRATADA:

TESTEMUNHAS: